EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 100/2017-08 - dnit.gov.br · SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ... de...
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PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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ter
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 100/2017-08
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS PARA
A ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO DE
ENGENHARIA PARA TRANSPOSIÇÃO DE VIA FÉRREA,
SUBDIVIDIDOS EM 3 (TRÊS) LOTES.
DADOS DO RDC
DATA: 24/04/2017 às 09:00 horas
MODO DE DISPUTA: ABERTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 1.503.152,38
DATA BASE: DEZEMBRO/2016
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
SERVIÇO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
Rua Ciro Soares de Almeida, 180. Jd. Andaraí, São Paulo-SP CEP: 02167-000
Tel. (11) 3240-7908/7975
HOME PAGE: http://www.dnit.gov.br
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
RDC ELETRÔNICO Nº 100/2017-08
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO,
DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4. DA FONTE DE RECURSOS
5. DA PARTICIPAÇÃO
6. DA PROPOSTA DE DESCONTO
7. DOS PAGAMENTOS
8. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10. DAS GARANTIAS
11. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
12. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
13. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
14. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO
15. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
16. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
17. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE DESCONTO E DA ETAPA COMPETITIVA
18. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA E DA
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
20. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
21. DO ENCERRAMENTO
22. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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ANEXOS
I. TERMO DE REFERÊNCIA
II. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO (MODELO)
III. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (MODELO)
IV. TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE
DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
V. QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO)
VI. TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
VII. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
(MODELO)
VIII. PLANILHAS REFERENCIAIS DE PREÇOS E CRONOGRAMAS
IX. QUADROS
Quadro I – Relação dos Serviços Executados por Profissionais detentores de Atestados de
Responsabilidade Técnica por Execução e Serviços compatíveis com o objeto
da licitação
Quadro II – Relação dos Serviços Executados pelo proponente compatível com o objeto da
licitação
Quadro III – Relação e vinculação da equipe técnica
Quadro IV – Identificação, formação e experiência da equipe técnica
X. MINUTA DO CONTRATO
XI. PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS – ES (MODELO)
XII. CÁLCULO DEMONSTRATIVO VISANDO COMPROVAR QUE PATRIMÔNIO LÍQUIDO
É IGUAL OU SUPERIOR A 1/12 (UM DOZE AVOS) DO VALOR DOS CONTRATOS
FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E COM A INICIATIVA PRIVADA
(MODELO)
XIII. ATESTADO DE VISITA
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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
RDC ELETRÔNICO Nº 100/2017-08
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a Comissão de
Licitação constituída pela Portaria nº 2.207 de 07 de dezembro de 2016, do Diretor Geral do
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, publicada no D.O.U. nº 235, de 08 de
dezembro de 2016, seção 02, página 47, doravante designada simplesmente de COMISSÃO,
torna pública, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação, destinada à contratação
do objeto citado no Subitem 1.1 deste Edital.
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DO ESCLARECIMENTO DE
DÚVIDAS
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresas especializadas para a
elaboração de projetos básico e executivo de engenharia para transposição de via férrea,
subdivididos em 3 (três) lotes.
1.2. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados no Serviço de Cadastro
e Licitações da Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo, no endereço Rua
Ciro Soares de Almeida, 180. Jd. Andaraí, São Paulo-SP., de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às
12:00 e das 13:00 às 16:00 horas. O Edital pode ser obtido gratuitamente pelo site:
http://www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais_units.asp?modalidade=1, onde os interessados
deverão acompanhar os atos da Licitação.
1.3. Os documentos que integram o edital serão disponibilizados somente em mídia digital a
serem retirados no endereço e horário acima, mediante requerimento da Licitante interessada à
COMISSÃO, assinada pelo seu representante legal, devendo fornecer CD/DVD para extração de
cópias ou no site de licitações do DNIT, no endereço,
http://www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais_units.asp?modalidade=1;
1.4. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados,
preferencialmente, via e-mail, [email protected], ou por correspondência dirigida à
COMISSÃO, no Serviço de Cadastro e Licitações do DNIT/SP, no endereço acima, até 5 (cinco)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação. Os esclarecimentos prestados serão
estendidos a todos os adquirentes do Edital e disponibilizados no site
http://www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais_units.asp?modalidade=1; por meio do Caderno
de Perguntas e Respostas publicado até o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame.
1.5. A resposta do Presidente aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação no site
do DNIT, no endereço www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do
certame, obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
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2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE
EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE
CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, conforme disposto
na Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011,
aplicando - se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando expressamente indicado na Lei nº
12.462/2011;
2.2. Fundamento Legal: inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462 /2011;
2.3. Às 09:00 horas do dia 24/04/2017, a sessão pública será aberta por comando do Presidente
da COMISSÃO;
2.4. Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma ELETRÔNICA, por
meio do endereço eletrônico, www.comprasgovernamentais.gov.br, mediante condições de
segurança - criptografia e autenticação;
2.5. Modo de Disputa: ABERTO;
2.6. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
2.7. Critério de Julgamento: MAIOR DESCONTO;
3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de vigência do contrato será conforme quadro abaixo, contados a partir de sua
assinatura, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa Oficial.
LOTE PRAZO CONTRATUAL
01 08 meses. O prazo estipulado refere-se ao prazo total para a elaboração dos
projetos nos três lotes, independentemente de para quantos lotes uma mesma
licitante possa ser contratada. Cada um dos lotes terá um contrato próprio, mesmo
que seja com a mesma licitante, não se alterando desta forma o prazo de execução
02
03
3.2. A eventual prorrogação do prazo somente será admitida por necessidade de alteração de
projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a
pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros ou omissões por parte do
contratado;
3.3. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação do
extrato do Contrato no “Diário Oficial da União” e a entrega das “Garantias de Cumprimento do
Contrato";
3.4. Os locais onde os serviços serão executados são os seguintes:
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Lote 01:
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da via
férrea, nas proximidades da Rua Antônio Luis Gabeta, no município de Valinhos, no
Estado de São Paulo.
Ferrovia: EF-364/SP;
Trecho: Alto Araguaia/MT – Santa Fé do Sul/SP – Araraquara/SP – Santos/SP;
Subtrecho: Perímetro Urbano do Município de Valinhos/SP.
Lote 02:
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da via
férrea, para a eliminação da travessia em nível, denominada área 04, no bairro Jardim
Florence II, no município de Campinas, no Estado de São Paulo.
Ferrovia: EF-050/SP;
Trecho: Brasília/DF – Araguari/MG – Ribeirão Preto/SP – Campinas/SP – Santos/SP;
Subtrecho: Perímetro Urbano do Município de Campinas/SP.
Lote 03:
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da via
férrea, na interligação das Ruas Boa Vista e Senador Vergueiro, no município de
Limeira no Estado de São Paulo.
Ferrovia: EF-364/SP;
Trecho: Alto Araguaia/MT – Santa Fé do Sul/SP – Araraquara/SP – Santos/SP;
Subtrecho: Perímetro Urbano do Município de Limeira/SP.
4. DA FONTE DE RECURSOS
As despesas decorrentes dos serviços contratados com base na presente licitação correrão à
conta da verba funcional programática: nº 26.121.2126.20UA.0001 – Estudos, Projetos e
Planejamento de Infraestrutura de Transportes (Programa de Aceleração do Crescimento),
conforme tabela a seguir:
LOTE Nº FOLHAS DO PROCESSO
01 135
02 129
03 132
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Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as despesas correrão à conta dos
créditos próprios consignados no Orçamento Geral da União a cargo do DNIT e no Plano
Plurianual de Investimentos.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus Anexos,
poderá participar desta licitação:
5.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda às exigências
deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente credenciada no sistema eletrônico do
sítio, www.comprasgovernamentais.gov.br – COMPRAS GOVERNAMENTAIS, possuindo
chave de identificação e de senha;
5.1.2. A empresa estrangeira deverá atender a Resolução nº 444 de 14/04/2000 do Conselho
Federal de Engenharia e Agronomia – CONFEA;
5.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
5.2.1. EMPRESÁRIO declarado inidôneo por órgão ou entidade da Administração Pública
direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal;
5.2.2. EMPRESÁRIO suspenso de licitar e contratar com o DNIT ou com a União durante o
prazo da sanção aplicada;
5.2.3. EMPRESÁRIO que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial,
recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, dissolução, concurso de credores,
ou incorporação;
5.2.3.1. Só será permitida a participação de empresas em recuperação judicial e
extrajudicial se comprovada, respectivamente, a aprovação ou a homologação do plano
de recuperação pelo juízo competente e apresentada certidão emitida pelo juízo da
recuperação, que ateste a aptidão econômica e financeira para o certame.
5.2.4. EMPRESA cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho
técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócios, pertençam, ainda que
parcialmente, à EMPRESA do mesmo grupo, ou em mais de uma EMPRESA, que esteja
participando desta licitação;
5.2.4.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a EMPRESA Licitante será
desqualificada, ficando esta e seus representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47
da lei 12.462/2011.
5.2.5. EMPRESA cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste
Edital;
5.2.6. Pessoa física ou jurídica que elaborou, isoladamente ou em consórcio, o projeto básico
ou executivo correspondente;
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5.2.7. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou responsável pela
licitação ou empregado contratado por esta Autarquia.
5.2.8. Sociedade empresarial constituída com o mesmo objeto e por qualquer um dos sócios
e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a aplicação dessa sanção e no
prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório
e a ampla defesa a todos os interessados;
5.3. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica,
comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa física ou jurídica,
e o Licitante ou responsável pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos
de bens e serviços a estes necessários;
5.4. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os
termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos, bem como a observância
dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade
das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DA PROPOSTA DE DESCONTO
6.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de identificação e
de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da PROPOSTA DE
DESCONTO no valor total do item.
6.2. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE
DESCONTO inicial PARA CADA LOTE A QUE DESEJAR PARTICIPAR até a data e hora
marcadas para a abertura da sessão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico –
www.comprasgovernamentais.gov.br - quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de
recebimento de propostas.
6.2.1. As propostas de DESCONTO deverão possuir prazo de validade não inferior a 60
(sessenta) dias consecutivos;
6.3. No momento do envio da proposta o licitante deverá declarar por meio do sistema eletrônico
as seguintes declarações:
6.3.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP, que cumpre
os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de
2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a
Empresa/Cooperativa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42
ao 49 da referida Lei Complementar;
6.3.2. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos, bem como de
que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
6.3.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
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6.3.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 18 (dezoito)
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso
XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6.3.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira independente,
de acordo com o que é estabelecido na Instrução Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009,
da SLTI/MP.
6.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo presidente, na
fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos do processo, não havendo
necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à tipificação no
crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, bem como nos
crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº 8.666/93, além de poder ser punido
administrativamente, conforme as sanções previstas no presente Edital.
6.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente
apresentada.
6.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema COMPRAS GOVERNAMENTAIS o
licitante deverá fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o
campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas descrições como:
“CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO INSTRUMENTO
CONVOCATÓRIO”, etc.
6.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente edital e
seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
6.10. O desconto proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o
direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer
outro pretexto.
6.11. O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no instrumento
convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos aditivos.
6.12. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre os preços
de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento convocatório;
6.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame
será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear
acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.14. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importarão a desclassificação da
proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
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6.15. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao DNIT dos documentos hábeis
de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta do Contrato deste EDITAL.
7.2. Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais, vinculadas ao
desempenho (execução) da contratada.
7.3. As medições terão por base os critérios de pagamento mostrados no Anexo VIII do
Edital.
7.4. De acordo com o proposto nas planilhas no item acima referido e independente do critério
de elaboração da proposta pelo contratado, o DNIT se propõe a realizar os pagamentos, em cada
grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o preço global ofertado, respeitando também
o plano de execução das obras.
7.5. O Critério de Reajustamento de Preços é definido pelo DNIT, no edital padrão, em função
do mês-base do contrato, garantindo ao contratado a atualidade dos preços praticados, evitando
defasagens que possam ocasionar o rompimento da equação originalmente estabelecida.
7.6. Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da contratação e
dispêndio de recursos pelo particular com vistas a evitar prejuízos ao patrimônio público e ao
próprio objeto do contrato é exigido tanto Garantia quanto Seguro nesta contratação.
8. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
8.1. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista, deverão ser
atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado causa ao atraso, conforme o
disposto no Art. 1º-F, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997, com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei
11.960, de 29/06/2009, após decorridos 30 dias contados a partir da data do atestado de
conformidade e entrega da nota fiscal.
8.2. Em caso de atraso de pagamento, motivado pelo DNIT, o valor a ser pago será atualizado
financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como
base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP, (Equação 01)
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
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9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
9.1.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecido pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT, conforme IS-04/2012;
9.1.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,
disponibilizado no site DNIT.
9.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o reajuste
será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do 1º mês de
cada período subsequente de 12 (doze) meses.
9.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida abaixo.
VI
IIR i *
0
0 (Equação 02)
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
0I = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
iI = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
9.4. A data-base do orçamento referencial é Dezembro de 2016.
9.5. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e
caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da
CONTRATADA conforme cronograma físico aprovado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.
9.6. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
9.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, o PREÇO
contratual será reajustado pela fórmula estabelecida na Equação 02, obedecendo-se os seguintes
critérios:
9.7.1. se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos
serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma físico-
financeiro;
9.7.2. se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços
forem executados.
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9.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o DNIT pagará à
CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a diferença
correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não
possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que
vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10. DAS GARANTIAS
10.1. A Contratada deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a convocação
para assinatura do contrato e entregar ao DNIT, antes de sua assinatura, a Garantia de
Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (cinco por cento), do seu valor global
(importância segurada), com prazo de vigência não inferior ao prazo de vigência do Contrato,
numa das seguintes modalidades:
10.1.1. CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA PÚBLICA:
10.1.1.1. A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta de caução, obrigatoriamente
da Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao
DNIT.
10.1.1.2. Sobre o valor da caução prestada em dinheiro, incidirá o Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na
Minuta do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de recolhimento ao DNIT;
10.1.1.3. Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde que emitidos pelo Tesouro
Nacional e custodiados na CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos,
sob a fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições financeiras, sob as
regras do SELIC - Sistema Especial de Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais.
Devem, ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no mercado de valores
mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar gravada em nome da EMPRESA
CONTRATADA;
10.1.2. FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO VII – CARTA DE FIANÇA
BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta
de fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente registrada em cartório de
registro de títulos e documentos, conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129,
acompanhada de:
10.1.2.1. Cópia autenticada do estatuto social do banco;
10.1.2.2. Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última diretoria do banco;
10.1.2.3. Cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de procurador
do banco;
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10.1.2.4. Reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da carta de fiança.
10.1.3. SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital, emitida por
Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a comercializar seguros:
10.1.3.1. O seguro-garantia e suas condições gerais deverão atender a CIRCULAR
SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de 2013 e seu Anexo I;
10.1.3.2. A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado por meio da consulta ao
site https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pesquisa.asp.
10.1.3.3. O seguro garantia deve prever o pagamento de multas contratuais e cobertura
adicional de ações trabalhistas e previdenciárias do CONTRATADO (TOMADOR) em
relação à obra.
10.1.3.4. O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste edital como condição
geral. Em caso de impossibilidade de atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser
aceita pela Autarquia.
10.1.3.5. Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo, as seguintes informações:
10.1.3.5.1. Número completo da licitação ou, quando se tratar de aditamento, o número
do Contrato;
10.1.3.5.2. Objeto a ser contratado, especificado neste Edital;
10.1.3.5.3. Nome e número do CNPJ do SEGURADO (DNIT);
10.1.3.5.4. Nome e número do CNPJ do emitente (Seguradora);
10.1.3.5.5. Nome e número do CNPJ da CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
10.1.3.6. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em
consonância com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua
extinção se comprovará pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da
Lei nº 8.666/93, além das hipóteses abaixo previstas:
I – quando o objeto do contrato principal garantido pela apólice for definitivamente
realizado mediante termo ou declaração assinada pelo segurado ou devolução da
apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao segurado atingir o limite máximo de
garantia da apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto, para as modalidades nas quais haja
vinculação da apólice a um contrato principal, ou quando a obrigação garantida for
extinta, para os demais casos; ou
V – quando do término de vigência previsto na apólice, salvo se estabelecido em
contrário nas Condições Especiais previstas na Circular SUSEP nº 477, de 30 de
setembro de 2013 e seus Anexos
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10.1.4. As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas de fiança, e seus
endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT como SEGURADA e especificar claramente
o objeto do seguro de acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que se
vincula;
10.1.5. Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus Anexos, a garantia será
liberada após a integral execução do Contrato, desde que a Licitante CONTRATADA tenha
cumprido todas as obrigações contratuais.
10.1.6. A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de Contrato, o prazo para
recebimento definitivo da obra, devendo ser renovada a cada prorrogação, repactuação ou
alteração efetiva no Contrato;
10.1.7. A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que
houver acréscimo de objeto ou aumento no valor;
10.1.8. Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo
fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro.
10.1.9. Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia Caucionária conforme
ANEXO VI - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO).
11. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS/SERVIÇOS
11.1. Para visita ao local de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a Superintendência
Regional do DNIT no Estado de São Paulo. A visita deverá ser agendada com antecedência e
deverá ocorrer até o dia da abertura da Proposta de DESCONTO;
11.2. A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da Superintendência Regional do
DNIT, que a certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será juntado à
Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30, da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
11.3. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário
apresentar em substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável
técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades
inerentes à natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo total
RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando impedida, no futuro, de pleitear por força
do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza técnica e/ou financeira.
12. DAS SITUAÇÕE ESPECIAIS
12.1. Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio, devendo ser
apresentada a comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio,
subscrito pelos consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de
11 de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
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12.2. Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um consórcio ou
isoladamente, bem como de profissional em mais de uma EMPRESA, ou em mais de um
consórcio;
12.3. A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela inexistência de
fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de
todos os documentos que forem apresentados;
12.4. As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão apresentar, além
dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de constituição do consórcio, por
escritura pública ou documento particular registrado em Cartório de Registro de Títulos e
Documentos, discriminando a EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos
integrantes pelos atos praticados pelo consórcio;
12.5. O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo de conclusão do
objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
12.6. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a constituição ou
composição do consórcio, visando manter válidas as premissas que asseguram a sua habilitação,
salvo aprovação pelo DNIT;
12.7. Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem nem se
constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o consórcio não adotará
denominação própria, diferente de seus integrantes;
12.8. Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura do contrato
decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro do Consórcio, aprovado por
quem tenha competência em cada uma das EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá
observar, além dos dispositivos legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas
deste Edital.
13. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
13.1. O Seguro Risco de Engenharia não se aplica à licitação em questão.
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
14. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO
14.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, provido pela Secretaria de Logística e
Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio
do sítio www.comprasgovernamentais.gov.br;
14.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de
identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a
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respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
14.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de
Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também será requisito obrigatório para
fins de habilitação.
14.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do
Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao
RDC, na forma eletrônica.
14.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo
qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do
sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha,
ainda que por terceiros.
14.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a operação do
sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do consórcio.
15. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
15.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNIT, denominado Presidente da
COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos no endereço
eletrônico www.comprasgovernamentais.gov.br.
15.2. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da
PROPOSTA DE DESCONTO, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data
e horário estabelecidos neste Edital;
15.3. O encaminhamento da PROPOSTA DE DESCONTO pressupõe o pleno conhecimento e
atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. A licitante será responsável por
todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico assumindo como
firmes e verdadeiras sua PROPOSTA DE DESCONTO e seus lances;
15.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública
do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância
de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
15.5. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos
realizados.
15.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do RDC
Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos anteriormente praticados,
somente após comunicação expressa do presidente aos participantes, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br.
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15.7. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame, ou quando,
após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em prazo razoável, o processo de
formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico será definitivamente interrompida, o que
acarretará, consequentemente, a renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do
aviso.
15.8. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira responsabilidade,
providenciar sua conexão ao sistema.
16. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da licitação e
durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, desta forma,
serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
17. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE DESCONTO E DA ETAPA COMPETITIVA
17.1. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão de
Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no Item 2.3 deste Edital, no sítio
www.comprasgovernamentais.gov.br
17.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes ocorrerá
exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo próprio do sistema
eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato, como meio telefônico ou e-mail;
17.3. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
17.4. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
17.5. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no sistema, com
acompanhamento em tempo real pelas licitantes;
17.6. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar lances
sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do
horário e valor consignados no registro de cada lance.
17.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real, do valor do
menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante;
17.8. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a disputa.
Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais ou superiores ao menor
já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido ofertado e registrado no sistema pela
própria licitante;
17.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção, sujeitando-se
a licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
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17.10. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor
seja manifestamente inexequível.
17.11. . A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Presidente
da COMISSÃO que informará, com cinco minutos de antecedência, o horário previsto para o
início do tempo de iminência;
17.12. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da Comissão, o sistema eletrônico iniciará a
segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá
período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o
qual será automaticamente encerrada a fase de lances;
17.13. Na hipótese de proposta apresentada por microempresa ou por empresa de pequeno porte
ser igual ou até 10% (dez por cento) superior à proposta mais bem classificada, serão adotados os
seguintes procedimentos:
I. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada nos
termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para
desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no
prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto;
II. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada
desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais
licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele
intervalo de 10% (dez por cento), na ordem de classificação, para o exercício
do mesmo direito, no prazo estabelecido no prazo citado acima;
III. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e
empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será
realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá
apresentar melhor oferta;
IV. Não se aplica este sorteio quando, por sua natureza, o procedimento não admitir
o empate real, uma vez que os lances equivalentes não são considerados iguais,
sendo classificados de acordo com a ordem de apresentação pelos licitantes;
17.13.1. O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta válida
não houver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
17.14. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos seguintes
critérios, nesta ordem:
I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada em
ato contínuo à classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema
objetivo de avaliação instituído;
III. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
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IV. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento tecnológico no País;
V. Sorteio;
17.15. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em
segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO poderá admitir o reinício da
disputa aberta para a definição das demais colocações, fase em que os licitantes serão convocados
a reapresentar lances;
17.15.1. No caso do Subitem 17.15, os lances iguais serão classificados conforme a ordem
de apresentação;
17.16. A licitante melhor classificada deverá ser convocada para elaborar e apresentar à
administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos
custos unitários, bem como do detalhamento dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos
valores adequados ao lance vencedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, juntamente com a
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO.
18. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá encaminhar,
pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso,
para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo
negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais
licitantes.
18.3. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da etapa de
lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão acerca da aceitação
do lance de menor valor.
18.4. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR DESCONTO POR
LOTE;
18.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que tiver seu preço
aceito) com os requisitos do instrumento convocatório, será desclassificada caso:
18.5.1. Contenha vícios insanáveis;
18.5.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento convocatório;
18.5.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do orçamento
estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses previstas no caput do art. 9º do Decreto
7.581/11.
18.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração
Pública; ou
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18.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do instrumento
convocatório, desde que insanável.
18.6. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade da
proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
18.6.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a 70% (setenta
por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por
cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou
b) Valor do orçamento estimado pela Administração Pública.
18.7. A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a exequibilidade da
sua proposta.
18.8. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é compatível com
a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos insumos e aos coeficientes de
produtividade adotados nas composições do valor global.
18.9. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações a serem
fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da
remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, DA REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA
19.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO
JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e REGULARIDADE
FISCAL e TRABALHISTA pela licitante que tiver obtido a maior nota final, será realizada:
19.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores
– SICAF, sendo verificados os níveis validados referentes a:
I. Credenciamento
II. Habilitação jurídica
III. Regularidade Fiscal Federal
a) Receita Federal do Brasil – Receita
b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal
a) Receita Estadual/Distrital
b) Receita Municipal
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V. Qualificação Econômico-Financeira
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos Índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro);
19.1.1.1. Os licitantes que não atendam às exigências de habilitação parcial no SICAF
deverão apresentar documentos que supram tais exigências junto à documentação de
habilitação.
19.1.1.2. Será verificada a composição societária das empresas a serem contratadas, no
sistema SICAF, para comprovar a inexistência de servidores do órgão contratante na
relação de sócios.
