Gererenciamento de Resíduos Sólidos na Construção Civil
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Cadernos de Educao Ambiental
G E R E N C I A M E N T O
onlineDE RESDUOS DA
CONSTRUO CIVIL
GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULOSECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
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Cadernos de Educao Ambiental
G E R E N C I A M E N T O
onlineDE RESDUOS DA
CONSTRUO CIVIL
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GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
SO PAULO
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GOVERNODOESTADODESOPAULO Governador
SECRETARIADOMEIOAMBIENTE Secretrio
COMPANHIAAMBIENTALDOESTADODESOPAULOPresidente
COORDENADORIADEEDUCAOAMBIENTALCoordenadora
Geraldo Alckmin
Rubens Rizek Jr.
Otavio Okano
Yara Cunha Costa
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Com a finalidade de auxiliar o poder pblico no disciplinamento e,tambm, aprimorar os dados e informaes sobre os resduos, a
Secretaria do Meio Ambiente, por meio da CETESB, e o SindusCon-SPcriaram o Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Res-duos Slidos Sigor.
O SIGOR um sistema que possibilita monitorar o fluxo de todos os tiposde resduos, da gerao at o seu destino final, e servir como base parao Sistema Declaratrio de Resduos, instrumento de gesto previsto no
Plano Estadual de Resduos Slidos. Preliminarmente, ser implantado naCidade de Santos como teste-piloto e, em seguida, disponibilizado paraoutros municpios do Estado de So Paulo.
O resduo da construo civil RCC, objeto desta publicao, o primei-ro mdulo a ser contemplado no SIGOR. De forma simples, Geradorespodem elaborar o Plano de Gerenciamento de Resduos PGR, emitiro Controle de Transporte de Resduos CTR, e ainda escolher o Trans-
portador e a rea de Destino, desburocratizando e eliminando possveisirregularidades que ocorram nesse processo.
Esta publicao, Gerenciamento Online de Resduos da Construo Ci-vil, destina-se, assim, a orientar o setor da construo civil e afins, naadeso ao SIGOR, como instrumento de gesto integrada e compartilha-da de resduos slidos, visando proteo e recuperao da qualidadedo meio ambiente.
RUBENSRIZEKJR.
Secretrio de Estado do Meio Ambiente
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SUMRIO
INTRODUO ..................................................................... 9
01. RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL RCC .............. 14
02. HISTRICO DE ATUAO EM RCC ........................... 30
03. SISTEMA ESTADUAL DE GERENCIAMENTO ONLINEDE RESDUOS SLIDOS SIGOR MDULO
CONSTRUO CIVIL ................................................. 44
04. RESPONSABILIDADES DOS USURIOS E O QUE OSIGOR / RCC PODE FAZER ..................................... 72
05. BENEFCIOS DO SIGOR ............................................ 76
06. TESTE-PILOTO: MUNICPIO DE SANTOS .................. 80
07. CAPACITAO DO SETOR DA CONSTRUO CIVIL 84
08. IMPLEMENTAO DO SIGOR NOS MUNICPIOSDO ESTADO DE SO PAULO..................................... 88
REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS ....................................... 90
GLOSSRIO ......................................................................... 92
ANEXOS .............................................................................. 94
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INTRODUO
A construo civil responsvel pelo consumo de 20 a 50% dos re-
cursos extrados da natureza (MENEZES et al, 2011) e a gerao dos seus
resduos tem origem, em sua maior parte, no pequeno gerador, ou seja,
estima-se que 70% dos resduos da construo civil provm de reformas,
demolies e pequenas obras; e os outros 30% provm da construo
formal.A deposio irregular dos Resduos da Construo Civil RCC o
principal problema a ser enfrentado em relao ao saneamento, no am-
biente urbano, j que esses resduos provocam a proliferao de vetores
nocivos sade, enchentes, interdio parcial de vias e degradao do
ambiente urbano.
Alm dessas consequncias, a remoo dos resduos acumulados ir-
regularmente gera custos elevados para os cofres pblicos municipais; e
esses recursos poderiam ser remanejados para melhorias em outras reas,
como sade e educao. A Prefeitura de So Paulo, por exemplo, recolhe,
diariamente, 4.000 (quatro mil) toneladas de resduos da construo civil,
a um custo mensal de R$ 4,5 milhes (BRITO FILHO, 1999).
A reutilizao do resduo na prpria obra e/ou a utilizao do agrega-
do reciclado (beneficiado na prpria obra ou adquirido das recicladoras)contribuem para a diminuio do uso dos recursos naturais, dos custos
na obra e do volume de resduos para destinao final; porm, barreiras
como a falta de polticas pblicas, que regulamentem estes processos e
incertezas por parte dos geradores quanto ao uso destes materiais, fazem
com que a prtica destes processos ainda seja limitada.
Alm disso, dados atuais sobre resduos da construo civil, nas etapas
de gerao, coleta e destinao, so escassos; e, na maioria das vezes, sodados estimados, o que no permite um diagnstico mais preciso da atual
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situao dos resduos no setor. A caracterizao dos resduos da constru-o covil de extrema importncia na determinao necessria para uma
melhor gesto dos resduos; e, assim, assegurar que processos, como a
reutilizao e/ou a reciclagem dos resduos sejam bem estruturados.
Portanto, cabe ao poder pblico papel fundamental no disciplinamen-
to da gesto dos resduos, tanto para os pequenos geradores, quanto para
os grandes geradores. As Polticas Nacional e Estadual de Resduos Slidos
definem instrumentos especficos para regular e fiscalizar a sua movimen-tao e destinao.
Nesse sentido, o Estado de So Paulo, a fim de centralizar e facilitar o
acesso aos dados quantitativos e qualitativos de gerao, coleta e destinao,
desenvolveu o Sistema Estadual de Gerenciamento Onlinede Resdu-
os Slidos SIGOR Mdulo Construo Civil, que permite agilizar a
emisso de dados e o controle de documentao em todas as etapas de ges-
to dos resduos da construo civil RCC, ou seja, o Plano de Gerencia-
mento de Resduos da Construo Civil PGR(a ser elaborado pelos
geradores) e o Controle de Transporte de Resduos CTR(utilizado pelo
Gerador, Transportador e Destino), sero emitidos em tempo real.
Esta publicao apresenta o SIGOR, as responsabilidades dos parti-
cipantes (Companhia Ambiental do Estado de So Paulo CETESB, Pre-
feituras, Geradores, Transportadores e reas de Destinao) e como ser
a capacitao e a implantao, no Estado de So Paulo, como ferramenta
para melhorar a gesto dos resduos da construo civil; tanto para o setor
privado como para o setor pblico.
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Resduos da
Construo CivilRCC
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1.RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL RCC
Os Resduos da Construo Civil RCCso os provenientes de
construes, reformas, reparos e demolies de obras da construo
civil e resultantes de obras de infraestrutura da preparao e da escavao
de terrenos.
A Resoluo CONAMA n 307, de 5 de julho de 2002, e suas altera-
es (n.s 448, 431 e 348) (ver ANEXO), estabelecem critrios e procedi-mentos para a gesto dos resduos da construo civil, inclusive quanto
destinao final ambientalmente adequada, conforme a sua classificao.
OS RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL SOCLASSIFICADOS COMO:
Classe A: so os resduos reutilizveis ou reciclveis como
agregados, e devero ser reutilizados e reciclados na forma de
agregados ou encaminhados a aterro de Resduos Classe A de
reservao de material para uso futuro, tais como:
a) de construo, demolio, reformas e reparos de pavimen-
tao e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos pro-
venientes de terraplanagem;
b) de construo, demolio, reformas e reparos de edifica-
es: componentes cermicos (tijolos, blocos, telhas, placas de
revestimento etc.), argamassa e concreto; e
c) de processo de fabricao e/ou demolio de peas pr-
-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produ-
zidas nos canteiros de obras.
Classe B so os resduos reciclveis para outras destinaes,
tais como: plsticos, papel, papelo, metais, vidros, madeiras e
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15DA C ONSTRES1. DUOS RU RCIVIL C
gesso e devero ser reutilizados, reciclados ou encaminhados
para reas de armazenamento temporrio, sendo dispostos de
modo a permitir a sua utilizao ou reciclagem futura.
Classe C so os resduos para os quais no foram desenvol-
vidas tecnologias ou aplicaes economicamente viveis que
permitam a sua reciclagem ou recuperao; e devero ser ar-
mazenados, transportados e destinados em conformidade com
as normas tcnicas especificas.
Classe D: so resduos perigosos oriundos do processo de cons-
truo, tais como tintas, solventes, leos e outros ou aqueles
contaminados ou prejudiciais sade oriundos de demolies,
reformas e reparos de clnicas radiolgicas, instalaes indus-
triais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais
que contenham amianto ou outros produtos nocivos sade;
e devero ser armazenados, transportados e destinados em
conformidade com as normas tcnicas especificas.
A composio ou caracterizao dos resduos da construo civil he-
terognea e depende do tipo de construo e do grau de desenvolvimento
econmico regional. De acordo com Menezes et al(2011), as porcenta-
gens mdias referentes composio dos materiais nos resduos totais de
obras e demolies, no Brasil, so (Figura 01):
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FIGURA 01. Composio mdia dos materiais no RCC
Fonte:Adaptado de MENEZES et al (2011).
1.1 GERAO, COLETA E REA DE DESTINAO
1.1.1 Gerao
As pequenas construes e obras de reforma so responsveis pela
maior gerao de resduos da construo civil.
A gerao de resduos da construo civil varivel nas diferentes re-gies do pas, em funo das caractersticas das construes e do grau de
desenvolvimento econmico. ANGULO et al(2011) determina que os resdu-
os da construo civil representam, em mdia, 50% da massa dos resduos
slidos urbanos; j Pinto (1999) admite a gerao de 510 kg.hab/ano.
Para o clculo da gerao dos resduos da construo civil realizado
para o Plano Estadual de Resduos Slidos Verso Preliminar (2014) foi
adotada a taxa de gerao per capita de 510 kg.hab/ano. Apesar de contersomente 20,93% dos municpios do Estado de So Paulo, as Regies Me-
tropolitanas RM e os Aglomerados Urbanos AU so responsveis por
70,48% da gerao dos resduos da construo civil, tendo como maior
gerador a Regio Metropolitana de So Paulo com 49,06%, seguida por
Campinas com 6,96% da gerao (Tabela 01).
