FACULDADE CAPIVARI FUCAP TRABALHO DE CONCLUSÃO … · Contabilidade. Já o segundo evidencia os...
-
Upload
nguyenkhanh -
Category
Documents
-
view
216 -
download
0
Transcript of FACULDADE CAPIVARI FUCAP TRABALHO DE CONCLUSÃO … · Contabilidade. Já o segundo evidencia os...
FACULDADE CAPIVARI – FUCAP
TRABALHO DE CONCLUSÃO DO CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO: ANÁLISE DA VIABILIDADE EM SUBSTITUIR
O REGIME TRIBUTÁRIO DE UMA TRANSPORTADORA DO LUCRO
PRESUMIDO PARA O LUCRO REAL
Aluna: Hévelin Duarte da Silva
Orientador: Esp. Patrick Prates Alves
RESUMO
A Contabilidade se transformou diversas vezes, e ao passar dos anos se torna cada dia mais
papel essencial no mercado. A Contabilidade controla, avalia, planeja e orienta por meio de
suas demonstrações a real saúde da empresa. O Planejamento Tributário surgiu das
modificações da Contabilidade e também em virtude da importância que os impostos têm no
mundo dos negócios. Esse estudo se deu início com o intuito de buscar a melhor forma de
tributação, onde planejar é primordial para o desenvolvimento das empresas. A empresa
estudada é a Transportadora “T”, onde o objetivo geral desta pesquisa é avaliar a viabilidade
da migração do Lucro Presumido para o Lucro Real, para atender ao objetivo geral são os
objetivos específicos: levantar junto à prestadora de serviços Transportadora “T” os dados do
último trimestre de 2017, por meio de análise de documentos fiscais e contábeis; analisar os
dados levantados fazendo uma comparação dos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real;
identificar qual o melhor Regime de Tributação se aplica à empresa em estudo. A coleta de
dados se dá de maneira exploratória, com natureza de pesquisa teórica e prática, contendo
dados primários e secundários, com aspectos qualitativos e quantitativos. No estudo de caso
foi elaborado um Planejamento Tributário dentre o regime do Lucro Presumido e do Lucro
Real. Portanto, conclui-se que com esta análise seria vantagem à transportadora migrar para o
Lucro Real, sendo mais benéfico para empresa objeto de estudo.
Palavras-chave: Planejamento; Tributação; Lucro Presumido; Lucro Real.
1 INTRODUÇÃO
Nos dias atuais, a Contabilidade é peça fundamental das entidades. Independentemente
de qual for o ramo de atividade ela está cada vez mais presente no cotidiano de todas as
empresas.
2
A Contabilidade é uma ciência, que tem como finalidade o estudo das variações que
ocorrem no patrimônio, ou seja, nos bens, direitos e obrigações das entidades, cuja função é
avaliar o patrimônio da entidade, estudando e controlando os fatos que alterem o patrimônio,
o cenário financeiro e econômico da empresa, sendo possível alcançar o máximo de
informações úteis para as tomadas de decisões (OLIVEIRA, 2013; RIBEIRO, 2010).
Por se tornar uma ferramenta essencial para a sobrevivência das empresas e com as
exigências do fisco e outras entidades, surgiram formas diversas de adaptar cada tipo de
empresa a um determinado Regime Tributário, sendo eles o Simples Nacional, Lucro
Presumido, Lucro Real e Lucro Arbitrado.
Assim, tem-se como tema dessa pesquisa, o Planejamento Tributário, citado por
Oliveira (2013), como uma ferramenta de auxílio da empresa, pois é através dele, que a
mesma poderá observar maneiras eficazes de reduzir seus Custos e melhorar seu resultado,
portanto, o Planejamento Tributário, nada mais é que uma forma de examinar alternativas,
tornando-se possível, a escolha de um melhor Regime de Tributação, cumprindo as exigências
legais perante o fisco. A escolha do tema se dá pela busca da redução do valor do tributo, por
meio dos processos utilizados que permitem o estudo detalhado das demonstrações. Deste
modo, uma análise tributária foi realizada com intuito de evidenciar as despesas e receitas,
tendo como base o último trimestre de 2017, sendo realizada uma projeção dos dois últimos
meses do ano, averiguando dados fiscais e contábeis e a evidenciar a melhor forma de
tributação que deverá se enquadrar.
O objeto de estudo desta pesquisa é a transportadora “T”, cujo nome é fictício. Sua
matriz está situada na cidade de Imbituba em Santa Catarina, sendo uma empresa que atua no
ramo de transportes.
A pesquisa do estudo consiste em julgar a seguinte questão: Qual o Regime de
Tributação mais viável para melhor desenvolvimento da atividade da empresa “T”?
O objetivo geral da pesquisa é avaliar a viabilidade da migração do Lucro Presumido
para o Lucro Real da Transportadora “T”.
Para atender ao objetivo geral, são objetivos específicos desta pesquisa: i) levantar
junto à prestadora de serviços Transportadora “T” os dados do último trimestre de 2017, por
meio de análise de documentos fiscais e contábeis; ii) analisar os dados levantados fazendo
uma comparação dos regimes de Lucro Presumido e Lucro Real; iii) identificar qual o melhor
Regime de Tributação se aplica à empresa em estudo;
O tema foi escolhido para verificar como o Planejamento Tributário ajuda o
profissional a obter mais segurança na tomada de decisões, sendo relatados todos os tributos
3
federais, estaduais e municipais da empresa dependendo da sua necessidade. Serão avaliadas
duas formas de tributação, sendo elas, Lucro Presumido e Lucro Real. A pesquisa contribuirá
tanto para o meio profissional, como acadêmico, quanto social. Profissionalmente contribuirá
para que a empresa saiba a melhor forma de quando migrar para um determinado Regime de
Tributação, além disso, contribuirá para o meio acadêmico como fonte para pesquisas futuras.
Portanto, a sociedade também se beneficia desta pesquisa, pois, uma empresa bem estruturada
contribuirá para o desenvolvimento social do meio em que se encontra instalada.
Sendo assim, a pesquisa se realizará na empresa “T”, cliente da empresa FACC
Contabilidade, concedente do estágio. Delimitando-se aos meses de outubro, novembro e
dezembro, sendo que os resultados apresentados se aplicam apenas a empresa estudada, pois
tem como base os dados financeiros da mesma, não podendo ser utilizado por outra, pois cada
empresa apresenta resultados distintos entre si.
O estudo está dividido em capítulos, iniciando com uma breve introdução acerca do
tema, seguindo com o referencial teórico, a base deste estudo. Apresentam-se também os
resultados obtidos através da aplicação e do desenvolvimento do Planejamento Tributário,
demonstrando a melhor forma de enquadramento da empresa estudada, as considerações
finais e as referências que fundamentaram a pesquisa.
2 EMBASAMENTO TEÓRICO
Nesta seção será apresentado o referencial teórico que abrange a pesquisa. Por meio de
pesquisadores, procurou-se evidenciar a importância do Planejamento Tributário.
Neste contexto, importa destacar que este capítulo está subdividido em três tópicos,
sendo que o primeiro irá trazer uma revisão da literatura referente à Introdução a
Contabilidade. Já o segundo evidencia os ramos da Contabilidade, como a Contabilidade
Gerencial, Contabilidade Comercial e Contabilidade de Custos, por fim a Contabilidade
Fiscal e Tributária. No terceiro compreende o Planejamento Tributário, com ênfase nos tipos
de tributação, o Lucro Presumido e o Lucro Real.
2.1 INTRODUÇÃO À CONTABILIDADE
A Contabilidade é tão antiga quanto à origem do homem, seu início se deu quando o
homem viu a necessidade de organizar suas atividades, e o seu patrimônio, organizando
4
assim, o comércio de mercadorias. Quando a escrita foi descoberta o homem já praticava
Contabilidade, sem ao menos saber o que estava fazendo, ele já contabilizava seus alimentos,
animais e seus pertences de maneira simples, por meio de desenhos nas paredes (COELHO;
TAVEIRA, 1999).
Segundo Iudícibus e Marion (2007) com o crescimento do comércio, as informações
geradas pelo desenvolvimento das atividades aumentaram, sendo assim, memorizar todos os
dados se tornou impossível, portanto o homem viu a necessidade de se organizar, surgindo
assim a Contabilidade. Todos os fatos ocorridos começam a serem registrados para poder
controlar seus bens, registrar as trocas ou vendas e acompanhar a evolução do seu patrimônio.
Para Marion (2009), a Contabilidade é indispensável para qualquer tipo de empresa, o
que antes era apenas uma ferramenta para controlar os bens dos comerciantes, agora é
utilizada como ferramenta no controle dos bens, direitos e obrigações de cada entidade.
