Família. CONCEITO DE FAMÍLIA NA CONCEPÇÃO JURÍDICA Família compreende um conjunto de pessoas...
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FamíliaFamília
CONCEITO DE FAMÍLIA NA CONCEITO DE FAMÍLIA NA CONCEPÇÃO JURÍDICACONCEPÇÃO JURÍDICA
Família compreende um conjunto de Família compreende um conjunto de pessoas unidas por vínculo jurídico de pessoas unidas por vínculo jurídico de
natureza familiar.natureza familiar.
FAMÍLIA AMPLIADA / FAMÍLIA AMPLIADA / EXTENSA / CONSANGUÍNEAEXTENSA / CONSANGUÍNEA
A família ampliada compreende a A família ampliada compreende a família nuclear, mais os parentes família nuclear, mais os parentes
diretos ou colaterais, existindo uma diretos ou colaterais, existindo uma extensão das relações entre pais e extensão das relações entre pais e
filhos para avós, pais e netos.filhos para avós, pais e netos.
FAMÍLIA FAMÍLIA NUCLEARNUCLEAR OU OU CONJUGAL (UNIÃO ESTÁVEL CONJUGAL (UNIÃO ESTÁVEL
E CASAMENTO)E CASAMENTO)
A família restrita consiste num A família restrita consiste num homem, numa mulher e nos seus homem, numa mulher e nos seus
filhos, biológicos ou adotados, filhos, biológicos ou adotados, habitando num ambiente familiar habitando num ambiente familiar
comum vivendo sob o Poder Familiarcomum vivendo sob o Poder Familiar
FAMÍLIA MONOPARENTALFAMÍLIA MONOPARENTAL São as famílias com uma estrutura São as famílias com uma estrutura
de de pais únicospais únicos ou ou monoparentalmonoparental, , tratando-se de uma variação da tratando-se de uma variação da
estrutura nuclear tradicional devido a estrutura nuclear tradicional devido a fenômenos sociais, como o fenômenos sociais, como o divórcio, , óbito, abandono de lar, ilegitimidade óbito, abandono de lar, ilegitimidade ou adoção de crianças por uma só ou adoção de crianças por uma só
pessoa.pessoa.
FAMÍLIAS ALTERNATIVASFAMÍLIAS ALTERNATIVAS
ComunitáriasComunitárias
Famílias alternativasFamílias alternativas
HomoafetivasHomoafetivas
FAMÍLIAS COMUNITÁRIASFAMÍLIAS COMUNITÁRIAS
As As famílias comunitáriasfamílias comunitárias, ao contrário , ao contrário dos dos sistemas familiares tradicionaissistemas familiares tradicionais, , onde a total responsabilidade pela onde a total responsabilidade pela criação e educação das crianças se criação e educação das crianças se
cinge aos pais e à escola, nestas cinge aos pais e à escola, nestas famílias, o papel dos pais é famílias, o papel dos pais é
descentralizado, sendo as crianças da descentralizado, sendo as crianças da responsabilidade de todos os responsabilidade de todos os
membros adultos.membros adultos.
FAMÍLIAS FAMÍLIAS HOMOAFETIVASHOMOAFETIVAS
Nas famílias homoafetivas existe Nas famílias homoafetivas existe uma ligação conjugal ou marital uma ligação conjugal ou marital
entre duas pessoas do mesmo sexo, entre duas pessoas do mesmo sexo, que podem incluir crianças adotadas que podem incluir crianças adotadas ou filhos biológicos de um ou ambos ou filhos biológicos de um ou ambos
os parceiros.os parceiros.
FAMÍLIAS RECONHECIDAS PELO FAMÍLIAS RECONHECIDAS PELO DIREITODIREITO
provém das relações:provém das relações: das pessoas unidas pelo matrimônio;das pessoas unidas pelo matrimônio; daqueles que convivem em uniões sem daqueles que convivem em uniões sem
casamento;casamento; de um dos pais com os seus filhosde um dos pais com os seus filhos
e da sua proteção por meio da tutela e da e da sua proteção por meio da tutela e da proteção dos incapazes por meio da proteção dos incapazes por meio da
curatela.curatela.