Solo Concreto Argamassa Material Cermico Outros
30%
5%
32%
8%25%
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TABELA 01. Gerao de RCC por Regies Metropolitanas e Aglomerados Urbanos
Regies Metropolitanas eAglomerados Urbanos
Nmero demunicpios
Populao Ur-bana 2012
Gerao(ton/dia)
RM So Paulo 39 19.709.882 33.506,80
RM Campinas 19 2.792.445 4.747,16
RM Baixada Santista 9 1.688.894 2.871,12
RM Vale do Paraba eLitoral Norte
39 2.172.343 3.692,98
AU Jundia 7 680.460 1.156,78
AU Piracicaba 22 1.273.618 2.165,15
TOTAL 135 28.317.642 48.139,99
Fonte: IBGE (2010); JOHN; AGOPYAN (2000), elaborado por SMA/ CPLA e CETESB (2013).
Os grandes geradores de resduos, de acordo com a Resoluo CONA-
MA n 307/2002 e suas alteraes, devem elaborar o Plano de Gerencia-
mento de Resduos da Construo Civil PGR, tendo como objetivo
estabelecer os procedimentos necessrios para o manejo e a destinao am-
bientalmente adequados. Se o empreendimento for objeto de licenciamento,
o Plano dever ser apresentado para anlise pelo rgo competente.
1.1.2 Coleta
Os servios de coleta e transporte dos resduos de construo civil
podem ser realizados por meio das Prefeituras ou por seus contratados,
por transportadores contratados pelo gerador e/ou pelo prprio gerador.
Para evitar o descarte irregular por parte dos pequenos geradores, a
grande maioria das Prefeituras do Estado de So Paulo disponibiliza Pon-
tos de Entrega Voluntria PEV ou Ecopontos(FIGURAS 02, 03-A e03-B) para que os mesmos depositem gratuitamente resduos da constru-
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o civil, madeiras, podas de rvores, resduos volumosos e os reciclveis. A
quantidade de resduos da construo civil que pode ser depositada varia
conforme a norma ou legislao de cada municpio.
FIGURA 02.Exemplo de layoutpara PEV
Fonte:PINTO e GONZLEZ (2005).
FIGURA 03-A.Instalao de PEV no Municpio de Itu
Fonte:SindusCon-SP (Acervo pessoal, 2012) e ABIPEC (Acervo pessoal, 2014).
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FIGURA 03-B.Instalao de PEV no Municpio de So Paulo
Fonte:SindusCon-SP (Acervo pessoal, 2012) e ABIPEC (Acervo pessoal, 2014).
Para grandes quantidades de resduos da construo civil, o Geradorcontrata empresas legalizadas de transporte para encaminhar os resduos
parareas de Transbordo e Triagem ATT(FIGURA 04),reas de
Reciclagemou para Aterros de Resduos Classe A ou Inertes. A
disponibilizao destas reas de responsabilidade das Prefeituras, con-
forme a Resoluo CONAMA n 307/2002 e definidas no Plano Municipal
de Gesto de Resduos da Construo Civil de cada municpio.
As ATTso reas destinadas para triagem, armazenamento tempor-rio dos materiais segregados, eventual transformao e posterior remoo
para destinao adequada, observando as normas operacionais especficas
(NBR 15.102:2004 Resduos da Construo Civil e Resduos Volumosos,
reas de Transbordo e Triagem Diretrizes para Projeto, Implantao e
Operao).
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FIGURA 04.Exemplo de layoutde uma ATT
Fonte: PINTO e GONZLEZ (2005).
Os PEVou Ecopontos, assim como as ATTque no realizam a trans-
formao de resduos, no necessitam de licenciamento ambiental pela
CETESB.
1.1.3 rea de Destinao
J, os Aterros tm como funo a reservao de materiais segre-
gados, por meio da disposio dos Resduos Classe A e Inertes, no solo,
de forma a possibilitar a utilizao futura destes materiais ou o uso fu-
turo desta rea, conforme princpios de engenharia, para confinamento,
no menor volume possvel, sem causar danos sade pblica e ao meioambiente (Figura 05).
Os Aterros de Resduos Classe A e Inertes necessitam de licenciamento
ambiental pela CETESB e devem obedecer, entre outros, a Norma da ABNT
NBR 15113:2004 Resduos Slidos da Construo Civil e Resduos
Inertes Aterros Diretrizes para Projeto, Implantao e Operao.
De acordo com o levantamento fornecido pela CETESB, so 66 (ses-
senta e seis) (ver ANEXO) Aterros de Construo Civil Classe A e Inerteslicenciados, no Estado de So Paulo (Figura 06).
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FIGURA 05.Aterro de Resduos Classe A
Fonte:SindusCon-SP (Acervo pessoal), 2013.
FIGURA 06.Mapa do Estado de SP com localizao de Aterros de Resduos da
Construo Civil Classe A e Inertes licenciados.
Fonte: CETESB (2013), elaborado por SMA/ CPLA (2013).
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1.2 REUTILIZAO E RECICLAGEM DE RCC
Atualmente, a reutilizao e a reciclagem dos resduos da construocivil esto cada vez mais ganhando espao nas prticas sustentveis do
setor da construo civil. A reduodo consumo de matrias-primas e a
reduo de reas necessrias para aterros so alguns dos benefcios.
A diminuio das perdas passou a ser um fator fundamental para a
gesto das construtoras e a adequao a um mercado competitivo e exi-
gente dos consumidores. Desta forma, alm da adoo de projetos que
minimizam/ reduzem as perdas, as obras reutilizamos Resduos da Cons-truo Civil Classe A dentro do prprio canteiro, para enchimento de valas
e aterros, e aproveitam os Resduos Classe B (madeira) para a confeco
de sinalizaes e construes de baias.
J, a reciclagem consiste no reaproveitamento dos resduos aps
transformao, gerando assim, o agregado reciclado. A reciclagem com-
preende uma ou mais etapas de classificao dos resduos, britagem e
peneiramento (GERMANO E PIMENTEL, 2011).A utilizao do agregado reciclado normatizada pelas Normas da
ABNT: NBR 15115:2004 Agregados Reciclados de Resduos Slidos da
Construo Civil Execuo de Camadas de Pavimentao Procedimen-
tos e NBR 15116:2004 Agregados Reciclados de Resduos Slidos da
Construo Civil Utilizao em Pavimentao e Preparo de Concreto sem
Funo Estrutural Requisitos.
A forma mais simples de utilizao de agregado reciclado a pavimen-tao de base, sub-base ou revestimento primrio na forma de brita corrida.
O agregado tambm pode ser utilizado para concreto no estrutural.
A seguir, alguns exemplos de reutilizao e reciclagem de Resduos da
Construo Civil:
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23DA C ONSTRES1. DUOS RU RCIVIL C
TABELA 02. Prticas de Reutilizao e Reciclagem de RCC
Resduo Reutilizao e Reciclagem
Resduos Classe A
Reutilizao ou processamento como agregado reciclado e aplicaocomo enchimento de valas, aterros, revestimento primrio de viasde terra (cascalhamento), camadas de pavimento, passeios e muros,artefatos, drenagem urbana, confeco de blocos, meios-fios, etc.
Resduos Classe B:
plsticos, metais, vidros,
papel e papelo
Processamento de reciclagem que permite o uso do resduo comomatria-prima de um novo processo produtivo.
Resduo Classe B: madeiraReutilizao ou reciclagem da madeira a partir de mecanismos delogstica reversa, queima para a gerao de energia, confeco debaias, placas de sinalizao e outras utilidades.
Resduos Classe B: gesso
Reciclagem do gesso a partir de mecanismos de logstica reversa ouparcerias com indstrias que utilizam o gesso e seus componentescomo insumos e na agricultura.
Fonte:SO PAULO e SindusCon-SP, 2012a.
A produo de agregados reciclados pode ser realizada por meio de
Usinas de Reciclagem. De acordo com o levantamento fornecido pela CE-
TESB (2013), so 22 (vinte e duas) Usinas de Reciclagem de Resduos
Classe A, licenciadas, no Estado de So Paulo (ver ANEXO) (Figura 07).
As Usinas de Reciclagem de Resduos Classe A (Figuras 08-A e 08-B)
necessitam de licenciamento ambiental pela CETESB e devem obedecer, entre
outros, Norma da ABNT NBR 15114:2004 Resduos Slidos da Cons-
truo Civil reas de Reciclagem Diretrizes para Projeto, Implantao e
Operao.
De acordo com MENEZES et al (2011), como a produo do agregado
reciclado relativamente simples, o preo cai em cerca de 80%, em rela-
o aos agregados convencionais, tornando o agregado reciclado atraente
em relao ao agregado natural.
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FIGURA 07. Mapa do Estado de So Paulo com a localizao das Usinas de
Reciclagem licenciadas.
Fonte:CETESB (2013), elaborado por SMA/ CPLA (2013).
FIGURA 08-A. Usina de reciclagem e artefatos produzidos com agregados reciclados
Fonte:SindusCon-SP (Acervo pessoal), 2012.
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FIGURA 08-B. Usina de reciclagem e artefatos produzidos com agregados reciclados
Fonte:SindusCon-SP (Acervo pessoal), 2012.
Porm, o aumento na utilizao do agregado reciclado, no Brasil, ainda
sofre considervel restrio. Uma delas a questo de sua variabilidade,
ou seja, ainda no h uma padronizao definida de controle de qualidadedo produto, a qual gera desconfiana por parte dos consumidores que
enxergam o produto como de qualidade inferior.
H, tambm, a questo da localizao de pontos de entrega e de usi-
nas de reciclagem; pois, atualmente, as distncias para o transporte de
resduos da construo civil so os aspectos mais crticos para a captao
dos mesmos. A distncia de transporte afeta diretamente a competitivi-
dade do produto (JOHN e AGOPYAN, 2000) e, assim, o seu preo final.
