Exemplos Nova NR 20 - Caxias Do Sul
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Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Exemplos de Enquadramentos pela Nova NR 20
Gasolina e Diesel
Armazém deInflamáveis eCombustíveis
Vasilhames deaté 20 litros
Depósito de Tamborescom Inflamáveis
Depósito GLPEmpilhadeiras
Restaurante
Cilindro GLP
Indústria
Tanques deInflamáveis
Laboratório
Manutenção
Pintura Almoxarifado
Grupo Gerador
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Tanques deInflamáveis
Exemplo de enquadramento pela Nova NR 20
Item 1 - Aplica-se:Às instalações que desenvolvem atividades demanuseio, armazenamento, manipulação e transporte comgases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e de líquidosinflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.
Se a quantidade armazenadaestiver entre 1 m³ e 10 m³,aplica-se o Item 1 do Anexo I.
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Tanques deInflamáveis
Exemplo de Enquadramento pela Nova NR 20
Se a quantidade armazenada forsuperior à 10 m³, aplica-se a Tabela 1do Item 20.4.1.
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Armazém deInflamáveis eCombustíveis
Vasilhames deaté 20 litros
Exemplo de Enquadramento pela Nova NR 20
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Exemplos de Inflamáveis em Recipientes de até 20 litros• Líquidos
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Exemplos de Inflamáveis em Recipientes de até 20litros
• Gases
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Para Centros de Distribuição e IndústriasAplica-se o Item 3:Aplica-se o disposto nos itens 2 e 2.1 deste Anexo para ainstalação de armazenamento de recipientes de até 20litros, fechados ou lacrados de fabricação, contendolíquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo10.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo1.200 ton, desde que a instalação de armazenamentoesteja separada por parede da instalação onde ocorre afabricação, envase e embalagem do produto a serarmazenado.
ANEXO I da NR-20
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Separada por parede - Instalação de armazenamento localizada nainstalação de fabricação, mas separada desta por parede dealvenaria.Instalação de armazenamento localizada em outra instalação e/ouedificação.
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Às instalações varejistas e atacadistas que desenvolvem
atividades de manuseio, armazenamento e transporte de
recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados de
fabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis
até o limite máximo de 5.000 m³ e de gases inflamáveis até
o limite máximo de 600 toneladas.
ANEXO I da NR-20
Para Comércio Varejista e Atacado DistribuidorAplica-se o Item 2:
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Item 1 - Aplica-se:Às instalações que desenvolvem atividades demanuseio, armazenamento, manipulação e transportecom gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e delíquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até10 m³.
Se a quantidade armazenadaestiver entre 1 ton até 2 ton,aplica-se o Item 1 do Anexo I.
Depósito GLPEmpilhadeiras
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Tambores
200 Litros
Depósito de Tamborescom Inflamáveis
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Exemplo de Enquadramento pela Nova NR 20
Item 1 - Aplica-se:Às instalações que desenvolvem atividades demanuseio, armazenamento, manipulação e transporte comgases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e de líquidosinflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.
Se a quantidade armazenadaestiver entre 1 m³ e 10 m³,aplica-se o Item 1 do Anexo I.
Depósito de Tamborescom Inflamáveis
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Exemplo de Enquadramento pela Nova NR 20
Se a quantidade armazenada forsuperior à 10 m³, aplica-se a Tabela 1do Item 20.4.1.
Depósito de Tambores comInflamáveis
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Item 1 - Aplica-se:Às instalações que desenvolvem atividades demanuseio, armazenamento, manipulação e transportecom gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e delíquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até10 m³.
Se a quantidade armazenada estiver entre 1m³ e 10 m³, aplica-se o Item 1 do Anexo I.
Laboratório- Incluir os Combustíveis,- Incluir as embalagens que foramabertas e que se encontram nolaboratório.
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Indústria
Misturador1000 litros
Misturador>1000 litros
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Indústria
Misturadores utilizados na fabricação de produtos comcapacidade acima de 10.000 litros
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Tanques intermediários utilizados entre a fabricação deprodutos e o envasamento, com capacidade acima de10.000 litros.
