FACULDADE IBMEC SP
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FACULDADE IBMEC SP
MANUAL DO ALUNO
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
DURAÇÃO DE 12 MESES
SUMÁRIO
1. FACULDADE IBMEC SÃO PAULO ............................................................. 4
2. MODALIDADES DE ENSINO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO ...... 6
3. UNIDADES (POLOS DE APOIO PRESENCIAL) DA FACULDADE IBMEC SP .......................................................................................................................8
4. DA MATRÍCULA ........................................................................................ 10
5. TRANSFERÊNCIA DE MODALIDADE DE ENSINO ................................. 11
6. ESTRUTURA DO CURSO ......................................................................... 13
7. ESTRUTURA DO CORPO DOCENTE ...................................................... 20
8. ATIVIDADES PEDAGÓGICAS .................................................................. 22
9. NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS OBRIGATÓRIAS ....................................................................................................... 28
10. AVALIAÇÃO .............................................................................................. 29
11. MÓDULOS EXTRAS ................................................................................. 33
12. REQUISITOS DE APROVAÇÃO ............................................................... 34
13. MATRÍCULA EM MÓDULO REPROVADO ............................................... 36
14. ABONO DE FALTAS E REABERTURA DE PRAZOS DE ATIVIDADES ... 37
a) Abono de Faltas ......................................................................................... 37
b) Reabertura de Prazos de Atividades ......................................................... 38
15. EXERCÍCIOS DOMICILIARES .................................................................. 40
16. ESTÁGIO ................................................................................................... 44
17. DOCUMENTOS ACADÊMICOS ................................................................ 45
18. CERTIFICAÇÃO ........................................................................................ 46
19. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA ......................................................... 48
20. INTEGRALIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ......................... 49
21. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ................................................... 50
22. CANAIS DE RELACIONAMENTO ............................................................. 51
23. TUTORIAL PARA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM ....................................................................................... 53
24. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................ 54
Anexo 1: MANUAL DO ALUNO – Orientação e Elaboração do TCC ........................ 55
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................... 57
2. CALENDÁRIO DE ORIENTAÇÃO ............................................................. 59
3. NORMAS ACADÊMICAS .......................................................................... 60
4. ORIENTADOR ........................................................................................... 62
5. FASES DE ORIENTAÇÃO E ENTREGA DO TCC .................................... 63
6. DA CORREÇÃO DO TCC.......................................................................... 67
7. QUESTIONÁRIO DE DEFESA (QD) ......................................................... 70
8. NORMAS DE FORMATAÇÃO ................................................................... 71
9. EXERCÍCIOS DOMICILIARES .................................................................. 74
10. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................ 76
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
1. FACULDADE IBMEC SÃO PAULO
A Faculdade Damásio, instituição privada de educação superior credenciada
em 2002, denota um verdadeiro marco no mundo jurídico nacional. A instituição
repousa sobre a experiência de 50 anos do Damásio Educacional, sendo seu
fundador, Prof. Damásio de Jesus, referência nacional e internacional e autor
renomado de diversas obras dedicadas ao Direito. Recentemente, a Faculdade
Damásio foi adquirida pela Adtalem Educacional do Brasil tornando-se uma das mais
respeitadas instituições de ensino do País.
Por força da Portaria Nº 918, de 15 de agosto de 2017, publicada no Diário
Oficial da União em 16 de agosto de 2017, a Faculdade Damásio teve seu nome
alterado para Faculdade IBMEC São Paulo.
1.1 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Inicialmente, a Faculdade Damásio atuou na graduação em Direito e Pós-
Graduação, modalidade presencial, em diversos ramos do Direito e áreas afins.
Com o credenciamento da Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade a
distância pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria n. 324, de 15 de abril de
2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, as áreas de atuação
se ampliaram para todo o Brasil.
Por força da Portaria Nº 918, de 15 de agosto de 2017, publicada no Diário
Oficial da União em 16 de agosto de 2017, a Faculdade Damásio alterou o nome para
Faculdade IBMEC São Paulo.
Os cursos de Pós-Graduação da Faculdade IBMEC São Paulo atendem de
maneira plena a todas as diretrizes educacionais vigentes, inclusive à Resolução n. 1,
de 6 de abril de 2008, CNE/CES, que estabelece as normas para o funcionamento de
cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização, oferecendo, assim,
segurança e qualidade no ensino, ressaltando sempre o respeito aos nossos alunos.
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Em 05 de agosto de 2020 O Pleno do STF julgou improcedente ação da OAB -
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4219 - e assentou a validade de cursos de
pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Por maioria, o colegiado entendeu
que, em sua atividade regulamentadora, o CNMP pode densificar o comando
constitucional de exigência de “atividade jurídica” com cursos de pós-graduação. O
Conselho Federal contestou o art. 3º da resolução 11/06, do CNJ, e o parágrafo único
do art. 1º da resolução 29/08, do CNMP. Os dispositivos tratam da possibilidade de
que cursos de pós-graduação, na área do Direito, sejam considerados válidos para a
composição do período de atividade jurídica exigido pelos arts. 93, I, e 129, §3º da
CF/88.
Esclarecemos que, com a vigência da nova Resolução nº 01, de 06 abril de
2018, CNE/MEC, não há obrigatoriedade no cumprimento da disciplina Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) para emissão do certificado e atribuição do título de
especialista nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Ressaltamos que é de responsabilidade do aluno consultar os editais de
concursos públicos para conhecimento das regras quanto à atividade jurídica e
verificação do aceite do certificado de especialização onde conste a dispensa
da monografia ou da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
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2. MODALIDADES DE ENSINO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Os cursos de Pós-Graduação são ofertados nas modalidades de ensino
presencial e a distância.
Considera-se:
2.1 PRESENCIAL
São as aulas ministradas presencialmente nas unidades Liberdade e Paulista,
ambas localizadas em São Paulo. As atividades pós-aula, a tutoria e a orientação
serão realizadas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
As avaliações previstas conforme definição do projeto pedagógico vigente para
cada curso são realizadas no formato on-line.
Eventualmente, a aula poderá ser gravada com antecedência para transmissão
em sala de aula.
A disciplina optativa de TCC é on-line e a defesa é presencial. A partir das turmas
de outubro/2018 e seguintes a disciplina TCC passou a ser optativa.
2.2 A DISTÂNCIA
2.2.1 Telepresencial
Cursos oferecidos nas Unidades (leia-se Polos de Apoio Presenciais) são
transmitidos por meio de transmissão satelitária e/ou Damásio Connect. As atividades
pós-aula, as avaliações, a tutoria e a orientação serão realizadas on-line no AVA. Caso
o aluno opte por cursar a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), entregue
seu trabalho tipo monografia e esteja aprovado em todos os módulos, a defesa será
realizada de maneira escrita, presencialmente, na Unidade selecionada no momento
da matrícula.
Em cumprimento à regulação educacional, independentemente da modalidade
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escolhida, o candidato deverá realizar as atividades presenciais obrigatórias, previstas
no projeto pedagógico do curso, na Unidade em que a matrícula foi realizada.
2.2.2 On-line
Aulas, atividades pós-aula, avaliações, tutoria e orientação são realizadas
100% on-line no AVA. Caso o aluno opte por cursar a disciplina Trabalho de Conclusão
de Curso (TCC), entregue seu trabalho tipo monografia e esteja aprovado em todos
os módulos, a defesa será realizada de maneira escrita, presencialmente, na Unidade
selecionada no momento da matrícula.
Em cumprimento à regulação educacional, independentemente da modalidade
escolhida, o candidato deverá realizar as atividades presenciais obrigatórias, previstas
no projeto pedagógico do curso, na Unidade em que a matrícula foi realizada.
Ressaltamos que as matrículas efetivadas na modalidade on-line na Unidade
Liberdade/SP serão direcionadas para a Unidade Paulista/SP e as atividades
presenciais obrigatórias serão realizadas nesta última Unidade.
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3. UNIDADES (POLOS DE APOIO PRESENCIAL) DA FACULDADE IBMEC SP
A Faculdade IBMEC São Paulo está presente em todo o País por meio dos
Polos de Apoio Presenciais, conhecidos como Unidades, onde são oferecidos cursos
de Pós-Graduação nas modalidades a distância (telepresencial e on-line), sempre
preservando o trabalho íntegro, leal e intenso trilhado pelo seu fundador.
Os cursos presenciais estão disponíveis nas unidades Liberdade e Paulista,
ambas localizadas em São Paulo, consideradas Polos de Apoio Presencial.
A relação de endereços das Unidades IBMEC São Paulo e a oferta de cursos
estão disponíveis no site www.damasio.com.br/pos.
As normas de funcionamento das Unidades e de utilização de infraestrutura
(biblioteca, salas de estudo e demais espaços físicos) devem ser observadas de
maneira específica para cada Unidade IBMEC São Paulo, em consonância com os
costumes e em respeito às características regionais, considerando questões relativas
ao fuso horário, feriados, etc.
3.1 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção dos candidatos para os cursos de Pós-Graduação
levará em consideração a formação acadêmica, a experiência profissional, a natureza
e a abrangência das responsabilidades do candidato em sua vida profissional, além
das habilidades interpessoais e de intelectualidade, e do potencial para contribuir
significativamente para a vida acadêmica e extracurricular do programa.
Para realizar o curso, o candidato deve possuir, no mínimo, curso superior em
nível de graduação concluído (em qualquer área do conhecimento). São
considerados cursos de graduação os bacharelados, as licenciaturas e os cursos
superiores de tecnologia (cursos sequenciais ou formação específica não são
incluídos nessa categoria), devidamente reconhecidos por órgão legalmente
competente. Outras exigências poderão ser estabelecidas, de acordo com o projeto
pedagógico de cada curso.
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Embora o curso seja ministrado em português, com material didático e AVA em
português, recomenda-se ao candidato ter conhecimento suficiente das línguas
inglesa e espanhola, de modo a estar apto a utilizar livro(s) e texto(s)
complementar(es) oferecido(s) no curso, quando for o caso.
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4. DA MATRÍCULA
Poderão se matricular nos cursos de Pós-Graduação os candidatos aprovados
no processo de seleção, observados os limites de vagas oferecidas pela Faculdade
IBMEC São Paulo a cada período letivo.
O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula presencialmente na
Secretaria da Unidade escolhida para a realização das atividades presenciais
obrigatórias.
O candidato portador de necessidades especiais deve comunicar, no momento
da matrícula, sua necessidade. A Faculdade IBMEC São Paulo dispõe de Núcleo de
Acessibilidade (NAC), responsável pelo acompanhamento e atendimento específico a
esses alunos.
Para realizar a matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes
documentos:
• Cópias simples: RG (*), CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento,
Diploma de Graduação (frente e verso) ou Certidão de Colação de Grau (**) e Histórico
Escolar; comprovante de residência.
• 1 (uma) foto 3x4 atual e currículo profissional atualizado.
(*) A cópia simples da Carteira da OAB é aceita em substituição ao RG. A cópia
da CNH não é permitida em virtude da falta de dados necessários.
(**) A Certidão de Colação de Grau é aceita apenas para fins de matrícula,
sendo indispensável o Diploma de Graduação para certificação ao final do curso.
É dever do aluno informar à Secretaria da Unidade qualquer alteração em seus
dados cadastrais.
Na hipótese de o aluno não entregar a documentação exigida no item 4 deste
respectivo manual e não cumprir com todos os requisitos acadêmicos exigidos será
emitido apenas a Declaração de Módulos Cursados.
A documentação entregue no ato da matrícula não será devolvida ao aluno em
hipótese alguma, por caracterizar o processo de seleção.
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5. TRANSFERÊNCIA DE MODALIDADE DE ENSINO
Não é permitida a transferência de modalidade de ensino, ou seja, uma vez
iniciado o curso na modalidade de ensino presencial ou na modalidade a distância,
seja telepresencial ou on-line, o curso deverá ser concluído na opção escolhida no
momento da matrícula.
Importante observar que a modalidade a distância não permite alternância entre
a oferta telepresencial e on-line.
5.1 TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE (POLO DE APOIO PRESENCIAL)
O aluno poderá requerer em sua Unidade de Origem (Polo de Apoio Presencial
no qual consta a matrícula do aluno) a transferência definitiva para outra Unidade,
considerada de Destino (Polo de Apoio no qual pretende concluir o curso), desde que
mantida a modalidade de ensino selecionada na matrícula e haja oferta do curso e
vaga para atendê-lo.
Nesta situação, o aluno deverá solicitar a Declaração de Conclusão de Módulos
na Unidade de Origem. Recebida a declaração, é necessário cancelar a matrícula na
Unidade de Origem e realizar uma nova matrícula (firmar um novo contrato na mesma
turma) na Unidade de Destino, apresentando a Declaração de Conclusão de Módulos,
dentro de 10 (dez) dias corridos, ficando isento da aplicação de multa contratual pelo
cancelamento.
5.2 ALUNO EM TRÂNSITO
Considera-se “aluno em trânsito” aquele que desejar assistir às aulas em outra
Unidade, sendo considerado para fins exclusivos de comprovação de frequência em
aula. Essa solicitação é permitida 1 (uma) só vez, correspondente a 2 (dois) encontros
seguidos por módulo, desde que haja oferta do curso e vaga disponível na Unidade
de Destino.
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O aluno deve retirar na Unidade de Origem o formulário de autorização para
apresentação na Secretaria da Unidade de Destino (Polo de Apoio no qual se pretende
assistir às aulas temporariamente). Esse formulário deve ser assinado e carimbado
pela Unidade de Destino na data da aula indicada no cronograma do módulo. O aluno
precisa retornar com o formulário na Unidade de Origem para comprovar a frequência.
Importante destacar que a realização da atividade pedagógica presencial
obrigatória, Questionário de Defesa, quando contratado pelo aluno a disciplina
optativa TCC e cumprido todos os requisitos acadêmicos obrigatórios, é realizada na
Unidade de Origem da matrícula.
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6. ESTRUTURA DO CURSO
Os cursos de Pós-Graduação apresentam uma carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, detalhadas no projeto pedagógico de cada curso, com
estrutura e metodologia que atendem às diretrizes pedagógicas da instituição e estão
adaptadas ao formato modular, com aulas temáticas que proporcionam organicidade,
interdisciplinaridade e flexibilidade de tempo.
Os alunos poderão ingressar em qualquer módulo, visto que são
independentes, ou seja, embora todos os módulos sejam indispensáveis à estrutura
curricular do curso, não há módulos que possuam pré-requisitos para o seguimento
de outro. O único pré-requisito obrigatório é para o caso da matrícula no módulo de
recuperação, em razão de sua finalidade, que é cumprimento acadêmico de disciplina
na qual o aluno tenha reprovado anteriormente (leia-se no módulo regular).
O tempo regular de duração dos cursos é de 12 (doze) meses, para cursos
iniciados a partir do módulo de Outubro/2018. Esclarecemos que os alunos de turmas
anteriores deverão consultar o projeto pedagógico vigente à época.
Considera-se aprovado o aluno que concluir todas as disciplinas (leia-se
também módulos) previstas na matriz curricular do curso vigente.
A programação de todas as atividades educacionais relativas a cada módulo
(incluindo horários e datas de início e término das aulas, horários e datas das
avaliações) constará do Cronograma do módulo, disponível no AVA. Em casos
excepcionais, o cronograma estabelecido para as aulas poderá sofrer alterações, sem
prejuízo da carga horária total do curso.
O curso de Pós-Graduação é composto por 6 (seis) módulos obrigatórios
(regulares), além do Módulo Opcional TCC. Os cursos com Módulo de Ênfase
contemplam 7 (sete) módulos obrigatórios.
De acordo com o projeto pedagógico do curso de Pós-Graduação poderá ser
ofertado um módulo extra ou módulo de ênfase.
Abaixo um esquema que ilustra essa estrutura:
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MÓDULOS REGULARES
As aulas são inéditas e transmitidas de acordo com a modalidade de ensino
contratada.
Presencial
Aulas ministradas presencialmente em São Paulo, nas unidades Liberdade e
Paulista. As atividades pós-aula, as avaliações, a tutoria e a orientação serão realizadas
no AVA.
Os cursos contratados nessa modalidade não dispõem do serviço de reposição
de aulas, em razão da própria natureza desses cursos.
Telepresencial
Aulas transmitidas, em tempo real, por meio de transmissão satelitária, para
todas as Unidades IBMEC São Paulo. Além disso, as Unidades contam com as
tecnologias de transmissão via Damásio+ e Damásio Connect, sistema de tecnologia
que permite assistir às aulas com delay de até 2 (dois) dias úteis.
Os cursos contratados nesta modalidade dispõem do serviço de reposição de
aula. Não há cômputo de presença na visualização da aula por meio do recurso de
reposição de aulas.
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On-line
Com aulas assíncronas e disponibilizadas 100% (cem por cento) on-line no
AVA, ao vivo, em tempo real, além de ser publicada 2 (dois) dias após a exibição ao
vivo até às 18h00 (horário de Brasília), no link “cursos on-line”, conforme cronograma.
O aluno deve assistir às aulas do módulo em andamento até o dia que antecede a
data da avaliação regular (on-line).
As turmas on-line, em razão da própria natureza desses cursos, não contam
com sistema de reposição de aulas, já que as aulas ficam disponíveis durante todo o
curso. O número de visualização dos vídeos é ilimitado durante o período de duração
do curso.
MÓDULOS DE ÊNFASE
De acordo com o projeto pedagógico do curso de Pós-Graduação poderá ser
ofertado módulo extra. Neste caso as aulas serão disponibilizadas na modalidade on-
line independente da modalidade de curso contratada (vide tutorial para links de
aulas).
A avaliação para o módulo extra é realizada por meio da postagem (leia-se
entrega) de um fichamento, formatado em um texto dissertativo no qual o aluno
expressa o seu entendimento, tendo como base os materiais disponibilizados no AVA,
bem como livros, legislação etc., referentes ao módulo avaliado, no prazo indicado no
respectivo Cronograma do módulo e “aviso”.
A contratação do módulo de ênfase em momento posterior ao início do curso
regular é possível, mediante diretrizes e prazos definidos na oferta dos módulos
extras.
MÓDULO REGULAR DE METODOLOGIA DO TRABALHO CIENTÍFICO OU
CIÊNCIA E PESQUISA
Compõe a estrutura regular dos cursos de Pós-Graduação a disciplina de
Metodologia do Trabalho Científico ou Ciência e Pesquisa, que fornecerá os subsídios
necessários, além de conceitos fundamentais de planejamento, organização, análise e
identificação de materiais adequados para definição de tema e desenvolvimento de seu
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trabalho de conclusão de curso. A visualização é obrigatória para cumprimento da
carga horária do curso.
As aulas estarão disponíveis em formato on-line no AVA, com acesso pelo link
Aulas Online > Aulas Complementares.
A disciplina cadastrada como Metodologia da Pesquisa Científica é avaliada por
meio da atividade avaliativa denominada “Projeto de TCC”, com nota de 0 a 10. Já a
disciplina cadastrada como Ciência e Pesquisa é avaliada por meio de atividade
avaliativa dissertativa on-line, com atribuição de nota de 0 a 10, conforme diretriz da
coordenação acadêmica.
Com a publicação da Resolução n. 01, de 06 de abril de 2018, a disciplina de
Ciência e Pesquisa passou a compor a matriz curricular dos alunos ingressantes a
partir de outubro/2018, em substituição à disciplina de Metodologia do Trabalho
Científico. Para as turmas anteriores é necessário verificar as tratativas específicas
para cada turma, conforme previsto em Portaria.
A disponibilização de aulas da disciplina de Ciência e Pesquisa está
programada para visualização on-line, simultaneamente, a partir do 3º módulo
regular de aulas do curso.
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MÓDULO REGULAR DE DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR
Compõe a estrutura regular dos cursos de Pós-Graduação a disciplina de
Didática do Ensino Superior que capacita o aluno para licenciatura no magistério do
ensino superior. A visualização é obrigatória para cumprimento da carga horária do
curso e a disciplina é avaliada por meio da entrega de uma atividade avaliativa
denominada “Plano de Aula” que, em caráter prático, consiste na elaboração do
instrumento de trabalho do professor, especificando o que será ministrado em sala de
aula para o aprendizado dos alunos.
A disponibilização de aulas da disciplina de Didática do Ensino Superior está
programada para visualização on-line, simultaneamente, a partir do 2º módulo
regular de aulas do curso.
Em situações especiais, a Coordenação Pedagógica poderá disponibilizar
aulas para complementação ou cumprimento da carga horária dos módulos do curso,
inclusive, se necessário, para substituição às aulas nas modalidades telepresenciais
ou presenciais.
Importante destacar que é expressamente vedada a gravação ou cópia das
aulas disponibilizadas, em qualquer das modalidades de ensino.
As aulas estarão disponíveis em formato on-line no AVA, com acesso pelo link
Aulas Online > Aulas Complementares.
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MÓDULO OPTATIVO TCC
Com a publicação da Resolução n. 01, de 06 de abril de 2018, CNE/MEC, o
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), bem como a Defesa Presencial, não são
obrigatórios para obtenção do certificado de especialista dos cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu.
As turmas iniciadas a partir de Outubro/2018 já não possuem a disciplina TCC na
matriz curricular. Caso o aluno escolha por cumprir o módulo TCC, deverá ser
contratado na Unidade, mediante o respectivo pagamento e dentro do período
estipulado em Edital próprio. Após o término do prazo de inscrição, não será mais
permitido ao aluno a escolha de composição da matriz curricular personalizada do
curso de Pós-Graduação com a inclusão dessa disciplina no certificado.
Para aprovação nessa disciplina, o aluno deverá apresentar um trabalho do tipo
monográfico, ser aprovado com igual ou superior a 7,0 (sete), realizar a defesa
presencial na Unidade e também ser aprovado com nota igual ou superior a 7,0 (sete).
O boletim final do aluno ficará retido até que ocorra a aprovação nesta disciplina.
Uma vez inscrito no módulo Optativo TCC, não será permitido o arrependimento
da escolha, devendo o aluno seguir com a entrega da monografia e defesa presencial
escrita para aprovação regular.
Alunos que não optarem pelo Módulo Opcional TCC e que foram aprovados
de todos os requisitos acadêmicos do curso de pós-graduação (módulos Regulares,
módulo Regular de Ciência e Pesquisa e módulo Regular de Didática do Ensino
Superior) estão aptos à publicação do boletim final e certificação.
O TCC será avaliado por meio de uma monografia, com nota de 0 a 10 (zero a
dez), distribuídos os critérios de conteúdo e estrutura.
Os requisitos mínimos para aprovação no TCC são:
• Descrição e identificação dos elementos pré e pós-textuais obrigatórios
na monografia;
• Redação mínima de 50 (cinquenta) laudas apuradas da Introdução até a
Conclusão da monografia;
• Indicação mínima de 15 (quinze) referências bibliográficas admitindo-se
até 10 (dez) obras e até 5 (cinco) artigos científicos publicados e reconhecidos pela
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CAPES.