Portanto, necessrio que as usinas de reciclagem estejam localizadas em
zonas urbanas, o mais prximo possvel do local de gerao. Porm, h
alguns casos que a localizao das usinas traz consigo problemas de licen-
ciamento ambiental, zoneamento urbano e at oposio dos moradores.
A reciclagem de resduos da construo civil Classe A vivel do
ponto de vista tcnico, econmico e ambiental. As limitaes para o uso
do agregado reciclado podem ser contornadas por polticas pblicas con-
sistentes que desenvolvam leis e regulamentaes especficas; e o fortale-cimento de aes em educao, tecnologia e de mercado.
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FIGURA 9. Fluxo de RCC (Gerao; Coleta; e Destinao)
Fonte:SO PAULO e SindusCon-SP, 2014.
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Histrico deAtuao em RCC
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2. HISTRICO DE ATUAO EM RCC
2.1 LEGISLAO E NORMAS
Afim de definir diretrizes, objetivos e instrumentos para a gesto in-tegrada e compartilhada de resduos slidos, polticas pblicas, nasesferas estadual e federal, foram institudas.
No Estado de So Paulo, a Poltica de Resduos Slidos, instituda pelaLei n 12.300/2006 (regulamentada por meio do Decreto n 54.645/2009),
definiu como instrumentos de planejamento e gesto: os Planos Estadual e
Regionais, o Sistema Declaratrio Anual, o Inventrio Estadual e o monito-
ramento dos indicadores de qualidade ambiental.
A Poltica Nacional de Resduos Slidos PNRS (Lei n 12.305/2010,
regulamentada por meio do Decreto n 7.404/2010) tambm estabeleceu
os Planos Estaduais e Municipais, os Inventrios e o Sistema Declaratriocomo instrumentos da Poltica e, entre outros, os Termos de Compromisso
e os Termos de Ajustamento de Conduta. Com relao aos resduos slidos,
a PNRS possui como objetivos: a no gerao, a reduo, a reutilizao, a
reciclagem e o tratamento dos mesmos (art. 9) (Figura 10), que tambm
devem ser adotados pelo setor de resduos da construo civil.
Em 2002, como marco regulatrio para os resduos da construo civil,
o Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA, a fim de implementar
diretrizes para a efetiva reduo dos impactos ambientais gerados pelos
resduos oriundos da construo civil, promulgou a Resoluo CONAMA
n 307, que apresenta um modelo de gesto, na qual so definidas res-
ponsabilidades para os Geradores, Transportadores e reas de Destinao.
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31TRI ATUCO DE2. HIS O E R C
FIGURA 10.Ordem de priorizao da gesto de resduos slidos
Fonte:BRASIL, 2012.
A partir de 2004, a Resoluo CONAMA n 307 (Anexo II) sofreu algu-
mas alteraes: a Resoluo n 348 classificou os resduos de amianto como
resduos Classe D (perigosos); em maio de 2011, a Resoluo n 431 alterou a
classificao do resduo de gesso, da Classe C para a Classe B (reciclveis); e,
em 2012, a Resoluo n 448 fez alteraes em nomenclaturas e prazos para a
elaborao dos Planos Municipais de Gesto de Resduos da Construo Civil.
Alm desses marcos regulatrios, em 2004, a Associao Brasileira de
Normas Tcnicas ABNT publicou cinco normas relacionadas aos Resduos
da Construo Civil RCC:
NBR 15112:2004 Diretrizes para Projeto, Implantao e Operao
de reas de Transbordo e Triagem;
NBR 15113:2004 Diretrizes para Projeto, Implantao e Operao
de Aterros;
NBR 15114:2004 Diretrizes para Projeto, Implantao e Operao
de reas de Reciclagem;
NBR 15115:2004 Procedimentos para execuo de camadas de
pavimentao utilizando agregados reciclados de resduos da construo;
NBR 15116:2004 Requisitos para utilizao em pavimentos e
preparo de concreto sem funo estrutural com agregados reciclados deresduos da construo.
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL32
2.2 PARCERIA: SETOR PBLICO E SETOR PRIVADO
Diante dos desafios do setor da construo civil e visando a conjuga-o de esforos para a consolidao do desenvolvimento sustentvel, no
Estado de So Paulo, a Secretaria do Meio Ambiente SMA e o Sindicato
da Indstria da Construo Civil de Grandes Estruturas no Estado de So
Paulo SindusCon-SP, celebraram, em 2012, um convnio que permitiu o
desenvolvimento de vrias aes voltadas para a Educao Ambiental e
Capacitao Tcnica, a saber:
Educao Ambiental na Construo Civil para Gestores Municipais,pequenos geradores, escolas e profissionais autnomos;
Divulgao de dados coletados referentes gesto de resduos de
construo nos municpios do Estado de SP;
Orientao tcnica para os agentes pblicos e privados envolvidos
na gesto de resduos de construo;
Atendimento Legislao Federal e Estadual referentes ao Sistema
Declaratrio e Diagnstico de Resduos da Construo Civil (Projeto
do Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resduos Slidos); e
Estudos para elaborao de legislao e normas que incentivem a
reciclagem e o uso de produtos reciclados e promovam a Logstica
Reversa na Construo Civil.
Para iniciar os trabalhos da parceria, foram impressos pela SMA e o
SindusCon-SP a srie de gibis educativos Ecogildo e a realizao decpias de DVDs, ambos desenvolvidos pelo SENAI. Focados nas crianas
e com o tema: Construo Civil, os gibis: A Terra pede socorro, Ter-
ra Planeta gua e Uma vida melhor Construir sem Destruir (Figura
11); e o DVD Preservao do Meio Ambiente na Construo Civil (Fi-
gura 12) foram distribudos para os escritrios regionais do SindusCon-
-SP, Prefeituras, escolas do Estado de So Paulo e nos eventos realizados
de capacitao.
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33TRI ATUCO DE2. HIS O E R C
FIGURA 11. Gibis Ecogildo para Educao Ambiental
Fonte: SO PAULO; SENAI e SindusCon-SP, 2012.
FIGURA 12.DVD Preservao do Meio Ambiente na Construo Civil
Fonte:SO PAULO; SENAI e SindusCon-SP, 2012b.
Os resultados de pesquisas realizadas pela SMA (por meio do ndice
de Gesto de Resduos IGR) e pelo SindusCon-SP (por meio do Relat-
rio Tcnico I&T), em 2012, foram comparados com a finalidade de obter
um levantamento mais completo sobre o gerenciamento dos resduos da
construo civil, no Estado de So Paulo. Como resultado, foi publicado o
Relatrio Tcnico Resduos da Construo Civil e o Estado de So Paulo,como observado na Figura 13.
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL34
FIGURA 13.Relatrio: Resduos da Construo Civil e o Estado de So Paulo
Fonte:SO PAULO e SindusCon-SP, 2012b.
Especificamos, a seguir, os dados levantados e comparados para a ela-
borao do relatrio realizado pela SMA e o SindusCon-SP.
NDICE DE GESTO DE RESDUOS IGR
A SMA, desde 2008, avalia os programas e aes referentes gesto dos
resduos slidos, no Estado de So Paulo, por meio do ndice de Gesto deResduos IGR. O IGR consiste em um questionrio, com 28 (vinte e oito)
perguntas, enviado para as Prefeituras, das quais foram abordadas 5 (cinco)
sobre Resduos da Construo Civil:
Existncia de programa integrado de gerenciamento de RCC;
Existncia de aes educativas voltadas ao reaproveitamento;
Existncia de Sistema de Coleta de RCC implantado no municpio;
Existncia de algum tipo de reaproveitamento ou beneficiamento de RCC;
Disposio de RCC em aterros de inertes.
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35TRI ATUCO DE2. HIS O E R C
PESQUISA SINDUSCON-SP
O SindusCon-SP, por meio do Comit de Meio Ambiente COMASP, e co-
ordenado pela consultoria I&T Gesto de Resduos, realizou uma enquete,
junto s suas regionais, para identificar as iniciativas de manejo de RCC,
que foram realizadas nos municpios do Estado de So Paulo. Os questio-
namentos foram:
Existncia de ATT privada, exclusivamente pblica e/ou pblica, que rece-
be resduos privados;
Existncia de Recicladora de RCC Classe A privada, exclusivamente pbli-
ca e/ou pblica, que recebe resduos privados;
Existncia de Recicladora de RCC Classe B (madeira) privada, exclusiva-
mente pblica e/ou pblica, que recebe resduos privados;
Existncia de Aterro de RCC privado, exclusivamente pblico e/ou pblico,
que recebe resduos privados;
Existncia de Legislao de RCC aprovada.
Por meio da comparao dos dados da SMA e do SindusCon-SP, fi-
cou constatado o desconhecimento da maioria dos gestores em relao
legislao aplicada, bem como a falta de entendimento sobre conceitos
de gerenciamento adequado dos resduos e dos Planos Municipais de
Resduos da Construo Civil.
Diante disso, ficou evidente a importncia de capacitar tecnicamente
os gestores pblicos e privados para o correto gerenciamento dos res-
duos da construo civil. Para tanto, a SMA e o SindusCon-SP realizaramdez eventos de divulgao e capacitao tcnica, no Estado de So Paulo,
capacitando um total de, aproximadamente, 1.800 (mil e oitocentos) tc-
nicos, entre Geradores, Transportadores, Recicladoras, reas de Destinao
e tcnicos de rgos pblicos e privados (TABELA 03).
O evento de abertura foi realizado na Assembleia Legislativa de So
Paulo e os outros nove encontros realizados nas regionais do SindusCon-
-SP; tendo, em mdia, a participao de representantes de 70 (setenta)prefeituras municipais, com a inteno de capacitar todo o Estado.
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL36
Alm da publicao dos gibis, do DVD e do relatrio tcnico, setediferentes tipos de folhetos com orientaes foram elaborados, a fim de
detalhar cada etapa de gerenciamento dos resduos e, assim, auxiliar nacapacitao tcnica e na divulgao destas informaes.
Os folhetos com orientaes (Figura 14) so:
Gesto pelos Municpios; Gesto pelos Pequenos Geradores; Gesto pelos Grandes Geradores; Transporte e Destinao;
reas de Transbordo e Triagem ATT; reas de Reciclagem e Aterros de Resduos Classe A; e Reutilizao e Reciclagem.
