Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu · ALEXSANDRO DA SILVA COSTA...

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1 Terça-feira, 15 de maio de 2018 Estado do Rio de Janeiro Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu ATOS DO PREFEITO DECRETO Nº 11.304 DE 14 DE MAIO DE 2018. “DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU.” O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor. DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para integrarem o Conselho Gestor do Parque Municipal de Nova Iguaçu. REPRESENTATE ESTADUAL Serviços Geológico do Estado Do Rio De Janeiro – DRM-RJ Suplente: Glauce Ibrahim Menino Em Substituição Suplente: Marcus Felipe Emerick Soares Cambra Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário. Nova Iguaçu, 14 de Maio de 2018. ROGÉRIO MARTINS LISBOA PREFEITO DECRETO Nº 11.305 DE 14 DE MAIO DE 2018. “DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTAN- TES PARA CONSELHO MUNICIPAL SEGURANÇA PÚBLICA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.” O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor. DECRETA: Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para integrarem o Conselho Municipal de segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania para o biênio 2018/2020. Representantes Governamentais Secretaria Municipal de Assistência Social Titular: Dayse Marcello de Souza Suplente: Michele de França Escarião da Silva Representantes Não Governamentais Representante das Organizações Sociais Associação dos conselheiros Tutelares do Município de Nova Iguaçu - ACTNI Titular: Solange da Silva Brito Suplente: Rosangela Fernandes da Silva Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário. Nova Iguaçu, 14 de maio de 2018. ROGÉRIO MARTINS LISBOA PREFEITO DECRETO Nº 11.306 DE 14 DE MAIO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e, CONSIDERANDO que a Lei nº 4.219, de 14 de Janeiro de 2013, autorizou o remanejamento de cargos em comissão, através de Decreto, desde que não represente aumento de despesa. DECRETA: Art. 1º - Fica alterada a estrutura básica SEMUG, na forma deste Decreto. Art. 2º- Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e Função Gratificada constantes do Quadro abaixo e na forma nele mencionado Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Nova Iguaçu, 14 de Maio de 2018. ROGÉRIO MARTINS LISBOA Prefeito PORTARIA Nº 242 DE 14 DE MAIO DE 2018 O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: EXONERAR o funcionário HELIO NOBRE DA SILVA RA- MOS, do cargo de Médico, matrícula nº 13/713843-1, em razão do que preceitua no art.17, seus incisos e § 2º c/c artigo único, Inciso I, da Lei nº 2.378/92, conforme consta no processo nº 2017/007963 ROGÉRIO MARTINS LISBOA PREFEITO PORTARIA Nº 243 DE 14 DE MAIO DE 2018. O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor, RESOLVE: NOMEAR ANDERSON PAULO DA SILVA no cargo em comissão de Assessor Administrativo – Símbolo DAS I – da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG – a contar desta publicação. ROGÉRIO MARTINS LISBOA PREFEITO CORREÇÃO Na portaria nº 618 de 03 de agosto de 2017, publicada no Jornal ZM Notícias de 04 de agosto de 2017, referente a exoneração da funcionária MARCILENE LOPES LEAL SAMEIRO, matrícula nº 10/706576-6, Onde se lê: a contar de 23/12/202016 Leia – se: a contar de 02/02/2017. ROGÉRIO MARTINS LISBOA PREFEITO SEMED OMITIDO DO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE MAIO DE 2018 Art. 9º - DECRETO Nº 10.662/2016 DESPACHO DO SECRETÁRIO HOMOLOGAÇÃO PROCESSO Nº 2017/034052 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL LICITAÇÃO Nº 003/CPL/18 Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), das análises da Comissão Perma- nente de Licitação (CPL) e da Secretaria Municipal de Controle Geral (SEMCONGER), autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação na modalidade pregão presen- cial, com fulcro nas Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 10.662/16, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, no valor global de R$ 11.648.577,09 (onze milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais e nove centavos), sendo R$ 3.636.152,00 (três milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais) em favor da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÁXIMA LTDA; R$ 7.799.390,45 (sete milhões, sete- centos e noventa e nove mil, trezentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) em favor da empresa HAWAI 2010 COMERCIAL LTDA; R$ 213.034,64 (duzentos e treze mil, trinta e quatro reais e sessenta e quatro cen- tavos) em favor da empresa JR MEIAS EIRELI - EPP. Em, 11 de maio de 2018. ALEXSANDRO DA SILVA COSTA Secretário Municipal de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia e Inovação. Matrícula: 60/715470-1

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1 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

ATOS DO PREFEITO

DECRETO Nº 11.304 DE 14 DE MAIO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE A SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO GESTOR DO PARQUE MUNICIPAL DE NOVA IGUAÇU.”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor.DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para integrarem o Conselho Gestor do Parque Municipal de Nova Iguaçu.

REPRESENTATE ESTADUAL Serviços Geológico do Estado Do Rio De Janeiro – DRM-RJ

Suplente: Glauce Ibrahim Menino

Em Substituição

Suplente: Marcus Felipe Emerick Soares Cambra

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário.

Nova Iguaçu, 14 de Maio de 2018.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPREFEITO

DECRETO Nº 11.305 DE 14 DE MAIO DE 2018.

“DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE REPRESENTAN-TES PARA CONSELHO MUNICIPAL SEGURANÇA PÚBLICA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA.”

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor.DECRETA:

Art. 1º - Ficam designados os seguintes membros para integrarem o Conselho Municipal de segurança Pública, Direitos Humanos e Cidadania para o biênio 2018/2020.

Representantes Governamentais

Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular: Dayse Marcello de Souza Suplente: Michele de França Escarião da Silva

Representantes Não Governamentais

Representante das Organizações Sociais

Associação dos conselheiros Tutelares do Município de Nova Iguaçu - ACTNI

Titular: Solange da Silva Brito

Suplente: Rosangela Fernandes da Silva

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições ao contrário.

Nova Iguaçu, 14 de maio de 2018.

ROGÉRIO MARTINS LISBOA PREFEITO

DECRETO Nº 11.306 DE 14 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso das atribuições que lhe confere a legislação em vigor e,

CONSIDERANDO que a Lei nº 4.219, de 14 de Janeiro de 2013, autorizou o remanejamento de cargos em comissão, através de Decreto, desde que não represente aumento de despesa.DECRETA:

Art. 1º - Fica alterada a estrutura básica SEMUG, na forma deste Decreto.

Art. 2º- Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e Função Gratificada constantes do Quadro abaixo e na forma nele mencionado

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 14 de Maio de 2018.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPrefeito

PORTARIA Nº 242 DE 14 DE MAIO DE 2018

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,RESOLVE:

EXONERAR o funcionário HELIO NOBRE DA SILVA RA-MOS, do cargo de Médico, matrícula nº 13/713843-1, em razão do que preceitua no art.17, seus incisos e § 2º c/c artigo único, Inciso I, da Lei nº 2.378/92, conforme consta no processo nº 2017/007963

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPREFEITO

PORTARIA Nº 243 DE 14 DE MAIO DE 2018.

O PREFEITO DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação em vigor,

RESOLVE:

NOMEAR ANDERSON PAULO DA SILVA no cargo em comissão de Assessor Administrativo – Símbolo DAS I – da Secretaria Municipal de Governo – SEMUG – a contar desta publicação.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPREFEITO

CORREÇÃO

Na portaria nº 618 de 03 de agosto de 2017, publicada no Jornal ZM Notícias de 04 de agosto de 2017, referente a exoneração da funcionária MARCILENE LOPES LEAL SAMEIRO, matrícula nº 10/706576-6,

Onde se lê: a contar de 23/12/202016Leia – se: a contar de 02/02/2017.

ROGÉRIO MARTINS LISBOAPREFEITO

SEMED

OMITIDO DO DIÁRIO OFICIAL DE 12 DE MAIO DE 2018Art. 9º - DECRETO Nº 10.662/2016

DESPACHO DO SECRETÁRIOHOMOLOGAÇÃO

PROCESSO Nº 2017/034052 – MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL

LICITAÇÃO Nº 003/CPL/18

Em conformidade com o parecer da Procuradoria Geral do Município (PGM), das análises da Comissão Perma-nente de Licitação (CPL) e da Secretaria Municipal de Controle Geral (SEMCONGER), autorizo a despesa e HOMOLOGO a licitação na modalidade pregão presen-cial, com fulcro nas Leis 10.520/2002 e 8.666/93 e no Decreto Municipal nº 10.662/16, que tem por objeto a AQUISIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES, no valor global de R$ 11.648.577,09 (onze milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e sete reais e nove centavos), sendo R$ 3.636.152,00 (três milhões, seiscentos e trinta e seis mil, cento e cinquenta e dois reais) em favor da empresa INDÚSTRIA E COMÉRCIO MÁXIMA LTDA; R$ 7.799.390,45 (sete milhões, sete-centos e noventa e nove mil, trezentos e noventa reais e quarenta e cinco centavos) em favor da empresa HAWAI 2010 COMERCIAL LTDA; R$ 213.034,64 (duzentos e treze mil, trinta e quatro reais e sessenta e quatro cen-tavos) em favor da empresa JR MEIAS EIRELI - EPP.

Em, 11 de maio de 2018.

ALEXSANDRO DA SILVA COSTASecretário Municipal de Assuntos Estratégicos,

Ciência, Tecnologia e Inovação.Matrícula: 60/715470-1

2 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação de Nova Iguaçu.

Portaria: 016 de 08 de Janeiro de 2018.

PORTARIA Nº 023 DE 09 DE MAIO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDA-DE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para integrarem à Comissão de Fiscalização e Acom-panhamento do Contrato nº 009/CPL/2018, que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de portaria para as Unidades Escolares e Administrativas da Rede Municipal de En-sino, com fornecimento de todo o material necessário, celebrado em caráter emergencial, entre o município de Nova Iguaçu, através da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa Prime Administração e Serviços Eireli. – processo nº 2017/048.566.

- FISCALIZADORES:- Renan Alves de Lima Souza – Matrícula nº 60/715.492-5- Livia Cardozo dos Santos – Matrícula nº 11/711.674-2- Ana Cristina Fonseca de Oliveira – Matrícula nº 11/698.086-6

- SUPLENTE: - Joyce Alves Passos – Matrícula nº 60/711.026-5

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando as portarias de comissão anteriores com o mesmo objeto.

Alexsandro da Silva CostaSecretário Municipal de Assuntos Estratégicos,

Ciência, Tecnologia e InovaçãoRespondendo Interinamente pela Secretaria

Municipal de Educação-SEMEDMat. nº 60/715.470-1

PORTARIA Nº 024 DE 14 DE MAIO DE 2018.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA CIDA-DE DE NOVA IGUAÇU, no uso de suas atribuições legais:RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os seguintes servidores abaixo para integrarem a Comissão de Fiscalização e Acompanha-mento da Adesão Parcial a Ata de Registro de Preços nº 032/2017 da Prefeitura de Belford Roxo, cujo objeto é a Aquisição de Mobiliário e Equipamentos Adequados para equipar as Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação da Cidade de Nova Iguaçu, pelo lapso temporal de 12 (doze) meses a partir de sua publicação, junto a empresa BELFORFLEX MÓVEIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI – processo nº 2018/004369.

- FISCALIZADORES:- Leandro Rodrigo Menezes Pinheiro Tavares – Matrícula Nº 60/712.292-8- Vagner Barbosa Procópio – Matrícula Nº 60/705.334-1

- Victor Yamamoto de Souza – Matrícula Nº 11/711.652-8

- SUPLENTE: - Renan Alves de Lima Souza – Matrícula Nº 60/715.492-5

Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as portarias de comissão anteriores com o mesmo objeto.

Alexsandro da Silva CostaSecretário Municipal de Assuntos Estratégicos,

Ciência, Tecnologia e Inovação,Respondendo Interinamente pela Secretaria

Municipal de Educação - SEMEDMat. 60/715.470-1

EDITAL DE SELEÇÃO – SEMED Nº 01/2018

A Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu, através da Secre-taria Municipal de Educação,

CONSIDERANDO o quantitativo de inscrições realizadas entre os dias 16/04/2018 a 19/04/2018 que demandou o envolvimento de grande parte do pessoal da Secretaria Municipal de Educação (SEMED)CONSIDERANDO a grande quantidade de inscrições para o processo de seleção de professores e o exíguo prazo para publicação dos resultados

Torna pública a retificação ao Edital de Abertura nº 01/2018, de 14 de abril de 2018, às fls. 2 à 4, nos seguintes termos:

1. Em razão do elevado número de inscritos e o prazo exíguo para publicação dos resultados, torna-se imperiosa a alteração do cronograma conforme segue:

CRONOGRAMA

Inscrição 16/04/2018 à 19/04/2018

Análise de documentos 20/04/2018 à 14/05/2018

Publicação de primeira listagem 19/05/2018

Recurso 21/05/2018 e 22/05/2018

Análise dos Recursos 23/05/2018 a 28/05/2018

Publicação da listagem final 30/05/2018

Início da contratação A partir de 24/05/2018

2. Esta Retificação entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXSANDRO DA SILVA COSTASecretário Municipal de Assuntos Estratégicos,

Ciência, Tecnologia e Inovação. Mat. 60/715470-1Respondendo pela Secretaria Municipal de Educação

de Nova Iguaçu Portaria: 016 de 08 de Janeiro de 2018.

SEMUG

HOMOLOGAÇÃO - Processo 2017/018055

Em conformidade com o parecer da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Secretaria Municipal de Controle Geral (SEMCOGER), tendo em vista a delegação de competência

constante no Decreto 9748 de 01 de fevereiro de 2013, publicado no Diário Oficial do Município de 02 de fevereiro de 2013, HOMOLOGO e ADJUDICO a Licitação nº 038/CPL/2017, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, que se regerá por toda legislação aplicada à espécie, especial-mente as normas da Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Decreto Municipal nº 10662 de 24 de feve-reiro de 2016,em favor da empresa I.L.MENDES JUNIOREI-RELI ME,cadastrada no CNPJ sob o nº 17.184.211/0001-24, cujo objeto é acontratação de empresa especializada na aquisição de material para reposição de 06 (seis) kits de emissão da carteira de trabalho para as 06 (seis) cabines de atendimento e 01 (um) kit de reserva.

Nova Iguaçu, 14 de maiode 2018.

JORGE LUIZ PINTO DA SILVASubsecretário Municipal de Governo

Matricula 60/715704-6Respondendo pela Secretaria Municipal de Governo

Portaria 255 de 02/3/2017

SEMCULT

PORTARIA Nº 008/SEMCULT/2018 DE 10 DE MAIO DE 2018.

ABERTURA DE TOMADA DE CONTAS A FIM DE APURAR A IRREGULARIDADE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PROCESSO Nº 2010/002082 QUE TRATA DA SUBVENÇÃO CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DE BLOCOS E ESCOLAS DE SAMBA DE NOVA IGUAÇU – ABESNI, PARA REALIZAÇÃO DO DESFILE CARNA-VALESCO DO EXERCÍCIO DO ANO DE 2010.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, usando das atribuições que lhe confere o art. 120, da Lei Munici-pal nº 2.378/92 (Estatuto dos Funcionários do Município de Nova Iguaçu)

Considerando a irregularidade de prestação de contas do Processo nº 2010/002082 que trata de subvenção concedida Associação de Blocos e Escolas de Samba de Nova Iguaçu – Abesni, para realização do desfile carnavalesco do exercício do ano de 2010.RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar TOMADA DE CONTAS, para que, o prazo de 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado, seja(m) apurado(s) a(s) razão(ões) e o (s) eventual (ais) respon-sável (eis) pela irregularidade, designando para tanto os seguintes servidores para compor a Comissão.

