Eleições 2010 Prazos de Desincompatibilização ... · Prazos de Desincompatibilização ... A...
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Eleições 2010Prazos de Desincompatibilização
Compilação de Legislação e Jurisprudência
IMPORTANTE: A tabela ora apresentada tem caráter meramente informativo, uma vez que os casosconcretos serão apreciados pelos órgãos competentes por ocasião do julgamento dos registros de candidato.
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Dispositivo legalCargo/Função
Governador e vice Senador Deputados
Jurisprudência Prazo
Advogado-Geral da União LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 5 c/c III,“a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 5 c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 5 c/c V, “a”c/c VI
Não foi localizada jurisprudência relativa aoassunto
6 meses
Advogado que presta serviço àpopulação – convênio OAB
TSE – Decisão Monocrática RESPE n. 21836(19/08/04) – não se pode confundir commembros da defensoria pública, os advogadosque prestam assistência jurídica gratuita, emfunção de convênio firmado entre aProcuradoria-Geral do Estado e a Seccional daOrdem dos Advogados do Brasil.TSE - Acórdão n. 18.189 (24/10/00)TRE/SP – Acórdão n.148720 (16/08/04) -TRE/SP – Acórdão n. 148159 (05/08/04)TRE/SP – Acórdão n. 136894 (02/09/00)
Não há
Assessor de Câmara deVereador/Assembléia
Legislativa
LC n. 64/90: art.1º, II, “l” c/c III,“a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c V, “a”
LC n. 64/90: art.1º, II, “l” c/c V,“a” c/c VI
TRE/SC - Resolução n. 7148 (22/03/00) –servidor público ocupante de cargocomissionado na Assembléia Legislativa.
.3 meses
Associação de Entidade deClasse sem fins lucrativos
(Presidente)
TRE/PR - Acórdão n. 22190 (02/04/98) – não hánecessidade de desincompatibilização caso nãohaja repasse de verbas públicas e nemobrigatoriedade nas contribuições feitas pelosassociados.TRE/SP - Acórdão 142769 (15/08/02) –
Não há
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presidente da Associação dos Oficiais de Justiçado Estado de São Paulo – inexistência de provano sentido de que a entidade receba quaisquerverbas públicas.
Auditor Fiscal LC n. 64/90: art.1º, II, "d" c/c III,"a"
LC n. 64/90: art. 1º,II, "d" c/c V, “a”
LC n. 64/90: art.1º, II, "d" c/c V,“a” c/c VI
TSE- Acórdão AgReg no RO n. 1087 (24/10/06)-auditor fiscal da Receita Federal.TSE - Acórdão RESPE n. 26526 (25/09/06) –auditor fiscal do TrabalhoAcórdão TRE/SC n. 15.394 (13/08/98) – auditorfiscal do Tesouro Nacional.
6 meses
Autarquias, EmpresasPúblicas, Sociedades de
Economia Mista e FundaçõesPúblicas e as mantidas peloPoder Público (Presidente,Diretor e Superintendente)
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 9 c/cIII, "a"
LC n. 64/90: art. 1º,II, "a", 9 c/c V, “a”
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 9 c/cV, “a” c/c VI
TSE - Resolução n. 14182 (10/03/94) –Presidentes de Autarquias – cargos eletivosmajoritários.TRE/SC - Acórdão n. 16437 (22/08/00) –Dirigente de Fundação.TRE/RS - Acórdão n. 62002 (03/05/02) -Conselho Superior – Autarquia Especial
TSE - Acórdão n. 15459 (02/09/98) – gerentejurídico de Sociedade de Economia Mista.
TSE – Resolução n.º 21060 (04/04/02) –inexigibilidade de desincompatibilização paradirigentes de fundações instituídas pelospartidos políticos e mantidas exclusivamentepor recursos do fundo partidário
TSE - Acórdão RO n. 556 (20/09/02) – função dedireção de empresa – empresa concessionária deserviço público
6 meses
3 meses
Não há
Não há
Cargo em Comissão LC n. 64/90: art.1º, II, "l" c/c III,"a"
LC n. 64/90: art. 1º,II, "l" c/c V, “a”
LC n. 64/90: art.1º, II, “l” c/c V,“a” c/c VI
TSE – RO n.º 924 (30/08/06) – Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado que exercecargo em comissão – afastamento definitivoTSE - Acórdão RO nº 822 (11/10/2004)TSE – Resolução n.º 21097 (14/05/02) –Afastamento definitivo do cargo em comissão
3 meses
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TSE - Acórdão RO n.º 541 (03/09/02) -Afastamento de fato.TSE- Acórdão n. 19987 (10.09.02)TSE - Resolução n. 20.181 (30/04/98)TSE - Resolução n. 20.172 (16/04/98)TSE - Acórdão n. 15.393 (16/04/98)TRE/SC – Resolução n.º 7475 (14/06/06) – adesincompatibilização opera-se com aexoneraçãoTRE/MG – Acórdão n.º 340/2006 (05/04/06) TRE/SP - Acórdão nº 141025 (19/08/02)
RemuneraçãoTSE – Resolução n. 20610 (02/05/00) – “não seaplica aos titulares de cargo em comissão delivre exoneração o direito ao afastamentoremunerado de seu exercício.”TSE - Resolução n. 20.135 (19/03/98) – “Não seaplica aos titulares "de cargo em comissão, delivre nomeação e exoneração, o direito aremuneração durante o afastamento paraconcorrer a cargo eletivo."TSE - Resolução nº 14.355/94 (31/05/94)- cargoem comissão não demissível “ad nutum” poratribuir a lei mandato com prazo certo deduração – direito a remuneraçãoTRE/SC – Resolução n. 7155 (05/04/00) – “Adesincompatibilização do titular do cargo emcomissão implica em exoneração, porconseqüência, não lhe assiste o direito aoafastamento remunerado de seu exercício.”
3 meses
Cargos relativos a arrecadaçãoe fiscalização de impostos,
taxas e contribuições de
LC n. 64/90: art.1º, II, “d” c/c III,“a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “d” c/c V, “a”
LC n. 64/90: art.1º, II, “d” c/c V,“a” c/c VI
TSE – Acórdão RO n.º 1087 (24/10/06) – AuditorFiscal da Receita Federal.
6 meses
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melhoria TSE – Acórdão RESPE n.º 26526 (25/09/06) –servidor público com competência ou interesseno lançamento, arrecadação ou fiscalização deimpostos, taxas e contribuições de caráterobrigatório – Auditor Fiscal do Trabalho.TSE – Acórdão RO 959 (14/09/06) - servidorpúblico da Fazenda Estadual.TSE - Acórdão n. 335 (16/09/98) – servidorFazenda Pública.TSE – Resolução n. 20.145 (31/03/98)TRE/RN- Acórdão n.º 566 (14/08/06)TRE/SC - Acórdão n. 15.394 (13/08/98)TRE/SP - Acórdão nº 142070 (13/08/02) –Funcionário do Fisco – Fiscal do InstitutoNacional de Seguridade Nacional - INSS.TRE/SP - Acórdão nº 142779 (06/08/02) – AgenteFiscal de Renda – Secretaria de Estado dosNegócios da Fazenda.TRE/SP - Acórdão nº 136942 (02/09/00) – técnicode apoio à arrecadação tributária.