TABELA 03. Local dos eventos de capacitao e municpios convidados a
participar
Local dos Encontros Regionais
sedes do SindusCon-SP
Municpios convidados
pelo SindusCon-SPData
So Paulo 39 17/05/2012
Sorocaba 75 26/06/2012
So Jos do Rio Preto 138 12/07/2012
Santo Andr 7 08/06/2012
Presidente Prudente 74 10/08/2012
So Jos dos Campos 54 19/09/2012
Bauru 71 26/09/2012Ribeiro Preto 94 18/10/2012
Campinas 79 13/11/2012
Santos 23 23/11/2012
PBLICO (Gestores municipais ede rgos pblicos, universidades,
legisladores, construtoras, incorporadoras,transportadores, recicladoras, reas de
destinao)
1800 participantes
Fonte:Elaborado pela SMA, 2014.
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Figura 14.Sete tipos de folhetos com orientaes sobre resduos
da construo civil
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL38
Fonte:SO PAULO e SindusCon-SP, 2012c.
Aps a realizao dos eventos de capacitao, no Estado de So Paulo,
e a concluso de todas as aes propostas no convnio, foi proposto um
aditamento do convnio entre a SMA e o SindusCon-SP, com a incluso
da CETESB para o desenvolvimento do Sistema Estadual de Gerencia-
mento Online de Resduos Slidos SIGOR.
O aditamento foi assinado, em abril de 2013, com as seguintes aes
a serem desenvolvidas para a elaborao do SIGOR:
Formao de um Grupo de Trabalho GT para coordenar e desen-volver o Sistema;
Elaborao do Sistema (aquisio de softwares/ hardwares, logo-
marcas, identidade visual, etc.);
Teste-piloto em um municpio, a escolher;
Capacitao dos usurios do Sistema.
No incio de 2013, um Grupo de Trabalho formado pelos signatrios
do convnio (SMA/ CETESB/ SindusCon-SP) foi criado para o desenvol-vimento do SIGOR. O GT contou com a participao dos tcnicos da
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39TRI ATUCO DE2. HIS O E R C
Vice-Presidncia, das Diretorias A (Gesto Corporativa), C (Controle e
Licenciamento Ambiental) e I (Avaliao de Impacto Ambiental) da CE-
TESB; do COMASP Comit do Meio Ambiente do SindusCon-SP e pela
CPLA Coordenadoria de Planejamento Ambiental, da Secretaria do
Meio Ambiente.
O SIGORservir como base para o Sistema Declaratrio de Re-
sduos, ou seja, as Fontes Geradoras, os Transportadores e as Unidades
Receptoras de Resduos ficam obrigados a apresentar, anualmente, para o
rgo ambiental competente, declarao formal contendo as quantidadesde resduos gerados, armazenados, transportados e destinados, atendendo
s exigncias das Polticas Estadual e Nacional de Resduos.
A seguir, figura explicativa sobre os resduos slidos que so obrigados
a apresentar seus dados anuais no Sistema Declaratrio conforme o Plano
Estadual de Resduos Slidos Verso Preliminar, proposto e elaborado
pela SMA:
Figura 15. Tipos de resduos slidos que devero apresentar dados para o
Sistema Declaratrio
Fonte:Elaborado por SMA, 2014.
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL40
O Resduo da Construo Civil RCC foi escolhido como mdulo
inicial a ser desenvolvido no SIGOR. Na Fase 1 do Sistema, participam os
grandes geradores, devido parceria com o SindusCon-SP, entidade que
representa o setor da construo civil e j conta com, aproximadamente,
2.000 (dois mil) associados, o que facilitou a implantao do mesmo.
Aps a implantao, a observao do comportamento e os resultados
obtidos na Fase 1 do Sistema, e a comprovao de que o mesmo j est
sendo utilizado como instrumento de gerenciamento e controle de resdu-
os da construo civil pela grande maioria do setor pblico (Prefeitura) e
privado (Geradores, Transportadores e reas de Destino), a Fase 2 poder
vir a ser implantada com a participao dos pequenos geradores, que con-
forme citado anteriormente, so responsveis pela gerao de 70% dos
resduos da construo civil.
O SIGORpoder ser replicado para os outros resduos slidos, por
meio do desenvolvimento de mdulos especficos, fazendo as adequaes
necessrias para que o mesmo emita os relatrios relativos ao SistemaDeclaratrio e, assim, atender a legislao como um todo.
Desde novembro de 2013, o SIGOR tem sido testado e ser disponibili-
zado para todos os municpios do Estado de So Paulo, nos prximos anos.
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Sistema Estadualde GerenciamentoOnline de ResduosSlidos SIGORMdulo Construo
Civil
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL44
3.SISTEMA ESTADUALDE GERENCIAMENTOONLINE DE RESDUOS SLIDOS SIGOR MDULO CONSTRUO CIVIL
OSIGOR um sistema online,que permitir o gerenciamento dos res-duos da construo civil, nas etapas de gerao, transporte e destinofinal, ou seja, a quantidade de resduos gerados, armazenados, coletados,
transportados e destinados poder ser monitorada pelo Sistema.O Sistema tem como princpio bsico o controle da quantidade de
resduos gerados em uma construo/ demolio, at o seu destino final
previamente definido, respeitando as diretrizes ambientais e regulatrias.
O Gerador dever preencher o Controle de Transporte de Res-
duos CTR,no SIGOR,indicando o tipo de resduo, sua quantidade, o
Transportador e a rea de Destino Final. O Transportador, ao receber o CTR,
dever dar o aceite e, s ento, poder retirar o resduo no Gerador etransport-lo para o destino indicado pelo mesmo. O Destino Final, ao re-
ceber o resduo, no tipo e quantidade corretos, como discriminado no CTR,
dar o aceite final e, assim, o fluxo ser considerado completo, como
apresentado na cor verde, da Figura 15.
O fluxo considerado incompleto quando o Transportador no d o
aceite na solicitao do CTR, realizada pelo Gerador; ou o resduo tem
que ser destinado para outra rea em funo de problemas que fogem ao
nosso controle; sendo, assim, representado na cor amarela, com status
pendente (Figura 15). Um prazo para que o Gerador e o Destino Final
faam as alteraes necessrias para que o fluxo seja considerado comple-
to ser estabelecido.
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45 E GE ME ENCIA TO. SI STATEMA UAL D INEONL DE
M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
Figura 16.Esquema simplificado do SIGOR.
Fonte: SindusCon-SP, 2013.
Um dos pontos fortes do Sistema a regularizao dos Transporta-
dores de Resduos da Construo Civil, j que, atualmente, muitos trans-
portadores operam ilegalmente; o que, muitas vezes, resulta em descarte
irregular dos resduos. Porm, com o Sistema implantado, os Geradores
s podero contratar Transportadores cadastrados no mesmo e que foram
validados pela Prefeitura.
Administrado pela CETESB, o SIGOR tem cinco usurios (Figura 16):
CETESB, PREFEITURA, GERADOR, TRANSPORTADOR e DESTINO,
quese interligame sero descritos a seguir.
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL46
COMO ACESSAR O SIGOR
Pessoas fsicas e jurdicas podero acessar o site do SIGOR Mdulo Cons-
truo Civil, que contm informaes, legislao e notcias, seguindo as
orientaes abaixo:
Entre no site: www.cetesb.sp.gov.br
Clique em RESDUOS SLIDOS; e
Em seguida, clique em SIGOR Sistema Estadual de Gerenciamento On-
line de Resduos Slidos
Para acessar e operar o Sistema, somente os usurios CETESB, PREFEITURA,TRANSPORTADORES e DESTINO devero se cadastrar, e a senha de acesso
ser fornecida pelo Administrador do SIGOR.
Figura 17.Usurios do SIGOR
Gerador Destino
Prefeituras
Transporte
SMA CETESB
Fonte:SO PAULO e SindusCon-SP, 2014.
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47 E GE ME ENCIA TO. SI STATEMA UAL D INEONL DE
M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
3.1 CETESB
A Companhia Ambiental do Estado de So Paulo CETESB a agnciado Governo do Estado de So Paulo responsvel pelo controle, fiscaliza-
o, monitoramento e licenciamento de atividades geradoras de poluio,
com a preocupao fundamental de preservar e recuperar a qualidade das
guas, do ar e do solo.
No total, quarenta e seis agncias, distribudas pelo Estado, contri-
buem para a descentralizao do licenciamento de atividades e empreen-
dimentos de pequeno impacto local.O SIGORser gerenciado pela CETESBe ter como responsabilidades:
a validao do cadastro das reas de destinao (aterros, reciclado-
ras, ATT com transformao, ATT associada a aterro, PEV/ Ecoponto
com transformao, incineradoras, usinas de compostagem, inds-
trias e outros);
a validao do Plano de Gerenciamento de Resduos PGRinicial
para obras sujeitas a licenciamento;
a administrao do Sistema (suporte ao usurio);
o cadastro de Normas Tcnicas, Legislao Estadual e Federal, ro-
teiros para licenciamento de reas de destinao, manuais, publica-
es e linksrelacionados aos resduos da construo civil;
a elaborao de Relatrios para o Sistema Declaratrio de Resduos.
A rea de destinao se cadastra no SIGOR e uma notificao do ca-dastro realizado enviada para a Agncia Ambiental da CETESB (a mesma
agncia onde o procedimento de licenciamento foi expedido), para valida-
o das informaes. O tipo de resduo que a rea recebe e as validades
das licenas so os itens principais a serem validados (Figura 17).
A Agncia Ambiental da CETESB tambm pode desativar o cadastro
de uma rea de destinao a qualquer momento, em casos de acidentes,
paralisaes temporrias ou por outro motivo que justifique o no recebi-mento dos resduos para aquela rea de destinao.
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL48
Caso o empreendimento seja licencivel pela CETESB, o PGR do Ge-
rador tambm dever ser validado dentro dos procedimentos normais de
licenciamento, que ocorrem no rgo ambiental.
