Esta NCRF 25

12
 Esta NCRF 25 (e a directriz contabilística n.º 28) tem como suporte a IAS 12 e divulga as orientações técnicas de registo contabilístico dos impostos sobre o rendimento, nomeadamente:  Operações que impliquem a recuperação futura das quantias registadas de activos ou passivos reconhecidos no balanço de uma entidade;  Transacções e outras situações ocorridas no período actual que sejam reconhecidas nas demonstrações de uma determinada entidade. A adopção da presente norma inclui a possibilidade de que a recuperação ou liquidação de uma determinada quantia, inerente a activos ou passivos, possibilite no futuro que os pagamentos de impostos sejam maiores ou menores do que supostamente seriam, se tais recuperações e/ou liquidações não existissem (as entidades devem assim reconhecer os activos e passivos por impostos diferidos). Resumidamente, a norma impõe que as entidades contabilizem os efeitos fiscais inerentes a determinadas transacções com os mesmos critérios e rigor da contabilização dessas mesmas operações (que originaram consequências fiscais). Efeitos fiscais:  Originados por acontecimentos relevados em resultados, devem também ser contabilizados directamente nos resultados;  Originados por determinadas operações contabilizadas nos capitais próprios, serão também registados nos capitais próprios. O que a norma considera como impostos sobre o rendimento?  Todos os impostos, nacionais ou estrangeiros, provenientes de lucros tributáveis e impostos por retenção (dividendos) transferidos, por uma empresa subsidiária, associada ou empreendimento conjunto, para a empresa detentora da participação. Operações geradoras de Impostos diferidos Ocorrem pela existência de diferenças temporárias dedutíveis e/ou tributáveis, pelo reporte de perdas e créditos fiscais não utilizados. O âmbito da matéria dos impostos diferidos era e continuará a ser de "motivos problemáticos", que provem essencialmente de divergências entre o resultado contabilístico das sociedades e o resultado fiscal. Notas: As diferenças entre o conceito de lucro fiscal e contabilístico podem ser definitivas, não consideradas na presente norma. O que são diferenças temporárias? As diferenças temporárias, contabilísticas e fiscais, são todas aquelas susceptíveis de recuperação em períodos futuros. Existem:  Diferenças temporárias tributáveis (resultam de diferenças na determinação do resultado fiscal e que implicarão passivos por impostos diferidos).

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Esta NCRF 25 (e a directriz contabilística n.º 28) tem como

suporte a IAS 12 e divulga as orientações técnicas de registo

contabilístico dos impostos sobre o rendimento, nomeadamente:

  Operações que impliquem a recuperação futura das quantias registadas de activos ou passivosreconhecidos no balanço de uma entidade;

  Transacções e outras situações ocorridas no período actual que sejam reconhecidas nasdemonstrações de uma determinada entidade.

A adopção da presente norma inclui a possibilidade de que a recuperação ou liquidação de umadeterminada quantia, inerente a activos ou passivos, possibilite no futuro que os pagamentos de impostossejam maiores ou menores do que supostamente seriam, se tais recuperações e/ou liquidações nãoexistissem (as entidades devem assim reconhecer os activos e passivos por impostos diferidos).

Resumidamente, a norma impõe que as entidades contabilizem os efeitos fiscais inerentes adeterminadas transacções com os mesmos critérios e rigor da contabilização dessas mesmas operações(que originaram consequências fiscais).

Efeitos fiscais: 

  Originados por acontecimentos relevados em resultados, devem também ser contabilizadosdirectamente nos resultados;

  Originados por determinadas operações contabilizadas nos capitais próprios, serão tambémregistados nos capitais próprios.

O que a norma considera como impostos sobre o rendimento? 

Todos os impostos, nacionais ou estrangeiros, provenientes de lucros tributáveis e impostos por retenção

(dividendos) transferidos, por uma empresa subsidiária, associada ou empreendimento conjunto, para aempresa detentora da participação.

Operações geradoras de Impostos diferidos

Ocorrem pela existência de diferenças temporárias dedutíveis e/ou tributáveis, pelo reporte de perdas ecréditos fiscais não utilizados.

O âmbito da matéria dos impostos diferidos era e continuará a ser de "motivos problemáticos", queprovem essencialmente de divergências entre o resultado contabilístico das sociedades e o resultadofiscal.

Notas: As diferenças entre o conceito de lucro fiscal e contabilístico podem ser definitivas, nãoconsideradas na presente norma.

O que são diferenças temporárias? 

As diferenças temporárias, contabilísticas e fiscais, são todas aquelas susceptíveis de recuperação emperíodos futuros.

Existem:

  Diferenças temporárias tributáveis (resultam de diferenças na determinação do resultado fiscal e

que implicarão passivos por impostos diferidos).