6 meses
Cartório Extrajudicial (Titular) LC n. 64/90: art.1º, II, “l” c/c III,“a”
LC n. 64/90: art. º,II, “l” c/c V, a”
LC n. 64/90: art.1º, II, “l” c/c V,“a” c/c VI
TSE – Acórdão nº 22.668 (19/09/04)TSE – Acórdão n. 22124 (02/09/04)TSE - Acórdão nº 14.239 (10/05/94)
TRE/GO – Acórdão n. 347 (02/09/00) –“...não seaplica o prazo de desincompatibilização..”
3 meses
Não há
Cartório Extrajudicial(outros serventuários);
Inaplicabilidadeda LC n. 64/90
Inaplicabilidadeda LC n. 64/90
Inaplicabilidadeda LC n. 64/90
TSE - Acórdão n. 13.608/1999 (13/04/99) –(serventuário de Cartório – Celetista)TSE - Acórdão n. 12.785 (25/09/92)TSE - Acórdão n. 12.757 (24/09/92)TSE – Acórdão n. 12.758 (24/09/92) –“...inaplicabilidade do prazo de afastamento”TRE/PR - Acórdão n. 23.472 (23/02/00)TRE/SC – Resolução n. 7375 (26/04/04) –
Não há
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“..empregados celetistas de cartóriosextrajudiciais não necessitam se afastar dasfunções para concorrer a cargos eletivos.”
TRE/SC - Resolução n. 6.740/1992 (30/06/92) –Cartorário, sendo servidor público, estáabrangido pelo prazo de afastamento.
3 meses
Chefe de Núcleos Regionaisda Secretaria de Estado da
Saúde
LC n. 64/90: art.1º, II, “l” c/c III,“a”
LC n. 64/90: art.1º, II, “l” c/c V,“a”
LC n. 64/90: art.1º, II, “l” c/c V,“a” c/c VI
TRE/PR - Acórdão n. 18.765 (07/04/94) 3 meses
Chefe do Estado-Maior daMarinha, do Exército e da
Aeronáutica
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 6 c/cIII, "a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 6 c/cV, "a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 6 c/cV, "a" c/c VI
Não foi localizada jurisprudência relativaao assunto
6 meses
Chefe do Estado-Maior dasForças Armadas
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 4 c/cIII, "a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 4 c/cV, "a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 4 c/cV, "a" c/c VI
Não foi localizada jurisprudência relativaao assunto
6 meses
Chefe de Missão Diplomática TSE - Resolução n. 22.096 (06/10/05) – cargo decomissão, de livre nomeação e exoneraçãodevendo aplicar-se o disposto no artigo 1, II, lda LC 64/90, sem direito a remuneração.TSE – Resolução n 14349 (19/05/94) – “...não selhes aplica a alínea b do inciso II, mas, sim, asalíneas a dos incisos III, V e VI, todas do art. 1da LC 64/90.”
3 meses
Chefe do Órgão deAssessoramento de
Informações da Presidência daRepública
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 3 c/cIII, "a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 3 c/cV, "a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 3 c/cV, "a" c/c VI
Não foi localizada jurisprudência relativaao assunto
6 meses
Chefe dos Gabinetes Civil e LC n. 64/90: art. LC n. 64/90: art. LC n. 64/90: art. TSE - Acórdão RESPE n.º 19.987 (10/09/02) 6 meses
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Militar do Governador doEstado ou do Distrito Federal
1º, III, "b", 1 1º, III, "b", 1 c/cV, “b”
1º, III, "b", 1 c/cV “b” c/c VI
Chefe dos Órgãos deAssessoramento Direto,
Civil e Militar, da Presidênciada República
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 2 c/c III,
“a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 2 c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 2 c/c V, “a”
Não foi localizada jurisprudência relativa aoassunto
6 meses
Comandante do DistritoNaval, Região Militar e Zona
Aérea
LC n. 64/90: art. 1º,III, “b”, 2
LC n. 64/90: art. 1º,III, “b”, 2 c/c V,
“b”
LC n. 64/90: art. 1º,III, “b”, 2 c/c V,
“b” c/c VI
Não foi localizada jurisprudência relativa aoassunto
6 meses
Comandante do Exército,Marinha e Aeronáutica
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 7 c/c III,
“a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 7 c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 7 c/c V, “a”
c/c VI
Não foi localizada jurisprudência relativa aoassunto
6 meses
Concessionária: Cargos dedireção, administração ou
representação e membros doconselho de administração
LC n. 64/90: art. 1º,II, “i” c/c III, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “i” c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “i” c/c V, “a” c/c
VI
TSE - Acórdão RO nº 556 (20/09/02) –concessionária do serviço de “radiodifusão desons e imagens (televisão)”TSE – Resolução n. 20116 (10/03/98) – empresaconcessionário de serviço público federal –membro de Conselho de Administração.TRE/CE - Resolução n. 11138 (15.03.06) –empresa de energia elétrica – concessionária.TRE/SC- Resolução 7467 (03.04.06) – presidentee vice-presidente de cooperativa de eletrificaçãorural – concessão de serviço público.
6 meses
Conselho Administrativo ouFiscal de Sociedade de
Economia Mista Municipal(Membro)
LC n. 64/90: art. 1º,II, “e” c/c III, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “e” c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “e” c/c V, “a”
c/c VI
TRE/PR – Acórdão 24194 (29/08/00) -equiparação a servidor público (art. 1, II, “l”,da LC 64/90)TRE/PR - Acórdão nº 18900 (21.06.94) –equiparação a servidor público.
