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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
PROCESSO LICITATÓRIO
MODALIDADE TIPO REGISTRO DE PREÇO
DISPENSA CHAMADA PÚBLICA NÃO SE APLICA
PROCESSO Nº CHAMADA PÚBLICA Nº EDITAL Nº
80/2017 02/2017 63/2017
OBJETO
Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural do Município de Delfim Moreira (Alimentação escolar) por dispensa.
SESSÃO Data: 12 de setembro de 2017
Horário: 09:00h
ENDEREÇO Av. Tancredo de Almeida Neves, nº 56 – Sala de Licitações, Bairro Itagyba
Delfim Moreira – MG, CEP: 37.514-000
CONTATO
Telefone: (35) 3624-1213 | Fax: (35) 3264-1213
E-mail: [email protected] e/ou [email protected]
Site: www.delfimmoreira.mg.gov.br
Expediente: De segunda à quinta-feira, das 08:00h às 17:00h e Sexta-feira das 08:00 às 14:00h
Observações:
Se por quaisquer motivos não houver expediente no dia supracitado, o recebimento e o início da
abertura dos envelopes referentes a este processo licitatório será realizado no primeiro dia útil
de funcionamento da Administração Pública do Município de Delfim Moreira – MG que se
seguir.
Importante:
As empresas interessadas que retirarem o Edital do site, favor enviar os dados da pessoa
jurídica (razão social, CNPJ, endereço, e-mail, telefone, nome do responsável e etc.) para os
e-mails informados, para fins de cadastro.
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MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
EDITAL Nº 63/2017
PREÂMBULO
1.1. O MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA, através da Comissão Permanente de Licitação -
CPL, designada pela Portaria Municipal nº 227, de 19 de maio de 2017, por ordem do Exmo.
Prefeito Municipal, Sr. José Fernando Coura, torna público que fará realização na Sala de
Licitações da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, localizada na Av. Presidente Tancredo de
Almeida Neves, nº 56, Itagyba, Delfim Moreira – MG, CEP: 37.514-000, às 09:00h do dia 12 de
setembro de 2017, Chamada Pública, que será conduzida pela Presidente da CPL com auxílio de
equipe de apoio, e de conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (―Lei nº 8.666/93‖)
e suas alterações; considerando o disposto no Art. 14, §1º da Lei Federal nº 11.947/2009 e na
Resolução FNDE/CD n.º 38/2009, nos termos do Art. 37, inciso XXI da Constituição Federal de
1998 e pelas demais legislações pertinentes e as condições estabelecidas no presente Edital.
1.2. Questionamentos e solicitações de esclarecimentos sobre o Edital e suas disposições
poderão ser solicitados à CPL através dos e-mails de contato acima referenciados.
DO OBJETO
2.1. A presente Chamada Pública tem como objeto aquisição de gêneros alimentícios da
Agricultura familiar e do empreendedor familiar rural por dispensa, para o atendimento ao
Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE, conforme especificações abaixo (―Objeto‖):
TABELA I
Item Produto Unidade de Aquisição
Quantidade
001
Banana prata em pencas de primeira qualidade, tamanho e coloração uniformes, com polpa firme e intacta devendo ser bem desenvolvidas, sem danos físicos ou mecânicos oriundos de manuseio e transporte, acondicionadas em pencas integras.
Quilograma 2125
002 Laranja pêra de primeira qualidade, amarela, sem apodrecimento ou amassados oriundos de transporte ou colheita
Quilograma 2125
003 Cenoura, tamanho médio, coloração laranja, fresca, sem amassados e apodrecimento, grau de amadurecimento ideal para o consumo
Quilograma 170
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 80/2017
DISPENSA Nº 14/2017 – CHAMADA PÚBLICA
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004 Tomate tamanho médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos tenros, sem manchas. Com coloração uniforme e brilho
Quilograma 425
005 Alho graúdo do tipo comum, cabeça inteira, fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem apodrecimento.
Quilograma 50
006
Batata inglesa, tamanho médio, de primeira qualidade, coloração branca, livre de amassados, cortes, mofos, partes estragadas e brotos, grau de amadurecimento ideal para consumo.