Atualmente a Contabilidade tem por obrigação registrar, classificar, demonstrar,
auditar e analisar todos os aspectos referentes às mutações do patrimônio das entidades
(FRANCO 2006).
2.2 RAMOS DA CONTABILIDADE
Para cada empresa existe um tipo de Contabilidade conhecida como ramificações da
Contabilidade, desenvolvidas com o intuito de aplicar adequadamente os princípios contábeis
de acordo com suas características. Portanto cita-se a seguir alguns de seus ramos, sendo eles,
Contabilidade Gerencial, Contabilidade Comercial, Contabilidade de Custos, e por fim a
Contabilidade Fiscal e Tributária.
2.2.1 Contabilidade Gerencial
Para Padoveze (2010), as empresas necessitam que existam pessoas que traduzam os
conceitos contábeis, sendo assim, tendo a Contabilidade Gerencial como ferramenta de apoio
no gerenciamento das informações. De acordo com o sistema de informação contábil que a
empresa escolheu, ela se encarrega de gerenciar todas as áreas da empresa inclusive a
estrutura.
A Contabilidade Gerencial é o procedimento de avaliar, identificar e analisar as
informações econômicas da empresa, por meio destes procedimentos são elaboradas
5
informações úteis de acordo com a necessidade de cada usuário com intuito de atingir os
objetivos organizacionais (HORNGREN; SUNDEM; STRATTON, 2004).
Segundo Crepaldi (2008), a Contabilidade Gerencial possibilita aos gestores o
conhecimento dos concorrentes, controle dos gastos e outros fatores importantes na
administração da empresa, possibilitando ainda planejar suas atividades, auxiliando na tomada
de decisões.
Sendo assim, pode-se entender a Contabilidade Gerencial como uma ferramenta de
apoio a organização, auxiliando e fornecendo informações para se alcançar os resultados
pretendidos.
2.2.2 Contabilidade Comercial
Ribeiro (2001), relata que a Contabilidade Comercial é o ramo da Contabilidade que
auxilia no controle da movimentação do patrimônio das entidades voltadas ao comércio.
Para Souza (2002), a Contabilidade Comercial surgiu como o crescimento do
comércio com a captação e a necessidade de registrar, controlar e acompanhar a
movimentação dos eventos ocorridos que pudessem modificar a situação econômica,
financeira e patrimonial da empresa, sendo assim, tornou-se indispensável o uso da
Contabilidade nas empresas de comércio.
O acompanhamento das variações quantitativas e qualitativas das empresas, a
apuração dos resultados e a diferenciação dos gastos ocorridos na comercialização são
elementos acompanhados pela Contabilidade Comercial. Um exemplo de apuração na
Contabilidade Comercial é a apuração do resultado com mercadoria, pois o custo da
mercadoria envolve mais coisas além do valor que foi realmente pago (IUDICIBUS;
MARION, 2007).
2.2.3 Contabilidade de Custos
A Contabilidade de Custos nasceu da Contabilidade Financeira, com a necessidade de
avaliar estoques. Sua principal função é transmitir informações úteis para a apuração dos
resultados com a finalidade de auxiliar no processo decisório e no controle da empresa
(SANTOS, 2006; MARTINS, 2010).
Para Martins (2010), custo é a soma dos gastos econômicos relativos à aquisição ou
produção de bens e serviços. Os custos são todos os gastos pertencentes à atividade principal
6
da empresa, como matéria-prima, energia elétrica, salários e encargos relacionados à
produção.
Os custos são divididos em dois tipos: os Custos Fixos e os Custos Variáveis. Para
Carioca (2014) os Custos Fixos são todos que não possuem alterações, não variam em relação
ao volume de atividade, sendo aqueles que compõem os produtos, já os Custos Variáveis
como o próprio nome mostra são todos os custos que aumentam ou diminuem em relação ao
que se está em análise.
2.2.4 Contabilidade Fiscal e Tributária
A Contabilidade Tributária é o ramo da Contabilidade que estuda exclusivamente o
tributo, sendo que todas as empresas são controladas pelos órgãos públicos, tendo a obrigação
de recolher os tributos gerados pela atividade da empresa, sendo eles, os municipais, estaduais
e federais (RIBEIRO; PINTO, 2014). Os autores dizem ainda que os principais tributos são os
contabilizados sobre o lucro e a folha de pagamento e, em relação ao consumo que em regra
são os que mais arrecadam no Brasil os principais tributos contabilizados são ICMS (Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), PIS (Programa de Interação Social) e
COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Segundo Ribeiro e Pinto (2014), as principais funções da Contabilidade Fiscal e
Tributária são aquelas que procedem à emissão de documentos fiscais, cálculo dos tributos
incidentes nas operações, escriturações dos livros fiscais, apuração dos impostos de acordo
com cada Regime de Tributação e orientar na elaboração do Planejamento Tributário.
Fabretti (2015), diz que o objetivo da Contabilidade Tributária é apurar com exatidão e
demonstrar de forma clara e sintética o resultado econômico do exercício social, atendendo
assim as exigências do fisco, determinando a Base de Cálculo fiscal para a provisão de
determinados tributos.
2.3 PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O Planejamento Tributário consiste na estratégia de proporcionar reduções dos custos
dentro da organização. Sendo uma necessidade de todas as empresas, sua finalidade tem como
meta principal a redução da carga tributária referente às obrigações principais e acessórias
(RIBEIRO; PINTO, 2014).
7
Sendo assim, para Ribeiro e Pinto (2014), o Planejamento Tributário é um ramo da
Contabilidade que aborda o gerenciamento e a contabilização dos tributos, sendo
indispensável, pois a legislação tributária brasileira é muito complexa, interferindo
diretamente no resultado econômico da empresa.
Segundo Fabretti (2015); Ribeiro e Pinto (2014), para a empresa obter sucesso é
imprescindível que o Planejamento Tributário seja realizado por um bom planejador. O
Planejamento Tributário bem elaborado e adequado oferece vários benefícios para a
organização, sendo que estes benefícios auxiliam a administração a conhecer o volume de
recursos financeiros de que necessita para recolher aos cofres públicos, possibilitando também
o aproveitamento dos benefícios oferecidos pelo fisco.
Os tributos são divididos em Federal, Estadual e Municipal, estão relacionadas com as
obrigações principais e acessórias da empresa, onde são tributados conforme a operação a ser
realizada, como: na compra e na venda de um produto ou na prestação de um serviço. Estes
tributos tem a obrigação de estarem de forma certa diante do contribuinte e diante do fisco
(ANDRADE; LINS; BORGES, 2015).
Com todo respeito e ética perante sua profissão o Planejamento Tributário não deve
ser elaborado eventualmente, e sim, conforme o Código de Ética Profissional do Contabilista,
que tem como objetivo guiar a maneira ao qual os profissionais devam agir no exercício e nos
proventos em relação à sua profissão com segmento na legislação vigente (FORTES, 2002).
Com tudo, para se obter um Planejamento Tributário é indispensável que a
Contabilidade seja realizada de maneira clara, pois, é a partir dos relatórios contábeis que se é
possível analisar os resultados e chegar às decisões cabíveis em relação ao futuro da entidade.
Sendo que a Contabilidade é a responsável pela escrituração, a apuração dos resultados
obtidos, lucro ou prejuízo.
2.3.1 Regimes de Tributação
A escolha do regime e seu enquadramento terá que ser eficiente, pois, será decisiva em
relação à continuidade da empresa. O Regime tributário é o que definirá a incidência e a Base
de Cálculos dos tributos. As modalidades de tributação trazem as formas de opção para a
empresa seguir, conforme suas necessidades (CHIEREGATO, et al, 2004).
Para Fabretti (2015), o Regime Tributário é escolhido por opção, faturamento ou
atividade da empresa, onde no Brasil são tributadas por um dos Regimes Tributários: Lucro
Real, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado, e Simples Nacional. Como a legislação não permite
8
mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será
definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo.
2.3.1.1 Lucro Real
O Lucro Real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições e
exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas pela lei número 1.598 de 1977, artigo
247 do RIR/1999 (FABRETTI, 2008).
A empresa será obrigada a optar pelo Lucro Real quando suas atividades forem
voltadas a bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento, caixas econômicas,
sociedades de créditos, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário,
corretoras de títulos, valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas
de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência
privada aberta (RIBEIRO; PINTO, 2014).
Também estão obrigadas aquelas com faturamento superior a R$ 78.000.000,00
(setenta e oito milhões) no ano calendário ou R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais)
mensais. A empresa poderá também escolher este regime por opção própria.
As empresas que tiverem seus lucros, rendimentos ou ganhos de capitais vindos do
exterior; empresas que utilizam os benefícios fiscais com isenção ou redução de imposto;
aquelas que durante o ano-calendário utilizaram a forma de pagamento mensal do IR (Imposto
de Renda) com a Base de Cálculo estimada e as empresas com a atividade de prestação
cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito,
seleção e riscos, administração das contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviço (RIBEIRO; PINTO, 2014).
