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, ESTADO DO MARANHÃOMINISTÉRIO PÚBLICO
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
TERMO DE CONVÉNIO QUE CELEBRAMENTRE SI, A PROCURADORIA GERAL DEJUSTIÇA DO MARANHÃO E AFACULDADE PITÁGORAS - SISTEMA DEEDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADELTDA, OBJETIVANDO A CONCESSÃO DEESTÁGIO OBRIGATÓRIO PARAESTUDANTES DE EDUCAÇÃO SUPERIORE DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL.
A PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, com sede na RuaOswaldo Cruz, n° 1.396, Centro, nesta Capital, inscrita nó CNPJ/MF sob o n°05.483.912/0001-85, doravante denominada CONVENENTE. representada neste ato por suaProcuradora-Geral, Dra. REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA, brasileira, casada,Procuradora de Justiça, inscrita no RG n° 034795242008-3 SSP/MA e no CPF n°106.710.803-34, residente e domiciliada nesta cidade e a FACULDADE PITÃGORAS -SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR SOCIEDADE LTDA, doravante denominadoFACULDADE CONVENIADA, inscrita no CNPJ n° 03.239.470/0023-06, com sede na Av.Daniel de La Touche, n° 23, Olho D'água - São Luís - MA. CEP 65061-050, neste atorepresentado pelo Sr. JOELL OLIVEIRA GOMES, brasileiro, administrador e diretor geral,inscrito no CPF sob o n°. 665.068.753-72 e no R.G. n°. 493.663.967 - SSP/MA, comfundamento nas Leis n". 8.666/93 e n° 11.788/2008 - "Lei do Estágio, e em conformidadecom o Processo Administrativo nw 3689AD/2013, resolvem celebrar o presente Convénio,mediante as cláusulas e condições a seguir convencionadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Este convénio tem por objetivo estabelecer vínculo interinstitucional entre a CONVENENTEe a FACULDADE CONVENIADA, visando proporcionar aos estudantes regularmentematriculados nos cursos de ensino superior ou profissional a oportunidade de realização deestágio obrigatório no Ministério Público do Maranhão.
Parágrafo Primeiro: Este Convénio consiste ainda em favorecer os estagiários comoportunidades de aprendizado de competéncias próprias da atividade profissional e àcontextualização curricular, objetivando o desenvolvimento dos mesmos para a vida cidadã epara o trabalho, e realizar-se-á nos termos da Lei n°. 11.788/2008, e das normas próprias dainstituição de ensino Conveniada.
Parágrafo Segundo: Os estagiários não terão, para quaisquer efeitos, vínculo empregatício .,de qualquer natureza com a Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão. ~
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇACLÁUSULA SEGUNDA
O estágio dar-se-á nas áreas de interesse do Ministério Público, para aproveitamento doestudante-estagiário em atividades relacionadas com a sua formação escolar.
CLAUSULA TERCEIRA
A concessão do estágio obrigatório formalizar-se-á mediante termo de compromisso,elaborado nos termos da Lei 11.788 de 25/09/2008, e será firmado entre a Procuradoria Geralde Justiça e o estudante-estagiário, com a interveniência obrigatória da Instituição de EnsinoConveniada.
CLAUSULA QUARTA
O número de vagas, a definição das atividades, a carga horária e a jornada semanal do estágioserão fixados por escrito, pelas partes interessadas, na forma da legislação vigente.
Parágrafo Único: A jornada de trabalho dos estagiários será estabelecida de acordo com ohorário de trabalho da Convenente, devendo ser compatível com a jornada escolar do aluno ecom a legislação em vigor.
CLAUSULA QUINTA
Caberá à Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão:
I - receber os alunos encaminhados pela Coordenadoria de Estágio dos Cursos mantidospela FACULDADE CONVENIADA, para o desenvolvimento das atividades relativas aoEstágio Curricular Obrigatório.