Quilograma 425
007 Cebola branca, tamanho médio, fresca, com casca de coloração característica e sem amassados e partes estragadas.
Quilograma 125
008 Feijão carioquinha de primeira qualidade, sem mofo, carunchos, amadurecimento ideal para o consumo humano.
Quilograma 300
009 Maracujá de primeira qualidade, amarelo, sem estragos, em boa conservação.
Quilograma 340
010 Maçã vermelha, em caixas, de qualidade, sem amassados, tamanho médio.
Quilograma 1530
011 Abacaxi fresco, em tamanho médio, sem amassados, livre de apodrecimento.
Quilograma 272
TABELA II
Valor médio cotado por kg
Banana prata 3,10
Laranja pêra 2,73
Cenoura 2,86
Tomate 5,40
Alho graúdo 28,63
Batata inglesa 2,02
Cebola branca 2,91
Feijão carioquinha 5,14
Maracujá 8,26
Maçã 8,00
Abacaxi 5,93
2.2. O pagamento será realizado conforme consta na Tabela II – Valor médio cotado por kg.
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DO RECURSO ORÇAMENTÁRIO
3.1. As despesas decorrentes com a contratação Objeto desta licitação encontram-se
devidamente inclusa na Lei de Diretrizes Orçamentárias e consequentemente, inclusa no
orçamento público para o exercício de 2017, qual correrá por conta da seguinte dotação:
DA HABILITAÇÃO
4.1. ENVELOPE Nº 1 – HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR INDIVIDUAL (não organizado
em grupo) O envelope da HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 deverá ser apresentado em
envelope devidamente lacrado, datilografado ou impresso em papel timbrado da empresa, em
uma via, assinada pelo representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras,
ressalvas, entrelinhas ou omissões (―Habilitação Fornecedor Individual‖) salvo se inequivocamente
tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração
Pública ou não impedir a exata compreensão de seu conteúdo e deverão obrigatoriamente conter
os documentos abaixo elencados, sob pena de inabilitação:
I. Cédula de identidade (RG ou outro equivalente) e prova de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas;
II. Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar- PRONAF), ou extrato da DAP, do Agricultor Familiar participante,
emitido nos últimos 60 dias;
III. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
IV. Declaração de que os produtos elencados no projeto de venda são produzidos pelo
produtor. (Anexo II)
4.2. ENVELOPE N° 1 – HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL O envelope da
HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 1 deverá ser apresentado em envelope devidamente lacrado,
datilografado ou impresso em papel timbrado da empresa, em uma via, assinada pelo
representante legal, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou
omissões (―Habilitação Grupo Informal‖) salvo se inequivocamente tais falhas não acarretarem
lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impedir a exata
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compreensão de seu conteúdo e deverão obrigatoriamente conter os documentos abaixo
elencados, sob pena de inabilitação:
I. Cédula de identidade (RG ou outro equivalente) e prova de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas;
II. Cópia da DAP principal (Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento
da Agricultura Familiar- PRONAF), ou extrato da DAP, do Agricultor Familiar participante,
emitido nos últimos 60 dias;
III. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
IV. Declaração de que os produtos elencados no projeto de venda são produzidos pelo
produtor. (Anexo II)
4.3. ENVELOPE N° 1 – HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL O envelope da HABILITAÇÃO
– ENVELOPE Nº 1 deverá ser apresentado em envelope devidamente lacrado, datilografado ou
impresso em papel timbrado da empresa, em uma via, assinada pelo representante legal da
empresa, sem emendas, acréscimos, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões
(―Habilitação Grupo Formal‖) salvo se inequivocamente tais falhas não acarretarem lesões ao
direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração Pública ou não impedir a exata
compreensão de seu conteúdo e deverão obrigatoriamente conter os documentos abaixo
elencados, sob pena de inabilitação:
I. Cópia do Estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade, registrada na Junta
Comercial, no caso de cooperativas, ou Cartório de Registros Civil de Pessoas Jurídicas,
no caso de associações. Em se tratando de empreendimentos familiares, deverá ser
apresentada cópia do Contrato social registrado em Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas;
II. Cópia de cédula de identidade e CPF do(s) Sócio(s) ou
controlador(es);
III. Cópia de prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV. Extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias;
V. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
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VI. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual – Certidão Negativa de Débitos relativos
aos Tributos Estaduais e a Dívida Ativa Estadual emitida pelo órgão estadual
competente da sede da empresa proponente;
VII. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal – Certidão Negativa de Débitos
relativos aos Tributos Municipais e a Dívida Ativa Municipal emitida pelo órgão municipal
competente da sede da empresa proponente;
VIII. Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos
associados/cooperados, conforme modelo do ANEXO II.
IX. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do
atendimento do limite individual de venda de seus cooperados/associados, conforme
modelo do ANEXO III.