Presidente: Emília Rosa Abranches – matrícula nº 10/681.659-9Membro: Cíntia Barbosa Machado – matrícula nº 18/711.536-3Membro: Luiza Cristina Orilio de Carvalho – matrícula nº 10/069160-0

Art, 2º - Esta portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

Nova Iguaçu, 10 de maio de 2018

JUAREZ BARROSO FERREIRASecretário Municipal de Cultura

Mat. 60/698.912-4

3 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

SEMUS

PORTARIA GABINETE Nº. 080/2018 – SEMUS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 003/PCNI de 11 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º- INSTAURAR SINDICÂNCIA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, sejam elucidados os fatos apontados nos Processos nº 2018/016875, designando para tanto a Comissão de Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada através da Portaria Gabinete nº 185/2017 – SEMUS, publicada em 17.08.17, no Diário Oficial do Município.

Art. 2º - Esta Portaria esta em vigor a partir da sua publicação.

Nova Iguaçu, 14 de maio de 2018.

HILDOBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

Matrícula nº60/715468-5

PORTARIA GABINETE Nº. 081/2018 – SEMUS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, nomeado pela Portaria nº 003/PCNI de 11 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 02 de janeiro de 2017, no uso das atribuições, RESOLVE:

Art. 1º- INSTAURAR SINDICÂNCIA, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado, sejam elucidados os fatos apontados nos Processos nº 2018/017290, designando para tanto a Comissão de Sindicância da Secretaria Municipal de Saúde, nomeada através da Portaria Gabinete nº 185/2017 – SEMUS, publicada em 17.08.17, no Diário Oficial do Município.

Art. 2º - Esta Portaria esta em vigor a partir da sua publicação.

Nova Iguaçu, 14 de maio de 2018.

HILDOBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

Matrícula nº60/715468-5

HOMOLOGAÇÃO E DECLARAÇÃO DE ITENS DESERTOS

PROCESSO Nº: 2018/010.178PREGÃO PRESENCIAL - Nº. 05/CPL/SEMUS/2018

Em conformidade com os pareceres da Assessoria de Controle Interno da SEMUS e Co-missão Permanente de Licitação/SEMUS – CPL/SEMUS, autorizo a despesa e HOMO-LOGO a LICITAÇÃO Nº 05/CPL/SEMUS/2018 na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP – MENOR PREÇO POR ITEM, com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 6.594 de 2002, Decreto Municipal nº. 10.662/2016, subsidiariamente com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de Junho de 1993, que tem como objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, O HOSPITAL GERAL DE NOVA IGUAÇU E A MATERNIDADE MUNICIPAL MARIANA BULHÕES, ONDE ESTIMA ESTE QUANTITATIVO PARA O CONSUMO DE 12 (DOZE) MESES,em nome das empresas vencedoras: WAM-MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, sob o CNPJ nº 08.725.154/0001-52 que fora vencedora do item 109, 161, 208, 227, 525 e 569, com proposta final no valor de R$ 144.210,84 (cento e quarenta e quatro mil duzentos e dez reais e oitenta e quatro centavos); VGMED COMERCIO

DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA – ME,sob o CNPJ nº 08.087.373/0001-53 que fora vencedora do item 57, 116 e 132, com proposta final no valor de R$ 135.942,00 (cento e trinta e cinco mil novecentos e quarenta e dois reais); DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDA sob o CNPJ nº 03.946.428/0001-10 que fora vencedora do item 4, 54, 56, 83, 97, 124, 126, 219, 239, 302, 312, 435, 442, 466 e 558, com proposta final no valor de R$ 3.018.989,88 (três milhões dezoito mil novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e oito centavos); LP FARMA COMÉRCIO IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAEPP sob o CNPJ nº 19.828.567/0001-89 que fora vencedora do item 229 e 75, com proposta final no valor de R$ 110.736,72 (cento e dez mil setecentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos); HRX PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – EPP sob o CNPJ nº 11.634.742/0001-95 que fora vencedora do item 1, 2, 3, 7, 8, 9, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 23, 25, 26, 27, 28, 32, 35, 37, 40, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 59, 61, 63, 64, 65, 66, 67, 73, 81, 84, 85, 86, 87, 91, 92, 93, 96, 98, 101, 103, 105, 110, 112, 113, 114, 115, 118, 122, 123, 135, 141, 145, 155, 156, 158, 166, 168, 169, 176, 177, 180, 184, 185, 193, 194, 200, 201, 203, 205, 207, 209, 212, 213, 214, 215, 216, 218, 221, 224, 228, 230, 237, 242, 247, 250, 251, 252, 258, 259, 262, 266, 269, 271, 278, 279, 281, 282, 284, 289, 290, 291, 295, 296, 297, 298, 301, 309, 311, 313, 318, 319, 325, 327, 328, 339, 343, 344, 345, 351, 355, 362, 364, 365, 366, 369, 370, 374, 375, 379, 383, 387, 388, 391, 392, 399, 411, 412, 413, 415, 416, 419, 421, 423, 424, 432, 443, 444, 449, 458, 464, 467, 471, 474, 476, 479, 482, 483, 484, 486, 488, 497, 498, 500, 501, 503, 509, 510, 512, 517, 518, 519, 520, 524, 529, 533, 536, 539, 545, 548, 550, 553, 556, 557, 560, 562, 563, 564, 565, 566, 567, 568 e 570, com proposta final no valor de R$ 6.149.020,68 (seis milhões cento e quarenta e nove mil vinte reais e sessenta e oito centavos); B.C. OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA sob o CNPJ nº 21.234.107/0001-74 que fora vencedora do item 5, 111, 125, 159, 197, 234, 248, 336, 346 e 410, com proposta final no valor de R$ 995.904,84 (novecentos e noventa e cinco mil novecentos e quatro reais e oitenta e quatro centavos); LINEA-RJ COMÉRCIO EIRELI sob o CNPJ nº 17.624.789/0001-54 que fora vencedora do item 55, 62, 128, 274, 314, 317, 323, 342, 376, 469 e 528, com proposta final no valor de R$ 2.588.501,04 (dois milhões quinhentos e oitenta e oito mil quinhentos e um reais e quatro centavos); e TORRES VALPORTO COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO DE PRODU-TOS MÉDICOS LTDA – ME sob o CNPJ nº 11.226.885/0001-68 que fora vencedora do item 58, 82, 121, 131, 196, 198, 206, 310, 373, 478 e 506, com proposta final no valor de R$ 2.313.817,32 (dois milhões trezentos e treze mil oitocentos e dezessete reais e trinta e dois centavos). Perfazendo o valor total global licitado de R$ 15.457.123,32 (quinze milhões quatrocentos e cinquenta e sete mil cento e vinte e três reais e trinta e dois centavos). E informar que foram declarados DESERTOS os itens: 6, 10, 11, 12, 14, 20, 22, 24, 29, 30, 31, 33, 34, 36, 38, 39, 41, 42, 43, 48, 51, 52, 53, 60, 68, 69, 70, 71, 72, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 88, 89, 90, 94, 95, 99, 100, 102, 104, 106, 107, 108, 117, 119, 120, 127, 129, 130, 133, 134, 136, 137, 138, 139, 140, 142, 143, 144, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 157, 160, 162, 163, 164, 165, 167, 170, 171, 172, 173, 174, 175, 178, 179, 181, 182, 183, 186, 187, 188, 189, 190, 191, 192, 195, 199, 202, 204, 210, 211, 217, 220, 222, 223, 225, 226, 232, 231, 233, 235, 236, 238, 240, 243, 244, 245, 246, 249, 253, 254, 255, 256, 257, 260, 261, 263, 264, 265, 267, 268, 270, 272, 273, 275, 276, 277, 280, 283, 285, 286, 287, 288, 292, 293, 294, 299, 300, 303, 304, 305, 306, 307, 308, 315, 316, 320, 321, 322, 324, 326, 329, 330, 331, 332, 333, 334, 335, 337, 338, 340, 341, 347, 348, 349, 350, 352, 353, 354, 356, 357, 358, 359, 360, 361, 363, 367, 368, 371, 372, 377, 378, 380, 381, 382, 384, 385, 386, 389, 390, 393, 394, 395, 396, 397, 398, 400, 401, 402, 403, 404, 405, 406, 407, 408, 409, 414, 417, 418, 420, 422, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 433, 434, 436, 437, 438, 439, 440, 441, 445, 446, 447, 448, 450, 451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 459, 460, 461, 462, 463, 465, 468, 470, 472, 473, 475, 477, 480, 481, 485, 487, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495, 496, 499, 502, 504, 505, 507, 508, 511, 513, 514, 515, 516, 521, 522, 523, 526, 527, 530, 531, 532, 534, 535, 537, 538, 540, 541, 542, 543, 544, 546, 547, 549, 551, 552, 554, 555, 559 e 561 por não haver interessados na apresentação de propostas.

Nova Iguaçu – RJ, 14 de maio de 2018.

HILDOBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde

Mat. PCNI/SEMUS 60/715.468-5

4 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005-A/SEMUS/2018PROCESSO: Nº 2017/003.823LICITAÇÃO: Nº 004/CPL/SEMUS/2018VALIDADE: 12 (doze) Meses a partir da assinatura.PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU eMED-SUR COM. DE MATERIAL HOSPI-TALAR LTDA-MEOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PERFURO CORTANTES (AGULHAS, CATETERES, SONDAS, SERINGAS E OUTROS) A FIM DE ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, O HGNI E A MMMBVALOR: R$ 213.000,00 (duzentos e treze mil reais).DATA DA ASSINATURA: 14/05/2018ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA QUANT. TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

198 kit para equipo epidural conjunto para anestesia Um B.BRAUN 1.000 R$ 213,00 R$213.000,00

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005-B/SEMUS/2018PROCESSO: Nº 2017/003.823LICITAÇÃO: Nº 004/CPL/SEMUS/2018VALIDADE: 12 (doze) Meses a partir da assinatura.PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU eB.C. OLIVEIRA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA MEOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PERFURO CORTANTES (AGULHAS, CATETERES, SONDAS, SERINGAS E OUTROS) A FIM DE ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, O HGNI E A MMMBVALOR: R$ 839.529,75 (oitocentos e trinta e nove mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos)DATA DA ASSINATURA: 14/05/2018

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA QUANT. TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

2 Agulha hipodérmica, em aço inox, com mandril 80 x 7 Uma LABOR 40 R$ 0,21 R$ 8,40

12

Agulha hipodérmica descartável. Estéril 40 x 8,0 Atóxica, atraumática, em aço inox, paredes finas, siliconizada, bisel-trifacetado, perfeita fixação do canhão à cânula, coloração segundo padrão universal, protetor plástico e embalado conforme normas do MS.

Uma LABOR 24.000 R$ 0,17 R$ 4.080,00

19Agulha anestésica raquidiana, aço inoxidável23 G X 4 3/4´, ponta de lápis, sem corte, c/ mandril, conector universal luerlock, cônico, transparente, descartável, estéril.

Uma PROCARE 115 R$ 7,98 R$ 917,70

22 Agulha vácuo 25 x 7 Uma LABOR 100 R$ 0,49 R$ 49,00

23 Agulha vácuo 25 x 8 Uma LABOR 100 R$ 0,49 R$ 49,00

26 Bisturi descartável nº 15 - lâmina de aço inoxidável, estéril, afiada, polida e com protetor. Cabo plástico. Um PROCARE 1.580 R$ 2,00 R$ 3.160,00

28 Bisturi descartável nº 21- lâmina de aço inoxidável, estéril, afiada, polida e com protetor. Cabo plástico. Um PROCARE 1.350 R$ 2,27 R$ 3.064,50

48

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica estéril. nº 7,0 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredondada, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma LAMEDID 1.609 R$ 9,60 R$1 5.446,40

49

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica, estéril nº 7,5 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredondada, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma LAMEDID 3.477 R$ 9,60 R$ 33.379,20

50

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica, estéril nº 8,0 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredondada, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma LAMEDID 4.450 R$ 9,60 R$ 42.720,00

58

Cânula endotraqueal s/balonete 4,0mm (tubo) - descartável em polivinil, atóxico, sem balão de alto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf. Lisa ponta arred., gravado e graduado, est. Apirogênico, emb. Indiv. Conf. Port.

Uma LAMEDID 1.716 R$ 7,98 R$ 13.693,68

59

Cânula endotraqueal s/balonete 4,5mm (tubo) - descartável em polivinil, atóxico, sem balão de alto volume e baixa ou media pressão, conector adaptável radiopaco, superf. Lisa ponta arred.,gravado e graduado, est. Apirogenico, emb. Indiv. Conf. Port. do MS

Uma LAMEDID 580 R$8,00 R$4.640,00

60

Cânula endotraqueal s/balonete. 5,0mm (tubo) - descartável em polivinil, atóxico, sem balão de alto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf. Lisa ponta arred., gravado e graduado, est. Apirogenico, emb. Indiv. Conf. Port. do MS

Uma LAMEDID 270 R$7,78 R$2.100,60

61

Cânula endotraqueal s/balonete 5,5mm (tubo) - descartável, em polivinil, sem balão, de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredondada, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma LAMEDID 745 R$ 7,53 R$ 5.609,85

80 Cânula p/traqueostomia descartável - 6,0mm - estéril/ com balão. Uma LAMEDID 350 R$ 39,45 R$ 13.807,50

100

Cateter duplo lúmen adulto nº 19. Para punção de subclávia, poliuretano, radiopaco, siliconizado, flexível, estéril, descar-tável, atóxico, hipoalergênico, apirogênico e que resista às soluções alcoólicas.

VOLGE 144 R$ 385,00 R$55.440,00

109 Cateter intravenoso periférico, radiopaco, flexível 14 g - descartável Um LABOR 9.900 R$ 1,28 R$ 12.672,00

114 Cateter intravenoso periférico, radiopaco, flexível 24 g - descartável Um LABOR 28.991 R$ 1,28 R$ 37.108,48

116 Cateter para anestesia epidural com agulha 18 g Um LABOR 500 R$ 60,00 R$ 30.000,00

117 Cateter para aspiração traqueal nº 04 Um MEDSONDA 6.800 R$ 0,70 R$ 4.760,00

118 Cateter para aspiração traqueal nº 06 Um MEDSONDA 21.000 R$ 0,72 R$ 15.120,00

119 Cateter para aspiração traqueal nº 08 Um MEDSONDA 26.000 R$ 0,84 R$ 21.840,00

120 Cateter para aspiração traqueal nº 10 Um MEDSONDA 16.000 R$ 0,86 R$ 13.760,00

121 Cateter para aspiração traqueal nº 12 Um MEDSONDA 28.000 R$ 0,86 R$ 24.080,00

122 Cateter para aspiração traqueal nº 14 Um MEDSONDA 35.000 R$ 0,94 R$ 32.900,00

123 Cateter para aspiração traqueal nº 16 Um MEDSONDA 42.376 R$ 0,94 R$ 39.833,44

148 Cateter venoso central duplo lúmen 2fr Um VOLGE 110 R$ 173,00 R$ 19.030,00

149 Cateter venoso central duplo lúmen 4fr Um VOLGE 200 R$ 173,00 R$ 34.600,00

150 Cateter venoso central duplo lúmen 5fr Um VOLGE 300 R$ 163,00 R$ 48.900,00

201

Lamina p/bisturi nº 15 - cir. Inox, est. afiada e polida, descartá-vel, embalada individualmente em fita de alumínio, revestida c/ polietileno, constando nº de lote, medida da lâmina e prazo de validade de esterilização, conf. Portaria de correlatos do MS.