19.1.1.3. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e
Qualificação Econômico-Financeira válidas perante o SICAF e sítio oficial correspondente
e apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço entregue à sua Unidade Cadastradora
no prazo regulamentar, na sessão pertinente, nos termos do art. 37 da Instrução Normativa
nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará diligência junto à SLTI;
19.1.2. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos sítios eletrônicos
dos órgãos oficiais:
19.1.2.1. A existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de
EMPRESAS Inidôneas e Suspensas /CGU, disponível no Portal da Transparência
(htpp://www.portaltransparencia.gov.br);
19.1.2.2. A existência de registros impeditivos de contratação por improbidade
administrativa no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade
administrativa disponível no Portal do CNJ;
19.1.2.3. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a
Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal
Superior do Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e
instituída pela Lei nº 12.440, de 07/07/2011;
19.1.2.4. A Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU –
(https://contas.tcu.gov.br);
19.1.2.5. A Lista de empresas sancionadas pelo DNIT
(http://www.dnit.gov.br/licitacoes/empresas-penalizadas).
19.1.3. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e
REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, com tamanho não
superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários desde que não
ultrapasse este limite, devendo ser encaminhados os seguintes documentos:
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19.1.3.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, expedida
pelo Distribuidor Judicial da sede da Licitante, Justiça Comum;
19.1.3.2. Contrato social e suas alterações;
19.1.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, onde
a licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por cento)
do valor de sua PROPOSTA de DESCONTO final;
19.1.3.3.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um acréscimo de 30%
(trinta por cento) dos valores exigidos para a Licitante individual, admitindo-se, porém,
o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva
participação;
19.1.3.3.2. O que trata o subitem anterior não é aplicável aos consórcios compostos,
em sua totalidade, por microempresas e empresas de pequeno porte, em consonância
com o art. 51, § 6°, do Decreto n.º 7.581/2011.
19.1.3.4. A licitante deverá comprovar Patrimônio Líquido superior a 1/12 (um doze avos)
do valor total dos saldos dos contratos firmados com a Administração Pública e com a
iniciativa privada, conforme modelo do ANEXO XII, considerando-se o valor global de
sua contratação (em caso de mais de um lote);
19.1.3.5. A Licitante deverá comprovar Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de
Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e
sessenta e seis centésimos por cento) do valor da PROPOSTA de DESCONTO final, nas
mesmas condições do item anterior;
19.1.3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante a Justiça do Trabalho,
ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do
Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº
12.440, de 07/07/2011;
19.1.3.7. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
19.1.3.8. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do contrato.
19.1.3.9. Carta de apresentação da proposta de DESCONTO, conforme ANEXO II –
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO (por lote);
19.1.3.10. A Composição analítica do percentual dos Benefícios e Despesas
Indiretas - BDI, discriminando todas as parcelas que o compõem, não será exigida em
virtude da adoção da tabela de Consultoria do DNIT;
19.1.3.11. Composição analítica do percentual dos Encargos Sociais – ES, discriminando
todas as parcelas que o compõem, conforme ANEXO XI - PLANILHA DE
DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS – ES (MODELO);
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19.1.3.12. Planilha de Preços e Cronograma Físico, conforme ANEXO VIII –
PLANILHAS REFERENCIAIS DE PREÇOS E CRONOGRAMA adequada à melhor
proposta, não se admitindo parcela na forma de pagamento antecipado, observando-se as
etapas e prazos de execução (por lote);
19.2. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir
da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo” respeitado o limite do sistema eletrônico de
50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, os seguintes documentos:
19.2.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da Licitante e dos seus
responsáveis técnicos no respectivo Conselho de Classe da região a que estiver vinculada, que
comprove o exercício da atividade relacionada com o objeto da licitação;
19.2.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos e pessoal necessários
para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta licitação estarão disponíveis e em
perfeitas condições de uso por ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos
à vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião de sua utilização e sempre que necessário.
19.2.3. Atestado de Visita emitido pelo DNIT, em nome da licitante, de que ela visitou os
locais onde serão executadas as obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos
que possam influir direta ou indiretamente na sua execução, até o dia de realização do certame,
conforme ANEXO XIII – ATESTADO DE VISITA. Cada atestado deverá se referir a
apenas um único lote visitado. A licitante não poderá alegar, a posteriori, desconhecimento
de qualquer fato. Caso a licitante não queira participar da visita, deverá apresentar, em
substituição ao atestado de visita, declaração formal assinada pelo responsável técnico, sob as
penalidades da lei, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à
natureza dos trabalhos, que assume total responsabilidade por esse fato e que não utilizará
deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avenças técnicas ou financeiras
com o DNIT.
19.2.4. Atestado de capacidade técnico-operacional: A licitante deverá comprovar,
mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de
direito público ou privado, e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou Conselho
Profissional competente, em seu nome, sua experiência em:
LOTES SERVIÇO REQUERIDO
01, 02 e
03
1 - Elaboração de Projetos Básico, ou Executivo, ou Final de
Engenharia de Obras de Arte Especiais (pontes ou viadutos).
2 - Elaboração de Projetos Básico, ou Executivo, ou Final de
Implantação ou Restauração de vias, incluindo serviços de
Terraplenagem, Pavimentação, e Drenagem.
19.2.4.1. Quando o atestado não for emitido pelo contratante principal, deverá ser
juntada documentação comprobatória do contratante principal confirmando que o
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Licitante tenha participado da execução do serviço objeto do contrato.
19.2.4.2. No caso de consórcio só serão aceitos e analisados atestados emitidos em
nome das EMPRESAS consorciadas que citem especificamente o percentual de
participação, bem como os serviços e respectivas quantidades executadas por cada
EMPRESA consorciada.
19.2.5. A Licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme os atestados de
capacidade técnico-operacional apresentados, o Quadro 2 do Anexo IX – RELAÇÃO DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O
OBJETO DA LICITAÇÃO;
19.2.6. Atestado de Capacidade técnico-profissional: Os profissionais de nível superior
vinculados à empresa e constante do seu Registro/Certidão de inscrição no CREA ou Conselho
Profissional competente deverão comprovar, mediante a apresentação de atestados técnicos
devidamente certificado pelo CREA ou Conselho Profissional competente em seu nome, sua
experiência em:
LOTES SERVIÇO REQUERIDO
01, 02 e
03
1 - Elaboração de Projetos Básico, ou Executivo, ou Final de
Engenharia de Obras de Arte Especiais (pontes ou viadutos).
2 - Elaboração de Projetos Básico, ou Executivo, ou Final de
Implantação ou Restauração de vias, incluindo serviços de
Terraplenagem, Pavimentação, e Drenagem.
19.2.6.1. Quando os atestados não forem emitidos pelo contratante principal do
serviço, deverá ser juntada à documentação, declaração formal do contratante principal
confirmando que o técnico indicado foi responsável técnico pela sua execução, ou um
de seus responsáveis técnicos.
19.2.7. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido, conforme atestados de
capacidade técnico-profissional apresentados, o Quadro 1 do Anexo IX – RELAÇÃO DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS DETENTORES DE
ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO (por lote);
19.2.7.1. Para cada um dos serviços executados e relacionados no Quadro 1 do Anexo
IX, a título de experiência do técnico, deverá ser anexado atestado comprovando sua
execução. Ditos atestados deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja
listado entre os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou
privado e devidamente certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando
os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
19.2.7.1.1. Os atestados deverão estar de acordo com o Título e as Atribuições definidas
na legislação específica de cada profissão e deverão ainda ser emitidos por órgãos
públicos ou EMPRESAS privadas contratantes dos serviços, devendo estar devidamente
registrados no Conselho de Classe competente da região onde os serviços foram
executados, quando couber, e acompanhados das respectivas Certidões de Acervo
Técnico (CAT), quando couber, expedidas por aqueles Conselhos.
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19.2.7.1.2. Deverá constar, preferencialmente, dos atestados de capacidade técnico
profissional expedidos pelo Conselho de Classe competente, em destaque, os seguintes
dados: data de início e término dos serviços; local de execução; nome do contratante e
da pessoa jurídica CONTRATADA; nome dos responsáveis técnicos, seus títulos
profissionais e números de registros no Conselho de Classe competente; especificações
técnicas dos serviços e os quantitativos executados;
19.2.8. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Quadro 3 do Anexo IX -
RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE (por lote).
19.2.9. A licitante deverá apresentar devidamente preenchido o Quadro 4 do Anexo IX -
IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA para cada
profissional constante do Quadro 03 do Anexo IX (por lote).
19.2.10. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de Cessão de Direitos Autorais
de cada um dos profissionais relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo
ANEXO IV - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE
CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO) (por lote);
19.2.11. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os profissionais indicados
pela Licitante, para fins de comprovação de capacidade técnica, declarem que participarão, a
serviço da Licitante, das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante
da Licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO V - QUADRO DE PESSOAL
TÉCNICO (MODELO), no qual consta as especializações necessárias para a formação
da equipe (por lote);
19.2.11.1. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação,
admitindo-se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de experiência
equivalente ou superior, desde que aprovada pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu
superior.
19.2.12. Comprovação que a Licitante de possui em seu quadro permanente, na data
prevista para a realização deste certame, profissionais de nível superior, ou outros,
reconhecidos pelo Conselho de Classe competente, quando couber, detentor de atestados de
responsabilidade técnica, devidamente registrados no respectivo Conselho de Classe
competente da região onde os serviços foram executados, acompanhados das respectivas
Certidões de Acerto Técnico – CAT expedidas por estes Conselhos, que comprovem ter os
profissionais executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta,
federal, estaduais, municipais ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada,
experiência na execução de objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que
comprove a parcela relevante, elaborada conforme o disposto na Portaria nº. 108/2008 e
I.S./DG nº. 10/2009, conforme anotação em acervo técnico e atestado de boa execução,
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
19.2.12.1. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro permanente:
19.2.12.1.1. Sócio;
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19.2.12.1.2. Diretor;
19.2.12.1.3. Empregado;
19.2.12.1.4. Responsável técnico;
19.2.12.1.5. Profissional contratado.
19.2.12.2. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes
requisitos:
19.2.12.2.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
19.2.12.2.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou
limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando
de sociedade anônima;
19.2.12.2.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social
– CTPS ou Contrato de Trabalho em vigor;
19.2.12.2.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo Conselho de Classe
competente da Sede ou Filial da Licitante onde consta o registro do profissional como
RT, ou a apresentação de um dos seguintes documentos:
Ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério
do Trabalho e Emprego; ou
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, em nome do profissional;
ou
Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício com prazo
determinado e coincidente com o prazo de duração de contrato entre o DNIT
e a licitante.
19.2.12.2.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço com prazo
determinado e coincidente com o prazo de duração do contrato entre o DNIT e a licitante.
19.2.13. Declaração formal do profissional de prestar os serviços nas funções declaradas para
qualificação, caso a Licitante a que tenha sido vinculado na proposta técnica venha a ganhar o
certame
19.2.14. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-operacional exigidas
neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte, por qualquer uma das consorciadas, ou por
todas através do somatório de seus respectivos atestados;
19.3. A licitante vencedora deverá ainda providenciar o envio da documentação referente à
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA juntamente com os documentos de habilitação no prazo de 24
(vinte e quatro) horas contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, com
tamanho não superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem necessários, desde
que não ultrapasse este limite;
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19.4. Toda a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO (habilitação jurídica, qualificação
econômico-financeira, qualificação técnica e regularidade fiscal e trabalhista) deverá ser
entregue no Serviço de Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço Rua Ciro Soares de
Almeida, nº 180, Jd. Andaraí, São Paulo-SP. CEP 02167-000, Tel. (11) 3240-7908, nos dias úteis,
das 08h00min às 12h00min e das 13h00min às 16h00min, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis,
contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocação pelo
presidente da comissão, em envelope opaco e lacrado, contendo as seguintes indicações no seu
anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 100/2017-08
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
19.4.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentadas
em seus originais ou cópias devidamente autenticadas, devendo estar encadernadas, rubricadas
pelo representante legal da Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de
modo a refletir o seu número exato;
19.4.2. Em se tratando de consórcio, os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser
apresentados em relação à cada empresa consorciada.
19.5. Na hipótese da licitante vencedora na etapa de lances ser considerada inabilitada, serão
requeridos e analisados a proposta de preço e os documentos de habilitação do licitante
subsequente, por ordem de classificação;
19.6. A hipótese que trata o subitem anterior poderá ser realizada mais de uma vez, até que se
obtenha uma licitante habilitada, sempre observando que sua proposta deverá estar abaixo do
orçamento referencial do DNIT, sendo o Presidente da Comissão responsável por negociar uma
proposta mais vantajosa para a Administração Pública;
19.7. Em caso de consórcio, a documentação deve ser apresentada para cada consorciado,
admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório de quantitativos, para cada
consorciado, em atenção ao art. 51, inciso III, do Decreto n° 7.581/2011.
19.8. Em se tratando de microempresa e empresa de pequeno porte, quando houver alguma
restrição relativa à comprovação de regularidade fiscal, será assegurado prazo de cinco dias úteis,
prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, a realização do pagamento
ou parcelamento do débito e a emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito
de certidão negativa.
19.8.1.1. O prazo para regularização fiscal será contado a partir da divulgação do
resultado da fase de habilitação;
19.8.1.2. A prorrogação do prazo de cinco dias poderá ser concedida, a critério da
administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de
justificativa;
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19.8.1.3. A abertura da fase recursal em relação ao resultado do certame ocorrerá
após os prazos citados acima;
19.8.1.4. A não regularização da documentação nos prazos previstos acima
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
art. 8 da Lei n° 8.666 de 1993, sendo facultado a administração pública convocar os
licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
20. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
20.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da Comissão,
mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, através do e-mail
[email protected], até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão.
20.1.1. Apresentada a impugnação, esta será respondida à interessada, dando-se ciência aos
demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura da sessão;
20.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente, devendo, por
conseguinte, enviar sua PROPOSTA DE DESCONTO à COMISSÃO até a data e hora
marcados para a abertura da sessão.
20.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração do
vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso,
contados a partir da data de intimação ou da lavratura da ata;
20.2.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de julgamento da proposta
ou da habilitação deverá manifestar imediatamente através do sistema, após o término de cada
sessão, a sua intenção de recorrer, sob pena de preclusão;
20.2.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso, e começará
imediatamente após o encerramento do prazo a que se refere o Subitem 20.2;
20.2.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus
interesses.
20.3. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos interpostos fora do meio
eletrônico – Sistema COMPRAS GOVERNAMENTAIS;
20.4. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada pela
Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá ratificar ou não a decisão
do Presidente antes da adjudicação.
20.5. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente determinará as
medidas que julgar cabíveis no caso.
20.6. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo
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20.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no Serviço de
Cadastro e Licitações do DNIT, no endereço Rua Ciro Soares de Almeida, nº 180, Jd. Andaraí,
São Paulo-SP, nos dias úteis no horário de 8h às 12h e de 13h às 16h.
20.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão disponibilizados no
seguinte endereço eletrônico:
http://www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais_units.asp?modalidade=1.
20.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento;
20.10. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste EDITAL e
seus ANEXOS não serão conhecidos;
20.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-se-á o dia
de início e incluir-se-á o do vencimento.
20.12. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram exclusivamente
em dia de expediente no âmbito do DNIT.
21. DO ENCERRAMENTO
21.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá negociar
condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
21.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado a
Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem
supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao
órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para assinatura
do contrato.
21.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos de adjudicação
do objeto, de homologação do certame, bem como os valores do orçamento previamente
estimado para a contratação;
21.3. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste
Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato, não assinar o Contrato
ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas:
21.3.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47
da Lei 12.462/2011 e neste edital;
21.3.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração
do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
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21.3.2.1. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do subitem
acima, o DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação,
para a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços
atualizados nos termos deste Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, após formalmente convidada,
para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do Anexo deste Edital;
22.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado
pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.
22.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no subitem
precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
22.3. No ato da assinatura do Contrato da Execução da Obra, a CONTRATADA deverá declarar
que tem ciência da Instrução de Serviço nº. 03 de 04 Fevereiro de 2011, que Dispõe sobre a
Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como, comprometer-se a cumprir a
legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da ABNT, e do Ministério do
Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
22.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público
Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
22.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer obrigações
da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo afetar ou
prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se nenhuma
omissão ou tolerância houvesse ocorrido;
22.6. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições deste
EDITAL e seus ANEXOS, ou não apresentar a garantia de execução do Contrato, ou não assinar
o Contrato, ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas,
os seguintes procedimentos:
22.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações previstas no Art. 47
da Lei 12.462/2011 e neste edital;
22.6.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração
do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo Licitante vencedor.
22.6.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos do Subitem
22.6.2, o DNIT poderá convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a celebração do Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor seja
igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços
atualizados nos termos deste EDITAL.
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22.7. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse da
segurança dos usuários do EMPREENDIMENTO e do seu próprio pessoal, o fornecimento de
roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de segurança a seus empregados, bem como
a sinalização diurna e noturna nos níveis exigidos pelas Normas do DNIT.
22.8. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
22.9. A CONTRATADA deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e registros
contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou Empregados do Órgão ou
Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno e Externo.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. Sem prejuízo das regras previstas no art. 47 da Lei nº 12.462/11, e no Capítulo IV da Lei
nº 8.666/93, comete ato passível de sanção o licitante que:
23.1.1. Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato,
inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único do art. 40 e no art. 41 da Lei n°
12.462/2011;
23.1.2. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar
documento falso;
23.1.3. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem
motivo justificado;
23.1.4. Não mantiver a proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente,
devidamente justificado;
23.1.5. Fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do contrato;
23.1.6. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
23.1.7. Der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
23.2. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação
em licitação, impedimento de licitar e contratar, e declaração de inidoneidade, nos termos do
estabelecido no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 47 da Lei nº
12.462 de 04 de agosto de 2011 e Instruções Normativas do DNIT Nº 01/2013 e 03/2013, e demais
disposições da legislação vigente. As respectivas Instruções Normativas encontram-se
disponíveis através do endereço eletrônico
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/legislacao/instrucoes-normativas.
23.3. O rito para o Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade – PAAR
referente às infrações praticadas pelos fornecedores do DNIT é o previsto nas IN DG 04/2015 de
23/11/2015.
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24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo Presidente da
Comissão;
24.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes participantes,
das propostas apresentadas, da análise da documentação de habilitação, das vencedoras e da
manifestação da intenção de interposição de recursos, se for o caso;
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
24.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e seus
Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE DESCONTO submete a Licitante à
aceitação incondicional de seus termos, independente de transcrição, bem como representa o
conhecimento do objeto em licitação, não sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer
pormenor;
24.2.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus ANEXOS,
prevalecerão as disposições do primeiro.
24.3. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação
da Licitante que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento
contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
24.4. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de interesse
público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem como adiar “sine die” ou
prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da PROPOSTA DE DESCONTO ou da
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar
qualquer Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira, técnica ou
comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou ressarcimento de qualquer
natureza;
24.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja alterada a
substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a esclarecer informações,
corrigir impropriedades na documentação de habilitação ou complementar a instrução do
processo;
24.6. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser obtidas no
site do DNIT: http://www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais_units.asp?modalidade=1;
24.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão
disponibilizadas no site do DNIT no endereço:
http://www1.dnit.gov.br/editais/consulta/editais_units.asp?modalidade=1;
24.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade da
proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DNIT, revalidar, por igual
período, o documento, sob pena de ser declarada desistente do feito licitatório;
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24.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o Contrato
vinculado a esta licitação, fica eleito o foro da Justiça Federal de São Paulo, com exclusão de
qualquer outro.
São Paulo, 23 de março de 2017.
Roberto Menezes Ravagnani
Superintendente Regional no Estado de São Paulo
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1. Objeto:
Lote 01:
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da via férrea,
nas proximidades da Rua Antônio Luis Gabeta, no município de Valinhos, no Estado de
São Paulo.
Ferrovia: EF-364/SP;
Trecho: Alto Araguaia/MT – Santa Fé do Sul/SP – Araraquara/SP – Santos/SP;
Subtrecho: Perímetro Urbano do Município de Valinhos/SP.
Lote 02:
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da via férrea,
para a eliminação da travessia em nível, denominada área 04, no bairro Jardim Florence II,
no município de Campinas, no Estado de São Paulo.
Ferrovia: EF-050/SP;
Trecho: Brasília/DF – Araguari/MG – Ribeirão Preto/SP – Campinas/SP – Santos/SP;
Subtrecho: Perímetro Urbano do Município de Campinas/SP.
Lote 03:
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da via férrea,
na interligação das Ruas Boa Vista e Senador Vergueiro, no município de Limeira no Estado
de São Paulo.
Ferrovia: EF-364/SP;
Trecho: Alto Araguaia/MT – Santa Fé do Sul/SP – Araraquara/SP – Santos/SP;
Subtrecho: Perímetro Urbano do Município de Limeira/SP.
1.2. Definições/informações essenciais:
1. Superintendência: Regional DNIT no Estado de São Paulo.
2. Regime de Execução: Empreitada por preço global.
3. Grupo: Não aplicável;
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4. Justificativa de agrupamento: Não aplicável;
5. Permite participação de Consórcios: Sim.
JUSTIFICATIVA: Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, pelo fato dos
serviços de elaboração dos projetos básico e executivo envolverem estudos multidisciplinares,
desde estrutural, geométrico, ambiental, etc. A participação de consórcios permitirá a integração de
empresas com conhecimentos multidisciplinares, bem como a possibilidade de maior
disponibilidade de equipamento e pessoal especializado, assim como a participação de empresas
regionais com aumento na competitividade.
6. Permite Subcontratação: Sim. O contrato poderá, em regime de responsabilidade solidária,
sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais, subcontratar parte da obra ou
serviço, até o limite estabelecido de 30%, desde que não alterem substancialmente as
cláusulas pactuadas. No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado
que esta somente abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas
reforçará a capacidade técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o
principal dos serviços de que trata este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral
pela qualidade dos serviços contratados. A subcontratação deverá ser devidamente
autorizada pelo DNIT, e a não autorizada acarretará sanções administrativas. Não será
permitida a subcontratação do principal do objeto, entendido este como o conjunto de
itens para os quais, como requisito de habilitação técnico-operacional, foi exigida a
apresentação de atestados que comprovem a execução de serviço com características
semelhantes;
7. Orçamento estimado:
LOTE Nº VALORES (R$)
01 701.991,20 (setecentos e um mil, novecentos e noventa e um reais e
vinte centavos)
02 380.958,63 (trezentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e oito
reais e sessenta e três centavos)
03 420.202,55 (quatrocentos e vinte mil, duzentos e dois reais e
cinquenta e cinco centavos)
TOTAL 1.503.152,38 (um milhão, quinhentos e três mil, cento e cinquenta e
dois reais e trinta e oito centavos)
8. Referência de Valores: Tabela de consultoria DNIT – Base: dezembro/2016;
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9. Tipo de Licitação: Maior desconto;
10. Modalidade: Regime Diferenciado de Contratação (RDC);
11. Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação
econômico-financeira): Em atendimento ao § 2º do Art. 6º da Instrução Normativa nº
01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, aplica-se a utilização desta
Relação de Índices Contábeis exigidos para fins de qualificação econômico-financeira;
12. Exclusividade/Benefício ME – Micro Empresa/EPP – Empresa de Pequeno Porte (Art. 48,
Lei Complementar 123/2006): Em atendimento à LC, está sendo dado o benefício de
desempate;
13. Condição de Serviço/Bem comum: Trata-se de serviço comum, tendo em vista suas
especificações;
14. Serviço contínuo: Não. Os serviços a serem executados têm prazos e produtos pré-definidos.
Ou seja, o prazo final para entrega do Projeto Executivo é de 240 (duzentos e quarenta)
dias;
15. Contato responsável: Naotaka Chinen - e-mail: [email protected] (telefone 11-
3240-7908).
2. JUSTIFICATIVAS
Lote 01:
O Município de Valinhos é atravessado pela ferrovia EF-364, que faz parte do Corredor
Ferroviário 04, ligando os municípios de Santos/SP, Campinas/SP, Araraquara/SP, Santa Fé do
Sul/SP e Alto Araguaia/MT. Com 1.724 quilômetros de extensão e bitola larga, a EF-364 se
encontra hoje sob concessão da ALL – América Latina Logística, Malha Paulista (no Estado de
São Paulo) e Malha Norte (nos Estados de Mato Grosso do Sul e Mato Grosso).
Na região metropolitana de Campinas, Valinhos fica a cerca de 90 quilômetros da capital do
Estado de São Paulo, e faz divisa com os municípios de Campinas, Vinhedo, Itatiba, Morungaba
e Itupeva. Segundo as estatísticas do IBGE, Valinhos possui um território de 148,591 quilômetros
quadrados e uma população estimada em 116.308 habitantes em 2013.
