FAÇA PÓS-GRADUAÇÃO IPECONT EM 2017 Conheça nossos … · ... (INPC) medida pelo Ministério da...
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FAÇA PÓS-GRADUAÇÃO IPECONT EM 2017...
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Boletim TRAB-PREV-RH em 02.jan.2016
"Subir e mais subir; crescer e mais crescer. Os pequenos
querem ser grandes, os grandes querem ser maiores, os
maiores não sei, nem eles sabem o que querem ser."
Padre Antônio Vieira
Reajuste: Salário Mínimo Será de R$ 937,00
em 2017
30/12/2016 Portal Tributário
O Presidente da República assinou nesta quinta-feira (29) o Decreto 8.948/2016, fixando em R$ 937,00 o
valor do salário mínimo que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2017.
Por lei o reajuste do minimo deve ser feito com base na inflação apurada no ano anterior e na variação do
PIB (Produto Interno Bruto) dos últimos 2 anos.
A justificativa para o aumento menor que o previsto em outubro/2016, foi de que a inflação prevista em
outubro era de 7,5% (o que elevaria o mínimo para R$ 945,80).
Como a inflação real (INPC) medida pelo Ministério da Fazenda foi de 6,74%, o reajuste do Salário Mínimo
para 2017 resultou no valor de R$ 937,00.
Veja o valor do salário mínimo mensal, diário e por hora dos últimos 5 anos na tabela abaixo:
Daqui uns 3 anos, quem ganhar salário mínimo vai pagar IRPF:
IR-Fonte: Até o presente momento permanece inalterada a tabela
progressiva para o ano-calendário 2017
28 dez 2016 - IR / Contribuições
Para o ano-calendário de 2017, continua sendo utilizada a tabela progressiva mensal, em vigor desde o
mês de abril/2015, para o cálculo do Imposto de Renda na fonte sobre os rendimentos pagos a pessoas
físicas (Lei nº 11.482/2007, art. 1º, IX, incluído pela Lei nº 13.149/2015), conforme segue:
A PARTIR DE ABRIL DE 2015
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
Dependente, R$ 189,59 (Lei n° 13.149, de 21 de julho de 2015 DOU de 22.07.2015)
Fonte: LegisWeb
Trabalhador Poderá Sacar o FGTS de Conta
Inativa Mesmo se Estiver Trabalhando
26/12/2016 Portal Tributário
Por meio da Medida Provisória 763/2016 não há mais a exigência de que o trabalhador esteja fora do regime
do FGTS por 3 anos ininterruptos para poder sacar o saldo da conta inativa do Fundo de Garantia por Tempo
de Serviço.
Através da citada MP 763/2016 qualquer trabalhador que tem saldo em conta do FGTS classificada como
inativa em 31.12.2015, terá o direito de sacar o valor mesmo que esteja trabalhando atualmente.
Consideram-se contas inativas aquelas vinculadas a emprego cujo contrato tenha sido encerrado e que, por
isso, não recebeu mais depósitos depois da data acima citada.
Assim, se um trabalhador pediu demissão em um ou mais emprego (ou tenha sido demitido por justa causa)
e por isso, não conseguiu sacar o FGTS à época da demissão, considerando que as contas se tornaram
inativas até 31.12.2015, este trabalhador terá direito a sacar o saldo do FGTS de todas estas contas inativas.
O mesmo direito terá o trabalhador que, mesmo tendo sido demitido sem justa causa, não retirou o total do
saldo ou deixou algum resquício por conta de falta de documentação (extravio da rescisão de contrato de
trabalho), por exemplo. Se a conta se tornou inativa até 31.12.2015, este trabalhador terá o direito a sacar o
valor pendente.
Não terá direito a sacar o saldo o trabalhador cuja conta do FGTS tenha se tornada inativa depois de
31.12.2015, ou seja, que tenha se desligado da empresa a partir de 01.01.2016 por pedido de demissão ou
que tenha sido demitido por justa causa.
Também não terá direito ao saque o trabalhador que já utilizou todo o saldo do FGTS para aquisição de casa
própria.
O trabalhador poderá consultar o saldo do FGTS da seguinte forma:
Através do site da Caixa informando o PIS e senha. Caso não tenha senha, basta realizar o cadastro
on line.
Através do aplicativo do FGTS disponível para celular Android, iOS e Windows Phone;
Através de terminais de atendimento e agências da Caixa.
Vale ressaltar que o valor não estará disponível de imediato, pois o Governo só irá divulgar o calendário de
saque a partir de fevereiro/2017.
O calendário obedecerá a ordem de data de nascimento, nos moldes do calendário do pagamento do
PIS/PASEP.
Como não há limite para saque o trabalhador poderá sacar o saldo integral de todas as contas inativas até
31.12.2015.
Divulgado Novo Modelo de Comprovante de
Rendimentos Pagos e de IRF 2017
30/12/2016 Portal Tributário
A Instrução Normativa 1.682/2016 altera a Instrução Normativa RFB 1.215/2011, que aprovou modelo de
Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
Com a nova Instrução Normativa foram aprovados:
a) Novo modelo de Comprovante de Rendimentos Pagos e de Retenção do Imposto de Renda 2017; e
b) Instruções para preenchimento do respectivo comprovante nos termos do anexo II da respectiva instrução
normativa.
As empresas podem, e devem, optar por enviar os comprovantes em meio eletrônico (e-mail) em vez de
meio impresso, diminuindo o tempo na distribuição e evitando o desperdício de papel.
Deputados vão tentar inserir jornada flexível na minirreforma
trabalhista
28 dez 2016 - Trabalho / Previdência
A apresentação pelo governo federal de uma proposta de modernização da legislação trabalhista, com a
promessa do envio de um projeto de lei ao Congresso que vai tornar as leis mais flexíveis, está sendo vista
por deputados como uma oportunidade de regularizar a modalidade de trabalho intermitente. A previsão é
de gerar até dois milhões de empregos em dois anos.
Esse tipo de trabalho, comum em países como os Estados Unidos, permite a contratação de profissionais
por hora móvel e não fixa, como nos casos mais comuns. Isso seria possível, por exemplo, na realização
de grandes eventos, com pessoas que trabalham com venda de comida e bebida ou em serviços de
segurança.
A estimativa da geração de empregos foi feita pelo deputado Herculano Passos (PSD-SP), um dos
defensores mais fervorosos da tese e presidente da Frente Mista em Defesa do Turismo. Segundo ele
explicou ao DCI, o modelo pode fortalecer o mercado de trabalho. Ele é relator do Projeto de Lei
3785/2012, de autoria do deputado Laércio Oliveira (SD-SE).
Na proposição original está a defesa dos "contratos de trabalho atípicos", para que empresas de setores
específicos, como hotéis, restaurantes e bares, se obrigariam a remunerar seus trabalhadores somente
quando estes fossem convocados a trabalhar. E o pagamento seria feito apenas mediante a efetiva
contraprestação do trabalho, a exemplo de outros países.
Oliveira é um dos vice-presidentes da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo
(CNC). Ele pede a aprovação da matéria para viabilizar a contratação, de forma legal, de profissionais em
atividades envoltas em sazonalidade, como no caso do turismo. A CNC considera a pauta uma das
prioridades, para que diferentes segmentos do turismo "sobrevivam à sazonalidade" e possam gerar mais
empregos.
"São medidas há muito cobradas pelo setor produtivo, que tenho defendido desde o meu primeiro
mandato, como privilegiar a negociação entre as partes naquilo que não contrarie a lei. Tem-se usado o
termo 'negociado x legislado', mas isso não é verdade, pois a lei não pode ser contrariada por acordos",
disse Oliveira.
O deputado afirma que é preciso acabar com os "ideologismos" na aplicação da lei, hoje muito "confusa".
"Eu diria que o problema não está na aplicação da lei, o problema está na sua interpretação exacerbada, o
que gera insegurança. Os órgãos citados, não procuram mais entender a intenção do legislador, como se
aprende nas faculdades de direito, mas aplicar o seu ponto de vista, que na maioria das vezes, vem
carregado de ideologismo, como demonstram a jurisprudência atual da Justiça do Trabalho, por exemplo."
Bom para os dois lados
Passos concorda com a regularização desse tipo de vínculo. "As pessoas teriam a oportunidade de arrumar
um trabalho em um momento de disponibilidade, assim como o empregador contrataria um funcionário no
momento em que precisasse de um. Todos os direitos trabalhistas seriam aplicados em conformidade com
o tempo trabalhado. É uma forma inteligente de empregar e também atender ao empregador. É bom para
os dois lados".
Passos informou que vai trabalhar em conjunto com outra frente mista de parlamentares, a de Defesa do
Setor de Serviços, presidida pelo deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), para que a proposta do trabalho
intermitente seja incluída no texto final da matéria a ser encaminhada pelo governo.
"Entendo que essa é uma necessidade que o País tem hoje. Esse tema vem resolver uma questão que hoje
praticamente toma conta do nosso País. Há atividades atípicas que a CLT não consegue proteger sob
aspecto algum", disse Oliveira em debate sobre o tema na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, onde
também tramita projeto de igual teor, redigido pelo senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES).
"Os tempos mudaram. Há um dinamismo também no mundo do trabalho e nós estamos procurando apenas
interpretar a vida real e criar um marco legal para que esses trabalhadores, ao serem formalizados, tenham
os seus direitos garantidos nesse marco", comentou na ocasião o senador.
Centrais protestam
Mas a reação das centrais sindicais contrárias aos interesses das frentes parlamentares também já
começou. Uma nota oficial assinada pelos presidentes da União Geral dos Trabalhadores (UGT), Ricardo
Patah, da Central de Sindicatos Brasileiros (CSB), Antônio Neto, da Nova Central Sindical de
Trabalhadores, José Calixto Ramos, e pelo deputado Paulinho da Força (SD-SP), comparou a criação de
jornadas flexíveis a regimes de trabalho "análogos à escravidão" e recomendou o arquivamento dessas
medidas.
"O modelo de lançar balões de ensaio com maldades prontas está esgotado e deve ser sepultado em
definitivo", diz a nota, anterior ao anúncio da minirreforma trabalhista proposta por Michel Temer.
"As relações trabalhistas, que envolvem milhões e milhões de pessoas, devem ser tratadas com amplo
diálogo, que envolva representações de trabalhadores, de empresários e, claro, do próprio governo",
recomendaram as centrais.