• Normas da ABNT
Na hipótese de reprovação na disciplina TCC por nota inferior a 7,0 (sete) o
aluno deverá matricular-se no Módulo de Prorrogação, dentro do período de
integralização, para reapresentação da monografia.
Caso o aluno tenha pendência acadêmica o boletim final permanecerá retido e
somente será divulgado, após a aprovação nos respectivos módulos pendentes,
respeitando o período de integralização.
Para verificar se a turma a que está matriculado tem a obrigatoriedade da
disciplina Trabalho de Conclusão de Curso em sua matriz consulte a Portaria
Normativa n. 23/2018, publicada em 02 de agosto de 2018 pela Faculdade IBMEC
São Paulo.
Para as turmas iniciadas entre abril/2017 e agosto/2018, aqui denominadas
“turmas em transição”, consta a disciplina TCC na matriz curricular, no entanto, em
razão da Resolução n. 01 de 06 de abril de 2018 os projetos pedagógicos dos cursos
de pós-graduação foram flexibilizados quanto ao cumprimento da disciplina TCC,
mediante análise da coordenação geral dos cursos, possibilitando aos alunos destas
turmas a solicitação do “pedido de dispensa”, por meio de requerimento, via fale
conosco.
Importante destacar que na hipótese de reprovação na disciplina TCC para os
alunos das “turmas em transição” não é permitido o pedido de dispensa posterior à
divulgação da nota publicada no parecer final. Nesta situação é obrigatória a
aprovação da disciplina, bem como a defesa presencial escrita, por meio do
questionário de defesa, para certificação. Para cumprimento da disciplina TCC
reprovada segue válida a Portaria nº. 02/2016.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
7. ESTRUTURA DO CORPO DOCENTE
7.1 COORDENAÇÃO
Os cursos de Pós-Graduação são coordenados por docentes com mestrado e
doutorado, com reconhecida experiência acadêmica. Em busca da constante
excelência no ensino, nossos Coordenadores trazem aos cursos de Pós-Graduação
os mais renomados pensadores, profissionais do mercado de trabalho, juristas,
advogados, ministros e doutrinadores de todas as regiões do País, com objetivo de
proporcionar uma experiência de ensino sem fronteiras, integrando diferentes visões
e posicionamentos no Direito, na área Educacional e de Relações Internacionais.
7.2 DOCENTES CONVIDADOS
Pela característica modular dos cursos de Pós-Graduação, que permite
organicidade e diversificação, o corpo docente é constituído por professores
convidados de todas as regiões do País, que ministram suas aulas em encontros
específicos, determinados no Cronograma do módulo para melhor aproveitamento do
tema.
7.3 TUTOR
Com titulação acadêmica igual ou superior à especialização, o tutor
desempenha um importante papel no processo de ensino-aprendizagem, promovendo
a interação e a colaboração, sendo responsável pelo acompanhamento das atividades
pedagógicas, tais como, elaboração dos materiais disponibilizados aos alunos,
esclarecimento de dúvidas relacionadas às disciplinas, intermediação nos Fóruns de
debate, correção de Avaliações e Atividades avaliativas entregues no AVA, de acordo
com sua titulação. Todas as atividades são supervisionadas pelo Coordenador da área
de concentração da Pós-Graduação.
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7.4 ORIENTADOR
Com titulação acadêmica igual ou superior à especialização, é responsável pelo
acompanhamento e orientação do aluno no período de desenvolvimento do TCC,
definido no calendário de finalização de cada turma, caso esta disciplina faça parte da
matriz curricular do curso e que tenha sido contratada pelo aluno.
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8. ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
O curso de Pós-Graduação é composto por disciplinas regulares, ofertadas por
meio de módulos regulares, módulo regular de Ciência e Pesquisa (Metodologia da
Pesquisa Científica para algumas turmas), módulo regular de Didática do Ensino
Superior sendo que, para cada módulo, o aluno deverá realizar as atividades
pedagógicas previstas na matriz curricular, conforme as diretrizes da Faculdade
IBMEC São Paulo.
Para os cursos com maior número de módulos esclarecemos que serão
ministrados e avaliados com características próprias (vide item 11.1).
8.1 LEITURA DO MATERIAL PRÉ-AULA
O material didático fica disponível no AVA com 7 (sete) dias de antecedência à
aula. A leitura do material é indicada para promover suporte ao aluno na assimilação do
conteúdo, compondo, assim, a carga horária do encontro. Elaborado por meio da
composição de textos, links de vídeos e artigos e referências bibliográficas básicas e
complementares a cada aula/tema atuando como roteiro de estudos.
8.2 AULAS
Os módulos contemplam em sua estrutura a realização de aulas expositivas,
ministradas por professores convidados de todas as regiões do País, que tratam em
encontros específicos de temas que abarcam o conteúdo programático proposto para
o módulo/disciplina, determinados no respectivo Cronograma disponibilizado no AVA.
A frequência é obrigatória por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
8.3 MATERIAL PÓS-AULA
Os docentes convidados poderão utilizar material de apoio complementar
durante a aula. Importante esclarecer que, em respeito aos direitos autorais dos
docentes, é facultada a liberação do material e disponibilização no AVA.
Como todas as aulas são publicadas na plataforma, após a realização ao vivo,
o aluno pode pausar as aulas e tomar nota do material de apoio, caso este não seja
autorizado para compartilhamento.
8.4 FÓRUM DE DEBATE
Nos fóruns de debate são abordados temas polêmicos referentes às disciplinas
(leia-se módulo regular) com o objetivo de promover o debate acerca dos assuntos
tratados em sala de aula ou outros propostos pelos professores e coordenação. Nesse
espaço o moderador (tutor) e os alunos poderão interagir e participar ativamente da
construção colaborativa do conhecimento, mediante aceite e cumprimento dos termos
e condições disponíveis no AVA.
A participação no fórum é facultativa. O fórum não compõe nota no módulo, no
entanto, introduz o assunto que será proposto na atividade avaliativa, que é uma das
formas de composição de nota dos módulos regulares, somadas às avaliações
regular ou substitutiva.
O período de interação é indicado no Cronograma do módulo.
8.5 ATIVIDADE PÓS-AULA
Trata-se de atividade prevista na carga horária do curso, que complementa o
estudo, integrando, assim, o conteúdo teórico e o caráter prático por meio da pesquisa
e dos estudos previamente realizados para o módulo regular. A atividade pós-aula
subdivide-se em dois grupos:
a) Atividade Autoinstrucional (sem atribuição de pontos): para cada tema (leia-se
aula) ministrado é proposto ao aluno a aplicação dos conceitos e teorias apresentados,
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
por meio de atividade dissertativa, a ser realizada no AVA. O feedback automático desta
atividade é disponibilizado na sequência à publicação da atividade pelo aluno, ou seja,
o gabarito estará disponível apenas aos alunos que responderam. Trata-se de atividade
facultativa que propõe a reflexão, incentivando a análise e organização do pensamento
crítico. Não é atribuída nota ou frequência.
O prazo de postagem das atividades autoinstrucionais encerra-se na data da
avaliação regular do módulo regular.
O AVA é parametrizado de acordo com o horário de Brasília, sendo assim,
para cidades que atuam com fuso horário diferente é importante a atenção a essa
informação para postagem das atividades, uma vez que, o prazo encerra-se às 23h59
da data indicada.
b) Atividade Avaliativa (com atribuição de pontos): para cada módulo regular o aluno é
estimulado a realizar uma atividade dissertativa que terá sincronia com os assuntos
discutidos no Fórum de Debate. O objetivo é estimular a aprendizagem de forma
integrada e a possibilidade de composição de nota, de até 2,0 (dois) pontos, na média
final do módulo regular. A atividade deve ser apresentada no AVA, apenas no prazo
indicado no cronograma do módulo até às 23h59 (Horário de Brasília) e o tutor é o
responsável pela correção e feedback.
O aluno terá acesso à pontuação atribuída à atividade avaliativa por meio do
AVA em até 7 (sete) dias que antecedem a avaliação regular do módulo. Esta nota
será somada à nota obtida na avaliação regular ou substitutiva para composição da
média final do módulo regular.
O aluno que não realizar a atividade avaliativa no período determinado no
Cronograma do módulo, poderá alcançar a nota máxima 8,0 (oito) na Avaliação
Regular ou Substitutiva. Neste caso a nota obtida será considerada a média final do
módulo regular.
Os módulos regulares de Ciência e Pesquisa e Didática do Ensino Superior
também são avaliados por meio de entrega de atividade avaliativa dissertativa,
disponibilizada e entregue no AVA, com atribuição de nota de 0 a 10, em data indicada
no cronograma do módulo até às 23h59 (Horário de Brasília).
Não haverá revisão de nota de Atividade Avaliativa.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
8.6 AVALIAÇÃO
Ao término de cada módulo regular é aplicada uma avaliação on-line, de caráter
obrigatório, para verificação do aproveitamento de conteúdo.
Caso o aluno não obtenha a média final mínima 7,0 (sete) necessária para
aprovação no módulo regular, é permitido realizar a avaliação especial para
substituição da nota. As datas das avaliações são divulgadas no Cronograma do
módulo, possibilitando ao aluno a organização pessoal com antecedência para
realização da avaliação. Caso não seja possível realizar a avaliação regular, é permitido
realizar a avaliação substitutiva, sem a necessidade de formalizar um requerimento
específico (vide item 10.2).
Na hipótese da não realização da avaliação regular ou substitutiva, não será
permitido realizar a avaliação especial.
AVALIAÇÃO REGULAR
A avaliação regular é realizada on-line, independentemente da modalidade de
ensino. É aplicada ao final de cada módulo, em dia e horário informados no
cronograma do curso.
AVALIAÇÃO SUBSTITUTIVA
O aluno que não realizar a avaliação regular por motivo justificável, de acordo
com o item 14 - Abono de faltas, deve realizar a avaliação substitutiva, bem como
realizar o pagamento da taxa administrativa, se houver, de acordo com a portaria da
Pós-Graduação.
A avaliação substitutiva é on-line e será disponibilizada em data e horário
indicado no Cronograma do módulo regular. Não é necessário formalizar um
requerimento específico para sua realização.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
AVALIAÇÃO ESPECIAL
Se, após a realização da Avaliação Regular ou Substitutiva e da atividade pós-
aula avaliativa, o aluno não alcançar a média final exigida para aprovação (vide item
10.4), e tenha obtido média entre 2,5 (dois e meio) e 6,5 (seis e meio), está apto e
poderá realizar a Avaliação Especial, em data definida no Cronograma do módulo.
Caso o aluno realize a avaliação especial indevidamente, ou seja, sem estar
apto à realização, a avaliação não será corrigida e a nota não será atribuída.
Na hipótese de o aluno não realizar a avaliação regular e a avaliação
substitutiva estará reprovado automaticamente no respectivo módulo, uma vez que
não há outra forma de cumprir o requisito de aprovação.
8.7 TCC
Com a publicação da Resolução n. 01, de 06 de abril de 2018, CNE/MEC, o
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), bem como a Defesa Presencial, não são
obrigatórios para obtenção do certificado de especialista dos cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu.
As turmas iniciadas a partir de Outubro/2018 não possuem a disciplina TCC na matriz
curricular obrigatória. A disciplina TCC é optativa, de livre escolha ao aluno, para as
turmas de Outubro/2018 e seguintes, que manifestar a vontade de composição na matriz
curricular do curso de pós-graduação com esta disciplina com o objetivo de atender uma
formação personalizada.
Para aprovação nessa disciplina, o aluno deverá apresentar um trabalho do tipo
monográfico, ser aprovado com igual ou superior a 7,0 (sete), realizar a defesa
presencial na Unidade e também ser aprovado com nota igual ou superior a 7,0 (sete).
O boletim final do aluno ficará retido até que ocorra a aprovação nesta disciplina.
Uma vez inscrito no Módulo Optativo TCC não será permitido o
arrependimento da escolha devendo o aluno seguir com a entrega da monografia e
defesa presencial escrita para aprovação regular.
Alunos que não optarem pelo Módulo Opcional TCC e que foram aprovados
de todos os requisitos acadêmicos do curso de pós-graduação (módulos Regulares,
módulo Regular de Ciência e Pesquisa e módulo Regular de Didática do Ensino
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
Superior) estão aptos à publicação do boletim final e certificação.
Para verificar se a turma a que está matriculado tem a obrigatoriedade da
disciplina Trabalho de Conclusão de Curso em sua matriz consulte a Portaria
Normativa n. 23/2018, publicada em 02 de agosto de 2018 pela Faculdade IBMEC
São Paulo.
8.8 QUESTIONÁRIO DE DEFESA (QD)
Com a publicação da Resolução n. 01, de 06 de abril de 2018, o Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), bem como a Defesa Presencial por meio do Questionário
de Defesa (QD), não são obrigatórios para obtenção do certificado de especialista dos
cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Caso o aluno escolha por cumprir a disciplina TCC, em caráter excepcional,
deverá cumprir a etapa de Defesa Presencial, por meio do QD, aplicado na Unidade,
após agendamento prévio com a Secretaria da Unidade, sob supervisão de um
responsável local. É requisito obrigatório na modalidade de ensino a distância para
aprovação final do curso e substitui a defesa presencial perante a banca examinadora
(ver item “Requisitos de aprovação”). Para os cursos da modalidade presencial é
facultada a não aplicação do QD, conforme projeto pedagógico.
Para alunos de turmas anteriores a publicação da Resolução, acima
mencionada, é necessária a consulta a Portaria Normativa n. 23/2018, publicada em
02 de agosto de 2018 pela Faculdade IBMEC São Paulo.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
9. NORMAS E PROCEDIMENTOS DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS OBRIGATÓRIAS
9.1 REPOSIÇÃO DE AULAS
Deve ser requerida no AVA (ver tutorial) no prazo máximo de até 30 (trinta)
dias, a contar da realização da aula, sendo responsabilidade do aluno selecionar a
aula que deseja repor (data, disciplina, professor etc.), apresentando a justificativa. O
prazo de resposta do requerimento, deferido ou indeferido, é de 3 (três) dias e ficará
a cargo da Unidade. Deferida a reposição, o aluno tem o prazo máximo de 30 (trinta)
dias para assistir à aula presencialmente, sem possibilidade de prorrogação, na
Unidade em que está matriculado.
A reposição de aulas é limitada a 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária
do curso, sem possibilidade de ultrapassar o limite preestabelecido. O
O conteúdo ficará disponível como aula complementar para os cursos
presenciais e telepresenciais.
Não há cômputo de presença na visualização da aula por meio do recurso de
reposição de aulas.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
10. AVALIAÇÃO
Ao término de cada módulo é aplicada uma avaliação de caráter obrigatório em
formato on-line, independentemente da modalidade de ensino contratada, como
requisito de aprovação na disciplina, juntamente com os demais (vide item 12).
As datas das avaliações são divulgadas no Cronograma do módulo, com
antecedência necessária, permitindo a organização pessoal para realização da
avaliação. Além da divulgação da data da avaliação no cronograma é postado “aviso”
no AVA, bem como encaminhado e-mail aos alunos.
O aluno deve verificar a data de disponibilização da avaliação no AVA, bem como
o horário de realização, uma vez que não serão abertas exceções para realização em
outra data.
Para realização da avaliação o aluno deve certificar-se que o seu computador
tenha as configurações necessárias para o bom funcionamento da plataforma. Ela
está habilitada para funcionar nos navegadores, Internet Explorer versão 10 ou
superior, Chrome versão 29.0.1547 ou superior, Firefox e Safari. Tenha instalado o
plug-in Flash Player versão11.8 ou superior e mantenha habilitada a opção de pop-up
do seu navegador.
O aluno deve redigir sua resposta em algum documento de texto (Word, bloco de
notas ou similares) pois, caso feche a janela, atualize a página ou clique no botão de
voltar do navegador, a resposta não é salva automaticamente pelo sistema.
Para elaboração da resposta, o aluno pode consultar somente materiais
impressos, como anotações de aula, livros, legislação, material didático etc.
A avaliação deve ser individual, não sendo permitida a interferência e/ou a
participação de outras pessoas, salvo em caso de aluno portador de deficiência que
solicitou atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o aluno poderá ser
acompanhado por um funcionário da Unidade para o qual deverá ditar o texto,
especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
Caso haja necessidade de realização da avaliação on-line nas dependências
da Unidade, não é permitida a realização de nenhuma avaliação em Unidade distinta
da que consta a matrícula.
O aluno que for identificado com comportamento antiético durante a realização
das avaliações, como por exemplo, utilização de trechos (integral ou parcial) de sites,
revistas, artigos e/ou livros, poderá ter sua nota diminuída ou zerada.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
Os módulos de Ciência e Pesquisa e Didática do Ensino Superior são avaliados
por meio de entrega de uma atividade avaliativa, valendo de 0 a 10 pontos, sendo
aprovado o aluno com nota mínima 7,0 (sete).
Os pedidos de revisão devem ser encaminhados, conforme prazo de solicitação
divulgado no quadro de avisos para cada turma (vide item 10.6).
10.1 AVALIAÇÃO REGULAR
A avaliação regular será realizada on-line independentemente da modalidade
de ensino, e será disponibilizada em data e horário indicado no Cronograma do
módulo regular.
10.2 AVALIAÇÃO SUBSTITUTIVA
O aluno que não realizar a avaliação regular por motivo justificável, de acordo
com o item 14 - Abono de faltas, deve realizar a avaliação substitutiva, bem como
realizar o pagamento da taxa administrativa, de acordo com a portaria da Pós-
Graduação.
A avaliação é on-line e será disponibilizada em data e horário indicado no
Cronograma do módulo regular.
10.3 AVALIAÇÃO ESPECIAL
Se, após a realização da Avaliação Regular ou Substitutiva e da atividade pós-
aula avaliativa, na composição de nota, o aluno não alcançar a média final exigida
para aprovação (vide item 10.4), mas tenha obtido média final entre 2,5 (dois e meio)
e 6,5 (seis e meio), poderá realizar a Avaliação Especial, em data definida no
Cronograma do módulo.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
10.4 COMPOSIÇÃO DE NOTA PARA A MÉDIA FINAL
10.4.1 Módulo Regular
Para aprovação no módulo regular é necessário, além dos demais requisitos,
obter a média mínima 7,0 (sete), resultado da composição da nota da atividade pós-
aula avaliativa somada a nota da avaliação regular ou substitutiva obrigatória,
conforme a seguinte distribuição de pontos:
• Atividade Pós-Aula Avaliativa = até 2,0 (dois) pontos;
• Avaliação Regular ou Substitutiva = até 8,0 (oito) pontos.
Na hipótese da não realização da Avaliação Regular é permitido ao aluno a
realização da Avaliação Substitutiva, mantendo o mesmo formato para cálculo da
média final.
Para o aluno que não atingir a média mínima necessária para aprovação
correspondente a 7,0 (sete), é permitida a realização da avaliação especial, a qual é
atribuída nota de 0 a 10 (zero a dez) pontos e esta será a nota final do módulo.
10.4.2 Módulos Regulares de Ciência e Pesquisa/Metodologia do Trabalho Científico e de Didática do Ensino Superior
Para esses módulos não há composição de notas.
A nota será atribuída por meio da entrega de uma atividade avaliativa, valendo
de 0 a 10 (zero a dez) pontos.
10.4.3 Módulo Optativo de TCC
Para esse módulo não há composição de notas.
A nota será atribuída por meio da entrega do TCC e defesa escrita presencial,
aos alunos que optarem por cursar esse módulo.
10.5 DA CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO
Após a aplicação da avaliação é disponibilizado, no AVA, o gabarito da questão.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
A avaliação é corrigida pelos tutores da disciplina que indicam os pontos não
abordados em consonância com o gabarito elaborado pelo coordenador do curso. A
nota pode ser atribuída na escala de 0 a 8 (zero a oito) para a avaliação regular ou
substitutiva. Já para a avaliação especial a escala de nota é de 0 a 10 (zero a dez).
O aluno poderá consultar sua nota, o gabarito e visualizar a avaliação realizada,
em até 20 (vinte) dias no AVA (vide tutorial).
O prazo para divulgação dos resultados acadêmicos do módulo/disciplina é de
30 a 45 (trinta a quarenta e cinco) dias, a partir da data de realização da respectiva
avaliação.
10.6 DA REVISÃO DA AVALIAÇÃO
Na hipótese de o aluno não atingir nota mínima para aprovação no módulo,
considerada a composição de nota, ou seja, obter nota final entre 0,0 e 6,5 (de zero a
seis e meio), poderá requerer, mediante recurso, a revisão da avaliação regular,
substitutiva ou especial, no prazo de até 5 (cinco) dias corridos contados da
divulgação dos resultados acadêmicos no AVA. A referida revisão deverá ser
solicitada pelo aluno por meio de chamado no AVA, via fale conosco, inserindo os
argumentos que justificam a revisão da nota.
Atenção: O atendimento ao pedido de revisão da avaliação regular ou
substitutiva pode se dar em data posterior à data de aplicação da avaliação especial.
Assim, o aluno deverá solicitar a realização da avaliação especial, mesmo tendo
requerido a revisão da avaliação anterior.
É importante registrar que a revisão da respectiva nota módulo/disciplina só
poderá ser realizada uma única vez, não sendo permitida nova revisão da mesma
avaliação.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
11. MÓDULOS EXTRAS
Os cursos de Pós-Graduação podem ser ofertados com a previsão de módulos
extras, conforme definição no projeto pedagógico individual.
Além disso, são ofertados módulos extras, com a finalidade de recuperação,
para que o aluno reprovado em algum módulo/disciplina tenha a possibilidade de
cumprimento do requisito acadêmico durante o curso regular ou após o seu término,
respeitado o período de integralização.
Os módulos de recuperação não são ofertados mensalmente, portanto, consulte
com antecedência o polo de apoio para a previsão de oferta.
11.1 MÓDULO DE ÊNFASE
De acordo com o projeto pedagógico do curso de Pós-Graduação poderá ser
ofertado módulo extra. Neste caso as aulas serão disponibilizadas na modalidade on-
line independente da modalidade de curso contratada (vide tutorial para links de
aulas).
A avaliação para o “módulo de ênfase” é realizada por meio da postagem (leia-
se entrega) de uma atividade avaliativa, fichamento, formatado em um texto
dissertativo no qual o aluno expressa o seu entendimento, tendo como base os
materiais disponibilizados no AVA, bem como livros, legislação etc., referentes ao
módulo avaliado, no prazo indicado no respectivo Cronograma do módulo e “aviso”.
A contratação do módulo de ênfase em momento posterior ao início do curso
regular é possível, mediante diretrizes e prazos definidos na oferta dos módulos
extras.
Para este módulo não haverá aplicação de Avaliação Substitutiva ou Especial
para recuperação de nota.
