Edital_19_2015_Cursos Superiores de Pos-graduacao 2015.2_Especializacao Presencial

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O Pró-Reitor de Ensino do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte – IFRN, usando das atribuições que lhe confere a Portaria n° 2451/2012-RE/IFRN, faz saber aos interessados que estarão abertas as inscrições do processo seletivo para o Curso Superior de Pós-Graduação Lato Sensu em nível de Especialização, com ingresso no segundo semestre letivo de 2015, conforme o número de vagas e cursos relacionados a seguir:

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  • MINISTRIO DA EDUCAO

    SECRETARIA DE EDUCAO PROFISSIONAL E TECNOLGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAO, CINCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE

    PR-REITORIA DE ENSINO COORDENAO DE ACESSO DISCENTE

    EDITAL N 19/2015-PROEN/IFRN

    PROCESSO SELETIVO PARA CURSOS SUPERIORES DE PS-GRADUAO LATO SENSU 2 SEMESTRE DE 2015

    O Pr-Reitor de Ensino do Instituto Federal de Educao, Cincia e Tecnologia do Rio Grande do Norte IFRN, usando das atribuies que lhe confere a Portaria n 2451/2012-RE/IFRN, faz saber aos interessados que estaro abertas as inscries do processo seletivo para o Curso Superior de Ps-Graduao Lato Sensu em nvel de Especializao, com ingresso no segundo semestre letivo de 2015, conforme o nmero de vagas e cursos

    relacionados a seguir:

    CURSOS SUPERIORES DE PS-GRADUAO LATO SENSU EM NVEL DE ESPECIALIZAO - PRESENCIAL

    CAMPUS DIRETORIA CURSO TURNO VAGAS*

    Mossor Diretoria Acadmica Educao e Contemporaneidade

    (Formao de Professores) (Res. 07/2013-CONSUP)

    Vespertino 40

    Parnamirim Diretoria Acadmica Ensino de Cincias Naturais e

    Matemtica (Resoluo 02/2015-CONSUP/IFRN)

    Noturno 40

    TOTAL 80

    * Observaes: a) No mnimo 50% (cinquenta por cento) das vagas disponibilizadas aos dois cursos ofertados so destinadas a

    professores efetivos da rede pblica de ensino, em exerccio docente. b) As aulas no Campus Mossor ocorrero nas quintas e sextas-feiras no perodo Vespertino. c) As aulas no Campus Parnamirim ocorrero nas teras e quintas-feiras no perodo Noturno.

    DO PROCESSO SELETIVO

    1. O processo seletivo para ingresso no curso de Especializao em Educao e Contemporaneidade do Campus

    Mossor estar aberto aos portadores de certificado de concluso de curso superior de graduao e para ingresso no curso Especializao em Ensino de Cincias Naturais e Matemtica do Campus Parnamirim estar aberto

    aos portadores de Diploma de graduao em Fsica, Qumica, Biologia ou Matemtica, e professores das reas de Cincias Naturais e Matemtica, desde que sejam portadores de diploma de curso superior, tendo prioridade aos portadores de diploma de licenciatura e que esto atuando em sala de aula nas reas de formao do curso

    1.1. O pblico alvo pode ser consultado nos Planos de Cursos disponveis no link http://portal.ifrn.edu.br/ensino/cursos/cursos-de-pos-graduacao/lato-sensu. 1.1.1 Podero se inscrever no processo seletivo candidatos pertencentes ao pblico alvo que estejam no

    ltimo perodo do curso de graduao, desde que, em caso de aprovao, apresentem o certificado de concluso/diploma do curso no momento da matrcula. A no apresentao do certificado de concluso/diploma no momento da matrcula implicar a eliminao do candidato.

    DAS INSCRIES

    2. A inscrio do candidato ser feita exclusivamente via Internet, atravs do stio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://ingresso.ifrn.edu.br), no perodo compreendido entre os dias 16 de junho de 2015, a partir das 14h00min, e 06 de julho de 2015, at 23h59min, horrio local.

    2.1. O candidato que no tenha acesso INTERNET poder fazer a sua inscrio em qualquer um dos campi do IFRN, em dias teis, nos horrios de funcionamento definidos no Anexo I deste Edital.