X. Prova de atendimento de requisitos previstos em Lei especial, quando for o caso;
PROJETO DE VENDA
5.1. No ENVELOPE Nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais
deverão apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme
modelo do ANEXO IV (modelo da Resolução FNDE n.º 4,de 02 de abril de 2015).
5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e
registrada em ata. No prazo de 5 dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assinatura
do(s) contrato(s).
5.3. O(s) Projeto(s) de Venda a ser(em) contratado(s) será ão) selecionado(s) conforme
critérios estabelecidos pelo Art. 25 da Resolução FNDE n.º 4,de 02 de abril de 2015.
5.4. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o
nome, o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de
Fornecedor Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva
quando se tratar de Grupo Formal.
5.5. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na
abertura dos envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 2
(dois) dias, conforme análise da CPL..
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS
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6.1. Para seleção, os projetos de venda habilitadas serão divididos em: grupo de projetos de
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de
propostas do País.
6.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I. O grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos;
II. O grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado
e do País.
III. O grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do País.
6.3. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para
seleção:
I. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as
comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
II. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos,
segundo a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003;
III. Os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao
PRONAF - DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores
de Declaração de Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes
sobre os Fornecedores Individuais (detentores de DAP Física);
6.4. Caso não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de
projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais
grupos, em acordo com os critérios de seleção.
6.5. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior
porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de
sócios, conforme DAP Jurídica.
6.6. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as
partes, poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as
organizações finalistas.
LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS
7.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá respeitar o cronograma abaixo:
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Cronograma
produto quantidade período setembro outubro novembro dezembro fevereiro total
Banana prata dz 125kg semanal 500kg 500kg 625kg 125kg 375kg
2125kg
laranja 125kg semanal 500kg 500kg 625kg 125kg 375kg
2125kg
cenoura 10kg semanal 40kg 40kg 50kg 10kg 30kg 170kg
tomate 25kg semanal 100kg 100kg 125kg 25kg 75kg 425kg
alho 10kg mensal 10kg 10kg 10kg 10kg 10kg 50kg
batata 25kg semanal 100kg 100kg 125kg 25kg 75kg 425kg
Cebola 25kg mensal 25kg 25kg 25kg 25kg 25kg 125kg
Feijão Carioquinha kg 60kg mensal 60kg 60kg 60kg 60kg 60kg 300kg
maracuja 20kg semanal 80kg 80kg 100kg 20kg 60kg 340kg
maçã 90kg semanal 360kg 360kg 450kg 90kg 270kg
1530kg
abacaxi 16kg semanal 64kg 64kg 80kg 16kg 48kg 272kg
PAGAMENTO
8.1. O Pagamento será realizado mensalmente, através de depósito em conta corrente a ser
fornecida ou cheque nominal a ser retirada na Tesouraria, mediante apresentação de documento
fiscal correspondente ao fornecimento efetuado vedado a antecipação de pagamento, para cada
faturamento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O Edital da presente Chamada Pública poderá ser obtida no setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Delfim Moreira no horário das 8h às 16h, de segunda a sexta-feira, ou
através dos e-mails: [email protected] e licitaçã[email protected].
9.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal,
estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal.
9.3. O limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para
a alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras:
I. Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
por DAP/Ano/EEx.
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II. Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo
limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula:
III. Valor máximo a ser contratado será igual ao número de agricultores familiares inscritos
na DAP jurídica multiplicado pelo valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
9.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de
Aquisição de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que
estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas
que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os
termos da Chamada Pública e da proposta a que se vinculam, bem as disposições da Lei
8.666/1993 conforme modelo do ANEXO I
Delfim Moreira – MG, 21 de agosto de 2017
Leila dos Santos Motta
Presidente da CPL
PARECER JURÍDICO
Dá análise do Edital nº 63/2017 referente ao Processo Licitatório nº 80/2017 – Dispensa 14/2017,
Chamada Pública 02/2017, verifica-se a conformidade de suas disposições com aquelas
estabelecidas na Lei nº 8.666/1993, não havendo qualquer indício de ilegalidade ou irregularidade
formal que impeça sua publicação e o regular processamento do certamente licitatório a que se
refere.
Delfim Moreira – MG, 21 de agosto de 2017.