3 meses
Conselho Deliberativo deEntidade criada por Lei
Federal, cuja natureza Jurídicaé de serviço social autônomo e
recebe contribuiçõesparafiscais da União
LC n. 64/90: art. 1º,II, “d” c/c III, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “d” c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “d” c/c V, “a”
c/c VI
TRE/SC - Resolução n. 7272 (03/04/02) 6 meses
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(Presidente ouMembro)
Conselho Fiscal de EmpresaPública (membro)
TRE/PR- Acórdão n. 24206 (29.08.00) - aplica-seo art. 1, II, “l”, da LC 64/90
3meses
Conselho Municipal de Saúde TSE – Acórdão n. 30155 (30/10/08) – equipara-sea servidor público – art. 1, II, “l”, da LC 64/90TSE - Resolução n. 22493(13/09/04) – aplica-se oart. 1, II, “l”, da LC 64/90
3 meses
Conselhos Municipais dosDireitos da Criança e
Adolescentes (Presidente oumembro)
TSE - Resolução nº 19568 (23/05/96)TSE - Resolução nº 14265 (19/04/94)TRE/PR - Acórdão nº 24207 (29/08/00)
Não há
Conselho Tutelar (membro) TSE – Decisão Monocrática n. 22061 (20/09/04) –equiparação a servidor público – art. 1, II, “l”,da LC 64/90TRE/SP – Acórdão n. 162983 (02/09/08) – osconselheiros tutelares são equiparados aservidores públicos.TRE/SC – Resolução n. 7684 (19/05/08) –exercício de função de interesse daadministração – equiparação a servidor público
TSE – Decisão Monocrática n. 17149 (19/09/00)
3 meses
Não há
Coordenadores Regionaisda Fundação Nacional de
Saúde nos Estados
LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c III, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c V, “a” c/c
VI
TSE – Decisão Monocrática RESPE n. 32833(06/10/08) – art. 1, II, “l”, da LC 64/90TSE - Resolução TSE nº 20145 (31/03/98)
3 meses
Consultor-Geral daRepública
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 5 c/c III,
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 5 c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 5 c/c V, “a”
Não foi localizada jurisprudência relativa aoassunto
6 meses
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“a” c/c VIDefensor Público LC n. 64/90: art. 1º,
II, “l” c/c III, “a”LC n. 64/90: art. 1º,
II, “l” c/c V, “a”LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c V, “a” c/c
VI
TSE - Resolução n.21074 (23/04/02) – nãohavendo previsão específica incide a regra geralpara servidor público.TRE/MS – Acórdão n. 4073 (14/05/02)TRE/RS - Acórdão n. 42002 (07/05/02)TRE/RO - Resolução 14 (02/05/06)
3 meses
Delegado de Polícia LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c III, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c V , “a”
c/c VI
TSE - Acórdão nº 210 (02/09/98)TRE/RO Resolução 24/2006 (30/05/06)TRE/PR - Acórdão n. 25613 (21/03/02)TRE/BA - Acórdão n. 295 (07/06/01) – não sendoo delegado de polícia uma autoridade militar oseu afastamento será a regra geral paraservidores públicos.
3 meses
Diretor de Conselho Regional LC n. 64/90: art. 1º,II, “g” c/c III, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “g” c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “g” c/c V, “a”
c/c VI
TSE – Acórdão n. 290 (22/09/98) – Presidente deconselho regional de engenharia, arquitetura eagronomia.TSE - Resolução n. 16547 (31/05/90)TRE/MS – Acórdão n. 4553 (10/02/04) –Diretores regionais do SENAI, SENAC, SESI,SESC, OAB, CREA, CRM E CRF.
TSE – Resolução nº 23232 (18.03.10) – Dirigente.Serviços sociais e de formação profissionalautônomo.
TRE/SP - Acórdão n. 131217 (20/08/98) – CREAentidade de natureza privada – desnecessidadede desincompatibilização.
4 meses
Não há
Diretor de Escola Pública eVice-Diretor
LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c III, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c V, “a” c/c
VI
TSE – Resolução n. 21097 (14/05/02) – membrode direção escolar.TSE - Acórdão n. 13597 (13/03/97)TRE/SC- Resolução n. 7188 (24/05/00) – aplica-se a regra geral de servidores públicos.TRE/PR - Acórdão n. 24013(17/08/00) e 20712
3 meses
Eleições 2010Prazos de Desincompatibilização
Compilação de Legislação e Jurisprudência
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(26/08/96) – aplica-se a regra geral deservidores públicos.Acórdão - TRE/SP n. 143606 (22/08/02)
Diretor de Conselho deAgências de Regulamentação
LC n. 64/90: art. 1º,(II, “a”, 9 ou II,“b”) c/c III, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,(II, “a”, 9 ou II,“b”) c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,(II, “a”, 9 ou II,
“b”) c/c V, “a” c/cVI
TRE/RS - Acórdão n. 62002 (30/05/02) –afastamento definitivo.
6 meses
Diretor de Órgãos Estaduaisou Sociedades de Assistência
aos Municípios
LC n. 64/90: art. 1º,III, “b”, 3
LC n. 64/90: art. 1º,III, “b”, 3 c/c V,
“b”
LC n. 64/90: art. 1º,III, “b”, 3 c/c V,
“b” c/c VI
TSE – Acórdão n. 1058 (20/09/06) 6 meses
Diretor de Sindicato/Presidente ou Dirigente deEntidade Representativa de
Classe
LC n. 64/90: art. 1º,II, “g”, c/c III, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “g”, c/c V, “a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “g”, c/c V, “a”
c/c VI
TSE – Resolução nº 23239 (30.03.10) – dirigentede associação sindical de grau superiorTSE - Resolução n. 22349 (15/08/06)- cargo dediretoria sindical.TSE – Resolução n. 22168 (14/03/06) – ocupantede cargo ou função de direção, administraçãoou representação em entidades representativasde classes.TSE – Acórdão n. 23448 (06/10/04) – cargo dedireção em entidade sindical.TSE – Acórdão n. 20018 (17/09/02) – presidentede entidade representativa de classe.TSE – Acórdão n. 622 (12/09/02) – sindicato quenão recebe recursos públicos – (independente derepasse de verba pública).TSE – Resolução n. 21041 (21/03/02) – dirigenteou representante de associação sindical.TSE – Resolução n. 20140 (26/03/98) –presidente de entidade patronal nacionalTSE - Acórdão n. 282 (16/09/98) – cargo dedireção de entidade sindical.TSE - Resolução n. 14223 (26/05/94) –administradores de entidades representativasde classe vinculadas ao sistema sindical.TRE/SP - Acórdão 142784 (20/08/02)
4 meses
4 meses
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TRE/SP - Acórdão n. 129747 (13/08/98) – cargode direção sindical
TRE/SP – Acórdão n. 143274 (20/08/02) –“Sindicato dos Delegados de Policia do Estadode São Paulo –contribuição de associados – nãose aplica a hipótese de desincompatibilização.”
Não há
Diretor-Geral doDepartamento de Polícia
Federal
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 15 c/c III,
“a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 15 c/c V,
“a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “a”, 15 c/c V,
“a” c/c VI
Não foi localizada jurisprudência relativa aoassunto
6 meses
Dirigente de Organizaçãonão-governamental (ONG)
– entidade civil sem finslucrativos
LC 64/90: art. 1º,III, “a”
LC 64/90: art. 1º,V, “a”
LC 64/90: art. 1º,VI c.c. V,”a”
Se não receber recursos públicos:
TSE – Acórdão RESPE n. 30539 (07/10/08) –para que a associação seja considerada mantidapelo poder público necessita que as verbaspúblicas correspondam, pelo menos, a mais dametade de suas receitas.TRE/SP – Acórdão n. 136503 (28/08/00)-Entidade Forca Sindical que se mantém comfundos de fontes privadas.TRE/SP – Acórdão 148536 (16.08.04).TRE/SC – Resolução n. 7174 (13.04.00).TRE/SC - Acórdão n.. 22519 (21/08/08) –presidente de entidade civil sem fins lucrativosque não e mantida pelo poder público nãonecessita se desincompatibilizar.
