GCM DE VOTORANTIM COMEÇA A TRABALHAR ARMADA

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Ano 21 Nº 1.069 / Votorantim, 25 de Janeiro de 2019 GCM DE VOTORANTIM COMEÇA A TRABALHAR ARMADA DENTRO DAS AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO, CORPORAÇÃO CRIA OUVIDORIA E CORREGEDORIA, ALÉM DA QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS INTEGRANTES ESCOLA DE MÚSICA ABRE 128 VAGAS PARA CURSOS GRATUITOS A partir desta semana, os integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Votorantim passaram a trabalhar ostensivamente armados. A Prefeitura adquiriu sete pistolas calibre 380 e uma espingarda calibre 12, além de munições que fortalecerão o patrulhamento preventivo realizado pela corporação no atendimento de ocorrências e proteção à população. Também foram entregues novos uniformes e coletes balísticos aos guardas municipais. A GCM de Votorantim está conveniada desde abril de 2018 com o Departamento de Polícia Federal, convênio este que autoriza o porte de armas de fogo. Para isso, todos os integrantes da corporação realizaram treinamento de armamento e tiro com 100h/aula, avaliação psicológica e qualificação e aperfeiçoamento anual de 80h/aula. Além dos requisitos individuais, foram criadas a Ouvidoria e a Corregedoria, independentes e autônomas, a fim da fiscalização e aprimoramento das ações disciplinares dos integrantes. As ações fazem parte da reestruturação da GCM que já promoveu alterações no estatuto da corporação, avançando na A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, abriu nesta segunda-feira (21) as inscrições para cursos gratuitos na Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”. São disponibilizadas 128 vagas e os interessados devem se inscrever presencialmente até o dia 8 de fevereiro, das 12h15 às 17h45, na sede da escola. Para se inscrever, é necessário ter a idade mínima exigida e ser residente e domiciliado em Votorantim. O candidato menor de 18 anos deverá ser aluno da rede pública de ensino ou aluno bolsista Corporação já trabalha com as armas Inscrições seguem até o dia 8 de fevereiro Divulgação/SECTUR criação de plano de cargos e salários, bem como realizou concurso público para aumentar o efetivo da corporação, cujo processo segue em andamento. Para os novos integrantes também já está prevista a aquisição de mais armamentos, coletes balísticos e uniformes. A Ouvidoria da GCM de Votorantim atende pelo telefone 3242-2171, e-mail [email protected] ou na Rua Domingos de Arruda Ferraz, 51, no Parque Jataí II. 100% em rede privada de ensino. O edital completo está disponível no link http://bit. ly/inscricoesemv. Os cursos oferecidos neste semestre são Canto Coral Adulto, Flauta Doce, Flauta Transversal, Musicalização Infantil I e II, Percussão, Viola Clássica, Violão Popular, Violão Clássico e Violoncelo. Não é necessário possuir o instrumento. A Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi” fica na Avenida São João, 649, Jardim Icatu. Mais informações pelo telefone (15) 3243-1191 ou pelo e-mail emvotorantim@ gmail.com.

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Ano 21 Nº 1.069 / Votorantim, 25 de Janeiro de 2019

GCM DE VOTORANTIM COMEÇA A TRABALHAR ARMADADENTRO DAS AÇÕES DE REESTRUTURAÇÃO, CORPORAÇÃO CRIA OUVIDORIA E CORREGEDORIA, ALÉM DA QUALIFICAÇÃO COMPLETA DOS SEUS INTEGRANTES

ESCOLA DE MÚSICA ABRE 128 VAGAS PARA CURSOS GRATUITOS

A partir desta semana, os integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) de Votorantim passaram a trabalhar ostensivamente armados. A Prefeitura adquiriu sete pistolas calibre 380 e uma espingarda calibre 12, além de munições que fortalecerão o patrulhamento preventivo realizado pela corporação no atendimento de ocorrências e proteção à população. Também foram entregues novos uniformes e coletes balísticos aos guardas municipais. A GCM de Votorantim está conveniada desde abril de 2018 com o Departamento de Polícia Federal, convênio este que autoriza o porte de armas de fogo. Para isso, todos os integrantes da corporação realizaram treinamento de armamento e tiro com 100h/aula, avaliação psicológica e qualificação e aperfeiçoamento anual de 80h/aula. Além dos requisitos individuais, foram criadas a Ouvidoria e a Corregedoria, independentes e autônomas, a fim da fiscalização e aprimoramento das ações disciplinares dos integrantes. As ações fazem parte da reestruturação da GCM que já promoveu alterações no estatuto da corporação, avançando na

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer, abriu nesta segunda-feira (21) as inscrições para cursos gratuitos na Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi”. São disponibilizadas 128 vagas e os interessados devem se inscrever presencialmente até o dia 8 de fevereiro, das 12h15 às 17h45, na sede da escola. Para se inscrever, é necessário ter a idade mínima exigida e ser residente e domiciliado em Votorantim. O candidato menor de 18 anos deverá ser aluno da rede pública de ensino ou aluno bolsista

Corporação já trabalha com as armas

Inscrições seguem até o dia 8 de fevereiro

Divulgação/SECTUR

criação de plano de cargos e salários, bem como realizou concurso público para aumentar o efetivo da corporação, cujo processo segue em andamento. Para os

novos integrantes também já está prevista a aquisição de mais armamentos, coletes balísticos e uniformes. A Ouvidoria da GCM de Votorantim

atende pelo telefone 3242-2171, e-mail [email protected] ou na Rua Domingos de Arruda Ferraz, 51, no Parque Jataí II.

100% em rede privada de ensino. O edital completo está disponível no link http://bit.ly/inscricoesemv. Os cursos oferecidos neste semestre são Canto Coral Adulto, Flauta Doce, Flauta Transversal, Musicalização Infantil I e II, Percussão, Viola Clássica, Violão Popular, Violão Clássico e Violoncelo. Não é necessário possuir o instrumento. A Escola de Música de Votorantim “Maestro Nilson Lombardi” fica na Avenida São João, 649, Jardim Icatu. Mais informações pelo telefone (15) 3243-1191 ou pelo e-mail [email protected].

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PREFEITO MUNICIPALFERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

VICE-PREFEITOALESSANDRO BAEZA SILVA

EXPEDIENTE

Governo Municipal

ÓRGÃO OFICIAL DAPREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

CRIADO PELA LEI 1314 DE 29/12/97

JORNALISTA RESPONSÁVELANDRÉ REIS - MTB. 31 017

TEXTOS E FOTOSAI/DECOM

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL

AVENIDA 31 DE MARÇO, 327 CENTROVOTORANTIM - (15) 3353.8572

PUBLICAÇÃO DIGITAL

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MUNICÍPIO DE VOTORANTIM

SECRETARIASGOVERNO (SEG)

Carlos Eugênio Garcia Laino (Interino)

ADMINISTRAÇÃO (SEA)Fábio Lugari Costa

CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA (SECI)Luciane Fernandes Conegero

CULTURA, TURISMO E LAZER (SECTUR)Edson Cortez Souza

EDUCAÇÃO (SEED)Tiago Antonio de Araujo

DESPORTO (SEDESP) Raul Bueno Rosa Júnior

FINANÇAS (SEF)Jéssica Russo de Camargo Teixeira

PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO (SPD)Carlos Eugênio Garcia Laino

MEIO AMBIENTE (SEMA)Antônio Wilson Prestes Miramontes

NEGÓCIOS JURÍDICOS (SENJ)Fiore Maurício Graziosi

OBRAS E URBANISMO (SOURB) Pedro Nunes Filho (Interino)

SAÚDE (SESA)Joel Anunciato da Silveira Júnior

SERVIÇOS PÚBLICOS (SESP)Pedro Nunes Filho

COMPANHIA HABITACIONAL (COHAP)Antônio Pedro Ferraz

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOSDELEGADOS DO MUNÍCIPIO DE VOTORANTIM (AGERV)

Antônio Carlos Domingues da Cruz

FUND. DA SEGURIDADE SOCIAL (FSS)Wilson Menna

ZOONOSES PERCORRE CASAS DA REGIÃO CENTRAL

SERVIÇOS DO AMBULATÓRIO DA CRIANÇA E DA MULHERPASSAM A FUNCIONAR NA UNIDADE DE ESPECIALIDADES MÉDICAS

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), realizou nesta quarta e quinta-feira, dias 23 e 24, o trabalho de controle de criadouros do mosquito Aedes Aegypti na rua Eduardo Prado e seu entorno, na região central da cidade. Também nesta quinta-feira (24) o Centro de Controle de Zoonoses prosseguiu os serviços com a nebulização. A ação preventiva ocorre devido a um caso suspeito de dengue, onde o paciente realizou o teste rápido e agora aguarda o resultado final que foi encaminhado ao Instituto Adolfo

A partir do dia 28 de janeiro todos os serviços oferecidos pelo Ambulatório da Criança e da Mulher de Votorantim passam a ser atendidos na unidade de Especialidades Médicas. O objetivo da Prefeitura, por meio da Secretaria da Saúde (Sesa), é otimizar as equipes proporcionando maior número de atendimentos em consultas e procedimentos. Conforme a Sesa, a migração dos serviços vem ocorrendo de forma gradativa desde outubro do ano passado e as agendas reorganizadas. Neste período de transição a otimização da equipe proporcionou de imediato maior número de consultas em diversas especialidades.

Nesta quinta-feira ocorreu a ação de nebulização

NO COMBATE AO MOSQUITO AEDES AEGYPTI

Lutz. Até o momento, não há caso de dengue confirmado na cidade. De acordo com a coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses, quando o exame aponta para caso suspeito, são realizadas as ações de bloqueio, com a intenção de eliminar os possíveis criadouros naquela área, bem como a Nebulização, que vai eliminar o mosquito. Os agentes também estão percorrendo as residências das ruas Monte Alegre e Segundo Lopes Carmona. Além disso, acontecem semanalmente as ações de visitas aos Pontos

Estratégicos (PE), que são as borracharias, oficinas mecânicas, funilarias, galpões de materiais recicláveis, bem como nos Imóveis Especiais (IE) localizados na cidade, que são espaços com grande circulação de pessoas, a exemplo do terminal de ônibus, unidades de saúde e supermercados. A Secretaria da Saúde orienta que, ao apresentar os sintomas da doença, como febre alta, dor de cabeça, dor atrás dos olhos e dores no corpo, a pessoa deve procurar de imediato pela Unidade de Saúde (UBS) mais próxima de sua residência.

A mudança faz parte da reestruturação dos serviços de especialidades médicas iniciada em abril do ano passado. Com a reorganização da Central Integrada de Regulação de Vagas, que funcionava nas dependências do Ambulatório de Especialidades Médicas e migrou para Secretaria de Saúde, houve reestruturação na equipe e nos fluxos, o que aumentou a média mensal de agendamentos realizados pelo setor junto ao sistema CROSS, que é estadual. De acordo com a Sesa, além das vagas disponibilizadas pelo CROSS ao município, a otimização da equipe permitiu um trabalho de “busca” de vagas que são oferecidas pela

Secretaria do Estado em formato de “Bolsão de vagas”. São vagas que não foram usadas ou sobraram de outros municípios e são ofertadas para todas as cidades da região, sendo que aqueles municípios que acessam o sistema e solicitam a vaga podem realizar o agendamento ao paciente que aguarda na fila, sempre seguindo ordem de data da guia. Nenhum serviço sofrerá alteração ou diminuição. Além de mantidos, todos os atendimentos estão sendo ampliados dentro da capacidade técnica e operacional do serviço. O Ambulatório de Especialidades Médicas fica na Rua Izaltino Dias, ao lado do Pronto Atendimento, no Centro.

Marcos Ferreira/AI

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25 DE JANEIRO de 2019

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SEBRAE REALIZA PALESTRA SOBRE FORMALIZAÇÃO PARA MEI

SEMA PLANTA MUDAS DE IPÊ AMARELO NA GISELE CONSTANTINO

CARNÊS DE IPTU SÃO ENCAMINHADOS À AGÊNCIA DOS CORREIOS A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Finanças (SEF), começou a enviar nesta segunda-feira (21) à agência dos Correios os cerca de 44 mil carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e taxas do exercício de 2019. Os contribuintes receberão os tributos em suas casas a partir desta semana e o vencimento é para o dia 20 de fevereiro (parcela única ou 1ª parcela).

O Sebrae Aqui de Votorantim realiza, no dia 1º de fevereiro, uma palestra gratuita sobre formalização para o microempreendedor individual (MEI). A atividade acontecerá das 9h às 12h, no salão da Apevo. Para participar, os interessados devem fazer a inscrição no próprio Sebrae, que fica ao lado da Biblioteca Municipal, das 12h15 às 17h45. Durante a palestra, serão mostrados os benefícios da formalização, bem como o passo a passo para que o empreendedor legalize o seu negócio, assim como as vantagens de ter o CNPJ e suas responsabilidades. Além disso, no mesmo dia, a unidade do Sebrae Móvel estará na cidade das 13h às 16h, em frente à Prefeitura, para oferecer atendimento gratuito a quem tem dúvidas sobre gestão empresarial. Para mais informações, o telefone é 3353-8752.

A Prefeitura de Votorantim, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Sema), realiza nesta semana as ações de arborização urbana com o plantio de mudas de Ipê Amarelo no canteiro central da avenida Gisele Constantino. Até o momento foram plantadas 75 mudas da árvore que é símbolo do município. A meta é plantar cerca de 200 em toda a extensão da via, que recentemente também recebeu obras de recapeamento. De acordo com a Sema, ainda serão colocadas nesta semana hastes de apoio às mudas. O objetivo é estender o plantio até o Parque Jataí.

Em alguns bairros os carnês já foram entregues

VENCIMENTO, PARCELA ÚNICA OU 1ª PARCELA, É PARA O DIA 20 DE FEVEREIRO O lançamento de IPTU para o exercício de 2019 é de aproximadamente R$ 59 milhões. Quem está em dia com o pagamento terá 10% de desconto se realizá-lo à vista, ou 8% de desconto se optar pelo parcelamento, nos termos da Lei nº 2099/09. Os demais, ainda terão 2% de desconto caso optem pelo pagamento à vista. Os carnês serão entregues a partir desta terça-feira (22)

pelos Correios, de forma simples. O Código Tributário Municipal (Lei nº 1.602/2001) prevê a correção dos tributos pelo IGP-M. Ocorre que a data base para correção é outubro e o acumulado foi de 10,81%. No ano passado, por exemplo, esse índice ficou negativo, motivo pelo qual não houve a correção, que por força de lei é aplicada anualmente.

Aposentados e pensionistas que gozam de isenção do IPTU, conforme o artigo 116 da lei 1602/2001, também receberão os carnês da taxa do lixo no valor de R$ 190,55, mais taxa de expediente, parcelado em dez vezes com as mesmas datas de vencimento. O pagamento dos tributos deverá ser feito nas agências da Caixa Econômica Federal (CEF) ou do Banco do Brasil e Santander, através dos canais de recebimento internet, autoatendimento e nos respectivos correspondentes bancários. O pagamento em guichê de caixa será disponível somente na Caixa Econômica Federal. Ainda de acordo com a SEF. Em caso de perda do carnê, o contribuinte deverá imprimir a segunda via pela internet tendo em mãos apenas o número da inscrição cadastral. Após o vencimento do boleto, a nova guia deve ser impressa por meio do site www.sefvotorantim.sp.gov.br – link Serviços Online, com valor já devidamente corrigido. De acordo com SEF, o boleto já se encontra disponível no site www.sefvotorantim.sp.gov.br, caso o contribuinte queira antecipar o pagamento. Quem não receber o carnê até o dia 10 de fevereiro deve imprimir a segunda via através do site ou comparecer na seção de Cadastro Imobiliário, no saguão da Prefeitura, das 9h às 16h.

André Reis

Serão plantadas cerca de 200 mudas de ipê amarelo

ARBORIZAÇÃO URBANA

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25 DE JANEIRO de 2019

Atos do Poder Executivo

DECRETOSDECRETO N.º 5541, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre suplementação de verbas por superávit do exercício an-terior e excesso de arrecadação da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO I DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 5.859,01 (Cinco mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e um centavo), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAIndenizações e Restituições02.13.11.08.244.0005-5.002.3.3.90.93 0043.........R$ 1.395,29Indenizações e Restituições02.13.22.08.244.0005-2.087.3.3.90.93 0059.........R$ 4.364,49Indenizações e Restituições02.13.30.08.244.0005-2.139.3.3.90.93 0075.........R$ 99,23F.R. 02–Recursos EstaduaisTotal por Superávit...............................................R$ 5.859,01

Art. 2.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adi-cional suplementar no valor de R$ 3,49 (Três reais e quarenta e nove centavos), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDAIndenizações e Restituições02.13.11.08.244.0005-5.002.3.3.90.93 0043..........R$ 0,83Indenizações e Restituições02.13.22.08.244.0005-2.087.3.3.90.93 0059..........R$ 2,60Indenizações e Restituições02.13.30.08.244.0005-2.139.3.3.90.93 0075..........R$ 0,06F.R. 02–Recursos EstaduaisTotal por Excesso.................................................R$ 3,49

Art. 3.º O crédito suplementar no valor de R$ 5.859,01 (Cinco mil oitocentos e cinqüenta e nove reais e um centavo), aberto pelo artigo 1º, será coberto com recursos provenientes de superávit do exercício anterior, fornecido pelo repasse do Convênio CREAS Proteção Básica, Banco do Brasil C/C 29.685-6, Convênio CREAS Proteção Especial, Banco do Brasil C/C 29.687-2 e Convênio CREAS Proteção Alta Complexidade, Banco do Brasil C/C 29.688-0.Art. 4.º O crédito suplementar no valor de R$ 3,49 (Três reais e quarenta e nove centavos), aberto pelo artigo 2º, será coberto com recurso proveniente do excesso de arrecadação, fornecidos pelos rendimentos Bancários das contas Convênio CREAS Proteção Básica, Banco do Brasil, C/C 29.685-6, Convênio CREAS Proteção Especial, Banco do Brasil C/C 29.687-2 e Convênio CREAS Proteção Alta Complexidade, Banco do Brasil C/C 29.688-0.Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de janeiro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5542, DE 10 DE JANEIRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação de verbas por superávit do exercício anterior da Prefeitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INCISO II DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018, D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adi-cional suplementar no valor de R$ 4.151.284,73 (quatro milhões, cento e cinquenta e um mil, duzentos e oitenta e quatro reais e setenta e três centavos), para suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita02.12.01.10.301.0004-0.002.3.3.90.32.00 0012.R$ 500.000,00Aquisição de Equipamento e Material Permanente02.12.02.10.301.0004-0.001.4.4.90.52 0036......R$ 3.651.284,73F.R. 05 – Recursos Federais

Art. 2.º O recurso para cobertura do presente crédito será fornecido pelo superávit do exercício anterior do, repasse Federal, referente as contas no Bando do Brasil, Agência 6931-0 c/c 29.638-4, 29.634-1, 29.635-X e 29.636-8, Banco Caixa Econômica Federal, na agência 2196, C/C 624.044-7, 624.045-5, 624.036-6, 624.038-2, 624.039-0 e 624.040-4.Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação retro-agindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 10 de janeiro de

2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5543, DE 24 DE JANEIRO DE 2019.Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica - NFSe, pelos contribuintes prestadores de serviços e dá outras providências. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO

DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E CONSIDERANDO, O DISPOSTO NOS ARTS. 168, 169, 171 A 173, TODOS DA LEI Nº 1602/01 E ALTERAÇÕES (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - CTM),D E C R E T A :SEÇÃO IDOS DOCUMENTOS FISCAISArt. 1.º O prestador de serviços inscrito no Cadastro Mobiliário do Município, contribuinte ou não do Imposto Sobre Serviços de Qual-quer Natureza – ISS, e independentemente da incidência ou não do tributo, fica obrigado a emitir, por ocasião da prestação de serviços, documento fiscal conforme disposto no art. 171 do CTM, e nos modelos especificados no “caput” do art. 8° do Decreto n° 3333/04 e alterações, bem como de acordo com as regras prescritas neste regulamento.Parágrafo único. A emissão do Documento Fiscal do tipo Nota Fiscal eletrônica – NFSe é obrigatória para todos os prestadores dos serviços, sendo opcional:I – ao Microempreendedor Individual – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da LC nº 123/2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacio-nal – SIMEI, quando prestar serviço a consumidor final, pessoa física, nos termos das normas disciplinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, ou outro órgão que vier a sucedê-lo; II – às Instituições Financeiras;III - aos Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais;IV - às Concessionárias ou Permissionárias de Serviços Públicos; V – aos prestadores de serviços autorizados a regime especial de es-crituração e obrigados à entrega da Declaração Eletrônica de Serviços Prestados, quando for caso;VI – aos profissionais liberais e autônomos inscritos junto ao Cadastro Fiscal do Município.Art. 2.º Considera-se Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFSe, para fins deste decreto, o documento emitido e armazenado eletronicamente em sistema próprio e/ou disponibilizado pela Prefeitura do Município de Votorantim, com o objetivo de registrar as operações relativas à prestação de serviços.Parágrafo único. No caso dos profissionais liberais e autônomos, quando solicitado, poderá também ser autorizada a emissão de Recibo Profissional Autônomo – RPA.Art. 3.° A NFSe conterá as seguintes informações:I – número do documento; II – data da emissão; III - data e hora da competência;IV - código de verificação e de autenticação (do tipo QR Code);V – dados do prestador de serviços, especificamente: a) nome ou razão social; b) endereço do estabelecimento tributário; c) inscrição no Cadastro Mobiliário do Município - IM;d) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;e) inscrição junto à Fazenda do Estado, quando houver;f) informação se é ou não optante do Simples Nacional (LC 123/06);g) endereço eletrônico (“e-mail”) e telefone, se houver;h) logotipo do prestador de serviços, quando houver.VI – dados do tomador de serviços, especificamente: a) nome ou razão social; b) endereço de seu estabelecimento, domicílio ou residência; c) endereço eletrônico (“e-mail”) e telefone, quando houver;d) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ ou no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;e) inscrição junto à Fazenda do Estado, quando houver, ou no Registro Geral, quando se tratar de pessoa física, não empresária.VII – discriminação dos serviços; VIII – indicação dos códigos dos serviços, conforme subitens da lista de serviços do art. 144 do CTM; IX – quantidade, valor dos serviços e possíveis descontos relativos ao preço;X – valor das deduções e abatimentos, relativos ao desconto de material ou outros descontos, quando houver; XI – valor total da NFSe;XII – valor da base de cálculo tributada, da alíquota aplicada e do imposto devido;XIII – valor da isenção e/ou outros benefícios, quando houver; XIV – informação do local da prestação de serviços;XV – informação de retenção de Imposto na fonte, quando for o caso; XVI – número e data do Recibo Provisório de Serviços - RPS emitido, quando houver (nos casos de sua substituição);XVII – número e data da NFSe anterior, quando houver (nos casos de sua substituição/cancelamento);XVIII – informação do responsável pelo pagamento do ISS.§ 1.º A NFSe conterá, no cabeçalho, as expressões “Prefeitura do Município de Votorantim”, “Secretaria de Finanças” e “Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e”.§ 2.º O número da NFSe será gerado pelo sistema, em ordem cres-cente sequencial, específica para cada estabelecimento do prestador de serviços.§ 3.º A identificação do tomador de serviços de que trata o inciso VI do “caput” deste artigo será opcional quando verificada a autorização para a escrituração em Regime Especial, concedida pelo Fisco Mu-nicipal, nos termos dos §§ 5º e 6° do art. 8° do Decreto n° 3333/04 e do Decreto nº 3572/2007.§ 4.º Poderá o emitente do documento eletrônico registrar junto à NFSe informações relativas aos tributos federais, incidentes sobre a atividade prestada, em campos próprios disponibilizados pelo próprio sistema da nota eletrônica.Art. 4.° Na escrituração da nota fiscal eletrônica deverá o contribuinte prestador:I – preencher o campo “discriminação dos Serviços”, mencionado no inciso VII do “caput” do art. 3° deste Decreto com a descrição clara e

precisa dos serviços prestados e, a critério do contribuinte com outras informações que entender necessárias, ainda que não obrigadas pela legislação municipal, quando, então a lançará no campo “informações referentes à discriminação dos serviços”;II – registrar no campo “Desconto de Material”, citado no inciso X do “caput” do art. 3°, deste Decreto, somente as deduções permitidas pela legislação, observada a regra do art. 14 do Decreto n° 3333/04.Parágrafo único. O campo “Valor Total dos Serviços” será composto pelo montante total dos serviços, acrescido das deduções tratadas no inciso II do “caput” deste artigo.Art. 5.° A emissão e o uso do sistema da NFSe dependerá de prévia solicitação e autorização específica do Fisco Municipal, devendo ser requerida através do endereço eletrônico www.votorantim.sp.gov.br, depois da realização, pelo contribuinte, do cadastro on-line.§ 1.º Uma vez efetuada a solicitação, conforme disposto no “caput” deste artigo, deverá o contribuinte apresentar junto ao setor de Cadas-tro Fiscal o “Termo de Responsabilidade para uso de senha Web”, do sistema da NFSe, devidamente assinado por seu representante legal.§ 2.º Somente após a entrega do termo mencionado no § 1º do art. 5º, deste Decreto, será autorizada utilização do sistema Web e a emissão da NFSe.§ 3.º A NFSe somente poderá ser emitida para os serviços (itens de serviços da lista do art. 144, CTM) devidamente registrados no cadastro mobiliário (inscrição municipal) do contribuinte prestador.Art. 6.º A autorização concedida nos termos deste regulamento poderá ser alterada, cassada ou revogada, a qualquer tempo, pela autoridade competente e no interesse da Administração Tributária, quando ocorrerem mudanças na situação do cadastro mobiliário do sujeito passivo (contribuinte prestador), que assim o exigir, e/ou forem apuradas irregularidades na autorização.Art. 7.° Uma vez autorizado o uso do documento eletrônico disposto no “caput” do art. 2°, a sua emissão será efetuada on-line, por meio da Internet, no endereço eletrônico www.votorantim.sp.gov.br, através do uso da respectiva senha individual do contribuinte.§ 1.º O contribuinte que emitir o documento eletrônico deverá fazê-lo para todos os serviços que prestar, exceto para aqueles casos em que o regime especial de escrituração desobrigar a emissão de nota fiscal.§ 2.º A NFSe terá via única e deverá ser entregue ao tomador de serviços, por meio físico ou eletrônico, neste caso, no endereço registrado na respectiva nota, podendo, inclusive, ser encaminhada a outros endereços eletrônicos, desde que devidamente informados.§ 3.º A autenticidade do documento eletrônico será aferível através do site da Prefeitura Municipal de Votorantim, no endereço www.votorantim.sp.gov.br.Art. 8.º A NFSe emitida poderá ser editada através do documento Carta de Correção, uma única vez, e somente em relação a dados não relacionados:I – às variáveis que determinam o valor do ISS, tais como base de cálculo, código/tipo do serviço prestado, local da prestação, alíquota;II – às informações do prestador, tomador ou intermediário do serviço, de seus domicílios tributários e local da prestação dos serviços; eIII – à data da emissão do documento fiscal.Parágrafo único. Ocorrendo erro na escrituração do documento fiscal eletrônico (NFSe), não passível de correção nos termos do “caput” deste artigo, fica autorizado o seu cancelamento através do próprio do sistema da NFSe, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da emissão do referido documento fiscal.Art. 9.° Encerrado o prazo previsto no § 2º do art. 8º, deste decreto, o cancelamento da NFSe somente poderá se efetivar mediante procedi-mento fiscal, requerido pelo interessado junto à Fiscalização Tributária, da Secretaria de Finanças do Município.§ 1.º A solicitação de cancelamento da NFSe nos termos do “caput” deste artigo será submetida à análise da autoridade competente, que deferirá o pedido desde que comprovado a não prestação dos serviços.§ 2.º Na hipótese de o contribuinte ter efetuado o pagamento do imposto relativo ao documento cancelado, poderá ser reconhecido crédito ao sujeito passivo para posterior compensação, nos termos das normas expressas nos arts. 2° a 9° da Lei n° 2023/09 e dos dispositivos do Decreto n° 3782/2009.§ 3.º Na impossibilidade de compensação o crédito do sujeito passivo será restituído, após o devido requerimento, juntado nos mesmos autos, acompanhado da documentação necessária, conforme disposto do art. 2º do Decreto n° 3782/2009.Art. 10. Não poderá ser requerido o cancelamento de nenhum tipo de documento fiscal, eletrônico ou não, depois de 180 (cento e oitenta dias) de sua emissão.Art. 11. Verificada a situação descrita no p. ú. do art. 8º, deste Decreto, ou seja, erro ou incorreção na emissão da NFSe válida, poderá também o contribuinte substituí-la dentro do mesmo prazo previsto para seu cancelamento, i. e., até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da emissão do referido documento fiscal.§ 1.º A substituição consiste na emissão de uma nova NFSe a partir da identificação da nota fiscal original, sendo permitida ao prestador dos serviços a modificação das informações, obrigatórias ou opcionais, constantes do documento que se pretender substituir.§ 2.º A NFSe substituta conterá, além das informações mencionadas nos incisos do “caput” do art. 3º, deste decreto, a indicação do número da NFSe substituída, a data de sua emissão e o motivo da substituição.§ 3.º É permitida a substituição uma única vez da NFSe.§ 4.º Efetuada a substituição da NFSe a nota substituída será auto-maticamente cancelada.§ 5.º Fica vedada a substituição da NFse fora do prazo estabelecido no p. ú. do art. 8º, deste Decreto, bem como vedada a substituição de notas fiscais canceladas. § 6.º Na hipótese de o contribuinte ter efetuado o pagamento do imposto relativo ao documento cancelado, poderá ser reconhecido crédito ao sujeito passivo para posterior compensação, nos termos das normas expressas nos arts. 2° a 9° da Lei n° 2023/09 e dos dispositivos do Decreto n° 3782/2009.§ 7.º Na impossibilidade de compensação o crédito do sujeito passivo será restituído, após o devido requerimento, juntado nos mesmos autos, acompanhado da documentação necessária, conforme disposto do art. 2º do Decreto n° 3782/2009.Art. 12. O prestador de serviços, desde que autorizado à emissão de