O cruzamento da via férrea EF-364 com a Rua Antônio Luis Gabeta em Valinhos/SP foi
contemplado nos estudos do PROSEFER, e prevista a necessidade do desnivelamento dos
tráfegos rodo e ferroviário que ocorre neste ponto, de forma a eliminar o gargalo logístico da
ferrovia e trazer maior segurança para o tráfego urbano da região.
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Em 2013 foi contratado o Estudo de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental – EVTEA para
a análise da eliminação do conflito urbano-ferroviário, aprovado no início de 2014. Conforme
apresentado neste estudo, a construção de uma passagem superior é viável, sendo recomendada a
implantação da Alternativa 3 estudada, que apresenta melhores parâmetros de viabilidade.
Lote 02: A cidade de Campinas ocupa uma área de 794,433 km² e conta com uma população de 1.080.113
de habitantes, distribuída por quatro distritos (Joaquim Egídio, Sousas, Barão Geraldo, e Nova
Aparecida) e centenas de bairros. Tal vigor econômico e social, trazido em especial pela
ampliação de sua população trabalhadora, tem permitido à Campinas constituir-se como um dos
polos da região metropolitana de São Paulo, formada por 19 cidades e uma população estimada
em 2,33 milhões de habitantes, representando 6,31% da população do Estado (EVTEA, 2103).
Com a expansão industrial campineira, novas áreas são ocupadas e novos eixos de
desenvolvimento são criados, sobretudo, próximos a rodovias e ferrovias. Porém, essa expansão
não ocorre necessariamente ordenada e acompanhada de infraestrutura (EVTEA, 2013).
A urbanização da região sudeste Campinas, área onde está inserido este estudo, ocorreu através
da implantação de loteamentos, desacompanhado de elementos públicos, fazendo com que
ocorresse a formação de favelas. Além disso, a implantação da ferrovia de carga contribuiu para
dividir o território, criando um grave problema de circulação. Atualmente, embora tenha ocorrido
um intenso processo de desenvolvimento na cidade de Campinas, a região do Jardim Florence
ainda apresenta um quadro de grande desigualdade social. A barreira física gerada pela linha
férrea representa uma cicatriz urbana que dificulta o desenvolvimento da região e expõem os
moradores a graves riscos ambientais, inclusive, os provocados pelas passagens em nível
clandestinas (EVTEA, 2013).
O local objeto deste estudo possui um intenso tráfego de pedestres e carros, que diariamente são
expostos ao perigo do atropelamento e da colisão. No entorno da passagem há a existência de
mercado, igreja, sorveteria e “pracinhas” criadas pelos moradores que potencializam a circulação
dos pedestres (EVTEA, 2013).
Este cenário de segregação proporcionado pela via férrea e a necessidade de transposição segura
faz com que seja necessária a execução de um dispositivo de passagem adequado e que garanta o
ir e vir seguro da população. No entorno da atual passagem há ocorrência de desnível no terreno
e ausência de restrições ambientais (ex: curso d água e vegetação) que facilitam a execução de
uma passagem em desnível. Com exemplo, podemos citar a construção da passagem em desnível
conectando as ruas Oswaldo Peralva com a Carlos Roberto Pereira (EVTEA, 2013).
O ponto estudado, atualmente é uma passagem “clandestina” para pedestres e veículos sobre a
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estrada de ferro EF-050 no km 248,50, que entrecorta a região dos bairros do Jardim Florence I e
II na porção sudoeste do perímetro urbano. Esse local, em contraposição à passagem inferior
situada junto à Avenida John Boyd Dunlop, é a única conexão adequada de interligação das ruas
Heloísa Prato Galbiatti com a Comendador João Guilem Garcia ao longo do corredor ferroviário
e, onde é possível transpor a linha sem a necessidade de algum tipo de obra-de-arte especial.
Porém, essa transposição é um local com alto grau de riscos e acidentes envolvendo as
composições ferroviárias, os transeuntes e os veículos que necessitam trafegar por ali (EVTEA,
2013).
A alternativa que melhor se enquadra nas características da área 4, na ligação dos bairros Jardim
Florence I e II, seja técnica, econômica ou ambiental e que merece investimentos prioritários para
eliminação de conflito é a ALTERNATIVA 01-A (TRINCHEIRA). Nesse local o projeto deve
prever obra-de-arte especial cuja estrutura é composta por duas células para passagens de veículos
e pedestres na ligação das Ruas Osvaldo Peralva e Carlo Alberto Pereira. Além da condição
topográfica favorável e da não necessidade de desapropriação de terrenos lindeiros. Esse local
também tem facilitado o espaço para construção de um desvio temporário para as linhas férreas
quando se compara na região entre a PN e a Av. John Boyd Dunlop (EVTEA, 2013).
Lote 03: O município de Limeira apresentava em 2010 uma área total de 580,715 km², sendo 168,014 km²
definidos como área urbana. Esta área é formada pelo centro da cidade e o entorno da rodovia
Anhanguera (SP-330), em direção a região sul. Alguns fatores limitantes ao norte e ao sul, como
topografia mais acidentada, presença de grandes propriedades e a presença dos eixos viários
influenciaram a configuração atual. Inicialmente, o traçado da Ferrovia Paulista, no vale do
Ribeirão Tatu, atraiu indústrias e loteamentos para tal porção da cidade. A construção da Rodovia
Anhanguera nos anos 1950 foi um novo referencial, orientando a instalação das novas indústrias
e a realocação das antigas (EVTEA, 2013).
O crescimento no sentido oeste-leste, em direção à Anhanguera, ocorreu principalmente a partir
dos anos 1970, orientado pelo Plano Diretor de Limeira, que definiu áreas industriais na margem
da rodovia (FAVERO; NOGUEIRA 1996 p. 14). Já a expansão em direção à rodovia
Bandeirantes é mais recente (EVTEA, 2013).
O município de Limeira registrou um aumento de 34% na frota de automóveis no período de 12
meses. A Secretaria dos Transportes apontou que em junho/2012 a cidade tinha 111.186 carros e
40.494 motocicletas; já em junho/2013 esse número subiu para 149.894 e 50.644,
respectivamente. Portanto, em apenas um ano a cidade ganhou 38.708 carros e 10.150 motos
(EVTEA, 2013).
Tal crescimento vem ocorrendo rapidamente nos últimos dez anos e a adequação do sistema viário
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não acompanhou este acelerado crescimento, com isso, diariamente diversos pontos da cidade
sofrem com os congestionamentos, principalmente, nas transposições da linha férrea (EVTEA,
2013).
A cidade de Limeira tem toda sua malha urbana cortada pela Ferrovia. Desta forma, a circulação
entre estas duas partes da cidade é feita, segundo o PROSEFER, por treze cruzamentos, sendo
uma passagem em nível, quatro passagens superiores, seis passagens inferiores e duas passagens
de pedestres na área rural (EVTEA, 2013).
Entretanto, devido ao grande aumento populacional e de veículos estas passagens hoje são
insuficientes, fazendo com que ocorra intensos congestionamentos. Este fato se agrava em
períodos de chuva, pois frequentemente as passagens inferiores sofrem alagamento, impedindo a
passagem de veículos e, consequentemente, agravando o já caótico trânsito da cidade (EVTEA,
2013).
Visando resolver o problema de trafegabilidade gerado pela ferrovia, a construção de uma ponte
de ligação entre a Rua Senador Vergueiro e a Rua Boa Vista, no km 105 + 800 m da linha férrea,
trecho Jundiaí – Panorama, irá aliviar o fluxo de veículos na avenida Jânio Quadros, reduzindo
assim a ocorrência de congestionamento (EVTEA, 2013).
A alternativa que melhor se enquadra nas características da região, seja técnica, econômica ou
ambiental e que merece investimentos prioritários para eliminação de conflito é a
ALTERNATIVA 02 (VIADUTO). Nesse local o estudo consiste na implantação de um
dispositivo elevado de 2 faixas, no sentido centro – bairro, entre a Rua Cunha Bastos e a Avenida
São Sebastião, sem alterar muito os sentidos de circulação das ruas existentes e desorganizar todo
o planejamento da circulação na cidade. Como todas as ruas envolvidas são de sentido único, a
alternativa proposta permite circulação com 2 faixas no sentido centro – bairro (EVTEA, 2013).
2.1. DA OPÇÃO PELO USO DO RDC
A opção é pelo RDC Eletrônico. O art. 13 da Lei nº. 12.462/2001 e o art. 8º, II c/c art. 13, do
Decreto nº. 7.581/2011 dispõe que as licitações deverão ser realizadas preferencialmente sob a
forma eletrônica.
O Decreto que regulamenta o RDC estabelece um elenco a ser seguido pela Administração
Pública, a fim de que esta possa definir, de modo preciso e satisfatório, as condições da disputa e
do contrato a ser executado.
Alguns itens foram significativos para escolha da modalidade:
- Busca por maior simplificação, celeridade, transparência e eficiência nos procedimentos para
dispêndio de recursos públicos.
- Aplicar ao Setor Público procedimentos semelhantes ao Setor Privado, fazendo com que a
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celeridade no trâmite administrativo se reflita em economia e benefício à população.
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO.
A licitante deverá obedecer às Normas e Instruções do DNIT cabíveis a cada item definido neste
Termo de Referência, introduzindo as necessárias adequações e adaptações, considerando as
particularidades e o objetivo dos serviços e às Instruções e Especificações de Serviço constantes
de documentos do DNER em vigor no DNIT (Publicação IPR 726).
O Termo de Referência ora apresentado tem como finalidade definir os objetivos e as diretrizes
a serem observadas na elaboração dos Projetos de Engenharia (Básico e Executivo) para
Transposição da Via Férrea, nas três localidades objeto desta licitação, nos perímetros urbanos
dos municípios de Valinhos, Campinas e Limeira, no Estado de São Paulo.
Os referidos Projetos de Engenharia desenvolver-se-ão em três fases:
Fase Preliminar;
Projeto Básico;
Projeto Executivo.
Os Projetos de Engenharia deverão ser realizados e desenvolvidos em conformidade com as
diretrizes e parâmetros estabelecidos, no que couber aos projetos em questão, nas Instruções
Técnicas vigentes no DNIT, nas Normas Técnicas da ABNT, da AREMA e de outras pertinentes
aos serviços, constantes das instruções, recomendações e determinações da Fiscalização e, em
especial, nas determinações contidas neste Termo de Referência.
Toda e qualquer solução recomendada deverá, necessariamente, ser acompanhada de análise
comparativa de alternativas onde fique demonstrado ser a mesma, técnica e economicamente a
melhor e causadora do menor impacto ao meio ambiente. Deverá ser levado em conta também o
custo da desapropriação na escolha da solução recomendada. O Projeto Executivo a elaborar,
deverá rever e atualizar o elenco de soluções estabelecidas no Projeto Básico, de forma que
permitam implantar as obras, dentro de moderno padrão técnico, possibilitando condições
operacionais, de segurança e eficiência, respeitando as condicionantes ambientais.
4. NORMAS E RECOMENDAÇÕES TÉCNICAS
A licitante deverá obedecer às Normas, aos Manuais e às Instruções do DNIT, cabíveis a cada
item definido nesse Termo de Referência, introduzindo as necessárias adequações e adaptações,
considerando as particularidades e o objetivo dos serviços, bem como as Instruções e
Especificações de Serviço, constantes de documentos do DNER em vigor no DNIT (Publicação
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IPR 726), e as Normas da ABNT aplicáveis aos Projetos.
5. ESCOPO DE TRABALHO
A elaboração dos Projetos Básico e Executivo da infraestrutura e da superestrutura das vias
férrea e rodoviária, das obras de arte especiais, das obras de arte correntes e complementares para
a melhor alternativa de Transposição da Via Férrea, nos perímetros urbanos dos municípios de
Valinhos, Campinas e Limeira, no Estado de São Paulo contemplará estudos, projetos e demais
atividades relacionadas a seguir:
Estudos:
Coleta e análise dos dados existentes;
Estudos Operacionais;
Estudos de Tráfego;
Componente Ambiental;
Estudos Geológicos;
Estudos Hidrológicos;
Estudos Topográficos;
Estudos Geotécnicos;
Estudos de Traçado;
Concepção das OAE’s.
Projetos:
Geométrico;
Terraplenagem;
Drenagem e Obras de Artes Correntes;
Pavimentação;
Obras de Arte Especiais e Contenções;
Superestrutura Ferroviária;
Sinalização e Segurança;
Obras Complementares;
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Iluminação;
Paisagismo;
Desapropriação;
Componente Ambiental;
Interferência;
Canteiro de Obras e Alojamento do Pessoal;
Especificação de Serviços e de Materiais
Quantitativos e Orçamento
Plano de Execução das Obras
5.1. Caracterização Geométrica das Vias
De modo a se atender as condições estabelecidas pelo Manual de Projeto para Travessias Urbanas
do DNIT em conjunto com as recomendações das Prefeituras locais, as características
geométricas podem ser resumidas como:
Faixas de Rolamento
Em concordância horizontal
Vias de Circulação Bidirecional 2 x 4,00 m
Vias de Circulação Monodirecional em Trincheiras 3,60 m
Vias de Circulação Bidirecional em Viadutos 2 x 3,60 m
Faixas de Segurança 0,60 m
Passeios Laterais mín. 2,00m e máx. 3,00 m (*)
Raio de Concordância em Esquinas mín. 8,00m e Max. 11,00 m (**)
(*) Ajustado em função das larguras existentes e previsão de faixa para ciclistas
compartilhadas nas OAE’s.
(**) A ser ajustado na fase de projeto Básico e Executivo sob levantamentos topográficos
de campo mais precisos.
Para as passarelas a largura mínima útil da plataforma será de 2,00m.
Em concordância vertical
Rampas de aclive e declive imáx = 12%
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Raios de Concordância Côncava k = 7
Raio de Concordância Convexa k =5
Para a passarela a declividade máxima será conforme a norma de acessibilidade que
é de 8,33%, com patamares intermediários mínimos de 1,50m a cada 0,80 m de
desnível.
6. DETALHAMENTO E APRESENTAÇÃO DOS ESTUDOS
Os estudos devem ser executados em duas fases:
I. Fase Preliminar II. Fase Executiva
Coleta e análise dos dados existentes;
Estudos Operacionais;
Estudos de Tráfego;
Componente Ambiental;
Estudos Geológicos;
Estudos Hidrológicos;
Estudos Topográficos;
Estudos Geotécnicos;
Estudos de Traçado;
Concepção das OAE’s.
Projeto Geométrico;
Projeto de Terraplenagem;
Projeto de Drenagem e OAC;
Projeto de Pavimentação;
Projeto de Obras de Arte Especiais e Contenções;
Projetos de Superestrutura Ferroviária;
Projeto de Sinalização e Segurança;
Projeto de Obras Complementares;
Projeto de Iluminação;
Projeto de Paisagismo;
Projeto de Desapropriação;
Projeto da Componente Ambiental;
Projeto das Soluções para as Interferências;
Projeto do Canteiro de Obras e Alojamento
Pessoal;
Plano de Execução da Obra;
Orçamento da Obra.
6.1. Fase Preliminar
Consiste no levantamento e coleta de dados, na realização de estudos específicos, na apresentação
de diagnóstico e recomendações baseadas nas conclusões dos estudos realizados, na apresentação
da alternativa recomendada no EVTEA para a transposição, devidamente justificada, além da
montagem de plano de trabalho para a posterior elaboração do Projeto Básico e dos Estudos de
Impacto Ambiental necessários.
Também deverá ser apresentado um mapa de situação do empreendimento, destacando a
identificação das características socioeconômicas, produtivas e gerais da região. Nesse caso,
devem ser destacados os principais acessos ao empreendimento – rodovias, ferrovias, hidrovias,
a divisão político-administrativa e outros temas que possam contribuir para a compreensão da
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dinâmica na área, tais como PIB per capita, total populacional, entre outros. Especificamente
quanto à representação dos acessos terrestres, estes devem ser indicados considerando-se a
interligação das localidades de obra selecionadas, igualmente utilizando-se a toponímia (legenda)
oficial adotada pelo Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil. Já na divisão político-
administrativa, deve ser obrigatória a representação municipal e de núcleos urbanos, tais como
vilas e sub-bairros inseridos (ou no entorno) da obra. Essas informações podem ser obtidas junto
ao IBGE ou prefeituras.
Nesta etapa serão desenvolvidas, quando couber, as seguintes atividades, sendo utilizadas as
Instruções de Serviço do DNIT correspondentes.
As Diretrizes das Alternativas de Engenharia deverão considerar os termos constantes do
Relatório de Avaliação Econômica do Estudo de Viabilidade Técnico-Econômica e Ambiental -
EVTEA.
6.1.1. Coleta e Análise de Informações Existentes sobre Empreendimentos na Região
Coleta e informações sobre diversos projetos em implantação ou previstos para a região que
possam interagir com a ferrovia, e interferir na travessia.
6.1.2. Estudos Operacionais (quando for o caso)
Considerar as necessidades atuais em termos de pleno atendimento aos fluxos futuros,
inclusive duplicação, contemplando:
6.1.2.1. Plano Operacional
Apresentação do Plano Operacional que será adotado, características técnicas e
operacionais desejáveis, sistemas de comunicação, sinalização e licenciamento a serem
adotados, estudos econômicos realizados. Caracterização do trecho ferroviário e sua
nomenclatura no PNV.
6.1.2.2. Fluxos e Demandas
Identificação dos principais fluxos, identificando sazonalidade e demandas, no sentido de
caracterizar e identificar a potencialidade, as atividades econômicas e aspectos
socioeconômicos da região cortada pela ferrovia.
6.1.2.3. Trem Característico
Características técnicas das locomotivas (potência, peso aderente, esforço trator, raio
mínimo de inscrição e características geométricas); características técnicas do material
rodante (peso total, capacidade útil, volume); gabaritos estático e dinâmico e características
dos trens (quantidade de locomotivas e vagões, extensão e peso total), que circulam e
circularão na ferrovia.
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6.1.2.4. Frequência de Trens
Quantidade de trens que circularão no ano de início das operações e no horizonte de projeto.
6.1.2.5. Integração com outros Projetos
Análise e influência de planos diretores das cidades, sistemas rodoviários federal, estadual
e municipal que possam interagir com o projeto em desenvolvimento e de alguma forma
possam interferir na operação do trecho ferroviário.
6.1.3. Estudos de Tráfego (IS – 201: Estudos de Tráfego em Rodovias e IS – 230:
Estudos de tráfego em Áreas Urbanas)
Deverão ser realizadas, no caso geral, as tarefas a seguir relacionadas, em conformidade com as
IS-201 e IS-230 – Instruções de Serviços para Estudos de Tráfego em Rodovias e Áreas Urbanas,
adaptadas às peculiaridades do lote conforme proposição geral do Licitante em seu Plano de
Trabalho, abrangendo:
a) Contagens direcionais classificatórias, durante período representativo de 3 (três) dias
consecutivos (terça, quarta e quinta feira), e com duração entre 16 (dezesseis) e 24 (vinte e
quatro) horas, a serem definidos de comum acordo com a SR/DNIT (análise do atual tráfego
em vicinais existentes e que atendem a região);
b) Pesquisas de origem/destino;
c) Entrevistas com condutores de veículos de carga para detecção de fluxos preferenciais;
d) Elaboração de fluxogramas de tráfego e gráficos representativos, para a situação atual e para
as situações futuras com e sem o projeto, para a rodovia/via e as interseções, indicando os
fluxos médios diários e horários, classificados por tipo de veículo, bem como o fator K
(relação entre os volumes horários de pico matutino ou vespertino e o VMD) e a hora do dia
em que ocorreu, além de aspectos sazonais. Esclarecer as datas, dias da semana e horários
contados, considerando um horizonte de projeto de 20 anos;
e) Avaliação da capacidade e dos níveis de serviço, considerando a metodologia recomendada
Highway Capacity Manual – HCM,
f) Cálculo dos Números N necessários ao Projeto de Pavimentação, segundo os critérios da
AASHTO e do USACE.
g) Proposição de recomendações para o Anteprojeto Geométrico.
A apresentação dos estudos de tráfego constará de:
Apresentação com descrição sucinta do trabalho realizado;
Mapa de localização dos postos;
Metodologia adotada;
Ficha de identificação dos postos de pesquisa;
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Identificação dos postos de pesquisa;
Identificação dos veículos para configuração de eixos;
Resumo do VDM obtido;
Dados das contagens volumétricas classificatórias;
Dados da pesquisa origem/destino;
Resumo da contagem volumétrica classificatória;
Matriz origem/destino;
Histogramas de tráfego;
Projeção do VDM e do Número N;
Estudos de capacidade e de Nível de Serviço;
Conclusões e recomendações com suas justificativas.
6.1.4. Componente Ambiental (IS-246 - Elaboração do Componente Ambiental dos
Projetos de Engenharia Rodoviária)
Os Estudos Ambientais devem caracterizar a situação ambiental da área de influência do projeto,
contemplando um diagnóstico ambiental dos meios físico, biótico e socioeconômico/antrópico,
objetivando um conhecimento da região antes da implantação do empreendimento, servindo de
referência para avaliação dos impactos ambientais advindos das obras, da operação da rodovia/via
e do passivo ambiental existente.
Assim, áreas indígenas, áreas de proteção ambiental de qualquer tipo, unidades de conservação
ambiental, federal, estadual ou municipal, áreas tombadas pelo patrimônio histórico, cultural e
artístico, sítios arqueológicos e etc., deverão ser claramente identificados, por meio de dados
primários e secundários.
Áreas de jazidas, comerciais ou não, que poderão ser exploradas durante a execução da obra,
deverão também ser especificadas, o mesmo ocorrendo com passivos ambientais existentes
decorrentes de obras realizadas na infraestrutura de transportes em estudo.
Adicionalmente às orientações constantes nos Documentos DNIT EB-101 e IAR-02, deverão ser
obedecidas, nos aspectos pertinentes e harmônicos com os objetivos enunciados, as prescrições e
recomendações contidas nos seguintes documentos normativos do DNIT:
- Corpo Normativo Ambiental para Empreendimentos Rodoviários – edição 1996 ou
posteriores;
- IS 246 - Elaboração do componente Ambiental dos Projetos de Engenharia Rodoviária;
- Instruções de Proteção Ambiental das Faixas de Domínio e Lindeiras das Rodovias
Federais – Publicação IPR – 713 – edição 2005 ou posteriores;
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- Manual Rodoviário de Conservação, Monitoramento e Controle Ambientais – Publicação
IPR 701 – edição 2005 ou posteriores;
- Manual para Ordenamento do Uso do Solo nas Faixas de Domínio e Lindeiras das
Rodovias Federais – Publicação IPR 712 – edição 2005 ou posteriores;
- Diretrizes e Procedimentos para Reassentamento de Populações Afetadas em Obras
Rodoviárias da DEP/DNER/DNIT;
- Manual para Atividades Ambientais Rodoviárias – Publicação IPR 730 – edição 2006 ou
posteriores;
- IS nº 03/2013-DG/DNIT, de 26 de abril de 2013 – Requisitos Ambientais dos Projetos de
Engenharia Rodoviária, Ferroviária e Aquaviária.
Na caracterização da situação ambiental, os possíveis impactos ao meio ambiente deverão ser
identificados de forma expedita, por meio de dados secundários, ou primários, se necessários,
objetivando um conhecimento da região antes da implantação do empreendimento. Nesta fase
deverão ser contemplados os seguintes tópicos:
- Síntese das características técnicas/operacionais do segmento considerado;
- Mapa Geológico da Região
- Diagnóstico ambiental sintético da região, contemplando os aspectos dos ambientes
físico, biótico e socioeconômico. O relatório de vistoria técnica para elaboração do
Diagnóstico Ambiental deverá atender ao padrão DNIT;
- Fatores restritivos quanto ao uso do solo;
- Legislação ambiental municipal/estadual;
- Identificação das principais interfaces “Empreendimento X Meio Ambiente”;
- Identificação dos Programas Ambientais Implementados e/ou necessários;
- Identificação, caracterização e quantificação do passivo ambiental.
É de suma importância que a empresa contratada pesquise estudos ambientais realizados na área
em questão, tanto no DNIT quanto em outros órgãos e empresas da iniciativa pública e/ou privada
que implantaram ou pretendem implantar obras de porte na região estudada.
