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ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO CONTRATO 029/2017 TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS/MATERIAL HOSPITALAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A EMPRESA EQUIMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA-ME. Pelo presente Instrumento particular de Contrato para aquisição de medicamentos/material hospitalar, reuniram-se, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRTO, ESTADO DE SERGIPE, Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço à Rua Padre Freire de Menezes, 20, centro Campo do Brito/SE, C.N.P.J 13.134.614/0001-08, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ 11.266.975/0001-82, aqui representada pela Sra Maria Muniz Sousa Alves Almeida, brasileiro(a), casada, Secretária Municipal de Saúde, e do outro lado, a EQUIMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA-ME, Avenida Chanceler Osvaldo Aranha, 1048, Pavimento superior, Bairro José Conrado de Araújo, CEP.: 49.085-100, Aracaju/SE inscrita no C.N.P.J 02.350.719/0001-88, aqui representada pelo Senhor Volney Miranda dos Santos, CPF 265.741.015-49, doravante denominada CONTRATADA têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas e condições que seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos/material hospitalar destinados à Secretaria Municipal de Saúde deste município conforme especificado abaixo: ITEM 120 123 124 126 127 128 129 130 131 DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO SERINGA COM AGULHA ACOPLADA PARA APLICAÇÃO DE INSULINA (SERINGA DESCARTÁVEL IML LUER LOCK COM AGULHA 13X4,5 E DISPOSITIVO DESEGURANÇA) - CAIXA COM 100 UNIDADES ATADURA CREPOM TAMANHO 15 CMX4.5 CM, 100% ALGOODAO ELÁSTICA, COM 13 FIOS COM TOIiSAO DOS FIOS DE EXCELENTE QUALIDADE, PACOTES COM 12 UNIDADES ÁLCOOL ETÍLICO, ASPECTO FÍSICO LIQUIDO LÍMPIDO, INCOLOR, VOLÁTIL, TEOR ALCOÓLICO MÍNIMO 99.5 GL.FRASCOS COM 1 LITRO DISCO DE ALGOODAO HIDRÓFILO PRENSADO,COM MAIOR PODER DE ABSORÇÃO DE SUBSTANCIAS E COM MENOS FIAPOS, CONFECCIONADOS EM FIBRAS 100% ALGOODAO PACOTES COM 500 GRAMAS AGULHA DESCARTÁVEL 13X4.5 mm C/100 UNIDADES AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 mm C/100 UNIDADES AGULHA DESCARTÁVEL 30X8 mm C/100 UNIDADES AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 mm C/100 UNIDADES CATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 20G COM DISPOSITIVO DESEGURANÇA MARCA SR MB TÊXTIL MB TÊXTIL VENEZA DESCARPACK DESCARPACK DESCARPACK DESCARPACK SOI 1DOR QUANT. 600 300 72 50 10 10 12 3 150 VL UNIT 0,33 11,00 8,90 16,00 11,00 11,00 11,00 11,00 250 TOTAL 198,00 3300,00 640,80 800,00 1 10,00 1 10,00 132,00 33,00 37500

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ESTADO DE SERGIPEPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO

CONTRATO N° 029/2017

TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DEMEDICAMENTOS/MATERIAL HOSPITALAR, QUE ENTRE SICELEBRAM Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DOBRITO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E AEMPRESA EQUIMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA-ME.