    3. A inscrio poder ser feita conforme procedimentos a seguir:

    3.1 acessar o stio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRN (http://ingresso.ifrn.edu.br), no qual estaro disponveis, on-line, este Edital e o formulrio de inscrio;

    3.2 preencher integralmente o formulrio de inscrio, em todos os seus passos, de acordo com as instrues constantes no mesmo;

    3.3 anexar (up loading), obrigatoriamente, em arquivos individuais e em formato pdf (limite de 2 MB por arquivo), todos os documentos especificados a seguir:

    a) Carteira de identidade (cpia acompanhada do original); b) Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) (cpia acompanhada do original);

  • c) Histrico acadmico (cpia acompanhada do original) de curso superior de graduao, em que conste o ndice de Rendimento Acadmico (I.R.A.). No caso do Histrico Acadmico no prestar essa informao, apresentar, adicionalmente, declarao da instituio de ensino superior (IES) com o clculo do IRA ou CR (Coeficiente de Rendimento);

    d) Diploma de curso superior de graduao (cpia acompanhada do original) ou, no caso de candidatos contemplados no item 1.1.1 deste Edital, Declarao da Coordenao do Curso afirmando que o estudante encontra-se na condio de possvel concluinte no semestre letivo 2014.2;

    e) Curriculum Acadmico, com fotocpia dos documentos comprobatrios; e f) Declarao de exerccio docente em escola da rede pblica de ensino, para os candidatos que

    concorrero s vagas reservadas.

    3.4 enviar eletronicamente o formulrio de inscrio, procedimento que ir gerar o seu nmero de inscrio, uma tela de confirmao de dados e o boleto bancrio correspondente Guia de Recolhimento da Unio (GRU).

    3.5 imprimir a tela de confirmao de dados; 3.6 imprimir a GRU, no qual consta o valor correspondente a taxa de inscrio, que dever ser pago nas agncias

    bancrias 3.7 efetuar o pagamento da taxa de inscrio, at o dia 07 de julho de 2015, nos locais acima especificados, no

    valor de R$ 30,00 (trinta reais).

    3.7.1. O candidato deve observar se a quitao do boleto foi realizada na data de seu efetivo pagamento. Algumas instituies bancrias realizam o agendamento do pagamento para a data limite de vencimento do boleto bancrio.

    3.7.2. de responsabilidade do candidato o acompanhamento da confirmao do pagamento de sua inscrio. O IFRN no se responsabiliza por boletos bancrios que no tiverem sua quitao dentro do prazo previsto neste edital.

    3.8 guardar as impresses da tela de confirmao de dados e da GRU, bem como o comprovante de pagamento

    3.9 no ato da inscrio ser gerado um cdigo de segurana que permite identificar se as informaes constantes na pgina de confirmao de dados so autnticas.

    4. O candidato que apresentar documentao incompleta no ato da inscrio no ser considerado participante do processo seletivo.

    5. Sero considerados documentos de identificao, para efeito de inscrio, um dos documentos a seguir, com FOTO QUE PERMITA A IDENTIFICAO DO PORTADOR e ASSINATURA LEGVEL: Carteira de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurana Pblica ou pelas Foras Armadas, Polcias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade), Carteira Profissional, Passaporte ou Carteira de Habilitao na forma da Lei n 9.503/97.

    6. O candidato ter direito a apenas uma nica inscrio no Processo Seletivo.

    6.1 No caso do candidato preencher e efetuar o pagamento de mais de um formulrio de inscrio, ser considerada vlida apenas a ltima inscrio realizada, de acordo com a data e hora de registro do preenchimento e envio eletrnico do formulrio.

    7. O valor da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma.

    8. Poder requerer iseno do pagamento da taxa de inscrio os candidatos amparados pelo Decreto n 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Dirio Oficial da Unio de 3 de outubro de 2008, que, cumulativamente:

    a) comprove inscrio no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo Federal (Cadnico), por meio de indicao do Nmero de Identificao Social - NIS, conforme o Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007;

    b) for membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 26 de junho de 2007. 9. O candidato dever solicitar a iseno do pagamento da taxa de inscrio mediante requerimento junto ao Setor de

    Servio Social do campus para o qual se candidata a uma vaga, no perodo de 16 a 24 de junho de 2015, em dias

    teis, nos horrios definidos no Anexo I deste Edital. 9.1 O requerimento de que trata este item deve vir acompanhado da seguinte comprovao:

    a) Nmero de Identificao Social NIS (cpia do carto, quando for beneficirio de algum programa social), atribudo pelo Cadnico;

    b) declarao (constante no requerimento), assinada pelo candidato (ou responsvel legal, para candidatos menores de 18 anos), de que pertence famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n 6.135, de 2007;

    c) comprovante de inscrio do candidato neste Processo Seletivo; d) cpia do CPF do candidato.