Independentemente dos novos traçados a serem estudados por indicação deste Termo de
Referência (quando for o caso), ou escolhido pela empresa consultora, caso haja interceptação
destes com Áreas Protegidas, tais como: Unidade de Conservação de Proteção Integral, Terras
Indígenas, Quilombolas e Áreas de Relevante Interesse Artístico, Cultural e Arqueológico; a
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empresa deverá, obrigatoriamente, a estudar traçados que fujam (não interceptam) destas Áreas
Protegidas. Estas ações serão excluídas quando ocorrer Adequação de Capacidade de rodovia já
pavimentada desde que esta se limite à Faixa de Domínio.
Estes estudos não serão pagos de forma complementar ou adicional, tendo seus custos embutidos
na estimativa orçamentária aprovada e aceita pela empresa consultora contratada.
6.1.5. Estudos Geológicos (IS-202: Estudos Geológicos)
Nesta fase os Estudos deverão apresentar orientações claras e precisas quanto aos critérios de
programação das investigações geotécnicas a serem executadas, indicações das ocorrências
selecionadas como alternativas preliminares e passíveis de obtenção de materiais naturais de
construção, a serem consolidadas através de detalhamento geotécnico e recomendações válidas
para os projetos de drenagem, terraplenagem, fundações de obras de arte especiais e de mitigação
dos impactos ambientais ao meio físico.
Deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
6.1.5.1. Estabelecimento de um plano de sondagem:
Abrangendo área que permita entre as alternativas, a escolha da melhor linha
considerando o aspecto geológico. As sondagens serão mecânicas e/ou geofísicas, de
acordo com a finalidade desejada. O estabelecimento deste plano será baseado em mapas
preliminares e demais informações geológicas disponíveis, e buscará a solução para os
grandes problemas geológicos-geotécnicos, tais como:
- Zonas de tálus;
- Zonas sedimentares recentes, sobretudo com presença de solos compressíveis;
- Zonas de instabilidade potenciais ou reais;
- Passagens em gargantas e meias-encostas íngremes;
- Zonas com ocorrência de solos coluviais.
Nas zonas de tálus, de solos coluviais, meias-encostas íngremes e zonas de instabilidade
em geral, as sondagens buscarão determinar as espessuras e a natureza do material
incoerente, a profundidade, a posição especial, a natureza e as características do
substrato rochoso, além de posição e orientação do fluxo das águas subterrâneas;
Nas zonas sedimentares recentes as sondagens buscarão determinar a espessura, bem
como, coletar amostras que permitam avaliar as características físicas e mecânicas dos
solos ocorrentes e do material consistente sobreposto além da posição do lençol freático.
6.1.5.2. Mapeamento geológico da área estudada, indicando, entre outras, as ocorrências de
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materiais de construção, aspectos estruturais, zonas de instabilidades que necessitem
cuidados especiais;
6.1.5.3. Descrição geológica da região estudada, contendo informações sobre clima, solos,
vegetação, aspectos fisiológicos e geomorfológicos, aspectos geológicos e
hidrogeológicos;
6.1.5.4. Recomendações para a solução de problemas construtivos da ferrovia, em decorrência
da formação geológica da região tais como cortes e aterros em zonas de instabilidade e
aterros em solos compressíveis;
6.1.5.5. Indicação das ocorrências selecionadas como alternativas preliminares e passíveis de
obtenção de materiais naturais de construção, a serem consolidadas através de
detalhamento geotécnico;
6.1.5.6. Além das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários,
consultar o banco de dados do Programa Nacional de Agregados da Construção Civil –
PNACC, do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, para definição das
ocorrências de jazidas e pedreiras mais econômicas a serem aproveitadas para as obras
(quando for o caso);
6.1.5.7. Recomendações para a solução de problemas construtivos de cada transposição.
O plano de sondagens deverá ser discutido e previamente aprovado pelo DNIT, onde na ocasião
serão analisados a distribuição, espaçamento e número das sondagens/ensaios “in situ” e de
laboratório em função das características específicas de cada local.
6.1.6. Estudos Hidrológicos (IS-203: Estudos Hidrológicos)
Os estudos hidrológicos deverão definir o regime pluviométrico da região cruzada pelo projeto e
calcular as vazões de dimensionamento hidráulico das obras do sistema de drenagem superficial
e dos bueiros.
Nesta etapa dos trabalhos deverão ser efetuados:
a) Processamento dos dados pluviométricos, fluviométricos, e geomorfológicos levantados na
Fase Preliminar;
b) Determinação das equações de chuva da região, correlacionando intensidade de
precipitação x duração x tempo de recorrência;
c) Dimensionamento das soluções propostas utilizando métodos e fórmulas consagradas;
d) Determinação das descargas de projeto das bacias de contribuição.
Para subsidiar a elaboração do plano de execução da obra, deverão ser apresentados os elementos
definidores do clima da região.
Na elaboração dos trabalhos deverão ser respeitadas as seguintes determinações:
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Os períodos de recorrência serão fixados por tipo de obra, devendo a escolha dos tempos deverá
ser feita, obrigatoriamente, através de análise de fator técnico-econômico e levando em
consideração a importância e segurança da obra, sendo que valores usuais para esses tempos são:
- Obras de drenagem superficial – 5 a 10 anos;
- Obras de arte correntes (bueiros tubulares) – 15 anos como canal, e 25 anos como orifício;
- Obras de arte correntes (bueiros celulares) – 25 anos como canal, e 50 anos como orifício;
- Obras de arte especiais (pontes, viadutos e pontilhões) – 100 anos.
6.1.7. Estudos Topográficos (IS-204: Estudos Topográficos para Projeto Básico de
Engenharia e IS-205: Estudos Topográficos para Projeto Executivo de
Engenharia)
Os estudos topográficos serão realizados pelo processo Eletrônico-Digital com a utilização de
equipamentos GPS (Ground Position System) e de Estação Total com o seguinte escopo mínimo:
6.1.7.1. Locação do Eixo de Referência para o Levantamento
I. A locação do eixo de referência poderá ser feita pelo eixo da pista existente ou pelo bordo
da pista de rolamento, em função das condicionantes locais correspondentes à segurança da
equipe.
II. O eixo locado deverá ser estaqueado de 20 em 20 metros, em tangentes e em curvas.
III. A materialização dos pontos locados será feita por meio de tachas, prego ou piquetes de
madeira, dependendo do revestimento existente. Os pontos materializados serão
assinalados com tinta apropriada no pavimento, sendo a estaca correspondente pintada no
bordo da faixa de rolamento, ou do acostamento.
IV. A locação do eixo poderá ser realizada com a utilização de trena de aço. Os pontos da
locação deverão ser levantados por Estação Total, quando da ocasião do levantamento da
faixa de domínio.
6.1.7.2. Levantamento Cadastral da Faixa de Domínio
I. O levantamento cadastral da faixa de domínio será executado por processo de irradiação de
pontos, com utilização de Estação Total, devendo ser levantados todos os pontos de
interesse do projeto, tais como, benfeitorias existentes, interseções, acessos a postos de
abastecimento, obras-de-arte especiais, obras-de-arte corrente, dispositivos de drenagem
superficial, placas de sinalização vertical, obras complementares, obras de contenção, redes
de serviços públicos (água potável, água pluvial, esgoto, redes elétricas e de telefonia).
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6.1.7.3. Levantamento das Seções Transversais
I. O levantamento das seções transversais deverá ser realizado também com a utilização de
Estação Total, pelo processo de irradiação de pontos, abrangendo uma faixa de
levantamento compatível com a natureza do projeto, admitindo-se, contudo, um mínimo de
100 pontos por hectare.
II. Serão levantadas seções transversais em todos os pontos locados, abrangendo largura
adequada aos serviços.
6.1.7.4. Elaboração de Plantas Planialtimétricas e orçamento estimativo.
Observações:
I. Para controle dos Estudos Topográficos deverá ser implantada uma rede de marcos
planialtimétricos, com coordenadas e cotas verdadeiras, a cada 5 km ou, no mínimo, duas
observações, sendo uma no início e outra no fim do segmento. Para cada observação
deverão ser implantados dois marcos de concreto dotados de pinos metálicos, afastados
entre si de, aproximadamente, 200 m. O segundo marco em cada observação tem com
finalidade possibilitar o fechamento angular e a determinação do azimute.
II. As determinações poderão ser feitas a partir de marcos do IBGE/IGA ou marcos de
referência com leitura de GPS.
III. Os estudos topográficos serão representados em plantas desenhadas na escala não superior
a 1:5.000, contendo toda a planimetria da faixa, com as curvas de nível equidistantes de
1,0 m.
IV. Os desenhos serão apresentados também em arquivos do tipo DXF, compatíveis com o
“software” AutoCAD, de forma a permitir a modelagem do terreno.
6.1.8. Estudos Geotécnicos (IS-206: Estudos Geotécnicos)
Os Estudos Geotécnicos deverão subsidiar-se no que é determinado pela IS-206, integrante da
Publicação IPR 726 – Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários, no
que couber.
Nos locais onde a complexidade dos materiais, estruturas, ou o porte da obra prevista exigir,
deverão ser executadas sondagens mecânicas e densificação da malha de sondagens manuais.
O início dos Estudos Geotécnicos ocorrerá somente após aprovação, pelo DNIT, do Plano de
Sondagens estabelecido nos Estudos Geológicos.
O início das investigações geotécnicas deverá ser comunicado ao DNIT com antecedência de no
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mínimo 15 dias úteis, e essas só poderão ser realizadas na presença do fiscal do DNIT.
Nesta etapa deverão ser realizados para a alternativa selecionada, referenciada aos estudos
geológicos efetuados, as seguintes atividades:
6.1.8.1. Estudos do subleito;
Realização de sondagens ao longo do eixo do traçado selecionado, atingindo a profundidade
de 1,5 m abaixo do greide de terraplenagem do projeto geométrico.
Com o material coletado nas sondagens serão realizados os ensaios de caracterização
(granulometria, limites físicos), compactação, Índice Suporte Califórnia (ISC/CBR) e
densidade in situ.
6.1.8.2. Estudos de empréstimos para terraplenagem;
Realização de sondagens nos locais onde forem previstos empréstimos concentrados para
a complementação de volumes, onde serão coletadas amostras, as quais serão submetidas
aos ensaios de caracterização, compactação, ISC e densidade in situ.
6.1.8.3. Estudos das ocorrências de materiais para a infraestrutura e superestrutura;
Sublastro - Sondagens, delimitando os horizontes de solos que apresentem melhor
comportamento, sendo que os ensaios de caracterização deverão confirmar a qualidade dos
solos em terraplenos compactados.
Areia - Deverão ser realizados, para cada areal, ensaios para confirmar a granulometria dos
depósitos, a natureza, integridade e dureza dos grãos individuais e, ainda, a presença de
impurezas orgânicas e torrões argilosos.
A pesquisa deverá se constituir na identificação e caracterização das empresas mineradoras
que operem na região, cujas jazidas apresentem porte e qualidade para suprir as
necessidades da obra.
Rochas - As pedreiras deverão ser investigadas da mesma forma que os areais, isto é,
selecionando por critérios técnico-econômicos, quais os estabelecimentos mineradores da
região regularmente licenciados pelas autoridades minerais e ambientais e que produzem
agregados em quantidade e com características adequadas às necessidades da obra.
Sobre amostras coletadas na praça de produção deverão ser realizados os ensaios químico-
físico-mecânicos necessários, particularmente abrasão, sanidade, índice de forma e
resistência a impacto.
6.1.8.4. Estudos de fundações de aterros;
Sempre que houver dúvidas sobre a capacidade de suporte dos terrenos de fundação dos
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aterros, haverá necessidade de se desenvolver estudo geotécnico especial que defina a
capacidade de suporte do terreno natural.
O estudo consistirá, basicamente, de ensaios de:
- Determinação da espessura das camadas;
- Umidade natural;
- Massa específica aparente;
- Massa específica real dos grãos;
- Granulometria;
- Limite de Liquidez;
- Limite de Plasticidade;
- Resistência à compressão simples;
- Resistência à penetração (SPT);
- Adensamento;
- Triaxial rápido.
Deverão ser feitas comparações técnico-econômicas para as várias soluções de aterros sobre
solos compressíveis, inclusive comparando as soluções de aterros com estruturas de
concreto.
Serão efetuados estudos de soluções alternativas para aterros sobre solos moles e sua
avaliação técnico-econômica.
Com relação aos solos moles, as áreas de sua ocorrência deverão estar precisamente
indicadas, incluindo a apresentação do perfil geológico/geotécnico das mesmas, devendo-
se obedecer, rigorosamente, às prescrições da norma PRO 381/98 - Projeto de aterros sobre
solos moles para obras viárias.
6.1.8.5. Estudos de fundações de obras de arte especiais.
Realizar sondagens de reconhecimento em número e profundidade tais que permitam a
perfeita caracterização do subsolo, ao longo de duas linhas paralelas ao eixo locado na
rodovia, distantes aproximadamente três metros para cada lado, em toda a extensão
provável das futuras obras de arte.
Apresentar planta de locação das sondagens, referida ao eixo locado da rodovia.
Apresentar perfis geotécnicos individuais de todas as sondagens, indicando a natureza e
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espessura das diversas camadas atravessadas, profundidades em relação às RRNN da
rodovia, índice de resistência à penetração e níveis d'água.
Realizar sondagens rotativas ou mistas, quando a fundação for em rocha ou em terrenos que
apresentem matacões.
Em caso de terreno cuja estabilidade possa ser ameaçada pela colocação dos aterros de
acesso, serão necessários estudos geotécnicos especiais que permitam a demonstração de
estabilidade do conjunto solo - aterro - obra de arte.
Nos locais das fundações das obras de arte é indispensável e obrigatório que exista uma
sondagem no exato local de cada fundação. Todas as sondagens deverão ser completas,
permitindo a perfeita caracterização do solo.
6.1.8.6. Estudos de estabilidade de taludes.
Serão efetuados estudos e verificada as condições locais procedendo à verificação da
estabilidade de taludes de cortes e aterros, com vistas à definição de suas inclinações.
6.1.9. Estudos de Traçado (IS-207: Estudos Preliminares de engenharia para
Rodovias - Estudos de Traçado)
As alternativas de traçado, dos acessos, identificadas na Fase Preliminar deverão ser
submetidas a uma avaliação comparativa, para fins de definição da transposição a ser projetada
para a via urbana.
6.1.10. Concepção das Obras-de-arte Especiais
A Concepção das Obras-de-Arte Especiais se constituirá basicamente da definição da
concepção do projeto.
Será exigido da empresa o estudo de viabilidade da utilização de estrutura metálica para a
implantação da obra-de-arte especial, destacando os prós e contras da utilização de estrutura
metálica e a estrutura em concreto armado.
6.2. Fase de Projetos Básico e Executivo
6.2.1. Instruções de Serviço para Projeto Básico e Executivo
Após a aprovação dos Estudos, será iniciada a fase de Projeto, executada em duas etapas, em
função do grau de precisão e de quantidade de informações fornecidas, utilizando as adaptações
apresentadas nas Instruções de Serviço contidas nas Diretrizes Básicas para Elaboração de
Estudos e Projetos Rodoviários (Escopos Básicos / Instruções de Serviço), em vigor no DNIT.
A primeira etapa é denominada Projeto Básico. Deverá se constituir no conjunto de elementos
necessários e suficientes para caracterizar a obra, definir suas quantidades e respectivos custos,
de modo que a obra possa ser licitada.
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O Projeto Básico abrange:
- O desenvolvimento das soluções aprovadas na fase anterior, de forma a fornecer a visão
global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
- A apresentação de soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de
forma a minimizar a necessidade de execução de reformulações ou de variantes durante
as fases de elaboração do Projeto Executivo e da realização das obras;
- Aa identificação os tipos de serviço a executar, os materiais a serem empregados e suas
especificações;
- O fornecimento informações que possibilitem ao licitante empreiteiro o estudo e a
dedução de métodos construtivos e o dimensionamento das instalações da obra;
- O fornecimento através dos projetos, subsídios para a montagem do plano de licitação e
gestão da obra;
- A apresentação do orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em
quantitativos de serviços e fornecimentos apropriadamente avaliados.
A segunda etapa é denominada Projeto Executivo. Deverá se constituir no detalhamento das
soluções indicadas pelo Projeto Básico, contendo as memórias das soluções propostas, a
apresentação final do projeto e as notas de serviço para sua implantação.
As Instruções de Serviço apresentadas a seguir referem-se aos aspectos técnicos a serem
considerados no desenvolvimento do Projeto Básico e do Projeto Executivo consubstanciando a
2ª Fase do presente Termo de Referência do Edital.
6.2.2. Projeto Geométrico
O Projeto Geométrico refere-se às soluções de traçado da rodovia tronco e dos retornos. Deve
constar de:
- Planimetria do traçado na escala de 1:2.000 e a altimetria nas escalas 1:2.000 (horizontal)
e 1:200 (vertical) incluindo, acessos, interseções, retornos, etc.
- Planimetria do traçado na escala de 1:500 e a altimetria nas escalas 1:500 (horizontal) e
1:50 (vertical) dos acessos, retornos, etc.
- Seções transversais na escala 1:200, larguras de faixas de tráfego, defensas, separadores
físicos, canteiros, passeios, raios de curva, sobre-elevações, gabaritos horizontais e
verticais, e demais detalhes geométricos finais;
- Dimensionamento das plataformas da via, das obras-de-arte especiais e dos ramais de
interseção;
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- Desenhos dos padrões de entroncamento das vias transversais interceptantes;
- Configuração de um separador central entre as bordas das pistas de sentidos opostos com
uma largura mínima de 1,80m, possibilitando a utilização de tachões, barreira metálica ou
rígida. A largura máxima será aquela necessária para permitir o lançamento do greide da
pista nova, com grau de liberdade em relação ao da pista existente, visando à compensação
na distribuição de maciços, correção dos defeitos de alinhamento e greide e a introdução de
retornos em nível com a rodovia .
- No caso de pistas separadas com distâncias superiores a 5,40m, as notas de serviço deverão
ser elaboradas independentemente;
- As opções de retorno nos segmentos de rodovia deverão ser asseguradas a espaçamentos
máximos de 6 km.
A apresentação do Projeto Geométrico consistirá de:
- Texto descritivo do Projeto;
- Desenhos em formato A-3, contendo planta, perfil e seções transversais-tipo, nas escalas
anteriormente referidas;
- As seções transversais em cada estaca ao longo da rodovia;
- Os greides a serem apresentados serão os de pavimento acabado. Os serviços deverão ser
desenvolvidos com a utilização de software, de tal forma que ao final dos trabalhos, sejam
apresentados de acordo com as instruções do órgão.
6.2.3. Projeto de Terraplenagem
A fase de Projeto constará basicamente do detalhamento das soluções aprovadas na fase de
Anteprojeto. Deverão ser consideradas as seguintes atividades:
- Análise do perfil geotécnico e das recomendações dos Estudos Geotécnicos referentes às
categorias dos materiais a escavar, substituições de material do subleito, rebaixos em rocha,
remoções de solos e localização de empréstimos;
- Estudo de estabilidade dos taludes e necessidade de obras de contenção;
- Projeto das fundações de aterros;
- Cálculo de volumes de terraplenagem e sua distribuição, com a respectiva classificação,
definição de origens e destinos dos materiais e distâncias de transporte;
- Definição das características das áreas de empréstimo e de bota-fora, em consonância com
os estudos ambientais, incluindo a obtenção das licenças necessárias à exploração do local,
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bem como a concordância do proprietário na cessão do volume necessário ao aterro ou ao
bota-fora;
- Elaboração de notas de serviço de terraplenagem;
- Indicação ou elaboração de especificações dos serviços a executar.
A apresentação do Projeto de Terraplenagem será feita da seguinte forma:
- Texto contendo a descrição do projeto;
- Quadro contendo o resumo da terraplenagem;
- Quadros de distribuição de terraplenagem;
- Plantas contendo a localização dos empréstimos e bota-foras;
- Desenhos das seções transversais-tipo em corte e aterro, mostrando as inclinações dos
taludes;
- Cálculo dos volumes e notas de off-set de implantação.
- Indicação das especificações técnicas e métodos construtivos a serem observados, inclusive
nos bota-foras.
6.2.4. Projeto de Drenagem
Os serviços serão direcionados para o detalhamento das soluções aprovadas na fase de
Estudos/Anteprojeto, constando da apresentação de desenhos (plantas, perfis, seções e detalhes),
notas de serviço, especificações de serviço, memorial e quantitativos, com base nas Normas,
Procedimentos e Instruções de Serviço do DNIT, em vigor e das orientações complementares da
fiscalização. As obras devem ser projetadas, incluindo-se o lançamento até o ponto de deságue
seguro.
O projeto de drenagem compreenderá:
- Projeto das obras-de-arte correntes, tubulares e celulares, inclusive projeto da fundação;
- Projeto de drenagem superficial – dispositivos, localização, projetos-tipo, cotas, conexões
e extensão. Em áreas de proteção ambiental, o sistema de drenagem superficial deverá ser
projetado de modo a conduzir separadamente as águas provenientes da drenagem da
plataforma das pistas, evitando desta forma a contaminação dos mananciais, em caso de
acidentes com cargas tóxicas.
- Projeto de drenagem subterrânea ou profunda – dispositivos, terminais, localização e
indicação dos projetos-tipo com extensões;
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- Projeto de drenagem de pavimento ou subsuperficial – drenos, materiais, dimensões,
localização e indicação dos projetos-tipo;
- Pontes: estudo da seção de vazão, vão mínimo, máximas cheias e altura livre entre o NA e
a face inferior das longarinas da OAE (colchão de ar);
- Projeto de dispositivos de proteção contra erosão – localização, tipos e especificações para
construção.
Na apresentação do Projeto de Drenagem deverá:
- Ser apresentada a metodologia para dimensionamento de todos os dispositivos de
drenagem, descrevendo-se o critério de uso de cada elemento;
- Ser apresentado o cálculo dos comprimentos críticos das sarjetas e as respectivas tabelas
contendo os resultados;
- Serem apresentadas as planilhas de dimensionamento hidráulico das obras referentes a cada
bacia hidrológica, contendo as seguintes informações: nome do curso d'água, estaca, vazões
de projeto, carga hidráulica da obra nova a ser construída e da obra existente a ser
substituída, prolongada, ou complementada;
- Conter texto descritivo das soluções projetadas e cálculo de vazões para as obras-de-arte
correntes e especiais;
- Conter desenhos (planta e perfil) contendo todo o sistema de drenagem projetado e
existente, com as devidas convenções, cotas e legendas, em escala (no mínimo) igual ao
projeto geométrico;
- Conter projetos das obras-de-arte correntes tubulares e celulares; contendo plantas, perfis,
seções e detalhes, informando tipo e dimensões, localização, classe do tubo conforme NBR
8890/2003 ou espessura de chapas (metálicos), extensão, declividade, conexões, cotas,
caixas, bocas, prolongamento e extensão. Deverá ser entregue à fiscalização – cópia
impressa e em arquivo digital (compatível com software Cad), os desenhos das seções
transversais dos bueiros existentes a serem mantidos (com ou sem prolongamento) e
projetados, contendo o desenho da plataforma de projeto e bueiro projetado, indicando-se
no mínimo a estaca, esconsidade, tipo de obra, caixas e cotas.
- Conter projeto da drenagem superficial e drenagem profunda.
- Conter notas de serviço das obras projetadas contendo a localização, tipo, diâmetros,
extensões, esconsidades, conexões, cotas de implantação, etc;
- Conter indicação ou elaboração das especificações e métodos construtivos a serem
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observados;
- Conter o destino de toda a água captada no corpo estradal/obra de arte;
- Conter desenho em planta, perfil e seção transversal, ilustrativo da situação de cada uma
das pontes projetadas: planta na escala 1:200 (mínimo) e perfil H=V=1:100 (mínimo), com
indicação da seção hidráulica e das condições de encabeçamento dos aterros, curvas de
nível, estacas de início e fim da ponte, nível d'água (NA), máximas cheias (vestígio e de
projeto), perfil da linha d'água e demais informações.
6.2.5. Projeto de Pavimentação
6.2.5.1. Pavimentos
Deverão ser detalhadas as alternativas aprovadas na fase anterior. Sua apresentação constará
dos seguintes documentos:
- Resumo do estudo dos materiais do subleito com a indicação dos valores adotados para
cada segmento;
- Planta das ocorrências indicadas em projeto com croquis de situação e localização,
resumo informativo a respeito das condições de acesso, do proprietário, dos volumes de
materiais disponíveis e inservíveis e o resumo dos resultados dos ensaios geotécnicos de
laboratório;
- Seções transversais–tipo de todas as situações propostas para as novas estruturas de
pavimento, em escala compatível;
- Lineares de dimensionamento das novas estruturas com indicação da distribuição dos
materiais a serem utilizados;
- Memória justificativa e memorial de cálculo das soluções adotadas;
- Indicação das especificações técnicas e métodos construtivos a serem observados.