Uma SOLIDOR 17.400 R$ 0,39 R$ 6.786,00

202

Lamina p/bisturi nº 20 - cir. Inox, est. afiada e polida, descartá-vel, embalada individualmente em fita de alumínio, revestida c/ polietileno, constando nº de lote, medida da lâmina e prazo de validade de esterilização, conf. Portaria de correlatos do MS.

Uma SOLIDOR 21.800 R$ 0,39 R$ 8.502,00

203

Lamina p/bisturi nº 21 - cir. Inox, est. afiada e polida, descartá-vel, embalada individualmente em fita de alumínio, revestida c/ polietileno, constando nº de lote, medida da lâmina e prazo de validade de esterilização, conf. Portaria de correlatos do MS.

Uma SOLIDOR 29.000 R$ 0,39 R$ 11.310,00

204

Lamina p/bisturi nº 22 - cir. Inox, est. afiada e polida, descartá-vel, embalada individualmente em fita de alumínio, revestida c/ polietileno, constando nº de lote, medida da lâmina e prazo de validade de esterilização, conf. Portaria de correlatos do MS.

Uma SOLIDOR 26.400 R$ 0,39 R$ 10.296,00

205

Lamina p/bisturi nº 23 - cir. Inox, est. afiada e polida, descartá-vel, embalada individualmente em fita de alumínio, revestida c/ polietileno, constando nº de lote, medida da lâmina e prazo de validade de esterilização, conf. Portaria de correlatos do MS.

Uma SOLIDOR 19.400 R$ 0,39 R$ 7.566,00

206

Lamina p/bisturi nº 24 - cir. Inox, est. afiada e polida, descartá-vel, embalada individualmente em fita de alumínio, revestida c/ polietileno, constando nº de lote, medida da lâmina e prazo de validade de esterilização, conf. Portaria de correlatos do MS.

Uma SOLIDOR 23.400 R$ 0,39 R$ 9.126,00

226 Seringa estéril descartável de 50 ml, graduada a cada 5 ml, bico cateter longo. Atóxica e apirogênica. Uma SOLIDOR 6.000 R$ 2,60 R$ 15.600,00

238

Sonda de foley2 vias balão nº 12 - descartável, com balão 5 CC, em látex natural, siliconizada, superfície lisa e arredon-dada, orifícios lateralizados e arredondados, largos e arre-dondados, válvula de borracha que permita o uso de todas as dimensões de seringas, funil de drenagem adaptável as conexões padronizadas dos coletores, diâmetro correspon-dente a capacidade do balão marcada no funil, embalagem interna picotada nas duas extremidades, estéril, apirogênica, embalada individualmente conforme normas do MS

Uma MEDSONDA 3.250 R$ 5,70 R$ 18.525,00

239

Sonda de foley2 vias balão nº 14 - descartável, com balão 10 CC, em látex natural, siliconizada, superfície lisa e arre-dondada, orifícios lateralizados e arredondados, largos e arredondados, válvula de borracha que permitao uso de todas as dimensões de seringas, funil de drenagem adaptável as conexões padronizadas dos coletores, diâmetro correspon-dente a capacidade do balão marcada no funil, embalagem interna picotada nas duas extremidades, estéril, apirogênica, embalada individualmente conforme normas do MS

Uma MEDSONDA 4.100 R$ 5,60 R$ 22.960,00

240

Sonda de foley2 vias balão nº 16 - descartável, com balão 10 CC, em látex natural, siliconizada, superfície lisa e arre-dondada, orifícios lateralizados e arredondados, largos e arredondados, válvula de borracha que permitao uso de todas as dimensões de seringas, funil de drenagem adaptável as conexões padronizadas dos coletores, diâmetro correspon-dente a capacidade do balão marcada no funil, embalagem interna picotada nas duas extremidades, estéril, apirogênica, embalada individualmente conforme normas do MS

Uma MEDSONDA 4.100 R$ 5,40 R$ 22.140,00

5 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

241

Sonda de foley2 vias balão nº 18 - descartável, com balão 10 CC, em látex natural, siliconizada, superfície lisa e arre-dondada, orifícios lateralizados e arredondados, largos e arredondados, válvula de borracha que permitao uso de todas as dimensões de seringas, funil de drenagem adaptável as conexões padronizadas dos coletores, diâmetro correspon-dente a capacidade do balão marcada no funil, embalagem interna picotada nas duas extremidades, estéril, apirogênica, embalada individualmente conforme normas do MS

Uma MEDSONDA 4.880 R$ 5,50 R$26.840,00

242

Sonda de foley2 vias balão nº 20 - descartável, com balão 10 CC, em látex natural, siliconizada, superfície lisa e arre-dondada, orifícios lateralizados e arredondados, largos e arredondados, válvula de borracha que permitao uso de todas as dimensões de seringas, funil de drenagem adaptável as conexões padronizadas dos coletores, diâmetro correspon-dente a capacidade do balão marcada no funil, embalagem interna picotada nas duas extremidades, estéril, apirogênica, embalada individualmente conforme normas do MS

Uma MEDSONDA 3.700 R$5,65 R$ 20.905,00

261Sonda naso-enteral, Nº 12 c/ guia, ponta dupla, radiopaca, c/ peso, pré-lubrificada, injetor lateral em silicone, marcas de identificação, estéril, descartável , embalagem individual (MS)

Uma MEDSONDA 480 R$29,00 R$13.920,00

262 Sonda para alimentação enteral c/guia nº 06 - descartável Uma MEDSONDA 175 R$27,00 R$4.725,00

263 Sonda para alimentação enteral c/guia nº 08 - descartável Uma MEDSONDA 1.905 R$27,00 R$51.435,00

264 Sonda para alimentação enteral c/guia nº 10 - descartável Uma MEDSONDA 834 R$27,00 R$22.518,00

265 Sonda para alimentação enteral c/guia nº 12 - descartável Uma MEDSONDA 882 R$27,00 R$23.814,00

286

Tubo endotraqueal, em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômica, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff. Nº 4.0

Um MEDSONDA 1.440 R$ 6,80 R$9.792,00

Valor total de R$ 839.529,75 (oitocentos e trinta e nove mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005-C/SEMUS/2018PROCESSO: Nº 2017/003.823LICITAÇÃO: Nº 004/CPL/SEMUS/2018VALIDADE: 12 (doze) Meses a partir da assinatura.PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU eTORRES VALPORTO COMÉRCIO E DIS-TRIBUIÇÃO DE PRODUTOS MÉDICOS LTDA – MEOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PERFURO CORTANTES (AGULHAS, CATETERES, SONDAS, SERINGAS E OUTROS) A FIM DE ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, O HGNI E A MMMBVALOR: R$ 1.945.857,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais)DATA DA ASSINATURA: 14/05/2018

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID MARCA QUANT. TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

98 Cateter duplo J 7fr (26 cm - via cistoscopia) Um BCI MEDICAL 200 R$ 320,00 R$ 64.000,00

99 Cateter duplo J 7fr (28 cm - via cistoscopia) Um CEMOS AGULHA 200 R$ 320,00 R$ 64.000,00

152

Cateter venoso central de acesso periférico (PICC) monolúmem, silicone ou poliuretano, radiopaco, graduado, estéril, atóxico, apirogêni-co, descartável; introdutor com agulha de abas flexíveis, conector LuerLock com tubo extensor integrado e clamp corta fluxo. Cateter commedida entre 30cm de comprimento e calibre entre 1.8 a 2.0 Fr (0,27 X 0,58 mm de diâmetro). Neonatal.

Um BCI MEDICAL 1.200 R$ 167,60 R$201.120,00

194 Fixador p/orotraquel adulto Um BCI MEDICAL 12.238 R$ 11,50 R$ 140.737,00

221Seringa estéril descartável de 1 ml - material plás-tico, aplicação insulina. Característica adicional: com agulha. (13 X 7,45)

Uma CPL 6.150.000 R$ 0,24 R$ 1.476.000,00

Valor Total R$ 1.945.857,00 (um milhão, novecentos e quarenta e cinco mil oitocentos e cinquenta e sete reais)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005-E/SEMUS/2018PROCESSO: Nº 2017/003.823LICITAÇÃO: Nº 004/CPL/SEMUS/2018VALIDADE: 12 (doze) Meses a partir da assinatura.PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU eDISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BRASIL MIRACEMA LTDAOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PERFURO CORTANTES (AGULHAS, CATETERES, SONDAS, SERINGAS E OUTROS) A FIM DE ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, O HGNI E A MMMBVALOR: R$ 2.092.334,87 (dois milhões noventa e dois mil trezentos e trinta e quatro

reais e oitenta e sete centavos)DATA DA ASSINATURA: 14/05/2018

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA QUANT. TOTAL

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

6

Agulha hipodérmica descartável. Estéril 13 x 4,5 Atóxica, atraumática, em aço inox, paredes finas, siliconizada, biseltrifacetado, perfeita fixação do canhão à cânula, coloração segundo padrão universal, protetor plástico e embalado conforme normas do MS.

Uma SOLIDOR 1.014.970 R$ 0,08 R$ 81.197,60

7

Agulha hipodérmica descartável. Estéril 20 x 5,5 Atóxica, atraumática, em aço inox, paredes finas, siliconizada, biseltrifacetado, perfeita fixação do canhão à cânula, coloração segundo padrão universal, protetor plástico e embalado conforme normas do MS.

Uma SOLIDOR 848.208 R$ 0,09 R$ 76.338,72

11

Agulha hipodérmica descartável. Estéril 30 x 8,0 Atóxica, atraumática, em aço inox, paredes finas, siliconizada, biseltrifacetado, perfeita fixação do canhão à cânula, coloração segundo padrão universal, protetor plástico e embalado conforme normas do MS.

Uma SOLIDOR 1.882.000 R$ 0,11 R$ 207.020,00

13

Agulha hipodérmica descartável. Estéril 40 x 12 Atóxica, atraumática, em aço inox, paredes finas, siliconizada, biseltrifacetado, perfeita fixação do canhão à cânula, coloração segundo padrão universal, protetor plástico e embalado conforme normas do MS.

Uma SOLIDOR 940.000 R$ 0,12 R$ 112.800,00

91 Cateter central de pressão periférica picc 1.9 Um BIOMEDICAL 1.800 R$ 299,45 R$ 539.010,00

93 Cateter central de pressão periférica picc 3.0 Um BIOMEDICAL 1.000 R$ 318,60 R$ 318.600,00

115 Cateter para anestesia epidural com agulha 18 g Um BD 1000 R$ 46,89 R$ 46.890,00

128 Cateter para cateterização umbilical nº 2,5 Um ROMSONS 1.500 R$ 45,97 R$ 68.955,00

151 Cateter venoso central duplo lúmen 7fr x 20 cm Um BIOMEDICAL 4.450 R$ 75,97 R$ 338.066,50

183

Escalpe tipo borboleta Nº 21 – com bisel curto, trifacetado, cânula de aço inox, atraumática, siliconizada, paredes finas, asas leves e flexíveis, com identificação de calibre conforme padrão de cores universal, formato adequado ao manuseio, tubo de PVC cristal.

Um SOLIDOR 268.195 R$ 0,33 R$ 88.504,35

184

Escalpe tipo borboleta Nº 23 – com bisel curto, trifacetado, cânula de aço inox, atraumática, siliconizada, paredes finas, asas leves e flexíveis, com identificação de calibre conforme padrão de cores universal, formato adequado ao manuseio, tubo de PVC cristal.

Um SOLIDOR 327.590 R$ 0,33 R$ 108.104,70

191

Extensor para perfusão em PVC com primer aproximado de 0,2 ml, tubo de 80 cm com resistência apropriada, co-nector luer fêmea e luerlock reversível transparentes, com pega não inferior a 1,5 cm. Estéril, apirogênico, atóxico, embalado em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico.

Um MEDSONDA 50.400 R$ 2,12 R$ 106.848,00

Valor total R$ 2.092.334,87 (dois milhões noventa e dois mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e sete centavos)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005-H/SEMUS/2018PROCESSO: Nº 2017/003.823LICITAÇÃO: Nº 004/CPL/SEMUS/2018VALIDADE: 12 (doze) Meses a partir da assinatura.PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU eHRX PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI EPPOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PERFURO CORTANTES (AGULHAS, CATETERES, SONDAS, SERINGAS E OUTROS) A FIM DE ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, O HGNI E A MMMBVALOR: R$ 3.451.325,66 (três milhões quatrocentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos)DATA DA ASSINATURA: 14/05/2018

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA QUANT. TOTAL

VALOR U N I T Á -RIO

MENOR VALOR TOTAL

1 Agulha hipodérmica, em aço inox, com mandril 80 x 6 Uma PROCARE LAMEDID 3.010 R$ 0,24 R$ 722,40

3 Agulha hipodérmica, em aço inox, com mandril 80x 8 Uma PROCARE LAMEDID 10 R$ 0,24 R$ 2,40

4 Agulha hipodérmica, em aço inox, com mandril 100 x 7 Uma PROCARE LAMEDID 310 R$ 0,24 R$ 74,40

5 Agulha hipodérmica, em aço inox, com mandril 120 x 8 Uma PROCARE LAMEDID 1.083 R$ 0,24 R$ 259,92

8

Agulha hipodérmica descartável. Estéril 25 x 7,0 Atóxica, atraumática, em aço inox, paredes finas, sili-conizada, biseltrifacetado, perfeita fixação do canhão à cânula, coloração segundo padrão universal, pro-tetor plástico e embalado conforme normas do MS.

Uma DESCARPACK 10.000 R$ 0,06 R$ 600,00

6 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

9

Agulha hipodérmica descartável. Estéril 25 x 8,0 Atóxica, atraumática, em aço inox, paredes finas, sili-conizada, biseltrifacetado, perfeita fixação do canhão à cânula, coloração segundo padrão universal, pro-tetor plástico e embalado conforme normas do MS.

Uma DESCARPACK 1.510.000 R$ 0,09 R$ 135.900,00

17

Agulha anestésica para combinadaraqui-peri, aço inoxidável, centimetrada 17G x 3 ½, pontaTUOHY, com orifício lateral. com agulha 27G x 5 3/8, com cateter de 20G, seringa perda resistência , com filtro 0,2 micras, estéril, descartável .

