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ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência Central de Compras Governamentais ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DATA ÓRGÃO SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS XXX SEPLAG/CSC/SCL 1501564 RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA Nome: E-mail: Ramal para contato: Superintendência Central de Logística - SCL 1. OBJETO O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de serviços de natureza técnica para o desenvolvimento de um modelo de compartilhamento de espaços com vistas à redução de despesas mediante a otimização do uso de imóveis pela Administração Pública Estadual na zona urbana do Município de Montes Claros, conforme detalhamento neste documento. O modelo a ser desenvolvido deverá permitir a sua replicação a partir da transferência de conhecimento à CONTRATANTE. Lote Item Código do item no SIAD Qtide. Unidade de aquisição (ou unidade de medida) Descrição do item no CATMAS 01 01 XXXX 01 Unidade XXXX 1.1 Especificação do objeto: O objeto será contratado a partir da divisão em 5 (cinco) itens, quais sejam: 1. Item 1: Etapa de planejamento; 2. Item 2: Etapa de diagnóstico; 3. Item 3: Etapa de desenvolvimento do modelo; 4. Item 4: Etapa de assessoramento; e; 5. Item 5: Etapa de transmissão do conhecimento. Os serviços referentes aos itens, deverão ser executados conforme detalhamento a seguir:

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ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Superintendência Central de Compras Governamentais

ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA

DATA ÓRGÃO SOLICITANTE NÚMERO DA UNIDADE DE COMPRAS

XXX SEPLAG/CSC/SCL 1501564

RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO

SUPERINTENDÊNCIA OU DIRETORIA

Nome: E-mail: Ramal para contato:

Superintendência Central de Logística - SCL

1. OBJETO

O presente Termo de Referência tem como objeto a contratação de serviços de

natureza técnica para o desenvolvimento de um modelo de compartilhamento de

espaços com vistas à redução de despesas mediante a otimização do uso de imóveis

pela Administração Pública Estadual na zona urbana do Município de Montes Claros,

conforme detalhamento neste documento. O modelo a ser desenvolvido deverá

permitir a sua replicação a partir da transferência de conhecimento à

CONTRATANTE.

Lote Item Código do

item no SIAD Qtide.

Unidade de

aquisição (ou

unidade de medida)

Descrição do

item no

CATMAS

01 01 XXXX 01 Unidade XXXX

1.1 Especificação do objeto:

O objeto será contratado a partir da divisão em 5 (cinco) itens, quais sejam:

1. Item 1: Etapa de planejamento;

2. Item 2: Etapa de diagnóstico;

3. Item 3: Etapa de desenvolvimento do modelo;

4. Item 4: Etapa de assessoramento; e;

5. Item 5: Etapa de transmissão do conhecimento.

Os serviços referentes aos itens, deverão ser executados conforme detalhamento a

seguir:

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1.1.1 Item 1: Etapa de planejamento

Subetapa Atividades Formato da entrega

Elaboração do cronograma

• Desenvolver cronograma considerando o prazo de execução

das atividades constantes neste instrumento. O cronograma

deverá incluir, ainda:

(i) Reuniões de status report no mínimo a cada 15 (quinze)

dias, para apresentação e atualização do desenvolvimento

das atividades, e;

(ii) Reuniões de transferência de conhecimento que deverá

contar com a presença das gerências do projeto

(CONTRATADA e CONTRATANTE) e/ou demais pessoas

por elas designadas. As reuniões de transferência de

conhecimento deverão ser realizadas ao final de cada

subetapa.

• Entrega do relatório contendo

o cronograma de execução

das atividades, roteiro de

visitas e plano de trabalho.

Elaboração do plano de trabalho

• Elaborar plano de trabalho que considere o detalhamento das

atividades, equipamentos, recursos humanos com a indicação

da equipe mínima, conforme item “2. COMPOSIÇÃO DA

EQUIPE” neste instrumento, bem como a transmissão do

conhecimento para a CONTRATANTE que deverá incluir a

capacitação dos servidores e funcionários indicados pela

SEPLAG.

• Elaborar roteiro de entrevistas a ser realizadas com os

representantes dos órgãos ocupantes de cada imóvel,

considerando as necessidades, especificidades e demais

situações que possam impactar a viabilidade de

compartilhamento de espaços entre os órgãos.

• Prazo limite para execução do Item 1: até 1 (um) mês.

1.1.2 Item 2: Etapa de diagnóstico

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Subetapa Atividades Formato de entrega

Seleção e visitação dos imóveis

• Selecionar, considerando a relação de imóveis fornecida pela CONTRATANTE conforme Anexo I-A, até 61 (sessenta e um) imóveis preferencialmente, aqueles classificados como “imóveis administrativos”, “imóveis educacionais” e os imóveis “A conferir” (que se referem aos imóveis potenciais administrativos).

• A CONTRATADA deverá considerar ainda, por meio de levantamentos realizados em cartórios, informações de outros imóveis que sejam de propriedade do Estado de Minas Gerais e que não estejam relacionados na base de dados fornecida pela CONTRATANTE.

• Para cada imóvel selecionado, a CONTRATADA deverá realizar visita presencial. Durante a visita, deverão ser confrontadas as informações coletadas presencialmente com as informações constantes na base de dados fornecida pela CONTRATANTE Anexo I-A, atualizando-as quando for necessário. Será necessário, no mínimo: (i) Atualizar o endereço e identificação dos órgãos ocupantes em cada imóvel; (ii) Dimensionar, em metros quadrados (m²), a área total do imóvel, a área total construída e a área ocupada; (iii) Levantar o número de postos de trabalho integral e reduzido; (iv) Levantar o número da população principal, com a discriminação da população de apoio. Caso o imóvel esteja desocupado, informar, aproximadamente, há quanto tempo; (v) Apurar o número e metragem de cada área comum como banheiros, cozinhas, garagens, incluindo o quantitativo de vagas, recepção, refeitórios e outras; (vi) Identificar se possui elevadores e outras questões de acessibilidade como rampas, escadas; (vii) Verificar a existência de ocorrência de deteriorações em paredes, estrutura, outros; (viii) Verificar a existência de sistemas de segurança como sistema de combate a incêndio, sistema de proteção contra descargas atmosféricas, sistema de alarme e outros inerentes; (ix) Verificar a existência de estrutura de rede e os recursos tecnológicos; (x) Verificar o mobiliário existente em termos de quantidade e volume; (xi) Verificar a situação e capacidade da rede elétrica e hidráulica do imóvel; (xii) Realizar entrevistas com os gestores e/ou representantes dos órgãos conforme roteiro elaborado previamente na Etapa 1; (xiii) Levantar informações e pontos relevantes dos arredores do imóvel e vizinhança como, iluminação pública, áreas invadidas e outros.

• Identificar imóveis com áreas disponíveis ou subutilizadas com potencial de compartilhamento.

• Analisar as variáveis quantitativas e qualitativas referentes às condições estruturais, à necessidade de adaptação de mobiliário e espaço(s) e/ou reforma(s), padrões de conforto e acessibilidade para usuários e servidores.

• As visitas deverão ser atestadas por servidor designado, conforme Anexo I-C deste instrumento.

• Entrega do relatório contendo até 61

(sessenta e um) imóveis com a justificativa

bem fundamentada da escolha para cada

imóvel.

• O relatório deverá abordar o diagnóstico

da situação dos imóveis incluindo, no

mínimo:

(i) As informações atualizadas coletadas;

(ii) Estado de conservação;

(iii) Número de ocupantes lotados bem

como o tipo de regime de trabalho

(semipresencial/teletrabalho ou

presencial);

(iv) Análise da área total do imóvel,

disponível e ocupada em m²;

(v) Memorial fotográfico ilustrando as

fachadas, áreas comuns e áreas de

trabalho, e imagem via satélite, exemplo

“Google Maps”;

(vi) Condições e especificidades para

compartilhamento de espaços entre

órgãos como por exemplo, a necessidade

de sala-cofre, entrada exclusiva, outros.

(vii) Outras informações relevantes.

• Realizar workshop de capacitação

conforme “Item 5 Etapa de transmissão do

conhecimento” neste documento.

Pesquisa de mercado

• Verificar as informações gerais dos contratos de locação (locatário

versus locador, vigência, valor, descrição do imóvel, índice de reajuste,

outros relevantes);

• Verificar a compatibilidade econômica dos contratos atuais de locação,

incluindo análise do valor praticado no mercado a partir da comparação

com imóveis análogos na região;

• Analisar as possibilidades de renegociação do valor dos contratos

atuais de aluguel e/ou rescisão contratual junto aos locadores;

• Analisar o prazo de vigência dos contratos de locação incluindo o

custo-benefício da rescisão contratual;

• Elaborar plano de implementação das negociações e/ou rescisões.

Entrega de relatório contendo, no mínimo:

• Em relação aos contratos: (i) Informações atualizadas dos contratos de locação; (ii) Resultados das pesquisas de mercados com base nas análises realizadas incluindo: preços médios na região, metodologia utilizadas, outros.

• Dos resultados: (i) Apresentação das possibilidades de renegociação dos contratos vigentes, incluindo, quando couber, a viabilidade de rescisão antecipada contendo informações que possam subsidiar a interlocução dos órgãos gestores com os locadores. (ii) Plano de implementação das negociações contratuais.

• Realizar workshop de capacitação

conforme “Item 5 Etapa de transmissão do

conhecimento” neste documento.

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• Prazo limite para execução do Item 2: até 3 (três) meses.

• O pagamento referente a Subetapa “Seleção e Visitação dos Imóveis” do “Item 2: Etapa

de diagnóstico”, será proporcional ao número de imóveis efetivamente visitados pela

CONTRATADA, conforme especificação do “Item 2: Etapa de diagnóstico”.