    10. O resultado do requerimento de iseno ser divulgado no dia 01 de julho de 2015, de modo a possibilitar, no caso

    de indeferimento, a confirmao da inscrio do candidato no contemplado por meio de recolhimento da taxa de inscrio.

    11. O candidato que no efetuar o pagamento correspondente a taxa de inscrio prevista neste Edital, no ter acesso ao carto de inscrio e, consequentemente, estar eliminado do presente Processo Seletivo, exceto o candidato isento de pagamento em conformidade com o item 8 deste Edital.

    12. Os portadores de diploma de nvel superior, obtido no exterior, devem ter o respectivo diploma revalidado oficialmente.

    13. Se apresentar documentos em lngua estrangeira, estes devero estar visados pela autoridade consular brasileira no pas de origem e acompanhados da respectiva traduo oficial.

    14. Ser eliminado do Processo Seletivo, sem prejuzo das sanes penais cabveis, o candidato que, em qualquer tempo:

  • a) cometer falsidade ideolgica com prova documental; b) utilizar-se de procedimentos ilcitos, devidamente comprovados por meio eletrnico, estatstico, visual ou

    grafolgico; c) burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; d) dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descorts a qualquer pessoa envolvida no Processo

    Seletivo; ou e) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao Processo Seletivo.

    DA SELEO E DA CLASSIFICAO

    15. O preenchimento das vagas, por campus e curso, dar-se- atravs de processo classificatrio e eliminatrio e ser realizado por meio de anlise do curriculum acadmico e do histrico acadmico do curso de graduao dos

    candidatos inscritos, observando-se, neste, o ndice de Rendimento Acadmico (I.R.A.). 15.1 Conforme descrito no quadro de vagas deste edital, 50% (cinquenta por cento) das vagas disponibilizadas aos cursos ofertados so destinadas a professores efetivos da rede pblica de ensino.

    16. Para efeito de classificao, a nota final do candidato ser determinada pela frmula:

    Onde: NF = Nota Final do Candidato Nota C.A. = Nota obtida na anlise do curriculum acadmico Nota I.R.A. ou C.R. = Nota do I.R.A. ou do C.R. com valor normalizado de 0 a 100 pontos

    17. Para efeito de avaliao de curriculum acadmico, considerar-se-o os documentos especificados no quadro a seguir:

    ESPECIFICAO PONTUAO

    a) Autoria ou coautoria de livro de publicado na rea objeto do curso ou em reas afins (*1)

    5,00 pontos por livro at o mximo de 10,00 pontos

    b) Autoria ou coautoria de captulo de livro publicado na rea objeto do curso ou em reas afins(*1)

    3,00 pontos por captulo at o mximo de 9,00 pontos

    c) Artigo cientfico completo publicado em peridico internacional indexado na rea objeto do curso (*1)

    2,50 pontos por artigo at o mximo de 10,00 pontos

    d) Artigo cientfico completo publicado em peridico nacional indexado na rea objeto do curso ou em reas afins (*1)

    1,50 ponto por artigo at o mximo de 6,00 pontos

    e) Trabalho completo publicado em anais de evento internacional na rea objeto do curso ou em reas afins (*1)

    1,00 ponto por trabalho at o mximo de 3,00 pontos

    f) Trabalho completo publicado em anais de evento nacional na rea objeto do curso ou em reas afins (*1)

    0,50 ponto por trabalho at o mximo de 2,00 pontos

    g) Trabalho completo publicado em anais de evento regional ou local na rea objeto do curso ou em reas afins (*1)

    0,25 ponto por trabalho at o mximo de 1,00 ponto

    h) Resumo publicado em anais de evento regional, nacional ou internacional na rea objeto do curso ou em reas afins (*1)

    0,25 ponto por trabalho at o mximo de 1,00 ponto

    i) Participao em evento regional na rea objeto do curso ou em reas afins (*2) com apresentao de trabalho

    0,50 ponto por evento at o mximo de 2,00 pontos

    j) Participao em evento nacional na rea objeto do curso ou em reas afins (*2) com apresentao de trabalho

    0,80 ponto por evento at o mximo de 4,00 pontos

    k) Participao em evento internacional na rea objeto do curso ou em reas afins (*2) com apresentao de trabalho

