Formação continuada márcia 2016
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Formação Continuada deProfessores e Funcionários
Salão da Comunidade Luterana de Lajeado,
rua Martin Luther, nº 7521/julho/2016
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CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
professora Márcia Wüst
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CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA
Servidores:
Regime de trabalho 40 h/sem. Devem cumprir carga horária diária de 8 horas divididas em dois turnos, com intervalo de no mínimo 1 hora entre um turno e outro.
No caso de escola de Tempo Integral o servidor pode cumprir 6h corridas em função da demanda do meio dia, ter 1h de intervalo e 2h para complemento da carga horária.
CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
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Professores:
Regime de trabalho de 20 h/sem. Atuando em setor devem cumprir 20h relógio. Atuando em sala de aula devem cumprir
13,333... na interação com aluno e as horas atividades devem ser cumpridas conforme prevê o decreto.
20h = 13h20min em ERC + 4h de atividade na escola (incluindo às 2h de reunião) + 2h40min de atividade em casa.
Professor com outra carga horária terá o cálculo feito proporcionalmente, sempre tendo às 20h como base.
CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA (2)
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As definições quanto ao cumprimento da carga horária são para professores nomeados e também contratados;
Professores contratados terão atuação “ EXCLUSIVA” em regência de classe.
CUMPRIMENTO DE CARGA HORÁRIA (3)
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Os funcionários somente poderão entrar em exercício após perícia médica e Laudo Apto.
O Governo do Estado não está contratando monitores em função de ter uma banca de concursados. Como o Governo não está nomeando ninguém estas vagas ainda estão abertas e não preenchidas. (Caso da Danusa)
ADMISSÃO DE FUNCIONÁRIOS
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- Estadual;- Municipal;- Particular.
Tempo Estadual ou Municipal: contam para tempo de serviço e vantagens (triênios, LP);
Tempo Particular: conta para tempo de serviço. (Márcia e Rose) DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO -
Somente o tempo particular poderá ser desaverbado.
AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO
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concedidas para fins de aposentadoria, somente após a validação de dados;
deverão estar protocoladas junto a CRE com até 45 dias de antecedência da data do a contar;
concessão por motivos particulares, será analisada cada situação pelo GAB e RH/3ª CRE.
LICENÇA PRÊMIO
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Perde o direito ao quinquênio se ultrapassar (em 5 anos):
Professor(a): 120 dias de LTS 60 dias de LSF 25 FJ
Funcionário(a): 120 dias de LTS 60 dias de LSF 20 FJ
LICENÇA PRÊMIO (2)
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CONVERSÃO- os professores poderão converter quinquênios publicados até 15.12.98. Os referidos quinquênios serão convertidos em dobro para tempo de serviço. Os mesmos não contarão para vantagens;- os servidores poderão converter os quinquênios publicados até 15.12.98, para tempo de serviço e vantagens. Os quinquênios publicados a partir de 16.12.98, contarão somente para vantagens;
OBSERVAÇÃO: Os períodos convertidos NÃO poderão ser desconvertidos
LICENÇA PRÊMIO (3)
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Professores com convocação não tem direito a gozar a licença prêmio. Somente após a publicação da aposentadoria no Diário Oficial poderá requerer pecúnia.
LICENÇA PRÊMIO (4)
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Quem tem direito: aposentados; exonerados; óbito do servidor.
Prazo para requerer o benefício: 5 anos a contar da data do evento.
RESSARCIMENTO EM PECÚNIA
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Terá direito a não ter mais os descontos do IPERS Previdência.
Professora: 50 anos de idade + 25 de regência de
classe; 48 anos de idade + 25 de regência de
classe +20% bônus + 20% pedágio 48 anos de idade + 30 contribuição + 20%
de pedágio; 55 anos de idade + 30 contribuição.
ABONO PERMANÊNCIA
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Terá direito a não ter mais os descontos do IPERS Previdência.
Professor: 53 anos de idade + 35 contribuição + 20%
pedágio; 53 anos de idade + 30 regência + 17%
bônus + 20% pedágio 55 anos de idade + 30 de regência de
classe; 60 anos de idade + 35 contribuição.
