FAÇA PÓS-GRADUAÇÃO IPECONT EM 2017 Conheça nossos … · Seguro-desemprego O aumento do...
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Conheça nossos cursos para janeiro!
Intensivo de Contabilidade, início das aulas: 16/01
Pressclipping em 09.jan.2017
O mundo é um livro, e quem fica sentado
em casa lê somente uma página.
(SANTO AGOSTINHO)
OAB cobra correção integral da tabela do IR
Quinta-feira, 05/01/2017, às 07:30, por Matheus Leitão
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer que a tabela do Imposto de Renda seja corrigida de
acordo com a inflação acumulada nos últimos 20 anos, período em que a correção não foi feita. A entidade
também quer que essa mudança seja feita ainda este ano.
A equipe econômica do governo ainda não definiu como agirá com relação a essa questão. Existe a
proposta de corrigir a tabela em 5%, mas a inflação acumulada no período pode chegar a quase 300%.
Estudo divulgado nesta semana pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal
(Sindifisco) mostra que, entre 1996 e 2016, a inflação acumulada foi de 283%, enquanto a correção do
Imposto de Renda atingiu cerca de 109% - defasagem de 83%.
A OAB é autora de ações diretas de inconstitucionalidade que ainda não foram julgadas pelo Supremo
Tribunal Federal (STF), pedindo a correção da tabela do IR nos últimos 20 anos com base na inflação do
período.
Na ADI 5.096, a OAB afirma buscar "que o cidadão brasileiro pague menos Imposto de Renda". Na ADI
4.927, questiona a Lei 9.250/1995, que estabelece limites de dedução no IRPF de despesas com educação.
Para a Ordem, não deve haver limite de dedução para despesas com educação, assim como já ocorre com
despesas com saúde.
A OAB afirma que a não correção da tabela de acordo com a inflação culminou na redução da faixa de
imunidade, fazendo com que um número elevado de contribuintes passasse a pagar o imposto mesmo sem
um aumento de salário que justificasse esse pagamento.
Em ação em tramitação no STF, a OAB argumenta que a não correção da tabela de Imposto de
Renda contraria cinco preceitos constitucionais: conceito constitucional de renda, capacidade
contributiva, princípio da vedação de instituição de tributo com efeito confiscatório, dignidade do
ser humano e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Fonte: http://g1.globo.com/politica/blog/matheus-leitao/post/oab-cobra-correcao-integral-da-tabela-do-
ir.html?utm_source=akna&utm_medium=email&utm_campaign=Press+Clipping+Fenacon+-
+06+de+janeiro+de+2017
Novas leis entram em vigor em 2017 e trazem
mudanças em preços de serviços, salários e até
oferta de novas vacinas na rede pública
Publicado por Dr. Zoette Carlos
Novas leis entram em vigor em 2017 e trazem mudanças em preços de serviços, salários e até oferta de
novas vacinas na rede pública.
Com a virada do ano, novos valores do salário mínimo e novas regras para a conta do celular entram em
vigor. Além da economia, 2017 traz novidades como um novo modelo de Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) e a distribuição de vacinas contra o HPV para meninos.
Outras mudanças já foram anunciadas e serão implementadas ao longo do ano, como a possibilidade de
saque do FGTS. Veja as principais mudanças que entram em vigor em janeiro de 2017:
Salário mínimo
O salário mínimo foi reajustado de R$ 880 para R$ 937. O valor vale a partir do dia 1º em 21 unidades da
federação, que seguem o decreto nacional. Os demais estados têm uma tabela própria.
Seguro-desemprego
O aumento do salário mínimo reajusta o valor do seguro-desemprego – cuja parcela mínima passa de R$
880 para R$ 937. O benefício foi instituído em 1990 e é concedido ao trabalhador desempregado sem justa
causa.
Abono salarial
O benefício equivale a um salário mínimo vigente, ou seja, sobe para R$ 937 em 2017. O abono é pago
anualmente aos trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos. O
trabalhador precisa exercer atividade remunerada por, no mínimo, 30 dias consecutivos no ano e estar
cadastrado no PIS (empregado da iniciativa privada) ou Pasep (servidor público) por pelo menos 5 anos.
Conta do telefone
As contas de telefone fixo e celular vão ficar mais caras a partir de janeiro. O motivo é que uma decisão
do Supremo Tribunal Federal (STF) permitirá que governos estaduais cobrem ICMS sobre o valor das
assinaturas. Antes, esse imposto só incidia no valor das ligações e outros serviços, mas não era cobrado da
assinatura em si. As operadoras de telefonia já estão comunicando os clientes de que suas mensalidades
serão reajustadas.
Netflix e Spotify
A partir de 1º de abril os serviços que disponibilizam conteúdo de áudio e vídeo pela internet, como o
Netflix e o Spotify, terão cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS). Hoje eles são isentos dessa cobrança.
Saque do FGTS
O governo anunciou no fim de dezembro que permitirá o saque de todo o saldo do FGTS de contas
inativas até dezembro de 2015. O cronograma para o saque será divulgado até o início de fevereiro e
levará em conta a data de nascimento dos beneficiários.
Contribuições ao INSS
Para as empregadas domésticas que recebem salário mínimo e que recolhem 8%, a contribuição passa de
R$ 70,40 para R$ 74,96. A parte do patrão, que também contribui com 8% do salário, sobe para R$ 74,96.
Se recolher as duas partes, pagará R$ 149,92.
Seguro-defeso
O seguro-defeso é um benefício de um salário mínimo pago para os pescadores que exercem atividade
exclusiva e de forma artesanal. Tem direito ao benefício o pescador com registro de pelo menos um ano.
O valor é concedido nos períodos em que a pesca é proibida para permitir a reprodução da espécie. O
benefício passa de R$ 880 para R$ 937.
Limite maior no cartão BNDES
O cartão BNDES, uma das principais linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento
Econômico e Social (BNDES) para pequenas e médias empresas, terá seu limite ampliado de R$ 1 milhão
para R$ 2 milhões em janeiro. Ao longo do ano, outras medidas de apoio às pequenas empresas já
anunciadas entrarão em vigor.
Ações nos juizados
O reajuste do salário mínimo afeta o teto permitido para se ajuizar uma ação. No Juizado Especial Federal,
por exemplo, pode entrar com ação, sem advogado, quem tem valor a receber de até 60 salários mínimos.
De R$ 52.800, o limite passa a ser de R$ 56.220.
No Juizado Especial Cível, o valor das ações também é calculado com base no mínimo. Quem quiser
entrar com ação que envolva até R$ 18.740 (ou 20 salários mínimos), sem advogado, está liberado. Em
2016, o teto era de R$ 17.600.
Nova CNH
A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida a partir de 2 janeiro terá novas cores e itens de
segurança. A nova CNH também terá dois números de identificação nacional – Registro Nacional e
Número do Espelho da CNH – e um número de identificação estadual, que é o número do formulário
Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados).
O documento ganhará um código numérico de validação composto pelos dados individuais de cada CNH.
Esse código vai permitir aos agentes de trânsito validar a habilitação por meio de um aplicativo que deve
ser disponibilizado pelo Denatran.
Nada muda para quem tem a CNH atual.
Vacina contra HPV para meninos
Os meninos de 12 a 13 anos também poderão receber a vacina contra o papilomavírus humano (HPV), que
protege principalmente contra o câncer de colo do útero. A vacina para as meninas já faz parte do
Programa Nacional de Imunizações desde 2014. O esquema vacinal consiste em duas doses, com intervalo
de seis meses.
A faixa etária de meninos que poderão receber a vacina será ampliada gradativamente até 2020, até atingir
garotos entre 9 e 13 anos.
Fonte: O globo
"Lei Seca", como ficou agora?
Sou mesmo obrigado a soprar o "bafômetro"?
Publicado por Seurecurso Online.com
Com o fim de ano, férias e festas por ai, principalmente o carnaval, a ingestão de bebidas alcoólicas
aumentam, o que não é diferente entre os condutores, mas como esta a atual legislação da chamada “lei
seca”.
Caracterização da infração
O Código de Trânsito Brasileiro traz duas possibilidades de imposição das sanções.
1. Art. 165 do CTB. “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência:”
2) A do art. 165-A, “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clinico, pericia ou outro procedimento
que permita certificar influencia de álcool ou outra substancia psicoativa, na forma estabelecida pelo art.
277.”
Em ambos os casos: 7 pontos na CNH, R$ 2.934,70 de multa, mais a suspensão do direito de dirigir por 12
meses (e em caso de reincidência do condutor no período de até 12 meses, aplica-se a multa em dobro).
É notório que a segunda determinação é abusiva, o meio jurídico é praticamente unânime de que tal
medida afronta brutalmente vários direitos fundamentais do cidadão.
Em primeiro lugar, porque ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo e, em segundo lugar,
porque fere a Presunção de Inocência.
O condutor tem a faculdade de fazer ou não o teste. Não se pode presumir que o mesmo está embriagado
apenas porque não realizou o exame.
O que fazer no momento da abordagem?
O teste do “bafômetro” pode ser interpretado como um instrumento para o condutor “livrar-se” da
autuação.
Dito isso, se você NÃO BEBEU, deve fazer o teste e ficar livre de qualquer consequência.
No entanto, se você BEBEU se aconselha que não faça o teste, pois o resultado seria uma prova cabal do
seu estado etílico, bem como implicaria ao condutor as consequências de ainda responder ao processo
criminal.
O bafômetro é tolerância zero?
Na verdade NÃO.
Ocorre que a legislação aceita uma pequena margem de erro. Essa margem está determinada pela
Resolução 432 do Contran, em seu art. 6ª, II.
“Art. 6º A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por: [...] II – teste de etilômetro com
medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05
mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para
Etilômetro” constante no Anexo I; [...]”
Ou seja, até 0,04 mg/L NÃO HÁ INFRAÇÃO.
Portanto, é necessário que o valor considerado seja igual ou superior a 0,05 mg/L. Caso contrário, NÃO
HÁ INFRAÇÃO!
Entretanto, é muito comum o valor medido ser inferior a 0,05 mg/L e o agente de trânsito, ainda assim,
autuar o condutor.
http://www.seurecursonline.com/
Futuro carcerário
Massacre em presídio gera controvérsia entre juízes estaduais e
federais
5 de janeiro de 2017, 8h40
Entidades que representam a magistratura divergem sobre a melhor forma de evitar novos massacres em
unidades prisionais, após a morte de 60 pessoas em Manaus. Enquanto a Associação dos Juízes Federais
do Brasil propõe mais investimentos em presídios federais – “verdadeiras ilhas de excelência em um
sistema falido” –, a Associação Paulista de Magistrados declarou que essa seria uma forma de enfraquecer
o Judiciário estadual.
O presidente da Ajufe, Roberto Veloso afirmou que o modelo federal é uma saída viável para “um sistema
falido que nem pune e nem recupera”, pois as quatro penitenciárias sob o comando do Departamento
Penitenciário Nacional têm registrado “uma experiência exitosa”. Para ele, é necessário isolar líderes de
facções em locais de segurança máxima.
Veloso se diz ainda completamente contrário à terceirização de presídios, lembrando que o Complexo
Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), onde ocorreram os assassinatos, é privado.
Rebelião no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, em
Manaus, começou no dia 1º de janeiro e registrou 60 mortos. Reprodução/TV Globo
Já a Apamagis critica o que chama de “soluções heterodoxas”: diz que a proposta de federalização seria
incapaz de evitar crimes e ignora que esses presídios já estão superlotações.
“É um verdadeiro desserviço ao cidadão não enfrentar essa triste realidade. Pior ainda é tentar usar o
massacre em proveito de conceitos puramente corporativos ou movidos por sentimento de revanchismo”,
declarou a entidade.
A associação também é contra o argumento de que o massacre em Manaus é resultado de uma política de
Estado que acredita no encarceramento para enfrentar a criminalidade, como opinaram ministros, juízes e
advogados à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Para a Apamagis, “a tragédia não aconteceu porque policiais prenderam, ou promotores acusaram, ou
juízes estaduais condenaram”, e sim “porque os assassinos acreditam na impunidade decorrente de uma
legislação falha; confiam na facilidade com que recebem e guardam armas; e contam com essa eterna e
estéril divisão entre os entes do Estado”.
