FORMAS POSSÍVEIS DE RELACIONAMENTO DE ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM PODER PUBLICO LEILA...
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FORMAS POSSÍVEIS DE RELACIONAMENTO DEORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL COM
PODER PUBLICO
LEILA NOVAK
Aumento na eficiência daspolíticas sociais com maior
transparência, planejamento evisibilidade por parte do poder
publico
PODER PÚBLICO SOCIEDADE CÍVIL
Desejo maior de fortalecer sua gestão a partir doconhecimento absorvido no contato com as empresa
A visão é coletiva, a mudança é individual. (autor desconhecido)
COMO SE RELACIONAR COM O PODER PUBLICO
Celso Antônio Bandeira de Mello afirma que:
“Ao contrário dos particulares, que dispõe de ampla liberdade quando pretendem adquirir, alienar, locar bens, contratar a execução de obras e serviços, o Poder Público,para fazê-lo, necessita adotar um procedimento preliminarrigorosamente determinado e preestabelecido na conformidade da lei.
Tal procedimento denomina-se licitação.”
“A Administração não pode contratar livremente, porque deve ser atendido o princípio da igualdade de todos para contratar com a Administração e a moralidade administrativa, sobretudo”.
Deste modo, o procedimento licitatório visa garantir a lisura das contratações entre a Administração Pública e particulares.
O QUE É LICITAÇÃO
“processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva à indicação de quem vai celebrar contrato com a administração.”
CONTRATO ADMINISTRATIVO
•Firmado entre uma entidade privada e o Poder Público paraa consecução de fins públicos
•Deve ser precedido de licitação
Exceção : Lei de Licitações 8.666/93Dispensa de licitação em situações, como hipóteses de inexigibilidade de licitação,quando a competição é inviável.
CONVÊNIO
•Instrumento de cooperação celebrado entre dois órgãos públicos
ou entre um órgão público e uma entidade privada
• São previstos obrigações e direitos recíprocos
• Visa a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes (interesses convergentes).
Lei 13.019 de 31/07/2014
• Novas formas de relacionamento entre sociedade civil e poder publico
•Deixa os convênios apenas para celebração entre dois órgãos públicos
• Nasce então duas novas formas de relacionamento com a sociedade civil : OSC – Organizações da Sociedade Civil
TERMO DE COLABORAÇÃO• Instrumenta parcerias estabelecidas pela Administração Pública com organizações da sociedade civil
• Selecionadas por chamamento público, para a consecução definalidades de interesse público
• Não prejudicam as definições atinentes ao contrato de gestão e ao termo de parceria, respectivamente, conforme a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, e a Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
TERMO DE FOMENTO
Quando a demanda parte da sociedade civil e segue para aprovação do poder publico, seguida de chamamento publico.
TERMO DE PARCERIA• Instrumento firmado entre o Poder Público e as associaçõesqualificadas como OSCIP no qual são registrados os direitos e asobrigações das partes
• Visam o fomento e a execução das atividades de interesse público descritas na Lei Federal 9.790/99 (Lei das OSCIPs)
• É o Termo mais usado para definir o relacionamento de umaassociação com o poder publico
• A criação do Termo de parceria visa trazer uma adequaçãoinstrumental que permita um relacionamento transparente e maisrazoável entre a OSCIP e o setor público.
• Significa um relacionamento baseado mais em resultados eeficácia do que em formalidades, mas sem desconsiderar as regrasimpostas pelo poder público
•Termo de Parceria é um veículo legítimo e adequado ao repasse de verbas públicas para entidades de direito privado.
•Pode ser celebrado em períodos de mais de um ano, maiores do que o exercício fiscal e até do que o período de troca de governos
• Exige uma prestação de contas que privilegie os resultados efetivamente obtidos, de forma menos burocratizada, possibilitando o concurso de projetos com a escolha da entidade mais capaz• O Decreto Federal 3.100/99 regulamenta a Lei de OSCIPs, institui edisciplina o Termo de Parceria (instrumento administrativo quesubstitui o convênio) e traz a possibilidade de uma mesma entidadeter mais de um Termo de Parceria em vigor, concomitantemente
“A OSCIP é a mais pública das organizações privadas”
“O interesse público é da sociedade e nãodo governo, do Estado ou dos gestores públicos”
Segundo o presidente da Associação Brasileira das OSCIPS – ABRASCIP
Se o interesse é público, ele é de todos• As Instituições passam a atuar como “braço operacional” do governo
• O Governo não consegue atender todas as demandas que lhe são delegadas
• As Instituições têm grande poder de articulação, conquistando um patamar elevado em questões políticas.
• As OSCIPs que têm capacidade de mobilizar a opinião pública e representar determinadas áreas de interesse
• Portanto, as OSCIPs podem negociar melhorias, ações, financiamento e até mesmo aprovação – ou não – de projetos de lei, prestando um relevante serviço ao país e à sociedade
CONTRATO DE GESTÃO• É um acordo operacional• Não é um contrato, pois não há interesses diversos e opostos
Nele o Estado cede à associação qualificada como OS -Organização Social:
•Recursos orçamentários
•Bens públicos• Servidores
OS – Organização Social – atende aos objetivos sociais tidos por convenientes e oportunos à coletividade:
CONTRIBUIÇÃOTransferência concedida em virtude de Lei, destinada a
pessoa de direito público ou privado sem finalidades lucrativas e sem exigência de contraprestação direta em
bens ou serviços.
AUXÍLIOTransferência de capital derivada de Lei Orçamentária que se destina
a atender a ônus ou encargo assumido pela União. O auxilio somente
será concedido a entidade sem finalidade lucrativa.
Ônus significa peso, Encargo, uma obrigação que um indivíduo
possui de difícil cumprimento
SUBVENÇÃO SOCIAL
Transferência que independe de lei específica a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial ou cultural sem finalidade lucrativa, com objetivo de cobrir despesas de custeio
NEGÓCIOS SOCIAISComo não temos no Brasil uma lei especifica para a constituição de negócios sociais, também temos dificuldades de relacionamento com poder publico, visto que este não pode por força de lei, transferir recursos públicos para empresas privadas.
Estamos em constante contato com Assembleia Legislativa visando incentivar a criação de incentivos para os negócios sociais no Estado de São Paulo, mas acreditamos que avanços acontecerão nessa área apenas a médio prazo.
Dica importante:
Sempre que desejar se relacionar com poder público, faça uma consulta prévia na
REDE PAPEL SOLIDARIO para que possa ter assessoria específica e segura
CONCLUSÃO
ONG e PODER PUBLICO enfrentam
ambientesdinâmicos que podem levar a mudanças de estratégias
Tais mudanças podem inclusive criar oportunidades de conversão de
antigos rivais em futuros
colaboradores
Para aqueles dotados de visão e espírito
empreendedor o caminho da parceria de propósito social levará a ganhos mútuos e
gerará benefícios significativos para a
sociedade
Vivemos na era de parcerias