NFSe, alternativamente, terá a opção de emitir o Recibo Provisório de Serviço - RPS a cada prestação de serviço, sendo que, nesse caso, efetuará a sua substituição pelo documento eletrônico, mediante a transmissão em lote dos respectivos recibos emitidos e/ou utilização de Web service, no prazo e forma estabelecidos neste regulamento.§ 1.º Poderá, ainda, no caso de eventual impedimento da emissão on-line da NFSe, o prestador de serviços emitir RPS, que deverá ser substituído por NFSe.§ 2.º Considera-se Recibo Provisório de Serviço –RPS, o documento emitido pelo prestador de serviços, em caso de eventual impedimento da emissão da NFSe, ou quando pelo volume ou modalidade dos ser-viços sua emissão seja mais viável, o qual deverá ser posteriormente convertido em NFSe, na forma e prazo previstos neste decreto.Art. 13. O RPS poderá ser confeccionado ou impresso em sistema próprio do sujeito passivo, sem a necessidade de solicitação de auto-rização ao Fisco, ressalvada a da emissão da própria NFSe, devendo, no caso, conter todos os dados que permitam a sua substituição pelo documento eletrônico, bem como demais regras estabelecidas em regulamento e constantes de manuais específicos, disponibilizados pela Secretaria de Finanças. § 1.º O RPS será emitido em 2 (duas) vias, sendo a primeira entregue ao tomador de serviços, permanecendo a segunda em poder do emitente (prestador de serviços).§ 2.º Havendo indício, suspeita ou prova fundada de que a emissão do RPS esteja impossibilitando a perfeita apuração dos serviços prestados, de seus valores, da base de cálculo e do ISS devido, a Secretaria de Finanças, através do setor competente, poderá obrigar o contribuinte a emitir o RPS mediante prévia Autorização para Impressão de Do-cumentos Fiscais - AIDF.Art. 14. O RPS deve ser emitido na data da efetiva prestação dos serviços e numerado obrigatoriamente em ordem crescente sequencial. § 1.º A substituição do RPS pela NFSe deverá ocorrer até o 1º (primeiro) dia útil subsequente ao da sua emissão.§ 2.º A NFSe emitida em razão da substituição do RPS informará, obrigatoriamente, os dados relativos à data e hora da importação e da efetiva prestação dos serviços (competência), do lote, sequência e do número do RPS substituído.§ 3.º A não substituição do RPS pela NFSe ou a sua substituição fora do prazo, sujeitará o prestador de serviços às penalidades previstas na legislação.§ 4.º A não substituição do RPS pela NFSe equipara-se a não emissão de nota fiscal.§ 5.º O RPS devidamente substituído pela NFSe não poderá ser, em nenhuma hipótese, cancelado, seguindo-se, quando couber, as regras previstas nos arts. 8° a 11 deste Decreto. SEÇÃO IIDA ESCRITURAÇÃO FISCAL DOS SERVIÇOS PRESTADOS E TOMADOSArt. 15. As pessoas dispensadas da emissão da NFSe, mencionadas no p. ú. do art. 1º, deste Decreto, ficam obrigadas a realizar a escritu-ração de seus serviços prestados através do documento Declaração de Serviços Prestados, conforme disposto no art. 171, §§ 5º e 6º, CTM c/c art. 12 do Decreto 3333/2004, a qual deverá conter todo o valor dos serviços prestados do mês imediatamente anterior, relativos às operações tributáveis ou não pelo ISS, inclusive as isentas ou imunes, ou, ainda, a declaração de sua ausência (dos serviços prestados).Parágrafo único. Não se aplica o disposto no “caput” deste art. 15, em conformidade com a regra do § 7º do art. 8º do Decreto n 3333/2004:I – aos Microempreendedores Individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI; eII - aos profissionais liberais e autônomos inscritos junto ao Cadastro Fiscal do Município, sujeitos ao regime de tributação de ISS-fixo (art. 157, CTM).Art. 16. A declaração prevista no art. 15 deste Decreto, deverá ser efetuada, de forma obrigatória, através do sistema Web da NFSe disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Votorantim, no site www.votorantim.sp.gov.br.Art. 17. As declarações de serviços prestados, relativas às pessoas autorizadas a regime especial de escrituração (art. 1º, p. ú., V), quando for o caso, deverão conter:I - nome e qualificação do prestador de serviços;II - número, seu modelo e série, esta última quando houver, valor total e data dos documentos fiscais emitidos, ou a informação de ausência de lançamento de documentos fiscais (declaração sem movimento);III - informação se o documento fiscal está cancelado ou não;IV - nome e qualificação do tomador de serviços;V - valor dos serviços prestados, tributáveis ou não;VI - informação sobre abatimentos na base de cálculo, quando houver, desde que expressamente autorizados;VII - código dos serviços prestados;VIII - informação se o serviço foi realizado dentro ou fora do Município de Votorantim e, quando fora, a especificação exata do local;IX – informação sobre a responsabilidade pelo pagamento do imposto;X – informação sobre a existência de valor de ISS retido, quando houver.§ 1.º As declarações de serviços prestados das concessionárias ou permissionárias de serviços públicos (art. 1º, p. ú., IV) observarão as regras estabelecidas nos incisos do “caput” deste art. 17. § 2.º Atos normativos, expedidos pela autoridade competente da Secretaria de Finanças, poderão suprimir ou ampliar as informações mencionadas nos incisos do “caput” deste art. 17, para a realização da entrega das declarações de serviços prestados.Art. 18. As declarações de serviços prestados relativas às instituições financeiras (art. 1º, p. ú., II), deverão conter informações constantes do documento “Plano de contas”, em especial:I – número, nome das contas contábeis, bem como do código do COSIF, que contenham valores tributados pelo ISS, em conformidade com a lista de serviços do art. 144 do CTM;II – valor total dos serviços tributados (receita mensal), individualmente declarados, relativos a cada conta contábil ou a informação de sua ausência (declaração sem movimento);III – código dos serviços prestados.

5 Município de Votorantim

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25 DE JANEIRO de 2019

Art. 19. As declarações de serviços prestados relativos aos Serviços de Registros Públicos, Cartorários e Notariais (art. 1º, p. ú., III) deverão conter informações, além do valor e da data, dos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, de forma discriminada e de acordo com o disposto na Lei Estadual nº 11331/2002.Art. 20. A forma e as regras específicas para a realização da escritu-ração dos serviços prestados, através das declarações de serviços, previstas nos arts. 15 a 19, deste Decreto, serão estabelecidas através de atos normativos expedidos por autoridade competente da Secretaria de Finanças.Parágrafo único. Poderá a autoridade competente, através de ato normativo, dispensar da entrega das declarações de serviços pres-tados as pessoas mencionadas nos incisos II a V do p. ú. do art. 1º, deste Decreto.Art. 21. Os prazos para a entrega das declarações de serviços e suas retificadoras são os previstos nos §§ 1º-A e 9º do art. 12, do Decreto nº 3333/2004.Art. 22. Ficam dispensados da entrega das declarações de serviços prestados, inclusive, da declaração de ausência de movimento, nos termos do § 7º-D, do art. 171, do CTM, os contribuintes inscritos no Cadastro Fiscal do Município, autorizados à emissão da NFSe.Art. 23. Todas as pessoas físicas ou jurídicas, empresárias ou não, instituições, associações, sociedades de fato e outras que a lei deter-minar, inscritas no Cadastro Fiscal deste Município, ficam obrigadas à escrituração fiscal referente aos serviços tomados, tributáveis ou não, ou sua ausência, mesmo que o imposto seja excluído por isenção, remido, ou se caracterize hipótese de imunidade, não a elidindo, também, o fato de não haver tributo a recolher.§ 1.º A escrituração dos serviços descritos no “caput” deste art. 23, deverá ser realizada pelo documento Declaração de Serviços Tomados, em conformidade com o disposto no art. 171, § 7º, CTM c/c art. 12 do Decreto nº 3333/2004, de forma obrigatória, através do sistema Web da NFSe disponibilizado pela Prefeitura Municipal de Votorantim, através do site www.votorantim.sp.gov.br.§ 2.º Não se aplica o disposto no “caput” deste art. 23, em conformidade com a regra do § 7º do art. 8º do Decreto n 3333/2004:I – aos Microempreendedores Individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI; eII - aos profissionais liberais e autônomos inscritos junto ao Cadastro Fiscal do Município, sujeitos ao regime de tributação de ISS-fixo (art. 157, CTM).Art. 24. A Declaração de Serviços Tomados deverá conter:I - nome e qualificação do tomador de serviços;II - número, data, modelo e série, esta última quando houver, do documento fiscal; III - nome e qualificação do prestador de serviços;IV - valor dos serviços, tributáveis ou não, ou informação de que não tomou serviços (declaração sem movimento);V - informação sobre abatimentos na base de cálculo, quando houver, desde que expressamente autorizados;VI código dos serviços prestados;VII - informação se o serviço foi realizado dentro ou fora do Município de Votorantim e, quando fora, a especificação exata do local;VIII – informação sobre a responsabilidade pelo pagamento do imposto;IX – informação sobre a existência de valor de ISS retido, quando houver.Parágrafo único. Ocorrendo a hipótese de retenção do ISS, o docu-mento “comprovante de retenção”, que deve ser efetuado pelo tomador de serviços obrigado à retenção do ISS e entregue ao prestador de serviços, e nos termos do art. 13 do Decreto 3333/2004, será emitido obrigatoriamente através do sistema de NFSe disponibilizado pela Prefeitura de Votorantim, no site www.votorantim.sp.gov.br.Art. 25. As declarações de serviços previstas nos arts. 15 e 23 deste Decreto deverão, também, ser entregues por prestadores e por to-madores de serviços não estabelecidos nesta cidade e não inscritos no Cadastro Mobiliário deste Poder Público, mas que se apresentem obrigados ao recolhimento ou a retenção e recolhimento do ISS ao Município de Votorantim, nos casos expressamente determinados em lei e especificados em regulamento.§ 1.º Quando o tomador de serviços não sediado e/ou inscrito no Cadastro Mobiliário deste Município contratar prestador de serviço não inscrito no Cadastro Fiscal desta Prefeitura, deverá observar o disposto neste e no Decreto 3333/2004, bem como nas demais normas complementares, em especial, no que se refere à retenção e recolhimento do ISS e ao cumprimento das obrigações acessórias, como entrega de declarações, desde que o serviço seja prestado e o imposto devido em Votorantim.§ 2.º Ficam obrigados, ainda, à entrega das declarações de serviços específicos, as pessoas inscritas ou não no Cadastro Fiscal, em virtude das regras constantes dos arts. 171, §7-A, 158, §5º, e 169, §5º, todos do CTM, cuja forma e regras para a realização da escrituração dos referidas atividades, serão estabelecidas através de atos normativos expedidos por autoridade competente da Secretaria de Finanças.SEÇÃO IIIDO RECOLHIMENTO DO ISSArt. 26. O recolhimento do Imposto, referente às Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas, à escrituração dos serviços prestados e dos to-mados, mencionadas nos arts. 15, 23 e 25, deste Decreto, deverá ser feito exclusivamente por meio de documento de arrecadação emitido pelo sistema da NFSe disponibilizado pela Prefeitura do Município de Votorantim.Parágrafo único. Não se aplica o disposto no “caput” deste artigo, quanto aos serviços prestados: I – às ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional relativamente aos serviços prestados, que efetuarem o recolhimento do ISS através da guia DAS;II - aos Microempreendedores Individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123/2006, optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;III - aos profissionais liberais e autônomos inscritos junto ao Cadastro Fiscal do Município, sujeitos ao regime de tributação de ISS-fixo (art. 157, CTM).SEÇÃO IVDAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASArt. 27. Ficam mantidas as demais normas relativas ao ISS, referentes ao recolhimento do ISS, às obrigações acessórias e utilização de outros documentos fiscais previstos na legislação do Município, em especial, no que tange aos prestadores de serviços que não se utilizarem da

NFSe, bem como de todas as regras relativas aos serviços tomados, independentemente, do uso ou não do documento eletrônico.Art. 28. Deverão os sujeitos passivos, quando da utilização do novo sistema da NFSe, a partir de 01/02/2019, requerer, ainda que já con-cedido no ano em que se der o pedido, a convalidação dos regimes especiais que autorizam a emissão de um único documento fiscal para mais de um tomador de serviços e/ou para qualquer outra forma de regime especial, observado o disposto no Decreto nº 3572/2007.Parágrafo único. Inexistindo o requerimento da convalidação ficam revogados os regimes especiais de escrituração mencionados no “caput” deste artigo.Art. 29. Em razão do disposto nos arts. 1º e 2º do Decreto nº 5522/2018, o sistema de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFSe ficará indis-ponível nos dias 01, 02 e 03 de fevereiro de 2019, tendo em vista a necessidade de conversão e migração de dados.§ 1.º Os contribuintes obrigados à emissão da NFSe que prestarem serviços nos dias 01, 02 e 03 de fevereiro de 2019, deverão fazer uso do RPS, conforme disposto no art. 12 e seguintes deste Decreto, o qual deverá ser convertido em NFSe a partir do dia 04 de fevereiro de 2019.§ 2.º O prazo para a conversão dos RPS(s) em NFSe(s), emitidos no período mencionado no § 1º deste art. 29, será de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de suas respectivas emissões, não se aplicando a regra prevista no art. 14, § 1º, deste Decreto. § 3.º Ficam mantidos os demais prazos, inclusive, em relação a atos praticados no período de 01 a 03 de fevereiro de 2019, referentes ao cumprimento das obrigações principais e acessórias do ISS.Art. 30. Compete à Secretaria de Finanças, através de seus órgãos, a expedição de resoluções, instruções e atos normativos necessários à implementação do disposto neste regulamento.Art. 31. As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 32. Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o Decreto nº 4738 de 14 de maio de 2014.Art. 33. Este decreto entrará em vigor e produzirá seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24 de janeiro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5544, DE 24 DE JANEIRO DE 2019. Dispõe sobre alteração no Decreto nº 3333/2004 e dá outras provi-dências. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS:D E C R E T A :Art. 1.º Os dispositivos do Decreto nº 3333/2004, passam a viger com a redação a seguir:“Art. 8.º A Secretaria de Finanças, através dos setores de Cadastro Fiscal e da Fiscalização Tributária, autorizará a emissão de Notas Fis-cais de Serviços Eletrônicas (NFS-e), cupons fiscais, recibo provisório de serviços (RPS) e recibo profissional autônomo (RPA), de prestação de serviços tributáveis ou não pelo ISS, especificados em lei, e outros documentos previamente previstos.§ 1.º Fica vedada a autorização de qualquer tipo de nota fiscal não eletrônica, bem como de quaisquer tipos de documentos fiscais conju-gados, ou seja, aqueles que se destinariam à escrituração de atividades de natureza diversas e de competências de Entes Políticos distintos.(...)§ 7.º Os contribuintes inscritos como profissionais autônomos e autorizados à emissão de RPA e/ou NFSe, ficam desobrigados da escrituração dos Livros Fiscais e das Declarações de Serviços pre-vistos neste Decreto.(...)§ 9.º Permanecem válidos as notas fiscais não eletrônicas devidamente autorizados e escrituradas até 31 de agosto de 2014 (data da obriga-toriedade da emissão da NFSe), como Notas Fiscais de Serviços e Notas Fiscais-Faturas.” (NR)“Art. 12. Os prestadores de serviços inscritos no Cadastro Mobiliário do Município de Votorantim, bem como as pessoas mencionadas no § 7º do art. 171, do CTM, potenciais tomadores de serviços, obrigados ou não à retenção do ISS, deverão entregar à Secretaria de Finanças - SEF, na Diretoria de Fiscalização Tributária - DDFT da Prefeitura, o documento ”Declaração de Serviços”, contendo o valor dos serviços prestados e/ou tomados no mês imediatamente anterior, ou, ainda, a declaração de sua ausência (dos serviços prestados e/ou tomados).§ 1.º A declaração de que trata o “caput” deste artigo seguirá modelo aprovado pela SEF, a qual deverá conter, entre outras informações, o número do documento fiscal emitido em razão do serviço prestado, o valor do mesmo e seu respectivo código de serviços (em conformidade com o estabelecido em lei), o dia da emissão do documento fiscal, o valor do imposto retido, quando houver, o local da prestação e a qualificação do tomador de serviços.§ 1º-A. O prazo para entrega das Declarações de Serviços encerra-se no dia 20 de cada mês, subsequente ao da competência, prorrogando--se o seu vencimento caso o mesmo ocorra em sábados, domingos e feriados nacionais e locais, ou seja, do Município de Votorantim.§ 2.º Para os contribuintes enquadrados em regime especial de es-crituração fiscal, poderá a SEF aumentar ou reduzir as informações necessárias ao preenchimento da declaração exigida, o que será especificado em instrução própria. § 3.º Poderá a Secretaria de Finanças, através de Resolução, adotar e disponibilizar sistema de informática específico para a elaboração da declaração mencionada no “caput” deste artigo, relativo aos serviços prestados e tomados.(...)§ 13. Fica dispensado da entrega da declaração de serviços prestados, ou da sua ausência, o contribuinte prestador de serviços inscrito no Cadastro Fiscal do Município e autorizado à emissão da NFSe.” (NR)“Art. 13. O comprovante de retenção do ISS, mencionado no § 2º do art. 151, do CTM, seguirá a modelo adotado pela Secretaria de Finanças, através de regulamento específico, e deverá conter, dentre outras informações:(...)“Art. 14. (...)§ 4.º Nos demais casos autorizados em lei (serviços descritos nos subitens 14.01, 14.03 e 17.10, da lista constante do art. 144, do

CTM), considera-se prova documental válida da realização da redu-ção da base de cálculo, o documento fiscal (em seu original ou cópia autenticada, desde que legível) de aquisição de material e/ou de bens móveis, tais como peças e partes, emitido em face do prestador de serviços devidamente identificado e, ainda, a descrição no corpo desse documento do destino desses respectivos bens/materiais.” (NR)“Art. 16. A Secretaria de Finanças editará Resoluções ou outros atos normativos, quando couber, para a perfeita aplicação deste regulamento.” (NR)Art. 2.º Revogam-se os artigos 9º, 10 e 10-A, todos do Decreto 3333/2004.Art. 3.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produ-zindo seus efeitos a partir da mesma.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24 de janeiro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

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Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

DECRETO N.º 5545, DE 24 DE JANEIRO DE 2019.Altera o Decreto 3594/2007, que dispõe sobre a inscrição no Cadastro Fiscal do Município e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CON-SIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 183, 184, 188, DA LEI 1602/01 E ALTERAÇÕES:D E C R E T A :Art. 1.º Os dispositivos do Decreto 3594/2007 passa a vigorar com a seguinte redação:“Art. 2.º Observado o disposto no artigo anterior e o prazo de validade da Certidão de Viabilidade e/ou do Certificado de Licenciamento Integrado, quando a atividade praticada o exigir, o requerente, tratando-se de pes-soa física ou jurídica, deverá requerer sua inscrição no Cadastro Fiscal do Município dentro de 60 (sessenta) dias contados a partir da data do registro do ato de constituição da pessoa jurídica, do requerimento ou certificado do empresário, nos órgãos competentes.(...).” (NR)“Art. 3.º Ao requerer a inscrição municipal junto à Seção de Cadastro Fiscal - SCF, da Secretaria de Finanças, através de formulário espe-cífico aprovado neste regulamento, em duas vias, o contribuinte além dos elementos e informações necessários à sua inscrição, deverá apresentar à Prefeitura:(...)II – quando se tratar de empresário ou microempreendedor individual, pessoa jurídica ou equiparada, cópia da Certidão de Viabilidade e/ou do Certificado de Licenciamento Integrado, do Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Inscrição Estadual, quando houver, cópia

do ato de constituição das pessoas jurídicas e dos requerimentos ou dos certificados dos empresários, devidamente registrados nos órgãos competentes, cópia da Cédula de Identidade – RG, do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e do comprovante de endereço dos sócios das pessoas jurídicas e dos empresários, e demais documentos exigidos em legislação especial.III – quando se tratar de pessoas, físicas ou jurídicas, obrigadas à escrituração fiscal e/ou à emissão de Notas Fiscais Eletrônicas de Serviço – NFSe, o documento “Termo de Responsabilidade para uso de Senha Web - NFSe”, fornecido pelo sistema de NFSe.”(...).” (NR) “Art. 5.º (...)§ 4.º-A. O contribuinte que tiver o bloqueio de sua inscrição municipal deferido, não sofrerá autuação quando do cumprimento do disposto no § 2º do art. 4º, deste Decreto (comunicação do encerramento de suas atividades), ainda que realizada fora do prazo regulamentar, mas desde que esteja regular (não apresente débitos de qualquer natureza) para com a Municipalidade.(...).” (NR)“Art. 5.º-A. (...)§ 7.º Enquanto permanecer cassada a inscrição mobiliária não será fornecido ao sujeito passivo, mesmo que requerido, certidões, autori-zações, atestados e outros documentos, salvo no interesse da própria Administração Pública.” (NR)“Art. 8.º Fica a Secretaria de Finanças, através do órgão responsável, autorizada, com base nos dispositivos do p. ú. do art. 160 e do § 9º do art. 184, ambos do CTM, a determinar, mediante a edição de atos normativos e convocação por edital, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, a atualização dos dados cadastrais.Parágrafo único. Poderá, ainda, o órgão competente determinar a en-trega de documentos e relatórios, nos moldes e prazos que especificar, através de atos expedidos pelo mesmo.” (NR)Art. 2.º Os Anexos I a VI, mencionados no art. 8º-A do Decreto 3594/2007 passam a vigorar conforme modelos anexos a este regulamento.Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, os §§ 4º, 5º e 6º do art. 6º do Decreto 3594/2007.Art. 4.º As despesas decorrentes deste decreto correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento vigente.Art. 5.º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produ-zindo seus efeitos a partir da mesma.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24 de janeiro de

2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

ANEXO I Prefeitura Municipal de Votorantim

Secretaria de Finanças Departamento de Lançamento e Cadastros

Cadastro Fiscal

REQUERIMENTO PARA ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL (Profissionais autônomos, liberais e ambulantes)

DADOS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL/AMBULANTE

REQUERENTE:

ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP:

TELEFONES: E-mail:

ATIVIDADE:

EM CASO DE ATIVIDADE COM NECESSIDADE DE PRÉVIA VISTORIA

CERTIDÃO DE VIABILIDADE N.º:

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: das _________ às _________ DIAS DE FUNCIONAMENTO: de _______________ à ______________

DADOS PESSOAIS DO REQUERENTE CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

TELEFONES: E-mail:

Prezado contribuinte, mantenha sempre os dados atualizados, PRINCIPALMENTE SEU E-MAIL, tendo em vista a ciência das comunicações oficiais, também, por endereço eletrônico. É obrigatória a comunicação de mudança nos dados dos sócios / empresários quando diverso dos constantes no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, como mudança de endereço, etc.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PROTOCOLO

- Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF ou CNH); - Cópia do Comprovante de Residência atual em nome do requerente; - Cópia do Registro Profissional no órgão competente, quando essencial a atividade; - Termo de Responsabilidade para uso de senha WEB no sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica; - Cópia da Certidão de Viabilidade, quando atividade com necessidade de prévia vistoria.

AMBULANTES, anexar também: (LEI 1903/2006 – Artigo 78) - Cópia do Comprovante de Endereço, que confirme residência neste município há pelo menos 2 anos; - Cópia da Atestado de Saúde, no qual conste que o interessado não é portador de moléstia contagiosa, infecto-contagiosa ou repugnante; - Autorização do proprietário do imóvel, quando o ambulante deseja instalar seu equipamento em frente a área particular; - 1 Foto 3 X 4.

Declaro, que as informações contidas neste documento é a expressão da verdade e estou ciente de que a falsidade

pode implicar em sanção penal prevista no Artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Votorantim, ______ de ________________ de _________.

________________________________________________ Assinatura do empresário ou sócio idêntica ao documento pessoal juntado a esse requerimento

6 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

ANEXO II Prefeitura Municipal de Votorantim

Secretaria de Finanças Departamento de Lançamento e Cadastros

Cadastro Fiscal

REQUERIMENTO PARA ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL (Pessoa Jurídica e equiparada)

DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº: (em caso de reativação/desbloqueio) RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO DA EMPRESA: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP:

TELEFONES: E-mail:

CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO N.º: VALIDADE:

CERTIDÃO DE VIABILIDADE N.º: VALIDADE (CERTIDÃO PRECÁRIA):

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: das _________ às _________ DIAS DE FUNCIONAMENTO: de _______________ à ______________

DADOS DO EMPRESÁRIO / SÓCIO (RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA NO REQUERIMENTO)

NOME:

CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

TELEFONES: E-mail:

DADOS DO CONTABILISTA (SE HOUVER)

CONTADOR: CRC:

CPF: RG: CNPJ:

ENDEREÇO COMERCIAL: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

TELEFONES: E-mail: Prezado contribuinte, mantenha sempre os dados atualizados, PRINCIPALMENTE SEU E-MAIL, tendo em vista a ciência das comunicações oficiais, também, por endereço eletrônico. É obrigatória a comunicação de mudança nos dados dos sócios / empresários quando diverso dos constantes no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, como mudança de endereço, etc.

DOCUMENTOS OBRIGATÓR IOS PARA PROTOCOLO - Cópia do CNPJ, da Inscrição Estadual (se houver) e do Ato de Constituição da Pessoa Jurídica ou Requerimento de Empresário ou Certificado MEI; - Certificado de Licenciamento Integrado (VRE – JUCESP) ou Certidão de Viabilidade (MEI); - Termo de Responsabilidade para uso de senha WEB no sistema de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica / Escrituração Fiscal; - Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF ou CNH) do empresário, quando empresa individual ou de todos os sócios, quando sociedade; - Cópia do Comprovante de Residência atual em nome do empresário, quando empresa individual ou de todos os sócios, quando sociedade. AMBULANTES, anexar também: (LEI 1903/2006 – Artigo 78) - Cópia do Comprovante de Endereço, que confirme residência neste município há pelo menos 2 anos; - Cópia da Atestado de Saúde, no qual conste que o interessado não é portador de moléstia contagiosa, infecto-contagiosa ou repugnante; - Autorização do proprietário do imóvel, quando o ambulante deseja instalar seu equipamento em frente a área particular; - 1 Foto 3 X 4.

Declaro, que as informações contidas neste documento é a expressão da verdade e estou ciente de que a falsidade pode implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Votorantim, ______ de ________________ de _________.

_____________________________________

Assinatura do empresário ou sócio idêntica ao documento pessoal juntado a esse requerimento

ANEXO III

Prefeitura Municipal de Votorantim Secretaria de Finanças

Departamento de Lançamento e Cadastros Cadastro Fiscal

REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL (Profissionais autônomos, liberais e ambulantes)

DADOS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL/AMBULANTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº:

CONTRIBUNTE:

ENDEREÇO ATUAL DO ESTABELECIMENTO: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP:

TELEFONES: E-mail:

ATIVIDADE ATUAL:

EM CASO DE ATIVIDADE COM NECESSIDADE DE PRÉVIA VISTORIA

CERTIDÃO DE VIABILIDADE N.º:

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: das _________ às _________ DIAS DE FUNCIONAMENTO: de _______________ à ______________

ALTERAÇÕES CADASTRAIS

( ) ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO

( ) ENDEREÇO RESIDENCIAL

( ) ATIV IDADE

OUTRAS ALTERAÇÕES:

DADOS ATUAIS DO CONTRIBUINTE CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO: _____/____/________

ENDEREÇO RESIDENCIAL ATUAL: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

TELEFONES: E-mail: Prezado contribuinte, mantenha sempre os dados atualizados, PRINCIPALMENTE SEU E-MAIL, tendo em vista a ciência das comunicações oficiais, também, por endereço eletrônico. É obrigatória a comunicação de mudança nos dados dos sócios / empresários quando diverso dos constantes no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, como mudança de endereço, etc. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PROTOCOLO

- Cartão de Inscrição Municipal original em caso de alteração de atividade e/ou endereço, ou declaração de extravio caso não possua o cartão; - Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF ou CNH) do contribuinte; - Cópia do Comprovante de Residência atual em nome do contribuinte; - Cópia da Certidão de Viabilidade, quando alteração de endereço ou atividade com necessidade de prévia vistoria.

Declaro, que as informações contidas neste documento é a expressão da verdade e estou ciente de que a falsidade pode implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Votorantim, ______ de ________________ de _________.

