Estado de Santa Catarina PREFEITURA MUNICIPAL ITUPORANGA.
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Estado de Santa CatarinaPREFEITURA MUNICIPAL ITUPORANGA
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AUDIÊNCIA PÚBLICAAVALIAÇÃO DAS
PROPOSIÇÕES E METAS PARA ELABORAÇÃO DA
PLANO PLURIANUALPPA
PERÍODO:
Quadriênio 2014-20172/15
Secretaria da Fazenda – Departamento de Contabilidade
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Constituição Federal, artigo 165 – Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;II - as diretrizes orçamentárias;III - os orçamentos anuais.§ 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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A Lei Complementar nº 101 de 04/05/2000, “Lei de Responsabilidade Fiscal”:
CAPÍTULO IX
DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Seção I
DA TRANSPARÊNCIA DA GESTÃO FISCAL
“Art. 48 – São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso
público: os planos, orçamentos e lei de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório
Resumido de Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
Parágrafo Único – a transparência será assegurada também mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas,
durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos.”
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FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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A Lei Orgânica Municipal CAPÍTULO III
DO ORÇAMENTO
“Art. 144-A. O Projeto do Plano Plurianual – PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e da Lei Orçamentária Anual – LOA, serão encaminhados pelo Poder Executivo à Câmara Municipal, obedecendo aos seguintes prazos:
I – o Plano Plurianual, até 31 de julho de cada exercício;
II – a Lei de Diretrizes Orçamentárias, até 15 de setembro de cada ano;
III – a Lei Orçamentária Anual até o dia 30 de outubro de cada Exercício.”
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REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Data: 30/07/2013Horário: 16:00horasLocal: Auditório da Câmara Municipal de Vereadores de Ituporanga/SC, cito na Rua Vereador Joaquim Boing, nº 40 – Centro – Ituporanga/SC – CEP: 88.400-000.
Instrumento Convocatório (EDITAL):
- Mural da Prefeitura Municipal;- Mural Câmara de Vereadores;- Mural Ministério Público de SC; e- Mural Tribunal de Justiça de SC – Comarca de Ituporanga/RS.
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ENTIDADES
- Prefeitura Municipal de Ituporanga/SC CNPJ: 83.102.640/0001-30
- Fundo Municipal de Saúde CNPJ: 11.407.443/0001-18
- FEXPONACE CNPJ: 08.402.983/0001-02
- Câmara de Vereadores de Ituporanga/SC CNPJ: 79.369.633/0001-21
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RELAÇÃO DE ÓRGÃO – Estrutura Atual
PPA – PLANO PLURIANUAL
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CONCEITOS
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PPA – PLANO PLURIANUAL
I – Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
II – Diagnóstico, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a
caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
III – Diretrizes, conjunto de créditos de ação e decisão que devem disciplinar e
orientar a atuação governamental;
IV – Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
V – Ações, o conjunto de procedimentos e trabalhos governamentais com vistas a
execução do programa;
VI – Produto, os bens e serviços produzidos em cada ação governamental na
execução do programa;
VII – Metas, os objetivos quantitativos em termos de produtos e resultados a
alcançar.
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PPA – PLANO PLURIANUALRESULTADO
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PPA – PLANO PLURIANUALRECEITAS
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PPA – PLANO PLURIANUALDESPESAS
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PPA – PLANO PLURIANUALRESUMO
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PPA – PLANO PLURIANUALPROGRAMAS DE GOVERNO
Apresentação - Programas de Governo Quadriênio 2014-2017
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FIM !
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