As entidades sindicais sugerem outras medidas para reaquecer a economia. "Criar empregos, como
queremos, passa pela redução dos juros, pela retomada dos investimentos públicos e privados e por uma
agenda voltada para o crescimento econômico e o desenvolvimento social", diz o documento.
Os sindicalistas podem ter obtido argumentos para suas posições na semana passada, com a notícia de que
seis grandes grupos varejistas dos EUA fecharam acordos na Justiça após investigação em nove estados
por abusos na prática da jornada intermitente. As acusações são de falta de planejamento sobre a escala de
trabalho, em prejuízo de 50 mil trabalhadores.
Fonte: DCI - SP
Programa Seguro-Emprego - Instituição Foi publicado no DOU de 23/12/2016, a Medida Provisória nº 761/16, que altera o Programa de Proteção
ao Emprego (PPE) de que trata a Lei nº 13.189/15, para denominá-lo Programa Seguro-Emprego e para
prorrogar seu prazo de vigência.
Assim, o Programa de Proteção ao Emprego (PPE) passa a ser denominado Programa Seguro-Emprego
(PSE), como política pública de emprego ativa.
O PSE extingue-se em 31/12/2018.
Os trabalhos técnico-administrativos do PSE cabem ao Ministério do Trabalho (MTb), observada a
regulamentação por meio de ato do Poder Executivo Federal.
Os objetivos do PSE são:
a) possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica;
b) favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas;
c) sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da
economia;
d) estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício; e
e) fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego.
O PSE consiste em ação para auxiliar os trabalhadores na preservação do emprego.
Podem aderir ao PSE as empresas de todos os setores em situação de dificuldade econômico-financeira que
celebrarem acordo coletivo de trabalho específico de redução de jornada e de salário.
A adesão ao PSE pode ser feita junto ao Ministério do Trabalho, até o dia 31/12/2017, observado o prazo
máximo de permanência de 24 meses, na forma definida em regulamento, respeitada a data de extinção do
Programa.
Tem prioridade de adesão a empresa que demonstre observar a cota de pessoas com deficiência, as
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, observados os critérios definidos pelo Poder Executivo
Federal.
As Microempresas (MEs) e as Empresas de Pequeno Porte (EPPs) que aderirem ao PSE poderão contar com
o apoio técnico do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE).
Poderão aderir ao PSE as empresas que se enquadrem nas condições estabelecidas pelo Comitê do Programa
de Proteção ao Emprego, criado pelo Decreto nº 8.479/15, independentemente do setor econômico, e que
cumprirem os seguintes requisitos:
a) celebrar e apresentar acordo coletivo de trabalho específico;
b) apresentar, ao Ministério do Trabalho, solicitação de adesão ao PSE;
c) apresentar a relação dos empregados abrangidos, especificando o salário individual;
d) ter registro no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) há, no mínimo, dois anos;
e) comprovar a regularidade fiscal, previdenciária e relativa ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS); e
f) comprovar a situação de dificuldade econômico-financeira, fundamentada no Indicador Líquido de
Empregos (ILE), considerando-se nesta situação a empresa cujo ILE seja igual ou inferior ao percentual a
ser definido em ato do Poder Executivo Federal, apurado com base nas informações disponíveis no Cadastro
Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), consistindo o ILE no percentual representado pela
diferença entre admissões e demissões acumulada nos 12 meses anteriores ao da solicitação de adesão ao
PSE dividida pelo número de empregados no mês anterior ao início desse período.
A regularidade, de que trata a letra "e", deverá ser observada durante o período de adesão ao PSE como
condição para permanência no Programa.
No cálculo do indicador, de que trata a letra "f", não serão computados os eventos de transferência por
entrada, de transferência por saída e de admissão ou desligamento de aprendizes.
Os empregados de empresas que aderirem ao PSE e que tiverem o seu salário reduzido, fazem jus à
compensação pecuniária equivalente a 50% do valor da redução salarial e limitada a 65% do valor máximo
da parcela do seguro-desemprego, enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de
trabalho.
O acordo coletivo de trabalho específico para adesão ao PSE, celebrado entre a empresa e o sindicato de
trabalhadores representativo da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, pode reduzir
em até 30% a jornada e o salário.
O acordo deve ser aprovado em assembleia dos trabalhadores abrangidos pelo programa e deve dispor, entre
outros:
a) sobre o período pretendido de adesão ao PSE e de redução temporária da jornada de trabalho, que deve
ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogado por períodos de seis meses, desde que o período total
não ultrapasse 24 meses; e
b) constituição de comissão paritária, composta por representantes do empregador e dos empregados
abrangidos pelo PSE, para acompanhar e fiscalizar o cumprimento do acordo e do Programa, exceto nas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
O acordo coletivo de trabalho específico não disporá sobre outras condições de trabalho que não aquelas
decorrentes da adesão ao PSE.
O número total de trabalhadores e de setores abrangidos pelo Programa e a redução do percentual poderão
ser alterados durante o período de adesão ao Programa, dispensada a formalização de termo aditivo ao
acordo, observados os critérios a serem estabelecidos em ato do Poder Executivo federal.
A empresa que aderir ao PSE fica proibida de:
I - dispensar arbitrariamente ou sem justa causa os empregados que tiverem sua jornada de trabalho
temporariamente reduzida enquanto vigorar a adesão ao PSE e, após o seu término, durante o prazo
equivalente a 1/3 do período de adesão; e
II - contratar empregado para executar, total ou parcialmente, as mesmas atividades exercidas por
empregado abrangido pelo programa, exceto nas hipóteses de:
a) reposição;
b) aproveitamento de concluinte de curso de aprendizagem na empresa, nos termos do art. 429 da CLT;
c) efetivação de estagiário;
d) contratação de pessoas com deficiência; e
e) contratação de egresso dos sistemas prisional e de medidas socioeducativas.
Nas hipóteses de contratação previstas no inciso II citado anteriormente, o empregado deve ser abrangido
pelo acordo coletivo de trabalho específico.
A empresa pode denunciar o PSE a qualquer momento, desde que comunique o ato ao sindicato que celebrou
o acordo coletivo de trabalho específico, aos seus trabalhadores e ao Poder Executivo Federal, com
antecedência mínima de 30 dias, demonstrando as razões e a superação da situação de dificuldade
econômico-financeira.
Deve ser mantida a garantia de emprego, nos termos da adesão original ao PSE e aos seus acréscimos.
Somente após seis meses da denúncia, pode a empresa aderir novamente ao PSE, caso demonstre que
enfrenta nova situação de dificuldade econômico-financeira.
A empresa que descumprir o acordo coletivo ou as normas relativas ao PSE fica obrigada a restituir ao FAT
os recursos recebidos, devidamente corrigidos e a pagar multa administrativa correspondente a 100% desse
valor, calculada em dobro no caso de fraude, a ser aplicada conforme o Título VII da Consolidação das Leis
do Trabalho (CLT).
A Medida Provisória nº 761/16 entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 23/12/2016
Fonte: Editorial CENOFISCO.
Trabalho: Fixadas regras para empréstimo consignado com FGTS
como garantia
29 dez 2016 - Trabalho / Previdência
Através da Resolução nº 827/2016 o Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
estabeleceu que, nas operações de crédito consignado tendo como garantia o saldo da conta vinculada do
FGTS e o valor da multa paga pelo empregador, em caso de despedida sem justa causa ou de despedida
por culpa recíproca ou força maior, a taxa de juros máxima não pode ser superior a 3,5% (três vírgula
cinco por cento) ao mês e o número máximo de parcelas deverá ser de até 48 (quarenta e oito) meses.
A Caixa Econômica Federal deverá definir os procedimentos operacionais no prazo de até 90 (noventa)
dias.
A Resolução CCFGTS nº 827, de 06/12/2016 foi publicada no DOU em 29/12/2016.
Fonte: LegisWeb
IRF Folha: Saiba o Momento de Retenção
26/12/2016 Portal Tributário
Como regra geral, o imposto de renda devido na fonte sobre rendimentos de pessoas físicas sujeitas á
tabela progressiva deve ser retido, pela fonte pagadora, por ocasião do pagamento do rendimento,
observando-se que (artigos 38, parágrafo único, e 620, §§ 1º e 2º, do RIR/99):
1) considera-se pagamento a entrega de recursos pela fonte pagadora, inclusive mediante depósito do
rendimento em instituição financeira em favor do beneficiário;
2) quando houver mais de um pagamento, no mês, a um mesmo beneficiário, a fonte pagadora deve
proceder ao desconto do imposto por ocasião de cada pagamento, determinando a base de cálculo a partir
do somatório dos rendimentos pago no mês, a qualquer título, e compensando o imposto retido por
ocasião do(s) pagamento(s) efetuado(s) anteriormente, no mês.
Desta forma, conclui-se que o IRF-Folha deve ser retido por ocasião de cada pagamento, inclusive em
relação aos adiantamentos efetuados.
Nota: o adiantamento de rendimentos correspondentes a determinado mês não estará sujeito à retenção,
desde que os rendimentos sejam integralmente pagos no próprio mês a que se referirem, momento em que
serão efetuados o cálculo e a retenção do imposto sobre o total dos rendimentos pagos no mesmo mês.
Decisões trabalhistas
STF vai julgar pagamento de horas extras a motoristas externos
27 de dezembro de 2016, 18h23
Seis meses depois de negar seguimento a uma ação que questionou decisões da Justiça do Trabalho que
afastavam o artigo 62, I, da Consolidação das Leis do Trabalho e condenavam empresas a pagar horas
extras a motoristas externos, o ministro Gilmar Mendes reviu seu entendimento após agravo regimental e
determinou que a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 381 tramite sob o rito
abreviado — artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs).
“Não vislumbrei, então, alteração jurisprudencial passível de gerar a insegurança jurídica apontada", disse
Gilmar Mendes ao rever seu entendimento. Dorivan Marinho/SCO/STF
Gilmar Mendes é o relator da ação de descumprimento de preceito fundamental impetrada pela
Confederação Nacional do Transporte. O ministro considerou que a postulação era “manifestamente
incabível”.
Para entidade, as decisões violariam os princípios constitucionais da segurança jurídica, da isonomia e da
livre iniciativa. O artigo da CLT diz que a atividade externa dos empregados é incompatível com a fixação
de horário de trabalho.
