GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE … · vigentes, Resolução CONAMA nº. 358/2005...
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UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
CURSO DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE: ORIENTAÇÕES PARA
OS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
Ingrid Delgado Ferreira
Juiz de Fora
2014
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE: ORIENTAÇÕES PARA
OS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
Ingrid Delgado Ferreira
Ingrid Delgado Ferreira
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE: ORIENTAÇÕES PARA
OS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
Trabalho Final de Curso apresentado ao Colegiado do
Curso de Engenharia Sanitária e Ambiental da
Universidade Federal de Juiz de Fora, como requisito
parcial à obtenção do título de Engenheiro Sanitarista e
Ambiental.
Área de concentração: Engenharia Sanitária.
Linha de pesquisa: Resíduos Sólidos.
Orientador: José Homero Pinheiro Soares.
Juiz de Fora
Faculdade de Engenharia da UFJF
2014
i
TERMO DE APROVAÇÃO
Ingrid Delgado Ferreira
GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DE
SERVIÇOS DE SAÚDE: ORIENTAÇÕES PARA
OS SERVIÇOS EM ODONTOLOGIA
Trabalho Final de Curso apresentado à Banca
Examinadora designada pelo Colegiado do Curso de
Engenharia Sanitária e Ambiental da Universidade
Federal de Juiz de Fora, aprovado em __/__/__.
____________________________________________
Prof. Dr. José Homero Pinheiro Soares
____________________________________________
Prof. Dr. Otávio Eurico de Aquino Branco
____________________________________________
Eng.ª. MSc. Gisele Pereira Teixeira
Juiz de Fora, Julho de 2014.
ii
AGRADECIMENTOS
Primeiramente agradeço a Deus pela oportunidade da vida e por sempre iluminar meus
caminhos.
Agradeço à minha mãe Rozane, minha fortaleza e base, por me apoiar, confiar e incentivar
sempre. Ao meu pai José Augusto, meu exemplo de caráter e homem, por sonhar comigo e
acreditar que eu chegaria lá. Obrigada por não medirem esforços para a realização desta
conquista.
Aos meus irmãos Maria Júlia e João Pedro, por serem meu motivo e incentivo a ser cada dia a
mais uma pessoa melhor e seguir em frente sempre. Eu amo vocês!
Ao amigo Higino pela cooperação e disposição a ajudar em todos os momentos.
A toda a minha família, aos meus avós, tios e primos pelos momentos felizes. Em especial ao
primo Rafael, pelo companheirismo e amizade durante toda esta etapa.
À Gisele e ao Marco Aurélio pela confiança depositada em mim e por terem acreditado que
eu seria capaz. Serei sempre grata!
A todos os professores e amigos pertencentes ao Departamento de Engenharia Sanitária e
Ambiental pelos ensinamentos e aprendizado adquiridos durante essa jornada. Especialmente
ao professor José Homero Pinheiro Soares por todo o tempo dedicado a me orientar e ajudar a
tornar este trabalho possível.
Aos amigos de longa data, pela presença constante e incentivo independente da distância. Aos
meus grandes e eternos amigos conquistados na Faculdade de Engenharia por compartilharem
junto a mim os momentos difíceis e principalmente os momentos de alegria. Sem dúvidas
vocês fizeram com que essa caminhada fosse mais leve e prazerosa!
Obrigada a todos que de alguma forma fizeram parte desta jornada, essa conquista é nossa!
1
RESUMO
A questão do gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS é de grande
importância, pois quando gerenciados inadequadamente oferecem riscos potenciais à
sociedade. Diante desta constatação pode-se afirmar a relevância e necessidade de
implantação do Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS
na rotina dos consultórios odontológicos. O PGRSS deve atender às legislações
vigentes, Resolução CONAMA nº. 358/2005 e RDC ANVISA nº. 306/2004, além de
legislações estaduais e municipais que têm como objetivo o melhor controle dos
resíduos desde sua geração até sua destinação final. Tal questão motivou a realização de
um trabalho descritivo através de uma abordagem teórica sobre com objetivo de
apresentar uma caracterização do município de Juiz de Fora e o seu potencial como
gerador dos RSS na Odontologia e oferecer diretrizes para a elaboração do PGRSS.
Desta forma, espera-se contribuir para a conscientização dos profissionais da área a
respeito da necessidade de gerenciar corretamente os RSS.
Palavras-Chaves: Resíduos de Serviços de Saúde, gerenciamento e PRGSS.
2
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ............................................................................................... 6
2 OBJETIVOS .................................................................................................... 9
2.1 OBJETIVO GERAL ........................................................................................ 9
2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .............................................................................. 9
3 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ...................................................................... 10
3.1 LEGISLAÇÕES RELACIONADAS AOS RESÍDUOS SÓLIDOS ............................. 11
3.1.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) ........................................ 11
3.1.2 Gestão e Gerenciamento .......................................................................... 12
3.1.3 Política Federal de Saneamento – LEI 11.445......................................... 13
3.2 CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SEGUNDO A PERICULOSIDADE ...................14
3.3 RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE ............................................................ 15
3.3.1 Pressupostos da Gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde ................... 15
3.3.2 Resoluções Federais acerca da Gestão dos RSS ...................................... 17
3.3.3 Resolução da Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD.............................................................................................. 17
3.3.4 Deliberação Normativa do Conselho de Política Ambiental – COPAM de
Minas Gerais ........................................................................................................... 18
3.3.5 A Legislação Municipal de Juiz de Fora .................................................. 18
3.3.6 Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
COMDEMA 35/2008 de Juiz de Fora ..................................................................... 18
3.3.7 Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
COMDEMA 27/2006 de Juiz de Fora ..................................................................... 19
3.3.8 Classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde ................................... 19
3.3.9 Gestão e Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.................. 24
3.3.8.1 Responsabilidade dos Estabelecimentos Geradores de RSS...... 25
3.3.8.2 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –
PGRSS..................................................................................................................27
3.3.8.3 Especificidades dos RSS: Locais de Geração e Riscos
Associados............................................................................................................27
3.3.8.4 Gerenciamento Interno dos RSS ................................................ 29
3.3.8.5 Gerenciamento Externo dos RSS ............................................... 36
3.3.8.6 Tecnologias de Tratamento ........................................................ 37
3
3.3.8.7 Disposição Final ......................................................................... 40
3.4 GERENCIAMENTO DOS RSS GERADOS EM ODONTOLOGIA .......................... 43
3.4.1 Área Potencial de Estudo – Juiz de Fora ................................................. 44
3.4.1.1 O Sistema Municipal de Limpeza Urbana e a Gestão dos RSS . 46
3.4.2 Riscos Associados aos RSS Gerados em Serviços Odontológicos ........... 50
3.4.3 Gerenciamento de Resíduos da Odontologia ..................... ......................50
3.4.4 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) na
Odontologia ............................................................................................................. 51
3.4.4.1 Dados do Estabelecimento ......................................................... 51
3.4.4.2 Componente(s) da Equipe de Elaboração do PGRSS ................ 52
3.4.4.3 Caracterização do Estabelecimento ........................................... 52
3.4.4.4 Organograma do Estabelecimento ............................................. 52
3.4.4.5 Caracterização das Especialidades e dos Serviços ..................... 52
3.4.4.6 Responsabilidades e Qualificações das Equipes ........................ 52
3.4.4.7 Caracterização dos Aspectos Ambientais .................................. 52
3.4.4.8 Descrição do Gerenciamento de cada Grupo de Resíduo .......... 53
3.4.4.9 Dados sobre os Prestadores de Serviços . ...................................57
3.4.4.10 Plano de Contingência.......................................................... ....57
3.4.4.11 Avaliação do PGRSS ............................................................... 58
4 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES .................................................. ...60
5 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS .......................................................... 62
4
LISTA DE TABELAS
Pág.
Tabela 01 – Tratamento para os RSS segundo a ANVISA e o CONAMA 38
Tabela 02 – Disposição final para os RSS segundo a ANVISA e o CONAMA. 40
Tabela 03 – Disposição final para os RSS segundo a ANVISA e o CONAMA. 47
Tabela04 – Disposição final para os RSS segundo a ANVISA e o CONAMA 48
Tabela 05 – Taxas referentes à coleta, transporte e disposição final dos RSS –
DEMLURB. 49
Tabela 06 – RSS potencialmente gerados em serviços odontológicos e suas
classificações 55
Tabela 07 – Etapas do gerenciamento dos RSS 56
5
LISTA DE FIGURAS
Pág.
Figura 01 – Símbolo de Substância Infectante 31
Figura 02 – Símbolo de Risco Químico 31
Figura 03 – Símbolo de Risco Radioativo 32
Figura 04 – Símbolo de Materiais Recicláveis 33
Figura 05 – Simbologia e Recipiente de Resíduos Perfurocortantes 34
Figura 06 – Fluxo de RSS em um Estabelecimento Gerador 36
Figura 07 – Vista superior da Central de Tratamento de Resíduos de Juiz de
Fora 47
6
1 INTRODUÇÃO
Promover a qualidade de vida tem sido o grande desafio do ser humano em toda parte
do mundo, variando em maior ou menor intensidade conforme o interesse de cada
sociedade específica. É uma tarefa que não depende apenas de forças políticas, mas sim
da estruturação de modelos de desenvolvimento que busquem sustentabilidade
econômica, embasamento legal, compreendam o uso racional dos recursos naturais e,
sobretudo integrem os anseios maiores da sociedade civilizada que procura
efetivamente, de forma autóctone, o desenvolvimento sustentável.
A sociedade moderna enfrenta sérios desafios, dentre os quais, a complexidade dos
problemas ambientais. Os novos padrões de consumo e os recentes avanços da
tecnologia têm sido responsabilizados pelo acréscimo da produção de Resíduos Sólidos,
assim como sua diversidade, dificultando seu correto gerenciamento e gestão.
A legítima preocupação com as questões ambientais torna o gerenciamento dos
Resíduos Sólidos Urbanos um processo de extrema importância na preservação da
qualidade da saúde pública e do meio ambiente, onde se deve sempre priorizar a não
geração, a minimização e o reaproveitamento dos resíduos, a fim de evitar ou pelo
menos minimizar os impactos e efeitos negativos sobre o meio ambiente.
Dentre os inúmeros tipos de resíduos gerados pelas sociedades contemporâneas, os
Resíduos de Serviços de Saúde - RSS constituem um desafio, pois, além das questões
ambientais inerentes a qualquer tipo de resíduo, incorporam uma preocupação mais
relevante que abrange o controle de infecções nos locais onde são gerados, visando à
saúde individual e pública. Os Resíduos de Serviços de Saúde ocupam um lugar de
destaque, pois merecem atenção especial em todas as fases de manejo em decorrência
dos imediatos e graves riscos que podem oferecer por apresentarem componentes de
natureza química ou biológica ou radioativa (ANVISA, 2006).
Para alguns autores, os RSS são tidos como um dos grandes vilões da sociedade no que
se refere à geração de resíduos potencialmente infecciosos com volume significativo.
Baseado nessa afirmação o gerenciamento ecológico e ambientalmente correto desses
resíduos aparece como item de relevante importância atualmente, uma vez que possuem
7
características que podem causar riscos à sustentabilidade do meio ambiente e a saúde
pública.
De maneira geral, e tendo por base as considerações anteriores, organismos públicos
que lidam com essa categoria de resíduos editaram diversas normativas que norteiam as
ações a eles relacionadas, das quais se destacam aa Resoluções da Diretoria Colegiada -
RDC da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA nº 306 de 7 de dezembro
de 2004 e a Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente CONAMA nº 358
publicada em 29 de abril de 2005, que dispõem sobre o adequado gerenciamento dos
RSS e sobre a obrigação de todos os geradores desenvolverem o Plano de
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS.