II - celebrar termo de compromisso com o instituto de ensino e com o estudante-estagiário,zelando por seu integral cumprimento;
III - oferecer instalações que tenham condições de proporcionar ao educando atividades de
aprendizagem social, profissional e cultural;
IV -- indicar funcionário de seu quadro de pessoal, com formação e/ou experiênciaprofissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar esupervisionar até 03 (três) estagiários, simultaneamente;
V - orientar as atividades do estagiário e possibilitar o acompanhamento deste pelaFACULDADE CONVENIADA;
VI - reduzir a jornada das atividades do estágio à metade da carga horária diária nosperíodos das avaliações académicas;
VII - por ocasião do desligamento do estagiário, entregar termo de realização do estágio,com indicação resumida das atividades desenvolvidas, dos períodos e da avaliação dedesempenho;
VIII - manter à disposição da fiscalização documentos que comprovem a relação deestágio;
IX - enviar à instituição de ensino, com periodicidade de 6 (seis) meses, relatório deatividades, com vista obrigatória ao estagiário;
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convénio de estágio obrigatório pgj-nui et faculdade pitágoms — compus são luis Página 2 de 4
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇAX - prover suas unidades executivas dos recursos humanos e materiais necessários aopleno funcionamento e à consequente utilização no programa objeto deste Convénio;
XI- aplicar ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança do trabalho;
XII - no caso de o estágio ter duração igual ou superior a 01 (um) ano, conceder aoestagiário período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado, preferencialmente, duranteas férias escolares. Nos casos de a duração ser inferior a 01 (um) ano, os dias de recessoserão concedidos de maneira proporcional, conforme artigo 13 da Lei 11.788/2008;
XIII - Fornecer à FACULDADE CONVENIADA todas as informações disponíveis acercado desempenho de cada estagiário, para que a mesma este possa realizar oacompanhamento e a avaliação didático-pedagógico dos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA
Caberá ao Instituto de Ensino Conveniado:
I - celebrar termo de compromisso com o estagiário ou com seu representante ou assistentelegal, quando ele for absoluta ou relativamente incapaz, "e com a parte concedente,indicando as condições de adequação do estágio à proposta pedagógica do curso, à etapa emodalidade da formação escolar do estudante e ao horário e calendário escolar;
II - avaliar as instalações da parte concedente do estágio e sua adequação à formaçãocultural e profissional do educando;
III - indicar professor-orientador da área a ser desenvolvida no estágio como responsávelpelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário;
IV - zelar pelo cumprimento do termo de compromisso, reorientando o estagiário paraoutro local em caso de descumprimento de suas normas;
V - elaborar normas complementares e instrumentos de avaliação dos estágios de seuseducandos;
VI - comunicar à parte concedente do estágio, no início do período letiyo, as datas derealização de avaliações escolares ou académicas;
VII - comunicar à CONVENENTE, por escrito, a cada início de semestre letivo, a situaçãode frequência e matrícula do estagiário.
VIII - comunicar à CONVENENTE, por escrito, o desligamento do estudante-estagiário dainstituição de ensino, por qualquer motivo, bem como a conclusão do curso;
IX - contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice sejacompatível com os valores praticados no mercado, acaso fique estabelecido no termo decompromisso de estágio;
X - ser o interveniente do Termo de Compromisso de Estágio firmado entre o estagiário,seu representante ou assistente legal e a CONVENENTE.
CLÁUSULA SÉTIMA
O presente convénio terá vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de suaassinatura, podendo ser prorrogado, por meio de termo aditivo, bem como rescindido, de
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇAcomum acordo entre as partes ou unilateralmente por qualquer delas, mediante comunicaçãoescrita, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Único: O encerramento antecipado deste Convénio não prejudicará os estágios emcurso.
CLAUSULA OITAVA ,
Os atos necessários à efetiva execução do presente Convénio serão praticados por intermédiodos representantes dos partícipes ou pessoas por eles legalmente indicadas.