6.2.6. Projeto de Obras-de-Arte Especiais e Contenções
6.2.6.1. Diretrizes Gerais
Nesta fase deverá ser verificada e apresentada a possibilidade de ser utilizada estrutura
metálica, ainda que de maneira mista com estrutura de concreto para os elementos de infra
e superestrutura:
Com base nos elementos e na concepção estrutural definida na fase de Estudos/Anteprojeto
e após sua aprovação, será elaborado o Projeto Básico, composto por um completo
detalhamento de formas, armaduras e geometria da obra, assim como os elementos
necessários para a contratação de sua execução, compreendendo os seguintes elementos:
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6.2.6.1.1. Memorial Descritivo/ Justificativo
O memorial descritivo e justificativo deverá conter a descrição da obra e dos processos
construtivos propostos, bem como justificativa técnica, econômica e arquitetônica da
concepção estrutural adotada, quadro de quantidades e preços unitários e custo final de
construção, de acordo com as instruções do DNIT.
6.2.6.1.2. Memorial de Cálculo
O memorial de cálculo deverá estar em conformidade com as normas ABNT em
vigor, normas e especificações vigentes no DNIT, compreendendo:
- Descrição minuciosa do sistema estrutural;
- Hipóteses gerais de cálculo;
- Determinação dos esforços solicitantes, devido às cargas permanentes, móveis,
acidentais e outras, para cada elemento estrutural;
- Dimensionamento e verificação da resistência de todos os elementos
estruturais;
- Envoltórias de esforços e seu recobrimento;
- Verificação das taxas de trabalho de todos os materiais e sua compatibilidade
com as especificações;
- Demonstração da compatibilidade das fundações com a natureza do solo;
- Bibliografia, normas e especificações adotadas;
- Quando os cálculos forem efetuados com auxílio de computadores, fornecer
detalhadamente, informações sobre cada programa utilizado, dados de entrada
e resultados obtidos.
- Quadros de quantidades.
6.2.6.1.3. Desenhos
Os desenhos do projeto básico deverão ser apresentados no formato A-1 e em escalas
adequadas, contendo todos os elementos necessários à completa compreensão das
etapas executivas da obra, materiais a serem utilizados, dificuldades construtivas,
serviços preliminares e complementares, detalhes típicos e todas as informações
necessárias à determinação precisa das quantidades de materiais e serviços para a
execução da obra.
No Projeto Executivo deverão ser apresentados os seguintes documentos:
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- Relatório do Projeto contendo a descrição do Projeto da solução proposta e das
soluções alternativas estudadas;
- Desenhos e plantas de detalhamento da solução proposta, incluindo todas as
instruções necessárias de montagem e detalhes construtivos, formato A-3;
- Quadro de quantidades;
- Relatórios de sondagens definitivas;
- Memorial de cálculo das estruturas.
6.2.6.2. Elaboração de Projeto
6.2.6.2.1. OAE’s
Os estudos e projetos deverão atender o prescrito nas IS-214, publicação IPR-726, o
Manual de Projeto de Obras de Arte Especiais – DNER/1996 e demais Normas da
ABNT, aplicáveis ao caso.
O Projeto Básico é composto por um completo detalhamento de formas, armaduras e
geometria da obra, assim como os elementos necessários para a contratação de sua
execução.
No caso de obra protendida, deve-se constar a indicação dos tempos de protensão e
do lançamento. O plano ou programa de protensão deve acompanhar o memorial de
cálculo com as indicações relativas às operações de protensão das peças. Deve-se
incluir as pressões previstas, os alargamentos teóricos etc. com base nas
características do aço utilizado na confecção dos cabos.
Os desenhos constarão de:
- Planta de situação do local de implantação da obra, contendo a estrutura, eixos,
acessos, estaqueamento e interferências locais, tais como, vias, rios, lagos,
edificações, etc.;
- Local da obra, com curvas de nível de metro em metro e perfeita caracterização
dos taludes de encabeçamento e respectivos off-sets;
- Elementos hidrológicos: nível normal e de máxima cheia;
- Elementos geométricos: declividade transversal e longitudinal, elementos de
curvas horizontais e verticais, superlargura, superelevação, valor e posição de
gabaritos mínimos da passagem superior ou inferior;
- Drenagem superficial: esquema de drenagem pluvial da pista sobre o tabuleiro
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e acessos;
- Corte longitudinal da obra com indicação dos comprimentos dos vãos, distância
entre transversinas, dimensões das peças estruturais, alargamentos de
longarinas na região dos apoios, cotas do greide acabado, cotas do nível d’água
e da máxima cheia, cotas do topo dos pilares e fundações, gabaritos cotados,
tipo e dimensões das estruturas de proteção dos aterros de encabeçamento na
região molhada pela máxima cheia, tipos de pilares e fundações e suas
dimensões, representação dos resultados das sondagens (profundidade, número
de golpes, tipo de material) ao lado das respectivas fundações, indicação dos
comprimentos dos elementos de fundação, cargas vertical e horizontal de
projeto das fundações e no caso de fundações diretas ou em tubulões, da tensão
de compressão no solo;
- Corte transversal no meio dos vãos e nas regiões sobre os apoios com
indicações de largura da pista, guarda-rodas e passeios, dimensões e número de
longarinas, tipo de drenagem, tipo e espessura do pavimento, declividades
transversais e outros detalhes, tais como, fixação de gradis, elementos de
iluminação ou canalizações;
- Planta de locação das fundações referenciadas pelo estaqueamento,
coordenadas e distâncias entre fundações;
- Vistas superior e inferior do tabuleiro indicando largura das longarinas e
transversinas, larguras de mísulas da laje, alargamentos de apoio,
posicionamento da drenagem, guarda-rodas, gradis, vias inferiores e outros
elementos que possam ser importantes à compreensão do Projeto;
- Detalhes executivos, tais como, posicionamento e dimensões das lajes de
transição, detalhes de guarda-rodas e gradis, detalhe de fixação de cantoneiras
metálicas nas extremidades das obras e nas juntas de dilatação, detalhes de
proteção dos aterros de encabeçamento, detalhe dos dispositivos de borracha
para vedação das juntas de dilatação. Incluir detalhe dos locais previstos para
instalação de macacos hidráulicos para uma futura operação de substituição de
aparelhos de apoio e outros detalhes que devam ser utilizados para uma melhor
visualização e entendimento do Projeto;
- Detalhamento completo das armaduras, indicando locais e dimensões de
emenda por trespasse, dimensões das curvaturas das barras na região das
dobras, especificação de recobrimento mínimo de armadura de 3cm para a super
e meso-estruturas e 6cm para a infra-estrutura;
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- Indicar nos desenhos, classe da ponte, especificações de materiais, cargas
móveis e eventuais sobrecargas adotadas, incluindo as decorrentes do processo
executivo previsto. Utilizar sobrecarga adicional de 20MPa aplicada à laje (na
largura da pista) prevendo-se futuro recapeamento;
- Desenhos de cimbramentos especiais e de descrição de sistemas de montagem.
Para cruzamento de vias em tráfego, devem ser previstas no cimbramento as
aberturas necessárias conforme os gabaritos requeridos, de modo a permitirem
a continuidade de tráfego;
- Desenhos elucidativos do plano de concretagem, com indicação do
posicionamento e tratamento a ser dado para as juntas;
- Corte longitudinal demonstrando os gabaritos horizontais e verticais entre a
obra-de-arte e a linha férrea, obedecendo à Norma NBR 11.522.
Todas as informações necessárias à execução da obra e que não puderem ser
representadas ou descritas nos itens anteriores, deverão ser fornecidas sob a forma de
especificações particulares.
A apresentação dos projetos Básico e Executivo deverá seguir as especificações
apresentadas no item 6.2.6.1- Diretrizes Gerais.
6.2.6.2.2. Contenções
Os estudos e projetos deverão atender o prescrito na EB-112, publicação IPR-726, e
demais Normas da ABNT, aplicáveis ao caso.
A elaboração dos projetos básico e executivo de contenção devem ser desenvolvidas
de acordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência, normas e
manuais do DNIT e nas normas brasileiras em vigor.
No projeto básico de contenções, a solução selecionada deve ser detalhada a partir
dos dados atualizados de campo, da topografia, das investigações geológicas-
geotécnicas complementares, do projeto geométrico etc.
O detalhamento da obra apresenta-se por desenhos de implantação, forma, armadura
e detalhes construtivos, por memorial de cálculo, método construtivo, cronograma,
planilhas de quantidades e orçamento.
Na etapa de projeto básico, as investigações citadas anteriormente devem ser
complementadas para atender às necessidades de cada solução de contenção, em
função de seu tipo, porte e importância.
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Caso o traçado da rodovia seja alterado, impõe-se a realização de no mínimo três
novos furos de sondagem no local da contenção, distantes entre si no máximo 100m,
do tipo a percussão ou mista.
Os parâmetros de projeto devem ser caracterizados mediante:
- Parâmetros geométricos: traçado de seções transversais típicas da contenção;
- Parâmetros geológicos: traçado de pelo menos uma seção geológica transversal
e uma longitudinal;
- Parâmetros geotécnicos: definição dos parâmetros geotécnicos de interesse para
o projeto.
A verificação de estabilidade da contenção deve ser realizada para cada seção-tipo da
estrutura, em situação de pior representatividade geológico-geotécnica.
Os fatores de segurança – FS a serem adotados são aqueles prescritos pela norma
brasileira e, ainda, FS mínimo igual a 1,3 para obras provisórias e 1,5 para obras
definitivas.
Devem ser indicadas a bibliografia, normas e especificações adotadas.
A apresentação dos projetos Básico e Executivo deverá seguir as especificações
apresentadas no item 6.2.6.1- Diretrizes Gerais.
6.2.7. Projeto de Superestrutura Ferroviária
Serão definidos e devidamente dimensionados, com apresentação da memória de cálculo, os
elementos componentes da superestrutura de via, justificadas suas escolhas e observados os
critérios de dimensionamento em relação às solicitações de cargas prevista no plano operacional
da ferrovia e suas compatibilidades com os subleitos adotados na infraestrutura. Critérios de
normas nacionais e internacionais deverão ser observados e examinados os critérios estabelecidos
pelo DNIT.
Deverão ser estudadas as diversas alternativas de soldagem dos trilhos, apresentando, para cada
alternativa, de forma detalhada, os quantitativos e os custos, com as composições de preço
unitário, possibilitando assim a indicação da opção mais técnica e economicamente viável.
Para a escolha do dormente a projetista deverá apresentar planilha comparativa das quatro opções
e indicar o mais adequado, tanto qualitativamente quanto economicamente.
6.2.8. Projeto de Sinalização e Segurança
Na Fase de Projeto, serão detalhadas e quantificadas as soluções aprovadas pela Fiscalização, as
quais serão apresentadas de forma gráfica em escalas adequadas, sobre cópias das plantas
planimétricas do Projeto Geométrico.
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As soluções propostas deverão vir acompanhadas da descrição e justificativas das soluções
adotadas.
Na elaboração do Projeto, deverão ser consideradas as recomendações do Código de Trânsito
Brasileiro, do Manual de Sinalização Rodoviária - DNER – 1999 e da Resolução nº. 180 – Manual
Brasileiro de Trânsito – Volume I – Sinalização Vertical de Regulamentação do DENATRAN,
de 31/10/2005.
Deverão ser desenvolvidas as seguintes atividades:
- Detalhamento das soluções adotadas nos aspectos de segurança viária;
- Elaboração do projeto de sinalização vertical para a velocidade de operação, detalhando os
tipos, mensagens, símbolos, dimensionamento, localização e materiais a serem usados; as
mensagens deverão considerar inclusive as localidades turísticas atendidas pela rodovia;
- Elaboração do projeto de sinalização horizontal, com detalhamento das pinturas das faixas,
mensagens e símbolos, dimensionamento e materiais a serem usados;
- Desenho dos projetos-tipo de delineadores, tachas, tachões e demais dispositivos de
segurança requeridos, relacionando sua localização.
A apresentação do Projeto de Sinalização e de Segurança consistirá de:
- Texto descritivo do Projeto, enfocando os aspectos gerais da concepção adotada para o
projeto.
- Desenhos contendo o detalhamento das soluções propostas no projeto de segurança;
- Detalhes de implantação de defensas e barreiras de segurança;
- Desenhos sobre cópias do projeto geométrico, contendo a localização da sinalização
proposta;
- Desenhos dos dispositivos de sinalização das interseções, retornos e demais
entroncamentos com os acessos lindeiros;
- Desenhos de detalhes de implantação da sinalização;
- Quadros-resumo contendo a localização, modelo, tipo e quantitativos dos dispositivos
projetados;
- Indicação das especificações técnicas a serem utilizadas na implantação do Projeto de
Sinalização e de Segurança.
Como orientação complementar, destaca-se:
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- Deverá ser considerada, adicionalmente nos quantitativos do Projeto de Sinalização, a
demarcação viária provisória de eixo, com tinta de duração mínima de 01 (um) ano, nos
segmentos concluídos a cada 5 km; esse fato deverá ser mencionado explicitamente no
Relatório do Projeto.
- A implantação de tachas refletivas deverá ser indicada para utilização, nos bordos e eixo da
pista de rolamento ao longo de todo o trecho. Nas interseções, poderão ser utilizados
tachões para complementar a sinalização horizontal e os dispositivos de canalização.
6.2.9. Projeto de Obras Complementares
Para a fase de Projeto, os dispositivos aprovados na fase anterior serão detalhados e a
apresentação constará de:
- Texto descritivo das soluções projetadas;
- Desenhos dos projetos-tipo;
- Desenhos de detalhes executivos;
- Indicação e identificação dos dispositivos projetados nos desenhos do projeto geométrico e
de interseções;
- Notas de serviço;
- Quadro resumo dos quantitativos das soluções projetadas;
- Indicação das especificações técnicas a serem observadas, do DNIT ou particulares.
6.2.10. Projeto de Iluminação
Este projeto deverá ser elaborado para os segmentos em locais de instalações operacionais da
rodovia. Sua elaboração deverá seguir as recomendações particulares da Concessionária de
serviços de Iluminação.
Para a fase de Projeto, os sistemas de iluminação somente serão detalhados em nível de Projeto
Executivo de Engenharia para os segmentos e locais aprovados na fase de Anteprojeto pela
Fiscalização.
6.2.11. Projeto de Paisagismo
Para a fase de Projeto Executivo (IS-216), os dispositivos aprovados na fase anterior serão
detalhados e a apresentação constará de:
- Texto descritivo das soluções projetadas;
- Desenhos dos projetos-tipo;
- Desenhos de detalhes executivos;
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- Plantas, perfis, seções e detalhes das obras, dispositivos e espécies indicadas;
- Quadro resumo dos quantitativos das soluções projetadas;
- Indicação das especificações técnicas a serem observadas, do DNIT ou particulares.
6.2.12. Projeto de Desapropriação
6.2.12.1. Introdução
A elaboração do Projeto de Desapropriação contempla todos os serviços que visam fornecer
os elementos/requisitos necessários à efetiva execução deste procedimento.
O Projeto de Desapropriação será apresentado em fase única (Básico/Executivo).
6.2.12.2. Composição do Projeto
VOLUME TÍTULO FORMATO
QTDE DE VIAS
SR DPP TOTAL
Projeto de Desapropriação
3D1 Documentação para Utilidade Pública* A3/A4 02 02 04
3D2 Relatório Genérico de Valores A3/A4 02 02 04
3D3 Cadastros Técnicos para Desapropriação A4/A3 02 02 04
Projeto de Reassentamento**
3D4 Diagnóstico para Reassentamento A4/A3 02 02 04
3D5 Plano de Reassentamento A4/A3 02 02 04
Tanto as minutas quanto as impressões definitivas deverão ser apresentadas em espiral
* Os Documentos para Utilidade Pública – Volume 3D1, além de todas as instruções contidas no Anexo
II da Nota Técnica Nº 011/2013/DES/DPP, deve incluir a Instrução de Serviço nº 01, de 11/01/2016,
publicada no D.O.U. em 18/01/2016, e apresentar a faixa de utilidade pública.
** Cabe à contratada verificar se há invasão da faixa de domínio e a necessidade de reassentamento.
Uma das vias dos cadastros técnicos para desapropriação será utilizada para a instrução dos
processos administrativos individuais.
Também deverão ser apresentadas as vias digitais do projeto contemplando todos os arquivos em
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formatos editáveis e não editáveis compatíveis com os softwares utilizados pelo DNIT.
Para a apresentação do projeto de desapropriação, deverão ser utilizados os modelos de
documentos técnicos constantes das Diretrizes Básicas para Desapropriação - Publicação IPR-
746.
6.2.12.3. Escopo
O Projeto de Desapropriação deverá fornecer todos os elementos/requisitos necessários à
instrução dos processos administrativos de desapropriação e celebração de acordos, na
esfera administrativa ou judicial, ficando o DNIT responsável pelos custos das
indenizações. Os custos da elaboração deste projeto estão contemplados no Orçamento de
Referência e incluídos nos Critério de Pagamento.
O projeto deverá ser elaborado conforme especificações constantes no Anexo II da Nota
Técnica Nº 011/2013/DES/DPP – Critérios para Elaboração e Apresentação dos Projetos
de Desapropriação e Reassentamento no Âmbito do RDC Integrado elaborada pela
Coordenação de Desapropriação e Reassentamento do DNIT.
6.2.13. Projeto do Componente Ambiental
6.2.13.1. Fase de Projeto Básico
Escopo para a Fase de Projeto Básico, que deve ser particularizado e complementado em
função do conhecimento do trecho:
6.2.13.1.1. Conceituação
Na Fase de Projeto Básico devem ser apresentadas as concepções das medidas de
proteção e recuperação ambiental a serem implementadas durante a execução das
obras, consistindo pelo menos de:
- Identificação e localização dos impactos ambientais negativos diretos cuja
mitigação será objeto do projeto de engenharia;
- Definição das soluções para atendimento às condicionantes das licenças
ambientais que tenham vinculação com a obra;
- Proposição das medidas de erradicação de passivos ambientais e mitigação dos
impactos ambientais negativos diretos, e;
- Quantidades e orçamentos.
6.2.13.1.2. Identificação e Localização dos Impactos Ambientais Negativos
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Diretos
Para efeito deste Termo de Referência, os impactos ambientais negativos diretos são
aqueles mitigáveis por:
- Mudanças no projeto geométrico e na localização das áreas de uso das obras;
- Execução de serviços e obras de engenharia, inclusive revegetação em áreas
degradadas.
6.2.13.1.3. Proposição das Medidas de Erradicação e Mitigação
A projetista deverá apresentar cópias das licenças ambientais das áreas de uso em
operação comercial que indicar no projeto.
Deverão ser apresentadas propostas de recuperação ambiental (com quantitativos e
orçamento) para a erradicação ou mitigação de todos os problemas e impactos
identificados, nos termos deste TR.
As propostas de soluções para problemas que representam riscos à integridade do
empreendimento e a segurança dos usuários tais como a instabilidade de taludes, as
erosões e os acessos irregulares, devem ser apresentadas nos seus respectivos itens de
projeto (drenagem, terraplenagem, contenções, obras complementares, etc.).
Indicar e justificar a escolha dos locais para deposição de material de descarte (bota-
fora) e de resíduos da construção civil.
6.2.13.1.4. Descomissionamento
6.2.13.1.4.1. Decorrentes de implantação de variantes e novas pistas
Na definição do descomissionamento de segmentos rodoviários que não foram
aproveitados em nova geometria da via, deverão ser cotejadas, pelo menos as
seguintes alternativas de reutilização:
- Acessos locais;
- Áreas de escape ou descanso;
- Bota-foras;
- Áreas com funções paisagísticas ou urbanísticas com sua incorporação à
malha urbana, apresentando para tanto especificações de serviço detalhadas
abordando os aspectos necessários à correta intervenção no local, com ênfase
para a conformação, drenagem e revegetação dos locais.
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6.2.13.1.4.2. Decorrentes da substituição de estruturas e dispositivos
Deverá ser avaliada técnica, econômica e ambientalmente a necessidade e
conveniência de: demolição das obras-de-arte especiais, das obras-de-arte
correntes e dos dispositivos de drenagem e outros não aproveitados em nova
pista ou variante, em face à possibilidade de:
- Reaproveitamento na obra, com ou sem necessidade de reciclagem;
- Descarte em bota-fora;
- Descarte em depósito da construção civil;
- Manter as estruturas e dispositivos substituídos no seu local original com
intervenções ou não, a ser devidamente justificado.
6.2.13.1.5. Demolição e Descarte
A destinação dos resíduos da construção civil gerados pelas obras, tais como material
fresado e demolições resultantes do pavimento, de obras-de-arte especiais, obras-de-
arte corrente, desapropriações e outros deverá ser preenchida a planilha “Procedência
do Material”, acompanhada das devidas demonstrações e justificativas técnicas,
econômicas e ambientais das proposições de destinação adotadas em cada um dos
lotes de projeto.
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6.2.13.1.6. Áreas de Uso
As áreas de uso indicadas no projeto devem estar localizadas:
- obrigatoriamente fora de terras indígenas, de remanescentes de quilombos e de
Unidades de Conservação de Proteção Integral, e;
- preferencialmente fora das Unidades de Conservação de Uso Sustentável e de
Áreas de Preservação Permanente.
O cadastro de disposição irregular de resíduos sólidos efetuada por terceiros na faixa
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de domínio de vias federais deverá ser efetuado de acordo com o item 2.3.1.1, acima,
para possibilitar às Superintendências Regionais do DNIT atender à Ordem de
Serviço/DG nº 01 de 23 de janeiro de 2012.
Quanto à escolha das áreas para disposição de materiais excedentes (bota-foras, pátios
de estocagem, etc.), recomenda-se:
- priorizar a utilização de áreas degradadas, concatenando as ações de deposição do
material, com aquelas de recuperação;
- para a destinação dos materiais provenientes da fresagem do pavimento,
observar o disposto na Instrução de Serviço/DG nO 23, de 29 de Dezembro
de 2010;
Quanto à recuperação de áreas de uso recomenda-se:
- no caso de pedreiras e areais, que as soluções técnicas estejam de acordo com o
disposto no Manual de Conservação Rodoviária - Publicação IPR 710;
- atender ao Manual de Vegetação Rodoviária, Volume 1: Implantação e
Recuperação de Revestimentos Vegetais Rodoviários - Publicação IPR - 734.
- incorporar ao Projeto Ambiental o Gerenciamento de Resíduos da Construção
Civil, conforme legislação, em especial a Resolução CONAMA nº 307/2002, e
demais resoluções, normas e instruções ambientais.
6.2.13.1.7. Uniformidade de soluções
Devem ser adotadas soluções homogêneas nos diversos lotes, sem que haja sacrifício
da economicidade.
6.2.13.1.8. Apresentação
Os resultados obtidos na Fase de Projeto Básico devem ser apresentados conforme
abaixo discriminado, desde que houver a necessidade de Estudo Ambiental mais
aprofundado:
6.2.13.1.8.1. Relatório Básico de Avaliação Ambiental- RBAA
Deverá ser apresentado em formato A4 e por meio digital, sendo a numeração
do volume de acordo com o Termo de Referência, com seguinte conteúdo
mínimo:
- Soluções de projeto, propostas com as respectivas memórias justificativas;
- Memória de cálculo dos quantitativos;
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- Quadro de quantidades contendo código e discriminação de todos os
serviços e distâncias de transportes, e;
- Especificações dos serviços e dos materiais a serem empregados.
6.2.13.1.8.2. Recuperação de Áreas Degradadas
A recuperação das áreas degradadas classificadas como passivos ambientais e
das áreas afetadas durante a execução das obras deve consistir em um capítulo
o Relatório Básico de Avaliação Ambiental - RBAA, no qual deverão ser
apresentadas as metodologias, os resultados da caracterização e do cadastro
ambiental, e as soluções selecionadas, consistindo no mínimo de:
- Identificação das áreas a serem recuperadas, discriminando-se os taludes de
corte separadamente dos taludes de aterro;
- Soluções para o preparo do terreno (recomposição topográfica, dispositivos
de contenção e de drenagem, etc.);
- Condicionamento do substrato de plantio;
- Listagem das espécies vegetais a empregar, fontes de aquisição, técnicas de
plantio e de conservação;
- Processos e práticas de recuperação, que deverão compor as Especificações
de Serviço a serem apresentadas na fase de Projeto Executivo, e;
- O cronograma de acompanhamento e monitoramento do plantio executado.