    1,00 ponto por evento at o mximo de 5,00 pontos

    l) Participao em evento regional na rea objeto do curso ou em reas afins (*2) sem apresentao de trabalho

    0,25 ponto por evento at o mximo de 1,00 ponto

    m) Participao em evento nacional na rea objeto do curso ou em reas afins (*2) sem apresentao de trabalho

    0,40 ponto por evento at o mximo de 2,00 pontos

    n) Participao em evento internacional na rea objeto do curso ou em reas afins (*2) sem apresentao de trabalho

    0,80 ponto por evento at o mximo de 4,00 pontos

    o) Exerccio profissional na rea objeto do curso ou em reas afins (*3)

    5,00 pontos por semestre de trabalho at o mximo de 40,00 pontos

    TOTAL 100,00 pontos

    OBSERVAES

    (*1) Os ttulos de que tratam os itens de a a h sero vlidos se publicados a partir de 2010 e com comprovao. (*2) Os ttulos de que trata os itens de i a n sero vlidos se o evento houver ocorrido a partir de 2010 e mediante apresentao de certificado de participao. (*3) Os ttulos de que trata o item o sero vlidos mediante comprovao por meio de carteira de trabalho, certido

    5

    ]2*.)....[(]3*.).[( RCouARINotaACNotaNF

  • de tempo de servio, contrato de trabalho ou certido de prestao de servios. Poder ser contabilizada, alm do exerccio profissional efetivo, a realizao de estgios em instituies e/ou empresas na rea objeto do curso, atribuindo-se o valor de 5 pontos por semestre de estgio at o mximo de 20 pontos e respeitando-se o limite de 40 pontos do quesito. Nesse caso, a comprovao do estgio dar-se- por meio de termo de compromisso de estgio, declarao da empresa ou carteira de trabalho.

    18. O processo seletivo ser conduzido por uma Comisso de Seleo designada pelo Diretor-Geral do Campus.

    19. A classificao do processo seletivo obedecer ordem decrescente do total de pontos obtidos. 20. Na hiptese de igualdade no total de pontos entre os candidatos, adotar-se-o, na sequncia a seguir, os seguintes

    critrios para o desempate: a) ser idoso na forma do artigo 27, pargrafo nico da Lei n 10.741/03; b) maior pontuao no curriculum acadmico; e c) maior pontuao no ndice de Rendimento Acadmico do curso de graduao.

    DOS RESULTADOS E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

    21. O resultado preliminar do Processo Seletivo ser divulgado a partir do dia 29 de julho de 2015, no stio do IFRN

    (http://www.ifrn.edu.br).

    22. O resultado final do Processo Seletivo ser divulgado a partir do dia 12 de agosto de 2015, no stio do IFRN

    (http://www.ifrn.edu.br).

    23. O preenchimento das vagas do processo seletivo consolidar-se- no incio do perodo letivo definido no Calendrio Acadmico do IFRN.

    24. As vagas no-preenchidas, em qualquer curso, decorrentes do no-comparecimento no perodo de matrcula de candidato classificado ou da no-apresentao da documentao exigida, toda e de uma s vez, acarretaro tantas convocaes quantas necessrias, dentre os candidatos habilitados de acordo com o processo classificatrio estabelecido neste Edital.

    25. As chamadas para o preenchimento das vagas remanescentes, quando houverem, sero efetuadas at 5 (cinco) dias teis aps o perodo de matrcula. 25.1. As vagas remanescentes sero preenchidas obedecendo-se ao processo de classificao estabelecido neste

    Edital at o total preenchimento das vagas oferecidas. 25.2. A convocao para a matrcula dos candidatos reclassificados ser realizada atravs de publicao de lista de

    convocados pelo Diretor Geral do campus, na pgina do prprio campus, ou, complementarmente, atravs de telefonema e/ou e-mail, de acordo com os dados informados pelos candidatos no momento da inscrio.

    25.3. Os candidatos tero 2 (dois) dias teis aps a publicao da lista de convocados ou do contato telefnico ou envio de e-mail de que trata o subitem 25.2 deste Edital, para efetuar sua matrcula.

    26. O resultado do Processo Seletivo ter validade apenas para o semestre em referncia. DOS RECURSOS 27. O candidato que desejar interpor recurso Comisso de Seleo contra o resultado preliminar do Processo

    Seletivo poder faz-lo no dia til seguinte sua publicao, no horrio das 10h00min s 23h59min,

    observando os seguintes procedimentos: a) acessar a rea do candidato na pgina do Sistema de Gesto de Concursos (SGC) do IFRN,

    http://ingresso.ifrn.edu.br, no qual estar disponvel o formulrio de requerimento especfico; b) preencher integralmente o Requerimento de acordo com as instrues nele constantes.

