Como fazer Fichamento de textos acadêmicos Prof. Msc. José Rômulo de Magalhães Filho .
Fichamento Modelo_Lyra Filho
-
Upload
dalilla-costa -
Category
Documents
-
view
219 -
download
4
description
Transcript of Fichamento Modelo_Lyra Filho
Universidade de Brasília (UnB)Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM)Núcleo de Estudos e Pesquisas para a Paz e Direitos Humanos (NEP)Disciplina: Direitos Humanos e CidadaniaDocente: Profa. Dra. Nair Heloisa Bicalho de SousaAluna(o):Matrícula:
LYRA FILHO, Roberto. Direito e lei. In: SOUSA JR., José Geraldo de.Introdução Crítica ao Direito.Brasília: UNB/CEAD SP, 1994. 4a ed.
• “A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas
dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato real.”(LYRA
FILHO, 1994: 31) Nesse contexto, o autor observa que, frequentemente, associamos o Direito
à lei, relacionado, assim, Direito e Justiça. Entretanto, alerta-nos para as “(...) nuvens
ideológicas que recobrem a nua realidade das coisas.”(LYRA FILHO, 1994: 31)
• Para o autor, a legislação deve ser examinada por meio de um ponto de vista crítico:
A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, (...) fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico. (...)A legislação abrange sempre, em maior ou menor grau, Direito e Antidireito: isto é, Direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido.(...) A identificação entre Direito e lei pertence, aliás, ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada, ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis. (Ibid.: 32)
•Lyra Filho analisa que podem existir leis que “(...) carecem de “autenticidade e adequação”
e escapam ao que é “verdadeiro e correto” juridicamente. (...) Nisto, porém, o Direito resulta
aprisionado em conjunto de normas estatais.”(Ibid.: 32).Baseando-se em Gramsci, observa
que:
(...) a visão dialética precisa alargar o foco do Direito, abrangendo as pressões coletivas (e até como veremos, as normas não-estatais de classes e grupos espoliados e oprimidos) que emergem na sociedade civil (nas instituições não ligadas ao Estado) e adotam posições vanguardeiras (...) O Direito autêntico e global não pode ser isolado em campos de concentração legislativa (...). (Ibid.: 32)
• Adverte, ainda, que o Direito depende do Estado que legisla, se esse resguarda, ou não, os
Direitos Humanos (entendidos pelo autor como aquisições de lutas sociais dentro da história).
“(...) se o Direito é reduzido à “pura” legalidade, já representa a dominação ilegítima, por
força desta mesma suposta identidade; e este “Direito” passa a ser castrado, morto e
embalsamado, para o necrotério de uma pseudociência (...)”.(Ibid.: 32-33)
• Por fim, o autor salienta:
Nosso objetivo é perguntar, no sentido mais amplo, o que é Direito (com ou sem leis), mas é preciso esclarecer, igualmente, que nada é, num sentido perfeito e acabado; que tudo é, sendo. (...) Nesta perspectiva, quando buscamos o que o Direito é, estamos antes perguntando o que ele vem a ser, nas transformações incessantes do seu conteúdo e forma de manifestação concreta dentro do mundo histórico e social. (Ibid.: 33)