11.2 MÓDULO DE RECUPERAÇÃO
O módulo de recuperação é ofertado com o objetivo de garantir ao aluno
reprovado no módulo/disciplina regular a oportunidade de cursar novamente o
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
respectivo módulo/disciplina, para cumprimento dos requisitos acadêmicos exigidos,
conforme o projeto pedagógico do curso.
É permitida a matrícula no módulo de recuperação, em paralelo, a realização
do módulo/disciplina regular, ou seja, não é necessário aguardar o término dos outros
módulos em andamento.
As aulas são disponibilizadas na modalidade on-line, independente da
modalidade contratada no curso regular e equivalem à reprise do módulo regular
correspondente. Para cada aula indicada no Cronograma do módulo haverá material
pré-aula, disponibilizado no AVA.
O material de apoio complementar utilizado, durante a aula, também, será
disponibilizado, de acordo com a autorização do docente no módulo/disciplina regular
correspondente.
Para fins de requisito de aprovação é necessária a postagem (leia-se entrega)
de uma atividade avaliativa, fichamento, formatado em um texto dissertativo no qual o
aluno expressa o seu entendimento, tendo como base os materiais disponibilizados
no AVA, bem como livros, legislação etc., referentes ao módulo avaliado. A data de
entrega é indicada no Cronograma do módulo. Caso a atividade avaliativa, fichamento,
não seja entregue no prazo, o aluno será, automaticamente, reprovado no módulo. O
fichamento não dispensa o aluno de realizar a Avaliação on-line obrigatória.
A Avaliação on-line será aplicada ao final do módulo, conforme a data indicada
no respectivo cronograma, esta será aplicada em data única e não haverá alteração
e/ou prorrogação.
Para este módulo não haverá aplicação de Avaliação Substitutiva ou Especial
para recuperação de nota, assim como para os Módulos de Ênfase, Ciência e
Pesquisa e Didática do Ensino Superior.
12. REQUISITOS DE APROVAÇÃO
Para ser aprovado no curso de Pós-Graduação o aluno deve obter a aprovação
em cada um dos módulos que compõe a matriz curricular, em todos os requisitos
acadêmicos, cumulativamente:
• Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas de cada
módulo. Na modalidade de curso on-line, o cômputo é auferido por meio da
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
visualização dos vídeos no AVA;
• Obtenção de média final igual ou superior a 7,0 (sete) no módulo;
• Obtenção de nota igual ou superior a 7,0 (sete) na disciplina de Ciência
e Pesquisa;
• Obtenção de nota igual ou superior a 7,0 (sete) na disciplina de Didática
do Ensino Superior;
• Obtenção de nota igual ou superior a 7,0 (sete) no TCC, caso o aluno
tenha contratado essa disciplina optativa;
• Obtenção de nota igual ou superior a 7,0 (sete) no Questionário de
Defesa (QD), aplicado aos alunos que tenham contratado a disciplina optativa TCC.
Este só é aplicado ao aluno que for aprovado em os módulos/disciplinas.
No que se refere aos módulos extras vide item 11.
Os projetos pedagógicos de Pós-Graduação da Faculdade IBMEC São Paulo
não contemplam em sua matriz a obrigatoriedade de estágio. Contudo, para os alunos
que optarem por realizar estágio, de maneira facultativa (leia-se opcional), é
necessária a entrega de relatório com a descrição da carga horária das atividades, a
ser encaminhado pelo Correio. O relatório será recebido e verificado pela secretaria
acadêmica e coordenação.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
13. MATRÍCULA EM MÓDULO REPROVADO
O aluno reprovado no módulo e/ou disciplina deve cursá-lo novamente,
mediante a matrícula e respectivo pagamento do módulo extra, com a finalidade de
recuperação, dentro do prazo de integralização do curso, mediante disponibilização
de oferta definida pela instituição, conforme Portaria Normativa n. 01/2016, publicada
pela Faculdade IBMEC São Paulo, disponível no AVA.
Em caso de reprovação no Trabalho de Conclusão de Curso – TCC por nota
inferior a 7,0 (sete) é necessário a matrícula no módulo especial, regulado em Portaria
Normativa n.02/2016, publicada pela Faculdade IBMEC São Paulo.
No caso de comportamento antiético por parte do aluno não será permitida a
reapresentação do TCC, sendo emitido apenas certificado de extensão pelos módulos
cursados.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
14. ABONO DE FALTAS E REABERTURA DE PRAZOS DE ATIVIDADES
As atividades pedagógicas obrigatórias são passíveis de solicitações para
abono de faltas ou reabertura de prazos de atividades, desde que em atendimento às
normativas estabelecidas. A saber:
a) Abono de Faltas
O abono de faltas aplicar-se-á para aferição da frequência acadêmica, uma
vez que é considerada obrigatória a frequência em aula, independentemente da
modalidade de ensino, e para aferição da participação da atividade presencial
obrigatória, qual seja a defesa presencial do TCC.
A presença do aluno em sala de aula é obrigatória, segundo a legislação em
vigor – art. 24, VI, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 –, sendo facultada a
ausência em até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de cada
módulo/disciplina, sem qualquer necessidade de justificativa.
A presença do aluno, nos cursos nas modalidades presencial e telepresencial,
é auferida por meio de sua assinatura na Lista de Presença da respectiva aula,
ressaltando que a coleta da assinatura é realizada no início da 1ª (primeira) aula e no
retorno do intervalo. A ausência de assinatura na Lista de Presença caracterizará a
falta do aluno no respectivo dia e bloco de aula.
Aos alunos matriculados na modalidade on-line, a presença é auferida pela
visualização dos vídeos no AVA.
Se não for verificada a presença em pelo menos 75% (setenta e cinco por
cento) da carga horária de cada módulo/disciplina, o aluno estará reprovado, salvo se
houver requerimento deferido de abono de falta pela secretaria acadêmica.
O documento que comprove a causa autorizadora do abono da falta deve ser
apresentado na Unidade, no prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis da ocorrência da
falta. O documento original deve ser anexado à Lista de Presença. Não serão
considerados os pedidos após o citado período.
O abono de faltas será concedido somente:
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
• Nos casos de militar convocado para exercício de manobra ou ato cívico,
amparados pela Lei n. 4.375/64. A lei não ampara o militar de carreira, mesmo que
seja convocado a serviço da corporação; suas faltas, portanto, mesmo que
independentes de sua vontade, não terão direito a abono;
• Nos casos de convocação para trabalho em período eleitoral, na forma
do art. 98 da Lei n. 9.504/97;
• Nos casos de convocação para atuar como membro do Conselho de
Sentença do Tribunal do Júri ou outros atos judiciais, de comparecimento obrigatório,
por analogia ao disposto no art. 441 do CPP;
• Nos casos de estudante membro da Conaes, a Lei n. 10.861/2004
determina que as Instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do
estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação
Superior que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das
atividades acadêmicas;
• Nos casos das situações previstas no Decreto-Lei n. 1.044/69 e na Lei
n. 6.202/75, com a indicação correta do Código Internacional de Doença (CID) e a
assinatura com carimbo do médico, devidamente datado.
Não fazem jus ao abono de falta os alunos que se ausentarem por motivo de
viagem (seja de lazer ou de trabalho) nem por motivos religiosos.
b) Reabertura de Prazos de Atividades
Na hipótese de perda do prazo para o envio das atividades pós-aula o aluno
deve requerer a reabertura do prazo através do link “Fale Conosco”, justificando o
motivo com o encaminhamento dos documentos comprobatórios digitalizados em até
7 (sete) dias úteis contados a partir da data limite para entrega da referida
atividade.
São admitidos como justificativa para reabertura de prazo as situações
previstas na LDB:
• Nos casos de militar convocado para exercício de manobra ou ato cívico,
amparados pela Lei n. 4.375/64. A lei não ampara o militar de carreira, mesmo que
seja convocado a serviço da corporação; portanto, suas faltas, mesmo que
independentes de sua vontade, não terão direito;
• Nos casos de convocação para trabalho em período eleitoral, na forma
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
do art. 98 da Lei n. 9.504/97;
• Nos casos de convocação para atuar como membro do Conselho de
Sentença do Tribunal do Júri ou outros atos judiciais, de comparecimento obrigatório,
por analogia ao disposto no art. 441 do CPP;
• Nos casos de estudante membro da Conaes, a Lei n. 10.861/2004
determina que as Instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do
estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação
Superior que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das
atividades acadêmicas;
• Nos casos das situações previstas no Decreto-Lei n. 1.044/69 e na Lei
n. 6.202/75, com a indicação correta da Classificação Internacional de Doenças (CID),
início e término do afastamento e assinatura com carimbo do médico, devidamente
datado;
• Eventos de catástrofe, panes gerais e atos excepcionais assemelhados,
cuja situação tenha sido formalmente reconhecida pelo Governo Federal.
Não faz jus a reabertura de prazos das atividades pós-aula o aluno que não
realizar a atividade pela não observância do horário de Brasília ou dificuldade de
acesso à Internet, feriados locais, viagem (seja de lazer ou de trabalho) ou por motivos
religioso, salvo o previsto em lei.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
15. EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Aos alunos que não se enquadram nas hipóteses de abono de faltas, mas que
atendem os requisitos do exercício domiciliar, a instituição dispõe de tratativa especial
para atendê-los adequadamente, como forma de minimizar a perda de conteúdo que
o excesso de faltas em um determinado módulo/disciplina pode ocasionar.
A aplicação de exercícios domiciliares aplicar-se-á para as situações de licença
médica superior a 15 (quinze) dias corridos, amparada pelo Decreto-Lei n. 1.044/69 e
na Lei n. 6.202/75; licença-maternidade amparada pela Lei n. 6.202/75 e Lei n.
12.010/2009.
O documento que comprove a causa autorizadora do exercício domiciliar
deverá ser apresentado na Unidade, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, com a
indicação da data de início e término da licença. Não serão considerados os pedidos
após o período mencionado.
15.1 PARA O ALUNO QUE ESTÁ COM MÓDULO EM ANDAMENTO
Para o aluno que está com módulo/disciplina em andamento o exercício
domiciliar consiste na realização de atividades pedagógicas em substituição aos
encontros (leia-se aulas), aos quais o aluno foi impossibilitado de frequentar e assistir,
em razão do afastamento. Com o objetivo de evitar prejuízo acadêmico, o aluno deve
realizar o fichamento referente ao módulo que se ausentou. O fichamento é um texto
dissertativo no qual o aluno expressa o seu entendimento, tendo como base os
materiais disponibilizados no AVA, os materiais impressos, livros, legislação etc.,
referentes ao módulo/disciplina avaliado.
O aluno tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para realizar o fichamento, a
contar da data do recebimento do documento acadêmico “fichamento – exercício
domiciliar”. O cumprimento do exercício domiciliar não dispensa o aluno de realizar as
atividades pós-aula e as avaliações obrigatórias.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
Caso o aluno não faça o exercício domiciliar ou o fichamento apresentado
esteja insatisfatório, as faltas serão mantidas, por serem consideradas injustificadas,
acarretando a reprovação na disciplina.
15.2 PARA O ALUNO QUE CONTRATAR A DISCIPLINA OPTATIVA TCC
Para o aluno que optar por cursar a disciplina optativa para a entrega do
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), mediante contratação na secretaria de
matrículas e está em período de orientação e elaboração de TCC, as atividades são
suspensas durante o período de afastamento. O documento que comprove a causa
autorizadora do afastamento deve ser apresentado na Unidade, no prazo máximo de
10 (dez) dias úteis, após a data que der causa ao afastamento.
Ao término do afastamento, o aluno deve retomar suas atividades relacionadas
ao TCC e abrir um chamado, requerendo o acesso à orientação, para cumprimento
das atividades acadêmicas.
A equipe pedagógica, com base no período de afastamento de até 30 (trinta)
dias, ajustará os prazos de TCC e o aluno seguirá na mesma turma de orientação,
mantendo os prazos iniciais, com compensação de prazo pelo período de afastamento.
No caso de afastamento igual ou superior a 31 (trinta e um) dias, o aluno será
designado a um “calendário remanejado” com turma a iniciar.
Caso o aluno não apresente sua justificativa de afastamento, com indicação
da data de início e término, dentro do prazo anteriormente estipulado, a instituição
está isenta do remanejamento ao calendário, portanto, nesta situação, o aluno deve
contratar o módulo de orientação, conforme a Portaria Normativa n. 02/2016,
respeitado o período de integralização da turma de origem.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
15.3 LICENÇA MÉDICA
As licenças médicas devem ser comprovadas, de acordo com as diretrizes a
seguir.
15.3.1 Licença médica superior a 15 (quinze) dias corridos
O atestado deve estar legível e ser apresentado em original ou cópia simples e
deverá conter:
• O Nome completo do paciente;
• O Código Internacional de Doenças (CID);
• A assinatura do médico ou dentista sob carimbo;
• O número do registro no Conselho Regional de Medicina ou de
Odontologia (CRM ou CRO).
15.3.2 Licença-maternidade
A aluna gestante tem direito a ser assistida pelo regime de atividades
domiciliares a partir do 8º mês de gestação, salvo se o requerer a partir do nascimento
do bebê, de acordo com a Lei n. 6.202/75.
Nos casos de gestante, a licença se refere apenas ao período de 90 (noventa)
dias, que se inicia com a data consignada no atestado médico, ou, em segundo caso,
a requerimento da gestante, quando do nascimento do bebê. Se houver apresentação
de atestado médico, com afastamento por período maior que 90 (noventa) dias, será
atribuído o afastamento indicado no documento.
Durante a licença, a aluna está dispensada de cumprir os prazos das atividades
e das avaliações realizadas no AVA. Em seu retorno, entretanto, a aluna deve realizar
as atividades pedagógicas pós-aula que ocorreram no período de afastamento e será
marcada uma data para a realização da avaliação, sendo concedido o prazo de 30
(trinta) dias corridos após o término da licença para a realização das atividades do
exercício domiciliar.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
No caso de licença decorrente de adoção, os mesmos direitos e deveres são
reconhecidos à mãe, tal qual à gestante, no que tange às atividades pedagógicas pós-
aula, avaliações e exercícios domiciliares.
15.3.3 Licença-paternidade
O aluno tem direito a ser assistido pelo regime de atividades domiciliares a partir
do nascimento do bebê.
A licença a paternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal, art.
7º, aos pais naturais e adotivos, lembrando que os 5 (cinco) dias começam a contar a
partir do nascimento do bebê, porém esse dia é valido somente após o 1º (primeiro)
dia útil.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
16. ESTÁGIO
Os projetos pedagógicos de Pós-Graduação da Faculdade IBMEC São Paulo
não contemplam em sua matriz a obrigatoriedade de estágio.
Para os alunos que optarem por realizar estágio, de maneira facultativa (leia-
se opcional), remunerado ou não, durante o período do curso regular, por meio dos
convênios firmados com órgãos públicos, é obrigatória a apresentação do relatório de
estágio efetuado junto ao órgão público. Em todos os casos de estágio facultativo é
necessária a entrega da via original do relatório com a descrição da carga horária das
atividades e assinatura do aluno e responsáveis. O relatório será recebido e verificado
pela secretaria acadêmica e coordenação.
Para validação do período de estágio, aos alunos que optarem, de maneira facultativa,
considerar-se-á o período regular do curso de Pós-Graduação de até 18 (dezoito)
meses, desde que cumpram a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, conforme
previsão no projeto pedagógico do curso.
45
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
17. DOCUMENTOS ACADÊMICOS
Os documentos acadêmicos expedidos pela secretaria acadêmica, serão
expedidos (mediante a solicitação via chamado, no AVA) para os seguintes assuntos:
• Declaração de Conclusão de Módulos;
• Certificado.
A Declaração de Matrícula e o Histórico Escolar podem ser obtidos diretamente
no AVA, no link Certificados e Declarações (vide tutorial de navegação).
Os valores dos serviços cobrados para expedição de documentos
institucionais serão relacionados por meio de Portaria Normativa da Pós-Graduação.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
18. CERTIFICAÇÃO
Ao concluir o curso de Pós-Graduação Lato Sensu é emitido o certificado de
especialização, conforme diretrizes educacionais vigentes.
O prazo para emissão do certificado é de até 90 (noventa) dias contados a
partir da divulgação do boletim final e validação da documentação que compõe o
prontuário do aluno.
Para emissão do certificado de conclusão do curso é necessário que os
documentos obrigatórios solicitados na matrícula constem, regularmente registrados,
no prontuário do aluno. É responsabilidade do aluno a entrega de todos os documentos
solicitados na matrícula.
A hipótese de antecipação da certificação é permitida ao aluno que comprovar
a necessidade para apresentação do título, perante a banca de concursos públicos,
juntamente com o edital/convocação da aprovação no certame, desde que tenha,
cumulativamente, sido aprovado em todos os requisitos de aprovação dos módulos,
disciplinas, além de ter concluído o período de 60 (sessenta) dias obrigatórios da
orientação do TCC, para o curso que tenha previsão da disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso.
No caso de antecipação por promoção salarial deve-se apresentar declaração
do departamento de Recursos Humanos da empresa.
Para comprovação de título para Mestrado deve-se apresentar declaração da
instituição de ensino onde conste a data limite para entrega.
Ao aluno que não concluir o curso de Pós-Graduação, em razão de
reprovação ou qualquer outro motivo, é permitida a expedição de certificado de
extensão para os módulos aprovados.
Em caso de comportamento antiético do aluno na entrega e apresentação do
TCC, não é permitida a possibilidade de reapresentação do TCC, sendo emitido
certificado de extensão pelos módulos cursados.
Se necessária a expedição de 2ª (segunda) via de certificado de
especialização, há obrigatoriedade de apresentação de boletim de ocorrência,
expedido pelo órgão oficial, nos casos de roubo, furto ou perda do documento.
Importante destacar que não é permitida a emissão de certificado de extensão
47
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
de módulos e, posteriormente, a emissão de certificado de especialização.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
19. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula poderá ser feito a qualquer tempo,
presencialmente, na Secretaria da Unidade em que foi emitido o contrato de matrícula.
Aos alunos das unidades Liberdade/SP e Unidade Paulista/SP devem solicitar junto
ao Núcleo de Atendimento Acadêmico/Financeiro (NAAF).
Recomenda-se, antes da efetivação do cancelamento, que o aluno solicite a
Declaração de Conclusão de Módulos à Secretaria da Unidade, além de preencher o
requerimento de cancelamento.
O pedido de cancelamento não desobriga o aluno do cumprimento do contrato
de prestação de serviços educacionais, devendo ser observada a quitação das
parcelas da semestralidade, com vencimento até a data da solicitação. Será cobrado
o percentual de 10% (dez por cento) de multa contratual, a ser calculado, sob o valor
total do contrato, calculado sobre os meses faltantes para o término do curso.
Melhores esclarecimentos constam no Contrato de Prestação de Serviços e no
Requerimento de Matrícula.
Não serão devolvidos os valores pagos anteriormente à formalização do
cancelamento, no que se refere ao pagamento da prestação de serviços realizadas.
Uma vez cancelada a matrícula, não será permitido o retorno ao curso sem nova
matrícula.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
20. INTEGRALIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
A Faculdade IBMEC São Paulo, em seus cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu, não dispõe de previsão para o ato de trancamento da matrícula, ou seja, não há
suspensão de curso em andamento, apenas para os casos de exercício domiciliar,
conforme previsão legal.
Para atender à necessidade de eventual cancelamento de curso,
independentemente de justificativa prévia e com previsão de retomada pelo aluno,
para aproveitamento dos módulos já cursados, a Faculdade IBMEC São Paulo definiu
a Portaria normativa n. 01/2016 sobre a integralização de curso.
A contagem do prazo de integralização de 30 (trinta) meses se dá a partir da
data de início da turma (de origem), portanto, no caso de retomada do curso, a
contagem do período total da integralização é realizada a partir da data da turma de
origem.
O aluno deve seguir as normas acadêmicas, o Manual do Aluno e o
Regulamento vigentes à época de seu retorno ao curso de Pós-Graduação.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
21. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
A Faculdade IBMEC São Paulo poderá isentar o aluno de cursar determinado
módulo e/ou disciplina, a critério da Coordenação Acadêmica. Para efeito de
equivalência, o conteúdo de disciplinas cursadas em nível de Pós-Graduação Lato
Sensu em outras instituições deve corresponder, no mínimo, a 75% (setenta e cinco
por cento) dos temas do módulo, e ter carga horária semelhante à da disciplina que se
quer dispensar (ver tutorial para requerimento).
O aproveitamento de módulo já realizado em curso de Pós-Graduação da
Faculdade IBMEC São Paulo será permitido desde que a retomada do curso ocorra
dentro do período de integralização, a ser contado da turma de origem, conforme a
norma acadêmica vigente à época da matrícula de retorno ao curso, descrita em
portaria normativa.
A autorização da dispensa do cumprimento da disciplina não desobriga o aluno
do pagamento da disciplina.
Determinada a equivalência, o módulo correspondente constará do Histórico
Escolar do aluno com a indicação de dispensa e/ou a replicação da nota apresentada
na instituição já cursada. O conteúdo de disciplinas de currículos de graduação,
extensão ou assemelhados não poderá ser usado para efeito de dispensa de
cursos de Pós-Graduação.
A critério da Coordenação Acadêmica, poderá ser solicitada a realização de
prova de proficiência para referendar a dispensa de disciplinas.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
22. CANAIS DE RELACIONAMENTO
A Faculdade IBMEC São Paulo dispõe dos seguintes Canais de
Relacionamento para o apoio e suporte técnico e administrativo, com atuação
nacional, por meio da:
• Central de atendimento telefônico: O Contact Center é formado por
uma equipe que está disponível para atendimento e esclarecimento de
assuntos administrativos e acadêmicos. Entre em contato com nossa
equipe no número 0800 771 8040, digite a Opção 1 (um) para
alunos, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h e aos sábados das 8h
às 14h (horário de Brasília). Não é necessário discar o DDD.
• Fale Conosco: Plataforma de atendimento feita para você ter tudo o
que precisa e acompanhar on-line, com número de registro, suas
solicitações administrativas e acadêmica, via chamado, no AVA.
O curso de Pós-Graduação possibilita a interação entre alunos e docentes
nas diferentes modalidades de ensino, conforme detalhamento a seguir:
22.1 PRESENCIAL
Durante a realização da aula ao vivo, é possível o esclarecimento de dúvidas
pertinentes ao tema ministrado e, em razão da modalidade do ensino, o aluno pode
interagir com o docente em sala de aula. Encerrada a aula, as dúvidas que surgirem,
deverão ser encaminhadas pelo link “pergunte ao professor”, atendido pelos tutores.
22.2 TELEPRESENCIAL
Durante a realização da aula ao vivo, é possível a interação síncrona entre
aluno e docente por meio do link “fale conosco”, com o assunto “dúvidas durante a
aula”, disponível no AVA. Encerrada a aula, as dúvidas não respondidas pelo docente
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
convidado, ou que surgirem, deverão ser encaminhadas pelo link “pergunte ao
professor”, atendido pelos tutores.