Leia a íntegra das notas:
Roberto Veloso, presidente da Ajufe “O sistema penitenciário brasileiro vive momentos de intensa ineficiência, quando facções criminosas
dominam os presídios estaduais. Nesse contexto, as penitenciárias federais têm se mostrado, verdadeiras
ilhas de excelência em um sistema falido que nem pune e nem recupera.
Esse modelo federal de presídio se apresenta como uma saída para o isolamento dos líderes dessas
facções e para punição de crimes graves. Investir no sistema penitenciário federal representa uma
alternativa viável para a inaceitável situação dos presídios estaduais, não só do Estado do Amazonas,
mas de todo o Brasil.”
Diretoria da Apamagis “O massacre perpetrado em Manaus, que ceifou covardemente a vida de dezenas de pessoas sob a tutela
do Estado, revela outra tragédia: os diversos grupos que tentam ampliar sua influência, com soluções
heterodoxas, que variam da proposta de terminar com as prisões cautelares, passam pela federalização
de crimes e culminam na abertura de portões dos presídios. A última proposta, de tão absurda, não
merece comentário.
A tragédia não aconteceu porque policiais prenderam, ou promotores acusaram, ou juízes estaduais
condenaram. Ao contrário. Ocorreu porque os assassinos acreditam na impunidade decorrente de uma
legislação falha; confiam na facilidade com que recebem e guardam armas; e contam com essa eterna e
estéril divisão entre os entes do Estado.
É um verdadeiro desserviço ao cidadão não enfrentar essa triste realidade. Pior ainda é tentar usar o
massacre em proveito de conceitos puramente corporativos ou movidos por sentimento de revanchismo.
Necessário delinear as responsabilidades no episódio. De modo estranho, propaga-se a confusão entre
administração penitenciária e Judiciário. Registre-se de maneira cristalina: não é o juiz estadual o
responsável pela administração dos presídios, tarefa delegada pela Constituição Federal ao Poder
Executivo.
No que tange à federalização, defendida por aqueles que incessantemente buscam enfraquecer o juiz
estadual, seria o caso de indagar se a alteração simplesmente faria com que os crimes deixassem de
existir. Também seria conveniente que alguém explicasse onde os eventuais condenados cumpririam as
eventuais penas aplicadas, principal causa da tragédia de Manaus. Certamente não nos pouquíssimos
presídios federais já superlotados.
Parece óbvio que o momento exige coesão e busca de correções, nunca a cisão nos representantes do
Estado que, caso se concretizasse, apenas reduziria a capacidade de lidar com um problema que se
revela de altíssima complexidade.
O pretendido enfraquecimento da Justiça Estadual, com o devido respeito, oferece riscos palpáveis de
aumentar a impunidade e, assim, elevar a violência a um nível sem precedente.
Igualmente oportuno lembrar que as medidas cautelares como prisão preventiva e provisória são
absolutamente essenciais para a efetividade da tutela jurisdicional. Não é demasiado frisar que muitas
vezes não é possível esperar o trânsito em julgado para segregar pessoas que, entre outros crimes
bárbaros, cortam cabeças de seres humanos, estupram mulheres e crianças ou praticam latrocínio.
É preciso enfrentar o problema e combater o crime organizado com eficiência, agilidade, inteligência e,
sobretudo, união. É chegado o momento de discutir instrumentos que realmente evitem a repetição dessa
barbárie. E a magistratura estadual de São Paulo, como sempre esteve, estará no lugar certo. Ao lado da
sociedade.”
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2017, 8h40
56 assassinados
Grupo do CNJ fiscalizará investigação sobre presos mortos em
Manaus
5 de janeiro de 2017, 21h04
A presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, ministra Cármen Lúcia,
informou, em visita a Manaus (AM), nesta quinta-feira (5/1), que um grupo a ser criado pelo CNJ
fiscalizará as investigações sobre as 56 mortes ocorridas durante rebelião no Complexo Penitenciário
Anísio Jobim (Compaj).
O grupo contará com a participação de juízes e terá 30 dias para apresentar os resultados e propostas de
melhoria para o sistema carcerário. Além disso, o CNJ está conversando com o Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) para fazer um recenseamento da população carcerária.
Cármen Lúcia afirmou que Estado deve assumir
responsabilidade e que o Judiciário tem de apurar devidamente os fatos. Fellipe Sampaio/SCO/STF
Cármen Lúcia afirmou que não se pode admitir o que ocorreu, pois os mortos estavam sob custódia do
Estado. Segundo a ministra, o governo, por ser responsável pelos presídios, tem que assumir sua
responsabilidade, e o Judiciário deve fazer a devida apuração do caso.
Junto à Cármen Lúcia na viagem estava o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme de
Oliveira. Os dois se reuniram com presidentes de Tribunais de Justiça das regiões Norte e Nordeste para
discutir a situação carcerária do Amazonas e de outros estados. O encontro aconteceu no Tribunal de
Justiça do Amazonas.
Durante a reunião, Jayme de Oliveira reiterou que a AMB está à disposição dos presidentes dos tribunais e
do CNJ para contribuir com o aprimoramento do sistema carcerário. Ele também se solidarizou com as
famílias das vítimas da barbárie, pois o caso é um “drama humano a que não se pode guardar indiferença”.
Presidente da AMB, Jayme de Oliveira acompanhou a
ministra Cármen Lúcia em viagem a Manaus. Divulgação/Apamagis
Antes do encontro com Cármen Lúcia, Jayme de Oliveira esteve com o juiz Luís Carlos Valois para
prestar solidariedade a ele. O julgador foi ameaçado pelo Primeiro Comando da Capital, de São Paulo, por
ter sido apontado por alguns veículos da imprensa como sendo ligado à Família do Norte, que é rival do
PCC e ligada ao Comando Vermelho, do Rio de Janeiro.
Oliveira destacou que Valois “é merecedor do reconhecimento da sociedade pelo trabalho, competência e
preparo técnico”. Valois, que é o responsável pela Vara de Execuções Penais de Manaus e atuou na
mediação pelo fim do conflito, agradeceu a solidariedade. “É de fundamental importância a presença da
AMB, porque ela nos dá segurança. É uma forma de mostrar solidariedade com o juiz. E o juiz, em um
momento como esse, precisa realmente não se sentir só.”
Barbárie medieval A rebelião no Compaj, que vitimou 56 presos, começou na tarde do último domingo (1º/1) e terminou na
manhã da segunda-feira (2/11). Agentes penitenciários da empresa terceirizada Umanizzare, que
administra o presídio, e 74 presos foram feitos reféns.
Parte deles figura entre os assassinados, e ao menos seis detentos foram decapitados. Corpos foram
arremessados por sobre os muros do complexo. Poucas horas antes do início da rebelião no Compaj,
dezenas de detentos tinham conseguido escapar de outra unidade prisional de Manaus, o Instituto Penal
Antônio Trindade (Ipat).
Segundo o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Sérgio Fontes, a chacina é resultado da
rivalidade entre duas organizações criminosas que disputam o controle de atividades ilícitas na região
amazônica: a Família do Norte (FDN) e o Primeiro Comando da Capital (PCC). Disse ainda que o estado,
sozinho, não tem condições de controlar uma situação como essa. Sobre a fuga, afirmou que o ato teria
servido como “cortina de fumaça” para acobertar a ação no Compaj.
Aliada ao Comando Vermelho (CV), do Rio de Janeiro, a FDN domina o tráfico de drogas e o interior das
unidades prisionais do Amazonas. Desde o segundo semestre de 2015, líderes da facção criminosa
amazonense vêm sendo apontados como os principais suspeitos pela morte de integrantes do PCC, grupo
que surgiu em São Paulo, mas já está presente em quase todas as unidades da federação.
Fontes explicou ainda que as forças de segurança optaram por não entrar no Compaj por considerar que as
consequências seriam imprevisíveis. “[A rebelião] Foi gerida com negociação e com respeito aos direitos
humanos”, disse Fontes, garantindo que os líderes da rebelião serão identificados e responderão pelas
mortes e outros crimes. Com informações da Assessoria de Imprensa da AMB.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2017, 21h04
Entram em vigor novas regras da Receita para
facilitar combate à corrupção
Nos últimos dias de 2016, a Receita Federal editou três normas que padronizam o compartilhamento de
informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas. O objetivo
é coibir a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro, crime em geral ligado à corrupção.
A instrução normativa 1684, publicada no dia 30 de dezembro, disciplina a nova figura de “beneficiário
final”, que foi criada em maio pelo Fisco para facilitar a responsabilização jurídica de pessoas físicas por
crimes cometidos com o uso do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de corporações e empresas.
A partir do primeiro dia deste ano, os novos CNPJs devem identificar quem é beneficiário real dos
negócios da empresa, mesmo que este se encontre fora do país. Para as pessoas jurídicas já existentes, o
prazo para prestar a informação é até 31 de dezembro de 2018.
Segundo a Receita, a nova regra foi criada a partir de estudos da Estratégia Nacional de Combate à
Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que constataram a dificuldade de autoridades policiais e
judiciais em identificar os controladores efetivos das empresas.
Para Alexandre Naoki, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo em Ribeiro Preto, a
medida adequa o Brasil às práticas que vem sendo implementadas no resto do mundo, não só em termos
de combate à corrupção, mas também para desencorajar o uso de paraísos fiscais como meio de ocultar os
verdadeiros donos de recursos obtidos de forma ilícita.
“Muitas pessoas físicas acabam se escondendo utilizando de várias pessoas jurídicas sucessivas. Você
constitui uma sociedade, que constitui uma outra sociedade, e assim por diante, o que acaba dificultando
muito o trabalho do Fisco no sentido de identificar o beneficiário final”, disse Naoki à Agência Brasil.
“A identificação no fundo já é uma prática corriqueira, mas que talvez demorasse por muito mais tempo.
Agora será mais rápido”, ressaltou o advogado.
Colaboração internacional
Já as instruções normativas 1680 e 1681, ambas publicadas no último dia 29, facilitam o
compartilhamento de informações da Receita com outros países.
A primeira norma cria no Brasil um Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigal em inglês) para o
intercâmbio de informações, conforme definido em acordos internacionais. Para isso, foram estabelecidos
os instrumentos e parâmetros para a coleta e fornecimento automático dos dados por parte das instituições
financeiras.
O Brasil passará também a apresentar todos os anos uma Declaração de País a País (DPP), com
informações sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente
no Brasil.
A declaração trará dados como as jurisdições nas quais o grupo opera, a localização de suas atividades, a
alocação global de renda, os impostos pagos e devidos, entre outros. Além disso, terão que ser
identificadas todas as empresas integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham.
“Pessoas físicas e jurídicas de outros países que movimentam suas contas aqui no Brasil, os bancos
marcarão esse correntistas”, explicou o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal,
Francisco Assis de Oliveira Júnior. “[Os correntistas] Serão identificados como residentes de outros
países, e essas informações estarão disponíveis para os países de origem”, destacou ele.
Segundo a Receita, com a medida o Brasil passará também a ter, devido a acordos de reciprocidade,
acesso mais amplo a informações sobre brasileiros que movimentam recursos em contas no exterior.
Fonte: Agência Brasil
Prazo para abrir uma empresa em Varginha é de
cinco dias segundo a Junta Comercial
gazetavga 5 de janeiro de 2017 Destaque,
No Sul de Minas, segundo dados da Junta Comercial de Minas Gerais, Varginha, com 415 constituições, e
Itajubá, com 159, ambas no Sul de Minas, estão entre as cidades onde mais rapidamente se abre um
negócio.
Ao todo, dez cidades atingiram esse prazo, à frente da capital mineira com 8.664 empreendimentos
registrados em seis dias. Isso se deve ao ambiente simplificado do serviço Minas Fácil.
Gerenciado pela Jucemg, o serviço idealizado, em 2004, pelo Governo Estadual, facilita os procedimentos
de abertura de empresa, em um único local e integrado aos órgãos envolvidos em 121 municípios em
Minas. Os dados de abertura referem-se ao período de janeiro a novembro deste ano.