A CNT alega que só a partir da Lei 12.619/2012, que disciplinou os direitos e os deveres dos motoristas
profissionais ao introduzir uma seção específica na CLT, eles passaram a ter direito à jornada de trabalho
fixa e a tempo de direção obrigatoriamente controlado pelo empregador, por meio de diário de bordo,
papeleta ou ficha de trabalho externo.
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho foi admitida como amicus curiae na ação.
Segundo a Anamatra, a decisão afirma que cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre pagamento de horas
extras a motoristas profissionais. A entidade defende que a decisão pelo cabimento do pagamento cabe ao
juiz na análise de cada caso concreto.
Entendimento relator Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes explicou que, ao rejeitar a tramitação da ADPF 381, entendeu
que a ação estaria fundado em suposta ofensa à segurança jurídica em virtude de modificação da
jurisprudência trabalhista que, após a edição da Lei 12.619/2012, teria passado a exigir o controle da
jornada dos motoristas externos, inclusive aos casos anteriores, em período em que tal controle não seria
exigível, em flagrante contrariedade ao acordado em convenções coletivas.
“Não vislumbrei, então, alteração jurisprudencial passível de gerar a insegurança jurídica apontada.
Nesses termos, indeferi, liminarmente, a petição inicial e neguei seguimento ao pedido”, detalhou o relator
da ADPF.
Mas, ao analisar o recurso da CNT, o ministro verificou que a ADPF, na verdade, aponta que reiteradas
decisões da Justiça do Trabalho têm afastado a vigência de normas coletivas que preveem a incidência do
inciso I do artigo 62 da CLT aos contratos de trabalho de motoristas externos, em relação a situações
anteriores a vigência da Lei 12.619/2012.
“Entendo, assim, que estamos diante de ofensa a preceito fundamental de excepcional relevância — isto é,
a supremacia das convenções e dos acordos coletivos (artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal) —,
em situação sobre a qual a Corte precisa se pronunciar, em especial para dar pronta resposta a quadro que
dificilmente seria efetivamente solucionado por meio outro que não a ADPF”, concluiu.
Ao prestar informações, o TST e os TRTs justificaram que “a mera condição de motorista externo não
seria suficiente para tornar incompatível a fixação e o controle de sua jornada de trabalho”. Portanto, não
se teria negado vigência ao determinado em convenção coletiva, mas apenas interpretado o dispositivo
legal de acordo com a realidade fática, com base na “primazia da realidade dos fatos”. Com informações
da Assessoria de Imprensa do STF.
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2016, 18h23
Dinheiro no bolso
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2017):
Aprovado o leiaute para apresentação
26 dez 2016 - IR / Contribuições
O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 100/2016 - DOU 1 de 23.12.2016, aprovou o leiaute do arquivo de
importação de dados para o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD
Dmed 2017), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2011 a 2016, situação
normal, e de 2012 a 2017, nos casos de situação especial.
A Dmed deverá conter as seguintes informações:
a) dos prestadores de serviços de saúde:
a.1) o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o nome completo do responsável pelo
pagamento e do beneficiário do serviço; e
a.2) os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento;
b) das operadoras de plano privado de assistência à saúde:
b.1) o número de inscrição no CPF e o nome completo do titular e dos dependentes;
b.2) os valores recebidos de pessoa física, individualizados por beneficiário titular e dependentes;
b.3) os valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular
ou dependente e por prestador de serviço.
Na Dmed, será informada a data de nascimento do beneficiário do serviço de saúde ou do dependente do
plano privado de assistência à saúde que não estiver inscrito no CPF.
As operadoras de planos privados de assistência à saúde estão dispensadas de apresentação das
informações de que trata a letra “b.2”, referentes às pessoas físicas beneficiárias de planos coletivos
empresariais na vigência do vínculo empregatício, observando-se que, no caso de plano coletivo por
adesão, se houver participação financeira da pessoa jurídica contratante no pagamento, devem ser
informados apenas os valores cujo ônus financeiro seja suportado pela pessoa física.
A Dmed deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, contendo as informações de todos os
estabelecimentos, em meio digital, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado no site da
Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet (www.receita.fazenda.gov.br), até o último dia
útil do mês de março do ano-calendário subsequente àquele a que se referirem as informações.
Fonte: LegisWeb
O que esperar de 2017
Assim como sempre ocorreu na história da humanidade, a nossa prosperidade
depende de fomentar e ter cada vez mais mercados livres, indivíduos livres e moeda
sólida
Silvio Celestino, 27 de dezembro de 2016
Independentemente do que nos espera, é importante observar quais condições estão colocadas e o que elas
sugerem como prováveis acontecimentos. Mesmo que não possamos afirmar que ocorrerão em 2017, ao
menos será possível alguma precaução.
Foco nas condições e no que elas possibilitam que aconteça
Em primeiro lugar, o sistema financeiro baseado em moeda fiduciária, ou seja, lastreada em uma dívida a
ser paga no futuro, por meio de títulos públicos, está se esgotando. Afinal, a própria fabricação da moeda
gera uma dívida cada vez maior, o que torna o sistema impossível de perdurar indefinidamente. E seu fim
parece cada vez mais próximo. Esse fim deverá acontecer a partir de uma hiperinflação de escala mundial,
ou de um calote na dívida pública. Como a maioria dos políticos não é dada à verdade – dizem que não
podem pagar a dívida –, é provável que em algum momento tenhamos algo parecido com o que aconteceu
no Brasil na década de 1980, mas em escala global.
Na verdade, os ativos financeiros, títulos, ações, hipotecas, entre outros, estão incrivelmente inflacionados
e já refletem essa situação. Portanto, em algum momento essa bolha deverá estourar. Caso isso não ocorra,
teremos a economia em coma. Ou seja, não deixamos o livre mercado atuar, para se regular, mas também
não voltaremos a crescer tão cedo. Como ocorre com o Japão há mais de duas décadas.
Isso significa que você deve tomar um cuidado enorme com seu dinheiro e com a avaliação das
alternativas de investimentos.
Déjà-vu
Na verdade, tenho a impressão de que 2016 foi muito parecido com 1999. Naquele ano, todo mundo
buscava investidores para empresas “ponto-com”, e aportavam-se valores em companhias que, na prática,
não tinham fluxo de caixa. Quando 2000 chegou, essas empresas quebraram e levaram o mundo a uma
crise que reverbera até hoje.
Recentemente fiz uma palestra para a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia). No intuito
de ilustrar o momento atual, peguei as vendas de caminhões de grande porte nos Estados Unidos. O
resultado foi que as vendas estão declinando para números abaixo daqueles observados em 1995.
Esse dado não seria alarmante, mas, observando sua periodicidade, é frequente sua queda acentuada
indicar uma recessão iminente. Penso que, como a maior parte dos ativos financeiros no mundo é
denominada em dólar e perderá valor, ou simplesmente desaparecerá, devemos enfrentar primeiro um
período de deflação, semelhante ao que ocorre nos mercados de petróleo e commodities, antes de uma
inflação ou possível hiperinflação.
Copiando Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Minas Gerais
No Brasil, as quebras do Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e, agora, de Minas Gerais deverão acontecer
em escala nacional. Portanto, a carreira pública deverá estar com sérios riscos à sua renda ao longo dos
próximos anos. Assim como a renda dos aposentados. E isso deve perdurar até o ano de 2020, pelo menos.
Como os servidores públicos e os aposentados são responsáveis por boa parte da economia, a contração
ainda deverá aprofundar-se.
Concentre-se em empresas, produtos e manutenção, e de baixo custo
Nesse cenário, concentrar-se em mercados, empresas e carreiras em setores de manutenção e de produtos e
serviços de baixo custo, ou que reduzam os custos para companhias e indivíduos, é como os profissionais
terão mais chances de encontrar renda.
Setores de reorientação profissional, requalificação de mão de obra, aconselhamento, entre outros,
também estão favorecidos. Além disso, a demissão de profissionais mais antigos e sua substituição por
pessoas mais novas vai demandar das empresas o treinamento de novos líderes.
É provável também que a economia das cidades menores seja incrementada com a mudança de pessoas
dos grandes centros para elas. Afinal, o custo de vida nessas cidades é bem menor.
O Brasil é o melhor lugar do mundo para estar
A corrupção brasileira em escala industrial parece grande somente se você ignorar a corrupção americana,
russa e chinesa, que ocorrem em escala bélica.
Temo que, a menos que Donald Trump retire a base americana de mísseis da Romênia, instalada por
Obama, haverá uma evidente escalada da tensão mundial entre potências. E o Brasil ser distante desse
palco é uma vantagem para nós.
Além disso, somos produtores de alimentos, e nossa agricultura continua a ser uma base de sucesso e
solidez. Quanto menos o Estado atrapalhá-la, melhor.
Quando liberarmos o País para níveis de corrupção menores, abriremos uma imensa porta para a solução
de diversos problemas. Ainda temos muito que investir em administração, que, a meu ver, continua a ser o
maior problema. Afinal, o planejamento inexequível e a incapacidade administrativa são escandalosos na
esfera pública.
Graças à crise, espero ver o tamanho do Estado reduzir-se drasticamente, para que os mercados possam
respirar mais livremente.
Assim como sempre ocorreu na história da humanidade, a nossa prosperidade depende de fomentar e ter
cada vez mais mercados livres, indivíduos livres e moeda sólida. Estamos muito longe disso. Há, portanto,
muito trabalho a ser feito. Vamos fazê-lo!
Próspero 2017 a todos!
2017: a mudança exige método
Ninguém muda da noite para o dia. É necessário força de vontade, empenho e método
Entra ano, sai ano e aqui estamos nós, cheios de expectativas, planos e fé numa nova vida. E seja qual for
nosso desejo, todos sabemos que ele depende muito mais de nós do que das mandingas de revéillon, do
comportamento de quem nos cerca ou do contexto em que vivemos.
Então, se depende de nós, por que transformar 2017 para algo mais próximo dos nossos sonhos é tão
difícil? Simples, porque MUDAR é complexo. Mudar exige esforço, empenho e dedicação. E exige
também método.
Depois de passar mais de 7 anos estudando e entrevistando os maiores realizadores deste país, entre
empreendedores, filósofos e especialistas, percebi que a semente da mudança começa no
autoconhecimento.