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Indústria
De acordo com a QuantidadeAplica-se o Item 1 do Anexo ou Item 20.4.1:Às instalações que desenvolvem atividades de manuseio,armazenamento, manipulação e transporte com gasesinflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e de líquidosinflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Indústria
Granel
Fracionado
Fechado< 20 litros
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Item 1 do Anexo:Às instalações que desenvolvem atividades de manuseio, armazenamento,manipulação e transporte com gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e delíquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.
Item 3 do Anexo:Aplica-se o disposto nos itens 2 e 2.1 deste Anexo para a instalação dearmazenamento de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados defabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo10.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo 1.200 ton, desde que ainstalação de armazenamento esteja separada por parede da instalação ondeocorre a fabricação, envase e embalagem do produto a ser armazenado.
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Item 1 - Aplica-se:Às instalações que desenvolvem atividades demanuseio, armazenamento, manipulação e transporte comgases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e de líquidosinflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.
Restaurante
Cilindro GLP
Se a quantidade armazenadaestiver entre 1 ton até 2 ton,aplica-se o Item 1 do Anexo I.
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Exemplo de Enquadramento pela Nova NR 20
Se a quantidade armazenada forsuperior à 2 ton, aplica-se a Tabela 1do Item 20.4.1.
Tanques de Gás
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Manutenção
Pintura Almoxarifado
Item 1 - Aplica-se:Às instalações que desenvolvem atividades demanuseio, armazenamento, manipulação e transportecom gases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e delíquidos inflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³até 10 m³.
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Grupo Gerador
Item 1 - Aplica-se:Às instalações que desenvolvem atividades demanuseio, armazenamento, manipulação e transporte comgases inflamáveis acima de 1 ton até 2 ton e de líquidosinflamáveis e/ou combustíveis acima de 1 m³ até 10 m³.
Se a quantidade armazenada estiver entre 1 m³ e 10 m³,aplica-se o Item 1 do Anexo I.
Edifício - construção com pavimentos, cuja finalidade é abrigar atividadeshumanas, classificada pelo tipo de utilização em comercial, de serviços,cultural, etc..
Não está em edifício.
Portanto:
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Instalação:
- Unidade de extração, produção, armazenamento,transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis(líquidos e gases) e líquidos combustíveis, em caráterpermanente ou transitório, incluindo todos osequipamentos, máquinas, estruturas, tubulações, tanques,edificações, depósitos, terminais e outros necessários parao seu funcionamento.
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Exemplos de Enquadramentos pela Nova NR 20
Armazém deInflamáveis eCombustíveis
Vasilhames deaté 20 litros
Depósito de Tamborescom Inflamáveis
Depósito GLPEmpilhadeiras
Restaurante
Cilindro GLP
Indústria
Tanques deInflamáveis
Laboratório
Manutenção
Pintura Almoxarifado
Grupo Gerador
A instalação seráClasse 1 ouClasse 2 emfunção daquantidade.
Classificação da instalação e atividades pela nova NR 20.
Exemplos de Enquadramentos pela Nova NR 20
Armazém deInflamáveis eCombustíveis
Vasilhames deaté 20 litros
Depósito de Tamborescom Inflamáveis
Depósito GLPEmpilhadeiras
Restaurante
Cilindro GLP
Indústria
Tanques deInflamáveis
Laboratório
Manutenção
Pintura Almoxarifado
Grupo Gerador
Item 3 do Anexo (Comércio Atacadista e Varejista)Aplica-se o disposto nos itens 2 e 2.1 deste Anexo para a instalação dearmazenamento de recipientes de até 20 litros, fechados ou lacrados defabricação, contendo líquidos inflamáveis e/ou combustíveis até o limite máximo10.000 m³ e de gases inflamáveis até o limite máximo 1.200 ton, desde que ainstalação de armazenamento esteja separada por parede da instalação ondeocorre a fabricação, envase e embalagem do produto a ser armazenado.