FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho.
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FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO DIRETODIRETO
Cooperativa Cooperativa de Produção e de Produção e
da da Cooperativa Cooperativa de Trabalhode Trabalho
A cooperativa de produção é aquela em que os associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens,
quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção
O que é uma cooperativa de O que é uma cooperativa de produção?produção?
DISCRIMINAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO
ALÍQUOTA
Remuneração básica dos cooperados 20%
Adicional de aposentadoria especial dos cooperados
15 anos 12%
20 anos 9%
25 anos 6%
Contribuição básica sobre a remuneração dos empregados
20%
SAT/GILRAT sobre a remuneração dos empregados 1%, 2% ou 3%
Terceiros sobre a remuneração dos empregados variável
Remuneração sobre os contribuintes individuais não cooperados
20%, sem qualquer adicional
DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO RESPONSÁVEL
Contribuição sobre a remuneração de empregados e avulsos, cooperados e demais contribuintes individuais
Dia 20 ou dia útlil anterior Cooperativa
Contribuição da Cooperativa de Produção - Contribuição da Cooperativa de Produção - Exercícios Exercícios Questão 14 – A cooperativa Caldeirão foi formada a partir da união de 50 produtores de cadeiras. Ao final do mês de abril a cooperativa remunerou cada cooperado com R$ 1.000,00. Remunerou, ainda, duas secretárias com R$ 600,00, cada, e um pintor que executou serviço de manutenção das instalações da cooperativa, cobrando R$ 3.000,00. Sabendo que 10 cooperados são responsáveis pela fundição do aço para moldagem das cadeiras, estando expostos a agente nocivo que enseja aposentadoria especial em 25 anos, qual seve ser a contribuição patronal desta cooperativa? Dados adicionais: GILRAT 3% e terceiros 5,8%.Resposta:
Descrição Valor
Aplicação da Regra 1 (cooperados): contribuição sob a remuneração básica dos cooperados (20%)
Contribuição da cooperativa relativa à parcela básica dos cooperados
50 cooperados x 1.000,00 x 20% = R$ 10.000,00
Contribuição adicional em relação aos segurados expostos
10 cooperados x 1.000 x 6% = R$ 600,00
Aplicação da Regra 2 (empregados): contribuição sob a remuneração básica dos empregados (20%); 3% de SALT/GILRAT; contribuição de terceiros (5,8%);
Contribuição da cooperativa em relação às duas secretárias
2 secretárias x 600 x 28,8 = 345,60
Aplicação da Regra 3 (contribuintes individuais não cooperados): 20% sob o salário de contribuição, sem quaisquer adicional.
Contribuição referente ao serviço do pintor 20% x 3.000,00 = R$ 600,00
Total da parte patronal da cooperativa 10.000+600 + 345,60 + 600 = R$ 11.545,60
CONTRIBUIÇÃO DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO a) Regra 1 (cooperados): contribuição sob a remuneração básica dos cooperados (20%); aposentadoria especial dos cooperados (15 anos 12%; 20 anos 9% e 25 anos 6%);a)Regra 2 (empregados): contribuição sob a remuneração básica dos empregados (20%); 1%, 2% ou 3% de SALT/GILRAT; contribução de terceiros (variável);b)Regra 3 (contribuintes individuais não cooperados): 20% sob o salário de contribuição, sem quaisquer adicional.
A cooperativa de trabalho é uma doutrina que consiste na união de trabalhadores para desempenharem um determinado ofício e
dividirem os lucros igualmente.
Cooperativas de trabalho são aquelas que, constituídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício com a
finalidade primordial de melhorar o salário e as condições de trabalho de seus associados, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem a contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos ou particulares, coletivamente
por todos ou por grupo de alguns.
O QUE É UMA COOPERATIVA DE TRABALHO?O QUE É UMA COOPERATIVA DE TRABALHO?
A partir de março de 2000 passou a vigorar a lei nº 9.876/99 que alterou a forma de contribuição sobre esta prestação
específica, ou seja, a empresa contratante de cooperativa de trabalho deverá a seu cargo, contribuir com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitida pela cooperativa,
relativamente aos serviços prestados por cooperados. (Permitida também a dedução de valores correspondentes a
material e/ou equipamentos).