Você só muda aquilo que conhece. É preciso identificar maus hábitos e comportamentos, detectar
pensamentos e emoções nocivas, rastrear atitudes indesejadas e medir o quanto isso tem paralisado e
atrapalhado sua vida.
Feito isso, é hora de vislumbrar onde se quer chegar. Antes de sair fazendo, é necessário primeiro criar a
MOTIVAÇÃO necessária. Está doente? Se imagine - ou melhor - SINTA como seria se você já estivesse
bem de saúde. A falta de dinheiro te incomoda? Foque no sentimento de realização ao comprar aquilo que
deseja.
Agora sim, é hora de partir para a prática e começar a planejar a mudança e criar metas. E tem que ser
algo específico, mensurável e realista (para saber mais, procure sobre metas SMART). Seu objetivo não
pode ser irreal. Ele tem que estar de acordo com você, com seus valores e capacidade de execução. Olha aí
de novo o autoconhecimento.
E nada mais eficiente para cumprir um objetivo do que se comprometer com ele. Primeiro, com você
mesmo. Escreva a intenção da mudança em uma agenda, no celular ou mesmo em um simples post-it e
pregue no espelho do banheiro. Você terá que encará-lo todas as manhãs. Compartilhe sua meta com
amigos, familiares e peça ajuda neste desafio. Tenha certeza que seu inconsciente irá trabalhar com mais
afinco depois da exposição dos seus objetivos.
E se tem uma coisa que aprendi com os empreendedores é que nenhuma meta é alcançada se você não
tiver PERSISTÊNCIA. A motivação te faz começar, mas é o hábito que faz você continuar. E ele só vem
com treinamento, repetição, esforço e convicção. Por acaso você acha que é a motivação que faz os
corredores estarem às 5 da manhã na rua treinando?
No livro O Poder do Hábito (leia mais neste post que escrevi em 2014 sobre a obra) o autor Charles
Duhigg diz que precisamos repetir uma nova ação por alguns dias para que a informação se consolide no
nosso cérebro. Os especialistas explicam que 21 dias é tempo suficiente para este trabalho. O hábito nada
mais é do que a transformação de uma sequência de ações em uma rotina automática.
Por isso, se quisermos de verdade TRANSFORMAR nosso 2017 e nossas atitudes diante da vida é preciso
ter força de vontade, dedicação, e método. As técnicas que transmito neste texto fazem parte da
metodologia O Pulo do Gato Empreendedor© que criei depois de longos processo de estudo e prática. Boa
sorte na sua jornada!
PIS/Pasep: mais de 900 mil pessoas podem sacar
abono salarial de 2014 até dia 29
27 de dezembro de 2016
O prazo para sacar o abono salarial de 2014 termina no próximo dia 29 de dezembro, quinta-feira. Segundo
o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pouco mais de 900 mil pessoas têm direito a receber o dinheiro
e ainda não efetuaram o saque. A retirada do benefício pode ser feita nas agências bancárias até o dia 29,
mas se o trabalhador tem o cartão cidadão com senha, poderá sacar em um terminal de autoatendimento da
Caixa Econômica ou em casas lotéricas até sexta-feira (30).
O abono salarial ano-base 2014 está disponível para trabalhadores inscritos no Programa de Integração
Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) com pelo menos 30 dias
de trabalho com carteira assinada naquele ano. O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e o
Pasep, aos do setor público. O trabalhador pode consultar no site do MTE a relação de pessoas com direito
ao benefício.
O prazo original de saque do abono expirava no final de junho, mas 1,2 milhão de pessoas ainda não tinha
feito o saque. Até 19 de dezembro, o MTE registrou 284,8 mil trabalhadores sacaram o benefício. Ou seja,
76% dos beneficiários que perderam o prazo inicial ainda não efetuaram o saque. São R$ 802 milhões
disponíveis, considerando o valor médio de saque individual, de R$ 874,84.
O estado de São Paulo é aquele com mais saques pendentes. Dos 395.188 trabalhadores com direito ao
abono, 353.054 ainda não retiraram o dinheiro. No Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e
Minas Gerais, mais de 60% dos que têm direito ao benefício ainda não sacaram. “Em um cenário de
dificuldades e restrições pelo qual passam as pessoas, esse abono salarial poderá ser alento para muitos
chefes de família em todo o País”, disse o coordenador-geral do Seguro-Desemprego, Abono Salarial e
Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, Márcio Borges.
O Ministério do Trabalho recomenda que os trabalhadores não deixem o saque para o último dia, pois caso
haja problemas na operação não haverá tempo hábil para a resolução.
Segundo o ministério, é comum os atendentes bancários pensarem que se trata do benefício referente a 2015
e, após checar os dados do trabalhador, informar que ele não tem direito ao saque. Nesse caso, a orientação
é explicar que se trata do abono salarial do ano-base 2014. Caso ainda assim os dados não sejam localizados,
é possível pedir para fazer uma atualização cadastral no próprio banco.
Fonte: Agência Brasil
Planejando 2017: um guia para a carreira e os
negócios
Falamos com especialistas de diversas áreas para saber quais os maiores desafios e tendências que
administradores e empreendedores devem encontrar em 2017.
Raíza Pacheco e Stwart Lucena, Administradores.com, 29 de dezembro de 2016 , às 13h00
Marcado por instabilidades políticas e econômicas, 2016 não foi um ano fácil. A recessão atingiu todos os
setores da economia, e muitos negócios precisaram cortar gastos drasticamente para manter as portas
abertas. Com a chegada de um novo ano, entretanto, vem a esperança de um mercado mais favorável.
Pensando nisso, falamos com especialistas de diversas áreas para saber quais os maiores desafios e
tendências que administradores e empreendedores devem encontrar em 2017.
Embora cada área tenha suas particularidades e problemas específicos, os professores e profissionais do
mercado acreditam que o maior desafio de 2017, tanto na carreira como nos negócios, será o mesmo:
sobreviver e se manter relevante. Confira abaixo as previsões:
Negócios digitais
Para quem deseja investir nos negócios digitais no próximo ano, o maior desafio será manter a relevância.
É o que afirma Diego Carmona, especialista em Marketing para Pequenas e Médias Empresas. "O mundo
virtual abre espaços para diversas empresas, independentemente do seu porte, e a briga por atenção é cada
vez mais evidente, se destacar será muito importante no próximo ano", explica. Segundo Diego, todas as
empresas já possuem uma certa audiência, mas, para crescer e conseguir uma maior conversão em vendas,
é preciso se tornar uma referência para essa audiência. E isso pode ser alcançado através da criação de um
conteúdo cada vez mais personalizado para cada cliente.
O especialista acredita que, mesmo que, no geral, clientes tenham um comportamento em comum,
dificilmente todas as preferências serão iguais. "Trabalhar cada particularidade dos clientes será o grande
trunfo para fidelizar e vender cada vez mais daqui para a frente. Seja na produção de textos, vídeos, e-
books, podcasts a entrega de materiais cada vez mais personalizado ajudará na geração e nutrição de leads.
Para isso, cada fornecedor precisará investir ainda mais na experiência do usuário, deixando-os mais
próximos para conseguir obter mais informações", aponta.
Como tendência, Diego acredita que a automação de marketing digital ganhará cada vez mais espaço, e
aqueles que souberem aproveitar o recurso, terão maiores chances de sucesso. "A automação faz com que
os clientes sejam separados automaticamente pelo grau de interesse nos produtos. Os clientes são filtrados
no funil de vendas e em cada nível do funil serão impactados por um tipo de conteúdo. Quem está mais
propenso a comprar recebe um tipo de informação, quem está menos propenso recebe outro tipo e, ainda,
quem não está interagindo uma outra comunicação", explica o especialista.
As empresas também devem ficar de olho no mobile. Segundo o IBGE, os celulares estão presentes em
80% das casas brasileiras, ultrapassando os computadores que registram 76,6%. Na última Black Friday,
20% das compras realizadas pela internet foi realizada através de dispositivos móveis, número que
dobrou, em comparação com o mesmo período do ano anterior. Por isso, Diego afirma que as empresas
que ainda não apostaram nesse tipo de navegação estão perdendo clientes. "Designs responsivos de sites e
o carregamento mais rápido das páginas favorecerão para que o site da sua loja seja lembrado na hora de
fazer uma compra", orienta.
Gestão
O ano de 2017 prepara algumas novidades para empreendedores que querem apagar o fantasma da crise
econômica e alavancar os seus negócios. O professor da Fundação Getúlio Vargas Alexander Baer afirma
que o ano trará novas tendências e expectativas positivas para os empreendedores que estão se preparando.
Em 2017, ele acredita, a crise financeira deve se estabilizar e as empresas poderão finalmente desafogar o
ritmo de perdas, aproveitando picos de crescimento e desenvolvimento ao longo do ano, mas o principal
desafio dos empresários será a sobrevivência diante das transformações do mercado e da mudança na
economia.
Para Baer, para se dar bem após essa temporada de crise é preciso identificar claramente onde a empresa
quer chegar a curto, médio e longo prazo, visando descobrir um foco e um rumo. "É dever do empresário
identificar claramente a sua situação atual, referente ao seu ambiente interno (pontos fortes a serem
potencializados e pontos fracos fraquezas a serem corrigidas imediatamente), bem como olhar para o
mercado externo para identificar as oportunidades existentes. É bom deixar claro que existem sim
oportunidades na crise, basta apenas abrir os olhos e procurar, e assim as aproveitar, bem como identificar
as ameaças externas também e se defender das mesmas", orienta Baer.
Além disso, é recomendado que o empreendedor faça sua tarefa de casa ao identificar estratégias que
possam alavancar os negócios como, por exemplo, reduzir custo buscando o desperdício base zero. Com
isso, é bastante provável que no final do mês sobre dinheiro no caixa, pois ele não vai mais para o ralo.
Outra dica é buscar se diferenciar no mercado. "É importante não ser mais um entre a manada. A
diferenciação significa preparar toda a sua equipe para encantar ao cliente, pois assim ele vai preferir
comprar o seu serviço ou produto com você, mesmo que seja mais caro que os concorrentes", explica o
professor Alexander Baer.