Conforme artigo 230 do regulamento do imposto de renda, a empresa poderá
suspender ou reduzir o pagamento mensal do imposto referente ao regime do Lucro Real
desde que demonstre, por meio de balanços ou balancetes mensais que o valor acumulado já
pago excedeu o valor do imposto, inclusive o adicional calculado com base no Lucro Real do
período em que está (FABRETTI, 2008).
Andrade, Lins e Borges (2015), firmam que a pessoa jurídica que é optante pelo
Lucro Real, poderá escolher a modalidade em que irá pagar os impostos IRPJ (Imposto de
Renda Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social do Lucro Líquido). Os impostos podem
ser pagos trimestral ou mensalmente, sendo dispensado de elaborar o balanço patrimonial e a
demonstração do resultado, se caso optar por pagá-los mês a mês.
9
2.3.1.2 Lucro Presumido
As pessoas jurídicas que podem optar pelo Lucro Presumido são as empresas
industriais, comerciais ou prestadoras de serviços que tenham a receita bruta total no ano
calendário anterior igual ou menor que R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões) ou ao limite
proporcional de R$ 6.500.000,00 (sessenta e cinco milhões), multiplicados pelos números de
meses de atividade no ano (CHIEREGATO, et al, 2004).
De acordo com Ribeiro e Pinto (2014), o Lucro Presumido é uma forma de tributação
simples que utiliza somente as receitas da empresa para apuração do resultado onde será
tributado o IR e CSLL.
É imprescindível conhecer a atividade da empresa, pois para cada empresa existe uma
alíquota de presunção que varia entre 1,6% a 32%. O Lucro Presumido permite que as
empresas com menores margens de lucros tenham alíquotas menores e as empresas com um
lucro maior tenham alíquotas maiores. Com isso, Fabretti (2008), demonstra que os
percentuais de presunção do lucro aplicam-se 8% sobre a receita proveniente de vendas de
mercadoria; o percentual de 1,6% sobre a receita proveniente de revenda para consumo de
combustível, álcool e gás natural; 32% sobre receitas geradas pela prestação de serviços,
intermediação de negócios, administração, locação ou cessão de bens imóveis e móveis; e por
último de 16% receita proveniente de serviços de transporte e prestadoras de serviços com
receita bruta anual não superior a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Uma empresa que escolhe esse tipo de tributação terá toda a apuração da empresa
nesta mesma modalidade. O IRPJ e CSLL serão apurados no último dia do trimestre a partir
da receita bruta desse período e o PIS e COFINS no sistema cumulativo (ANDRADE; LINS;
BORGES, 2015).
2.3.1.3 Simples Nacional
O Simples Nacional entrou em vigor a partir de 1º de julho de 2007. Sendo um regime
tributário favorecido, simples e particularizado, é aplicado pela Lei Complementar nº 123/06
às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituído pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (ANDRADE; LINS; BORGES, 2015).
De acordo com Andrade, Lins e Borges (2015), consideram-se ME, a pessoa jurídica
ou o empresário, que em cada ano-calendário a receita bruta seja igual ou inferior a
R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), no caso das EPP, o empresário, a pessoa
10
jurídica ou a ela equiparada, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$
360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões
e seiscentos mil reais).
De acordo com a Lei Complementar nº 123/2016, assim que uma empresa se
enquadrar no Simples Nacional, também se enquadrará em uma faixa dos anexos da lei. A
empresa pagará seu imposto mensalmente, através de um Documento de Arrecadação do
Simples Nacional (DAS), o valor da guia é calculado por meio da receita bruta dos últimos 12
(doze) meses, ou para as empresas constituídas no próprio ano-calendário terá seu imposto
apurado de forma proporcional efetuando a média aritmética dos meses em funcionamento,
multiplicado por 12 (doze) meses.
2.3.1.4 Lucro Arbitrado
Chieregato et al (2004) conceitua o Lucro Arbitrado sendo um método utilizado pela
autoridade tributária para determinação da Base de Cálculo do Imposto de Renda e da
Contribuição Social devidos pelo contribuinte, é aplicada a pessoa jurídica quando ela deixa
de cumprir suas obrigações acessórias relativas a determinação do Lucro Real ou Presumido
ou houver recusa de fornecer os livros e documentos fiscais e contábeis solicitados em um
processo de fiscalização.
Quando a empresa falta com alguma obrigação acessória em relação ao Lucro Real ou
ao Lucro Presumido aplica-se o Lucro Arbitrado, sendo que a legislação estabelece que este
seja apurado por meio do percentual sobre a receita bruta quando conhecida ou quando
desconhecida apurada com base nos valores fixados pela legislação, assim, o contribuinte tem
a opção de efetuar o pagamento do Imposto de Renda com base nas regras no Lucro Arbitrado
(RIBEIRO; PINTO, 2014).
2.3.2 Modalidades de Tributos
O tributo caracteriza-se como uma obrigação de contribuir, criada por lei e de natureza
não sancionaria, sendo uma prestação pecuniária, ou seja, não pode ser convertido em
prestação de serviço, onde também faz a diferenciação de tributo e multa. O Tributo não tem
caráter de multa onde se sobrepõe à vontade das partes.
O artigo 3º do Código Tributário Nacional define tributo como “toda prestação
pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua
11
sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente
vinculada”.
Existem tributos Federais, Estaduais e Municipais, sendo o total de cinco: Impostos,
Taxas, Contribuição de Melhorias, Empréstimo Compulsório e Contribuições Especiais.
Os tributos Federais são recolhidos pela União, sendo os alguns deles, Imposto de
Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), Imposto
sobre Produto Industrializado (IPI), Programa de Interação Social (PIS), Contribuição para
Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e o Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR)
(ANDRADE; LINS; BORGES, 2015).
Para Ribeiro e Pinto (2014), os impostos Estaduais são recolhidos pelos estados,
sendo alguns deles: O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre
Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Segundo Andrade, Lins e Borges (2015), os impostos Municipais são aqueles
recolhidos pelos municípios. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis “Inter Vivos” (ITBI-IV) e o Imposto
sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS), são alguns deles.
Conforme os artigos 145 e 149 da Constituição Federal de 1988, os tributos são
divididos em modalidades. Estas modalidades são: Impostos, Taxas, Contribuição de
Melhoria, Empréstimo Compulsório e Contribuições Sociais.
Para Ribeiro e Pinto (2014), as modalidades estão estruturadas de forma a permitir ao
Estado a cobrança de Impostos, Taxas e Contribuição de Melhoria; Empréstimo Compulsório
e Contribuições Sociais.
Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de
qualquer atividade específica, destina-se a atender a manutenção das atividades da
administração pública, relativa ao contribuinte (RIBEIRO; PINTO, 2014).
Para Andrade, Lins e Borges (2015), a taxa é o tributo que tem como Fato Gerador o
exercício regular do poder ou a utilização, efetiva e potencial, de serviço público específico e
divisível, prestado ao contribuinte.
Ribeiro e Pinto (2014) relatam que a Contribuição de Melhorias é cobrada pela União,
pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas
atribuições, ele é cobrado em caráter indenizatório, com o intuito de reembolsar despesa com
obra pública da valorização de um determinado local.
12
De acordo com o artigo 148 da Constituição Federal somente a União poderá adquirir
Empréstimos Compulsórios para atender as despesas extraordinárias, decorrentes de
calamidade pública, iminência de guerra ou investimento público de caráter de urgência.
As Contribuições Sociais estão relativas à seguridade social, onde é destinada ao
financiamento de sistemas de Previdência, compete somente a União instituir contribuições
cobradas dos servidores para custeio do regime previdenciário, cuja alíquota não será inferior
à da contribuição dos servidores titulares de cargos efetivos da União (RIBEIRO; PINTO,
2014).
2.3.3 Sistema Tributário Nacional
Segundo Musgrave (1976), o conceito de Sistema Tributário é entendido como sendo
o complexo de regras jurídicas formado pelos tributos instituídos em um país ou região
autônoma e os princípios e normas que os regem. Desta forma, posso concluir que o Sistema
Tributário instituído no Brasil é composto dos tributos, dos princípios e normas que regulam
tais tributos.
O Sistema Tributário Nacional é um conjunto de normas jurídicas gerais com vigência
da legislação tributária, no espaço e no tempo, regidas pelas disposições legais (RIBEIRO;
PINTO, 2014).
O Sistema Constitucional Tributário segue Princípios constitucionais que são: o
princípio da Legalidade, Igualdade, Irretroatividade, Autoridade e Não Confisco.
Para Chieregato et al (2004), os elementos fundamentais dos tributos são: Fato
Gerador, Base de Cálculo e Alíquota.