3.1.1 Fluxo da CETESB
Figura 18. Papel da CETESB no SIGOR. 1) A rea de Destino se cadastra no
SIGOR; 2 e 5) O SIGOR envia uma notificao de validao da rea de Destino
para a CETESB; 3) A CETESB valida o cadastro da rea de Destino; 4) O Gerador,
aps o cadastro no SIGOR, elabora o PGR; 6) A CETESB valida o PGR (quando
necessrio).
Geradorrea deDesno
Elabora o PGR Cadastra a rea
CETESB
Envia noficao
para validao
Valida o PGR,aps validao
da Prefeitura
Valida a rea deDesno2 e 5
14 1
63
2 e 5
Fonte:Elaborado pela SMA, 2014.
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49 E GE ME ENCIA TO. SI STATEMA UAL D INEONL DE
M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
Figura 19. Exemplo da tela principal do SIGOR para validao da rea de Destino
pela CETESB
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL50
Figura 20. Exemplo de tela principal para cadastro de legislao pertinente a
RCC pela CETESB
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51 E GE ME ENCIA TO. SI STATEMA UAL D INEONL DE
M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
3.2 PREFEITURA
De acordo com a Resoluo CONAMA n 307/2002 e suas alteraes,os municpios so responsveis pela elaborao do Plano Municipal de
Gesto de Resduos da Construo Civil, o qual deve, entre outras
coisas, disciplinar as responsabilidades dos Geradores, Transportadores e
reas de Destinao, alm da implantao das aes sob sua responsa-
bilidade.
A Prefeitura, ao se cadastrar no SIGOR, ter uma ferramenta que au-
xiliar na gesto dos resduos, possibilitando o acesso a informaes deGeradores, Transportadores e reas de Destino, permitindo agilidade nos
processos, auxiliando na fiscalizao e coletando dados para o Sistema
Declaratrio solicitado pelas Polticas Estadual e Nacional.
A Prefeitura ter como responsabilidades:
a validao do cadastro dos Transportadores;
a validao do cadastro das reas de Destino (PEV/ Ecoponto sem
transformao, ATT sem transformao, ONGs e outros (obras commovimentao de terra, obras com reuso ou reciclagem);
a validao do PGR, quando sujeito validao da Prefeitura;
o cadastro de Normas Tcnicas e Legislao Municipal.
A Prefeitura tambm pode exercer outros perfis da cadeia de geren-
ciamento dos resduos. Ao executar obras, servios de engenharia ou de
coleta pblica de resduos da construo civil provenientes de descarte
irregular, o mesmo deve se cadastrar no SIGOR como Gerador. Casoa Prefeitura transporte os resduos, o cadastro deve ser realizado como
Transportador; e se a Prefeitura mantm reas de destino sob sua res-
ponsabilidade deve se cadastrar como Destino.
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL52
3.2.1 Fluxo da Prefeitura
Figura 21. Papel das Prefeituras no SIGOR. 1) O Transportador e a rea deDestino se cadastram no SIGOR; 2 e 5) O SIGOR envia uma notificao para a
Prefeitura, para validao dos cadastros; 3) a Prefeitura valida a rea de Destino
e o Transportador; 4) o Gerador, aps cadastro da obra, elabora o PGR; 6) a
Prefeitura valida o PGR.
4 1
3
2 e 5
TransportadorGeradorrea de
Desno
Elabora o PGR Cadastra a reaCadastra o transportador
PREFEITURA
Envia noficaopara validao
Valida o PGR Valida a reade Desno
Valida o transportador
3 63
6
Fonte:Elaborado pela SMA, 2014.
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M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
Figura 22. Exemplo de tela principal para validao do PGR pela Prefeitura
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL54
Figura 23. Exemplo de tela principal para validao do cadastro de Transportadores
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M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
Figura 24.Exemplo de tela principal para validao das reas de Destino pela
Prefeitura
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL56
3.3 GERADOR
Geradores so pessoas fsicas ou jurdicas, pblicas ou privadas, respons-
veis por atividades ou empreendimentos que geram resduos de construo civil.
Todos os grandes geradores de resduos da construo civil, ou seja,
obras e/ou demolies sujeitos a alvar da Prefeitura ou Ordem de Servio
(obra pblica), devero se cadastrar no SIGOR.O Gerador cadastra a obra/demolio (tipo, rea, responsvel tcnico,
etc.) e elabora o PGR inicial no Sistema.
PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESDUOS
DA CONSTRUO CIVIL (PGR)
De acordo com a Resoluo CONAMA n 307/ 2002 e suas alteraes:
O PGR tem como objetivo estabelecer os procedimentos necessrios para o ma-
nejo e destinao ambientalmente adequados dos resduos. Empreendimentos e
atividades sujeitos ao licenciamento ambiental devero ser analisados dentro do
processo de licenciamento, junto aos rgos ambientais competentes.
Os PGR de empreendimentos e atividades no enquadrados na legislao
como objeto de licenciamento ambiental, devero ser apresentados junta-
mente com o projeto do empreendimento para anlise pelo rgo compe-
tente do poder pblico municipal, em conformidade com o Plano Municipal
de Gesto de Resduos da Construo Civil.
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M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
Notificaes para a Prefeitura e/ou CETESB, conforme competncia
(ver boxanterior), so enviadas para que as mesmas validem o PGR do
empreendimento. Eventuais alteraes no PGR podero ser realizadas du-
rante a execuo da obra/ demolio, mediante justificativas.
Uma vez validado o PGR e assim que a coleta dos resduos da constru-
o civil for iniciada, o Gerador abre o processo de emisso do Controle
de Transporte de Resduos CTR, documento comprobatrio de que o
resduo foi entregue para um destino adequado.
Para a emisso do CTR, o Gerador ter acesso s listas dos Transpor-
tadores cadastrados e das reas de Destinao licenciadas por tipo de
resduo, para facilitar o correto fluxo de gerenciamento dos resduos.
Periodicamente, o responsvel da obra/ demolio dever receber no-
tificaes do statusdo CTR e, assim, acompanhar o andamento dos resdu-
os da construo civil. Todas as etapas de emisso e baixa do CTR, estejam
em conformidade ou no, sero visualizadas no SIGOR.
O Gerador ter como responsabilidades:
o cadastro da obra/ demolio;
a elaborao do(s) PGR inicial e final;
a solicitao e monitoramento do CTR;
o destino adequado do resduo.
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL58
3.3.1 Fluxo do Gerador
Figura 25. Papel do Gerador no SIGOR. 1) O Gerador se cadastra e a obratambm; 2) O Gerador elabora o PGR inicial, por meio do SIGOR; 3 e 4) O SIGOR
envia notificao para a Prefeitura ou CETESB, conforme competncia, para
validao do PGR; 5) O Gerador solicita o CTR para sada do resduo da obra.
3
Gerador
Cadastra o gerador
e obra
Valida o PGR
Elabora o PGR
Solicita o CTR
PREFEITURA
OU CETESB
Noficao para
validao do PGR
2
4
51
-
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59 E GE ME ENCIA TO. SI STATEMA UAL D INEONL DE
M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
Figura 26.Exemplo de tela principal para cadastro do Gerador
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL60
Figura 27.Exemplo de tela principal para elaborao do PGR pelo Gerador
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61 E GE ME ENCIA TO. SI STATEMA UAL D INEONL DE
M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
3.4 TRANSPORTADOR
Transportadores so pessoas fsicas ou jurdicas contratadas para a
coleta e transporte de resduos entre as fontes geradoras e as reas de
destinao.Como mencionado anteriormente, um dos benefcios do SIGOR a
utilizao de Transportadores Cadastrados e Licenciados pelas Prefeituras;
ou seja, assim que o Gerador procura um Transportador para o seu resduo,
no Sistema, sero identificados somente os Transportadores legais, o que
elimina do mercado aqueles que praticam a atividade em desconformidade
com as regulamentaes vigentes.
O Transportador se cadastra no SIGOR especificando o tipo de resduoque transporta e a Prefeitura valida ou no as informaes. Somente entra-
ro no SIGOR os Transportadores validados pela Prefeitura.
O Gerador, ento, escolhe o Transportador e este aceita ou no a rea-
lizao do transporte. Aceitando o pedido, o Transportador tem um prazo
para a retirada do resduo da obra/ demolio. Aps a sada dos resduos
da construo civil, o Gerador deve alterar o statusdo CTR como: sada
da obra, mencionando a data de sada dos resduos, o tipo e a placa doveculo.
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GERENCIAMENTO online DE RESDUOS DA CONSTRUO CIVIL62
O Transportador ter como responsabilidades:
se cadastrar no SIGOR, especificando o tipo de resduo;
aceitar ou no o transporte do resduo;
monitorar o CTR;
destinar adequadamente o resduo.
OBRIGAES CONTRATUAIS DA TRANSPORTADORA
Cadastrar-se junto ao rgo municipal competente;
Contrato que demonstre a responsabilidade pela correta destinao dosresduos da construo civil nas reas de destino;
Disponibilizar equipamentos em bom estado de conservao e limpospara uso;
No utilizar equipamentos para a coleta de RCC para o transporte deoutros tipos de resduos;
Obedecer s especificaes da legislao municipal, notadamente nos
aspectos relativos segurana e desobstruo de vias, quando utilizarcaambas estacionrias;
Registrar o transporte e destinao de RCC por meio de emisso de CTR; Manter o comprovante de Segurana Veicular e o Comprovante de Con-
dies Operacionais dos Veculos para execuo da atividade, expedido
por organismos de inspeo credenciados pelo INMETRO.
Fonte: SMA/ SindusCon-SP, 2012.
Quando o Transportador, cadastrado no SIGOR por um municpio, en-
caminha os resduos da construo civil para outro municpio, este tambm
deve estar cadastrado no Sistema.
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63 E GE ME ENCIA TO. SI STATEMA UAL D INEONL DE
M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
3.4.1 Fluxo do Transportador
Figura 28. Papel dos Transportadores no SIGOR. 1) O Gerador solicita o CTR,por meio do SIGOR; 2) O Transportador, pelo SIGOR, aceita ou rejeita o CTR; 3)
Se aceitar, o Transportador emite o CTR. Se rejeitar, o CTR deve ser alterado pelo
Gerador; 4) Aps a emisso do CTR, o Transportador encaminha o RCC para a
rea de Destino.