6.2.13.1.8.3. Projeto de Execução
O projeto de execução deve ser apresentado no Volume 2, em formato A3 e por
meio digital. Conteúdo mínimo:
- Esquema linear constando os locais de bota-foras, empréstimos, jazidas,
pedreiras, passivo ambiental, amarrados aos marcos quilométricos,
assinalando os pontos notáveis, tais como: cidades, rios, mananciais, e
outros;
- Quadro constando: relação das ocorrências referidas à quilometragem da
rodovia, coordenadas geográficas, dimensões, áreas e processos utilizados
na sua reabilitação;
- Desenhos específicos das soluções para tratamento ambiental de áreas de uso
e problemas cadastrados.
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6.2.13.2. Fase de Projeto Executivo
Escopo básico para a Fase de Projeto Executivo, que deve ser particularizado e
complementado em função do conhecimento do trecho.
A Fase de Projeto Executivo será constituída pelo conjunto dos elementos necessários e
suficientes à execução completa dos serviços e obras destinados à mitigação dos impactos
e erradicação dos problemas identificados nas fases anteriores do projeto.
Consiste, ainda, do detalhamento das soluções propostas para atendimento das
condicionantes da licença ambiental do empreendimento, passíveis de integrar o Projeto de
Engenharia.
6.2.13.2.1. Apresentação
A Componente Ambiental do Projeto Executivo deve ser apresentada conforme
abaixo discriminado, desde que houver a necessidade de Estudo Ambiental mais
aprofundado:
6.2.13.2.1.1. Relatório Final de Avaliação Ambiental- RFAA
As memórias justificativas e de cálculo ao Componente Ambiental do Projeto
de Engenharia deverá ser apresentada no volume Relatório Final de Avaliação
Ambiental-RFAA.
Deverá apresentar o seguinte conteúdo mínimo:
- Quadro comparativo dos serviços e quantidades entre as fases de projeto
básico e projeto executivo, contendo ainda as devidas justificativas, para as
eventuais alterações;
- Quadro de origem e destino com as respectivas DMT;
- Croquis dos passivos ambientais e das áreas de apoio e uso das obras, com
as dimensões cadastradas em campo e que consolidem o cálculo de
quantidades para os serviços de recuperação;
- Especificações particulares e complementares às 'Especificações Gerais para
Obras Rodoviárias do DNIT, bem como as Especificações da Agência
Nacional de Transporte Aquaviário ANTAQ, Agência Nacional de Águas -
ANA, as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas a serem
adotadas e que garantam a correta execução das obras;
- Demonstrativos das quantidades envolvidas (Quadro Resumo de
Quantidades), com os respectivos memoriais de cálculo, orçamentos de
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implantação e Plano de Execução das Obras, e;
- Justificativas técnicas das soluções adotadas.
6.2.13.2.1.2. Recuperação de Áreas Degradadas
A recuperação das áreas degradadas classificadas como passivos ambientais
e das áreas afetadas durante a execução das obras deve consistir em um
capítulo do Relatório Final de Avaliação Ambiental - RFAA, sendo a versão
final do material já apresentado na Fase de Projeto Básico e contendo as
metodologias, os resultados da caracterização e do cadastro ambiental, e as
soluções selecionadas.
6.2.13.2.2. Projeto de Execução
Deverá conter no mínimo:
- Notas de serviço (quadro constando de relação das ocorrências, referidas à
quilometragem da rodovia ou estaqueamento, e com coordenadas
geográficas, dimensões e áreas, processos utilizados na reabilitação e
especificações de serviço do DNIT, particulares e complementares);
- Diagrama unifilar, com identificação de todas as áreas cadastradas, inclusive
as áreas legalmente protegidas, transposições de áreas urbanas, rios, riachos
e eventuais mananciais objeto de captação para consumo humano, bem como
outros "pontos notáveis" interferentes e ainda com a localização de todos os
passivos ambientais e áreas de uso a serem utilizadas pelas obras;
6.2.13.3. Condicionantes do Licenciamento Ambiental do Empreendimento
Observa-se que o empreendimento em pauta é objeto do Certificado de Licença Prévia e
Licença de Instalação emitidas pelo Órgão Competente.
Os estudos e projetos necessários ao atendimento das condicionantes dessas Licenças,
passíveis de serem atendidas por intermédio de serviços e obras de engenharia, integram o
presente Termo de Referência.
6.2.14. Projeto de Soluções para as Interferências
Na fase de projeto básico todas as soluções de interferências devem ser projetadas e quantificadas.
Na fase de projeto executivo os projetos de soluções de interferências devem ter a aprovação final
dos órgãos por ela responsáveis.
Nesta alínea está sendo abordado somente o caso em que o projeto de tratamento de interferências
é realizado pela contratada do DNIT, não se aplicando, portanto, aos casos em que a projetista é
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indicada pela Concessionária correspondente à interferência.
Os projetos atenderão as normas de cada Concessionária, uma vez que terão de ser submetidos a
estas para aprovação, sendo também atendidos todos os padrões e normas do DNIT, sempre que
não conflitarem com os padrões das Concessionárias.
6.2.14.1. Apresentação – Projeto Básico
Para a fase de Projeto Básico, as soluções aprovadas na fase anterior serão detalhadas e a
apresentação constará de:
- Memorial descritivo das soluções projetadas e metodologia;
- Plantas cadastrais unificadas, com todas as interferências pertinentes representadas,
codificadas e classificadas por tipo de sistema e concessionária responsável pela instalação;
- Projetos de soluções: plantas, perfis, diagramas, seções e detalhes das obras e
dispositivos indicados;
- Especificações de serviço;
- Quantitativos preliminares das soluções projetadas.
6.2.14.2. Apresentação – Projeto Executivo
Na fase de Projeto Executivo serão apresentados os projetos básicos detalhados, acrescidos
de:
- Notas de serviço de todos dispositivos - a serem removidos, substituídos ou construídos;
- Quadro resumo dos quantitativos finais;
- Especificações técnicas de serviço a serem observadas, do DNIT ou particulares.
6.2.15. Projeto de Canteiro de Obras e Alojamento de Pessoal
Deverá ser apresentado projeto contendo plantas e detalhamentos, localização das instalações
industriais e operacionais do canteiro das obras e alojamento do pessoal.
Deverão ser incluídos no Orçamento os custos de implantação, manutenção, mobilização e
desmobilização.
6.2.16. Apresentação de Plano de Execução da Obra
O plano de execução da obra a ser elaborado para cada lote de construção deverá levar em
consideração aspectos como, clima e pluviometria, notadamente no que diz respeito a período de
chuvas e número de dias de chuva por mês, apoio logístico e prazo para execução eficiente das
obras.
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6.2.17. Orçamento da Obra
O orçamento da obra será elaborado conforme preconizado na IS-220 das Diretrizes Básicas e na
IS DG/DNIT nº 15/2006, de 20 de dezembro de 2006, publicada no Boletim Administrativo nº
051, de 18 a 22 de dezembro de 2006.
Todos os preços unitários deverão ser acompanhados das respectivas planilhas de Composição
de Custo Unitário. Estas deverão ser compatíveis com os quadros demonstrativos de consumo de
materiais e resumo de distâncias de transporte, ao esquema ilustrativo de localização de fontes de
materiais, canteiro e instalações industriais e a relação do equipamento mínimo.
Farão parte do orçamento, os custos decorrentes da remoção das interferências previstas no
projeto. Tais custos deverão ter sido aprovados pelas concessionárias responsáveis pela prestação
dos serviços a que se referem as interferências.
Na fase de Projeto de Básico os serviços serão desenvolvidos de forma definitiva, envolvendo as
seguintes atividades:
- Pesquisa de mercado, para equipamentos e materiais;
- Pesquisa de custo de mão-de-obra leis e encargos sociais;
- Cálculo de custo horário (produtivo e improdutivo) de equipamentos;
- Listagem definitiva dos serviços a serem executados;
- Listagem dos materiais e respectivas distâncias de transporte;
- Definição dos preços unitários dos serviços, com base nas composições de preços unitários
do Sistema de Custos Rodoviários – SICRO 2. (ou 3)
- Estudos para divisão em lotes de construção;
- Elaboração do orçamento das obras.
Os preços serão elaborados com base no SICRO 2 (ou 3) para a data mais próxima da
apresentação do Projeto.
Deverão ser estimados preliminarmente os custos de desapropriação e aquisições de faixa de
domínio, já desagregados por propriedade.
Deverão ser elaborados intermediariamente orçamentos de âmbito restrito para subsidiar a
seleção de alternativas técnicas.
Na elaboração do orçamento de obras deverão ser obedecidas as instruções vigentes no DNIT
para inclusão ou não dos custos relativos ao fornecimento de materiais betuminosos nos preços
unitários dos serviços. Quanto aos transportes, deverão ser utilizadas as tarifas vigentes na
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ocasião, divulgadas pelo DNIT.
Observar também:
- IS 220 e 222 das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos
Rodoviários/DNIT;
- IS/DG/DNIT nº 17 de 27/12/2007;
- IS/DG/DNIT nº 13 de 17/11/2008;
- IS/DG/DNIT nº 14 de 28/12/2008;
- IS/DG/DNIT nº 07 de 27/12/2007;
- IS/DG/DNIT nº 22 de 28/12/2010;
- IS/DG/DNIT nº 02 de 18/01/2011.
6.2.17.1. Especificações
Serão consideradas as Especificações Gerais para Obras Rodoviárias do DNIT e, quando
necessário, deverão ser elaboradas Especificações Complementares ou Particulares,
obedecendo a mesma estrutura das Especificações Gerais.
No caso de serviços não contemplados pelo SICRO, os custos unitários serão definidos de
acordo com a metodologia descrita na IS nº 15, item 1.4.1.4.2 d) e serem aprovados pela
CGCIT, devendo a Projetista elaborar Especificações Particulares e/ou Complementares
para esses serviços, onde deverão constar, além de outras informações necessárias, as que
se seguem:
- Especificação particular, nos moldes adotados pelo DNIT, contendo a descrição
detalhada da metodologia de execução, o equipamento e pessoal a empregar e os critérios
de medição, pagamento e aceitação do serviço, apresentando um diagrama seqüencial de
atividades;
- Descrição dos equipamentos a empregar na execução dos serviços, incluindo suas
principais características (marca, modelo, potência e capacidade);
- Pesquisa de mercado (para equipamentos e materiais utilizados) em consonância com a
metodologia estabelecida no Anexo 1 do Manual de Custos Rodoviários. Devem ser
incluídas, no Vol. 4, pelo menos. 03 (três) cotações de cada item não constante do SICRO,
devidamente atestadas pela Superintendência Regional encarregada da fiscalização da
execução do projeto, identificando-se a fonte das informações. Caso não haja na região 03
(três) fornecedores, realizar o máximo de cotações disponível, sendo o mínimo de 01 (uma).
Nesse caso, a Superintendência Regional deverá fornecer uma declaração a respeito da
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situação;
- Memória de cálculo da produção da equipe, consoante o item 5.3, pgs. 78 e 79 e modelo
constante da pág. 79 do Vol. 1 do Manual de Custos Rodoviários;
- Memória de cálculo do custo horário de equipamento, conforme a metodologia
estabelecida no Manual de Custos Rodoviários, no item 4.2, pg. 39 do Vol. 1;
- Mão-de-obra suplementar a empregar; e
- Transportes dos insumos (local e comercial). A modalidade de transporte dos insumos
fica condicionada à sua origem, de modo que os insumos de origem comercial deverão ser
levados ao canteiro/pista por meio de transporte comercial. Os insumos originários de
jazidas exploradas ou produzidas deverão possuir transporte local.
6.2.17.2. Plano de Execução da Obra
O Plano de Execução da obra será elaborado conforme preconizado na IS-222 das Diretrizes
Básicas do DNIT e na IS DG/DNIT nº 15/2006, de 20 de dezembro de 2006, publicada no
Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22 de dezembro de 2006.
A divisão em lotes de obras e a concepção preliminar do plano de execução são tarefas
inter-relacionadas.
Deverá ser apresentado um cronograma físico e um diagrama caminho-tempo
(cronofluxograma) sucintos, abrangendo apenas as principais tarefas e cujo objetivo será o
de sinalizar a sequência geral de execução dos serviços em cada lote de obras e assegurar a
integração executiva entre todos os lotes de obras.
Integram o Plano de execução da obra o programa de segurança de tráfego durante as obras
e os projetos de recuperação de áreas afetadas pela execução das obras.
Serão também fornecidas indicações locais adicionais às do projeto executivo e relevantes
aos licitantes, tais como, climáticas, disponibilidade de energia elétrica, localização prevista
para o canteiro e instalações industriais, restrições, dificuldades e empecilhos não rotineiros
e específicos dos lotes de licitação, tais como interferência com o tráfego e redes em geral,
restrições de caráter ambiental, problemas de construção de aterros sobre terrenos
compressíveis, etc.
Deverão ser elaborados documentos complementares ao projeto para subsidiar a licitação,
especialmente: quadro de itens de serviço e quantidades; relação do equipamento mínimo;
relação da equipe técnica; quadros resumo de consumos de materiais nos serviços de
pavimentação e drenagem, de distâncias de transporte e demonstrativos de quantidades;
especificações complementares e particulares (enfatizando ensaios, qualidade dos materiais
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e outros aspectos objetivando o controle de qualidade, etc.).
6.2.17.3. Apresentação dos Produtos
O Orçamento, as Especificações e o Plano de Execução das Obras serão apresentados em
volumes distintos, e deverão atender as instruções de serviço vigentes e orientações da
fiscalização do DNIT, e premissas orçamentárias decorrentes de acórdãos do TCU –
Tribunal de Contas da União.
6.2.18. Cronograma Físico-Financeiro da Obra
Deverá ser elaborado um cronograma completo, discriminando todas as etapas de execução das
obras que compõem o projeto executivo, compreendendo o fornecimento de materiais e execução
das obras.
7. APRESENTAÇÃO DO PROJETO
Os Estudos, Anteprojetos, Projetos Básico e Executivo, serão apresentados e avaliados pelo
DNIT, conforme cronograma de entrega e análise dos relatórios e projetos, descrito na EAP e no
Cronograma de Entrega de Produtos a seguir:
7.1. Estrutura Analítica do Projeto (EAP):
ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO (EAP)
Item Discriminação
Data limite (em dias) para
Entrega do
produto
Aprovação
do produto
1. Estudos Preliminares
1.1 Coleta e Análise de Informações 20 30
1.2 Estudos Operacionais 30 40
1.3 Estudo de Tráfego 40 50
1.4 Estudos Ambientais 50 60
1.5 Estudos Geológicos 70 80
1.6 Estudos Hidrológicos 80 90
1.7 Estudos Topográficos 80 90
1.8 Estudos Geotécnicos 90 100
1.9 Estudos de Traçado 100 120
2. Projeto Básico
2.1 Projeto Geométrico 110 120
2.2 Projeto de Terraplenagem 110 120
2.3 Projeto de Drenagem e OAC 110 120
2.4 Projeto de Pavimentação 110 120
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ESTRUTURA ANALÍTICA DO PROJETO (EAP)
Item Discriminação
Data limite (em dias) para
Entrega do
produto
Aprovação
do produto
2.5 Projetos de Superestrutura Ferroviária 120 130
2.6 Projeto de Obras de Arte Especiais e Contenções 120 130
2.7 Projeto de Sinalização e Segurança 120 130
2.8 Projeto de Obras Complementares 130 130
2.9 Projeto de Iluminação 130 140
2.10 Projeto de Paisagismo 140 150
2.11 Projeto de Desapropriação 150 160
2.12 Componente Ambiental 160 170
2.13 Projeto das Soluções para as Interferências 160 170
2.14 Projeto do Canteiro de Obras e Alojamento
Pessoal 170 180
2.15 Plano de Execução da Obra 170 180
2.16 Orçamento da Obra 170 180
3. Projeto Executivo
3.1 Projeto Geométrico 140 190
3.2 Projeto de Terraplenagem 140 190
3.3 Projeto de Drenagem e OAC 150 190
3.4 Projeto de Pavimentação 160 190
3.5 Projeto de Obras de Arte Especiais e Contenções 170 190
3.6 Projetos de Superestrutura Ferroviária 180 200
3.7 Projeto de Sinalização e Segurança 190 200
3.8 Projeto de Obras Complementares 200 210
3.9 Projeto de Iluminação 200 210
3.10 Projeto de Paisagismo 200 210
3.11 Projeto de Desapropriação 210 220
3.12 Componente Ambiental 210 220
3.13 Projeto das Soluções para as Interferências 210 230
3.14 Projeto do Canteiro de Obras e Alojamento
Pessoal 220 240
3.15 Plano de Execução da Obra 220 240
3.16 Orçamento da Obra 230 240
7.2. Cronograma de Entrega dos Produtos e Critério de Pagamento
O prazo para elaboração dos projetos é de 8 (oito) meses, envolvendo todas as etapas de trabalho.
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Ficam estipulados os seguintes percentuais do valor total do contrato para a conclusão de cada
etapa, mediante a entrega e a APROVAÇÃO dos Relatórios e Projetos apresentados:
Parcelas Percentual Prazo
(dias) Etapa (Apresentação do)
1ª Parcela 5% 30 Relatório de Programação
2ª Parcela 10% 60 Relatório Periódico: RP-01
3ª Parcela 10% 90 Relatório Periódico: RP-02
4ª Parcela 15% 120 Relatório de Estudos Preliminares
5ª Parcela 10% 150 Relatório Periódico: RP-03
6ª Parcela 25% 180 Projeto Básico
7ª Parcela 15% 210 Minuta do Projeto Executivo de Engenharia
8ª Parcela 10% 240 Projeto Executivo de Engenharia
Total 100% 240
7.3. Forma de Apresentação dos Relatórios
7.3.1. Relatórios Periódicos (RP)
Os Relatórios Periódicos deverão ser entregues de acordo com o prazo previsto no item 7.2 -
Cronograma de Entrega dos Produtos e Critério de Pagamento.
Os Relatórios Periódicos (RP) deverão ser entregues, em arquivo editável, através do Sistema de
Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC, de acordo com as orientações constantes no Manual
Básico do SIGTEC.
A DIF/DNIT deverá proceder à análise técnica do Relatório, interagindo, através do SIGTEC,
com a Projetista para obtenção das correções que se fizerem necessárias até a aceitação dos
referidos Relatórios.
Haverá Relatórios Periódicos (RP) na Fase Preliminar (RP 01 e RP 02) e na Fase Executiva -
Projeto Básico (RP 03), conforme no item 7.2 - Cronograma de Entrega dos Produtos e Critério
de Pagamento.
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Cada Relatório Periódico deverá conter o seguinte:
- Índice: indica a paginação do início de cada capítulo;
- Apresentação: fornece informações sobre a identificação da empresa, o número e o objeto
do contrato, o lote, a ferrovia, o subtrecho, o segmento, a extensão e a identificação do
Relatório;
- Mapa de Situação: indica o trecho em estudo, o segmento em destaque e sua situação em
relação à região, com sua amarração às principais localidades e à rede de transporte
existente;
- Desenvolvimento: apresentar detalhadamente, por item de serviço, os trabalhos concluídos,
a serem executados e em fase de elaboração, assim como os resultados esperados e soluções
a serem desenvolvidas conforme estrutura da EAP, do item 7.2 - Cronograma de Entrega
dos Produtos e Critério de Pagamento e, conceito exposto nos Termos de Referência;
- Cronograma geral: indica o desenvolvimento do serviço previsto, por item do escopo básico
em percentual;
- Anexos: deverão ser apresentadas cópias scaneadas de correspondências relativas ao
contrato, atas de reuniões, expedientes sobre alteração de equipes e qualquer outro
documento necessário ao acompanhamento dos serviços. O RP deverá conter cópia do
instrumento contratual correspondente e da publicação, no Diário Oficial da União, do
extrato contratual, com a data em que ocorreu, bem como, de todas as demais publicações
de alterações e eventos contratuais até a data do relatório;
- Cópia do presente Termo de Referência (scaneado) – RP 01.
Os Relatórios de Periódicos (RP), quando aprovado, deverão ser impressos em 01 (uma) via,
utilizando os documentos aprovados pela DIF/DNIT, através do Sistema de Gestão de
Documentos Técnicos – SIGTEC, e encaminhados ao DNIT, juntamente com 02 CDs.
7.3.2. Relatório de Estudos Preliminares (REP)
O documento final, relativos aos Produtos dos Estudos Preliminares, denominado Relatório de
Estudos Preliminares (REP), deverá ser entregue, em arquivos editáveis, através do Sistema de
Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC de acordo com as orientações constantes do Manual
Básico do SIGTEC para Empresa, contemplando todos os estudos da fase preliminar.
O REP deverá ser entregue de acordo com o prazo previsto no item 7.2 - Cronograma de Entrega
dos Produtos e Critério de Pagamento.
A DIF/DNIT deverá proceder à análise dessa documentação, interagindo, através do SIGTEC,
com a Projetista para obtenção das correções que se fizerem necessárias até a aceitação da referida
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Fase.
Após aprovação do Relatório de Estudos Preliminares (REP), este ficará arquivado no SIGTEC
para conhecimento dos envolvidos no projeto e autorização para o respectivo pagamento.
O Relatório de Estudos Preliminares (REP), quando aprovado, deverá ser impresso em 01 (uma)
via, utilizando os documentos aprovados pela DIF/DNIT, através do Sistema de Gestão de
Documentos Técnicos – SIGTEC, e encaminhados ao DNIT, juntamente com 02 CDs.
7.3.3. Projeto Básico
Os documentos relativos ao Projeto Básico, inclusive os Relatórios Periódicos desta fase (RP 03),
serão entregues de acordo com os prazos previstos no item 7.1 - Estrutura Analítica de Projeto –
EAP e no item 7.2 - Cronograma de Entrega dos Produtos e Critério de Pagamento, em arquivos
editáveis através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC de acordo com as
orientações constantes no Manual Básico do SIGTEC.
A DIF/DNIT deverá proceder à análise dessa documentação, interagindo, através do SIGTEC,
com a Projetista para obtenção das correções que se fizerem necessárias até a aceitação da referida
Fase.
Após aprovação do Projeto Básico, este ficará arquivado no SIGTEC para conhecimento dos
envolvidos no projeto e autorização para o respectivo pagamento.
O Projeto Básico deverá ser constituído pelos documentos constantes da Estrutura Analítica de
Projeto – EAP, mostrada no item 7.1.
O Projeto Básico, quando aprovado, deverá ser impresso em 01 (uma) via, utilizando os
documentos aprovados pela DIF/DNIT, através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos
– SIGTEC, e encaminhados ao DNIT, juntamente com 02 CDs.
7.3.4. Projeto Executivo
Os documentos relativos ao Projeto Executivo deverão ser entregues de acordo com os prazos
previstos no item 7.1 - Estrutura Analítica de Projeto – EAP e no item 7.2 - Cronograma de
Entrega dos Produtos e Critério de Pagamento, contendo todos os estudos e projetos que
respaldam as soluções aprovadas, desenvolvidas em termos de detalhamento de projeto
executivo, com as informações, desenhos, gráficos e anexos necessários à sua análise, assim como
especificações, quadros demonstrativos e de quantidades, orçamento, etc.
Os documentos relativos ao Projeto Executivo deverão ser entregues, em arquivos editáveis
através do Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC de acordo com as orientações
constantes no Manual Básico do SIGTEC, além do formato shapefile.
Deverão ser apresentadas as metodologias adotadas, os serviços executados e os resultados
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obtidos, em estrita consonância com o presente Termo de Referência, complementado pelas
Instruções de Serviço pertinentes, constantes das Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos
e Projetos Rodoviários - Instruções para Acompanhamento e Análise, ed. 2010, Publicação IPR
739 e Instruções Para Apresentação de Relatórios – IPR 727.
Quando da existência, no decorrer do Projeto, de estudos comparativos de soluções, serão
incluídos os elementos detalhados referentes apenas aos estudos aprovados pelo DNIT. Não
obstante onde for adequado, deverão constar descrições, em capítulos específicos, de forma
resumida e abrangente, de todos os trabalhos desenvolvidos, hipóteses consideradas e solução
final adotada.