Uma BD 1.200 R$ 285,00 R$ 342.000,00

24 Bisturi descartável nº 10 – lâmina de aço inoxidável, estéril, afiada, polida e com protetor. Cabo plástico. Um STERILANCE 70 R$ 2,00 R$ 140,00

25 Bisturi descartável nº 11 – lâmina de aço inoxidável, estéril, afiada, polida e com protetor. Cabo plástico. Um STERILANCE 1.039 R$ 2,00 R$ 2.078,00

27 Bisturi descartável nº 20 - lâmina de aço inoxidável, estéril, afiada, polida e com protetor. Cabo plástico. Um STERILANCE 1.130 R$ 2,00 R$ 2.260,00

29 Bisturi descartável nº 22 - lâmina de aço inoxidável, estéril, afiada, polida e com protetor. Cabo plástico. Um STERILANCE 694 R$ 2,00 R$ 1.388,00

30 Bisturi descartável nº 23 - lâmina de aço inoxidável, estéril, afiada, polida e com protetor. Cabo plástico. Um STERILANCE 9.600 R$ 2,00 R$ 19.200,00

31 Bisturi descartável nº 24 - lâmina de aço inoxidável, estéril, afiada, polida e com protetor. Cabo plástico. Um STERILANCE 2.600 R$ 2,10 R$ 5.460,00

33 Cálice de vidro graduado 250 ml Um UNIGLASS 20 R$ 75,00 R$ 1.500,00

34 Cálice de vidro graduado 500 ml Um UNIGLASS 20 R$ 98,00 R$ 1.960,00

38

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica estéril. nº 2,0 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredonda-da, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma PROCARE LAMEDID 150 R$ 6,10 R$ 915,00

39

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica estéril. nº 2,5 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredonda-da, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma PROCARE LAMEDID 150 R$ 6,10 R$ 915,00

40

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica estéril. nº 3,0 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredonda-da, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma PROCARE LAMEDID 150 R$ 6,10 R$ 915,00

41

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica estéril. nº 3,5 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredonda-da, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma PROCARE LAMEDID 150 R$ 6,10 R$ 915,00

42

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica estéril. nº 4,0 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredonda-da, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma PROCARE LAMEDID 85 R$ 6,10 R$ 518,50

43

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica estéril. nº 4,5 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredonda-da, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma PROCARE LAMEDID 91 R$ 6,10 R$ 555,10

44

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica estéril. nº 5,0 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredonda-da, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma PROCARE LAMEDID 174 R$ 6,10 R$ 1.061,40

45

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica estéril. nº 5,5 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredonda-da, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma PROCARE LAMEDID 79 R$ 6,10 R$ 481,90

46

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica estéril. nº 6,0 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredonda-da, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma PROCARE LAMEDID 285 R$ 6,10 R$ 1.738,50

47

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica estéril descartável nº 6,5 (tubo) - descartável, em polivinil, com balão de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf., lisa, ponta arredondada,

Uma PROCARE LAMEDID 129 R$ 6,10 R$ 786,90

51

Cânula endotraqueal c/balonete atóxica, estéril nº 8,5 (tubo) – descartável, em polivinil atóxico, descartável, com balão de alto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável, radiopaco, superf. Lisa ponta arred. Gravado e graduado, est. Apirogenico

Uma PROCARE LAMEDID 1.447 R$ 6,10 R$ 8.826,70

52

Cânula endotraqueal c/balonete atóxica, estéril, nº 9,0 (tubo) – descartável, em polivinil atóxico com balão de alto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável, radiopaco, superf. Lisa ponta arred, gravado e graduado, est., apirogênico, emb.indiv. Conf. Port. do MS

Uma PROCARE LAMEDID 265 R$ 6,10 R$ 1.616,50

53

Cânula endotraqueal c/balonete, atóxica, estéril N 9,5 (tubo) – descartável, em polivinil atóxico, com balão de alto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável, radiopaco, superf. Lisa ponta arred. Gravado e graduado, est. Apirogênico, emb. Indiv. Conf. Port. do MS

Um PROCARE LAMEDID 180 R$ 6,10 R$ 1.098,00

54

Cânula endotraqueal s/balonete, atóxica, estéril N 2,0 – descartável, em polivinil, atóxico, sem balão de alto volume e baixa ou média pressão, conectoradaptável radiopaco, superf. Lisa ponta arred., gravado e gradu-ado, est. Apirogênico, emb. Indiv. Conf. Port. do MS

Uma PROCARE LAMEDID 214 R$ 6,00 R$ 1.284,00

55

Cânula endotraqueal s/balonete 2,5 mm (tubo) – descartável, em polivinil, atóxico, sem balão de alto volume e baixa ou media pressão, conector adaptável radiopaco, superf. Lisa ponta arred., gravado e graduado, est. Apirogênico, emb. Indiv. Conf. Port. do MS

Uma PROCARE LAMEDID 920 R$ 6,00 R$ 5.520,00

56

Cânula endotraqueal s/balonete 3,0mm (tubo) – descartável, em polivinil, atóxico, sem balão de alto volume e baixa ou média pressão, conectoradaptável radiopaco, superf. Lisa ponta arred., gravado e gra-duado, est. Apirogenico, emb. Indiv. Conf. Port. do MS

Uma PROCARE LAMEDID 5.400 R$ 6,00 R$ 32.400,00

57

Cânula endotraqueal s/balonete 3,5mm (tubo) – descartável, em polivinil, atóxico, sem balão de alto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radiopaco, superf. Lisa ponta arred. Gravado e graduado, est. Apirogenico, emb. Indiv. Conf. Port. do MS

Uma PROCARE LAMEDID 3.381 R$ 6,00 R$ 20.286,00

62

Cânula endotraqueal s/balonet. 6,0mm (tubo) - des-cartável, em polivinil, sem balão , de auto volume e baixa ou média pressão, conector adaptável radio-paco, superf., lisa, ponta arredondada, gravado e graduado, est. Espirogênico.

Uma PROCARE LAMEDID 50 R$ 6,00 R$ 300,00

63 Cânula orofaríngea tipo guedel n 0 - descartável Uma PROTEC 12 R$ 3,65 R$ 43,80

64 Cânula orofaríngea tipo guedel n 00 - descartável Uma PROTEC 12 R$ 3,65 R$ 43,80

65 Cânula orofaríngea tipo guedel n 1 - descartável Uma PROTEC 12 R$ 3,35 R$ 40,20

66Cânula orofaríngea tipo guedel n 2 - adulto em plás-tico, com peça conectora na extremidade proximal, a fim de fixar o cadarço

Uma PROTEC 12 R$ 3,10 R$ 37,20

67Cânula orofaríngea tipo guedel n 3 – adulto em plás-tico, com peça conectora na extremidade proximal, a fim de fixar o cadarço

Uma PROTEC 266 R$ 3,10 R$ 824,60

68Cânula orofaríngea tipo guedel n 4 - adulto em plás-tico, com peça conectora na extremidade proximal, a fim de fixar o cadarço.

Uma OXIGEL 220 R$ 3,10 R$ 682,00

69Canula orofaríngea tipo guedel n 5 - adulto em plás-tico, com peça conectora na extremidade proximal, a fim de fixar o cadarço

Uma PROTEC 78 R$ 3,10 R$ 241,80

70

Cânula p/traqueostomia descartável - silicone flexível, isento de látex,estéril, diâmetro interno 1,0 – aplicação NEONATAL, radiopaco, com conector padrão 15 MM, com obturador, ponta arredondada, comprimento 32.

Uma RUSCH 30 R$ 42,00 R$ 1.260,00

71

Cânula p/traqueostomia descartável - silicone fle-xível, isento de látex, estéril, diâmetro interno 2,0 – aplicação NEONATAL, radiopaco, com conector padrão 15 MM, com obturador, ponta arredondada, comprimento 32.

Uma RUSCH 30 R$ 42,00 R$ 1.260,00

72

Cânula p/traqueostomia descartável - silicone fle-xível, isento de látex, estéril, diâmetro interno 3,0 – aplicação NEONATAL, radiopaco, com conector padrão 15 MM, com obturador, ponta arredondada, comprimento 32.

Uma RUSCH 30 R$ 42,00 R$ 1.260,00

73 Cânula p/traqueostomia descartável – 1 mm - estéril/ com balão. Uma RUSCH 12 R$ 36,00 R$ 432,00

74 Cânula p/traqueostomia descartável – 2 mm - estéril/ com balão. Uma RUSCH 12 R$ 36,00 R$ 432,00

75 Cânula p/traqueostomia descartável – 3 mm - estéril/ com balão. Uma RUSCH 12 R$ 36,00 R$ 432,00

76 Cânula p/traqueostomia descartável - 3,5mm - estéril/ com balão. Uma RUSCH 12 R$ 25,00 R$ 300,00

77 Cânula p/traqueostomia descartável - 4,0mm - estéril/ com balão. Uma RUSCH 30 R$ 35,00 R$ 1.050,00

7 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

78 Cânula p/traqueostomia descartável - 4,5mm - estéril/ com balão. Uma RUSCH 80 R$ 35,00 R$ 2.800,00

79 Cânula p/traqueostomia descartável - 5,0mm - estéril/ com balão. Uma SOLIDOR

LAMEDID 130 R$ 35,00 R$ 4.550,00

84 Cânula p/traqueostomia descartável - 8,5 mm - es-téril/ com balão. Uma SOLIDOR

LAMEDID 75 R$ 35,00 R$ 2.625,00

85 Cânula p/traqueostomia descartável - 9,0mm - estéril/ com balão. Uma SOLIDOR

LAMEDID 131 R$ 35,00 R$ 4.585,00

86 Cânula p/traqueostomia descartável – 10,0mm - estéril/ com balão. Uma SOLIDOR

LAMEDID 82 R$ 35,00 R$ 2.870,00

87

Capacete oxigenioterapia, acrílico transparente, ta-manho RN de 1,0 a cerca de 3,5 kg, corpo cilíndrico c/ abertura frontal, tampo superior removível c/ orifício central e orifícios laterais

Um PROTEC 96 R$ 780,00 R$ 74.880,00

88

Capacete oxigenioterapia, acrílico transparente, tamanho RN menor que 1 kg, corpo cilíndrico c/ abertura frontal, tampo superior removível c/ orifício central e orifícios laterais

Um PROTEC 96 R$ 610,00 R$ 58.560,00

89 Cateter de subclávia c/mandril de teflon flexível radiopaco nº 14 - descartável Um SOLIDOR

LAMEDID 300 R$ 35,00 R$ 10.500,00

102 Cateter epicutâneo 2f- para UTI neo Um MEDICONE 100 R$ 675,00 R$ 67.500,00

104 Cateter epicutâneo 1.9f- para UTI neo Um MEDICONE 100 R$ 675,00 R$ 67.500,00

113 Cateter intravenoso periférico, radiopaco, flexível 22 g – descartável Um LABOR

IMPORT 57.236 R$ 1,19 R$ 68.110,84

127 Cateter para cateterização umbilical nº 2 Um RAMSOMS 1.000 R$ 58,00 R$ 58.000,00

129 Cateter para cateterização umbilical nº 3 –descartável. Um RAMSOMS 2.300 R$ 21,00 R$ 48.300,00

132 Cateter para cateterização umbilical nº 4,5 – descartável. Um RAMSOMS 700 R$ 9,00 R$ 6.300,00

135 Cateter para raquianestesia, com agulha 25 g Um PROCARE 1.200 R$ 50,30 R$ 60.360,00

136

Cateter p/ canulização umbilical duplo lúmem, po-liuretano transparente, estéril, radiopaco, atóxico, apirogênico, descartável, para uso por via venosa ou arterial. Comprimento total entre 30 a 40 cm. Emba-lado em papel grau cirúrgico. Diâmetro 3,0 Fr.

Um BCI MEDICAL 100 R$ 110,00 R$ 11.000,00

137

Cateter p/ canulização umbilical duplo lúmem, po-liuretano transparente, estéril, radiopaco, atóxico, apirogênico, descartável, para uso por via venosa ou arterial. Comprimento total entre 30 a 40 cm. Embalado em papel grau cirúrgico. Diâmetro 3,5 Fr.

Um BCI MEDICAL 100 R$ 120,50 R$ 12.050,00

138

Cateter p/ canulização umbilical duplo lúmem, po-liuretano transparente, estéril, radiopaco, atóxico, apirogênico, descartável, para uso por via venosa ou arterial. Comprimento total entre 30 a 40 cm. Embalado em papel grau cirúrgico. Diâmetro 4,0 Fr.

Um BCI MEDICAL 100 R$ 112,00 R$ 11.200,00

139

Cateter p/ canulização umbilical duplo lúmem, po-liuretano transparente, estéril, radiopaco, atóxico, apirogênico, descartável, para uso por via venosa ou arterial. Comprimento total entre 30 a 40 cm. Embalado em papel grau cirúrgico. Diâmetro 4,5 Fr.

Um BCI MEDICAL 100 R$ 113,50 R$ 11.350,00

140

Cateter p/ canulização umbilical duplo lúmem, po-liuretano transparente, estéril, radiopaco, atóxico, apirogênico, descartável, para uso por via venosa ou arterial. Comprimento total entre 30 a 40 cm. Embalado em papel grau cirúrgico. Diâmetro 5,0 Fr.

Um BCI MEDICAL 100 R$ 119,00 R$ 11.900,00

141Cateter peridural, nylon para anestesia contínua, diâmetro interno 18, diâmetro externo 1,05 - com-primento 91,4, estéril, descartável.

Um BCI MEDICAL 100 R$ 9,40 R$ 940,00

142 Cateter percutâneo p/infusão venosa, longo, estéril nº 18 - descartável Um BD 1.000 R$ 9,40 R$ 9.400,00

153 Dreno de kerr de borracha, em T, nº 08 - descartável Um FOYOMED 70 R$ 19,80 R$ 1.386,00

154 Dreno de kerr de borracha, em T, nº 10 - descartável Um WELL LEAD 70 R$ 19,80 R$ 1.386,00

155 Dreno de kerr de borracha, em T, nº 12 - descartável Um WELL LEAD 70 R$ 19,80 R$ 1.386,00

156 Dreno de kerr de borracha, em T, nº 14 - descartável Um WELL LEAD 70 R$ 19,80 R$ 1.386,00

157 Dreno de kerr de borracha, em T, nº 16 - descartável Um WELL LEAD 70 R$ 19,80 R$ 1.386,00

165 Dreno toráxico radiopaco nº 4 – descartável Um BIOSERVICE 240 R$ 9,50 R$ 2.280,00

166 Dreno toráxico radiopaco nº 6 – descartável Um BIOSERVICE 240 R$ 9,50 R$ 2.280,00

167 Dreno toráxico radiopaco nº 8 – descartável Um BIOSERVICE 240 R$ 11,00 R$ 2.640,00

168 Dreno torácico radiopaco nº 10 – descartável Um BIOSERVICE 730 R$ 11,00 R$ 8.030,00

169 Dreno torácico radiopaco nº 12 – descartável Um BIOSERVICE 150 R$ 9,50 R$ 1.425,00

170 Dreno torácico radiopaco nº 14 – descartável Um BIOSERVICE 120 R$ 9,50 R$ 1.140,00

171 Dreno torácico radiopaco nº 16 – descartável Um BIOSERVICE 70 R$ 9,50 R$ 665,00

172 Dreno torácico radiopaco nº 18 – descartável Um BIOSERVICE 70 R$ 9,50 R$ 665,00

173 Dreno torácico radiopaco nº 20 – descartável Um BIOSERVICE 70 R$ 9,50 R$ 665,00

174 Dreno torácico radiopaco nº 22 – descartável Um BIOSERVICE 70 R$ 9,50 R$ 665,00

175 Dreno torácico radiopaco nº 24 – descartável Um BIOSERVICE 70 R$ 9,50 R$ 665,00

176 Dreno torácico radiopaco nº 26 – descartável Um BIOSERVICE 220 R$ 9,50 R$ 2.090,00

181 Dreno torácico radiopaco nº 36 – descartável Um BIOSERVICE 240 R$ 9,50 R$ 2.280,00

182

Escalpe tipo borboleta Nº 19 – com bisel curto, trifa-cetado, cânula de aço inox, atraumática, siliconizada, paredes finas, asas leves e flexíveis, com identifica-ção de calibre conforme padrão de cores universal, formato adequado ao manuseio, tubo de PVC cristal.

Um LABOR IMPORT 96.790 R$ 0,35 R$ 33.876,50

185

Escalpe tipo borboleta Nº 25 – com bisel curto, trifa-cetado, cânula de aço inox, atraumática, siliconizada, paredes finas, asas leves e flexíveis, com identifica-ção de calibre conforme padrão de cores universal, formato adequado ao manuseio, tubo de PVC cristal.