Se receber recursos públicos:
TSE - Resolução n. 22191(20/04/06) (LC 64/90:art. 1º, II, “a”, 9)TSE - Acórdão n. 21874 (31/08/04)TRE/SC - Acórdão n. 22642 (01/09/08) –Dirigente de Associação de Pais e Amigos dosExcepcionais (APAE) – recursos públicos
Não há
6 meses
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imprescindíveis a sua manutenção.TRE/SP – Acórdão 162454 (26.08.08).
Estagiário de direito LC 64/90: art. 1º,III, “a” c.c. II, “l”
LC 64/90: art. 1º,V, “a” c.c. II, “l”
LC 64/90: art. 1º,VI c.c. V, “a” c.c.
II, “l”
TSE - Acórdão n. 32377 (12/11/08) – inexistênciade vinculo com a administração pública.TRE/MS - Acórdão n. 3986 (17/02/02) –estagiário da área jurídica em empresa públicaou privada.
TRE/PR - Acórdão n.. 34350 (05/09/08) – inclui-se no conceito de servidor público aquele que écontratado pela administração pública aqualquer título.
Não há
3 meses
Gerente de Sociedade deEconomia Mista
LC 64/90: art. 1º,III, “a” c.c. II, “l”
LC 64/90: art. 1º,V, “a” c.c. II, “l”
LC 64/90: art. 1º,VI c.c. V, “a” c.c.
II, “l”
TSE – Acórdão RO 1004 (13/09/06) – funcionáriodo Banco do Brasil (sociedade de economiamista).TSE - Acórdão n.. 15481 (17/09/98) – Gerente doBanco do Brasil (sociedade de economia mista)TRE/SC - Resolução n. 7383 (05/05/04)
3 meses
Governador candidato acargo diverso
- LC 64/90: art. 1º,V, “a” c.c. II, “a”,
10Constituição
Federal: art. 14, §6º
LC 64/90: art. 1º,VI c.c. V, “a” c.c.
II, “a”, 10Constituição
Federal: art. 14, §6º
TSE - Resolução n.. 22763 (15/04/08) - renúnciaao mandato eletivo.TSE - Resolução n.. 22119 (24/11/05) - renúnciaao mandato eletivo.
6 meses
Governador candidato àreeleição
ConstituiçãoFederal: art. 14, §
5º
- - TSE – Acórdão n. 230 (03/09/98) -desnecessidade de desincompatibilização parasegundo mandato.TSE – Resolução n. 20151 (02/04/98)TSE – Resolução n. 19973 (23/09/97) TSE - Resolução n. 19952 (02/09/97)
Não há
Interventor Federal LC 64/90: art. 1º,III, “a” c.c. II, “a”,
11
LC 64/90: art. 1º,V, “a” c.c. II, “a”,
11
LC 64/90: art. 1º,VI c.c. V, “a” c.c.
II, “a”, 11
Não foi localizada jurisprudência. 6 meses
Jornalista - - - TSE - Resolução n. 14559 (06/08/94) Não há
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TRE/SC - Resolução n. 7074 (17/08/98)TRE/RN – Acórdão n. 8340 (01/09/08)
Magistrado LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 8 c/c III,"a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 8 c/c V,"a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 8 c/cV, “a” c/c VI
TSE – Acórdão n. 993 (21/09/06)TSE - Resolução n. 22156 (13/03/06) – artigo 13.TSE - Resolução n. 20993 (26/02/02)TSE - Resolução n. 20.539 (16/12/99)*TSE - Resolução n. 19.978 (25/09/97)TSE - Resolução TSE n. 13.981 (03/03/94)
Magistrados e Membros dos Tribunais deContas, por estarem submetidos à vedaçãoconstitucional de filiação partidária, estãodispensados de cumprir o prazo de filiaçãofixado em lei ordinária, devendo afastar-sedefinitivamente de seus cargo até 6 mesesantes das eleições, prazo dedesincompatibilização estabelecido pela LeiComplementar n. 64/90.
6 meses
Médico credenciado peloINSS-SUS (prestadorautônomo de serviços)
TSE – Acórdão n. 6646 (19/06/08) – médicocredenciado ao SUS no exercício particular damedicina.TSE - Acórdão nº 23670 (19/10/04) – o médicocredenciado realiza atendimento médicoeventual – atividade de caráter autônomo nãosendo, portanto, servidor público.TSE - Decisão Monocrática RESPE n. 22310(27/09/04) – médico credenciado não detémcondição de servidor público.TRE/PR - Acórdão n. 24010 (17/08/00) – ausênciade vínculo empregatício ou estatutário.TRE/SP – Acórdão n. 162342 (25/08/08)– médicocontratado por empresa prestadora de serviçona área de saúde.
Não há
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Médico – dirigente deentidade privada (recebe, sem
exclusividade, recursospúblicos)
TSE - Decisão Monocrática nº 22337 (09/09/04) Não há
Médico – Servidor público LC n. 64/90: art.1º, II, "l" c/c III,"a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "l" c/c V,"a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "l" c/c V,“a” c/c VI
TSE – Decisão Monocrática RESPE n. 30686(12.03.09) – servidor público civil (médico-odontológico)TSE – Acórdão n. 29936 (29/09/08) – médico querealiza atendimentos diários no Posto de Saúdeda Família e em escala de plantões em HospitalMunicipal.TSE - Resolução TSE n. 20611 (02/05/00) –médico contratado pelo INSS.TSE - Acórdão n. 15.360 (25/08/98) –afastamento de fatoAcórdão TSE n. 12.809(27/09/92) – atendimentomédico eventual – médico detentor de cargopúblico.TRE/MG - Acórdão n. 2077 (01/09/04)TRE/SP – Acórdão n. 155815 (17/08/06) – médicode hospital municipal.TRE/SP – Acórdão n. 155596 (14/08/06) – cargode médico clínico geral em hospital municipal.