22.3 ON-LINE
Durante a realização da aula ao vivo, é possível a interação síncrona entre
aluno e docente por meio do link “fale conosco”, com o assunto “dúvidas durante a
aula”, disponível no AVA. Caso a visualização seja realizada após a aula ao vivo, é
possível o esclarecimento de dúvidas pertinentes ao tema ministrado, seja durante a
visualização das aulas ou para dúvidas posteriores, por meio do link “pergunte ao
professor”, no AVA, respondido pelos tutores.
A equipe de tutores tem prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para
esclarecimento das dúvidas enviadas através do link “pergunte ao professor”.
Somente dúvidas pertinentes aos temas ministrados em aula serão respondidas,
consultas a respeito de casos reais, pareceres não serão analisados pela equipe de
tutores.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
23. TUTORIAL PARA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Os cursos de Pós-Graduação da Faculdade IBMEC São Paulo são ministrados
por meio do AVA, adaptado ao modelo de ensino, presencial ou a distância, escolhido
pelo aluno no momento da matrícula.
O aluno deve consultar o tutorial completo para navegação no AVA.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Pedagógica dos cursos de
Pós-Graduação Lato Sensu.
55
Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
Anexo 1: MANUAL DO ALUNO – Orientação e Elaboração do TCC
MANUAL DO ALUNO
Orientação e Elaboração TCC
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................... 57
2. CALENDÁRIO DE ORIENTAÇÃO ....................................................... 59
3. NORMAS ACADÊMICAS ..................................................................... 60
4. ORIENTADOR ..................................................................................... 62
5. FASES DE ORIENTAÇÃO E ENTREGA DO TCC .............................. 63
6. DA CORREÇÃO DO TCC .................................................................... 67
7. QUESTIONÁRIO DE DEFESA (QD) .................................................... 70
8. NORMAS DE FORMATAÇÃO ............................................................. 71
9. EXERCÍCIOS DOMICILIARES ............................................................ 74
10. DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................... 76
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
1. INTRODUÇÃO
Os cursos de Pós-Graduação da Faculdade IBMEC São Paulo atendem de
maneira plena a todas as diretrizes educacionais vigentes, inclusive à Resolução n. 1,
de 6 de abril de 2008, CNE/CES, que estabelece as normas para o funcionamento de
cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização, oferecendo, assim,
segurança e qualidade no ensino, ressaltando sempre o respeito aos nossos alunos.
A resolução educacional, acima mencionada, a partir de sua publicação e
vigência, dispensa a obrigatoriedade da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC), no entanto, para os alunos que tiverem o interesse de cumprir essa disciplina
aplicam-se as normas deste manual.
Os projetos pedagógicos dos cursos e turmas de Outubro/2018 e seguintes
não contemplam em sua matriz curricular obrigatória a disciplina Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), vez que esta disciplina foi alterada para “disciplina
optativa” nos programas de Pós-Graduação Lato Sensu, a partir das publicações da
Resolução nº. 1, de 06 de abril de 2018 CNE/MEC que estabelece as diretrizes para
oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu, e da Portaria Normativa nº. 28/2018
que dispõe sobre a oferta da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso na Faculdade
Ibmec SP (Faculdade Damásio).
Já as turmas anteriores, compreendidas entre o período de abril/2017 e
agosto/2018, receberam o benefício da flexibilização da disciplina TCC, vez que a
matriz curricular prevê a disciplina em sua estrutura curricular. No entanto, é facultado
ao pós-graduando a escolha pela realização da disciplina, dentro do período
programado.
Na área do direito e educação o TCC é monográfico, já para outras áreas do
conhecimento o TCC pode ser tipo projeto (plano de negócios).
O tempo destinado à pesquisa e elaboração do Trabalho de Conclusão do
Curso (TCC) não integra a carga horária total do curso de Pós-Graduação.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
A quem se destina a orientação da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso -
TCC?
A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) destina-se a todos os
alunos dos cursos de pós-graduação da Faculdade Ibmec SP, conforme o projeto
pedagógico do curso vigente.
Turmas de fevereiro/2012 a fevereiro/2017
A disciplina TCC e a respectiva defesa presencial, por meio do questionário de defesa
(QD), são obrigatórios para o cumprimento dos requisitos de aprovação.
Turmas de abril/2017 a agosto/2018
A disciplina TCC e a respectiva defesa presencial, por meio do questionário de defesa
(QD), são de cumprimento facultativo. O aluno que não desejar realizar o TCC deve
requerer formalmente o pedido de dispensa no portal do aluno, conforme as indicações
publicadas em seu ambiente aluno pós.
Turmas de outubro/2018 e seguintes
A disciplina TCC e a respectiva defesa presencial, por meio do questionário de defesa
(QD), são de cumprimento optativo. O aluno que desejar realizar o TCC, de livre
escolha, que manifestar a vontade de composição na matriz curricular do curso de pós-
graduação com esta disciplina com o objetivo de atender uma formação personalizada,
deve requerer a matrícula no Módulo Opcional de TCC, conforme as indicações e
prazos divulgados em seu ambiente aluno pós no último módulo regular de seu curso.
Aplicam-se as regras vigentes nas Portarias n. 01/2016 e 28/2018 publicadas
pela diretoria acadêmica da instituição.
59
Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
2. CALENDÁRIO DE ORIENTAÇÃO
O calendário de orientação é o documento elaborado pela coordenação
pedagógica de Pós-Graduação disponibilizado para organizar os prazos das
atividades relacionadas ao período de orientação, elaboração e entrega da
monografia, bem como para a aplicação presencial.
Em razão do decurso do tempo, as turmas realizadas de fevereiro/2012 até a
entrada de outubro/2018 já tiveram seus calendários regulares divulgados e
concluídos.
As indicações de organização divulgadas neste Manual do TCC destinam-se
ao Módulo Opcional de TCC e aos Calendários de Finalização já concluídos.
Turmas de fevereiro/2012 a agosto/2017: calendário regulares já concluídos e turmas
de origem integralizadas.
Turmas de outubro/2017 a agosto/2018: calendário regulares já concluídos e turmas
de origem em período de integralização.
Turmas de outubro/2018 e seguintes: para cada turma é divulgado o Edital de Oferta
do Módulo Opcional de TCC para que aluno manifeste a vontade de composição na
matriz curricular do curso de pós-graduação com esta disciplina. Os prazos indicados
pela coordenação acadêmica no calendário devem ser respeitados para fins de gestão
acadêmica.
60
Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
3. NORMAS ACADÊMICAS
O Edital de Oferta (leia-se inscrições) destina-se a ofertar a disciplina optativa
denominada Módulo Optativo de TCC - Trabalho de Conclusão de Curso – de livre
escolha ao aluno que manifestar a vontade de composição na matriz curricular do curso
de pós-graduação com esta disciplina com o objetivo de atender uma formação
personalizada.
O Módulo Opcional de TCC é ofertado, conforme o calendário definido pela
coordenação acadêmica. O aluno que manifestar a vontade de composição na matriz
curricular deverá seguir os prazos divulgados pela instituição.
É garantida a vaga para cursar a disciplina optativa de TCC a todos os alunos que
manifestarem a vontade de realizar a disciplina, desde que, respeitado o prazo de
inscrição divulgado no quadro de avisos do ambiente aluno pós. Não há pré-requisito
quanto à aprovação nos módulos anteriores para realização do TCC, desde que,
sejam observados o edital de oferta e o calendário divulgados pela coordenação.
Após o término do prazo não será permitido ao aluno a escolha de composição da
matriz curricular personalizada do curso de pós-graduação.
A matrícula no Módulo Opcional de TCC é realizada diretamente (leia-se
presencialmente) na unidade em que o aluno está matriculado, sem custo adicional.
Caso o aluno não realize a matrícula no Módulo Opcional TCC no prazo indicado no
edital de inscrição o boletim final seguirá para divulgação e encaminhamento à
secretaria acadêmica para certificação, desde que, o aluno esteja aprovado em todos
os módulos (disciplinas) do curso de pós-graduação.
O aluno não poderá cancelar a inscrição no Módulo Opcional de TCC após o início
do respectivo módulo opcional. Uma vez inscrito e iniciados os prazos do calendário o
aluno deverá concluir as tarefas programadas.
Após a inscrição no Módulo Opcional de TCC o boletim final do curso de pós-graduação
será retido até a aprovação na disciplina optativa (leia-se aprovado na monografia e na
defesa presencial escrita por meio do Questionário de Defesa - QD).
Na hipótese de reprovação no Módulo Opcional de TCC por nota inferior a 7,0 (sete)
61
Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
o aluno deverá contratar o módulo de recuperação, respeitado o período de
integralização de 30 meses, contados do início do 1º (primeiro) módulo do curso.
Já na hipótese de reprovação no Módulo Opcional de TCC por não entrega da
monografia o aluno deverá contratar o módulo de orientação, respeitado o período de
integralização de 30 meses, contados do início do 1º (primeiro) módulo do curso.
No módulo de orientação o aluno deverá apresentar a “Carta de Inscrição” e o Projeto
de TCC para indicação do professor orientador. Cada módulo de orientação contempla
os prazos de entrega da 1ª versão e versão final de TCC.
Após a atualização do status da disciplina optativa TCC para “aprovado” o boletim final
será publicado e o prazo de certificação terá início, conforme definição no Manual do
Aluno.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
4. ORIENTADOR
O orientador é o docente, com titulação acadêmica igual ou superior à
especialização, responsável pelo acompanhamento e orientação do aluno no período
de desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso.
O orientador é indicado no ambiente do aluno pós assim que o aluno entregar
a Carta de Inscrição e o Projeto de TCC, conforme as datas previstas no calendário
do módulo opcional.
Todas as instruções e conversas com o orientador são registradas no
ambiente do aluno pós, não sendo admitidos para fins de orientação contato via e-
mail pessoal, via redes sociais e/ou telefones.
63
Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
5. FASES DE ORIENTAÇÃO E ENTREGA DO TCC
Para que o ambiente do aluno pós informe o nome de seu orientador e
disponibilize o acesso ao período de orientação é necessário inserir os arquivos Carta
de Inscrição e Projeto de TCC no link “orientação de TCC”, conforme as datas
previstas no calendário de finalização. (Vide Tutorial de Navegação)
Importante: Na hipótese de o aluno enviar os arquivos Carta de Inscrição e
Projeto de TCC fora do prazo inicial indicado no calendário, o ambiente do aluno pós
registrará o recebimento, contudo, o período de orientação é diminuído na mesma
proporção de dias equivalentes ao atraso na entrega dos arquivos e não há
compensação pelo orientador.
a. ETAPA DE ORIENTAÇÃO
É indicado que o aluno tenha durante seu período de orientação o Calendário
e as datas das atividades programadas em sua agenda pessoal para assim conciliar
os compromissos pessoais e acadêmicos.
A orientação é realizada no AVA, de maneira assíncrona, por meio de
perguntas e respostas registradas durante o período indicado no calendário. O aluno
dispõe desse período de tempo para manter contato com seu orientador e enviar suas
dúvidas, anseios, solicitação de indicações bibliográficas, entre outros assuntos
pertinentes a esta etapa da orientação.
A escolha do tema do TCC e a pesquisa bibliográfica são de responsabilidade
do aluno. O orientador analisa a profundidade e amplitude da pesquisa bibliográfica,
além da sua atualidade e pertinência do tema escolhido.
O orientador não realiza correção gramatical, entretanto deverá indicar a
necessidade de revisão, quando for o caso, o mesmo se aplica as regras de
formatação do TCC. (Vide tópico regras de formatação)
64
Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
Por ter a característica de orientação assíncrona o aluno deve, inicialmente,
se apresentar ao orientador encaminhando mensagens de texto no link “orientação
de TCC” e indicar sobre o que irá discorrer em seu TCC, vez que o orientador já
recebeu o Projeto de TCC para análise. (Vide Tutorial de Navegação)
O prazo de resposta do orientador às perguntas enviadas pelo aluno é de 2
(dois) dias corridos para perguntas sem análise de texto anexo e de 3 (três) dias
corridos quando houver arquivo de texto (introdução, capítulos e desenvolvimento)
para análise. Após o término do período de orientação descrito no calendário o
orientador não responderá novas perguntas que sejam encaminhadas pelo aluno.
Encerrado o período de orientação, estabelecido no calendário, o aluno deve
partir para a etapa seguinte, prevista em seu projeto de TCC, que corresponde a
entrega virtual da monografia, via ambiente aluno pós.
b. ENTREGA DA 1ª VERSÃO TCC
Concluída a fase de orientação o aluno deve elaborar e entregar a 1ª versão
do TCC na data definida no calendário. O arquivo deve ser em formato .pdf, com
tamanho máximo de 4MB e a nomenclatura não deve conter traço, ponto, acento,
cedilha ou caracteres especiais. Verifique as instruções de envio do TCC no Tutorial
de Navegação.
Entende-se por 1ª (primeira) versão a produção (leia-se redação) do texto,
que antecede a entrega da versão final do TCC. O objetivo dessa etapa é permitir que
o orientador possa analisar a estrutura geral do trabalho, bem como o
desenvolvimento central do tema, para que sejam indicados os pontos a serem
observados e trabalhados pelo aluno.
O orientador elabora um parecer de 1ª versão, em resposta ao trabalho
apresentado, e indica de maneira geral os quesitos como formatação, número de
laudas, redação e desenvolvimento do trabalho. A data de disponibilização do parecer
de 1ª versão pelo orientador está indicada no calendário.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
Caso o aluno não envie a 1ª versão TCC e protocole somente a versão final
TCC não há diminuição na nota (desconto de pontos), por parte do orientador, em
razão do não cumprimento da entrega de 1ª versão. Entretanto, é importante
esclarecer que se o TCC versão final não estiver apto à aprovação poderá sim ocorrer
a reprovação direta. Nesta situação o aluno não poderá justificar que incorreu em
reprovação pela ausência de parecer de 1ª (primeira) versão ou pedir revisão da
monografia apresentada.
Na hipótese de o orientador publicar um “COMUNICADO” em resposta ao
TCC de 1ª versão o aluno deve observar as instruções para regularização da entrega
do trabalho. O “COMUNICADO” é publicado no mesmo prazo de retorno do parecer
final e utilizado nos casos em que o arquivo está corrompido (não abre), o texto da
monografia não corresponde ao arquivo correto e o aluno informou o orientador por
meio de “nova pergunta” no link de orientação TCC.
c. ENTREGA DO TCC VERSÃO FINAL
O arquivo da versão final do TCC deve ser entregue virtualmente (inserido)
pelo aluno no ambiente aluno pós, de acordo com a data estabelecida no calendário.
As instruções de envio do TCC estão disponíveis no Tutorial de Navegação.
Caso o aluno não tenha enviado o arquivo da 1ª versão de TCC e somente a
versão final do TCC o orientador irá efetuar a correção, diretamente, e atribuir nota na
escala de 0 a 10 e/ou reprovação por comportamento ilícito. (vide correção do TCC).
O aluno deve encaminhar o TCC versão final no link “enviar tcc” e selecionar
a opção “versão final”.
Na hipótese do aluno, no momento de selecionar e enviar o arquivo da
versão final TCC, inserir um arquivo de texto incorreto, a coordenação acadêmica
aceitará a substituição, leia-se a reconsideração do arquivo, para fins de correção,
mediante a justificativa, via chamado, a ser registrado no portal do aluno > fale
conosco > assunto TCC em até 1 (um) dia corrido da data de inserção pelo aluno.
O arquivo de texto “correto” deve ser enviado por meio de nova pergunta, no
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
link de orientação. No corpo do texto da “nova pergunta” o aluno deve justificar o
ocorrido quanto ao arquivo incorreto e deve indicar o número do chamado registrado.
Qualquer comunicação, após o prazo estabelecido, não será aceita e a
correção do TCC será realizada utilizando como fonte o arquivo entregue
anteriormente.
Não é aceita pela instituição qualquer outra forma de entrega do TCC, quais
sejam, via fale conosco, mídia digital (CD) na unidade, e-mail.
Caso o aluno não apresente o TCC no prazo descrito no calendário será
considerado reprovado, com nota 0,0 (zero). Para essa situação é indicado módulo
de orientação, respeitado o período de integralização do curso.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
6. DA CORREÇÃO DO TCC
A correção do TCC é realizada pelo orientador com atribuição de nota na
escala de 0 a 10 (zero a dez) e são considerados os seguintes critérios no Parecer
Final:
• uso adequado do vernáculo
• estrutura do TCC (introdução, desenvolvimento, conclusão)
• coerência do texto com o tema do TCC
• capacidade argumentativa e demonstração de domínio do conteúdo
desenvolvido
• capacidade de síntese dos elementos centrais do trabalho e sua atualidade
• profundidade e amplitude da pesquisa científica e bibliográfica
• respeito às normas metodológicas
• número de 50 (cinquenta) laudas da introdução à conclusão
O aluno que obtém nota igual ou superior a 7,0 (sete) está apto a realizar
a defesa presencial do TCC, por meio do Questionário de Defesa (QD), na Unidade
em que consta a matrícula da turma de origem, na modalidade a distância, desde que
aprovado em todos os requisitos acadêmicos do curso.
Na hipótese de o aluno ser reprovado por nota inferior a 7,0 (sete) terá a
oportunidade de reapresentar o TCC, mediante a matrícula no “módulo de
prorrogação”, conforme as normas estabelecidas na Portaria nº 02/2016, disponível
no portal do aluno em “documentos da IES”, respeitado o período de integralização do
curso.
Na hipótese de o aluno ser reprovado por comportamento ilícito na
elaboração do TCC não se aplica a oportunidade de reapresentação do TCC. Nesta
situação o aluno pode requerer a vista do relatório de reprovação do TCC elaborado
pelo orientador, por meio de chamado aberto no Fale Conosco (vide Tutorial de
Navegação). Nesse caso o aluno poderá optar por expedição de certificado de
extensão por disciplina ou declaração das disciplinas cursadas e/ou do conteúdo
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
programático.
Caso o aluno não envie a 1ª versão TCC e protocole somente a versão final
TCC não há diminuição na nota (desconto de pontos), por parte do orientador, em
razão do não cumprimento da entrega de 1ª versão. Entretanto, é importante
esclarecer que se o TCC versão final não estiver apto à aprovação poderá sim ocorrer
a reprovação direta. Nesta situação o aluno não poderá justificar que incorreu em
reprovação pela ausência de parecer de 1ª (primeira) versão ou pedir revisão da
monografia apresentada.
Da correção final do TCC divulgada pelo orientador por meio de Parecer Final
não caberá recurso, sendo permitida reapresentação do TCC, conforme as diretrizes
da Portaria n. 02/2016, respeitado o período de integralização do curso.
6.1 DA REPROVAÇÃO DO TCC
O aluno poderá ser reprovado no TCC nos seguintes casos:
a) por nota inferior a 7,0 (sete), conforme os apontamentos descritos
no parecer final: nesta hipótese de reprovação o aluno deverá contratar o
módulo de recuperação, respeitado o período de integralização de 30
meses, contados do início do 1º (primeiro) módulo do curso. A entrega da
nova versão da monografia será pela turma de origem, por meio de nova
pergunta no link “orientação de tcc”, conforme o prazo indicado no módulo de
recuperação.
b) por comportamento antiético, em razão de plágio, independente de
plágio em trechos da monografia (leia-se parcial) ou em se inteiro teor
(monografia completa): não há possibilidade de reapresentação, sendo a
reprovação definitiva.
c) por não apresentação (leia-se entrega) do TCC Versão Final: nesta
hipótese de reprovação o aluno deverá contratar o módulo de orientação,
respeitado o período de integralização de 30 meses, contados do início do 1º
(primeiro) módulo do curso. No módulo de orientação o aluno deverá
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
apresentar a “Carta de Inscrição” e o Projeto de TCC para indicação do
professor orientador. Cada módulo de orientação contempla os prazos de
entrega da 1ª versão e versão final de TCC.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
7. QUESTIONÁRIO DE DEFESA (QD)
O questionário de defesa (QD) é requisito obrigatório, na modalidade de
ensino a distância, para aprovação final do curso, em substituição a defesa presencial
perante a banca, em cumprimento a Resolução CNE/CES nº 01/2007.
Na modalidade a distância o QD é aplicado na Unidade em que o aluno está
matriculado, a partir da data prevista no calendário de finalização, após o
agendamento prévio com a secretaria da unidade, sob supervisão de um responsável
local, desde que, o aluno que conste como aprovado em todos os requisitos de
aprovação nos módulos e disciplinas, bem como, no TCC com nota igual ou superior
a 7,0 (sete).
O prazo máximo para realização do QD é de 60 (sessenta) dias a partir da
entrega do TCC versão final quando o aluno seguir a turma regular. Na hipótese de o
QD ser realizado acompanhando outra turma é necessário realizar a defesa dentro do
período de integralização do curso, conforme portaria específica para esse assunto.
Para realização do questionário de defesa não é permitido consultar materiais
impressos, bem como não é permitido o uso de computadores, notebooks, iPads,
tablets, telefones celulares ou qualquer outro equipamento de armazenamento de
dados digitais e acesso a rede internet.
Caso o aluno não possa realizar o QD dentro do período de convocação
agendado pela Unidade é necessário se atentar para realizar o QD dentro do período
de integralização do seu respectivo curso.
O QD é avaliado na escala de 0 a 10 (zero a dez) pelo orientador, sendo
aprovado o aluno que obtém nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Para os cursos da modalidade presencial é facultada a não aplicação do
questionário de defesa, conforme projeto pedagógico proposta pela instituição.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
8. NORMAS DE FORMATAÇÃO
O trabalho de conclusão de curso deve conter os elementos pré-textuais,
textuais e pós-textuais, bem como ser redigido individualmente, e atender ao rigor
acadêmico, tanto em relação à forma, quanto ao conteúdo, de maneira a atingir a
qualidade mínima estabelecida pelo orientador. Além disso, o TCC deve seguir as
normas definidas pela ABNT.
Para fins de direcionamento e orientação aos alunos na elaboração do TCC o
projeto pedagógico do curso contempla a disciplina Metodologia da Pesquisa
Científica e/ou Ciência e Pesquisa.
As normas de formatação e instruções para elaboração da Monografia para
os alunos do curso Pós-Graduação Lato Sensu são divulgadas juntamente com o
Calendário no portal do aluno e material de apoio complementar da disciplina de
Ciência e Pesquisa ou Metodologia da Pesquisa Científica (de acordo com a matriz
curricular).
8.1 ESTRUTURA DA MONOGRAFIA
Parte externa: capa e lombada.
A entrega do TCC é realizada no ambiente virtual, sendo assim não há
necessidade de lombada, bem como não é necessária a entrega em mídia (CD).
Parte interna: elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
8.2 ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS – MONOGRAFIA
i. Capa
ii. Folha de rosto
iii. Folha de aprovação
iv. Dedicatória
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
v. Agradecimentos
vi. Epígrafe
vii. Resumo em língua portuguesa
viii. Resumo em língua estrangeira (inglês ou espanhol)
ix. Sumário
8.3 ELEMENTOS TEXTUAIS – MONOGRAFIA
Desenvolvimento do Trabalho considerando introdução, desenvolvimento e
conclusão.
O número mínimo de laudas estabelecido para a Monografia é de 50
(cinquenta) laudas entre a introdução e a conclusão.
As laudas utilizadas para os elementos pré-textuais e pós-textuais não são
contabilizadas no total de 50 (cinquenta) laudas.
8.4 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS – MONOGRAFIA
Referências bibliográficas
O número mínimo de obras estabelecido para a Monografia é de 15 (quinze)
indicações, admitindo-se até 10 (dez) obras e até 5 (cinco) artigos científicos
publicados e reconhecidos pela CAPES.
O número mínimo de laudas estabelecido para o Plano de Negócios está
descrito no documento Instruções para elaboração do Plano de Negócios, disponível
no AVA.
Anexos (inserir se necessário).
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
Modelo do Termo de Isenção de Responsabilidade
O “Termo de Isenção de Responsabilidade” é um elemento textual no qual o
aluno afirma que é, de fato, o autor, pesquisador do TCC, caso a monografia
apresentada tenha indícios ou a confirmação de plágio a instituição e o
orientador estão isentos de qualquer responsabilidade.
A inserção do “Termo de Isenção de Responsabilidade” é opcional, mas o
professor orientador pode requerer que o aluno inclua este elemento na
estrutura da monografia, sob pena de diminuição de nota.
Modelo:
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo
aporte ideológico e autoral conferido ao presente Trabalho de Conclusão de Curso –
TCC, intitulado (preencher com o tema do TCC), isentando a Faculdade IBMEC São
Paulo, a coordenação do curso e o orientador (preencher com nome do orientador) de
toda e qualquer responsabilidade acerca deste trabalho.
(Nome da Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Nome Completo Aluno)
(CPF/MF)
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
9. EXERCÍCIOS DOMICILIARES
A instituição dispõe de tratativa especial para atender adequadamente ao aluno
que necessitar de afastamento para as situações de licença médica superior a 15
(quinze) dias corridos, amparada pelo decreto Decreto-Lei 1044/69 e na Lei 6202/75;
licença maternidade amparada pelo Lei n. 6.202/75 e Lei 12.010/2009.
9.1 LICENÇA MÉDICA SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS
O atestado deve estar legível, sem rasuras e deve ser apresentado em original
ou cópia simples com:
• o nome completo do paciente;
• o Código Internacional de Doença (CID);
• a assinatura do médico ou dentista sob carimbo;
• o Conselho Regional de Medicina ou de Odontologia (CRM ou CRO);
• período do afastamento (início e término);
• data da consulta que definiu o afastamento.
9.2 LICENÇA MATERNIDADE
A aluna gestante tem direito a ser assistida pelo regime de atividades
domiciliares a partir do 8º mês de gestação, salvo se o requerer a partir do nascimento
do filho, de acordo com a Lei n. 6.202/75.
Nos casos de gestante, a licença se refere apenas ao período de 90 (noventa)
dias, que se inicia com a data consignada no atestado médico, ou, em segundo caso,
a requerimento da gestante, quando do nascimento do filho. Se houver apresentação
de atestado médico, com afastamento por período maior que 90 (noventa) dias, será
atribuído o afastamento indicado no documento.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
No caso de licença decorrente de adoção, os mesmos direitos são
reconhecidos à mãe, tal qual à gestante, no que tange às atividades pedagógicas pós-
aula, avaliações presenciais e exercícios domiciliares.
Para o aluno que está em período de orientação e elaboração de TCC as
atividades são suspensas durante o período de afastamento.
O documento que comprove a causa autorizadora do afastamento deve ser
apresentado em sua Unidade, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a data
que der causa ao afastamento, com a indicação da data de início e término da licença.
Ao término do afastamento o aluno deve retomar suas atividades relacionadas
ao TCC e abrir um chamado, requerendo o acesso a orientação, para cumprimento
das atividades acadêmicas.
A equipe pedagógica, com base no período de afastamento de até 30 dias,
corridos, ajustará os prazos de TCC e o aluno seguirá na mesma turma de orientação,
mantendo o calendário inicial com compensação de prazo pelo afastamento.
No caso de afastamento superior a 30 (trinta) dias, corridos, o aluno será
designado a um calendário de finalização remanejado com turma a iniciar.
Caso o aluno não apresente sua justificativa de afastamento, com indicação
da data de início e término, dentro do prazo anteriormente estipulado, a Faculdade
está isenta do remanejamento ao calendário de finalização, portanto, nesta situação,
o aluno deve contratar o módulo de orientação, conforme a Portaria Normativa nº
02/2016, respeitado o período de integralização da turma de origem.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em Agosto/2020
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica dos
cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
FACULDADE IBMEC SP
MANUAL DO ALUNO
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
DURAÇÃO DE 6 MESES
SUMÁRIO
1. FACULDADE IBMEC SÃO PAULO ............................................................. 4
2. MODALIDADES DE ENSINO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO ...... 6
3. UNIDADES (POLOS DE APOIO PRESENCIAL) DA FACULDADE IBMEC SP .......................................................................................................................8
4. DA MATRÍCULA ........................................................................................ 10
5. TRANSFERÊNCIA DE MODALIDADE DE ENSINO ................................. 11
6. ESTRUTURA DO CURSO ......................................................................... 13
7. ESTRUTURA DO CORPO DOCENTE ...................................................... 18
8. ATIVIDADES PEDAGÓGICAS .................................................................. 20
9. AVALIAÇÃO .............................................................................................. 26
10. REQUISITOS DE APROVAÇÃO ............................................................... 30
11. MATRÍCULA EM MÓDULO REPROVADO ............................................... 32
12. ABONO DE FALTAS E REABERTURA DE PRAZOS DE ATIVIDADES ... 33
a) Abono de Faltas ......................................................................................... 33
13. EXERCÍCIOS DOMICILIARES .................................................................. 35
14. ESTÁGIO ................................................................................................... 39
15. DOCUMENTOS ACADÊMICOS ................................................................ 40
16. CERTIFICAÇÃO ........................................................................................ 41
17. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA ......................................................... 43
18. INTEGRALIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO ......................... 44
19. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS ................................................... 45
20. CANAIS DE RELACIONAMENTO ............................................................. 46
21. TUTORIAL PARA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM ....................................................................................... 48
22. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................ 49
Anexo 1: MANUAL DO ALUNO – Orientação e Elaboração do TCC ........................ 50
1. INTRODUÇÃO ........................................................................................... 52
2. CALENDÁRIO DE ORIENTAÇÃO ............................................................. 54
3. NORMAS ACADÊMICAS .......................................................................... 55
4. ORIENTADOR ........................................................................................... 57
5. FASES DE ORIENTAÇÃO E ENTREGA DO TCC .................................... 58
6. DA CORREÇÃO DO TCC.......................................................................... 62
7. QUESTIONÁRIO DE DEFESA (QD) ......................................................... 65
8. NORMAS DE FORMATAÇÃO ................................................................... 66
9. EXERCÍCIOS DOMICILIARES .................................................................. 69
10. DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................................ 71
4
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
1. FACULDADE IBMEC SÃO PAULO
A Faculdade Damásio, instituição privada de educação superior credenciada
em 2002, denota um verdadeiro marco no mundo jurídico nacional. A instituição
repousa sobre a experiência de 50 anos do Damásio Educacional, sendo seu
fundador, Prof. Damásio de Jesus, referência nacional e internacional e autor
renomado de diversas obras dedicadas ao Direito. Recentemente, a Faculdade
Damásio foi adquirida pela Adtalem Educacional do Brasil tornando-se uma das mais
respeitadas instituições de ensino do País.
Por força da Portaria Nº 918, de 15 de agosto de 2017, publicada no Diário
Oficial da União em 16 de agosto de 2017, a Faculdade Damásio teve seu nome
alterado para Faculdade IBMEC São Paulo.
1.1 PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
Inicialmente, a Faculdade Damásio atuou na graduação em Direito e Pós-
Graduação, modalidade presencial, em diversos ramos do Direito e áreas afins.
Com o credenciamento da Pós-Graduação Lato Sensu na modalidade a
distância pelo Ministério da Educação, por meio da Portaria n. 324, de 15 de abril de
2013, publicada no Diário Oficial da União de 17 de abril de 2013, as áreas de atuação
se ampliaram para todo o Brasil.
Por força da Portaria Nº 918, de 15 de agosto de 2017, publicada no Diário
Oficial da União em 16 de agosto de 2017, a Faculdade Damásio alterou o nome para
Faculdade IBMEC São Paulo.
Os cursos de Pós-Graduação da Faculdade IBMEC São Paulo atendem de
maneira plena a todas as diretrizes educacionais vigentes, inclusive à Resolução n. 1,
de 6 de abril de 2008, CNE/CES, que estabelece as normas para o funcionamento de
cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização, oferecendo, assim,
segurança e qualidade no ensino, ressaltando sempre o respeito aos nossos alunos.
5
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
Para fins de atribuição de pontos em fase classificatória de concurso público
e/ou comprovação do tempo de atividade jurídica o aluno deve verificar as disposições
contidas na Resolução n. 75 de 2009, CNJ, que dispõe sobre os concursos públicos
para ingresso na carreira da Magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário
Nacional, e à Resolução n. 40 de 2009 (alterada pelas Resoluções n. 57 de 2010 e n.
82 de 2012), CNMP, que regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos
públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.
Em 05 de agosto de 2020 O Pleno do STF julgou improcedente ação da OAB -
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4219 - e assentou a validade de cursos de
pós-graduação como tempo de atividade jurídica. Por maioria, o colegiado entendeu
que, em sua atividade regulamentadora, o CNMP pode densificar o comando
constitucional de exigência de “atividade jurídica” com cursos de pós-graduação. O
Conselho Federal contestou o art. 3º da resolução 11/06, do CNJ, e o parágrafo único
do art. 1º da resolução 29/08, do CNMP. Os dispositivos tratam da possibilidade de
que cursos de pós-graduação, na área do Direito, sejam considerados válidos para a
composição do período de atividade jurídica exigido pelos arts. 93, I, e 129, §3º da
CF/88.
Esclarecemos que, com a vigência da nova Resolução nº 01, de 06 abril de
2018, CNE/MEC, não há obrigatoriedade no cumprimento da disciplina Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC) para emissão do certificado e atribuição do título de
especialista nos cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Ressaltamos que é de responsabilidade do aluno consultar os editais de
concursos públicos para conhecimento das regras quanto à atividade jurídica e
verificação do aceite do certificado de especialização onde conste a dispensa
da monografia ou da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC).
6
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
2. MODALIDADES DE ENSINO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Os cursos de Pós-Graduação são ofertados nas modalidades de ensino
presencial e a distância.
Considera-se:
2.1 PRESENCIAL
São as aulas ministradas presencialmente nas unidades Liberdade e Paulista,
ambas localizadas em São Paulo. As atividades pós-aula, a tutoria e a orientação
serão realizadas no
Ambiente Virtual de Aprendizagem (Ambiente Aluno Pos)
As avaliações previstas conforme definição do projeto pedagógico vigente para
cada curso são realizadas no formato on-line.
Eventualmente, a aula poderá ser gravada com antecedência para transmissão
em sala de aula.
A disciplina optativa de TCC é on-line e a defesa é presencial. A partir das turmas
de outubro/2018 e seguintes a disciplina TCC passou a ser optativa.
2.2 A DISTÂNCIA
2.2.1 Telepresencial
Cursos oferecidos nas Unidades (leia-se Polos de Apoio Presenciais) são
transmitidos por meio de transmissão satelitária e/ou Damásio Connect. As atividades
pós-aula, as avaliações, a tutoria e a orientação serão realizadas on-line no Ambiente
aluno pós. Caso o aluno opte por cursar a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC), entregue seu trabalho tipo monografia e esteja aprovado em todos os módulos,
a defesa será realizada de maneira escrita, presencialmente, na Unidade selecionada
no momento da matrícula.
7
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
Em cumprimento à regulação educacional, independentemente da modalidade
escolhida, o candidato deverá realizar as atividades presenciais obrigatórias, previstas
no projeto pedagógico do curso, na Unidade em que a matrícula foi realizada.
2.2.2 On-line
Aulas, atividades pós-aula, avaliações, tutoria e orientação são realizadas
100% on-line no ambiente aluno pós. Caso o aluno opte por cursar a disciplina
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), entregue seu trabalho tipo monografia e
esteja aprovado em todos os módulos, a defesa será realizada de maneira escrita,
presencialmente, na Unidade selecionada no momento da matrícula.
Em cumprimento à regulação educacional, independentemente da modalidade
escolhida, o candidato deverá realizar as atividades presenciais obrigatórias, previstas
no projeto pedagógico do curso, na Unidade em que a matrícula foi realizada.
Ressaltamos que as matrículas efetivadas na modalidade on-line na Unidade
Liberdade/SP serão direcionadas para a Unidade Paulista/SP e as atividades
presenciais obrigatórias serão realizadas nesta última Unidade.
8
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
3. UNIDADES (POLOS DE APOIO PRESENCIAL) DA FACULDADE IBMEC SP
A Faculdade IBMEC São Paulo está presente em todo o País por meio dos
Polos de Apoio Presenciais, conhecidos como Unidades, onde são oferecidos cursos
de Pós-Graduação nas modalidades a distância (telepresencial e on-line), sempre
preservando o trabalho íntegro, leal e intenso trilhado pelo seu fundador.
Os cursos presenciais estão disponíveis nas unidades Liberdade e Paulista,
ambas localizadas em São Paulo, consideradas Polos de Apoio Presencial.
A relação de endereços das Unidades IBMEC São Paulo e a oferta de cursos
estão disponíveis no site www.damasio.com.br/pos.
As normas de funcionamento das Unidades e de utilização de infraestrutura
(biblioteca, salas de estudo e demais espaços físicos) devem ser observadas de
maneira específica para cada Unidade IBMEC São Paulo, em consonância com os
costumes e em respeito às características regionais, considerando questões relativas
ao fuso horário, feriados, etc.
3.1 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção dos candidatos para os cursos de Pós-Graduação
levará em consideração a formação acadêmica, a experiência profissional, a natureza
e a abrangência das responsabilidades do candidato em sua vida profissional, além
das habilidades interpessoais e de intelectualidade, e do potencial para contribuir
significativamente para a vida acadêmica e extracurricular do programa.
Para realizar o curso, o candidato deve possuir, no mínimo, curso superior em
nível de graduação concluído (em qualquer área do conhecimento). São
considerados cursos de graduação os bacharelados, as licenciaturas e os cursos
superiores de tecnologia (cursos sequenciais ou formação específica não são
incluídos nessa categoria), devidamente reconhecidos por órgão legalmente
competente. Outras exigências poderão ser estabelecidas, de acordo com o projeto
pedagógico de cada curso.
9
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
Embora o curso seja ministrado em português, com material didático em
português, recomenda-se ao candidato ter conhecimento suficiente das línguas
inglesa e espanhola, de modo a estar apto a utilizar livro(s) e texto(s)
complementar(es) oferecido(s) no curso, quando for o caso.
10
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
4. DA MATRÍCULA
Poderão se matricular nos cursos de Pós-Graduação os candidatos aprovados
no processo de seleção, observados os limites de vagas oferecidas pela Faculdade
IBMEC São Paulo a cada período letivo.
O candidato aprovado deverá efetuar a matrícula presencialmente na
Secretaria da Unidade escolhida para a realização das atividades presenciais
obrigatórias.
O candidato portador de necessidades especiais deve comunicar, no momento
da matrícula, sua necessidade. A Faculdade IBMEC São Paulo dispõe de Núcleo de
Acessibilidade (NAC), responsável pelo acompanhamento e atendimento específico a
esses alunos.
Para realizar a matrícula, o candidato aprovado deverá apresentar os seguintes
documentos:
• Cópias simples: RG (*), CPF, Certidão de Nascimento ou Casamento,
Diploma de Graduação (frente e verso) ou Certidão de Colação de Grau (**) e Histórico
Escolar; comprovante de residência.
• 1 (uma) foto 3x4 atual e currículo profissional atualizado.
(*) A cópia simples da Carteira da OAB é aceita em substituição ao RG. A cópia
da CNH não é permitida em virtude da falta de dados necessários.
(**) A Certidão de Colação de Grau é aceita apenas para fins de matrícula,
sendo indispensável o Diploma de Graduação para certificação ao final do curso.
É dever do aluno informar à Secretaria da Unidade qualquer alteração em seus
dados cadastrais.
Na hipótese de o aluno não entregar a documentação exigida no item 4 deste
respectivo manual e não cumprir com todos os requisitos acadêmicos exigidos será
emitido apenas a Declaração de Módulos Cursados.
A documentação entregue no ato da matrícula não será devolvida ao aluno em
hipótese alguma, por caracterizar o processo de seleção.
11
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
5. TRANSFERÊNCIA DE MODALIDADE DE ENSINO
Não é permitida a transferência de modalidade de ensino, ou seja, uma vez
iniciado o curso na modalidade de ensino presencial ou na modalidade a distância,
seja telepresencial ou on-line, o curso deverá ser concluído na opção escolhida no
momento da matrícula.
Importante observar que a modalidade a distância não permite alternância entre
a oferta telepresencial e on-line.
5.1 TRANSFERÊNCIA DE UNIDADE (POLO DE APOIO PRESENCIAL)
O aluno poderá requerer em sua Unidade de Origem (Polo de Apoio Presencial
no qual consta a matrícula do aluno) a transferência definitiva para outra Unidade,
considerada de Destino (Polo de Apoio no qual pretende concluir o curso), desde que
mantida a modalidade de ensino selecionada na matrícula e haja oferta do curso e
vaga para atendê-lo.
Nesta situação, o aluno deverá solicitar a Declaração de Conclusão de Módulos
na Unidade de Origem. Recebida a declaração, é necessário cancelar a matrícula na
Unidade de Origem e realizar uma nova matrícula (firmar um novo contrato na mesma
turma) na Unidade de Destino, apresentando a Declaração de Conclusão de Módulos,
dentro de 10 (dez) dias corridos, ficando isento da aplicação de multa contratual pelo
cancelamento.
5.2 ALUNO EM TRÂNSITO
Considera-se “aluno em trânsito” aquele que desejar assistir às aulas em outra
Unidade, sendo considerado para fins exclusivos de comprovação de frequência em
aula. Essa solicitação é permitida 1 (uma) só vez, correspondente a 2 (dois) encontros
seguidos por módulo, desde que haja oferta do curso e vaga disponível na Unidade
de Destino.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
O aluno deve retirar na Unidade de Origem o formulário de autorização para
apresentação na Secretaria da Unidade de Destino (Polo de Apoio no qual se pretende
assistir às aulas temporariamente). Esse formulário deve ser assinado e carimbado
pela Unidade de Destino na data da aula indicada no cronograma do módulo. O aluno
precisa retornar com o formulário na Unidade de Origem para comprovar a frequência.
Importante destacar que a realização da atividade pedagógica presencial
obrigatória, Questionário de Defesa, quando contratado pelo aluno a disciplina
optativa TCC e cumprido todos os requisitos acadêmicos obrigatórios, é realizada na
Unidade de Origem da matrícula.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
6. ESTRUTURA DO CURSO
Os cursos de Pós-Graduação apresentam uma carga horária mínima de 360
(trezentos e sessenta) horas, detalhadas no projeto pedagógico de cada curso, com
estrutura e metodologia que atendem às diretrizes pedagógicas da instituição e estão
adaptadas ao formato modular, com aulas temáticas que proporcionam organicidade,
interdisciplinaridade e flexibilidade de tempo.
Os alunos poderão ingressar em qualquer módulo, visto que são
independentes, ou seja, embora todos os módulos sejam indispensáveis à estrutura
curricular do curso, não há módulos que possuam pré-requisitos para o seguimento
de outro. O único pré-requisito obrigatório é para o caso da matrícula no módulo de
recuperação, em razão de sua finalidade, que é cumprimento acadêmico de disciplina
na qual o aluno tenha reprovado anteriormente (leia-se no módulo regular).
O tempo regular de duração dos cursos é 6 (meses), conforme definição do
projeto pedagógico.
Considera-se aprovado o aluno que concluir todas as disciplinas (leia-se
também módulos) previstas na matriz curricular do curso vigente.
A programação de todas as atividades educacionais relativas a cada módulo
(incluindo horários e datas de início e término das aulas, horários e datas das
avaliações) constará do Cronograma do módulo, disponível no AMBIENTE ALUNO
PÓS. Em casos excepcionais, o cronograma estabelecido para as aulas poderá sofrer
alterações, sem prejuízo da carga horária total do curso.
O curso de Pós-Graduação é composto por 6 (seis) módulos obrigatórios
(regulares), além do Módulo Opcional Didática do Ensino Superior e TCC.
MÓDULOS REGULARES
As aulas são inéditas e transmitidas de acordo com a modalidade de ensino
contratada.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
Presencial
Aulas ministradas presencialmente em São Paulo, nas unidades Liberdade e
Paulista. As atividades pós-aula, as avaliações, a tutoria e a orientação serão realizadas
no AMBIENTE ALUNO PÓS.
Os cursos contratados nessa modalidade não dispõem do serviço de reposição
de aulas, em razão da própria natureza desses cursos.
Telepresencial
Aulas transmitidas, em tempo real, por meio de transmissão satelitária, para
todas as Unidades IBMEC São Paulo. Além disso, as Unidades contam com as
tecnologias de transmissão via Damásio+ e Damásio Connect, sistema de tecnologia
que permite assistir às aulas com delay de até 2 (dois) dias úteis.
Os cursos contratados nesta modalidade dispõem do serviço de reposição de
aula. Não há cômputo de presença na visualização da aula por meio do recurso de
reposição de aulas.
On-line
Com aulas assíncronas e disponibilizadas 100% (cem por cento) on-line no
AMBIENTE ALUNO PÓS, ao vivo, em tempo real, além de ser publicada 2 (dois) dias
após a exibição ao vivo até às 18h00 (horário de Brasília), no link “cursos on-line”,
conforme cronograma. O aluno deve assistir às aulas do módulo em andamento até o
dia que antecede a data da avaliação regular (on-line).
As turmas on-line, em razão da própria natureza desses cursos, não contam
com sistema de reposição de aulas, já que as aulas ficam disponíveis durante todo o
curso. O número de visualização dos vídeos é ilimitado durante o período de duração
do curso.
MÓDULO OPTATIVO DE DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR E TCC
Compõe a estrutura de disciplina optativa dos cursos de Pós-Graduação a
disciplina de Didática do Ensino Superior e TCC, que fornecerá os subsídios
necessários, além de conceitos fundamentais de planejamento, organização, análise e
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
identificação de materiais adequados para definição de tema e desenvolvimento de seu
trabalho de conclusão de curso. A visualização é obrigatória para cumprimento da
carga horária do módulo opcional.
As aulas estarão disponíveis em formato on-line no AMBIENTE ALUNO PÓS,
com acesso pelo link Aulas Online > Aulas Complementares.
A disciplina cadastrada como Ciência e Pesquisa é avaliada por meio da atividade
avaliativa denominada “Projeto de TCC”, com nota de 0 a 10. Já a disciplina cadastrada
como Didática do Ensino Superior é avaliada por meio de atividade avaliativa on-line
denominada Plano de Aula, conforme diretriz da coordenação acadêmica.
DIDÁTICA DO ENSINO SUPERIOR
A visualização é obrigatória para cumprimento da carga horária do curso e a
disciplina é avaliada por meio da entrega de uma atividade avaliativa denominada
“Plano de Aula” que, em caráter prático, consiste na elaboração do instrumento de
trabalho do professor, especificando o que será ministrado em sala de aula para o
aprendizado dos alunos.
A disponibilização de aulas da disciplina de Didática do Ensino Superior está
programada para visualização on-line, a partir da data indicada no calendário do
Módulo Opcional.
As aulas estarão disponíveis em formato on-line no AMBIENTE ALUNO PÓS,
com acesso pelo link Aulas Online > Aulas Complementares.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
Com a publicação da Resolução n. 01, de 06 de abril de 2018, CNE/MEC, o
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), bem como a Defesa Presencial, não são
obrigatórios para obtenção do certificado de especialista dos cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu.
As turmas iniciadas a partir de Outubro/2018 já não possuem a disciplina TCC na
matriz curricular. Caso o aluno escolha por cumprir o módulo TCC, deverá ser
contratado na Unidade, mediante o respectivo pagamento e dentro do período
estipulado em Edital próprio. Após o término do prazo de inscrição, não será mais
permitido ao aluno a escolha de composição da matriz curricular personalizada do
curso de Pós-Graduação com a inclusão dessa disciplina no certificado.
Para aprovação nessa disciplina, o aluno deverá apresentar um trabalho do tipo
monográfico, ser aprovado com igual ou superior a 7,0 (sete), realizar a defesa
presencial na Unidade e ser aprovado com nota igual ou superior a 7,0 (sete). O
boletim final do aluno ficará retido até que ocorra a aprovação nesta disciplina.
Uma vez inscrito no módulo Optativo Didática e TCC, não será permitido o
arrependimento da escolha, devendo o aluno seguir com a entrega da monografia e
defesa presencial escrita para aprovação regular.
Alunos que não optarem pelo Módulo Opcional TCC e que foram aprovados
de todos os requisitos acadêmicos do curso de pós-graduação estão aptos à
publicação do boletim final e certificação.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
O TCC será avaliado por meio de uma monografia, com nota de 0 a 10 (zero a
dez), distribuídos os critérios de conteúdo e estrutura.
Os requisitos mínimos para aprovação no TCC são:
• Descrição e identificação dos elementos pré e pós-textuais obrigatórios
na monografia;
• Redação mínima de 50 (cinquenta) laudas apuradas da Introdução até a
Conclusão da monografia;
• Indicação mínima de 15 (quinze) referências bibliográficas admitindo-se
até 10 (dez) obras e até 5 (cinco) artigos científicos publicados e reconhecidos pela
CAPES.
• Normas da ABNT
Na hipótese de reprovação na disciplina TCC por nota inferior a 7,0 (sete) o
aluno deverá matricular-se no Módulo de Recuperação, dentro do período de
integralização, para reapresentação da monografia.
Caso o aluno tenha pendência acadêmica o boletim final permanecerá retido e
somente será divulgado, após a aprovação nos respectivos módulos pendentes,
respeitando o período de integralização.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
7. ESTRUTURA DO CORPO DOCENTE
7.1 COORDENAÇÃO
Os cursos de Pós-Graduação são coordenados por docentes com mestrado e
doutorado, com reconhecida experiência acadêmica. Em busca da constante
excelência no ensino, nossos Coordenadores trazem aos cursos de Pós-Graduação
os mais renomados pensadores, profissionais do mercado de trabalho, juristas,
advogados, ministros e doutrinadores de todas as regiões do País, com objetivo de
proporcionar uma experiência de ensino sem fronteiras, integrando diferentes visões
e posicionamentos no Direito, na área Educacional e de Relações Internacionais.
7.2 DOCENTES CONVIDADOS
Pela característica modular dos cursos de Pós-Graduação, que permite
organicidade e diversificação, o corpo docente é constituído por professores
convidados de todas as regiões do País, que ministram suas aulas em encontros
específicos, determinados no Cronograma do módulo para melhor aproveitamento do
tema.
7.3 TUTOR
Com titulação acadêmica igual ou superior à especialização, o tutor
desempenha um importante papel no processo de ensino-aprendizagem, promovendo
a interação e a colaboração, sendo responsável pelo acompanhamento das atividades
pedagógicas, tais como, elaboração dos materiais disponibilizados aos alunos,
esclarecimento de dúvidas relacionadas às disciplinas, intermediação nos Fóruns de
debate, correção de avaliações e Atividades avaliativas entregues no AMBIENTE
ALUNO PÓS, de acordo com sua titulação. Todas as atividades são supervisionadas
pelo Coordenador da área de concentração da Pós-Graduação.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
7.4 ORIENTADOR
Com titulação acadêmica igual ou superior à especialização, é responsável pelo
acompanhamento e orientação do aluno no período de desenvolvimento do TCC,
definido no calendário de finalização de cada turma, caso esta disciplina faça parte da
matriz curricular do curso e que tenha sido contratada pelo aluno.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
8. ATIVIDADES PEDAGÓGICAS
O curso de Pós-Graduação é composto por disciplinas regulares, ofertadas por
meio de módulos regulares e módulo optativo de Didática e TCC sendo que, para cada
módulo, o aluno deverá realizar as atividades pedagógicas previstas na matriz
curricular, conforme as diretrizes da Faculdade IBMEC São Paulo.
8.1 LEITURA DO MATERIAL PRÉ-AULA
O material didático fica disponível no ambiente aluno pós de acordo com a data
indicada no cronograma da disciplina. A leitura do material é indicada para promover
suporte ao aluno na assimilação do conteúdo, compondo, assim, a carga horária do
encontro. Elaborado por meio da composição de textos, links de vídeos e artigos e
referências doutrinárias, jurisprudenciais, legislação e curiosidades a cada aula/tema
atuando como roteiro de estudos.
8.2 AULAS
Os módulos contemplam em sua estrutura a realização de aulas expositivas,
relacionadas à teoria e casos práticos, ministradas por professores convidados de
todas as regiões do País, que tratam em encontros específicos de temas que abarcam
o conteúdo programático proposto para o módulo/disciplina, determinados no
respectivo Cronograma disponibilizado no ambiente aluno pós.
A frequência é obrigatória por, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) das aulas.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
8.3 MATERIAL PÓS-AULA
Os docentes convidados poderão utilizar material de apoio complementar
durante a aula. Importante esclarecer que, em respeito aos direitos autorais dos
docentes, é facultada a liberação do material e disponibilização no ambiente aluno
pós.
Como todas as aulas são publicadas na plataforma, após a realização ao vivo,
o aluno pode pausar as aulas e tomar nota do material de apoio, caso este não seja
autorizado para compartilhamento.
8.4 FÓRUM DE DEBATE
Nos fóruns de debate são abordados temas referentes às disciplinas com o
objetivo de promover o debate acerca dos assuntos tratados em sala de aula ou outros
propostos pelos professores e coordenação. Nesse espaço o moderador (tutor) e os
alunos poderão interagir e participar ativamente da construção colaborativa do
conhecimento, mediante aceite e cumprimento dos termos e condições disponíveis no
ambiente aluno pós.
A participação no fórum é facultativa. O fórum não compõe nota no módulo.
O período de interação é indicado no Cronograma do módulo.
8.5 ATIVIDADE PÓS-AULA
Trata-se de atividade prevista na carga horária do curso, que complementa o
estudo, integrando, assim, o conteúdo teórico e o caráter prático por meio da pesquisa
e dos estudos previamente realizados para o módulo regular.
Atividade Autoinstrucional (sem atribuição de pontos): para cada tema (leia-se aula)
ministrado é proposto ao aluno a aplicação dos conceitos e teorias apresentados, por
meio de atividade dissertativa, a ser realizada no ambiente aluno pós O feedback
automático desta atividade é disponibilizado na sequência à publicação da atividade pelo
aluno, ou seja, o gabarito estará disponível apenas aos alunos que responderam. Trata-
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
se de atividade facultativa que propõe a reflexão, incentivando a análise e organização
do pensamento crítico. Não é atribuída nota ou frequência.
O prazo de postagem das atividades autoinstrucionais encerra-se na data
indicada no cronograma da disciplina.
Caso Prático (sem atribuição de pontos): para cada tema (leia-se aula) ministrado são
disponibilizados ao aluno casos práticos. O feedback automático desta atividade é
disponibilizado na sequência à publicação da atividade pelo aluno, ou seja, a vídeo aula
estará disponível apenas aos alunos que responderem.
O exercício “caso prático” proposto exige reflexão e crítica para a resposta, daí porque
é necessário que o discente assista a aula. Só assim terá a compreensão do fenômeno
jurídico em sua amplitude e poderá ter o aproveitamento desejado do curso. O prazo de
participação encerra-se na data indicada no cronograma da disciplina.
O ambiente aluno pós é parametrizado de acordo com o horário de Brasília,
sendo assim, para cidades que atuam com fuso horário diferente é importante a
atenção a essa informação para postagem das atividades, uma vez que, o prazo
encerra-se às 23h59 da data indicada.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
8.6 AVALIAÇÃO
Ao término de cada disciplina é aplicada uma avaliação on-line, de caráter
obrigatório, para verificação do aproveitamento de conteúdo.
Caso o aluno não obtenha a média final mínima 7,0 (sete) necessária para
aprovação na disciplina, é permitido realizar a avaliação especial para substituição da
nota. As datas das avaliações são divulgadas no Cronograma do módulo,
possibilitando ao aluno a organização pessoal com antecedência para realização da
avaliação. Caso não seja possível realizar a avaliação regular, é permitido realizar a
avaliação substitutiva (vide item 10.2).
Na hipótese da não realização da avaliação regular ou substitutiva, não será
permitido realizar a avaliação especial. O aluno que realizar a avaliação
indevidamente não terá nota atribuída a ela.
AVALIAÇÃO REGULAR
A avaliação regular é realizada on-line, independentemente da modalidade de
ensino. É aplicada ao final de cada módulo, em dia e horário informados no
cronograma de cada disciplina.
AVALIAÇÃO SUBSTITUTIVA
O aluno que não realizar a avaliação regular por motivo justificável, de acordo
com o item 14 - Abono de faltas, deve realizar a avaliação substitutiva, bem como
realizar o pagamento da taxa administrativa, se houver, de acordo com a portaria da
Pós-Graduação.
A avaliação substitutiva é on-line e será disponibilizada em data e horário
indicado no cronograma de cada disciplina.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
AVALIAÇÃO ESPECIAL
Se, após a realização da Avaliação Regular ou Avaliação Substitutiva o aluno
não alcançar a média final exigida para aprovação (vide item 10.4), mas tenha
realizado qualquer das avaliações anteriores, poderá realizar a Avaliação Especial,
em data definida no cronograma de cada disciplina.
Não é permitida a realização de avaliação especial se o aluno não tiver
realizado as duas avaliações anteriores, quais sejam a regular e substitutiva.
Nessa hipótese, o aluno estará reprovado automaticamente na respectiva disciplina,
uma vez que não há outra forma de cumprir o requisito de aprovação.
8.7 TCC
Com a publicação da Resolução n. 01, de 06 de abril de 2018, CNE/MEC, o
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), bem como a Defesa Presencial, não são
obrigatórios para obtenção do certificado de especialista dos cursos de Pós-
Graduação Lato Sensu.
Para aprovação nessa disciplina, o aluno deverá apresentar um trabalho do tipo
monográfico, ser aprovado com igual ou superior a 7,0 (sete), realizar a defesa
presencial por meio do QD (questionário de defesa) na Unidade e também ser
aprovado com nota igual ou superior a 7,0 (sete). O boletim final do aluno ficará retido
até que ocorra a aprovação nesta disciplina.
Uma vez inscrito no Módulo Optativo Didática e TCC não será permitido o
arrependimento da escolha ou a seleção de disciplinas a realizar, devendo o aluno
seguir com a entrega da monografia e defesa presencial escrita para aprovação
regular.
Alunos que não optarem pelo Módulo Opcional TCC e que foram aprovados
de todos os requisitos acadêmicos do curso de pós-graduação estão aptos à
publicação do boletim final e certificação.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
8.8 QUESTIONÁRIO DE DEFESA (QD)
Com a publicação da Resolução n. 01, de 06 de abril de 2018, o Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), bem como a Defesa Presencial por meio do Questionário
de Defesa (QD), não são obrigatórios para obtenção do certificado de especialista dos
cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.
Caso o aluno escolha por cumprir a disciplina TCC, em caráter excepcional,
deverá cumprir a etapa de Defesa Presencial, por meio do QD, aplicado na Unidade,
após agendamento prévio com a Secretaria da Unidade, sob supervisão de um
responsável local. É requisito obrigatório na modalidade de ensino a distância para
aprovação final do curso e substitui a defesa presencial perante a banca examinadora
(ver item “Requisitos de aprovação”). Para os cursos da modalidade presencial é
facultada a não aplicação do QD, conforme projeto pedagógico.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
9. AVALIAÇÃO
Ao término de cada disciplina é aplicada uma avaliação de caráter obrigatório
em formato on-line, independentemente da modalidade de ensino contratada, como
requisito de aprovação na disciplina, juntamente com os demais.
As datas das avaliações são divulgadas no cronograma da disciplina, com
antecedência necessária, permitindo a organização pessoal para realização da
avaliação. Além da divulgação da data da avaliação no cronograma é postado “aviso”
no ambiente aluno pós, bem como encaminhado e-mail aos alunos.
O aluno deve verificar a data de disponibilização da avaliação no cronograma e
no calendário do ambiente aluno pós, bem como o horário de realização, uma vez que
não serão abertas exceções para realização em outra data.
Para realização da avaliação o aluno deve certificar-se que o seu computador
tenha as configurações necessárias para o bom funcionamento da plataforma. Ela
está habilitada para funcionar nos navegadores, Internet Explorer versão 10 ou
superior, Chrome versão 29.0.1547 ou superior, Firefox e Safari. Tenha instalado o
plug-in Flash Player versão11.8 ou superior e mantenha habilitada a opção de pop-up
do seu navegador.
O aluno deve redigir sua resposta em algum documento de texto (Word, bloco de
notas ou similares) pois, caso feche a janela, atualize a página ou clique no botão de
voltar do navegador, a resposta não é salva automaticamente pelo sistema.
Para elaboração da resposta, o aluno pode consultar somente materiais
impressos, como anotações de aula, livros, legislação, material didático etc.
A avaliação é individual, não sendo permitida a interferência e/ou a participação
de outras pessoas, salvo em caso de aluno portador de deficiência que solicitou
atendimento especial para esse fim. Nesse caso, o aluno poderá ser acompanhado
por um funcionário da Unidade para o qual deverá ditar o texto, especificando
oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
Caso haja necessidade de realização da avaliação on-line nas dependências
da Unidade, não é permitida a realização de nenhuma avaliação em Unidade distinta
da que consta a matrícula.
O aluno que for identificado com comportamento antiético durante a
realização das avaliações, como por exemplo, utilização de trechos (integral ou
parcial) de sites, revistas, artigos e/ou livros, poderá ter sua nota diminuída ou
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
zerada.
Os pedidos de revisão devem ser encaminhados, conforme prazo de solicitação
divulgado no quadro de avisos para cada turma (vide item 10.6), sempre
acompanhados dos argumentos que justificam o requerimento de revisão.
9.1 AVALIAÇÃO REGULAR
A avaliação regular será realizada on-line independentemente da modalidade
de ensino, e será disponibilizada em data e horário indicado no cronograma da
disciplina.
9.2 AVALIAÇÃO SUBSTITUTIVA
O aluno que não realizar a avaliação regular por motivo justificável, de acordo
com o item 14 - Abono de faltas, deve realizar a avaliação substitutiva, bem como
realizar o pagamento da taxa administrativa, se houver, de acordo com a portaria da
Pós-Graduação.
A avaliação é on-line e será disponibilizada em data e horário indicado no
Cronograma da disciplina.
9.3 AVALIAÇÃO ESPECIAL
Se, após a realização da Avaliação Regular ou Substitutiva, na composição de
nota, o aluno não alcançar a média final exigida para aprovação correspondente a 7,0
poderá realizar a Avaliação Especial, em data definida no cronograma da disciplina.
Não é permitida a aplicação de avaliação especial se o aluno não tiver
realizado as avaliações anteriores, quais sejam a regular e substitutiva. Nessa
hipótese, o aluno está reprovado automaticamente na respectiva disciplina, uma vez
que não há outra forma de cumprir o requisito de aprovação.
9.4 COMPOSIÇÃO DE NOTA PARA A MÉDIA FINAL
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
9.4.1 Módulo Regular Para aprovação na disciplina é necessário obter a nota mínima 7,0 (sete),
resultado da avaliação regular ou substitutiva obrigatória.
Na hipótese da não realização da Avaliação Regular é permitido ao aluno a
realização da Avaliação Substitutiva.
Para o aluno que não atingir a nota mínima necessária para aprovação
correspondente a 7,0 (sete), é permitida a realização da avaliação especial, a qual é
atribuída nota de 0 a 10 (zero a dez) pontos e esta será a nota final da disciplina.
9.4.2 Módulos Optativos de Didática do Ensino Superior e TCC
A nota será atribuída por meio da entrega de uma atividade avaliativa.
9.4.3 TCC
A nota será atribuída por meio da entrega do TCC - do tipo monografia - e
defesa escrita presencial, aos alunos que optarem por cursar esse módulo.
9.5 DA CORREÇÃO DA AVALIAÇÃO
Após a aplicação da avaliação é disponibilizado, no ambiente aluno pós, o
gabarito da questão. A avaliação é corrigida pelos tutores da disciplina que indicam os
pontos não abordados em consonância com o gabarito elaborado pelo coordenador
do curso.
O aluno poderá consultar sua nota, o gabarito e visualizar a avaliação realizada,
conforme o prazo indicado no mural de avisos do ambiente aluno pós.
O prazo para divulgação dos resultados acadêmicos do módulo/disciplina é de
30 a 45 (trinta a quarenta e cinco) dias, a partir da data de realização da respectiva
avaliação.
9.6 DA REVISÃO DA AVALIAÇÃO
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
Na hipótese de o aluno não atingir nota mínima para aprovação na disciplina,
ou seja, obter nota final menor que 7,0 (sete), poderá requerer, mediante recurso, a
revisão da avaliação regular, substitutiva ou especial, no prazo de até 5 (cinco) dias
corridos contados da divulgação dos resultados acadêmicos no AMBIENTE
ALUNO PÓS. A referida revisão deverá ser solicitada pelo aluno por meio de chamado
no AMBIENTE ALUNO PÓS, via fale conosco, inserindo os argumentos anexos que
justificam a revisão da nota.
Atenção: O atendimento ao pedido de revisão da avaliação regular ou
substitutiva pode se dar em data posterior à data de aplicação da avaliação especial.
Assim, o aluno deverá realizar da avaliação especial, mesmo tendo requerido a
revisão da avaliação anterior.
É importante registrar que a revisão da respectiva nota módulo/disciplina só
poderá ser realizada uma única vez, não sendo permitida nova revisão da mesma
avaliação.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
9.7 MÓDULO DE RECUPERAÇÃO
O módulo de recuperação é ofertado com o objetivo de garantir ao aluno
reprovado no módulo/disciplina regular a oportunidade de cursar novamente o
respectivo módulo/disciplina, para cumprimento dos requisitos acadêmicos exigidos,
conforme o projeto pedagógico do curso.
É permitida a matrícula no módulo de recuperação, em paralelo, a realização
do módulo/disciplina regular, ou seja, não é necessário aguardar o término dos outros
módulos em andamento, desde a disciplina seja ofertada pela instituição.
O material de apoio complementar utilizado, durante a aula, também, será
disponibilizado, de acordo com a autorização do docente no módulo/disciplina regular
correspondente.
A Avaliação on-line será aplicada ao final do módulo de recuperação, conforme
a data indicada no respectivo cronograma, esta será aplicada em data única e não
haverá alteração e/ou prorrogação.
10. REQUISITOS DE APROVAÇÃO
Para ser aprovado no curso de Pós-Graduação o aluno deve obter a aprovação
em cada uma das disciplinas que compõem a matriz curricular, em todos os requisitos
acadêmicos, cumulativamente:
• Frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) nas aulas de cada
disciplina. Na modalidade de curso on-line, o cômputo é auferido por meio da
visualização dos vídeos no ambiente aluno pós;
• Obtenção de média final igual ou superior a 7,0 (sete) na disciplina;
• Obtenção de nota igual ou superior a 7,0 (sete) na disciplina de Ciência
e Pesquisa – Módulo Opcional de Didática e TCC;
• Obtenção de nota igual ou superior a 7,0 (sete) na disciplina de Didática
do Ensino Superior -Módulo Opcional de Didática e TCC;
• Obtenção de nota igual ou superior a 7,0 (sete) no TCC, - módulo
opcional de Didática e TCC;
• Obtenção de nota igual ou superior a 7,0 (sete) no Questionário de
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
Defesa (QD), aplicado aos alunos que tenham contratado a disciplina optativa TCC.
Este só é aplicado ao aluno que for aprovado em todos os módulos/disciplinas.
Os projetos pedagógicos de Pós-Graduação da Faculdade IBMEC São Paulo
não contemplam em sua matriz a obrigatoriedade de estágio. Contudo, para os alunos
que optarem por realizar estágio, de maneira facultativa (leia-se opcional), é
necessária a entrega de relatório com a descrição da carga horária das atividades, a
ser encaminhado pelo Correio. O relatório será recebido e verificado pela secretaria
acadêmica e coordenação.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
11. MATRÍCULA EM MÓDULO REPROVADO
O aluno reprovado no módulo e/ou disciplina deve cursá-lo novamente,
mediante a matrícula e respectivo pagamento do módulo extra, com a finalidade de
recuperação, dentro do prazo de integralização do curso, mediante disponibilização
de oferta definida pela instituição, conforme Portaria Normativa n. 01/2016, publicada
pela Faculdade IBMEC São Paulo, disponível no ambiente aluno pós.
Em caso de reprovação no Trabalho de Conclusão de Curso – TCC por nota
inferior a 7,0 (sete) é necessária a matrícula no módulo de recuperação TCC.
No caso de comportamento antiético por parte do aluno não será permitida a
reapresentação do TCC, sendo emitido apenas certificado de extensão pelos módulos
cursados.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
12. ABONO DE FALTAS E REABERTURA DE PRAZOS DE ATIVIDADES
As atividades pedagógicas obrigatórias são passíveis de solicitações para
abono de faltas ou reabertura de prazos de atividades, desde que em atendimento às
normativas estabelecidas. A saber:
a) Abono de Faltas
O abono de faltas aplicar-se-á para aferição da frequência acadêmica, uma
vez que é considerada obrigatória a frequência em aula, independentemente da
modalidade de ensino, e para aferição da participação da atividade presencial
obrigatória, qual seja a defesa presencial do TCC.
A presença do aluno em sala de aula é obrigatória, segundo a legislação em
vigor – art. 24, VI, da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996 –, sendo facultada a
ausência em até 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária de cada
módulo/disciplina, sem qualquer necessidade de justificativa.
A presença do aluno, nos cursos nas modalidades presencial e telepresencial,
é auferida por meio de sua assinatura na Lista de Presença da respectiva aula,
ressaltando que a coleta da assinatura é realizada no início da 1ª (primeira) aula e no
retorno do intervalo. A ausência de assinatura na Lista de Presença caracterizará a
falta do aluno no respectivo dia e bloco de aula.
Aos alunos matriculados na modalidade on-line, a presença é auferida pela
visualização dos vídeos no ambiente aluno pós.
Se não for verificada a presença em pelo menos 75% (setenta e cinco por
cento) da carga horária de cada módulo/disciplina, o aluno estará reprovado, salvo se
houver requerimento deferido de abono de falta pela secretaria acadêmica.
O documento que comprove a causa autorizadora do abono da falta deve ser
apresentado na Unidade, no prazo máximo de até 7 (sete) dias úteis da ocorrência da
falta. O documento original deve ser anexado à Lista de Presença. Não serão
considerados os pedidos após o citado período.
O abono de faltas será concedido somente:
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
• Nos casos de militar convocado para exercício de manobra ou ato cívico,
amparados pela Lei n. 4.375/64. A lei não ampara o militar de carreira, mesmo que
seja convocado a serviço da corporação; suas faltas, portanto, mesmo que
independentes de sua vontade, não terão direito a abono;
• Nos casos de convocação para trabalho em período eleitoral, na forma
do art. 98 da Lei n. 9.504/97;
• Nos casos de convocação para atuar como membro do Conselho de
Sentença do Tribunal do Júri ou outros atos judiciais, de comparecimento obrigatório,
por analogia ao disposto no art. 441 do CPP;
• Nos casos de estudante membro da Conaes, a Lei n. 10.861/2004
determina que as Instituições de Educação Superior deverão abonar as faltas do
estudante designado membro da Comissão Nacional de Avaliação da Educação
Superior que tenha participado de reuniões em horários coincidentes com os das
atividades acadêmicas;
• Nos casos das situações previstas no Decreto-Lei n. 1.044/69 e na Lei
n. 6.202/75, com a indicação correta do Código Internacional de Doença (CID) e a
assinatura com carimbo do médico, devidamente datado.
Não fazem jus ao abono de falta os alunos que se ausentarem por motivo de
viagem (seja de lazer ou de trabalho) nem por motivos religiosos.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
13. EXERCÍCIOS DOMICILIARES
Aos alunos que não se enquadram nas hipóteses de abono de faltas, mas que
atendem os requisitos do exercício domiciliar, a instituição dispõe de tratativa especial
para atendê-los adequadamente, como forma de minimizar a perda de conteúdo que
o excesso de faltas em um determinado módulo/disciplina pode ocasionar.
A aplicação de exercícios domiciliares aplicar-se-á para as situações de licença
médica superior a 15 (quinze) dias corridos, amparada pelo Decreto-Lei n. 1.044/69 e
na Lei n. 6.202/75; licença-maternidade amparada pela Lei n. 6.202/75 e Lei n.
12.010/2009.
O documento que comprove a causa autorizadora do exercício domiciliar
deverá ser apresentado na Unidade, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, com a
indicação da data de início e término da licença. Não serão considerados os pedidos
após o período mencionado.
13.1 PARA O ALUNO QUE ESTÁ COM MÓDULO EM ANDAMENTO
Para o aluno que está com módulo/disciplina em andamento o exercício
domiciliar consiste na realização de atividades pedagógicas em substituição aos
encontros (leia-se aulas), aos quais o aluno foi impossibilitado de frequentar e assistir,
em razão do afastamento. Com o objetivo de evitar prejuízo acadêmico, o aluno deve
realizar o fichamento referente ao módulo que se ausentou. O fichamento é um texto
dissertativo no qual o aluno expressa o seu entendimento, tendo como base os
materiais disponibilizados no ambiente aluno pós, os materiais impressos, livros,
legislação etc., referentes ao módulo/disciplina avaliado.
O aluno tem o prazo de 15 (quinze) dias corridos para realizar o fichamento, a
contar da data do recebimento do documento acadêmico “fichamento – exercício
domiciliar”. O cumprimento do exercício domiciliar não dispensa o aluno de realizar as
avaliações obrigatórias.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
Caso o aluno não faça o exercício domiciliar ou o fichamento apresentado
esteja insatisfatório, as faltas serão mantidas, por serem consideradas injustificadas,
acarretando a reprovação na disciplina.
13.2 PARA O ALUNO QUE CONTRATAR A DISCIPLINA OPTATIVA
DIDÁTICA E TCC
Para o aluno que optar por cursar a disciplina optativa para Didática e Trabalho
de Conclusão de Curso (TCC), mediante contratação na secretaria de matrículas e
está em período de orientação e elaboração de TCC, as atividades são suspensas
durante o período de afastamento. O documento que comprove a causa autorizadora
do afastamento deve ser apresentado na Unidade, no prazo máximo de 10 (dez)
dias úteis, após a data que der causa ao afastamento.
Ao término do afastamento, o aluno deve retomar suas atividades relacionadas
ao TCC e abrir um chamado, requerendo o acesso à orientação, para cumprimento
das atividades acadêmicas.
A equipe pedagógica, com base no período de afastamento de até 30 (trinta)
dias, ajustará os prazos de TCC e o aluno seguirá na mesma turma de orientação,
mantendo os prazos iniciais, com compensação de prazo pelo período de afastamento.
No caso de afastamento igual ou superior a 31 (trinta e um) dias, o aluno será
designado a um “calendário remanejado” com turma a iniciar.
Caso o aluno não apresente sua justificativa de afastamento, com indicação
da data de início e término, dentro do prazo anteriormente estipulado, a instituição
está isenta do remanejamento ao calendário, portanto, nesta situação, o aluno deve
contratar o módulo de orientação, conforme a Portaria Normativa n. 02/2016,
respeitado o período de integralização da turma de origem.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
13.3 LICENÇA MÉDICA
As licenças médicas devem ser comprovadas, de acordo com as diretrizes a
seguir.
13.3.1 Licença médica superior a 15 (quinze) dias corridos
O atestado deve estar legível e ser apresentado em original ou cópia simples e
deverá conter:
• O Nome completo do paciente;
• O Código Internacional de Doenças (CID);
• A assinatura do médico ou dentista sob carimbo;
• O número do registro no Conselho Regional de Medicina ou de
Odontologia (CRM ou CRO).
13.3.2 Licença-maternidade
A aluna gestante tem direito a ser assistida pelo regime de atividades
domiciliares a partir do 8º mês de gestação, salvo se o requerer a partir do nascimento
do bebê, de acordo com a Lei n. 6.202/75.
Nos casos de gestante, a licença se refere apenas ao período de 90 (noventa)
dias, que se inicia com a data consignada no atestado médico, ou, em segundo caso,
a requerimento da gestante, quando do nascimento do bebê. Se houver apresentação
de atestado médico, com afastamento por período maior que 90 (noventa) dias, será
atribuído o afastamento indicado no documento.
Durante a licença, a aluna está dispensada de cumprir os prazos das atividades
e das avaliações realizadas no ambiente aluno pós. Em seu retorno, entretanto, a
aluna deve realizar as atividades pedagógicas pós-aula que ocorreram no período de
afastamento e será marcada uma data para a realização da avaliação, sendo
concedido o prazo de 30 (trinta) dias corridos após o término da licença para a
realização das atividades do exercício domiciliar.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
No caso de licença decorrente de adoção, os mesmos direitos e deveres são
reconhecidos à mãe, tal qual à gestante, no que tange às atividades pedagógicas pós-
aula, avaliações e exercícios domiciliares.
13.3.3 Licença-paternidade
O aluno tem direito a ser assistido pelo regime de atividades domiciliares a partir
do nascimento do bebê.
A licença a paternidade é um direito assegurado pela Constituição Federal, art.
7º, aos pais naturais e adotivos, lembrando que os 5 (cinco) dias começam a contar a
partir do nascimento do bebê, porém esse dia é valido somente após o 1º (primeiro)
dia útil.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
14. ESTÁGIO
Os projetos pedagógicos de Pós-Graduação da Faculdade IBMEC São Paulo
não contemplam em sua matriz a obrigatoriedade de estágio.
Para os alunos que optarem por realizar estágio, de maneira facultativa (leia-
se opcional), remunerado ou não, durante o período do curso regular, por meio dos
convênios firmados com órgãos públicos, é obrigatória a apresentação do relatório de
estágio efetuado junto ao órgão público. Em todos os casos de estágio facultativo é
necessária a entrega da via original do relatório com a descrição da carga horária das
atividades e assinatura do aluno e responsáveis. O relatório será recebido e verificado
pela secretaria acadêmica e coordenação.
Para validação do período de estágio, aos alunos que optarem, de maneira facultativa,
considerar-se-á o período regular do curso de Pós-Graduação de até 6 (seis) meses,
desde que cumpram a disciplina Trabalho de Conclusão de Curso, conforme previsão
no projeto pedagógico do curso.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
15. DOCUMENTOS ACADÊMICOS
Os documentos acadêmicos expedidos pela secretaria acadêmica, serão
expedidos (mediante a solicitação via chamado, no ambiente aluno pós para os
seguintes assuntos:
• Declaração de Conclusão de Módulos;
• Certificado.
A Declaração de Matrícula e o Histórico Escolar podem ser obtidos diretamente
no ambiente aluno pós, no link Certificados e Declarações (vide tutorial de
navegação).
Os valores dos serviços cobrados para expedição de documentos
institucionais serão relacionados por meio de Portaria Normativa da Pós-Graduação.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
16. CERTIFICAÇÃO
Ao concluir o curso de Pós-Graduação Lato Sensu é emitido o certificado de
especialização, conforme diretrizes educacionais vigentes.
O prazo para emissão do certificado é de até 90 (noventa) dias contados a
partir da divulgação do boletim final e validação da documentação que compõe o
prontuário do aluno.
Para emissão do certificado de conclusão do curso é necessário que os
documentos obrigatórios solicitados na matrícula constem, regularmente registrados,
no prontuário do aluno. É responsabilidade do aluno a entrega de todos os documentos
solicitados na matrícula.
A hipótese de antecipação da certificação é permitida ao aluno que comprovar
a necessidade para apresentação do título, perante a banca de concursos públicos,
juntamente com o edital/convocação da aprovação no certame, desde que tenha,
cumulativamente, sido aprovado em todos os requisitos de aprovação dos módulos,
disciplinas, além de ter concluído o período de 60 (sessenta) dias obrigatórios da
orientação do TCC, para o curso que tenha previsão da disciplina de Trabalho de
Conclusão de Curso.
No caso de antecipação por promoção salarial deve-se apresentar declaração
do departamento de Recursos Humanos da empresa.
Para comprovação de título para Mestrado deve-se apresentar declaração da
instituição de ensino onde conste a data limite para entrega.
Ao aluno que não concluir o curso de Pós-Graduação, em razão de
reprovação ou qualquer outro motivo, é permitida a expedição de certificado de
extensão para os módulos aprovados.
Em caso de comportamento antiético do aluno na entrega e apresentação do
TCC, não é permitida a possibilidade de reapresentação do TCC, sendo emitido
certificado de extensão pelos módulos cursados.
Se necessária a expedição de 2ª (segunda) via de certificado de
especialização, há obrigatoriedade de apresentação de boletim de ocorrência,
expedido pelo órgão oficial, nos casos de roubo, furto ou perda do documento.
Importante destacar que não é permitida a emissão de certificado de extensão
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
de módulos e, posteriormente, a emissão de certificado de especialização.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
17. CANCELAMENTO DA MATRÍCULA
O cancelamento de matrícula poderá ser feito a qualquer tempo,
presencialmente, na Secretaria da Unidade em que foi emitido o contrato de matrícula.
Aos alunos das unidades Liberdade/SP e Unidade Paulista/SP devem solicitar junto
ao Núcleo de Atendimento Acadêmico/Financeiro (NAAF).
Recomenda-se, antes da efetivação do cancelamento, que o aluno solicite a
Declaração de Conclusão de Módulos à Secretaria da Unidade, além de preencher o
requerimento de cancelamento.
O pedido de cancelamento não desobriga o aluno do cumprimento do contrato
de prestação de serviços educacionais, devendo ser observada a quitação das
parcelas da semestralidade, com vencimento até a data da solicitação. Será cobrado
o percentual de 10% (dez por cento) de multa contratual, a ser calculado, sob o valor
total do contrato, calculado sobre os meses faltantes para o término do curso.
Melhores esclarecimentos constam no Contrato de Prestação de Serviços e no
Requerimento de Matrícula.
Não serão devolvidos os valores pagos anteriormente à formalização do
cancelamento, no que se refere ao pagamento da prestação de serviços realizadas.
Uma vez cancelada a matrícula, não será permitido o retorno ao curso sem nova
matrícula.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
18. INTEGRALIZAÇÃO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO
A Faculdade IBMEC São Paulo, em seus cursos de Pós-Graduação Lato
Sensu, não dispõe de previsão para o ato de trancamento da matrícula, ou seja, não há
suspensão de curso em andamento, apenas para os casos de exercício domiciliar,
conforme previsão legal.
Para atender à necessidade de eventual cancelamento de curso,
independentemente de justificativa prévia e com previsão de retomada pelo aluno,
para aproveitamento dos módulos já cursados, a Faculdade IBMEC São Paulo definiu
a Portaria normativa n. 01/2016 sobre a integralização de curso.
A contagem do prazo de integralização de 30 (trinta) meses se dá a partir da
data de início da turma (de origem), portanto, no caso de retomada do curso, a
contagem do período total da integralização é realizada a partir da data da turma de
origem.
O aluno deve seguir as normas acadêmicas, o Manual do Aluno e o
Regulamento vigentes à época de seu retorno ao curso de Pós-Graduação.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
19. DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS
A Faculdade IBMEC São Paulo poderá isentar o aluno de cursar determinado
módulo e/ou disciplina, a critério da Coordenação Acadêmica. Para efeito de
equivalência, o conteúdo de disciplinas cursadas em nível de Pós-Graduação Lato
Sensu em outras instituições deve corresponder, no mínimo, a 75% (setenta e cinco
por cento) dos temas do módulo, e ter carga horária semelhante à da disciplina que se
quer dispensar (ver tutorial para requerimento).
O aproveitamento de módulo já realizado em curso de Pós-Graduação da
Faculdade IBMEC São Paulo será permitido desde que a retomada do curso ocorra
dentro do período de integralização, a ser contado da turma de origem, conforme a
norma acadêmica vigente à época da matrícula de retorno ao curso, descrita em
portaria normativa.
A autorização da dispensa do cumprimento da disciplina não desobriga o aluno
do pagamento da disciplina.
Determinada a equivalência, o módulo correspondente constará do Histórico
Escolar do aluno com a indicação de dispensa e/ou a replicação da nota apresentada
na instituição já cursada. O conteúdo de disciplinas de currículos de graduação,
extensão ou assemelhados não poderá ser usado para efeito de dispensa de
cursos de Pós-Graduação.
A critério da Coordenação Acadêmica, poderá ser solicitada a realização de
prova de proficiência para referendar a dispensa de disciplinas.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
20. CANAIS DE RELACIONAMENTO
A Faculdade IBMEC São Paulo dispõe dos seguintes Canais de
Relacionamento para o apoio e suporte técnico e administrativo, com atuação
nacional, por meio da:
• Central de atendimento telefônico: O Contact Center é formado por
uma equipe que está disponível para atendimento e esclarecimento de
assuntos administrativos e acadêmicos. Entre em contato com nossa
equipe no número 0800 771 8040, digite a Opção 1 (um) para
alunos, de segunda a sexta-feira das 8h às 21h e aos sábados das 8h
às 14h (horário de Brasília). Não é necessário discar o DDD.
• Fale Conosco: Plataforma de atendimento feita para você ter tudo o
que precisa e acompanhar on-line, com número de registro, suas
solicitações administrativas e acadêmica, via chamado, no ambiente
aluno pós
O curso de Pós-Graduação possibilita a interação entre alunos e docentes
nas diferentes modalidades de ensino, conforme detalhamento a seguir:
20.1 PRESENCIAL
Durante a realização da aula ao vivo, é possível o esclarecimento de dúvidas
pertinentes ao tema ministrado e, em razão da modalidade do ensino, o aluno pode
interagir com o docente em sala de aula. Encerrada a aula, as dúvidas que surgirem,
deverão ser encaminhadas pelo link “pergunte ao professor”, atendido pelos tutores.
20.2 TELEPRESENCIAL
Durante a realização da aula ao vivo, é possível a interação síncrona entre
aluno e docente por meio do link “fale conosco”, com o assunto “dúvidas durante a
aula”, disponível no ambiente aluno pós. Encerrada a aula, as dúvidas não respondidas
pelo docente convidado, ou que surgirem posteriormente, deverão ser encaminhadas
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
pelo link “pergunte ao professor”, atendido pelos tutores.
20.3 ON-LINE
Durante a realização da aula ao vivo, é possível a interação síncrona entre
aluno e docente por meio do link “fale conosco”, com o assunto “dúvidas durante a
aula”, disponível no ambiente aluno pós. Caso a visualização seja realizada após a
aula ao vivo, é possível o esclarecimento de dúvidas pertinentes ao tema ministrado,
seja durante a visualização das aulas ou para dúvidas posteriores, por meio do link
“pergunte ao professor”, no ambiente aluno pós, respondido pelos tutores.
A equipe de tutores tem prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para
esclarecimento das dúvidas enviadas através do link “pergunte ao professor”.
Somente dúvidas pertinentes aos temas ministrados em aula serão respondidas,
consultas a respeito de casos reais, pareceres não serão analisados pela equipe de
tutores.
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MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
21. TUTORIAL PARA UTILIZAÇÃO DAS FERRAMENTAS DO PROCESSO ENSINO-APRENDIZAGEM
Os cursos de Pós-Graduação da Faculdade IBMEC São Paulo são ministrados
por meio do ambiente aluno pós, adaptado ao modelo de ensino, presencial ou a
distância, escolhido pelo aluno no momento da matrícula.
O aluno deve consultar o tutorial completo para navegação no ambiente aluno
pós.
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
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22. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Direção Pedagógica dos cursos de
Pós-Graduação Lato Sensu.
MANUAL DO ALUNO – PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU – ATUALIZADO EM AGOSTO/2020
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Anexo 1: MANUAL DO ALUNO – Orientação e Elaboração do TCC
MANUAL DO ALUNO
Orientação e Elaboração TCC
PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
1. INTRODUÇÃO ..................................................................................... 52
2. CALENDÁRIO DE ORIENTAÇÃO ....................................................... 54
3. NORMAS ACADÊMICAS ..................................................................... 55
4. ORIENTADOR ..................................................................................... 57
5. FASES DE ORIENTAÇÃO E ENTREGA DO TCC .............................. 58
6. DA CORREÇÃO DO TCC .................................................................... 62
7. QUESTIONÁRIO DE DEFESA (QD) .................................................... 65
8. NORMAS DE FORMATAÇÃO ............................................................. 66
9. EXERCÍCIOS DOMICILIARES ............................................................ 69
10. DISPOSIÇÕES GERAIS ...................................................................... 71
52
Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
1. INTRODUÇÃO
Os cursos de Pós-Graduação da Faculdade IBMEC São Paulo atendem de
maneira plena a todas as diretrizes educacionais vigentes, inclusive à Resolução n. 1,
de 6 de abril de 2008, CNE/CES, que estabelece as normas para o funcionamento de
cursos de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de especialização, oferecendo, assim,
segurança e qualidade no ensino, ressaltando sempre o respeito aos nossos alunos.
A resolução educacional, acima mencionada, a partir de sua publicação e
vigência, dispensa a obrigatoriedade da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso
(TCC), no entanto, para os alunos que tiverem o interesse de cumprir essa disciplina
aplicam-se as normas deste manual.
Os projetos pedagógicos dos cursos e turmas de Outubro/2018 e seguintes
não contemplam em sua matriz curricular obrigatória a disciplina Trabalho de
Conclusão de Curso (TCC), vez que esta disciplina foi alterada para “disciplina
optativa” nos programas de Pós-Graduação Lato Sensu, a partir das publicações da
Resolução nº. 1, de 06 de abril de 2018 CNE/MEC que estabelece as diretrizes para
oferta de cursos de pós-graduação Lato Sensu, e da Portaria Normativa nº. 28/2018
que dispõe sobre a oferta da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso na Faculdade
Ibmec SP (Faculdade Damásio).
Já as turmas anteriores, compreendidas entre o período de abril/2017 e
agosto/2018, receberam o benefício da flexibilização da disciplina TCC, vez que a
matriz curricular prevê a disciplina em sua estrutura curricular. No entanto, é facultado
ao pós-graduando a escolha pela realização da disciplina, dentro do período
programado.
Na área do direito e educação o TCC é monográfico, já para outras áreas do
conhecimento o TCC pode ser tipo projeto (plano de negócios).
O tempo destinado à pesquisa e elaboração do Trabalho de Conclusão do
Curso (TCC) não integra a carga horária total do curso de Pós-Graduação.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
A quem se destina a orientação da disciplina Trabalho de Conclusão de Curso -
TCC?
A disciplina Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) destina-se a todos os
alunos dos cursos de pós-graduação da Faculdade Ibmec SP, conforme o projeto
pedagógico do curso vigente.
Turmas de outubro/2018 e seguintes
A disciplina TCC e a respectiva defesa presencial, por meio do questionário de defesa
(QD), são de cumprimento optativo. O aluno que desejar realizar o TCC, de livre
escolha, que manifestar a vontade de composição na matriz curricular do curso de pós-
graduação com esta disciplina com o objetivo de atender uma formação personalizada,
deve requerer a matrícula no Módulo Opcional de TCC, conforme as indicações e
prazos divulgados em seu ambiente aluno pós no último módulo regular de seu curso.