Um LABOR IMPORT 268.380 R$ 0,39 R$ 104.668,20

200

Lamina p/bisturi nº 11 - cir. Inox, est. afiada e polida, descartável, embalada individualmente em fita de alumínio, revestida c/ polietileno, constando nº de lote, medida da lâmina e prazo de validade de esterilização, conf. Portaria de correlatos do MS.

Uma TOP MED 5.100 R$ 0,35 R$ 1.785,00

222

Seringa estéril descartável 3 ml - cilindro transpa-rente, siliconizada, com escala, com alto grau de precisão, rolha de borracha na extremidade proximal do embolo, anel de retenção, embalado individual-mente conforme normas do MS

Uma DESCARPACK 614.000 R$ 0,17 R$ 104.380,00

223

Seringa estéril descartável 5 ml - cilindro transpa-rente, siliconizada, com escala, com alto grau de precisão, rolha de borracha na extremidade proximal do embolo, anel de retenção, embalado individual-mente conforme normas do MS

Uma DESCARPACK 2.670.000 R$ 0,21 R$ 560.700,00

225

Seringa estéril descartável 20 ml - cilindro transpa-rente, siliconizada, com escala, com alto grau de precisão, rolha de borracha na extremidade proximal do embolo, anel de retenção, embalado individual-mente conforme normas do MS

Uma DESCARPACK 1.900.000 R$ 0,61 R$ 1.159.000,00

228 Sistema de aspiração traqueal fechado 4 FR Um BIOTEQ 200 R$ 85,00 R$ 17.000,00

229 Sistema de aspiração traqueal fechado 12 FR Um BIOTEQ 160 R$ 85,00 R$ 13.600,00

230 Sistema de aspiração traqueal fechado 14 FR Um BIOTEQ 70 R$ 85,00 R$ 5.950,00

234

Sonda de foley2 vias balão nº 6 – descartável, com ba-lão 5 CC, em látex natural, siliconizada, superfície lisa e arredondada, orifícios lateralizados e arredondados, largos e arredondados, válvula de borracha que permi-ta o uso de todas as dimensões de seringas, funil de drenagem adaptável as conexões padronizadas dos coletores, diâmetro correspondente a capacidade do balão marcada no funil, embalagem interna picotada nas duas extremidades, estéril, apirogênica, embalada individualmente conforme normas do MS

Uma PROCARE LAMEDID 500 R$ 7,70 R$ 3.850,00

235

Sonda de foley2 vias balão nº 6 – descartável, com ba-lão 30 CC, em látex natural, siliconizada, superfície lisa e arredondada, orifícios lateralizados e arredondados, largos e arredondados, válvula de borracha que per-mitao uso de todas as dimensões de seringas, funil de drenagem adaptável as conexões padronizadas dos coletores, diâmetro correspondente a capacidade do balão marcada no funil, embalagem interna picotada nas duas extremidades, estéril, apirogênica, embalada individualmente conforme normas do MS

Uma SOLIDOR LAMEDID 500 R$ 7,70 R$ 3.850,00

236

Sonda de foley2 vias balão nº 08 - descartável, com balão 5 CC, em látex natural, siliconizada, superfície lisa e arredondada, orifícios lateralizados e arredonda-dos, largos e arredondados, válvula de borracha que permita o uso de todas as dimensões de seringas, funil de drenagem adaptável as conexões padroniza-das dos coletores, diâmetro correspondente a capaci-dade do balão marcada no funil, embalagem interna picotada nas duas extremidades, estéril, apirogênica, embalada individualmente conforme normas do MS

Uma SOLIDOR LAMEDID 2.300 R$ 7,70 R$ 17.710,00

237

Sonda de foley2 vias balão nº 10 - descartável, com balão 5 CC, em látex natural, siliconizada, superfície lisa e arredondada, orifícios lateralizados e arredondados, largos e arredondados, válvula de borracha que permita o uso de todas as dimensões de seringas, funil de drenagem adaptável as cone-xões padronizadas dos coletores, diâmetro corres-pondente a capacidade do balão marcada no funil, embalagem interna picotada nas duas extremidades, estéril, apirogênica, embalada individualmente con-forme normas do MS

Uma SOLIDOR LAMEDID 2.200 R$ 7,70 R$ 16.940,00

8 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

243

Sonda de foley2 vias balão nº 22 - descartável, com balão 10 CC, em látex natural, siliconizada, superfície lisa e arredondada, orifícios lateralizados e arredondados, largos e arredondados, válvula de borracha que permitao uso de todas as dimensões de seringas, funil de drenagem adaptável as conexões padronizadas dos coletores, diâmetro correspon-dente a capacidade do balão marcada no funil, embalagem interna picotada nas duas extremidades, estéril, apirogênica, embalada individualmente con-forme normas do MS

Uma SOLIDOR LA-MEDID 1.400 R$ 5,50 R$ 7.700,00

248

Sonda nasogástrica longa, tipo levine, nº 04. Des-cartável, em PVC atóxico, conector com tampa presa ao tubo, siliconizada, estéril, apirogênica, com orifício lateral, embalado individualmente, conforme normas do MS.

Uma MEDSONDA 1.130 R$ 1,20 R$ 1.356,00

249

Sonda nasogástrica longa, tipo levine, nº 06. Des-cartável, em PVC atóxico, conector com tampa presa ao tubo, siliconizada, estéril, apirogênica, com orifício lateral, embalado individualmente, conforme normas do MS.

Uma MEDSONDA 950 R$ 1,15 R$ 1.092,50

250

Sonda nasogástrica longa, tipo levine, nº 08. Des-cartável, em PVC atóxico, conector com tampa presa ao tubo, siliconizada, estéril, apirogênica, com orifício lateral, embalado individualmente, conforme normas do MS.

Uma MEDSONDA 390 R$ 1,35 R$ 526,50

251

Sonda nasogástrica longa, tipo levine, nº 10. Des-cartável, em PVC atóxico, conector com tampa presa ao tubo, siliconizada, estéril, apirogênica, com orifício lateral, embalado individualmente, conforme normas do MS.

Uma MEDSONDA 315 R$ 1,40 R$ 441,00

252

Sonda nasogástrica longa, tipo levine, nº 12. Des-cartável, em PVC atóxico, conector com tampa presa ao tubo, siliconizada, estéril, apirogênica, com orifício lateral, embalado individualmente, conforme normas do MS.

Uma MEDSONDA 4.500 R$ 1,40 R$ 6.300,00

253

Sonda nasogástrica longa, tipo levine, nº 14. Des-cartável, em PVC atóxico, conector com tampa presa ao tubo, siliconizada, estéril, apirogênica, com orifício lateral, embalado individualmente, conforme normas do MS.

Uma MEDSONDA 4.600 R$ 1,55 R$ 7.130,00

254

Sonda nasogástrica longa, tipo levine, nº 16. Des-cartável, em PVC atóxico, conector com tampa presa ao tubo, siliconizada, estéril, apirogênica, com orifício lateral, embalado individualmente, conforme normas do MS.

Uma MEDSONDA 5.900 R$ 1,60 R$ 9.440,00

255

Sonda nasogástrica longa, tipo levine, nº 18. Descar-tável, em PVC atóxico, conector com tampa presa ao tubo, siliconizada, estéril, apirogênica, com orifício lateral, embalado individualmente, conforme normas do MS.

Uma MEDSONDA 3.000 R$ 1,75 R$ 5.250,00

256

Sonda nasogástrica longa, tipo levine, nº 20. Descar-tável, em PVC atóxico, conector com tampa presa ao tubo, siliconizada, estéril, apirogênica, com orifício lateral, embalado individualmente, conforme normas do MS.

Uma MEDSONDA 3.000 R$ 2,10 R$ 6.300,00

257

Sonda nasogástrica longa, tipo levine, nº 22. Descar-tável, em PVC atóxico, conector com tampa presa ao tubo, siliconizada, estéril, apirogênica, com orifício lateral, embalado individualmente, conforme normas do MS.

Uma MEDSONDA 3.000 R$ 2,30 R$ 6.900,00

260

Sonda naso-enteral, Nº 10 c/ guia, ponta dupla, radiopaca, c/ peso, pré-lubrificada, injetor lateral em silicone, marcas de identificação, estéril, descartável , embalagem individual (MS)

Uma SOLUMED 240 R$ 28,00 R$ 6.720,00

266

Sonda para aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, trans-parente, orifícios adequados, conector universal, confeccionado em PVC nº18

Uma MEDSONDA 1.920 R$ 1,10 R$ 2.112,00

267

Sonda para aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, trans-parente, orifícios adequados, conector universal, confeccionado em PVC nº20

Uma MEDSONDA 1.920 R$ 1,10 R$ 2.112,00

268

Sonda para aspiração traqueal, descartável, atóxica, estéril, atraumática, siliconizada, maleável, transpa-rente, orifícios adequados, conector universal, com feccionado em PVC nº22

Uma MEDSONDA 1.920 R$ 1,40 R$ 2.688,00

269

Sonda sistema fechado trachcare para aspiração traqueal - 6 FRS - com conector duplo SWÍVEL, via de irrigação com válvula anti-refluxo, sonda graduada e coberta com bainha de plástico, válvula de sucção c/ trava de segurança, para uso em tubo orotraqualn.° 10.

Uma BIOTEQ 500 R$ 99,00 R$ 49.500,00

273Sonda uretral, material PVC, atóxico, siliconizado, tamanho nº 4. Características adicionais: com orifício único distal, tipo uso descartável, tipo nelaton, estéril.

Uma BIOSANI 50 R$ 0,57 R$ 28,50

274Sonda uretral, material PVC, atóxico, siliconizado, tamanho nº6. Características adicionais: com orifício único distal, tipo uso descartável, tipo nelaton, estéril.

Uma BIOSANI 50 R$ 0,70 R$ 35,00

283

Tubo endotraqueal, em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômica, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff. Nº 2.0

Um TOP MED 1.440 R$ 6,50 R$ 9.360,00

284

Tubo endotraqueal, em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômica, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff. Nº 3.0

Um TOP MED 1.440 R$ 6,50 R$ 9.360,00

285

Tubo endotraqueal, em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômica, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff. Nº 3.5

Um TOP MED 1.440 R$ 6,50 R$ 9.360,00

287

Tubo endotraqueal, em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômica, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff. Nº 4.5

Um TOP MED 1.440 R$ 6,50 R$ 9.360,00

288

Tubo endotraqueal, em PVC atóxico, com faixa radiopaca em sua extensão, siliconizado, superfície lisa, anatômica, graduação em centímetros, conector de 15 mm, estéril, sem cuff. Nº 5.0

Um TOP MED 192 R$ 6,80 R$ 1.305,60

289 Umidificador com frasco plástico de 250 ml, para oxigênio. Um ROMED 480 R$ 29,00 R$ 13.920,00

VALOR TOTAL R$ 3.451.325,66 (três milhões quatrocentos e cinquenta e um mil trezentos e vinte e cinco reais e sessenta e seis centavos)

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005-J/SEMUS/2018PROCESSO: Nº 2017/003.823LICITAÇÃO: Nº 004/CPL/SEMUS/2018VALIDADE: 12 (doze) Meses a partir da assinatura.PARTES: MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU eGAMA-MED 13 COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDAOBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PERFURO CORTANTES (AGULHAS, CATETERES, SONDAS, SERINGAS E OUTROS) A FIM DE ATENDER A REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, O HGNI E A MMMBVALOR: R$ 745.200,00 (setecentos e quarenta e cinco mil e duzentos reais)DATA DA ASSINATURA: 14/05/2018ITEM ESPECIFICAÇÃO UNID. MARCA QUANT. TOTAL VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

92 Cateter central de pressão periférica picc 2.0 Um SILMAG 1.800 R$ 414,00 R$ 745.200,00

Nova Iguaçu, 14 de maio de2018.

HILDOBERTO CARNEIRO DE OLIVEIRASecretário Municipal de Saúde/ SEMUS

Mat. 60/715.468-5

CISBAF

EXTRATO

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 01/2016PROCESSO CISBAF Nº. 192/2016; 208/2017; 331/2018

ARTES: CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA BAIXADA FLUMINENSE – CISBAF VIP7IT COMÉRCIO E SERVIÇOS EM INFORMÁTICA LTDA EPPOBJETO: Prorrogar por (12) meses o contrato que tem por objeto a prestação de ser-viços de solução integrada de call center, software de controle de gestão em saúde e rastreamento para a Central de Regulação do SAMU..VALOR GLOBAL: R$ 309.789,72 (Trezentos e nove mil, setecentos e oitenta e nove reais e setenta e dois centavos)DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa foi devidamente autorizada e será suporta-da pela seguinte classificação 0101-04.122.0036.2.002.33904000, Fonte 05 Nota de Empenho nº 467/18.BASE LEGAL: Art 57 da Lei 8666/93

ROSANGELA BELLOSECRETÁRIA EXECUTIVA DO CISBAF

9 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

FMAS

CORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DIA 21 DE MARÇO DE 2018

ONDE SE LÊPROCESSO Nº 2017/003158

LEIA-SEPROCESSO Nº 2018/003158

Nova Iguaçu, 14 de maio de 2018.

Guisela Campana PortelaGestora do FMAS

CPL

AVISO DE ERRATA

LICITAÇÃO Nº 008/CPL/18PROCESSO: 2018/008.132REQUISITANTE SEMUGOBJETO: CONTRATAÇÃO DE JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PARA PUBLICAÇÃO DOS AVISOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIALTIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

COMUNICAMOS AS EMPRESAS INTERESSADAS ALTERAÇÃO DO EDITAL Nº 008/CPL/18. A referida ERRATA encontra-se a disposição nesta CPL. LOCAL: SALA DA CPL, situada no 2º pavimento da Pre-feitura na Rua Ataíde Pimenta de Moraes n.º 528 – Cen-tro – Nova Iguaçu. Horário de RETIRADA DE EDITAIS: de 13:30 às 17:00 horas. INFORMAÇÕES: telefone (21) 2666-4924 - e-mail: cplnovaiguaç[email protected].

Nova Iguaçu, 14/05/2018

Teodolo Tertuliano da Silva Neto Pregoeiro – CPL

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

LICITAÇÃO Nº 042/CPL/17PROCESSO: 2017/037.274REQUISITANTE SEMEDOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 02 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM PROJETO PADRÃO DE TIPO 2, DO PROGRAMA PROINFÂNCIA/FNDE, CONFORME LOCALIDADES A SEGUIR: PROINFÂNCIA – JARDIM CORUMBÁ: AVENI-DA FUSCÃO ESQUINA COM RUA CHEVETTE – TIPO 2; PROINFÂNCIA – AUSTIN: AVENIDA FELIPE SALOMÃO ESQUINA COM ESTRADA DO TINGUAZINHO – TIPO 2.

Informamos as empresas interessadas a interposição

de recurso por parte da empresa 06 – MASTER RIO AMBIENTAL EIRELI sendo certo que o mesmo encontra--se à disposição dos interessados para apresentação de contra-razões, cujo prazo se encerrará às 17:00 do dia 22/05/2018. Maiores esclarecimentos na Sala da CPL situada no 2º pavimento da Prefeitura na Rua Ataíde Pi-menta de Moraes n.º 528 – Centro – Nova Iguaçu, ou pelo telefone (21) 2666-4924, e-mail: [email protected]. Horário de Atendimento de 09:00 às 17:00 horas.

Nova Iguaçu, 14/05/2018

Bruno Silva Costa Presidente – CPL

AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

LICITAÇÃO Nº 047/CPL/17PROCESSO: 2017/035.710REQUISITANTE SEMEDOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-ZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DE 02 ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL COM PROJETO PADRÃO DE TIPOS 1 E 2, DO PROGRAMA PROINFÂNCIA/FNDE, CONFORME LOCALIDADES A SEGUIR: PROINFÂNCIA – JARDIM PERNAMBUCO: RUA JABOATÃO, S/N, BAIRRO JARDIM PERNAMBUCO – TIPO 1; PROINFÂNCIA – CABUÇU: RUA PAISSANDU, S/N, BAIRRO CABUÇU – TIPO 2.

Informamos as empresas interessadas a interposição de recurso por parte da empresa 06 – MASTER RIO AMBIENTAL EIRELI sendo certo que o mesmo encontra--se à disposição dos interessados para apresentação de contra-razões, cujo prazo se encerrará às 17:00 do dia 22/05/2018. Maiores esclarecimentos na Sala da CPL situada no 2º pavimento da Prefeitura na Rua Ataíde Pi-menta de Moraes n.º 528 – Centro – Nova Iguaçu, ou pelo telefone (21) 2666-4924, e-mail: [email protected]. Horário de Atendimento de 09:00 às 17:00 horas.

Nova Iguaçu, 14/05/2018

Bruno Silva Costa Presidente – CPL

SEMEF

PROCESSO Nº2017/027246 (anexo: 2017/018526)NATUREZA: Impugnação do Auto de Infração e Termo de Intimação nº. 2017/000014-068763IMPUGNANTE: PEDRAS REAL DE IGUACU LTDA

EMENTA:Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Contribuinte autuado pelo não encerramento dos dados econômicos – fiscais de todas as operações que envolvam serviços prestados/tomados, tributáveis ou não, através do programa eletrônico disponibilizado pela Prefeitura, estabelecido pelo art.2º e o parágrafo único, art. 6º e parágrafos, ambos do Decreto nº. 10.568/2015 c/c art. 458,II, da LC 3.411/2002. Impugnação com sustentação

legal inconsistente. Auto de Infração mantido.

DECISÃO: Julgo IMPROCEDENTE a impugnação, mantendo-se desta forma, o AITI 2017/000014-068763. Publicação para ciência ao contribuinte, conforme de-terminao art. 611, tendo em vista que as notificações feitas de forma pessoal e por via postal registrada fo-ram infrutíferas, observando-se ainda o que dispõem os artigos612, 613, 614 e 615, da Lei Complementar nº 3.411/2002, alterado pela lei Complementar 14/2005.Nova Iguaçu, 11 de maio de 2018.----------------------------------------------------------------------------PROCESSO Nº2017/029289 (anexo: 2017/018898)

NATUREZA: Impugnação do Auto de Infração e Termo de Intimação nº. 2017/000033-702320IMPUGNANTE: LOPES E COSTA ADVOGADOS ASSO-CIADOS LTDA – ME

EMENTA:Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Contribuinte autuado pelo não encerramento dos dados econômicos – fiscais de todas as operações que envolvam serviços prestados/tomados, tributáveis ou não, através do programa eletrônico disponibilizado pela Prefeitura, estabelecido pelo art.2º e o parágrafo único, art. 6º e parágrafos, ambos do Decreto nº. 10.568/2015 c/c art. 458,II, da LC 3.411/2002. Impugnação com sus-tentação legal inconsistente. Auto de Infração mantido.

DECISÃO: Julgo IMPROCEDENTE a impugnação, mantendo-se desta forma, o AITI 2017/000033-702320. Publicação para ciência ao contribuinte, conforme de-terminao art. 611, tendo em vista que as notificações feitas de forma pessoal e por via postal registrada fo-ram infrutíferas, observando-se ainda o que dispõem os artigos612, 613, 614 e 615, da Lei Complementar nº 3.411/2002, alterado pela lei Complementar 14/2005.Nova Iguaçu, 11 de maio de 2018.--------------------------------------------------------------------------PROCESSO Nº2017/030268(anexo: 2017/018913)

NATUREZA: Impugnação do Auto de Infração e Termo de Intimação nº. 2017/000046 702320IMPUGNANTE: FOTO BOX COMÉRCIO E SERV. LTDA

EMENTA:Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Contribuinte autuado pelo não encerramento dos dados econômicos – fiscais de todas as operações que envolvam serviços prestados/tomados, tributáveis ou não, através do programa eletrônico disponibilizado pela Prefeitura, estabelecido pelo art.2º e o parágrafo único, art. 6º e parágrafos, ambos do Decreto nº. 10.568/2015 c/c art. 458,II, da LC 3.411/2002. Impugnação com sus-tentação legal inconsistente. Auto de Infração mantido.

DECISÃO: Julgo IMPROCEDENTE, em razão do não preenchimento dos requisitos de admissibilidade no tocante a tempestividade a impugnação, mantendo-se desta forma, o AITI 2017/000046-702320. Publicação para ciência ao contribuinte, conforme determinao art. 611, tendo em vista que as notificações feitas de forma pessoal e por via postal registrada foram infrutíferas, observando-se ainda o que dispõem os

10 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

artigos612, 613, 614 e 615, da Lei Complementar nº 3.411/2002, alterado pela lei Complementar 14/2005.Nova Iguaçu, 11 de maio de 2018.-------------------------------------------------------------------------PROCESSO Nº2017/031142 (anexo: 2017/018913) NATUREZA: Impugnação do Auto de Infração e Termo de Intimação nº. 2017/000021-702320IMPUGNANTE: centro de fisioterapia e pilates DAYANE SOUZA LTDA ME

EMENTA:Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Contribuinte autuado pelo não encerramento dos dados econômicos – fiscais de todas as operações que envolvam serviços prestados/tomados, tributáveis ou não, através do programa eletrônico disponibilizado pela Prefeitura, estabelecido pelo art.2º e o parágrafo único, art. 6º e parágrafos, ambos do Decreto nº. 10.568/2015 c/c art. 458,II, da LC 3.411/2002. INDEFERIMENTO DE PLANO POR INTEMPESTIVIDADE.

DECISÃO: Julgo INDEFIRO DE PLANO, em razão do não preenchimento dos requisitos de admissibilidade no tocante a tempestividade a impugnação, mantendo-se desta forma, o AITI 2017/000021-702320. Publicação para ciência ao contribuinte, conforme determinao art. 611, tendo em vista que as notificações feitas de forma pessoal e por via postal registrada foram infrutíferas, observando-se ainda o que dispõem os artigos612, 613, 614 e 615, da Lei Complementar nº 3.411/2002, alterado pela lei Complementar 14/2005.Nova Iguaçu, 11 de maio de 2018.----------------------------------------------------------------------------PROCESSO Nº2017/032174 (anexo: 2017/025168)NATUREZA: Impugnação do Auto de Infração e Termo de Intimação nº. 2017/000032-068504IMPUGNANTE: MARCO ANTONIO DE LIMA AG. DE VIAGENS E OP. TURISTICOS - ME

EMENTA:Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Contribuinte autuado pelo não encerramento dos dados econômicos – fiscais de todas as operações que envolvam serviços prestados/tomados, tributáveis ou não, através do programa eletrônico disponibilizado pela Prefeitura, estabelecido pelo art.2º e o parágrafo único, art. 6º e parágrafos, ambos do Decreto nº. 10.568/2015 c/c art. 458,II, da LC 3.411/2002. Impugnação com sus-tentação legal inconsistente. Auto de Infração mantido.

DECISÃO: Julgo IMPROCEDENTE a impugnação, mantendo-se desta forma, o AITI 2017/000032-068504. Publicação para ciência ao contribuinte, conforme de-terminao art. 611, tendo em vista que as notificações feitas de forma pessoal e por via postal registrada fo-ram infrutíferas, observando-se ainda o que dispõem os artigos612, 613, 614 e 615, da Lei Complementar nº 3.411/2002, alterado pela lei Complementar 14/2005.Nova Iguaçu, 11 de maio de 2018.---------------------------------------------------------------------------------PROCESSO Nº2017/035316(anexo: 2017/020386) NATUREZA: Impugnação do Auto de Infração e Termo de Intimação nº. 2017/000042-068617IMPUGNANTE: NADY PROMOTORA DE MARKETING

LTDA ME

EMENTA:Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Contribuinte autuado pelo não encerramento dos dados econômicos – fiscais de todas as operações que envolvam serviços prestados/tomados, tributáveis ou não, através do programa eletrônico disponibilizado pela Prefeitura, estabelecido pelo art.2º e o parágrafo único, art. 6º e parágrafos, ambos do Decreto nº. 10.568/2015 c/c art. 458,II, da LC 3.411/2002. Indeferimento de plano por intempestividade.

DECISÃO: Julgo INDEFERIDO DE PLANO, em razão do não preenchimento dos requisitos de admissibilidade no tocante a tempestividade. Publicação para ciência ao contribuinte, conforme determinao art. 611, tendo em vista que as notificações feitas de forma pessoal e por via postal registrada foram infrutíferas, observando-se ainda o que dispõem os artigos612, 613, 614 e 615, da Lei Complementar nº 3.411/2002, alterado pela lei Complementar 14/2005.Nova Iguaçu, 11 de maio de 2018.--------------------------------------------------------------------------PROCESSO Nº2017/036104 NATUREZA: Impugnação do Auto de Infração e Termo de Intimação nº. 2017/000037-677314IMPUGNANTE: SUSTENTABILE CAPACITACAO LTDA

EMENTA:Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Contribuinte autuado pelo não encerramento dos dados econômicos – fiscais de todas as operações que envolvam serviços prestados/tomados, tributáveis ou não, através do programa eletrônico disponibilizado pela Prefeitura, estabelecido pelo art.2º e o parágrafo único, art. 6º e parágrafos, ambos do Decreto nº. 10.568/2015 c/c art. 458,II, da LC 3.411/2002. Impugnação com sustentação legal inconsistente. Auto de Infração cancelado.

DECISÃO: Julgo PROCEDENTE a impugnação, can-celando-se desta forma, o AITI 2017/000037-677314. Publicação para ciência ao contribuinte, conforme determinao art. 611, tendo em vista que as notificações feitas de forma pessoal e por via postal registrada fo-ram infrutíferas, observando-se ainda o que dispõem os artigos612, 613, 614 e 615, da Lei Complementar nº 3.411/2002, alterado pela lei Complementar 14/2005.Nova Iguaçu, 11 de maio de 2018.---------------------------------------------------------------------------PROCESSO Nº2017/038706 NATUREZA: Impugnação do Auto de Infração e Termo de Intimação nº. 2017/000015-068475IMPUGNANTE: A.F. LOYOLA TRANSP. ROD.DE CARGA LOC.DE EQUIP.COM.E SER.MECA

EMENTA:Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Contribuinte autuado pelo não encerramento dos dados econômicos – fiscais de todas as operações que envolvam serviços prestados/tomados, tributáveis ou não, através do programa eletrônico disponibilizado pela Prefeitura, estabelecido pelo art.2º e o parágrafo único, art. 6º e parágrafos, ambos do Decreto nº. 10.568/2015 c/c art. 458,II, da LC 3.411/2002. Impugnação com sustentação legal inconsistente. Auto de Infração cancelado.

DECISÃO: Julgo PROCEDENTE a impugnação, can-celando-se desta forma, o AITI 2017/000015-068475. Publicação para ciência ao contribuinte, conforme de-terminao art. 611, tendo em vista que as notificações feitas de forma pessoal e por via postal registrada fo-ram infrutíferas, observando-se ainda o que dispõem os artigos612, 613, 614 e 615, da Lei Complementar nº 3.411/2002, alterado pela lei Complementar 14/2005.Nova Iguaçu, 11 de maio de 2018.---------------------------------------------------------------------------PROCESSO Nº2017/040112 (anexo: 2017/018661)NATUREZA: Impugnação do Auto de Infração e Termo de Intimação nº. 2017/000022-068475IMPUGNANTE: ORTIZ SOLUCOES ADUANEIRAS LTDA ME

EMENTA:Descumprimento de Obrigação Tributária Acessória. Contribuinte autuado pelo não encerramento dos dados econômicos – fiscais de todas as operações que envolvam serviços prestados/tomados, tributáveis ou não, através do programa eletrônico disponibilizado pela Prefeitura, estabelecido pelo art.2º e o parágrafo único, art. 6º e parágrafos, ambos do Decreto nº. 10.568/2015 c/c art. 458,II, da LC 3.411/2002. Impugnação com sus-tentação legal inconsistente. Auto de Infração cancelado.

DECISÃO: Julgo PROCEDENTE a impugnação, can-celando-se desta forma, o AITI 2017/000022-068465. Publicação para ciência ao contribuinte, conforme de-terminao art. 611, tendo em vista que as notificações feitas de forma pessoal e por via postal registrada fo-ram infrutíferas, observando-se ainda o que dispõem os artigos612, 613, 614 e 615, da Lei Complementar nº 3.411/2002, alterado pela lei Complementar 14/2005.Nova Iguaçu, 11 de maio de 2018.

FENIG

PORTARIA FENIG Nº 26 DE 14 DE MAIO DE 2018Proc. 50/01.0156/18

O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CUL-TURAL DE NOVA IGUAÇU – FENIG, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:

Marcar as férias do servidor Anderson Lopes de Lima matrícula n.º 5002909, referente ao período aquisitivo de 05/10/2016 a 04/10/2017, para o período de gozo de 07/05/2018 a 16/05/2018 (10 dias), 18/05/2018 a 27/06/2018 (10 dias) e 17/07/2018 a 27/07/2018 (10 dias).

Nova Iguaçu, 14 de Maio de 2018.

MIGUEL ARCANGELO RIBEIROPresidente da FENIG

PORTARIA FENIG Nº 27 DE 14 DE MAIO DE 2018

O Presidente da FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CUL-TURAL DE NOVA IGUAÇU – FENIG no uso de suas atribuições legais RESOLVE:

11 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

Designar o servidor Marcio Gracias Saraiva – Matricula n.º 50/030/09 para responder pelo cargo de Tesoureiro durante o período de gozo de 07/05/2018 a 16/05/2018 (10 dias), 18/05/2018 a 27/06/2018 (10 dias) e 17/07/2018 a 27/07/2018 (10 dias) em virtude de férias do servidor ANDERSON LOPES DE LIMA, matrícula n.º 50/029/09, sem prejuízo das suas atribuições originais, e sem acú-mulo de vencimentos.

Nova Iguaçu, 14 de Maio de 2018

MIGUEL ARCANGELO RIBEIROPresidente da FENIG

RESOLUÇÃO Nº 02/FENIG/2018 DE 14 DE MAIO DE 2018

Estabelece as ações e projetos relacionados ao Ano Municipal da Matemática.

A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL E CULTURAL DE NOVA IGUAÇU:

CONSIDERANDO a lei 4.692 de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a instituição do ano de 2018 como o Ano Municipal da Matemática;CONSIDERANDO que a lei antes mencionada autoriza esta Fundação coordenar as ações relacionadas ao Ano Municipal da Matemática;CONSIDERANDO que o início das ações se dará no mês corrente, em comemoração ao Dia Nacional da Matemática;RESOLVE:

Art. 1º- As ações e projetos coordenados pela FENIG, relacionados ao Ano Municipal de Matemática/2018, serão assim compreendidos:

-Semana Municipal da Matemática de Nova Iguaçu;-Simpósio de Matemática Pura e Aplicada de Nova Iguaçu;-Projeto Matemática na Praça;-Torneio Municipal de Xadrez;-Torneio de Xadrez das Escolas Municipais de Nova Iguaçu;-Olimpíada de Matemática de Nova Iguaçu – OMANI;-Participação de alunos das Escolas da Rede Municipal no Congresso Internacional de Matemática-ICM/2018;-Projeto Circuito de Jogos Lúdicos;-Feira de Matemática de Nova Iguaçu;-Atividades culturais com foco na matemática;

Art. 2º - A FENIG terá como parceiros na realização das ações e projetos do Ano Municipal da Matemática:

-Instituto de Matemática Pura e Aplicada – IMPA;-Centro Federal de Educação Tecnológica – CEFET Nova Iguaçu;-Universidade Rural do Rio de Janeiro – UFRRJ;-Rede Baixada Literária;-Secretaria Municipal de Educação/NI – SEMED; -Secretaria Municipal de Esporte e Lazer/NI – SEMEL;-Secretaria Municipal de Cultura/NI – SEMCULT;-Secretaria de Assuntos Estratégicos, Ciência, Tecnologia

& Inovação – SEMACTI;

§ único - Durante o ano 2018, novos parceiros poderão ser incluídos nas ações previstas para o Ano Municipal da Matemática.