1.1.3 Item 3: Etapa de desenvolvimento do modelo

Subetapa Atividades Formato de entrega

Proposição de soluções e cenários

• Elaborar proposição de cenários de compartilhamento de imóvel priorizando: (i) Situações que apresentem melhor relação “custo x

benefício”; (ii) Maior potencial de redução dos custos por meio da

otimização da ocupação predial priorizando os imóveis próprios. Apresentar o potencial de economia, explicitando com detalhes, as variáveis que compõem os custos atuais, as reduções esperadas, projeções, percentuais e valores futuros, de forma que sejam englobados:

a) As despesas totais do imóvel (água, luz, entre outras) antes do compartilhamento e as projeções após compartilhamento; b) Levantamento dos contratos de serviço em vigor (facilities, impressão e locação de impressoras, internet e outros), referente aos imóveis que farão parte do processo de compartilhamento. O levamento deverá considerar as possibilidades de rescisão ou aditivos contratuais.

▪ Em relação aos contratos de locação: análise do custo da rescisão contratual versus o ganho econômico com o compartilhamento de espaço; ▪ Em relação aos imóveis próprios: ganho econômico com o compartilhamento de espaços entre órgãos.

(iii) Viabilidade logística e de acessibilidade incluindo os custos necessários para as mudanças;

(iv) Custos (diretos e indiretos) com adequações, reformas, reparos, aquisição de equipamentos, mobiliários e materiais necessários;

(v) As especificidades e necessidades dos órgãos ocupantes de cada imóvel;

(vi) As normas municipais e outras legislações vigentes tais como: o Manual Racionaliza, NR 17 do Ministério do Trabalho e NBR 9050/2020 da ABNT;

(vii) Outras informações relevantes.

• Indicar os imóveis que ofertarão os espaços e àqueles cujo os ocupantes poderão ser remanejados. Os cenários de compartilhamento nos imóveis ofertantes deverão ser acompanhados, se necessário, das propostas de mudança de layout, aquisição/alteração de mobília e demais adequações necessárias para o recebimento dos novos ocupantes.

• Entrega de plano com a estratégia

para o compartilhamento de espaços,

contendo, no mínimo:

(i) A priorização dos imóveis

indicando as oportunidades, riscos e

dificuldades esperadas;

(ii) Levantamento dos custos atuais,

estimativa de custos futuros e

potencial de economia relacionados às

despesas com locação;

(iii) Análise dos custos prévios e as

projeções financeiras após o

compartilhamento de imóveis entre

órgãos;

(iv) Entrega da(s) nova(s) planta(s)

referente(s) ao(s) imóvel(is) que

poderá(ão) ser(em) compartilhado(s);

(v) Informações complementares que

possam subsidiar o processo de

tomada de decisão.

• Realizar workshop de capacitação

conforme “Item 5 Etapa de transmissão

do conhecimento” neste documento.

Desenho do modelo

• Desenhar o processo de compartilhamento de imóveis a partir da metodologia Business Process Management - BPM (Modelagem de processos de negócio), bem como a notação Business Process Model and Notation - BPMN, além de outra(s) técnica(s) que a CONTRATADA julgar necessária(s);

• Elaborar minuta do Termo de Formalização de compartilhamento de espaços entre os órgãos, contendo, no mínimo: (i) Informações de área ocupada pelos órgãos, e áreas comuns, incluindo o número de servidores/funcionários dos órgãos; (ii) Proposta de gestão condominial, incluindo a indicação da estrutura de rateio das despesas comuns e individuais, os responsáveis pelos contratos de prestação de serviços como manutenção predial, facilities, internet, vagas de garagem, dedetização, outros.

• Entrega de Procedimento Operacional

Padrão (POP) contendo, no mínimo:

(i) Desenho do fluxo do processo;

(ii) Metodologia utilizada para os

processos de visitas aos imóveis,

contendo “como” e “o que” deverá ser

analisado;

(i) Minuta do Termo de Formalização

de compartilhamento de espaços entre

os órgãos/entidades;

(ii) Minuta com proposta de gestão

condominial e estrutura de rateio de

despesas;

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• Elaborar ferramenta que indique a possibilidade de compartilhamento de espaços por meio do preenchimento de informações gerais como área total, disponível e ocupada além dos dados referentes à população e postos de trabalho.

(i) A ferramenta deverá considerar as melhores práticas de mercado incluindo, como referência, o Manual Racionaliza, NR 17 do Ministério do Trabalho e NBR 9050/2020 da ABNT. (ii) A ferramenta deverá propor indicadores de acompanhamento, considerando, no mínimo:

a) Cálculo das taxas de ocupação dos imóveis; b) Cálculo das áreas disponíveis; c) Cálculo para o dimensionamento da população

máxima do imóvel.

(iii) Racional de cálculo referente a

ferramenta de acompanhamento de

indicadores

(iv) Metodologia utilizada para a

análise e identificação de

oportunidades dos contratos de

locação;

• Ferramenta indicativa de possibilidade

de compartilhamento, no formato

planilha em “.xls” (Excel) incluindo, no

mínimo:

(i) Taxas de ocupação;

(ii) População disponível;

(iii) Análise de área (total/disponível e

ocupada).

• Realizar workshop de capacitação

conforme “Item 5 Etapa de transmissão

do conhecimento” neste documento.

• Prazo limite para execução do Item 3: até 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado.

1.1.4 Item 4: Etapa de assessoramento

Atividades Formato de entrega • Havendo decisão pela implantação de algum cenário, a CONTRATADA

deverá acompanhar e assessorar todas as etapas do processo de compartilhamento de imóveis.

• O prazo para assessoramento será de até 3 (três) meses após a conclusão das etapas anteriores.

• A CONTRATADA deverá acompanhar a implantação do modelo de compartilhamento de imóveis conforme decisão da CONTRATANTE.

• Realização de encontros com os

representantes da CONTRATADA

e CONTRATANTE para

acompanhamento das etapas do

processo de compartilhamento de

imóveis.

• No período de até 3 (três) meses após a conclusão das etapas anteriores, a

CONTRATADA deverá manter disponível os profissionais necessários para realizar o

acompanhamento das atividades referentes à implementação do processo de

compartilhamento de imóveis definida pela CONTRATANTE.

1.1.5 Etapa de transmissão do conhecimento

Atividades Formato de entrega

• Realizar reuniões após a entrega de cada subetapa,

onde serão abordados os trabalhos realizados e as

técnicas empregadas, contextualizando as

metodologias utilizadas e os objetivos a serem

alcançados, para os técnicos e/ou representantes da

CONTRATANTE envolvidos na execução do projeto.

• Workshops de capacitação via videoconferência ao final das subetapas.

• Relatório, contendo, no mínimo: (i) Material de apoio (“.ppt” ou “pdf”) para as capacitações incluindo, a descrição das atividades realizadas pela CONTRATADA; (ii) Metodologias utilizadas; (iii) Memórias de cálculo; (iv) Lições aprendidas; (v) Exemplos e boas práticas; (vi) Histórico detalhado das atividades do processo.

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1.2 Informações complementares ao objeto:

1.2.1 Todos os custos diretos e indiretos com pessoal, alimentação, telefone,

internet, hospedagens, viagens, salários, tributos e quaisquer outros custos que

possam ser necessários para a execução dos serviços será de responsabilidade da

CONTRATADA.

1.2.2 Todos os equipamentos e recursos necessários para execução do objeto, tais

como celulares, computadores/laptops, trenas, medidor de distância e outras

ferramentas serão de responsabilidade da CONTRATADA.

1.2.3 Descrição detalhada dos termos utilizados:

1.2.3.1 Análise de Dados: entende-se como análise de dados o processo de

limpeza, tratamento e transformação de dados em informações úteis que

apoiem a tomada de decisão. Tal análise deve englobar, entre outras

atividades: (i) estudo das bases de dados existentes; (ii) identificação de

informações inconsistentes e/ou faltantes; (iii) atualização dos dados,

diretamente com o responsável detentor da informação; (iv) classificação do

tipo de imóvel, considerando o padrão definido no Anexo I-A deste Termo de

Referência, e; (v) demais ações necessárias.

1.2.3.2 Análise dos Imóveis: consiste na observação e registro detalhados

das condições de um imóvel, por meio da realização de visitas técnicas,

elaboração de laudos de avaliação, informações cartoriais e coleta de dados

relevantes (levantamento histórico, documental e fotográfico). Essa análise

deverá considerar, ainda, a avaliação da necessidade de reformas e/ou

adequações do espaço, respeitando os padrões laborais e o código de obras

municipal, quando houver.

1.2.3.3 Área construída ocupada (m²): corresponde ao valor total em metros

quadrados (m²), de área construída com ocupações sejam elas com

servidores/funcionários, arquivos e depósitos mais as áreas de uso comum

como banheiros, cozinhas, refeitórios.

1.2.3.4 Área construída total (m²): corresponde à área, em metros quadrados

(m²), das benfeitorias do imóvel, caso o imóvel em questão possua somente

uma sala, a área construída total será a área total da sala.

1.2.3.5 Áreas de uso comum (m²): são as áreas utilizadas por todos os

órgãos em um mesmo imóvel de uso compartilhado.

1.2.3.6 Área total (m²): corresponde ao valor em metros quadrados (m²) da

área total do terreno. Para terrenos em formato retangular deverá ser

multiplicado a medida da “frente ou fundo versus comprimento”, já para terrenos

no formato quadrado, deverá ser multiplicado a medida do “lado versus lado”.