1CTR
AceitaNo
Aceita
Transportador
Solicita
rea deDesno
Emite o CTR
Gerador
Alterar CTRrejeitada pelotransportador
CTR
Encaminha o RCC
3
4
3
1
23
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Figura 29.Exemplo de tela de cadastro do Transportador no SIGOR
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65 E GE ME ENCIA TO. SI STATEMA UAL D INEONL DE
M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
Figura 30.Exemplo de tela de aceite do CTR pelo Transportador
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3.5 DESTINO
Fonte:SindusCon-SP (Acervo pessoal), 2012.
reas de Destinao so pessoas fsicas ou jurdicas, pblicas ou priva-
das, que recebem os resduos provenientes da construo, reparo, demoli-
o e os resultantes da preparao e da escavao de terrenos.
Os resduos da construo civil podem ser destinados para PEV/ Eco-
pontos, reas de reciclagem e aterros, respeitando as classes de resduos
estabelecidas na Resoluo CONAMA N 307/2002 e suas alteraes.
Para participar, as reas de Destinao devero realizar o cadastro noSIGOR e notificaes de validao sero enviadas para a CETESB ou PRE-
FEITURA, conforme procedimentos de licenciamento pelo rgo ambiental
competente. Aterros, rea de reciclagem, unidades de compostagem, uni-
dades de incinerao, rea de transbordo e triagem com transformao,
rea de transbordo e triagem associada a aterro, PEV/ Ecoponto com trans-
formao e indstrias devero ser validados pela CETESB.
J, o PEV/ Ecoponto, rea de transbordo e triagem sem transformao,ONGs e outros locais de destinao, como obras com movimentao de
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M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
terra e obras com reuso ou reciclagem de resduos, devero ser validados
pela PREFEITURA.
O Gerador ao abrir um CTR, escolher um Transportador e uma rea
de Destino para o tipo de resduo gerado. Aps a sada do resduo da obra,
o Transportador ter um prazo, estipulado pela Prefeitura, para entregar o
mesmo ao destino final. A rea de Destinao tambm ter um prazo para
informar ao Sistema que o resduo foi entregue.
Quando o local de operao da rea de Destino estiver em outro Es-
tado, o rgo licenciador do Estado de So Paulo solicitar da mesma
que encaminhe uma manifestao, que autorize o recebimento de resduos
provenientes do Estado de So Paulo.
3.5.1 Fluxo da rea de Destino
Figura 31. 1) A rea de Destino aceita ou rejeita o resduo; 2) D baixa no CTR,
por meio do SIGOR, se aceitar o RCC. Se o resduo for rejeitado, o CTR dever ser
alterado pelo Gerador, por meio do SIGOR
1
rea deDesno
RCCaceito
RCC noaceito
Baixano
CTR
GeradorAlterar CTR
rejeitada pelotransportador
22
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Figura 32.Exemplo de tela de cadastro pela rea de Destino
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M ONS CI DULO RU ILUOS S RESD SLID SIGOR
Figura 33.Exemplo de tela de aceite do CTR pela rea de Destino
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4
Responsabilidadesdos Usurios e oque o SIGOR/RCCpode fazer
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4.RESPONSABILIDADES DOS USURIOS E OQUE O SIGOR/RCC PODE FAZER
TABELA 04. Responsabilidades e o que cada perfil de usurio pode fazer no SIGOR
PERFIL RESPONSABILIDADES O QUE PERMITE FAZER
CETESB
Validao do cadastro das reas dedestinao (conforme competncia);
validao do PGR (em casos de processo delicenciamento); e manuteno do Sistema.
Monitorar o fluxo deresduos.
PREFEITURASValidao do cadastro dos Transportadores
e reas de Destinao (conformecompetncia); validao do PGR.
Monitorar e fiscalizar ofluxo de resduos.
GERADOR
Cadastro da obra; elaborao do PGR; e
solicitao do CTR.
Consultar a relao dosTransportadores habilitadose de reas de Destinao
legalizadas; gerenciar ofluxo de resduos por meio
do CTR.
TRANSPORTADORCadastro no Sistema; aceitar ou rejeitar otransporte do resduo; emisso do CTR.
Disponibilizar, para osGeradores e reas de
Destinao, o cadastro dosTransportadores.
REAS DEDESTINAO
Cadastro no Sistema; aceitar ou rejeitar orecebimento do resduo; dar baixa no CTR.
Disponibilizar, para
os Geradores eTransportadores, o cadastrodas reas de Destinao.
Fonte: SO PAULO e SindusCon-SP (2014), adaptado por SMA (2014).
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7373SA ES RIILIDA OS US S4. RESPOUE /RC FA SIGO PODE RE O
FLUXOGRAMA GERAL DO SIGOR
Fonte:S
O
PAULO
eSindusCon-SP,
2014.
Figura
34.
FluxogramageraldoSIGO
R
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Benefcios do Sigor
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5.BENEFCIOS DO SIGOR
OSIGOR Mdulo Construo Civil facilitar o maior controledo Gerenciamento dos Resduos da Construo Civil, nas etapas deGerao, Transporte e rea de Destinao.
Alm disso, o Sistema tem como outros benefcios, a saber:
Dados em todas as etapas da gesto dos resduos;
Facilidade ao acesso de informaes; Agilidade na emisso e no controle de documentao (PGR e CTR);
Desburocratizao no controle de documentao;
Rastreamento dos resduos em todas as etapas;
Regularizao dos Transportadores;
Emisso de relatrios com dados e indicadores atualizados; e
Transparncia para os rgos governamentais.
O Sistema tambm gera relatrios que podero ser utilizados para odesenvolvimento de indicadores capazes de subsidiar o planejamento dos
municpios e, assim, direcionar os recursos financeiros para reas ou seto-
res da construo civil que necessitam de melhorias.
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Teste-Piloto:
Municpio deSantos
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6.TESTE-PILOTO: MUNICPIO DE SANTOS
Olanamento do projeto-piloto do SIGOR foi realizado na Pre-feitura de Santos, com a participao do Secretrio do MeioAmbiente e o Prefeito.
O Municpio de Santos foi escolhido como projeto-piloto pelo empe-
nho na implantao da gesto de resduos da construo observado na
criao do Programa Municipal de Gerenciamento dos Resduos Slidos daConstruo Civil PMGRSCC (Lei Complementar n 792 de 14 de janeiro
de 2013). A nova legislao prev que as empresas que geram mais de
200 Kg de materiais de reformas e construes devem apresentar plano
especfico Semam (Secretaria de Meio Ambiente), contendo informaes
como: Anotao de Responsabilidade Tcnica; cpia do projeto arquitet-
nico; planilha descritiva dos resduos e cronograma de remoo; alm de
cpia do espelho do IPTU, em caso de demolio.
Uma das iniciativas de gerenciamento dos resduos da construo civil,
em Santos, o projeto Cata-treco. O projeto consiste na retirada de
materiais (RCC e resduos volumosos) deixados pelos muncipes. O Cata-
-treco realizado nos bairros, uma vez por semana, pela Terracom (em-
presa terceirizada), em horrio pr-determinado por meio de agendamen-
to. Cada morador tem direito a descartar at quatro objetos, que devem serdeixados na calada em frente ao endereo mencionado. Para os resduos
da construo civil, a coleta de at 1m ou equivalente a 200 Kg.
6.1 TESTES
O Grupo de Trabalho (SMA/ CETESB/ Sinduscon-SP) organizou vrios
encontros tcnicos para a realizao de testes funcionais do SIGOR,com
a participao dos representantes de construtoras, transportadores e reasde destinao de resduos da construo civil, funcionrios da Semam
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816. T ST LOE-PI T CPI: MUN O DE S NT S
Secretaria do Meio Ambiente de Santos e os tcnicos da Agncia Ambien-
tal CETESB de Santos. Estes testes foram importantes para correes de
falhas, esclarecimentos de dvidas e propostas de alteraes no Sistema.
Tambm foram realizadas vrias reunies com o corpo tcnico da Se-
cretaria de Servios Pblicos, da Secretaria de Infraestrutura e Edificao,
da Secretaria de Finanas e da Companhia de Engenharia de Trfego
CET, de Santos; com a finalidade de atribuir as responsabilidades de cada
uma dessas reas dentro da operao do SIGOR, no municpio. Em funo
do Municpio de Santos possuir uma legislao especifica para resduos da
construo civil, o Departamento Jurdico da Prefeitura foi consultado para
que sejam providenciadas as alteraes necessrias na legislao, para a
incorporao do SIGOR.
Durante trs meses, Santos utilizar o SIGOR, independentemente do
que realizado para a gesto dos resduos da construo civil no muni-
cpio; resguardando, assim, o processo, caso ocorra alguma falha no Sis-
tema. Aps este perodo de teste, e o SIGOR tendo apresentado bons
resultados, o Sistema ser incorporado aos servios da Prefeitura.
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Capacitao
do Setor daConstruo Civil
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7.CAPACITAO DO SETOR DACONSTRUO CIVIL
Com a finalidade de capacitar os participantes que utilizaro o SIGOR
Mdulo Construo Civile garantir que o Sistema cumpra os
benefcios propostos, o Grupo de Trabalho ( GT: SMA, CETESB e Sindus-
Con-SP) realizar treinamentos para as Prefeituras que optarem por aderir
ao Sistema.Por conta dos eventos de capacitao realizados em dez municpios,
em 2012, como mencionado no Captulo 3, o GT propor para estes mu-
nicpios a adeso ao SIGOR e, assim, esses municpios podero ser os
primeiros a receber os treinamentos.
As Prefeituras que aderirem ao SIGORdevero definir o coordenador
e os usurios responsveis pelo Sistema, assim como a CETESB dever de-
finir os usurios das Agncias Ambientais para participar do treinamento,j que tero papel fundamental no gerenciamento do Sistema.
Na capacitao, tambm sero convidadas as construtoras, os trans-
portadores e as reas de destinao de cada municpio participante.