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  Diferenças temporárias dedutíveis (resultam de importâncias perecíveis de serem deduzidas nadeterminação do resultado fiscal de períodos futuros e que implicarão activos por impostosdiferidos).

Exemplos de diferenças temporárias tributáveis: 

  Utilização do método da percentagem de acabamento nos contratos de construção, quandosuperior à percentagem facturada;

  Quando existem depreciações fiscais diferentes das contabilísticas;

  Reavaliação de activos, não havendo ajustamento a nível fiscal.

Exemplos de diferenças temporárias dedutíveis: 

  Receitas tributadas antes do reconhecimento a nível contabilístico;

  Vendas de equipamentos que contratualmente exista obrigação de instalação pelo vendedor.

  Provisões constituídas pelas garantias pós-venda.

Exemplificação 

Valor contabilístico > Valor fiscal  Valor contabilístico < Valor fiscal 

Activos  Passivo por imposto diferido Activo por imposto diferido

Passivos  Activo por imposto diferido Passivo por imposto diferido

Métodos de contabilização: 

Método do imposto a pagar (base de caixa) e método da contabilização dos efeitos tributários (base doacréscimo ou especialização)

Aplicação prática: 

Exemplo 1

A empresa (Z) tem prejuízos fiscais de anos anteriores que ascendem a 150.000 euros. Pela projecção

dos resultados para os anos seguintes, espera-se a recuperação total, ou seja, estima-se que os lucros

tributáveis dos anos seguintes excedam os prejuízos acumulados. Taxa de imposto 12,5%

Existem impostos diferidos? 

Sim! A entidade deverá registar o activo por imposto diferido da seguinte forma:

Débito da conta Activos por impostos diferidos: 150.000 X 12,5% = 18.750 euros;

Crédito de resultados transitados: 18.750 euros.

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Exemplo 2

Imaginemos que a mesma empresa (Z) procedeu à revalorização legal de um equipamento produtivo por

2.500 euros. Como contabilizar a operação pelo método do efeito fiscal?

Débito Activo tangível equipamento básico: 2.500 euros;

Crédito Excedentes de revalorização: 2.500 euros;

Débito Excedentes de revalorização: 2.500 * 12,5% = 312,50 euros

Crédito Passivos por impostos diferidos: 312,50 euros

Crédito Passivos por impostos diferidos: 312,50 euros

Exemplos Práticos

Exemplo 1: 

A empresa BAMBALAXO possui um activo fixo tangível, cujo custo de aquisição foi

de € 200 000 no ano N. O valor das depreciações acumuladas era de € 40 000. A vida

útil na data de aquisição do mesmo era de 50 anos.

Pressupondo que o coeficiente de reavaliação legal aplicado foi de 1,25, proceda ao

cálculo do novo valor contabilístico do bem e efectue os lançamentos contabilísticos

que julgar relevantes, pressupondo uma taxa de IRC de 25%.

Resolução:

Valor Bruto = 200 000 x 1,25 = 250 000

Depreciações Acumuladas = 40 000 x 1,25 = 50 000

Reserva de Reavaliação (excedente de revalorização) = 50 000 – 10 000 = 40 000

Os registos contabilísticos a efectuar são:

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Pelo reconhecimento da revalorização

Conta Descrição Débito Crédito

43X Activos fixos tangíveis 50 000

438X Depreciações acumuladas 10 000581X Reavaliações decorrentes de diplomas legais (Dec. Lei xx/xx) 40 000

Pelo reconhecimento do passivo por imposto diferido

Conta Descrição Débito Crédito

2742 Impostos diferidos passivos 4000

581X Reavaliações decorrentes de diplomas legais (Dec. Lei xx/xx) 4000

Imposto Diferido = 40 000 x 25% x 40% = 4000

Pela reversão do activo por imposto diferido, pelo uso do bem (movimentos a

realizar em N, N+1, N+2 … até final da vida útil do bem, em cada depreciação pelo

seu uso):

Conta Descrição Débito Crédito

642X Gastos de depreciação e de amortização – Activos fixos tangíveis 5000

438X Depreciações acumuladas 5000

Amortização anual = 250 000 / 40 anos = 5 000 euros

Conta Descrição Débito Crédito

2742 Impostos diferidos passivos 100

8122 Imposto sobre o rendimento 100

Reversão Anual do Imposto Diferido = 4 000 / 40 anos = 100 euros.

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Exemplo 2: 

A empresa ORABOLAS registou os seguintes Lucros Fiscais:

  Ano N: - 50 000 euros;

  Ano N+1: - 20 000 euros;

  Ano N+2: + 60 000 euros.