Para o presente objeto, a área total deverá considerar a área do terreno

independente da ocupação.

1.2.3.7 Business Process Management – BPM: em português

“Gerenciamento de Processos de Negócio”, trata-se da metodologia que busca

identificar, analisar e otimizar os processos das organizações compreendendo

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o trabalho necessário para entregar um produto ou serviço integrando as

diferentes áreas dos processos envolvidos.

1.2.3.8 Business Process Modeling and Notation – BPMN: o “Modelo e

Notações de Processos de Negócios” ou BPMN, refere-se ao conjunto dos

símbolos ou ícones que visam padronizar a representação dos elementos de

um processo de forma gráfica. O BPMN é uma linguagem formada por símbolos

que representam os fluxos dos processos de forma a torná-los padronizados e

compreensíveis facilitando o seu entendimento.

1.2.3.9 Compartilhamento de imóveis: entende-se pelo termo o processo

que trata do compartilhamento de um mesmo imóvel por 2 (dois) ou mais

órgãos e/ou entidades, visando a otimização e o melhor aproveitamento dos

espaços.

1.2.3.10 Dados: representam uma série de fatos, conceitos ou estatísticas que

podem ser analisados para produzir informações.

1.2.3.11 Desenho do processo: é uma representação do funcionamento do

processo de maneira completa e precisa, a qual compreende o fluxo de

ordenamento das atividades, os responsáveis pela sua execução, bem como

os equipamentos e suportes necessários para executá-las. Usualmente é feito

por meio de diagramas, mapas ou modelos, representações simplificadas das

atividades.

1.2.3.12 Imóveis administrativos: trata-se dos imóveis onde são

desempenhadas atividades administrativas, incluindo atendimento ao público,

tais como: regionais, coordenadorias ou equivalentes.

1.2.3.13 Imóveis educacionais: são os imóveis onde são desenvolvidas

atividades escolares.

1.2.3.14 Imóveis potencialmente administrativos: são os imóveis cujo tipo

de unidade não foi possível identificar a partir das bases de dados ou pela

denominação e que potencialmente são desenvolvidas atividades

administrativas, necessitando validação in loco.

1.2.3.15 Informação: definida como dados agregados de maneira a produzir

propósito e significado para a organização.

1.2.3.16 Pesquisa de mercado: é o processo que busca compreender as

dinâmicas e ofertas do mercado, identificando possíveis problemas e

oportunidades para fundamentar as decisões estratégicas de atuação. No que

se refere ao presente objeto, a pesquisa deverá buscar no mercado local, os

preços praticados para imóveis similares e próximos, a fim de apresentar

possibilidades de reequilíbrio econômico dos contratos de locação atuais, por

meio da diminuição do valor do aluguel ou de rescisões antecipadas.

1.2.3.17 População de apoio: trata-se do contingente de servidores,

empregados, colaboradores, estagiários e terceirizados que atuam nas áreas

de apoio da edificação, não sendo considerados no cálculo da população

principal, por não utilizarem postos de trabalho nas áreas de escritório.

1.2.3.18 População principal: trata-se da população total do imóvel,

mensurada a partir da soma dos postos de trabalho integrais e reduzidos,

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aplicando os seguintes pesos: contabilização absoluta dos postos de trabalho

integral e a quantidade total de postos de trabalho reduzido multiplicada pelo

índice de 50% (cinquenta por cento).

1.2.3.19 Posto de trabalho Integral: trata-se do posto representado por

servidores, empregados, colaboradores e terceirizados que realizem

expediente contínuo no imóvel, cuja carga horária diária média seja igual ou

superior a seis horas e que demande estação de trabalho exclusiva;

1.2.3.20 Posto de trabalho Reduzido: é aquele representado por servidores,

empregados, colaboradores, estagiários e terceirizados que realizam

expediente parcial ou transitório no imóvel, cuja carga horária diária média seja

inferior a seis horas ou realizada em teletrabalho e que demande estação de

trabalho que, neste caso, deverá ser compartilhada.

1.2.3.21 Procedimento Operacional Padrão (POP): O Procedimento

Operacional Padrão (POP) é um documento que reúne informações sobre as

atividades que devem ser desempenhadas assim como os responsáveis por

sua execução. Em outras palavras, é um guia detalhado para realizar cada

tarefa, deixando claro o passo a passo que deve ser seguido por meio da

padronização e desenho dos processos.

1.2.3.22 Viabilidade Logística: trata-se da análise que considera as questões

relacionadas a localização do imóvel frente a necessidade de mudança, tanto

para os usuários dos serviços públicos oferecidos, quanto para os servidores,

funcionários, fornecedores, cidadãos, entre outros assim como o tipo de

unidade e serviços que ali são prestados. A análise deve considerar o custo-

benefício da mudança e pesar as especificidades de cada órgão ocupante.

2. COMPOSIÇÃO DA EQUIPE

A CONTRATADA deverá alocar profissionais que possuam os requisitos necessários

para a execução das etapas referentes ao objeto do presente documento, indicando,

no mínimo:

2.1. 1 (um) Gerente do Projeto e 1 (um) Consultor, para acompanhamento durante

toda a execução do projeto. A indicação dos profissionais deverá acontecer

na entrega da Etapa 1.

2.2. 1 (um) Engenheiro ou Arquiteto registrado no devido Conselho de Classe,

para atuação nos Itens “Item 2: Etapa de diagnóstico” e “Item 3: Etapa de

desenvolvimento do modelo”. Caso a CONTRATADA opte pela

subcontratação do referido profissional, deverá apresentar as comprovações

necessárias conforme item “7 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA” deste

instrumento.

2.3. No caso de alteração dos profissionais relacionados na Etapa 1, a

CONTRATADA deverá formalmente comunicar a CONTRATANTE.

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A comprovação de experiência por parte da CONTRATADA deverá ser realizada

conforme item 7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, do presente Termo de Referência.

A CONTRATANTE disponibilizará, no mínimo, 3 (três) servidores/funcionários para

acompanhamento e fornecimento de informações inerentes à execução do objeto, à

CONTRATADA. A designação destes servidores/funcionários acontecerá após a

assinatura do contrato.

3. DOS LOTES

O objeto será licitado em lote único, dada a sua complexidade, necessidade de

execução das etapas de forma conexa e a consequente uniformização e sinergia entre

as atividades executadas.

4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO

Os estados brasileiros, em sua maioria, enfrentam uma grave crise fiscal. Minas

Gerais, por exemplo, sofre com a estagnação da atividade econômica há cerca de

uma década, em decorrência, dentre outros fatores, de despesas com pessoal

elevadas e baixa arrecadação fiscal. Com a pandemia causada pelo agente

Coronavírus (COVID-19), as necessidades de investimentos para mitigar os seus

efeitos ocasionaram incrementos na dívida pública sem a contraposição do aumento

das receitas. Desse modo, as políticas públicas que são condicionadas à situação

econômica foram impactadas negativamente, tornando-se necessário buscar

alternativas de geração de receita, bem como redução das despesas.

Neste cenário, as ações de prevenção e enfrentamento à pandemia levaram diversas

empresas e repartições públicas a adaptarem sua forma de trabalhar, adotando, em

parte, o regime de teletrabalho para os profissionais, com vistas à promoção do

distanciamento social, desde que não haja prejuízo aos serviços prestados. Sendo

assim, torna-se oportuno verificar as novas formas de ocupação dos espaços físicos

de trabalho, a fim de promover a melhor utilização dos imóveis no âmbito da

Administração Pública.

Tal prática foi observada na esfera Federal, a partir da experiência do Ministério da

Economia que, com o objetivo de reduzir o gasto da União com aluguéis, vislumbrou

a possibilidade de promover o compartilhamento de imóveis, visando a ocupação dos

espaços de maneira mais eficiente e racional, inclusive, com a implementação do

teletrabalho na Administração Pública Federal. Para tanto, solicitou aos órgãos e

entidades do Executivo Federal, a atualização cadastral da ocupação de imóveis no

Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Imobiliário de Uso Especial da União

(SPIUNet). Ademais, com resultado desse trabalho, o Ministério da Economia

elaborou um documento técnico, intitulado “Manual Racionaliza”, que definiu o padrão

de ocupação e dimensionamento dos ambientes dos imóveis institucionais da

Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

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Em razão do estabelecimento parcial do teletrabalho em Minas Gerais, em novembro

de 2020, a Secretaria Geral (SECGERAL) solicitou, por intermédio da Secretaria de

Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), órgão responsável pela gestão de

imóveis patrimoniais, o levantamento de informações dos imóveis junto aos demais

órgãos da Administração direta, autárquica e fundacional, a fim de identificar a

denominação atual, o tipo de propriedade, a área construída total e a área construída

ocupada, para, então, avaliar as possibilidades de melhor aproveitamento dos

espaços de domínio do Estado. Nesse sentido, elaborou-se as primeiras análises

referentes ao compartilhamento de imóveis estaduais.

Dada a necessidade de redução de gastos, incluindo aqueles com locação de imóveis,

observou-se que existem órgãos que ocupam imóveis próprios com espaços ociosos

e que esses espaços poderiam ser compartilhados com outros órgãos que utilizam

imóveis locados. Ponderando-se sobre as análises iniciais, elaboradas pela

Superintendência Central de Logística (SCL) e pela Diretoria Central de Gestão de

Imóveis (DCGIM), identificou-se, dentre alguns cenários, um potencial de

compartilhamento de espaços nos imóveis em Montes Claros, devido a quantidade de

imóveis próprios frente ao número de imóveis locados, razão pela qual o município foi

escolhido para ser o objeto desta contratação.

