EDUCAÇÃO, DIVERSIDADE, TRABALHO E JUSTIÇA SOCIAL.
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CONAE 2010FASE INTERMUNICIPAL DIANÓPOLIS – TO
EIXO TEMÁTICO VI : Justiça Social, Educação e Trabalho: Inclusão, Diversidade
e Igualdade
Prof. DsC. JOSE WILSON R.DE MELO
Universidade Federal Tocantins
DOCUMENTO - REFERÊNCIA A centralidade deste tema diz respeito â
concepção de educação democrática que orienta o presente documento e, nesse
sentido, ele pode ser considerado o eixo político, prático e pedagógico das políticas
educacionais. Pretende-se, portanto, que as questões ligadas à justiça social,ao trabalho
e à diversidade estejam presentes nas diversas instituições educativas e em todos os níveis e modalidades de educação (252)
Algumas questões para reflexão O que se entende por justiça social ?
Como a discussão acerca do acesso à educação de qualidade perpassa as relações etnoraciais?
Como a inclusão, a diversidade e a igualdade implicam-se com uma educação democrática?
Quais propostas apresentar, com um olhar voltado a um sistema nacional articulado de educação, tendo em consideração a relação entre justiça social, educação e trabalho?
INCLUSÃO SOCIAL É uma ação que combate a exclusão social
geralmente ligada a pessoas de classe social, nível educacional, portadoras de deficiência física, idosas ou minorias raciais entre outras que não têm acesso a várias oportunidades. Inclusão Social é oferecer aos mais necessitados oportunidades de participarem da distribuição de renda do País, dentro de um sistema que beneficie a todos e não somente uma camada da sociedade.
A persistência das desigualdades
sociais. um estudo recente divulgado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República mostra que o risco de ser assassinado no Brasil é 2,6 vezes maior entre adolescentes negros do que entre brancos.
PENSAR POLITICAS PUBLICAS
Direito à diversidade pautado em uma concepção de justiça social,respeito às diferenças e compreensão do mundo do trabalho tenha o combate a todo e qualquer tipo de racismo, preconceito, discriminação e intolerância como eixos de ação (...) em articulaçao com os movimentos sociais. (277 a).
A DIVERSIDADE CULTURAL É UMA
RIQUEZA DA HUMANIDADE.
MULTICULTURALISMOPolítica de Gestão da Diversidade Cultural.
Valorização da Diferença.Interação
A DIFERENÇA As pessoas consideradas diferentes
pela cor, condição social, econômica, étnica, religiosa, pelo gênero, etc, passam por discrminações e preconceitos.
O processo inclusivo requer uma nova ética de modo que todos sejam respeitados indepentemente de suas diferenças.
MULTICULTURALISMO
DEMOCRATICODIREITOS HUMANOS
Articular Igualdade e Diferença DIGNIDADE CONVIVENCIA PAZ
O MULTICULTURALISMO NO
BRASIL Colonização, imigração e diversidade
cultural; Mito da democracia racial. Diferença cultural e desigualdade social; Reconhecimento da diferença no Brasil; Bases legais para atenção à diversidade; Tensões e conflitos socioculturais; Igualdade e justiça social.
DIVERSIDADE CULTURAL
DO TOCANTINS Amazônia Legal e Cerrado Brasileiro; Presença de povos indígenas; Presença de descendentes de africanos; Povos camponeses e ribeirinhos; Correntes migratórias (desigualdades); Locais e forasteiros (aventureiros); Diversidade de variações lingüísticas
(sotaques); Lutas de grupos culturais pelo poder.
MARCOS LEGAIS
C.F. DE 1988. O Brasil é uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos;
Art. 215: Garantia dos direitos culturais;
Lei 9.394/96 – LDBEN. A educação enseja a tolerância como forma de respeito à diferença;
Lei 10.630/2003. “História e Cultura Afro-Brasileira.
TRATADOS
INTERNACIONAIS Dec.1.904/96 – Prog. Nac. Dir. Humanos; Dec. 63.223/1960 – Luta contra
discriminação no campo do ensino; Dec. 99.710/90. Convenção Internacional.
s/ os Direitos da Criança. Declaração de Salamanca. Declação de Hamburgo. Educ. de Adultos; Conferência Mundial de Educ. p/ Todos.
DECLARAÇÃO UNIVERSAL SOBRE
A DIVERSIDADE CULTURAL -
2002 Artigo 1 – A diversidade
cultural, patrimônio comum da humanidade
(...) Fonte de intercâmbios, de inovação e de criatividade, a diversidade cultural é, para o gênero humano, tão necessária como a diversidade biológica para a natureza. (...)
Artigo 3 – A diversidade cultural, fator de desenvolvimento
A diversidade cultural amplia as possibilidades de escolha que se oferecem a todos; é uma das fontes do desenvolvimento, entendido não somente em termos de crescimento econômico, mas também como meio de acesso a uma existência intelectual, afetiva, moral e espiritual satisfatória
EDUCAÇÃO MULTICULTURAL NO
BRASIL ESCOLAR INDIGENA (RECNEI); DE QUILOMBOLAS (SECAD); NAO-RACISTA (EQÜIDADE); NO CAMPO (SECAD); INCLUSIVA (SEESP); ESCOLAS ESTRANGEIRAS. “PLURALIDADE CULTURAL” (PCN).
SISTEMAS
EDUCACIONAIS “Os SS.EE. Podem adotar diferentes
estratégias de intervenção para converter a escola, antes MONOCULTURAL, em uma instituição PLURICULTURAL, reflexo da sociedade, onde convivam e aprendam a cooperar estudantes de diferentes culturas e línguas, assim como a inclusão de conteúdos de ensino e aspectos relativos a diferentes culturas em relação. (...)” (ROSALES LOPES, 1994)
Cidadãos/ãs Multiculturais/Interculturais.
Pessoas que atravessaram, no percurso da sua própria vida,uma diversidade de contextos culturais e que entenderam a importância da dimensão cultural porque foram mediados por adultos pouco etnocêntricos.
Desafios Falar em fraternidade no Brasil significa
enfrentar o peso desse legado, grande desafio para um país em que muitos tomam a ideia de democracia racial como dado, não como projeto.
Mas, se o desafio for enfrentado pelas instituições sem que se busque diluir o problema em categorias fluidas como a de "pobres", o país caminhará não só para a consolidação de uma nova ordem constitucional, no plano jurídico, como também para a construção de uma ordem verdadeiramente pós-colonial, no plano sociopolítico. (Boaventura dos Santos, 2009)
EDUCAÇÃO E DEMOCRACIA
“(…) A prática preconceituosa de raça, de classe, de gênero ofende a substantividade do ser humano e nega radicalmente a democracia.”
P. FREIRE (1996)