A DIF/DNIT deverá proceder à análise do Projeto Executivo, interagindo, através do SIGTEC,
com a Projetista para obtenção das correções que se fizerem necessárias até a aceitação da referida
Fase.
Após aprovação do Projeto Executivo, este ficará arquivado no SIGTEC para conhecimento dos
envolvidos no projeto e autorização para o respectivo pagamento.
O Projeto Executivo deverá ser constituído pelos documentos constantes da Estrutura Analítica
de Projeto – EAP, mostrada no item 7.1.
7.3.4.1. Minuta do Projeto Executivo.
A Minuta do Projeto Executivo deverá ser gerada automaticamente, utilizando os
documentos aprovados pela DIF/DNIT, através do Sistema de Gestão de Documentos
Técnicos – SIGTEC, e enviada ao DNIT em 01 (uma) via, juntamente com o arquivo digital
(CD).
7.3.4.2. Impressão Definitiva do Projeto Executivo.
A Impressão Definitiva do Projeto Executivo deverá ser gerada automaticamente, utilizando
os documentos aprovados pela DIF/DNIT, através do Sistema de Gestão de Documentos
Técnicos – SIGTEC, e enviada ao DNIT em 04 (quatro) vias, juntamente com o arquivo
digital (CD).
8. OUTRAS ORIENTAÇÕES IMPORTANTES
O estudo aqui contratado será de propriedade exclusiva do DNIT que tem inteiro direito de
disponibilizá-lo, a qualquer tempo, conforme sua conveniência.
O uso de tecnologias de Geoprocessamento, em qualquer etapa dos estudos aqui contratados, é
estimulado pelo DNIT, desde que todos os dados levantados ou obtidos de outras bases de dados
sejam fornecidos, de forma estruturada, de tal modo que os níveis de informações, datum, sistema
de coordenadas, metadados, shapes, layers, etc. possam ser manipulados no DNIT. Assim,
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arquivo tipo “tutorial” deverá ser fornecido juntamente com a base de dados georreferenciada
montada para os estudos.
Os resultados das reuniões, imprescindíveis para condução dos trabalhos, entre a empresa
contratada, com o DNIT (sede), Superintendência, Unidades Locais da Autarquia ou qualquer
Entidade Pública/Privada, onde ocorrerem decisões, acordos, definições, especificações, coleta
de subsídios, etc., sobre o contrato em pauta, deverão ser registrados em Atas de Reunião
devidamente datadas e assinadas pelos participantes e anexadas aos Relatórios de Andamento do
período de sua ocorrência.
Periodicamente o DNIT poderá solicitar informações do Controle das atividades durante o
desenvolvimento de qualquer etapa programada pelo contrato, bem como fazer visitas às frentes
de trabalho para verificação dos procedimentos adotados e do cumprimento dos cronogramas
indicados no arquivo de controle do gerenciamento do contrato.
Além das Publicações relacionadas nesse Termo de Referência, encontradas na página Internet
do DNIT (www.dnit.gov.br), especificamente no link para o Instituto de Pesquisas Rodoviárias
(IPR), outras de domínio público de órgãos ou entidades de relevância poderão ser usadas, desde
que vigentes, mencionando a fonte das informações nos relatórios produzidos.
As Superintendências Regionais do DNIT e as Unidades Locais envolvidas deverão ser
previamente e formalmente informadas de todos os eventos programados nas respectivas regiões
onde estiverem ocorrendo os trabalhos dos levantamentos para os estudos desse contrato,
podendo também acompanhá-los, a seu critério.
A fim de minimizar a ocorrência de falhas não previstas que eventualmente possam ocorrer nos
estudos e/ou nos levantamentos de campo, a empresa contratada deverá obrigatoriamente
controlar sua qualidade ao longo das etapas em andamento, de modo a evitar transtornos e atrasos
no atendimento ao cronograma contratual, não comprometendo as medições correspondentes,
evitando assim que parcelas financeiras fiquem retidas até a sua aprovação.
Durante a execução dos trabalhos de campo, tanto o Coordenador dos Estudos como os
Engenheiros e demais técnicos das equipes executoras dos levantamentos, deverão manter
constante contato com os Engenheiros das Unidades Locais do DNIT (UL´s), para que haja um
completo acompanhamento, assessoramento e fiscalização imediata dos serviços, tendo por
objetivo assegurar o máximo de qualidade e adoção das soluções mais apropriadas às
circunstâncias locais. Todos os contatos relativos às metodologias aplicáveis aos estudos desse
contrato, em caso de dúvidas, deverão ser feitos formalmente ao engenheiro residente do DNIT
na UL da região, ou mesmo ao Superintendente Regional do DNIT. A identificação dos ocupantes
dos cargos nas respectivas Superintendências poderá ser obtida no site do DNIT
(www.dnit.gov.br) no Link “Superintendências Regionais”.
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Além da apresentação na forma usual, estabelecida no item 7, todos os documentos, inclusive a
Impressão Definitiva do Estudo, serão gerados através do Sistema de Gestão de Documentos
Técnicos – SIGTEC Conforme definido na IS-21/2010 (Art. 2º caput e Art. 5º inciso II) o Gerente
de Projeto/Estudo do SIGTEC, juntamente com o Coordenador do Estudo da Empresa vencedora
da licitação, definirão o Nível 4, se for o caso, da Estrutura Analítica de Projeto, que corresponde
a lista de documentos que virá a ser cadastrada no SIGTEC e que serão utilizados para anexar
todos os arquivos relativos ao projeto, conforme Anexo I da IS-21-2010.
A critério do DNIT, a parte formal e o conteúdo dos produtos desse contrato serão avaliados
abrangendo a qualidade das informações, sua forma de apresentação, a gestão do contrato com o
cumprimento da programação e atendimento de seus objetivos; sendo que o resultado poderá ser
usado futuramente como critério para pontuação da Empresa nas licitações futuras.
É indispensável que os parâmetros definidos correspondam com a realidade observada nos locais,
podendo ser comprovado técnica e fisicamente em processos de auditoria posteriores.
9. ORÇAMENTO ESTIMADO E CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Os serviços objeto do presente edital estão orçados conforme tabela abaixo:
LOTE Nº VALORES (R$)
01 701.991,20 (setecentos e um mil, novecentos e noventa e um reais e
vinte centavos)
02 380.958,63 (trezentos e oitenta mil, novecentos e cinquenta e oito
reais e sessenta e três centavos)
03 420.202,55 (quatrocentos e vinte mil, duzentos e dois reais e
cinquenta e cinco centavos)
TOTAL 1.503.152,38 (um milhão, quinhentos e três mil, cento e cinquenta e
dois reais e trinta e oito centavos)
O detalhamento estimado pelo DNIT está inserido no Anexo VIII, tendo como data base o mês
Dezembro/2016.
O cronograma apresentado pela licitante deverá atender aos percentuais estabelecidos no
Anexo VIII e no item 7.2 - Cronograma de Entrega dos Produtos e Critério de Pagamento.
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10. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. As medições se processarão em parcelas percentuais, conforme o Cronograma apresentado
no Anexo VIII e no item 7.2 - Cronograma de Entrega dos Produtos e Critério de
Pagamento. Portanto, no Cronograma de desembolso a ser apresentado pela empresa, os
percentuais de cada etapa do estudo deverão acompanhar os mesmos percentuais
estabelecidos no cronograma de desembolso integrante do Anexo VIII do DNIT.
10.2. Os serviços que necessitem de avaliação por parte dos órgãos ambientais, somente terão
processadas suas medições após a aprovação por partes desses órgãos.
10.3. Não serão aprovados os serviços em caso de:
10.3.1. Não cumprimento das ações do cronograma físico-financeiro sem justificativa;
10.3.2. Alteração ou adequação de metodologia ou de cronograma sem prévia autorização
do DNIT;
10.3.3. Ações sem desenvolvimento e sem justificativas.
10.3.4. Mudança na equipe técnica sem prévia aprovação do DNIT;
10.3.5. Falta de informação sobre técnicos mobilizados: ART (quando couber),
declaração, assinatura do responsável do programa e outros itens cabíveis, de acordo
com as normas existentes;
10.3.6. Fotos sem legenda, datação automática (sempre que possível) e localização;
10.3.7. Reuniões, vistorias e eventos sem registros e identificação de data, participantes,
pauta, atas, resultados, etc., com registros fotográficos;
10.3.8. Apresentarem outras inconsistências.
10.4. Serão consideradas inconsistências:
10.4.1. Itemização do produto em desconformidade com o estabelecido no edital e seus
anexos, ou pela fiscalização do contrato;
10.4.2. Apresentação de itens com informações incompletas;
10.4.3. Apresentação de dados falsos;
10.4.4. A apresentação de dados de outros trabalhos cuja fonte de informação não seja
citada no documento;
10.4.5. Apresentação de informações que estejam em desacordo com as determinações do
DNIT, desde que previamente notificadas.
10.5. As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumo contendo a
relação de serviços executados e demais comprovantes exigidos pela administração.
10.6. A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada
membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades
cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo
medido. Estes técnicos deverão atender às exigências estabelecidas no presente documento,
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sendo obrigatória a participação dos profissionais habilitados durante o processo licitatório,
ou outros que, com autorização expressa do DNIT, os tenham substituído.
10.7. Uma via das declarações individuais da equipe técnica deverá constar ao final dos produtos
elaborados pela contratada.
10.8. A participação dos membros da equipe técnica na execução dos serviços não importará
regime de dedicação exclusiva àquela atividade, desde que a execução de outras atividades
não prejudique a execução de qualquer uma das atividades previstas neste Termo de
Referência.
10.9. O recebimento parcial dos serviços ou produtos por parte da fiscalização do contrato não
exime a contratada de executar eventuais adequações ou complementações exigidas pelo
órgão ambiental, por intervenientes do processo de licenciamento ou mesmo por outros
órgãos incumbidos de analisar e aprovar os serviços objetos deste termo.
10.10. O recebimento definitivo dos serviços prestados estará condicionado ao atendimento das
exigências referentes a adequações e complementações solicitadas pelo órgão
ambiental/interveniente ou pela fiscalização do contrato.
10.11. Para garantir maior eficiência na execução das obrigações estabelecidas neste documento,
as medições serão geridas de acordo com o nível de serviços prestados, conforme os
critérios estabelecidos na tabela abaixo.
Critérios para o gerenciamento dos níveis de serviços prestados
Acordo de Nível de Serviço - Indicador
Nº 1 – Quantidade de reprovações do produto previsto para a etapa.
Item Descrição
Finalidade
Garantir a entrega de produtos ou serviços em conformidade com
as exigências estabelecidas no edital, com qualidade, e reduzir o
tempo gasto na análise de produtos.
Meta a cumprir Apresentação de produtos que atendam a todas as exigências
previstas no edital e em seus anexos.
Instrumento de medição Parecer técnico de análise do produto;
Forma de
acompanhamento
Análise dos produtos e realização de vistorias nos locais
estabelecidos para a prestação dos serviços (quando necessário).
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Periodicidade Análise: Em conformidade com a estabelecida no cronograma de
entrega de produtos.
Mecanismo de Cálculo Dedução do percentual estabelecido sobre o valor do produto ou
do contrato.
Início de Vigência Data da assinatura do contrato.
Faixas de ajuste no
pagamento
1 (uma) reprovação: não será aplicado ajuste.
2 (duas) reprovações de um mesmo produto: redução de 5% no
valor do produto.
3 (três) ou mais reprovações de um mesmo produto: redução de
10% do valor do produto, acrescida da aplicação de sanções.
Sanções
3 (três) reprovações de um mesmo produto: multa de 5 % sobre o
valor do contrato.
4 (quatro) reprovações de um mesmo produto: multa de 20 %
sobre o valor do contrato acrescida da rescisão contratual.
11. GERENCIAMENTO DO NÍVEL DE SERVIÇO E APLICAÇÃO DE
SANÇÕES
As reprovações de um mesmo produto, por duas ou mais vezes, ensejarão a aplicação das
faixas de ajuste no pagamento conforme a Tabela (Critérios para o gerenciamento dos níveis
de serviços prestados).
11.1. A partir da 3ª reprovação de um mesmo produto, além das faixas de ajuste no pagamento
conforme a Tabela (Critérios para o gerenciamento dos níveis de serviços prestados),
aplicam-se as sanções previstas na referida tabela, observados os procedimentos previstos
na IN/DG/DNIT nº 04/2015.
11.2. Sem prejuízo do disposto nos subitens acima, a prestação de serviços ou apresentação de
produtos em desacordo com o estabelecido no edital, ou mesmo sem qualidade ortográfica,
gramatical e na formatação/estruturação de texto do produto, sujeitará a contratada a
aplicação das demais sanções cabíveis.
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11.3. As demais sanções serão as estabelecidas na Minuta Padrão do Edital do DNIT e na
legislação pertinente.
11.4. As solicitações de complementações aos produtos que não impliquem reprovação destes
por parte da fiscalização, não resultarão na aplicação das deduções previstas no
gerenciamento a nível de serviço.
11.5. A não aplicação das deduções de que trata o item anterior não desobriga a contratada a
realizar possíveis complementações aos produtos que possam ser solicitadas pelo DNIT ou
pelos órgãos licenciadores ou intervenientes do processo.
11.6. A contratada deverá atentar-se e cumprir rigorosamente os prazos estabelecidos no
cronograma físico-financeiro do contrato e outros prazos estabelecidos pela fiscalização, a
fim de garantir o bom andamento das atividades contratuais.
11.7. Sem prejuízo à aplicação dos critérios de gerenciamento do nível de serviço acima
colocados, havendo descumprimento do estabelecido no contrato ou no edital e seus anexos,
são aplicáveis as sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em
licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do
estabelecido no capítulo IV da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, no art. 47 da Lei nº
12.462 de 04 de agosto de 2011 e na Instrução Normativa/DG nº 04 de 23 de novembro de
2015 do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, ou outra que venha
substituir e demais disposições da legislação vigente.
12. PRAZOS
Prazo de validade da proposta: no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
apresentação.
Prazo de Execução (todas as etapas): 240 (duzentos e quarenta) dias corridos;
Prazo de vigência dos Contratos (incluindo períodos de análises e aprovações): 08 (oito)
meses contados a partir da data de assinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a
publicação do seu extrato no Diário Oficial da União.
13. LOCAIS DE ENTREGA DOS PRODUTOS:
Todos os Produtos (relatórios) deverão ser entregues na Superintendência Regional do DNIT no
Estado de São Paulo, de acordo com os critérios estabelecidos no item 7 deste Termo de
Referência.
14. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA EMPRESA VENCEDORA: As responsabilidades técnica e administrativa pela execução dos serviços são reguladas,
principalmente pelas Leis Nº 5.194/66, em seu Capítulo II, Nº 6.496/77 em seus artigos 1º, 2º
e 3º e pela Lei Nº 8.666/93 em seus artigos 12, 13, 66, 68, 69, 70, 71, 73, 76 e 111;
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A Contratada responderá administrativa e/ou judicialmente pelas inconsistências verificadas
no projeto por ela elaborado;
A Contratada será responsável pelo fornecimento de todos os materiais, equipamentos, peças,
acessórios e mão-de-obra especializada, utilizados na execução do objeto desta licitação;
Responder por todos os encargos sociais, salários, uniformes, impostos e demais encargos
inerentes à execução dos serviços prestados;
Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa
anuência do Contratante;
Assumir inteira responsabilidade pela execução do objeto, devendo garantir a qualidade dos
serviços e sua correção;
Responsabilizar-se por quaisquer danos causados às dependências e equipamentos do
Contratante, quando evidenciada a culpa, por ação, omissão, deficiência e negligência de seus
técnicos e empregados no desempenho dos serviços contratados;
Responder por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus empregados quando no
desempenho dos serviços contratados;
A Contratada será responsável pelo transporte do pessoal, dos materiais e equipamentos;
A Contratada deverá manter as mesmas condições da habilitação, em especial, no que se refere
ao recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do
objeto, as quais são de natureza sine qua non para a emissão de pagamentos e aditivos de
qualquer natureza;
Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, comerciais e previdenciários resultantes
dos serviços;
Qualquer irregularidade que comprometa ou inviabilize a execução dos serviços deverá ser
informada imediatamente ao DNIT;
Recolher a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA de sua região;
Demais obrigações/responsabilidades: De acordo com o constante no Edital Padrão DNIT.
15. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DO DNIT:
Exercer a fiscalização dos serviços por intermédio da Superintendência Regional do DNIT no
Estado de São Paulo, na forma prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Publicar, no Diário Oficial da União, o extrato do contrato celebrado, no prazo de até vinte dias
da data de sua assinatura, com indicação da modalidade de licitação e de seu número de
referência, conforme estabelece o art. 20 do Decreto nº 3.555/2000.
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Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes
dos artigos 58, 59, 77 e 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, que a Contratada deverá
aceitar e a eles submeter.
Demais Obrigações/Responsabilidades: De acordo com o constante no Edital Padrão DNIT.
16. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
O DNIT pagará à Contratada, pelos serviços contratados, executados, aceitos e atestados, os
preços integrantes da proposta aprovada. Fica expressamente estabelecido que nos valores estão
inclusos todos os custos diretos e indiretos para a execução dos serviços, de acordo com as
condições previstas nas especificações e nas formas contidas no Edital e demais documentos da
licitação, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados
efetivamente entregues e aceitos pelo DNIT.
Demais condições: De acordo com os critérios constantes do Edital Padrão – DNIT.
17. FISCALIZAÇÃO:
A Superintendência Regional do DNIT no Estado de São Paulo indicará servidores e os nomeará
como fiscais do contrato, podendo haver outros prepostos do DNIT, perfeitamente identificados,
os quais deverão registrar e comunicar à Contratada todas as ocorrências e deficiências
encontradas nos serviços, relatórios e Estudo.
18. GARANTIA CONTRATUAL:
De acordo com os critérios constantes no Edital Padrão – DNIT.
19. REAJUSTE/REPACTUAÇÃO:
De acordo com os critérios constantes do Edital Padrão – DNIT.
20. SANÇÕES:
De acordo com os critérios constantes do Edital Padrão – DNIT.
21. DO ORÇAMENTO E PREÇO DE REFERÊNCIA
O orçamento a que se refere o Art. 40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, foi elaborado com base
nos preços unitários que deram origem ao valor do orçamento referencial, foram extraídos da
Tabela de Preços de Consultoria aprovada por meio do Relato nº 35/2012, de 05 de março de
2012, Ata nº 09 de 06/03/12, oficializada pela Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de
2012, publicada no Boletim Administrativo nº 010 de 05 a 09 de março de 2012, que atualizou
os valores e alíquotas constantes do anexo à Instrução de Serviço Nº 07/DG, de 24/12/2008,
publicado no BA nº 050/08 – mês base Dezembro/2016.
No orçamento de referência do DNIT (Anexo VIII) foram consideradas os seguintes fatores, os
quais serão os máximos admitidos na proposta da licitante:
Encargos Sociais: 84,04%
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Custos Administrativos: 30,00%
Remuneração da empresa: 12,00%
Despesas Fiscais: 16,62%
22. CONDIÇÕES GERAIS
Devido ao fato de o certame ser dividido em lotes, cada licitante poderá concorrer a
mais de um lote. Porém, somente será declarado vencedor em mais de um lote se atender a
todas as condições estabelecidas neste edital e em seus anexos para cada um dos lotes, e
indicar Equipe Técnica distinta para estes, em locais e condições satisfatórias (exceto o
profissional que exercerá a função de Coordenador, que poderá ser único). Caso uma
mesma licitante oferte um maior desconto em mais de um lote sem, entretanto, atender as
condições previstas neste subitem, os lotes que lhe serão adjudicados serão aqueles que
resultarem no menor custo total para o DNIT.
Atendida as condições acima, será considerado vencedora a proposta que resulte o
menor preço global para o serviço
Os trabalhos deverão ser apresentados de acordo com as DIRETRIZES BÁSICAS
PARA ELABORAÇÃO DE ESTUDOS E PROJETOS RODOVIÁRIOS – Instruções para
Apresentação de Relatórios, Edição de 2006 (Publicação IPR 727), e em obediência ao contido
na Norma DNIT 012/2.004 - PRO (Requisitos para a qualidade em projetos rodoviários -
Procedimento).
Deverão, também, ser consideradas as prescrições da INSTRUÇÃO NORMATIVA No
1, DE 04/10/2007, do Ministro dos Transportes, publicada no Diário Oficial da União No 193, de
05/10/2007, da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 07, de 18/12/2006, publicada no Boletim
Administrativo nº 052, de 24 a 28/12/2.007, da INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 15, de
20/12/2006, publicada no Boletim Administrativo nº 051, de 18 a 22/12/2.006 e da
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 22, de 28/12/2010, publicada no Boletim Administrativo nº
052, de 27 a 31/12/2.010.
Deverá ser obedecida a INSTRUÇÃO DE SERVIÇO/DG Nº 13, de 17/11/2008,
publicada no Boletim Administrativo nº 045, de 17 a 21/11/2008, que estabelece Diretrizes para
avaliação e aprovação de projetos de infraestrutura de transportes, da qual transcrevemos os
incisos I a VI, do Art. 2, a seguir:
”Art. 2. A partir desta Instrução de Serviço instituem-se as seguintes diretrizes:
I - são de total responsabilidade da consultora e dos projetistas os levantamentos, dados, estudos
(de campo, de laboratório e de escritório), a correta aplicação das metodologias adotadas,
procedimentos de cálculos, quantitativos e orçamento, bem como a apresentação de detalhes
consistentes dos diversos itens do projeto, cabendo responder administrativa e juridicamente
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pelas falhas comprovadas no projeto, que venham ser detectadas na obra, inclusive pelos reflexos
financeiros provocados por tais falhas;
II - nos projetos rodoviários, os orçamentos deverão ser elaborados conforme metodologia
recomendada no Manual de Custos do Sicro ou outro sistema que o suceda. Para projetos
ferroviários ou aquaviários, as metodologias a serem utilizadas deverão ser especificadas nos
termos de referência;
III - em todos os editais de licitação deverá constar a exigência da apresentação, pelas empresas
consultoras vencedoras, de declaração de responsabilidade, assinada pelos responsáveis
técnicos do projeto, conforme modelo anexo, que deverão constar como anexos dos contratos;
IV - Os projetos desenvolvidos pelas consultoras e encaminhados para serem avaliados pelo
corpo técnico do DNIT deverão ser elaborados de acordo com normas técnicas e instruções de
serviço específicas, enquadrando-se no escopo básico estabelecido no termo de referência do
edital;
V - a efetiva execução dos trabalhos de campo e de laboratório, pelas consultoras, necessários
para o desenvolvimento dos diversos estudos e do próprio projeto, serão atestados pelo
Engenheiro Fiscal do serviço de elaboração do projeto, sendo este designado pelo respectivo
superintendente em portaria específica; o atestado deverá constar no processo de avaliação do
projeto;
VI - as avaliações de projetos de infraestrutura de transportes, efetuadas pelo corpo técnico do
DNIT, serão efetuadas conforme estabelecido no item 1 – Definições, Avaliação de Projeto, desta
Instrução de Serviço.”
Os procedimentos estabelecidos por este Termo de Referência serão disciplinados pelo
Sistema de Gestão de Documentos Técnicos – SIGTEC aprovado pela Instrução de Serviço Nº
21 de 20/12/10 e publicado no Boletim Administrativo Nº 051 de 20 a 24/11/10.
Para entendimento deste Termo de Referência é indispensável consulta aos Manuais,
Normas e outras publicações citados, em vigor no DNIT, e que estão disponíveis no site
www.dnit.gov.br, link com o “Instituto de Pesquisas Tecnológicas (IPR)”, opção “Normas,
Manuais e Outros”, opções “Coletânea de Normas” e também “Manuais e Outras Publicações”,
bem como as Normas da ABNT.
O acompanhamento e análise dos projetos a serem elaborados será de acordo com as
Diretrizes Básicas para Elaboração de Estudos e Projetos Rodoviários / Instruções para
Acompanhamento e Análise - Publ. IPR 739
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23. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência correspondente à
contratação dos serviços de Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para
Transposição da via férrea, nos perímetros urbanos dos municípios de Valinhos, Campinas e
Limeira, no Estado de São Paulo, para constar como Anexo ao edital. O Termo de Referência
está adequado ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art.9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de
2005, bem como ao que dispõe o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de
outubro de 2007.