CLAUSULA NONA
Fica eleito o foro da Comarca de São Luís, para dirimir todas as questões oriundas ouresultantes do presente Convénio, com exclusão de qualquer outro, ainda que maisprivilegiado.
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E, por estarem de pleno acordo, assinam os partícipes o presente instrumentoem duas vias de igual teor e validade, produzindo a partir de então os seus efeitos, na presençadas testemunhas abaixo, que também se subescrevem.
São Luís/MA, 06 de fevereiro de 2014.
PROCURADORIA GfcáALlÍE JUSTIÇA DO MARANHÃOREGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHA
Procuradora-Geral de Justiça
PITAGORAS - SISTEMA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR LTDAJOELL OLIVEIRA GOMES
Diretor Geral
Testemunhas:
CPE: CPF.
convénio de estágio obrigatório pg/-ma & faculdade pitágoras - campus .são luis Página 4 de 4
SEGUNDA-FEIRA, 24-FEVERKIRO-2014 D.O.PODER JUDICIÁRIO
FAGUNDES G A R C I A , lotada na 6" Promotoria de Justiça de de
Açailàndía, devendo ser considerado a partir de 17 de fevereiro de 2014,
tendo em vista o que consta do Processo n" 1706D/20I4.
São Luís, 20 de fevereiro de 2014.
Dê-se ciência e cumpra-se. Publique-se no Boletim Inierno
Eletrònico e no Diário da Justiça do Estado.
REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHAProcuradora-ticral de Justiça
ATO N" 104/2014 - GPGJ
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DOMARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 127, Íj2."
da Constituição Federal c art. 94, § 2.° da Constituição Estadual,
RESOLVE:
| Exonerar o servidor ROBERT WILLYAMS NUNES FREIRE,matrícula n" 1071011, do cargo, em comissão, de Assessor de Promotor
de Justiça, Símbolo CC-04, de indicação do Promotor de Justiça GIOVANNI
PAPINI CAVALCANTI MOREIRA, titular da 6a Promotoria de Justiça da
Comarca de Timon. devendo ser considerado a partir de l H de fevereiro de 2014.
tendo em vista o que consta do Processo n" I701AD/20I4.
São Luís, 20 de fevereiro de 2014.
Dè-se ciência e cumpra-se. Publique-sc no Boletim In te rno
ETetrônico e no Diário da Justiça do Estado.
REGINA LÚCIA DE ALMEIDA ROCHAProcuradora-Geral de Justiça
CONVÉNIOS
EXTRATO DO TERMO DE CONVÉNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR.PROCESSO N° 3689AD/2013. OBJETO: Estabelecer vínculo
interinsti tucional entre a Procuradoria Geral de Justiça e a Faculdade
Pitágoras - Sistema de Educação Superior Sociedade Lida, visando pro-
kporcionar aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de ensi-*no superior ou profissional a oportunidade de realização de estágio obri-
gatório no Ministério Público. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93, Lei 11.788 de 25/09/2008
e Ato Regulamentar n° 03/3013 - GPGJ de 15/01/2013.
São Luís, 19 de fevereiro de 2013.
LUIZ GONZAGA MARTINS COELHO
Promotor de Justiça
Diretor Geral
EXTRATO DO TERMO DE CONVÉNIO DE ESTÁGIO CURRICULAR.PROCESSO N° 3689AD/2013. OBJETO: Estabelecer vinculo interinstitucionalentre a Procuradoria Geral de Just iça c o Centro de Ensino AtenasMaranhense Ltda - CEAMA/FAMA, visando proporcionar aos estu-dantes regularmente matr iculados nos cursos de ensino superior ouprofissional a oportunidade de realização de estágio obrigatório noMinistério Público. PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos. FUNDA-MENTAÇÃO LEGAL: Lei n° 8.666/93, Lei 11.788 de'25/09/2008 eAto Regulamentar nQ 03/3013 - GPGJ de 15/01/2013.