ABONO PERMANÊNCIA (2)
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Terá direito a não ter mais os descontos do IPERS Previdência.
Funcionária: 48 anos de idade + 30 contribuição + 20%
de pedágio.
Funcionário: 53 anos de idade + 35 contribuição + 20%
pedágio.
ABONO PERMANÊNCIA (3)
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É a junção de um vínculo exonerado em um vínculo de nomeação(ativo).
CONCATENAÇÃO DE VÍNCULOS
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Licença por dois anos ao servidor estável; Se concedida, não pode ser substituído por
convocação ou contrato temporário; Sem remuneração, perde a designação; Aguarda em exercício a publicação em D.O.; Deve manter a contribuição com o IPERGS
durante a licença. (Prazo de trinta dias para regularizar a
contribuição a contar da data do D.O.E.)
REVOGAÇÃO DE L. I. Contatar Coordenadora de RH da CRE; Receber fono com nova designação.
LICENÇA INTERESSE
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Concedida quando cônjuge for transferido por necessidade de serviço para
fora do estado; Por dois anos, não remunerada; Professor pode postergar o estágio probatório; Funcionário deve ter est. probatório concluído; Renovável após nova solicitação; Deverá manter a contribuição com o IPERGS.
LICENÇA PARA ACOMPANHAR CÔNJUGE (LAC)
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Para trinta ou vinte horas, desde que a necessidade do serviço na rede estadual, assim o permitir;
Por um ano, aguardando em exercício na primeira solicitação;
Revogável e renovável; Remuneração proporcional.
REDUÇÃO DE CH FUNCIONÁRIOS
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Licença para acompanhar filho especial; Redução de ate 50% da carga horária; Renovável semestralmente
ABONO FAMILIA/ LEI 9636/92
Concedido 30% aos beneficiados pela Lei 7868/83;
Solicitar novo processo.
LEI 7868/83
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PERÍODO: 1º JANEIRO A 31 DE MARÇO 1º JULHO A 30 DE SETEMBRO
PROFESSOR: Para o nível 2: Cert. de Conclusão dos Est. Adic. à Hab. Específica de 2ºGrau, Diploma Curso Magistério Apostilamento estudos adicionais. Para o nível 3: Cópia Diploma Lic. Curta (1ºGrau) Para o nível 5: Licenciatura Plena Para o nível 6: Certificado Pós Graduação. Habilitação espec. em Educação. Duração mínima de 360h.
ALTERAÇÃO DE NÍVEL
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DESIGNAÇÃO DE DIRETOR/VICE-DIRETOR
Mandato de três anos; Eleito pela comunidade escolar /Art. 22; Ocorrendo a vacância do diretor, no ano
anterior ao término do período completará o mandato: Substituto legal/ vice/ membro do magistério ou servidor com mais tempo de serviço público estadual;
Requisitos indispensáveis: Curso superior na área de educação, estabilidade no serviço público estadual.
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GRATIFICAÇÃO DE SALA DE RECURSOS Atendimento às necessidades educacionais
especiais; Gratificação de 50% do básico;
GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA
Para o membro do magistério que tem ato publicado da concessão da gratificação de Sala de Recurso
45% do vencimento do básico.CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
Decreto Nº 50.449 - 1º/7/2013; Período de 3 anos/1095 dias de efetivo
exercício; (Idoneidade/Disciplina/Assiduidade/
Dedicação/Eficiência); Avaliações semestrais Havendo ampliação no regime de trabalho, a
avaliação dar-se-á na totalidade da carga horária;
Comissão do estágio probatório.CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
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ATUALIZAÇÃO DE DADOS NO RHE
Dados que podem ser alterados/retificados: nomes; sexo; estado civil; RG, CPF; endereço; escolaridade; dados pessoais (conforme formulários).
Observação: o formulário deverá ser acompanhado da cópia do documento a ser alterado.