Pelo presente Instrumento particular de Contrato para aquisição de medicamentos/material hospitalar,reuniram-se, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRTO, ESTADO DE SERGIPE,Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço à Rua Padre Freire de Menezes, 20, centro Campo doBrito/SE, C.N.P.J n° 13.134.614/0001-08, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ11.266.975/0001-82, aqui representada pela Sra Maria Muniz Sousa Alves Almeida, brasileiro(a),casada, Secretária Municipal de Saúde, e do outro lado, a EQUIMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOSMEDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA-ME, Avenida Chanceler Osvaldo Aranha, 1048,Pavimento superior, Bairro José Conrado de Araújo, CEP.: 49.085-100, Aracaju/SE inscrita no C.N.P.J N°02.350.719/0001-88, aqui representada pelo Senhor Volney Miranda dos Santos, CPF 265.741.015-49,doravante denominada CONTRATADA têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas econdições que seguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOConstitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos/material hospitalar destinados à SecretariaMunicipal de Saúde deste município conforme especificado abaixo:

ITEM

120

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124

126

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131

DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

SERINGA COM AGULHA ACOPLADA PARA APLICAÇÃODE INSULINA (SERINGA DESCARTÁVEL IML LUER LOCKCOM AGULHA 13X4,5 E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA) -CAIXA COM 100 UNIDADESATADURA CREPOM TAMANHO 15 CMX4.5 CM, 100%ALGOODAO ELÁSTICA, COM 13 FIOS COM TOIiSAO DOSFIOS DE EXCELENTE QUALIDADE, PACOTES COM 12UNIDADESÁLCOOL ETÍLICO, ASPECTO FÍSICO LIQUIDO LÍMPIDO,INCOLOR, VOLÁTIL, TEOR ALCOÓLICO MÍNIMO 99.5GL.FRASCOS COM 1 LITRODISCO DE ALGOODAO HIDRÓFILO PRENSADO,COMMAIOR PODER DE ABSORÇÃO DE SUBSTANCIAS E COMMENOS FIAPOS, CONFECCIONADOS EM FIBRAS 100%ALGOODAO PACOTES COM 500 GRAMASAGULHA DESCARTÁVEL 13X4.5 mm C/100 UNIDADES

AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 mm C/100 UNIDADES

AGULHA DESCARTÁVEL 30X8 mm C/100 UNIDADES

AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 mm C/100 UNIDADES

CATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 20G COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇA

MARCA

SR

MB TÊXTIL

MB TÊXTIL

VENEZA

DESCARPACK

DESCARPACK

DESCARPACK

DESCARPACK

SOI 1DOR

QUANT.

600

300

72

50

10

10

12

3

150

VL UNIT

0,33

11,00

8,90

16,00

11,00

11,00

11,00

11,00

250

TOTAL

198,00

3300,00

640,80

800,00

1 10,00

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CATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 22G COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇACATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 24G COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇACATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 18G COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇADISPOSITIVO INTRAVENOSO 21 G (SCALP) COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇA - CAIXA COM 100UNIDADESDISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 G (SCALP) COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇA -CAIXA COM 100UNIDADESDISPOSITIVO INTRAVENOSO 19 G (SCALP) COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇA - CAIXA COM 100UNIDADESDISPOSITIVO INTRAVENOSO 25 G (SCALP) COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇA - CAIXA COM 100UNIDADES

GAZE SIMPLES 7,5X7,5CM (COMPRESSA NÃO ESTÉRIL)

GAZE ROLO 91X91 CM,8 DOBRAS NÃO ESTÉRIL COM 1 1FIOS. ESPECIFICAÇÃO NA EMBALAGEMKIT CITOLÓGICO (ESCOVA GINECOLÓGICA + ESPÁTULADE AYRES)

LENÇOL DESCARTÁVEL 70CMX50MLUVA PARA PROCEDIMENTO TAM M - CAIXA COM 100UNIDADESLUVA PARA PROCEDIMENTO TAM P - CAIXA COM 100UNIDADESLUVA PARA PROCEDIMENTO TAM PP - CAIXA COM 100UNIDADESCOLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE, 7 LEM PAPELÃO COURO,RESISTENTE A PERFURAÇÕES EMQUALQUER PONTO DE SUA SUPERFÍCIE INTERNA,IMPERMEÁVEL, EM FORMATO QUADRADO TAMPA QUEASSEGURE FECHAMENTO EFICIENTE, ALÇASRESISTENTES QUE PERMITAM TRANSPORTE SEGURO-APRESENTAR EXTERNAMENTE SÍMBOLO DEMATERIOAL CONTAMINADO, EMBALAGEMINDIVIDUAL DEVERÁ CONTER DADOS DEPROCEDÊNCIA, INDICAÇÃO, LOTE, VALIDADE E ESTARDENTRO DA NBR 13843.SERINGA DESCAKTÁVEL 3 ML LUER LOCK COMAGULHA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML LUER LOCK COMAGULHA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