________________________________________________

Assinatura do empresário ou sócio idêntica ao documento pessoal juntado a esse requerimento

ANEXO IV

Prefeitura Municipal de Votorantim Secretaria de Finanças

Departamento de Lançamento e Cadastros Cadastro Fiscal

REQUERIMENTO PARA ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL (Pessoa Jurídica e equiparada)

DADOS ATUAIS DA EMPRESA INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº:

RAZÃO SOCIAL ATUAL:

CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO ATUAL DA EMPRESA: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP:

TELEFONES: E-mail:

CERTIFICADO DE LICENCIAMENTO INTEGRADO N.º: VALIDADE:

CERTIDÃO DE VIABILIDADE N.º: VALIDADE (CERTIDÃO PRECÁRIA):

HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: das _________ às _________ DIAS DE FUNCIONAMENTO: de _______________ à ______________

ALTERAÇÕES CADASTRAIS

( ) ENDEREÇO ( ) CAPITAL SOCIAL ( ) RAZÃO SOCIAL

( ) ATIV IDADE ( ) ENQUADRAMENTO ( ME /E P P / ME I ) ( ) CONTADOR

( ) SÓCIO ( ) T IPO DE EMPRESA ( S OC IE DA D E / IN D IV ID UA L / E IR E L I )

OUT RA S A LT E R A Ç ÕE S :

DADOS ATUAIS DO CONTABILISTA (SE HOUVER)

CONTADOR: CRC:

CPF: RG: CNPJ:

ENDEREÇO COMERCIAL: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

TELEFONES: E-mail:

DADOS ATUAIS DO EMPRESÁRIO / SÓCIO (RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA NO REQUERIMENTO)

NOME:

CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO: _____/____/________

ENDEREÇO RESIDENCIAL ATUAL: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

TELEFONES: E-mail:

Prezado contribuinte, mantenha sempre os dados atualizados, PRINCIPALMENTE SEU E-MAIL, tendo em vista a ciência das comunicações oficiais, também, por endereço eletrônico. É obrigatória a comunicação de mudança nos dados dos sócios / empresários quando diverso dos constantes no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, como mudança de endereço, etc.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PROTOCOLO - Cartão de Inscrição Municipal original em caso de alteração de atividade e/ou endereço, ou declaração de extravio caso não possua o cartão; - Cópia do CNPJ, Inscrição Estadual (se houver) e Alteração Contratual ou Requerimento de Empresário ou Certificado MEI atualizados; - Certificado de Licenciamento Integrado (VRE – JUCESP) ou Certidão de Viabilidade (MEI); - Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF ou CNH) do empresário, quando empresa individual ou de todos os sócios, quando sociedade; - Cópia do Comprovante de Residência atual em nome do empresário, quando empresa individual ou de todos os sócios, quando sociedade.

Declaro, que as informações contidas neste documento é a expressão da verdade e estou ciente de que a falsidade pode implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Votorantim, ______ de ________________ de _________.

________________________________________________ Assinatura do empresário ou sócio idêntica ao documento pessoal juntado a esse requerimento

ANEXO V Prefeitura Municipal de Votorantim

Secretaria de Finanças Departamento de Lançamento e Cadastros

Cadastro Fiscal

REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL (Profissionais autônomos, liberais e ambulantes)

DADOS DA ATIVIDADE PROFISSIONAL/AMBULANTE

INSCRIÇÃO MUNICIPAL:

CONTRIBUINTE:

ENDEREÇO DO ESTABELECIMENTO: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP:

TELEFONES: E-mail:

DADOS PESSOAIS DO CONTRIBUINTE

CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL ATUAL: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

TELEFONES: E-mail:

DATA DO CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL:

Prezado contribuinte, mantenha sempre os dados atualizados, PRINCIPALMENTE SEU E-MAIL, tendo em vista a ciência das comunicações oficiais, também, por endereço eletrônico. É obrigatória a comunicação de mudança nos dados dos sócios / empresários quando diverso dos constantes no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, como mudança de endereço, etc. DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PROTOCOLO - Cartão de Inscrição Municipal original ou declaração de extravio caso não possua o cartão; - Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF ou CNH); - Cópia do Comprovante de Residência atual em nome do contribuinte; - Carnê ISS/TLF; - Documentos Fiscais (quando solicitado pelo Departamento de Fiscalização Tributária)

Declaro, que as informações contidas neste documento é a expressão da verdade e estou ciente de que a falsidade pode implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Votorantim, ______ de ________________ de _________.

________________________________________________ Assinatura do empresário ou sócio idêntica ao documento pessoal juntado a esse requerimento

7 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

ANEXO VI Prefeitura Municipal de Votorantim

Secretaria de Finanças Departamento de Lançamento e Cadastros

Cadastro Fiscal

REQUERIMENTO PARA CANCELAMENTO/ BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL (Pessoa Jurídica e equiparada)

DADOS DA EMPRESA INSCRIÇÃO MUNICIPAL Nº:

RAZÃO SOCIAL:

CNPJ: INSCRIÇÃO ESTADUAL:

ENDEREÇO DA EMPRESA: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CEP:

TELEFONES: E-mail:

DATA DA BAIXA DO CNPJ/JUCESP:

DATA DO BLOQUEIO:

DADOS DO EMPRESÁRIO / SÓCIO (RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA NO REQUERIMENTO)

NOME:

CPF: RG: DATA DE NASCIMENTO:

ENDEREÇO RESIDENCIAL: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

TELEFONES: E-mail:

DADOS DO CONTABILISTA (SE HOUVER)

CONTADOR: CRC:

CPF: RG: CNPJ:

ENDEREÇO COMERCIAL: N.º:

COMPLEMENTO: BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

TELEFONES: E-mail:

Prezado contribuinte, mantenha sempre os dados atualizados, PRINCIPALMENTE SEU E-MAIL, tendo em vista a ciência das comunicações oficiais, também, por endereço eletrônico. É obrigatória a comunicação de mudança nos dados dos sócios / empresários quando diverso dos constantes no Cadastro Mobiliário da Prefeitura, como mudança de endereço, etc.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA PROTOCOLO

- Cartão de Inscrição Municipal original ou declaração de extravio caso não possua o cartão; - Cópia do CNPJ e Inscrição Estadual (se houver) baixados; - Cópia do Ato de Desconstituição da Pessoa Jurídica ou Requerimento de Empresário cancelado ou Certificado de MEI baixado; - Cópia dos Documentos Pessoais (RG e CPF ou CNH) do empresário, quando empresa individual ou de todos os sócios, quando sociedade; - Cópia do Comprovante de Residência atual em nome do empresário, quando empresa individual ou de todos os sócios, quando sociedade; - Documentos Fiscais (quando solicitado pelo Departamento de Fiscalização Tributária)

Declaro, que as informações contidas neste documento é a expressão da verdade e estou ciente de que a falsidade pode implicar em sanção penal prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

Votorantim, ______ de ________________ de _________.

________________________________________________ Assinatura do empresário ou sócio idêntica ao documento pessoal juntado a esse requerimento

DECRETO N.º 5546, 24 DE JANEIRO DE 2019.Dispõe sobre suplementação por anulação parcial de verbas da Pre-feitura Municipal de Votorantim e dá outras providências.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 5º, INCISO V DA LEI MUNICIPAL N° 2675, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018,D E C R E T A :Art. 1.º Fica aberto na Prefeitura Municipal de Votorantim, crédito adicional suplementar no valor de R$ 232.000,00 (duzentos e trinta e dois mil reais), nas seguintes verbas do orçamento vigente:SECRETARIA DE GOVERNOIndenizações e Restituições Trabalhistas02.02.08.06.181.0015.2.055.3.1.90.94.0024...R$ 25.000,00SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOSIndenizações e Restituições Trabalhistas02.09.01.15.451.0009.2.002.3.1.90.94.0203...R$ 7.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃOIndenizações e Restituições Trabalhistas02.11.12.12.361.0003.2.014.3.1.90.94.0355...R$ 100.000,00Indenizações e Restituições Trabalhistas02.11.16.12.365.0003.2.051.3.1.90.94.0388...R$ 100.000,00Art. 2.º O crédito suplementar no valor de R$ 232.000,00 (duzentos

e trinta e dois mil reais), será coberto com recurso proveniente da anulação parcial de dotação, das seguintes verbas:SECRETARIA DE GOVERNOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.02.08.06.181.0015.2.055.3.1.90.11.0021..R$ 25.000,00SECRETARIA DE SERVIÇOS PUBLICOSVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.09.01.15.451.0009.2.002.3.1.90.11.0200...R$ 7.000,00SECRETARIA DE EDUCAÇÃOVencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.12.12.361.0003.2.014.3.1.90.11.0352....R$ 100.000,00Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil02.11.16.12.365.0003.2.051.3.1.90.11.0385....R$ 100.000,00Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retro-agindo seus efeitos a 10 de Janeiro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 24 de JANEIRO

de 2019 – LV ANO DA EMANCIPAÇÃO.FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA

PREFEITO MUNICIPALPublicado no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura

Municipal de Votorantim, na data supra.FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIAS

PORTARIA N.º 17934, DE 18 DE JANEIRO DE 2019. FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE CONSTA DO OFÍCIO Nº 83/2018 - SEED,

R E S O L V E : Art. 1.º AMPLIAR a jornada de trabalho dos docentes Professores de Educação Básica II, nos termos da Resolução SEED 015/2018, em conformidade com a Lei nº 1596/2001, alterada pela Lei nº 2107/2009, na seguinte conformidade:

NOME R.G. DA JORNADA PARA JORNADA ANDREA CRISTINA DA CUNHA CORREA LEITE 27.954.660-9 INICIAL COMPLETA PAULO VITOR ALEXANDRINO 41.040.314-3 INICIAL COMPLETA

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, em 18 de janeiro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

FERNANDO DE OLIVEIRA SOUZA PREFEITO MUNICIPAL

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃODEPTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

PREGÃO PRESENCIAL Nº 085/2018 - ATA DE REABERTURA DE SESSÃO PÚBLICAObjeto: “Aquisição de equipamentos médico-hospitalares”No dia 21 de Janeiro de 2019, às 13:00 horas, na Sala de Reuniões da Secretaria de Administração, reuniram-se o Pregoeiro Sr. Diogo Giuliano Galindo e os membros da equipe de apoio: Eliúdy Cáceres Pereira e Steve Ronaldo Aparecido Nunes Roza, nomeados pela portaria nº 17.910, para o ato de reabertura de sessão do pregão acima referido, para abertura dos envelopes de documentação das empresas imediatamente classificadas no item: 68, bem como, outras providencias. Aberta a sessão, não compareceu nenhum representante. Dando prosseguimento, foi aberto o envelope da empresa R&D MEDIQ EQUIP. E SERV. ESPECIALIZADOS LTDA. – EPP, 3ª (terceira) colo-cada no item 68. Foi verificado que a mesma deixou de apresentar a CND – Tributos Estaduais Não Inscritos em Dívida Ativa, bem como, apresentou Certidão negativa de falência ou recuperação judicial em nome de Pessoa Física, deixando de atender o exigido em Edital, sendo declarada INABILITADA.Seguindo para a próxima empresa classificada, BIOSANTEC COM. DE ART. HOSPIT. LTDA. EPP, a mesma já foi HABILITADA, ficando com o item em questão. Segue o valor da empresa acima classificada: BIO-SANTEC COM. DE ART. HOSPIT. LTDA. EPP – Item 68: R$ 2.847,00.Seguem os valores das demais empresas classificadas, cujos enve-lopes já foram abertos anteriormente: BIOSANTEC COM. DE ART. HOSPIT. LTDA. EPP – Item 20 – R$ 2.971,80, item 49 – R$ 182,00, item 50 – R$ 156,00 e Item 68: R$ 2.847,00; IBI LIFE MEDICAL LTDA. ME – Item 41 – R$ 901,00 e item 69 – R$ 1.207,00; CIRÚRGICA IZAMED LTDA. – EPP – Item 48 – R$ 540,00.Ficam convocadas, neste ato, todas as empresas acima citadas a apresentarem, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação desta Ata na Imprensa Oficial do Município de Votorantim, os seguintes documentos exigidos no Termo de Referência do Edital: Catálogos dos produtos ofertados, Registro do equipamento (para equipamentos cujo registro seja obrigatório) emitido pela ANVISA e/ou Ministério da Saúde ou cópia da publicação do Diário Oficial da União e Autorização para Funcionamento expedida pela ANVISA (AFE). O item 38 foi dado como FRACASSADO. Abre-se prazo de recurso desta sessão. Todos os prazos citados nesta Ata correrão concomitantemente. A sessão foi encerrada, lavrando-se a presente ata, que lida e julgada conforme, vai assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Diogo Giuliano – Pregoeiro.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESEN-CIAL Nº. 063/2018OBJETO: “Aquisição de cadeiras fixas e longarinas de 3 lugares para atender a Secretaria de Saúde”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 063/2018 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - A.C. DOS SANTOS MÓVEIS – ME. Outrossim, determino ao Departamento de Licitação e Contratos a elaboração da Ata de Registro de Preços. Votorantim, 21 de Janeiro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 112/2018 - JULGAMENTO DE RECURSOObjeto: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de links de internet via fibra ótica, dedicado e semi-dedicado, com IP fixo, para diversos prédios e secretarias municipais”.Em conformidade com o parecer da Assessoria Jurídica, ratificado pela Procuradoria Jurídica municipal, relativo ao recurso apresentado pela empresa 4 I.NET SOROCABA LTDA. – EPP contra sua inabili-tação, ratifico o posicionamento, pelo DESPROVIMENTO do recurso apresentado, mantendo a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio. Votorantim, 22 de Janeiro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 7° (SÉTIMO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 010/2015Modalidade: Pregão Presencial nº. 108/2014. Objeto: Contratação de empresa especializada para a execução de serviços contínuos de fornecimento de Alimentação Escolar. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Coelfer Ltda. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência, bem como a supressão do valor inicial contratado no percentual de 16,50%. Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Contrato supracitado fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, com início em 17/01/2019 e término em 16/01/2020. Valor: O valor total atual do Contrato passa de R$ 14.051.718,80 (catorze milhões, cin-quenta e um mil, setecentos e dezoito reais e oitenta centavos) para R$ 12.201.718,80 (doze milhões, duzentos e um mil, setecentos e dezoito reais e oitenta centavos), perfazendo a supressão de R$ 1.850.000,00 (um milhão, oitocentos e cinquenta mil reais). Dotação Orçamentária: Secretária de Educação. Título: Material de Consumo. Verba: 02.11.07.12.361.0003.2.018.3.3.90.30.0310. Verba: 02.11.09.12.243.0003.2.021.3.3.90.30 0323. Verba: 02.11.09.12.243.0003.2.093.3.3.90.30 0329. Verba: 02.11.09.12.243.0003.2.094.3.3.90.30 0330. Verba: 02.11.09.12.243.0003.2.095.3.3.90.30 0331. Verba: 02.11.09.12.243.0003.2.096.3.3.90.30 0332. Verba: 02.11.09.12.243.0003.2.097.3.3.90.30 0333. Verba: 02.11.09.12.243.0003.2.098.3.3.90.30 0334. Verba: 02.11.09.12.243.0003.2.100.3.3.90.30 0335. Verba: 02.11.09.12.243.0003.2.116.3.3.90.30 0337. Título: Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.11.07.12.361.0003.2.018.3.3.90.39 0311. Verba: 02.11.09.12.243.0003.2.021.3.3.90.39 0324. Fundamento Legal: artigo 57, inciso II e artigo 65, § 1º da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 16 de janeiro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 014/2018.Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2018. Objeto: Aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação pública, verba FNDE/PNAE. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Cooperativa Agropecuária Filadélfia de Fruticultores, Avi-cultores e Pecuaristas de Gado Confinado – COAGROFIL. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, com início em 01/01/2019 e término em 30/03/2019. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 21 de dezembro de 2018. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2° (SRGUNDO) TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 015/2018.Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2018. Objeto: Aqui-sição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação pública, verba FNDE/PNAE. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Cooperativa de Produção Agropecuária e Comercialização Assentamento de Sumaré. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, com início em 01/01/2019 e término em 30/03/2019. Fundamento Legal: Artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 21 de dezembro de 2018. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 2° (SEGUNDO) TERMO ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 016/2018.Modalidade: Inexigibilidade de Licitação nº. 003/2018. Objeto: Aqui-sição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação pública, verba FNDE/PNAE. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Cooperativa de Produção Agropecuária e Co-mercialização Assentamento de Sumaré. Finalidade: Prorrogação do prazo de vigência por mais 90 (noventa) dias, com início em 01/01/2019 e término em 30/03/2019. Legal: artigo 57, inciso II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 21 de dezembro de 2018. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃORatifico por este termo, a Inexigibilidade de Licitação para contratação de empresa para aquisição de vale transporte para funcionários da prefeitura”, em favor da Empresa de Ônibus Vila Elvio Ltda, no valor total de R$ 15.900,00 (quinze mil e novecentos reais), com base no artigo 25, Inciso I, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posterio-res, de acordo com Parecer Jurídico, e tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº. 6582/2018. Votorantim, 23 de janeiro de 2019. Fernando de Oliveira Souza- Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 001/2019OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de sanitários químicos e gradis para uso da Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº.001/2019 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa:-SELT – SERVIÇOS DE ESTRUTURAS E LOCAÇÕES TEMPORÁ-RIAS LTDAOutrossim, determino ao Serviço de Controle de Contratos e Convênios a elaboração da Ata de Registro e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 23 de Janeiro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PARCIAL E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 097/2018OBJETO: “Aquisição de material escolar para alunos da rede municipal de ensino infantil e fundamental”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa Parcialmente o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 097/2018 e Adjudica o seu objeto as seguintes empresas: - RASEK LOGÍSTICA E SUPRIMENTOS LTDA ME, item 03. - BIGNARDI IND. E COM. DE PAPÉIS E ARTEFATOS LTDA, itens 04, 05 e 20. - REAL DISTRIBUIDORA DE ARTEFATOS DE INFORMÁTICA, itens 07 e 08. - RICARDO GONÇALVES ITAPIRA ME, item 09. - DALEN SUPR. PARA INFORMÁTICA E PAPELARIA EIRELI – EPP, item 12. - LC COMERCIAL EIRELI EPP, item 15. - PROCOMP PROD. E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA, item 21. - MP3 DISTR. E IMP. DE UTILIDA-DES E MAT. ESCOLAR EIRELI EPP, item 23. Outrossim, determino ao Departamento de Licitação e Contratos a elaboração da Ata de Registro de Preços. Votorantim, 21 de Janeiro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2018 – RESULTADO DE ANÁLISE DE AMOSTRASObjeto: “Aquisição de material de escritório para diversas Secretarias”.O Departamento de Licitação e Contratos, em conformidade com a análise efetuada pela Comissão de Análise – SEA, designada pela Secretaria de Administração, resolve publicar o resultado da análise das amostras dos produtos, como segue: 1) APROVAR os Lotes das empresas: EDITORA JACAREZINHO LTDA ME – Lote 02 e Lote 16; - GARROTE & DA SILVA LTDA. EPP – Lote 05, Lote 13, Lote 18 e Lote 22; - 4M ITU EIRELI – Lote 06, Lote 07 e Lote 10; - RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – ME – Lote 09, Lote 11, Lote 12 e Lote 19; - PROCOMP PRODUTOS E SERVIÇOS DE INFORMÁTICA LTDA. – Lote 21. 2) REPROVAR os Lotes das empresas: REAL DISTRIBUI-DORA DE ARTIGOS DE INFORMÁTICA EIRELI – Lote 01; - EDITORA JACAREZINHO LTDA ME – Lote 03, Lote 08, Lote 17 e Lote 23; - 4M ITU EIRELI – Lote 04; - GARROTE & DA SILVA LTDA. EPP – Lote 14, Lote 15 e 20; - RICARDO GONÇALVES ITAPIRA – ME – Lote 24. Abre-se prazo para recurso desta decisão. Votorantim, 23 de Janeiro de 2019. Wiliam Roberto de Souza Ferreira - Diretor do Departamentode Licitação e Contratos.

EXTRATO DO 3º (TERCEIRO) TERMO DE ADITAMENTO AO CON-TRATO Nº. 037/2017.Modalidade: Pregão Presencial nº. 060/2016. Objeto: “Contratação de empresa para locação de licença de uso de software de controle de execuções fiscais, voltada ao aprimoramento dos procedimentos de cobrança judicial da dívida ativa, incluindo serviços de instalação e trei-namento que atenda a demanda da Secretaria de Negócios Jurídicos”. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Sisvetor Informática Ltda. Vigência: Fica aditada a Cláusula Terceira, item 3.9, do contrato supracitado, prorrogando-se seu prazo de vigência por 04 (quatro) meses, tendo início em 13/01/2019 e término em 12/05/2019.Valor: R$ R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Dotação orçamentária: Secretaria de Negócios Jurídicos Título: Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. Verba: 02.07.01.04.122.0022.2.007.3.3.90.39.0154

8 Município de Votorantim

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25 DE JANEIRO de 2019

. Fundamento Legal: dos artigos 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 11 de janeiro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 6º (SEXTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO Nº. 006/2018Modalidade: Tomada de Preços nº. 003/2017. Objeto: “Contratação de empresa especializada para reforma do Prédio localizado na Rua Albertina Nascimento esquina com Av. Newton Vieira Soares, que vai abrigar a Secretaria de Mobilidade Urbana, Guarda Patrimonial, Junta do Serviço Militar e Procon”. Contratante: Prefeitura Municipal de Voto-rantim. Contratada: VG Aços Comercio De Materiais Para Construção LTDA EPP. Finalidade: A prorrogação do prazo de vigência será de 90 (noventa) dias, com início em 21/01/2019 e término em 20/04/2019. Fundamento Legal: artigo 57, § 1º, inciso I e II, da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores. Votorantim, 18 de janeiro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EXTRATO DO 14° (DÉCIMO QUARTO) TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N°. 060/2016.Modalidade: Tomada de Preço nº 004/2016. Objeto: Contratação de empresa especializada para implantação do Parque da Cachoeira

do bairro da Chave. Contratante: Prefeitura Municipal de Votorantim. Contratada: Obragen Engenharia e Construções Ltda. Finalidade: O presente Termo Aditivo possui como objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 060/2016. Prazo: A prorrogação do prazo de vigência será de 06 (seis) meses, com início em 08/01/2019 e término em 07/07/2019. Fundamento Legal: artigo 57, § 1º, inciso I e II da Lei 8666/93 e alterações posteriores. Votorantim, 07 de janeiro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRE-SENCIAL Nº. 112/2018OBJETO: “Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de links de internet via fibra ótica, dedicado e semi-dedicado, com IP fixo, para diversos prédios e secretarias municipais”.Fernando de Oliveira Souza, Prefeito Municipal, conforme determina o Inciso VI do artigo 43, todos da Lei Federal 8.666/93, Homologa o processo licitatório na modalidade de Pregão nº. 112/2018 e Adjudica o seu objeto a seguinte empresa: - STEMME TELECOMUNICAÇÕES DO BRASIL LTDA. Outrossim, determino ao Setor de Contratos e Convênios a elaboração do Contrato e à Secretaria de Finanças o respectivo Empenho Prévio. Votorantim, 24 de Janeiro de 2019. Fernando de Oliveira Souza - Prefeito Municipal.

EDITAL Nº 003/2019SECRETARIA DE CIDADANIA E GERAÇÃO DE RENDA

INSTRUÇÕES PARA INSCRIÇÃO NO PROGRAMA REINTEGRAR(AÇÃO COLETIVA DE TRABALHO)

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da Secretaria de Cidadania e Geração de Renda-SECI, torna público pelo presente Edital, o Recadastramento ao Programa Reintegrar (Ação Coletiva de Trabalho), instituído pela Lei nº. 1670, de 16 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº. 3814, de 28 abril de 2009, com alteração da Lei Ordinária número 2660, de 27 de setembro de 2018.I – Das inscrições 1.1 A inscrição será para os interessados na reinserção no mercado de trabalho, do trabalhador desempregado há mais de 01(um) ano, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, sem rendimento próprio, pertencente à família de baixa renda e ocorrerão no dia 28 de janeiro de 2019, no horário das 12h15 às 17h45, no CAT - Central de Atendimento ao Trabalhador, sita na Av. Moacir Oséias Guitte, 51, Jardim Paraíso, Votorantim, SP;1.2. Os interessados, no ato da inscrição, deverão:1.2.1. comprovar ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos através de exibição de documentos de identidade original, expedido por órgão oficial e fornecimento de cópia do mesmo;1.2.2. comprovar, através de exibição de Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou certidões e/ou declaração própria, que esteja desempregado há mais de 01 (um) ano, e que não está recebendo seguro-desemprego, beneficio previdenciário de prestação continuada pago pelo Regime Geral ou Próprio de Entes Públicos de previdência, na qualidade de segurado ou dependente, beneficio de que trata a Lei Orgânica da assistência Social – LOAS ou, ainda, outros benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades privadas, fornecendo cópia(s) da(s) mesma(s);1.2.3. comprovar que é residente e domiciliado em Votorantim há pelo menos 03 (três) anos, através de cópia de comprovante de residência;1.2.4. comprovar, através de comprovantes de rendimento/pagamento seus e dos demais membros da família, pertencer à família de baixa renda, cujos membros tenham rendimento bruto mensal “per capita” igual ou inferior a 50% (cinquenta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, computando-se a totalidade dos rendimentos brutos dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de

SECRETARIA DE CIDADANIAqualquer natureza, incluindo-se os benefícios e valores concedidos por órgãos públicos ou entidades particulares bem como rendimentos de aplicações financeiras, de aluguéis, de retiradas e “pró-labore” empresa própria, executando apenas o beneficio instituído por este programa;1.2.5. os interessados, no ato de inscrição deverão preencher formulário próprio, retirado no local das inscrições;1.2.6. não serão examinadas pela comissão ou grupo de trabalho, inscrições cuja documentação esteja incompleta.II – Da seleção e classificação:2.1. A seleção dos interessados será procedida por Comissão ou Grupo de Trabalho, criado pela Secretaria de Cidadania e Geração de renda-SECI e Secretaria de Meio Ambiente-SEMA;2.2. Para elaboração da lista de contemplados, a comissão ou grupo de trabalho levará em conta a documentação exigida no ato da inscrição, seguindo os critérios socioeconômicos, definidos pela Lei nº. 1670 de 16 de dezembro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº. 3814de 28 de abril de 2009;2.3. A publicação da classificação se dará no dia 30 de janeiro de 2019, a partir da 12h00, em documento a ser afixado no CAT - Central de Atendimento ao Trabalhador, sito na Av. Moacir Oséias Guitte, nº. 51, Jardim Paraíso – Votorantim/SP e publicado no órgão de imprensa oficial do Município de Votorantim.III – Dos recursos3.1. Os eventuais recursos deverão ser apresentados até o dia 01 de fevereiro de 2019, no horário das 12h15 às 17h45, diretamente no CAT - Central de Atendimento ao Trabalhador, sita na Av. Moacir Oséias Guitte, nº. 51, Jardim Paraíso – Votorantim/SP IV – Das disposições gerais:4.1. O resultado final dos candidatos aprovados no Programa Reintegrar (Ação Coletiva de Trabalho), de que trata este Edital, será publicado no dia 08 de fevereiro de 2019, a partir das 12h15, em lista a ser afixado no CAT - Central de Atendimento ao Trabalhador, sito na Av. Moacir Oséias Guitte, nº. 51, Jardim Paraíso – Votorantim/SP e publicado no órgão de imprensa oficial do Município de Votorantim. 4.2. Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria de Cidadania e Geração de Renda-SECI.

LUCIANE FERNANDES CONEGEROSECRETÁRIA DE CIDADANIA E

GERAÇÃO DE RENDA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃOEDITAL 004/ 2019

CADASTRO – Função-Atividade – PEB – I PROJETO ESPECIAL: INTERLOCUTOR EM LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS

“Dispõe sobre a abertura de inscrições para o cadastro para Professor de Educação Básica I – Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais”. A Secretaria Municipal de Educação, torna público, pelo presente Edital, inscrições para o cadastro de Professor de Educação Básica I – Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais para o ano letivo de 2019 (em consonância com a Resolução SEED nº 003/ 2019). 1- Das disposições preliminares e das funções: 1.1 – A inscrição para o cadastro de que trata este Edital será realizada com a finalidade de selecionar e classificar os interessados em atuar como Professor de Educação Básica I – Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais para o ano letivo de 2019. 1.2 – Os Professores selecionados, atuarão durante o ano de 2019, com alunos da rede municipal de ensino, apoiando o professor titular, na execução da aula, adaptando o currículo às necessidades do aluno. 1.3 - O Professor deverá: 1.3.1 - Participar das formações e/ ou cursos propostos pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação de Votorantim, respeitada a carga horária de 27 horas ou 34 horas semanais; 1.3.2 - Ministrar aulas em consonância com as diretrizes emanadas das legislações educacionais vigentes e as incumbências previstas no artigo 13 da Lei Federal nº 9394/96 e ainda, em consonância com as orientações da equipe pedagógica da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação de Votorantim; 1.3.3- Participar da HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo) e HTAD (Hora de Trabalho de Apoio Didático) na Unidade Sede de frequência junto aos demais docentes do ensino regular e equipe gestora. 1.3.4- Participar das formações e/ ou cursos propostos pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação de Votorantim, respeitada a carga horária de 27 horas ou 34 horas semanais; 1.4 – A remuneração do professor será a mesma prevista para o cargo/função de PEB I – Professor de Educação Básica I, constante na Lei 2107/09 e suas alterações, no grau e referência A, para uma jornada semanal de 27 horas/aula ou 34 horas/aula, incluído neste cômputo as aulas ministradas junto aos alunos em sala de aula e ainda, as formações propostas pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação. 1.5 – O número de vagas e a chamada dos candidatos habilitados e classificados serão organizados pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com os critérios previstos na Resolução SEED 09/2018. 2- Dos requisitos mínimos e das inscrições 2.1- O candidato a Professor de Educação Básica I para atuação no Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais deverá: 2.1.2 - Ter formação em Licenciatura em Pedagogia (Nos termos da Lei Municipal nº 2107/09). 2.1.3 - Atuar na Educação Básica, há no mínimo, um ano (comprovado através de certidão/ declaração do órgão proponente ou registro em carteira, considerado como período solicitado o total de 365 dias de efetivo trabalho escolar) no serviço público ou privado; 2.1.4 - Ser portador de curso de especialização em Libras, na área da Educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta horas) e/ou Curso de Aperfeiçoamento em Libras, na área da Educação, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas e/ou extensão ou curso de atualização em Libras, com duração mínima de 30 (trinta) horas e ainda, demonstrar (através de prova prática) domínio na interpretação/conversação em Libras (Língua Brasileira de Sinais) 2.1.5- Ter sido aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos nº 003/2015 ou Processo Seletivo 002/2018 2.1.6 - Ser Brasileiro nato ou naturalizado (em conformidade com a legislação vigente); 2.1.7 - Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto, e ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos); 2.1.8 - Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital; 2.1.9 - Possuir até a data do ato de posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente edital, e na legislação em vigor. 2.1.9 - Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 2.1.10 - Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no presente edital e seus anexos, e estar de acordo com as disposições previstas em lei. 2.1.11 - Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse. 2.1.12 - Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções. 2.1.13 - Se do sexo masculino, possuir até a data da assinatura do contrato, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista. 2.1.14 - Gozar de boa saúde física e mental. 2.1.15 - Não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores. 2.1.16 - Não possuir impedimento legal para assumir a função-atividade, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, o contrato tornar-se-á sem efeito. 2.1.17 - Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida. 2.1.18 - A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação; 2.1.19 - A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação na inscrição do cadastro, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 2.2 – Das inscrições 2.2.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação nas datas e horários descritos no Anexo II, parte integrante deste Edital. 2.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente: 2.3.1 - Preencher Ficha de Inscrição; 2.3.2 - Entregar “Curriculum Vitae” com cópias simples (a serem autenticadas, junto ao original pelo receptor, no ato da inscrição) da documentação comprobatória anexada conforme exigência dos itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4 e 2.1.5. 2.4 - Serão aceitos, no ato da inscrição, para fins de pontuação e classificação, as cópias (a serem autenticadas, junto ao original pelo receptor da Secretaria de Educação, no ato da inscrição) dos seguintes títulos e documentos: 2.4.1 - Tempo de serviço como Interlocutor em Libras no Sistema Municipal de Educação de Votorantim – 0,003 para cada dia de trabalho (máximo de 3,0 pontos) 2.4.2 - Tempo de serviço como Interlocutor em libras em outro campo de atuação na área de educação– 0,001 para cada dia de trabalho (máximo de 3,0 pontos) 2.4.3 - Curso de Extensão ou atualização na área de atuação - carga horária mínima de 30h – 1,0 ponto para cada curso (máximo de dois cursos – 2,0 pontos) - desde que não utilizado como requisito mínimo. 2.4.4 - Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação – carga horária mínima de 180 h – 2,0 pontos para cada curso (máximo de dois cursos – 4,0 pontos) - desde que não utilizado como requisito mínimo. 2.4.5 - Cursos de Especialização na área de atuação – carga horária mínima de 360 h – 3,0 pontos cada curso (máximo de dois cursos – 6,0 pontos) - desde que não utilizado como requisito mínimo. 2.5 - Os cursos, de que trata o item 2.4, deverão ser promovidos por instituições de ensino superior, devidamente credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou ainda, promovidos por Secretarias Municipais, Estaduais ou Federais de Educação com a devida resolução do órgão proponente. 2.6 - Fica facultado, ao candidato, a apresentação dos títulos previstos no item 2.4. 2.7 - Será indeferida a inscrição do candidato que não apresentar documentação conforme os itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1,4 e 2.1.5, ou não apresentar o currículo vitae; 2.8 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na documentação apresentada. 3 – Da inscrição e dos critérios de desempate: 3.1 - A seleção de caráter classificatório compreenderá análise de “Curriculum Vitae”, da documentação anexada (conforme especificações dos itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.4) e de uma prova prática. 3.2 - A prova prática valerá 10 pontos e consistirá em demonstração, por parte do candidato, de habilidades inerentes à interlocução em libras no contexto da educação básica. 3.2.1 - Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios para desempate: 3.2.2 - Maior Idade; 3.2.3 - Maior número de filhos menores de 18 anos (deverá apresentar cópias dos documentos no ato da inscrição) 4 - Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, e ainda publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM/ SP, bem como afixado em local de costume. 5 - Os casos omissos, neste edital, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Projeto Especial, prevista na Resolução SEED Nº003/2019.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em .... de janeiro de 2019 – LIII ANO DE EMANCIPAÇÃO.

TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

EDITAL 004/ 2019 CADASTRO – Função-Atividade – PEB – I

PROJETO ESPECIAL: INTERLOCUTOR EM LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS “Dispõe sobre a abertura de inscrições para o cadastro para Professor de Educação Básica I – Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais”. A Secretaria Municipal de Educação, torna público, pelo presente Edital, inscrições para o cadastro de Professor de Educação Básica I – Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais para o ano letivo de 2019 (em consonância com a Resolução SEED nº 003/ 2019). 1- Das disposições preliminares e das funções: 1.1 – A inscrição para o cadastro de que trata este Edital será realizada com a finalidade de selecionar e classificar os interessados em atuar como Professor de Educação Básica I – Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais para o ano letivo de 2019. 1.2 – Os Professores selecionados, atuarão durante o ano de 2019, com alunos da rede municipal de ensino, apoiando o professor titular, na execução da aula, adaptando o currículo às necessidades do aluno. 1.3 - O Professor deverá: 1.3.1 - Participar das formações e/ ou cursos propostos pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação de Votorantim, respeitada a carga horária de 27 horas ou 34 horas semanais; 1.3.2 - Ministrar aulas em consonância com as diretrizes emanadas das legislações educacionais vigentes e as incumbências previstas no artigo 13 da Lei Federal nº 9394/96 e ainda, em consonância com as orientações da equipe pedagógica da Unidade Escolar e da Secretaria Municipal de Educação de Votorantim; 1.3.3- Participar da HTPC (Hora de Trabalho Pedagógico Coletivo) e HTAD (Hora de Trabalho de Apoio Didático) na Unidade Sede de frequência junto aos demais docentes do ensino regular e equipe gestora. 1.3.4- Participar das formações e/ ou cursos propostos pela equipe pedagógica da Secretaria de Educação de Votorantim, respeitada a carga horária de 27 horas ou 34 horas semanais; 1.4 – A remuneração do professor será a mesma prevista para o cargo/função de PEB I – Professor de Educação Básica I, constante na Lei 2107/09 e suas alterações, no grau e referência A, para uma jornada semanal de 27 horas/aula ou 34 horas/aula, incluído neste cômputo as aulas ministradas junto aos alunos em sala de aula e ainda, as formações propostas pela Unidade Escolar e Secretaria de Educação. 1.5 – O número de vagas e a chamada dos candidatos habilitados e classificados serão organizados pela Secretaria Municipal de Educação em consonância com os critérios previstos na Resolução SEED 09/2018. 2- Dos requisitos mínimos e das inscrições 2.1- O candidato a Professor de Educação Básica I para atuação no Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais deverá: 2.1.2 - Ter formação em Licenciatura em Pedagogia (Nos termos da Lei Municipal nº 2107/09). 2.1.3 - Atuar na Educação Básica, há no mínimo, um ano (comprovado através de certidão/ declaração do órgão proponente ou registro em carteira, considerado como período solicitado o total de 365 dias de efetivo trabalho escolar) no serviço público ou privado; 2.1.4 - Ser portador de curso de especialização em Libras, na área da Educação, com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta horas) e/ou Curso de Aperfeiçoamento em Libras, na área da Educação, com duração mínima de 180 (cento e oitenta) horas e/ou extensão ou curso de atualização em Libras, com duração mínima de 30 (trinta) horas e ainda, demonstrar (através de prova prática) domínio na interpretação/conversação em Libras (Língua Brasileira de Sinais) 2.1.5- Ter sido aprovado no Concurso Público de Provas e Títulos nº 003/2015 ou Processo Seletivo 002/2018 2.1.6 - Ser Brasileiro nato ou naturalizado (em conformidade com a legislação vigente); 2.1.7 - Ser possuidor do CPF devidamente ativo e do Documento de Identidade (com foto, e ter até a data do ato da posse a idade de 18 (dezoito) anos completos); 2.1.8 - Conhecer e estar de acordo com as normas e exigências do presente edital; 2.1.9 - Possuir até a data do ato de posse os documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos constantes e exigidos no presente edital, e na legislação em vigor. 2.1.9 - Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos. 2.1.10 - Conhecer e estar de acordo com as disposições contidas no presente edital e seus anexos, e estar de acordo com as disposições previstas em lei. 2.1.11 - Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da posse. 2.1.12 - Ter bons antecedentes, achando-se em pleno exercício de seus direitos civis, políticos e eleitorais, bem como nada ter que o desabone ou que o torne incompatível com o desempenho de suas funções. 2.1.13 - Se do sexo masculino, possuir até a data da assinatura do contrato, o Certificado de Dispensa do Serviço Militar ou Certificado de Reservista. 2.1.14 - Gozar de boa saúde física e mental. 2.1.15 - Não ter sofrido, no exercício de função ou cargo público, penalidade por prática de atos desabonadores. 2.1.16 - Não possuir impedimento legal para assumir a função-atividade, pois, uma vez apurada a incompatibilidade, o contrato tornar-se-á sem efeito. 2.1.17 - Não exercer qualquer cargo, emprego ou função pública de acumulação proibida. 2.1.18 - A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos aqui exigidos, será solicitada por ocasião da contratação; 2.1.19 - A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação na inscrição do cadastro, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 2.2 – Das inscrições 2.2.1 - As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação nas datas e horários descritos no Anexo II, parte integrante deste Edital. 2.3 - No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente: 2.3.1 - Preencher Ficha de Inscrição; 2.3.2 - Entregar “Curriculum Vitae” com cópias simples (a serem autenticadas, junto ao original pelo receptor, no ato da inscrição) da documentação comprobatória anexada conforme exigência dos itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4 e 2.1.5. 2.4 - Serão aceitos, no ato da inscrição, para fins de pontuação e classificação, as cópias (a serem autenticadas, junto ao original pelo receptor da Secretaria de Educação, no ato da inscrição) dos seguintes títulos e documentos: 2.4.1 - Tempo de serviço como Interlocutor em Libras no Sistema Municipal de Educação de Votorantim – 0,003 para cada dia de trabalho (máximo de 3,0 pontos) 2.4.2 - Tempo de serviço como Interlocutor em libras em outro campo de atuação na área de educação– 0,001 para cada dia de trabalho (máximo de 3,0 pontos) 2.4.3 - Curso de Extensão ou atualização na área de atuação - carga horária mínima de 30h – 1,0 ponto para cada curso (máximo de dois cursos – 2,0 pontos) - desde que não utilizado como requisito mínimo. 2.4.4 - Cursos de aperfeiçoamento na área de atuação – carga horária mínima de 180 h – 2,0 pontos para cada curso (máximo de dois cursos – 4,0 pontos) - desde que não utilizado como requisito mínimo. 2.4.5 - Cursos de Especialização na área de atuação – carga horária mínima de 360 h – 3,0 pontos cada curso (máximo de dois cursos – 6,0 pontos) - desde que não utilizado como requisito mínimo. 2.5 - Os cursos, de que trata o item 2.4, deverão ser promovidos por instituições de ensino superior, devidamente credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC), ou ainda, promovidos por Secretarias Municipais, Estaduais ou Federais de Educação com a devida resolução do órgão proponente. 2.6 - Fica facultado, ao candidato, a apresentação dos títulos previstos no item 2.4. 2.7 - Será indeferida a inscrição do candidato que não apresentar documentação conforme os itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1,4 e 2.1.5, ou não apresentar o currículo vitae; 2.8 - A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades na documentação apresentada. 3 – Da inscrição e dos critérios de desempate: 3.1 - A seleção de caráter classificatório compreenderá análise de “Curriculum Vitae”, da documentação anexada (conforme especificações dos itens 2.1.2, 2.1.3, 2.1.4, 2.1.5, 2.4) e de uma prova prática. 3.2 - A prova prática valerá 10 pontos e consistirá em demonstração, por parte do candidato, de habilidades inerentes à interlocução em libras no contexto da educação básica. 3.2.1 - Em caso de empate na nota final, serão considerados os seguintes critérios para desempate: 3.2.2 - Maior Idade; 3.2.3 - Maior número de filhos menores de 18 anos (deverá apresentar cópias dos documentos no ato da inscrição) 4 - Para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, é expedido o presente edital, que fica à disposição no local das inscrições, e ainda publicado no JORNAL OFICIAL DO MUNICIPIO DE VOTORANTIM/ SP, bem como afixado em local de costume. 5 - Os casos omissos, neste edital, serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Projeto Especial, prevista na Resolução SEED Nº003/2019.

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TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

ANEXO I FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Nº. DE INSC. ________________ NOME: ____________________________________________________________

DATA DE NASCIMENTO: _____________________________________________

ENDEREÇO: ________________________________________________________

CIDADE: ___________________________________________________________

RG: ____________________________ CPF: ______________________________

EMAIL: _____________________________________________________________

Nº DE FILHOS MENORES: _____________________________________________

TERMO DECLARATÓRIO

• Declaro estar ciente quanto às exigências constantes neste edital; • Declaro que as informações constantes na ficha de inscrição, no currículo entregue no ato da Inscrição para Cadastro e demais documentos (cópias de eventuais títulos) são verdadeiros;

Votorantim, _______ de __________________________ de 2019

________________________________ Assinatura do Inscrito

........................................................................................................................................

Protocolo de Inscrição- Cadastro Emergencial para Professor de Educação Básica I - PROJETO ESPECIAL – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais - 2019

Nome: __________________________________________________ Nº inscrição _________________

Votorantim......, de.................................. De 2019 _____________________________________ Responsável/SEED – Receptor da Inscrição

ANEXO II

CRONOGRAMA

Descrição Data e Horário Local Divulgação do Edital 25/01/2019 Jornal do Município de Votorantim

Inscrições

28/01 a 30/01/2019 08h às 13h

Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra

Funda -Votorantim- SP Publicação das inscrições deferidas e

convocação para Prova Prática, na Secretaria Municipal de Educação – SEED

01/02/2019 A partir das 16h

Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra

Funda -Votorantim- SP

Prova prática 05/02/2019

Período da manhã Secretaria Municipal de Educação -

Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra Funda -Votorantim- SP

Resultado Preliminar

07/02/2019 13h

Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra

Funda -Votorantim- SP

Recursos 08/02/2019 08h às 12h

Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra

Funda -Votorantim- SP

Classificação Final 13/02/2019

13h Secretaria Municipal de Educação -

Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra Funda -Votorantim- SP

Sessão de atribuição

15/02/2019 09h

Secretaria Municipal de Educação - Endereço: Av. Santo Antonio, 562- Barra

Funda -Votorantim- SP

9 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

Edital nº 005/2019 – SEED A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, através da comissão especial para estudos de casos de acúmulo de cargos do Magistério Público Municipal, constituída pela Portaria 16.633, de 05/10/2016, alterada pelas Portarias nº 16.777, de 02/01/2017 e 17.322, de 11/09/2017, torna público pelo presente Edital, resultado do processo de acúmulo de cargos para o ano de 2019. DEFERIDOS:

PROC. Nº DOCENTE RG Nº 708/18 MÔNICA PATRICIA DE PAULA TEIXEIRA FIQUERÊDO SILVA 24.180.750-5 709/18 VANESSA APARECIDA FOGAÇA LIMA 32.560.233-5 711/18 ROSIMERI VEIRA DA SILVA LIMA 47.753.829-0 712/18 TÂNIA DE BRITO GONÇALVES 28.205.622-1 713/18 CATIA NERY CAETITÉ 29.264.916-2 714/18 JOSIANE BENGOLEA ANTUNES 42.882.600-3 715/18 SILMARA LOURENÇO PINEDA TORRES 20.500.973-6 716/18 GIVANILDO ROCHA DE OLIVEIRA 28.094.142-0 717/18 CAROLINA TAVARES MARIOTTI 46.140.233-6 718/18 KELLY CRISTINA RAMOS DOS SANTOS 28.254.366-1 719/18 JANE DROICHI DE ALMEIDA 13.740.396-3 720/18 AMANDA G. SILVA DE ALBUQUERQUE 23.458.180-3 721/18 MÁRCIA REGINA BATISTA TEIXEIRA 23.960.210-9 735/18 CYBELE DE PAIVA BARREIRO PINTO 12.424.020 736/18 DANIELLE BERGAMINI 44.157.333-2 737/18 JOSIANE CASTANHO VIEIRA 41.175.250-9 738/18 MARA DE CAMPOS GOMES 25.469.636-3 740/18 MARIA APARECIDA FERRAZ 20.834.850-5 741/18 MARIA ELENA PEREIRA DOS SANTOS 11.519.434-4 742/18 MICHELE MESSIAS BERTONI 23.334.506-1 743/18 VALDIRENE RODRIGUES DE PAULA SOARES 24.828.523-3 744/18 ANDRÉA GANIMO PRADO CARDOSO 30.649.738-4 745/18 DIVA DE FÁTIMA ALEIXO DA SILVA 20.578.676-5 746/18 MARIA HELENA SOARES CHRIGUER VIEIRA 19.308.323-1 747/18 ELZA MARIA LOPES DA SILVA 12.115.373-3 748/18 SONIA APRIMO FERREIRA NUNES 14.440.189-7 749/18 VANESSA ANGELICA FRANCO FERREIRA 40.880.572-9 750/18 SARA DE CARVALHO TEIXEIRA 43.896.609-0 751/18 GIZELE SANCHES DOS SANTOS 29.264.559-4 752/18 LUIZ CAGNON JUNIOR 17.889.050-9 753/18 ROSANGELA RAMIRES 11.616.816-X 754/18 HOSANA CATINI NASCIMENTO 25.647.010-8 755/18 ROSEMEIRE FATIMA MARFIZIA ROMERO RODRIGUES 21.662.036-3 756/18 ANA PAULA NUNES DAMASIO FLORINDO 28.323.190-7 757/18 TATIANE LEITE OLIVEIRA 34.749.123-6 758/18 ROSANA MARUN DE SOUSA GODINHO 19.840.031-7 759/18 PAULO VICTOR CASSIANO 42.335.309-3 760/18 ANDREIA NOGUEIRA DE CARVALHO MARQUES 59.658.062-9 761/18 TANIA MARA BONENTE DE MARI 16.381.313 762/18 CíNTHIA ELENIS CAÇÃO LEMES 34.241.085-4 763/18 EMILY DE SOUZA VIEIRA 33.417.918-X 764/18 GISELLE FERNANDA MENDES 25.879.186-X 765/18 JÉSSICA MARTINS 34.188.400-5 766/18 MARIA JOSÉ SOARES 9.899.022-6 767/18 NATÁLIA STRAMANDINOLI DEAMATIS 32.286.286-3 768/18 PATRICIA SALMAZO LOPES 27.514.254-1 769/18 SENIRA MARIANO DE FREITAS 33.009.719-2 770/18 BRUNA FERNANDA DE BARROS FERNANDES 25.881.997-2 771/18 JULIANA GUILHOTO MIGUEL JBELLE 33.397.457-8 772/18 JULIANE CRISTINA DE OLIVEIRA SOUZA 33.240.320-8 773/18 ANDRÉIA APARECIDA MARTINS ZANIN 21.453.548-4 774/18 ELIANE APARECIDA MAGALHÃES LEITE 13.815.925-7 775/18 FRANCELE APARECIDA CORRÊA DA SILVA RAMOS 27.725.875-3 776/18 ANA REGINA DE CAMARGO JUSTO 26.164.711-8 777/18 EDILMA LOPES DE ALMEIDA SILVA 23.407.873-X 778/18 JAQUELINE LATANCE AMORIM OLIVEIRA 42.854.672-9 003/19 CARLA CRISTINA DA SILVA SANTOS 34.885.584-9 004/19 FRANCISCA APARECIDA DE ATAÍDE FANTINI 25.468.003-3 005/19 HAGAR PEREIRA DE MORAES 42.839.580-6 006/19 MARILZA DE SOUZA SILVA 21.646.733-0 007/19 SIMONE APARECIDA MENSATTO DE MOURA 19.930.284 008/19 SOLANGE GODOI DA SILVA 25.349.458-8 010/19 DEISE GONÇALVES MOTA 32.789.145-2 011/19 LÍDIA PEREDO 18.668.653-5 012/19 MARIA JOSÉ BERNADETE DE OLIVEIRA DA SILVA 37.208.505-2 013/19 REJANE LÚCIA PEREIRA 25.297.875-4 014/19 VÂNIA GRACIANO DE ALMEIDA 30.399.510-5 016/19 DANIELA APARECIDA OLIVEIRA COSTA BEZERRA 26.628.608-2 017/19 LUZIA DE CAMARGO 24.724.094-1 018/19 RAFAEL SOARES DE CAMARGO 30.112.612-4 019/19 ELISLAINE APARECIDA PERES LEGASPE 33.991.679-5 020/19 FERNANDA MARIA SOARES CANO 20.331.424-4 021/19 KÁTIA ALESSANDRA LEME MACHADO 26.863.181-5 022/19 LILIANE CRISTINA DA SILVA 30.426.595-0 023/19 ROBERTA EDLENE ANTUNES DE OLIVEIRA 25.222.323-8 024/19 ROSEMEIRE SIMONE CORRÊA 30.113.032-2 025/19 SIMONE DE SANTANA 29.117.522-3 026/19 SILVIA REGINA DA SILVA 27.858.201-1 029/19 CELIA MARIA DOS SANTOS 20.501.001-5 030/19 IRENE PEREIRA MENDES MARQUES 13.809.003-8 031/19 IZABEL BATISTA DE OLIVEIRA 29.350.979-7 032/19 ROSLENY DEMÉTRIO 18.669.092-7 033/19 PAULA FERNANDA OLAH 45.115.053-3 034/19 ANA CRISTINA OLIVEIRA TEIXEIRA SANTOS 23.839.619-8 035/19 ANA CRISTINA BARBOZA DOS SANTOS FÓZ 17.471.079-3 036/19 GISELE DE SOUZA RODRIGUES 27.453.891-X 038/19 ANGELICA PAOLA DOS SANTOS FERREIRA NASCIMENTO 30.208.167-7 039/19 VIVIANE CRISTINA MELO PEREIRA 26.286.705-9 040/19 NELMA LEMES RODRIGUES PEREIRA DE OLIVEIRA 17.794.682-9 041/19 ADRIANE SOLA ANTUNES 41.340.949-1 043/19 ANA LAURA MENDES DE LIMA 34.073.508-9 044/19 ELAINE FERRAZ VIEIRA 25.373.582-8 045/19 GECENY MIYUKI KUNINARI 4.077.540-4 046/19 JULIANA MACHADO 41.836.051-0 047/19 CÍNTIA ANTUNES 22.406.975-5 048/19 FERNANDA SILVA DE ARAÚJO 42.115.107-9

049/19 JULIANA ALVES DE SOUZA ALMEIDA 41.737.331-4 050/19 THAIS LUIZE CALDANA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA 34.596.742-2 051/19 VERÔNICA NASCIMENTO REZENDE 41.657.744-1 057/19 CRISTIANE DE OLIVEIRA SANTOS CORRÊA 45.088.904-X 058/19 VIVANE FERRAZ DE SOUZA ALEXANDRINO 33.941.558-7 071/19 DENISE MORALES DE GÓÍS 42.448.455-9 072/19 ESLIDENERI DA SILVA FERNANDES PINTO 12.806.575-8 073/19 MARIA CRISTINA JORDÃO 18.666.415-1 075/19 DOROTÉIA MARIA RIBEIRO DE ALMEIDA 37.376.694-4 076/19 LAÍS DIAS SALVANI 28.361.469-9 077/19 MARIA QUITÉRIA BRITO DOBINIS 25.046.876-1 078/19 ROSELENE COSTA BARROS 25.544.394-8 079/19 MARIA REGINA ALVES NUNES 20.227.750-3

Votorantim, 22 de janeiro de 2019.

Maria de Fátima Rosa Machado Presidente da Comissão Especial de Acúmulo de Cargos

EDITAL Nº 006/2019 A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM divulga a classificação dos integrantes do Quadro do Magistério Municipal, inscritos e classificados nos termos da Resolução 015/2018 e em conformidade com o Estatuto do Magistério Municipal Leis nº1596/01 e 2107/09 para substituição de cargos do Suporte Pedagógico – Ano Letivo de 2019. Lista classificação para substituição do cargo de Coordenador Pedagógico Class Docente Cargo Pontuação

1 Fernanda Barroso de Pádua Souza PEB I 88.751 2 Paulo Victor Cassiano PEB I 86.823 3 Ana Paula Bertran PEB I 83.783 4 Roselene Costa Araujo PEB I 73.353 5 Ana Maria Pereira dos Santos Alves Silva PEB I 70.033 6 Luciane Pegoretti Padilha PEB I 68.316 7 Rosana Marum de Souza Godinho PEB I 68.133 8 Patrícia Odete Giardini PEB I 65.556 9 Marilza de Souza Silva PEB I 64.663

10 Ana Maria Ambar PEB I 64.353 11 Joseane Terezinha Rabesquine Duarte PEB I 64.156 12 Emília Claudia C. Bueno dos Santos PEB I 60.827 13 Patricia Aparecida Sbrana PEB I 59.327 14 Simone Amaral de Campos PEB I 58.508 15 Monalisa Nicolau M. de Campos PEB I 56.844 16 Kátia Regina Antunes PEB I 56.047 17 Simone Rodrigues da Rocha PEB I 52.208 18 Priscilla Nunes Camargo PEB I 50.320 19 Cybelle de Paiva Barreiro Pinto PEB I 48.398 20 Samara Elyza Macedo de Araujo PEB I 47.707 21 Fábio Luiz Vieira PEB II 47.413 22 Carla Benedita Verbel Vaz PEBI 45.356 23 Juliana Costa Araujo Duarte PEB II 43.041 24 Luciana Ap. P. Oliveira PEB I 42.697 25 Renata Cristina Rogich Merighi PEB II 41.593 26 Andréia Aparecida Martins Zanin PEBI 40.721 27 Mara Lúcia R. S Costa PEB I 40.048 28 Maria José Bernadete O. da Silva PEB I 39.495 29 Márcio Ap. de Queiroz PEB I 38.673 30 Debora Piaseski fadel PEB I 38.290 31 Andrea Siani de Camargo PEB I 38.229 32 Risolândia Maria de Oliveira PEB I 37.220 33 Verônica Nascimento Rezende PEB I 36.824 34 Ana Cristina O. T . Santos PEB I 33.731 35 Vânia Baptista C. Clementino PEB I 33.706 36 Bruna Maciel de Camargo Cassola Coord. Pedagógico 32.282 37 Cláudia Batista Trinca PEB I 32.239 38 Geceny Miyuki Kuninari PEB I 31.647 39 Eliene Caires Brito PEB I 31.457 40 Sônia Maria de Matos PEB I 30.742 41 Ana Maria Ortiz Lima de Moraes PEB I 30.091 42 Dorotéia Maria Ribeiro de Almeida PEB I 29.739 43 Bruna Marins Vieira PEB I 29.256 44 Rejane Lúcia Pereira Joia PEB I 29.236 45 Alessandra Negrão D. Barros PEB I 28.751 46 Denise Tardelli Talliati PEB I 28.710 47 Telma Regina Stocco Martins PEB I 28.172 48 Solange Marum de O. Machado PEB I 27.678 49 Juliana Gonçalves Negretti Faro PEB I 26.814 50 Renata Negrão PEB I 24.692 51 Priscila Nascimento Lima PEB I 24.377 52 Cristiane M. Sentelhas Ferreira PEB II 21.776 53 Elizabete Maria da silva Cardoso PEB I 21.293 54 Elaine Ferraz Vieira PEB I 18.999 55 Elaine Alexandrino PEB I 18.363 56 Gisleine Ap. Domingues Beato PEB I 18.006 57 Tânia Mara Bonente de Mari PEB I 17.269 58 Cátia Nery Caetite PEB I 17.184 59 Maria Gersey de Campos Silva PEB II 16.485 60 Tânia Cristina Munhoz Coutinho PEB I 16.097 61 Thaís Cristina Pereira dos Santos PEB I 15.708 62 Daniela Aparecida Oliveira Costa Bezerra PEB I 15.226 63 Caroline Torelli PEB I 15.219 64 Valda Aparecida de Paiva PEB I 14.217 65 Raquel Gomes PEB I 13.706 66 Alessandra Lopes de Paula PEB I 11.230 67 Vanessa Cau Machado PEB I 9.000 68 Katherine Abbad Sueiro Pecora PEB II 8.366 69 Daiane Cristina Duarte PEB I 7.277 70 Fernanda Silva Marques Cristaldo PEB I 4.074 71 Kátia Fernanda G. B de Souza PEB I 0.730 72 Mariana Ribeiro Porcino Oliveira PEB I 0.313 73 Sueli Garcia PEB I 0.144

Lista classificação para substituição do cargo de Diretor de Escola Class Docente Cargo Pontuação

1 Fernanda Barroso de Pádua Souza PEB I 88.751 2 Paulo Victor Cassiano PEB I 86.823 3 Tânia de Brito Gonçalves PEB I 84.504 4 Ana Paula Bertran PEB I 83.783 5 Eliane Guariglia Pereira PEB I 83.211 6 Luciane Dias Lopes Araújo PEBI 82.420 7 Roselene Costa Araujo PEB I 73.353 8 Ana Maria Pereira dos Santos Alves Silva PEB I 70.033 9 Luciane Pegoretti Padilha PEB I 68.316

10 Rosana Marum de Souza Godinho PEB I 68.133 11 Patrícia Odete Giardini PEB I 65.556 12 Marilza de Souza Silva PEB I 64.663 13 Ana Maria Ambar PEB I 64.353 14 Joseane Terezinha Rabesquine Duarte PEB I 64.156 15 Júnia Margaret Botão de Campos PEB I 62.193 16 Emília Claudia C. Bueno dos Santos PEB I 60.827 17 Elisangela M. P. Fraioli PEB I 60.657 18 Patricia Aparecida Sbrana PEB I 59.327 19 Simone Amaral de Campos PEB I 58.508 20 Monalisa Nicolau M. de Campos PEB I 56.844 21 Cláudia Corazza Mome Coord. Pedagógico 56.202 22 Kátia Regina Antunes PEB I 56.047 23 Simone Rodrigues da Rocha PEB I 52.208 24 Inês Medeiros Santos Coord. Pedagógico 51.085 25 Priscilla Nunes Camargo PEB I 50.320