Art. 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Iguaçu, 14 de Maio de 2018.

MIGUEL ARCANGELO RIBEIROPresidente da FENIG

SEMIF

COMUNICADO - AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA (NOVA DATA) – 2018

O Município de Nova Iguaçu, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura,em atendimento ao disposto no art. 39, da Lei Federal n.º 8.666/93, comunica a todos os interessados a nova data de realização da audiência públicaa ocorrer no dia 07/06/2018, com início às10 horas, na Casa de Cultura Ney Alberto, situada à Rua Getúlio Vargas, n.º 51 - Centro, Nova Iguaçu - RJ, 26255-060, com a seguinte pauta: CONCESSÃO COMUM À INICIATIVA PRIVADA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS CEMITE-RIAIS E FUNERÁRIOS ACESSÓRIOS REALIZADOS NOS CEMITÉRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA IGUAÇU. O projeto da referida concessão estará disponível para consulta dos eventuais interessados no sítio eletrônico da Prefeitura de Nova Iguaçu no seguinte endereço: http://www.novaiguacu.rj.gov.br/semif/ e, em meio físico, na Secretaria Municipal de Infraestrutura lo-calizada à Avenida Nilo Peçanha, nº 480, 1º andar, Centro.

Cleide de Oliveira MoreiraSecretária Municipal de Infraestrutura

SUBSECRETARIA DOS CONSELHOS MUNICIPAIS - SEMUG

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/NI

Município de Nova Iguaçu

RESOLUÇÃO Nº 19 DE 8 DE MAIO DE 2018

Estabelece procedimento para inscrição e certificação anual de regularidade de entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS/NI, no uso de suas atribuições legais, conforme o disposto na Lei Municipal n° 2.733 de 28 de dezembro de 1995, alterada pela Lei n° 3.840,de 10 de maio de 2007, e de acordo com a assembleia ordinária realizada em 8 de maio de 2018;

CONSIDERANDO a necessidade de normatizar a inscrição das entidades e organizações de assistência social bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho Municipal de Assistência Social, e os parâmetros para certificação de regularidade anual;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o art. 3º da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004, que dispõe sobre as diretrizes e princípios para a implantação do Sistema Único da Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução nº 191, de 10 de novem-bro de 2005 que institui orientação para regulamentação do art. 3º da Lei Federal nº 8.742, acerca das entidades e organizações de assistência social mediante a indicação das suas características essenciais;

CONSIDERANDO a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social – NOB-RH/SUAS, aprovada pela Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e suas atualizações;

CONSIDERANDO a Resolução nº 27, de 19 de setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da assistência social;

CONSIDERANDO a Resolução nº 33, de 28 de novem-bro de 2011, que define a promoção da integração ao mercado de trabalho no campo da assistência social e estabelece seusrequisitos;

CONSIDERANDO a Resolução nº 34, de 28 de novem-bro de 2011, que define a habilitação e reabilitação da pessoa comdeficiência e a promoção de sua integração à vidacomunitária no campo da assistência social e es-tabeleceseus requisitos;

CONSIDERANDOa Resolução nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscri-ção das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social.RESOLVE:

CAPITULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Estabelecer procedimento para inscrição e

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certificação anual de regularidade de entidades e orga-nizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios.

CAPITULO IIDA INSCRIÇÃO E CERTIFICAÇÃO

ANUAL DE REGULARIDADE

Seção IDo requerimento

Art. 2º - As entidades e organizações de assistência so-cial com atividades desenvolvidas no município de Nova Iguaçu devem requerer inscrição e certificação anual de regularidade no Conselho Municipal de Assistência Social conforme estabelece o Art. 9 da Lei nº 8.742, a saber:

Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

Art. 3º - As entidades e organizações de assistência so-cial podem requerer inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social durante todo o decorrer do ano, tendo o Certificado de Inscrição e Regularidade a validade até 30 de abril do ano posterior ao requerimento.

Art. 4º - As entidades e organizações de assistência social que já possuam inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Iguaçu devem requerer o certificado anual de regularidade até o dia 30 de abril de cada ano.

Parágrafo único. O prazo para requerer o certificado anual de regularidade poderá ser alterado conforme deliberação do plenário do Conselho Municipal de As-sistência Social.

Art. 5º - No ato de requerimento da inscrição ou do certifi-cado anual de regularidade as instituições e organizações de assistência social devem apresentar:

I –requerimento, conforme anexo I;II –cópia do estatuto social (atos constitutivos) registrado em cartório;III – cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria, registrada em cartório;IV –cópia do Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas –CNPJ;V –plano de ação anual de atividades, conforme anexo II;VI – relatório anual de atividades, conforme anexo III.

§ 1º As entidades ou organizações de Assistência Social que atuam em mais de um município deverão inscre-ver seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais no Conselho de Assistência Social, apresentando o comprovante de inscrição no conselho de assistência social de sua sede ou onde desenvolva o maior número de atividades conforme estabelece do § 1º, art. 3º, do Decreto nº 6.308, ou, na inexistência de conselho municipal nessa localidade, o comprovante de

inscrição no conselho estadual respectivo, nos termos do § 2º, art. 3º, do Decreto nº 6.308/2007, juntamente com os documentos estabelecidos no caput deste artigo.

§ 2º As entidades ou organizações sem fins lucrativos que não tenham atuação preponderante na área da assistência social, mas que também atuam nessa área, deverãoinscrever seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais apresentando os documentos estabe-lecidos no caput deste artigo e declaração dos dirigentes comprovando atendimento aos critérios estabelecidos no Art. 12 desta resolução.

§ 3º As entidades sem fins econômicos com atuação exclu-sivamente nas áreas de educação e saúde, ou outra área que não a assistência social, não deverão requerer ins-crição junto ao Conselho Municipal de Assistência Social.

§ 4º Para os itens II e III a instituição ou organização deverá apresentar cópia simples com o original para con-ferência ou cópias autenticadas.

Art. 6º - O requerimento de inscrição e certificação anual de regularidade deve conter:

I – identificação qualificada da instituição ou organização de assistência social;II – características das atividades e dos serviços prestados pela instituição ou organização de assistência social;III – finalidades estatutárias;IV– objetivos;V – origem dos recursos;VI – infraestrutura;VII – identificação qualificada do responsável legal;VIII – formas de comunicação, divulgação e transparência da instituição;IX – mecanismos para sustentabilidade e continuidade da instituição.

Art. 7º - O plano de ação anual de atividades a ser apre-sentado no requerimento de inscrição e de certificação anual de regularidade deve conter a identificação de cada serviço, programa, projeto, e benefício socioassistencial, informando respectivamente:

I – Nome do serviço, programa, projeto ou benefício so-cioassistencial;II – Modalidade do serviço, programa, programa ou bene-fício, conforme Art. 9º desta resolução;III – público alvo;IV – capacidade de atendimento;V – recursos financeiros a serem utilizado;VI –recursos humanos envolvidos;VII – abrangência territorial;VIII – Formas de comunicação, divulgação e transparência das ações;IX – Formas de monitoramento e acompanhamento aplica-dos pela entidade para garantir a qualidade, conformidade e o planejamento das ações;X – demonstração da forma de como a entidade ou or-ganização de assistência social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas

atividades, monitoramento e avaliação.XI–Endereço de execução do serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial;

Art. 8º - O relatório anual de atividades a ser apresentado no requerimento de inscrição e de certificação anual de regularidade deve conter a identificação de cada serviço, programa, projeto e benefícios socioassistencial execu-tado, informando respectivamente:

I – Nome do serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial;II – Modalidade do serviço, programa, programa ou be-nefício, conforme Art. 9º desta resolução;III – público alvo;IV – capacidade de atendimento;V – recursos financeiros utilizado;VI –recursos humanos envolvidos;VII – abrangência territorial;VIII – Formas de comunicação, divulgação e transpa-rência das ações;IX – Formas de monitoramento e acompanhamento aplicados pela entidade para garantir a qualidade, con-formidade e o planejamento das ações;X – demonstração da forma de como a entidade ou or-ganização de assistência social fomentou, incentivou e qualificou a participação dos usuários e/ou estratégias que foram utilizadas em todas as etapas de execução de suas atividades, monitoramento e avaliação.XI–Endereço de execução do serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial;

Art. 9º - No requerimento de inscrição as entidades e organizações de assistência social devem indicar a modalidade do serviço, programa, projeto ou benefício socioassitencial no plano de ação e no relatório anual de atividades conforme segue:

I – Modalidades deatendimento:

Serviços de Proteção Social Básica1.1.1 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vín-culos1.1.2 Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoa com Deficiência, Idosas e suas Famílias

Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade1.2.1 Serviço Especializado em Abordagem Social1.2.2 Serviço de Proteção Social a Adolescente em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e/ou de Prestação de Serviços à Comu-nidade (PSC)1.2.3 Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias1.2.4 Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua

Serviços de Proteção Social Especial de Alta Com-plexidade1.3.1 Serviço de Acolhimento Institucional1.3.2 Serviço de Acolhimento em República1.3.3 Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora1.3.4 Serviço de Proteção em situações de Calamidades

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Públicas e de Emergência

Benefícios Eventuais1.4.1 Auxílio-natalidade1.4.2 Auxílio-funeral1.4.3 Vulnerabilidade temporária para enfrentamento de situações de riscos, perdas e danos à integridade da pessoa e/ou de sua família1.4.4 Calamidade Pública para o atendimento das víti-mas de modo a garantir sobrevivência e reconstrução da autonomia destas

II – Modalidades deassessoramento e defesa e garan-tia de direitos, conforme:

Ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos:2.1.1 Assessoramento político, técnico, administrativo e financeiro2.1.2 Sistematização e disseminação de projetos ino-vadores de inclusão cidadã, que possam apresentar soluções alternativas para enfrentamento da pobreza, a serem incorporadas nas políticas públicas2.1.3 Estímulo ao desenvolvimento integral sustentável das comunidades, cadeias organizativas, redes de em-preendimentos e à geração de renda2.1.4 Produção e socialização de estudos e pesquisas que ampliem o conhecimento da sociedade sobre os seus direitos de cidadania e da política de assistência social, bem como dos gestores públicos, trabalhadores e enti-dades com atuação preponderante ou não na assistência social subsidiando-os na formulação, implementação e avaliação da política de assistência social2.1.5 Promoção da defesa e direitos já estabelecidos através de distintas formas de ação e reivindicação na esfera política e no contexto da sociedade, inclusive por meio da articulação com órgãos públicos e privados de defesa de direitos2.1.6 Reivindicação da construção de novos direitos fun-dados em novos conhecimentos e padrões de atuação reconhecidos nacional e internacionalmente2.1.7 Formação político cidadã de grupos populares, nela incluindo capacitação de Conselheiros/as e lideranças populares2.1.8 Desenvolvimento de ações de monitoramento e controle popular sobre o alcance de direitos socioas-sistenciais e a existência de suas violações, tornando públicas as diferentes formas em que se expressam e requerendo do poder público serviços, programas e projeto de assistência social

III – Outras ofertas:

3.1.1 Ações de Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua interação à vida comunitária3.1.2 Ações de Promoção da Integração ao mercado de Trabalho

Art. 10 - Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I – receber e analisar a documentação respectiva aos

pedidos de inscrição, que se constituem nas seguintes etapas:

a) requerimento da inscrição;b) análise documental;c) visita técnica, quando necessária, para subsidiar a análise do processo;d) elaboração do parecer da Comissão;e) pauta, discussão e deliberação sobre os proces-sos em reunião plenária;f) publicação da decisão plenária no diário oficial, distinguindo os processos de inscrição dos de certificação anual de regularidade, com o respectivo número do pro-cesso administrativo.g) emissão do certificado;h) notificação à entidade ou organização de Assis-tência Social por ofício;i) envio de documentação ao órgão gestor para inserção dos dados no Cadastro Nacional deEntidades de Assistência Social – CNEAS, conforme art. 19, inciso XI da Lei nº 8.742.

II – no caso de indeferimento do requerimento de inscrição, a entidade ou organização deAssistência Social deverá ser comunicada oficialmente, contendo todas as devidas justificativas deindeferimento.

§ 1º O Conselho Municipal de Assistência Social deverá fornecer o número do processo administrativo de requeri-mento da inscrição e da certificação anual de regularidade emitido pelo sistema de protocolo da Administração Pública Municipal para que a instituição ou organização de assis-tência social possa acompanhar a tramitação.

§ 2º Da decisão que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso fundamentado por parte da entidade interes-sada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, direcio-nado ao próprio Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de trinta dias contados da notificação da decisão.

Seção IIDas entidades e organizações de assistência social

Art. 11 - Para fins desta resolução considera-se entidades e organizações de assistência social a definição estabe-lecida na Lei nº 8.742, Art. 3º e seus parágrafos, a saber:

Art. 3º Consideram-se entidades e organizações de assis-tência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 1º São de atendimento aquelas entidades que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços, executam programas ou projetos e concedem benefícios de prestação social básica ou especial, dirigidos às famí-lias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 2º São de assessoramento aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas ou projetos voltados prioritaria-mente para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, dirigidos ao público da política de assis-tência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as deliberações do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

§ 3º São de defesa e garantia de direitos aquelas que, de forma continuada, permanente e planejada, prestam serviços e executam programas e projetos voltados prioritariamente para a defesa e efetivação dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, pro-moção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais, articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, dirigidos ao público da política de assistência social, nos termos desta Lei, e respeitadas as delibera-ções do CNAS, de que tratam os incisos I e II do art. 18. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

Seção IIIDos critérios

Art. 12 - Os critérios para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social,bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais são, cumulativamente:

I – executar ações de caráter continuado, permanente e planejado;II – assegurar que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais sejam ofertadosna pers-pectiva da autonomia e garantia de direitos dos usuários;III – garantir a gratuidade e a universalidade em todos os serviços, programas, projetos ebenefícios socioas-sistenciais;IV – garantir a existência de processos participativos dos usuários na busca do cumprimento daefetividade na execução de seus serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.V – assegurar quea oferta de atendimento, asses-soramento e defesa e garantia de direitos esteja em conformidade com os critérios estabelecidos pela Re-solução CNAS Nº 191/2005, pelo Decreto 6.308/2007, da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais (aprovada pela Resolução CNAS nº 109/2009), acrescido das ofertas asseguradas pela publicação das Resoluções CNAS nº. 27/2011, 33/2011 e 34/2011.

Seção IVDo plano de providências

Art. 13 - Caso a entidade ou organização de assistência social não esteja com seus serviços, programas, projetos ou benefíciosem conformidade com às normativas espe-cificadas no inciso V, do Art. 12 desta resolução, deverá apresentarplano de providências das adequações de suas atividadesa serem implementadas em até seis meses.

Parágrafo único. O plano de providências indicado no caput deste artigo deve conter:

14 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

I – descrição atual dos seus serviços, programa, projetos e benefícios;II – identificação, pela própria entidade, das adequações necessárias considerando as normativas vigentes;III – prazo previsto pela entidade para a implementação de cada uma das medidas necessárias observando o limite definido no caput deste artigo.

CAPITULO IIIDA INTERRUPÇÃO, ENCERRAMENTO

E DO CANCELAMENTO

Art. 14 - Em caso de interrupção ou encerramento de ser-viços, programas, projetos ebenefícios socioassistenciais a entidade ou organização de Assistência Social deverá comunicar aoConselho de Assistência Social, apresen-tando a motivação, as alternativas e as perspectivas paraatendimento do usuário, bem como o prazo para a retomada dos serviços, conforme estabelece o Art. 7º da Resolução nº 14 de 15 de maio de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Parágrafo único. O prazo de interrupção dos serviços, não poderá ultrapassar seis meses sob pena decan-celamento da inscrição da entidade ou organização de Assistência Social e/ou dos serviços,programas, projetos e benefícios socioassistenciais, conforme estabelece o pa-rágrafo 1º do Art. 7º da Resolução nº 14 de 15 de maio de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).

Art. 15 - A inscrição poderá ser cancelada a qualquer tempo, em caso de descumprimento dosrequisitos, ga-rantido o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 16 - OCMAS notificará as entidades e organizações de Assistência Social, bem como serviços,programas, projetos e benefícios socioassistenciais que não entregarem o requeri-mento de certificação anual de regularidade dentro do prazo.

§ 1º - O prazo para entrega do pedido de manutenção, após notificação será de 30(trinta) dias.

§ 2º - A entidade e organização de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais que não cumprirem o prazo após a notificação terá asua inscrição cancela em resolução específica a ser publicada após deliberação da plenária.

§ 3º Em caso de cancelamento da inscrição, o Conselho de Municipal de Assistência Social deveráencaminhar, no prazo de cinco dias úteis, cópia do ato cancelatório ao ór-gão gestor, paraprovidências cabíveis junto ao Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social - CNEAS e demais providências.

§ 4º Da decisão que cancelar a inscrição caberá recurso fundamentado por parte da entidade interessada, asse-gurado o contraditório e a ampla defesa, direcionado ao próprio Conselho Municipal de Assistência Social, no prazo de trinta dias contados da notificação da decisão.

CAPITULO IVDISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 17 As instituições e organizações de assistência social inscritas e regulares no Conselho Municipal de Assistência Social deverão afixar em local público e de fácil acesso a informação de que os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistencias são ofertados sem nenhum tipo de custo ou contraprestação por parte do beneficiários e/ou suas famílias.

Art. 18 - O Conselho Municipal de Assistência Social pu-blicará anualmente a relação de entidades e organizações inscritas, regulares e autorizadas a atuar como de assis-tência social conforme modalidade de serviço, programa, projeto e benefício especificada no Art. 9º desta resolução.

Art. 19 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER JOSÉ HENRIQUE FILHOPresidente do Conselho Municipal

de Assistência Social de Nova Iguaçu

ANEXO IModelo de Requerimento de Inscrição e Certificação

Anual de Regularidade(em papel timbrado com assinatura e data em todas as páginas)

Senhor(a) Presidente do Conselho de Assistência Social de Nova Iguaçu,

A entidade abaixo qualificada, por seu representante legal infra-assinado, vem requerer:( ) Inscrição da instituição ou organização no CMAS;( ) Inscrição de serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial no CMAS;( ) Certificado Anual de Regularidade da organização/instituição;( ) Certificado Anual de Regularidade de serviço, pro-grama, projeto ou benefício socioassistencial.A. Dados da EntidadeRazãoSocial:__________________________________NomeFantasia:_________________________________CNPJ: __ __ . __ __ __ / __ __ __ __ - __ __ Endereço (logradouro e número): _____________________________________________Complemento: ______________________ Bairro: _____________________________Município: _________________________ UF: __ __ CEP__ __ __ __ __ - __ __ Telefone: ( __ __ ) __ __ __ __ - __ __ __ __ E-mail: _______________________________________Inscrições:CMDCA _____________ CONSEA ________Conselho do Idoso____________ CNEAS ( ) Sim ( ) NãoCRAS de Referência: ___________________ CREAS de Referência: _________B. AtividadesCaracterística dos serviços ofertados:( ) Atendimento (Nos termos da Resolução CNAS nº 109/2009);( ) Assessoramento (Nos termos da Resolução CNAS nº 27/2011);( ) Defesa e Garantia de Direitos (Nos termos da Reso-lução CNAS nº 27/2011).Atividadeprincipal: _____________________________

Relação de todos os estabelecimentos da entidade (CNPJ e endereço completo):____________________________________________Finalidadeestatutária: ___________________________Origem dos recursos: ___________________________Objetivos: ____________________________________Infraestrutura: _________________________________Formas de comunicação, divulgação e transparência da instituição: ____________________________________________________________________C. Dados do Representante LegalNome: ______________________________________Endereço (logradouro e número): _____________________________________________Complemento: ______________________ Bairro: _____________________________Município: _________________________ UF: __ __ CEP __ __ __ __ __ - __ __ Telefone: ( __ __ ) __ __ __ __ - __ __ __ __ Celular: ( __ __ ) __ __ __ __ - __ __ __ __ E-mail: __________________________________________________RG: _______________________________ CPF: __ __ __ . __ __ __ . __ __ __ - __ __Período do mandato: __ __ / __ __ / __ __ __ __ a __ __ / __ __ / __ __ __ __ .

D. Anexos( ) Cópia do estatuto social (atos constitutivos) regis-trado em cartório( ) Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria registrada em cartório( ) Cópia do CNPJ( ) Plano de Ação Anual de Atividades( ) Relatório Anual de Atividades

Termos em que, pede deferimento.

Nova Iguaçu, __ __ de _______________ de __ __ ____.

___________________________________________Assinatura do Representante Legal

ANEXO IIModelo de Plano de Ação Anual de Atividades

(em papel timbrado com assinatura e data em todas as páginas)

PLANO DE AÇÃOAno __ __ __ __

Identificação da instituição: _____________________________

(o bloco abaixo, até a próxima linha, se repete para cada serviço, projeto, programa ou benefício)Nº # - IDENTIFICAÇÃO (NOME) DO SERVIÇO, PRO-JETO, PROGRAMA, BENEFÍCIO:

a) Modalidade do serviço, programa, programa ou benefício (conforme Resolução nº XX de 8 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Iguaçu):

15 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

b) Público-alvo:c) Capacidade de atendimento:d) Fonte dos recursos financeiros a serem utilizados:e) Recursos humanos envolvidos: f) Abrangência territorial:g) Formas de comunicação, divulgação e trans-parência das ações:h) Como se dá a participação dos usuários: i) Endereço de execução do serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial;j) Demais informações que desejam com-plementar e que não foram contempladas nos itens acima.

(fim do bloco)

Nova Iguaçu, __ __ de _______________ de __ __ __ __.

___________________________________________Assinatura do Representante Legal

ANEXO IIIModelo de Relatório Anual de Atividades

(em papel timbrado com assinatura e data em todas as páginas)

RELATÓRIO DE ATIVIDADESAno __ __ __ __

Identificação da instituição: _____________________

(o bloco abaixo, até a próxima linha, se repete para cada serviço, projeto, programa ou benefício)Nº # - IDENTIFICAÇÃO (NOME) DO SERVIÇO, PRO-JETO, PROGRAMA, BENEFÍCIO:

a) Modalidade do serviço, programa, programa ou benefício (conforme Resolução nº XX de 8 de maio de 2018 do Conselho Municipal de Assistência Social de Nova Iguaçu): b) Público-alvo:c) Capacidade de atendimento:d) Fonte dos recursos financeiros a serem utilizados:e) Recursos humanos envolvidos: f) Abrangência territorial:g) Formas de comunicação, divulgação e trans-parência das ações:h) Como se dá a participação dos usuários: i) Endereço de execução do serviço, programa, projeto ou benefício socioassistencial;j) Demais informações que desejam com-plementar e que não foram contempladas nos itens acima.

(fim do bloco)

Nova Iguaçu, __ __ de _______________ de __ __ ____.

____________________________________________Assinatura do Representante Legal

SEMACTI

PORTARIA SEMACTI Nº 001/2018

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASUNTOS ESTRATÉ-GICOS DA CIDADE DE NOVA IGUAÇU, nomeado pela portaria nº 038/PCNI de 04 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial de 05 de janeiro de 2017, no uso das suas atribuições legais e com fulcro no disposto no Artigo 1º do Decreto Municipal nº 8.106, de 17 de junho de 2008,RESOLVE:

Art. 1º - Designar, nos termos do art. 9º e 51, do Decreto Municipal nº 8.360/09, os servidores abaixo relacionados para comporem a Comissão de Fiscalização e Acompa-nhamento, presidida pelo primeiro servidor, referente à contratação de ferramenta de gestão interna em ambiente virtual (internet) a ser disponibilizada aos servidores da SEMACTI.

Partes: Prefeitura da Cidade de Nova Iguaçu e Mais Simples Informática Ltda.

Fiscalizadores:CENIR MARIA LOUREIRO COELHOMatrícula: 10/068.634-5

FERNANDA DA SILVA VIEIRA DE ARAÚJOMatrícula: 60/715.716-7

BRUNO DE ABREU DA SILVAMatrícula: 60/716.223-3

Suplentes:ANDERSON MANHÃES MOREIRAMatrícula: 60/715.725-8

MARTA VALÉRIA BARBOSA COELHO DA ROCHAMatrícula: 60/716.222-5

Nova Iguaçu, 10de maiode 2018.

ALEXSANDRO DA SILVA COSTASecretário Municipal de Assuntos Estratégicos,

Ciência, Tecnologia e Inovação - SEMACTIMatrícula n° 60/715.470-1

PREVINI

PORTARIA PREVINI Nº141/18 DE 09 DE MAIO 2018 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, § 3º da Lei nº 4.419, de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias” e tendo em vista o art.40, §2º, § 7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.9º, inciso I, art.19, inciso II, alínea “a”, art.67 e art.76, Inciso I da Lei nº4.419/14-PREVINI,

RESOLVE:

Conceder a OSMAR PINTO LOPES, na qualidade de cônjuge da ex-servidora inativa LEDA MARIA BORGES LOPES, que ocupou o cargo de Professor I, Classe C, Ní-vel 8, matrícula nº10/664.749-9, falecida em 18.03.2018, a pensão inicial no valor de R$ 2.505,12 (dois mil, qui-nhentos e cinco reais e doze centavos) correspondentes ao valor da totalidade dos proventos da ex-servidora.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 18.03.2018.Ref.: Processo nº 2018/03/304

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 09 DE MAIO DE 2018

JORGE DE ALMEIDA MUSSAUER SEGUNDODiretor-Presidente

PORTARIA PREVINI Nº142/18 DE 09 DE MAIO DE 2018 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, § 3º da Lei nº4.419, de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias” e tendo em vista o art.40, §2º, § 7º, inciso I e § 8º da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº41/03 c/c art.9º, inciso I, art.19, inciso II, alínea “a”, art.67 e art.76, Inciso I da Lei nº4.419/14-PREVINI, RESOLVE:

Conceder à CLEONICE TAVARES BOMFIM, companheira do ex-servidor inativo, JOSE DIAS DE FREITAS, que ocupou o cargo de Mecanógrafo, Nível II-A, Padrão de Vencimento “H”, matrícula nº10/668.846-9, falecido em 30.11.2017, a pensão inicial no valor de R$ 3.048,78 (três mil e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos) correspondentes ao valor da totalidade dos proventos do ex-servidor.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 30.11.2017.Ref.: Processo nº2017/12/1065

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 09 DE MAIO DE 2018

JORGE DE ALMEIDA MUSSAUER SEGUNDODiretor-Presidente

REPUBLICADA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

PORTARIA PREVINI Nº291/17 DE 30 DE AGOSTO DE 2017

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVI-DÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE NOVA IGUAÇU - PREVINI, no uso de suas atribuições que lhe são delegadas pelo art.46, §3º da Lei nº4.419/14 -PREVI-NI de 11.09.2014, publicada em 12.09.2014 e republicada em 06.12.2014, no Jornal “Zm Notícias”,RESOLVE:

Aposentar, voluntariamente, de acordo com o art.3º,

16 Terça-feira, 15 de maio de 2018

Estado do Rio de JaneiroPrefeitura da Cidade de Nova Iguaçu

incisos I, II, III, parágrafo único da Emenda Constitucio-nal nº47/05 e arts. 60 e 81, incisos I, II, III, § 2º da Lei nº4.419/14- PREVINI, MARCO ANTONIO BARROS DIAS, no cargo de Auxiliar Administrativo, Nível II-A, Padrão de Vencimento “I”, matrícula nº10/677.080-4, com os proventos integrais de R$3.304,93 (três mil, trezentos e quatro reais e noventa e três centavos), sendo:

-Vencimento atribuído ao cargo de Auxiliar Administrativo, Nível II-A, Padrão de Vencimento “I”, Lei nº4.095/11, Anexo VIII, Lei nº4.601/16, art.1º........

R$1.655,18

-Adicional por Tempo de Serviço no percentual de 33% (trinta e três por cento) do vencimento, Lei nº2.378/92, art.51 c/c art.39, §2º .....................................................-Direito Pessoal referente à Gratificação de Representação – Lei nº1.387/87, art.1º, Lei nº2.778/97, art.6º, parágrafo único, alterada pelo art.3º da Lei nº2.797/97, Lei nº4.095/11, art.29 e Lei nº4.601/16, art.1º.............................................................................-Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI - Lei nº4.647/17, art.2º, §1º.............................

R$546,21

R$407,67

R$695,87

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.Ref.: Processo nº2017/06/496

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 30 DE AGOSTO DE 2017

JORGE DE ALMEIDA MUSSAUER SEGUNDODiretor-Presidente

APOSTILA DE FIXAÇÃO DE PROVENTOS

Ficam fixados em R$1.326,33(mil trezentos e vinte e seis reais e trinta e três centavos), os proventos proporcionais, na razão de 6.672/10.950 dias, de VALDENE BRAGA DE LIMA SILVA, aposentada no cargo de Professor II, Classe C, Nível 3, matrícula nº10/697.834-0, de acordo com a Portaria Previni nº276/17, de 29.08.2017, publicada no Jornal “Zm Notícias”, de 01.09.2017.

O presente ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01.09.2017.Ref: Processo nº2017/08/665

CIDADE DE NOVA IGUAÇU, 03 DE MAIO DE 2018

JORGE DE ALMEIDA MUSSAUER SEGUNDODiretor-Presidente

Conselho Fiscal

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Ficam convocados, os Senhores Membros do Conse-lho de Fiscal do Instituto de Previdência dos Servido-res Municipais de Nova Iguaçu - Previni, para reunião ORDINÁRIA a ser realizada no dia 16 de maio de 2018 às 14h, na sala de reuniões do PREVINI, na Rua Antenor de Moura Raunheitti, 95, Bairro da Luz - Nova Iguaçu/RJ; para decidirem sobre a seguinte pauta:

1) Apreciação e análise dos ba-lancetes de Fevereiro de 2018;

2) Assuntos Gerais.

Nova Iguaçu, 14 de maio de 2018.

Monique Moraes Carvalho GambardelaPresidente do Conselho Fiscal

PREVINI