Uma das aes previstas para a capacitao do setor a realizao
de parcerias com entidades pblicas ou privadas na formao de agentes
multiplicadores como, por exemplo, por meio de agncias de bacias hidro-
grficas ou consrcios pblicos. Os agentes multiplicadores tero comoobjetivo auxiliar os usurios do SIGOR a utilizarem o Sistema e, assim,
difundir o conhecimento para outros municpios.
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Implementaodo SIGOR nos
Municpios doEstado de
So Paulo
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8.IMPLEMENTAO DO SIGOR NOSMUNICPIOS DO ESTADO DE SO PAULO
OSIGOR Sistema Estadual de Gerenciamento Online deResduos Slidosfoi institudo por meio do Decreto Estadual N60.520, de 5 de junho de 2014 (Anexo IV); e tem como objetivo possibilitar
o atendimento aos requisitos legais referentes divulgao das informaes
sobre todos os tipos de resduos slidos, em especfico, os Artigos 4, 19, 41e 46, da Poltica Estadual de Resduos Slidos (Lei Estadual n 12.300/2006
e os Artigos 3, 14, 16 e 17, do Decreto Estadual n 54.645/2009).
As Fontes Geradoras, os Transportadores e as Unidades Receptoras
de Resduos ficam obrigados a apresentar a quantidade de resduos ge-
rados, armazenados, transportados e destinados, alm de outras informa-
es referentes aos resduos. Estas informaes sero compiladas por meio
de relatrios tcnicos elaborados pelo SIGORpara atender ao SistemaDeclaratrioe o Inventrio Estadual de Resduos, previstos nas leis
descritas anteriormente.
De acordo com o Decreto n 60.520/2014, para a elaborao dos de-
mais mdulos sobre resduos, um Grupo Gestor composto por represen-
tantes da Secretaria do Meio Ambiente, da CETESB e de entidades do setor
produtivo, assim como por outros rgos do poder pblico e da sociedade
civil, ficar a cargo dos critrios, diretrizes e contedos. Resolues espec-ficas sero institudas para a sua implementao.
Para o SIGOR Mdulo Construo Civil, a adeso das Prefeituras ao
Sistema ser feita por meio de solicitao CETESB. A adeso dos Geradores,
dos Transportadores e reas de Destinao passar a ser obrigatria a partir
da adeso da respectiva Prefeitura do municpio, onde os servios atuam
respeitando as condies e prazos estipulados pela CETESB e pela Prefeitura.
As condies e prazos de implementao sero estipulados em co-mum acordo com a CETESB.
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89. O D SIGEMIMPL NTA O NO MUN CPI S
DO ES DOTA E SO PAULO
A utilizao do SIGOR Mdulo Construo Civilpelos usurios
ser feita por meio do aceite do Termo de Uso do Sistema, na pgina
eletrnica onde o Sistema ser disponibilizado.
De acordo com o Plano Estadual de Resduos Slidos do Estado de So
Paulo Verso Preliminar, ainda em fase de consultas pblicas, umas das
metas propostas implementar o Mdulo Construo Civil do SIGOR em
todo o territrio do Estado de So Paulo, at 2019, e os demais Mdulos
(Resduos de Servios de Sade, de Transporte, Agrossilvopastoris, Indus-
triais, de Minerao e de Saneamento), at 2025.
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REFERNCIAS BIBLIOGRFICAS
NGULO, S. C.; TEIXEIRA, C. E; CASTRO, A. L.; NOGUEIRA, T. P.Resduos deconstruo e demolio: avaliao de mtodos de quantificao. Eng.Sanit Ambient, v. 16 n.3, 2011. p. 299-306.
BRASIL. Ministrio do Meio Ambiente. Poltica Nacional dos Resduos Slidos.In: Resduos da Construo Civil Solues e Oportunidades. SoPaulo, 2012.
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CETESB. Banco de dados interno. So Paulo, 2013.
GEOTECH. Projeto bsico de Ponto de Entrega Voluntria de pequenosvolumes de resduos (PEV) e de rea de Transbordo Municipal(ATM) como parte do Plano Integrado de Gerenciamento Regionalde RCC/RV nos Municpios de Ferraz de Vasconcelos, Po e Suzano.
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Metropolitana de Campinas (RMC) Jaguarina, Santo Antnio de Posse,Holambra, Artur Nogueira, Engenheiro Coelho. In:Anais do XVI Encontrode Iniciao Cientfica e I Encontro de Iniciao em Desenvolvi-mento Tecnolgico e Inovao da PUC-Campinas, 2011.
IBGE. Pesquisa Nacional por Amostra de Domiclios(PNAD). Braslia: IBGE,2010.
JOHN, V. M.; AGOPYAN, V. Reciclagem de resduos da construo. In: Seminrio Reciclagem de Resduos Slidos Domiciliares, 2000.
MENEZES, M. S; PONTES, F. V. M.; AFONSO, J. C.Panorama dos Resduos deConstruo e Demolio. RQI, Edio 733, 4 trimestre, [S.L.], 2011. 21p.
PINTO, T. P. Metodologia para a gesto diferenciada de resduos slidosda construo urbana.Tese (Doutorado), Escola Politcnica. Universidadede So Paulo, So Paulo, 1999. 189p.
PINTO, T.P.; GONZALES, J. L. R. Manejo e Gesto de Resduos da ConstruoCivil.Braslia: CAIXA, 2005.
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91RAFIBLIOG IA
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(Srie Cadernos de Educao Ambiental, 06)
SO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente; SENAI; SINDUSCONSP.Ecogildo.So Paulo, SMA/SENAI/SINDUSCON, 2012.
SO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente; SINDUSCONSP. Resduosda Construo Civil Reutilizao e Reciclagem. (Folheto). So Paulo,SMA/SINDUSCON, 2012a.
SO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente; SINDUSCONSP. Resduos
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SO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente; SINDUSCONSP. SIGOR Sistema Estadual de Gerenciamento Online de Resduos Slidos(Folheto). So Paulo, SMA/SINDUSCON, 2014.
SO PAULO (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Plano Estadual de Res-duos Slidos Verso Preliminar. So Paulo, 2014.
SINDUSCONSP. Sistema online de resduos da construo civil. In: Apresenta-o no evento: Lanamento de projeto-piloto do SIGOR no munic-pio de Santos.Santos, 2014.
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GLOSSRIO
Agregado reciclado:material granular proveniente do beneficiamento
de resduos de construo, que apresentem caractersticas tcnicas para a
aplicao em obras de edificao, de infraestrutura, em aterros sanitrios
ou outras obras de engenharia.
rea de Reciclagem de RCC Classe A:rea que recebe resduos da
construo civil Classe A triados e produzem agregados reciclados.rea de Transbordo e Triagem ATT: rea destinada ao recebimento
de resduos da construo civil e resduos volumosos para triagem, arma-
zenamento temporrio dos materiais segregados, eventual transformao
e posterior remoo para destinao adequada.
Aterro de resduos Classe A de reservao de material para
usos futuros: rea tecnicamente adequada e devidamente licenciadapelo rgo ambiental competente, onde sero empregadas tcnicas de
destinao de resduos da construo civil Classe A, no solo, visando
reservao de materiais segregados; de forma a possibilitar seu uso futuro
ou futura utilizao da rea, empregando princpios de engenharia para
confin-los ao menor volume possvel, sem causar danos sade pblica
e ao meio ambiente.
Controle de Transporte de Resduos CTR:documento comprobat-
rio de que o resduo foi entregue para rea de destinao adequada.
Logstica reversa: instrumento de desenvolvimento socioeconmico e
de gerenciamento ambiental, caracterizado por um conjunto de aes, pro-
cedimentos e meios, destinados a facilitar a coleta e restituio dos resdu-
os slidos aos seus produtores, para que sejam tratados ou reaproveitados
em novos produtos, na forma de novos insumos, em seu ciclo ou em outrosciclos produtivos, visando a no gerao de rejeitos.
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93SRGLOS IO
Plano de Gerenciamento de Resduos PGR: plano elaborado e im-
plementado pelos grandes geradores que tm como objetivo estabelecer
procedimentos necessrios para o manejo e destinao ambientalmente
adequados dos resduos.
Ponto de Entrega Voluntria PEV/ Ecoponto: reas oferecidas pe-
las Prefeituras para o descarte voluntrio de resduos da construo civil e
resduos volumosos, por parte dos pequenos geradores.
Reciclagem:qualquer tcnica ou tecnologia que permite o reaproveita-
mento de um resduo aps o mesmo ter sido submetido a um tratamentoque altere as suas caractersticas.
Resduos da Construo Civil RCC:resduos provenientes de cons-
trues, reformas, reparos e demolies de obras de construo civil.
Resduos Classe A: resduos da construo civil reutilizveis ou reci-
clveis como agregados, tais como: componentes cermicos, argamassa,
concreto e solo.
Resduos Classe B: resduos da construo civil reciclveis para outras
destinaes, tais como: plsticos, papel, papelo, metais, vidros, madeiras
e gesso.
Resduos volumosos: resduos constitudos basicamente por material
volumoso, no removido pela coleta pblica municipal, tais como mveis
e equipamentos domsticos inutilizados, grandes embalagens e peas demadeira, podas e outros assemelhados no provenientes de processos in-
dustriais.
Reutilizao: processo de reaplicao de um resduo, sem transformao
do mesmo.
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ANEXOS
ANEXO I
TABELA 05. Nmero de recicladoras de RCC por Regies Administrativas do
Estado de SP.
Regies AdministrativasNmero demunicpios
Nmero derecicladoras
Araatuba 43 -
Barretos 19 -
Bauru 39 1
Campinas 90 8
Central 26 -
Franca 23 1
Marlia 51 2
Presidente Prudente 53 -
Registro 14 -
Ribeiro Preto 25 2
Santos 9 2
So Jos do Rio Preto 96 -
So Jos dos Campos 39 1
Sorocaba 79 2
Metropolitana de SP 39 5
TOTAL 645 24
Fonte:CETESB (2013), elaborado por SMA/CPLA e CETESB (2013).
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95EXA S
TABELA 06. Nmero de recicladoras de RCC por Regies Metropolitanas eAglomeraes Urbanas do Estado de SP.