3 meses
Militar ConstituiçãoFederal: art. 14,§ 8º c/c art. 142, V
ConstituiçãoFederal: art. 14,§ 8º c/c art. 142, V
ConstituiçãoFederal: art. 14,§ 8º c/c art. 142, V
TSE – Acórdão n. 30182 (29/09/08) – o militarelegível, que não ocupe função de comando, nãose submete ao prazo de desincompatibilizaçãoprevisto no artigo 1, II, l, da LC 64/90, devendose afastar após o deferimento do seu registro decandidatura.TSE - Resolução n. 22.156/2006 (13/03/06)TSE - Decisão Monocrática RO n. 924 (30/08/06)– Comandante-Geral da Polícia MilitarTSE - Decisão Monocrática RO n. 1314 (28/09/06)– militar da ativa com tempo de serviçosuperior a 10 anos será agregado, sendodesnecessária a desincompatibilização nos três
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meses que antecedem o pleito.TSE – Acórdão n. 921 (14/09/06) – militar daativa – filiação partidária.TSE – Acórdão n. 22941 (23/09/04) – condição demilitar da reserva não remunerada não afasta anecessidade de tempestiva filiação partidária.TSE – Resolução n. 21787 (01/06/04) – militar daativa – filiação partidária – possibilidaderegistro de candidatura após prévia escolha emconvenção partidária.TSE – Acórdão n. 20169 (12/09/02) –elegibilidade, independentemente dadesincompatibilização reclamada pelo artigo 1,II, l, da LC 64/90, pois só com o deferimento doregistro de candidatura é que se dará, conformeo caso, a transferência para a inatividade ou aagregação.TSE - Acórdão n. 20.169 (12/09/02) – militar daativa.TSE - Resolução n. 20.598 (13/04/00) –significado do afastamento da atividade, naforma da legislação que trata do Serviço Militare dos regulamentos específicos de cada ForçaArmada.TSE Resolução n. 20.165 (07/04/98) –alistamento eleitoral – impossibilidade de serefetuado por aqueles que prestam o serviçomilitar obrigatório - ConscritosTSE - Acórdão n. 13.891 (08/10/96) – exigênciafiliação partidária - policial militar da reservaTSE - Resolução n. 13.981 (03/03/94) – FiliaçãopartidáriaTSE - Acórdão n. 11.314 (30/08/90) – Agregação– militar da ativa com mais de dez anos deserviço.TRE/SC – Resolução n. 7293 (26/06/02) –
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servidores públicos militares – policiais emfunção de comando – servidores públicosmilitares sem função de comando.TRE/SC - Acórdão n. 15.169 (06/08/98) - Militarda reserva devem filiar-se a partido políticocom antecedência de um ano das eleições.TRE/SC - Acórdão n. 15.255 (10/08/98) – Policialmilitar reformadoTRE/SC - Acórdão n. 14.296 (02/09/96) –candidato militar – filiação partidáriaadquirida no momento da escolha do candidatomilitar.TRE/SC - Resolução n. 6.901 (07/02/96) – militarda ativa - momento do afastamento do serviçopúblico.TRE/SC Resolução n. 6.942 (16/05/96) – militareleito – militar com menos de dez anos deserviço ativo passa para a inatividade a partirdo registro de sua candidatura.TRE/SC - Resolução n. 6.710 (14/05/92) –momento da filiação partidária – afastamentodas atividades militares.TRE/SP – Acórdão n. 167207 (30/04/09) –afastamento remunerado – incompetência dajustiça eleitoral no tocante ao pedido relativoaos vencimentos.TRE/SP – Acórdão n. 162853 (01/09/08) – militarsem cargo de comando – regra geral dosservidores públicos.TRE/SP - Acórdão n. 155645 (14/08/06) – militarsem cargo de comando – regra geral dosservidores públicos.TRE/MT - Acórdão n. 16090 (22/08/06) – militarda ativa – inexigência de filiação partidária.TRE/MG – Acórdão n.2585 (25/08/08) – cabo dapolicia militar que não ocupa cargo de chefia –
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prazo de desincompatibilização de três mesesantes das eleições, nos termos do art. 1, II, l, daLC 64/90.TRE-RS - Acórdão n. 12002 (12/03/02) –servidores militares estaduais, bem comoservidores civis, estatutários ou celetistas,devem afastar-se seis meses antes das eleições,para se candidatarem a qualquer cargo eletivo.
(* diante da diversidade de situações, analisar cadasituação exposta ao lado das decisões citadas.
Ministério Público (Alteraçãodecorrente do advento da
Emenda Constitucional de n.º45/04)
LC n. 64/90: art.1º, II, "j" c/c III,"a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "j" c/c V,"a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "j" c/c V,“a” c/c VI
TSE – Resolução n. 22156/2006 (13/03/06)TSE – Acórdão n. 993 (21/09/06) – filiaçãopartidária e afastamento definitivo das funções.TSE – Acórdão n. 999 (10/09/06) – membro doMinistério Público no exercício de mandatoeletivo, quando da emenda constitucional n. 45TSE - Resolução n. 22.012 (07/04/05) e22.015/2005 (17/05/05) - membros do MinistérioPúblico, por estarem submetidos à vedaçãoconstitucional de filiação partidária, estãodispensados de cumprir o prazo de filiaçãofixado em lei ordinária, devendo satisfazer talcondição de elegibilidade até 6 (seis) mesesantes das eleições, prazo dedesincompatibilização estabelecido pela LeiComplementar n. 64/90, asseverando ser oprazo de filiação dos membros do ministériopublico o mesmo dos magistrados.TSE - Resolução n. 22095 (04/10/05) – osmembros do Ministério Público da União sesubmetem a vedação constitucional de filiaçãopartidária, dispensados, porem, de cumprir oprazo de filiação fixado em lei ordinária, aexemplo dos magistrados, devendo satisfazer tal
6 meses
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condição de elegibilidade até seis meses antes daeleições, sendo certo que o prazo dedesincompatibilização dependerá do cargo paraqual o candidato concorrer.
TSE - Acórdão RESPE n. 26768 (20/09/06) –opção pelo regime jurídico anterior apromulgação da Constituição Federal
Não há
Ministro de Estado LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 1 c/c III,"a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 1 c/c V,"a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 1 c/c V,“a” c/c VI
Não foi localizada jurisprudência relativa aoassunto
6 meses
OAB (Presidente, Presidentede Subseção, Diretor ou
Conselheiros ou membroscom função de direção,
administração ourepresentação)
LC n. 64/90: art.II, "g" c/c III, "a"
LC n. 64/90: art. II,"g" c/c V, "a"
LC n. 64/90: art. II,"g" c/c V, “a” c/cVI
TSE – Decisão Monocrática RESPE n. 29168(04/09/08) – vice-presidente de subsecção daOAB – membro da diretoria.TSE – Acórdão n. 14316 (10/10/96) – membro daOAB – presidente da subsecção da OAB.TSE - Resolução n. 16551 (31/05/90) – presidente– membros da diretoria da OAB.TRE-MS - Acórdão 4553 (10/02/04) – diretorregional da OAB.TRE/RO - Resolução n. 27/2001 (19/12/01) –presidente – diretoria – entidades fiscalizadorasde profissão.TRE/SP – Acórdão n. 161591 (12/08/08) – vice-presidente de subsecção da OAB – membro dediretoria
TRE/SP – Acórdão n. 161691 (14/08/08) – vice-presidente da subsecção da OAB –desnecessidade de desincompatibilização.