2.3.4 Fato Gerador
O Fato Gerador é a situação definida em lei como necessária para a ocorrência, ou
seja, a concretização da hipótese de incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera,
ou faz nascer à obrigação tributária. Segundo Ribeiro e Pinto (2014) “denomina-se o fato
gerador como uma situação abstrata, a qual, uma vez ocorrida em concreto enseja o
nascimento da obrigação tributária”.
13
2.3.5 Base de Cálculo
Chieregato et al (2004), relata que a Base de Cálculo é o valor sobre o qual se aplica o
percentual com a finalidade de apurar o montante do tributo a ser recolhido.
Conforme a Constituição Federal a Base de Cálculo deve ser definida em lei
complementar, podendo sua alteração estar sujeita aos princípios constitucionais da
Legalidade, da Anterioridade e da Irretroatividade (RIBEIRO; PINTO, 2014).
2.3.6 Alíquota
Para Chieregato et al (2004), a Alíquota é o percentual definido em lei que, aplicado
sobre a Base de Cálculo, determina o montante do tributo a ser recolhido. Assim como a Base
de Cálculo, a alteração da Alíquota também se dá aos princípios constitucionais da Legalidade
da Anterioridade e da Irretroatividade.
As alíquotas são subdivididas em: alíquota específica que consiste em um valor
estabelecido por lei expresso em moeda, aplicável sobre determinada unidade; a alíquota ad
valorem que é calculada através de porcentagem que incide sobre o valor da mercadoria
(unidade e medida) e a alíquota progressiva que consiste na fixação de percentuais crescentes
sobre cada faixa de valor (FABRETTI, 2015).
3 MÉTODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA
Essa seção trata da metodologia aplicada na pesquisa, dos métodos e das técnicas
utilizadas na elaboração da pesquisa, com isto, serão apresentados o enquadramento
metodológico e os procedimentos realizados na coleta e análise de dados.
3.1 ENQUADRAMENTO METODOLÓGICO
Em relação ao objeto de estudo a pesquisa se enquadra como exploratória, pois
segundo Gil (2010), esta pesquisa proporciona familiarização com o assunto ainda pouco
explorado. Assim ao final da pesquisa estará apto a constituição de hipóteses.
A pesquisa é classificada como um estudo teórico e prático. É teórico, pois tem
fundamentações baseadas em livros e pesquisas relacionadas à área contábil. Refere-se a um
14
estudo prático, pois utiliza o conhecimento científico para fins explícitos, não ocultando a
ideologia, porém sem perder a metodologia em si (DEMO, 2011).
Segundo Marconi e Lakatos (2009), a lógica da pesquisa se dá de forma dedutiva,
onde tira-se uma conclusão de raciocínio lógico, de uma ou várias proposições, testada pela
teoria de observação e investigação, este método explica os argumentos em geral, ou seja, eles
podem ser incorretos ou corretos.
A coleta se dá por meio de dados primários e secundários, onde os secundários são
aqueles dados provenientes de conteúdos já publicados em relação ao assunto estudado. Já os
primários tem a função de absorver dados gerados por um novo pesquisador, procurando
solucionar perguntas de pesquisa, ou seja, os resultados são obtidos diretamente em campo
(MARKONI; LAKATOS, 2009).
A abordagem da pesquisa trata-se de um estudo qualitativo e quantitativo, onde o
primeiro se fundamenta em dados de texto e imagem, com base na análise de dados e
estratégias descrevendo as variáveis dos procedimentos. Já o estudo quantitativo demonstra
valores, onde são mais adequadas para apurar opiniões conscientes (BEUREN et al., 2008).
Quanto ao resultado da pesquisa, pode-se afirmar que o estudo é aplicado, pois
demonstra conhecimento em resposta sobre a pergunta de pesquisa: Qual o Regime de
Tributação mais viável para melhor desenvolvimento da atividade da empresa “T”?
Para Gil (2010), quando utilizados conceitos já publicados em livros específicos,
considera-se um estudo bibliográfico. Com isto, é notório que em relação aos procedimentos
técnicos utilizou-se a pesquisa bibliográfica.
O estudo ainda possui características de pesquisa documental, pois visa à coleta de
dados, onde Gil (2010), relata que a análise documental é caracterizada pelos documentos que
ainda não foram abordados, ou até mesmo aqueles que serão interpretados de uma maneira
totalmente diferente do que já se foi visto. Este tipo de pesquisa se dá através da entrevista
direta com envolvidos no meio em que foi estudado.
Além disso, a pesquisa tem como principal característica ser um estudo de caso, onde
é fruto do estágio na empresa concedente. Gil (2010), afirma que um estudo de caso é aquele
aprofundado, podendo chegar ao conhecimento detalhado sobre determinado assunto.
Portanto, as ferramentas utilizadas para a coleta de dados desta pesquisa foram:
bibliográfica, documental e estudo de caso.
15
3.2 PROCEDIMENTOS PARA COLETA E ANÁLISE DE DADOS
Para fundamentar o referencial teórico primeiramente foi realizado um levantamento
bibliográfico, onde foram realizadas as comparações de teorias entre autores, em relação à
Contabilidade Geral e seus ramos. Após a fundamentação teórica foram coletados dados
referentes à história da empresa FACC Contabilidade Ltda que é a empresa concedente de
estágio e posteriormente sobre a empresa objeto de estudo, Transportadora “T”, onde será
realizado o Planejamento Tributário.
Por fim, foi coletado dados referente à situação da empresa, onde foram avaliadas as
demonstrações financeiras, para ver qual o melhor regime tributário a ser implantado na
empresa.
4 APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS
Nesta seção será elaborado o Planejamento Tributário em relação ao regime tributário
do Lucro Presumido e do Lucro Real. Considerando que a empresa objeto deste estudo tem
faturamento anual superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil) não será
efetuado cálculo do Simples Nacional, visto que legalmente não poderia se beneficiar deste
Regime de Tributação.
Para a realização do estudo de caso do Planejamento Tributário foi realizado uma
pesquisa do escritório FACC Contabilidade que é a empresa que proporcionou o estágio, onde
tive acesso aos documentos fiscais, contábeis e as análises financeiras da empresa objeto de
estudo Transportadora de “T”. O escritório necessitava demonstrar ao seu cliente
Transportadora “T” qual o melhor regime de tributação ela se enquadraria para iniciar 2018
com o regime de tributação correto a empresa objeto de estudo disponibilizou seus dados para
realizar o estudo de caso.
4.1 CARACTERIZAÇÃO DO OBJETO DE ESTUDO1
Neste capítulo será descrito uma breve história da empresa FACC Contabilidade e em seguida a
caracterização da empresa objeto de estudo que é a empresa onde será feito o Planejamento
1As informações dessa seção têm como fonte o contrato social da empresa estudada, consulta no seu site,
documentos disponibilizados durante o período do estágio com consulta devidamente autorizada pelo
responsável da empresa.
16
Tributário, contendo sua história, com base nas informações prestadas pelo sócio administrador do
escritório de Contabilidade.
4.1.1 Origem
A empresa FACC Contabilidade LTDA ME é uma Prestadora de Serviços Contábeis.
Ela foi fundada pelo seu sócio administrador Virsângelo de Souza Ferreira, que possui um
vasto conhecimento na área, garantindo assim um bom desenvolvimento das atividades e por
consequência maior facilidade para auxiliar seus clientes.
Em março de 2009 foi constituída a empresa FACC Contabilidade, porém antes o
fundador já atuava como profissional autônomo.
A empresa localiza-se no Município de Tubarão, em Santa Catarina, sendo um lugar
de fácil acesso para atender a demanda de clientes. Ela conta com treze colaboradores
incluindo sócios, que procuram sempre resolver com soluções cabíveis aos problemas de seus
clientes.
Atualmente a empresa FACC Contabilidade atende diversos estados como: Santa
Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Distrito Federal, Rio de Janeiro, Minas
Gerais, Bahia, Goiás e Rio Grande do Norte.
4.1.2 Política
Atuamos no mercado auxiliando empresas nas áreas contábil, fiscal, trabalhista e
tributária, através da dedicação e do comprometimento de nossa equipe. Com a FACC
Contabilidade pode-se contar com soluções seguras e a contribuição certa para o crescimento
do seu negócio.
4.1.3 Visão
Com responsabilidade, transparência e ética buscamos a excelência na nossa prestação
de serviços, garantindo bons resultados e constante desenvolvimento na área contábil.
4.1.4 Missão
Prestar serviços contábeis de qualidade e de forma eficiente, levando conteúdos
relevantes e seguros para sua empresa.
17
4.1.5 Valores
Temos um compromisso constante com o desenvolvimento. De forma eficiente e
precisa, buscamos surpreender nossos clientes excedendo as expectativas.