Em Juiz de Fora, 1.373 empresas foram abertas no tempo médio de sete dias, enquanto, em Uberlândia, os
2.093 novos negócios registrados levaram oito dias, assim como Montes Claros, no Norte de Minas, com
926 empreendimentos formalizados. Na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Betim e Contagem
registraram o prazo de sete dias com 520 e 1.101 formalizações, respectivamente.
Até o fim de novembro, 37.095 empresas foram abertas em Minas, conforme dados da Jucemg. Entre os
empreendimentos que abriram as portas, destacam-se o comércio varejista de artigos de vestuário e
acessórios, seguido de mercadorias em geral (com predominância de produtos alimentícios), lanchonetes,
restaurantes, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal e, por
último, comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores.
Ao todo, 837.857 empresas estão ativas no estado, aponta a Junta Comercial.
Com a implantação do serviço Minas Fácil Digital, a perspectiva que o tempo médio de abertura diminuía
ainda mais no estado. O serviço está sendo expandido para diversos municípios mineiros, onde terão a
oportunidade de oferecer os serviços de abertura, alteração e extinção de empresas tudo pela internet.
Economia
Impostos consumiram 153 dias de trabalho
O ano passado foi apontado pela ACSP como o que mais exigiu dos trabalhadores em termos de tributos
Por: Marina Barbosa, da Folha de Pernambuco em 02/01/17 às 06h47, atualizado em 02/01/17 às
08h07
Os brasileiros trabalharam 153 dias em 2016 apenas para pagar impostos. Somente depois de 1º de junho é
que os salários pararam de alimentar os cofres públicos. Foi, portanto, o ano que mais exigiu do traba-
lhador em termos de tributos. Mesmo assim, o total arrecadado pelo Governo Federal não deve apresentar
um crescimento forte. De acordo com a Associação Comercial de São Paulo (ACSP), pela primeira vez
em anos, o montante deve se equiparar ao do ano anterior. E isto é reflexo da crise econômica, que derru-
bou o consumo e a produção, reduzindo também o volume da arrecadação.
“Chegamos, pela primeira vez, a R$ 2 trilhões em 2015. E repetimos o valor em 2016. Será a primeira
vez, em muitos anos, que a arrecadação deve se igualar ou até cair em termos reais. Ela sempre crescia por
conta da inflação, do crescimento da economia ou de aumentos de impostos. Mas o ano passado foi de
atividade econômica muito fraca.
A indústria, que é o principal gerador de impostos, por exemplo, teve um desempenho muito negativo,
fazendo com que a arrecadação ficasse no nível da do ano passado”, explicou o economista da ACSP
Marcel Solineu. Ele ainda diz que a queda provocada pela crise econômica foi tão grande que o montante
só vai se equiparar ao de 2015 por conta da inflação e da repatriação. De um lado, a inflação alta
aumentou a arrecadação porque elevou os preços dos serviços e bens de consumo. Do outro, a repatriação
gerou um bônus de R$ 46,8 bilhões aos cofres públicos.
Mesmo assim, os números ainda assustam. De acordo com a (ACSP), para chegar aos R$ 2 trilhões na
hora da virada, o Brasil arrecadou quase R$ 12 bilhões por dia. Isso significa que os contribuintes
destinaram 41,8% do seu rendimento médio apenas para o pagamento de impostos, segundo o Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). “A carga tributária é muito alta e atua fortemente sobre a
renda e o consumo do trabalhador”, afirma o diretor regional do IBPT Alexandre Fiorot, dizendo que isto
transforma os impostos em um fator limitador da economia brasileira. Ele explica que a maior parte dos
tributos brasileiros incide sobre a renda do contribuinte, como o Imposto de Renda, ou sobre bens e
serviços, como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI).
E isso deixa os trabalhadores com menos dinheiro para consumir e os produtos ainda mais caros. “Nisso,
o crescimento da economia fica limitado. Afinal, o cidadão consome menos quando sua renda é
fortemente tributada e a carga sobre os bens é alta. Com isso, o atacado e o varejo vendem menos e a
indústria produz menos”, explicou.
Fiorot ainda lamenta que os meios para reduzir esta carga fogem do alcance dos brasileiros. “Para os
impostos caírem, o poder público teria que reduzir seus gastos ou fazer uma reforma tributária. E este é
um tema que vai na contramão do que o Governo quer, porque o Governo quer aumentar a arrecadação.
Então, não deve entrar na agenda da União do jeito que deveria em 2017”, acredita o representante do
IBPT, dizendo que é difícil prever o tamanho da carga tributária neste novo ano. Ele explica que, de um
lado, não deve haver aumento em consequência das atividades produtivas já que a economia não deve se
recuperar como o esperado. Do outro, os estados podem cortar benefícios fiscais e aumentar certos
impostos para aumentar a arrecadação para tentar sair da crise fiscal em que se encontram.
Sonegação de impostos é sete vezes maior que a
corrupção
Autor: Carlos DrummondFonte: Carta CapitalLink:
http://www.cartacapital.com.br/economia/sonegacao-de-impostos-e-sete-vezes-maior-que-a-corrupcao-
9109.html
Nenhum assunto rivaliza com as notícias sobre corrupção na cobertura e no destaque dados pela mídia, um
sinal da importância devidamente atribuída ao problema pelos cidadãos. Males de proporções maiores,
porém, continuam na sombra. A sonegação de impostos, por exemplo, tem sete vezes o tamanho da
corrupção, mas recebe atenção mínima da sociedade e do noticiário.
Deixa-se de recolher 500 bilhões de reais por ano aos cofres públicos no País, calcula o presidente do
Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional, Heráclio Camargo. O custo anual médio da
corrupção no Brasil, em valores de 2013, corresponde a 67 bilhões anuais, informa José Ricardo Roriz
Coelho, diretor-titular do Departamento de Competitividade e Tecnologia Federação das Indústrias do
Estado de São Paulo, com base em cálculos recentes.
Para alertar a sociedade da importância de se combater a sonegação, Camargo, inaugurou na quarta-feira
18, em Brasília, um sonegômetro e uma instalação denominada lavanderia Brasil. Na inauguração, o
medidor mostrava um total sonegado de 105 bilhões desde janeiro, dos quais 80 bilhões escoados por
meio de operações de lavagem ou manipulação de recursos de origem ilegal para retornarem à economia
formal com aparência lícita.
Em um exemplo citado pelo Sindicato, um comerciante simula a compra de 50 milhões de litros de
combustível, adquire só 10 milhões de litros físicos e obtém, mediante pagamento, notas fiscais falsas no
valor de 40 milhões. Ele negociou de fato só aqueles 10 milhões, mas trouxe para a economia formal os 40
milhões de origem ilícita por meio desse mecanismo de lavagem, sem recolher os impostos devidos. Tanto
a parcela superfaturada, os recursos de propinas, tráfico de drogas, de armas e de pessoas, contrabando,
falsificações, corrupção e renda sonegada precisam retornar à economia com aparência de origem lícita,
para as atividades criminosas prosseguirem.
A livre atuação no Brasil das empresas off shores, ou registradas em paraísos fiscais, agrava a sonegação.
Há laços fortes do País com esses redutos de burla dos fiscos dos estados nacionais, na prática nossos
grandes parceiros comerciais. A principal razão é o tratamento preferencial dado ao capital externo,
subtaxado quando da sua remessa de lucros ao exterior, afirma-se no site Tax Justice Network.
“Todos os países que não taxam ganhos de capital, ou o fazem com base em alíquota inferior a 20% são
considerados paraísos fiscais no Brasil. Ironicamente, esse país tem diversas situações de ganhos de
capital taxados em menos de 20%.” Não é bem assim, explica a Receita Federal. “A definição de paraíso
fiscal na legislação brasileira não leva em conta apenas a tributação de ganhos de capital, mas sim a
tributação da renda. A tributação da renda das pessoas físicas é de 27,5% e das pessoas jurídicas é de 25%
de imposto de renda, mais 9% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.” Mas a taxação de ganhos
de capital, “em regra de 15%”, é baixa em termos mundiais e o trânsito do dinheiro é facilitado pela
parceria comercial com os paraísos fiscais.
Pessoas físicas recorrem também aos paraísos fiscais para não pagar impostos sobre os seus ganhos, lícitos
ou não. No caso das 8.667 contas de brasileiros descobertas no HSBC da Suíça (4.º maior número de
correntistas no mundo), Camargo vê “com certeza indícios de conexão com paraíso fiscal, porque essas
contas eram secretas, só vazaram porque um ex-funcionário do HSBC divulgou a sua existência. Há
indícios a serem investigados pelas autoridades brasileiras, de evasão de divisas e crime de sonegação
fiscal.”
Os impostos mais sonegados são o INSS, o ICMS, o imposto de renda e as contribuições sociais pagas
com base nas declarações das empresas. Os impostos indiretos, embutidos nos produtos e serviços, e o
Imposto de Renda retido na fonte, incidentes sobre as pessoas físicas, são impossíveis de sonegar. A
pessoa jurídica cobra os tributos, mas algumas vezes não os repassa ao governo.
A sonegação acompanha a concentração de renda. Os processos envolvem 3,54 milhões de devedores,
mas os chamados grandes devedores são apenas 18.728. Para dar conta dos 7,48 milhões de processos em
tramitação, há só 2.072 procuradores, auxiliados por 1.518 servidores, menos de dois por procurador. O
sindicato reivindica o preenchimento urgente dos 328 cargos vagos de procurador da Fazenda Nacional
abertos.
Quem tem mais, deve pagar mais, estabelece a Constituição, em um preceito tão desobedecido quanto o
do Imposto sobre Grandes Fortunas, à espera de regulamentação. Nesse assunto, o Brasil está na
contramão. A partir de 2012, com a piora da economia e da arrecadação, países europeus que haviam
concedido desonerações tributárias e cortado gastos, voltaram a aumentar o imposto de renda nas alíquotas
mais altas e elevaram os impostos sobre propriedade, diz a professora Lena Lavinas, da Universidade
Federal do Rio de Janeiro.
“Aqui, não conseguimos fazer isso porque o IPTU não é arrecadado pela União, mas pelos municípios,
então você não mexe na propriedade. Impostos que tratam da concentração da renda, do patrimônio,
deveriam estar nas mãos da União. A reforma tributária, segundo algumas visões do Direito, é tratada
como uma questão de simplificação. Não é o caso, muito pelo contrário, tem que complexificar mais,
dentro de uma estrutura adequada em termos de progressividade, de taxar realmente o patrimônio, os
ativos, essa coisa toda.”
A estrutura do nosso sistema tributário, diz a professora, “é uma tragédia, regressiva, picada, os impostos
não vão para as mãos que deveriam ir. Por que não se consegue repensar o IVA, o ICMS? Porque são dos
estados. Impostos e medidas que poderiam favorecer uma progressividade, não se consegue adotar, por
conta do nosso caráter federativo.”
A sonegação é uma possibilidade aberta para as empresas pela estrutura tributária, conforme mencionado
acima, e quando pegas, são beneficiadas pela discrição das autoridades. Também nesse quesito, o Brasil
segue na contramão. Nos Estados Unidos, por exemplo, os próprios políticos tratam de alardear os nomes
das empresas flagradas em irregularidades.
Por que o Brasil, não dá publicidade aos nomes dos grandes sonegadores, o que possivelmente contribuiria
para desestimular o não recolhimento de tributos e impostos? Segundo Camargo, há divulgação, mas ela
não é satisfatória. “Existe um sítio na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que enseja a consulta dos
CNPJs ou CFPs dos devedores, mas sem informar quais são os valores devidos. Não temos uma cultura de
transparência no Brasil. Essas restrições são inaceitáveis e nós devemos caminhar para uma maior
transparência, com a divulgação dos nomes e respectivos valores devidos.”