54
Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
2. CALENDÁRIO DE ORIENTAÇÃO
O calendário de orientação é o documento elaborado pela coordenação
pedagógica de Pós-Graduação disponibilizado para organizar os prazos das
atividades relacionadas ao período de orientação, elaboração e entrega da
monografia, bem como para a aplicação presencial.
As indicações de organização divulgadas nesse Manual do TCC destinam-se
ao Módulo Opcional de TCC e aos Calendários de Finalização já concluídos.
Turmas de outubro/2018 e seguintes: para cada turma é divulgado o Edital de Oferta
do Módulo Opcional de TCC para que aluno manifeste a vontade de composição na
matriz curricular do curso de pós-graduação com esta disciplina. Os prazos indicados
pela coordenação acadêmica no calendário devem ser respeitados para fins de gestão
acadêmica.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
3. NORMAS ACADÊMICAS
O Edital de Oferta (leia-se inscrições) destina-se a ofertar a disciplina optativa
denominada Módulo Optativo de TCC - Trabalho de Conclusão de Curso – de livre
escolha ao aluno que manifestar a vontade de composição na matriz curricular do curso
de pós-graduação com esta disciplina com o objetivo de atender uma formação
personalizada.
O Módulo Opcional de TCC é ofertado, conforme o calendário definido pela
coordenação acadêmica. O aluno que manifestar a vontade de composição na matriz
curricular deverá seguir os prazos divulgados pela instituição.
É garantida a vaga para cursar a disciplina optativa de TCC a todos os alunos que
manifestarem a vontade de realizar a disciplina, desde que, respeitado o prazo de
inscrição divulgado no quadro de avisos do ambiente aluno pós. Não há pré-requisito
quanto à aprovação nos módulos anteriores para realização do TCC, desde que,
sejam observados o edital de oferta e o calendário divulgados pela coordenação.
Após o término do prazo não será permitido ao aluno a escolha de composição da
matriz curricular personalizada do curso de pós-graduação.
A matrícula no Módulo Opcional de TCC é realizada diretamente (leia-se
presencialmente) na unidade em que o aluno está matriculado, sem custo adicional.
Caso o aluno não realize a matrícula no Módulo Opcional TCC no prazo indicado
no edital de inscrição o boletim final seguirá para divulgação e encaminhamento à
secretaria acadêmica para certificação, desde que, o aluno esteja aprovado em todos
os módulos (disciplinas) do curso de pós-graduação.
O aluno não poderá cancelar a inscrição no Módulo Opcional de TCC após o
início do respectivo módulo opcional. Uma vez inscrito e iniciados os prazos do
calendário o aluno deverá concluir as tarefas programadas.
Após a inscrição no Módulo Opcional de TCC o boletim final do curso de pós-
graduação será retido até a aprovação na disciplina optativa (leia-se aprovado na
monografia e na defesa presencial escrita por meio do Questionário de Defesa - QD).
Na hipótese de reprovação no Módulo Opcional de TCC por nota inferior a 7,0 (sete)
56
Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
o aluno deverá reapresentar a monografia por meio do módulo de recuperação,
respeitado o período de integralização de 30 meses, contados do início do 1º (primeiro)
módulo do curso.
Já na hipótese de reprovação no Módulo Opcional de TCC por não entrega da
monografia o aluno deverá contratar o módulo de orientação, respeitado o período de
integralização de 30 meses, contados do início do 1º (primeiro) módulo do curso.
No módulo de orientação o aluno deverá apresentar a “Carta de Inscrição” e o
Projeto de TCC para indicação do professor orientador. Cada módulo de orientação
contempla os prazos de entrega da 1ª versão e versão final de TCC.
Após a atualização do status da disciplina optativa TCC para “aprovado” o boletim
final será publicado e o prazo de certificação terá início, conforme definição no Manual
do Aluno.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
4. ORIENTADOR
O orientador é o docente, com titulação acadêmica igual ou superior à
especialização, responsável pelo acompanhamento e orientação do aluno no período
de desenvolvimento do trabalho de conclusão de curso.
O orientador é indicado no ambiente do aluno pós assim que o aluno entregar
a Carta de Inscrição e o Projeto de TCC, conforme as datas previstas no calendário
do módulo opcional.
Todas as instruções e conversas com o orientador são registradas no
ambiente do aluno pós, não sendo admitidos para fins de orientação contato via e-
mail pessoal, via redes sociais e/ou telefones.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
5. FASES DE ORIENTAÇÃO E ENTREGA DO TCC
Para que o ambiente do aluno pós informe o nome de seu orientador e
disponibilize o acesso ao período de orientação é necessário inserir os arquivos Carta
de Inscrição e Projeto de TCC no link “orientação de TCC”, conforme as datas
previstas no calendário de finalização. (Vide Tutorial de Navegação)
Importante: Na hipótese de o aluno enviar os arquivos Carta de Inscrição e
Projeto de TCC fora do prazo inicial indicado no calendário, o ambiente do aluno pós
registrará o recebimento, contudo, o período de orientação é diminuído na mesma
proporção de dias equivalentes ao atraso na entrega dos arquivos e não há
compensação pelo orientador.
a. ETAPA DE ORIENTAÇÃO
É indicado que o aluno tenha durante seu período de orientação o Calendário
e as datas das atividades programadas em sua agenda pessoal para assim conciliar
os compromissos pessoais e acadêmicos.
A orientação é realizada no ambiente aluno pós, de maneira assíncrona, por
meio de perguntas e respostas registradas durante o período indicado no calendário.
O aluno dispõe desse período de tempo para manter contato com seu orientador e
enviar suas dúvidas, anseios, solicitação de indicações bibliográficas, entre outros
assuntos pertinentes a esta etapa da orientação.
A escolha do tema do TCC e a pesquisa bibliográfica são de responsabilidade
do aluno. O orientador analisa a profundidade e amplitude da pesquisa bibliográfica,
além da sua atualidade e pertinência do tema escolhido.
O orientador não realiza correção gramatical, entretanto deverá indicar a
necessidade de revisão, quando for o caso, o mesmo se aplica as regras de
formatação do TCC. (Vide tópico regras de formatação)
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Por ter a característica de orientação assíncrona o aluno deve, inicialmente,
se apresentar ao orientador encaminhando mensagens de texto no link “orientação
de TCC” e indicar sobre o que irá discorrer em seu TCC, vez que o orientador já
recebeu o Projeto de TCC para análise. (Vide Tutorial de Navegação)
O prazo de resposta do orientador às perguntas enviadas pelo aluno é de 2
(dois) dias corridos para perguntas sem análise de texto anexo e de 3 (três) dias
corridos quando houver arquivo de texto (introdução, capítulos e desenvolvimento)
para análise. Após o término do período de orientação descrito no calendário o
orientador não responderá novas perguntas que sejam encaminhadas pelo aluno.
Encerrado o período de orientação, estabelecido no calendário, o aluno deve
partir para a etapa seguinte, prevista em seu projeto de TCC, que corresponde a
entrega virtual da monografia, via ambiente aluno pós.
b. ENTREGA DA 1ª VERSÃO TCC
Concluída a fase de orientação o aluno deve elaborar e entregar a 1ª versão
do TCC na data definida no calendário. O arquivo deve ser em formato .pdf, com
tamanho máximo de 4MB e a nomenclatura não deve conter traço, ponto, acento,
cedilha ou caracteres especiais. Verifique as instruções de envio do TCC no Tutorial
de Navegação.
Entende-se por 1ª (primeira) versão a produção (leia-se redação) do texto,
que antecede a entrega da versão final do TCC. O objetivo dessa etapa é permitir que
o orientador possa analisar a estrutura geral do trabalho, bem como o
desenvolvimento central do tema, para que sejam indicados os pontos a serem
observados e trabalhados pelo aluno.
O orientador elabora um parecer de 1ª versão, em resposta ao trabalho
apresentado, e indica de maneira geral os quesitos como formatação, número de
laudas, redação e desenvolvimento do trabalho. A data de disponibilização do parecer
de 1ª versão pelo orientador está indicada no calendário.
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Caso o aluno não envie a 1ª versão TCC e protocole somente a versão final
TCC não há diminuição na nota (desconto de pontos), por parte do orientador, em
razão do não cumprimento da entrega de 1ª versão. Entretanto, é importante
esclarecer que se o TCC versão final não estiver apto à aprovação poderá sim ocorrer
a reprovação direta. Nesta situação o aluno não poderá justificar que incorreu em
reprovação pela ausência de parecer de 1ª (primeira) versão ou pedir revisão da
monografia apresentada.
Na hipótese de o orientador publicar um “COMUNICADO” em resposta ao
TCC de 1ª versão o aluno deve observar as instruções para regularização da entrega
do trabalho. O “COMUNICADO” é publicado no mesmo prazo de retorno do parecer
final e utilizado nos casos em que o arquivo está corrompido (não abre), o texto da
monografia não corresponde ao arquivo correto e o aluno informou o orientador por
meio de “nova pergunta” no link de orientação TCC.
c. ENTREGA DO TCC VERSÃO FINAL
O arquivo da versão final do TCC deve ser entregue virtualmente (inserido)
pelo aluno no ambiente aluno pós, de acordo com a data estabelecida no calendário.
As instruções de envio do TCC estão disponíveis no Tutorial de Navegação.
Caso o aluno não tenha enviado o arquivo da 1ª versão de TCC e somente a
versão final do TCC o orientador irá efetuar a correção, diretamente, e atribuir nota na
escala de 0 a 10 e/ou reprovação por comportamento ilícito. (vide correção do TCC).
O aluno deve encaminhar o TCC versão final no link “enviar tcc” e selecionar
a opção “versão final”.
Na hipótese do aluno, no momento de selecionar e enviar o arquivo da
versão final TCC, inserir um arquivo de texto incorreto, a coordenação acadêmica
aceitará a substituição, leia-se a reconsideração do arquivo, para fins de correção,
mediante a justificativa, via chamado, a ser registrado no portal do aluno > fale
conosco > assunto TCC em até 1 (um) dia corrido da data de inserção pelo aluno.
O arquivo de texto “correto” deve ser enviado por meio de nova pergunta, no
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
link de orientação. No corpo do texto da “nova pergunta” o aluno deve justificar o
ocorrido quanto ao arquivo incorreto e deve indicar o número do chamado registrado.
Qualquer comunicação, após o prazo estabelecido, não será aceita e a
correção do TCC será realizada utilizando como fonte o arquivo entregue
anteriormente.
Não é aceita pela instituição qualquer outra forma de entrega do TCC, quais
sejam, via fale conosco, mídia digital (CD) na unidade, e-mail.
Caso o aluno não apresente o TCC no prazo descrito no calendário será
considerado reprovado, com nota 0,0 (zero). Para essa situação é indicado módulo
de orientação, respeitado o período de integralização do curso.
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6. DA CORREÇÃO DO TCC
A correção do TCC é realizada pelo orientador com atribuição de nota na
escala de 0 a 10 (zero a dez) e são considerados os seguintes critérios no Parecer
Final:
• uso adequado do vernáculo
• estrutura do TCC (introdução, desenvolvimento, conclusão)
• coerência do texto com o tema do TCC
• capacidade argumentativa e demonstração de domínio do conteúdo
desenvolvido
• capacidade de síntese dos elementos centrais do trabalho e sua atualidade
• profundidade e amplitude da pesquisa científica e bibliográfica
• respeito às normas metodológicas
• número de 50 (cinquenta) laudas da introdução à conclusão
O aluno que obtém nota igual ou superior a 7,0 (sete) está apto a realizar
a defesa presencial do TCC, por meio do Questionário de Defesa (QD), na Unidade
em que consta a matrícula da turma de origem, na modalidade a distância, desde que
aprovado em todos os requisitos acadêmicos do curso.
Na hipótese de o aluno ser reprovado por nota inferior a 7,0 (sete) terá a
oportunidade de reapresentar o TCC, mediante a matrícula no “módulo de
recuperação”, conforme as normas estabelecidas na Portaria nº 02/2016, disponível
no portal do aluno em “documentos da IES”, respeitado o período de integralização do
curso.
Na hipótese de o aluno ser reprovado por comportamento ilícito na
elaboração do TCC não se aplica a oportunidade de reapresentação do TCC. Nesta
situação o aluno pode requerer a vista do relatório de reprovação do TCC elaborado
pelo orientador, por meio de chamado aberto no Fale Conosco (vide Tutorial de
Navegação). Nesse caso o aluno poderá optar por expedição de certificado de
extensão por disciplina ou declaração das disciplinas cursadas e/ou do conteúdo
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programático.
Caso o aluno não envie a 1ª versão TCC e protocole somente a versão final
TCC não há diminuição na nota (desconto de pontos), por parte do orientador, em
razão do não cumprimento da entrega de 1ª versão. Entretanto, é importante
esclarecer que se o TCC versão final não estiver apto à aprovação poderá sim ocorrer
a reprovação direta. Nesta situação o aluno não poderá justificar que incorreu em
reprovação pela ausência de parecer de 1ª (primeira) versão ou pedir revisão da
monografia apresentada.
Da correção final do TCC divulgada pelo orientador por meio de Parecer Final
não caberá recurso, sendo permitida reapresentação do TCC, conforme as diretrizes
da Portaria n. 02/2016, respeitado o período de integralização do curso.
6.1 DA REPROVAÇÃO DO TCC
O aluno poderá ser reprovado no TCC nos seguintes casos:
a) por nota inferior a 7,0 (sete), conforme os apontamentos descritos
no parecer final: nesta hipótese de reprovação o aluno deverá contratar o
módulo de recuperação, respeitado o período de integralização de 30
meses, contados do início do 1º (primeiro) módulo do curso. A entrega da
nova versão da monografia será pela turma de origem, por meio de nova
pergunta no link “orientação de tcc”, conforme o prazo indicado no módulo de
prorrogação.
b) por comportamento antiético, em razão de plágio, independente de
plágio em trechos da monografia (leia-se parcial) ou em se inteiro teor
(monografia completa): não há possibilidade de reapresentação, sendo a
reprovação definitiva.
c) por não apresentação (leia-se entrega) do TCC Versão Final: nesta
hipótese de reprovação o aluno deverá contratar o módulo de orientação,
respeitado o período de integralização de 30 meses, contados do início do 1º
(primeiro) módulo do curso. No módulo de orientação o aluno deverá
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apresentar a “Carta de Inscrição” e o Projeto de TCC para indicação do
professor orientador. Cada módulo de orientação contempla os prazos de
entrega da 1ª versão e versão final de TCC.
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7. QUESTIONÁRIO DE DEFESA (QD)
O questionário de defesa (QD) é requisito obrigatório, na modalidade de
ensino a distância, para aprovação final do curso, em substituição a defesa presencial
perante a banca, em cumprimento a Resolução CNE/CES nº 01/2007.
Na modalidade a distância o QD é aplicado na Unidade em que o aluno está
matriculado, a partir da data prevista no calendário de finalização, após o
agendamento prévio com a secretaria da unidade, sob supervisão de um responsável
local, desde que, o aluno que conste como aprovado em todos os requisitos de
aprovação nos módulos e disciplinas, bem como, no TCC com nota igual ou superior
a 7,0 (sete).
O prazo máximo para realização do QD é de 60 (sessenta) dias a partir da
entrega do TCC versão final quando o aluno seguir a turma regular. Na hipótese de o
QD ser realizado acompanhando outra turma é necessário realizar a defesa dentro do
período de integralização do curso, conforme portaria específica para esse assunto.
Para realização do questionário de defesa não é permitido consultar materiais
impressos, bem como não é permitido o uso de computadores, notebooks, iPads,
tablets, telefones celulares ou qualquer outro equipamento de armazenamento de
dados digitais e acesso a rede internet.
Caso o aluno não possa realizar o QD dentro do período de convocação
agendado pela Unidade é necessário se atentar para realizar o QD dentro do período
de integralização do seu respectivo curso.
O QD é avaliado na escala de 0 a 10 (zero a dez) pelo orientador, sendo
aprovado o aluno que obtém nota igual ou superior a 7,0 (sete).
Para os cursos da modalidade presencial é facultada a não aplicação do
questionário de defesa, conforme projeto pedagógico proposta pela instituição.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
8. NORMAS DE FORMATAÇÃO
O trabalho de conclusão de curso deve conter os elementos pré-textuais,
textuais e pós-textuais, bem como ser redigido individualmente, e atender ao rigor
acadêmico, tanto em relação à forma, quanto ao conteúdo, de maneira a atingir a
qualidade mínima estabelecida pelo orientador. Além disso, o TCC deve seguir as
normas definidas pela ABNT.
Para fins de direcionamento e orientação aos alunos na elaboração do TCC o
projeto pedagógico do curso contempla a disciplina Metodologia da Pesquisa
Científica e/ou Ciência e Pesquisa.
As normas de formatação e instruções para elaboração da Monografia para
os alunos do curso Pós-Graduação Lato Sensu são divulgadas juntamente com o
Calendário no portal do aluno e material de apoio complementar da disciplina de
Ciência e Pesquisa ou Metodologia da Pesquisa Científica (de acordo com a matriz
curricular).
8.1 ESTRUTURA DA MONOGRAFIA
Parte externa: capa e lombada.
A entrega do TCC é realizada no ambiente virtual, sendo assim não há
necessidade de lombada, bem como não é necessária a entrega em mídia (CD).
Parte interna: elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
8.2 ELEMENTOS PRÉ-TEXTUAIS – MONOGRAFIA
i. Capa
ii. Folha de rosto
iii. Folha de aprovação
iv. Dedicatória
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v. Agradecimentos
vi. Epígrafe
vii. Resumo em língua portuguesa
viii. Resumo em língua estrangeira (inglês ou espanhol)
ix. Sumário
8.3 ELEMENTOS TEXTUAIS – MONOGRAFIA
Desenvolvimento do Trabalho considerando introdução, desenvolvimento e
conclusão.
O número mínimo de laudas estabelecido para a Monografia é de 50
(cinquenta) laudas entre a introdução e a conclusão.
As laudas utilizadas para os elementos pré-textuais e pós-textuais não são
contabilizadas no total de 50 (cinquenta) laudas.
8.4 ELEMENTOS PÓS-TEXTUAIS – MONOGRAFIA
Referências bibliográficas
O número mínimo de obras estabelecido para a Monografia é de 15 (quinze)
indicações, admitindo-se até 10 (dez) obras e até 5 (cinco) artigos científicos
publicados e reconhecidos pela CAPES.
O número mínimo de laudas estabelecido para o Plano de Negócios está
descrito no documento Instruções para elaboração do Plano de Negócios, disponível
no AVA.
Anexos (inserir se necessário).
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
Modelo do Termo de Isenção de Responsabilidade
O “Termo de Isenção de Responsabilidade” é um elemento textual no qual o
aluno afirma que é, de fato, o autor, pesquisador do TCC, caso a monografia
apresentada tenha indícios ou a confirmação de plágio a instituição e o
orientador estão isentos de qualquer responsabilidade.
A inserção do “Termo de Isenção de Responsabilidade” é opcional, mas o
professor orientador pode requerer que o aluno inclua este elemento na
estrutura da monografia, sob pena de diminuição de nota.
Modelo:
TERMO DE ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Declaro, para todos os fins de direito, que assumo total responsabilidade pelo
aporte ideológico e autoral conferido ao presente Trabalho de Conclusão de Curso –
TCC, intitulado (preencher com o tema do TCC), isentando a Faculdade IBMEC São
Paulo, a coordenação do curso e o orientador (preencher com nome do orientador) de
toda e qualquer responsabilidade acerca deste trabalho.
(Nome da Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Nome Completo Aluno)
(CPF/MF)
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9. EXERCÍCIOS DOMICILIARES
A instituição dispõe de tratativa especial para atender adequadamente ao aluno
que necessitar de afastamento para as situações de licença médica superior a 15
(quinze) dias corridos, amparada pelo decreto Decreto-Lei 1044/69 e na Lei 6202/75;
licença maternidade amparada pelo Lei n. 6.202/75 e Lei 12.010/2009.
9.1 LICENÇA MÉDICA SUPERIOR A 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS
O atestado deve estar legível, sem rasuras e deve ser apresentado em original
ou cópia simples com:
• o nome completo do paciente;
• o Código Internacional de Doença (CID);
• a assinatura do médico ou dentista sob carimbo;
• o Conselho Regional de Medicina ou de Odontologia (CRM ou CRO);
• período do afastamento (início e término);
• data da consulta que definiu o afastamento.
9.2 LICENÇA MATERNIDADE
A aluna gestante tem direito a ser assistida pelo regime de atividades
domiciliares a partir do 8º mês de gestação, salvo se o requerer a partir do nascimento
do filho, de acordo com a Lei n. 6.202/75.
Nos casos de gestante, a licença se refere apenas ao período de 90 (noventa)
dias, que se inicia com a data consignada no atestado médico, ou, em segundo caso,
a requerimento da gestante, quando do nascimento do filho. Se houver apresentação
de atestado médico, com afastamento por período maior que 90 (noventa) dias, será
atribuído o afastamento indicado no documento.
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Manual do Aluno – Orientação e Elaboração do TCC – Pós-Graduação Lato Sensu Atualizado em agosto/2020
No caso de licença decorrente de adoção, os mesmos direitos são
reconhecidos à mãe, tal qual à gestante, no que tange às atividades pedagógicas pós-
aula, avaliações presenciais e exercícios domiciliares.
Para o aluno que está em período de orientação e elaboração de TCC as
atividades são suspensas durante o período de afastamento.
O documento que comprove a causa autorizadora do afastamento deve ser
apresentado em sua Unidade, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, após a data
que der causa ao afastamento, com a indicação da data de início e término da licença.
Ao término do afastamento o aluno deve retomar suas atividades relacionadas
ao TCC e abrir um chamado, requerendo o acesso a orientação, para cumprimento
das atividades acadêmicas.
A equipe pedagógica, com base no período de afastamento de até 30 dias,
corridos, ajustará os prazos de TCC e o aluno seguirá na mesma turma de orientação,
mantendo o calendário inicial com compensação de prazo pelo afastamento.
No caso de afastamento superior a 30 (trinta) dias, corridos, o aluno será
designado a um calendário de finalização remanejado com turma a iniciar.
Caso o aluno não apresente sua justificativa de afastamento, com indicação
da data de início e término, dentro do prazo anteriormente estipulado, a Faculdade
está isenta do remanejamento ao calendário de finalização, portanto, nesta situação,
o aluno deve contratar o módulo de orientação, conforme a Portaria Normativa nº
02/2016, respeitado o período de integralização da turma de origem.
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10. DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Acadêmica dos
cursos de Pós-Graduação Lato Sensu.