O PGRSS consiste no documento integrante do processo de licenciamento ambiental
dos estabelecimentos geradores, baseado nos princípios da não geração e na
minimização dos resíduos. O documento aponta e descreve as ações relativas ao seu
manejo e contempla os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento,
coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final, bem como a proteção
à saúde pública, garantindo a preservação da qualidade do meio ambiente.
De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005,
são definidos como geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, todos os serviços
relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de
assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para
a saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de
embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias inclusive as de
manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área da saúde, centro de
controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos, importadores,
distribuidores produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro, unidades
móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura, serviços de tatuagem, dentre
outros similares.
Devido aos problemas envolvendo os riscos dos Resíduos de Serviços de Saúde é de
grande importância para a saúde pública e o meio ambiente que todos esses
8
estabelecimentos classificados como geradores de RSS estabeleçam e desenvolvam o
PGRSS com finalidade de gerenciar de forma correta seus resíduos.
9
2 OBJETIVOS
2.1 Objetivo Geral
O presente trabalho tem como objetivo realizar uma abordagem teórica sobre o tema –
Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Tal levantamento foi realizado
considerando as diretrizes afins em nível federal, estadual e municipal com foco no
gerenciamento de resíduos gerados pelos serviços de odontologia.
2.2 Objetivos Específicos
Levantamento das principais normas e resoluções federais, estaduais e municipais
acerca do tema gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde.
Caracterização da cidade de Juiz de Fora, destacando o potencial do município
quanto à geração dos RSS;
Caracterização e coleta de dados junto ao Departamento Municipal de Limpeza
Urbana de Juiz de Fora – DEMLURB;
Descrição e recomendações sobre o correto gerenciamento dos resíduos gerados
pelos serviços de odontologia.
10
3 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
Atualmente a temática dos Resíduos Sólidos Urbanos – RSU constitui um grande
desafio para a gestão das cidades em direção ao desenvolvimento sustentável.
Entretanto, os fenômenos e os impactos relacionados à prevenção, geração, coleta,
disposição e reaproveitamento dos RSU têm sido tratados setorialmente, de maneira não
integrada, dificultando uma visão sistêmica do problema e refletindo-se em políticas
públicas fragmentadas. O gerenciamento de resíduos sólidos tornou-se, nas últimas
décadas, um tema de preocupação para os gestores públicos de todo o mundo.
Segundo o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA - por meio
de estatísticas do Banco Mundial referentes ao ano de 2012, a população mundial de 7
bilhões de habitantes produz aproximadamente 1,3 bilhões de toneladas/dia de resíduos
sólidos, e que de modo progressivo poderá ultrapassar os 2,2 bilhões de toneladas/dia no
ano de 2025 (PNUMA, 2012).
Levantamento realizado pela Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e
Resíduos Especiais (Abrelpe, 2012) mostra que o volume de RSU gerado no Brasil foi
de 62,7 milhões de toneladas/ano em 2012, 1,3% superior ao ano anterior, índice que é
superior à taxa de crescimento populacional urbano no país no mesmo período, que foi
de 0,9%.
A relação entre a geração de resíduos, somado ao aumento da população e crescimento
econômico é direta, já que quanto mais próspero o país, mais RSU gerado. Porém as
soluções relacionadas aos RSU têm sido tratadas de forma desarticulada, impedindo
uma visão ampla da questão.
Em relação aos Resíduos de Serviços de Saúde – RSS a dificuldade é ainda maior em
virtude da pouca experiência das administrações municipais e dos estabelecimentos em
gerenciar com eficiência tal problema. Porém, a adoção de procedimentos adequados
tem sido cada vez mais debatida, seja pela pressão legal imposta pela sociedade e
governo, seja pela mudança de postura dos geradores quanto à preservação do meio
ambiente e da saúde pública.
11
3.1 Legislações Relacionadas aos Resíduos Sólidos
3.1.1 Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
A Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, instituída pela Lei 12.305 entrou em
vigor no dia 02 de agosto de 2010 e sem dúvida, representa um grande avanço nas
atividades relacionadas aos resíduos sólidos. É um marco regulatório nacional que
disciplina o gerenciamento dos resíduos, aponta condições de acesso a fontes de
recursos federais e define as diretrizes gerais a serem seguidas por todos os entes
federativos na busca pela melhoria do panorama nacional.
A PNRS tem como um grande desafio a recuperação de mais de duas décadas de atraso
das práticas adotadas para o gerenciamento de resíduos sólidos no país, a partir de
estratégias que viabilizem a agregação de valor aos resíduos, propiciando a inclusão
social, bem como delineando o papel dos Estados e Municípios na gestão de resíduos
sólidos.
Os princípios e objetivos dispostos na Política Nacional e Resíduos Sólidos são
descritos em seu Capítulo II, Artigos 6º, incisos III, VI e IX e 7º, incisos VII, IX e X
respectivamente e estão apresentados a seguir.
Art. 6º São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos
(...)
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que
considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica,
tecnológica e de saúde pública;
(...)
VI - a cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o
setor empresarial e demais segmentos da sociedade;
(...)
IX - o respeito às diversidades locais e regionais.
12
Art. 7º São objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos
(...)
VII - gestão integrada de resíduos sólidos;
IX - capacitação técnica continuada na área de resíduos sólidos;
X - regularidade, continuidade, funcionalidade e universalização
da prestação dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo
de resíduos sólidos, com adoção de mecanismos gerenciais e
econômicos que assegurem a recuperação dos custos dos serviços
prestados, como forma de garantir sua sustentabilidade
operacional e financeira, observada a Lei no 11.445, de 2007.
Considerando os objetivos da PNRS descritos acima, conclui-se, que é necessário
instrumentalizar teórica e tecnicamente as pessoas que estão à frente das tomadas de
decisões, não somente qualificar os tomadores de decisão, mas os envolvidos
diretamente na operacionalização das ações: funcionários, enfermeiros, pessoal da
limpeza, etc. Não basta haver uma política bem estruturada, se os responsáveis não
conhecerem essa ferramenta de manejo e se não lhes forem oferecidas condições que os
habilitem a desenvolver a gestão e o gerenciamento dos resíduos nos municípios
brasileiros através de investimentos continuados, qualificação permanente dos recursos
humanos, busca da excelência e, sobretudo a modificação de hábitos indevidos
arraigados no comportamento profissional de inúmeros cidadãos quanto ao manejo dos
resíduos sólidos.
3.1.2 Gestão e Gerenciamento
Ao se tratar do manejo sustentável de resíduos sólidos, independente de sua tipologia,
urbana, dos serviços de saúde, da construção civil, industrial e etc., é importante
enfatizar a diferença entre sua gestão e seu gerenciamento indicada pela PNRS,
(BRASIL, 2010), em seu Título I, Capítulo II, Artigo 3, incisos XI e X, que assim os
definem:
13
XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações
voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de
forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental,
cultural e social, com controle social e sob a premissa do
desenvolvimento sustentável;
X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações
exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destinação final
ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final
ambientalmente adequada dos rejeitos, de acordo com plano
municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com plano
de gerenciamento de resíduos sólidos, exigidos na forma desta
Lei.
Do ponto de vista conceitual, encontram-se algumas diferenças entre as duas definições,
podendo-se citar a mais marcante, que entende que a gestão de resíduos sólidos refere-
se ao planejamento e à busca de soluções que deverão ser realizadas durante o seu
gerenciamento, de maneira integrada, isto é articulada em todas as suas etapas e com a
participação de todos os interessados que estejam ou não vinculados à sua geração.
Assim, nas atividades práticas, parte-se do pressuposto de que toda e qualquer atividade
relacionada ao trato, ao manejo dos resíduos sólidos deve ser integrada.
Da perspectiva da integração, a gestão e o gerenciamento são categorizados e
executados em momentos distintos: em primeiro lugar a gestão e, em segundo, o
gerenciamento. Tais processos de gestão e gerenciamento são constantes e contínuos,
pois sem essa premissa, as atividades em resíduos sólidos podem apresentar sérios
problemas em termos de riscos ambientais e ocupacionais bem como à saúde pública.
3.1.3 Política Federal de Saneamento – LEI 11.445
Dispositivo legal que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico e para
a Política Federal de Saneamento Básico é a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007,
que possui articulação com a PNRS. Dentre os princípios que embasam o texto legal,
14
sob os quais os serviços públicos de saneamento básico deverão ser prestados, destaca-
se aquele incluído no inciso III do artigo 2º, apresentado a seguir.
III – abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza
urbana e manejo dos resíduos sólidos realizados de formas
adequadas à saúde pública e à proteção do meio ambiente.
Do ponto de vista do gerenciamento de resíduos sólidos a Lei 11.445 considera em seu
artigo 3º:
I – saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e
instalações operacionais de:
c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de
atividades, infraestruturas, e instalações operacionais de coleta,
transporte, transbordo, tratamento e destino final de lixo
doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de
logradouros e vias públicas:
A partir da sanção da PNRS em 2010, a componente Resíduo Sólidos do Plano de
Saneamento só será validada e operacionalizada em sua totalidade se contemplar todos
os itens exigidos pela mesma, os quais constam no Art. 19 da Lei 12.305. Pode-se
verificar que, a Política Federal de Saneamento Básico contempla apenas resíduos
sólidos urbanos e a Lei 12.305/ 2010 contempla todas as tipologias de resíduos sólidos.
Embora a Lei nº 11.445 de 2007 não mencione especificamente a gestão/ gerenciamento
dos Resíduos de Serviços de Saúde, esta tipologia de resíduo tem que ser incluída como
parte das atividades de saneamento básico. Tal lei é uma ferramenta importante para o
manejo correto dos resíduos sólidos, já que fortalece ainda mais, do ponto de vista
teórico e jurídico, as orientações para seu correto gerenciamento.
3.2 Classificação dos Resíduos segundo a Periculosidade
Segundo a NBR 10.004/04 – “Resíduos Sólidos – Classificação”, os resíduos sólidos
são definidos como “resíduos nos estados sólidos e semissólidos, que resultam de
atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e
15
de varrição. Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de
tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de
poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu
lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, ou exijam para isso soluções
técnicas e economicamente inviáveis em face à melhor tecnologia disponível”.
De acordo com a norma citada anteriormente os Resíduos Sólidos são classificados,
como:
1) Resíduos Classe I – Perigosos: são aqueles que apresentam inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxicidade ou patogenicidade, ou seja, são aqueles que
apresentam risco à saúde pública e ao meio ambiente, provocando mortalidade,
incidência de doenças ou acentuando seus índices ou riscos ao meio-ambiente,
quando gerenciados de forma inadequada;
2) Resíduos Classe II – Não perigosos: esses resíduos subdividem-se em resíduos
classe II A – Não inertes e resíduos classe II B – Inertes;
a) Resíduos Classe II A – Não inertes: são aqueles que não se enquadram nas
classificações de resíduos classe I – Perigosos ou de resíduos classe II B –
Inertes. Esses resíduos podem ter propriedades de biodegradabilidade,
combustibilidade ou solubilidade em água.
b) Resíduos Classe II B – Inertes: São aqueles resíduos que quando submetidos a
um contato dinâmico ou estático com água destilada ou deionizada, à
temperatura ambiente, não tenham nenhum de seus constituintes solubilizados a
concentrações superiores aos padrões de potabilidade da água, excetuando-se
aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor.