De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 a empresa tomadora de serviços de cooperado filiado à
cooperativa de trabalho deverá acrescer, a sua contribuição, o adicional de 9%,7% ou 5% conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após
15,20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.
Contribuição por contratação de Contribuição por contratação de cooperativa de trabalhocooperativa de trabalho
DISCRIMINAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA SOBRE OS SERVIÇOS DE
COOPERATIVAS DE TRABALHO
ALÍQUOTA
Parcela básica 15%
Adicional para cooperados com direito à aposentadoria especial
15 anos 9%
20 anos 7%
25 anos 5%
DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO RESPONSÁVEL
Pagamento juntamente com a contribuição da empresa sobre a remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais
Dia 20 ou dia útil anterior
Empresa tomadora de serviço
Contribuição da Cooperativa de Trabalho - Contribuição da Cooperativa de Trabalho - Exercícios Exercícios Questão 15 – A empresa de transportes de valores Dinheiro Voador Ltda contrata serviços da Cooperativa de Vigilantes Fortaleza – Coovifor. No mês de setembro, o total da fatura da cooperativa foi de R$ 50.000,00. A coovifor, após receber o pagamento, quitou a folha de seus empregados, no valor de R$ 10.000,00 (contava com 2 secretárias, 1 vigia para segurança de sua rede, 2 motoqueiros e 3 auxiliares administrativos). Os R$ 40.000,00 restantes foram distribuídos aos cooperados sob a forma de remuneração. Como deve ficar a contribuição da empresa Dinheiro Voador e da Covifor, sabendo que a cota patronal total da cooperativa é de 28,8% (20% parcela básica, 3% GILRAT, 5,8% terceiros)? Resposta:
Contribuição da cooperativa de trabalho a) Regra 1: 15% de parcela básica correspondente tendo como base a nota fiscal da cooperativa; b) Regra 2: pagamento de adicional para os cooperados com direito à aposentadoria especial; c) Regra 3: Pagamento juntamente com a contribuição da empresa tomadora de serviço sobre a remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais.
Descrição ValorContribuição da Dinheiro Voador sobre a nota fiscal da cooperativa
50.000,00 x 15% = R$ 7.500,00
Contribuição da Coovifor sobre a remuneração de seus empregados
10.000 x 28,8% = R$ 2.880,00
Custeio da Seguridade Custeio da Seguridade SocialSocial
Contribuições Contribuições SubstitutivasSubstitutivas
FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO DIRETODIRETO
Contribuições substitutivasContribuições substitutivas
Contribuições do produtor rural Contribuições do produtor rural pessoa físicapessoa física
Contribuições dos Clubes de Contribuições dos Clubes de FutebolFutebol
Contribuições do produtor rural Contribuições do produtor rural pessoa jurídicapessoa jurídica
Contribuições da AgroindústriaContribuições da Agroindústria
EMPREGADOR CONTIBUIÇÕES SUBSTITUTIVAS SIMPLES
SEGURADOS Associações desportivas
Produtores rurais Agroindústrias Micoempresa e Empresa de
Pequeno Porte
Pessoa Física Pessoa Jurídica
Parcela básica sobre a remuneração 5% da receita 2% da comercialização da
produção rural
2,5% da comercialização da produção rural
Alíquota variável a
depender do faturamento
Acréscimo para Instituições Financeiras
-- -- -- --
Contribuições para “Terceiros” 4,5% sobre a folha de pagamento
0,2% SENAR (fatura); 2,5% de salário educação e 0,2% INCRA sobre a
remuneração dos empregados e avulsos;
0,25% SENAR sobre a comercialização da produção rural; 2,5% de salário educação e 0,2% INCRA sobre a
remuneração dos empregados e
avulsos;
0,25% SENAR sobre a comercialização da
produção rural (a contribuição para
terceiros é variável)
--
SAT/GILRAT para custeio de prestações acidentárias. O grau de risco é único para empresa – leva em consideração a atividade que emprega o maior número de trabalhadores. Pode ser agravado em 100% ou atenuado em 50% (FAP)
-
0,1% da comercialização da produção rural
-
--
--
Adicional do SAT/GILRAT para empregados expostos a agentes nocivos. Contribuição por segurado
- -- --
Retenção dos segurados tabela tabela tabelaData 20 Até 02 dias
úteis da realização
20 15
Contribuições patronais retidas pelo Patrocinador
Ente promotor de espetáculos
Empresas Agroindústrias que pagam sobre a folha: Aves; Suínos; Peixes; Camarões; Celulose e Papel.