SERINGA DESCARTÁVEL 10ML LUER LOCK COMAGULHA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA

SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML LUER LOCK COMAGULHA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ( SEM ROSCA)SACO BRANCO LEIOTOSO PARA ARMAZENARMATERIAL BIOLOGICO,CAPACIDADE PARA 100 LITROS,PACOTE COM 100 UNIDADESTERMÓMETRO CLINICO DIGITAL MEMÓRIA DISPLAYLCD ALARME DE FEBRE 100% RESISTENTE A AGUA COMREGISTRO NA ANVISA.

BOLSA COLETORA DE SISTEMA FECHADO

SÓ LI DO R

SOLIDOR

SOLIDOR

SOLIDOR

SOLIDOR

SOLIDOR

SOLIDOR

MB TÊXTIL

MB TÊXTIL

KOLPLAST

ECOPEL

SUPERMAX

SUPERMAX

SUPERMAX

DESCARPACK

SR

SR

SR

SR

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INCOTERM

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TIRAS- TESTE PARA MONITOR DE GLICEMIA ON CALLPLUS . CAIXA COM 50 TIRAS REAGENTES

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MEDLEVENSHON

NUTRIEX

100

10000

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VALOR TOTAL

6600,00

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R$ 71.221,80

CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTOO presente contrato vincula-se às determinações da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, a Portaria n°2.814/GM, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria n° 3.716 de 08 de outubro de 1998 do Ministérioda Saúde, Decreto municipal 008/2017, de 02 de janeiro de 2017, a Dispensa de Licitação n.° 021/2017com base legal no art. 24, inciso IV e a proposta de preço da contratada.

CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIAA vigência do presente contrato se inicia na data de sua assinatura e encerrar-se-á até 30/06/2017.

CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS E VALOR DO CONTRATOa) Os produtos serão fornecidos pelos preços constantes da proposta de preços, perfazendo o presentecontrato um valor total de R$ 71.221,80 (Setenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e oitentacentavos)

b) Será de responsabilidade da contratada todas as despesas que direta ou indiretamente decorram dofornecimento ora contratado, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas eprevidenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.

CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E RECEBIMENTOA entrega dos medicamentos/material hospitalar, deverá ser feita de forma parcelada, mediantesolicitação da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE. Os produtos serãoentregues diretamente no almoxarifado ou em local a ser designado pela Secretaria de Saúde,devidamente acompanhados da Nota Fiscal / Fatura, atendendo as exigências abaixo:

a) O seu recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art.73, II, a e ò, da Lei 8.666/93.

b) O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes nãopoderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no Anexo l do Edital,considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativoantes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer ou diminuir o objeto até olimite de 25% (vinte e cinco por cento).

c) No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor terá a obrigação de substituiro produto em até 03 (três) dias corridos.

d) Na data de entrega, os produtos não poderão estar com mais de 20% (vinte por cento) do seu prazo devalidade vencido.

e) À Prefeitura caberá o direito de recusar o medicamento caso o mesmo não atenda as exigências do daANVISA/MINÍSTÉRIO DA SAÚDE ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades eembalagens.