Sem reforma na Previdência, governo pode
aumentar impostos
4 de janeiro de 2017
Sem a aprovação da reforma da Previdência, o governo federal precisará elevar a carga tributária em R$
500 bilhões nos próximos 30 anos, segundo o secretário de Acompanhamento Econômico do Ministério da
Fazenda, Mansueto Almeida. Ao mesmo tempo, ele indicou que carregar nos tributos “não é uma opção”
neste momento em que a economia está em recessão . A aposta é na aprovação no Congresso Nacional das
mudanças constitucionais propostas pelo presidente Michel Temer.
Apesar das já esperadas manifestações e resistência por parte dos sindicatos de trabalhadores, além de um
amplo debate entre os parlamentares em torno da reforma da Previdência, a previsão é que ela seja aprovada
ainda no primeiro semestre. “Se aprovarmos uma reforma tão ampla entre o primeiro e o segundo semestres,
já é um sucesso”, estima Mansueto, complementando que talvez o governo não precise sequer negociar com
deputados e senadores para que o texto da reforma previdenciária apresentado ao Congresso Nacional seja
mantido sem muitas alterações. “Todos achavam que a PEC 241 (número do projeto do teto de gastos na
Câmara dos Deputados) seria diluída no Congresso, mas ela saiu mais dura do que entrou”, afirma o
secretário.
O argumento de que, sem reduzir os gastos com o pagamento de aposentadorias, só restará cobrar mais
impostos foi reiterado por Mansueto. “Se o sistema atual continuasse, até 2050 ou 2060, o gasto com INSS
ultrapassaria 20% do Produto Interno Bruto (PIB). Seria preciso um aumento da carga tributária, até 2040,
de 10 pontos percentuais do PIB e, depois de 2060, acima de 10 pontos do PIB”, diz Mansueto.
O lançamento de algumas medidas microeconômicas – e não um grande pacote, como chegou a ser
mencionado por integrantes do governo – deve ajudar na recuperação da economia e na retomada do
crescimento, após dois anos de recessão, de acordo com o secretário do Ministério da Fazenda. A ideia é
reduzir a burocracia para as empresas.
Além disso, projetos de lei ligados às concessões que flexibilizam as regras de investimento devem ser
anunciados em breve. E o governo ainda conta com a melhora do cenário externo para estimular a atividade
econômica. “O ideal seria crescer muito mais rápido, mas só o fato de a economia voltar a crescer na margem
é uma mudança significativa. O crescimento está mais demorado do que se esperava em junho, julho. A
recuperação tem sido mais gradual do que se esperava. É um estímulo para a gente apressar a agenda de
reformas”, ressalta.
De acordo com Mansueto, existe uma tese “equivocada” sobre uma expansão fiscal neste ano. “Toda
expansão fiscal, do gasto público federal, é reflexo da inflação do ano anterior. Há despesas obrigatórias.
Só a Previdência cresceu em torno de R$ 70 bilhões neste ano por ser indexada à inflação anterior. Mas, em
termos de gastos discricionários (não obrigatórios), não tem absolutamente nenhuma expansão fiscal”,
afirma o secretário.
Enquanto pretende endurecer as regras para a aposentadoria no Brasil, o governo prevê abrir mão de R$ 62
bilhões em receitas da Previdência Social no ano que vem. O valor é um terço do rombo de R$ 181,2 bilhões
previsto para a Previdência em 2017. Neste ano, a previsão é que as isenções previdenciárias atinjam R$
56,392 bilhões.
O tamanho da renúncia com a concessão de isenções de contribuições concedidas a micro e pequenas
empresas, entidades filantrópicas e exportações agrícolas virou arma de resistência das centrais sindicais,
que defendem que o governo faça um corte mais radical desses benefícios em substituição a medidas duras
da proposta de reforma das regras para aposentadoria.
Na Proposta de Emenda à Constituição (PEC), o governo propõe acabar apenas com um dos seis tipos de
renúncias de receitas previdenciárias em vigência hoje – há um sétimo, referente aos Jogos Olímpicos, que
se encerrará no fim do ano que vem. A medida quer acabar com a isenção de contribuições sobre exportações
da produção rural, o que trará uma economia de cerca de R$ 6 bilhões por ano.
As renúncias mais significativas permaneceram intactas: gastos com entidades filantrópicas, desoneração
da folha de salários e empresas sob o regime do Simples Nacional (sistema simplificado de pagamento de
tributos). Só as filantrópicas custarão R$ 12,45 bilhões no ano que vem. Esse é o dinheiro que as empresas
deveriam pagar em contribuição à Previdência Social pelos seus empregados. A desoneração da folha tira
R$ 17 bilhões, enquanto o Simples Nacional custa R$ 24,9 bilhões.
Fonte: Jornal do Comércio
Retrospectiva 2016
Barroso acusa desonestidade generalizada e degeneração de
costumes no Brasil
4 de janeiro de 2017, 15h21
“Não há como minimizar o que aconteceu no Brasil: desonestidade generalizada, degeneração difusa das
práticas e costumes, no varejo e no atacado.” O diagnóstico é do ministro do Supremo Tribunal Federal
Luís Roberto Barroso. Em artigo exclusivo para a ConJur, Barroso faz a retrospectiva do STF em 2016,
apontando o que considera erros e acertos da corte.
O Supremo, diz o ministro, tem sido um agente do progresso civilizatório brasileiro, mas, como todo o
Judiciário, tem alguns problemas crônicos — como o alto custo e a lentidão — e outros decorrentes do
momento de crise vivenciado pelo país. “Exposto em uma vitrine, com cada despacho ou decisão
fiscalizados por uma multidão polarizada, quando não vem pedra de um lado, vem do outro”, diz o artigo.
Entre os elogios à atuação do tribunal, o ministro cita a decisão que permitiu a prisão de réus antes do
trânsito em julgado das condenações, que, segundo ele, é boa para a sociedade e até para os advogados
que atuam na área penal: “A nova orientação é importante para a sociedade, pois torna mais efetivo, entre
outros, o combate à corrupção e à criminalidade de colarinho branco. É relevante, ainda, para a advocacia,
que fica exonerada da sina ingrata de ter que interpor sucessivos recursos descabidos e procrastinatórios”.
Outra decisão elogiada por Barroso é a que permitiu o corte de ponto de servidores públicos que entram
em greve. Ao decidir assim, afirma o ministro, o tribunal retirou o incentivo às greves no setor público,
cuja paralisação é mais maléfica para a população mais pobre.
Entre as críticas sofridas pela corte que o ministro considera “justas” está o que ele classifica como
excesso de decisões monocráticas em casos de grande relevância para o país. Como solução para isso,
sugere um pacto com seus colegas de tribunal, para que qualquer questão institucionalmente relevante seja
decidida em colegiado.
Ministro sugere pacto com colegas para reduzir
número de decisões monocráticas. Nelson Jr./SCO/STF
O artigo também é crítico ao que chama de “ativismo extrajudicial impróprio”. Juízes não podem ser
comentaristas político dos fatos do dia, ataca Barroso, ressalvando que tal ativismo “não se confunde com
a possibilidade — por vezes, com o dever — de um ministro do STF dialogar com a sociedade,
justificando posições assumidas. Ou participar, sem engajamento político, de debates institucionais”.
Em sua retrospectiva, o ministro discute ainda casos polêmicos como o afastamento do então presidente
da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e o não afastamento do presidente do Senado,
Renan Calheiros (PMDB-AL). Além disso, rebate críticas à decisão da 1ª Turma do STF que, na prática,
definiu que não é crime o aborto de fetos de até três meses.
“As pedras no caminho, somadas às que foram arremessadas com estilingues diversos, causaram
arranhões e amassados na lataria. Mas, à primeira vista, não parece ter havido dano ao chassi e ao motor”,
conclui Barroso.
*Esta é a primeira parte da Retrospectiva 2016 feita pelo ministro Roberto Barroso a pedido da ConJur.
Na segunda parte, que será publicada nesta quinta-feira (5/12), o ministro lista os principais julgamentos
do ano no Supremo Tribunal Federal.
Clique aqui para ler o artigo na íntegra.
Revista Consultor Jurídico, 4 de janeiro de 2017, 15h21
Governo encerra incentivos fiscais a cinco setores
Na tentativa de incrementar as receitas, em queda livre nos últimos anos, o governo decidiu não renovar
desonerações concedidas pelos governos Lula e Dilma Rousseff a alguns setores da economia. Dados da
Receita Federal, levantados a pedido do GLOBO, mostram que incentivos tributários dados a cinco
setores tiveram sua vigência encerrada no ano de 2016 e não foram renovados. Entre eles estão, por
exemplo, o sucroalcooleiro e o de telecomunicações. Com isso, o governo deve ter um alívio de pelo
menos R$ 3,3 bilhões anuais, valor equivalente à renúncia de impostos desses setores em todo o ano
passado.
As desonerações que venceram durante 2016 e não foram renovadas incluem o crédito presumido de
PIS/Cofins para importadores ou produtores de álcool; o Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura da Indústria Petrolífera nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste
(Repenec); os incentivos de PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para implantação
de rede de banda larga; o Imposto de Renda sobre a aquisição de Vale Cultura por empresas; e a
desoneração das alíquotas de PIS/Cofins de jornais e periódicos.
O ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, tem sinalizado há meses a intenção de passar um pente-fino
para reduzir ou encerrar programas de desonerações tributárias. O objetivo da equipe econômica é acabar
aos poucos com incentivos para setores muito específicos e deixar apenas programas que atendam ao setor
produtivo de forma mais ampla.
NOVA PROGRAMAS VENCEM ESTE ANO
As desonerações encerradas em 2016, no entanto, ainda respondem por uma pequena parcela daquilo que
está em vigor. Até outubro do ano passado (dado mais recente), o governo abriu mão de R$ 75,5 bilhões
em impostos. Assim, as desonerações revistas respondem por apenas 4,4% do total renunciado pela União.
Mesmo com essa pequena redução, o volume de tributos renunciados pelo governo no ano passado já
ficou abaixo do total percebido em 2015, de R$ 88,6 bilhões.
Outros nove programas de incentivos devem ter vencimento em dezembro de 2017, entre eles o Inovar-
Auto, para o setor automotivo, e os subsídios dados a projetos financiados pelos Fundos de
Desenvolvimento da Amazônia e do Nordeste. Não há ainda uma definição sobre quais deles poderão ser
renovados ao fim da vigência. Em 2018, outros sete perdem vigência. Se não renovados, esses 16
programas permitirão a economia de outros R$ 3 bilhões.
Outro incentivo que havia sido derrubado ainda por Medida Provisória em 2015 é a isenção de PIS/Cofins
para smartphones, tablets e outros equipamentos eletrônicos. No entanto, esses incentivos foram
retomados em 2016, por meio de uma liminar obtida pela Associação Brasileira da Indústria Elétrica e
Eletrônica (Abinee).
O GLOBO procurou os setores que foram afetados pelo fim das desonerações. A representante do setor
sucroalcooleiro, Unica, afirmou que já esperava que a isenção de PIS/Cofins fosse encerrada, mas disse
que ainda é cedo para avaliar o impacto no setor. O SindiTelebrasil, que representa as empresas de
telecomunicação, informou, por nota, que “sempre defendeu a prorrogação do prazo de vigência do
Regime Especial de Tributação do Programa Nacional de Banda Larga, por entender que esse projeto
permite a ampliação das redes de banda larga, que se constitui no principal vetor de inclusão social e
digital dos brasileiros”.
A Associação Nacional de Jornais (ANJ) explicou que uma Medida Provisória chegou a ser aprovada na
Câmara ampliando a desoneração, mas o texto caducou no Senado, fazendo o incentivo desaparecer a
partir de abril. A representante das petroleiras não quis se manifestar.
Alguns programas, no entanto, foram renovados pelo governo em 2016. Entre eles, o Fundo da Marinha
Mercante, que teve um decreto publicado em dezembro prorrogando-o por mais um ano. O Repetro,
regime especial do setor de petróleo, não venceu em 2016, mas deve ser ampliado para além de 2019 em
breve.
Para a especialista em contas públicas da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Margarida
Gutierrez, as desonerações precisam ser revistas com cuidado, uma vez que, se por um lado elas
representam um peso para os cofres, por outro podem prejudicar ainda mais o setor produtivo, que tenta
sair da crise. Na avaliação dela, várias desonerações foram dadas sem critério nos últimos anos e precisam
agora passar por um pente-fino.