Cabe salientar que o controle patrimonial é de vital importância para a evidenciação

dos ativos de um órgão público. Em razão dos dispêndios com aluguel dos imóveis

pelo Estado de Minas Gerais, faz-se necessária a adoção de medidas que tragam um

melhor aproveitamento dos espaços e assertividade nas decisões de novas

contratações ou prorrogações de contratos já vigentes.

Nesse sentido, considerando os princípios básicos da economicidade e da

razoabilidade no trato do gasto público, a contratação se faz necessária devido à

urgência que se tem na redução das despesas frente ao aprofundamento da crise

econômica e fiscal do Estado. Assim, o desenvolvimento do modelo de

compartilhamento de imóveis busca agregar conhecimento e expertise para a

replicação em outros cenários no Estado posteriormente, garantindo desta forma, a

melhoria do gasto público por meio da redução das despesas com locação de imóveis

e da otimização de uso dos espaços.

5. JUSTIFICATIVA DA MODALIDADE

O objeto da presente contratação possui elementos que permitem a sua definição, a

partir da classificação e dimensionamento dos produtos indicados no item 1.1. Os

itens que compõem o objeto apresentam aderência aos serviços oferecidos pelo

mercado, uma vez que tratam de análises de imóveis e contratos, elaboração de

documentos e padronização de processos. Entende-se, dessa forma, que a execução

dos serviços envolvidos nesta contratação está disponível no mercado e podem ser

fornecidos, satisfatoriamente, por um rol de fornecedores.

De acordo com o § 2º do Art. 3º do Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de

2020: “Os bens e serviços que envolverem o desenvolvimento de soluções específicas

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de natureza intelectual, científica e técnica, caso possam ser definidos nos termos do

disposto no inciso II, serão licitados por pregão, na forma eletrônica”. O inciso II do

Art. 3º do referido Decreto define os bens e serviços comuns como aqueles cujos

padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital,

por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado.

Portanto, é salutar o entendimento da possibilidade da contratação de prestação de

serviços por meio da modalidade licitatória Pregão Eletrônico, do tipo menor preço.

Dessa forma, a modalidade propicia a ampliação da competitividade e a obtenção de

propostas mais vantajosas para o Estado.

6. DA PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS

Não será permitida a participação de empresas reunidas em consórcio, devido à

complexidade do objeto a ser adquirido, a necessidade de execução das etapas de

forma conexa e a consequente uniformização e sinergia entre as atividades

executadas. Assim, entende-se que as empresas que atuam no mercado têm

condições de prestar os serviços de forma independente.

7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

7.1. A CONTRATADA deverá possuir, no mínimo, experiência em 01 (um) projeto,

nacional ou internacional, no setor público ou privado, com viés na otimização e

compartilhamento de espaços de imóveis, compatível com as características e

quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no presente Termo de Referência.

7.1.1. Apresentação de atestado(s) emitido(s) pela empresa ou órgão/entidade

da Administração Pública que solicitou o serviço da licitante, datado

anteriormente à abertura da presente licitação, compreendendo todos os

requisitos estabelecidos nos itens: “1.1.2 Item 2: Etapa de diagnóstico”, “1.1.3

Item 3: Etapa de desenvolvimento do modelo”, “1.1.4Item 4: Etapa de

assessoramento” e “1.1.5 Etapa de transmissão do conhecimento”.

7.1.2. O(s) atestado(s) comprobatório(s) poderá(ão) ser emitido(s) por uma

única empresa, compreendendo todos os requisitos estabelecidos no(s)

item(ns) 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5, ou por contratantes diferentes para cada

item supracitado.

7.1.3. A CONTRATADA deve disponibilizar todas as informações necessárias

à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, como por

exemplo, cópia do contrato que deu suporte à contratação incluindo o endereço

atual da contratante e o local em que foram executadas as atividades, conforme

modelo do Anexo I-B, deste documento.

7.1.4. Para efeito de comprovação, não serão aceitas experiências de pessoas

jurídicas de um mesmo grupo econômico, marca e atividade operacional.

7.2. A CONTRATADA deverá providenciar, declaração firmada pelo representante

legal da licitante, de que dispõe ou disporá, no momento da contratação, de todos os

Page 12: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

recursos necessários à execução do serviço de avaliação técnica dos imóveis

conforme "1.1.2Item 2: Etapa de diagnóstico” e “1.1.3Item 3: Etapa de

desenvolvimento do modelo”, deste Termo de Referência, podendo ser:

7.2.1. Declaração de que possui ou possuirá em seu quadro de pessoal, no

mínimo 1 (um) profissional habilitado e registrado no devido Conselho de

Classe (CAU ou CREA), além de insumos necessários para entrega do item

supracitado deste Termo de Referência, ou;

7.2.2. Em caso de subcontratação, conforme item “16 DA

SUBCONTRATAÇÃO” deste instrumento, deverá ser apresentada declaração

de que a CONTRATADA providenciará a aquisição do serviço de modo a não

comprometer a entrega do(s) item(ns) “Item 2: Etapa de diagnóstico” e “Item 3:

Etapa de desenvolvimento do modelo”.

8. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DA PROPOSTA

Somente será aceita a proposta comercial de empresa regularmente cadastrada como

fornecedora do objeto descrito no neste instrumento. A proposta deverá estar em

estrita conformidade com os termos e exigências do presente processo.

9. DA PROVA DE CONCEITO

Não será exigida a apresentação de prova de conceito.

10. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

10.1 A CONTRATADA deverá elaborar cronograma demonstrativo de execução dos

serviços constantes nos itens 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5, devendo considerar para a

realização das atividades, os prazos previstos na especificação do objeto conforme

item 10.4.1.2Periodicidade para execução de cada subitem das etapas descritas nos

itens 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5. deste Termo de Referência.

10.2 Os serviços referentes aos itens deverão ser executados conforme detalhamento

a seguir:

• Item 1: Etapa de planejamento

• Item 2: Etapa de diagnóstico

• Item 3: Etapa de desenvolvimento do modelo

• Item 4: Etapa de assessoramento

• Item 5: Etapa de transmissão do conhecimento

10.3 O cronograma deverá ser submetido à Superintendência Central de Logística

(SCL) para aprovação, sendo essa responsável por designar um servidor que

acompanhará e fiscalizará a prestação dos serviços.

10.4 Em caso da não aprovação do cronograma apresentado ou, essa seja parcial, a

CONTRATANTE fundamentalmente poderá solicitar nova propositura de cronograma

a fim de que esse reflita a tempestividade esperada para o cumprimento total do

objeto.

Page 13: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

10.4.1 O cronograma deverá conter o detalhamento do serviço, observando:

10.4.1.1 Início das atividades, a partir da aprovação do cronograma;

10.4.1.2 Periodicidade para execução de cada subitem das etapas

descritas nos itens 1.1.2, 1.1.3, 1.1.4 e 1.1.5.

10.5 Do local da prestação dos serviços:

10.5.1 Excetuando-se o item 1.1.2 deste Termo de Referência que trata da visita

presencial, não há vedação de localidade para os demais serviços

prestados pela CONTRATADA.

10.6 Das condições de recebimento:

10.6.1 Do recebimento provisório: Será considerado como recebimento

provisório, a entrega dos produtos para avaliação técnica pelo fiscal do

contrato. De acordo com o art. 73 da Lei 8.666/93:

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - Em se tratando de obras e serviços: a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado (Brasil, 1993).

10.6.2 Do recebimento definitivo: O recebimento definitivo representa o ato que

concretiza o ateste da execução dos serviços. De acordo com o art. 73 da

Lei 8.666/93:

Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido: I - em se tratando de obras e serviços: (...) b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei (Brasil, 1993).

10.7 O recebimento provisório está condicionado à entrega dos itens por meio de

relatório eletrônico via e-mail ou outro formato digital a ser definido pela

CONTRATANTE. Todo o material deverá ser disponibilizado em meio eletrônico no

formato compatível com o sistema operacional Microsoft Windows por ser o sistema

utilizado pela SEPLAG na Cidade Administrativa do Governo de Minas Gerais.

10.8 Caso o(s) relatório(s) da entrega do(s) item(ns) não satisfizer integralmente às

exigências contratuais, o recebimento provisório somente será feito após sua

retificação.

10.9 O recebimento provisório dos itens será realizado pelo fiscal do contrato ou pela

equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

10.9.1 A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todas as entregas, por

meio de profissionais técnicos competentes, com a finalidade de verificar a adequação

dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se

fizerem necessários.

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10.9.2 A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou

substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto no qual se verificar vícios,

defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou materiais

empregados em sua realização, cabendo à fiscalização não atestar o recebimento

provisório até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a

ser apontadas em relatório específico da fiscalização.

10.10 No prazo de até trinta (30) dias corridos a partir do recebimento dos

documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá

elaborar Relatório Circunstanciado, em consonância com suas atribuições, e

encaminhá-lo ao Gestor do Contrato.

10.10.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o Relatório

Circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca

das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que forem

julgados necessários, devendo encaminhá-los ao Gestor do Contrato para

recebimento definitivo.

10.11 O recebimento provisório será considerado mediante a entrega do Relatório

Circunstanciado ou, caso haja mais de um a ser feito, a entrega do último.

10.12 No prazo de até dez (10) dias corridos a partir do recebimento provisório dos

itens 1.1.1, 1.1.2, 1.1.3 e 1.1.4 o Gestor do Contrato deverá providenciar o

recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços,

obedecendo as seguintes diretrizes:

10.12.1 Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada

pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e

o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes,

solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

10.12.2 Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos

serviços prestados, que comprove a adequação do objeto aos termos

contratuais, com base nos relatórios e documentações apresentadas, e;

10.12.3 Comunicar a CONTRATANTE para que emita a nota fiscal ou fatura,

com o valor exato conforme o cronograma financeiro.