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f) Na entrega dos medicamentos/material hospitalar, a contratada deverá apresentar a documentaçãorelacionada abaixo, atendendo a Portaria n° 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria n°3.716 de 08 de outubro de 1998 do Ministério da Saúde, sob pena de devolução dos produtos:

• Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitidopela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;

• Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária;

• Declaração de credenciamento como distribuidora junto à empresa detentora do registro dosprodutos, bem como Termo de Responsabilidade emitido pela distribuidora, garantindo a entregados mesmos no(s) prazo{s) e quantidades estabelecidos na licitação;

• Certificado de Procedência dos Produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com oestabelecido na licitação;

• Apresentar autorização especial para comercializar ou distribuir MEDICAMENTOSPSICOTRÓPICOS, fornecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,conforme Portaria 344/98 e leis 5.991/93, 6.368/76 e 6.437/77. (Este somente será exigidose o município estiver licitando medicamentos psicotrópicos).

• l) Os produtos fornecidos pela licitante vencedora devem apresentar em suas embalagenssecundárias e/ou primárias, a expressão "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO";

CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO6.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo as quantidades fornecidas mediante a apresentação dosseguintes documentos;

a) Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;b) Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);c) Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal, FGTS e

CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;

6.11 - Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço RuaPadre Freire de Menezes,20, centro, CEP: 49520-000, Campo do Brito/SE, dos quais após atestadospela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao SetorFinanceiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;

6.1.2 - O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordemcronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7°§ 2°, inciso III, da Lei n°4.320/1964, art. 5° e 7°, § 2°, inciso III, da Lei n° 8.666/93 e artigos 5° a 8° da Resolução n° 296/2016emanada do TCE/SE.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAAs despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos consignados no Orçamentopara o exercício a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:

09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0007.2.033 - AÇÕES VOLTADAS PARA A ATENÇÃO BÁSÍCA3390.30 ~ MATERIAL DE CONSUMOFR - 006/027

*-«:*,..,

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CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES

A CONTRATADA tem as seguintes obrigações:

a) Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas noprocedimento de licitação que deu origem ao contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação daspenalidades ora previstas.

b) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena esatisfatória, sem ónus adicionais de qualquer natureza à contratante.

c) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato,inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à CONTRATANTEcomprovante de quitação com os órgãos competentes.

d) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas porela cometidas na execução do contrato.

e) Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONTRATANTEdurante a entrega dos materiais, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessárioressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 dias, independentemente de avisos ouinterpelação judicial.

f) Em caso de falta dos produtos objeto deste contrato, responsabilizar-se, na forma da Lei, peloinadimplemento do contrato, ficando o ónus do fornecimento sob sua responsabilidade.

g) Não poderá transferir total ou parcialmente o contrato. Também não poderá subcontratar, ainda queparcialmente, a execução do seu objeto.

h) A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por pessoas designadas pelaadministração.

i) Manter-se durante toda execução do contrato regular com a documentação relacionada na cláusulaquinta letra "f, atendendo a Portaria n° 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria n°3.716 de 08 de outubro de 1998 do Ministério da Saúde, sob pena de rescisão contratual.

CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUALa) O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art.77 e seguintes da Lei 8.666/93 ealterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.

b) A rescisão contratual ocorrida pelos motivos elencados no art.78, l à XII e XVII, da Lei 8.666/93,poderá ser feita por ato unilateral da Administração.

c) A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão contratual,especialmente os estabelecidos pelo art.79 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADESa) O atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida sujeitará o contratado ao pagamento demulta de mora no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.

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b) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, o contratado será penalizado na forma previstapelo art.87 da Lei 8.666/93. O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de10% do valor do contrato, em cada caso.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOROFica eleito o foro da cidade de Campo do Briío/SE para dirimir as questões que porventura surgirem naexecução deste contrato, renunciando as partes, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados quesejam ou possam vir a ser.Estando justas e pactuadas, as partes firmam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor.

Campo do Brito, 22 de fevereiro de 2017.

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FUNDO MUNICIA D£ SAÚDE /X/CONTRATANTE y

Testemunhas:

PROD. E EQUIP. ODONT. LTD-MECONTRATADA