10 Município de Votorantim

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25 DE JANEIRO de 2019

26 Cybelle de Paiva Barreiro Pinto PEB I 48.398 27 Samara Elyza Macedo de Araujo PEB I 47.707 28 Fábio Luiz Vieira PEB II 47.413 29 Leila Lúcia Barbosa Silva PEB I 47.341 30 Carla Benedita Verbel Vaz PEBI 45.356 31 Sandra A. de C. Garcia Proença PEB I 44.314 32 Vanusa Maria de Paiva Bertanha Coord.Pedagógico 43.581 33 Patricia Andrea S.L Ildefonso PEB I 43.549 34 Juliana Costa Araujo Duarte PEB II 43.041 35 Luciana Ap. P. Oliveira PEB I 42.697 36 Renata Cristina Rogich Merighi PEB II 41.593 37 Andréia Aparecida Martins Zanin PEBI 40.721 38 Mara Lúcia R. S Costa PEB I 40.048 39 Maria José Bernadete O.da Silva PEB I 39.495 40 Elizete Dantas Vieira PEB I 39.059 41 Márcio Ap. de Queiroz PEB I 38.673 42 Debora Piaseski fadel PEB I 38.290 43 Andrea Siani de Camargo PEB I 38.229 44 Risolândia Maria de Oliveira PEB I 37.220 45 Verônica Nascimento Rezende PEB I 36.824 46 Fábio Henrique da Silva Coord.Pedagógico 35.573 47 Ana Cristina O. T . Santos PEB I 33.731 48 Vânia Baptista C. Clementino PEB I 33.706 49 Juliene Fernandes Foot Guimarães PEB I 32.548 50 Bruna Maciel de Camargo Cassola Coord.Pedagógico 32.282 51 Cláudia Batista Trinca PEB I 32.239 52 Geceny Miyuki Kuninari PEB I 31.647 53 Eliene Caires Brito PEB I 31.457 54 Sônia Maria de Matos PEB I 30.742 55 Ana Maria Ortiz Lima de Moraes PEB I 30.091 56 Dorotéia Maria Ribeiro de Almeida PEB I 29.739 57 Bruna Marins Vieira PEB I 29.256 58 Rejane Lúcia Pereira Joia PEB I 29.236 59 Alessandra Negrão D. Barros PEB I 28.751 60 Denise Tardelli Talliati PEB I 28.710 61 Telma Regina Stocco Martins PEB I 28.172 62 Solange Marum de O. Machado PEB I 27.678 63 Fabíola Costa Rocha Gabriotti PEB I 27.633 64 Regina Souza Santos Veiga Coord. Pedagógico 27.200 65 Juliana Gonçalves Negretti Faro PEB I 26.814 66 Giselle Fernanda Mendes PEB I 25.801 67 Renata Negrão PEB I 24.692 68 Priscila Nascimento Lima PEB I 24.377 69 Roberta da Silva Martinez Coord. Pedagógico 22.406 70 Cristiane M. Sentelhas Ferreira PEB II 21.776 71 Elizabete Maria da silva Cardoso PEB I 21.293 72 Hagar Pereira de Moraes PEB I 19.844 73 Elaine Ferraz Vieira PEB I 18.999 74 Yara Cristina Nieri Coord. Pedagógico 18.606 75 Patrícia Espin Figueiredo Camargo PEB I 18.370 76 Elaine Alexandrino PEB I 18.363 77 Gisleine Ap. Domingues Beato PEB I 18.006 78 Tânia Mara Bonente de Mari PEB I 17.269 79 Cátia Nery Caetite PEB I 17.184 80 Maria Gersey de Campos Silva PEB II 16.485 81 Tânia Cristina Munhoz Coutinho PEB I 16.097 82 Thaís Cristina Pereira dos Santos PEB I 15.708 83 Daniela Aparecida Oliveira Costa Bezerra PEB I 15.226 84 Caroline Torelli PEB I 15.219 85 Valda Aparecida de Paiva PEB I 14.217 86 Raquel Gomes PEB I 13.706 87 Alessandra Lopes de Paula PEB I 11.230 88 Vanessa Cau Machado PEB I 9.000 89 Katherine Abbad Sueiro Pecora PEB II 8.366 90 Daiane Cristina Duarte PEB I 7.277 91 Fernanda Silva Marques Cristaldo PEB I 4.074 92 Kátia Fernanda G. B de Souza PEB I 0.730 93 Mariana Ribeiro Porcino Oliveira PEB I 0.313 94 Sueli Garcia PEB I 0.144

Lista classificação para substituição do cargo de Supervisor Escolar

Class Docente Cargo Pontuação 1 Fernanda Barroso de Pádua Souza PEB I 88.751 2 Paulo Victor Cassiano PEB I 86.823 3 Tânia de Brito Gonçalves PEB I 84.504 4 Ana Paula Bertran PEB I 83.783 5 Eliane Guariglia Pereira PEB I 83.211 6 Luciane Dias Lopes Araújo PEBI 82.420 7 Roselene Costa Araujo PEB I 73.353 8 Ana Maria Pereira dos Santos Alves Silva PEB I 70.033 9 Luciane Pegoretti Padilha PEB I 68.316 10 Rosana Marum de Souza Godinho PEB I 68.133 11 Patrícia Odete Giardini PEB I 65.556 12 Marilza de Souza Silva PEB I 64.663 13 Ana Maria Ambar PEB I 64.353 14 Joseane Terezinha Rabesquine Duarte PEB I 64.156 15 Júnia Margaret Botão de Campos PEB I 62.193 16 Emília Claudia C. Bueno dos Santos PEB I 60.827 17 Elisangela M. P. Fraioli PEB I 60.657 18 Patricia Aparecida Sbrana PEB I 59.327 19 Simone Amaral de Campos PEB I 58.508 20 Monalisa Nicolau M. de Campos PEB I 56.844 21 Cláudia Corazza Mome Coord. Pedagógico 56.202 22 Kátia Regina Antunes PEB I 56.047 23 Everson de Oliveira Garcia Coord. Pedagógico 52.477 24 Simone Rodrigues da Rocha PEB I 52.208 25 Inês Medeiros Santos Coord. Pedagógico 51.085 26 Priscilla Nunes Camargo PEB I 50.320 27 Cybelle de Paiva Barreiro Pinto PEB I 48.398

28 Samara Elyza Macedo de Araujo PEB I 47.707 29 Fábio Luiz Vieira PEB II 47.413 30 Leila Lúcia Barbosa Silva PEB I 47.341 31 Carla Benedita Verbel Vaz PEBI 45.356 32 Sandra A. de C. Garcia Proença PEB I 44.314 33 Vanusa Maria de Paiva Bertanha Coord. Pedagógico 43.581 34 Patricia Andrea S.L Ildefonso PEB I 43.549 35 Juliana Costa Araujo Duarte PEB II 43.041 36 Luciana Ap. P. Oliveira PEB I 42.697 37 Renata Cristina Rogich Merighi PEB II 41.593 38 Andréia Aparecida Martins Zanin PEBI 40.721 39 Mara Lúcia R. S Costa PEB I 40.048 40 Maria José Bernadete O. da Silva PEB I 39.495 41 Elizete Dantas Vieira PEB I 39.059 42 Márcio Ap. de Queiroz PEB I 38.673 43 Debora Piaseski fadel PEB I 38.290 44 Andrea Siani de Camargo PEB I 38.229 45 Risolândia Maria de Oliveira PEB I 37.220 46 Verônica Nascimento Rezende PEB I 36.824 47 Fábio Henrique da Silva Coord. Pedagógico 35.573 48 Ana Cristina O. T . Santos PEB I 33.731 49 Vânia Baptista C. Clementino PEB I 33.706 50 Juliene Fernandes Foot Guimarães PEB I 32.548 51 Bruna Maciel de Camargo Cassola Coord. Pedagógico 32.282 52 Geceny Miyuki Kuninari PEB I 31.647 53 Eliene Caires Brito PEB I 31.457 54 Sônia Maria de Matos PEB I 30.742 55 Ana Maria Ortiz Lima de Moraes PEB I 30.091 56 Dorotéia Maria Ribeiro de Almeida PEB I 29.739 57 Bruna Marins Vieira PEB I 29.256 58 Rejane Lúcia Pereira Joia PEB I 29.236 59 Denise Tardelli Talliati PEB I 28.710 60 Telma Regina Stocco Martins PEB I 28.172 61 Solange Marum de O. Machado PEB I 27.678 62 Fabíola Costa Rocha Gabriotti PEB I 27.633 63 Regina Souza Santos Veiga Coord. Pedagógico 27.200 64 Juliana Gonçalves Negretti Faro PEB I 26.814 65 Giselle Fernanda Mendes PEB I 25.801 66 Renata Negrão PEB I 24.692 67 Priscila Nascimento Lima PEB I 24.377 68 Roberta da Silva Martinez Coord. Pedagógico 22.406 69 Elizabete Maria da silva Cardoso PEB I 21.293 70 Hagar Pereira de Moraes PEB I 19.844 71 Elaine Ferraz Vieira PEB I 18.999 72 Yara Cristina Nieri Coord. Pedagógico 18.606 73 Patrícia Espin Figueiredo Camargo PEB I 18.370 74 Elaine Alexandrino PEB I 18.363 75 Gisleine Ap. Domingues Beato PEB I 18.006 76 Tânia Mara Bonente de Mari PEB I 17.269 77 Cátia Nery Caetite PEB I 17.184 78 Maria Gersey de Campos Silva PEB II 16.485 79 Tânia Cristina Munhoz Coutinho PEB I 16.097 80 Thaís Cristina Pereira dos Santos PEB I 15.708 81 Daniela Aparecida Oliveira Costa Bezerra PEB I 15.226 82 Caroline Torelli PEB I 15.219 83 Valda Aparecida de Paiva PEB I 14.217 84 Raquel Gomes PEB I 13.706 85 Vanessa Cau Machado PEB I 9.000 86 Katherine Abbad Sueiro Pecora PEB II 8.366 87 Daiane Cristina Duarte PEB I 7.277 88 Fernanda Silva Marques Cristaldo PEB I 4.074 89 Kátia Fernanda G. B de Souza PEB I 0.730 90 Mariana Ribeiro Porcino Oliveira PEB I 0.313 91 Sueli Garcia PEB I 0.144

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 23 de janeiro de 2019.

TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO Secretário Municipal de Educação

RESOLUÇÃO 001/2019 – SEED Institui o Projeto Especial: Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais no âmbito das escolas públicas municipais e dá outras providências. TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO, SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, RESOLVE: Art. 1º. Fica instituído o Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais no âmbito das escolas públicas municipais Art. 2º. Para o ano de 2019, o referido projeto contemplará, prioritariamente, os alunos que apresentem Laudo Médico, após diagnóstico inicial e com aquiescência do professor titular, professor do Atendimento Educacional Especializado – Classes Multifuncionais e da equipe gestora. Art. 3º. As aulas do Projeto Especial – Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais no âmbito das escolas do sistema municipal de ensino, deverão ser organizadas no turno do período regular em que o aluno é regularmente matriculado e serão ministradas por docentes devidamente habilitados. Art. 4º. A Secretaria Municipal de Educação de Votorantim publicará Edital específico de contratação de professores (função atividade) para atuação no Projeto Especial Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais. Art. 5.º Fica constituída a comissão coordenadora do processo de atribuição para o Projeto Especial: Interlocutor em Libras – Língua Brasileira de Sinais de que trata esta Resolução, composta dos membros abaixo, sob a presidência do primeiro:

GISELE FERNANDES GIMENES DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE PEDAGOGIA VANELLI PIRES AMARO DIRETOR DE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO BÁSICA

NÍVEL I e II - SEED DANIELE ALEIXO BAPTISTA PROFESSORA ORIENTADORA DA OFICINA PEDAGÓGICA ADRIANA CORREIA ARAÚJO AP. BEZERRA PROFESSORA ORIENTADORA DA OFICINA PEDAGÓGICA DORISNEY COSTA RODRIGUES SUPERVISÃO ESCOLAR

Art. 6.º Os casos omissos e não previstos nesta Resolução, serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 25 DE JANEIRO DE 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

11 Município de Votorantim

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25 DE JANEIRO de 2019

RESOLUÇÃO SEED N.º 002/2019Dispõe sobre encerramento das atividades educacionais da ES-COLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PEDACINHO DO CÉU”, CNPJ 01.936.203/0001-57TIAGO ANTONIO DE ARAÚJO, Secretário de Educação, no uso de suas atribuições e, CONSIDERANDO a Deliberação nº 01/99 do CEE, alterada pela Deliberação CEE nº 10/ 2000, que dispõe sobre a autorização de fun-cionamento e supervisão de estabelecimentos e cursos de educação infantil (creches e pré-escolas),e ainda a Lei Ordinária Nº2573/2017 que dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema Municipal de Ensino de Votorantim, e à vista do relatório da comissão especial insti-tuída pela Portaria nº16785, de 09 de janeiro de 2017, para avaliação de documentação, vistoria de materiais, equipamentos e instalações das escolas particulares de educação infantil;R E S O L V E :

Art. 1.º Ficam encerradas as atividades educacionais da ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL “PEDACINHO DO Céu” localizada na Rua Paula Ney, 100 – Centro – Votorantim/SP, CEP:18110-045, pertencente a mantenedora Senhora Claudia Aparecida Santos Freire, sob CNPJ: 01.936.203/0001-57. Art. 2.º A partir de 18 de janeiro de 2019, a Unidade Escolar mencionada não está autorizada a prosseguir com seu funcionamento.Art. 3.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de janeiro de 2019.PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, 21 DE JANEIRO DE

2019 - LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.TIAGO ANTONIO DE ARAÚJOSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

RESOLUÇÃO 003/2019 – SEEDDispõe sobre as Diretrizes para Elaboração do Calendário Escolar do Ano Letivo de 2019 para as Unidades Escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Votorantim. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições e considerando: A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 que explicita a necessidade de cumprimento mínimo de dias/ horas letivas;A necessidade de instrumento unificado que preveja a organização e o funcionamento das escolas municipais no ano letivo de 2019; RESOLVE:Art. 1º As escolas municipais deverão organizar o calendário do ano letivo de 2019, garantindo na educação infantil e no ensino fundamental o mínimo de 200 (duzentos) dias de efetivo trabalho educacional e a carga horária anual mínima de 800 (oitocentas) horas.Art. 2º Consideram-se como de efetivo trabalho educacional, na educação básica, os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de aula, atividades cívicas, atividades didático-pedagógicas com o controle de frequência dos alunos e sob a orientação dos professores e/ou equipe pedagógica. § 1º É vedada a realização de eventos ou de atividades não programadas no calendário escolar, em prejuízo das aulas previstas.

§ 2º Os dias letivos e/ou aulas programadas para a educação básica que deixarem de ocorrer por motivo de suspensão de aulas ou outras formas de descaracterização de efetivo trabalho educacional deverão ser repostos, conforme legislação pertinente. Art. 3º As unidades escolares de educação infantil e ensino fundamental deverão elaborar seus calendários, conforme orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Educação, com aquiescência do Conselho de Escola (quando couber):§ 1º O calendário escolar deverá ser ratificado pelo Conselho de Escola. § 2º Os calendários escolares deverão ser aprovados pelos(as)Supervisores(as) de Ensino e Diretor de Departamento correspondente e em seguida, homologados pelo Secretário Municipal de Educação. § 3º Os calendários escolares homologados deverão ser divulgados para a comunidade escolar; Art. 4º Na elaboração do Calendário Escolar para o ano letivo de 2019, a unidade escolar deverá observar: I – início do ano letivo em 04 de fevereiro de 2019; II – reuniões técnico-pedagógicas de planejamento e replanejamento; III – reuniões do Conselho de Escola para todas as instituições educacionais da rede municipal; IV – reuniões do Conselho de ano/ciclo para as escolas de ensino fundamental; V – diminuição de duas (2) horas nos dias letivos destinados às reuniões de pais nas unidades escolares de ensino fundamental e de educação infantil em período integral;VI – diminuição de uma (1) hora nos dias letivos destinados às reuniões de pais nas unidades escolares de educação infantil em período parcial;VII – reuniões da Associação de Pais e Mestres, conforme previsto em Estatuto próprio; VIII – reuniões de pais e mestres; IX – RAEI – Reunião de Acompanhamento da Educação Infantil;X – férias docentes de 30 dias, no mês de janeiro; XI – recesso escolar docente: período de 10 a 24/07/2019 e 23 a 31/12/2019; XII – término do ano letivo em 20 de dezembro de 2019. Art. 5º Com exceção das datas já fixadas nesta resolução, somente poderá haver suspensão de aulas por determinação do Sr. Prefeito Municipal.Art.6º Os calendários, previstos no anexo I, integram esta Resolução. Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, Em 25 DE JANEIRO DE 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

TIAGO ANTONIO DE ARAÚJOSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra.

ANO Ato de Criação: 2019 S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D Let Acum Evento

JANEIRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Férias

FEVEREIRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 19 19 Planejamento e Reunião Pais

MARÇO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 18 37 Feriado

ABRIL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 21 58 Feriado

MAIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 22 80 Feriado e Reunião de Pais

JUNHO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 18 98 Feriado e Reunião Técnico Pedagógica

JULHO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 105 RAEI/Reunião Téc. Ped./Fer./Rec./Planej.

AGOSTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 22 127 Reunião de Pais

SETEMBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 22 149 Comemoração Cívica Obrigatória

OUTUBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 21 170 Reunião de Pais e Feriado

NOVEMBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 19 189 Feriados

DEZEMBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 15 204 RAEI/Com.Obrig./Reunião Pais/Atrib./ Rec.

Dias Letivos - 204 Planejamento Docente (Não Letivo)

Férias Docentes Reunião Técnico Pedagógica (Não Letivo)

Sábados/Domingos/Feriados e Ponto Facultativo Comemoração Cívica obrigatória (Letivo)

Reunião de Pais (Letivo) Período de Encerramento de Projetos, Formatura e Finalização do Ano Letivo (Letivo)

Recesso Docente Processo de Atribuição - (Letivo)

Comem. Dia do Professor (Não Letivo) RAEI - Reunião de Acompanhamento da Educação Infantil (Não Letivo)

Votorantim, ____ de ____________ de 2019

Pela Homologação

ESCOLA: DiasCALENDÁRIO ESCOLAR / EDUCAÇÃO INFANTIL (PARCIAL) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9394/96SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE VOTORANTIM - Lei nº 2573 de 08 de agosto de 2017

Votorantim, ___ de ____________de 2019

Pela HomologaçãoVotorantim, ____ de ____________ de 2019

____________________________________________Secretário Municipal de Educação

____________________________________________

Homologação

Diretor de Depto Ed. Básica Nível I / II________________________________

Diretor de Escola

Votorantim, ____ de _______________ de 2019

_______________________________________Supervisor de Ensino Municipal

Bimestres

1º Bim - de 04/02 a 30/04 - 58 dias letivos2º Bim - de 02/05 a 04/07 - 44 dias letivos3º Bim - de 29/07 a 30/09 - 47 dias letivos4º Bim - de 01/10 a 20/12 - 55 dias letivos

12 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

12 Carga horária/Mensal/Anual

9 Facultativos e Feriados: Dias letivos C/h mensal C/h Acumulada1 Férias Docentes - De 02/01 a 31/01 Março - 04, 05 e 06 (Carnaval) FEV 19 75 75

Abril - 19 (Sexta feira Santa) MAR 18 72 1472 Início do 1º semestre Letivo: 04/02 Maio - 01 (Dia do Trabalho) e 31 (Corpus Christi) ABR 21 84 231

Junho - 20 (Corpus Christi) MAI 22 87 318

3 Períodos de Planejamento e Replanejamento: Julho - 09 (Revolução Constitucionalista) JUN 18 72 390Planejamento 01/02, 25 e 26/07 Setembro - 07 (Independência / Letivo) JUL 7 28 418

Outubro - 12 (N.S.Aparecida) e 14 (Comem.Dia do Professor) AG 22 87 505

4 Reunião Técnico Pedagógica: Novembro - 15 (Proclamação da República) e SET 22 88 59321/06 e 08/07 20 (Consciência Negra) OUT 21 83 676

Dezembro - 08 (Aniversário de Votorantim / Letivo) NOV 19 76 752

5 Dias Letivos: DEZ 15 59 811

1º Bimestre - de 04/02 a 30/04 = 58 dias 10 Reuniões da APM 204 8112º Bimestre - de 02/05 a 04/07 = 44 dias Eleição em : / /2019

3º Bimestre - de 29/07 a 30/09 = 47 dias Ordinárias: de acordo com o Estatuto da 13 Processo de Atribuição Classes/Aulas

4º Bimestre - de 01/10 a 20/12 = 55 dias APM. Para o ano letivo de 20182020

07/09 - Letivo - Comemoração Cívica obrigatória Extraordinárias: Sempre que necessário08/12 - Letivo - Comemoração Cívica obrigatória Mês de dezembro 2019

11 Reuniões do Conselho de Escola: Dia 19

6 Recesso Escolar Docente Eleição em: / / 2019

Julho: 10 a 24 Ordinárias: uma a cada semestre (mínimo)Dezembro: de 23 a 31 Votorantim, _____ de _____________ de 20162019

Extraordinárias: Sempre que necessário

7 Reunião de Pais

25/02 - Ref. ao 1º Bimestre Letivo

10/05 - Ref. ao 1º Bimestre Letivo _____________________________________

09/08 - Ref. ao 2º Bimestre Letivo Diretor de Depto Ed. Básica Nível I/II

18/10 - Ref. ao 3º Bimestre Letivo18/12 - Ref. ao 4º Bimestre Letivo

_____________________________________

8 RAEI - Reunião de Acompanhamento da Educação Infantil Supervisor de Ensino Municipal

05/07 - Ref. ao 1º Semestre Letivo

06/12 - Ref. ao 2º Semestre Letivo

CALENDÁRIO ESCOLAR - 2019 - EDUCAÇÃO INFANTIL (Parcial) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

_________________________________

Diretor de Escola

Secretário Municipal de Educação

ANO Ato de Criação: 2019 S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D Let Acum Evento

JANEIRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Férias

FEVEREIRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 19 19 Planejamento e Reunião Pais

MARÇO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 18 37 Feriado

ABRIL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 21 58 Feriado

MAIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 22 80 Feriado e Reunião de Pais

JUNHO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 18 98 Feriado e Reunião Técnico Pedagógica

JULHO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 105 RAEI/Reunião Téc. Ped./Fer./Rec./Planej.

AGOSTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 22 127 Reunião de Pais

SETEMBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 22 149 Comemoração Cívica Obrigatória

OUTUBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 21 170 Reunião de Pais e Feriado

NOVEMBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 19 189 Feriados

DEZEMBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 15 204 RAEI/Com.Obrig./Reunião Pais/Atrib./Rec.

Dias Letivos - 204 Planejamento Docente (Não Letivo)

Férias Docentes Reunião Técnico Pedagógica (Não Letivo)

Sábados/Domingos/Feriados e Ponto Facultativo Comemoração Cívica obrigatória (Letivo)

Reunião de Pais (Letivo) Período de Encerramento de Projetos, Formatura e Finalização do Ano Letivo (Letivo)

Recesso Docente Processo de Atribuição - (Letivo)

Comemoração do dia do Professor (Não Letivo) Recesso Escolar (Não Letivo)

Docentes em Planejamento Atendimento aos alunos com Auxiliar de Serviços Infantis

ESCOLA: DiasCALENDÁRIO ESCOLAR / EDUCAÇÃO INFANTIL (INTEGRAL) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9394/96SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE VOTORANTIM - Lei nº 2573 de 08 de agosto de 2017

Pela HomologaçãoVotorantim, ____ de ____________ de 2019

____________________________________________Secretário Municipal de Educação

____________________________________________

HomologaçãoVotorantim, ___ de ____________de 2019

________________________________Diretor de Escola

Pela HomologaçãoVotorantim, ____ de ____________ de 2019

Diretor de Depto Ed. Básica Nível I / II

Votorantim, ____ de _______________ de 2019

_______________________________________Supervisor de Ensino Municipal

RAEI - Reunião de Acompanhamento da Educação Infantil (Não Letivo)

1º Bim - de 04/02 a 30/04 - 58 dias letivos2º Bim - de 02/05 a 04/07 - 44 dias letivos

Bimestres

3º Bim - de 29/07 a 30/09 - 47 dias letivos4º Bim - de 01/10 a 20/12 - 55 dias letivos

13 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

12 Carga horária/Mensal/Anual

9 Facultativos e Feriados: Dias letivos C/h mensal C/h Acumulada1 Férias Docentes - De 02/01 a 31/01 Março - 04, 05 e 06 (Carnaval) FEV 19 188 188

Abril - 19 (Sexta feira Santa) MAR 18 180 3682 Início do 1º semestre Letivo: 04/02 Maio - 01 (Dia do Trabalho) e 31 (Corpus Christi) ABR 21 210 578

Junho - 20 (Corpus Christi) MAI 22 218 796

3 Períodos de Planejamento e Replanejamento: Julho - 09 (Revolução Constitucionalista) JUN 18 180 976Planejamento 01/02, 25 e 26/07 Setembro - 07 (Independência / Letivo) JUL 7 70 1046

Outubro - 12 (N.S.Aparecida) e 14 (Comem. Dia do Professor) AG 22 218 1264

4 Reunião Técnico Pedagógica: Novembro - 15 (Proclamação da República) e SET 22 220 148421/06 e 08/07 20 (Consciência Negra) OUT 21 208 1692

Dezembro - 08 (Aniversário de Votorantim / Letivo) NOV 19 190 1882

5 Dias Letivos: DEZ 15 148 2030

1º Bimestre - de 04/02 a 30/04 = 58 dias 10 Reuniões da APM 204 20302º Bimestre - de 02/05 a 04/07 = 44 dias Eleição em : / /2019

3º Bimestre - de 29/07 a 30/09 = 47 dias Ordinárias: de acordo com o Estatuto da 13 Processo de Atribuição Classes/Aulas

4º Bimestre - de 01/10 a 20/12 = 55 dias APM. Para o ano letivo de 20182020

07/09 - Letivo - Comemoração Cívica obrigatória Extraordinárias: Sempre que necessário08/12 - Letivo - Comemoração Cívica obrigatória Mês de dezembro 2019

11 Reuniões do Conselho de Escola: Dia 19

6 Recesso Escolar Docente Eleição em: / / 2019

Julho: 10 a 24 Ordinárias: uma a cada semestre (mínimo)Dezembro: de 23 a 31 Votorantim, _____ de _____________ de 20162019

Extraordinárias: Sempre que necessário

7 Reunião de Pais

25/02 - Ref. ao 1º Bimestre Letivo

10/05 - Ref. ao 1º Bimestre Letivo _____________________________________

09/08 - Ref. ao 2º Bimestre Letivo Diretor de Depto Ed. Básica Nível I/II

18/10 - Ref. ao 3º Bimestre Letivo20/12 - Ref. ao 4º Bimestre Letivo

_____________________________________

8 RAEI - Reunião de Acompanhamento da Educação Infantil Supervisor de Ensino Municipal

05/07 - Ref. ao 1º Semestre Letivo

06/12 - Ref. ao 2º Semestre Letivo

CALENDÁRIO ESCOLAR - 2019 - EDUCAÇÃO INFANTIL (INTEGRAL) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

_________________________________

Diretor de Escola

Secretário Municipal de Educação

ANO Ato de Criação: 2019 S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D Let Acum Evento

JANEIRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 Férias

FEVEREIRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 19 19 Reunião Pais

MARÇO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 18 37 Feriado

ABRIL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 21 58 Feriado

MAIO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 21 79 Feriado / Conselho e Reunião de Pais

JUNHO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 18 97 Feriado e Reunião Técnico Pedagógica

JULHO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 7 104 Conselho /R. Téc. Ped./Fer./Rec./Planej.

AGOSTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 22 126 Reunião de Pais

SETEMBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 22 148 Comemoração Cívica Obrigatória

OUTUBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 20 168 Conselho / Feriado / Reunião de Pais

NOVEMBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 19 187 Feriados

DEZEMBRO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 15 202 Com.Obrig. / Conselho / Pais / Atrib./Rec.