— O governo tem que rever todos os programas, de forma a deixar apenas aquelas desonerações que são
fundamentais para a recuperação da economia. O simples fato de haver crise não é justificativa para deixar
vigorar qualquer desoneração. É preciso fazer uma triagem, as desonerações têm que ser objeto de um
estudo estratégico — ponderou.
AÇÃO NA OMC CONTRA O BRASIL
Se depender dos países da União Europeia e do Japão, os programas de incentivos adotados para estimular
a economia, que preveem desonerações para banda larga, automóveis e bens de informática, já deveriam
ter terminado. Para isso, entraram com uma ação contra o Brasil na Organização Mundial do Comércio
(OMC), que preliminarmente já se mostrou contrária a esses benefícios.
Fonte: O GLOBO
Recuperação judicial fecha 2016 com recorde
Micro e pequenas empresas lideraram no volume de requerimentos
FREEIMAGES/DIVULGAÇÃO/JC
Thiago Copetti
O número de recuperações judiciais no ano passado foi o maior em uma década, batendo recorde, de
acordo com pesquisa divulgada ontem pela Serasa Experian. Em 2016, foram registrados 1.863
requerimentos, o maior volume desde 2006, após a entrada em vigor da Nova Lei de Falências.
O número de pedidos de recuperação judicial em 2016 também foi 44,8% maior do que em 2015, quando
foram registradas 1.287 ocorrências, e 125% superior a 2014, com 828 demandas. Ou seja, mais do que
dobrou o número de empresas nesta situação em dois anos.
O quadro recessivo da economia brasileira no último ano prejudicou a entrada de recursos no caixa das
empresas, que também se depararam com o crédito mais caro, dificultando o financiamento e
renegociação das dívidas. Luiz Rabi, um dos economistas da Serasa, responsável pelo estudo, alerta que a
alta ocorre basicamente por constância do cenário recessivo, redução no volume de credito disponível no
mercado para pessoas jurídicas e juro maior para esse segmento.
"A recessão e a falta de crédito no mercado afetaram diretamente o fluxo de caixa das empresas. No caso
da recessão, houve queda de 3,5% no PIB em 2015 e deve ficar cerca de 4% negativo em 2016. No caso
do crédito disponível para empresas, de janeiro a novembro de 2016 havia, em média, R$ 119 bilhões
mensais disponíveis nos bancos para pessoa jurídica, ante R$ 140 bilhões em 2015", explica Rabi.
A redução, de cerca de 15%, sem considerar a inflação, ajudou a acelerar os pedidos de recuperação
judicial em 2016. Mas, segundo o executivo da Serasa, os pedidos são feitos geralmente muito tarde,
quando as chances de se reerguer são menores. Estudo feito pela Serasa Experian entre 2014 e 2015
mostra que, do total de empresas que pedem recuperação, apenas de 23% têm sucesso.
"Em geral, as companhias brasileiras deixam para adotar essa ferramenta tarde demais. Como o pedido
obrigatoriamente se torna público, ao entrar em recuperação judicial, a empresa tem ainda mais
dificuldade de conseguir crédito novo. Mas, ao prolongar demais essa ação, reduz a chance de ter êxito",
opina o economista.
Até novembro de 2016, a Serasa já tinha cerca de 4,7 milhões de empresas negativadas no sistema, o que
pode ser considerado "passo anterior" à recuperação fiscal, em alguns casos. Em 2015, eram 700 mil
empresas a menos nesta situação, de acordo com Rabi.
Advogado especialista em reestruturação e insolvência (falências e recuperação de empresas), Rodrigo
Tellechea, do escritório Souto Correa, acredita que, no Rio Grande do Sul, esteja na serra boa parte das
empresas gaúchas que entraram recentemente em recuperação judicial.
"A atividade metalmecânica está entre aquelas que dependem muito de capital de giro e de
financiamentos. E sabemos que quem não se preparou para a crise está sofrendo mais e buscando na
Justiça a recuperação", avalia Tellechea.
Apesar do volume recorde de pedidos em 2016, o advogado alerta que o Brasil pode ainda não ter
atingindo o pico de pedidos. Isso porque a recuperação é um processo de médio e longo prazo, que pode
ter efeitos em cadeia.
"Como uma empresa que está em recuperação vai afetar o pagamento a credores e fornecedores, podemos
ter reflexo em outras empresas ao longo de 2017 e 2018. O movimento, nos próximos dois anos, vai
depender muito do que fará o governo federal e o Banco Central em termos de ajustes fiscais. Se for bem-
feito, podemos ter nos ativos brasileiros uma oportunidade de investimento, o que muda todo o cenário",
pondera o advogado.
De acordo com o levantamento divulgado pela Serasa, as micro e pequenas empresas lideraram os
requerimentos de recuperação judicial de 2016, com 1.134 demandas, seguidas pelas médias, com 470
pedidos, e grandes empresas, com 259.
Na análise mensal, a pesquisa verificou aumento de 22,9% nos requerimentos de recuperação judicial em
dezembro ante novembro. Já na comparação entre dezembro de 2016 e o mesmo mês de 2015, houve
queda de 3,3%.
Falências também registram alta
Em 2016 foram realizados 1.852 pedidos de falência em todo o País, um aumento de 3,9% em relação aos
1.783 requerimentos efetuados em 2015. Foi a maior quantidade destas ocorrências dos últimos quatro
anos (1.852 em 2016; 1.783 em 2015; 1.661 em 2014; e 1.758 em 2013).
Dos 1.852 requerimentos de falência efetuados em 2016, 994 foram de micro e pequenas empresas, 426 de
médias e 412 de grandes.
Na comparação mensal, a pesquisa verificou queda de 18,8% nos requerimentos de falências em
dezembro ante novembro. Já na comparação entre dezembro de 2016 e o mesmo mês de 2015, houve alta
de 3,9%.
Receita Federal reforça algumas dicas
importantes para viajantes
Caso não declare e seja pego pela fiscalização o viajante irá pagar os 50% de imposto mais 50% de multa;
ou seja, 100% (imposto mais multa)
Todo viajante que ingressa no Brasil e que tenha bens a declarar está obrigado a preencher a Declaração
de Bens de Viajante (e-DBV).
O viajante que trouxer outros bens caracterizados como bagagem, cujo valor global exceda a cota de
isenção, deve pagar imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção por
meio de documento próprio de arrecadação (DARF).
Também é importante lembrar que a Pessoa Física não pode importar bens com finalidade comercial.
O viajante tem o direito de trazer sem cobrança de impostos bens do exterior no valor de até 500 dólares
(via marítima ou aérea) ou 300 dólares (via terrestre), desde que caracterizados como bagagem (destinados
a uso ou consumo pessoal do viajante ou para presentear).
Diante das dicas básicas aqui apresentadas, é muito importante que o viajante declare corretamente os
bens no momento da entrada no país.
Caso não declare e seja pego pela fiscalização o viajante irá pagar os 50% de imposto mais 50% de multa;
ou seja, 100% (imposto mais multa).
Já para a situação em que o contribuinte declarar uma parte dos bens, porém a fiscalização encontrar
outro(s) bem(ns) que também deviam, mas não foram declarados, teremos como agravante uma multa que
incidirá sobre o valor total dos bens declarados e não declarados; ou seja, os 50% de multa incidirão sobre
todos os bens ( excedente declarado + excedente não declarado).
Então, viajante, declare corretamente os bens importados!
Para acessar o Guia da Alfândega para Viajantes, clique aqui
Nota do Portal Contábil SC
Uma sugestão é utilizar o aplicativo Viajantes que a receita federal disponibiliza para as plataformas
móveis Android e iOS (clique para acessar as páginas das Lojas relativas ao seu smartphone).
A reabertura do prazo para “repatriação” de
recursos do exterior
Regime especial permite ao contribuinte promover a regularização
de recursos, bens ou direitos remetidos, mantidos no exterior ou
repatriados por residentes ou domiciliados no país
Pedro Chagas, 3 de janeiro de 2017
Em novembro, o Senado aprovou o PLS 405/16, um projeto de lei que visa reabrir o prazo para adesão ao
Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária de Bens e Direitos Não Declarados (RERCT)
instituído pela Lei 13.254/2016. Apesar de não ser exigido qualquer retorno de capitais de brasileiros
mantidos no exterior, o dito programa ficou conhecido como “repatriação”. O texto agora segue para
apreciação e votação pela Câmara dos Deputados.
O sucesso obtido quando do primeiro prazo, com uma arrecadação extra, em tempos de cofres vazios, de
quase R$ 51 bilhões, assim como estimativas iniciais de arrecadação do novo projeto rondando entre R$
20 bilhões e R$ 30 bilhões, são fatores que podem influenciar na aceleração da tramitação na Câmara para
sua eventual aprovação e sanção presidencial até os primeiros meses de 2017.
O regime especial em questão permite ao contribuinte promover a regularização de recursos, bens ou
direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou
repatriados por residentes ou domiciliados no país, com ampla anistia criminal.
As principais alterações em relação às regras do prazo encerrado em 31 de outubro de 2016, são as
seguintes: (i) O projeto agora atinge a declaração da situação patrimonial até 30 de junho de 2016; (ii) O
valor do câmbio da regularização é atualizado para aproximadamente R$ 3,21; (iii) O texto do projeto
prevê a reabertura do prazo para adesão em 2017 pelo prazo de 120 dias, contados do trigésimo dia a
partir da publicação da lei em caso de sua aprovação; (iv) a alíquota do Imposto de Renda sobe de 15%
para 17,5%, sendo que a multa corresponde a 100% do valor do imposto devido, fazendo com que o
percentual total a ser pago pelo declarante que aderir ao programa durante o novo prazo seja de 35%
(entretanto, como o dólar quando do pagamento do imposto pode oscilar, a alíquota efetiva pode variar
para mais ou para menos, sendo esta última hipótese a mais provável); (v) do produto da arrecadação da
multa, a União entregará 46% aos Estados, Distrito Federal e Municípios na forma de repartição
estabelecida no art. 159 da Constituição Federal.
Importante destacar que o projeto faculta ao contribuinte que aderiu ao RERCT encerrado em 31 de
outubro de 2016, complementar a sua declaração, obrigando-se, caso exerça este direito, a pagar os
respectivos imposto e multa devidos sob a nova alíquota sobre o valor adicional. Neste sentido é uma
oportunidade importante para aqueles que declararam levando em consideração apenas a foto da situação
patrimonial no dia 31 de dezembro e por falta de tempo ou informações não obtiveram as informações
para declarar o filme dos valores consumidos no passado de acordo com a prescrição fiscal ou criminal,
conforme a melhor orientação caso a caso.
Além da questão dos parentes de políticos e ocupantes de cargos públicos, como muita gente não aderiu
no primeiro prazo por ter deixado para última hora, é importante estar atento para não perder aquela que
pode ser a última oportunidade de regularizar ativos no exterior antes da vigência de uma série de tratados
internacionais que prometem combater o anonimato e a evasão fiscal no âmbito global com troca de
informações automáticas entre os fiscos das principais praças financeiras internacionais, inclusive da
grande maioria dos paraísos fiscais utilizados pelos brasileiros.
No caso de aprovação da lei, recomenda-se a contratação de serviço jurídico e contábil no primeiro mês de
vigência, de forma a ter prazo de sobra para a separação e solicitação de documentos aos bancos,
contadores ou prestadores de serviços no exterior. Muitas vezes ditos documentos não existem e têm que
ser produzidos, daí a razão para não perder tempo. Também é importante providenciar o certificado digital
para acesso ao E-CAC de forma a garantir agilidade na entrega da declaração, ou alternativamente, uma
procuração eletrônica ser protocolada na Receita Federal para permitir que a pessoa escolhida pelo
contribuinte possa entregar eletronicamente a declaração, assim como, retificar as declarações de imposto
de renda, se for o caso.
Importante também utilizar o prazo em questão para discutir a revisão das estruturas montadas no exterior,
notadamente em face da perda de necessidade de anonimato (com redução dos custos respectivos), assim
como pela busca da máxima eficiência tributária (para evitar o que pode ser uma substancial majoração de
impostos). Neste último caso, é importante que o contribuinte tenha tempo para discutir alternativas
inclusive de alteração de sua forma de investir e da própria carteira de investimento, evitando ter que
recolher mensalmente carnê-leão, ganho de capital e/ou imposto sobre a variação cambial depois da
regularização.
Além disso, caso seja necessário trazer recursos do exterior para pagamento do imposto e da multa,
recomenda-se iniciar o quanto antes a escolha do fundamento da remessa para minimizar impactos fiscais,
bem como vencer o burocrático processo de aprovação prévia criado pelos bancos brasileiros para aceitar
ou não o fechamento de câmbio de recursos ainda não declarados. Recomenda-se começar a conversar
com seu banco de relacionamento no Brasil desde o início do prazo para não surgirem surpresas e custos
extras no final do prazo. Da mesma forma é importante manter comunicação com a instituição responsável
pelos recursos no exterior, eis que permanece a obrigação do swift de informação do exterior para uma
instituição financeira brasileira repassar os dados eletronicamente para a Receita Federal sempre que os
ativos financeiros forem superiores a USD 100 mil.
Com tudo pronto, não corra para entregar a declaração e efetuar o pagamento do imposto e da multa, mas
aguarde até os últimos 10 dias do prazo, pois no Brasil a lei pode ser alterada até os últimos momentos, a
exemplo da novela da discussão foto e filme conjugada com a extensão de prazo não concretizada no final
de outubro passado nas últimas duas semanas do primeiro termo da RERCT.
*Pedro Chagas é sócio de Silveiro Advogados.
Opinião
Proposta de reforma do Código Comercial afasta investimentos e
crescimento
5 de janeiro de 2017, 18h04
*Texto publicado originalmente como editorial do jornal O Estado de S. Paulo nesta quinta-feira (5/1)
com o título "A reforma do Código Comercial".
Considerado conceitualmente impreciso, tecnicamente equivocado e repleto de artigos e incisos que dão
margem às mais variadas interpretações, abrindo caminho para decisões judiciais conflitantes, o projeto do
novo Código Comercial se converteu em foco de confusão na comissão especial criada pela Câmara dos
Deputados para apreciá-lo e em foco de preocupação para a iniciativa privada.
A votação do texto – que tem quase 800 artigos e trata de questões como ato mercantil, títulos de crédito,
sociedade anônima e falência – tem sido adiada, porque os membros da comissão especial não têm
comparecido às sessões de votação. O relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), também não tem
aparecido para defender seu parecer. Alegando que a aprovação de um novo código num período de
profunda crise política e econômica acarretará mais custos e mais burocracia para a iniciativa privada, as
entidades empresariais pedem que o projeto seja retirado sumariamente de pauta. E, nos meios jurídicos,
há um consenso de que, por conter princípios jurídicos incompatíveis entre si, o projeto é tão ruim e
contraditório que, se for aprovado, comprometerá a jurisprudência já firmada pelos tribunais e exigirá uma
reforma do novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor há apenas nove meses.
A proposta de reforma do Código Comercial é mais um exemplo do modo inepto e inconsequente como
leis importantes têm sido elaboradas, discutidas e aprovadas no País. Como o atual Código foi editado por
d. Pedro II e entrou em vigor em 1850, à medida que o Brasil se industrializou, expandiu seu mercado de
capitais e se inseriu no comércio mundial vários capítulos tiveram de ser substituídos por leis especiais –
como a Lei de Sociedades Anônimas, de 1976; a Lei de Títulos de Crédito Comercial, de 1980; e a Lei de
Recuperação de Empresas, de 2005, que foi muito bem recebida pela iniciativa privada e substituiu a
velha Lei de Falências e Concordatas editada pelo Estado Novo varguista. Em 2003, o novo Código Civil
revogou vários princípios e normas do anacrônico Código de 1850, do qual só restam válidos hoje
dispositivos relativos ao transporte por via marítima. Também atualizou os direitos e obrigações das
pessoas físicas e jurídicas e abriu caminho para a unificação do direito privado.
Em outras palavras, como lembram entidades empresariais e associações de advogados e juristas, a adoção
de um novo Código Comercial – cuja elaboração foi proposta pelo deputado Vicente Cândido (PT-SP) –
era desnecessária. Em vez de um novo código com normas que se sobrepõem à legislação vigente, o que a
Câmara e o Senado deveriam ter feito era introduzir modelos contratuais mais diversificados no Código
Civil, modernizar a regulamentação do setor securitário, disciplinar de forma mais eficiente o comércio
eletrônico e aperfeiçoar as regras que disciplinam todas as etapas da cadeia do agronegócio.
Apesar de os autores do projeto terem alegado que o novo Código Comercial tem por objetivo melhorar o
ambiente de negócios no País, atrair investimentos e estimular a expansão de empresas privadas num
mundo globalizado, o texto que está sendo examinado vai na linha oposta. “Ele é uma caixa de
marimbondos, na medida em que mexe com o que já está funcionando”, diz o deputado Hugo Leal (PSB-
RJ), membro da comissão especial. Coordenadora dos cursos de graduação do Insper, a economista
Luciana Yeung estima que a implementação do novo Código Comercial, se for aprovado nos moldes em
que se encontra, acarretará despesas adicionais de até R$ 182 bilhões para a economia brasileira, minando
ainda mais a sua competitividade.
Em todo o mundo, a modernização do direito comercial é sempre um processo demorado e técnico, dada a
complexidade e heterogeneidade do universo empresarial. Do modo como o projeto da Câmara foi
formulado, recebendo palpites e sugestões de jejunos na área, era inevitável que acabasse sendo
desprezado nos meios empresariais, jurídicos e forenses.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2017, 18h04
Retrospectiva 2016
Os 10 julgamentos mais importantes do STF no ano, segundo o
ministro Barroso
5 de janeiro de 2017, 15h08
Depois de discutir o papel institucional do Supremo Tribunal Federal na primeira parte de sua
"Retrospectiva 2016", o ministro Luís Roberto Barroso elenca e analisa, em novo artigo exclusivo para a
ConJur, os dez temas mais importantes enfrentados pela corte no ano que passou.
Em 2016, nenhuma instituição ficou imune ao contágio de tantas vicissitudes, diz ministro.
O texto discute desde a definição do rito do processo de impeachment até a repartição do dinheiro obtido
com a regularização de ativos no exterior, passando pela possibilidade de réus ocuparem a linha sucessória
da Presidência da República e pelo julgamento sobre a vaquejada.
Em parceria com sua assessora de gabinete Aline Osório, Barroso aborda ainda a anulação da nomeação
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro da Casa Civil de Dilma Rousseff, a prisão antes
do trânsito em julgado e a decisão que, na prática, descriminalizou o aborto até o terceiro mês de gestação.
"Não foi um ano fácil para o país. Tampouco foi um ano fácil para o Supremo Tribunal Federal", diz o
ministro, lembrando que as crises política, econômica e fiscal, aliadas à insatisfação generalizada da
população, criaram o que se chama de "tempestade perfeita". Mas segue otimista: "Viver não é esperar a
tempestade passar. É aprender a dançar na chuva".
Clique aqui para ler os 10 temas mais importantes do STF em 2016, segundo o ministro Barroso.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2017, 15h08
Imunidade tributária: por que entidades
religiosas não pagam impostos no Brasil?
Publicado por Politize! Educação Política
O Brasil é um país laico, ou seja, que não adota oficialmente religião alguma. Existem também leis que
asseguram a liberdade religiosa no país. Temos também a imunidade tributária aos templos de
qualquer culto, relacionada à ideia do respeito às diversas religiões no país. Essa regra vem sendo alvo de
discussões e debates desde 2015, quando foram criadas petições e uma sugestão popular pedindo o fim da
medida. Afinal, por que igrejas e outras entidades religiosas não pagam impostos no Brasil?
O QUE É IMUNIDADE TRIBUTÁRIA?
É atribuído aos entes políticos – municípios, estados, Distrito Federal e União – o poder de tributação
(artigo 145 da Constituição de 1988). Tal poder envolve também conceder imunidades tributárias, ou seja,
eximir determinados grupos de pagarem impostos. É o que ocorre, por exemplo, com organizações
religiosas.
A imunidade tributária aos templos de qualquer culto, disposta pelo artigo 150, inciso VI da Constituição
Federal, garante que qualquer entidade de cunho religioso seja imune a todo tipo de impostos
governamentais no Brasil. Essa imunidade se aplica não somente aos impostos do templo onde ocorrem
cerimônias religiosas, mas abrange também rendas e serviços relacionados à sua entidade mantenedora
(que administra o funcionamento e garante recursos para outras entidades).
QUAIS IMPOSTOS SÃO ISENTOS PARA ENTIDADES RELIGIOSAS?
Entre os impostos mais comuns isentos a templos de qualquer culto estão o Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU), Imposto de Renda (IR), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social
(COFINS), Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Transmissão
Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Para garantir o direito, a organização religiosa deve realizar um cadastramento e apresentar documentos
para análise perante o poder público.
COMO AS ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS SE BENEFICIAM COM A IMUNIDADE
TRIBUTÁRIA?
Além de não pagarem impostos sobre aluguel de imóveis, bens em nome da entidade e serviços prestados,
entidades religiosas também não sofrem tributação. Para a reforma de um templo, por exemplo, todo o
material adquirido e serviço contratado pela organização religiosa são isentos de impostos.
Como os templos de qualquer culto não são comerciais e se mantêm por meio de doações, a imunidade
tributária permite que o valor arrecadado seja utilizado de forma mais ampla, destinando-o para projetos
sociais, obras no imóvel, compras de equipamento para os cultos, promoção de eventos, e assim por
diante.
Leia também: política e religião não se discutem?
QUAIS SÃO OS ARGUMENTOS A FAVOR DA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA AOS
TEMPLOS DE QUALQUER CULTO?
As religiões podem ser consideradas como de interesse social e de função muito importante para a vida de
grande parte dos brasileiros. De acordo com o Censo Demográfico de 2010, do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), 92% da população do País segue alguma religião.
Além disso, são organizações sem fins lucrativos e que, teoricamente, não comercializam produtos ou
vendem serviços, portanto a imunidade de tributações estimula a permanência e expansão de religiões no
País.
Do contrário – caso fossem tributadas -, determinadas entidades religiosas sofreriam grandes
dificuldades financeiras, o que poderia levar à extinção de tais instituições.
Outro ponto importante a favor do direito de imunidade tributária, é a equidade entre todas as entidades
religiosas. Não há privilégios tributários para templos específicos. O direito é igual para todos.
E OS ARGUMENTOS CONTRA A IMUNIDADE?
Uma Sugestão Popular (SUG 2/2015) aberta em março de 2015 por uma representante da Associação
Brasileira de Ateus e Agnósticos (ATEA) aguarda parecer da Comissão de Direitos Humanos e Legislação
Participativa (CDH), pedindo o fim da imunidade tributária a entidades religiosas.
A SUG teve, até o momento, mais de 87 mil votos a favor da proposta, contra 23 mil contra e, por isso, foi
levada adiante. A ATEA defende que “num Estado laico não faz sentido dar imunidade tributária a uma
parcela das instituições do Brasil apenas porque são religiosas. Qualquer organização que permita o
enriquecimento de seus líderes e membros deve ser tributada”.
Em 2013, uma lista divulgada pela revista Forbes enumerou os líderes evangélicos mais ricos do Brasil,
tendo Edir Macedo, dono da Igreja Universal do Reino de Deus, em primeiro lugar, com 2 bilhões de
reais; Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus, em segundo, com 400 milhões;
e em terceiro lugar, Silas Malafaia, presidente da Assembleia de Deus Vitória em Cristo, com 300
milhões.
Além disso, escândalos envolvendo organizações religiosas também motivaram a ação pelo fim da
imunidade tributária a templos de qualquer culto. Um exemplo disso foi o caso do Templo de Salomão,
sede da Igreja Universal do Reino de Deus em São Paulo, que foi alvo de suspeitas no período em que foi
construído. Todo o material utilizado na edificação – principalmente os 40m² de pedra importados – não
sofreu tributação. Devido a essa quantidade, foi considerada a possibilidade de desvio de recursos da obra.
