ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO … · GL.FRASCOS COM 1 LITRO DISCO DE ALGOODAO...
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ESTADO DE SERGIPEPREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRITO
CONTRATO N° 029/2017
TERMO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO DEMEDICAMENTOS/MATERIAL HOSPITALAR, QUE ENTRE SICELEBRAM Á PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DOBRITO, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E AEMPRESA EQUIMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOS MEDICOHOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA-ME.
Pelo presente Instrumento particular de Contrato para aquisição de medicamentos/material hospitalar,reuniram-se, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO DO BRTO, ESTADO DE SERGIPE,Pessoa Jurídica de Direito Público, com endereço à Rua Padre Freire de Menezes, 20, centro Campo doBrito/SE, C.N.P.J n° 13.134.614/0001-08, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, CNPJ11.266.975/0001-82, aqui representada pela Sra Maria Muniz Sousa Alves Almeida, brasileiro(a),casada, Secretária Municipal de Saúde, e do outro lado, a EQUIMED PRODUTOS E EQUIPAMENTOSMEDICO HOSPITALAR E ODONTOLÓGICO LTDA-ME, Avenida Chanceler Osvaldo Aranha, 1048,Pavimento superior, Bairro José Conrado de Araújo, CEP.: 49.085-100, Aracaju/SE inscrita no C.N.P.J N°02.350.719/0001-88, aqui representada pelo Senhor Volney Miranda dos Santos, CPF 265.741.015-49,doravante denominada CONTRATADA têm justo e contratado o integral cumprimento das cláusulas econdições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETOConstitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos/material hospitalar destinados à SecretariaMunicipal de Saúde deste município conforme especificado abaixo:
ITEM
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DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO
SERINGA COM AGULHA ACOPLADA PARA APLICAÇÃODE INSULINA (SERINGA DESCARTÁVEL IML LUER LOCKCOM AGULHA 13X4,5 E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA) -CAIXA COM 100 UNIDADESATADURA CREPOM TAMANHO 15 CMX4.5 CM, 100%ALGOODAO ELÁSTICA, COM 13 FIOS COM TOIiSAO DOSFIOS DE EXCELENTE QUALIDADE, PACOTES COM 12UNIDADESÁLCOOL ETÍLICO, ASPECTO FÍSICO LIQUIDO LÍMPIDO,INCOLOR, VOLÁTIL, TEOR ALCOÓLICO MÍNIMO 99.5GL.FRASCOS COM 1 LITRODISCO DE ALGOODAO HIDRÓFILO PRENSADO,COMMAIOR PODER DE ABSORÇÃO DE SUBSTANCIAS E COMMENOS FIAPOS, CONFECCIONADOS EM FIBRAS 100%ALGOODAO PACOTES COM 500 GRAMASAGULHA DESCARTÁVEL 13X4.5 mm C/100 UNIDADES
AGULHA DESCARTÁVEL 25X7 mm C/100 UNIDADES
AGULHA DESCARTÁVEL 30X8 mm C/100 UNIDADES
AGULHA DESCARTÁVEL 40X12 mm C/100 UNIDADES
CATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 20G COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇA
MARCA
SR
MB TÊXTIL
MB TÊXTIL
VENEZA
DESCARPACK
DESCARPACK
DESCARPACK
DESCARPACK
SOI 1DOR
QUANT.