Produtor Rural PJ: para gozar da substituição, só pode exercer essa atividade;
Agroindústria: pode exercer outras atividades, sem perder a substitutiva
--
--
Contribuições substitutivasContribuições substitutivas
Contribuições dos Clubes de Contribuições dos Clubes de FutebolFutebol
Associação desportiva – Regra 1: A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve efetuar o pagamento da parcela básica de 5% sobre o valor do patrocínio, renda dos espetáculos, transmissão dos jogos, propaganda.
Regra 2: A Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve apurar sua folha de pagamento e sobre ela recolher 4,5% para “terceiros” (entidades e fundos), 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais e 15% sobre a nota fiscal de cooperativas de trabalho.
Contribuições dos Clubes de FutebolContribuições dos Clubes de Futebol
Questão 1 A rede de Televisão Televivo firmou contrato com o São João Esporte Clube, no valor de R$ 100.000,00, para transmitir o jogo da final do campeonato estadual. Da mesma forma, a Empresa de material desportivo “Esporte Espetacular” cedeu para o Clube supracitado materiais desportivos a título de patrocínio no valor de R$ 5.000,00. Quanto a Televivo deve repassar ao Clube? Quanto ela deve repassar à Previdência Social? Quanto a Empresa de material desportivo deve reter para a Previdência Social?
Resposta: A Televivo deve pagar apenas R$ 95.000,00 para o clube e repassar R$ 5.000,00 para a Previdência Social a título de contribuição descontada, até o dia 20 do mês subsequente ao que ocorreu a operação. Da mesma forma, a empresa de material desportivo deve reter 5% do valor dos produtos cedidos para o clube sob a forma de patrocínio e repassa-los à Previdência, no mesmo prazo.
Time de Futebol – Regra 1: A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve efetuar o pagamento da parcela básica de 5% sobre o valor do patrocínio, renda dos espetáculos, transmissão dos jogos, propagandaRegra 2: A Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve apurar sua folha de pagamento e sobre ela recolher 4,5% para “terceiros” (entidades e fundos), 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais e 15% sobre a nota fiscal de cooperativas de trabalho.
Preste atenção à regra e você
responde fácil, fácil rsrsrs....
Contribuição substitutiva– Time de Futebol e Contribuição substitutiva– Time de Futebol e associação desportivaassociação desportiva
Exercícios Exercícios
Contribuições substitutivasContribuições substitutivas
Contribuições dos produtores Contribuições dos produtores rurais pessoa físicarurais pessoa física
TABELA RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVAS DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA
ALÍQUOTA
Parcela básica sobre a comercialização da produção rural 2,0%SAT/GILRAT sobr e a comercialização da produção rural 0,1%
SENAR sobre a comercialização da produção rural 0,2%
Salário educação sobre a remuneração dos empregados e avulsos 2,5%
Incra sobre a remuneração dos empregados e avulsos 0,2%
DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO
RESPONSÁVEL
Contribuição sobre a comercialização da produção rural.