Jeferson Gonçalves Ferreira
Procurador Jurídico
OAB/MG nº 175.729
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ANEXOS DO EDITAL
ANEXO I MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS
ANEXO III DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS
ANEXO IV
PROJETO DE VENDA
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ANEXO I
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº [ * ]/2017
Instrumento de contrato administrativo para aquisição de
gêneros alimentícios da agricultura familiar e do
empreendedor familiar rural do Município de Delfim Moreira
(alimentação escolar), que celebram o MUNICÍPIO DE
DELFIM MOREIRA e a pessoa jurídica/física [ ].
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado, MUNICÍPIO DE DELFIM
MOREIRA, pessoa jurídica de direito público, por seu órgão administrativo, inscrito no CNPJ/MF nº
18.025.924/0001-08, com sede na Avenida Tancredo Neves, n° 56, Bairro Itagyba, Delfim Moreira -
MG, CEP: 37.514-000, neste ato por seu representante, Exmo. Prefeito Municipal, Sr. José Fernando
Coura, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº M-4176275 SSP/MG e inscrito no
CPF/MF sob o nº 606.887.696-91, com domicílio profissional neste mesmo endereço, doravante
denominado CONTRATATE, e por outro lado, a pessoa jurídica/física [ ], inscrita no CNPJ/MF de nº
[ ] (se grupo formal), CPF de n° [ ] (se grupo informal) com sede na Rua [ ], n° [ ], Bairro [ ],
Município de [ ], CEP: [ ] doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato
Administrativo para Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor
familiar rural do Município de Delfim Moreira (Alimentação escolar), com fundamento na Lei nº
8666/93 e suas modificações, e em conformidade com as condições previstas o Processo Licitatório
nº 80/2017 – Dispensa 14/2017, tendo, ainda, entre si justo e contratado e que mutuamente
outorgam, a saber.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
1.1. É objeto do presente Contrato a aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e
do empreendedor familiar rural do Município de Delfim Moreira (alimentação escolar), nos termos da
Lei Federal nº 16 de junho de 2009.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da agricultura familiar
ao CONTRATANTE conforme descrito no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura
Familiar, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA
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3.1. O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO será de até R$
20.000,00 (vinte mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, conforme a legislação do
Programa Nacional de Alimentação Escolar.
CLÁUSULA QUARTA
DO PREÇO
4.1. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro),
de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
_____________ (_______________________).
Item Descrição Un. Qtd. Preço Un. Preço Total
01 [ ] kg [ ] [ ] [ ]
4.1.1. O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de
Recebimento e das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de
entrega: Escola Municipal Filomena Peixoto Faria, Rua Paulino Faria, s/n, bairro Floresta, Delfim
Moreira - MG, Tel: (35) 3624-1388.
4.1.2. O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do
preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como
com os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras
despesas necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato.
CLÁUSULA QUINTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações
orçamentárias:
CLÁUSULA SEXTA
DO PAGAMENTO
6.1. O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a",
e após a tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor
correspondente às entregas do mês anterior.
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CLÁUSULA SÉTIMA
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo
45 da Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de
Recebimento e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de
Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos
anexos, estando à disposição para comprovação.
CLÁUSULA OITAVA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização.
CLÁUSULA NONA
DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses
particulares poderá:
I. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;
II. Rescindir unilateralmente o Contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do
CONTRATADO;
III. Fiscalizar a execução do Contrato;
IV. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
V. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar caracterizada
culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-financeiro, garantindo-lhe
o aumento da remuneração respectiva ou a indenização por despesas já realizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA MULTA
10.1. A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada
judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
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CNPJ nº 18.025.924/0001-08
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da
Secretaria Municipal de Educação e outras entidades designadas pelo contratante ou pela legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
12.1. O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 02/2017, pela Resolução
CD/FNDE nº 4, de 02 de abril de 2015, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os
seus termos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS ADITIVOS
13.1. Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as
partes, resguardada as suas condições essenciais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA RESCISÃO DO CONTRATO
14.1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta,
poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nos seguintes casos:
I. Por acordo entre as partes
II. Pela inobservância de qualquer de suas condições;
III. Por quaisquer dos motivos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DA VIGÊNCIA
15.1. O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o
cronograma apresentado até 28 de fevereiro de 2018.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Itajubá/MG, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas
da execução deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
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Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o
presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado
pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
Delfim Moreira – MG, 26 [ * ] de [ * ] de 2017
[Pessoa física/jurídica]
CONTRATADO
José Fernando Coura
Prefeito Municipal de Delfim Moreira
CONTRATANTE
TESTEMUNHAS PARECER JURÍDICO
Este documento encontra-se em
condições legais de ser firmado pelas
partes
Jeferson Gonçalves Ferreira Procurador Jurídico OAB/MG nº 175.729
Nome:
CPF/MF:
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ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA
CNPJ nº 18.025.924/0001-08
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR - PRODUÇÃO PRÓPRIA
PARA GRUPOS INFORMAIS OU FORNECEDORES INDIVIDUAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2017)
Eu, CPF Nº. e DAP
física Nº. , declaro, para fins de participação no
Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, que os gêneros alimentícios
relacionados no projeto de venda em meu nome são oriundos de produção própria.