10.13 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade

da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou,

em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em

contrato e por força das disposições legais em vigor.

10.14 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo

com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo

ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas

da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

Page 15: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

10.15 Do cronograma financeiro:

Item Entregas Limite de até desembolso Condições

10.15.1 Item 1: Etapa de planejamento.

10% (dez por cento) Após o aceite definitivo da etapa.

10.15.2 Item 2: Etapa de diagnóstico 40% (quarenta por cento) Após o aceite definitivo da etapa.

10.15.3 Item 3: Etapa de desenvolvimento do modelo

40% (quarenta por cento) Após o aceite definitivo da etapa.

10.15.4 Item 4: Etapa de assessoramento.

10% (dez por cento) Após o aceite definitivo da etapa.

10.15.5 Não haverá pagamento específico para o “Item 5: Etapa de transmissão

do conhecimento” uma vez que esse ocorrerá conjuntamente com as etapas

referentes aos itens “Item 2: Etapa de diagnóstico” e “Item 3: Etapa de

desenvolvimento do modelo”.

10.15.6 O pagamento referente ao item 10.15.4 acontecerá somente se a

CONTRATANTE optar por realizar no mínimo 1 (um) processo de

compartilhamento de imóveis.

11. DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração

Financeira – SIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento

eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos que a CONTRATADA indicar,

no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data final do período de

adimplemento a que se referir, com base nos documentos fiscais devidamente

conferidos e aprovados pela CONTRATANTE.

11.2. As notas fiscais ou equivalentes deverão ser encaminhadas para o endereço

eletrônico: [email protected] e para quaisquer outros a serem

definidos pela CONTRATANTE.

11.3. O pagamento obedecerá ao disposto no item 10.15. Deverá ser emitida uma

Nota Fiscal para cada evento/ocorrência.

12. DO CONTRATO

12.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da CONTRATADA

declarada vencedora será convocado para firmar o termo de contrato, aceitar ou retirar

o instrumento equivalente, de acordo com os art. 62, da Lei 8.666/93 e art. 4º, XXI, da

Lei 10.520/2002.

12.2. O contrato terá vigência por doze (12) meses, a partir da publicação de seu

extrato no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, podendo ser prorrogado por

idêntico período até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, mediante celebração de

termos aditivos, conforme dispõe o art. 57, II da lei n.º 8.666/93.

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13. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA RELAÇÃO

JURÍDICA

13.1. Atendendo às exigências contidas no inciso III do art. 58 e §§ 1º e 2º, do artigo

67 da Lei nº. 8.666/93, será designado, pela autoridade competente, agente para

acompanhar e fiscalizar o contrato, como representante da CONTRATANTE.

13.2. Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na

execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência à CONTRATADA, por

escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.

13.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a

responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou

desconformidades havidas na execução do objeto, aí incluídas imperfeições de

natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela

lei civil.

13.4. Reserva-se o direito da CONTRATANTE de rejeitar, no todo ou em parte, o

objeto da contratação, caso ele afaste-se das especificações do Edital e seus anexos

e da proposta da CONTRATADA.

13.5. Constatada a ocorrência de descumprimento total ou parcial de contrato que

possibilite a aplicação das sanções previstas neste instrumento, deverão ser

observadas as disposições do art. 40 (e seguintes) do Decreto Estadual nº 45.902, de

27 de janeiro de 2012.

13.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do

Contrato serão encaminhadas à autoridade competente da CONTRATANTE para

adoção das medidas convenientes, consoante disposto no § 2º do art. 67, da Lei nº.

8.666/93.

13.6.1. Caberá ao Gestor os controles administrativos/financeiros necessários

ao pleno cumprimento do contrato.

14. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação

orçamentária aprovada pela Lei Orçamentária Anual relativa ao exercício financeiro

vigente:

14.1.1. [dotação orçamentária]

15. DAS GARANTIAS

15.1. Garantia financeira da execução:

15.1.1. A CONTRATADA prestará garantia de execução do serviço, nos moldes

do art. 56 da Lei n. 8.666/93, com validade durante toda a vigência do contrato,

em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do total pactuado no certame.

15.2. No prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a

critério da CONTRATANTE, contados da assinatura do contrato, a CONTRATADA

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deverá apresentar comprovante de prestação de garantia, podendo optar por caução

em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.

15.2.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia

acarretará a aplicação de multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia

até o 30º (trigésimo) dia de atraso, do valor total do contrato.

15.2.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a CONTRATANTE a

promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento

irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da

Lei n. 8.666/93.

15.2.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o

pagamento de:

15.2.2.1. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e

do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;

15.2.2.2. Prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de

culpa ou dolo durante a execução do contrato de seus agentes ou

representantes agindo em nome da CONTRATADA;

15.2.2.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à

CONTRATADA, e;

15.2.2.4. Obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e

para com o FGTS, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.

16. DA SUBCONTRATAÇÃO

16.1. A CONTRATADA, na execução do objeto deste Termo de Referência, poderá

subcontratar apenas os serviços relacionados à parte técnica que demandem

profissionais de engenharia e/ou arquitetura nas etapas “Item 2: Etapa de diagnóstico

e “Item 3: Etapa de desenvolvimento do modelo sem prejuízo das responsabilidades

contratuais e legais, de acordo com os requisitos deste instrumento.

16.2. Os custos decorrentes da subcontratação deverão ser englobados pela

CONTRATADA no valor total da proposta comercial não ensejando, desta forma,

ônus adicional à CONTRATANTE.

16.3. A CONTRATADA será, perante a CONTRATANTE, responsável pelos

serviços realizados pela subcontratada, não podendo transferir suas

responsabilidades pelas obrigações estabelecidas no Edital de Licitação, no Termo

de Referência e no Contrato, incluindo quaisquer encargos referentes à

subcontratada, sejam eles fiscais, trabalhistas, ou de qualquer natureza, não havendo

nenhum vínculo desta com a CONTRATANTE.

16.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade

integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a

supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder

perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais

correspondentes ao objeto da subcontratação.

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16.5. Qualquer problema ocasionado da subcontratação será resolvido pela

CONTRATADA, não decorrendo, desta forma, em nenhuma culpabilidade para a

CONTRATANTE, mesmo que haja ônus para a CONTRATADA.

16.6. A CONTRATADA deverá observar as mesmas disposições do certame para

realizar a subcontratação do serviço, assegurando a capacidade de execução da

subcontratada e a qualidade dos trabalhos realizados.

17. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES

17.1. Da CONTRATANTE:

Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor

especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas,

indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente

envolvidos, e encaminhando os apontamentos à CONTRATADA para as

providências cabíveis.

17.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela

CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua

proposta.

17.1.2. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados se estiverem em

desacordo com a especificação e com a proposta comercial da CONTRATADA.

17.1.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais

imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos

serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por

ela propostas sejam as mais adequadas.

17.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser

solicitados pela CONTRATADA.

17.1.5. Aplicar à CONTRATADA as sanções regulamentares, quando for o

caso.

17.2. Da CONTRATADA:

17.2.1. Prestar os serviços nas quantidades, prazos e condições pactuadas, de

acordo com as exigências constantes neste documento.

17.2.2. Emitir fatura no valor pactuado, apresentando-a à CONTRATANTE para

ateste e pagamento.

17.2.3. Atender prontamente as orientações e exigências inerentes à execução

do objeto contratado.

17.2.4. Reparar, remover, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou

em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou dos serviços empregados, no prazo

fixado pelo fiscal do contrato.

17.2.5. Assegurar à CONTRATANTE o direito de sustar, recusar, mandar

desfazer ou refazer qualquer serviço/produto que não esteja de acordo com as

normas e especificações técnicas recomendadas neste documento.

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17.2.6. Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços,

responsabilizando-se por eventual transporte, acondicionamento e

descarregamento dos materiais necessários a prestação, se houver.

17.2.7. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de

Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao

perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os

materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e

quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua

proposta.

17.2.8. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do

objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Estado ou à entidade

estadual, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua

integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia,

caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor

correspondente aos danos sofridos.

17.2.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais

e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência.

17.2.10. Não transferir para a CONTRATANTE a responsabilidade pelo

pagamento dos encargos estabelecidos no subitem anterior, quando houver

inadimplência da CONTRATADA, nem onerar o objeto deste Termo de

Referência.

17.2.11. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas na licitação.

17.2.12. A CONTRATADA deverá dar ciência à CONTRATANTE sempre que

ocorrer fato superveniente que envolva a administração ou seus servidores, que

possa interferir, atrasar ou impossibilitar o fiel cumprimento do objeto.

17.2.13. Manter preposto, caso necessário, aceito pela CONTRATANTE, para

representá-lo no local da execução do objeto contratado.

18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

18.1. Em caso de cometimento de qualquer das infrações, previstas na Lei Federal

nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,

Lei Estadual n.º 14.167, de 10 de janeiro de 2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902,

de 27 de janeiro de 2012, e no Decreto Estadual nº 48.012, de 22 de julho de 2020,

ficará sujeita a CONTRATADA, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às

seguintes sanções:

18.1.1. Advertência por escrito;

18.1.2. Multa de até:

18.1.2.1. 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de

e atraso, sobre o valor do objeto não executado;

18.1.2.2. 10 % (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do

contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de

Page 20: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

garantia financeira de execução exigida ou por ocasião da prorrogação;

(retirar caso não haja garantia financeira de execução);

18.1.2.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto após ultrapassado

o prazo de 30 (trinta) dias de atraso, ou no caso de não entregado objeto,

ou entrega com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a

que é destinado, ou diminua-lhe o valor ou, ainda fora das especificações

contratadas;

18.1.2.4. 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato ou instrumento

equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações

contratuais ou norma da legislação pertinente.

18.1.2.5. Suspensão do direito de participar de licitações e impedimento de

contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos;

18.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual,

nos termos do art. 7º da lei 10.520, de 2002;

18.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

18.2. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções

previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2, 18.1.3, 18.1.4 e 18.1.5.

18.3. A multa será descontada da garantia do contrato, quando houver, e/ou de

pagamentos eventualmente devidos pelo INFRATOR e/ou cobrada administrativa

e/ou judicialmente.

18.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo

administrativo incidental apensado ao processo licitatório ou ao processo de execução

contratual originário que assegurará o contraditório e a ampla defesa à

CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no Decreto Estadual nº.

45.902, de 27 de janeiro de 2012, bem como o disposto na Lei 8.666, de 1993 e Lei

Estadual nº 14.184, de 2002.

18.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração

a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano

causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

18.5.1. Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos

fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.

18.6. A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da

CONTRATADA de indenizar integralmente eventuais danos causados a

Administração ou a terceiros, que poderão ser apurados no mesmo processo

administrativo sancionatório.

18.7. As sanções relacionadas nos itens 18.1.2, 18.1.3 e 18.1.4, serão

obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e

Contratar com a Administração Pública Estadual –CAFIMP e no Cadastro Geral de

Fornecedores no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder

Executivo de Minas Gerais - CAGEF.

Page 21: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

18.8. As sanções de suspensão do direito de participar em licitações e impedimento

de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas

àqueles que:

18.8.1. Retardarem a execução do objeto;

18.8.2. Comportar-se de modo inidôneo;

18.8.2.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a

declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao

enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer

momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.

18.8.3. Apresentarem documentação falsa ou cometerem fraude fiscal.

18.9. Durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática

de infração administrativa tipificada pela Lei Federal nº 12.846, de 2013, e pelo

Decreto Estadual nº 46.782, de 2015, como ato lesivo à administração pública

nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração

da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à Controladoria-Geral do

Estado, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual

instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de

Responsabilização – PAR.

19. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS

19.1. O custo estimado da contratação é de R$ XXXXXXXX.

20. DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA

20.1. Todas as informações e dados, que a CONTRATADA tenha acesso ou que lhe

seja fornecida pela CONTRATANTE, serão objeto de sigilo, indefinidamente, salvo se

expressamente estipulado em contrário pela CONTRATANTE. Não será considerada

informação sigilosa aquela que:

20.1.1. Seja ou venha a ser identificada como de domínio público;

20.1.2. se encontrava na posse legítima da CONTRATADA, livre de qualquer

obrigação de sigilo, antes de sua revelação pela CONTRATANTE;

20.1.3. Seja expressamente identificada pela CONTRATANTE como “não

sigilosa”.

20.2. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pelos atos de seus

subordinados praticados nas dependências de execução do objeto, ou mesmo fora

delas, que venham a causar danos a esta ou a seus funcionários ou colocar em risco

o patrimônio da CONTRATANTE, com a substituição imediata daqueles que não

corresponderem ao padrão de comportamento exigido.

20.3. O não cumprimento da obrigação do compromisso de sigilo, estabelecido neste

instrumento, possibilitará a imediata rescisão do contrato firmado entre as partes, sem

Page 22: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

qualquer ônus para a CONTRATANTE. Neste caso, a CONTRATADA estará sujeita,

por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos

comprovadamente sofridos pela CONTRATANTE, ou terceiro prejudicado, sem

prejuízo das demais sanções legais cabíveis, conforme art. 87 da Lei 8.666/93 e

Decreto Estadual 44.431/06.

Responsável

NOME COMPLETO MASP/MATRÍCULA

Aprovação

NOME COMPLETO MASP/MATRÍCULA

Referência: Processo nº XXXX.XX.XXXXXX/XXXX-35 SEI nº XXXXX

Page 23: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

Modelo de proposta comercial

Obs.: Não haverá precificação para o “Item 5: Etapa de transmissão do conhecimento” uma vez que esse ocorrerá conjuntamente

com as etapas referentes aos itens “Item 2: Etapa de diagnóstico” e “Item 3: Etapa de desenvolvimento do modelo”.

Obs.2: O pagamento referente a Subetapa “Seleção e Visitação dos Imóveis” do “Item 2: Etapa de diagnóstico”, será proporcional

ao número de imóveis efetivamente visitados pela CONTRATADA, conforme especificação do “Item 2: Etapa de diagnóstico”.

Razão social CNPJ:

COMPONENTES DE CUSTO QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO (R$)

(considerar as despesas com alimentação, estadia, impostos, encargos, tributos e outras)

VALOR TOTAL DA ETAPA (R$)

(Quantidade x Valor Unitário)

1 - Item 1: Etapa de planejamento 1

2 - Item 2: Etapa de diagnóstico

Subetapa: Seleção e Visitação dos Imóveis

Até 61

Subetapa: Pesquisa de Mercado

1

3 - Item 3: Etapa de desenvolvimento do modelo

1

4 - Item 4: Etapa de assessoramento 2

5 - Preço total (∑ 1+2+3+4)

6 - Total da proposta por extenso

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ANEXO I-A - BASE DE DADOS FORNECIDA PELA CONTRATANTE

# Órgão

Responsável Denominação (a ser validada)

Tipo de Unidade (a ser validada)

Tipo de Propriedade

Endereço

1 SEPLAG CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL OPERACIONAL PRÓPRIO R. MARIANA AKIKO, S/N, PLANALTO - 39404-683

2 UNIMONTES GALPÃO COBERTO COM

ESTRUTURA METALICA E MEZANINO APOIO

PARA LOCAÇÃO

AVENIDA GERALDO ATHAYDE, 1020 GALPÃO, SAO JOSE, MONTES CLAROS - MG, CEP 39400-622

3 IDENE CASA RESIDENCIAL ADMINISTRATIVA PARA

LOCAÇÃO

AVENIDA DEPUTADO ESTEVES RODRIGUES, 97 , TODOS OS SANTOS, MONTES CLAROS - MG, CEP

39400-634

4 PCMG 8ª CIRETRAN DE MONTES CLAROS OPERACIONAL PARA

LOCAÇÃO R. Q, 251, CANELAS II - 39404-606

5 PCMG 1ª DELEGACIA REGIONAL DE

POLICIA CIVIL E DEAM ADMINISTRATIVA

PARA LOCAÇÃO

R. ENOR BRITO, 222, MORADA DO SOL - 39403-235

6 SEMAD SUPRAM NORTE DE MINAS ADMINISTRATIVA PARA

LOCAÇÃO R. GABRIEL PASSOS, 50, CENTRO - 39400-112

7 SES FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

A CONFERIR PARA

LOCAÇÃO R. CASSIMIRO DE ABREU, 76, CANDIDA CAMARA -

39401-042

8 SEMAD GALPÃO APOIO PARA

LOCAÇÃO R. CORAÇÃO DE JESUS, 356, CENTRO - 39400-094

9 PCMG IML- POSTO DE PERÍCIA INTEGRADA OPERACIONAL PRÓPRIO R. DR. WALTER FERREIRA BARRETO , 2, IBITURUNA

- 39408-009

10 SEDESE DIRETORIA REGIONAL DE MONTES

CLAROS - SEDESE ADMINISTRATIVA

PARA LOCAÇÃO

RUA IRMA BEATA, 334 , CENTRO, MONTES CLAROS - MG, CEP 39400-110

11 UNIMONTES HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

CLEMENTE DE FARIAS OPERACIONAL PRÓPRIO

AV. CULA MANGABEIRA, 562, SANTO EXPEDITO - 39401-001

12 UNIMONTES CEPDOR- UNIMONTES - MONTES

CLAROS A CONFERIR PRÓPRIO R. ÂNGELO QUADROS, 1057, SÃO JOSÉ - 39400-351

13 UNIMONTES POLIC. DR HERMES DE PAULA-MONTES CLAROS-UNIMONTES

OPERACIONAL PRÓPRIO R. DR. VELOSO, 678, CENTRO - 39400-074

14 UNIMONTES CENTRO DE PESQUISAS CIÊNCIAS

HUMANAS EDUCACIONAL PRÓPRIO

AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA - 39401-089

15 UNIMONTES CENTRO TECNOLÓGICO DA UNIMONTES-CAMPUS SEDE

EDUCACIONAL PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

16 UNIMONTES AUDITÓRIO - CAMPUS SEDE

UNIMONTES APOIO PRÓPRIO

AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA - 39401-089

Page 25: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

# Órgão

Responsável Denominação (a ser validada)

Tipo de Unidade (a ser validada)

Tipo de Propriedade

Endereço

17 PCMG IML - CAMPUS SEDE UNIMONTES OPERACIONAL PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

18 UNIMONTES DCE - CAMPUS SEDE UNIMONTES EDUCACIONAL PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

19 UNIMONTES PRÉDIO 7 - FADENOR - CAMPUS

SEDE UNIMONTES EDUCACIONAL PRÓPRIO

AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA - 39401-089

20 UNIMONTES CAE- CAMPUS SEDE UNIMONTES ADMINISTRATIVA PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

21 UNIMONTES RESTAURANTE UNIVERSITÁRIO OPERACIONAL PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

22 UNIMONTES ANEXO FUNDOS - TRANSPORTE E

SIGED ADMINISTRATIVA PRÓPRIO

AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA - 39401-089

23 UNIMONTES ANEXO FUNDO PREDIO 6 -

MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO ADMINISTRATIVA PRÓPRIO

AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA - 39401-089

24 UNIMONTES PRÉDIO 6 - CCBS EDUCACIONAL PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

25 UNIMONTES PRÉDIO 4 - IMPRENSA

UNIVERSITÁRIA A CONFERIR PRÓPRIO

AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA - 39401-089

26 UNIMONTES PREDIO 2 - CCH E SECRETARIA

GERAL EDUCACIONAL PRÓPRIO

AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA - 39401-089

27 UNIMONTES ANEXOS - LABORATÓRIO PÓS

GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA APOIO PRÓPRIO

AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA - 39401-089

28 UNIMONTES BIOTÉRIO DE ANIMAIS APOIO PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

29 UNIMONTES PREDIO 8 - CENTRO ESPORTIVO

UNIVERSITÁRIO OPERACIONAL PRÓPRIO

AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA - 39401-089

30 UNIMONTES ALMOXARIFADO APOIO PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

31 UNIMONTES PRÉDIO 4 - BIBLIOTECA CENTRAL APOIO PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

32 UNIMONTES PREDIO 3 - CCET EDUCACIONAL PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

33 UNIMONTES RÁDIO UNI MONTES OPERACIONAL PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

Page 26: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

# Órgão

Responsável Denominação (a ser validada)

Tipo de Unidade (a ser validada)

Tipo de Propriedade

Endereço

34 UNIMONTES PRÉDIO 1 - CENTRO DE CIÊNCIAS

SOCIAIS APLICADAS EDUCACIONAL PRÓPRIO

AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA - 39401-089

35 UNIMONTES PREDIO 5 - REITORIA ADMINISTRATIVA PRÓPRIO AV. PROF. RUI BRAGA, S/N, VILA MAURICEIA -

39401-089

36 UNIMONTES CEPT - UNIMONTES - MONTES

CLAROS A CONFERIR PRÓPRIO R. CEL. CELESTINO, 174, CENTRO - 39400-014

37 UNIMONTES CASARÃO DA FAFIL A CONFERIR PRÓPRIO R. CEL. CELESTINO, 174, CENTRO - 39400-014

38 HEMOMINAS CASA RESIDENCIAL A CONFERIR PARA

LOCAÇÃO R. PADRE EUGÊNIO, 96, CIDADE SANTA MARIA -

39401-083

39 IPSEMG IPSEMG - MONTES CLAROS /

REGIONAL ADMINISTRATIVA PRÓPRIO

AV. CULA MANGABEIRA, 339, SANTO EXPEDITO - 39401-696

40 DER/MG SEDE COORDENADORIA ADMINISTRATIVA PRÓPRIO AV. FLORIANO NEIVA, 700, SÃO JOSÉ - 39400-314

41 PMMG 3° COMANDO REGIONAL DE

POLICITAMENTO PMMG OPERACIONAL PRÓPRIO

AV. NORIVAL GUILHERME VIÊIRA, 243, IBITURUNA - 39408-046

42 CBMMG CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE

MINAS GERAIS OPERACIONAL PRÓPRIO R. RUI BARBOSA, 336, CENTRO - 39400-051

43 SEPLAG REGIONAL SEPLAG - MONTES

CLAROS ADMINISTRATIVA

PARA LOCAÇÃO

AV. DEP. ESTEVES RODRIGUES, 186, MELO - 39400-645

44 IMA UNIDADE DO IMA ADMINISTRATIVA PRÓPRIO R. URBINO VIANA, 801, CIDADE SANTA MARIA -

39401-692

45 SEE ESCOLA ESTADUAL AMÉRICO

MARTINS EDUCACIONAL PRÓPRIO RUA SETE, 363, JARAGUÁ I - 39404-182

46 SEE ESCOLA ESTADUAL DOUTOR JOÃO

ALVES EDUCACIONAL PRÓPRIO

ALAMEDA SANTA LÚCIA, 320, SANTA LUCIA - 39402-090

47 SES POSTO DE SAÚDE VERA CRUZ OPERACIONAL PRÓPRIO R. EULIDSON NOVAIS, 67, VERA CRUZ - 39401-431

48 SEE ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA

HELENA PRATES EDUCACIONAL PRÓPRIO

RUA REPÚBLICA DO URUGUAI, 66, CONJ RES JK - 39404-021

49 SEE ESCOLA ESTADUAL PROFESSORA

DILMA QUADROS EDUCACIONAL PRÓPRIO

RUA DIVINO ESPÍRITO SANTO, 290, PLANALTO - 39404-347

50 PCMG AISP - AREA INTEGRADA DE

SEGURANÇA PÚLBICA OPERACIONAL PRÓPRIO

AVENIDA ZECA FAGUNDES, 330 , VILA TIRADENTES, MONTES CLAROS - MG, CEP 39400-

251

51 SEPLAG UNIDADE DE SAÚDE SANTOS REIS OPERACIONAL PRÓPRIO R. MARCOS RIBEIRO, 167, SANTOS REIS - 39401-167

52 SES CENTRO DE SAUDE DA VILA SION OPERACIONAL PRÓPRIO R. JOSÉ MARIA SILVA, 131, VILA SION - 39402-443

Page 27: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

# Órgão

Responsável Denominação (a ser validada)

Tipo de Unidade (a ser validada)

Tipo de Propriedade

Endereço

53 SEE ESCOLA ESTADUAL ANTÔNIO

CANELA EDUCACIONAL PRÓPRIO

AVENIDA NOSSA SRA DE FÁTIMA, 2239, JÁRDIM SÃO GERALDO - 39403-238

54 SEE ESCOLA ESTADUAL LEVI DURÃES

PERES EDUCACIONAL PRÓPRIO

AVENIDA CEL LUIZ MAIA, 1355, SANTA LUCIA - 39401-486

55 SEE ESCOLA ESTADUAL SALVADOR FILPI EDUCACIONAL PRÓPRIO RUA JOSÉ MARIA SILVA, 211, VILA SION - 39402-

443

56 SEE ESCOLA ESTADUAL PROF. CRISTINA

GUIMARÃES EDUCACIONAL PRÓPRIO

AVENIDA TITO VERSIANE DOS ANJOS, 890, AUGUSTA MOTA - 39403-217

57 SEE ESCOLA ESTADUAL. ZINHA PRATES EDUCACIONAL PRÓPRIO RUA URBINO VIANA, 566, VILA GUILHERMINA -

39400-087

58 SEE ESCOLA ESTADUAL JOÃO DE

FREITAS NETO EDUCACIONAL PRÓPRIO

AVENIDA CEL LOPINHO, 132, MORADA DO PARQUE - 39401-355

59 SEE ESCOLA ESTADUAL MARIA

CONCEIÇÃO R AVELAR EDUCACIONAL PRÓPRIO

RUA ANTÔNIO MORENO, 285, SANTA EUGENIA - 39401-271

60 SEE ESCOLA ESTADUAL AUGUSTA VALE EDUCACIONAL PRÓPRIO RUA ZITA RÊGO GONÇALVES, 285, INTERLAGOS -

39401-557

61 SEDESE CENTRO DE REF. DANIEL AVELINO EDUCACIONAL PRÓPRIO R. GEOVANE SOARES DA CRUZ, 621, MONTE

ALEGRE - 39401-482

62 SEE ESCOLA ESTADUAL DR. ANTÔNIO

AUGUSTO VELOSO EDUCACIONAL PRÓPRIO

RUA FRANCISCO VERSIANE ATAÍDE, 862, CANDIDA CAMARA - 39401-039

63 SES POSTO DE SAÚDE DE VILA NOVA DE

MINAS OPERACIONAL PRÓPRIO

AV. MONTES CLAROS, 81, VILA NOVA DE MINAS - 39416-000

64 SES POSTO DE SAÚDE DE SANTA ROSA

DE LIMA OPERACIONAL PRÓPRIO

R. BARÃO DO RIO BRANCO, 117, SANTA ROSA DE LIMA - 39412-000

65 SEE ESCOLA ESTADUAL CARLOS

VERSIANI EDUCACIONAL PRÓPRIO

RUA MARECHAL DEODORO, 32 , CENTRO, MONTES CLAROS - MG, CEP 39400-016

66 SEE ESCOLA ESTADUAL BELVINDA

RIBEIRO EDUCACIONAL PRÓPRIO

RUA SÃO TARCÍSIO, 265, SANTOS REIS - 39401-163

67 SEE ESCOLA ESTADUAL. SANTA

TEREZINHA EDUCACIONAL PRÓPRIO

10A RUA PROJETADA, 121 , VILA EXPOSIÇÃO, MONTES CLAROS - MG, CEP 39400-000

68 SEE ESCOLA ESTADUAL DR. CARLOS

ALBUQUERQUE EDUCACIONAL PRÓPRIO

RUA FLAMENGO, 351 , MARACANÃ, MONTES CLAROS - MG, CEP 39400-000

69 SEE CESEC EDUCACIONAL PRÓPRIO R. BENJAMIN DOS ANJOS, 259, MELO - 39401-064

Page 28: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

# Órgão

Responsável Denominação (a ser validada)

Tipo de Unidade (a ser validada)

Tipo de Propriedade

Endereço

70 SEE CENTRO DE CAPACITAÇÃO DE PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO

A CONFERIR PRÓPRIO R. SÃO JOSÉ, 567, TODOS OS SANTOS - 39400-119

71 SEE ESCOLA ESTADUAL. ANTÔNIO

FIGUEIRA EDUCACIONAL PRÓPRIO

PRAÇA MANOEL JOSÉ, 84S/N , SÃO JOSÉ - 39400-341

72 SEE ESCOLA ESTADUAL GONÇALVES

CHAVES EDUCACIONAL PRÓPRIO PRAÇA DR JOÃO ALVES, 14, CENTRO - 39400-507

73 SES POSTO DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DA

VEREDA OPERACIONAL PRÓPRIO

AV. CORAÇÃO DE JESUS, S/N, SÃO JOÃO DA VEREDA - 39400-000

74 SEE ESCOLA ESTADUAL ELOY PEREIRA EDUCACIONAL PRÓPRIO AVENIDA DOUTOR JOAO LUIZ DE ALMEIDA, 60 ,

VILA GUILHERMINA, MONTES CLAROS - MG, CEP 39400-466

75 SEE 22ª SRE DE MONTES CLAROS ADMINISTRATIVA PRÓPRIO AV. MESTRA FININHA, 1642, JARDIM SAO LUIZ -

39400-776

76 SES POSTO DE SAÚDE DE APARECIDA

DO MUNDO NOVO OPERACIONAL PRÓPRIO

AV. MONTES CLAROS, S/N, APARECIDA DO MUNDO NOVO - 39401-000

77 SEE ESCOLA ESTADUAL DONA QUITA

PEREIRA EDUCACIONAL PRÓPRIO

RUA DOM JOÃO PIMENTA, 72, EDGAR PEREIRA - 39400-188

78 PMMG 10° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR OPERACIONAL PRÓPRIO AVENIDA DEPUTADO PLÍNIO RIBEIRO, 2.810 ,

JARDIM PALMEIRAS, MONTES CLAROS - MG, CEP 39400-698

79 SEE ESCOLA ESTADUAL DELFINO

MAGALHÃES EDUCACIONAL PRÓPRIO

RUA NECO DELFINO, 627 , DELFINO MAGALHAES, MONTES CLAROS - MG, CEP 39402-181

80 SEE ESCOLA ESTADUAL SECUNDINO

TAVARES EDUCACIONAL PRÓPRIO

JD - AV OLDEMAR SANTOS, 160, PANORAMA II - 39401-114

81 SEE ESCOLA ESTADUAL PROF. PLÍNIO

RIBEIRO / PMMG EDUCACIONAL PRÓPRIO

AVENIDA MESTRA FININHA, 1225, JARDIM SAO LUIZ - 39403-222

82 SEE ESCOLA ESTADUAL SÃO PEDRO DA

GARÇA EDUCACIONAL PRÓPRIO RUA SÃO SEBASTIÃO, 0, CENTRO - 39411-000

83 SEE E. E PROFESSOR ALCIDES

CARVALHO / CIRETRAN EDUCACIONAL PRÓPRIO

AV. JUAREZ NUNES, S/N, JARDIM SAO LUIZ - 39401-057

84 CBMMG 7° BATLHÃO BOMBEIRO MILITAR OPERACIONAL PRÓPRIO AV. VIRIATO RIBEIRO AQUINO, S/N, ACACIAS -

39402-665

85 PCMG 01ª DELEGACIA REGIONAL DE

POLICIA CIVIL ADMINISTRATIVA PRÓPRIO

AV. MAJ. ALEXANDRE RODRIGUES, 301, IBITURUNA - 39401-301

Page 29: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

# Órgão

Responsável Denominação (a ser validada)

Tipo de Unidade (a ser validada)

Tipo de Propriedade

Endereço

86 SEF DELEGACIA FISCAL SEF /

ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA SE ADMINISTRATIVA PRÓPRIO

AV. MAJ. ALEXANDRE RODRIGUES, 223, IBITURUNA - 39401-301

87 SEE ESCOLA ESTADUAL MÁRIO

TOURINHO EDUCACIONAL PRÓPRIO AVENIDA AMPÉRE, 27, LOURDES - 39401-496

88 SES CRAS OPERACIONAL PRÓPRIO R. SÃO LUÍS, 240, SANTO ANTONIO - 39402-261

89 SEE ESCOLA ESTADUAL SIMEÃO

RIBEIRO DOS SANTOS EDUCACIONAL PRÓPRIO

RUA MONTE PLANO, 699 , SANTA RITA I, MONTES CLAROS - MG, CEP 39400-392

90 SEE ESCOLA ESTADUAL DOM ARISTIDES

PORTO EDUCACIONAL PRÓPRIO RUA CAP ENÉAS, 170, MORRINHOS - 39400-423

91 SEE IMÓVEL OCUPADO PELA ESCOLA

ESTADUAL CEL FILOMENO RIBEIRO EDUCACIONAL PRÓPRIO

PRACA VICTOR SARTORY, 463 , ALTO SAO JOAO, MONTES CLAROS - MG, CEP 39400-317

92 SEE ESCOLA ESTADUAL ARMÊNIO

VELOSO EDUCACIONAL PRÓPRIO RUA WOLFRÂNIO, 192, LOURDES - 39401-479

93 SES POSTO DE SAUDE DE NOVA

ESPERANÇA OPERACIONAL PRÓPRIO

R. ANGÉLICA CALDEIRA BRANTE, 245, JOÃO GORDO - 39400-035

94 SEE ESCOLA ESTADUAL DESATIVADA EDUCACIONAL PRÓPRIO R. PROF. MONTEIRO FONSECA, S/N, VILA BRASILIA

- 39400-149

95 SEE EE. DELFINO MAGALHÃES EDUCACIONAL PRÓPRIO RUA, AV. NECO DELFINO, 627 - DELFINO

MAGALHÃES, MONTES CLAROS - MG, 39402-181

96 SEE MUSEU DO CONSERV. ESTAD.

MÚSICA LORENZO FERNANDES A CONFERIR PRÓPRIO R. DR. VELOSO, 432, CENTRO - 39400-074

97 SEPLAG CENTRO VOCACIONAL

TECNOLÓGICO EDUCACIONAL PRÓPRIO R. BETEL, 38, RENASCENÇA - 39400-278

98 SEE ESCOLA ESTADUAL PROFª. DULSE

SARMENTO EDUCACIONAL PRÓPRIO

AVENIDA CULA MANGABEIRA, 1008, SANTO EXPEDITO - 39401-001

99 SEE ESCOLA ESTADUAL PRESIDENTE

BERNADES/ DESATIVADA EDUCACIONAL PRÓPRIO R. FORTALEZA, 20, ALTO SÃO JOÃO - 39400-301

100 SES MINI POSTO DE SAUDE OPERACIONAL PRÓPRIO R. ANGÉLICA CALDEIRA BRANTE, 51, JOÃO GORDO

- 39400-035

101 SES URS MONTES CLAROS ADMINISTRATIVA PRÓPRIO RUA CORREA MACHADO, 1333 - VILA SANTA MARIA

102 PMMG 66º CIA DE POLÍCIA MILITAR DE

MINAS GERAIS OPERACIONAL PRÓPRIO R. CAMILO PRATES, 348, CENTRO - 39400-002

Page 30: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

ANEXO I-B – MODELO DE ATESTA DO DE CAPACIDADE TÉCNICA

Atestamos, para os devidos fins, que a empresa [nome da empresa prestadora

de serviços/licitante - formatação em negrito], inscrita no CNPJ sob o nº [inserir

nº], estabelecida no endereço [Rua/Avenida, nº, Bairro, Cidade-Estado] prestou

serviços à [nome da empresa CONTRATANTE, em negrito], inscrita no CNPJ nº

[inserir nº], estabelecida na [Rua/Avenida, nº, Bairro, Cidade-Estado], referente

a(os) serviço(s): [descrever o(s) serviço(s) detalhadamente] no período de

[inserir data(s)] conforme contrato(s)/comprovação(ões) [inserir nº do(s)

contrato(s)], anexo(s) a este documento.

Informamos ainda que a(s) prestação(ões) do(s) serviço(s) acima referido(s)

foi(ram) realizado(s) de forma satisfatória, tendo a empresa [nome da empresa

prestadora de serviços/licitante, em negrito], cumprido fielmente com suas

obrigações, nada constando que a desabone técnica e comercialmente, até a

presente data.

[Cidade], [dia] de [mês] de 20___.

_____________________________________

[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado] CPF nº [000.000.000-00]

Telefone de contato Endereço de e-mail

[endereço da empresa, caso não tenha papel timbrado]

Page 31: ESTADO DE MINAS GERAIS SECRETARIA DE ESTADO DE ...

ANEXO I-C – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA

Em cumprimento à atividade descrita no Item 2: Etapa de diagnóstico do presente

Termo de Referência, Edital nº XX/2021, Pregão nº XX/2021, declaro que o [nome

completo], [nº do CPF] devidamente credenciado pela empresa [CONTRATADA],

inscrita no CNPJ [nº CNPJ], compareceu e vistoriou irrestritamente o imóvel

situado à [endereço] onde funciona [finalidade (UAI, Regional...] utilizado pelo(s)

órgão(s) [nome do órgão].

Por ser verdade, firmamos a presente declaração para que produza seus efeitos de

direito.

_____________________________________

[assinatura e nome do responsável do órgão/Estado] MASP nº [xxxxxx]

[Cidade], [dia] de [mês] de 20___.

_____________________________________

[assinatura e nome do responsável da empresa emitente do atestado] CPF nº [000.000.000-00]

[Cidade], [dia] de [mês] de 20___.