Fichamento Modelo_Lyra Filho

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Universidade de Brasília (UnB) Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM) Núcleo de Estudos e Pesquisas para a Paz e Direitos Humanos (NEP) Disciplina: Direitos Humanos e Cidadania Docente: Profa. Dra. Nair Heloisa Bicalho de Sousa Aluna(o): Matrícula: LYRA FILHO, Roberto. Direito e lei. In: SOUSA JR., José Geraldo de.Introdução Crítica ao Direito.Brasília: UNB/CEAD SP, 1994. 4 a ed. “A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato real.”(LYRA FILHO, 1994: 31) Nesse contexto, o autor observa que, frequentemente, associamos o Direito à lei, relacionado, assim, Direito e Justiça. Entretanto, alerta-nos para as “(...) nuvens ideológicas que recobrem a nua realidade das coisas .”(LYRA FILHO, 1994: 31) • Para o autor, a legislação deve ser examinada por meio de um ponto de vista crítico: A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, (...) fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico. (...)A legislação abrange sempre, em maior ou menor grau, Direito e Antidireito: isto é, Direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido.(...) A identificação entre Direito e lei pertence, aliás, ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada, ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou

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Universidade de Brasília (UnB)Centro de Estudos Avançados Multidisciplinares (CEAM)Núcleo de Estudos e Pesquisas para a Paz e Direitos Humanos (NEP)Disciplina: Direitos Humanos e CidadaniaDocente: Profa. Dra. Nair Heloisa Bicalho de SousaAluna(o):Matrícula:

LYRA FILHO, Roberto. Direito e lei. In: SOUSA JR., José Geraldo de.Introdução Crítica ao Direito.Brasília: UNB/CEAD SP, 1994. 4a ed.

• “A maior dificuldade, numa apresentação do Direito, não será mostrar o que ele é, mas

dissolver as imagens falsas ou distorcidas que muita gente aceita como retrato real.”(LYRA

FILHO, 1994: 31) Nesse contexto, o autor observa que, frequentemente, associamos o Direito

à lei, relacionado, assim, Direito e Justiça. Entretanto, alerta-nos para as “(...) nuvens

ideológicas que recobrem a nua realidade das coisas.”(LYRA FILHO, 1994: 31)

• Para o autor, a legislação deve ser examinada por meio de um ponto de vista crítico:

A lei sempre emana do Estado e permanece, em última análise, ligada à classe dominante, pois o Estado, (...) fica sob o controle daqueles que comandam o processo econômico. (...)A legislação abrange sempre, em maior ou menor grau, Direito e Antidireito: isto é, Direito propriamente dito, reto e correto, e negação do Direito, entortado pelos interesses classísticos e caprichos continuístas do poder estabelecido.(...) A identificação entre Direito e lei pertence, aliás, ao repertório ideológico do Estado, pois na sua posição privilegiada, ele desejaria convencer-nos de que cessaram as contradições, que o poder atende ao povo em geral e tudo o que vem dali é imaculadamente jurídico, não havendo Direito a procurar além ou acima das leis. (Ibid.: 32)

•Lyra Filho analisa que podem existir leis que “(...) carecem de “autenticidade e adequação”

e escapam ao que é “verdadeiro e correto” juridicamente. (...) Nisto, porém, o Direito resulta

aprisionado em conjunto de normas estatais.”(Ibid.: 32).Baseando-se em Gramsci, observa

que:

(...) a visão dialética precisa alargar o foco do Direito, abrangendo as pressões coletivas (e até como veremos, as normas não-estatais de classes e grupos espoliados e oprimidos) que emergem na sociedade civil (nas instituições não ligadas ao Estado) e adotam posições vanguardeiras (...) O Direito autêntico e global não pode ser isolado em campos de concentração legislativa (...). (Ibid.: 32)

• Adverte, ainda, que o Direito depende do Estado que legisla, se esse resguarda, ou não, os

Direitos Humanos (entendidos pelo autor como aquisições de lutas sociais dentro da história).

“(...) se o Direito é reduzido à “pura” legalidade, já representa a dominação ilegítima, por

força desta mesma suposta identidade; e este “Direito” passa a ser castrado, morto e

embalsamado, para o necrotério de uma pseudociência (...)”.(Ibid.: 32-33)

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• Por fim, o autor salienta:

Nosso objetivo é perguntar, no sentido mais amplo, o que é Direito (com ou sem leis), mas é preciso esclarecer, igualmente, que nada é, num sentido perfeito e acabado; que tudo é, sendo. (...) Nesta perspectiva, quando buscamos o que o Direito é, estamos antes perguntando o que ele vem a ser, nas transformações incessantes do seu conteúdo e forma de manifestação concreta dentro do mundo histórico e social. (Ibid.: 33)