Efectue os lançamentos contabilísticos que julgar relevantes, pressupondo uma taxa de

IRC de 25%.

Resolução: 

AnoResultado

Fiscal

Matéria

Colectável

Reporte Fiscal

Acumulado

Imposto Diferido

Activo (25%)

Reforço / 

Utilização I.D.

N (50 000) - 50 000 12 500 + 12 500

N+1 (20 000) - 70 000 17 500 + 5000

N+2 60 000 - 10 000 2500 - 15 000

Os registos contabilísticos a efectuar são:

Ano N

Conta Descrição Débito Crédito

2741 Impostos diferidos activos 12 500

8122 Impostos diferidos 12 500

Ano N+1

Conta Descrição Débito Crédito

2741 Impostos diferidos activos 50008122 Impostos diferidos 5000

Ano N+2

Conta Descrição Débito Crédito

2741 Impostos diferidos activos 15 000

8122 Impostos diferidos 15 000

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Exemplo 3: 

A empresa KARAMBA tem afectos ao seu negócio activos fixos tangíveis, cuja

composição, em 31/12/N, era a seguinte:

  Valor Aquisição: 15 000 000;

  Depreciações Acumuladas: 8 000 000;

  Excedente de Revalorização: 900 000.

No processo de avaliação de perdas de imparidade desses activos, procedeu a um estudo

sobre o valor recuperável, onde verificou que o preço de venda líquido era de € 5 000

000 e a seguinte estimativa sobre fluxos económicos previsíveis em termos actualizados

era de € 4 900 000. 

Determine a perda por imparidade e registe os impostos diferidos associados a essa

perda, pressupondo uma taxa de imposto de 25%. A vida útil remanescente do bem era

de 10 anos.

Resolução: 

Neste caso, o valor recuperável do bem é o maior entre o preço de venda líquido (€ 5

000 000) e o valor de uso (4 900 000). Assim, o valor recuperável corresponde ao preço

de venda líquido, ou seja, € 5 000 000. 

A perda por imparidade corresponde à diferença entre o valor líquido contabilístico (€ 7

000 000) e o valor recuperável (€ 5 000 000), ou seja, € 2 000 000.  

Os registos contabilísticos a efectuar são:

Pelo reconhecimento da perda por imparidade:

Conta Descrição Débito Crédito

642X Gastos de depreciação de activos fixos tangíveis 1 100 000

58X Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis 900 000

439X Perdas por imparidade acumuladas 2 000 000

 Neste caso, o gasto registado corresponde apenas à parte que excede o excedente de

reavalorização existente.

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Pelo reconhecimento do activo por imposto diferido:

Conta Descrição Débito Crédito

2741 Impostos diferidos activos 500 000

8122 Impostos diferidos 500 000

2 000 000 x 25% = 500 000

Pela reversão do activo por imposto diferido, pelo uso do bem (movimentos a

realizar em N, N+1, N+2 até final da vida útil do bem, em cada depreciação pelo

seu uso):

Conta Descrição Débito Crédito

642X Gastos de depreciação de activos fixos tangíveis 500 000

438X Depreciações acumuladas 500 000

Depreciação Anual = 5 000 000 / 10 anos = 500 000 euros

Conta Descrição Débito Crédito

2741 Impostos diferidos activos 50 000

8122 Impostos diferidos 50 000

Reversão Anual do Imposto Diferido = 500 000 / 10 anos = € 50 000 

Autores: Carlos Pinho 

Exemplos Práticos

Exemplo 1: 

A empresa BAMBALAXO possui um activo fixo tangível, cujo custo de aquisição foide € 200 000 no ano N. O valor das depreciações acumuladas era de € 40 000. A vida

útil na data de aquisição do mesmo era de 50 anos.

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Pressupondo que o coeficiente de reavaliação legal aplicado foi de 1,25, proceda ao

cálculo do novo valor contabilístico do bem e efectue os lançamentos contabilísticos

que julgar relevantes, pressupondo uma taxa de IRC de 25%.

Resolução:

Valor Bruto = 200 000 x 1,25 = 250 000

Depreciações Acumuladas = 40 000 x 1,25 = 50 000

Reserva de Reavaliação (excedente de revalorização) = 50 000 – 10 000 = 40 000

Os registos contabilísticos a efectuar são:

Pelo reconhecimento da revalorização

Conta Descrição Débito Crédito

43X Activos fixos tangíveis 50 000

438X Depreciações acumuladas 10 000

581X Reavaliações decorrentes de diplomas legais (Dec. Lei xx/xx) 40 000

Pelo reconhecimento do passivo por imposto diferido

Conta Descrição Débito Crédito

2742 Impostos diferidos passivos 4000

581X Reavaliações decorrentes de diplomas legais (Dec. Lei xx/xx) 4000

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Imposto Diferido = 40 000 x 25% x 40% = 4000