3.3 Resíduos de Serviços de Saúde
3.3.1 Pressupostos da Gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde
A Resolução 358, de 20 de abril de 2005 do Conselho Nacional de Meio Ambiente,
CONAMA define Resíduos de Serviços de Saúde como todos aqueles resultantes de
atividades exercidas pelos serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou
16
animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo;
laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se
realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços
de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos
de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores
de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e
controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços
de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares que, por suas características,
necessitam de processos diferenciados em seu manejo, exigindo ou não tratamento
prévio à sua disposição final.
É importante salientar que do total de Resíduos Sólidos Urbanos gerados diariamente
nos municípios, apenas uma pequena fração é correspondente aos RSS. Segundo o
manual elaborado em conjunto pela ANVISA e o Ministério da Saúde – MS, cerca de
2% do total dos RSU corresponde aos RSS gerados em cada localidade e, deste total,
apenas 10% a 25% necessitam de cuidados especiais (ANVISA, 2006).
Conforme dados da Organização Mundial da Saúde (OMS) citado por Sinoti et al.
(2009), caso os RSS sejam corretamente segregados, aproximadamente 80% deles
apresentam risco similar aos domésticos, 15% aos biológicos (boa parte destes não
necessita tratamento), 1% resíduos perfurocortantes, 3% são resíduos químicos e
farmacêuticos e 1% possuem características diferentes das mencionadas.
Assim, a periculosidade associada aos RSS e especialmente seu adequado
gerenciamento fundamentam-se não apenas na quantidade gerada, mas sobretudo no
potencial de risco que representam à saúde pública e ao ambiente.
Portanto, a implantação primária de processos de segregação dos diferentes tipos de
resíduos no momento de sua geração, e não somente isso, conduz certamente à
minimização de resíduos perigosos, em especial àqueles que requerem tratamento
prévio à sua disposição final.
Em sua gênese, os RSS não fogem à regra geral no que tange principalmente ao fator
heterogeneidade. Como descrevem e corroboram Schneider et al. (2004, p. 117),
“respeitando-se as características peculiares de cada estabelecimento de serviços de
17
saúde, os resíduos por esses gerados agregam igualmente particularidades inerentes a
cada situação, exigindo, portanto, que a questão seja tratada praticamente caso a caso”.
3.3.2 Resoluções Federais acerca da Gestão dos RSS
A Resolução CONAMA nº 358/2005, que revogou a Resolução CONAMA nº 05/1993,
é uma das principais normas que regem as atividades de manejo de Resíduos de
Serviços de Saúde e tem como finalidade direcionar os processos de tratamento e
disposição final.
A Resolução da Diretoria Colegiada nº 306/2004 da ANVISA, por sua vez, define
especificamente o regulamento técnico para o gerenciamento dos Resíduos de Serviços
de Saúde desde as etapas de geração até sua disposição final.
De acordo com as resoluções mencionadas acima, uma das premissas básicas
relacionadas ao processo de manejo daquela tipologia de resíduos é a que confere ao
gerador a responsabilidade por seu correto gerenciamento, desde o momento da geração
até a disposição final ambientalmente segura e tecnicamente adequada. Os
estabelecimentos geradores, independentemente de seu porte ou de seu caráter, isto é, se
privados ou públicos, precisam planejar e executar de forma adequada todas as etapas
que garantam a sustentabilidade ao gerenciamento dos RSS.
3.3.3 Resolução da Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD
A Resolução da Secretaria de Estado de Meio-Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável – SEMAD nº 1.300, de 6 de maio de 2011, dispõe sobre a criação de Grupo
Multidisciplinar de Trabalho para estabelecer critérios de avaliação de implantação do
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS nos
estabelecimentos geradores além de prescrever diretrizes para o termo de referência de
elaboração e a apresentação do PGRSS no Estado de Minas Gerais. Foi desenvolvida e
aplicada considerando a necessidade de estabelecer aprimoramento e detalhamento dos
procedimentos contidos nas Resoluções CONAMA nº 358/2005 e RDC ANVISA nº
306/2004, relativos ao gerenciamento, tratamento e disposição final dos Resíduos de
18
Serviços de Saúde voltado à proteção e preservação do meio ambiente e à saúde
pública.
3.3.4 Deliberação Normativa do Conselho de Política Ambiental – COPAM de
Minas Gerais
O Conselho de Política Ambiental do estado de Minas Gerais em 22 de dezembro de
2011 instituiu a Deliberação Normativa nº 171, onde estabeleceu diretrizes referentes
aos sistemas de tratamento e disposição final adequada dos Resíduos de Serviços de
Saúde.
A DN COPAM 171/2011 foi desenvolvida considerando-se a Resolução CONAMA nº
358/2005 e a necessidade de criar e aprimorar os instrumentos de acompanhamento e
controle dos sistemas de tratamento e disposição final dos RSS no Estado de Minas
Gerais.
3.3.5 A Legislação Municipal de Juiz De Fora
A Lei municipal nº 12.192 de 2010 dispõe sobre a coleta, transporte, armazenagem,
tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde no município de Juiz de
Fora. Em seu escopo, está institucionalizada a responsabilidade dos geradores de RSS
no que refere ao seu gerenciamento desde a geração até a destinação final, de forma a
atender aos requisitos ambientais e de saúde pública e saúde ocupacional, sem prejuízo
de responsabilidade solidária de todos aqueles, pessoas físicas e jurídicas que, direta ou
indiretamente, causem ou possam causar degradação ambiental.
3.3.6 Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
COMDEMA 35/2008 de Juiz de Fora
O Conselho Municipal de Meio Ambiente – COMDEMA, órgão deliberativo
relacionado às questões ambientais do município de Juiz de Fora instituiu no ano de
2008 a Deliberação Normativa número 35 que dispõe sobre normas específicas para o
licenciamento ambiental dos estabelecimentos geradores de Resíduos de Serviços de
Saúde no município de Juiz de Fora e incorpora os princípios da prevenção, da
19
precaução, do poluidor pagador, da correção na fonte e de integração entre os vários
órgãos envolvidos para fins do licenciamento e da fiscalização.
3.3.7 Deliberação Normativa do Conselho Municipal de Meio Ambiente -
COMDEMA 27/2006 de Juiz de Fora
A Deliberação Normativa do COMDEMA nº 27 do ano de 2006 dispõe sobre normas
especificas para Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde
Simplificado – PGRSSS e dá outras providências. O PGRSSS é instrumento da Gestão
dos Resíduos de Serviços de Saúde para os estabelecimentos geradores de RSS,
públicos ou particulares, novos ou em funcionamento, que gerem resíduos do Grupo A
(Subgrupo A1, A2 e A4), e/ou Grupo B, e/ou Grupo E em quantidade total igual ou
inferior a 80 quilogramas por mês.
3.3.8 Classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde
O principal objetivo da classificação dos Resíduos de Serviços de Saúde é conhecer
adequadamente suas características considerando a origem, a natureza física, química ou
biológica e o potencial de risco, de forma a promover a gestão eficiente que vise à
preservação da saúde ocupacional, pública e a qualidade ambiental (TEIXEIRA, 2004).
A classificação adequada e criteriosa dos resíduos gerados nos estabelecimentos de
saúde é o ponto de partida para que seu manuseio seja eficiente, mais econômico e
seguro. A classificação facilita a segregação apropriada dos RSS tendo-se em conta que
a ações que tornem os sistemas ambientais mais seguros e dispendiosos destinar-se-ão
apenas à fração de resíduos que os requeiram e não para todos (OPAS, 1997).
A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária,
RDC/ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, classifica os
Resíduos de Serviços de Saúde da seguinte forma:
Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes
biológicos que, por suas características de maior virulência ou
concentração, podem apresentar risco de infecção. Por ser um
20
grupo muito vasto e heterogêneo, os resíduos do grupo A são
subdivididos em cinco subgrupos.
A1
- culturas e estoques de microrganismos; resíduos de fabricação
de produtos biológicos, exceto os hemoderivados; descarte de
vacinas de microrganismos vivos ou atenuados; meios de cultura
e instrumentais utilizados para transferência, inoculação ou
mistura de culturas; resíduos de laboratórios de manipulação
genética;
- resíduos resultantes da atenção à saúde de indivíduos ou
animais, com suspeita ou certeza de contaminação biológica por
agentes classe de risco 4, microrganismos com relevância
epidemiológica e risco de disseminação ou causador de doença
emergente que se torne epidemiologicamente importante ou cujo
mecanismo de transmissão seja desconhecido;
- bolsas transfusionais contendo sangue ou hemocomponentes
rejeitadas por contaminação ou por má conservação, ou com
prazo de validade vencido, e aquelas oriundas de coleta
incompleta;
- sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos
corpóreos, recipientes e materiais resultantes do processo de
assistência à saúde, contendo sangue ou líquidos corpóreos na
forma livre;
A2
- carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos
provenientes de animais submetidos a processos de
experimentação com inoculação de 8 microorganismos, bem
21
como suas forrações, e os cadáveres de animais suspeitos de
serem portadores de microrganismos de relevância
epidemiológica e com risco de disseminação, que foram
submetidos ou não a estudo anatomopatológico ou confirmação
diagnóstica;
A3
- peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de
fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou
estatura menor que 25 centímetros ou idade gestacional menor
que 20 semanas, que não tenham valor científico ou legal e não
tenha havido requisição pelo paciente ou familiares;
A4
- kits de linhas arteriais, endovenosas e dialisadores, quando
descartados;
- filtros de ar e gases aspirados de área contaminada; membrana
filtrante de equipamento médico-hospitalar e de pesquisa, entre
outros similares;
- sobras de amostras de laboratório e seus recipientes contendo
fezes, urina e secreções, provenientes de pacientes que não
contenham e nem sejam suspeitos de conter agentes Classe de
Risco 4, e nem apresentem relevância epidemiológica e risco de
disseminação, ou microrganismo causador de doença emergente
que se torne epidemiologicamente importante ou cujo mecanismo
de transmissão seja desconhecido ou com suspeita de
contaminação com príons.
22
- resíduos de tecido adiposo proveniente de lipoaspiração,
lipoescultura ou outro procedimento de cirurgia plástica que gere
este tipo de resíduo;
- recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à
saúde, que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma
livre;
- peças anatômicas (órgãos e tecidos) e outros resíduos
provenientes de procedimentos cirúrgicos ou de estudos
anátomopatológicos ou de confirmação diagnóstica;
- carcaças, peças anatômicas, vísceras e outros resíduos
provenientes de animais não submetidos a processos de
experimentação com inoculação de micro-organismos, bem como
suas forrações; e
- bolsas transfusionais vazias ou com volume residual pós-
transfusão.
A5
- órgãos, tecidos, fluidos orgânicos, materiais perfurocortantes ou
escarificantes e demais materiais resultantes da atenção à saúde de
indivíduos ou animais, com suspeita ou certeza de contaminação
com príons.
Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que podem
apresentar risco à saúde pública ou ao meio ambiente,
dependendo de suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade e toxicidade.
- produtos hormonais e produtos antimicrobianos; citostáticos;
antineoplásicos; imunossupressores; digitálicos;
imunomoduladores; antiretrovirais, quando descartados por
23
serviços de saúde, farmácias, drogarias e distribuidores de
medicamentos ou apreendidos e os resíduos e insumos
farmacêuticos dos medicamentos controlados pela Portaria MS
344/98 e suas atualizações;
- resíduos de saneantes, desinfetantes, desinfestantes; resíduos
contendo metais pesados; reagentes para laboratório, inclusive os
recipientes contaminados por estes;
- efluentes de processadores de imagem (reveladores e fixadores);
- efluentes dos equipamentos automatizados utilizados em
análises clínicas;
- demais produtos considerados perigosos, conforme classificação
da NBR 10.004 de 2004 da ABNT (tóxicos, corrosivos,
inflamáveis e reativos).
