Este trabalho é sobre as Acessibilidades nas Instituições dos Bombeiros e da Segurança Social de...
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A Acessibilidade nas Instituições de Silves
Introdução
Este trabalho é sobre as Acessibilidades nas Instituições dos
Bombeiros e da Segurança Social de Silves, com base no Decreto-
Lei n.º 163/2006 .
“A promoção da acessibilidade constitui um elemento fundamental na qualidade de vida das pessoas…”
“(…) São, assim, devidas ao estado acções cuja finalidade seja garantir e assegurar os direitos das pessoas com necessidades especiais(…) fazem parte pessoas com mobilidade condicionada,… pessoas com dificuldades sensoriais... E ainda aqueles que… se apresentam transitoriamente condicionadas, como as grávidas, as crianças e os idosos.”
Ministério do Trabalho e da Solidariedade SocialDecreto-Lei n.º163/2006 de 8 de Agosto
Bombeiros Voluntários de Silves
Ano de abertura ao Público:
1926
Serviços:
Socorrismo
Transporte de doentes
Apagar incêndios
Capítulo 1; secção 1.1; 1.1.1 – Acesso seguro e confortável a pessoas com mobilidade
condicionada - está em conformidade.
Capítulo 2; secção 2.1; 2.1.1 – Acesso seguro e confortável a pessoas com mobilidade
condicionada - está em conformidade.
Capítulo 3; secção 3.1; 3.2.7 – Os patamares permitem uma
manobra para rotação de 180º - está em conformidade.
Capítulo 4; secção 4.8; 4.8.2; 3) – Ressaltos no piso com
mudanças de nível abruptas adequadas à sua altura - está em
conformidade.
Capítulo 4; secção 4.14; 4.14.1, 4.14.3 – Não existe sinalização
que identifique e direccione os utentes para os acessos / Não
existe símbolo internacional de acessibilidade - não está em
conformidade.
Segurança Social
Serviços ao público:
Beneficiários
Contribuintes
Contribuições
Tesouraria
Acção social
Capítulo 1; 1.1.3, 1), 2) – Existem passeios, caminhos de piões e rampas na rede de
percursos pedonais - está em conformidade.
Capítulo 2; secção 2.2; 2.2.1, 2.2.2 – É possível fazer uma manobra com uma rotação
de 360º , do lado interior e exterior - está em conformidade.
Capítulo 2; secção 2.8; 2.8.1, 2) – Número de lugares de estacionamento para
pessoas com mobilidade condicionada - está em conformidade.
Capítulo 4; secção 4.9; 4.10.3 – A porta de movimento automático possui sensores
verticais - está em conformidade.
Capítulo 4; secção 4.12; 4.14.1 – Existe sinalização de acessos para pessoas com
mobilidade condicionada - está em conformidade.
Capítulo 4; secção 4.12; 4.14.3 – Inexistência do símbolo internacional de
acessibilidade – não está em conformidade.
Capítulo 2; secção 2.9; 2.9.1 – Possui
instalação sanitária para pessoas com
mobilidade condicionada - está em
conformidade.
Capítulo 3; secção 4.12; 4.14.1 – Existe
sinalização para direccionar os utentes para as
saídas - está em conformidade.
Capítulo 3; secção 3.6; 3.6.2, 1), 2) – Lugares
destinados a pessoas em cadeira de rodas
encontram-se distribuídos em vários pontos,
numa área de piso horizontal - está em
conformidade.
Conclusão:Com este trabalho ficamos a conhecer o Decreto-Lei
n.º163/2006 de 8 de Agosto, que consiste em definir o
regime da acessibilidade aos edifícios, estabelecimentos que
recebem público, via pública e edifícios habitacionais, de
modo a construir um sistema global, proporcionando às
pessoas com mobilidade condicionada condições iguais às
das restantes pessoas.
Com base nos nossos conhecimentos, adquiridos
na área de CP – Cidadania e Profissionalidade, podemos
concluir que é um dever cívico de toda a sociedade
contribuir para a liberdade de direitos das pessoas com
mobilidade reduzida.
Trabalho elaborado por:
Miriam Marques
Sérgio Inácio
Palmira Firmino
Luísa Ferreira
Formadora: Carla CarretoÁrea: CLC – Cultura, Língua e ComunicaçãoMódulo: CLC 6 – Culturas de Urbanismo e mobilidade DR3
Data: 17.06.2010/ 12.07.2010