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CONTRATOS EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS
LTS – primeiros 15 dias – laudo fornecido pelo DMEST e, a contar do 16º dia, encaminhar para INSS.Para o encaminhamento da LTS é necessário: a) Apresentação Médico-pericial original e assinada, fornecida pela Escola; b) Relatório do médico assistente (atestado) original onde deve estar descrito o prazo de afastamento (não pode ser por tempo indeterminado), código da doença (CID), carimbo e assinatura do médico; c) Cópia de exames realizados (se tiver).
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CONTRATOS EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (2)
LSI- após o 16º dia, encaminhar para o INSS, no prazo de 30 dias da data inicial do afastamento. Se decorrer este prazo, o INSS só pagará o benefício a contar da data do protocolo. As datas devem conferir com os registros no livro ponto e RHE.
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CONTRATOS EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (3)
LAI – (Acidente Serviço) Os primeiros 15 dias pelo DMEST. A contar do 16º dia dar o encaminhamento para INSS com formulário próprio. Relatórios da chefia imediata do ocorrido e atestados de atendimento médico ou ocorrência policial com data de expedição de até 24 h da ocorrência. Entrada no INSS até 30 dias da ocorrência.
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CONTRATOS EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (4)
LMI (LGE) – Laudos pelo DMEST. Encaminha-se documentação para o DMEST (via Posto de saúde ou 3ªCRE) portando apresentação para perícia médica – (120+ 60 dias de afastamento). Anexar certidão de nascimento do bebê.
LICENÇA ADOÇÃO (LAD) – diretamente para o INSS, informando na rotina própria a data do afastamento. A CRE registra no RHE, mediante documento do INSS.
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CONTRATOS EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (5)
LICENÇA PATERNIDADE (LPA) - concessão de 5 dias nos termos do art .7º, inciso XIX ,§ 13, do art.40, da Constituição Federal/88, no art.208, da Lei 8.213/91 e Parecer 14.986 da PGE.
LICENÇA GALA (LGL) e LICENÇA NOJO (LNJ) – 8 dias, conforme Orientação Jurídico Normativa contida no Parecer: 15 220 da PGE de 30/04/10.
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CONTRATOS EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (6)
Licença Nojo (LNJ) 8 dias consecutivos, Art. 64, inciso III – (Lei nº 10.098/03-02-94). Em caso de falecimento de Avô, Avó, irmão, irmã, pai, mãe, filho, filha, netos, cônjuge, sogro, sogra, companheiros, madrasta, padrasto, enteados menor sob a guarda ou tutela.
Licença Gala (LGL) (8 dias) consecutivos, Art. 64, inciso II, Lei 10.098/94.
CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
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CONTRATOS EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (7)
LICENÇA SAÚDE FAMÍLIA - NÃO são destinatários (não tem direito).
LICENÇA REALIZAÇÃO DE PROVAS (LRP) - NÃO tem direito.
FALTAS JUSTIFICADAS- Professor – 10 FJM – no ano civil – mediante preenchimento de rotina específica (força maior) que deverá ser arquivada na pasta do servidor.
CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
![Page 33: Formação continuada márcia 2016](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062306/58ecb4e11a28ab56388b46d9/html5/thumbnails/33.jpg)
CONTRATOS EMERGENCIAIS/TEMPORÁRIOS/INSS (8)
Funcionário- 3 AFM atestado médico, por moléstia do próprio servidor (não pode ser para atendimento de familiares).
OBSERVAÇÃO: Atestado médico sempre original e com o CID da doença.
CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
![Page 34: Formação continuada márcia 2016](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062306/58ecb4e11a28ab56388b46d9/html5/thumbnails/34.jpg)
LICENÇAS COM VENCIMENTO
Licença Saúde (LTS) – O servidor tem direito a LTS mediante inspeção médica. Com atestado médico e apresentação para laudo encaminha no Posto de Saúde. O lançamento é efetuado pelo DMEST, quando da concessão do laudo. Se for negado, o período não trabalhado será considerado como Faltas Não Justificadas (FNJs). Até 120 dias não perde vantagens no quinquênio, somente estorno de Vales.
LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS
CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
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LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (2)
Para o encaminhamento da LTS é necessário: a) Apresentação Médico-pericial original e assinada, fornecida pela Escola; b) Relatório do médico assistente (atestado) original onde deve estar descrito o prazo de afastamento (não pode ser por tempo indeterminado), código da doença (CID), carimbo e assinatura do médico; c) Cópia de exames realizados (se tiver). Obs.: A partir do 121º no quinquênio perde Licença Prêmio em andamento e inicia nova contagem.Atestado médico sempre original e com o CID da doença.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
![Page 36: Formação continuada márcia 2016](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062306/58ecb4e11a28ab56388b46d9/html5/thumbnails/36.jpg)
LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (3)
Licença por Doença de Familiar (LFC) – A LFC é concedida com direito a remuneração total, por um período de até 90 dias. Após haverá estorno proporcional de salário. Para o encaminhamento da LFC é necessário: a) Apresentação Médico-pericial original e assinada, fornecida pela Escola; b) Relatório do médico assistente (atestado) original onde deve estar descrito o prazo de afastamento, código da doença do familiar (CID), nome do servidor que está acompanhando e do familiar enfermo, carimbo e assinatura do médico; c) Cópia de exames que o familiar realizou (se tiver).
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
![Page 37: Formação continuada márcia 2016](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062306/58ecb4e11a28ab56388b46d9/html5/thumbnails/37.jpg)
LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (4)
Observações: Até 60 dias de LFC não perde direito de
Licença Prêmio – Lei nº 9.075 de 22/05/90. A partir do 61º zera o tempo no quinquênio e começa nova contagem.
O professor poderá requerer autorização do (a) Secretário (a) de Educação, a fim de que não sofra descontos em seus salários, quando o período da licença (LFC) for superior a 90 dias.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
![Page 38: Formação continuada márcia 2016](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062306/58ecb4e11a28ab56388b46d9/html5/thumbnails/38.jpg)
LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (5)
Licença Saúde Gestante – (LGE) A servidora gestante tem direito a 180 dias de LGE, mediante inspeção médica. Atestado médico + Apresentação + Certidão de Nascimento do bebê= encaminha para o Posto de Saúde.
Para o encaminhamento da LGE é necessário: a) Apresentação Médico-pericial original e assinada, fornecida pela Escola; b) Relatório do médico assistente (atestado) original, carimbo e assinatura do médico; c) Cópia da certidão de nascimento do filho (indispensável).
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
![Page 39: Formação continuada márcia 2016](https://reader035.fdocument.pub/reader035/viewer/2022062306/58ecb4e11a28ab56388b46d9/html5/thumbnails/39.jpg)
LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (6)
Licença à Paternidade (LPA) – Pelo nascimento ou adoção de filho, o servidor terá direito à Licença-Paternidade de 15 dias consecutivos, a partir da data do evento (nascimento ou adoção).
Licença Adoção (LAD) – À servidora adotante é garantida LAD, por período variável de 90 a 180 dias, a partir da concessão do termo de guarda ou da adoção, proporcional à idade do adotado.
Licença Gala (LGL)– O servidor tem direito a licença para casamento, por um período de 8 dias consecutivos, conforme Lei 10.098/94, Art. 64, inciso II.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
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LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (7)
Licença Nojo por motivo de Luto (LNJ) – a partir da data do falecimento do cônjuge, Avô, Avó, irmão, irmã, pai, mãe, filho, filha, netos, sogro, sogra, companheiros, madrasta, padrasto, enteados menor sob guarda ou tutela, o servidor tem direito a afastar-se do serviço por até 8 dias consecutivos conforme Lei nº10.098/94, Art. 64, inciso III.
Licença Prêmio (PRE) – A Licença Prêmio pode ser gozada ao todo ou em parcelas não inferiores a 30 dias mediante prévia autorização. O gozo da PRE é computado em períodos múltiplos de 30 dias.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL
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LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (8)
Licença Aguardando Aposentadoria (LAA) - O servidor tem direito a afastar-se do trabalho, depois de decorridos 30(trinta) dias do protocolo do pedido de aposentadoria, devidamente comprovado, aguardando a concessão ou indeferimento da aposentadoria. Sendo a LAA uma licença optativa, o afastamento depende da vontade do aposentado. Neste período estorna Vales e a convocação tipo 7 (Lei 11.005/97 art.19) é paga pela média.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
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LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADIS / IPERGS (9)
Licença para Realização de Provas (LRP) - é assegurado o afastamento do servidor efetivo durante os dias de provas finais do ano ou semestre letivo, bem como, durante os dias de provas em exames supletivos e de curso superior (vestibular).