600
300
72
50
10
10
12
3
150
VL UNIT
0,33
11,00
8,90
16,00
11,00
11,00
11,00
11,00
250
TOTAL
198,00
3300,00
640,80
800,00
1 10,00
1 10,00
132,00
33,00
37500
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CATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 22G COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇACATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 24G COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇACATETER INTRAVENOSO DESCARTÁVEL 18G COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇADISPOSITIVO INTRAVENOSO 21 G (SCALP) COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇA - CAIXA COM 100UNIDADESDISPOSITIVO INTRAVENOSO 23 G (SCALP) COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇA -CAIXA COM 100UNIDADESDISPOSITIVO INTRAVENOSO 19 G (SCALP) COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇA - CAIXA COM 100UNIDADESDISPOSITIVO INTRAVENOSO 25 G (SCALP) COMDISPOSITIVO DE SEGURANÇA - CAIXA COM 100UNIDADES
GAZE SIMPLES 7,5X7,5CM (COMPRESSA NÃO ESTÉRIL)
GAZE ROLO 91X91 CM,8 DOBRAS NÃO ESTÉRIL COM 1 1FIOS. ESPECIFICAÇÃO NA EMBALAGEMKIT CITOLÓGICO (ESCOVA GINECOLÓGICA + ESPÁTULADE AYRES)
LENÇOL DESCARTÁVEL 70CMX50MLUVA PARA PROCEDIMENTO TAM M - CAIXA COM 100UNIDADESLUVA PARA PROCEDIMENTO TAM P - CAIXA COM 100UNIDADESLUVA PARA PROCEDIMENTO TAM PP - CAIXA COM 100UNIDADESCOLETOR PARA MATERIAL PERFURO-CORTANTE, 7 LEM PAPELÃO COURO,RESISTENTE A PERFURAÇÕES EMQUALQUER PONTO DE SUA SUPERFÍCIE INTERNA,IMPERMEÁVEL, EM FORMATO QUADRADO TAMPA QUEASSEGURE FECHAMENTO EFICIENTE, ALÇASRESISTENTES QUE PERMITAM TRANSPORTE SEGURO-APRESENTAR EXTERNAMENTE SÍMBOLO DEMATERIOAL CONTAMINADO, EMBALAGEMINDIVIDUAL DEVERÁ CONTER DADOS DEPROCEDÊNCIA, INDICAÇÃO, LOTE, VALIDADE E ESTARDENTRO DA NBR 13843.SERINGA DESCAKTÁVEL 3 ML LUER LOCK COMAGULHA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
SERINGA DESCARTÁVEL 5 ML LUER LOCK COMAGULHA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
SERINGA DESCARTÁVEL 10ML LUER LOCK COMAGULHA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA
SERINGA DESCARTÁVEL 20 ML LUER LOCK COMAGULHA E DISPOSITIVO DE SEGURANÇA ( SEM ROSCA)SACO BRANCO LEIOTOSO PARA ARMAZENARMATERIAL BIOLOGICO,CAPACIDADE PARA 100 LITROS,PACOTE COM 100 UNIDADESTERMÓMETRO CLINICO DIGITAL MEMÓRIA DISPLAYLCD ALARME DE FEBRE 100% RESISTENTE A AGUA COMREGISTRO NA ANVISA.
BOLSA COLETORA DE SISTEMA FECHADO
SÓ LI DO R
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
SOLIDOR
MB TÊXTIL
MB TÊXTIL
KOLPLAST
ECOPEL
SUPERMAX
SUPERMAX
SUPERMAX
DESCARPACK
SR
SR
SR
SR
ECOPEL
INCOTERM
MEDGOLDMAN
150
100
100
2
2
1
1
1500
50
400
200
200
210
50
80
í 000
1000
500
1500
100
30
20
2,50
2,50
2,50
83,00
83,00
83,00
83,00
16,20
48,00
0,84
11,50
28,00
28,00
28,00
5,80
0,32
0,35
0,45
0,65
63,00
33,00
5,50
375,00
250,00
250,00
166,00
166,00
83,00
83,00
24.300,00
2400,00
336,00
2300,00
5600,00
5880,00
1400,00
464,00
320,00
350,00
225,00
975,00
6300,00
990,00
110,00
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TIRAS- TESTE PARA MONITOR DE GLICEMIA ON CALLPLUS . CAIXA COM 50 TIRAS REAGENTES
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PROTETOR SOLAR FPS 50. PROTEÇAO CONTRA RAIOSUVA E UVB, COM RESISTÊNCIA A AGUA, FRASCOS COM120 ML
ON CALL PLUS
MEDLEVENSHON
NUTRIEX
100
10000
200
66,00
0,18
19,00
VALOR TOTAL
6600,00
1800,00
3800,00
R$ 71.221,80
CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTOO presente contrato vincula-se às determinações da Lei n.° 8.666/93 e suas alterações, a Portaria n°2.814/GM, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria n° 3.716 de 08 de outubro de 1998 do Ministérioda Saúde, Decreto municipal 008/2017, de 02 de janeiro de 2017, a Dispensa de Licitação n.° 021/2017com base legal no art. 24, inciso IV e a proposta de preço da contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA - PRAZO DE VIGÊNCIAA vigência do presente contrato se inicia na data de sua assinatura e encerrar-se-á até 30/06/2017.