Regies Metropolitanas eAglomeraes Urbanas
Nmero demunicpios
Nmero derecicladoras
So Paulo 39 5
Campinas 19 2
Baixada Santista 9 2
Vale do Paraba e Litoral Norte 39 1
AU Jundia 7 1
AU Piracicaba 22 3TOTAL 135 14
Fonte:CETESB (2013), elaborado por SMA/CPLA e CETESB (2013).
TABELA 07. Nmero de aterros de RCC por Regies Administrativas do Estadode SP.
Regies AdministrativasNmero demunicpios
Nmero derecicladoras
Araatuba 43 1
Barretos 19 1
Bauru 39 1
Campinas 90 18
Central 26 2
Franca 23 4
Marlia 51 4
Presidente Prudente 53 -Registro 14 -
Ribeiro Preto 25 4
Santos 9 2
So Jos do Rio Preto 96 3
So Jos dos Campos 39 7
Sorocaba 79 4
Metropolitana de SP 39 15
TOTAL 645 66
Fonte:CETESB (2013), elaborado por SMA/CPLA e CETESB (2013).
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TABELA 08.Nmero de aterros de RCC e inertes por Regies Metropolitanas e
Aglomeraes Urbanas do Estado de SP.
Regies Metropolitanas eAglomeraes Urbanas
Nmero demunicpios
Nmero de aterrosde RCC e inertes
So Paulo 39 15
Campinas 19 7
Baixada Santista 9 2
Vale do Paraba e Litoral Norte 39 7
AU Jundia 7 3
AU Piracicaba 22 4
TOTAL 135 38
Fonte:CETESB (2013), elaborado por SMA/CPLA e CETESB (2013).
ANEXO II
TABELA 09. Legislao pertinente aos resduos slidos
CRONOLOGIA MARCOS REGULATRIOS EM RESDUOS
05/07/2002: Resoluo CONAMA n 307 Diretrizes, critrios eprocedimentos para a gesto dos resduos da construo civil
16/08/2004: Resoluo CONAMA n 348 Altera a Resoluo CONAMA n307 inclui o amianto na classe de resduos perigosos
16/03/2006: Lei Estadual n 12.300 Institui a Poltica Estadual de ResduosSlidos e define princpios e diretrizes
05/08/2009: Decreto n 54.645 Regulamenta a Lei Estadual n 12.300
02/08/2010: Lei n 12.305 Institui a Poltica Nacional de Resduos
23/12/2010: Decreto n 7.404 Regulamenta a Lei n 12.305
25/05/2011: Resoluo CONAMA n 431 Altera o art. 3 da ResoluoCONAMA n307 estabelece nova classificao para o gesso
18/01/2012: Resoluo CONAMA n 448 Altera os art. 2, 4, 5, 6, 8, 9,10 e 11 da Resoluo CONAMA n 307 Altera nomenclaturas e prazos
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TABELA 10. Classificao dos resduos para obras de edificao e de infraestrutura
conforme Resoluo CONAMA n307/2002 e suas alteraes, Norma Tcnica
ABNT 10.004/2004 e Lista Brasileira de Resduos Slidos do IBAMA (InstruoNormativa n13 de 18/12/2012) 1
CLASSIFICAO DOS RESDUOS PARA OBRAS DE EDIFICAOE DE INFRAESTRUTURA
CONAMA ABNT Cd. ABNTCADRI
IBAMA DESCRIO
A II A100 17 01 01 Resduos de cimento (cimento, areia, brita,
argamassa, concreto, blocos e pr-moldados eartefatos de cimento)
A II A100 17 01 02 Tijolos (tijolos e blocos de cermica vermelha)
A II A100 17 01 03 Ladrilhos, telhas e materiais cermicos (cermicavermelha)
A II A017 17 01 03 Ladrilhos, telhas e materiais cermicos (azulejos,pisos cermicos vidrados (grs, porcelanatos) oulouas sanitrias (cermica branca))
A II A100 17 05 04 Solos e rochas no abrangidos em 17 05 03 (solono contaminado)
A II A100 17 05 04 Lama bentontica
A II A100 17 05 06 Lodo de dragagem no abrangido em 17.05.05(no contendo substncias perigosas) (Seguirinstrues do Conama 454/12 e SMA 39/2004)
A II A100 17 01 07 Misturas de cimento, tijolos, ladrilhos, telhas emateriais cermicos no abrangidos em 17 01 06
(no contendo substncias perigosas)A II A100 17 05 04 Areia e brita
A II A100 17 09 Resduos de reforma e reparos de pavimentao
A II A100 Outros resduos inertes da construo civil
1Classificao dos resduos sujeita a alterao.
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TABELA 11. Classificao dos resduos para obras de edificao e de infraestrutura
conforme Resoluo CONAMA n307/2002 e suas alteraes, Norma Tcnica
ABNT 10.004/2004 e Lista Brasileira de Resduos Slidos do IBAMA (InstruoNormativa n13 de 18/12/2012) 1
CLASSIFICAO DOS RESDUOS PARA OBRAS DE EDIFICAOE DE INFRAESTRUTURA
CONAMA ABNT Cd. ABNTCADRI
IBAMA DESCRIO
B II A005 17 04 01 Cobre, bronze e lato (fios, cabos, ferragens, etc.)
B II A005 17 04 02 Alumnio
B II A005 17 04 03 Chumbo
B II A005 17 04 04 Zinco
B II A004 17 04 05 Ferro e ao
B II A005 17 04 06 Estanho
B II A005 17 04 07 Mistura de sucatas (sucatas metlicas)B II A005 17 04 11 Cabos no abrangidos em 17 04 10 (que no
contenham hidrocarbonetos, alcatro ou outrassubstncias perigosas)
B II A005 17 04 12 Magnsio
B II A005 17 04 13 Nquel
B II A009 17 02 01 Madeira Madeira serrada sem tratamento tbua,
pontalete, vigas e/ou serragemB II A099 17 02 01 Madeira (Compensado (resinado ou no), painis
OSB, e outras madeiras industrializadas (laminada,aglomerada) e pintadas ou envernizadas)
B II A007 17 02 03 Plsticos (mantas de cura, telas de proteo, PVC,PP, PPR, PEAD, PEBD, PET, EPS isopor, etc.)
B II A006 15 01 01 Embalagens de papel e carto
B II A007 15 01 02 Embalagens de plstico
B II A009 15 01 03 Embalagens de madeira
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B II A104 15 01 04 Embalagens de metal (ferroso)
B II A105 15 01 04 Embalagens de metal (no ferroso)
B II A099 15 01 06 Mistura de embalagens
B II A117 15 01 07 Embalagens de vidro
B II A010 15 01 09 Embalagens txteis
B II A117 17 02 02 Vidro (plano, liso, translcido, refletivo outemperado)
B II A099 17 08 02 Materiais de construo a base de gesso, noabrangidos em 17 08 01 (no contaminados comsubstncias perigosas)
B II A099 17 03 02 Misturas betuminosas no abrangidas em 17 0301 (no contendo alcatro) asfalto modificado,emulso asfltica e mantas asflticas
B II A010 17 09 04 Misturas de resduos de construo e demolio noabrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 (nocontendo mercrio, PCB e substncias perigosas
(resduos txteis, carpetes, tecidos de decorao) )
B II A099 17 06 04 Materiais de isolamento no abrangidos em 1706 01 e 17 06 03 (no contendo amianto ousubstncias perigosas): L de vidro e l de rocha
B II A099 Outros resduos reciclveis da construo civil
B II A008 19 12 11 Resduos de borracha exceto pneus
1Classificao dos resduos sujeita a alterao.
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TABELA 12.Classificao dos resduos para obras de edificao e de infraestrutura
conforme Resoluo CONAMA n 307/2002 e suas alteraes, Norma Tcnica
ABNT 10.004/2004 e Lista Brasileira de Resduos Slidos do IBAMA (InstruoNormativa n 13 de 18/12/2012) 1
CLASSIFICAO DOS RESDUOS PARA OBRAS DE EDIFICAOE DE INFRAESTRUTURA
CONAMA ABNT Cd. ABNTCADRI
IBAMA DESCRIO
C II A099 17 02 03 Plsticos (neoprene, plsticos reforados com
fibras (forros em l de vidro com revestimento emPVC)
C II A099 08 04 10 Resduos de colas e vedantes no abrangidos em08.04.09 (selantes, massa plstica, epxi nocontendo solventes orgnicos ou outras substnciasperigosas)
C II A099 08 01 12 Resduos de tintas e vernizes no abrangidos em 0801 11 (no contendo solventes orgnicos ou outrassubstncias perigosas)
C II A099 17 09 04 Misturas de resduos de construo e demolio noabrangidos em 17 09 01, 17 09 02 e 17 09 03 (nocontendo mercrio, PCB e substncias perigosas Lixas (papel+areia), forros (argamassa+EPS+ls devidro), etc.)
C II A006 15 01 01 Embalagens de papel e carto (com materiaiscimentcios, gesso, cal)
C II A099 Outros resduos de construo no reciclveis
1Classificao dos resduos sujeita a alterao.
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7/23/2019 Gererenciamento de Resduos Slidos na Construo Civil
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101EXA S
TABELA 13.Classificao dos resduos para obras de edificao e de infraestrutura
conforme Resoluo CONAMA n 307/2002 e suas alteraes, Norma Tcnica
ABNT 10.004/2004 e Lista Brasileira de Resduos Slidos do IBAMA (InstruoNormativa n 13, de 18/12/2012) 1
CLASSIFICAO DOS RESDUOS PARA OBRAS DE EDIFICAOE DE INFRAESTRUTURA
CONAMA ABNT Cd. ABNTCADRI
IBAMA DESCRIO
D I K053 08.01.11 Tintas, produtos adesivos, colas e resinas
contendo substncias perigosas (restos e borrasde tintas e pigmentos, graxas, solventes, selantes,desmoldantes, aditivos)
D I F104 15 01 10 Embalagens de qualquer um dos tipos acimadescritos, que contm ou esto contaminadas porresduos de substncias perigosas
D I D099 12 01 13 Resduos de soldadura (eletrodos)
D I D099 17 01 06 Misturas ou fraes separadas de cimento, tijolos,
ladrilhos, telhas e materiais cermicos contendosubstncias perigosas
D I D