Oficinas educativas para merendeiras de escolas municipais de ...
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Sexta-feira | 17 de fevereiro de 2017 | Jornal Tribuna Popular10
Regional
Na manhã do dia 8 de feve-reiro, quarta-feira, na cidade de Santa Maria-RS, o prefeito Paulo Nardeli Grassel, tomou posse como novo presidente da Junta Militar do município de Hervei-ras. A cerimônia foi Presidida
Prefeito é empossado presidente da Junta Militar de Herveiraspelo Coronel Paulo Sergio Alves e pelos Tenentes Clovis Cruz da Silva e Sergio Luis Gritzenco do Nascimento. A cerimônia contou com a presença de 37 prefeitos e demais autoridades convidadas. www.tribunars.com
HERVEIRAS> Manejo e conservação de alimentos foram as pautas principais do evento que aconteceu no último dia 9, quinta-feira.
Merendeiras têm curso capacitação
Na sexta-feira, dia 10, o Prefeito de Gramado Xavier, Claucir Mafi transmitiu o cargo ao seu Vice, Jeferson Froza. O ato se deud evido a viagem de Mafi à Brasília. Claucir teve por objetivo a captação de recursos e
Prefeito fez transmissão de cargo ao Vice-prefeitoa busca de emendas parlamen-tares junto aos Ministérios. O vice prefeito assumiu o cargo durante cinco dias, conforme a ata lavrada no Gabinete do Prefeito. Mafi retorna à cadeira na segunda, dia 20.
No último no dia 9, ocorreu a capacitação com as merendeiras e diretoras da rede municipal de ensi-no de Herveiras. No encontro vários assuntos foram debatidos.
Na oportunidade, a nutricionista da secretaria de educação, Mariân-gela Pelegrini Borsato palestrou sobre técnicas de boas práticas de fabricação e manipulação dos alimentos, higiene e segurança no trabalho, coleta de amostras, arma-zenamento de alimentos, baseados nas normas de resolução da Anvisa
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Desta forma a iniciativa visa estabelecer procedimentos de boas práticas para serviços de alimentação a fim de garantir as condições higiênico-sanitárias do alimento preparado. Também foram discutidas normas técnicas do PNAE - Programa Nacional de Alimentação e Nutrição-, entre eles cardápios, recebimento da merenda escolar, testes de aceitabilidade, entre ou-tros processos de manipulação de alimentos praticados.
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Explanação foi com a nutricionista Mariângela Borsato.
EXTRATOS DE CONTRATOSCONTRATANTE: Município de Sinimbu. CONTRATADA: Winck e Durigon Assessoria Jurídica
S/S. OBJETO: Prestação de serviços técnicos profissionais especializados de Consultoria e Assessoria Jurídica. VALOR MENSAL: R$ 7.950,00. PROCESSO: Inexigibilidade nº 004/2017. CONTRATO: 002/2017. ASSINATURA: 20.01.2017.
MUNICÍPIO DE SINIMBUSecretaria de Finanças e Planejamento
AVISO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DOS PROJETOS DE VENDA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 002/2017
O MUNICÍPIO DE SINIMBU, RS, torna público, para fins de intimação e conhecimento dos inte-ressados, o resultado do julgamento, classificação das propostas de venda referente ao Edital de Chamada Pública no 002/2017, cujo objeto é a aquisição de alimentação escolar da agricultura familiar para uso nas escolas do Município dos seguintes produtores rurais: 1) ARNO HIRSCH 2) ASTOR KUNTZER 3) CRISTIANO HIRSCH; 4) FABIO WILLY PRANKE; 5) DIONI CLAUSEMIR KAPPEL; 6) GELSON GREINER; 7) GILSON R. RODRIGUES DE CARVALHO; 08) LIRIO BOHRZ; 09) LUISA CAROLINE STROHM STAATZ; 10) MARTA CRISTINA STROHM MULLER; 11) SERGIO FREDRICH; 12)TELMO STAUB; Total geral da aquisição é de R$ 39.672,50. A ata de julgamento e classificação das propostas de venda está disponível para consulta no sítio eletrônico do município, www.sinimbu.rs.gov.br e no mural do prédio do centro administrativo de Sinimbu. Abre-se o prazo previsto no Art. 109, I, “b”, da Lei no 8.666/93 e suas alterações.
Prefeitura Municipal de Sinimbu, 13 de fevereiro de 2017.ClaUS SChNEIDEr WagNEr- Vice Prefeito Municipal em exercício.