Dias Letivos - 202 Planejamento/Replanejamento (Não Letivo)

Férias Docentes Reunião Técnico Pedagógica (Não Letivo)

Sábados/Domingos/Feriados e Ponto Facultativo Comemoração Cívica obrigatória (Letivo)

Reunião de Pais (Letivo) Recesso Escolar

Processo de Atribuição - (Letivo)

Comem.Dia do Professor (Não letivo) Período de Encerramento de Projetos, Formaturas e Finalização do Ano Letivo (Letivo)

ESCOLA: Dias CALENDÁRIO ESCOLAR / ENSINO FUNDAMENTAL (EMEF/EMEIEF) - FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 9394/96

3º Bim - de 29/07 a 30/09 - 47 dias letivos

SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE VOTORANTIM - Lei nº 2573 de 08 de agosto de 2017

Bimestres

1º Bim - de 04/02 a 30/04 - 58 dias letivos2º Bim - de 02/05 a 04/07 - 43 dias letivos

Homologação

Secretário Municipal de Educação

Conselho de Ano/Ciclo (Não Letivo)

4º Bim - de 01/10 a 20/12 - 54 dias letivos

Votorantim, ___ de ____________de 2019

________________________________

Pela Homologação

Diretor de Escola

Votorantim, ____ de _______________ de 2019

Diretor de Depto Ed. Básica Nível I / II_______________________________________

Supervisor de Ensino Municipal ____________________________________________

Votorantim, ____ de ____________ de 2019

Pela HomologaçãoVotorantim, ____ de ____________ de 2019

____________________________________________

14 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

12 Carga horária/Mensal/Anual

9 Facultativos e Feriados: Dias letivos C/h mensal C/h Acumulada1 Férias Docentes - De 02/01 a 31/01 Março - 04, 05 e 06 (Carnaval) FEV 19 86h40 86h40

Abril - 19 (Sexta-feira Santa) MAR 18 84h00 170h402 Início do 1º semestre Letivo: 04/02 Maio - 01 (Dia do Trabalho) ABR 21 98h00 268h40

Junho - 20 (Corpus Christi MAI 21 96h00 364h40

3 Períodos de Planejamento e Replanejamento: Julho - 09 (Revolução Constitucionalista) JUN 18 84h00 448h40Planejamento 01/02, 25 e 26/07 Setembro - 07 (Independência / Letivo) JUL 7 32h40 481h20

Outubro - 12 (N.S.Aparecida) e 14 (Comem.Dia do Professor) AGO 22 100h40 582h

4 Reunião Técnico Pedagógica: Novembro - 15 (Proclamação da República) e SET 22 102h40 684h4021/06 e 08/07 20 (Consciência Negra) OUT 20 91h20 776h00

Dezembro - 08 (Aniversário de Votorantim / Letivo) NOV 19 88h40 864h40

5 Dias Letivos: DEZ 15 68h00 932h40

1º Bimestre - de 04/02 a 30/04 = 58 dias 10 Reuniões da APM 202 932h402º Bimestre - de 02/05 a 04/07 = 43 dias Eleição em : / /2019

3º Bimestre - de 29/07 a 30/09 = 47 dias Ordinárias: de acordo com o Estatuto da 13 Processo de Atribuição Classes/Aulas

4º Bimestre - de 01/10 a 20/12 = 55 dias APM. Para o ano letivo de 20182020

07/09 - Letivo - Comemoração Cívica obrigatória Extraordinárias: Sempre que necessário08/12 - Letivo - Comemoração Cívica obrigatória Mês de dezembro 2019

11 Reuniões do Conselho de Escola: Dia 19

6 Recesso Escolar Docente Eleição em: / / 2019

Julho: 10 a 24 Ordinárias: uma a cada semestre (mínimo)Dezembro: de 23 a 31 Votorantim, _____ de _____________ de 20162019

Extraordinárias: Sempre que necessário

7 Conselho de Classe/Ano

03/05 - Ref. ao 1º Bimestre Não Letivo

05/07 - Ref. ao 2º Bimestre Não Letivo

04/10 - Ref. ao 3º Bimestre Não Letivo _____________________________________16/12 - Ref. ao 4º Bimestre Não Letivo Diretor de Depto Ed. Básica Nível I/II

8 Reunião de Pais

25/02 - Ref. ao 1º Bimestre Letivo _____________________________________

10/05 - Ref. ao 1º Bimestre Letivo Supervisor de Ensino Municipal

09/08 - Ref. ao 2º Bimestre Letivo

18/10 - Ref. ao 3º Bimestre Letivo20/12 - Ref. ao 4º Bimestre Letivo

CALENDÁRIO ESCOLAR - 2019 - ENSINO FUNDAMENTAL (EMEF / EMEIEF) INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

_________________________________

Diretor de Escola

Secretário Municipal de Educação

SECRETARIA DE FINANÇASEDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 009/2019-DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, DO CTM, INFORMA AOS INTERESSADOS ABAIXO ARROLA-DOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 9931/2018ASSUNTO: CONSULTA ADMINISTRATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 28067INTERESSADA: I. B. DE E. R. - IBERPREPARO: 188/2018-DDFTSITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA MANIFESTAÇÃO DE CONSULTA. NÃO CONSTA PROCEDIMENTO FISCAL INSTAURADO EM RELAÇÃO A MATERIA CONSULTADA, TÃO POUCO INTIMADA PARA QUE O CONSULENTE CUMPRA OBRIGAÇÃO RELATIVA AO FATO OBJETO DA PRESENTE CONSULTA. SEGUE PARA APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 327-A, I DO CTM.

PROCESSO: 998/2015ASSUNTO: CANCELAMENTO DE DÉBITO INSCRITO EM DÍVIDA ATIVAINSCRIÇÃO CADASTRAL: 131340515600310420INTERESSADO: C. S. F.PREPARO: 002/2019-DDFTSITUAÇÃO: PROCESSO APTO PARA DECISÃO SOBRE O CANCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS INSCRI-TOS EM DÍVIDA ATIVA, REFERENTE AO IPTU DO EXERCÍ-CIO DE 2014, CPD DE Nº 344521. ENCAMINHADO PARA

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 335-C, P.Ú., CTM.

PROCESSO: 3493/2017 (APENSOS 594/2011, 2481/2011, 1054/2010 – PMV, 2786/2004 E 2981/2017)ASSUNTO: RECURSO VOLUNTÁRIOINSCRIÇÃO CADASTRAL: 9021INTERESSADO: R. R. I. LTDA.ATOS: TERMO DE REMESSA PARA INSCRIÇÃO EM DÍVI-DA Nº 007/2018-DDFT E 008/2018-DDFTSITUAÇÃO: CRÉDITO TRIBUTÁRIO CONSTITUIDO ATRAVÉS DOS AIIMs Nºs 617/2010-FT E 081/2011-FT. ENCERRADO PRAZO DO ART. 339, I, DO CTM. PRO-CESSO ENCAMINHADO PARA CUMPRIMENTO DO ART. 339, III, DO CTM, OU SEJA, INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA.

PROCESSO: 4465/2018ASSUNTO: IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA.INSCRIÇÃO CADASTRAL:19399INTERESSADO: C. D. DE L. LTDA. EPP.ATO:DECISÃO Nº 002/2019-SEFOFÍCIO: Nº 002/2019-SEF/DDFTSITUAÇÃO: IMPUGNAÇÃO NÃO RECEBIDA, EM RAZÃO DE SUA INTEMPESTIVIDADE. CONTROLE DE LEGALIDA-DE E REVISIBILIDADE DE ATO EFETUADO. MANTIDO OS LANÇAMENTOS EFETUADOS NOS ANOS DE 2015 E 2016, A TÍTULO DAS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINIS-TRATIVA E PREÇOS PÚBLICOS, INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA SOB AS CPDS Nºs 363727 E 380895, TENDO EM

VISTA A COMPROVAÇÃO EFETIVA DO FATO GERADOR. TAMBÉM, DEVIDO, OS VALORES REFERENTES AO ANO DE 2014, CPD Nº 348634. ABRE-SE PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO NÃO RECEBIMENTO DA IMPUGNAÇÃO – ART. 332-A, § 3º, CTM, BEM COMO PARA APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO – ART. 332, § 6º, CTM. IMPOS-SIBILIDADE DE RECURSO QUANTO AO MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 332, § 5º, CTM.

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFES-TAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS. VOTORANTIM, 25 DE JANEIRO DE 2019.SECRETARIA DE FINANÇASDIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIAFUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:FABIANA RODRIGUES NAVASDIRETORA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N°. 010/2019-DDFT/SEFA PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA SEF - DDFT, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, RETIFICANDO PARTE DO EDITAL Nº 007/2018-DDFT/SEF, MANTIDO AS DEMAIS PUBLICAÇÕES,

INFORMA OS INTERESSADOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 7462/2014ASSUNTO: DECLARAÇÃO DE REVELIA INSCRIÇÃO CADASTRAL: 123420100010400210INTERESSADA: D. B. S. E OU.PREPARO: 001/2019-DDFTATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 068/2014-FTSITUAÇÃO: NOS TERMOS DO ART. 332, “CAPUT”, CTM, FICA DECLARADA A REVELIA, TENDO EM VISTA O EXAURIMEN-TO DO PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA E/OU PAGAMENTO DOS CRÉDITOS CONSTITUÍDOS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO NÃO SUSPENSO. PROCESSO ENCAMINHADO PARA APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA.

RESSALTE-SE QUE SE ENCONTRAM ENCARTADAS NOS RESPECTIVOS PROCESSOS TODAS AS MANIFES-TAÇÕES PROFERIDAS, EM SUAS INTEGRALIDADES, AS QUAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AOS INTERESSADOS NA SEF – DDFT, DESDE QUE ABERTAS VISTAS AOS MESMOS.

VOTORANTIM, 25 DE JANEIRO DE 2019.SECRETARIA DE FINANÇAS

DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:FABIANA RODRIGUES NAVAS

DIRETORA DE DEPTO. DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

15 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

16 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

17 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

18 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 13/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a atividade desenvolvida encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

1357/2019-FP/DDFT/SEF 22/01/2019 J.S.S. 18220 Serviços de Borracharia 1698/2019-FP/DDFT/SEF 22/01/2019 G.T.L. 19277 Transporte Rodoviário de Cargas APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 14/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos artigos 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foi constatado que as atividades foram paralisadas no endereço constante na licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº AUTO DE VISTORIA DATA DA VISTORIA CONTRIBUINTE I. M. ATIVIDADE

0173/2019-FP/DDFT/SEF 22/01/2019 G.S.I.S. 10566 Limpeza, Manut., Conserv. de Imóveis 1907/2019-FP/DDFT/SEF 22/01/2019 A.C.M.A.B. 19842 Instal. de Portas e Janelas, Com. de Madeiras

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 15/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a paralisar as atividades por não possuir inscrição municipal, ou seja, licença emitida pela Administração Pública Municipal.:

Nº DA NOTIFICAÇÃO DATA DA NOTIFICAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

006/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 M.L. não possui Troca de Óleo e Lubrificante APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 16/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que a empresa está devidamente regularizada e encontra-se de acordo com a licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

091/2019-FP/DDF/SEF 22/01/2019 N.F.S. 28206 Comércio de Produtos Naturais 092/2019-FP/DDF/SEF 22/01/2019 L.R.S.E. 28222 Condicionamento Físico e Art. Esportivo 093/2019-FP/DDF/SEF 22/01/2019 D.I.C.I.E.D.A.E. 28138 Fornecimento de Alimentos 094/2019-FP/DDF/SEF 22/01/2019 R.F.Z.E. 28022 Com. de Art. do Vestuário

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 17/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

053/2019-FP/DDFT/SEF 17/01/2019 L.F.I. 22500 10503/2018 Cantina Escolar 054/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.M.M. 20242 10454/2018 Comércio de Veículos APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 18/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que a empresa paralisou as atividade neste endereço.

Nº DO TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DA CONSTATAÇÃO CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

052/2019-FP/DDFT/SEF 17/01/2019 D.A.T.S. 16118 10381/2018 Cobrança e Inform. Cadastrais APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 19/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral, providenciando a abertura da inscrição municipal, conforme licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

055/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.C.R. 28261 Comércio de Calçados e Roupas 056/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 J.X.F. 26419 Estacionamento 057/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 E.O.B. 23820 Lanchonete 058/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.O.D. 18088 Cabeleireiro 060/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 D.R.M. 26208 Caldo de Cana 061/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 I.D.A.S.T. 25508 Transporte Rodoviário de Cargas 062/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 F.V.L. 23791 Agropecuária 063/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 E.O.M. 28003 Comércio de Bebidas 064/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 G.E.A. 24732 Ensino de esportes 095/2019-FP/DDFT/SEF 22/01/2019 C.C.A. 28255 Lanchonete 096/2019-FP/DDFT/SEF 22/01/2019 P.P.G.E. 28231 Comércio de Prod. Alimentícios

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 20/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados paralisaram as atividades:

Nº TERMO DE CONSTATAÇÃO

DATA DO TERMO CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

059/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 E.F. não possui Com. de Art. do Vestuário 065/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 M.N.F. não possui Sorveteria 066/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 E.R.S. não possui Aluguel de Trajes 067/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 I.F. não possui Comércio de Artigos Usados 068/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.A.A.U. não possui Brinquedo Infantil 070/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.M.S.O. não possui Venda de Churros 071/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 W.A.F. não possui Lavagem de Veículos 072/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 V.M.S. não possui Lavagem de Veículos 073/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 L.C.B. não possui Diversão e Centro de Lazer 074/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 J.R. não possui Salão de festas 075/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 E.P.R. não possui Lava Rápido 076/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 C.D.A. não possui Comércio de Ovos 077/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 D.S.A. não possui Churrasquinho 078/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 P.L.F. não possui Locação de Bilhar 079/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 J.C.S. não possui Churrasquinho 080/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 H.C.C.L. não possui Bar 081/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.P.M. não possui Lavagem de Veículos 082/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 S.M. não possui Lavagem de Veículos 083/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 W.S. não possui Lavagem de Veículos 084/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 H.C.B. não possui Funilaria 085/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.E.S.L.T.E. não possui Planos de TV a Cabo 097/2019-FP/DDFT/SEF 22/01/2019 L.M.S. não possui Bar

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 21/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que paralisaram suas atividades, conforme protocolo de comunicação de encerramento das atividades.

CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

053/2019-FP/DDFT/SEF 17/01/2019 L.F.I. 22500 10503/2018 Cantina Escolar 054/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.M.M. 20242 10454/2018 Comércio de Veículos

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 22/2019 - DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que a empresa paralisou as atividades neste endereço.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

052/2019-FP/DDFT/SEF 17/01/2019 D.A.T.S. 16118 10381/2018 Cobrança e Inform. Cadastrais APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS

19 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO: Izabel Claudio Pedrosa

Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 23/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados paralisaram as atividades:

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

065/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 M.N.F. não possui Sorveteria 066/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 E.R.S. não possui Aluguel de Trajes 067/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 I.F. não possui Comércio de artigos Usados 068/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.A.A.U. não possui Brinquedo Infantil 070/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.M.O. não possui Churros 071/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 W.A.F. não possui Lavagem de Veículos 072/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 V.M.S. não possui Lavagem de Veículos 073/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 L.C.B. não possui Diversões e Centro de Lazer 074/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 J.R. não possui Salão de Festas 075/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 E.P.R. não possui Lava Rápido 080/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 H.C.C.L. não possui Bar 081/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.P.M. não possui Lavagem de Veículos 082/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 S.M. não possui Lavagem de Veículos 083/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 W.S. não possui Lavagem de Veículos 084/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 H.C.B. não possui Funilaria 085/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.E.S.L.T.E. não possui Planos de TV a Cabo 093/2019-FP/DDFT/SEF 22/01/2019 L.M.S. não possui Bar APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 24/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Superintendência da Receita - Diretoria de Departamento de Fiscalização / Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, V, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados, abaixo relacionados, que foram notificados a comparecerem ao Setor de Cadastro Fiscal para apresentar documentos para a continuidade do processo de viabilidade e ou abertura de IM.

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. Nº DO

PROCESSO ATIVIDADE

078/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 P.L.F. não possui 2669/2016 Locação de Bilhar 077/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 D.S.A. não possui 2887/2015 Churrasquinho 076/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 C.D.A. não possui 7181/2015 Com. de Ovos 069/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.C.G.S. não possui 1398/2017 Obras de Alvenaria 079/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 J.C.S. não possui 1611/2016 Churrasquinho

APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº. 25/2019-DDFT/FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária/ Fiscalização de Posturas, com fundamento nos arts. 154, § 2º, III, e 179, LPM, c/c (por analogia) o art. 308, VI, CTM, informa os estabelecimentos vistoriados abaixo relacionados, que foi constatado que após notificados e/ou autuados regularizaram a situação cadastral, providenciando a abertura da inscrição municipal, conforme licença emitida pela Administração Pública Municipal:

Nº DA DILIGÊNCIA DATA DA DILIGÊNCIA CONTRIBUINTE I.M. ATIVIDADE

055/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.C.R. 28261 Com. de Calçados e Roupas 056/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 J.X.F. 26419 Estacionamento 057/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 E.O.B. 23820 Lanchonete 058/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 A.O.D. 18088 Cabeleireiro 059/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 E.F. 25134 Comércio do Vestuário 060/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 D.R.M. 26208 Caldo de Cana 061/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 I.D.A.S.T. 25508 Transporte Rodoviário de Cargas 062/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 F.V.L. 23791 Agropecuária 063/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 E.O.M. 28003 Comércio de Bebidas 064/2019-FP/DDFT/SEF 18/01/2019 G.E.A. 24732 Ensino de Esporte 091/2019-FP/DDFT/SEF 22/01/2019 C.C.A. 28255 Lanchonete 092/2019-FP/DDFT/SEF 22/01/2019 P.P.G.E. 28231 Com. de Prod. Alimentícios APLICAÇÃO DO DISPOSTO NOS ARTS. 68 A 82 DA LPM, C/C OS ARTS. 180, 191, 193, 196, 197, 203, 212, 218 E 224 DO CTM, E COM O DEC. Nº. 2725/97.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS FUNCIONÁRIO (A) RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

Izabel Claudio Pedrosa Fiscal de Posturas

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 005/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.F/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: PROCESSO: 8141/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 790/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: J. Y. K. CPF: 046.825.856-65 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: L. H. B. CPF: 372.003.358-94 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: B. A. B. CPF: 404.669.568-43 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.02 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: ALAMEDA DAS VIOLETAS, 13 – VILLAGE IPANEMA I – ARAÇOIABA DA SERRA/SP – CEP: 18.190-000 ARQUITETO: L. R. L. CAU: A118334-6 - CPF: 359.529.668-02 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 051177112700000600 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 051177112700000600, SITUADO À RUA AROEIRA – QUADRA B – LOTE 21 – ALDEIA DA MATA – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 200 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 8141/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA AROEIRA – QUADRA B – LOTE 21 – ALDEIA DA MATA – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 322,61 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 170,93 M² - TESTADA: 10,75 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 1.517,08 (MIL, QUINHENTOS E DEZESSETE REAIS E OITO CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A DO CTM (RESIDENCIAL) R$

1.115,74 BASE DE CÁLCULO = R$ 22.314,87 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL) R$

131,17 BASE DE CÁLCULO = R$ 2.623,41 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)

R$ 162,97

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01

R$ 86,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4

R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 1.517,08

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 9656/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 951/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: F. M. CPF: 246.222.478-52 PROPRIETÁRIO: A. C. S. DA S. M. CPF: 298.839.948-42 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: J. L. R. CPF: 431.728.758-73 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: D. DE M. R. R. CPF: 395.534.648-07 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.02 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA MARIA DOS SANTOS MOREIRA, 69 – VILA DOMINGUES – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.116-435 ENGENHEIRA: VIVIANE ALVES NAVARRO CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CREA/SP: 5070258303 - CPF: 435.569.248-54 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 134230300820000010 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 134230300820000010, SITUADO À RUA LUIZ FRIAS, 199 – QUADRA A – LOTE P/07 – ÁREA B – PARQUE JATAÍ – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 22.382 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 9656/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA LUIZ FRIAS, 199 – QUADRA A – LOTE P/07 – ÁREA B – PARQUE JATAÍ – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 150,00 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 60,00 M² - TESTADA: 6,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 496,56 (QUATROCENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E CINQUENTA E SEIS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ART.152, § 8º, I, TABELA A DO CTM (RESIDENCIAL) R$

324,11 BASE DE CÁLCULO = R$ 6.482,30 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL) R$

46,04 BASE DE CÁLCULO = R$ 920,87 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E

SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)

R$ 57,20

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01

R$ 48,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4

R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 496,56

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

20 Município de Votorantim

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25 DE JANEIRO de 2019

PROCESSO: 9765/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 956/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: S. A. DE O. CPF: 062.987.318-65 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: M. S. A. M. CPF: 225.611.818-55 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: W. R. M. CPF: 334.106.968-22 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA HORTÊNCIA MACIEL DE CAMARGO, 154 – AP. 42 – PQ BELA VISTA – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.110-630 ENGENHEIRO: P. R. G. C. CREA/SP: 0601713964 - CPF: 070.934.838-01 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 026692036600000304 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO COMERCIAL DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 026692036600000304, SITUADO À RUA PAULA NEY, 355 – MONTE ALEGRE – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 4.919 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 9765/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA PAULA NEY, 355 – MONTE ALEGRE – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 211,50 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 198,00 M² - TESTADA: 31,60 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 1.836,86 (MIL, OITOCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E SEIS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, II, TABELA B, ITEM 1.1, DO CTM (COMERCIAL) R$

1.384,30 BASE DE CÁLCULO = R$ 27.685,99 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (COMERCIAL) R$

174,14 BASE DE CÁLCULO = R$ 3.482,81 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E

SIMILARES ART.211 - ITEM 01 - "F" DO CTM (COMERCIAL) R$

257,22

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ -

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4

R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 1.836,86

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 9799/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 959/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: J. A. A. P. CPF: 164.445.528-50 PROPRIETÁRIO: P. A. P. CPF: 198.251.258-02 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, ART. 208, § 3º E ART. 282, § 2º DO CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: J. A. DE L. CPF: 835.377.248-53 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: L. G. DE L. CPF: 110.356.828-00 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT” E ART. 282, § 2º DO CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA CLARICE BELLINE DEVELLIS, 05 – JARDIM CLARICE I – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.116-610 ARQUITETO: A. A. DA S. CAU: A50848-9 - CPF: 212.996.198-35 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N° 052375016500000489 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PENALIDADE DECORRENTE DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA LEGALIZAÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE CONSTRUÇÃO MISTA E DEMOLIÇÃO PARCIAL DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 052375016500000489, SITUADO À RUA CLARICE BELLINE DEVELLIS – LOTE C – QUADRA 05 – VILA PEDROSO – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 23.134 NO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 9799/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA CLARICE BELLINE DEVELLIS – LOTE C – QUADRA 05 – VILA PEDROSO – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 310,00 M² - ÁREA EXISTENTE LEGALIZADA: 96,00 M² ÁREA EXISTENTE A LEGALIZAR: 29,05 M² - ÁREA A DEMOLIR: 44,00 M² ÁREA TOTAL: 81,05 M² - TESTADA: 10,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 833,53 (OITOCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, II, TABELA B, ITEM 1.1 DO CTM (COMERCIAL) R$

203,10 BASE DE CÁLCULO = R$ 4.062,01 ALÍQUOTA 5%

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ART.152, § 9º, II, DO CTM (DEMOLIÇÃO) R$

76,91 BASE DE CÁLCULO = R$ 1.538,11 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (COMERCIAL) R$

64,25 BASE DE CÁLCULO = R$ 1.284,95 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "F" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS COMERCIAL)

R$ 94,90

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ -

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4

R$ 21,20

PENALIDADE PELA INFRAÇÃO AO ART. 208 "CAPUT" E § 1º CTM ART.282, I - ALÍNEA "F" - ITEM 5 DO CTM R$

373,18 VALOR TOTAL R$ 833,53

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER

RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 9957/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 972/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: F. S. F. CPF: 142.457.878-72 PROPRIETÁRIO: F. A. DE A. S. CPF: 150.501.898-70 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: F. S. F. CPF: 307.019.578-40 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: M. F. P. CPF: 321.364.598-21 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA HUMBERTO I, 928 – AP. 62 – VILA MARIANA – SÃO PAULO/SP – CEP: 04.018-033 TÉCNICO EM DESENHO DE CONSTUÇÃO CIVIL: P. I. P. M. CREA/SP: 5062485631 - CPF: 182.370.258-90 ARQUITETO: C. M. A. DE O. CAU: A21736-0 - CPF: 204.907.908-79 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.03 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 132449904130000010 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 132449904130000010, SITUADO À RUA DOIS – QUADRA B – LOTE 06 – BOSQUE SÃO FRANCISCO – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 107.016 NO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 9957/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA DOIS – QUADRA B – LOTE 06 – BOSQUE SÃO FRANCISCO – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 342,62 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 209,47 M² - TESTADA: 38,12 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 2.384,20 (DOIS MIL, TREZENTOS E OITENTA E QUATRO REAIS E VINTE CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL) R$

1.697,59 BASE DE CÁLCULO = R$ 33.951,83 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL) R$

160,75 BASE DE CÁLCULO = R$ 3.214,91 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)

R$ 199,71

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01

R$ 304,95

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4

R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 2.384,20

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 9955/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 974/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: A. DOS S. O. CPF: 198.206.708-02 PROPRIETÁRIO: D. J. DE A. M. O. CPF: 306.839.198-90 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: V. F. DE Q. CPF: 415.503.258-92 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: P. D. DA S. CPF: 373.268.798-85 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.02 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA JOSÉ BENEDITO DAS NEVES, 168 – VILA RODRIGUES – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.115-680 ENGENHEIRO: C. C. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.03 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, ART. 149, § 2º, VIII, CTM CREA/SP: 0601547596 - CPF: 046.600.968-23 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 056484028000000300 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 056484028000000300, SITUADO À RUA ARIANE APARECIDA MACHADO – QUADRA J – LOTE P/20 – ÁREA A – PARQUE JATAÍ – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 24.327 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 9955/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA ARIANE APARECIDA MACHADO – QUADRA J – LOTE P/20 – ÁREA A – PARQUE JATAÍ – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 150,00 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 56,00 M² - TESTADA: 6,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 468,07 (QUATROCENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SETE CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ART.152, § 8º, I, TABELA A DO CTM (RESIDENCIAL) R$

302,51 BASE DE CÁLCULO = R$ 6.050,14 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL) R$

42,97 BASE DE CÁLCULO = R$ 859,48 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES ART. 211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (RESIDENCIAL) R$

53,39

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01

R$ 48,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4

R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 468,07

21 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 10109/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 991/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: T. G. DE A. B. CPF: 315.789.988-08 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: V. L. DE A. B. J. CPF: 316.827.638-38 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA REVERENDO PROFESSOR ABIMAEL DE CAMPOS VIEIRA, 27 – CAMPOLIM – SOROCABA/SP – CEP: 18.047-608 ARQUITETO: M. F. J. CAU: A68098-2 - CPF: 329.802.018-47 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 131625210950000060 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 131625210950000060, SITUADO NA ALAMEDA NORUEGA – QUADRA E2 – LOTE 04 – RESIDENCIAL ALPHAVILLE – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 22.749 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 10109/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: ALAMEDA NORUEGA – QUADRA E2 – LOTE 04 – RESIDENCIAL ALPHAVILLE – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 525,00 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 267,27 M² - TESTADA: 17,50 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 2.787,13 (DOIS MIL, SETECENTOS E OITENTA E SETE REAIS E TREZE CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL) R$

2.166,02 BASE DE CÁLCULO = R$ 43.320,31 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL) R$

205,10 BASE DE CÁLCULO = R$ 4.102,02 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)

R$ 254,82

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01

R$ 140,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4

R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 2.787,13

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 8054/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 849/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: C. R. CPF: 156.682.698-50 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: J. B. DE C. N. CPF: 370.565.168-40 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.02 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: AV. PADRE JOAQUIM GONÇALVES PACHECO, 363 – JARDIM SÃO PAULO – SOROCABA/SP – CEP: 18.051-590 ENGENHEIRA: V. A. N. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CREA/SP: 5070258303 - CPF: 435.569.248-54 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 056466015400000100 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 056466015400000100, SITUADO À RUA ANTONIO CAETANO – QUADRA L – LOTE P/13 – ÁREA A – PARQUE JATAÍ II – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 117.447 NO 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SOROCABA, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 8054/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA ANTONIO CAETANO – QUADRA L – LOTE P/13 – ÁREA A – PARQUE JATAÍ II – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 150,00 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 46,00 M² - TESTADA: 6,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 396,84 (TREZENTOS E NOVENTA E SEIS REAIS E OITENTA E QUATRO CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ART.152, § 8º, I, TABELA A DO CTM (RESIDENCIAL) R$

248,49 BASE DE CÁLCULO = R$ 4.969,76 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL) R$

35,30 BASE DE CÁLCULO = R$ 706,00 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)

R$ 43,86

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01

R$ 48,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4

R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 396,84

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 9428/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 913/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: D. D. DE L. CPF: 304.141.128-81 PROPRIETÁRIO: S. S. L.

CPF: 344.420.508-21 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, “CAPUT”, AMBOS DO CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: N. DE A. CPF: 071.995.928-41 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: L. A. N. D. DE A. CPF: 071.997.238-81 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT” DO CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: AV. LUIZ DO PATROCINO FERNANDES, 432 – DOMINGUINHO – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.114-000 ARQUITETA: E. DE A. G. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.03 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, ART. 149, § 2º, VIII, CTM CAU: 190699-2 - CPF: 341.934.338-89 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 134212004850000030 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA SUBSTITUIÇÃO DE AMPLIAÇÃO DE ÁREA COMERCIAL PARA ÁREA RESIDENCIAL SEM ACRÉSCIMO, DEMOLIÇÃO DE RESIDÊNCIA E CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 134212004850000030, SITUADO À RUA SINÉSIO DOS SANTOS, 343 – PARQUE JATAÍ – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 23.960 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 9428/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA SINÉSIO DOS SANTOS, 343 – PARQUE JATAÍ – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 150,00 M² - ÁREA EXISTENTE LEGALIZADA: 47,00 M² (CONFORME PROJETO ANTERIOR) ÁREA A DEMOLIR: 47,00 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 254,40 M² CONSTRUÇÃO TOTAL: 254,40 M² - TESTADA: 6,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 2.665,04 (DOIS MIL, SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E QUATRO CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL) R$

2.061,71 BASE DE CÁLCULO = R$ 41.234,29 ALÍQUOTA 5%

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ART.152, § 9º, II, DO CTM (DEMOLIÇÃO) R$

63,47 BASE DE CÁLCULO = R$ 1.269,45 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL) R$

231,29 BASE DE CÁLCULO = R$ 4.625,84 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)

R$ 287,36

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ -

ALVARÁ DECRETO Nº 4940/15- TABELA III - ITEM 8.1 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 2.665,04

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 9305//2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 895/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: D. E. E C. LTDA. CNPJ: 47.660.105/0001-30 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: J. L. A. CPF: 032.522.328-98 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: V. D. A. CPF: 105.976.148-30 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.02 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA HELENA CLORINDA TESCARO MENEGOCCI, 139 – JARDIM CLARICE I – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.116-600 ARQUITETO: A. A. DA S. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM CAU: A50848-9 - CPF: 212.996.198-35 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 132610601760000010 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 132610601760000010, SITUADO À RUA JOSÉ CARLOS PEDRICO – QUADRA D – LOTE 01 – RESIDENCIAL GIARDINO DI VENETO – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 17.483 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 9305/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA JOSÉ CARLOS PEDRICO – QUADRA D – LOTE 01 – RESIDENCIAL GIARDINO DI VENETO – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 321,91 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 121,95 M² - TESTADA: 34,38 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 1.302,11 (MIL, TREZENTOS E DOIS REAIS E ONZE CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL

ART.152, § 8º, I, TABELA A DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 796,03 BASE DE CÁLCULO = R$ 15.920,54 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL)

R$ 93,58 BASE DE CÁLCULO = R$ 1.871,67 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (RESIDENCIAL) R$ 116,27

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01 R$ 275,03

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4 R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 1.302,11

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 10213//2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 998/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: C. D. DE A.