Entretanto, não houve investigações sobre o caso.
E você, é contra ou a favor da imunidade tributária aos templos de qualquer culto? Você pode
expressar sua opinião votando aqui.
Este conteúdo foi produzido por Bianca Ribeiro e publicado originalmente no Politize!, maior portal de
educação política do Brasil.
Politize! Educação Política
É cada coisa:
Em nome do pai
Prefeitos decretam que cidades em MT, BA e RO
pertencem "a Deus"
3 de janeiro de 2017, 12h29
Por Tadeu Rover
Já em 1890, um decreto do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, então chefe do governo provisório da
República brasileira, proibiu a intervenção da autoridade federal e dos estados federados em matéria
religiosa, consagrando "a plena liberdade de cultos".
Mantendo a ideia de que o Estado deve ser laico, ou seja, separado de qualquer religião, a Constituição
vigente, de 1988, prevê em seu artigo 5º que é inviolável a liberdade de consciência e de crença. No artigo
19, preconiza que é vedado ao poder público estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los,
embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou
aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
O texto constitucional é claro, mas não tem impedido que prefeitos entreguem as chaves de suas cidades
"a Deus". É o caso de Guanambi, na Bahia. Em seu primeiro ato, Jairo Magalhães, recém-empossado
prefeito, assinou um ato que “entrega a chave da cidade ao Senhor Jesus Cristo”. O decreto está publicado
no Diário Oficial do Município desta segunda-feira (2/1). A mesma iniciativa teve a nova prefeita de Alto
Paraíso (RO), Helma Amorim (PTB). No último dia 1/1 ela também assinou ato entregando a chave de sua
cidade ao senhor Jesus Cristo.
O conteúdo dos atos é semelhante ao assinado pela ex-prefeita de Sapezal, Mato Grosso, nos últimos dias
seu mandato encerrado no dia 31 de dezembro de 2016. "Declaro que esta cidade pertence a Deus e que
todos os setores da Prefeitura Municipal estarão sobre a cobertura do altíssimo", dizem os decretos
assinados pelos respectivos prefeitos.
Os decretos também cancelam, "em nome de Jesus, todos os pactos realizados com qualquer outro Deus
ou entidades espirituais”. Ao encerrar e garantir que os municípios continuarão sob as bençãos de Deus e
livre de todos os males, os prefeitos afirmam: “E a minha palavra é irrevogável!”.
Liberdade religiosa As discussões envolvendo a laicidade não são novidade no Brasil. O professor e colunista da ConJur
Arnaldo Godoy lembra que, no início da década de 1920, o então consultor-geral da República, Rodrigo
Octavio, opinou pela impossibilidade de se erguer no Rio de Janeiro o Cristo Redentor, hoje símbolo da
cidade.
"O deferimento do pedido para permitir a ereção de uma estátua do Cristo num logradouro público não
entra literalmente, em qualquer dos dispositivos constitucionais; mas para mim é incontestável que esse
deferimento fere o seu espírito porque sem dúvida importa na concessão de um favor do Estado em
benefício de uma Igreja, a concessão de uma parte de bem público para ereção de um dos seus símbolos
mais significativos", escreveu Rodrigo Octavio.
Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo também teve que decidir os limites da liberdade
religiosa ao julgar uma ação que questionava a placa "Sorocaba é do Senhor Jesus Cristo", fixada na
entrada da cidade. Na ocasião, por maioria, a 11ª Câmara de Direito Público do TJ-SP entendeu que a
placa não ofende a liberdade religiosa ou laicidade do Estado. Para isso, a corte levou em consideração a
tradição cristã no Brasil.
Veja as íntegras dos decretos da BA e MT:
*Notícia atualizada às 9h do dia 4/1 para acréscimos de informações.
Tadeu Rover é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 3 de janeiro de 2017, 12h29
Professor desvalorizado, políticos milionários...
"Me sinto desvalorizado pelo Brasil", diz professor
premiado
Notícia disponibilizada no Portal www.cmconsultoria.com.br às 00:07 hs.
07/01/2017 - Eleito educador do ano em 2016, capixaba de 26 anos concorre agora a prêmio
considerado "Nobel da Educação". Em entrevista à DW, ele critica falta de investimentos nos
professores e nas escolas públicas.
O professor de ciências Wemerson da Silva Nogueira conhece bem os desafios enfrentados nas escolas
públicas e os impactos que projetos polêmicos discutidos ao longo de 2016 em Brasília, como a PEC
do teto dos gastos e a reforma do ensino médio, podem trazer para dentro da sala de aula.
Formado em uma faculdade à distancia, Nogueira pagava a mensalidade de 190 reais (valor da época)
com o dinheiro que ganhava vendendo picolés e colhendo café na roça da família, em Nova Venécia,
no norte do Espírito Santo. Hoje, aos 26 anos, e com apenas cinco anos de formado, ele já ganhou dez
prêmios nacionais — incluindo o de "Educador do ano 2016".
As premiações mais recentes foram em reconhecimento ao projeto "Filtrando as lágrimas do Rio
Doce", desenvolvido em fevereiro de 2016 com 50 alunos do 8º ano do ensino fundamental da Escola
Estadual Antonio dos Santos Neves, em Boa Esperança, também no norte do Espírito Santo.
http://g1.globo.com/educacao/noticia/me-sinto-desvalorizado-pelo-brasil-diz-professor-premiado.ghtml
Fonte: Do G1
Opinião
Em 2016, o esforço das empresas para se manter vivas
é medido pelas recuperações
5 de janeiro de 2017, 20h24
*Este texto foi publicado originalmente como editorial no jornal O Estado de S. Paulo nesta quinta-feira
(5/1) com o título "Em 2016, o esforço das empresas para se manter vivas".
O volume recorde de 1.863 pedidos de recuperação judicial em 2016, 44,8% superior ao de 2015, mostra o
enorme esforço das companhias que ficaram ilíquidas para não fechar as portas e enfrentar os ônus da
falência. Os números não devem ser vistos apenas por seus aspectos negativos, mas pela disposição de
muitos empresários de buscar uma nova oportunidade.
As empresas em geral foram atingidas pela recessão, seja vendo diminuir as receitas, seja sofrendo com a
inadimplência de devedores e a redução ou a perda da lucratividade. Dois anos seguidos de recessão
desgastaram as reservas das empresas e de seus sócios, obrigando muitas a tomar crédito a juros elevados.
Segundo o Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações, nos últimos três anos houve uma
escalada de requerimentos de recuperação judicial, de 828 em 2014 para 1.287 em 2015, até chegar ao
recorde do ano passado. Entre 2014 e 2016, o porcentual de aumento desses pedidos foi de 131,7%.
Em 2016, as micro e pequenas companhias lideraram os pedidos (1.134), mas os números também foram
altos no caso das empresas de portes médio (470) e grande (259).
Nem em dezembro, com o crescimento sazonal de vendas, a situação melhorou: 145 empresas pediram
recuperação judicial, 22,9% mais do que em novembro. Só em relação a dezembro de 2015, com 150
pedidos, o número foi menor. Os pedidos de recuperação judicial foram deferidos em 1.514 casos (quando
as empresas podem apresentar o plano de recuperação) e concedidos em 470.
A recuperação judicial permite reduzir o número de pedidos de falência, mas estes também cresceram
(1.852 em 2016, superiores aos 1.783 em 2015, 1.661 em 2014 e 1.758 em 2013).
A situação das empresas continuará difícil em 2017. Muitas renegociaram dívidas bancárias em condições
onerosas e comprometeram garantias. Sem recuperação de vendas, estarão sujeitas à inadimplência. Só
aos poucos surtirão efeito medidas para propiciar algum alívio financeiro às companhias, como a
utilização de créditos tributários para abater dívidas. O que de melhor se pode esperar é a volta da
confiança com menos inflação e menos juros.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2017, 20h24
Promessa irrealizável
Advogado e escritório terão de pagar dano moral por
publicidade enganosa
5 de janeiro de 2017, 9h00
Por Jomar Martins
O parágrafo 1º do artigo 31 do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil diz que
os anúncios de serviços advocatícios não podem trazer referências a valores, apresentar tabelas, acenar
com a gratuidade do trabalho nem discorrer sobre a forma de pagamento do advogado. E não só: é vedado
publicar termos ou expressões que possam iludir ou confundir o público, bem como divulgar informações
de serviços jurídicos capazes de levar à captação, direta ou indireta, de causas ou clientes.
Por desatender esse dispositivo, incorrendo em publicidade enganosa, o advogado Larri dos Santos Feula
e a Asseprev Assessoria Jurídica foram condenados a pagar danos morais a um consumidor da Comarca
de Santa Maria (RS). Ambos veicularam anúncio prometendo vantagens impossíveis de se realizar,
ferindo, também, dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e do Código Civil. A 15ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que manteve a sentença, só reformou o quantum
indenizatório arbitrado na origem, que caiu de R$ 20 mil para R$ 7 mil.
Publicidade atrativa Atraído por anúncio publicitário veiculado numa das rádios da cidade, o autor fechou, em janeiro de 2012,
contrato de honorários com o advogado e a assessoria jurídica, para levar adiante uma ação revisional
contra um banco, contestando as parcelas de financiamento de veículo. As rés teriam prometido, segundo
o processo, que as parcelas seriam reduzidas à metade do valor inicialmente pactuado pelo consumidor
com o banco. Em maio daquele ano, o autor deixou de pagar as prestações.
Com a inadimplência, a instituição financeira foi à Justiça e conseguiu um mandado de busca e apreensão
do veículo alienado fiduciariamente. A liminar foi cumprida em dezembro de 2012. Sem o bem, o cliente
voltou ao escritório para cobrar uma orientação, sendo-lhe informado que o banco cometeu equívoco, o
que ensejaria ação reparatória — que não foi ajuizada.
Decorrido um ano e nove meses da apreensão, o cliente também deixou de pagar as mensalidades do
contrato de honorários — R$ 4.840, que deveriam ser pagos em 55 parcelas de R$ 88. E ainda ajuizou,
contra o advogado e a assessoria, uma ação de anulação de contrato, cumulada com indenizatória por
danos materiais e morais.
Notificados pelo 2º Juizado da 2ª Vara Cível da Comarca, os réus apresentaram contestação. Alegaram
que não prometeram êxito na demanda, pois sua atividade é de meio, não de fim. Asseguraram ter agido
com zelo e profissionalismo, tanto no âmbito da demanda revisional quanto na defesa feita na ação de
busca e apreensão. Sustentaram não ter orientado o autor a deixar de pagar as prestações à financeira,
mesmo porque um dos pedidos formulados na petição inicial é justamente a autorização para depósito
judicial do valor das parcelas ajustadas. Logo, não caberia falar em anulação do contrato de honorários.
Por fim, garantiram não ter prometido ajuizar ações indenizatórias contra decisões proferidas em desfavor
do autor.
Atentado à lógica financeira O juiz Régis Adil Bertolini citou outros processos envolvendo os mesmos réus e a mesma promessa
ilusória naquela comarca: redução das parcelas contratadas pela metade. Por isso, julgou a demanda
parcialmente procedente. Anulou o contrato e declarou inexigíveis os honorários contratuais pactuados,
determinando a devolução dos valores desembolsados para esse fim. Também condenou os réus, de forma
solidária, a pagar o valor correspondente à dívida remanescente havida entre o autor e o banco, em
decorrência do contrato de financiamento. Por fim, condenou ambos ao pagamento de indenização por
danos morais no valor de R$ 20 mil.
Para o julgador de origem, não há dúvidas de que houve uso de um artifício para criar, na parte autora, a
falsa expectativa de redução das prestações por meio da propositura de ação revisional, que jamais
alcançaria o resultado assegurado pelos demandados. Mesmo que a revisional restasse totalmente acolhida
pelo Judiciário. Conforme o juiz, o cálculo apresentado em juízo — e certamente empregado para
convencer o autor a contratar os serviços — ignora toda e qualquer expectativa de retorno financeiro do
banco-credor. Isso, a seu ver, desafia a lógica do sistema de empréstimos bancários, como se os bancos e
instituições financeiras emprestassem dinheiro sem cobrar qualquer encargo em contraprestação.