Tecnologia da Informação
Apesar do crescimento volumoso em 2016, o setor de Tecnologia da Informação está empolgado com
2017. Considerado por especialistas como uma área fundamental para empresas de pequeno, médio e
grande porte, a TI está sendo tratada como um fator propulsor e provedor da competitividade entre
mercados. "É por meio da TI que, em geral, ganhamos maior eficiência operacional, poder de tomada de
decisões, acesso ao conhecimento, e a novas tecnologias e melhores práticas", afirma Fábio Túlio, diretor
presidente da Jiva, empresa do setor de TI. Para ele, a Tecnologia da Informação é um setor fundamental
em mercados emergentes, carentes de tecnologia de ponta e de estratégias que visem segurança,
praticidade e economia, como o Brasil.
O setor se destaca, entre outras coisas, por englobar diversas áreas que cobrem empresas de tamanhos e
investimentos distintos. A nuvem, por exemplo, tem recebido investimentos constantes, o que resulta na
evolução dos processos e, consequentemente, na diminuição do custo para pequenas e médias empresas.
Segundo dados da consultoria Gartner, a previsão é que o volume de serviços em nuvem cresça 19,8% em
2017, na comparação com 2016. O aumento da adoção do comércio eletrônico também é um tendência
para 2017. "Isso vem se intensificando a cada ano, e está mudando os hábitos dos consumidores. As
pequenas empresas, especialmente, que já exploram essas tecnologias, mas ainda de forma tímida, devem
intensificar muito o uso do comércio eletrônico, enquanto os Market Places são uma revolução para os
pequenos e médios empreendimentos, gerando mais camadas de oportunidades", afirma Fábio Túlio.
Para o especialista, os investimentos em TI devem ajudar as empresas em tempos de recessão econômica.
"As médias empresas já têm consciência de que a adoção de tecnologias é o caminho para sobreviverem
no mercado. Em um momento difícil na economia, será a adoção dessas tecnologias e de melhores
práticas que vai diferenciar o aumento da competitividade das empresas", acredita Túlio.
Para os profissionais, a perspectiva do setor também é positiva. Apesar da pequena melhora na quantidade
de profissionais capacitados, o mercado de TI em 2017 ainda sentirá falta de mão de obra. Programadores,
analistas e desenvolvedores serão disputados por empresas que, na maioria dos casos, devem oferecer
bons salários e possibilidades de crescimento. Segundo Túlio, profissões que mesclam visão de negócios
com o olhar de TI e que adotam uma perspectiva mais integral e horizontal nas organizações também
devem crescer.
Marketing
O ano de 2017 deve seguir a tendência de foco no marketing digital. Segundo o especialista em marketing
Marcos Hiller, o desafio será entender as lógicas do digital, que ainda é cheio de complexidades e
apresenta novidades o tempo todo. "O digital pode ser algo menos tendência e mais realidade sim, mas
ainda é algo que nos desafia a cada dia", afirma Hiller. Para ele, a cena digital deve ganhar lógicas
algorítmicas ainda mais bem feitas e mais bem construídas. "Com isso, os alcances dos posts de nossas
marcas ficarão ainda mais severos e reduzidos", afirma.
No marketing digital, o especialista e CEO da Agência Mestre Fabio Ricotta, aponta o inbound marketing
como uma das tendências de 2017. “Ao longo de 2016 confirmamos que a estratégia é muito sólida e pode
gerar ótimos resultados se aplicada da maneira correta. Presenciei um caso em que as vendas de um e-
commerce aumentaram 400% usando Inbound Marketing”, ele conta. Ricotta acredita que em 2017 o
mercado implementará muito mais a estratégia e, para quem vai começar o próprio negócio, é essencial
adquirir uma ferramenta eficiente de gestão de leads – que são os contatos que podem ser transformados
em clientes - fazer um planejamento de persona, jornada de compra e desenvolver todos os canais de
aquisição.
E para Ricotta, uma das melhores oportunidades para os negócios será investir em vídeos. “Acredito que
2017 será um ano forte para os vídeos, pois a banda larga está sendo disseminada no Brasil, e com mais
gente com acesso à internet de qualidade mais vídeos serão consumidos”.
Tributos
O ano de 2016 não foi fácil para grandes empresas instaladas no país que, por vários motivos diferentes,
tiveram que fechar as portas e encerrar as atividades por aqui. O mesmo aconteceu com diversos
estabelecimentos de pequeno e médio porte que enfrentaram problemas com tributos cotidianos como o
Simples Nacional, por exemplo. A novidade para 2017 é que os endividados no Simples poderão
renegociar o pagamento de suas dívidas em condições especiais e em até 120 meses.
No entanto, esse parcelamento não cobre débitos não recolhidos na forma do Simples Nacional com a
RFB, estados, Distrito Federal, IPTU, IPVA, etc. Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem ter
dívidas de natureza tributária, não tributária, previdenciária ou não previdenciário com as Fazendas
Públicas federal, estaduais ou municípios cuja exigibilidade não esteja suspensa. Caso o empreendedor
tenha dívidas bancários, a recomendação do Sebrae — Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas
Empresas, é que elas se preparem para o processo de renegociação e avaliem como estão os controles
financeiros da empresa.
Para isso, é importante avaliar o fluxo de caixa e verificar o valor disponível para a quitação da dívida. No
dia da negociação é recomendável levar todas as informações financeiras da sua empresa — como dívidas
prioritárias, taxas de juros, prazos e modalidades. Caso a negociação não avance com o seu banco, avalie a
hipótese de negociar a portabilidade, ou seja, a possibilidade de outro banco assumir a dívida com
melhores condições de pagamento. A orientação do Sebrae é que o empreendedor procure soluções
"ganha-ganha", ou seja, que gere benefícios para ambos os lados.
O Crescer Sem Medo é outro projeto que também deve diminuir a burocracia e as dificuldades dos
empresários que estão no Simples Nacional, oferecendo melhores condições para que empresas cresçam
sem pagar altos tributos imediatos cobrados pelas categorias de lucro superior ao Simples.
“O principal benefício é eliminar os degraus para a empresa crescer e criar uma rampa suave de
crescimento, na qual só vai pagando o imposto progressivamente quando muda de uma faixa para outra.
Essa foi a grande inovação. O segundo foi a saída do Simples. Se você saísse do Simples, já cairia no
complicado. Então, antes de cair no complicado, tem uma faixa de R$ 3,6 milhões até R$ 4,8 milhões
antes da empresa ir para o lucro presumido.”, explicou o presidente do Serviço Brasileiro de Apoio às
Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Guilherme Afif Domingos, em entrevista ao Portal Planalto.Os
microempreendedores individuais (MEI) também terão aumento no teto anual de faturamento. A partir de
2018, o limite será de R$ 81 mil, ante R$ 60 mil de 2016. O Crescer sem Medo também traz mudanças
para os pequenos negócios que atuam na produção de bebidas e no setor de beleza, além de facilitar o
processo de exportação de produtos brasileiros.
Varejo
Para o varejista, o maior desafio em 2017 será manter as portas abertas. Para o consultor especialista em
varejo Fred Rocha, o setor ficou muito fragilizado nos últimos anos, e a culpa não foi exclusiva do
momento econômico. "Os problemas do varejo são de antes da crise. O varejo está fragilizado porque não
está estruturado para atender o consumidor", afirma.
Fred acredita que, para sobreviver, o varejista precisará investir e atualizar o ponto de venda. "O cliente
continua comprando, mas não adianta só abrir a porta e esperar que ele chegue. Ele compra em todo lugar,
e não sai mais para comprar. O problema é que muitos varejistas não estão prontos para receber esse esse
novo consumidor, ele só tem um ponto de venda para atender esse cliente", explica o consultor.
Para o consultor, entretanto, o que o varejista precisa no próximo ano é "fazer o básico bem feito". É
preciso refletir sobre o que o negócio promete para o cliente e se ele consegue cumprir essa promessa.
Fred ainda afirma que há uma série de perguntas que o varejista deve fazer a si mesmo e levar em
consideração para garantir o sucesso do negócio: "A vitrine da loja está organizada e atrativa? Quando o
cliente entra na loja, ele é atendido por um vendedor prestativo que tem conhecimento do produto e
interesse em ajudá-lo? A loja está limpa, os preços estão bem sinalizados? O mix de produtos está
atendendo as demandas do consumidor ou as gôndolas estão lotadas de produtos sem saída e os mais
procurados estão em falta?".
Além de investir em atendimento, o varejista precisa se planejar - e não só para as datas tradicionais. "O
varejo precisa trabalhar ações. Cada vez mais o calendário está mais curto, e os varejistas esperam datas
como período escolar, páscoa, festa junina, dia das mães, dos pais, das crianças, Natal. É preciso sair dessa
sazonalidade comum, planejar ações o ano inteiro", afirma Fred.
Carreira
O ano de 2017 trará com ele muitas expectativas sobre o mercado de trabalho. Ainda pegando o gancho
das vagas temporárias do fim de ano, é comum que muita gente busque novos objetivos profissionais no
iniciar de um novo ano. Segundo a gestora e orientadora vocacional Andrea Deis, algumas áreas são
promissoras para os próximos anos em um cenário com mudanças rápidas e contínuas. “Habitamos hoje
em um mundo e amanhã teremos que viver em outro. Olhar atento ao hoje deverá manter sua
empregabilidade amanhã”, ela afirma.
Para o ano que chega, Andrea indica algumas áreas que devem ser tendência no mercado de trabalho.
1. A Urbanização e Infraestrutura - Com a população crescente e o espaço geográfico delimitado, cada
vez mais os países terão que se preocupar com a sustentabilidade ambiental e a revitalização de seus
espaços existentes, onde existirão oportunidades nas áreas de: Urbanismo, Arquitetura e Engenharia para
revitalização, Engenharia e Arquitetura Ambiental. Preocupando-se com a energia, água, e bens primários
de consumo e sustentabilidade do planeta;
2. Novos consumidores - Com a migração de população do campo para a cidade de forma desordenada,
teremos que melhorar a infraestrutura social, educação, saúde e moradia básica para atender esta demanda.
Aqui podemos considerar uma oportunidade para os estados e empresários. Não se esquecendo do poder
econômico dessa classe social, adequando seus produtos a necessidade do momento.