MUNICÍPIO DE SINIMBUSecretaria de Finanças e Planejamento
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPROCESSO N° 011/2017
O MUNICÍPIO DE SINIMBU, comunica que, após ratificação proferida no processo n° 011/2017, o senhor Vice Prefeito Municipal em exercício reconheceu ser inexigível de licitação, com fundamento no Art. 25 caput da Lei n° 8.666/93, a contratação dos serviços de transporte escolar destinado aos alunos da rede municipal, estadual e universitários do município no ano letivo de 2017 para as empresas: EXPRESSO SINIMBU LTDA., e AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO SAYONARATUR LTDA. VALOR: por aluno transportado de acordo com preço de tabela do DAER. As despesas cor-rerão às seguintes dotações orçamentárias: 07.02.12.361.1009.2050 – 3.3.3.90.39 -TRANSPORTE ESCOLAR – MDE - FICHA 304; 07.04.12.365.1010.2054 – 3.3.3.90.39 – TRANSPORTE ESCOLAR – EDUCACAÇÃO INFANTIL – MDE;07.05.12.361.1009.2056 - 3.3.3.90.39- TRANSPORTE ESCOLAR – FUNDEB;07.07.12.361.1009.2131 – 3.3.3.9.0.39 - TRANSPORTE ESCOLAR ENS. FUNDAMEN-TAL – REPASSE ESTADO – FICHA 14099 ;07.07.12.361.1009.2058 – - 3. 3.3.90.39 - TRANSPORTE ESCOLAR FUNDAMENTAL - PNATE - FICHA 352;07.07.12.365.1010.2129 – TRANSPORTE ESCOLAR EDUCAÇÃO INFANTIL – PNATE – FICHA 14097;07.07.12.362.1012.2130 – 3.3.3.9.0.39 – TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MÉDIO – PNATE – FICHA 14098;07.07.12.362.1012.2061 – 3.3.3.90.39 - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MEDIO – REPASSE ESTADO – FICHA 355;07.08.12.362.1012.2065 – 3 3.3.90.39 - TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO MEDIO – LIVRES – FICHA 359;07.08.12.364.1014.2067 - 3.3.3.90.39 – TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO SUPE-RIOR – LIVRES – FICHA 361;
Prefeitura Municipal de Sinimbu, 16 de fevereiro de 2017.ClaUS SChNEIDEr WagNEr - Vice Prefeito Municipal em exercício.
MUNICÍPIO DE SINIMBUSecretaria de Finanças e Planejamento
EXTRAVIO DE BLOCO DE NOTASLUCIANE BEATRIZ STAUB, CNPJ 23.187.138/0001-47, INSCR. MUNICIPAL 149437, ES-
TABELECIDA NA RUA LUIZ MICHIELON,1771, BAIRRO NOSSA SENHORA DE LOURDES, CAXIAS DO SUL/RS, DECLARA , PARA OS DEVIDOS FINS, qUE FOI EXTRAVIADO O BLOCO DE NOTAS FISCAIS DE NúMERO UM (1). O BLOCO CONTINHA A NUMERAÇÃO DE 0001 ATÉ 0025.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPROCESSO N° 012/2017
O MUNICÍPIO DE SINIMBU, comunica que, após ratificação proferida no processo n° 012/2017, o senhor Vice Prefeito Municipal em exercício reconheceu ser dispensável de licitação, com fundamento no Art. 24, inciso IV da Lei n° 8.666/93, o conserto do seguinte veículo: LOTE 01) Van Sprinter 415, placas IVN-2418; ano/modelo 2013/2014; chassi 8AC906633EE091040, Motor: 651955W0029054 de propriedade do Município, para a firma GAúCHO DIESEL S/A., no valor global de R$ 5.427,26 (cinco mil, quatrocentos e vinte e sete reais e vinte e seis centavos). O preço, condições de uso, forma de fornecimento e pagamento, estão delineadas na minuta do contrato a ser firmado, a qual se encontra anexa ao processo. As despesas correrão às seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento para 2017: 801.10.302.1021.2076.40 – Manutenção e Conservação de Veículos - - 3.3.90.30 – Material de Consumo (419); 801.10.302.1021.2076.40 – Manutenção e Conservação de Veículos - - 3.3.90.39 – Outros serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (421).
Prefeitura Municipal de Sinimbu, 16 de fevereiro de 2017.ClaUS SChNEIDEr WagNEr- Vice Prefeito Municipal em exercício.
MUNICÍPIO DE SINIMBUSecretaria de Finanças e Planejamento