‘‘Em sendo assim, evidente que os artifícios utilizados pelos demandados viciaram a vontade manifestada
pela parte autora, configurando a ocorrência de dolo negativo na contratação, pois constatada a omissão de
informação fundamental, sem a qual o negócio jurídico não teria sido celebrado pelo autor, consoante
preconiza o artigo 147 (omissão dolosa por silêncio intencional) do Código Civil’’, anotou na sentença.
Para o acolhimento da ação, ele ainda citou os artigos 145 (anulação do contrato por dolo) e 171, inciso II
(anulação do contrato por vício de erro e dolo ) — também do Código Civil.
Promessa é contrato, diz CDC O relator da apelação na 15ª Câmara Cível do TJ-RS, desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos,
confirmou o mérito da sentença, mas reduziu a indenização para o patamar de R$ 7 mil, valor considerado
proporcional ao grau de culpa dos réus, ao porte financeiro das partes e à natureza punitiva e
disciplinadora da indenização. Para evitar decisões repetitivas, Barroco prestigiou decisum da lavra da
desembargadora Ana Beatriz Iser, sua colega, que julgou caso análogo (Apelação
70067395053) envolvendo os mesmos réus apelantes.
Além do Código de Ética da OAB, Beatriz citou, em agregação às razões expostas na sentença, as
disposições do artigo 30 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990): ‘‘Toda informação ou
publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação
a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se
utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado’’.
Conforme a desembargadora, apesar de não haver cláusula expressa no instrumento contratual que preveja
resultado favorável na demanda revisional, os réus deram publicidade desse compromisso no anúncio.
Assim, essa promessa passou a integrar o contrato e vinculá-lo a obter o desfecho esperado pelo cliente.
“Porém, como a ação revisional restou julgada improcedente, verifica-se que houve descumprimento
contratual por parte dos requeridos, sendo defeso [proibido] a estes exigir da autora o pagamento dos
honorários, haja vista a exceção do contrato não cumprido (art. 476 do Código Civil). Desse modo,
verifica-se inexigível (não inexistente) o débito imputado à postulante a título de honorários
advocatícios’’, encerrou. O acórdão foi lavrado na sessão de 19 de outubro.
Clique aqui para para ler a sentença.
Clique aqui para ler o acórdão.
Jomar Martins é correspondente da revista Consultor Jurídico no Rio Grande do Sul.
Revista Consultor Jurídico, 5 de janeiro de 2017, 9h00
Processos judiciais: os 16 mais bizarros da
história
Publicado por Marcílio Guedes Drummond
ROUBOU, APANHOU E ACHOU RUIM
Em 2008, Wanderson Rodrigues de Freitas, de 22 anos, invadiu uma padaria em Belo Horizonte.
Portando um pedaço de madeira para simular uma arma embaixo da camiseta, rendeu a funcionária do
caixa, pegou os R$ 45 que encontrou e estava de saída quando o dono do estabelecimento apareceu na
porta. Era o décimo assalto em 7 anos de existência da padaria – o mais recente tinha acontecido apenas 4
dias antes. O comerciante se irritou e partiu para cima de Freitas. Os dois rolaram pela escada que dá
acesso ao estabelecimento. Na rua, o ladrão apanhou de outras pessoas que passavam, até a polícia ser
chamada e prendê-lo em flagrante. Ele foi preso e, de dentro da cadeia, entrou com um processo por
danos morais contra o dono da padaria. “Os envolvidos estouraram o nariz do meu cliente”, diz José
Luiz Oliva Silveira Campos, advogado do ladrão. “Em vez de bater, o dono da padaria poderia ter
imobilizado Wanderson. Ele assaltou, mas não precisava apanhar.”
A ação não foi aceita pelo juiz, Jayme Silvestre Corrêa Camargo. “A pretensão do indivíduo, criminoso
confesso, apresenta-se como um indubitável deboche”, ele afirmou em sua decisão. “Uma das
exigências para pedir indenização é o que o seu ato seja lícito, e não é o caso”, diz Clito Fornassiari
Júnior, mestre em direito processual civil pela PUC-SP. Wanderson está preso e aguardando o julgamento.
CIDADÃO ROMENO X TODO PODEROSO
Condenado a 20 anos de prisão por assassinato, Mircea Pavel, de 41 anos, processou Deus. A alegação:
quando ele foi batizado, Deus prometeu protegê-lo do Diabo. Como o seu crime foi obra do demônio,
Deus não cumpriu sua parte no contrato. Em 2011, a corte decidiu que o processo estava fora de sua
jurisdição.
PROCESSOU A SI MESMO
Em 1995, o americano Robert Brock resolveu processar a si mesmo e pedir uma indenização de US$ 5
milhões, alegando que violou suas crenças religiosas quando cometeu os crimes que o levaram à prisão
(agredir pessoas num bar e dirigir embriagado). Como estava preso, Robert esperava que o Estado tivesse
que pagar a indenização a ele. “É possível dever para si mesmo”, explica Fornassiari. “Se você deve para
seu pai e ele morre, você passa a ser credor de você mesmo. Mas a dívida é automaticamente anulada. Não
se pode processar a si mesmo”. A Justiça americana não aceitou o processo.
BATMAN X BATMAN
Em 2008, o prefeito da cidade de Batman, na Turquia, entrou com um processo contra a Warner Bros e o
diretor Christopher Nolan pelo uso do nome Batman no filme Cavaleiro das Trevas. A cidade de 300 mil
habitantes ganhou esse nome em 1957, e hoje é a sede do maior ponto de exploração de petróleo do país.
Em seu processo, o prefeito Nejdet Atalay alegou que o filme se apropriava indevidamente do nome da
cidade – apesar de o personagem ter surgido antes, em 1939.
NO TRABALHO
Encheu a cara e culpou o chefe
A canadense Linda Hunt, 52, foi embora bêbada de uma festa de sua empresa. Bateu o carro e processou o
patrão porque permitiu que ela saísse dirigindo naquele estado. Ganhou US$ 300 mil. “No Brasil, o
processo só seria aceito se o chefe tivesse coagido a funcionária a beber, ou tivesse cedido seu próprio
carro ou da empresa para ela”, explica Clito Fornassiari Júnior.
Pelo direito de soltar pum
Uma funcionária de uma fábrica de Cotia (SP) processou a companhia que a demitiu por justa causa. É
que o motivo alegado para a demissão era flatulência. O caso foi parar nas mãos do desembargador
Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que deu ganho de causa
à trabalhadora. “A eliminação involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo, piadas
e brincadeiras, não há de ter reflexo para a vida contratual.”
Calote na umbanda
Um prestador de serviços do Amapá ganhou na Justiça o direito a ser indenizado em R$ 5 mil. É que ele
realizava “serviços de umbanda” para uma rede de frigoríficos, mas tomou um calote. A proprietária da
empresa alegou que o trabalho não surtiu efeito, e por isso não foi pago. Para a Vara do Trabalho de
Macapá, a limpeza espiritual dos ambientes foi feita com regularidade e merecia o pagamento combinado.
VIDA AMOROSA
Sem sexo na noite de núpcias
Em 2009, na província chinesa de Hubei, o agricultor Li Jun resolveu tirar satisfação com sua nora, Liang
Qian, quando descobriu que ela tinha se recusado a fazer sexo com o filho dele na noite de núpcias.
Acabou apanhando da família toda. Agora move um processo por danos morais. O juiz ainda tenta
convencer os dois lados a fazer um acordo, mas o casal já se reconciliou.
Traição é uma boa
Jeffrey Mechanic, conselheiro conjugal de Nova York, responde a uma ação movida pelo casal Guido
Venitucci, 44 anos, e Heather Aldridge, 39. Guido alega que foi induzido pela terapia a trair a esposa
(seria uma forma de salvar o casamento, pois a esposa não lhe dava “satisfação suficiente”). O casal diz
ter gasto US$ 150 mil com as sessões. E pede ao terapeuta US$ 8 milhões de indenização.
Quebrando a banca
No Zimbábue, a dona de casa Nonkazimulo Dube processou o ex-marido Talent Tafara porque ele
quebrou a cama do casal – fazendo sexo com uma amante. A reclamante pede o equivalente a R$ 350.
Ela pediu ao ex que consertasse a cama, mas ele não quis. Como a inflação anual no Zimbábue é de 4
500%, o valor da indenização terá de ser corrigido no final do processo.
PRODUTOS E SERVIÇOS
Atropelada pelo Google
Em 2009, a americana Lauren Rosenberg buscou no Google Maps o melhor caminho para fazer a pé. Foi
atropelada e agora processa a empresa em US$ 100 mil, pois o site não informou que a rua não tinha
calçada. O Google diz que a informação estava disponível – mas Lauren alega que, no Blackberry dela,
ficou ilegível. “No Brasil, há processos movidos por motoristas induzidos pelo GPS a entrar em favelas”,
conta Fornassiari.
Se formou, não arranjou emprego…
Trina Thompson, 27 anos, recém-formada em Tecnologia da Informação pela Monroe College, em Nova
York, processou a faculdade em US$ 70 mil. O argumento: 7 meses depois de formada, ela não tinha
conseguido emprego. E a culpa seria da faculdade, que não teria prestado o apoio prometido. Em nota, a
instituição respondeu: “Oferecemos apoio à carreira dos nossos alunos. Este caso não merece mais
considerações”.
O cafezinho de US$ 2,86 milhões
Este caso é tão clássico que deu origem ao Prêmio Stella – que celebra as decisões judiciais mais bizarras
do ano. Em 1992, Stella Liebeck, de 79 anos, processou o McDonald¿s porque se queimou ao abrir um
copinho de McCafé. Ganhou US$ 2,8 milhões, pois seus advogados provaram que a lanchonete servia o
café pelando, a 70º C – temperatura considerada alta demais para o consumo do produto.
Cerveja não traz felicidade
O cidadão americano Richard Harris não gostava muito de cerveja. Mas, depois de assistir a um comercial
na TV, resolveu experimentar. Só que a bebida não cumpriu a promessa feita na propaganda: nenhuma
mulher linda e vestida com poucas roupas se interessou por ele. Harris disse que o caso lhe causou
estresse, e moveu um processo contra a cervejaria Anheuser-Busch. Pediu uma indenização de US$ 10
mil. Não ganhou.
O homem que assistia TV demais
Quando percebeu que fumava demais vendo televisão e sua mulher tinha engordado, o americano Timothy
Dumouchel encontrou o culpado: a empresa de TV a cabo, que não cancelou a assinatura quando ele pediu
e deixou a família viciada em televisão. O processo, de 2004, foi arquivado por falta de mérito.
Orcas trabalhadoras
Neste ano, as orcas Tilikum, Katina, Kasatka, Ulises e Corky entraram com um processo trabalhista
contra o parque Sea World na Flórida e na Califórnia. Elas alegam que a empresa promove trabalho
escravo porque não reconhece os direitos animais a remuneração e férias. Como orca não fala, o caso foi
movido pelo grupo ambientalista Peta em nome dos bichos. Se fosse na Espanha, o processo teria mais
chances de avançar: desde 2008, o país reconhece os direitos civis de um animal, o chimpanzé.
O RECORDISTA
O presidiário Jonathan Lee Riches, da Carolina do Sul, já moveu mais de mil ações – e perdeu todas. Veja
alguns dos alvos:– Elvis Presley, por ter tirado as próprias costeletas e ter um acordo secreto com Osama
Bin Laden.
– Michael Jackson, por abrigar um exército secreto de Hitler em Neverland.
– O cantor 50 Cent, por roubar as suas músicas.
– O jogador de beisebol Barry Bonds, por vender gás mostarda a Saddam Hussein.
– George W. Bush, Papa Bento 16, Bill Gates, Rainha Elizabeth, Burt Reynolds, Nostradamus, União
Europeia e Plutão (sim, o planeta), por ofensas aos direitos civis.
E você, já viu algum caso bizarro por aí?
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