Exercicio Contrato de Trabalho

4
Área de Competência Cidadania e Profissionalidade Unidade de Competência: 1 Núcleo Gerador: Direitos e Deveres Tema: Direitos e Deveres Laborais Elaboração de um contrato de trabalho CONTRATO DE TRABALHO ENTRE: 1ª CONTRATANTE: Thecnigroup, Zona Industrial da Gala 3080 – 523 Figueira da Foz, NIF 503618669, adiante designada por «Empregador»; E 2º CONTRATANTE: Sónia xxxxx xxxx xxxxx, BI 0000000000, NIF000000000000 Rª da Escola nº 000 0000 xxxxxx xxxx do xxxxx 3090-813 Figueira da Foz adiante designado por «Trabalhador»; É celebrado o presente contrato de trabalho, que se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes: CLÁUSULA 1.ª (TERMO) 1. O Empregador admite ao seu serviço o Trabalhador por tempo indeterminado, com início a partir da data da assinatura do presente contrato, ou seja, 2 de Dezembro de 2008 2. O período experimental tem a duração de 30 dias. CLÁUSULA 2.ª (OBJECTO) 1. O Trabalhador obriga-se a prestar a sua actividade profissional ao Empregador, sob direcção e fiscalização desta. 2. O Trabalhador encontra-se obrigado à prestação de serviços do Empregador, nomeadamente: Técnico de Informática - Sistemas CLÁUSULA 3.ª (LOCAL DE TRABALHO) 1. O Trabalhador deverá prestar o seu trabalho, sob as ordens, direcção e fiscalização da Empregador, acima identificada, ou de quem legitimamente a represente, no concelho de Figueira da Foz e concelhos limítrofes, devendo efectuar todas as deslocações necessárias ao efectivo e cabal desempenho das funções que lhe são confiadas. 2. O Trabalhador dá, desde já, o seu acordo a quaisquer deslocações, no país ou ao estrangeiro, e estadias fora de Portugal, bem como a transferência para qualquer outro local de trabalho que, venha a ser necessária imputar-lhe no interesse do Empregador, tendo em consideração as necessidades desta e, eventualmente, a mudança de local de sede onde presta serviço. CLÁUSULA 4.ª (PERÍODO NORMAL DE TRABALHO) O Trabalhador fica sujeito a um período normal de trabalho de 40 horas semanais a distribuir por 8 horas por dia durante 5 dias.

Transcript of Exercicio Contrato de Trabalho

Page 1: Exercicio Contrato de Trabalho

Área de Competência

Cidadania e Profissionalidade

Unidade de Competência: 1

Núcleo Gerador: Direitos e Deveres

Tema: Direitos e Deveres Laborais

Elaboração de um contrato de trabalho

CONTRATO DE TRABALHO

ENTRE:1ª CONTRATANTE: Thecnigroup, Zona Industrial da Gala 3080 – 523 Figueira da Foz, NIF 503618669, adiante designada por «Empregador»;E 2º CONTRATANTE: Sónia xxxxx xxxx xxxxx, BI 0000000000, NIF000000000000 Rª da Escola nº 000 0000 xxxxxx xxxx do xxxxx 3090-813 Figueira da Foz adiante designado por «Trabalhador»;

É celebrado o presente contrato de trabalho, que se rege pelos termos e condições das cláusulas seguintes:

CLÁUSULA 1.ª(TERMO)

1. O Empregador admite ao seu serviço o Trabalhador por tempo indeterminado, com início a partir da data da assinatura do presente contrato, ou seja, 2 de Dezembro de 20082. O período experimental tem a duração de 30 dias.

CLÁUSULA 2.ª(OBJECTO)

1. O Trabalhador obriga-se a prestar a sua actividade profissional ao Empregador, sob direcção e fiscalização desta. 2. O Trabalhador encontra-se obrigado à prestação de serviços do Empregador, nomeadamente: Técnico de Informática - Sistemas

CLÁUSULA 3.ª(LOCAL DE TRABALHO)

1. O Trabalhador deverá prestar o seu trabalho, sob as ordens, direcção e fiscalização da Empregador, acima identificada, ou de quem legitimamente a represente, no concelho de Figueira da Foz e concelhos limítrofes, devendo efectuar todas as deslocações necessárias ao efectivo e cabal desempenho das funções que lhe são confiadas.2. O Trabalhador dá, desde já, o seu acordo a quaisquer deslocações, no país ou ao estrangeiro, e estadias fora de Portugal, bem como a transferência para qualquer outro local de trabalho que, venha a ser necessária imputar-lhe no interesse do Empregador, tendo em consideração as necessidades desta e, eventualmente, a mudança de local de sede onde presta serviço.