Licença para Qualificação Profissional (LQP)
– Poderá ser concedida ao servidor licença para frequentar cursos, seminários, congressos, encontros e similares. Quando em períodos curtos permanece lotado na escola e, no caso de licenças prolongadas, este servidor deve ser removido para a CLE/SE.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
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LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (10)
Licença para concorrer a Cargo Eletivo com remuneração (LCC) – O servidor que concorrer a Cargo Público Eletivo terá direito à licença na forma da legislação eleitoral.
Observações: Deverão se desincompatibilizar 03 meses antes
do pleito. Os Cargos em Comissão (CC) e os
Contratados Emergenciais e Temporários perdem direito à remuneração, devendo ser exonerados/ dispensados na mesma data.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
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LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (11)
Faltas Justificadas- Professor – 10 FJM, no ano civil, mediante preenchimento de rotina específica (força maior) que deverá ser arquivada na pasta do servidor.
LICENÇAS COM VENCIMENTO
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LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (12)
LICENÇAS SEM VENCIMENTOServidores vinculados ao RPPS – IPERGS
Licença para Acompanhar Cônjuge (LAC) – O servidor detentor de Cargo Efetivo, estável, terá direito a LAC por 2(dois) anos consecutivos, sem remuneração, devendo ser renovada, sempre que necessário, por período idêntico..
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LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (13)
LICENÇAS SEM VENCIMENTO
Licença para Tratar de Interesse Particular (LIP) – Poderá ser concedida ao servidor efetivo, estável, por 2(dois) anos consecutivos, não prorrogáveis, sem remuneração. Pode ser revogada antes do término da licença a pedido do interessado.
Observação: Não existe previsão legal para pagamento de
13º ou férias proporcionais ao período trabalhado, anterior a licença.
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LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (14)
Atenção:
Prezado Servidor, verifique a correção de sua situação funcional, especialmente quanto à autorização para concessão de licenças, prazos e prorrogações. Tudo deve estar corretamente fundamentado e documentado, evitando, desta forma, que seja considerado SEM EFETIVIDADE, entrando em abandono de cargo, possível de demissão.
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LICENÇAS / FALTAS –SERVIDORES CONCURSADOS / IPERGS (15)
IMPORTANTE:
No atestado médico original sempre deverá constar o CID da doença.
Anexar, sempre que possível cópia de exames realizados e comprovantes hospitalares (não enviar películas de RX, ressonância magnética ou ecografia, somente se for solicitado pelo DMEST).
Lembrar que quanto melhor comprovação tiver da necessidade de afastamento, mais rápida será a análise por este departamento (DMEST).
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APOSENTADORIA
Quando estiver a, mais ou menos, um ano da aposentadoria, o servidor deve “marcar hora” na recepção da 3ª CRE, para validação de dados.
O atendimento, com hora marcada, é nas 3ª e 5ª feiras.
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LIVRO PONTO
É, juntamente com o Caderno de Chamada, o instrumento mais importante para a comprovação do cumprimento da carga horária;
Deve ser assinado DIARIAMENTE e sem rasuras; A “Efetiva Regência de Classe + Atividades na
Escola + Atividades em Casa ”DEVEM” totalizar a carga horária semanal;
Mesmo não havendo reunião deve haver o seu registro (assinatura no livro);
Professores do CAT devem assinar as 20h + a reunião (2h);
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Colegas!
As orientações aqui apresentadas estão de acordo com documentos da 3ª CRE repassados em reunião realizada dia 22 de junho de 2016, no auditório do Castelo Branco. Reunião da qual participaram a Diretora Nadir e eu.
Obrigado!CUIDANDO DA VIDA PROFISSIONAL