Francisco Marcelo Avelino Junior, Msc. Presidente APCEC 2010-2012 (85) 96.145600 FÓRUM DE PERÍCIA...
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Francisco Marcelo Avelino Junior, Francisco Marcelo Avelino Junior, Msc.Msc.
Presidente APCEC 2010-2012Presidente APCEC 2010-2012(85) 96.145600(85) 96.145600
FÓRUM DE PERÍCIA CONTÁBIL FISCALFÓRUM DE PERÍCIA CONTÁBIL FISCALAPRECIAÇÃO TÉCNICA E APRECIAÇÃO TÉCNICA E
FUNDAMENTOS PRÁTICO TEÓRICOS DA FUNDAMENTOS PRÁTICO TEÓRICOS DA PERÍCIAPERÍCIA
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NOMEAÇÃO"Art. 421 - O juiz nomeará o perito fixando de imediato o prazo para
a entrega do laudo.
Parágrafo 1º - Incumbe às partes, dentro em cinco (05) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:
I - indicar o assistente técnico; II - apresentar quesitos.
Parágrafo 2º - Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado”.
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NOMEAÇÃOApós a nomeação do Perito Oficial do Juízo, os procedimentos são os
descritos a seguir:
a) Retirada do Processo – protocolar a retirada para garantia profissional!
b) Em caso de impedimento – manifestar seu impedimento para execução da perícia;
c) Proposta de Honorários – apresentar por meio de petição;d) Pedido de Redução ou Arbitramento de Honorários;e) Depósito de Honorários e Início dos Trabalhos;
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PRELIMINARES DA PERÍCIA Lei n. 5.869 de 11 de setembro de 1973:
Art. 33 - Cada parte pagará a remuneração do assistente técnico que houver indicado; a do perito será paga pela parte que houver requerido o exame, ou pelo autor, quando requerido por ambas as partes ou determinado de ofício pelo juiz.
OBS: 1 - Há previsão legal no parágrafo único para levantamento parcial
dos honorários, antes da entrega do laudo técnico.
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PROVA PERICIALArt. 145 - Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou
científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421. § 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário,
devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)
§ 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. (Parágrafo acrescentado pela Lei nº 7.270, de 10.12.1984)
OBS:1 – Apresentação da DHP;2 – Exclusão dos Técnicos em Contabilidade;3 – Localidades em que não se encontram contadores!
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QUESITOSElaborado pelas partes do processo e o expert deve responder
exclusivamente o que for relativo ao mérito contábil.
OBS:1 – Cabe o mérito relativo a decisão da lide e não ao perito contador!
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QUESITOS
As indagações realizadas nos autos quando há a necessidade da realização de uma perícia é quase sempre ou na maioria das vezes mal elaboradas, levando em muitas ocasiões ao perito ter uma direção errônea quanto ao objeto da perícia; portanto é preciso que quem pergunte ou afirma tenha a certeza do que deseja alcançar nos autos, qual o propósito a ser dirimido quanto à lide.
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QUESITOSA pergunta bem elaborada conduzirá a resposta adequada ao decidir
as questões jurídicas, de forma que as partes logram êxito e óbvio que muito contribui para celeridade processual.
Porém, há casos que o interessado em ganhar tempo, e atrasando assim o rito processual, e conduzindo a ter que haver a necessidade de maior tempo disponível para o deslinde do objeto da perícia.
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QUESITOS1) como se deve perguntar:
É necessário que o profissional do direito esteja atencioso ao objeto principal da lide, e o que está sendo tratado quanto às dúvidas da parte que lhe interessa, e que leva o magistrado a requerer o auxílio de um perito para que de forma clara e objetiva exponha os pontos controvertidos nos autos.
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QUESITOS2) A quantidade de perguntas:
Para o ideal esclarecimento da verdade não é necessário ser
redundante nas indagações, mas basta ser objetivo e limitado, pois assim sendo fica mais objetivo e claro para o juízo concluir a verdade que deseja.
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NORMATIVOS VIGENTESCPC – Comitê de Pronunciamentos Contábeis – leva em conduta a
convergência da Contabilidade Brasileira aos padrões internacionais.
OBS:
1 – Organismo que regulamenta a Contabilidade no Brasil!
