Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Estado do Rio de Janeiro
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Ideas Exchange - Áreas Contaminadas - Estudo Prévio e Regulamentação
Gerenciamento de Áreas Contaminadas no Estado
do Rio de JaneiroMaio/2013
Uma área contaminada pode ser definida como uma área, local ou terrenoonde há comprovadamente poluição ou contaminação, causada pelaintrodução de quaisquer substâncias ou resíduos que nela tenham sidodepositados, acumulados, armazenados, enterrados ou infiltrados de formaplanejada, acidental ou até mesmo natural. Nessa área, os poluentes oucontaminantes podem concentrar-se em subsuperfície nos diferentescompartimentos do ambiente, por exemplo, no solo, nos sedimentos, nasrochas, nos materiais utilizados para aterrar os terrenos, nas águassubterrâneas, ou de uma forma geral, nas zonas não saturada e saturada;além de poderem concentrar-se nas paredes, nos pisos e nas estruturas deconstruções. Os poluentes ou contaminantes podem ser transportados apartir destes meios, se propagando por diferentes vias, como por exemplo oar, o próprio solo, as águas subterrâneas e superficiais, alterando suascaracterísticas naturais ou qualidades e determinando impactos negativose/ou riscos sobre os bens a proteger, localizados na própria área ou em seusarredores. (GLOEDEN, 1999)
CONCEITO DE ÁREA CONTAMINADA
LOVE CANAL
Localização: próxima de Niagara Falls, fronteira dos EUA com CANADA;
área projetada para recreação;
Anos 20 área vendida para a empresa Hooker Chemisol para deposito deresíduos industriais. Entre 1942 e 1953 foram depositados mais de 21.000t deresíduos com substâncias perigosas, entre as quais DDT, solventes, PCB,dioxinas e metais pesados.
O terreno foi vendido por 1dolar a administração escolar da cidade e um,centro escolar foi construído no deposito de resíduos.
Residentes começaram a apresentar varias doenças como: leucemia,problemas respiratórios, nos rins, abortos, deficiência em recém-nascidos etc.
Em agosto/1978 a área foi declarada como “Área de Emergência medica”.
Como consequência da consciência motivada foi criado o superfund,programa Federal americano criado para remediação de áreascontaminadas.
LOVE CANAL o primeiro grande caso de contaminação em
águas subterrâneas nos EUA
CONDOMINIO BARÃO DE MAUÁ - SP
ÁREAS EM PROCESSO DE REABILITAÇÃO
Resolução Conama 420/2009, de 28 de dezembro de2009
Dispõe sobre critérios e valores orientadores dequalidade do solo quanto à presença de substânciasquímicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento
ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias
em decorrência de atividades antrópicas.
BASES LEGAIS NO GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
IMPLICAÇÕES DA RESOLUÇÃO CONAMA 420/09
Abrangência: Define diretrizes gerais para o gerenciamento de Áreas
Contaminadas por substâncias químicas decorrentes de atividade antrópica e
define procedimento para o estabelecimento de VRQs (Valores de Referência de
Qualidade) para o solo.
Art. 8. Estabelecimento de VRQs para o Estado do RJ em até 04 anos.
Art.13. Classificação do Solo quanto a concentração de substancias químicas de
acordo com o VRQ, VP, VI.
Art.14. Obrigatoriedade de toda Atividade com Potencial de Contaminação em
monitorar a água subterrânea e superficial com apresentação dos relatórios aos
órgãos ambientais.
Art.23. Para o gerenciamento de áreas contaminadas, o órgão ambiental
competente deverá instituir procedimentos e ações de investigação e de gestão,
que contemplem as etapas de Investigação, Diagnóstico e Intervenção.
Art.38. Os órgãos ambientais competentes, observando o sigilo necessário,
previsto em lei, deverão dar publicidade às informações sobre áreas contaminadas
identificadas e suas principais características.