22 Município de Votorantim

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25 DE JANEIRO de 2019

CPF: 141.644.328-29 PROPRIETÁRIO: V. M. DE A. CPF: 297.160.818-20 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: R. A. V. CPF: 122.888.008-52 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA ALMIRANTE GIACHETTA, 60 – AP. 72 – PARQUE CAMPOLIM – SOROCABA/SP – CEP: 18.048-000 ARQUITETO: R. C. F. CAU: A97746-2 - CPF: 397.241.688-47 CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, CTM E ART. 149, § 2º, VIII, CTM OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 133328502480000010 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIA DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 133328502480000010, SITUADO NA ALAMEDA AUSTRÁLIA – QUADRA N1 – LOTE 10 – RESIDENCIAL ALPHAVILLE – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 11.886 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 10213/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: ALAMEDA AUSTRÁLIA – QUADRA N1 – LOTE 10 – RESIDENCIAL ALPHAVILLE – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 432,14 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 231,40 M² - TESTADA: 13,50 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 2.402,71 (DOIS MIL, QUATROCENTOS E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL) R$

1.875,32 BASE DE CÁLCULO = R$ 37.506,34 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL) R$

177,57 BASE DE CÁLCULO = R$ 3.551,49 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)

R$ 220,62

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01

R$ 108,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4

R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 2.402,71 NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PROCESSO: 10217/2018 ATO: NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 1010/2018-FT/DDFT/SEF SUJEIÇÃO PASSIVA PROPRIETÁRIO: A. S. DOS S. CPF: 794.372.068-72 PROPRIETÁRIO: F. M. DOS S. CPF: 252.304.148-04 RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.02, 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144 E ART. 208, § 3º, CTM POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: S. R. DOS S. CPF: 253.283.968-63 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: S. J. DOS S. CPF: 404.248.428-07 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: S. E. D. DOS S. CPF: 479.647.798-50 POSSUIDOR/TITULAR DA OBRA: R. L. DA R. CPF: 423.457.948-36 CONTRIBUINTE – ART. 208, “CAPUT”, CTM RESPONSÁVEL – ART. 149, § 2º, III E IV, CTM EM RELAÇÃO AO SUBITEM 7.02 DA LISTA DO ART. 144, CTM ENDEREÇO: RUA ALAN KARDEC XAVIER DE PONTES, 111 – VILA VASQUES – VOTORANTIM/SP – CEP: 18.111-170 ENGENHEIRO: S. S. N. DE S. CONTRIBUINTE – ART. 149, “CAPUT”, CTM EM RELAÇÃO AOS SUBITENS 7.03 E 7.17 DA LISTA DO ART. 144, CTM RESPONSÁVEL - ART. 208, §2º, ART. 149, § 2º, VIII, CTM CREA/SP: 5070013092 - CPF: 304.340.748-29 OBS.: AS RESPONSABILIDADES CONSTITUÍDAS ATRAVÉS DESTA NOTIFICAÇÃO SÃO SOLIDÁRIAS E EM RELAÇÃO A TODOS OS SUJEITOS PASSIVOS ACIMA ELENCADOS, NOS TERMOS DO ART. 124, I, II, CTN. IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL N.° 024851003000000112 ASSUNTO: LANÇAMENTO DE IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS - ISS, TAXAS DO PODER DE POLÍCIA E PREÇO PÚBLICO DECORRENTES DA APRESENTAÇÃO DE PROJETO E PEDIDO DE CONCESSÃO DE LICENÇA E EMISSÃO DE ALVARÁ PARA CONSTRUÇÃO DE RESIDÊNCIAS – ESPECIFICAÇÃO EM CONDOMÍNIO DO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA N.º 024851003000000112, SITUADO À RUA JOSÉ CARLOS DE CAMPOS, 383 – QUADRA A – LOTE 05 – VILA VASQUES – VOTORANTIM/SP, REGISTRADO NA MATRÍCULA 16.845 NO OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE VOTORANTIM, ESTADO DE SÃO PAULO, SUBMETIDO À ANÁLISE DA ADMINISTRAÇÃO ATRAVÉS DO PROCESSO Nº 10217/2018. DADOS UTILIZADOS PARA O LANÇAMENTO: LOCAL DA OBRA: RUA JOSÉ CARLOS DE CAMPOS, 383 – QUADRA A – LOTE 05 – VILA VASQUES – VOTORANTIM/SP ÁREA DO TERRENO: 401,50 M² - ÁREA A CONSTRUIR: 407,17 M² - TESTADA: 7,00 ML FICAM VOSSAS SENHORIAS NOTIFICADOS A RECOLHER O MONTANTE DE R$ 3.435,66 (TRÊS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E CINCO REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS), DENTRO DO PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, CONTADOS DA DATA DE RECEBIMENTO DESTA NOTIFICAÇÃO, SOB PENA DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES CABÍVEIS. O VALOR EXIGIDO REFERE-SE AOS TRIBUTOS E PREÇOS ABAIXO DESCRITOS, CONFORME SEGUE DEMONSTRADO:

DESCRIÇÃO BASE LEGAL VALOR EM

REAIS

TRIBUTO

ISS DE CONSTRUÇÃO CIVIL ART.152, § 8º, I, TABELA A, DO CTM (RESIDENCIAL) R$

2.657,80 BASE DE CÁLCULO = R$ 53.155,95 ALÍQUOTA 5%

ISS DE ENGENHARIA (PROJETO) ART.152, § 11 DO CTM (RESIDENCIAL) R$

312,46 BASE DE CÁLCULO = R$ 6.249,19 ALÍQUOTA 5%

TAXA DE FISCALIZAÇÃO, LICENÇA E EXECUÇÃO DE OBRA CIVIL E SIMILARES

ART.211 - ITEM 01 - "A" DO CTM (EDIFÍCIOS E PRÉDIOS RESIDENCIAIS)

R$ 388,20

PREÇO PÚBLICO

ALINHAMENTO DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA IV - ITEM 01

R$ 56,00

ALVARÁ DECRETO Nº 4271/11 E ALTERAÇÕES - TABELA III - ITEM 3.4

R$ 21,20

VALOR TOTAL R$ 3.435,66

NOS TERMOS DO ART.152, §13 DO CTM*, OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES ORA CONSTITUÍDOS DEVEM SER RECOLHIDOS DE FORMA ANTECIPADA, QUANDO DA APRESENTAÇÃO DO PROJETO PARA ANÁLISE À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 25 DE JANEIRO DE 2019 FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 006/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.F/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: ASSUNTO: COMPENSAÇÕES DE DÉBITOS – IPTU, TAXAS E ISS DE EXERCÍCIOS DIVERSOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: DIVERSAS INTERESSADO: DIVERSOS ATO:AUTORIZAÇÕES DE COMPENSAÇÃO SITUAÇÃO:AUTORIZAÇÕES DE COMPENSAÇÃO OPERACIONALIZADAS EM CONSONÂNCIA COM O ATO NORMATIVO Nº001/2016-SEF E ALTERAÇÕES, C/C O DECRETO Nº3782/2009 E ALTERAÇÕES. SALDOS REMANESCENTES A PAGAR DEVIDAMENTE QUITADOS. PROCESSO APTO AO ENCAMINHAMENTO AO ARQUIVO. INSERIR ARQUIVO: (SEF) FT.EDITAL.006.19.ANEXO.PDF RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 25 DE JANEIRO DE 2019 FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO

INSCRIÇÃO CADASTRAL SUJEITO PASSIVO *TRIBUTODATA DA

COMPENSAÇÃOVALOR DO CRÉDITO

VALOR DO DÉDITO

SALDO A RESTITUIR

SALDO A PAGAR

2199/2018 042896071500000451 J. D. J. 10 20/09/2018 R$ 1.350,14 R$ 1.350,14 R$ 0,00 R$ 0,00

2200/2018 114443505030107210 L. E. DE M. F. F. 10 20/09/2018 R$ 323,84 R$ 323,84 R$ 0,00 R$ 0,00

2201/2018 026557023600000405 A. M. DE J. 10 21/09/2018 R$ 77,49 R$ 240,77 R$ 0,00 R$ 163,28

2202/2018 036429024500000200 A. J. DA S. 10 21/09/2018 R$ 93,15 R$ 117,76 R$ 0,00 R$ 24,61

2203/2018 033260014000000206 E. L. DE O. 10 24/09/2018 R$ 68,88 R$ 113,63 R$ 0,00 R$ 44,75

2204/2018 074881001200000100 D. M. R. 10 24/09/2018 R$ 503,78 R$ 555,24 R$ 0,00 R$ 51,46

2205/2018 036268008700000206 C.A. A. 10 24/09/2018 R$ 319,94 R$ 473,79 R$ 0,00 R$ 153,85

2206/2018 033299008800000254 G. P. DE M. 10 25/09/2018 R$ 73,19 R$ 83,47 R$ 0,00 R$ 10,28

2207/2018 026645028700000498 F. R. 10 26/09/2018 R$ 130,57 R$ 138,55 R$ 0,00 R$ 7,98

2208/2018 033188036300000429 G. C. C. 10 26/09/2018 R$ 73,89 R$ 73,89 R$ 0,00 R$ 0,00

2209/2018 033292017900000384 I. V. DE P. P. 10 26/09/2018 R$ 182,90 R$ 224,23 R$ 0,00 R$ 41,33

2210/2018 026579005800000123 M. M. 10 26/09/2018 R$ 169,03 R$ 257,80 R$ 0,00 R$ 88,77

2212/2018 034602033300000414 C. E. C. DE A. 10 01/10/2018 R$ 437,07 R$ 480,88 R$ 0,00 R$ 43,81

2213/2018 13251910001042310 K. L. DE L. 10 02/10/2018 R$ 441,05 R$ 473,59 R$ 0,00 R$ 32,54

2214/2018 026456049200000463 S. M. N. DE L. 10 02/10/2018 R$ 106,85 R$ 106,85 R$ 0,00 R$ 0,00

2216/2018 055509038600000400 R. F. DE O. 10 04/10/2018 R$ 126,10 R$ 126,10 R$ 0,00 R$ 0,00

2217/2018 055656014400000413 G. DO N. R. 10 04/10/2018 R$ 141,59 R$ 157,19 R$ 0,00 R$ 15,60

2218/2018 034113041200000345 M. DE L. S. C. 10 04/10/2018 R$ 232,20 R$ 250,69 R$ 0,00 R$ 18,49

2219/2018 055487018300000154 O. L. DE F. 10 05/10/2018 R$ 122,01 R$ 188,88 R$ 0,00 R$ 66,87

2220/2018 024766034700000528 G. A. D. DE O. 10 08/10/2018 R$ 87,86 R$ 141,70 R$ 0,00 R$ 53,84

2221/2018 123428701730000020 L. A. F. C. 10 09/10/2018 R$ 68,41 R$ 68,41 R$ 0,00 R$ 0,00

2223/2018 023866031100000430 J. DE A. F. 10 11/10/2018 R$ 883,53 R$ 980,47 R$ 0,00 R$ 96,94

2224/2018 016391014800000254 M. A. DE A. 10 15/10/2018 R$ 68,85 R$ 78,87 R$ 0,00 R$ 10,02

2226/2018 034640011500000206 B. DAS G. G. DA S. 10 15/10/2018 R$ 36,51 R$ 88,38 R$ 0,00 R$ 51,87

2227/2018 036437014000000100 C. V. B. DA C. G. 10 16/10/2018 R$ 63,68 R$ 148,79 R$ 0,00 R$ 85,11

2228/2018 033147088202013300 O. A. DA C. J. 10 17/10/2018 R$ 97,97 R$ 240,42 R$ 0,00 R$ 145,45

2229/2018 033147088201014300 O. A. DA C. J. 10 17/10/2018 R$ 94,97 R$ 240,42 R$ 0,00 R$ 145,45

2230/2018 033147088204001300 O. A. DA C. J. 10 17/10/2018 R$ 99,77 R$ 250,24 R$ 0,00 R$ 150,47

2231/2018 034481000609007300 S. C. DOS S. 10 18/10/2018 R$ 79,38 R$ 100,37 R$ 0,00 R$ 20,99

2232/2018 036343004200000100 R. DE C. E. 10 19/10/2018 R$ 68,31 R$ 163,83 R$ 0,00 R$ 95,52

AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO

INSCRIÇÃO CADASTRAL SUJEITO PASSIVO *TRIBUTODATA DA

COMPENSAÇÃOVALOR DO CRÉDITO

VALOR DO DÉDITO

SALDO A RESTITUIR

SALDO A PAGAR

2233/2018 051575021800000320 P. R. S. 10 19/10/2018 R$ 63,71 R$ 184,21 R$ 0,00 R$ 120,50

2234/2018 033147088208002300 O. A. DA C. J. 10 19/10/2018 R$ 99,77 R$ 160,76 R$ 0,00 R$ 60,99

2235/2018 036324011300000100 J. R. C. C. 10 22/10/2018 R$ 74,15 R$ 98,89 R$ 0,00 R$ 24,74

2236/2018 131420502370000020 H. C. F. 10 22/10/2018 R$ 100,54 R$ 163,48 R$ 0,00 R$ 62,94

2237/2018 051432029200000199 A. DE A. P. 10 23/10/2018 R$ 69,69 R$ 172,48 R$ 0,00 R$ 102,79

2238/2018 035694026400000470 A. A. DE A. 10 23/10/2018 R$ 62,54 R$ 87,97 R$ 0,00 R$ 20,43

2239/2018 061345099031303200 M. B. 10 24/10/2018 R$ 730,54 R$ 771,00 R$ 0,00 R$ 40,46

2241/2018 035150009000000200 J. DA C. C. 10 25/10/2018 R$ 82,73 R$ 93,56 R$ 0,00 R$ 10,83

2244/2018 035534011800000191 E. C. M. 10 26/10/2018 R$ 63,89 R$ 98,35 R$ 0,00 R$ 34,46

2246/2018 033147088202032300 O. A. DA C. J. 10 29/10/2018 R$ 99,77 R$ 155,63 R$ 0,00 R$ 55,86

2247/2018 131630527770300530 T. L. S. 10 30/10/2018 R$ 146,87 R$ 166,82 R$ 0,00 R$ 19,95

2248/2018 6166 A. V. DOS S. 03 30/10/2018 R$ 162,55 R$ 224,43 R$ 0,00 R$ 61,88

2251/2018 131630527770400730 G. L. P. 10 31/10/2018 R$ 160,54 R$ 160,54 R$ 0,00 R$ 0,00

2252/2018 036316000100000100 L. G. DOS S. 10 31/10/2018 R$ 78,60 R$ 143,38 R$ 0,00 R$ 64,78

2254/2018 123423400610000010 P. G. V. 10 01/11/2018 R$ 131,42 R$ 142,22 R$ 0,00 R$ 10,80

2255/2018 034113023600000240 A. M. E OU. 10 01/11/2018 R$ 62,93 R$ 158,85 R$ 0,00 R$ 95,92

2256/2018 035535024400000346 S. A. M. C. 10 06/11/2018 R$ 64,15 R$ 72,59 R$ 0,00 R$ 8,44

2257/2018 035304018500000346 R. M. P. G. 03 07/11/2018 R$ 18,26 R$ 60,27 R$ 0,00 R$ 42,01

2259/2018 056512036000000400 N. C. DE F. M. 10 08/11/2018 R$ 422,30 R$ 557,73 R$ 0,00 R$ 135,43

2260/2018 033299013800000247 C. A. L. 10 12/11/2018 R$ 154,80 R$ 154,80 R$ 0,00 R$ 0,00

2261/2018 025511051700000246 S. DE A. A. 10 12/11/2018 R$ 662,07 R$ 701,98 R$ 0,00 R$ 39,91

2262/2018 132441416440000040 C. A. F. 01 13/11/2018 R$ 228,68 R$ 310,76 R$ 0,00 R$ 82,08

2263/2018 035238065000000335 P. A. DA C. 10 13/11/2018 R$ 992,08 R$ 1.017,28 R$ 0,00 R$ 25,20

2264/2018 035238051012006200 O. R. 10 14/11/2018 R$ 61,07 R$ 86,80 R$ 0,00 R$ 25,73

2266/2018 033122117400000500 S. W. DE S. 10 14/11/2018 R$ 186,84 R$ 190,30 R$ 0,00 R$ 3,46

2267/2018 033122117400000500 S. W. DE S. 10 14/11/2018 R$ 114,89 R$ 114,89 R$ 0,00 R$ 0,00

2268/2018 13162830100000020 M. M. F. 10 21/11/2018 R$ 331,20 R$ 331,20 R$ 0,00 R$ 0,00

2270/2018 024875036600000498 C. F. V. 10 22/11/2018 R$ 94,68 R$ 102,50 R$ 0,00 R$ 7,82

2271/2018 033272001600000138 A. T. M. 10 22/11/2018 R$ 79,50 R$ 79,50 R$ 0,00 R$ 0,00

2272/2018 131630526281200120 E. DE S. O. 10 22/11/2018 R$ 211,69 R$ 355,47 R$ 0,00 R$ 143,78

2273/2018 035269099200000763 J. C. T. 10 22/11/2018 R$ 64,34 R$ 72,81 R$ 0,00 R$ 8,47

23 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

AUTORIZAÇÃO DE COMPENSAÇÃO

INSCRIÇÃO CADASTRAL SUJEITO PASSIVO *TRIBUTODATA DA

COMPENSAÇÃOVALOR DO CRÉDITO

VALOR DO DÉDITO

SALDO A RESTITUIR

SALDO A PAGAR

2274/2018 053867040400000426 M. A. F. 10 23/11/2018 R$ 168,44 R$ 168,44 R$ 0,00 R$ 0,00

2275/2018 035459018212000200 V. A. L. 10 26/11/2018 R$ 331,95 R$ 331,95 R$ 0,00 R$ 0,00

2276/2018 035316028300000434 E. DE C. 10 26/11/2018 R$ 143,72 R$ 426,18 R$ 0,00 R$ 282,46

2277/2018 072629047000000135 C. DOS S. B. 10 26/11/2018 R$ 88,28 R$ 90,64 R$ 0,00 R$ 2,36

2278/2018 034502018900000386 L. A. DA S. 10 27/11/2018 R$ 745,19 R$ 953,64 R$ 0,00 R$ 208,45

2279/2018 035164010600000283 E. C. DE A. 10 28/11/2018 R$ 74,89 R$ 87,40 R$ 0,00 R$ 12,51

2280/2018 131646419230000040 G. H. DE M. 10 28/11/2018 R$ 339,54 R$ 769,87 R$ 0,00 R$ 430,33

2282/2018 024800030200000396 J. DE B. R. 10 29/11/2018 R$ 80,04 R$ 80,04 R$ 0,00 R$ 0,00

2284/2018 16730 A. & P. C. EM S. LTDA. 03 29/11/2018 R$ 292,36 R$ 565,27 R$ 0,00 R$ 272,91

2285/2018 131646421750000040 R. I. Y. 10 30/11/2018 R$ 350,48 R$ 565,04 R$ 0,00 R$ 214,56

2286/2018 072799073401001401 N. F. 10 03/12/2018 R$ 141,40 R$ 141,40 R$ 0,00 R$ 0,00

2287/2018 035315041100000372 M. DE L. DOS S. 10 03/12/2018 R$ 79,23 R$ 90,61 R$ 0,00 R$ 11,38

2288/2018 132430200620000020 I. B. L. 10 03/12/2018 R$ 3.589,32 R$ 5.248,82 R$ 0,00 R$ 1.659,50

2289/2018 051362096800000600 E. L. G. 10 04/12/2018 R$ 149,57 R$ 196,50 R$ 0,00 R$ 46,93

2291/2018 056466014800000100 C. R. DE S. 10 06/12/2018 R$ 89,57 R$ 89,57 R$ 0,00 R$ 0,00

2292/2018 055163048100000300 C. DOS S. O. 03 06/12/2018 R$ 155,15 R$ 176,11 R$ 0,00 R$ 20,96

2293/2018 123230200450500310 I. L. Q. DOS S. 10 10/12/2018 R$ 70,83 R$ 77,81 R$ 0,00 R$ 6,98

2295/2018 051103015600000300 D. M. R. A. E. 10 13/12/2018 R$ 852,78 R$ 1.049,79 R$ 0,00 R$ 197,01

2297/2018 056521036200000393 L. A. DE O. DOS S. 03 14/12/2018 R$ 25,33 R$ 60,68 R$ 0,00 R$ 35,35

2298/2018 034161013010009200 R. B. F. 10 14/12/2018 R$ 141,31 R$ 141,31 R$ 0,00 R$ 0,00

2299/2018 066280001400000100 J. J. DA S. 10 19/12/2018 R$ 319,94 R$ 458,01 R$ 0,00 R$ 138,07

2300/2018 052437007500000120 E. P. 10 21/12/2018 R$ 67,33 R$ 78,83 R$ 0,00 R$ 5,50

2301/2018 052462032600000315 C. A. S. P. 10 21/12/2018 R$ 158,76 R$ 184,20 R$ 0,00 R$ 25,44

2302/2018 035160024200000431 A. B. DE A. 10 21/12/2018 R$ 180,11 R$ 180,11 R$ 0,00 R$ 0,00

2303/2018 052492021500000354 A. M. DE M. A. 10 21/12/2018 R$ 53,96 R$ 53,96 R$ 0,00 R$ 0,00

2304/2018 133346201450000020 J. C. M. 10 21/12/2018 R$ 368,92 R$ 762,69 R$ 0,00 R$ 393,77

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 006/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS /DDFT/SEF

A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.F/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE: ASSUNTO: COMPENSAÇÕES DE DÉBITOS – IPTU, TAXAS E ISS DE EXERCÍCIOS DIVERSOS INSCRIÇÃO CADASTRAL: DIVERSAS INTERESSADO: DIVERSOS ATO:AUTORIZAÇÕES DE COMPENSAÇÃO SITUAÇÃO:AUTORIZAÇÕES DE COMPENSAÇÃO OPERACIONALIZADAS EM CONSONÂNCIA COM O ATO NORMATIVO Nº001/2016-SEF E ALTERAÇÕES, C/C O DECRETO Nº3782/2009 E ALTERAÇÕES. SALDOS REMANESCENTES A PAGAR DEVIDAMENTE QUITADOS. PROCESSO APTO AO ENCAMINHAMENTO AO ARQUIVO. INSERIR ARQUIVO: (SEF) FT.EDITAL.006.19.ANEXO.PDF RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 25 DE JANEIRO DE 2019 FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 007/2019- FISCALIZAÇÃO DE TRI-BUTOS /DDFT/SEF A PREFEITURA MUNICIPAL DE VOTORANTIM, ATRAVÉS DA S.F/D.D.F.T., FISCALIZAÇÃO DE TRIBUTOS, COM FUNDAMENTO NO ART. 308, VI, CTM, INFORMA AOS SUJEITOS PASSIVOS ABAIXO ARROLADOS O QUE SEGUE:

PROCESSO: 10336/2018ASSUNTO: CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCALINSCRIÇÃO CADASTRAL: 114245200780000010INTERESSADA: B. L. L. I. SPR. LTDA. ATO: COMUNICADO Nº 002/2019-FT/DDFT/SEFSITUAÇÃO: COMUNICA-SE AOS TITULARES DO IMÓVEL DE IC Nº 114245200780000010, LOCALIZADO NA AV. TRINTA E UM DE MARÇO (ANTIGA RODOVIA SOROCABA-VOTORANTIM), GLEBA C, S/Nº, MATRÍCULA Nº 2171 DO OFICIAL DE REGISTRO DE VOTORANTIM, QUE A CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL POSITIVA COM EFEITO DE NEGATIVA Nº. 48/2019, EMITIDA ATRAVÉS DA INTER-NET EM 17/01/2019¹, CÓDIGO DA SOLICITAÇÃO DA CERTIDÃO Nº 16950 – CRFE, É NULA PARA TODOS OS EFEITOS, EM VIRTUDE DA CONSTATAÇÃO DE UMA FALHA NO PROCESSAMENTO DOS

DADOS, O QUAL NÃO DETECTOU A EXISTÊNCIA DE TODOS OS DÉBITOS, CONSTITUÍDOS ATÉ O EXERCÍCIO DE 2018, RELATIVOS AO IMÓVEL DE INSCRIÇÃO ACIMA MENCIONADA, OS QUAIS HAVIAM SIDO INFORMADOS NA CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO Nº 648/2018, EMITIDA ATRAVÉS DO PR. 10336/2018, REQUERIDA PELA EMPRE-SA BRIO LAR LONDRES INCORPORADORA SPE LTDA., CNPJ Nº 28.552.103/0001-83. COMUNICA-SE, PORTANTO, QUE PERMANECE VÁLIDA² A CERTIDÃO POSITIVA DE DÉBITO Nº 648/2018, EMITIDA EM 19/12/2018, ATRAVÉS DO PR. 10336/2018 (A QUAL INFORMA OS DÉBITOS VINCULADOS AO IMÓVEL EM QUESTÃO ATÉ O EXERCÍCIO DE 2018). COMUNICA-SE, POR FIM, QUE ESTE COMUNICADO SERÁ PUBLICADO NO JORNAL DO MUNICÍPIO EM 25/01/2019, ATRAVÉS DE EDITAL DA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA/DDFT.

RESSALTE-SE QUE O INTEIRO TEOR DAS NOTIFICAÇÕES E OUTRAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS ESTÃO DISPONÍVEIS AO INTERESSADO NA SECRETARIA DE FINANÇAS – DIRETORIA DE DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA.

VOTORANTIM, 25 DE JANEIRO DE 2019FUNCIONÁRIA RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO:

MITSY CÁCERES DA SILVA

EDITAL DE PUBLICAÇÕES N.º 008/2019 - SCF/DDLC/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ABERTURA/DESBLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

129/2019 ANTONIO SAMPAIO JUNIOR 32536989801 28234 DEFERIDO 142/2019 ADEMIR APARECIDO BUFALARI 28235 DEFERIDO

10478/2018 RB2 TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA 28236 DEFERIDO 49/2019 CLAUDINEI APARECIDO DE GOES 25454514870 28237 DEFERIDO 78/2019 CIDICLEIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA 23126040861 28238 DEFERIDO 4/2019 SAMPAIO 2, COMÉRCIO DE CAMA, MESA, BANHO E DECORAÇÃO LTDA 28239 DEFERIDO

199/2019 MARCELO ANTUNES DA SILVA 12698632666 28240 DEFERIDO 149/2019 DANIEL ROSA DA SILVA 40588802875 28241 DEFERIDO 16/2019 ELISEU COLOMBO 28242 DEFERIDO

158/2019 RONALDO MONTEIRO RODRIGUES 30801275873 28243 DEFERIDO 116/2019 SAMUEL BATISTA DA SILVA 40835363813 28244 DEFERIDO 136/2019 RENAN DE ALMEIDA SILVA CARVALHO 41878579827 28245 DEFERIDO 141/2019 ESTER FERNANDES 40428640826 28246 DEFERIDO

10247/2018 PATRICIA ROSEMERI BENATTI DA LUZ 13903923842 28247 DEFERIDO 9901/2018 EDMARA DOMINGUES ALVES 30513293809 28248 DEFERIDO 265/2019 JOSELITO DELFINO DO NORTE 05586818833 28249 DEFERIDO

10274/2018 ROSEMEIRE SOARES DA SILVA 14479225811 28250 DEFERIDO 272/2019 AGRAM COMERCIAL LTDA 28251 DEFERIDO 81/2019 ODAIR NOGUEIRA 28252 DEFERIDO

287/2019 EDUARDO FRANCISCO SILVA NASCIMENTO 42750708877 28253 DEFERIDO 471/2019 APARICIO RIBEIRO 28254 DEFERIDO 86/2019 CMA COMÉRCIO DE ALIMENTAÇÃO LTDA 28255 DEFERIDO 44/2018 NICEIA MACHADO RODRIGUES DE ALMEIDA 28769018898 28256 DEFERIDO

193/2019 MARIA GABRIELA ANDRADE MONTEIRO 28257 DEFERIDO 290/2019 SANDRA ROBERTA PEREIRA 14496620804 28258 DEFERIDO 269/2019 JACQUELINE KEYLA GRANISO LIMOEIRO 19820639808 28259 DEFERIDO 300/2019 DOMINGOS PEREIRA AGOSTINHO 45797862387 28260 DEFERIDO 211/2019 ARIANE DE CASSIA RODRIGUES 40963970836 28261 DEFERIDO 207/2019 LUCIANA PINTO RODRIGUES 11037376862 28262 DEFERIDO 323/2019 EVANDRO LUIZ FRANCISCO 13903839892 28263 DEFERIDO 123/2019 WM CRISTAL ASSESSORIA CONTÁBIL LTDA 28264 DEFERIDO 420/2019 SILVIO APARECIDO BEZERRA 16183588806 28265 DEFERIDO 423/2019 NATHALIA BARISSON FLORENTINO VITORI 36195557889 28266 DEFERIDO 241/2019 WALTER VIEIRA DA SILVA 08637945805 28267 DEFERIDO 254/2019 MARCOS ANTONIO SCOLA 02088136835 28268 DEFERIDO 394/2019 FERNANDO PEREIRA DA SILVA 36650755800 28269 DEFERIDO 392/2019 ELISABETE RODRIGUES CARAPIA 16028126837 28270 DEFERIDO 379/2019 DIEGO BATISTA DE JESUS 40637894898 28271 DEFERIDO 371/2019 ALESSANDRO PAULO ASCENCIO DA SILVA JUNIOR 49813921846 28272 DEFERIDO 355/2019 ADEMILSON DE JESUS PEDROSO BARBOSA 2299440509821 28273 DEFERIDO 231/2019 ANTONIO PEREIRA 58926984834 28274 DEFERIDO 493/2019 JIULIANA STEFANY DOS SANTOS DE AGRELLA 23426456869 28275 DEFERIDO 466/2019 TEREZINHA DA CONCEIÇÃO FERNANDES SALOMÃO 60857544934 28276 DEFERIDO 483/2019 HELOISA HELENA CAMILLO RESENDE 29048045878 28277 DEFERIDO 467/2019 ANIBAL RODRIGUES CARDOZO 30783029896 28278 DEFERIDO 405/2019 SERGIO ANTONIO DA SILVA JUNIOR 30794178871 28279 DEFERIDO 366/2019 MILTON ALBONETE 03211870830 28280 DEFERIDO

10292/2018 CARLOS EDUARDO VIEIRA 21296989801 28281 DEFERIDO 428/2019 MARCOS ROBERTO DOS SANTOS BORINI 18403453817 28282 DEFERIDO 85/2019 CRISLEI CAMARGO BRAZ 34193140865 28283 DEFERIDO

107/2019 ZARILLO DE CAMARGO NETO 31589999860 28284 DEFERIDO 431/2019 GABRIELLE FERNANDA CALEGARI HENRIQUE 41649873832 28285 DEFERIDO 100/2019 SARA REGINA RIBEIRO DOS SANTOS 42575514886 28286 DEFERIDO 17/2019 VLADIMIR SIQUEIRA LEONEL 66434378653 28287 DEFERIDO

436/2019 TAYNA CERQUEIRA LARA 44516946807 28288 DEFERIDO 10148/2018 ITAU UNIBANCO S.A. 28289 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE AS INCRIÇÕES MUNICIPAIS SOLICITADAS ATRAVÉS DOS PROCESSOS ACIMA MENCIONADOS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS CONTENDO OS DEVIDOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES SERÃO ENCAMINHADOS AO ENDEREÇO TRIBUTÁRIO, VIA CORREIOS, COM DATA DE VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0041/2019 ANEXA A ESSE EDITAL COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 25 de janeiro 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0041/2019-FT

IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA,

LICENÇA E FISCALIZAÇÃO - TLF PREÇO PÚBLICO - EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, art. 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, cujas incidências ocorreram na data do início da atividade (art. 162 e art. 185-A inciso II, ambos do CTM). Também informa que os respectivos carnês contendo os tributos devidos serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte do sujeito passivo, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura, bem como, que esses carnês encontrar-se-ão disponíveis no site da Secretaria de Finanças, no endereço www.sefvotorantim.sp.gov.br. Notifica, ainda, que o vencimento desses tributos (constituídos com base nos art. 157, “caput” e § 3º, c/c art. 165, § 5º, arts. 193 a 207 e arts. 212 a 227, CTM), acrescidos do valor relativo à emissão dos carnês, no montante de R$ 11,97 (Onze Reais e Noventa e Sete Centavos) dar-se-á em 08/03/2019 e poderão ser recolhidos à vista ou de forma parcelada, (em até 10 parcelas, sendo o valor mínimo de cada parcela R$ 66,50 (art. 165, §§ 4º e 5 º e art. 192, CTM), conforme demonstrativo abaixo:

Parcela única com valor integral ou com desconto de 50% no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º, e também prazo máximo para impugnação do lançamento.