Dia 20 ou dia útil anterior
Adquirente da produção
Contribuição sobre os serviços de contribuintes individuais, cooperativa de trabalho, para “terceiros” sobre a remuneração dos empregados, e demais não substituídas
Dia 20 ou dia útil anterior
Produtor rural pessoa física
Salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos
Dia 20 ou dia útil anterior
Produtor rural pessoa física
Questão 2 - Antônio é um produtor rural que possui uma pequena gleba de terra. Antônio tem dois empregados Augusto e Pedro, que o auxiliam no plantio da lavoura de milho. Parte de sua terra é arrendada a André, que trabalha em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados. No mês de novembro, Antonio remunerou Augusto e Pedro com R$ 600,00 cada. Antonio vendeu toda sua produção para o Supermercado Oliveira, faturando R$ 4.000,00. André vendeu sua produção para os moradores da cidade, arrecadando R$ 1.500,00. Depois de pagar todos os custos produtivos, Antonio retirou R$ 2.000,00 como fruto de seu trabalho. Quais devem ser as contribuições de Antonio e André?Resposta:
Produtor rural pessoa física – contribuição do produtor rural pessoa física à previdência social: a) 2% referente à parcela básica sobre a comercialização da produção rural; 0,1% de SAT/GIRALT sobre a comercialização da produção rural; 0,2% SENAR; 2,5% salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos.
Contribuição do Produtor rural pessoa físicaContribuição do Produtor rural pessoa física
Exercícios Exercícios
Descrição Valor
Contribuições de Antonio à Previdência SocialSobre a venda da produção para o Supermercado Oliveira
Antonio deve receber o valor líquido de R$ 3.908,00, pois a empresa deve reter R$ 92,00 (Cálculo: 4.000 x 2,3%)
Sobre os salários de Augusto e Pedro - Não é devida a cota patronal, já que as contribuições são substituídas. É no entanto mantida a obrigação de reter o valor de R$ 48,00 (cálculo: 600 x 8%) relativa à contribuição de cada um dos empregados. Antônio deve, então pagar a remuneração de novembro de Augusto e Pedro, no valor de R$ 552,00 e repassar os valores retidos até o dia 20 de dezembro;- Sobre os salários de Augusto e Pedro são devidos, ainda R$ 32,40 (1.200 x 2,7%) a título de terceiros (2,5% de salário-educação e 0,2% de INCRA);
Sobre a remuneração de Antonio Sobre sua remuneração, Antonio, contribuinte individual, deve contribuir com a parte referente à do segurado, com R$ 400,00 (cálculo: 2.000 x 20%).
Contribuição de André à Previdência Social
Contribuição de André André deve contribuir com o valor de R$ 34,50 (cálculo: 1.500 x 2,3%) em relação a sua parte de segurado e de sua família. Deve recolher este valor até o dia 20 de dezembro.
Contribuições substitutivasContribuições substitutivas
Contribuições dos produtores Contribuições dos produtores rurais pessoa jurídicarurais pessoa jurídica
TABELA RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVAS DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA
ALÍQUOTA
Parcela básica sobre a comercialização da produção rural 2,5%
SAT/GILRAT sobre a comercialização da produção rural 0,1%
SENAR sobre a comercialização da produção rural 0,25%
Salário educação sobre a remuneração dos empregados e avulsos 2,5%
Incra sobre a remuneração dos empregados e avulsos 0,2%
DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO
RESPONSÁVEL
Contribuição sobre a comercialização da produção rural
Dia 20 ou dia útil anterior
Produtor rural pessoa jurídica
Contribuição sobre os serviços de contribuintes individuais, cooperativa de trabalho, para “terceiros” sobre a remuneração dos empregados, e demais não substituídas
Dia 20 ou dia útil anterior
Produtor rural pessoa Jurídica
Salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos
Dia 20 ou dia útil anterior
Produtor rural pessoa Jurídica
Questão 3 - A empresa rural “Produto Natural” produz grãos para a comercialização. Em fevereiro, vendeu sua colheita para o “Supermercado Campos”, faturando R$ 10.000,00. O total da folha de pagamento foi de R$ 1.500,00, sendo que, neste mesmo mês, gastou R$ 1.000,00 com a compra de sementes de feijão para revenda, do segurado especial Jacinto. Quais devem ser as contribuições pagas à empresa “Produto Natural”?
contribuição do produtor rural pessoa jurídica à previdência social: a) 2,5% referente à parcela básica sobre a comercialização da produção rural; 0,1% de SAT/GIRALT sobre a comercialização da produção rural; 0,25% para o SENAR, 2,5% de salário educação e 0,2% para o INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos.