3. Desenvolvimento do capital humano - Com uma geração mais preocupada com o bem estar, cada vez
mais as pessoas estão buscando conhecimentos para desenvolvimento do capital humano, sem se esquecer
de que a doença esperada até 2030 é a depressão. Portanto, vemos aqui uma oportunidade no campo de
Desenvolvimento do Capital Humano e saúde psicológica. Cada vez mais os recursos humanos terão que
estar preparados para o desafio empresarial, altos custos, impostos, falta de mão de obra qualificada, uma
empresa pode ter o melhor produto, se não tiver quem o leve para prateleira de nada adiantará. Um país é
a representação pela sua população, quanto mais investirmos em capital humano, mais produtivo será
nosso país, empresa, casa ou sociedade.
4. Inovação Tecnológica e Robotização - Cada vez mais as empresas estão investindo em processos que
possam otimizar custos. As inovações tendem a acontecer em ondas, e cinco potenciais plataformas
prometem florescer nos próximos anos: nanotecnologia, biotecnologia/genômica, inteligência artificial,
robótica e conectividade onipresente.
5. Geração do ideal - Uma geração muito preocupada com a estética, onde poderão trocar qualquer fator
da cadeia primária por um corpo ideal. O nicho de estética promete para os próximos anos, cuidados com
a Beleza e saúde estarão em alta. Medicina da beleza, plástica, estética.
Oito dicas (infalíveis) para você que virou
supervisor pela primeira vez
Virei Supervisor pela primeira vez, e agora? Passado a euforia da conquista, logo vem a
insegurança. Veja 8 dicas infalíveis para tirar isso de letra.
Andréa Guedes, 20 de dezembro de 2016
Euforia, satisfação de ter sido reconhecido, alívio por ter passado no processo seletivo e a felicidade de um
aumento no salário. Esses são os sentimentos prazerosos de quem se torna líder pela primeira vez. Parabéns,
agora você é um supervisor, arrasou!
Junto com essas emoções iniciais, logo vem a insegurança. Será que minha equipe irá gostar do meu
trabalho, me aceitar e me respeitar? Será que vou atingir as metas da empresa e as expectativas de quem me
promoveu? Como lidar com pessoas que antes eram meus pares e agora passam a responder para mim?
Assumir um cargo de liderança sempre será um desafio enorme, independentemente de ser a primeira vez
ou a terceira, se somos novos ou velhos (em idade ou função), se estamos preparados ou nem tanto.
O INÍCIO DO PROCESSO
Promover uma pessoa para o cargo de liderança é uma responsabilidade nível hard. Nem todo profissional
que é excelente em processos e técnicas do negócio será um bom líder. Fazer gestão é mais do que isso, é
gostar e saber lidar com pessoas, mesmo não sendo tão técnico assim. Portanto, a carreira de um líder de
sucesso começa pela sua escolha, isso evitará frustrações para a empresa e, principalmente, para quem foi
promovido e não se encaixou no perfil de líder.
Estamos vivenciando uma nova geração de líderes que são bem jovens e isso se dá também pelo aprendizado
elevado que possuem e a velocidade que as coisas acontecem em algumas empresas, onde o crescimento às
vezes precisa ser rápido, dinâmico e sem perder a qualidade do atendimento. Em alguns momentos pode ser
que não seja ideal, mas essa é a realidade e se faz necessário trabalhar com ela.
A boa notícia é que para isso, também há jeito, basta ter a vontade e iniciativa de querer melhorar sempre,
tanto no âmbito pessoal, quanto profissional.
Ainda, é preciso que o novo supervisor tenha uma espécie de tutor que irá auxiliá-lo, principalmente nos
primeiros 90 dias. Não dá para promover alguém sem fornecer o acompanhamento necessário. Não dá para
apostar que o líder novato seja autodidata.
E QUE COMECEM AS DICAS...
1. Todo líder precisa ter preparo e acima de tudo um interesse genuíno em aprender e talvez se despir
de alguns conceitos pré-estabelecidos, mesmo que entenda que “esse é o seu dom” e que “você
nasceu para isso”. O bom líder é aquele que está em constante aprendizado e aberto a mudanças,
portanto, estude, leia sobre o assunto e não hesite em pedir ajuda, dicas e sugestões de pessoas mais
experientes que você. Isso não é fraqueza , isso é humildade.
2. Acredite em si mesmo: Sabe aquela história de que se você não acreditar, ninguém mais acredita?
Pois é, ela é verdade! A insegurança nos limita e nos afasta do que realmente somos.
3. Não chegue chegando, entenda o contexto. É fato que quando mudamos de cargo queremos fazer a
diferença e já mudar algumas coisas com as quais não concordávamos, mas é necessária cautela.
Agora você está com novas responsabilidades e com uma equipe sob seu comando e se tomar
atitudes muito enérgicas e efetuar mudanças desnecessárias poderá se tornar um “chefe” e não um
líder e não foi para isso que você foi promovido!
4. Conheça sua equipe e as pessoas individualmente, pois serão elas que ajudarão a fazer de você
um bom líder. Cada um tem suas próprias necessidades, entendimento dos processos e opiniões.
Esse é o momento de colocar em prática tudo o que aprendeu sobre empatia e assim, ter sua equipe
trabalhando em harmonia com seus ensinamentos. A confiança é algo que se conquista por isso,
comece por conhecê-los. Você irá se surpreender e verá que os bons resultados andam de mãos dadas
com os bons relacionamentos.
5. Amigos, amigos, profissionais a parte, principalmente se antes você era par deles e agora está
liderando-os. Isso não significa que irá manter distância das pessoas, nem pense nisso! Significa que
agora é necessário manter um respeito recíproco e que em alguns momentos você precisará ter uma
postura mais incisiva sobre determinados assuntos. Quando o líder é bom, a equipe entende.
6. Você foi promovido, mas isso não significa que agora você é a última bolacha do pacote. Há
pessoas que quando são promovidas passam a tratar outros com negligência, rispidez e até mesmo
com gritos. Costumo brincar que parece que sobem num tijolinho e se sentem como King of the
Work. Se quer ser respeitado, quer que sua equipe trabalhe para você e com você e se quer crescer
como líder, não faça isso, nunca!
7. Seja Exemplo (positivo). Essas palavras dispensam demais explicações.
8. Ministre seu tempo. Agora você tem múltiplas tarefas que vai de funções administrativas até a
gestão individual de pessoa. Isso demanda tempo e requer alguns novos esforços. Tenha um
planejamento de trabalho para que você possa exercê-lo dentro do horário proposto, sem a
necessidade de se fazer hora extra (desnecessária). Esse é um ótimo momento para delegar algumas
tarefas para pessoas de sua equipe que tenham certas habilidades e de quebra, promover motivação
e união entre todos.
Prepara-se! Ser líder é servir ao outro. Você sentirá novas emoções (boas e ruins) e com tempo, você
aprenderá a lidar com todas elas e mesmo que demore, é do jogo e quando você ficar viciado em tudo isso,
possivelmente estará preparado para uma próxima promoção.
Bom Trabalho e não se esqueça de se divertir com ele também!
Previdência: GFIP - Acompanhamento Especial e Diferenciado
para empresas no ano de 2017
26 dez 2016 - Trabalho / Previdência
A Portaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 1.714/2016 estabelece parâmetros para a indicação das
pessoas jurídicas a serem submetidas ao acompanhamento econômico-tributário diferenciado e especial no
ano de 2017.
Deverão ser indicadas, para o acompanhamento diferenciado a ser realizado no ano de 2017, entre outras,
as pessoas jurídicas:
- cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais); ou
- cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$
18.000.000,00 (dezoito milhões de reais).
Deverão ser indicadas, para o acompanhamento especial a ser realizado no ano de 2017, entre outras, as
pessoas jurídicas:
- cuja massa salarial informada nas Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social (GFIP) relativas ao ano-calendário de 2015 tenha sido superior a R$
145.000.000,00 (cento e quarenta e cinco milhões de reais); ou
- cujos débitos informados nas GFIP relativas ao ano-calendário de 2015 tenham sido superiores a R$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
A indicação de pessoas jurídicas para o acompanhamento diferenciado ou especial será feita com base nas
informações em poder da RFB à época da definição da relação final dos contribuintes sujeitos ao referido
acompanhamento.
A Portaria RFB nº 1.714, de 22/12/2016 foi publicada no DOU em 23/12/2016.
Fonte: LegisWeb
Trabalho: CAIXA divulga nova versão do Manual FGTS
Movimentação da Conta Vinculada
28 dez 2016 - Trabalho / Previdência
A Caixa Econômica Federal – CAIXA publica nova versão do Manual FGTS Movimentação da Conta
Vinculada, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS, pelos trabalhadores e seus
dependentes, diretores não empregados e seus dependentes, e empregadores.
O Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada encontra-se disponível no endereço eletrônico:
http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, FGTS Manuais Operacionais.
Circular CAIXA nº 742, de 27/12/2016, publicada no DOU em 28/12/2016.
Fonte: LegisWeb
IRDR – Novo Instituto Admitido Pelo Novo CPC
Pode Alterar Julgamentos Previdenciários
29/12/2016 Portal Tributário
A 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), especializada em Direito Previdenciário,
admitiu, em 16 de dezembro, mais dois Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR),
totalizando cinco IRDRs em análise no tribunal.
O IRDR é um instituto que entrou em vigor no novo Código de Processo Civil (arts. 976 a 987) e tem por
objetivo ampliar a técnica de julgamento de recursos repetitivos (STJ) ou com repercussão geral (STF) para
os tribunais. Até então, a uniformização era restrita às cortes superiores.
Um dos incidentes, de relatoria do desembargador federal Rogerio Favreto, pede a uniformização do
entendimento sobre o direito à ampliação do adicional previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91 aos demais
benefícios previdenciários. O referido artigo trata do acréscimo de 25% no valor da aposentadoria por
invalidez de segurado que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
O outro IRDR é relatado pela juíza federal Marina Vasques Duarte de Barros Falcão, convocada no tribunal.
O incidente foi suscitado pela autora de um processo que tramita na Turma Regional de Uniformização
(TRU) e requer a aplicação da regra prevista no artigo 29, I e II, da Lei 8.213/91, que trata da revisão de
benefícios previdenciários, quando esta for mais favorável que a regra de transição prevista no artigo 3º da
Lei 9.876/99.
Com a admissão dos IRDRs pela 3ª Seção, o Relator poderá suspender os processos pendentes, individuais
ou coletivos, que tramitam no estado ou na região, até a decisão.