4 meses
Não há.
Parente Constituição Constituição Constituição TSE - Resolução n. 22775 (24/04/08) – Suplente
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Federal, art. 14, §7º
Federal, art. 14,§ 7º
Federal, art. 14,§ 7º
de Deputado Federal está impedido deconcorrer a cargo de deputado federal, caso seuirmão assuma o cargo de governador de estado..TSE - Resolução n. 22170(14/03/06) – detentorde mandato eletivo parente de chefe do poderexecutivo exercendo mandato fruto de reeleição.TSE - Resolução 22245(08/06/06) – Cônjuge eparentes de vice são elegíveis para o mesmocargo, desde que o vice de primeiro mandatonão venha a substituir ou suceder o titular nosseis meses anteriores ao pleito.TSE - Resolução 22119 (24/11/05) – a renúnciado governador em primeiro mandato, até seismeses antes do pleito, torna elegíveis os seusparentes.TSE – Acórdão n. 21883 (19/09/04) – não érazoável que os parentes de mandatáriosexecutivos sejam inelegíveis, enquanto o titulardo mandato se pode reeleger.TSE – Acórdão n. 21878 (14/09/04) – é necessárioo afastamento do titular do poder executivoestadual para que a sua cunhada se candidate acargos políticos na mesma área de jurisdição.TSE – Acórdão n. 20239 (01/10/02) – o cônjuge eparentes de governador são elegíveis para a suasucessão, desde que o titular tenha sido eleitopara o primeiro mandato e renunciado até seismeses antes do pleito.TSE - Acórdão 592 (25/09/02)– cunhado degovernador – parentesco de segundo grau porafinidade.TSE - Resolução n. 20.864(11/09/01) – éinelegível para Senador, no Estado respectivo,parente consangüíneo até o segundo grau dogovernador.TSE - Resolução n. 20.931 (20/11/01) – reeleito o
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governador para o segundo mandato, seuparente não poderá candidatar-se ao cargo device-governador, nem mesmo tendo ocorrido oafastamento definitivo, em face da possibilidadede vir a substituir ou suceder o titular –impedimento da perpetuação de uma família nachefia do poder executivo.TSE - Resolução n. 20.949 (06/12/01) – odescendente até segundo grau do governadorpode candidatar-se ao cargo de vice-governadordesde que o governador esteja no primeiromandato e tenha renunciado até seis mesesantes do pleito.TSE - Resolução n. 20.604 (25/04/00) – se amorte ocorrer antes dos seis meses anteriores aopleito, os parentes são elegíveis para cargodiverso daquele ocupado pelo falecido – sendoos parentes ocupantes de cargo eletivo, poderãose candidatar a reeleição.TSE – Resolução n. 19.973 (23/09/97) – o adventoda emenda constitucional 16/97 reeleição dotitular, não produz modificação na disciplinaconstitucional referente ao seu cônjuge eparentes, que continuam inelegíveis noterritório de sua jurisdição.TRE/SC - Acórdão n. 16.501/2000 – Entidadefamiliar – família decorrente do casamento efamília decorrente da chamada entidadefamiliar possuem os mesmos direitos eobrigações.TRE/SC - Resolução n. 7.167 (12/04/00) –parentes do titular de cargo eletivo do poderexecutivo para que possam concorrer a cargodiverso daquele ocupado pelo titular, na mesmacircunscrição, faz-se necessário que o titular dopoder executivo se afaste do cargo seis meses
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Eleições 2010Prazos de Desincompatibilização
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antes do pleito, exceto se o parente do titular jáfor detentor de mandato eletivo.TRE/SC - Resolução n. 7.187 (22/05/00) –Cunhado – inelegível no território de jurisdiçãodo titular, salvo se já titular de mandato eletivoe candidato a reeleição.TRE-TO - Acórdão 1897 (13/08/98) – havendorenúncia do Governador nos seis mesesanteriores ao pleito, é permitido aos parentes odireito de concorrer, no território de jurisdiçãodo titular que se afasta, a cargo diverso do queeste ocupava.
(* diante da diversidade de situações, analisar cadasituação exposta ao lado das decisões citadas)
Patrulheiro RodoviárioPolicial Rodoviário
LC n. 64/90: art.1º, II, "l" c/c III,"a"
LC n. 64/90: art. 1º,II, "l" V, “a”
LC n. 64/90: art.1º, II, "l" V, “a”c/c VI
TRE/SC - Resolução nº 7392 (19/05/04) -TRE/SC - Resolução n. 7.061(02/07/98) –servidor publico civil da união - Cargo paraAssembléia Legislativa.
3 meses
Policiais Civis e do Corpode Bombeiros
LC n. 64/90: art.1º, II, “l” c/c III,“a”
LC n. 64/90: art. 1º,II, “l” c/c V, “a”
LC n. 64/90: art.1º, II, “l” c/c V,“a” c/c VI
TSE – Decisão Monocrática RESPE n. 22347(20/09/04) – policial civil.TSE – Decisão Monocrática RESPE n 22799(20/09/04) – para fins de desincompatibilizaçãoo policial, seja civil ou militar, se equipara aoservidor público.TSE – Decisão Monocrática RESPE n. 22152 –policial civil, investigador, ou seja, sem serautoridade, comando ou chefia.TSE - Acórdão n. 252 (04/09/98) – agente dapolicia civil.TRE/PR - Acórdão n. 23872 (03/08/00) –investigador de policia.TRE/PR - Acórdão n. 16879 (28/04/92) – policiaiscivis e corpo de bombeiro.
3 meses
Eleições 2010Prazos de Desincompatibilização
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TRE/RS - Acórdão Processo n 12002 (12/03/02) –servidor civil lotado na brigada militar.
Prefeito Municipal LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 13 c/cIII, "a"
LC n. 64/90: art. 1º,II, "a", 13 c/c V,"a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "a", 13 c/cV, “a” c/c VI
TSE - Acórdão n. 32539 (17/12/08)- após osegundo mandato permite-se ao prefeito,respeitado o prazo de desincompatibilização deseis meses, a candidatura a “outro cargo”, ouseja a mandato legislativo, ou aos cargos degovernador de estado ou de presidente darepublica.TSE – Resolução n. 21663 (16/03/04) – prefeitoreeleito – desincompatibilização para concorrera cargo de deputado.TSE – Resolução n. 21481 (02/09/03) – prefeitoreeleito – desincompatibilização para concorrerao cargo de deputado federal.TSE - Resolução n. 20.605 (20/04/00) -necessidade de desincompatibilização paracandidatar-se a outro cargo.