ABNT - Comissão de Estudo Especial Temporária de Avaliação da Qualidade do Solo eda Agua para Levantamento de Passivo Ambiental e Avaliação de Risco a SaúdeHumana 2005
ABNT NBR 15495-1:2007 Poços de monitoramento de aguas subterrâneas emaquíferos granulares Parte 1: Projeto e Construção
ABNT NBR 15492:2007 Sondagem de reconhecimento para fins de qualidadeambiental – Procedimento
ABNT NBR 15515-1:2007 Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 1:Avaliação preliminar
ABNT NBR 15495-2:2008 Poços de monitoramento de águas subterrâneas emaquíferos granulares - Parte 2: Desenvolvimento
ABNT NBR 15515-2:2010 Passivo ambiental em solo e água subterrânea – Parte 2:Investigação confirmatória
NORMAS ABNT RELACIONADAS AO GAC
ORGANOGRAMA INEA E O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
RESOLUÇÃO CONEMA 44/2012 – Obrigatoriedade narealização de Avaliação Preliminar e InvestigaçãoConfirmatória no Licenciamento Ambiental.
DECRETO 42.159/2009 – SLAM: Define Licençasespecificas para o Gerenciamento de ÁreasContaminadas.
DZ-0077 – TERMO DE ENCERRAMENTO DEATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS.
LEI 3467/2000 - sanções administrativas derivadasde condutas lesivas ao meio ambiente no ERJ.
LEGISLAÇÃO INEA APLICADA AO GAC
Licença de Operação e Recuperação (LOR): ato administrativo mediante o qual o
órgãoambiental autoriza a operação da atividade ou empreendimento concomitante à
recuperação ambiental de passivo existente em sua área, caso não haja perigo à saúde
da população e dos trabalhadores;
Licença Ambiental de Recuperação (LAR): ato administrativo mediante o qual o
Órgão ambiental aprova a remediação, recuperação, descontaminação ou eliminação
de passivo ambiental existente, na medida do possível e de acordo com os padrões
técnicos exigíveis, em especial aqueles em empreendimentos ou atividades fechados,
desativados ou abandonados;
Termo de Encerramento: ato administrativo mediante o qual o órgão ambiental
atesta a inexistência de passivo ambiental que represente risco ao ambiente ou à
saúde da população, quando do encerramento de determinada atividade ou após a
Conclusão do procedimento de recuperação mediante LAR, estabelecendo asrestrições de uso da área;
LICENÇAS ESPECIFICAS DO SLAM – DECRETO 42. 159/09
Identificação
Avaliação Preliminar
NBR 15515-1
Identificação de AP / AS / AC
Investigação Confirmatória
NBR 15515-2
Confirmação de Area
Contaminada
Define o Instrumento Licenciatório
LO ou LOR
Identificação
•Avaliação Preliminar
•Investigação Confirmatória
Diagnóstico
•Investigação Detalhada
•Analise de Risco
Intervenção
•Medidas de Controle Institucional
•Medidas de Controle de Engenharia
•Medidas de Remediação
APLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CONEMA 44
• Declaração de Inexistencia de AS/ACNão
Identificação de AS ou AC
• Investigação Confirmatória
Identificação de AS ou AC
Parecer de Licença sem exigencias de Recuperação da Área
Emissão do Termo de Encerramento
Necessidade de estudos adicionais
AVALIAÇÃO PRELIMINAR
• Ver necessidade de Monitoramento e permanencia da rede de PMs
Não Constatação
de Concentrações das SQI acima dos Valores de
Referencia
• Etapa de Diagnóstico = Investigação Detalhada e Avaliação de Risco
Constatação de
Concentrações das SQI acima dos Valores de
Referencia
Parecer de Licença sem exigencias de Recuperação da Área
Emissão do Termo de Encerramento
Parecer de LOR / LAR com exigencias de Recuperação da Área.
Em caso de constatação de perigo eminente (Fase livre, indice de explosividade, residuo no solo) antes da emissão da Licença serão exigidas Medidas Emergenciais.
INVESTIGAÇÃO CONFIRMATÓRIA
Art. 8º - Ao serem constatados indícios de perigo à vida ou à saúde da população, o responsável legal deverá comunicar imediatamente tal fato aos órgãos ambientais e de saúde, por meio de uma correspondência assinada pelo responsável técnico e pelo responsável do empreendimento e adotar prontamente Ações de Intervenção Emergenciais (AIE) necessárias para elidir o perigo.