CLÁUSULA QUARTA - PREÇOS E VALOR DO CONTRATOa) Os produtos serão fornecidos pelos preços constantes da proposta de preços, perfazendo o presentecontrato um valor total de R$ 71.221,80 (Setenta e um mil, duzentos e vinte e um reais e oitentacentavos)
b) Será de responsabilidade da contratada todas as despesas que direta ou indiretamente decorram dofornecimento ora contratado, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas eprevidenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
CLÁUSULA QUINTA - ENTREGA E RECEBIMENTOA entrega dos medicamentos/material hospitalar, deverá ser feita de forma parcelada, mediantesolicitação da Secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal de Campo do Brito/SE. Os produtos serãoentregues diretamente no almoxarifado ou em local a ser designado pela Secretaria de Saúde,devidamente acompanhados da Nota Fiscal / Fatura, atendendo as exigências abaixo:
a) O seu recebimento dar-se-á de acordo com o disposto no art.73, II, a e ò, da Lei 8.666/93.
b) O fornecimento deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes nãopoderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no Anexo l do Edital,considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativoantes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer ou diminuir o objeto até olimite de 25% (vinte e cinco por cento).
c) No caso de produto reprovado no momento do recebimento, o fornecedor terá a obrigação de substituiro produto em até 03 (três) dias corridos.
d) Na data de entrega, os produtos não poderão estar com mais de 20% (vinte por cento) do seu prazo devalidade vencido.
e) À Prefeitura caberá o direito de recusar o medicamento caso o mesmo não atenda as exigências do daANVISA/MINÍSTÉRIO DA SAÚDE ou quando houver divergência de peso, marcas, quantidades eembalagens.
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f) Na entrega dos medicamentos/material hospitalar, a contratada deverá apresentar a documentaçãorelacionada abaixo, atendendo a Portaria n° 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria n°3.716 de 08 de outubro de 1998 do Ministério da Saúde, sob pena de devolução dos produtos:
• Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitidopela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde;
• Certificado de Registro de Produtos emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária;
• Declaração de credenciamento como distribuidora junto à empresa detentora do registro dosprodutos, bem como Termo de Responsabilidade emitido pela distribuidora, garantindo a entregados mesmos no(s) prazo{s) e quantidades estabelecidos na licitação;
• Certificado de Procedência dos Produtos, lote a lote, a serem entregues de acordo com oestabelecido na licitação;
• Apresentar autorização especial para comercializar ou distribuir MEDICAMENTOSPSICOTRÓPICOS, fornecida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA,conforme Portaria 344/98 e leis 5.991/93, 6.368/76 e 6.437/77. (Este somente será exigidose o município estiver licitando medicamentos psicotrópicos).