Grupo C: Quaisquer materiais resultantes de atividades humanas
que contenham radionuclídeos em quantidades superiores aos
limites de eliminação especificados nas normas da Comissão
Nacional de Energia Nuclear (CNEN) e para os quais a
reutilização é imprópria ou não prevista.
a) enquadram-se neste grupo quaisquer materiais resultantes de
laboratórios de pesquisa e ensino na área de saúde, laboratórios de
análises clínicas e serviços de medicina nuclear e radioterapia que
contenham radionuclídeos em quantidade superior aos limites de
eliminação.
Grupo D: Resíduos que não apresentem risco biológico, químico
ou radiológico à saúde ou ao meio ambiente, podendo ser
equiparados aos resíduos domiciliares.
24
- papel de uso sanitário e fralda, absorventes higiênicos, peças
descartáveis de vestuário, resto alimentar de paciente, material
utilizado em antissepsia e hemostasia de venóclises, equipo de
soro e outros similares não classificados como A1;
- sobras de alimentos e do preparo de alimentos;
- resto alimentar de refeitório;
- resíduos provenientes das áreas administrativas;
- resíduos de varrição, flores, podas e jardins e
- resíduos de gesso provenientes de assistência à saúde.
Grupo E: Materiais perfurocortantes ou escarificantes, tais como:
lâminas de barbear, agulhas, escalpes, ampolas de vidro, brocas,
limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi,
lancetas; tubos capilares; micropipetas; lâminas e lamínulas;
espátulas; e todos os utensílios de vidro quebrados no laboratório
(pipetas, tubos de coleta sanguínea e placas de Petri) e outros
similares.
3.3.9 Gestão e Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde
A gestão dos RSS, como mencionado anteriormente, compreende as ações referentes às
tomadas de decisões nos aspectos administrativo, operacional, financeiro, social e
ambiental e tem no planejamento integrado um importante instrumento de
gerenciamento de resíduos nas etapas de geração, segregação, acondicionamento,
transporte, até a disposição final, possibilitando que se estabeleça de forma sistemática e
integrada, em cada uma de suas etapas, metas, programas, sistemas organizacionais e
tecnologias, compatíveis com a realidade local (ANVISA, 2006). Ademais, o
gerenciamento deve abranger as fases de planejamento dos recursos físicos, dos
recursos materiais e da capacitação dos recursos humanos envolvidos no manejo dos
RSS.
25
Os RSS possuem uma composição variada conforme suas características biológicas,
físicas e químicas. Sendo assim, é absolutamente fundamental que seu gerenciamento
seja realizado de maneira diferenciada e com cuidados especiais. O manejo adequado
para esses tipos de resíduos é a opção formal para manter a qualidade ambiental e a
saúde dos profissionais que trabalham nos locais geradores desses resíduos, além de sua
segurança ocupacional.
De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 o gerenciamento dos RSS constitui-se em
um conjunto de procedimentos de gestão, planejados e operacionalizados a partir de
bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a
produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento seguro,
de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde
pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Todo gerador deve elaborar um
Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde - PGRSS, baseado nas
características dos resíduos gerados e na sua classificação, estabelecendo as diretrizes de
manejo dos RSS.
3.3.9.1 Responsabilidade dos Estabelecimentos Geradores de RSS
Segundo o Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (FEAM,
2008), compete aos geradores de RSS as ações transcritas a seguir.
Elaborar o PGRSS;
Designar um profissional para exercer a função de responsável pela elaboração e
implantação do PGRSS. Os dirigentes ou responsáveis técnicos dos serviços de
saúde podem responder pelo PGRSS assim como o Responsável Técnico dos
serviços de atendimento individualizado, como por exemplo consultórios;
Designar um responsável pela coordenação da execução do PGRSS;
Manter cópia do PGRSS disponível para consulta da autoridade sanitária ou
ambiental competente, dos funcionários, dos pacientes e do público em geral;
26
Promover capacitação inicial e continuada dos recursos humanos;
Fazer constar nos termos de licitação e de contratação dos serviços referentes ao
gerenciamento dos RSS as exigências de comprovação de capacitação e
treinamento dos funcionários das firmas prestadoras de serviço de limpeza e
conservação que pretendam atuar nos estabelecimentos de saúde, bem como no
transporte, tratamento e disposição final desses resíduos;
Requerer às empresas prestadoras de serviços terceirizados a apresentação de
licença ambiental para o tratamento ou disposição final dos resíduos de serviços
de saúde, e documento de cadastro emitido pelo órgão responsável de limpeza
urbana para a coleta e o transporte dos resíduos;
Requerer aos órgãos públicos responsáveis pela execução da coleta, transporte,
tratamento ou disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde
documentação que identifique a conformidade com as orientações dos órgãos de
meio ambiente;
Manter registro dos resíduos encaminhados para reciclagem e compostagem,
quando houver;
Manter registro dos rejeitos radioativos gerados e liberados após decaimento da
radioatividade, quando houver;
Manter registro dos resíduos químicos perigosos encaminhados para tratamento
e disposição final;
Monitorar e avaliar o PGRSS por meio de indicadores.
3.3.9.2 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS
O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS é o documento
que aponta e descreve as ações relativas ao manejo de Resíduos de Serviços de Saúde,
que corresponde às etapas de: segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento,
27
transporte, tratamento e disposição final. O referido plano deve ser elaborado de
maneira compatível com as resoluções federais e normas locais a ele afins.
Na elaboração do PGRSS é de suma importância considerar as características e riscos
dos resíduos, as ações de proteção à saúde e ao meio ambiente, e os princípios da
biossegurança, além de empregar medidas técnicas administrativas e normativas para
prevenir acidentes. O mesmo deve contemplar medidas de envolvimento coletivo dos
profissionais da área, bem como em conjunto com todos os setores definindo-se
responsabilidades e obrigações de cada um em relação aos riscos.
Devem fazer parte do plano, ações emergenciais que enfrentem acidentes (planos de
contingência), ações de controle integrado de pragas e de controle químico, que
incorporam medidas preventivas e corretivas assim como de prevenção de saúde
ocupacional. As operações de venda ou de doação dos resíduos destinados à reciclagem
ou compostagem devem ser registradas.
3.3.9.3 Especificidades dos RSS: Locais de Geração e Riscos Associados
Os estabelecimentos de saúde são locais ou ambientes físicos destinados à prestação e
promoção da saúde da população.
Segundo a Organização Pan-americana de Saúde, os estabelecimentos de saúde podem
ser “... subdividido em serviços especializados que executam processos diferentes e
geram resíduos sólidos de tipologias diferenciadas. Deve-se entender que todos os
membros da comunidade dos estabelecimentos de saúde, inclusive pacientes, visitantes
e o público em geral têm relação e são diretamente responsáveis pela geração de
resíduos sólidos e estão igualmente expostos aos riscos que tais resíduos possam
acarretar.” (OPAS, 1997, pág. 9).
Hospital, sanatório, clínica, centro clínico, centro médico, maternidade, sala de
primeiros socorros e todo estabelecimento onde se pratica atendimento humano ou
animal, em qualquer nível, com fins de prevenção, diagnóstico, tratamento e
reabilitação são considerados como prestadores de serviços de saúde onde são
realizadas pesquisas e afins (OPAS, 1997).
28
Pode-se afirmar que a composição ou tipologia dos RSS está associada ao tipo de
estabelecimento gerador e da atividade que o produz. Assim, determinado
estabelecimento de saúde poderá gerar desde resíduos inofensivos, Classe II A ou
Classe II B como entulhos da construção civil, papel, plástico, etc., até resíduos
perigosos, como sangue contaminado com HIV (ALMEIDA, 2003)
Os RSS também apresentam características peculiares, em função do setor em que são
produzidos: na área de preparo de alimentos ou no setor de atendimento ao público, a
tipologia do resíduo é diferente daquela gerada em centros cirúrgicos ou nos setores de
isolamento. A heterogeneidade na composição e classificação e os riscos decorrentes
merecem atenção quanto ao manejo intraunidade e ao destino dado aos mesmos, pois
representam riscos ocupacionais e riscos de infecção hospitalar e ambiental,
principalmente se descartados de maneira inadequada no solo (SALOMÃO et al.,
2004).
A quantidade produzida também varia de acordo com tipo de atendimento oferecido
pelo hospital ou serviços de saúde prestados e ainda segundo o grau de desenvolvimento
técnico-científico e econômico em que se situa a instituição geradora. Quanto mais
complexo o serviço, maior é a possibilidade de produção de grandes volumes de RSS,
geralmente representado por embalagens que, se devidamente segregadas antes de
adentrar em áreas críticas, podem ser consideradas como resíduos comuns (PHILIPPI,
2005).
3.3.9.4 Gerenciamento Interno dos RSS
A fase de gerenciamento interno consiste em todas as atividades realizadas dentro do
estabelecimento gerador, desde o momento em que o resíduo é gerado, até o
armazenamento externo. É, portanto, o percurso que o resíduo faz nas dependências
internas do estabelecimento gerador.
Estão presentes na fase de gerenciamento interno as seguintes etapas:
Segregação,
29
Acondicionamento,
Coleta interna I,
Armazenamento temporário,
Coleta interna II, e.
Armazenamento externo.
A partir do momento em que o resíduo é gerado, deve ser iniciada sua segregação, que
consiste, segundo a RDC ANVISA nº 306/2004, na separação dos resíduos no momento
e local de sua geração, de acordo com as características físicas, químicas, biológicas,
seu estado físico e os riscos envolvidos”. (BRASIL, 2004, p.3). Esta etapa conduz
diretamente à redução da geração de resíduos potencialmente infectantes, diminui o
volume dessa fração e, por outro lado, favorece o aumento da quantidade de resíduos
recicláveis.
A classificação dos resíduos gerados torna-se de grande importância nessa etapa, pois
permite a segregação com qualidade. O treinamento e conscientização de todo o pessoal
envolvido na fase interna do gerenciamento, é também aspecto essencial.
A segunda etapa do manejo de RSS, o acondicionamento, é assim descrito na RDC
ANVISA nº 306/2004: “Consiste no ato de embalar os resíduos segregados em sacos ou
recipientes que evitem vazamento e resistam às ações de punctura e ruptura. A
capacidade dos recipientes de acondicionamento deve ser compatível com a geração
diária de cada tipo de resíduo”. (BRASIL, 2004, p.3).
Após a segregação dos resíduos, cabe aos responsáveis pelo descarte acondicioná-los de
acordo com suas características físicas e em recipientes que os suportem física e
quimicamente. As duas formas de acondicionamento para os RSS são: os sacos
plásticos com cores específicas para cada grupo de RSS e as caixas próprias para
materiais perfurocortantes. Os sacos de acondicionamento devem ser constituídos de
30
material resistente à ruptura e vazamento, impermeável, respeitados os limites de peso
de cada saco, sendo proibido o seu esvaziamento ou reaproveitamento.
Segundo o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (ANVISA, 2006),
algumas recomendações são feitas acerca do acondicionamento dos diferentes Resíduos
de Serviços de Saúde, conforme apresentadas a seguir.
Os resíduos do subgrupo A1 devem ser acondicionados em saco plástico
vermelho, impermeável e devidamente identificado.