§ 1º - Entende-se como AIE qualquer ação necessária para eliminação ou redução de risco imediato, tal como isolamento da área, com proibição de acesso à área, interdição de edificações, ventilação e exaustão de espaços confinados, monitoramento do índice de explosividade, interdição ou tamponamento de poços de abastecimento, proibição de consumo de alimentos, remoção de materiais, proibição de escavações, contenção das plumas de contaminação e bombeamento para eliminação da fase livre, sem prejuízo de outras ações de igual ou maior eficácia.
AÇÃO DE INTERVENÇÃO EMERGENCIAL
Fase livre: ocorrência de substância ou produto imiscível, em fase separada da água
FASE LIVRE
Art 2º - As infrações administrativas serão punidas com as seguintes sanções, observadas as circunstâncias atenuantes e agravantes:
I – advertência;
II – multa simples;
III – multa diária;
IV – apreensão;
V – destruição ou inutilização do produto;
VI – suspensão de venda e fabricação do produto;
VII – embargo de obra ou atividade;
VIII – suspensão parcial ou total das atividades;
IX – interdição do estabelecimento;
X – restritiva de direitos;
LEI 3467 E O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Art 2º -§ 11 – A aplicação de quaisquer das sanções previstas nesta lei deverá prever a obrigatoriedade do infrator recuperar o meio ambiente e descontaminar a área ou ecossistema degradado, custeando estas ações reparadoras com seus próprios recursos.
Art. 61 - Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.
Art. 88 - Causar, por poluição da água, do ar ou do solo, incômodo ou danos materiais ou morais a terceiros.
Art. 92 - Poluir o solo por lançamento de resíduos sólidos ou líquidos.
Art. 93 – Poluir, por qualquer forma ou meio, o solo ou corpos hídricos dificultando ou impedindo, ainda que temporariamente, o seu uso por terceiros:
LEI 3467 E O GERENCIAMENTO DE ÁREAS CONTAMINADAS
Migração das Industrias liberam imóveis em áreas
urbanas.
Imóveis com passivos ambientais.
Passivos ambientais limitam mudança de uso do solo.
Falta de solução gera brownfields.
Pressão urbana gera ocupação clandestina
DESAFIOS: VETORES DINÂMICA DE USO DO SOLO
Localização: Ilha da Madeira, Sepetiba – Itaguaí.
Proprietário: Adquirida em Junho de 2008 pela USIMINAS (Usinas Siderúrgicas de Minas
Gerais) por meio de leilão público assumindo a responsabilidade pela remediação da área.
Status atual: Área reabilitada para uso declarado – Industrial.
Uso futuro: Terminal Portuário de Minério.
O Extenso diagnóstico ambiental realizado por empresas contratadas pela USIMINAS
identificou na área da atual USIMINAS uma pilha de aproximadamente 20 metros de altura
onde estão depositados cerca de 2 milhões de toneladas de rejeito impactado, gerado
pela produção de zinco e cádmio realizada no passado pela Cia. Mercantil e Industrial
Ingá.
As principais fontes de contaminação estão associadas à área industrial, efluentes da
Bacia C-130 e Pilha de Rejeito.
Área contaminada por metais (solo, água subterrânea, sedimento, flora e efluentes).
O INEA em 2010 emitiu a LAR NIN002873 para implantação do Projeto de Recuperação
da área.
Em Março/2013 foi emitida a certidão Ambiental IN022706 atestando o cumprimento das
condicionantes de validade da LAR.
Atualmente encontra-se em análise o processo de Licenciamento para Operação da
Barreira Hidráulica e estação de Tratamento.
INGÁ MERCANTIL
PROJETO INTEGRADO = CASO INGÁ-USIMINAS
PROJETO INTEGRADO = CASO INGÁ-USIMINAS
PROJETO INTEGRADO = CASO INGA-USIMINAS
“Proteger, conservar e recuperar o meio ambiente do Estado do Rio de
Janeiro para promover o desenvolvimento sustentável.”