, de de 2017
Assinatura por Extenso
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MODELO DE DECLARAÇÃO DO AGRICULTOR FAMILIAR - PRODUÇÃO PRÓPRIA GRUPOS
FORMAIS
DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO PRÓPRIA (CHAMADA PÚBLICA Nº 02/2017)
Eu, representante da
Cooperativa/Associação , com CNPJ Nº.
____________________e DAP Jurídica Nº. declaro, para fins de participação no
Programa Nacional de Alimentação Escolar — PNAE, que os gêneros alimentícios
relacionados no projeto de venda são oriundos de produção dos cooperados/associados
que possuem DAP física e compõem esta cooperativa/associação.
, de de 2017
Assinatura por Extenso
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO
DO LIMITE INDIVIDUAL DE VENDA DOS COOPERADOS/ASSOCIADOS (GRUPOS
FORMAIS)
O (nome do Grupo Formal), CNPJ Nº. , DAP
jurídica Nº. Com sede em
______________________________ neste ato representado(a) por (nome do
representante legal de acordo com o Projeto de Venda) portador (a)
da Cédula de Identidade RG Nº. , CPF Nº.
__________________ nos termos do Estatuto Social, DECLARA que se responsabilizará
pelo controle do limite individual de venda de gêneros alimentícios dos Agricultores e
Empreendedores de Base Familiar Rural que compõem o quadro social desta Entidade, no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por DAP/ANO CIVIL/ ENTIDADE EXECUTORA
referente à sua produção, considerando os dispositivos da Lei Nº. 11.947/2009 e da
Resolução CD/FNDE Nº. 26/2013 que regem o Programa Nacional de Alimentação
Escolar — PNAE e demais documentos normativos, no que couber.
, de de 2017
Assinatura por Extenso
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ANEXO IV
PROPOSTA DE ATENDIMENTO A CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2017
IDENTIFICAÇÃO
DOS
FORNECEDORES
A - Grupo Formal
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. DAP Jurídica 4. Endereço 5. Município
6. CEP 7. Representante Legal 8.
CPF
9. Banco 10. Nº. da Agência 11. Nº. da Conta Corrente
B - Grupo Informal
1. Nome da Entidade Articuladora 2. CNPJ
3. Cadastro no SIBRATER
4. Endereço 5. Município 6
.
C
E
P
PROPOSTA DE ATENDIMENTO A CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2017
IDENTIFICAÇÃO
DOS
FORNECEDORES
A - Grupo Formal
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. DAP Jurídica 4. Endereço 5. Município
6. CEP 7. Representante Legal 8. CPF
9. Banco 10. Nº. da Agência 11. Nº. da Conta Corrente
B - Grupo Informal
1. Nome da Entidade Articuladora 2. CNPJ
3. Cadastro no SIBRATER
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FORMULÁRIO PADRÃO PARA APRESENTAÇÃO DO PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
PROPOSTA DE ATENDIMENTO A CHAMADA PÚBLICA Nº. 01/2017
IDENTIFICAÇÃO
DOS
FORNECEDORES A - Grupo Formal
1. Nome do Proponente 2. CNPJ
3. DAP Jurídica 4. Endereço 5. Município
6. CEP 7. Representante Legal 8. CPF
9. Banco 10. Nº. da Agência 11. Nº. da Conta Corrente
B - Grupo Informal
1. Nome da Entidade Articuladora 2. CNPJ
3. Cadastro no SIBRATER
4. Endereço 5. Município 6. CEP
Total do projeto
TOTALIZAÇÃO
POR PRODUTO
Produto Unidade Quantidade Preço/Unidade Valor Total por Produto
Total do Projeto:
4. Endereço 5. Município 6. CEP
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Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as
informações acima conferem com as condições de fornecimento.
A - Grupo Formal
Local e data: Assinatura do Representante Legal:
B - Grupo Informal
Local e data: Assinatura dos Agricultores Fornecedores: