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ESTADO DO MARANHÃOPOLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
2º CONGRESSO DE SEGURANÇA PÚBLICA PREVENTIVA DE COMANDANTES DE UNIDADE
DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO
CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM
DIRETORIA DE PESSOALDP/1
1. IDENTIDADE FUNCIONAL
SUMÁRIO
2. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
3. INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
4. SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM
POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃODIRETORIA DE PESSOAL
DP/1
PROJETO:
1. IDENTIDADE FUNCIONAL
OBJETIVOS CARTEIRA
SISTEMA
IDENTIDADE FUNCIONAL
OPERACIONALIZAÇÃO
1. OBJETIVOS
1.1 - Melhorar a gestão das pessoas que utilizam as dependências dos órgãos e entidades;
1.2 - Conceder, aos servidores, benefícios advindos com futuras parcerias comerciais;
1.3 - Integrar serviços de acesso, segurança e informação.
MATERIAL: POLICARBONATO;
IMPRESSÃO À LASER;
16 ITENS DE SEGURANÇA;
02 CHIPS, SENDO UM DE CONTATO E OUTRO DE PROXIMIDADE (Contactless);
IDENTIFICAÇÃO BIOMÉTRICA
CERTIFICAÇÃO DIGITAL
CARTEIRA – (FRENTE/VERSO)
O SISTEMA (1)
O SISTEMA (2)
O SISTEMA (3)
O SISTEMA (4)
FICHA (IMPRIMIR)
FOTO COM
FUNDO BRANCO
ASSIN. NA COR PRETA
LEIA AS INSTRUÇÕES
OPERACIONALIZAÇÃO
1. Acessar o Sistema Identidade Funcional: Portal do Servidor ( www.segep.ma.gov.br);
2. Inserir CPF;
3. Acessar a Ficha de Coleta e Imprimi-la;
4. Encaminhar a Ficha de Coleta devidamente assinada, com 01 (uma) Foto
3X4, à Diretoria de Pessoal – DP/1.
DIRETORIA DE PESSOAL
DP/1
2. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM
Amparo Legal: 2.1.1a) Averbação de Férias não gozadas - § 4º, Art.
61 do Decreto nº 6.035 de 30/03/1976, férias não gozadas até o dia 30/11/1995.
2.1.2b) Averbação de Licença Prêmio não gozada - Lei nº 7.356, Licença Prêmio não gozada até o dia 30/12/1998.
2.1 - PODEM SER AVERBADOS:
2.1.1 - FÉRIAS NÃO GOZADAS 2.1. 2 - LICENÇA PREMIO NÃO GOZADA
a) - Requerimento do solicitante;b) - Boletim de Inclusão (cópia);c) - Ficha Individual (cópia);d) - Histórico Policial Militar.Obs. Se houver no Histórico Policial Militar do requerente, publicação de Incorporação ou Averbação de Tempo de Serviço de processos anteriores, o requerente deverá anexar uma cópia do Boletim Geral que publicou o respectivo ato.
2.1 - PROCEDIMENTOS PARA AVERBAÇÃO:
2.1.1 - PROTOCOLAR NA AJUDANCIA GERAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
DIRETORIA DE PESSOAL
DP/1
3. INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM
Amparo Legal:
Art. 151, Inciso I, da Lei nº 6.513/95 (Estatuto
dos Policiais Militares da PMMA).
Obs.: A Certidão de Tempo de Serviço (Original),
deverá ser expedida pelo órgão normativo do
respectivo sistema previdenciário ou equivalente, e
devidamente assinada por quem de direito.
3.1 -PODEM SER INCORPORADOS:
3.1.1 - TEMPOS DE SERVIÇO PRESTADOS JUNTO A: INICIATIVA PRIVADA, PREFEITURAS MUNICIPAIS,
FORÇAS ARMADAS, OUTRAS POLÍCIAS MILITARES.
a)- Requerimento do solicitante;b) - Certidão de Tempo de Serviço – (original);c) - Boletim de Inclusão (cópia legível);d) - Ficha Individual (cópia legível);e) - Histórico Policial Militar.
Obs. Se houver no Histórico Policial Militar do requerente, publicação de Incorporação ou Averbação de Tempo de Serviço de processos anteriores, o requerente deverá anexar uma cópia do Boletim Geral que publicou o respectivo ato.
3.2 -PROCEDIMENTOS PARA INCORPORAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO:
3.2.1 - PROTOCOLAR NA AJUDANCIA GERAL OS SEGUINTES DOCUMENTOS:
DIRETORIA DE PESSOAL
DP/1
4. SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
CARLOS ALBERTO GOMES CARVALHO – CAP QOPM
O pedido da licença, deverá obedecer, dentro de cada período de concessão, até os seguintes percentuais:
I – 5% do efetivo de Oficiais existentes na OPM;
II – 5% do efetivo de Subtenentes e Sargentos existentes na OPM; e,
III – 5% do efetivo de Cabos e Soldados existentes na OPM.
4.1 - SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
4.2 – CALENDÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PREMIO
A Licença- prêmio será concedida em quatro períodos:
Obs.: A princípio, não será concedida mais de 1 (uma) Licença Prêmio durante o período de 12 (doze) meses.
PERÍODOS TRIMESTRES
1º JAN. FEV. MAR.
2º ABR. MAI. JUN.
3º JUL. AGO. SET.
4º OUT. NOV. DEZ.
4.3 – PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO DE GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
O requerimento deverá ser protocolado na Ajudância Geral, constando a amparo legal e o dia, mês e ano, do qüinqüênio que estar pleiteando.
Obs.1. Os requerimentos serão encaminhados, juntamente com o histórico policial militar, para a Diretoria de Pessoal, até a primeira quinzena do mês anterior de cada trimestre.
4.4 – IMPEDIEMENTOS PARA GOZO DE LICENÇA PRÊMIO
Não será concedida a Licença-prêmio ao policial militar enquanto estiver em uma das seguintes situações:
I - Respondendo a Sindicância, Inquérito, Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;
II – Fora do pleno desempenho de suas atividades profissionais;
III – No “comportamento mau”.
Obs.: 1. O policial militar somente entrará em gozo
de Licença-prêmio na data estabelecida na publicação em Boletim Geral.
2. Uma vez publicada em Boletim Geral a concessão da Licença Prêmio, esta deverá ser gozada rigorosamente no período concedido, salvo nos casos de interrupção previstos no Estatuto dos Policiais Militares da PMMA.
4.5 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
OBRIGADO