IRDR
Com a criação do IRDR, cada Tribunal Regional Federal ou Tribunal de Justiça pode criar Temas
Repetitivos com abrangência em todo o território de sua jurisdição. Firmado o entendimento, os incidentes
irão nortear as decisões de primeiro grau, dos Juizados Especiais Federais e do tribunal na 4ª Região.
Os primeiros três IRDRs admitidos no TRF4 ocorreram em setembro deste ano e seguem em análise na 2ª
Seção. Um trata da legalidade da obrigatoriedade da inclusão de aulas em Simulador de Direção Veicular
para os candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação – CNH; o outro, do valor da causa para
que uma ação seja de competência dos Juizados Especiais Federais (JEFs), sendo questionado se o montante
de parcelas vincendas deve ou não ser somado ao montante de parcelas já vencidas; Já o terceiro incidente
questiona o direito dos servidores públicos que se aposentaram de receber proventos integrais com
manutenção de todas as rubricas.
Segunda Leitura
A lição do Evangelho de Mateus adaptada às nossas relações
jurídicas
25 de dezembro de 2016, 8h00
Por Vladimir Passos de Freitas
Mateus foi um dos doze Apóstolos de Cristo e “morava e trabalhava como coletor de impostos em
Cafarnaum, na Palestina. Quando ouviu a Palavra de Jesus, “Segue-me”, deixou tudo imediatamente,
pondo de lado a vida ligada ao dinheiro e ao poder para um serviço de perfeita pobreza: a proclamação da
mensagem cristã!”[1]
O Evangelho de Mateus é um dos quatro evangelhos canônicos e é o primeiro livro do Novo
Testamento”.[2] Ele se divide em cinco partes, sendo que na quarta está a parábola dos “Dois Filhos”.
Jesus entrou em Jerusalém e pregava no Templo. Inquirido pelos sacerdotes, formulou a seguinte questão:
28. Mas, que vos parece? Um homem tinha dois filhos, e, dirigindo-se ao primeiro, disse: Filho, vai
trabalhar hoje na minha vinha.
29. Ele, porém, respondendo, disse: Não quero. Mas depois, arrependendo-se, foi.
30. E, dirigindo-se ao segundo, falou-lhe de igual modo; e, respondendo ele, disse: Eu vou, senhor; e
não foi.[3]
Prossegue a parábola, criticando os sacerdotes porque não acreditaram na mensagem de João Batista.
Porém, fiquemos apenas com o questionamento da conduta dos filhos, comparando-a com nossos ideais e
práticas. Entre a parábola e nosso mundo, dois mil anos depois, aparentemente não há relação. Mas, na
realidade, há muito a questionar.
A diferença na atitude dos dois filhos está na oferta recusada e cumprida e na promessa feita e
descumprida. Será o nosso comportamento semelhante a qual dos dois filhos? Será que cumprimos nossas
promessas?
Natal é momento de reflexão, de perdão, de pensar no próximo ou, como se afirma no site da Canção
Nova, “o propósito de ouro é buscar o bem do outro como se fora o seu”.[4]
Se o momento recomenda reflexão, não há como não pensar na atual situação do Brasil, com mais de 12
milhões de desempregados, insegurança, sistema de saúde péssimo, educação decadente e um número
cada vez maior de miseráveis nas ruas.
Partindo dessa realidade que está sob nossos olhos e que nem os mais otimistas pensamentos conseguem
mudar, em que medida, como o segundo filho da parábola, afirmamos que tudo está errado, mas nas
nossas atitudes colaboramos para que tudo assim continue.
No plano pessoal, seria oportuno que festejássemos o Natal alterando hábitos, cumprindo nossas intenções
de ajudar ao próximo. Ao invés de mandarmos impessoais cartões de Natal por e-mail, poderíamos
procurar tornar melhor a vida dos muitos que à nossa volta trabalham duro para ganhar algo em torno de
R$ 1.200,00 mensais. E que esta boa vontade fosse além do Natal.
Concordamos todos com o fato de que a distribuição de renda no Brasil é péssima e, com certeza, uma das
causas das más condições sociais. Que tal alguém que recebe R$ 15.000,00 ou mais, abrir mão de 10% de
sua remuneração, direcionando-a ao pagamento da Universidade de um estudante carente realmente
interessado em evoluir? Saindo da retórica, da crítica sistemática, este modo de proceder seria uma
excelente forma de cumprir o propósito de diminuir a desigualdade social.
No âmbito de nossas vidas profissionais, seria oportuno pensar no Brasil e não apenas em nossos
interesses pessoais e imediatos.
Juízes e membros do Ministério Público devem ser bem remunerados e ter garantias constitucionais que
lhes permitam exercer com independência suas funções. Isto é absolutamente certo. Se os profissionais
que atuam na “Operação Lava Jato” não tivessem as garantias constitucionais da inamovibilidade (não
poderem ser removidos sem justo motivo) e da vitaliciedade (poderem ficar no cargo até 75 anos, desde
que não cometam falta grave), ela naufragaria nos primeiros seis meses.
Boa remuneração significa ter o mínimo para manter uma vida digna, ou seja, habitação, educação e
saúde, basicamente. Não significa, todavia, enriquecer no serviço público. Quando os pagamentos se
tornam excessivos (v.g., o pagamento de R$ 1.010,00 a cada dependente de magistrado no Estado do Rio
de Janeiro[5]), alguém no outro lado pagará o preço.
Reportagens como a do Globo, apontando remuneração de magistrados acima do teto,[6] acabam jogando
a sociedade contra os juízes, disseminando a desconfiança e a descrença. Se as lideranças institucionais ou
associativas adequarem seus pleitos à realidade de um país envolvido em graves problemas econômicos,
estarão cumprindo, com visão de estadista e não de líder sindical, a promessa feita quando assumiram seus
cargos.
Atitudes pequenas também devem ser repensadas. O auxílio desemprego frequentemente é burlado por
empregados e empregadores. A secretária do escritório de advocacia começa a trabalhar, mas, por estar
recebendo auxílio-desemprego, pede para não ter o contrato de trabalho anotado na Carteira. Recebe,
assim, com a cumplicidade do empregador, salário e benefício previdenciário. Aparentemente, um ato
pouco ofensivo. Na verdade, a soma destas pequenas atitudes levam a Previdência Social ao desequilíbrio
em suas contas. Seria bom lembrar que todos têm um compromisso ético, uma promessa não escrita, de
colaborar com o país.
Alguns negociam nos seus contratos a expedição ou não de nota fiscal. Como se o Estado pudesse
sobreviver sem receber tributos. E, contraditoriamente, reclamam das políticas públicas na área da saúde
ou da educação. Como se uma coisa nada tivesse a ver com a outra. Óbvio que prometem mas não
cumprem, como o segundo filho da parábola.
Natal é um bom momento para mudança de hábitos, de práticas. O Brasil somos nós e não algo apartado,
fora, distante. Se os deputados não são bons, somos nós os responsáveis, porque os elegemos. Se as
instituições não funcionam, somos nós os responsáveis, porque não as fiscalizamos e não cobramos
providências. Se temos uma sociedade dividida entre um percentual cada vez menor de pessoas da classe
alta ou média e uma enorme quantidade de carentes, é porque, embora reconheçamos como injusta a
distribuição de renda, nada fazemos de concreto para mudar tal estado de coisas.
Saiamos do conforto de nossa rotina, coloquemos nossas promessas na agenda, impressa ou eletrônica,
para que possamos afirmar, com orgulho, no Natal de 2017: cumpri minhas promessas.
[1] http://santo.cancaonova.com/santo/sao-mateus-apostolo-e-evangelista/, acesso em 20/12/2016.
[2] https://pt.wikipedia.org/wiki/Evangelho_segundo_Mateus, acesso 20/12/2016.
[3] Mateus 21:28-32, https://www.bibliaonline.com.br/acf/mt/21, acesso em 21/12/2016.
[4] http://formacao.cancaonova.com/liturgia/tempo-liturgico/natal/quais-sao-os-seus-propositos-de-natal/,
acesso em 22/12/2016.
[5] http://itingagospel.com.br/portal/justica-aprova-auxilio-educacao-para-filhos-de-juizes-de-r-3-mil-por-
mes/, acesso em 24/122016.
[6] http://oglobo.globo.com/brasil/mais-de-dez-mil-magistrados-recebem-remuneracoes-superiores-ao-
teto-20340033
Vladimir Passos de Freitas é desembargador federal aposentado do TRF da 4ª Região, onde foi corregedor
e presidente. Mestre e doutor em Direito pela UFPR, pós-doutor pela Faculdade de Saúde Pública da USP,
é professor de Direito Ambiental no mestrado e doutorado da PUC-PR. Presidente da International
Association for Courts Administration (IACA), com sede em Arlington (EUA). É vice-presidente do
Ibrajus.
Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2016, 8h00
Lateral em perigo
Ex-empregado de Roberto Carlos pede que passaporte do ex-atleta
seja retido
25 de dezembro de 2016, 11h44
Por Fernando Martines
É de conhecimento de toda a sociedade que o jogador de futebol Roberto Carlos faturou milhões de reais
em sua carreira como jogador de futebol no Brasil e exterior. Assim, sua conta bancária estar praticamente
vazia é sinal de que ele está blindando seu patrimônio para enganar o Poder Judiciário. Com esse
argumento, o advogado Ricardo Amin Abrahão Nacle pediu à Justiça do Trabalho que o passaporte do
ex-atleta seja retido, já que ele mora no exterior, mas virá ao país para passar o Natal.
Nacle defende Reginaldo Ferreira Machado, que trabalhou em uma empresa do lateral esquerdo. Ele alega
que suas verbas rescisórias não foram pagas e foi reclamar na Justiça. Em primeira instância, venceu a
causa, mas não foi encontrado dinheiro nas contas do ex-jogador. Foi então determinada a penhora de um
imóvel, decisão contra a qual a defesa de Roberto Carlos impetrou embargos à execução.
“Não obstante ser o coexecutado Roberto Carlos atualmente diretor de Relações Internacionais do Real
Madrid, um dos ex-jogadores de futebol mais ricos do mundo, não se localizou nem um mísero real nas
contas bancárias em nome dele. Como corolário disso, a não ser que se sustente uma interpretação
irrealista, é legítimo pressupor que o coexecutado está, descaradamente, sem qualquer respeito com o
Poder Judiciário, ocultando, pela via da blindagem patrimonial, os seus ativos financeiros das autoridades
brasileiras”, argumentou Nacle.