Os resíduos do subgrupo A2 devem ser acondicionados em saco plástico branco
leitoso, impermeável e devidamente identificado.
Os resíduos do subgrupo A3 devem ser acondicionados em saco plástico
vermelho, impermeável e devidamente identificado.
Os resíduos do subgrupo A4 devem ser acondicionados em saco plástico branco
leitoso, impermeável.
Os resíduos do subgrupo A3 devem ser acondicionados em saco plástico
vermelho, impermeável e devidamente identificado.
Os resíduos do Grupo A – risco biológico associado - independente do subgrupo ao qual
pertençam, devem ser identificados com rótulo de fundo branco, desenho e contorno
preto, contendo o símbolo universal de substância infectante, baseado na Norma da
ABNT, NBR 7.500 – Símbolos de Risco e Manuseio para Transporte e Armazenamento
de Materiais, conforme apresentado na Figura 01:
31
Figura 01: Símbolo de Substância Infectante
Fonte: ANVISA 2006
Os resíduos do Grupo B – risco químico associado - devem ser acondicionados em
recipientes de material rígido, adequados para cada tipo de substância química,
respeitadas as suas características físico-químicas e seu estado físico ou em sacos de cor
laranja, impermeável tendo que ser identificados através do símbolo de risco associado,
de acordo com a NBR 7.500 da ABNT e com discriminação de substância química e
frases de risco, conforme apresentado na Figura 02.
Figura 02: Símbolo de Risco Químico
Fonte: ANVISA 2006
Os rejeitos radioativos – Grupo C deverão ser coletados em recipientes especiais
blindados em função da energia ou partícula emitida. Esses recipientes devem ser
identificados com rótulos contendo o símbolo internacional de presença de radiação
ionizante (trifólio de cor magenta) em rótulos de fundo amarelo e contornos pretos,
32
acrescido da expressão MATERIAL RADIOATIVO, conforme apresentado na Figura
03.
Figura 03: Símbolo de Risco Radioativo
Fonte: ANVISA 2006
Os resíduos do Grupo D devem ser acondicionados de acordo com as orientações dos
serviços locais de limpeza urbana e podem, em conformidade com suas características,
ser destinados à reciclagem ou à reutilização. Quando adotada a reciclagem, sua
identificação deve ser aposta aos recipientes com código de cores e suas
correspondentes nomeações, baseadas na Resolução CONAMA nº. 275/01 e símbolos
de tipo de material reciclável, conforme apresentado na Figura 04.
33
Figura 04: Símbolo de Materiais Recicláveis
Fonte: ANVISA 2006
Para os demais resíduos do Grupo D deve ser utilizada a cor cinza ou preta nos
recipientes. Caso não exista processo de segregação para reciclagem, não há exigência
para a padronização de cor destes recipientes.
Os sacos de acondicionamento descritos anteriormente devem estar contidos em
recipientes de material lavável, resistente à punctura, ruptura e vazamento, com tampa
provida de sistema de abertura sem contato manual, com cantos arredondados e ser
resistentes ao tombamento conforme a NBR 9.191.
Os resíduos perfurocortantes ou escarificantes - Grupo E - devem ser acondicionados
separadamente, no local de sua geração, imediatamente após o uso, em recipiente rígido,
estanque, resistente à punctura, ruptura e vazamento, impermeável, com tampa,
contendo a simbologia de substância infectante constante na NBR-7.500 da ABNT, com
rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos, acrescido da inscrição de
RESÍDUO PERFUROCORTANTE, indicando o risco que apresenta o
resíduo conforme a Figura 05.
Figura 05: Simbologia e Recipiente dos Resíduos Perfurocortantes
Fonte: ANVISA 2006 e www.sanfarma.com.br
34
Os resíduos na forma líquida devem ser acondicionados em frascos com tampa
rosqueada e vedante, enquanto os rejeitos provenientes de áreas radioativas devem ser
mantidos em recipientes para o período de decaimento e, após esse processo,
transferidos para recipiente adequado à sua característica.
As próximas etapas do processo de gerenciamento dos RSS é a Coleta Interna I que
consiste na transferência dos resíduos, de modo seguro do local da geração, para o local
de armazenamento temporário.
A coleta interna de RSS deve ser realizada, no que se refere à periodicidade, frequência
e horário, de acordo com as necessidades das unidades geradoras. O saco plástico deve
ser identificado, recolhido e substituído por outro já identificado para o turno seguinte.
O recipiente rígido, contenedor do saco de resíduos, deve ser limpo e desinfetado.
Os equipamentos para transporte interno, denominados carros de coleta, devem ser
constituídos de materiais rígidos, laváveis, impermeáveis e com tampas articuladas. Os
cantos e as bordas têm que ser arredondadas e com rodas revestidas de material que
reduza o ruído. Também devem ser identificados com o símbolo correspondente ao
risco do resíduo nele contido. Os recipientes que possuírem mais de 400 litros de
capacidade devem conter válvula de dreno no fundo.
O armazenamento temporário consiste na guarda temporária dos recipientes contendo os
RSS já acondicionados, em local próximo aos pontos de geração, visando agilizar a
coleta dentro do estabelecimento e otimizar o deslocamento entre os pontos. Os sacos
contendo os resíduos não poderão ser dispostos diretamente sobre o piso, sendo
obrigatória sua conservação em recipientes de acondicionamento (ANVISA, 2006).
O segundo momento de coleta, aqui denominado Coleta Interna II, consiste no
recolhimento dos resíduos do local de armazenamento temporário para o
armazenamento externo.
Já o armazenamento externo consiste no acondicionamento dos RSS em abrigo, em
recipientes coletores adequados, em ambiente exclusivo e com acesso facilitado para os
35
veículos coletores enquanto aguardam a realização da etapa de coleta externa
(ANVISA, 2006).
Dependendo do porte do estabelecimento de saúde e da quantidade de resíduos gerados,
poderá haver somente uma coleta interna, com a remoção dos resíduos dos locais de
geração para o local de armazenamento externo.
É importante que as Coletas Internas I e II sejam realizadas por pessoas capacitadas e
treinadas, usando sempre os Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s apropriados.
Há casos em que o estabelecimento não possui área física externa para a construção do
abrigo de resíduo. Nestas circunstâncias, o abrigo externo é geralmente constituído por
abrigo reduzido ou por contêineres (equipamento fechado) e a coleta externa deve ser
adaptada a tal realidade arquitetônica.
O fluxo de transporte e manejo dos RSS em um estabelecimento gerador deverá ser
conforme o fluxograma apresentado na Figura 06.
36
Figura 06: Fluxo de RSS em um Estabelecimento Gerador
Fonte: Arquivo pessoal.
3.3.9.5 Gerenciamento Externo dos RSS
O gerenciamento externo dos RSS consiste na coleta e transporte realizados
externamente ao estabelecimento até seu destino final. Esta etapa é de responsabilidade
do próprio gerador de resíduos, que de acordo com a infraestrutura e disponibilidade
local de seu estabelecimento deve contratar serviço específico e adequado ou terceirizar
a atividade.
A coleta externa consiste na remoção dos RSS do abrigo de resíduos (armazenamento
externo) até a unidade de tratamento ou disposição final, utilizando-se de técnicas que
garantam a preservação das condições de acondicionamento e a integridade dos
37
trabalhadores, da população e do meio ambiente e deve ser realizada em consonância
com as regulamentações do órgão de limpeza urbana (BRASIL, 2006).
A operacionalização da coleta externa dos RSS deve considerar os seguintes fatores:
roteiro, frequência e horários; características dos meios de transporte; carga e descarga;
manutenção e desinfecção de equipamentos e utensílios; medidas de segurança;
capacitação do pessoal envolvido e exigências legais tais como licenciamento de
transporte, responsabilidade técnica e etc. (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2002).
Para o transporte dos RSS podem ser utilizados veículos, de pequeno ou grande porte
em função das quantidades geradas. Geralmente são utilizados dois tipos de carrocerias
montadas sobre chassi de veículos e do tipo furgão, ambas sem ou com baixa
compactação para evitar que os sacos se rompam.
Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor deve ser limpo e desinfetado,
mediante o uso de jato de água, preferencialmente quente e sob pressão. É
desaconselhável a lavagem dos veículos coletores em postos de abastecimento comuns.
O método de desinfecção do veículo deve ser alvo de avaliação por parte do órgão que
licencia o veículo coletor (BRASIL, 2006).
3.3.9.6 Tecnologias de Tratamento
Segundo a RDC ANVISA nº 306/2004 o tratamento de RSS consiste na aplicação de
método, técnica ou processo que modifique as características dos riscos inerentes aos
resíduos, reduzindo ou eliminando o risco de contaminação, de acidentes ocupacionais
ou de dano ao meio ambiente.
O tratamento pode ser aplicado no próprio estabelecimento gerador ou em outro
diferenciado, observadas nestes casos, as condições de segurança para o transporte entre
o local de geração e o de tratamento. Os sistemas para tratamento de Resíduos de
Serviços de Saúde devem ser objetos de licenciamento ambiental, de acordo com a
Resolução CONAMA nº. 237/1997 e são passíveis de fiscalização e de controle pelos
órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente.
38
De acordo com a RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005, o
tratamento dos Resíduos de Serviços de Saúde é diferenciado para cada grupo de
resíduos. Cada um deles deve ser submetido ao tratamento específico e destinação final
tecnicamente e ambientalmente segura. Os resíduos infectantes do Grupo A – exceto o
Subgrupo A4 – devem ser submetidos a tratamento prévio antes de ser disposto no
ambiente, não podendo ser reciclado. O Grupo B também deve ser submetido a
tratamento e destinação específica por se tratar de resíduos de origem química, enquanto
grupo dos radioativos (Grupo C) devem seguir exigências da Comissão Nacional de
Energia Nuclear – CNEN.
Os resíduos pertencentes ao Grupo E, perfurocortantes e abrasivos, também necessitam
de tratamento específico de acordo com sua potencial contaminação química, biológica
ou radiológica. Já o Grupo de resíduos D, do tipo comum, não requerem tratamento.
A Tabela 01, mostrada a seguir, descreve os tratamentos específicos para cada grupo de
RSS segundo as RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005.
Tabela 01 – Tratamento para os RSS segundo a ANVISA e o CONAMA
Classificação
dos RSS
Tratamento segundo a Resolução RDC ANVISA nº 306/2004 e
CONAMA nº 358/2005
Grupo A
A1 e A2 – Tratamento utilizando processo físico ou outros processos que
vierem a ser validados para a obtenção de redução ou eliminação da
carga microbiana;
A3 – Tratamento térmico por incineração ou cremação;
A4 – Não necessitam de tratamento;
A5 – Devem sempre ser encaminhados à incineração
Grupo B
Resíduos químicos no estado líquido devem ser submetidos a tratamento
específico.
Os resíduos químicos sólidos podem ser tratados de acordo com
orientações do órgão local de meio ambiente, em instalações licenciadas
para este fim.
39
Tabela 01 – Tratamento para os RSS segundo a ANVISA e o CONAMA (cont.)
Classificação
dos RSS
Tratamento segundo a Resolução RDC ANVISA nº 306/2004 e
CONAMA nº 358/2005
Grupo C
Armazenamento, em condições adequadas, para o decaimento do
elemento radioativo (conforme exigências definidas pela Comissão
Nacional de Energia Nuclear).
Grupo D
Semelhante aos resíduos sólidos domiciliares. Devem ser encaminhados
ao aterro sanitário ou realizados o reaproveitamento, reciclagem e
compostagem.
Grupo E Tratamento específico de acordo com a contaminação química, biológica
ou radiológica.