Pela reversão do activo por imposto diferido, pelo uso do bem (movimentos a realizar

em N, N+1, N+2 … até final da vida útil do bem, em cada depreciação pelo seu uso):  

Conta Descrição Débito Crédito

642X Gastos de depreciação e de amortização – Activos fixos tangíveis 5000

438X Depreciações acumuladas 5000

Amortização anual = 250 000 / 40 anos = 5 000 euros

Conta Descrição Débito Crédito

2742 Impostos diferidos passivos 100

8122 Imposto sobre o rendimento 100

Reversão Anual do Imposto Diferido = 4 000 / 40 anos = 100 euros.

Exemplo 2: 

A empresa ORABOLAS registou os seguintes Lucros Fiscais:

  Ano N: - 50 000 euros;

  Ano N+1: - 20 000 euros;

  Ano N+2: + 60 000 euros.

Efectue os lançamentos contabilísticos que julgar relevantes, pressupondo uma taxa de

IRC de 25%.

Resolução: 

AnoResultado

Fiscal

Matéria

Colectável

Reporte Fiscal

Acumulado

Imposto Diferido

Activo (25%)

Reforço / 

Utilização I.D.

N (50 000) - 50 000 12 500 + 12 500

N+1 (20 000) - 70 000 17 500 + 5000

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AnoResultado

FiscalMatéria

ColectávelReporte Fiscal

AcumuladoImposto Diferido

Activo (25%)Reforço / 

Utilização I.D.

N+2 60 000 - 10 000 2500 - 15 000

Os registos contabilísticos a efectuar são:

Ano N

Conta Descrição Débito Crédito

2741 Impostos diferidos activos 12 500

8122 Impostos diferidos 12 500

Ano N+1

Conta Descrição Débito Crédito

2741 Impostos diferidos activos 5000

8122 Impostos diferidos 5000

Ano N+2

Conta Descrição Débito Crédito

2741 Impostos diferidos activos 15 000

8122 Impostos diferidos 15 000

Exemplo 3: 

A empresa KARAMBA tem afectos ao seu negócio activos fixos tangíveis, cuja

composição, em 31/12/N, era a seguinte:

  Valor Aquisição: 15 000 000;

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  Depreciações Acumuladas: 8 000 000;

  Excedente de Revalorização: 900 000.

No processo de avaliação de perdas de imparidade desses activos, procedeu a um estudo

sobre o valor recuperável, onde verificou que o preço de venda líquido era de € 5 000

000 e a seguinte estimativa sobre fluxos económicos previsíveis em termos actualizadosera de € 4 900 000. 

Determine a perda por imparidade e registe os impostos diferidos associados a essa

perda, pressupondo uma taxa de imposto de 25%. A vida útil remanescente do bem era

de 10 anos.

Resolução: 

 Neste caso, o valor recuperável do bem é o maior entre o preço de venda líquido (€ 5

000 000) e o valor de uso (4 900 000). Assim, o valor recuperável corresponde ao preçode venda líquido, ou seja, € 5 000 000.

A perda por imparidade corresponde à diferença entre o valor líquido contabilístico (€ 7

000 000) e o valor recuperável (€ 5 000 000), ou seja, € 2 000 000.  

Os registos contabilísticos a efectuar são:

Pelo reconhecimento da perda por imparidade:

Conta Descrição Débito Crédito

642X Gastos de depreciação de activos fixos tangíveis 1 100 000

58X Excedentes de revalorização de activos fixos tangíveis 900 000

439X Perdas por imparidade acumuladas 2 000 000

Neste caso, o gasto registado corresponde apenas à parte que excede o excedente de

reavalorização existente.

Pelo reconhecimento do activo por imposto diferido:

Conta Descrição Débito Crédito

2741 Impostos diferidos activos 500 000

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Conta Descrição Débito Crédito

8122 Impostos diferidos 500 000

2 000 000 x 25% = 500 000

Pela reversão do activo por imposto diferido, pelo uso do bem (movimentos a realizar

em N, N+1, N+2 até final da vida útil do bem, em cada depreciação pelo seu uso):

Conta Descrição Débito Crédito

642X Gastos de depreciação de activos fixos tangíveis 500 000

438X Depreciações acumuladas 500 000

Depreciação Anual = 5 000 000 / 10 anos = 500 000 euros

Conta Descrição Débito Crédito

2741 Impostos diferidos activos 50 000

8122 Impostos diferidos 50 000

Reversão Anual do Imposto Diferido = 500 000 / 10 anos = € 50 000 

Autores: Carlos Pinho