4.1.6 Organograma
Junto dos seus sócios a empresa tem em seu escritório treze colaboradores. Sua
estrutura hierarquicamente é dividida em: Diretor Geral, Setor Financeiro, Arquivo (office
boy), Setor de Cadastro, Setor de Legalização, Setor Fiscal e dois auxiliares, Setor Contábil e
dois auxiliares, Setor Pessoal e auxiliar como demonstra o organograma da empresa na figura
01.
Figura 01 – Organograma da empresa FACC Contabilidade
Fonte: Elaborado pela autora, 2017.
18
4.1.7 História da empresa
A Transportadora “T” Eireli EPP iniciou seus trabalhos no ano de 2003, no município
de Imbituba, no estado de Santa Catarina, porém só em 11 de agosto de 2016, foi registrada
pelos seus sócios.
A empresa estudada se enquadra no ramo de transportes rodoviários, e seu regime
tributário é pelo Lucro Presumido. Com o crescimento da empresa e o intuito de abranger o
país todo, os sócios realizaram a abertura de mais duas unidades da transportadora. Em julho
de 2017 finalizou a abertura de uma filial no município de Fazenda Rio Grande no estado do
Paraná, já a outra filial foi finalizada no mês de agosto deste mesmo ano, porém em Cajati no
estado de São Paulo.
4.1.7.1 Política
A Transportadora “T” tem o propósito de transportar as cargas com alto padrão de
qualidade, para os mais diversos ramos, atendendo as necessidades reais dos clientes,
buscando a melhoria contínua de nossos sistemas, o desenvolvimento de nossos
colaboradores, e o estreitamento das relações com nossos parceiros e clientes.
4.2 ANÁLISE E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS
Nesta etapa será elaborado o Planejamento Tributário dentre o Regime Tributário do
Lucro Presumido e do Lucro Real. O Simples Nacional não será abordado nesta análise,
devido seu alto faturamento. Após será analisado os resultados, para então definir o melhor
Regime Tributário.
4.2.1 ANÁLISE LUCRO PRESUMIDO
A Transportadora “T” é optante pelo Lucro Presumido, esse Planejamento Tributário
visa demonstrar se esta é a melhor forma de tributação para a mesma, sendo que os valores do
mês de outubro utilizados para os cálculos são a realidade da empresa, em relação aos meses
de novembro e dezembro foi feito uma projeção para realizar os cálculos.
No mês de novembro foi projetado aumento de 5% nas receitas custos e despesas; para
o mês de dezembro foi projetado aumento de 10% em relação a novembro de receitas, custos
19
e despesas, considerando que no final de ano sempre tem um número maior de encomendas
em virtude do natal e festas de fim do ano. No quadro 1 consta o faturamento da empresa no
último trimestre de 2017.
No 4° trimestre de 2017 a empresa obteve um faturamento bruto de R$ 7.041.797,84
(sete milhões, quarenta e um mil, setecentos e noventa e sete e oitenta e quatro centavos),
onde não houve cancelamentos, e não foram concedidos descontos incondicionais. Não
possuem a incidência de substituição tributária, pois se trata de uma transportadora.
Quadro 1: Faturamento
FATURAMENTO
MÊS 4° TRIMESTRE 2017
OUTUBRO R$ 2.191.701,14
NOVEMBRO R$2.365.900,83
DEZEMBRO R$ 2.484.195,87
TOTAL R$ 7.041.797,84
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
4.2.1.1 Apuração do PIS pelo Lucro Presumido
O PIS é apurado mensalmente e tem como fato gerador a receita bruta, ou seja, o valor
total da prestação de serviços no mês menos os cancelamentos e os descontos incondicionais
concedidos, obtendo assim a Base de Cálculo. Sobre a Base de Cálculo aplica-se a alíquota de
0,65%, conforme demonstra o quadro 2.
Quadro 2: Cálculo do PIS
CÁLCULO PARA O PIS 4 º TRIMESTRE 2017
MÊS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA PIS
OUTUBRO R$2.191.701,14 0,65% R$14.246,06
NOVEMBRO R$2.365.900,83 0,65% R$ 15.378,36
DEZEMBRO R$2.484.195,87 0,65% R$ 16.147,27
TOTAL R$ 7.041.797,84 R$45.771,69
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
No 4º trimestre de 2017 a empresa teve um total de PIS no valor de
R$ 45.771,69 (quarenta e cinco mil setecentos e setenta e um real e sessenta e nove centavos).
20
4.2.1.2 Apuração do COFINS pelo Lucro Presumido
O COFINS é apurado mensalmente e tem a mesma base do PIS, que é a receita bruta,
ou seja, o valor total da prestação de serviços no mês menos os cancelamentos e os descontos
incondicionais concedidos, obtendo a Base de Cálculo, aplicando assim sobre a Base de
Cálculo a alíquota de 3%, onde é demonstrado o cálculo no quadro 3.
Quadro 3: Cálculo do COFINS
CÁLCULO PARA O COFINS 4 º TRIMESTRE 2017
MÊS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA COFINS
OUTUBRO R$ 2.191.701,14 3,00% R$ 65.751,03
NOVEMBRO R$ 2.365.900,83 3,00% R$70.977,02
DEZEMBRO R$ 2.484.195,87 3,00% R$ 74.525,88
TOTAL R$ 7.041.797,84 R$ 211.253,94
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
No 4º trimestre de 2017 a empresa teve um imposto total de COFINS no valor de
R$ 211.253,94 (duzentos e onze mil duzentos e cinquenta e três reais e noventa quatro
centavos).
4.2.1.3 Apuração do IRPJ
O IRPJ é calculado de forma trimestral, fazendo uma presunção sobre a receita bruta,
para encontrar a Base de Cálculo e só então aplicar a alíquota do imposto de renda pessoa
jurídica que é 15%. Se a Base de Cálculo ultrapassar os R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
será calculado um adicional de 10% sobre o valor excedente.
Os períodos de apuração do IRPJ são: encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de
setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário. Sendo que neste Planejamento foi
realizado o cálculo da última apuração. O seu percentual de presunção é de 8%. O cálculo do
IRPJ está demonstrado no quadro 4.
21
Quadro 4: Cálculo do IRPJ
IRPJ
RECEITA TOTAL TRIMESTRE BASE IRPJ 8% IRPJ 15%
ADICIONAL
10%
R$ 7.041.797,84 R$ 563.343,83 R$ 84.501,57 R$50.334,38
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
No 4º trimestre de 2017 a empresa teve uma presunção de R$ 563.343,83 (quinhentos
e sessenta e três mil, trezentos e quarenta e três reais e oitenta e três centavos) gerando um
imposto total a recolher de R$ 84.501,57 (oitenta e quatro mil e quinhentos e um real e
cinquenta e sete centavos). Conforme quadro 4 onde foi calculado o adicional de IRPJ, pois a
empresa ultrapassou o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Gerando assim um imposto
total a recolher de R$ 50.334,38 (cinquenta mil trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito
centavos).
4.2.1.4 Apuração da CSLL
A CSLL é calculada de forma trimestral, fazendo uma presunção sobre a receita bruta,
para encontrar a Base de Cálculo e só então aplicar a alíquota da CSLL que é de 9%.
Os períodos de apuração da CSLL são: encerrados em 31 de março, 30 de junho, 30 de
setembro e 31 de dezembro de cada ano calendário. Assim como no IRPJ o cálculo deste
Planejamento foi realizado com os valores do último trimestre de 2017. O seu percentual de
presunção é de 12%. No quadro 5 é apurada a CSLL trimestral.
Quadro 5: Cálculo da CSLL
CSLL
RECEITA TOTAL TRIMESTRE BASE CSLL 12% CSLL 9%
R$7.041.797,84 R$845.015,74 R$76.051,42
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
No último trimestre de 2017 a empresa teve uma presunção de R$ 845.015,74
(oitocentos e quarenta e cinco mil e quinze reais e setenta e quatro centavos) gerando um
imposto total a recolher de R$ 76.051,42 (setenta e seis mil cinquenta e um reais e quarenta e
dois centavos).
22
4.2.1.5 Apuração do ICMS
Considerando que a empresa somente transporta de Santa Catarina para outro estado,
não tendo frete com início em outra unidade da federação, ela aplicará o benefício do Crédito
Presumido exclusivo para transportadoras de Cargas de Santa Catarina. Na modalidade de
cálculo ofertado as transportadoras de Santa Catarina, a empresa tem o benefício de optar
pelos créditos de ICMS referente as entradas e ativos imobilizados ou optar pelo Crédito
Presumido de 30%. A empresa estudo de caso optou pelo Crédito Presumido, ou seja, aplica-
se o percentual de 30% sobre os débitos de ICMS, como é demonstrado no quadro 6.
Quadro 6: Cálculo do ICMS
ICMS
REFERÊNCIA CRÉDITOS DÉBITOS TOTAL
OUTUBRO R$ 78.901,24 R$ 263.004,14 R$ 184.102,90
NOVEMBRO R$ 85.172,43 R$ 283.908,10 R$ 198.735,67
DEZEMBRO R$ 89.431,05 R$ 298.103,50 R$ 208.672,45
TOTAL R$ 253.504,72 R$ 845.015,74 R$ 591.511,02
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
No 4º trimestre de 2017 a transportadora teve uma despesa com ICMS sobre a
prestação de serviços no valor R$ 845.015,74 (oitocentos e quarenta e cinco mil e quinze reais
e setenta e quatro centavos). O débito de ICMS foi calculado 12% sobre o faturamento de R$
7.041.797,84.
Já o valor de Crédito Presumido de ICMS gerado foi de R$ 253.504,72 (duzentos e
cinquenta e três mil e quinhentos e quatro reais e setenta e dois centavos).
Quadro 7: Cálculo do ICMS a pagar
ICMS A PAGAR
REFERÊNCIA (B - A)
OUTUBRO R$184.102,90
NOVEMBRO R$ 198.735,67
DEZEMBRO R$ 208.672,45
TOTAL R$ 591.511,02
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
23
Conforme demonstra o quadro 7, o valor total a ser pago de ICMS é de R$ 591.511,02
(quinhentos e noventa e um mil e quinhentos e onze reais e dois centavos), que é o débito
apurado pela prestação de serviços de transporte de cargas, menos o crédito presumido.
4.2.1.6 Apuração INSS Desonerado
No Lucro Presumido a Alíquota para cálculo do INSS dos funcionários é 28,8%
(composta de 20% para a Seguridade Social, 3% para RAT e 5,8% para terceiros), tendo
como base o valor da folha de pagamento dos empregados, e a alíquota do INSS patronal é de
20%.
No caso da empresa estudada é utilizado o cálculo do INSS com base na desoneração
da folha de pagamento, que é a substituição dos 20% do INSS sobre a folha, por um
percentual de 1,5% (no caso desta empresa) sobre o faturamento. O INSS Desonerado é
chamado de CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta), sendo demonstrado
no quadro 8.
Quadro 8: Cálculo do INSS Desonerado
CÁLCULO DO INSS DESONERADO
FATURAMENTO CPRB 1,5% INSS DESONERADO
R$ 2.191.701,14 1,50% R$32.875,52
R$ 2.365.900,83 1,50% R$ 35.488,51
R$ 2.484.195,87 1,50% R$ 37.262,94
R$ 7.041.797,84 R$ 105.626,97
Fonte: Elaborado pela autora (2017)
O valor a ser pago de CPRB com base na desoneração da folha de pagamento é de R$
105.626,97 (cento e cinco mil reais e seiscentos e vinte e seis reais e noventa e sete centavos).
4.2.2 ANÁLISE LUCRO REAL
Essa seção demonstra a análise do Regime de Tributação do Lucro Real, são expostos
assim, os cálculos dos impostos a serem recolhidos por esse regime.
A partir dos dados utilizados para o cálculo do Lucro Presumido serão calculados os
impostos: PIS e COFINS não cumulativo, IRPJ e a CSLL, sob a forma de tributação com base
do Lucro Real.
24
4.2.2.1 Apuração do PIS no Lucro Real
A principal diferença entre a apuração do PIS e COFINS do Lucro Presumido para o
Lucro Real é que no primeiro não tem aproveitamento de crédito e o outro possui. Para
calcular o crédito as pessoas jurídicas sujeitas a incidência não cumulativa devem utilizar do
valor das compras para produção, matérias primas, material de embalagem, energia elétrica,
frete nas vendas, bens recebidos em devolução, combustíveis, pneus, manutenção e
lubrificantes (o caso da empresa estudada). A alíquota para o PIS no Lucro Real é de 1,65%,
para encontrar os créditos nas compras e também para encontrar o valor de débitos sobre a
prestação de serviços. A apuração de débito e crédito de PIS é demonstrado nos quadros 9 e
10.
Quadro 9: Cálculo crédito de PIS
PIS (NÃO CUMULATIVO) 1,65%
MÊS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA CRÉDITO DE PIS
OUTUBRO R$1.469.719,05 1,65% R$24.250,36
NOVEMBRO R$ 1.543.205,00 1,65% R$25.462,88
DEZEMBRO R$ 1.697.525,50 1,65% R$ 28.009,17
TOTAL R$ 4.710.449,55 R$77.722,41
Fonte: Elaborada pela autora (2017)
O valor de crédito de PIS é de R$ 77.722,41 (setenta e sete mil setecentos e vinte e
dois reais e quarenta e um centavos). Sendo a Base de Cálculo o valor de R$ 4.710.449,55
(quatro milhões setecentos e dez mil quatrocentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco
centavos).
Quadro 10: Cálculo débito de PIS
PIS (NÃO CUMULATIVO) 1,65%
MÊS BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA DÉBITO DE PIS
OUTUBRO R$ 2.191.701,14 1,65% R$ 36.163,07
NOVEMBRO R$ 2.365.900,83 1,65% R$ 39.037,36
DEZEMBRO R$ 2.484.195,87 1,65% R$ 40.989,23
TOTAL R$ 7.041.797,84 R$116.189,66
Fonte: Elaborada pela autora (2017)
O valor do PIS sobre a receita no 4° trimestre foi de R$ 116.189,66 (cento e dezesseis
mil e cento e oitenta e nove mil e sessenta e seis centavos).
25
O quadro 11 demonstra o valor de PIS devido, a diferença entre o valor de débito de
PIS apurado, menos o crédito de PIS.
Quadro 11: Cálculo de PIS Devido
PIS (NÃO CUMULATIVO) 1,65%
REFERÊNCIA CRÉDITO DÉBITO A RECOLHER
OUTUBRO R$ 24.250,36 R$ 36.163,07 R$ 11.912,70
NOVEMBRO R$ 25.462,88 R$ 39.037,36 R$ 13.574,48
DEZEMBRO R$ 28.009,17 R$ 40.989,23 R$ 12.980,06
TOTAL R$ 77.722,42 R$ 116.189,66 R$ 38.467,25
Fonte: Elaborada pela autora (2017)
O valor total de PIS no 4º trimestre é o débito que incide sobre a prestação de serviços
de transporte, deduzidos os créditos sobre manutenção, combustíveis, lubrificantes e ativo
imobilizado, resultando o total a pagar de R$ 38.467,25 (trinta e oito mil e quatrocentos e
sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos).
4.2.2.2 Apuração do COFINS no Lucro Real
A principal diferença entre a apuração do PIS e COFINS do Lucro Presumido para o
Lucro Real é que no primeiro não tem aproveitamento de crédito e o outro possui. Para
calcular o crédito as pessoas jurídicas sujeitas a incidência não cumulativa devem utilizar do
valor das compras para produção, matérias primas, material de embalagem, energia elétrica,
frete nas vendas, bens recebidos em devolução, combustíveis, pneus, manutenções,
lubrificantes (o caso da empresa estudada) e ativo imobilizado. A alíquota para a COFINS no
Lucro Real é de 7,60%, para encontrar os créditos nas compras e também para encontrar o
valor de débito sobre a prestação de serviços, conforme demonstra o cálculo do quadro 12.
Quadro 12: Cálculo crédito da COFINS
COFINS (NÃO CUMULATIVO) 7,60%
REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA CRÉDITO DE COFINS
OUTUBRO R$1.469.719,05 7,60% R$ 111.698,65
NOVEMBRO R$ 1.543.205,00 7,60% R$117.283,58
DEZEMBRO R$ 1.697.525,50 7,60% R$ 129.011,94
TOTAL R$ 4.710.449,55 R$ 357.994,17
Fonte: Elaborada pela autora (2017)
26
O valor da Base de Cálculo para o crédito da COFINS no 4º trimestre foi de R$
4.710.449,55 (quatro milhões setecentos e dez mil e quatrocentos e quarenta e nove reais e
cinquenta e cinco centavos), gerando um crédito de R$ 357.994,17 (trezentos e cinquenta e
sete mil e novecentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos).
O valor da COFINS sobre a receita foi de R$ 535.176,64 (quinhentos e trinta e cinco
mil e cento e setenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), demonstrado no quadro 13.
Quadro 13: Cálculo débito da COFINS
COFINS (NÃO CUMULATIVO) 7,60%
REFERÊNCIA BASE DE CÁLCULO ALÍQUOTA DÉBITO DE COFINS
OUTUBRO R$2.191.701,14 7,60% R$ 166.569,29
NOVEMBRO R$ 2.365.900,83 7,60% R$ 179.808,46
DEZEMBRO R$ 2.484.195,87 7,60% R$ 188.798,89
TOTAL R$ 7.041.797,84 R$ 535.176,64
Fonte: Elaborada pela autora (2017)
Conforme o quadro 14, o valor da COFINS devida no 4º trimestre, que é o valor sobre
a prestação de serviços menos o crédito sobre as compras é de R$ 177.182,47 (cento e setenta
e sete mil e cento e oitenta e dois mil reais e dezessete centavos).
Quadro 14: Cálculo da COFINS devida
COFINS (NÃO CUMULATIVO) 7,60%
REFERÊNCIA CRÉDITO DÉBITO A RECOLHER
OUTUBRO R$111.698,65 R$ 166.569,29 R$54.870,64
NOVEMBRO R$ 117.283,58 R$ 179.808,46 R$ 62.524,88
DEZEMBRO R$129.011,94 R$ 188.798,89 R$ 59.786,95
TOTAL R$ 357.994,17 R$ 535.176,64 R$ 177.182,47
Fonte: Elaborada pela autora (2017)
4.2.2.3 Apuração do IRPJ e da CSLL no Lucro Real Trimestral
Em relação à apuração pelo Lucro Real o contribuinte tem a opção de apurar o
imposto anualmente ou trimestralmente, entretanto se optar pelo Lucro Real anual deve
recolher mensalmente por estimativa. A sua opção será manifestada através do pagamento da
1° quota por qualquer um dos regimes.
27
O Lucro Real Trimestral é apurado através do levantamento do balanço acumulado no
período Trimestral, sendo estes períodos em: 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31
de dezembro de cada ano calendário. No quadro 15 é demonstrado o quadro de apuração dos
impostos.
Quadro 15: Apuração do Lucro Real Trimestral
APURAÇÃO DO IRPJ E DA CSLL
DR (LUCRO REAL) OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO TOTAL
RECEITA BRUTA R$ 2.191.701,14 R$ 2.365.900,83 R$ 2.484.195,87 R$ 7.041.797,84
(-) PIS R$ 36.163,07 R$ 39.037,36 R$ 40.989,23 R$ 116.189,66
(-) COFINS R$ 166.569,29 R$ 179.808,46 R$188.798,89 R$ 535.176,64
(-) ICMS R$ 263.004,14 R$ 283.908,10 R$ 298.103,50 R$ 845.015,74
(-) CPRB R$ 32.875,52 R$ 35.488,51 R$ 37.262,94 R$ 105.626,97
RECEITA LÍQUIDA R$ 1.693.089,13 R$ 1.827.658,39 R$ 1.919.041,31 R$ 5.439.788,83
(-) CSP R$ 1.586.909,20 R$ 1.666.254,66 R$ 1.832.880,13 R$ 5.086.043,99
LUCRO BRUTO R$ 106.179,93 R$ 161.403,73 R$ 86.161,18 R$ 353.744,85
(-) Despesas com Vendas R$ 45.706,67 R$ 47.992,00 R$ 50.277,34 R$ 143.976,01
(-) Despesas
Administrativas R$ 22.853,33 R$ 23.996,00 R$ 25.138,67 R$ 71.988,00
(-) Despesas Gerais R$ 7.617,78 R$ 7.998,67 R$ 8.379,55 R$ 23.996,00
(-) Despesas Financeiras R$ 51.165,87 R$ 18.763,28 R$ 37.000,00 R$ 106.929,15
LUCRO ANTES DO IR e
CSLL R$ 30.002,15 R$ 81.417,06 R$ 2.365,62 R$ 113.784,84
(-) IR R$ 22.446,21
(-) CSLL R$ 10.240,64
LUCRO DO PERÍODO R$ 81.097,99
Fonte: Elaborada pela autora (2017)
4.2.2.4 Apuração do IRPJ e da CSLL Trimestral
Quadro 16: Apuração do Lucro Real Trimestral
LALUR
LUCRO CONTÁBIL R$113.784,84
(+) ADIÇÕES R$-
(-) EXCLUSÕES R$-
LUCRO ANTES DA COMPENSAÇÃO R$113.784,84
(-) COMPENSAÇÃO R$-
LUCRO REAL R$ 113.784,84
IRPJ 15% R$17.067,73
ADICIONAL 10% R$ 5.378,48
CSLL 9% R$ 10.240,64
Fonte: Elaborada pela autora (2017)
28
O cálculo demonstra o valor do IRPJ e da CSLL trimestral com base no resultado
contábil do 4º trimestre ajustado pelas adições, exclusões e compensações previstas em lei.
No caso não houve fatos na empresa do estudo que necessitassem destes ajustes.
Então no quadro 16 o valor de IRPJ é 17.067,73 (dezessete mil e sessenta e sete reais e
setenta e três centavos), chega-se a este valor com o total do Lucro Real multiplicado por 15%
(base de cálculo). Para se chegar ao valor do Adicional de IRPJ é pego o Lucro Real menos
R$ 60.000,00(relativo aos meses calculados) multiplicando por 10% é chegado ao valor de R$
5.378,48 (cinco mil trezentos e setenta e oito e quarenta e oito centavos). A CSLL com o
cálculo obteve o valor de R$ 10.240,64 (dez mil duzentos e quarenta reais e sessenta e quatro
centavos). O cálculo foi é realizado com o valor total do lucro multiplicado por 9%.
Para realizar o cálculo anterior foi utilizado o LALUR (Livro de apuração do Lucro
Real) de forma simplificada, apenas para chegar à base de calculo do IRPJ e CSLL.
4.2.2.5 Apuração do ICMS no Lucro Real
O ICMS não sofre alteração de valor, mesmo que o regime tributário seja pelo Lucro
Real ou pelo Lucro Presumido, portanto o valor a ser pago é o valor calculado no quadro 7,
sendo o valor de R$ 591.511,02 (quinhentos e noventa e um mil quinhentos e onze reais e
dois centavos).
4.2.2.6 Apuração do INSS no Lucro Real
O INSS não sofre alteração de valor se for pelo regime do Lucro Real ou no Lucro
Presumido, portanto o valor a ser pago foi calculado no quadro 8 pela desoneração da folha
que é o valor a ser pago de INSS R$ 105.626,97 (cento e cinco mil reais seiscentos e cinte e
seis reais e noventa e sete centavos).
4.2.3 LUCRO PRESUMIDO X LUCRO REAL
Após a elaboração dos cálculos é realizado a comparação entre os dois regimes
tributários para verificar qual o regime tributário é mais vantajoso para a empresa. Os cálculos
são demonstrados no quadro 17, onde foram calculados os valores de IRPJ, CSLL, PIS,
COFINS, ICMS, CPBR.
29
Quadro 17: Resumo dos tributos
RESUMO (QUADRO DE TRIBUTOS)
TRIBUTOS LUCRO REAL LUCRO PRESUMIDO
IRPJ R$22.446,21 R$ 134.835,96
CSLL R$10.240,64 R$76.051,42
PIS R$ 38.467,25 R$ 45.771,69
COFINS R$177.182,47 R$ 211.253,94
ICMS R$591.511,02 R$ 591.511,02
CPRB R$ 105.626,97 R$ 105.626,97
TOTAL R$ 945.474,55 R$ 1.165.050,98
FATURAMENTO R$ 7.041.797,84 R$ 7.041.797,84
CARGA EFETIVA 13,43% 16,64%
Fonte: Elaborada pela autora (2017)
Conforme demonstra o quadro 17 o regime tributário mais vantajoso para a empresa é
o Lucro Real, onde o valor total dos tributos neste regime tributário é de R$ 945.474,55
(novecentos e quarenta e cinco mil e quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco
centavos), representando uma carga tributária efetiva de 13,43%. O regime ainda utilizado é o
Lucro Presumido com o valor total dos tributos de R$ 1.165.050,98 (um milhão cento e
sessenta e cinco mil e cinquenta reais e noventa e oito centavos), representando uma carga
tributária efetiva de 16,64%. A economia do Lucro Real em relação ao Lucro Presumido
representa 3,21%.
4.3 VISÃO SISTÊMICA APLICADA AO CASO
Uma das principais funções da Contabilidade é dar auxílio para as entidades na
tomada de decisões, o gestor da organização deve contar com o auxílio de um profissional
contábil para gerar melhores resultados para a empresa. Na Contabilidade, os ramos são os
mais variados, e um deles é a Contabilidade Tributária. Atualmente, o Brasil é um dos países
com maior carga de tributos e para que a entidade alcance o resultado desejado é preciso
planejar.
30
Surge assim então, a ferramenta Planejamento Tributário, ferramenta essa que auxilia
o gestor da empresa na escolha de um regime tributário que gere menos custo para a
organização. Podendo-se dizer assim, que o Planejamento Tributário exerce a função
primordial da Contabilidade, auxiliar na tomada de decisão.
Por fim, destaca-se que um bom Planejamento Tributário é essencial para que se
alcance melhores resultados e que a empresa tenha uma Contabilidade alinhada nas normas e
princípios da Contabilidade, não deixando de cumprir assim com o que a legislação impõe.
4.4 IMPLANTAÇÃO DO MODELO PROPOSTO
Este Planejamento Tributário é parte fundamental para o seu desenvolvimento, com
ele a partir do próximo ano é possível que a empresa implante o Lucro Real, onde conforme
demonstrado anteriormente pagará menos impostos e consequentemente obter maior lucro.
Assim, ao optar pelo Lucro Real, a empresa deverá então reaver seus processos, pois
diferente do Lucro Presumido, a tributação requer da administração um maior e mais efetivo
controle das receitas e despesas. A empresa deverá então, capacitar os colaboradores para que
o recolhimento dos impostos seja feito de forma correta, cumprindo assim com o que a
legislação impõe.
O processo de gestão da empresa deverá então ser revisto e readequado atendendo
assim a demanda de trabalho que requer a tributação pelo Lucro Real.
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A Contabilidade controla, avalia e orienta na tomada de decisões, e não se tem dúvidas
que a mesma é fundamental para o crescimento da empresa. Tendo como principal alvo o
patrimônio da entidade, a Contabilidade vem dia-a-dia se transformando e se adequando as
mudanças.
Sendo uma ferramenta indispensável, quando se tem em vista a carga de trabalhos a
serem executados dentro de uma organização, a mesma serve como uma bússola, dando
direção aos gestores da empresa.
As atividades de uma empresa geram dezenas de tributos, visto que, o Brasil possui
uma das maiores cargas tributárias do mundo, sendo assim, este estudo buscou trazer o
Planejamento Tributário como uma ferramenta de auxílio que orienta a empresa na escolha de
um melhor Regime de Tributação, para isso, foram levantados os dados em números da
31
empresa no último trimestre de 2017, apresentando suas demonstrações, a fim de serem
calculados os tributos incidentes sobre a prestação de serviços de transporte. O presente
estudo teve como objetivo avaliar qual Regime de Tributação se encaixa nas atividades da
empresa, sendo que a mesma é tributada pelo Lucro Presumido, e o estudo teve como base a
viabilidade de migrar para Lucro Real.
Os dados coletados na Transportadora “T” serviram como base para os cálculos, sendo
que a melhor forma de tributação é aquela que trará mais vantagens para a empresa, assim
com os resultados dessa pesquisa foi possível que o contador junto do gestor conseguissem
identificar qual o melhor regime para optar, alcançando melhores resultados.
Portanto, a pesquisa atinge assim, o objetivo traçado no início deste estudo, que é
trazer para empresa um Regime de Tributação que melhor se encaixe nas atividades da
empresa. Ressaltando que, os resultados apresentados delimitam-se apenas a empresa
estudada, pois os cálculos tiveram como base os dados da empresa em estudo.
Através dos cálculos de cada imposto no Lucro Presumido e no Lucro Real, verificou-
se as vantagens e desvantagens de cada regime, a empresa atualmente é optante pelo Lucro
Presumido e ficou demonstrado que o melhor regime para a mesma é Lucro Real.
No Lucro Presumido o total de tributos resultou o valor de R$ 945.474,55, no Lucro
Real o total de tributos resultou o valor de R$ 1.165.050,98. Sendo assim o Lucro Real
representa uma economia de 3,21% em relação ao Lucro Presumido.
Na empresa estudo de caso foi considerado para calculo apenas o 4º trimestre, pois
está se tornou cliente do Escritório FACC Contabilidade apenas em Setembro, logo não havia
fidedignidade nas informações anteriores para serem utilizados neste estudo. Assim,
aconselha-se a realizar um novo Planejamento Tributário no término de 2018 para confirmar a
autenticidade desta análise.
Conclui-se então que a melhor forma de tributação para a Transportadora “T” com
base nas demonstrações do 4º trimestre de 2017 é a opção pelo Lucro Real, e a grande
importância de se fazer um Planejamento Tributário para ver de forma clara e precisa os reais
valores a serem pagos e não apenas fazer esta migração sem um estudo prévio que pode gerar
um grande ônus tributário.
REFERÊNCIAS
ANDRADE, Euridice S. Mamede; LINS, Luiz dos Santos; BORGES, Viviane Lima.
Contabilidade Tributária: Um enfoque Prático nas Áreas Federal, Estadual e Municipal. 2
ed. São Paulo: Atlas. 2015.
32
BEUREN, Ilse Maria; LONGARAY, André Andrade; RAUPP, Fabiano Maury; SOUSA,
Marco Aurélio Batista de; COLAUTO, Romualdo Douglas; PORTON, Rosimere Alves de
Bona. Como Elaborar Trabalhos Monográficos em Contabilidade: Teoria e Prática. 3 ed.
São Paulo: Atlas, 2008.
BRASIL, Constituição 1988. Constituição da República Federativa do Brasil: texto
constitucional promulgado em 5 de outubro de 1988, com as alterações adotadas pelas
Emendas constitucionais nºs 1/1992 a 84/2014, pelo Decreto legislativo nº 186/2008 e pelas
Emendas constitucionais de revisão nºs 1 a 6/1994. – Brasília: Câmara dos Deputados,
Edições Câmara, 2015. 119 p.
BRASIL. Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Institui o Estatuto
Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis nos
8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de
fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis nos
9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999. Brasília, DF, 20 de dez.
2006. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp123.htm> Acesso
em novembro de 2017.
BRASIL. Lei 5.172, de 25 de Outubro de 1966. Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional
e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5172.htm> Acesso em novembro
de 2017.
CARIOCA, Vicente. Contabilidade de Custos. 2 ed. São Paulo: Alínea, 2014.
CHIEREGATO, Renato; GOMES, Marliete Bezerra; PEREZ JUNIOR, José Hernandez;
OLIVEIRA, Luís Martins de. Manual de Contabilidade Tributária. 3 ed. São Paulo: Atlas,
2004.
COELHO, Claudio Ulysses Ferreira; TAVEIRA, Gilda Aché; BOTINI, Joana. Introdução à
Contabilidade. 2 ed. Rio de Janeiro: Senac, 1999.
CREPALDI, Sílvio Aparecido. Contabilidade Gerencial: Teoria e Prática. 4 ed. São
Paulo: Atlas, 2008.
DEMO, Pedro. Pesquisa: princípio científico e educativo. 14 ed. São Paulo: Cortez, 2011.
FABRETTI, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária. 15 ed. São Paulo: Atlas, 2015.
__________, Láudio Camargo. Contabilidade Tributária e Societária para Advogados. 2
ed. São Paulo, Atlas, 2008.
FACC CONTABILIDADE. Sobre nós. Disponível em: <http://www.confacc.com.br>.
Acesso em outubro de 2017.
FORTES, José Carlos. Ética e Responsabilidade Profissional do Contabilista. Fortaleza:
Fortes, 2002.
33
FRANCO, Hilário. Contabilidade Geral. 23 ed. São Paulo: Editora Atlas S.A., 2006.
GIL, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa. São Paulo: Atlas, 2010.
HORNGREN, Charles T.; SUNDEM, Gary L.; STRATTON, William O. Contabilidade
Gerencial. 12 ed. São Paulo: Pearson, 2004.
IUDÍCIBUS, Sergio de; MARION, José Carlos. Contabilidade Comercial. 7 ed. São Paulo:
Editora Atlas S.A., 2007.
MARCONI, Marina de Andrade; LAKATOS, Eva Maria. Fundamentos de mitologia
científica. São Paulo: Atlas, 2009.
MARION, José Carlos. Contabilidade Básica. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2009.
MARTINS, Eliseu. Contabilidade de Custos. 10 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
MUSGRAVE, Richard A. Teoria das finanças públicas: um estudo de economia
governamental. São Paulo: ATLAS, 1976.
OLIVEIRA, Gustavo Pedro de. Contabilidade Tributária. 4 ed. rev. Atual. São Paulo:
Saraiva, 2013.
PADOVEZE, Clóvis Luís. Contabilidade Gerencial: Um enfoque em sistema de
informação contábil. 7 ed. São Paulo: Atlas, 2010.
RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Básica Fácil. 27 ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
________, Osni Moura. Contabilidade Comercial Fácil. 14 ed. São Paulo:
Saraiva, 2001.
RIBEIRO, Osni Moura; PINTO, Mauro Aparecido. Introdução à Contabilidade
Tributária. 2 ed. São Paulo: Saraiva, 2014.
SANTOS, José Luiz dos. Fundamentos de Contabilidade de Custos. V. 22. São Paulo:
Atlas, 2006.
SOUZA, Acilon Batista de. Contabilidade de empresas comerciais. São Paulo: Atlas,
2002.