Fonte: Adaptado de ANVISA (2004) e CONAMA (2005)
Há várias formas de se proceder ao tratamento dos RSS, como exemplo pode-se citar a
desinfecção química ou térmica. As tecnologias de desinfecção mais conhecidas são a
autoclavagem, micro-ondas e a incineração descritas a seguir:
Descontaminação com utilização de vapor em altas temperaturas (autoclavagem) -
É um tratamento que consiste em manter o material contaminado em contato com vapor
de água com temperatura elevada durante período de tempo suficiente para destruir
potenciais agentes patogênicos ou reduzi-los a um nível que não constitua risco. O
processo de autoclavagem inclui ciclos de compressão e de descompressão de forma a
facilitar o contato entre o vapor e os resíduos. Os valores usuais de pressão são da
ordem dos 3 a 3,5 bar e a temperatura atinge os 135ºC. Este processo tem a vantagem de
ser familiar aos técnicos de saúde, que o utilizam para processar diversos tipos de
materiais hospitalares. (BRASIL, 2006)
Tratamento com utilização de micro-ondas de baixa ou de alta frequência - É uma
tecnologia relativamente recente de tratamento de Resíduo de Serviços de Saúde e
consiste na descontaminação dos resíduos com emissão de ondas de alta ou de baixa
frequência, a uma temperatura elevada (entre 95 e 105ºC). Os resíduos devem ser
submetidos previamente a processo de trituração e umidificação. (BRASIL, 2006).
40
Tratamento térmico por incineração - É um processo de tratamento de resíduos
sólidos que se define como a reação química em que os materiais orgânicos
combustíveis são gaseificados num período de tempo prefixado. O processo se dá pela
oxidação dos resíduos com a ajuda do oxigênio contido no ar. A incineração é um
processo físico-químico de oxidação que ocorre a temperaturas elevadas e que resulta na
transformação de materiais com redução de volume dos resíduos, destruição de matéria
orgânica, em especial de organismos patogênicos (BRASIL, 2006).
Tais tecnologias permitem que os resíduos tratados sejam encaminhados para o circuito
normal dos resíduos sólidos urbanos, sem qualquer risco para a saúde pública.
3.3.9.7 Disposição Final
A disposição final dos RSS consiste na disposição definitiva de rejeitos em locais
previamente preparados para recebê-los. Considerando-se a legislação brasileira a
disposição deve obedecer a critérios técnicos de construção e operação, para as quais é
exigido licenciamento ambiental de acordo com a Resolução CONAMA nº 237/97.
(BRASIL, 2006).
Na Tabela 02, estão descritos a disposição final específica para cada grupo de RSS
segundo as RDC ANVISA nº 306/2004 e a Resolução CONAMA nº 358/2005:
Tabela 02 – Disposição final para os RSS segundo a ANVISA e CONAMA
Classificação
dos RSS
Disposição final segundo as Resoluções são RDC ANVISA nº
306/2004 e CONAMA nº 358/2005
Grupo A
A1- Após inativação microbiana devem ser encaminhados para aterro
sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição
final de Resíduos dos Serviços de Saúde;
A2 - Após inativação microbiana devem ser encaminhados para aterro
sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para disposição
final de Resíduos de Serviços de Saúde ou encaminhados para
sepultamento em cemitério de animais;
41
Tabela 02 – Disposição final para os RSS segundo a ANVISA e CONAMA (cont.)
Classificação
dos RSS
Disposição final segundo as Resoluções são RDC ANVISA nº
306/2004 e CONAMA nº 358/2005
Grupo A
A3 - Sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão
competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou
tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento
devidamente licenciado para esse fim. ;
A4 - Aterro sanitário licenciado ou local devidamente licenciado para
disposição final dos Resíduos de Serviços de Saúde;
A5 - Sempre encaminhados ao processo de incineração;
Grupo B
Resíduos químicos no estado líquido podem ser lançados em corpo
receptor ou na rede pública de esgoto, desde que atendam
respectivamente as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais,
gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
O resíduos químicos no estado sólido devem ser dispostos em aterro de
resíduos perigosos - Classe I;
Grupo C Exigências definidas pela Comissão Nacional de Energia Nuclear –
CNEN;
Grupo D Aterro sanitário de resíduos sólido urbanos, devidamente licenciado
pelo órgão ambiental competente;
Grupo E
Após inativação microbiana deve ser encaminhado para aterro sanitário
licenciado ou local devidamente licenciado para disposição final dos
Resíduos de Serviços de Saúde e caso contrário tratamento térmico por
incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para
esse fim.
Fonte: Adaptado de ANVISA (2004) e CONAMA (2005)
Com relação à disposição final dos RSS no Brasil, dados do Panorama dos Resíduos
Sólidos do Brasil de 2012 da Abrelpe indicam que 21,7% dos municípios brasileiros
utilizam aterros sanitários, 13,3% em lixões e 5,8% em vala séptica. Cerca de 37,4%
42
dos municípios encaminham seus RSS para tratamento térmico por incineração, 16,6%
são autoclavados e 5,2% utilizam o processo de micro-ondas.
As principais formas de disposição final estão descritas abaixo.
Aterro sanitário – é o método mais recomendável para os RSS tratados, pois estes têm
que ser licenciados e operados para disposição de resíduos Classe IIB. Segundo a NBR
8.419/1992, “aterro sanitário é a técnica de disposição final de resíduos sólidos urbanos
no solo, sem causar danos à saúde pública e à sua segurança, minimizando os impactos
ambientais, método este que utiliza princípios de engenharia para confinar os resíduos
sólidos à menor área possível e reduzi-los ao menor volume permissível, cobrindo-os
com uma camada de terra na conclusão de cada jornada de trabalho, ou a intervalos
menores, se necessário”.
Aterros de resíduos perigosos de classe I – Segundo Gerenciamento dos Resíduos de
Serviços de Saúde (ANVISA, 2006) é a “Técnica de disposição final de resíduos
químicos no solo, sem causar danos ou riscos à saúde pública, minimizando os impactos
ambientais e utilizando procedimentos específicos de engenharia para o confinamento
destes”.
Sabe-se que de acordo com as resoluções federais referentes ao tema, apenas aterros
sanitários ou aterros de resíduos perigosos Classe I são recomendados como disposições
finais adequadas. Todavia, número significativo de municípios brasileiros ainda
dispõem seus resíduos em vazadouros ou lixões, expondo a contaminação rios e
reservatórios de águas destinadas ao consumo humano, além de possibilitarem a
proliferação de doenças e vetores.
As valas sépticas são uma alternativa de destinação final de RSS, utilizada em sua
maioria por pequenos municípios, onde não há aterros sanitários. Consiste em aterrar os
RSS não tratados em valas escavadas no solo, construídas em locais isolados, de acesso
limitado em solo de baixa permeabilidade.
43
3.4 Gerenciamento dos RSS Gerados em Odontologia
A Resolução da Diretoria Colegiada – RDC da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária – ANVISA nº 306/2004 e a Resolução nº 358/2005 do Conselho Nacional do
Meio Ambiente – CONAMA contribuem para a efetiva adoção de medidas de controle
e prevenção de riscos relacionados aos RSS e seu gerenciamento pelos profissionais de
saúde.
Ratificando as resoluções federais, em Minas Gerais, a Secretaria de Estado de Saúde –
SES-MG publicou a Resolução nº 1.166/2007 – que cria a Comissão Estadual
Permanente de Apoio ao Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde de Minas
Gerais – CEAGRESS com o objetivo de assessorar o desenvolvimento e a implantação
das ações de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde.
A Fundação Estadual do Meio Ambiente – FEAM no ano de 2008 publicou o Manual
de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e em 2009 a Lei nº 18.031 que
estabelece os princípios, diretrizes, objetivos e instrumentos da Política Estadual de
Resíduos Sólidos, além de prever restrições, obrigações e responsabilidades para
aqueles aos quais se aplica.
Inserindo-se no contexto atual, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, por
meio da Gerência de Vigilância Sanitária em Serviços de Saúde (GVSSS), juntamente
com Sistema Único de Saúde – SUS publicaram uma cartilha com orientações
dedicadas aos Serviços de Saúde da Odontologia, no intuito de levar aos profissionais
do setor instrumentos práticos para o gerenciamento dos resíduos gerados durante o
desempenho de suas atividades.
A cartilha incorpora itens como os riscos associados aos RSS gerados em serviços
odontológicos, diretrizes para o seu correto gerenciamento e orientações para o
desenvolvimento do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde –
PGRSS.
44
3.4.1 Área Potencial de Estudo – Juiz de Fora
Juiz de Fora é um município do interior do estado de Minas Gerais, localizado na Zona
da Mata mineira, ocupando uma área de 1.435,664 km² e com densidade demográfica
de 359,50 hab./km². Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
(2010), Juiz de Fora apresentou no censo de 2010 população de 516.247 habitantes com
estimativa para o ano de 2013 cerca de 545.943 habitantes.
A cidade possui localização estratégica, pois está situada entre as principais capitais do
país, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e São Paulo. A distância rodoviária entre Juiz de
Fora e a capital do estado, Belo Horizonte, é de 272 km, e as distâncias até outras duas
importantes capitais, Rio de Janeiro – RJ e São Paulo – SP são, respectivamente, 184 e
506 km. Juiz de Fora possui também importância singular no Estado não só pelo porte
e por sua localização, mas também pelas características socioeconômicas.
O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M de Juiz de Fora é
considerado elevado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento
(PNDU, 2010). Seu valor é de 0,778, e está classificado como o sétimo maior de todo
estado, o quadragésimo nono de toda a Região Sudeste do Brasil e o 145° de todo
o Brasil.
A economia da cidade é voltada basicamente para o setor de serviços. A
indústria atualmente é o segundo setor mais relevante do município. Suas principais
atividades são a fabricação de alimentos e bebidas, produtos têxteis, artigos de
vestuário, produtos de metal, metalurgia, mobiliário, montagem de veículos e outros. Já
a agricultura e pecuária não possuem tanta relevância no município e contribuem pouco
para a economia local.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010), o município
possui boa infraestrutura com 99,8% da população atendida por energia elétrica, 95,7%
por rede de distribuição de água, 99,1% por rede coletora de esgotos e 98% por coleta
regular de lixo.
45
Quanto aos aspectos referentes à educação, a cidade de Juiz de Fora pode ser
considerada como polo na formação de profissionais. O município possui a
Universidade Federal de Juiz de Fora, fundada em 1960, o Centro de Ensino Superior
de Juiz de Fora (CES/JF, Faculdade Católica), Universidade Estácio de Sá, Instituto
Vianna Júnior, Faculdade Doctum, Faculdade Machado Sobrinho, Universidade
Presidente Antônio Carlos, Faculdade do Sudeste Mineiro (FACSUM), Universidade
Salgado de Oliveira (UNIVERSO), Faculdade de Ciências Médicas de Juiz de Fora –
SUPREMA, entre outras.
Em relação à saúde, o município se firmou ao longo das últimas décadas como um dos
mais importantes polos em assistência à saúde de Minas Gerais e da região Sudeste. A
existência de diversos cursos profissionalizantes, de nível médio e superior na área de
saúde garante a posição privilegiada e contribui para a ampliação das redes hospitalar
pública e privada do município. Referência macrorregional em procedimentos de alta
complexidade ambulatorial e hospitalar, a cidade orienta o fluxo de atendimento a uma
população estimada em mais de dois milhões de habitantes. (TEIXEIRA, 2004).
