FOLHA DE PAGAMENTO. Lista OB Registro das Despesas.
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Tipos de DeduçãoINSSPSSSIRFF
PSCP – 112150900 C – Contribuições a Recuperar INCP - 112150900 C – Contribuições a Recuperar IRCP - 112150800 C – IR a CompensarSALF – 112190100 C – Salário FamíliaSALM – 112190200 C – Salário MaternidadeOCFP – 112190800 C – Compensação Folha de Pg.
PSSSProcedimentos para Recolhimento de Encargos Patronais para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público
para o Exercício de 2006.
MENSAGENS: 2006/0025930
2006/0031317
MACROFUNÇÃO SIAFI: 02.11.38
1 – Emitir empenho na modalidade “91”, na natureza de despesa 319113 – Contribuições Patronais, informando como favorecido do empenho a unidade gestora 170502 (STN/COFIN) Gestão 0001(Tesouro).
2 – Apropriar o encargo patronal utilizando a situação CPR “E25” – Despesas com encargos sociais, documento “DE” – Doc. Recolhimento encargos patronais e a dedução “PSSP” – Encargo patronal para o plano de seguridade social do servidor público, informando como credor a unidade gestora 170502 e no domicílio bancário do credor a conta única.
4 – Emitir NL com o evento “58.0.076” para transferência da obrigação da conta contabil “21213309.00 – PSSS Contribuição s/ vencimentos e vantagens” para a conta contabil “21123.07.00 – Recursos da GRU”;
5 – Emitir a GRU com o código de recolhimento 10028-5, utilizando recurso tipo “1- Cota do exercio” ou recurso tipo “3 – Limite de vinculação de pagamento,
vinculação 306.
Procedimentos para o recolhimento do INSS Patronal, referente à folha de pessoal do regime “CLT” ou quanto às contratações de pessoa física sem vinculo, que corresponde a 20% do valor bruto do pagamento.
33191.13.02 - Contribuições Previdenciarias – (CLT”).
33391.47.18 - Contribuições Previdenciarias – (PF).
1 – Emitir empenho na modalidade
“91”, na natureza de despesa 319113 –
Contribuições Patronais, informando
como favorecido do empenho a unidade
gestora 510001/57202.
2 – Apropriar o Encargo Patronal no CPR utilizando documento “FP” – Folha de Pagamento, situação “E25” – Despesas com encargos sociais, e a dedução “INSP” – Desp. c/Encargos Sociais INSS Patronal informando como credor a própria UG.