Na petição, o advogado anexou fotos que Roberto Carlos publicou na rede social Instagram para provar
que o ex-jogador é empregado do Real Madrid e continua frequentando o alto escalão do futebol. A ação
corre na 72ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Histórico na Justiça do Trabalho Em 2015, por conta desse mesmo caso, a Justiça do Trabalho determinou o bloqueio de bens do jogador
no valor de R$ 135 mil. A decisão foi tomada porque Roberto Carlos deixou de pagar a terceira parcela de
um acordo firmado com o autor de uma reclamação trabalhista.
Porém, esse não foi o primeiro caso de Roberto Carlos na Justiça do Trabalho. Em 2012, a Justiça do
Trabalho bloqueou R$ 360,3 mil na conta do jogador de futebol Roberto Carlos, devido a uma execução
trabalhista. Decisão da 61ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou a penhora online dos valores direto
na conta corrente do jogador de futebol, hoje contratado do time russo Anzhi.
A condenação aconteceu em 2007, em ação proposta por uma mulher exigindo reconhecimento de vínculo
empregatício com a RCS Empreendimentos e Participações, da qual Roberto Carlos é sócio majoritário, e
seu pai, Oscar Pereira da Silva, minoritário.
Clique aqui para ler a petição.
Fernando Martines é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 25 de dezembro de 2016, 11h44
Falha na orientação
Erro no processo de concessão de aposentadoria dá direito a dano
moral
29 de dezembro de 2016, 16h50
O indeferimento administrativo indevido de benefício previdenciário gera dano moral. O entendimento é
da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) que manteve decisão que condenou
o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pagar indenização por danos morais e materiais a um
aposentado de Lucélia, interior de São Paulo.
De acordo com os autos, o homem tinha direito à aposentadoria em 2003, mas uma falha na orientação de
servidores levou à concessão da aposentadoria somente em 2007. Para o colegiado do TRF-3, o erro da
autarquia previdenciária obrigou o autor a permanecer no mercado de trabalho, mesmo apresentando
problemas de saúde e preenchendo os requisitos para a concessão de aposentadoria por tempo de
contribuição.
“Isso comprova o abalo psíquico por ele sofrido e a existência de danos passíveis de indenização, não
ensejando, de forma alguma, enriquecimento ilícito, e sim reparação pelos danos morais e materiais”,
destacou o desembargador federal Nelton dos Santos, relator do processo.
O autor pleiteou a aposentadoria em 2003, quando totalizava 31 anos, 9 meses e 7 dias de tempo de
contribuição. O pedido foi indeferido pelo INSS sob a alegação de que não possuía o tempo necessário à
concessão do benefício. Em 2006, com problemas de saúde que o impediam de trabalhar como pedreiro,
requereu o benefício de auxílio-doença que também foi indeferido.
Finalmente, em 2007, a aposentadoria por tempo de contribuição foi concedida. Na oportunidade, o
funcionário da autarquia questionou o fato do autor não ter aceitado o benefício no ano de 2003, quando já
fazia jus à aposentadoria, conforme os termos do artigo 52 da Lei 8.213/1991.
Inconformado com a falha na orientação dada pelos servidores do INSS da primeira vez em que requereu
o benefício, o autor entrou com ação pleiteando reparação por danos material e moral na Justiça Federal.
No recurso ao TRF-3, a autarquia alegava que havia ocorrido prescrição do direito e, por isso, não devia
indenizar o aposentado. O argumento não foi aceito, pois, neste caso, é aplicado o prazo prescricional
quinquenal previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, cujo termo inicial coincide com a ciência
inequívoca dos efeitos decorrentes do ato lesivo.
“Assim, se o erro do INSS foi conhecido pelo autor somente em 2007 e a ação foi ajuizada no ano de
2010, de rigor a não houve ocorrência de prescrição. Além disso, ao beneficiário que se sentir lesado, é
desnecessária a demonstração da culpa ou do dolo, basta apenas demonstrar a conduta lesiva do servidor
do INSS, o dano e o nexo causal”, ressaltou o relator.
Por fim, a 3ª Turma do TRF-3 concluiu que é devida a condenação da autarquia previdenciária ao
pagamento de danos materiais consistente no valor a que fazia jus o autor, desde a data do primeiro
requerimento administrativo (10 de novembro de 2003) até a implantação do benefício (11 de abril de
2007). E, ainda, cabe o pagamento de danos morais de R$ 21,8 mil ao aposentado. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo 0042169-70.2011.4.03.9999/SP
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2016, 16h50
Diário do Comércio
Dano subjetivo
Levantamento mostra situações e valores de indenizações por dano
moral no trabalho
23 de dezembro de 2016, 6h54
Agressões, ofensas, revista da bolsa e restrição ao uso do banheiro são situações no ambiente de trabalho
que geram indenização moral. Porém, outros casos não são tão óbvios, como demissão após transferência
e deixar de publicar reportagem de jornalista por motivo político.
A pedido da ConJur, o escritório Corrêa da Veiga Advogados fez um levantamento de 15 situações
vividas por trabalhadores nas quais a Justiça do Trabalho entende haver direito a indenização. Segundo a
pesquisa, para que o empregador seja condenado a pagar indenização por dano moral é necessária a
comprovação da existência do ato ofensor, e do nexo causal entre tal ato e o dano sofrido pela parte
ofendida.
“A prova do dano moral, por se tratar de algo imaterial, não pode ser feita com a utilização dos mesmos
meios que se comprovam o dano material, na medida em que o dano moral está ínsito na própria ofensa,
decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão
de uma reparação de ordem pecuniária ao lesado. Tal prova decorre da gravidade do próprio fato ofensivo,
de sorte que, provado o fato, provado está o dano moral. É o chamado dano moral in re ipsa”, afirma o
advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga.
Veja abaixo o levantamento:
Revista de bolsas e pertences Se a revista for moderada, indiscriminada e sem contato físico, não haverá o dever de indenizar (E–RR -
167300-76.2013.5.13.0023 – SBDI-I – Relator: Ministro Alexandre Belmonte). Se houver contato físico, é
devida a indenização, geralmente arbitrada no montante de R$ 3.000,00 a R$ 5.000,00 (RR – 81100-
11.2013.5.13.0009 – 7ª Turma – Relator: Ministro Vieira de Mello Filho).
Empregado obrigado a entregar cartão de visitas com a sua caricatura Indenização arbitrada em R$ 3.500,00 (RR – 4052-48.2010.5.12.0028 – 5ª Turma – Relator: Ministro
Brito Pereira).
Trabalhador impedido de ir ao velório da própria mãe Indenização devida e arbitrada em R$ 10.000,00 (RR 3803700-82.2009.5.09.0041 – 7ª Turma – Relator:
Ministro Ives Gandra).
Jornalista que não tem sua reportagem publicada por motivações políticas No caso, a jornalista não teve a sua matéria veiculada e ainda foi afastada do jornalismo político por ter
entrevistado pessoa que criticava publicamente o Governo Estadual (fato que repercutiu na imprensa local
como falta de capacidade da jornalista com matérias de cunho político). Indenização devida e arbitrada em
R$ 10.000,00 (RR 8600-11.2009.5.04.0017 – 8ª Turma – Relatora: Ministra Dora Maria da Costa).
Restrição de uso ao banheiro
Configurado o dano moral in re ipsa. Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 (AIRR - 20139-
71.2014.5.04.0025 – 2ª Turma – Relator: Ministro José Roberto Freire Pimenta).
Agressão do superior hierárquico No caso, o superior hierárquico arremessou celular no rosto da empregada. Dano moral configurado
Indenização arbitrada em R$ 10.000,00 (AIRR - 681-74.2010.5.15.0131 – 8ª Turma – Relatora: Ministra
Dora Maria da Costa).
Demissão após transferência Empregado transferido de localidade pela reclamada que aluga casa, transfere os filhos de colégio e em
seguida é dispensado sem justa causa pelo empregador. Indenização fixada em R$ 15.000,00 (RR –
136800-12.2005.5.05.0611 – 5ª Turma – Relatora: Ministra Kátia Arruda).
Utilização de expressões pejorativas em reuniões de trabalho Indenização fixada em R$ 17.000,00 (AIRR – 13940-29.2009.5.23.0009 – 2ª Turma – Relator: Ministro
Caputo Bastos).
Ofensa do superior hierárquico No caso, a empregada foi chamada de cabeção pelo superior hierárquico. Indenização arbitrada em R$
25.000,00 (RR – 104101-45.2006.5.15.0096 – 7ª Turma – Relatora: Ministra Delaíde Miranda Arantes).
Armário pessoal arrombado pelo empregador Indenização reconhecida. Porém, o que chama a atenção neste caso é que o TRT havia arbitrado a
indenização em R$ 1.200.000,000 e o TST reduziu para R$ 60.000,00 (RR 183240-61.2003.5.05.0021 –
2ª Turma – Relator: Ministro Renata de Lacerda Paiva).
Piadas de cunho sexual Indenização devida e arbitrada em R$ 5.000,00 (RR – 23440-66.2008.5.04.0791 – 5ª Turma – Relatora:
Ministra Kátia Arruda).
Morte do empregado em acidente de trânsito No caso, o acidente foi causado por excesso de velocidade habitual de conhecimento da empresa. Dano
reconhecido e arbitrado em R$ 150.000,00 (RR 4300-38.2006.5.03.0114 – 6ª Turma – Relator: Ministro
Aloysio Corrêa da Veiga).
Síndrome do pânico adquirida após assaltos sofridos Dano reconhecido e arbitrado em R$ 10.000,00 (AIRR – 76441-72.2009.5.03.0139 – 5ª Turma – Relator:
Ministro Emmanoel Pereira).
Ser feito de refém No caso, um gerente bancário foi feito refém durante sequestro. Indenização arbitrada em R$ 60.000,00
(AIRR – 369940-18.2005.5.03.0091 – 4ª Turma – Relator: Ministro Fernando Eizo Ono).
Inclusão de ex-empregado em lista discriminatória Indenização arbitrada em R$ 15.000,00 (RR 549-08.2010.5.09.0091 – 6ª Turma – Relator: Ministro
Aloysio Corrêa da Veiga).
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2016, 6h54