6 meses
Presidente de AssembléiaLegislativa que não tenha
substituído o Governador nosseis meses anteriores ao pleito
CF, art. 14, § 5º,“in fine”
CF, art. 14, § 5º,“in fine” c/c § 6º
CF, art. 14, § 5º,“in fine”§ 6º
TSE - Resolução nº 19537 (30/04/96) – comoexercentes de funções legislativas, estãodispensados da desincompatibilização paraconcorrerem a qualquer cargo eletivo, salvo se,nos seis meses anteriores ao pleito houversubstituído, ou em qualquer época, sucedido orespectivo titular do poder executivo.TSE - Resolução n. 16.353 (27/03/90)
Não há
Presidente de ConselhoDiretor de Programa Estadual
de Desestatização
LC n. 64/90: art.1º, II, "l" c/c III,"a"
LC n. 64/90: art. 1º,II, "l" c/c V, a"
LC n. 64/90: art.1º, II, "l" c/c V,“a” c/c VI
TSE - Resolução n. 20.171 (16/04/98) 3 meses
Presidente de empresa privadaque presta serviços ao Estado
LC n. 64/90: art.1º,II, “i” c/c III,"a"
LC n. 64/90: art.1º,II, “i” c/c V,"a"
LC n. 64/90: art.1º,II, “i” c/c V,“a” c/c VI
TSE - Acórdão 336 (25/09/98) 6 meses
Presidente de Partido Político TSE - Resolução nº 21060 (04/04/02)TSE - Resolução n. 20.220 (02/06/98)
Não há
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Professor – regime CLT LC nº 64/90, art. 1º,II, “l” c/c III, “a”
LC nº 64/90, art. 1º,II, “l” c/c V, “a”
LC nº 64/90, art. 1º,II, “l” c/c V, “a” c/c
VI
TRE/SC - Acórdão n. 22469 (18/08/08) –professor de entidade de ensino superiormantida por recursos privados.TRE/SC - Acórdão n. 16497 (30/08/00) –professor - fundação de direito privadoinstituída pelo poder público – entidade que nãoé mantida com recursos públicos.
TRE/PR –n. 16906 (07/04/92)
Não há
3 meses
Professor c/ ou s/ cargo dedireção em escolas públicas
estaduais
LC nº 64/90, art. 1º,II, “l” c/c III, “a”
LC nº 64/90, art. 1º,II, “l” c/c V, “a”
LC nº 64/90, art. 1º,II, “l” c/c V, “a” c/c
VI
TSE - Acórdão n. 1148 (26/09/06) – professor emescola estadual.TSE - Acórdão n. 280 (16/09/98) – professor emescola pública.TRE/SP – Acórdão n. 143606 (22/08/02) – vice-diretor de escola pública.TRE/RS – Acórdão n. 22004700 (16/05/00) – vice-diretor de escola e servidor público e por isto sesubmete ao prazo de desincompatibilização.
3 meses
Profissional com atividadesdivulgadas na mídia
TSE – Resolução n. 20243 (24/06/98) –inexistência de obrigação legal de afastar-se.
Não há
Profissionais liberais queprestam serviços ao município
sem vínculo empregatício
TRE/PR – Acórdão n. 17061 (23/06/92) Não há
Proprietários de emissorasradiofônicas
TSE – Acórdão n. 19508 (16/04/96) –desnecessidade de se desincompatibilizar.
Não há
Radialista; apresentadores deprogramas e/ou participantescostumeiros de programas de
rádio ou televisão
Lei nº 9100/95; art.54 e 64, III e IV;
Lei nº 9504/97, art.45, VI
*sanções relativas àpropaganda
Lei nº 9100/95; art.54 e 64, III e IV;
Lei nº 9504/97, art.45, VI
*sanções relativas àpropaganda
Lei nº 9100/95; art.54 e 64, III e IV;
Lei nº 9504/97, art.45, VI
*sanções relativas àpropaganda
TSE - Acórdão n. 14220 (17/10/96)TSE - Acórdão n. 13173 (17/09/96)TRE/MG – Acórdão n. 2171 (12/08/08)
*Caso de afastamento a partir do registro decandidatura. Não é o caso dedesincompatibilização.
*
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Secretários da AdministraçãoMunicipal ou membros de
órgãos congêneres
LC nº 64/90, art. 1º,III, “b”, 4
LC nº 64/90, art. 1º,III, “b”, 4 c/c V,
“b”
LC nº 64/90, art. 1º,III, “b”, 4 c/c V,
“b” c/c VI
TSE – Acórdão n. 33660 (16/12/08) – diretor dedepartamento – equivalência ao cargo desecretario municipal.TSE – Decisão Monocrática RESPE n. 29594(08/09/08) – secretário de administraçãomunicipal
6 meses
Secretário de Estado LC nº 64/90: art. 1º,II, “a”, 12 c/c III,
“a”
LC nº 64/90: art. 1º,II, “a”, 12 c/c V,
“a”
LC nº 64/90: art. 1º,II, “a”, 12 c/c V,
“a” c/c VI
TRE/SC – Resolução n. 7293 (26/06/02) 6 meses
Secretário-Geral, Secretário-Executivo, Secretário
Nacional, Secretário Federaldos Ministérios e as pessoas
que ocupem cargosequivalentes
LC nº 64/90: art. 1º,II, “a”, 16 c/c III,“a”
LC nº 64/90: art. 1º,II, “a”, 16 c/c V,“a”
LC nº 64/90: art. 1º,II, “a”, 16 c/c V,“a” c/c VI
TSE – Resolução n. 22230 (08/06/06) –secretário-geral dos ministérios.
6 meses
Servidor Público LC nº 64/90: art. II,“l” c/c III, “a”
LC nº 64/90: art. II,“l” c/c V, “a”
LC nº 64/90: art. II,“l” c/c V, “a” c/c VI
TSE – Res. Nº 23257/10 – titular de serventiaextrajudicial, no exercício de sua atividade, éservidor público em sentido amplo.TSE - Decisão Monocrática. RESPE n. 32704(25.11.08) – membros do Conselho Municipalde Acompanhamentos e Controle Social doFUNDEB (Fundo de Manutenção eDesenvolvimento de Educação Básica eValorização dos Profissionais de Educação)equiparam-se ao servidor público.TSE – Decisão Monocrática RESPE n. 33857(03.12.08) – gestor do Programa Bolsa FamíliaTSE - Resolução n. 20623 (16/05/00) – o prazo deafastamento remunerado do servidor públicocandidato será sempre de 3 (três) mesesanteriores ao pleito, seja qual o pleitoconsiderado: federal, estadual ou municipal;majoritário ou proporcional.TSE - Acórdão nº 616 (19/09/02) e 617/2002(19/09/02) – vagas remanescentes – e inelegível o
3 meses
3 meses
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servidor público não afastado de suas funçõesno prazo legal.TSE - Acórdão nº 210 (02/09/98)TSE - Acórdão nº 15360 (25/08/98) –afastamento de fatoTSE - Resolução nº 20135 (19/03/98)- oafastamento remunerado de servidor públicocandidato será de três meses anteriores aopleito.TSE - Acórdão nº 14267 (01/10/96) –afastamento do servidor publico em regra seráde três meses, não importando que se trate deeleições federais, estaduais ou municipais.