FAMÍLIA VISTA COMO FAMÍLIA VISTA COMO INSTITUIÇÃO JURÍDICAINSTITUIÇÃO JURÍDICA
A família como sendo uma instituição, A família como sendo uma instituição, ou seja, a família é uma união ou seja, a família é uma união
associativa de pessoas, sendo uma associativa de pessoas, sendo uma instituição da qual se vale a instituição da qual se vale a
sociedade para regular a procriação e sociedade para regular a procriação e educação dos filhos educação dos filhos (Belluscio apud Venosa. P. 22).(Belluscio apud Venosa. P. 22).
DIREITO DE FAMÍLIADIREITO DE FAMÍLIA
Conjunto de normas que regulam as Conjunto de normas que regulam as relações jurídicas familiares, relações jurídicas familiares,
orientado por elevados interesses orientado por elevados interesses morais e bem-estar social morais e bem-estar social (VENOSA, p. 24).(VENOSA, p. 24).
RELAÇÃO DO ESTADO X RELAÇÃO DO ESTADO X FAMÍLIAFAMÍLIA
As normas no direito de família As normas no direito de família são normas imperativas e são normas imperativas e tem como função ordenar as tem como função ordenar as relações entre os seus relações entre os seus membros.membros.
CARACTERÍSITICAS DO CARACTERÍSITICAS DO PODER FAMILIARPODER FAMILIAR O PODER FAMILIAR É O PODER FAMILIAR É
INDISPONÍVEL/IRRENUNCIÁVEL INDISPONÍVEL/IRRENUNCIÁVEL É um dever dos pais em relação aos É um dever dos pais em relação aos
filhos:filhos: Tê-los sob a sua guarda e companhia;Tê-los sob a sua guarda e companhia; Dirigir a sua educação;Dirigir a sua educação; Sustentá-los;Sustentá-los; Criá-los.Criá-los.
CARACTERÍSITICAS DO CARACTERÍSITICAS DO PODER FAMILIARPODER FAMILIAR
O PODER FAMILIAR É INDIVISÍVELO PODER FAMILIAR É INDIVISÍVEL
Poder familiar é dos cônjuges, pois Poder familiar é dos cônjuges, pois ambos tem a mesma ambos tem a mesma
responsabilidade em relação aos responsabilidade em relação aos filhos.filhos.
PODER FAMILIAR QUANTO A PODER FAMILIAR QUANTO A PESSOA DOS FILHOSPESSOA DOS FILHOS
Art. 1634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos Art. 1634. Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores:filhos menores:
• dirigir-lhes a criação e educação;dirigir-lhes a criação e educação;• tê-los em sua companhia;tê-los em sua companhia;• Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para Conceder-lhes ou negar-lhes consentimento para
casarem;casarem;• nomear-lhes tutor por testamento ou documento nomear-lhes tutor por testamento ou documento
autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou autêntico, se o outro dos pais não lhe sobreviver, ou o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;o sobrevivo não puder exercer o poder familiar;
• representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da representá-los, até aos dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;que forem partes, suprindo-lhes o consentimento;
• reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;reclamá-los de quem ilegalmente os detenha;• exigir que lhes prestem obediência, respeito e os exigir que lhes prestem obediência, respeito e os
serviços próprios de sua idade e condição.serviços próprios de sua idade e condição.
