fnp res 09
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SEDE PRÓPRIA: SDS - Edificio Venâncio IV - Bloco Q - 2°Andar - Salas 210/2111212Asa Sul- CEP: 70.393-903 - Brasília-DF·- CNPJ: 33.922.451/0001-35
Fone: (61) 3322-3146 - Fax: (61) 3323-5779Filiada: CUT/CNTT - Blog: www.fnportuarios.blogspot.com - E-mail: [email protected] .
CIRCULAR N.o 08/2011-PRE/FNP
Companheira e Companheiro,
Assunto: Resolução 09/96
Segue em anexo, documentos referentes à decisão da Resolução 09/96-DEST, onde a Federação em Processo Judicial conseguiu afastar, anular e obter ainconstitucionalidade da referida Resolução.
Desse modo, fomos notificado no dia de hoje (5/abril/2011), pelo escritórioAlino&Roberto, dando conta de que o DEST por meio do Oficio n.? 92/DEST-MP,com data de 3/março/20 11, reconhece a inconstitucionalidade da Resolução, bem como,se compromete em cumprir, ou seja, não aplicará tal dispositivo aos PORTUÁRIOS.
Assim, fica claro de que as empresas portuárias que ainda estão fazendouso da Resolução 09/96, mesmo que conste em Acordo Coletivo, deverãoimediatamente, observar a inconstitucionalidade da mesma, dando tratamentoisonômico a todos os trabalhadores, naquilo que a Resolução proibia.
Outros esclarecimentos ou mesmo dúvidas, favor contatar a FNP .
Saudações Sindicais