Sindicato (Funcionário) TSE- Acórdão n. 181 (02/09/98) – motorista Não há
Sociedade de Economia Mista LC 64/90: art. 1º,II, “l” c/c III, “a”
LC 64/90: art. 1º,II, “l” c/c V, “a”
LC 64/90: art. 1º,II, “l” c/c V, “a” c/cVI
TSE – Decisão. Monocrática RESPE n. 32265(12/11/08)- funcionário do Banco do Brasil,sociedade de economia mista, deve sedesincompatibilizar.TSE- Acórdão RESPE n. 32419 (12/11/08) –assessor de diretor de sociedade de economiamista o prazo exigível de desincompatibilizaçãoé de três meses.TSE -. Acórdão n. 1004 (13/09/06)- funcionáriodo Banco do Brasil.TRE/SC – Resolução n. 7383 (05/05/04) –assessor de diretoria/secretario geral –sociedade de economia mista.TRE/RS - Acórdão n. 8582006 (23/08/06) –funcionário do Banco do Brasil.TSE - Acórdão nº 15459 (02/09/98) – funcionáriode companhia de economia mista deve afastar-se do cargo ate três meses antes do pleito, paracandidatar-se a qualquer cargo eletivo.
3 meses
3 meses
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Titular de cargo legislativo TSE -. Resolução n. 22724 (04/03/08) –inexistência, tanto na CF/88, quanto na LC64/90, de restrição a plena elegibilidade dostitulares de cargos legislativos.TSE -. Resolução n. 19537 (30/04/96) –inexistência de restrição a plena elegibilidadedos titulares de cargos legislativos, semnecessidade de desincompatibilização, nos trêsníveis de poder (federal, estadual e municipal)TRE/SP - Acórdão n. 155632 (14/08/06) –vereador concorrendo ao cargo de deputadoestadual – inexiste restrição a plenaelegibilidade dos titulares de cargos legislativos,não havendo, portanto, necessidade dedesincompatibilização.TRE/SP 155725 (14/08/06) – vereadorconcorrendo ao cargo de deputado federal -TRE/ES - Acórdão n. 310 (26/07/06) – quanto aofato de o requerente ocupar cargo de vereador,há que se verificar que a CF/88 e a LC 64/90não restringem a elegibilidade dos titulares decargos eletivos sem necessidade dedesincompatibilização.
Não há
Tribunal de Contas daUnião, dos Estados e do
Distrito Federal (Membro)
LC 64/90: art. 1º,II, “a”, 14 c/c III,
“a”
LC 64/90: art. 1º,II, “a”, 14 c/c V,
“a”
LC 64/90: art. 1º,II, “a”, 14 c/c V,
“a” c/c VI
TSE -. Resolução n. 23180 (17/11/09) – se oafastamento de membro do Tribunal de Contasde sua função se der por ocasião do último diado prazo de desincompatibilização, a filiaçãopartidária deve ser contígua, a fim de que seobserve o prazo de seis meses, quando acandidatura referir-se a mandato eletivo federalou estadual.TSE -. Resolução nº 22.156/06* (13/03/06)TSE -. Acórdão n. 993/06 (21/09/06) – osmagistrados, os membros dos Tribunais deContas e os do Ministério Público, devem filiar-
6 meses
6 meses
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se a partido político e afastar-se definitivamentede suas funções até seis meses antes das eleições.TRE/GO - Acórdão n. 147 (11/10/01) – paraconcorrer as eleições, o membro do Tribunal deContas terá que estar afastado de formadefinitiva do seu cargo pelo menos por seismeses, devendo satisfazer a exigência de filiaçãopartidária nesse mesmo prazo.
* Art. 13 – “Os magistrados, os membros dostribunais de contas e os do Ministério Público,devem filiar-se a partido político e afastar-sedefinitivamente de suas funções até seis mesesantes das eleições.”
Vice-Governador que nãotenha substituído o
Governador nos seis mesesanteriores ao pleito
CF, art. 14, § 5º,“in fine”
LC nº 64/90, art. 1º,§2º
CF, art. 14, § 5º,“in fine” c/c § 6º
LC nº 64/90, art. 1º,§2º
CF, art. 14, § 5º,“in fine” c/c 6º
LC nº 64/90, art. 1º,§2º
TSE – Decisão Monocrática RESPE 31668(22/11/08) – a simples circunstância de competirao Vice-Governador ou ao Vice-Prefeito outrasatribuições, além daquela de substituir ousuceder ao Governador ou ao Prefeito, nãoconduz, necessariamente, a conclusão de queestejam submetidos a prazo dedesincompatibilização para concorrerem aoutro cargo publico.TSE – Resolução n. 20889 (09/10/01)TRE/SP – Decisão Monocrática no RE n. 27411(18/08/08) – não é necessária adesincompatibilização do vice-prefeito paraconcorrer a reeleição ou a outro cargo, desdeque, não tenha substituído ou sucedido o titularnos seis meses anteriores ao pleito.
Peculiaridade:
TSE – Resolução n. 22129 (15/12/05) – se o vice
Não há
6 meses
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que se tornou titular desejar ser eleito para ocargo de vice, deverá renunciar ao mandato detitular que ocupa ate seis meses antes do pleito,para afastar a inelegibilidade.
Vice-Prefeito que não tenhasubstituído o Prefeito nos seis
meses anteriores ao pleito
CF, art. 14, § 5º,“in fine” c/c § 6º
LC nº 64/90, art. 1º,§2º
CF, art. 14, § 5º,“in fine” c/c § 6º
LC nº 64/90, art. 1º,§2º
CF, art. 14, § 5º,“in fine” c/c § 6º
LC nº 64/90, art. 1º,§2º
TSE – Decisão Monocrática RESPE 31668(22/11/08) – a simples circunstância de competirao Vice-Governador ou ao Vice-Prefeito outrasatribuições, além daquela de substituir ousuceder ao Governador ou ao Prefeito, nãoconduz, necessariamente, a conclusão de queestejam submetidos a prazo dedesincompatibilização para concorrerem aoutro cargo publico.TSE – -. Resolução 21750 (11/05/04)TSE – -. Resolução 20605 (25/04/00) – não énecessária a desincompatibilização do Vice-Prefeito para concorrer a reeleição ou a outrocargo, desde que, nesta hipótese, não tenhasubstituído ou sucedido o titular nos seis mesesanteriores ao pleito.TRE/SP – Decisão Monocrática no RE n. 27411(18/08/08) – não é necessária adesincompatibilização do vice-prefeito paraconcorrer a reeleição ou a outro cargo, desdeque, não tenha substituído ou sucedido o titularnos seis meses anteriores ao pleito.
Não há