SUSPENSÃO – PERDA E SUSPENSÃO – PERDA E EXTINÇÃO DO PODER EXTINÇÃO DO PODER
FAMILIARFAMILIAR Art. 1635. Extingue-se o poder Art. 1635. Extingue-se o poder
familiar:familiar:• pela morte dos pais e dos filhos;pela morte dos pais e dos filhos;• pela emancipação, nos termos pela emancipação, nos termos
do art. 5º, parágrafo único;do art. 5º, parágrafo único;• pela maioridade;pela maioridade;• pela adoção;pela adoção;• por decisão judicial, na forma por decisão judicial, na forma
do artigo 1.638do artigo 1.638
SUSPENSÃO DO PODER SUSPENSÃO DO PODER FAMILIARFAMILIAR
Art. 1637. Se o pai, ou a mãe, abusar de Art. 1637. Se o pai, ou a mãe, abusar de sua autoridade, faltando aos deveres a eles sua autoridade, faltando aos deveres a eles inerentes ou arruinando os bens dos filhos, inerentes ou arruinando os bens dos filhos, cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou cabe ao juiz, requerendo algum parente, ou o Ministério Público, adotar à medida que o Ministério Público, adotar à medida que lhe pareça reclamada pela segurança do lhe pareça reclamada pela segurança do menor e seus haveres, até suspendendo o menor e seus haveres, até suspendendo o poder familiar, quando lhe convenha.poder familiar, quando lhe convenha.
Parágrafo único. Suspende-se igualmente o Parágrafo único. Suspende-se igualmente o exercício do poder familiar ao pai ou a mãe exercício do poder familiar ao pai ou a mãe condenados por sentença irrecorrível, em condenados por sentença irrecorrível, em virtude de crime cuja pena exceda a dois virtude de crime cuja pena exceda a dois anos de prisãoanos de prisão
PERDA DO PODER FAMILIARPERDA DO PODER FAMILIAR•Art. 1.638. Perderá por ato judicial o Art. 1.638. Perderá por ato judicial o poder familiar o pai ou a mãe que:poder familiar o pai ou a mãe que:•castigar imoderadamente o filho;castigar imoderadamente o filho;•deixar o filho em abandono;deixar o filho em abandono;•praticar atos contrários à moral e aos praticar atos contrários à moral e aos bons costumes;bons costumes;•incidir, reiteradamente, nas faltas incidir, reiteradamente, nas faltas previstas no artigo antecedente.previstas no artigo antecedente.
As interações sociais e a As interações sociais e a construção do sujeitoconstrução do sujeito
Da sociologia encontramos os Da sociologia encontramos os conceitos de conceitos de socialização primária e socialização primária e secundária:secundária:
É no âmbito familiar que se É no âmbito familiar que se estabelece o processo se socialização estabelece o processo se socialização primária, responsável pela primária, responsável pela individuação do sujeito na formação individuação do sujeito na formação do indivíduo (Berger e Luckman, do indivíduo (Berger e Luckman, 1978,p.200)1978,p.200)
Socialização secundáriaSocialização secundária A socialização secundária pressupõe A socialização secundária pressupõe
uma socialização primária anterior, da uma socialização primária anterior, da qual o indivíduo participa com uma qual o indivíduo participa com uma personalidade formada e com um personalidade formada e com um mundo interiorizado.mundo interiorizado.
Socialização secundáriaSocialização secundária Algumas crises na passagem da Algumas crises na passagem da
socialização primária para a socialização primária para a secundária manifestadas pelo secundária manifestadas pelo indivíduo são causadas por seu indivíduo são causadas por seu reconhecimento de que o mundo e as reconhecimento de que o mundo e as posturas sociais que lhe foram posturas sociais que lhe foram apresentadas na família possuem apresentadas na família possuem conotação social particular.conotação social particular.
Segundo Osório(2002), somente Segundo Osório(2002), somente encontramos o sentido da existência encontramos o sentido da existência no convívio familiar.no convívio familiar.
Spitz (1995), Bowlby (1993), Winnicott Spitz (1995), Bowlby (1993), Winnicott (1984) nos relatam a importância das (1984) nos relatam a importância das interações afetivas na gênese do interações afetivas na gênese do desenvolvimento infantil.desenvolvimento infantil.