São Luís, 19 de fevereiro de 2013.
LUIZ GONZAGA MARTINS COELHOPromotor de Justiça
Piretor Geral
DISPENSA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO. PROCESSO N° 11I2AD/2014. OBJETO: Locação de imóvel constituído de um terreno com áreade l.467,48m2, para servir de estacionamento de veículos, para as Promo-torias de Justiça da Capital, localizada na Rua das Filgueíras, n° 02, Quadra01, Bairro São Francisco, São Luis/MA, no valor mensal de RS 5.000,00(cinco mil reais). RUBRICA: 339036 - CAMPE. PRAZO: 12 (doze)
meses. CONTRATANTE; Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATA-DO: José Silva do Vale. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 24, incisoX, da Lei 8.666/93, com alterações posteriores. RECONHECIMENTODA DISPENSA: Em 181.02.2014, por Luiz Gonzaga Martins Coelho,Diretor-Geral. RATIFICAÇÃO: Em 18.02.2014, por REGINA LÚCIADE ALMEIDA ROCHA, Procuradora-Geral de Justiça.
São Luís, 19 de fevereiro de 2014.
LUIZ GONZAGA MARTINS COELHOPromotor de Justiça
Diretor-Geral
PORTARIAS
Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede - MA
PORTARIA N" 01/2014/PJC
O PROMOTOR DE JUSTIÇA TITULAR DA COMARCA DECANTANHEDE, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas
pelos artigos 127 e 129 incisos II c III, da Constituição Federal, artigo 26,I, II e III, da Lei Federal n° 8.625/93 e da Lei Complementar Estadual n"13/1991, art. 2", §4°, da Resolução n. 23/2007 do Conselho Nacional do
Ministério Público (CNMP). art. 3", da Resolução n. 01/2009 do Colégiodos Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão (CPMP), e Conside-rando que chegou ao conhecimento desta Promotoria de Justiça, no horá-rio normal de atendimento ao público, a not ic ia de que não houve aconstrução, muito menos a entrega, de parte das casas do LoteamcntoJardim Botânico, sito em Cantanhede/MA, in ic ia lmente previsto para
construção de 50 unidades habitacionais, financiado por meio do Progra-
ma de Subsídio à Habitação de Interesse Social - PSH, por meio da CaixaEconómica Federal; Considerando, ainda, que os mutuários que receberamsuas unidades habitacionais, não tem registro imobiliário no cartório com-petente, RESOLVE, Instaurar Procedimento Preparatório com o objetí-
vo de coletar elementos que permitam a correia identificação de lesão ouameaça de lesão a interesse coletivo em sentido amplo dos mutuários doLoteamento Jardim Botânico, sito Cantanhede/MA.
Desde logo, resolve, ainda, determinar que sejam tomadas as seguintesprovidências, além de outras que posteriormente se façam necessárias:
(a) Registro e autuação da presente portaria, acompanhada dos
seguem anexos, numerando-os em ordem crescente e rubricando-os;
(b) Afixaçdo desta portaria no saguão da Promotoria de Justiça de
Cantiinhede, certificando tal providência nos autos;
(c) Nomeio para auxil iar nos trabalhos de investigação os servi-dores NATHÁLIA CRISTINA MENDES DE OLIVEIRA, LEONILSONMÁRIO DA CONCEIÇÃO e FÁBIO HENRIQUE SOUSA DE ARAÚJO osquaís deverão assinar compromisso;
(d) Dê ciência aos interessados das medidas adotadas;
(e) Remeta-se cópia à Procuradora-Gerat de Justiça (PGJ) parafins do art. 9", VI, da Resolução n" 02/2004 - CPMP;
(f) Sem prejuí/o, remeta-se cópia da presente Portaria, assinada,alem de seu inteiro teor em míd ia d ig i ta l ao Setor de Coordenação eDocumentação e Biblioteca via e-mail biblíoteca(a>mpma.mp.hr;