Vencimento em 08/03/2019

1ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 08/03/2019

2ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 28/04/2019

3ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 29/05/2019

4ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 28/06/2019

5ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 28/07/2019

6ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 29/08/2019

24 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

7ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 28/09/2019

8ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 30/10/2019

9ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 28/11/2019

10ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 28/12/2019

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2019 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 08/03/2019. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. MARCIO LEANDRO DE CARVALHO

Agente Fazendário DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONAMENTO

R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

TAXA OCUP.DE

SOLO R$

TAXA PUBLICIDADE

R$

TAXA HIG.

SAUDE R$

EXPEDIENTE R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.008-011.19.ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 009/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI” PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO

128/2019 YEP COSMÉTICOS LTDA 27938 DEFERIDO 153/2019 ALINE CRISTINA TITTOTO 18879 DEFERIDO 214/2019 ORG. FUNERÁRIA DAS ENTIDADES BENEFIC. E ASSIST. DE SOROCABA 3490 DEFERIDO 238/2019 SOLUCION CASH COBRANÇAS LTDA 27737 DEFERIDO 247/2019 MORCELLI E RODRIGUES LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA 25265 DEFERIDO 442/2019 EVANDRO DE ALMEIDA 24059 DEFERIDO 447/2019 ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA 29120319827 25222 DEFERIDO 411/209 FLAVIO SOLANO MACHADO 8894 DEFERIDO

144/2019 GEORGE WILLIAM ALVES LINDO TORRES 38831129848 28139 DEFERIDO 203/2019 FRANCIELE FERNANDES DE ALMEIDA 42295325803 27768 DEFERIDO 497/2019 CRICIA NAYARA KOSAKA GOSMAN 32588146864 25810 DEFERIDO

10280/2018 WASHINGTON VIEIRA MARTINS 39956065803 25300 DEFERIDO COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0042/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 011/2019-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0041/2019, ANEXA AO EDITAL Nº 008/2019-SCF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 010/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

10563/2018 NANLIMP PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA - ME 23936 DEFERIDO 8982/2018 ISAEL GODINHO SERVIÇOS - ME 19671 DEFERIDO 164/2019 S.OHSHIMA BIJUTERIAS - ME 20227 DEFERIDO 157/2019 KAUE TINOCO SALES 22916 DEFERIDO 146/2019 RITA BUTTINO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME 21227 DEFERIDO 130/2019 ARMANDO DA SILVA RUIS 27857 DEFERIDO 126/2019 KAREN CRISTINE DE OLIVEIRA TRAVAGLI SALTORI - ME 18926 DEFERIDO 186/2019 QUIMICAR ASSESSORIA QUIMICA LTDA. ME. 11280 DEFERIDO 204/2019 LR VISTORIAS LTDA ME 25563 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS E QUE AS EMPRESAS, COM BAIXA JURÍDICA NO PRESENTE EXERCÍCIO, DEVERÃO RECOLHER INTEGRALMENTE O VALOR DO CARNÊ DE TAXAS DE LICENÇA 2018, (ARTIGOS 185, 185A E 190 DA LEI 1602/2001 – CTM). AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0042/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 011/2019-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

7ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 28/09/2019

8ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 30/10/2019

9ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 28/11/2019

10ª parcela com valor integral ou com 40% de desconto no ISS, quando devido, conforme disposto na Lei 2099/09, art. 6º.

Vencimento em 28/12/2019

O não pagamento dos tributos, nos seus vencimentos, dará ensejo à incidência de multa e juros, nos termos da lei, bem como, se em 30 de dezembro de 2019 (último dia útil bancário) os sujeitos passivos não se apresentarem regulares para com o Fisco serão os débitos inscritos em Dívida Ativa, e, no caso de ISS-fixo, perderão, caso tenham sido contemplados, o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, devendo recolher o imposto pelo valor integral, devidamente atualizado, e acrescidos de multa e juros de mora contados a partir de 08/03/2019. Os sujeitos passivos que não receberem seus carnês deverão imprimi-los através do site da Secretaria de Finanças www.sefvotorantim.sp.gov.br ou comparecer à Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF para retirá-los, ou ainda, se necessário, requerer 2.ª via através do setor de Protocolo da Prefeitura. Segue, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS-fixo, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA – Licença e Fiscalização e ao PREÇO PÚBLICO. Não está considerado na relação anexa o benefício previsto no art. 6º da Lei 2099/09, estando o Imposto apurado pelo valor integral. O desconto, quando devido, estará computado, nos respectivos carnês.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. MARCIO LEANDRO DE CARVALHO

Agente Fazendário DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS

SECRETARIA DE FINANÇAS

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA FUNCIONAMENTO

R$

TAXA HORÁRIO ESPECIAL

R$

TAXA OCUP.DE

SOLO R$

TAXA PUBLICIDADE

R$

TAXA HIG.

SAUDE R$

EXPEDIENTE R$

ALVARÁ R$

TOTAL R$

Inserir arquivo: (SEF) SCF.Edital.008-011.19.ANEXO.pdf

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 009/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL / DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO “MEI” PROCESSO CONTRIBUINTE I.M. SITUAÇÃO

128/2019 YEP COSMÉTICOS LTDA 27938 DEFERIDO 153/2019 ALINE CRISTINA TITTOTO 18879 DEFERIDO 214/2019 ORG. FUNERÁRIA DAS ENTIDADES BENEFIC. E ASSIST. DE SOROCABA 3490 DEFERIDO 238/2019 SOLUCION CASH COBRANÇAS LTDA 27737 DEFERIDO 247/2019 MORCELLI E RODRIGUES LOCAÇÕES DE MÁQUINAS LTDA 25265 DEFERIDO 442/2019 EVANDRO DE ALMEIDA 24059 DEFERIDO 447/2019 ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA 29120319827 25222 DEFERIDO 411/209 FLAVIO SOLANO MACHADO 8894 DEFERIDO

144/2019 GEORGE WILLIAM ALVES LINDO TORRES 38831129848 28139 DEFERIDO 203/2019 FRANCIELE FERNANDES DE ALMEIDA 42295325803 27768 DEFERIDO 497/2019 CRICIA NAYARA KOSAKA GOSMAN 32588146864 25810 DEFERIDO

10280/2018 WASHINGTON VIEIRA MARTINS 39956065803 25300 DEFERIDO COMUNICA-SE QUE AS SOLICITAÇÕES REFERENTES AOS PROCESSOS E INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA IDENTIFICADAS FORAM PROVIDENCIADAS E QUE OS CARNÊS COM OS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES RELACIONADOS ÀS ALTERAÇÕES CADASTRAIS (ARTS. 183 E 185 DA LEI 1602/01-CTM) SERÃO ENCAMINHADOS, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0042/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 011/2019-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. NOS CASOS DE DESENQUADRAMENTO DA SITUAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI), O LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS E DEMAIS VALORES DO PRESENTE EXERCÍCIO, OCORRERÁ CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0041/2019, ANEXA AO EDITAL Nº 008/2019-SCF/DDLC/SEF, TAMBÉM DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE, AINDA, QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDENCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 010/2019 - SCF/DDLC/SEF A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, Diretoria de Lançamento e Cadastros - SEF, com fundamento no art. 308, inciso VI da Lei 1602/01-CTM e alterações informa aos Contribuintes abaixo arrolados, o que segue:

CANCELAMENTO/BLOQUEIO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL

PROCESSO CONTRIBUINTE INSCRIÇÃO MUNICIPAL SITUAÇÃO

10563/2018 NANLIMP PRODUTOS DE HIGIENE PROFISSIONAL LTDA - ME 23936 DEFERIDO 8982/2018 ISAEL GODINHO SERVIÇOS - ME 19671 DEFERIDO 164/2019 S.OHSHIMA BIJUTERIAS - ME 20227 DEFERIDO 157/2019 KAUE TINOCO SALES 22916 DEFERIDO 146/2019 RITA BUTTINO COMÉRCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME 21227 DEFERIDO 130/2019 ARMANDO DA SILVA RUIS 27857 DEFERIDO 126/2019 KAREN CRISTINE DE OLIVEIRA TRAVAGLI SALTORI - ME 18926 DEFERIDO 186/2019 QUIMICAR ASSESSORIA QUIMICA LTDA. ME. 11280 DEFERIDO 204/2019 LR VISTORIAS LTDA ME 25563 DEFERIDO

COMUNICA-SE QUE O CANCELAMENTOS/BLOQUEIOS DAS INSCRIÇÕES MUNICIPAIS ACIMA, COM SITUAÇÃO “DEFERIDO”, FORAM PROVIDENCIADOS E QUE AS EMPRESAS, COM BAIXA JURÍDICA NO PRESENTE EXERCÍCIO, DEVERÃO RECOLHER INTEGRALMENTE O VALOR DO CARNÊ DE TAXAS DE LICENÇA 2018, (ARTIGOS 185, 185A E 190 DA LEI 1602/2001 – CTM). AOS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS/LIBERAIS, HAVENDO A NECESSIDADE, SERÁ LANÇADO CARNÊ COM VALOR PROPORCIONAL, REFERENTE AO ISS (IMPOSTO SOBRE SERVIÇO), DO PERÍODO EM ATIVIDADE, ACRESCIDO DE DEMAIS TRIBUTOS E PREÇOS PUBLICOS E SERÁ ENCAMINHADO AO ENDEREÇO DA RESIDÊNCIA DE FORMA SIMPLES, VIA CORREIOS, COM VENCIMENTO CONFORME NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0042/2019, ATRAVÉS DO EDITAL Nº 011/2019-SCF/DDLC/SEF DESTA PUBLICAÇÃO. COMUNICA-SE TAMBÉM QUE OS REFERIDOS PROCESSOS FORAM ENCAMINHADOS A FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA DEMAIS PROVIDÊNCIAS, RESSALVADO AO ÓRGÃO PÚBLICO O DIREITO DE COBRAR QUAISQUER CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS POSTERIORMENTE APURADOS. A BAIXA DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL NÃO IMPLICA EM ATESTADO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS DO CONTRIBUINTE E NÃO EXIME A RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA DOS SEUS TITULARES, SÓCIOS E ADMINISTRADORES DE DÉBITOS POR VENTURA EXISTENTES.

Votorantim, 25 de janeiro de 2019. SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

Prefeitura Municipal de Votorantim

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

TAXA LOCALI-

ZAÇÃO(R$)

TAXA FUNCIONA-MENTO(R$)

TAXA AMBULAN-

TE (R$)

HORÁRIO ESPECIAL

(R$) I.S.S. (R$)

TAXA PUBLICI-DADE(R$)

TAXA OCUP.

SOLO(R$ ALVARÁ

TAXA HIG. E SAÚDE

(R$) TOTAL (R$)

Lançamento I.S.S/Taxas - Exercício de 2019

EXP. (R$)AVISO

28235 84,52 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 439,5011,97201900386928236 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 524,0211,97201900387028239 169,04 264,12 528,24 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 1.105,0911,97201900387128242 84,52 84,52 0,00 0,000,00 591,64 0,00 0,00 0,00 772,6511,97201900384728251 169,04 264,12 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 576,8511,97201900387228252 84,52 84,52 0,00 0,000,00 591,64 0,00 0,00 0,00 772,6511,97201900387328254 84,52 84,52 0,00 0,000,00 591,64 0,00 0,00 0,00 772,6511,97201900385928255 169,04 211,29 422,59 126,780,00 0,00 0,00 47,20 349,94 1.338,8111,97201900387428257 84,52 84,52 0,00 84,520,00 1.318,39 0,00 0,00 193,22 1.777,1411,97201900387528264 169,04 211,29 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 524,0211,97201900387628289 84,52 422,59 0,00 84,520,00 0,00 0,00 47,20 0,00 650,8011,972019003877

EDITAL DE PUBLICAÇÕES Nº 011/2019 SCF/DDLC/SEF

A Prefeitura Municipal de Votorantim, através da Seção de Cadastro Fiscal, da Diretoria de Lançamento e Cadastros – SEF, com fundamento nos arts. 162, §1º-A, 190, §2º e 308, VI, todos do CTM, informa aos interessados abaixo arrolados o que segue:

NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 0042/2019-FT IMPOSTO SOBRE SERVIÇO – ISS

TAXAS DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA, LICENÇA E FISCALIZAÇÃO – TLF

PREÇO PÚBLICO EXERCÍCIO 2019

A Prefeitura Municipal de Votorantim, com fundamento nos arts. 161, “caput”, 162, “caput” e § 1º-A, e art. 190, todos da Lei 1602/01 e alterações – CTM (Código Tributário Municipal), notifica os sujeitos passivos (art. 149, “caput” c/c art. 157, “caput” e art. 182, todos do CTM) inscritos no Cadastro Fiscal deste Município, conforme relação anexa a esta notificação, do Lançamento das Taxas do Poder de Polícia Administrativa (Licença e Fiscalização), do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS fixo e do Preço Público, referente às alterações cadastrais e cancelamentos de Inscrição Municipal (constituídos com base nos art. 190, 192, 194 e 200 § 1º, CTM e arts. 183 e 185 da Lei 2258/11). Também informa que os respectivos carnês, contendo os tributos devidos, serão entregues de forma simples pelos Correios, sem a declaração de recebimento por parte dos sujeitos passivos, observando-se os endereços de entrega constantes do Cadastro Mobiliário desta Prefeitura e o vencimento desses tributos dar-se-á em 08/03/2019. O não pagamento da PRIMEIRA parcela dentro do prazo estabelecido ou o atraso de 92 (noventa e dois) dias em quaisquer parcelas, nos termos do artigo 8º, Lei 1719/03 e alterações, implicará no cancelamento automático do parcelamento e remessa para inscrição em Dívida Ativa e/ou execução do saldo remanescente, independentemente de qualquer aviso ou notificação. Abaixo, relação das inscrições cadastrais com os respectivos valores correspondentes ao ISS, às TAXAS DECORRENTES DO EFETIVO EXERCÍCIO DO PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA e PREÇO PÚBLICO: PROCESSO: 128/2019 ASSUNTO: ALTERAÇÃO DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 27938 CONTRIBUINTE: Y. C. LTDA ATO: LANÇAMENTO CONFORME DETERMINAÇÃO DA LEI 1602/01-CTM, ARTS. 183 E 185.

AVISO

TAXA LOCALI- ZAÇÃO

R$

TAXA FUNCIONA-

MENTO R$

TAXA PUBLICIDADE

R$ ISS R$

HORÁRIO ESPECIAL

R$ ALVARÁ

R$

TAXA HIG. E SAUDE

R$

EXPEDIENTE R$

TOTAL R$

7000041273 84,52 132,06 42,26 0,00 0,00 47,20 41,86 11,97 359,87

Votorantim, 25 de janeiro 2019.

MARCIO LEANDRO DE CARVALHO Agente Fazendário

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA SEÇÃO DE CADASTRO FISCAL

DIRETORIA DO DEPARTAMENTO DE LANÇAMENTO E CADASTROS SECRETARIA DE FINANÇAS

Notas abreviativas adotadas nas publicações oficiais, constantes deste Jornal, da SECRETARIA DE FINANÇAS: Auto de Infração e Imposição de Multa – AIIM; Autorização de Compensação – AC; Autorização para Impressão de Documentos Fiscais – AIDF; Mandado de Procedimento de Fiscalização – MPF; Termo de Início de Ação Fiscal – TIAF; Termo de Encerramento de Ação Fiscal – TEAF; Notificação de Lançamento – NL; Notificação de Lançamento e Constituição de Infração – NLCI; Auto de Lacração – AL; Auto de Apreensão – AA; Auto de Vistoria – AV; Termo de Liberação de Bens Apreendidos – TLBA; Inscrição Cadastral – IC; Inscrição Municipal – IM; Tomada de Preços – TP; Unidade Fiscal do Município – UFM; Fiscalização de Tributos – FT; Fiscalização de Pos-turas – FP; Dívida Ativa – DA; Seção de Cadastro Fiscal – SCF; Seção de Cadastro Imobiliário – SCI; Seção de Contribuição de Melhoria, ITBI e Arrecadação – SCMIA; Seção de Dívida Ativa – SDA; Execução Fiscal – EF; Serviço de Fiscalização – SF; Diretoria de Departamento de Lançamento e Cadastros – DDLC; Diretoria de Tributação, Receita

e Fiscalização – DTRF; Diretoria de Departamento de Fiscalização Tributária – DDFT; Secretaria de Finanças – SEF; Secretaria de Obras e Urbanismo – SOURB; Secretaria de Negócios Jurídicos – SENJ; Atos Diversos – AD (atos originários de órgãos diversos da SR); Gabinete do Prefeito – GP; Constituição Federal – CF; Código Tributário Nacional – CTN; Código Tributário Municipal – CTM (Lei 1602/01 e alterações); Lei de Posturas Municipais – LPM (Lei 1903/06 e alterações); Lei da Planta Genérica – LPG (1915/06 e alterações); Lei Complementar – LC; Decreto – DEC.; Resolução – RES; Instrução Normativa – IN; Prefeitura Municipal de Votorantim – PMV; Diário Oficial do Município – DOM.; Câmara Municipal – CM; Poder Judiciário – PJ; Processo – PR; Crédito Tributário – CT; Imposto sobre serviços de qualquer natureza – ISS; Imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana – IPTU; Im-posto sobre a transmissão de bens imóveis – ITBI; Contribuição de melhoria – CM; Taxas do poder de polícia (taxas de licença) – TL; Taxas de serviços públicos – TS; Contribuição de iluminação Pública - CIP.

SECRETARIA DE SAÚDE

RESOLUÇÃO N.º 001, DE 21 DE JANEIRO DE 2019. SECRETARIA DE SAÚDE

Designa e credencia a Equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Votorantim. JOEL ANUNCIATO DA SILVEIRA JÚNIOR, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E CONSIDERANDO O QUE DISPÕE A PORTARIA Nº 8490, DE 10 DE ABRIL DE 1996,

R E S O L V E : Art. 1.º DESIGNAR e credenciar membros da Equipe Técnica de Vigilância Sanitária do Município de Votorantim, abaixo elencados, conforme prevê o § 3º do art. 96, da Lei Estadual nº 10083/98, sob a coordenação do primeiro:

NOME CPF FUNÇÃO HORAS SEMANAIS

CREDENCIAL NO

TEONILA MARIA RIBEIRO PUGLIA 985.721.808-34 DIRETOR DE DEPTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 40 023-18/ETVISA

EVELYN NESTORI CHIOZZOTTO 122.740.458-10 MÉDICO VETERINÁRIO 04 001- 09/ETVISA GENIVALDO ALVES DE MOURA 150.635.078-08 FISCAL SANITÁRIO 40 009 -09/ETVISA GUILHERME DE FREITAS 100.926.318-86 ENGENHEIRO CIVIL 04 021-17/ETVISA JOSÉ CARLOS DE SOUZA 026.998.298-11 FISCAL SANITÁRIO 40 018 -17/ETVISA MARCELO BITTENCOURT 071.950.328-09 CIRURGIÃO DENTISTA 04 015 -13/ETVISA MARCUS EIDER MARSOM 264.487.288-05 MÉDICO 04 019 -17/ETVISA MICHELE LARA DE ALMEIDA 392.129.228-05 FISCAL SANITÁRIO 40 017-17/ETVISA PATRICIA Mª DA SILVA DOS SANTOS 338.266.898-01 FISCAL SANITÁRIO 40 010 -11/ETVISA SONIA MIYUKI NOMURA NAKANO 129.643.628-40 FARMACÊUTICO 06 012- 09/ETVISA VIVIANE APARECIDA DE PAULA 322.618.788-00 ENFERMEIRO 06 020 -17/ETVISA

Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE VOTORANTIM, em 21 de janeiro de 2019 – LV ANO DE EMANCIPAÇÃO.

JOEL ANUNCIATO DA SILVEIRA JÚNIOR SECRETÁRIO DE SAÚDE

Publicada no átrio da Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Votorantim, na data supra. FABIO LUGARI COSTA

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

25 Município de Votorantim

Publicação Assinada Digitalmente • Para mais informações acesse: www.votorantim.sp.gov.br

25 DE JANEIRO de 2019

ATOS DO PODER LEGISLATIVOEXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. Proc. 57/15. Pregão Presencial 07/2016. Contratante: Câ-mara Municipal de Votorantim/Estado de São Paulo. Contratada: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais. Objeto: 3º Terceiro Termo Aditivo de Prazo e Valor do Seguro Automotivo da frota da Câmara Municipal de Votorantim. Vigência: 5 de janeiro de 2019 a 5 de janeiro de 2020. Data de assinatura: 05 de janeiro de 2019. Valor: R$ 15.906,88 (Quinze mil e novecentos e seis reais e oitenta e oito centavos). Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato originário. Votorantim, 5 de janeiro de 2019. Alison Andrei Pereira de Camargo - Presidente da Câmara Municipal de Votorantim/

CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM

RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

ORÇAMENTOS FISCAIS E DA SEGURIDADE SOCIALDEMONSTRATIVO DA DESPESAS COM PESSOAL

Analise de Despesa com Pessoal - Mês Ref: 12 - Dezembro

VOTORANTIM - PODER LEGISLATIVO

RGF – ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1

DESPESA COM PESSOAL

JAN/2018 FEV/2018 MAR/2018 ABR/2018 MAI/2018 JUN/2018 JUL/2018 AGO/2018 SET/2018 OUT/2018 NOV/2018 DEZ/2018

TOTAL

PROCESSADOS

DESPESAS EXECUTADAS (últimos 12 meses)

LIQUIDADAS(últimos 12

meses)

(a)

INSCRITAS EM

PAGAR NÃO

RESTOS A

(b)

DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 344.849,31 398.756,81 438.715,44 422.919,54 462.079,90 458.121,51 538.925,08 466.263,98 418.414,92 533.957,60 439.136,41 706.545,65 5.628.686,15 0,00

Pessoal Ativo 186.464,88 234.300,91 270.527,68 257.344,77 284.829,60 285.080,13 368.707,24 285.583,52 285.771,84 356.434,85 267.906,07 465.356,21 3.548.307,70 0,00

Contratação Temporária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Terceirização de Mão-de-Obra (art.18, pár.1º da L.R.F.) 21.664,87 16.884,39 16.884,39 16.884,39 16.884,39 16.884,39 16.884,39 16.884,39 16.884,39 16.884,39 16.884,39 16.884,39 207.393,16 0,00

Remuneração de Agentes Políticos 75.339,78 75.339,78 75.339,78 75.339,78 79.378,06 77.358,92 77.358,92 77.358,92 46.415,35 77.358,92 77.358,92 77.358,92 891.306,05 0,00

Encargos Sociais 58.971,84 69.847,94 71.741,98 70.682,69 78.427,37 76.202,68 72.658,88 83.007,86 65.704,31 80.261,23 73.025,88 131.822,50 932.355,16 0,00

Inativos, Pensionistas e Outros Benefícios Previdênciários 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outros Benefícios Assistênciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Outras Despesas e Obrigações (variáveis) 2.407,94 2.383,79 4.221,61 2.667,91 2.560,48 2.595,39 3.315,65 3.429,29 3.639,03 3.018,21 3.961,15 15.123,63 49.324,08 0,00

Despesas de Exerc.Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Sentenças Judiciais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenizações e Restituições Trabalhistas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF)(II) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Indenização por Demissões 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Incentivo à demissão voluntária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

Decorrentes Decisão Judiciais e Exercícios Anteriores 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I-II) 344.849,31 398.756,81 438.715,44 422.919,54 462.079,90 458.121,51 538.925,08 466.263,98 418.414,92 533.957,60 439.136,41 706.545,65 5.628.686,15 0,00

APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE RCL

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 299.359.251,62

(-)Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais(V)(§13,art.166 da CF) 0,00

= RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) 299.359.251,62

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (V) = (IIIa+IIIb) 5.628.686,15 1,88

LIMITE MÁXIMO (VI) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 17.961.555,10 6,00

LIMITE PRUDENCIAL (VII) = (0,95 x VI) (parágrafo único do art.22 da LRF) 17.063.477,34 5,70

LIMITE DE ALERTA (VIII) = (0,90 x VI) (inciso II do § 1º do art.59 da LRF) 16.165.399,59 5,40

Nota: 1 - Durante o exercício, somente as despesas liquidadas são consideradas executadas. No encerramento do exercício, as despesas não liquidadas inscritas em restos a pagar não-processados são também consideradas executadas. Dessa forma, para maior transparência, as despesas executadas estão segregadas em:

a) Despesas liquidadas, consideradas aquelas em que houve a entrega do material ou serviço, nos termos do art. 63 da Lei 4.320/64;b) Despesas empenhadas mas não liquidadas, inscritas em Restos a Pagar não-processados, consideradas liquidadas no encerramento do exercício, por força inciso II do art.35 da Lei 4.320/64

2 - A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores, nos termos do Art. 29-A da Lei 101/2000

BRUNO MARTINS DE ALMEIDA

PRESIDENTE CONTADOR CRC-1SP129463-O-7

VALDEMIR DE ASSIS VIEIRA

CONTROLE INTERNO

SILVIO APARECIDO ALESI

FONTE: SCPI - Contabilidade [8.21.25.397], CAMARA MUNICIPAL DE VOTORANTIM Portaria Nº 495 de 2017

Estado de São Paulo.

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. Proc. 38/17. Tomada de Preços 02/18. Fundamento legal: Artigo 57, § 1º, da Lei 8.666/93. Contratante: Câma-ra Municipal de Votorantim/Estado de São Paulo. Contratada: Romana Soares de Aguilar Construtora ME. Objeto: 3º Terceiro Termo Aditivo de Prazo do Contrato de Reforma do Plenário, banheiro masculino do saguão e Sala da Assessoria da Comunicação da Câmara Municipal de Votorantim. Vigência: O contra-to fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 29 de dezembro de 2018, e, data término em 29 de janeiro de 2019. Data de assinatura: 29 de

dezembro de 2018. Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário. O pre-sente termo passará a ter eficácia a partir da data de sua assinatura. Votorantim, 29 de dezembro de 2018. Bruno Martins de Almeida - Presidente da Câmara Municipal de Votorantim/Estado de São Paulo.

EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO. Proc. 48/15. Pregão Presencial 06/2015. Contra-tante: Câmara Municipal de Votorantim/Estado de São Paulo. Contratada: Guivi Tecnologia Ltda ME. Objeto: 4º Quarto Termo Aditivo de Prazo e Valor para Serviços de instalação, locação e manutenção de sistema de Vídeo Monitoramento

e Alarmes, 24h por dia. Vigência: O contrato fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 30 de dezembro de 2018. Valor: O valor do contrato passará dos atuais R$ 95.877,06 para R$ 102.471,20 (Cento e dois mil e quatrocentos e setenta e um reais e vinte centavos) para próximo período de 12 (doze) meses, reajuste com apli-cação do índice IGP-M. Data de assinatura: 30 de dezembro de 2018. Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas e condições do Contrato originário celebrado entre as partes. Votorantim, 30 de dezembro de 2018. Bruno Martins de Almeida - Presidente da Câmara Municipal de Votorantim/Estado de São Paulo.

26 Município de Votorantim

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ATOS DA FUNDAÇÃO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE VOTORANTIM

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