FILOSOFIA POLÍTICA: O PROBLEMA DA JUSTIFICAÇÃO E … · FILOSOFIA POLÍTICA: O PROBLEMA DA...
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FILOSOFIA POLÍTICA: O
PROBLEMA DA JUSTIFICAÇÃO
E DA ORIGEM DO ESTADO.
A justificação contratualista de
John Locke -A proposta de Locke, em seu Segundo tratado
sobre o Governo civil (1690), é mais influente
do que a de Aristóteles;
-Segundo Locke, o Estado tem origem em uma
espécie de contrato social;
- Esse contrato proporciona, segundo ele, a
transição do Estado de natureza à sociedade
civil Teoria de Locke é contratualista.
Mas o que levou essas pessoas a estabelecer
este contrato?
Para responder essa pergunta precisamos
primeiro entender como eram as coisas antes de
existir tal pacto, isto é, antes da existência do
Estado, quando não havia poder político, nem
governo, nem tribunais.
Lei natural e Estado de Natureza
O Estado de natureza:- As pessoas viviam em perfeita liberdade;
- Cada um era “senhor absoluto da sua pessoa e de
seus bens”, sem ter que prestar contas a ninguém;
- As pessoas viviam em um estado de completa
igualdade, sem qualquer tipo de hierarquia;
- Viviam de acordo com a lei natural que determina
que ninguém infrinja os direitos dos outros nem
ofenda-os.
Lei Natural
- Segundo Locke, elabora-se a lei natural usando a
razão natural, que é comum a todas as pessoas e
independente de convenções humanas;
- Estabelece a seguinte distinção:LEI NATURAL
versus LEI POSITIVA;
- As leis positivas são leis que resultam das convenções
humanas, são as leis que realmente existem nas
sociedades civis organizadas em Estados.
- Enquanto que no Estado de Natureza as pessoas
nada têm acima de si, a não ser a lei natural, na
sociedade civil as pessoas aceitam submeter-se à
autoridade de um governo;
- A única lei que vigora no Estado de Natureza é a
lei natural. Locke distingue a lei natural da lei
positiva, mas também da lei divina
Lei
Natural
-É dada pela natureza;
-É racional, porque é alcançada apenas pela razão e
porque agir contra a lei natural é agir contra a
razão;
-É independente das convenções humanas, pois não
depende do local e da época em que as pessoas
vivem;
Lei
Positiva
-É convencional, pois é aplicada apenas nos locais
em que essa convenção foi estabelecida;
Lei
divina
-É revelada por Deus através dos profetas e das
escrituras;
-Aplica-se àqueles a quem Deus escolheu revelá-la.
- Para Locke a lei natural não é uma lei científica
que descreve o funcionamento efetivo da natureza
como pensava Aristóteles.
- Locke defende que a lei natural é normativa, isto é,
que determina como nós devemos agir e não como nós
de fato agimos.
- Ora, dado que no Estado de Natureza as pessoas
vivem conforme a lei natural, elas têm os direitos
decorrentes da aplicação dessa lei. Quais sejam:
Os direitos oriundos da Lei Natural:
1. Todas as pessoas são iguais, pois têm exatamente o
mesmo conjunto de direitos naturais;
2. Todas as pessoas têm o direito de julgar, por si,
quais ações estão de acordo com a Lei natural quais
não estão, pois ninguém tem acesso privilegiado à lei
natural nem autoridade especial para julgar pelos
outros;
3. Todas as pessoas têm individualmente o direito de
se defender – usando a força, se necessário – dos que
tentarem interferir em seus direitos e violar a lei
natural;
O contrato social e a origem do governo
- Locke pensa que qualquer poder exercido sobre as pessoas –
exceto os casos de auto-defesa ou de execução da lei natural – só
é legítimo se tiver seu consentimento, seu acordo.
-Por isso, a existência de um poder político só pode ter tido
origem em um acordo, ou contrato, entre pessoas livres que
decidem unir-se para formar a sociedade civil.
- Apesar de parecer que Locke caracteriza o estado de natureza
como um estado quase perfeito, não deixa de reconhecer alguns
problemas que podem instabilizar a vida nesse estado.
Segundo Locke alguns problemas surgem no estado de
natureza que podem provocar sua instabilidade, a
saber:
-Como o homem é movido por interesses, pela ganância
ou pela ignorância ele pode recusar seguir a lei natural,
ameaçando constantemente os direitos de propriedade
das pessoas;
-Além disso, podemos julgar alguém erroneamente ou
por interesse.
Problemas do Estado de Natureza
“Propriedade”, segundo John Locke
- Por propriedade Locke concebe algo bastante genérico.
Representam “propriedades” das pessoas: além de seus
bens materiais, também suas vidas e liberdade.
-Aqueles problemas justificam o abandono do homem do
estado de natureza em troca da proteção e estabilidade do
governo civil.
-Os problemas que podem surgir no estado de natureza
podem também conduzir para um estado de guerra e
confusão, prejudicial à todos.
Locke aponta 3 aspectos importantes que
faltam no estado de natureza mas são
garantidos pelo poder político:
1. Falta uma lei estabelecida e aprovada por
consentimento, que sirva de padrão para decidir sobre
ações de acordo ou desacordo com a lei natural. Por
que apesar de a lei natural ser clara nós divergimos e a
compreendemos mal.
2. Falta um juiz imparcial com autoridade para decidir
segundo a lei, evitando que haja juízes que decidam
em causa própria. Pois quando as pessoas julgam em
causa própria têm a tendência de ser parciais e
injustas;
3. Falta um poder suficientemente forte para executar a
lei e fazer cumprir as sentenças justas, evitando que
os mais fracos ou em menor número sejam
injustiçados pelos mais fortes e em maior número.
Portanto, é para enfrentar todas essas dificuldades que
surgem no estado de natureza que, segundo John
Locke, as pessoas decidem abrir mão dos privilégios
daquela situação cedendo o poder de executar a lei
àqueles que forem escolhidos segundo as regras da
comunidade. E, mesmo que digamos que ninguém nos
perguntou se aceitamos viver numa sociedade civil,
Locke defende que, a partir do momento em que
usufruímos das suas vantagens estamos
CONCORDANDO com a sociedade civil, isto é, com a
existência do Estado.
Ou, na próprias palavras de Locke: “O grande e principal
objetivo, portanto, da união dos homens em estados e de
colocar-se sob governo é a preservação da sua propriedade
. E, para isso, no estado de natureza há muitas coisas que
não estão à altura”.
Referências bibliográficas:
ALMEIDA, Aires de; et al. A arte de pensar. Lisboa:
Didactica. 2007.
BAKER, Ann; BONJOUR, Laurence. Filosofia: textos
fundamentais comentados. Porto Alegre:Artmed. 2010.
Referências bibliográficas:
ALMEIDA, Aires de; et al. A arte de pensar. Lisboa:
Didactica. 2007.
BAKER, Ann; BONJOUR, Laurence. Filosofia: textos
fundamentais comentados. Porto Alegre:Artmed. 2010.
LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil.
Lisboa: Edições 70. 1999,