    27.1. Os recursos sem a devida fundamentao, sem identificao ou interpostos por meio de e-mail, fax, correios e por procurao no sero analisados.

    27.2. No ser aceita documentao adicional para fundamentao do recurso. 28. Admitir-se- um nico recurso por candidato. 28. O resultado da anlise dos recursos ser publicado a partir do 12 de agosto de 2015 na rea do candidato da

    pgina do Sistema de Gesto de Concursos (SGC) do IFRN: http://ingresso.ifrn.edu.br. 29. Em hiptese alguma ser aceita reviso de recurso, recurso de recurso ou recurso do resultado final do Processo

    Seletivo. DAS MATRCULAS

    30. O candidato classificado dentro das vagas disponveis por campus/curso/turno dever se matricular na Diretoria Acadmica responsvel pelo curso, nos dias 24 e 25 de agosto de 2015, nos horrios estabelecidos no Anexo I

    deste Edital.

    30.1. O candidato que no proceder a sua matrcula neste perodo perder sua vaga.

    31. No ato da matrcula, o candidato dever apresentar a seguinte documentao: a) 02 (duas) fotos 3x4 (recentes e iguais); b) Carteira de identidade (cpia legvel acompanhada do original); c) Cadastro de Pessoa Fsica - CPF (cpia legvel acompanhada do original); d) Ttulo de Eleitor (cpia acompanhada do original); e) Certificado de Alistamento Militar, de Dispensa de Incorporao ou de Reservista, no caso dos maiores de 18

    anos do sexo masculino (cpia acompanhada do original); f) Certido de Nascimento ou Casamento (cpia acompanhada do original); g) Diploma de curso superior de graduao (cpia legvel acompanhada do original); h) Histrico acadmico (cpia legvel acompanhada do original) de curso superior de graduao, e

  • i) Declarao da escola em que tem vnculo constando que est atuando em sala de aula nas reas de formao do curso (para os professores efetivos da rede pblica de ensino, em exerccio docente) Especfico para os aprovados no curso de Especializao em Ensino de Cincias Naturais e Matemtica do Campus Parnamirim

    DAS DISPOSIES FINAIS

    32. A inscrio do candidato implicar a aceitao total e incondicional das normas e instrues constantes neste Edital, bem como da Organizao Didtica e demais normas didtico-pedaggicas do IFRN.

    32.1. O candidato classificado e matriculado que no comparecer s aulas at o 10 (dcimo) dia letivo, sem justificativa, ser considerado desistente e substitudo pelo seguinte da lista.

    32.2. No permitida a existncia, para um mesmo aluno, de mais de uma matrcula ativa (inclusive matrcula trancada) em cursos regulares no mbito do IFRN, em qualquer campus e modalidade, excetuando-se os

    cursos de formao inicial e continuada de trabalhadores (cursos bsicos). 33. de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicao dos resultados das etapas do Processo

    Seletivo. 34. A inexatido ou irregularidade de informaes, ainda que constatadas posteriormente, eliminar o candidato do

    processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos decorrentes de sua inscrio. 35. Sero incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares que vierem a ser

    publicados pelo IFRN com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital. 36. Os casos omissos e as situaes no previstas no presente Edital sero analisados pela Comisso de Seleo e,

    se necessrio, encaminhados Pr-Reitora de Ensino do IFRN. 37. Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicao, sendo vlido apenas para este Processo Seletivo,

    revogadas as disposies em contrrio.

    Natal/RN,3 de junho de 2015.

    JOS DE RIBAMAR SILVA OLIVEIRA

    Pr-Reitora de Ensino

  • Anexo ao Edital n. 19/2015-PROEN/IFRN

    ANEXO I ENDEREOS E HORRIOS DE ATENDIMENTO DOS CAMPI

    Campus Endereo Horrio de

    Atendimento

    Mossor Rua Raimundo Firmino de Oliveira, 400-A, Conjunto Ulrick Graf, Costa e Silva, Mossor-RN

    08h s 12h e 14h s 17h

    Parnamirim Rua Antnia de Lima Paiva, 105, Loteamento Taborda, Nova Esperana, Parnamirim/RN Telefones: (84) 4005-4108

    08h s 12h e 14h s 17h