A cidade conta com diversos setores de prestação de serviços de saúde, como hospitais,
clínicas médicas e odontológicas, clínicas veterinárias, laboratórios de análises e uma
ampla rede de farmácias e drogarias.
Atualmente, segundo dados do Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde –
CNES (CNES, 2014), Juiz de Fora conta com 1.225 estabelecimentos de saúde
cadastrados, dos quais 193 são classificados como prestadores de serviços
odontológicos.
Todos os estabelecimentos mencionados, inclusive os de serviços odontológicos são
considerados potenciais geradores de Resíduos de Serviços de Saúde, que como visto
anteriormente, de acordo com as resoluções RDC ANVISA nº 306/04, CONAMA nº
358/05 e da Deliberação Normativa COMDEMA-JF 35/2008 necessitam realizar o
gerenciamento de seus RSS a partir da elaboração do Plano de Gerenciamento de
Resíduos de Serviços de Saúde – PGRSS.
46
3.4.1.1 O Sistema de Limpeza Pública Municipal e a Gestão dos RSS
As ações de limpeza pública no município de Juiz de Fora são de responsabilidade do
Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DEMLURB, uma autarquia pública,
criada pela Lei Municipal nº 5.517 de 28 de novembro de 1978.
Atualmente as principais atividades desenvolvidas pelo DEMLURB são a realização
dos serviços de: varrição, capina e lavação de logradouros e espaços públicos; coleta
regular de resíduo domiciliar, comercial, público, de serviços de saúde e industrial
(somente em parte dos geradores de resíduos Classe II A e B segundo NBR
10.004/2004); coleta seletiva; apreensão de animais; triagem de resíduos recicláveis;
disposição final de resíduos e programas de educação sanitária e ambiental
(DEMLURB, 2014).
Os resíduos coletados pelo DEMLURB são encaminhados para a Central de Tratamento
de Resíduos – CTR, operada pela empresa Vital Engenharia Ambiental S/A desde 12 de
abril de 2010 e licenciada pelo COPAM, com capacidade para receber mais de 500
toneladas de resíduos por dia, durante 25 anos segundo o Departamento Municipal de
Limpeza Urbana. Ressalta-se que a CTR recebe também resíduos inertes (Classe II B).
A Figura 07 mostra vista panorâmica superior da Central de Tratamento de Resíduos –
CTR de Juiz de Fora, localizada no distrito de Dias Tavares.
47
Figura 07 – Vista superior da Central de Tratamento de Resíduos de Juiz de Fora
Fonte: Arquivo pessoal.
A Tabela 03 apresenta de forma discriminada, as médias mensais dos resíduos coletados
no município de Juiz de Fora no ano de 2013.
Tabela 03 – Média mensal dos resíduos encaminhados à CTR
Tipo de Resíduo Média mensal (t/mês) %
Resíduo de poda / Corte de árvores 18,45 0,15
Resíduo de Construção Civil 88,75 0,72
Resíduos Domiciliares 8.887,46 72,22
Lodo Desidratado – ETE 0,93 0,01
Resíduos de mercadorias apreendidas 4,05 0,03
Resíduos de Serviços de Saúde 122,21 0,99
Carcaça de animais mortos 20,77 0,17
Resíduos da capina 242,38 1,97
48
Tabela 03 – Média mensal dos resíduos encaminhados à CTR (cont.)
Tipo de Resíduo Média mensal (t/mês) %
Resíduo da varrição 53,00 0,43
Outros resíduos 2.867,70 23,30
Total: 12.305,69 100,00
Fonte: DEMLURB, 2014. Adaptado.
Com base na Tabela 03, observa-se que apenas 0,99% dos resíduos coletados e
encaminhados à CTR mensalmente durante o ano de 2013 são do tipo Resíduo de
Serviços de Saúde. Dentre esses 0,99% estão incluídos RSS provenientes de diversos
estabelecimentos geradores, entre eles clínicas e consultórios prestadores de serviços
odontológicos.
O DEMLURB oferece o serviço de coleta dos RSS através de duas rotas exclusivas e
caminhões adequados, assim como sua disposição correta na Central de Tratamento de
Resíduos de Juiz de Fora. São encaminhados à CTR, apenas os RSS que, por suas
características e de acordo com as resoluções vigentes, se enquadram a esta disposição
final. Na Tabela 04 estão descritos os tipos de RSS que são coletados pelo DEMLURB.
Tabela 04 – RSS coletados pelo DEMLURB e encaminhados â disposição na CTR
Grupo Condição para serem coletados pelo DEMLURB
A
A1 Após tratamento prévio na unidade geradora.
A2 Após tratamento prévio na unidade geradora.
A4 Sem restrições.
B Não apresentar característica de periculosidade segundo a NBR 10.004/2004.
D Sem restrições.
49
Tabela 04 – RSS coletados pelo DEMLURB e encaminhados â disposição na CTR
(cont.)
Grupo Condição para serem coletados pelo DEMLURB
E
Após tratamento prévio na unidade geradora caso possua risco biológico
associado ou não apresente característica de periculosidade segundo a NBR
10.004/2004.
Fonte: DEMLURB, 2014. Adaptado.
Para os estabelecimentos de saúde da cidade de Juiz de Fora que optarem pela
contratação do Departamento Municipal de Limpeza Urbana para realização de coleta,
transporte e disposição final de seus RSS, é cobrado atualmente taxa que varia de
acordo com a quantidade de resíduo coletada e a frequência semanal.
O recolhimento da taxa é realizado através de Documento de Arrecadação Municipal –
DAM, emitido no mês seguinte a realização dos serviços, conforme exigência da Lei de
Responsabilidade Fiscal. Na Tabela 05 estão apresentados os valores referentes às taxas.
Tabela 05 – Taxas referentes à coleta, transporte e disposição final dos RSS –
DEMLURB.
Quantidade
Frequência Semanal
1 2 3 4 5 6
Até 50L R$ 49,00 R$ 98,01 R$ 147,01 R$ 196,01 R$ 245,02 R$ 294,02
De 51 a 100L R$ 56,29 R$ 112,58 R$ 168,47 R$ 225,16 R$ 281,45 R$ 337,74
De 101 a 240L R$ 67,19 R$ 134,37 R$ 201,58 R$ 268,74 R$ 335,93 R$ 403,11
Ressalta-se que no caso de coleta de volumes superiores a 240 litros é cobrado o valor
de R$ 14,04 para cada 120 litros excedentes de resíduos gerados.
Fonte: DEMLURB, 2014. Adaptado.
Anteriormente à solicitação do serviço, os estabelecimentos de saúde deverão realizar o
preenchimento online do “Cadastro de Geradores de Resíduos de Saúde” encontrado na
página eletrônica do DEMLURB. O cadastro, permite o planejamento e otimização das
50
rotas de coleta e a busca da universalidade da mesma. Tal cadastro é igualmente
importante para fins de fiscalização dos órgãos de saúde, vigilância sanitária e de
controle ambiental.
3.4.2 Riscos Associados aos RSS Gerados em Serviços Odontológicos
Risco é definido como a probabilidade de ocorrência de um evento adverso. Segundo o
Manual de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (FEAM, 2008) os RSS
apresentam riscos que, se bem gerenciados, minimizam danos à saúde pública e ao meio
ambiente.
Assim como os resíduos gerados pela comunidade, o potencial de risco dos RSS
aumenta quando os mesmos são manuseados de forma inadequada ou não são
apropriadamente acondicionados e descartados, especialmente em situações que
favorecem a penetração de agentes de risco no organismo.
Os principais riscos associados aos Resíduos de Serviços de Saúde na Odontologia são
os biológicos, químicos e riscos de acidente com materiais perfurocortantes.
3.4.3 Gerenciamento de Resíduos da Odontologia
Segundo as Orientações para o Gerenciamento de Resíduos em Odontologia (SUS,
2012), os resíduos gerados durante os procedimentos odontológicos devem ser
gerenciados com base no conhecimento de seu volume, características e riscos
associados e ser consolidado e operacionalizado via PGRSS. Para o controle das
práticas de gerenciamento há necessidade da formação de uma equipe de trabalho com a
designação de profissional responsável pela operacionalização do PGRSS, que poderá
ser o Responsável Técnico – RT pelo estabelecimento ou outro por ele contratado que
deverá estar regulamente inscrito no conselho de classe.
O RT deve classificar os riscos existentes em função da tipologia dos resíduos gerados
para elaborar, desenvolver, implantar e avaliar a aplicação do PGRSS, de acordo com as
especificações legais, bem como supervisionar todas as etapas do plano nas fases intra e
51
extra estabelecimento de saúde. O PGRSS deve ser continuamente monitorado para
identificar e corrigir eventuais não conformidades.
Como mencionado anteriormente, considerando-se ademais as recomendações das
Resoluções Federais afins e a Cartilha com as Orientações para o Gerenciamento de
Resíduos em Odontologia, os RSS devem ser segregados conforme a sua classificação e
o volume de cada grupo ou subgrupo, quando houver. As quantidades de cada tipo de
RSS devem ser levantadas, por setor, avaliando-se o número de sacos de lixo de acordo
com o volume preenchido, em litros, gerados por dia. A média diária deve ser
mensurada tendo em vista a quantificação executada em sete dias consecutivos. A
identificação deve estar aposta nos sacos de acondicionamento, nos recipientes de coleta
e de transporte, interno e externo, e nos locais de armazenamento.
Os serviços odontológicos que gerarem volume superior a 700L por semana ou o
volume diário que exceder a 150L devem dispor de um abrigo temporário exclusivo
para o armazenamento de seus resíduos (SUS, 2012). Os sacos contenedores, devem
permanecer armazenados dentro de um recipiente rígido tampado, até o procedimento
da coleta externa.
3.4.4 Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) na
Odontologia
A cartilha sobre Gerenciamento dos Resíduos Gerados em Odontologia (SUS, 2012),
propõe diretrizes para elaboração e implantação do PGRSS, conforme roteiro abaixo
descrito.
3.4.4.1 Dados do Estabelecimento
Neste item deverão ser informados os dados gerais do estabelecimento, tais como: razão
social, tipo, endereço completo, CNPJ, horário de funcionamento, nome do responsável
legal e nome do responsável técnico – RT.
52
3.4.4.2 Componente(s) da Equipe de Elaboração do PGRSS
O estabelecimento gerador dos RSS deve designar o profissional ou os profissionais que
deverão compor a equipe de trabalho para a elaboração do PGRSS, com os seus
referidos nomes, identificações profissionais e número de registro no conselho de
classe.
A equipe será responsável por elaborar, desenvolver, implantar e avaliar a aplicação do
plano, de acordo com as especificações legais já mencionadas e supervisionar todas as
suas etapas.
3.4.4.3 Caracterização do Estabelecimento
Para caracterizar o estabelecimento é necessário informar dados como: número de
funcionários, tipos de serviços terceirizados, número total de funcionários de empresas
terceirizadas, área total do terreno e construída, alvará sanitário, estrutura física, etc.
3.4.4.4 Organograma do Estabelecimento
Neste campo, deverá ser anexado o organograma completo (cargos e funções) e
atualizado do estabelecimento.
3.4.4.5 Caracterização das Especialidades e dos Serviços
Informar os tipos de especialidades clínicas, o número de atendimentos diários e de
profissionais e o vínculo do contrato dos profissionais.
3.4.4.6 Responsabilidades e Qualificações das Equipes
Deverá ser elaborado um quadro contendo o nome dos funcionários e sua formação
técnica, explicitando a função exercida e responsabilidades.