Freud concebia o homem como um ser Freud concebia o homem como um ser em conflito entre forças antagônicas ( em conflito entre forças antagônicas ( as pulsões e a cultura repressora) e as pulsões e a cultura repressora) e atribuía grande importância aos atribuía grande importância aos acontecimentos da infância e sua acontecimentos da infância e sua presença no mundo mental do adulto.presença no mundo mental do adulto.( Rosa ( Rosa et al.,et al.,2002)2002)
Pensar sobre a família é mais que Pensar sobre a família é mais que desvendar os aspectos físicos desvendar os aspectos físicos emocionais e comportamentais.emocionais e comportamentais.
É na família, mediadora entre o É na família, mediadora entre o indivíduo e a sociedade, que indivíduo e a sociedade, que aprendemos a perceber o mundo e a aprendemos a perceber o mundo e a nos situarmos nelenos situarmos nele
Toda família enfrenta situações de Toda família enfrenta situações de tensão e família sadia não pode ser tensão e família sadia não pode ser distinguida da família enferma pela distinguida da família enferma pela ausência de problemas. A família ausência de problemas. A família saudável é aquela capaz de perceber saudável é aquela capaz de perceber os limites claros entre os integrantes; os limites claros entre os integrantes; onde figuras parentais e filiais aceitam onde figuras parentais e filiais aceitam o uso diferenciado da autoridade, com o uso diferenciado da autoridade, com liberdade para questionar e negociar liberdade para questionar e negociar em situações de poder desigual. em situações de poder desigual. (MINUCHIN, 1977, p.3)(MINUCHIN, 1977, p.3)
Segundo Vera Lúcia Lamano Calil Segundo Vera Lúcia Lamano Calil (1987), em qualquer relacionamento (1987), em qualquer relacionamento duradouro seja ela marital, entre pai e duradouro seja ela marital, entre pai e filho, ou da família com outros filho, ou da família com outros sistemas sociais – podemos encontrar sistemas sociais – podemos encontrar estilos persistentes de conflitos estilos persistentes de conflitos submersos e, portanto, não resolvidos.submersos e, portanto, não resolvidos.
Para Ana Maria Nunes (1977), “há uma Para Ana Maria Nunes (1977), “há uma tendência natural do sistema familiar tendência natural do sistema familiar em lutar para permanecer no que é, em lutar para permanecer no que é, mesmo quando está sendo mesmo quando está sendo disfuncional; esta é uma garantia de disfuncional; esta é uma garantia de que continuará existindo e não irá se que continuará existindo e não irá se desintegrar” desintegrar”
Escutar o outro e respeitar sua Escutar o outro e respeitar sua
individualidade, enaltecer suas individualidade, enaltecer suas possibilidades, valorizar seus talentos, possibilidades, valorizar seus talentos, perceber com sensibilidade que cada perceber com sensibilidade que cada família desenvolve seus próprios família desenvolve seus próprios métodos de sobrevivência e que, métodos de sobrevivência e que, mesmo nas enfermidades, ela têm o mesmo nas enfermidades, ela têm o valor metafórico – valor metafórico –
o cuidaro cuidar
Referências BibliográficasReferências Bibliográficas Código de Processo Civil - 1988Código de Processo Civil - 1988Berger e Luckman (1978)– A construção Berger e Luckman (1978)– A construção
social da realidadesocial da realidadeBowlby, J. (1995) Cuidados Maternos e Bowlby, J. (1995) Cuidados Maternos e
saúde Mentalsaúde MentalRosa, Garcia – Freud e o inconscienteRosa, Garcia – Freud e o inconscienteCalil, Vera Lúcia Lamano – Terapia Calil, Vera Lúcia Lamano – Terapia
Familiar e de casalFamiliar e de casal
Referências BibliográficasReferências BibliográficasSouza, Ana Maria Nunes – A família e Souza, Ana Maria Nunes – A família e
seu espaçoseu espaçoOsório, Luiz carlos – Casais e família: Osório, Luiz carlos – Casais e família:
Uma visão contemporâneaUma visão contemporânea