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NORMATIVOS VIGENTES“Alcançar seus objetivos primariamente por meio do
desenvolvimento e publicação dos seus Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações de forma convergente com as Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB e promoção do uso desses documentos em demonstrações contábeis para fins gerais no Brasil e outros relatórios financeiros”.
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CPC 16Estoques:
Estoques são ativos:
(a) mantidos para venda no curso normal dos negócios;(b) em processo de produção para venda; ou(c) na forma de materiais ou suprimentos a serem consumidos ou
transformados no processo de produção ou na prestação de serviços.
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CUSTO DO ESTOQUEO valor de custo do estoque deve incluir todos os custos de aquisição
e de transformação, bem como outros custos incorridos para trazer os estoques à sua condição e localização atuais.
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CUSTO DO ESTOQUEO custo de aquisição dos estoques compreende o preço de compra,
os impostos de importação e outros tributos (exceto os recuperáveis junto ao fisco), bem como os custos de transporte, seguro, manuseio e outros diretamente atribuíveis à aquisição de produtos acabados, materiais e serviços. Descontos comerciais, abatimentos e outros itens semelhantes devem ser deduzidos na determinação do custo de aquisição. (NR)
(Nova Redação dada pela Revisão CPC nº. 1, de 8/01/2010)
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CUSTO DO ESTOQUECusto de Aquisição:
Valor da Nota Fiscal(-) Impostos Recuperáveis(+) Impostos não Recuperáveis(+) Frete(+) Seguro(+) Serviços de Instalação(+) Taxas Alfandegárias
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DESPESAS
“Despesas são decréscimos nos benefícios econômicos durante o período contábil sob a forma de saída de recursos ou redução de ativos ou incremento em passivos, que resultem em decréscimo do patrimônio líquido e que não sejam provenientes de distribuição aos proprietários da entidade”.
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ICMSArt. 155 CF/88
“Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:(...)
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior.
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ICMS
“operações são atos jurídicos; atos regulados pelo Direito como produtores de determinada eficácia jurídica; são atos juridicamente relevantes; circulação e mercadorias são, nesse sentido, adjetivos que restringem o conceito substantivo de operações”.
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ICMS
Circulação é passagem das mercadorias de uma pessoa para outra, sob o manto de um título jurídico, equivale a declarar, à sombra de um ato ou de um contrato, nominado ou inominado. Movimentação com mudança de patrimônio.
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ICMSMercadoria
“as coisas quando objeto de atividade mercantil, por outra quanto objeto de troca de circulação econômica, tomam o nome de mercadorias. Commercium quase communitatio mercium”.
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ICMS“ A CF/88 reza que o ICMS será não-cumulativo, compensando-se o
que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito federal (art. 155, parágrafo 2, I)”.
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIAA lei poderá atribuir a sujeito passivo da obrigação tributária a
condição de responsável pelo pagamento ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido.
OBS:
1 – Tratamento do ICMS na substituição tributária!
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CTNIndustrialização
"considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo" (Parágrafo único do art. 46).
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PERÍCIA ICrime Contra a Ordem Tributária
Recuperação de Crédito de ICMS por supermercados!
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PERÍCIA I1 – Na atividade de comercialização de produtos desenvolvida pela
Embargante (Supermercados), pode-se constatar a existência de atividade de produção, tais como fabricação de pães?
2 – A energia elétrica utilizada nos equipamentos para a fabricação dos produtos constitui insumo indispensável nesse processo?
3 – Os produtos perecíveis comercializados pela Embargante, tais como carnes, frangos, peixes, frios, queijos, leite, laticínios e congelados em geral, são conservados em refrigeradores e frigoríficos?
4 – Os produtos mantidos nesses refrigeradores poderiam ser expostos à venda em temperatura ambiente sem que ocorresse o seu perdimento? As normas de vigilância sanitária autorizariam?
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PERÍCIA I5 – Em tais refrigeradores são mantidos produtos, tais como sorvetes,
que em face de suas características, haveria a sua desnaturação, caso fossem expostos em temperatura ambiente?
6 – Constatada a impossibilidade de manutenção dos produtos fora dos refrigeradores sob pena de seu perdimento e/ou desnaturação, pode-se concluir que a energia elétrica constitui elemento indispensável e essencial para a sua comercialização, e neste sentido, compõe o produto final?