3.4.4.7 Caracterização dos Aspectos Ambientais
Abastecimento de água
53
Informar a existência de controle, interno ou externo, de qualidade da água,
descrevendo se há aplicação de produtos químicos, e, caso haja, quais são. O sistema de
abastecimento (rede pública ou solução alternativa – poço, caminhão-pipa, outros)
deverá ser relatado e, caso o abastecimento seja feito por poço, é necessário informar a
licença de uso e outorga.
Efluentes líquidos
Designar a forma de esgotamento sanitário dos efluentes e se existe tratamento dos
efluentes no estabelecimento ou na rede coletora.
Emissões gasosas
Quando houver, relatar a existência de geração de vapores e gases, identificando e
localizando os locais.
Controle de insetos e roedores
Descrever as medidas preventivas e corretivas do programa de controle de insetos e
roedores, declarando sua periodicidade.
Segurança ocupacional
A segurança ocupacional do pessoal envolvido diretamente com os processos de
gerenciamento deve ser descrita neste item. Todos os controles, incluindo exames
médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e
demissional e imunização, devem ser discriminados.
3.4.4.8 Descrição do Gerenciamento de cada Grupo de Resíduo
Tipos e quantidade de resíduos gerados por grupo
Elaborar um quadro com os grupos de resíduos gerados por setor e especificar a
quantidade gerada de cada grupo.
54
Segundo o manual “Gerenciamento para Resíduos em Odontologia”, os principais RSS
gerados e seus respectivos grupos estão descritos na Tabela 06.
Tabela 06 – RSS potencialmente gerados em serviços odontológicos e suas
classificações
Resíduos de Serviços de Saúde Grupo
Recipientes e material resultantes do processo de
assistência à saúde que contenham sangue ou líquidos
corpóreos na forma livre ou resultantes da atenção à
saúde de com suspeita ou certeza de contaminação
biológica.
Grupo A – Subgrupo A1
Recipientes e material de processos de assistência à
saúde que não contenham sangue ou líquidos corpóreos
na forma livre.
Grupo A – Subgrupo A4
Mercúrio e restos de amálgama Grupo B
Glutaraldeído Grupo B
Hipoclorito de sódio Grupo B
Fixadores Grupo B
Reveladores Grupo B
Ácido peracético 0,2% Grupo B
Ácido fosfórico e Ácido clorídrico Grupo B
Lâminas de chumbo e Aventais de chumbo Grupo B
Produtos e insumos farmacêuticos com prazo de
validade expirado Grupo B
Gaze e Algodão Grupo D
Luvas e Máscaras Grupo D
Aventais e Gorros descartáveis Grupo D
55
Tabela 06 – RSS potencialmente gerados em serviços odontológicos e suas
classificações (cont.)
Resíduos de Serviços de Saúde Grupo
Sugador descartável Grupo D
Embalagens em geral Grupo D
Agulha de sutura Grupo E
Agulha de anestesia Grupo E
Lâmina de bisturi Grupo E
Brocas e Limas Grupo E
Tubos anestésicos Grupo E
Fonte: Gerenciamento de Resíduos em Odontologia, SUS (2012).
Pode-se observar, na Tabela 06, que os serviços odontológicos não geram Resíduos de
Serviços de Saúde pertencentes ao Grupo C – rejeitos radioativos.
Para a atividade odontológica a geração de resíduos químicos é muito comum, com
destaque para o mercúrio e restos de amálgama, reveladores e fixadores.
A contaminação ocupacional e ambiental por vapor de mercúrio pode ocorrer através do
armazenamento inadequado das sobras de amálgama. Para evitar a contaminação por
vapores e contato com resíduos que contenham mercúrio a Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA através da RDC 306/2004 determina que os resíduos
que contenham esta substância devem ser acondicionados em recipientes sob selo
d´água.
A coleta dos resíduos de mercúrio (Hg) deve ser realizada em recipiente dotado de boca
larga e de material inquebrável, mantido hermeticamente fechado e em local de baixa
temperatura, isento de luz solar direta. Posteriormente deverá ser encaminhado para
tratamento e recuperação do Hg (MMA/ANVISA, 2010).
56
Os reveladores utilizados em radiologia devem ser neutralizados (pH entre 7 e 9) para,
posteriormente, ser lançado na rede de esgoto, seguindo às diretrizes estabelecidas pelos
órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento.
Os fixadores por conterem prata em sua composição (metal pesado), não poderão ser
lançados na rede esgoto, e deverão ser encaminhado para o processo de recuperação.
Etapas do gerenciamento dos grupos de resíduos
Após a classificação dos resíduos gerados, de acordo com as corretas práticas de
gerenciamento dos RSS e seguindo as diretrizes nacionais incorporadas na Resolução
ANVISA nº 306/2004, estes devem percorrer as seguintes etapas apresentadas na
Tabela 07.
Tabela 07 – Etapas do gerenciamento dos RSS
Etapa Conteúdo
Armazenamento temporário Quando for necessário, descrever o local e identificá-lo.
Coleta e transporte internos
Identificação das formas de transporte (manual ou em
recipiente coletor com rodas e identificado conforme o
tipo de resíduo) e dos tipos de equipamentos de
proteção individual (EPI) utilizados pelos trabalhadores
responsáveis pela limpeza.
Roteiro de coleta Rotinas, periodicidade da coleta interna e fluxo dos
resíduos até o local de armazenamento final.
Armazenamento externo
Identificação do local com a quantidade de contêineres
disponíveis, a forma e periodicidade de higienização
dos mesmos e dos abrigos e os EPIs utilizados nesta
tarefa.
57
Tabela 07 – Etapas do gerenciamento dos RSS (cont.)
Etapa Conteúdo
Coleta e transporte externos
Empresa responsável pela coleta e sua licença de
operação, frequência e horários da coleta (é importante
conhecer o sistema de coleta adotado, os veículos de
transporte e seus contêineres e as rotinas da equipe de
coleta).
Tratamento Tipos de tratamento aplicado aos diversos grupos
Armazenamento temporário Quando for necessário, descrever o local e identificá-lo.
Coleta e transporte internos
Identificação das formas de transporte (manual ou em
recipiente coletor com rodas e identificado conforme o
tipo de resíduo) e dos tipos de equipamentos de
proteção individual (EPI) utilizados pelos trabalhadores
responsáveis pela limpeza.
Fonte: Gerenciamento de Resíduos em Odontologia, SUS (2012).
As etapas do gerenciamento dos RSS devem estar corretamente descritas no PGRSS.
3.4.4.9 Dados sobre os Prestadores de Serviços
Informar o nome, endereço, CNPJ e, quando necessário, o número da licença ambiental
das empresas terceirizadas envolvidas no gerenciamento dos Resíduos de Serviços de
Saúde, sejam elas contratadas para a elaboração do PGRSS, coleta, tratamento ou
disposição final dos resíduos.
3.4.4.10 Plano de Contingência
É importante a descrição dos procedimentos a serem adotados para os casos de
acidentes e situações de emergência que envolva resíduos e de falhas nas etapas
anteriormente descritas nestas orientações, tais como ruptura de sacos ou recipientes,
falhas no sistema contratado ou derramamento de resíduo perigoso, entre outros.
58
3.4.4.11 Avaliação do PGRSS
O PGRSS deve ser revisto anualmente ou em período menor, quando necessário. Esse
monitoramento periódico tem o objetivo de acompanhar as etapas de execução do
plano, adequando eventuais alterações do planejamento inicial. De acordo com a RDC
nº 306/2004 da ANVISA, o volume de resíduos deve ser reavaliado anualmente.
Além de verificar o andamento do projeto em seus elementos tangíveis, uma boa
avaliação de desempenho deve ser:
Uma ferramenta de gestão mais do que uma ferramenta de controle;
Inserir-se num processo de informação, de comunicação e de busca de educação
ambiental e melhoria;
Melhorar a capacidade da instituição de compreender as realidades nas quais
intervém, agir e se organizar de maneira eficaz e eficiente;
Facilitar a avaliação de maneira que as equipes e os responsáveis tenham uma
ideia clara da gestão dos RSS;
Aperfeiçoar os indicadores identificados durante o planejamento para avaliar o
desempenho da implantação (ANVISA, 2006).
Os indicadores, instrumentos de avaliação e controle que permitem acompanhar a
eficácia do PGRSS, devem ser claros, objetivos, autoexplicativos e confiáveis. Alguns
exemplos sugeridos pelo manual sobre Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde (ANVISA, 2006) são:
Taxa de acidentes com resíduo perfurocortante
Variação da geração de resíduos
Variação da proporção de resíduos do Grupo A
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Variação da proporção de resíduos do Grupo B
Variação da proporção de resíduos do Grupo D
Variação da proporção de resíduos do Grupo E
Variação do percentual de reciclagem
Estes devem ser quantificados no momento da implantação do PGRSS e posteriormente
com frequência anual.
60
4 CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES
A abordagem teórica realizada possibilitou analisar a base de informações normativas e
legais referentes à gestão dos RSS conforme objetivos propostos neste trabalho,
buscando enfatizar a importância da gestão ambiental e do gerenciamento integrado
daqueles resíduos, em especial os gerados pelos serviços odontológicos.
Pode-se concluir que o município de Juiz de Fora é um potencial gerador dos Resíduos
de Serviços de Saúde devida à grande quantidade de estabelecimentos geradores locais.
As clínicas e consultórios odontológicos inserem-se neste contexto, acordes com a
realização do presente trabalho.
O Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DEMLURB, se mostra eficiente na
prestação dos serviços de coleta e disposição final dos RSS tratados, uma vez são
encaminhando para a Central de Tratamento de Resíduos – CTR.
A elaboração do PGRSS por todos os estabelecimentos de saúde, inclusive os
prestadores de serviços odontológicos deve ser visto não apenas como obrigação de
alinhar-se à legislação, mas também como de criar procedimentos que permitam as boas
práticas profissionais, estimulando a melhoria dos serviços prestados e o aprimoramento
de resultados cada vez mais visíveis em favor da saúde ocupacional e da qualidade
ambiental.
Pode-se concluir com relação ao PGRSS, que quando aplicado de acordo com as
Resoluções CONAMA nº 358/2005 e RDC ANVISA nº 306/04 e legislações afins,
atendidas às ações relativas à minimização na geração, segregação, acondicionamento,
coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final gera benefícios e
proteção à saúde pública e garante a preservação do meio ambiente.
Ressalta-se também o papel da educação ambiental continuada como parte importante
do processo de gerenciamento dos RSS. Portanto, é necessário que os profissionais da
odontologia conscientizem-se e atuem no sentido de gerenciar corretamente os resíduos
gerados em função de suas atividades.
61
Do ponto de vista teórico, parece ser fácil operacionalizar tais regulamentações, no
entanto, sabe-se que na prática muitas são as dificuldades. Todavia, tais dificuldades
não devem constituir obstáculos para a gestão dos RSS.
Seguem algumas recomendações importantes referentes tanto aos serviços de
Odontologia quanto aos profissionais com afinidade nessa área de conhecimento que
envolve a gestão dos Resíduos de Serviços de Saúde. São elas:
Continuidade do presente trabalho, com levantamento in situ de informações
relacionadas ao gerenciamento efetivo dos resíduos odontológicos em todas as
etapas estabelecidas pelo PGRSS e análise comparativa com as Resoluções
CONAMA, ANVISA e legislações municipais afins;
Divulgação do trabalho como forma de orientação parra o desenvolvimento do
PGRSS em consultórios odontológicos;
Divulgação do trabalho junto a pequenos municípios com finalidade de nortear a
correta gestão municipal dos RSS.
62
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