Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50...
14
Transcript of Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50...
![Page 1: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/1.jpg)
![Page 2: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/2.jpg)
![Page 3: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/3.jpg)
![Page 4: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/4.jpg)
![Page 5: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/5.jpg)
![Page 6: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/6.jpg)
![Page 7: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/7.jpg)
![Page 8: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/8.jpg)
![Page 9: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/9.jpg)
![Page 10: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/10.jpg)
![Page 11: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/11.jpg)
![Page 12: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/12.jpg)
![Page 13: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/13.jpg)
![Page 14: Fundep - Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa€¦ · CAPÍTULO 111 DAS ATIVIDADES Art. 50 Para consecução de suas finalidades, a Fundação poderá: I - Planejar, promover,](https://reader033.fdocument.pub/reader033/viewer/2022060819/60984a5a200ea24a757f80bd/html5/thumbnails/14.jpg)