Contribuição do produtor rural pessoa jurídica Contribuição do produtor rural pessoa jurídica Exercícios Exercícios
Descrição Valor
Contribuições da empresa “Produto Natural” (Produtor rural pessoa jurídica)
Contribuição básica sobre a venda efetuada 2,5% x 10.000 = R$ 250,,00
SAT/GILRAT sobre a venda efetuada 0,1% x 10.000 = R$ 10,00
SENAR sobre a venda efetuada 0,25 x 10.000 = R$ 25,00
Valor pago pela Empresa “Produto Natural” à Jacinto
Retenção sobre a compra efetuada de Jacinto 1.000 x 2,3% = R$ 23,00
Valor pago pela empresa “Produto Natural” a Jacinto 1.000 – 23 = R$ 977,00
Contribuições substitutivasContribuições substitutivas
Contribuições da agroindústriaContribuições da agroindústria
TABELA RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVAS DA AGROINDÚSTRIA
ALÍQUOTA
Parcela básica sobre a comercialização da produção rural 2,5%
SAT/GILRAT sobr ea comercialização da produção rural 0,1%
SENAR sobre a comercialização da produção rural 0,25%
Terceiros Variável
DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO
RESPONSÁVEL
Contribuição sobre a comercialização da produção rural
Dia 20 ou dia útil anterior
Agroindústria
Contribuição sobre os serviços de contribuintes individuais, cooperativa de trabalho, para “terceiros” sobre a remuneração dos empregados, e demais não substituídas.
Dia 20 ou dia útil anterior
Agroindústria
Salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos
Dia 20 ou dia útil anterior
Agroindústria
Contribuição da agroindústriaContribuição da agroindústria
Exercícios Exercícios Questão 4 - A agroindústria Laranjal produz laranjas, e, após processo de industrialização, efetua a sua transformação em suco, engarrafando-o. A folha de pagamento da empresa é de R$ 20.000,00, sendo que todos os empregados recebem R$ 545,00. A empresa possui refeitório próprio para os seus empregados e adquiriu, no mês de junho, gêneros alimentícios de segurados especiais para preparo da alimentação dos trabalhadores, tendo gastado a quantia de R$ 7.000,00. Contatou, ainda, um jardineiro para efetuar serviço de corte dos jardins da fazenda produtiva, pagando-lhe R$ 1.000,00. Sabendo-se que, neste mesmo mês a empresa faturou R$ 100.000,00 com a comercialização de seus produtos e que a alíquota de terceiros é de 2,7%, quais são as contribuições que devem ser recolhidas? Resposta:
Contribuições da agroindústria – Regra: contribuição do produtor rural pessoa jurídica à previdência social: a) 2,5% referente à parcela básica sobre a comercialização da produção rural; 0,1% de SAT/GIRALT sobre a comercialização da produção rural; 0,25% para o SENAR, 2,5% de salário educação e 0,2% para o INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos.
Descrição Valor
Valor retido dos empregados (parte dos segurados) 20.000 x 8% = R$ 1.600,00 (todos os empregados contribuem com a alíquota mínima, pois recebem um salário mínimo, R$ 545,00).
Valor retido da aquisição de produtos rurais 7.000 x 2,3% = R$ 161,00 (a Agroindústria Laranjal deve pagar aos produtores segurados especiaisR$ 6.839,00 e reter R$ 161,00)
Parte patronal em relação ao jardineiro 1.000 x 20% = 200,00 (o jardineiro é um contribuinte individual)
Valor retido do jardineiro 1.000 x 11% = R$ 110,00 (a agroindústria Laranjal deve pagar ao jardineiro R$ 890,00 e reter R$ 110,00)
Valor de “terceiros” sobre folha 20.000,00 x 2,7% = 540,00
Valor da contribuição substitutiva 100.000 x 2,85% = R$ 2.850,00 ( a alíquota aplicada já inclui 2,5% parte patronal, 0,1% SAT/GILRAT; e 0,25% SENAR)
Total a recolher 1.600 + 161 + 200 + 110 + 540 + 2.850 = 5.461,00 (este valor deve ser pago até o dia 20 de julho)
•Obrigada!!!!!Obrigada!!!!!