• l) Os produtos fornecidos pela licitante vencedora devem apresentar em suas embalagenssecundárias e/ou primárias, a expressão "PROIBIDO A VENDA NO COMÉRCIO";
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO6.1 - Os pagamentos serão efetuados de acordo as quantidades fornecidas mediante a apresentação dosseguintes documentos;
a) Ordem(ns) de Fornecimento expedida pela Autoridade Competente;b) Nota(s) Fiscal(is) correspondente à(s) Ordem(ns) de Fornecimento, atestada(s) e liquidada(s);c) Prova de regularidade junto as Fazendas Federal e INSS, Estadual, Municipal, FGTS e
CNDT, válidas no prazo mínimo de 30 (trinta) dias da apresentação da Nota Fiscal;
6.11 - Os documentos de cobrança relacionados acima, deverão ser apresentados no endereço RuaPadre Freire de Menezes,20, centro, CEP: 49520-000, Campo do Brito/SE, dos quais após atestadospela autoridade competente e aprovados pelo Fiscal do Contrato serão encaminhados ao SetorFinanceiro para fins de liquidação da despesa e inclusão na lista classificatória de credores;
6.1.2 - O pagamento das obrigações relativas ao presente contrato deve obedecer e cumprir a ordemcronológica das datas das respectivas exigências, a teor do que dispõe o art. 7°§ 2°, inciso III, da Lei n°4.320/1964, art. 5° e 7°, § 2°, inciso III, da Lei n° 8.666/93 e artigos 5° a 8° da Resolução n° 296/2016emanada do TCE/SE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTARIAAs despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos consignados no Orçamentopara o exercício a que se refere, obedecendo a seguinte classificação:
09.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE10.301.0007.2.033 - AÇÕES VOLTADAS PARA A ATENÇÃO BÁSÍCA3390.30 ~ MATERIAL DE CONSUMOFR - 006/027
*-«:*,..,
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CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
A CONTRATADA tem as seguintes obrigações:
a) Manter durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas noprocedimento de licitação que deu origem ao contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação daspenalidades ora previstas.
b) Alocar todos os recursos necessários para se obter um perfeito fornecimento, de forma plena esatisfatória, sem ónus adicionais de qualquer natureza à contratante.
c) Responsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do contrato,inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer à CONTRATANTEcomprovante de quitação com os órgãos competentes.
d) Responsabilizar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas porela cometidas na execução do contrato.
e) Assumir inteira responsabilidade pelos danos que seus empregados causarem à CONTRATANTEdurante a entrega dos materiais, hipótese em que fará a reparação devida, com o necessárioressarcimento em dinheiro, no prazo improrrogável de 30 dias, independentemente de avisos ouinterpelação judicial.
f) Em caso de falta dos produtos objeto deste contrato, responsabilizar-se, na forma da Lei, peloinadimplemento do contrato, ficando o ónus do fornecimento sob sua responsabilidade.
g) Não poderá transferir total ou parcialmente o contrato. Também não poderá subcontratar, ainda queparcialmente, a execução do seu objeto.
h) A execução deste contrato será acompanhada e fiscalizada por pessoas designadas pelaadministração.
i) Manter-se durante toda execução do contrato regular com a documentação relacionada na cláusulaquinta letra "f, atendendo a Portaria n° 2.814/GM, de 29 de maio de 1998, alterada pela Portaria n°3.716 de 08 de outubro de 1998 do Ministério da Saúde, sob pena de rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA - RESCISÃO CONTRATUALa) O presente contrato poderá ser rescindido nos termos do art.77 e seguintes da Lei 8.666/93 ealterações introduzidas pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98.
b) A rescisão contratual ocorrida pelos motivos elencados no art.78, l à XII e XVII, da Lei 8.666/93,poderá ser feita por ato unilateral da Administração.
c) A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão contratual,especialmente os estabelecidos pelo art.79 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - PENALIDADESa) O atraso no cumprimento de qualquer obrigação assumida sujeitará o contratado ao pagamento demulta de mora no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor do contrato, por dia de atraso.
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b) Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, o contratado será penalizado na forma previstapelo art.87 da Lei 8.666/93. O valor das multas corresponderá à gravidade da infração, até o máximo de10% do valor do contrato, em cada caso.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FOROFica eleito o foro da cidade de Campo do Briío/SE para dirimir as questões que porventura surgirem naexecução deste contrato, renunciando as partes, desde já, a quaisquer outros, por mais privilegiados quesejam ou possam vir a ser.Estando justas e pactuadas, as partes firmam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor.
Campo do Brito, 22 de fevereiro de 2017.
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FUNDO MUNICIA D£ SAÚDE /X/CONTRATANTE y
Testemunhas:
PROD. E EQUIP. ODONT. LTD-MECONTRATADA