7 – Há utilização de equipamentos para corte, moagem, limpeza e embalagens de carnes, peixes e frios que sejam movidos à energia elétrica?
8 – Há equipamentos utilizados para o preparo, cozimento e aquecimento de refeições, salgados e doces que sejam movidos à energia elétrica?
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PERÍCIA I9 – Há equipamentos para pesagem de carnes, frios, pães, refeições,
doces e salgados que sejam movidos à energia elétrica?
10 – Pode-se concluir que nas atividades desenvolvidas por supermercados, como é o caso da Embargante, há produção de mercadoria (natureza industrial) e, por conseguinte, a energia elétrica, utilizada nesse processo, como também no processo de conservação das características físicas dos produtos (congelados e frios) passíveis de desnaturação e/ou perdimento, ou no processo de embalagens e acondicionamento dos mesmos, constitui elemento essencial e indispensável?
11 – Poderia a Embargante, tendo como atividade fim a venda de mercadorias, apresentar seus produtos nas prateleiras, registrar as vendas efetuadas e possibilitar o deslocamento e segurança dos clientes e funcionários no interior das lojas sem utilização da energia elétrica?
![Page 29: Francisco Marcelo Avelino Junior, Msc. Presidente APCEC 2010-2012 (85) 96.145600 FÓRUM DE PERÍCIA CONTÁBIL FISCAL APRECIAÇÃO TÉCNICA E FUNDAMENTOS PRÁTICO.](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062818/570638431a28abb8238f1b28/html5/thumbnails/29.jpg)
PERÍCIA I12 – A atividade desenvolvida pela Embargante é eminentemente
comercial ou industrial?
13 – Pode-se afirmar que a energia elétrica utilizada no processo de conservação de bens comercializados pela embargante pode ser considerado insumo industrial, integrando a composição final dos mesmos bens?
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PERÍCIA IIEmbargante:
Requer o crédito de ICMS existente na matriz, retificando obrigação acessória de um período passado sem emissão de nota fiscal de transferência de crédito e registro no livro de apuração de ICMS.
OBS:
1 – A retificação da obrigação acessória ocorreu em data futura e o fato em dara pretérita!
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PERÍCIA IIICF/88 art. 150:
Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
VI - instituir impostos sobre:(...)
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;
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PERÍCIA IIICTN – Lei 5172/66
Art. 9º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
c) o patrimônio, a renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, observados os requisitos fixados na Seção II deste Capítulo; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001).
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PERÍCIA IIIArt. 14. O disposto na alínea c do inciso IV do artigo 9º é subordinado à
observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:
I – não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título; (Redação dada pela Lcp nº 104, de 10.1.2001)
II - aplicarem integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais;
III - manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
§ 1º Na falta de cumprimento do disposto neste artigo, ou no § 1º do artigo 9º, a autoridade competente pode suspender a aplicação do benefício.
§ 2º Os serviços a que se refere a alínea c do inciso IV do artigo 9º são exclusivamente, os diretamente relacionados com os objetivos institucionais das entidades de que trata este artigo, previstos nos respectivos estatutos ou atos constitutivos.
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PERÍCIA III1 - O embargante distribui parcela de seu patrimônio ou de suas
rendas a título de lucro ou participação no resultado?
2 - O Embargante aplica integralmente, no país, os seus recursos na manutenção dos objetivos institucionais?
3 - O Embargante mantém escrituração contábil regular revestida de formalidades capazes de assegurar a sua exatidão?
4 - O Embargante remunera seus sócios administradores?
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Comentários à Lei de Recuperação de Empresas e Falência; Coordenadores: Paulo F. C. Salles de Toledo; Carlos Henrique Abrão; Editora Saraiva 2ª edição – Revista Atualizada 2007.
IMHOF; Cristiano. Lei de Falências e de Recuperação de Empresas e sua Interpretação Jurisprudencial; 1ª edição; Conceito Editorial; 2009.
Resolução 1243/2009. CFCResolução 1244/2009. CFC
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Francisco Marcelo Avelino JuniorMestre em Contabilidade
Presidente APCECEmpresário ContábilAcadêmico de Direito
Professor Universitário
(85) 9614 5600(85) 3241 2933
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