CLÁUSULA 4.ª(PERÍODO NORMAL DE TRABALHO)

O Trabalhador fica sujeito a um período normal de trabalho de 40 horas semanais a distribuir por 8 horas por dia durante 5 dias.

CLÁUSULA 5.ª(HORÁRIO DE TRABALHO)

O horário de trabalho será posteriormente definido e comunicado pelo Empregador.

Page 2: Exercicio Contrato de Trabalho

CLÁUSULA 6.ª(DESCANSO SEMANAL)

1. O Trabalhador tem direito a um dia de descanso semanal.2. O dia de descanso semanal deve coincidir com o Domingo, podendo recair em outro dia da semana, quando motivos sérios e não regulares impostos pelo interesse do Empregador o justifiquem, sem prejuízo de outros motivos consagrados na lei.

CLÁUSULA 7.ª(RETRIBUIÇÃO E ENCARGOS)

1. A retribuição mensal de base do Trabalhador é fixada na quantia ilíquida de 800 euros, sobre o qual incidirão os descontos legais em vigor.

CLÁUSULA 8.ª(FÉRIAS, RETRIBUIÇÃO e SUBSÍDIO DE FÉRIAS)

1. O Trabalhador tem direito a gozar 22 dias úteis de férias por ano.2. A marcação das férias será feita por acordo entre o Empregador e o Trabalhador.3. Na falta de acordo, cabe ao Empregador fixar as férias no período que medeia entre 1 de Maio e 31 de Outubro.4. A retribuição correspondente ao período de férias não pode ser inferior à que o Trabalhador receberia se estivesse em serviço efectivo.5. O Trabalhador tem direito a receber um subsídio cujo montante compreende a retribuição base e as demais prestações retributivas que sejam contrapartida do modo específico da execução do trabalho.

CLÁUSULA 9.ª(SUBSÍDIO DE NATAL)

O Trabalhador tem direito a subsídio de Natal de montante igual a um mês de retribuição, que será pago até 15 de Dezembro de cada ano.

CLÁUSULA 10.ª(DENÚNCIA DO CONTRATO PELO TRABALHADOR)

1. A denúncia do contrato de trabalho pelo Trabalhador, com ou sem justa causa, está sujeita a um aviso prévio de 30 dias ou 60 dias, conforme tenha, respectivamente, até 2 anos ou mais de 2 anos de antiguidade.2. Se o Trabalhador não cumprir, total ou parcialmente, o prazo de aviso prévio, fica obrigado a pagar ao Empregador uma indemnização de valor igual à retribuição base e diuturnidades correspondentes ao período de antecedência em falta, sem prejuízo de outras consequências legais.3. O disposto no número anterior não prejudica a responsabilidade civil do Trabalhador pelos danos eventualmente causados em virtude da inobservância do prazo de aviso prévio ou emergentes da violação de obrigações assumidas em pacto de permanência.

CLÁUSULA 11.ª(LEI APLICÁVEL)

Ao presente contrato é aplicável a lei portuguesa e o Contrato Colectivo e sucessivas alterações aos mesmos.

CLÁUSULA 12.ª(ALTERAÇÕES)

Qualquer alteração ao disposto no presente contrato deverá ser celebrada por meio de documento escrito assinado pelo Trabalhador e pelo Empregador.

Page 3: Exercicio Contrato de Trabalho

CLÁUSULA 13.ª(DEVOLUÇÃO DE INSTRUMENTOS DE TRABALHO)

1. Com a cessação do presente contrato de trabalho, o Trabalhador deve devolver imediatamente ao Empregador, os instrumentos de trabalho e quaisquer outros objectos que sejam pertença deste.2. A violação do número anterior gera responsabilidade civil pelos danos causados.

CLÁUSULA 14.ª(NOTIFICAÇÕES)

Qualquer comunicação entre as duas partes, quando nenhum outro prazo for imposto pela legislação aplicável, terá que ser efectuada por escrito com a antecedência mínima de 15 dias, para as moradas indicadas neste contrato.

Feito em triplicado.

Figueira da Foz, 3 de Dezembro de 2008

O Empregador, O Trabalhador,

________________________ ______________________

As Formadoras: Carla xxxxxx e Sílvia xxxxx