Eng.º Gilmar Soler Simões
Analista de Infraestrutura de Transportes
Matricula SIAPE 1546802
Declaro que estou DE ACORDO com o Termo de Referência relativo à contratação dos serviços
de Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da via férrea
nos perímetros urbanos dos municípios de Valinhos, Campinas e Limeira, no Estado de São
Paulo, recomendamos licitá-los na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE
CONTRATAÇÕES (RDC).
São Paulo, _____________/___________________________/___________.
Eng.º Paulo Minoru Yamaguchi
Coordenador de Engenharia – Substituto
APROVO o presente Edital, Termo de Referência e Anexos, bem como estou de acordo com
todas as informações prestadas nas declarações e assinaturas acima.
São Paulo, _____________/___________________________/___________.
Eng.º Roberto Menezes Ravagnani
Superintendente Regional
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ANEXO II
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTOS
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
RDC ELETRÔNICO Nº 100/2017-08 – LOTE Nº_______
Apresentamos a V.Sas. nossa PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO no valor de
XXX,xx % (extenso) com referência ao preço estimado fixado neste instrumento convocatório,
para a execução do objeto da licitação em questão.
Informamos que o desconto oferecido incidirá linearmente sobre os preços de todos os itens do
orçamento estimado constante no instrumento convocatório.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas
brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as
recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo, desde já, a integral
responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PERCENTUAL DE DESCONTO
é de xx (_____) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Informamos também que a alíquota de ISSQN a ser recolhido é de ____%, relativa ao Município
de____________.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato
no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão
Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação
em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus
anexos.
Local e data
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
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ANEXO III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 100/2017-08
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação
de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato
no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão
Expedidor ____________, e CPF nº ________, Fone (___) ________, E-mail
____________________ como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
Local e data
____________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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ANEXO IV
TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE
DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta
licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o
nº.........................
Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao DNIT, por este
Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes
aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos
de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação, conste
o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em relação aos citados
serviços:
1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo critério, nos
nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de autorização
específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966 e art. 16 da
Lei nº 12.378/2010.
2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que considerar
mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento deste tipo,
ou mesmo não os indicar ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia de divulgação,
inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou projetos derivados
– estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”
3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além daquela
para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias, sendo que
o DNIT não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou
projetos, ou em parte deles, a critério do DNIT:
a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição
“PROPRIEDADE DO DNIT; e
b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos planos
ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos pelo
CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DNIT ou não
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros
projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.........................................,........de.........................de 2016
--------------------------------------------------------------------------
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL]
[IDENTIDADE] – [CPF / MF]
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ANEXO V
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO (MODELO)
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO POR LOTE
Somente serão aceitos profissionais que comprovem, através da soma dos tempos constantes dos atestados
apresentados (que podem ser concomitantes), o TEMPO DE EXPERIÊNCIA nas FUNÇÕES abaixo exigidas,
conforme Instrução de Serviço/DG nº 03, de 07 de março de 2012, publicada no Boletim Administrativo nº 010 de
05 a 09 de março de 2012. Para tal comprovação poderão ser apresentados quantos atestados forem necessários, um
dos quais deverá comprovar o TIPO DE SERVIÇO exigido.
REFERÊNCIA:
RDC ELETRÔNICO 100/2017-08
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER UTILIZADO
NAS OBRAS/SERVIÇOS DO LOTE _____
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:______________________________________
NOME FUNÇÃO TIPOS DE SERVIÇO TEMPO DE
EXPERIÊNCIA
Coordenador de Projetos (P0) Obras-de-arte especiais 10 anos
Engº de Projeto (P2) Obras-de-arte especiais 06 anos
Engº de Projeto (P2) Geotécnico 06 anos
Conforme consta das exigências do Edital, comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação
em referência.
Cientes:
__________________________ __________________________
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
____________________________ ___________________________
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
_____________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
______________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CARGO:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
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ANEXO VI
TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 100/2017-08
Pelo presente termo declaramos ter ciência que a garantia caucionária de nº ______________
relativa ao Termo de Contrato nº ________________, será analisada pelo DNIT após a assinatura
do retrocitado Termo de Contrato pelas partes contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou
complementações de dados verificados em sua análise serão atendidos por esta EMPRESA,
mediante endosso ou apresentação de nova garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a
contar da data de notificação.
Local, ___ de ________________ de _____.
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
CPF DO REPRESENTANTE LEGAL:
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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ANEXO VII
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO
CONTRATO
AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede
........................, CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga
perante a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-
DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter
irrevogável e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos
benefícios estatuídos nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma
............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF nº
............................., da importância de R$ .................................., correspondente a __% (_____ por
cento) do valor do Contrato decorrente da RDC Nº ____/____-____.
A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa
Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada
e a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a
pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no
prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela mesma lhe for dado, até o limite do
valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ___ (___) meses corridos, ou até a extinção de todas as
obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim
de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante ao
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais, bem
assim por honorários advocatícios, na hipótese do DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar em juízo para demandar
o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às
determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os
signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está
autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém
dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal.
A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via. .................................... (.......), ....... de ....................de 200....
(seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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ANEXO VIII – PLANILHAS REFERENCIAIS DE PREÇOS E CRONOGRAMAS
Lote 01:
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da
via férrea, nas proximidades da Rua Antônio Luis Gabeta, no município de Valinhos,
no Estado de São Paulo.
Ferrovia: EF-364/SP;
Trecho: Alto Araguaia/MT – Santa Fé do Sul/SP – Araraquara/SP – Santos/SP;
Subtrecho: Perímetro Urbano do Município de Valinhos/SP.
Objetivo:
Ferrovia:
Trecho:
Subtrecho:
Segmento:
Lote:
PARCIAL TOTAL
220.711,90R$
130.269,96R$
85.695,73R$
4.746,21R$
185.486,28R$
Taxas 84,04 185.486,28R$
66.213,57R$
Taxas 30,00 66.213,57R$
65.041,38R$
52.090,30R$
7.194,74R$
2.184,40R$
3.571,95R$
-R$
537.453,14R$
64.494,38R$
Taxas 12,00 % do item “I” 64.494,38R$
100.043,68R$
Taxas 16,62 % do item “I+II” 100.043,68R$
701.991,20R$ TOTAL DO ORÇAMENTO I + II + III
III – DESPESAS FISCAIS
II – REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
D.2 – VEÍCULOS
D.3 – EQUIPAMENTOS
D.4 – SERVIÇOS GRÁFICOS
D.5 – INSTALAÇÕES / MOBILIÁRIO
I – CUSTOS DIRETOS (A+B+C+D)
D.1 – VIAGENS E DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃOVALOR
A – EQUIPE TÉCNICA
A.1 – Pessoal de Nível Superior
A.2 – Pessoal de Nível Técnico e Auxiliar
A.3 – Pessoal Administrativo
B – ENCARGOS SOCIAIS
% do item A
C – CUSTOS ADMINISTRATIVOS
% do item A
D – DESPESAS GERAIS
01 Mês base: Dezembro/2016
Vinhedo/SP - Campinas/SP
RESUMO DE ORÇAMENTO - PREÇO GLOBAL
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição
da Via Férrea, nas proximidades da Rua Antônio Luis Gabeta, no perímetro
urbano do município de Valinhos/SP
EF-364/SP
Alto Araguaia/MT – Santa Fé do Sul/SP – Araraquara/SP – Santos/SP
Perímetro Urbano do Município de Valinhos/SP
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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Objetivo:
Ferrovia:
Trecho:
Subtrecho:
Segmento:
1 2 3 4 5 6 7 8
Relatório de Programação 5,00%
Relatório Periódico 1 10,00%
Relatório Periódico 2 10,00%
Relatório dos Estudos Preliminares 15,00%
Relatório Periódico 3 10,00%
Projeto Básico 25,00%
Minuta do Projeto Executivo 15,00%
Impressão definitiva do Projeto Executivo 10,00%
5% 10% 10% 15% 10% 25% 15% 10%
5% 15% 25% 40% 50% 75% 90% 100%
R$
35
.09
9,5
6
R$
70
.19
9,1
2
R$
70
.19
9,1
2
R$
1
05
.29
8,6
8
R$
70
.19
9,1
2
R$
1
75
.49
7,8
0
R$
1
05
.29
8,6
8
R$
70
.19
9,1
2
R$
35
.09
9,5
6
R$
1
05
.29
8,6
8
R$
1
75
.49
7,8
0
R$
2
80
.79
6,4
8
R$
3
50
.99
5,6
0
R$
5
26
.49
3,4
0
R$
6
31
.79
2,0
8
R$
7
01
.99
1,2
0
Percentual Parcial (%)
Percentual Acumulado / Total (%)
MESES
C R O N O G R A M A D E M E D I Ç Ã O E P A G A M E N T O
FASE PRODUTO
Valor Parcial (R$)
Valor Acumulado / Total (R$)
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da Via Férrea, nas proximidades da Rua Antônio Luis
Gabeta, no perímetro urbano do município de Valinhos/SP
EF-364/SP Orçamento (R$): R$ 701.991,20 Mês base: Dezembro/2016
Alto Araguaia/MT – Santa Fé do Sul/SP – Araraquara/SP – Santos/SP
Vinhedo/SP - Campinas/SP
Perímetro Urbano do Município de Valinhos/SP
Executivo
Básico
Preliminar
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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Lote 02:
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da
via férrea, para a eliminação da travessia em nível, denominada área 04, no bairro
Jardim Florence II, no município de Campinas, no Estado de São Paulo.
Ferrovia: EF-050/SP;
Trecho: Brasília/DF – Araguari/MG – Ribeirão Preto/SP – Campinas/SP – Santos/SP;
Subtrecho: Perímetro Urbano do Município de Campinas/SP.
Objetivo:
Ferrovia:
Trecho:
Subtrecho:
Segmento:
Lote:
PARCIAL TOTAL
119.568,07R$
70.041,86R$
44.779,99R$
4.746,21R$
100.485,00R$
Taxas 84,04 100.485,00R$
35.870,42R$
Taxas 30,00 35.870,42R$
35.743,15R$
27.333,89R$
3.692,29R$
1.145,01R$
3.571,95R$
-R$
291.666,64R$
35.000,00R$
Taxas 12,00 % do item “I” 35.000,00R$
54.291,99R$
Taxas 16,62 % do item “I+II” 54.291,99R$
380.958,63R$ TOTAL DO ORÇAMENTO I + II + III
III – DESPESAS FISCAIS
II – REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
D.2 – VEÍCULOS
D.3 – EQUIPAMENTOS
D.4 – SERVIÇOS GRÁFICOS
D.5 – INSTALAÇÕES / MOBILIÁRIO
I – CUSTOS DIRETOS (A+B+C+D)
D.1 – VIAGENS E DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃOVALOR
A – EQUIPE TÉCNICA
A.1 – Pessoal de Nível Superior
A.2 – Pessoal de Nível Técnico e Auxiliar
A.3 – Pessoal Administrativo
B – ENCARGOS SOCIAIS
% do item A
C – CUSTOS ADMINISTRATIVOS
% do item A
D – DESPESAS GERAIS
02 Mês base: Dezembro/2016
Indaiatuba/SP - Paulínia/SP
RESUMO DE ORÇAMENTO - PREÇO GLOBAL
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição
da via férrea, para a eliminação da travessia em nível, denominada área 04, no
bairro Jardim Florence II, no município de Campinas/SP
EF-050/SP
Brasília/DF – Araguari/MG – Ribeirão Preto/SP – Campinas/SP- Santos/SP
Perímetro Urbano do Município de Campinas/SP
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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Objetivo:
Ferrovia:
Trecho:
Subtrecho:
Segmento:
1 2 3 4 5 6 7 8
Relatório de Programação 5,00%
Relatório Periódico 1 10,00%
Relatório Periódico 2 10,00%
Relatório dos Estudos Preliminares 15,00%
Relatório Periódico 3 10,00%
Projeto Básico 25,00%
Minuta do Projeto Executivo 15,00%
Impressão definitiva do Projeto Executivo 10,00%
5% 10% 10% 15% 10% 25% 15% 10%
5% 15% 25% 40% 50% 75% 90% 100%
R$
19.0
47,9
3
R$
38.0
95,8
6
R$
38.0
95,8
6
R$
57.1
43,7
9
R$
38.0
95,8
6
R$
95.2
39,6
6
R$
57.1
43,7
9
R$
38.0
95,8
6
R$
19.0
47,9
3
R$
57.1
43,7
9
R$
95.2
39,6
6
R$
152.3
83,4
5
R$
190.4
79,3
1
R$
285.7
18,9
7
R$
342.8
62,7
7
R$
380.9
58,6
3
Valor Parcial (R$)
Valor Acumulado / Total (R$)
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da via férrea, para a eliminação da travessia em nível,
denominada área 04, no bairro Jardim Florence II, no município de Campinas/SP
EF-050/SP Orçamento (R$): R$ 380.958,63 Mês base: Dezembro/2016
Brasília/DF – Araguari/MG – Ribeirão Preto/SP – Campinas/SP- Santos/SP
Indaiatuba/SP - Paulínia/SP
Perímetro Urbano do Município de Campinas/SP
Executivo
Básico
Preliminar
Percentual Parcial (%)
Percentual Acumulado / Total (%)
MESES
C R O N O G R A M A D E M E D I Ç Ã O E P A G A M E N T O
FASE PRODUTO
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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Lote 03:
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da
via férrea, na interligação das Ruas Boa Vista e Senador Vergueiro, no município de
Limeira no Estado de São Paulo.
Ferrovia: EF-364/SP;
Trecho: Alto Araguaia/MT – Santa Fé do Sul/SP – Araraquara/SP – Santos/SP;
Subtrecho: Perímetro Urbano do Município de Limeira/SP.
Objetivo:
Ferrovia:
Trecho:
Subtrecho:
Segmento:
Lote:
PARCIAL TOTAL
133.605,46R$
78.534,51R$
50.324,74R$
4.746,21R$
112.282,03R$
Taxas 84,04 112.282,03R$
40.081,64R$
Taxas 30,00 40.081,64R$
35.743,15R$
27.333,89R$
3.692,29R$
1.145,01R$
3.571,95R$
-R$
321.712,27R$
38.605,47R$
Taxas 12,00 % do item “I” 38.605,47R$
59.884,81R$
Taxas 16,62 % do item “I+II” 59.884,81R$
420.202,55R$
03 Mês base: Dezembro/2016
Americana/SP - Cordeirópolis/SP
RESUMO DE ORÇAMENTO - PREÇO GLOBAL
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição
da via férrea, na interligação da Rua Boa Vista com a Rua Senador Vergueiro,
no município de Limeira/SP
EF-364/SP
Alto Araguaia/MT – Santa Fé do Sul/SP – Araraquara/SP – Santos/SP
Perímetro Urbano do Município de Limeira/SP
D.1 – VIAGENS E DIÁRIAS
DISCRIMINAÇÃOVALOR
A – EQUIPE TÉCNICA
A.1 – Pessoal de Nível Superior
A.2 – Pessoal de Nível Técnico e Auxiliar
A.3 – Pessoal Administrativo
B – ENCARGOS SOCIAIS
% do item A
C – CUSTOS ADMINISTRATIVOS
% do item A
D – DESPESAS GERAIS
TOTAL DO ORÇAMENTO I + II + III
III – DESPESAS FISCAIS
II – REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
D.2 – VEÍCULOS
D.3 – EQUIPAMENTOS
D.4 – SERVIÇOS GRÁFICOS
D.5 – INSTALAÇÕES / MOBILIÁRIO
I – CUSTOS DIRETOS (A+B+C+D)
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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ANEXO IX – QUADROS
DE 01 A 04
Objetivo:
Ferrovia:
Trecho:
Subtrecho:
Segmento:
1 2 3 4 5 6 7 8
Relatório de Programação 5,00%
Relatório Periódico 1 10,00%
Relatório Periódico 2 10,00%
Relatório dos Estudos Preliminares 15,00%
Relatório Periódico 3 10,00%
Projeto Básico 25,00%
Minuta do Projeto Executivo 15,00%
Impressão definitiva do Projeto Executivo 10,00%
5% 10% 10% 15% 10% 25% 15% 10%
5% 15% 25% 40% 50% 75% 90% 100%
R$
2
1.0
10
,13
R$
4
2.0
20
,25
R$
42
.02
0,2
5
R$
63
.03
0,3
8
R$
42.0
20
,25
R$
10
5.0
50
,64
R$
63.0
30
,38
R$
42.0
20
,25
R$
21
.01
0,1
3
R$
63
.03
0,3
8
R$
1
05.0
50
,64
R$
1
68.0
81,0
2
R$
2
10
.10
1,2
7
R$
3
15
.15
1,9
1
R$
3
78
.182
,29
R$
4
20
.202
,55
Valor Parcial (R$)
Valor Acumulado / Total (R$)
Elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia para Transposição da via férrea, na interligação da Rua Boa Vista com a Rua
Senador Vergueiro, no município de Limeira/SP
EF-364/SP Orçamento (R$): R$ 420.202,55 Mês base: Dezembro/2016
Alto Araguaia/MT – Santa Fé do Sul/SP – Araraquara/SP – Santos/SP
Americana/SP - Cordeirópolis/SP
Perímetro Urbano do Município de Limeira/SP
Executivo
Básico
Preliminar
Percentual Parcial (%)
Percentual Acumulado / Total (%)
MESES
C R O N O G R A M A D E M E D I Ç Ã O E P A G A M E N T O
FASE PRODUTO
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
Página 109 de 123
QUADRO 01
INÍCIO
(Mês/Ano)
FIM
(Mês/Ano)
COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
DATA: NOME DA FIRMA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELAS
INFORMAÇÕES:
(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de
atestado pertinente.
(1) Por ordem cronológica das datas de início
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS) DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE
TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
Nº DE ORDEM (1)IDENTIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM ANDAMENTO,
COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
PERÍODO DE EXECUÇÃO
CONTRATANTE
(Nome e Endereço)
ATESTADO/CERTIDÃO
(02)
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
Página 110 de 123
QUADRO 02
Nº DE
ORDEM
(1)
IDENTIFICAÇÃO, LOCALIZAÇÃO E EXTENSÃO
DOS SERVIÇOS
OBJETO OU
NATUREZA DOS
SERVIÇOS
CONTRATANTE
(Nome e Endereço)
ATESTADO
E
PÁGINA
(2)
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
QUANTIDADE/ UNIDADE
EDITAL:
RODOVIA:
LOTE:
TRECHO:
DATA:
SUBTRECHO:
OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.
(1) Por ordem cronológica das datas de início.
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem
de atestado pertinente.
NOME DA EMPRESA:
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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QUADRO 03
FUNÇÃO (I) NÍVEL (II) VINCULAÇÃO (III) REGIME (IV)
Data: Nome da Empresa:
Consultor/C Coordenador/P0 Chefe de Equipe/P1
Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Auxiliar/P4
CÓDIGOS:
Vinculação (III) 1 - Acionista Regime (IV) 1 - Tempo Integral com dedicação exclusiva
2 - Sócio 2 - Tempo Integral
3 - Empregado CLT 3 - Tempo Parcial
4 - Autônomo 4 - Outros (especificar)
5 - Compromisso Futuro
6 - Diretor
RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Nº DE ORDEM
(1)
Membro de Equipe Sênior/P3
Engenheiro Residente/P2
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA CÓDIGOS
NOME
Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas informações
OBSERVAÇÃO:
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA - (I)/(II) Função/Nível
PROCESSO Nº. 50608.002355/2016-48
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QUADRO 04
Data de Admissão: Especialização: Data de Nascimento: Nacionalidade:
NºEsclarecimento de Ensino ou
EntidadeLocalidade: Duração:
Função Desempenhada
2 - Sua concordância para ser incluído na equipe, nas atividades e níveis definidos.
3- Seu compromisso de estar disponível no período proposto.
(III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de verificação, documentos, em original,
comprobatórios das informações fornecidas.
Discriminação Ano de Conclusão:
Identificação dos serviços executados
(Objeto/Natureza; Localização; Extensão; Quantitativos)
(II) Informações adicionais devem constar no verso do quadro.
Cliente Final
1 - Seu conhecimento e anuência sobre os dados fornecidos.
(I) ASSINATURA DO TÉCNICO REPRESENTANTE:
Nome do Técnico Nº do CPF:
Nome do Informante:
Assinatura do Técnico:
Qualificação: Assinatura do Informante:
IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Indicado para a Função:
Nome da Firma:
INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS GRADUAÇÃO, ETC.
Endereço:
Período de Execução
Contratante
PROCESSO Nº. 50608.001195/2015-39
Página 113 de 123
ANEXO X
MINUTA DE CONTRATO
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
CONTRATO DE EMPREITADA A PREÇO
GLOBAL QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, COMO
CONTRATANTE, O DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, E, DO OUTRO,
COMO CONTRATADA A EMPRESA .................. PARA
ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICO E EXECUTIVO
DE ENGENHARIA PARA TRANSPOSIÇÃO DA VIA
FÉRREA NO MUNICÍPIO DE _____, NA FORMA ABAIXO:
PREÂMBULO
DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES E DA FINALIDADE E DO
FUNDAMENTO LEGAL
(1) DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES – O DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES, ente autárquico federal vinculado ao Ministério
dos Transportes, Portos e Aviação Civil, com sede na capital do Distrito Federal – Setor de
Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE,
representado pelo Superintendente Regional no Estado de São Paulo, Engº ............................,
brasileiro, casado, Engenheiro, Carteira de identidade nº. ................. SSP-SP e CPF/MF nº.
.................., conforme inciso ___ do art. ......º da Portaria nº ............, de .... de ....... 201....,
publicada no DOU de .... de ..... 20....., e do outro lado, a firma........................... com sede
.................................. inscrita no CNPJ/MF sob o nº ......................, doravante simplesmente
denominada CONTRATADA, representada por................................................ conforme
............................... tendo como Responsável Técnico
........................................................................... portador da carteira profissional nº
........................... expedida pelo CREA - ........... da Região.
(2) DA FINALIDADE – O presente Contrato tem por finalidade formalizar e disciplinar
o relacionamento contratual com vistas à execução dos trabalhos definidos e especificados na
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO sendo que sua lavratura foi regularmente autorizada em
despacho datado de ........................................ do Superintendente Regional no Estado de São Paulo
exarado no Processo Administrativo nº ................................................
PROCESSO Nº. 50608.001195/2015-39
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(3) DO FUNDAMENTO LEGAL – Esta adjudicação decorre de licitação sob modalidade
de Regime Diferenciado de Contratação (RDC) nos termos e condições do EDITAL nº.........
cujo resultado foi homologado em data de ................... pelo Superintendente Regional no Estado
de São Paulo, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as
partes às disposições constantes da Lei nº 12.462/2011, no Decreto nº 7.581/2011 e na Lei 8.666,
de 21.06.93, às cláusulas e condições aqui estabelecidas e às Normas vigentes no DNIT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO – Constitui objeto deste Contrato, a execução
pela CONTRATADA, dos trabalhos descritos em sua proposta do Contrato, os quais ficam
fazendo parte integrante e inseparável deste instrumento, como se aqui integralmente
reproduzidos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Nenhuma alteração, modificação, acréscimo ou decréscimo,
variação, aumento ou diminuição de quantidade ou de valores, ou das especificações e disposições
contratuais poderá ocorrer, inclusive quanto à habilitação e qualificação do CONTRATADO no
certame licitatório, salvo quando e segundo a forma e as condições previstas na Lei nº. 8.666 de
21.06.93.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Antes da assinatura do contrato e de qualquer alteração ou
termo aditivo, deverão ser anexadas ao processo declarações relativas a consulta on-line do SICAF
(Art.55, inciso XIII da Lei 8.666/93), acerca da situação cadastral do Contratado, bem como
consulta ao CADIN, nos termos do art. 6º, II, da lei nº 10.522/2002.
PARÁGRAFO TERCEIRO– As consultas a que se refere o item anterior deverão ser
repetidas antes de cada pagamento das medições, ocorridas no decorrer da contratação. Sendo
constatada qualquer irregularidade em relação à situação cadastral da Contratada, esta será
formalmente comunicada de sua situação irregular, para que apresente justificativa e comprovação
de regularidade. Caso não se verifique que a empresa regularizou sua situação, estará sujeita ao
enquadramento nos motivos do Art. 78, da Lei nº. 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO – Os serviços contratados
serão executados sob o regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, atendidas as
especificações fornecidas pelo DNIT, devendo a contratada alocar todos os equipamentos, pessoal
e materiais necessários e que tomará todas as medidas para assegurar um controle de qualidade
adequado. Será observado o disposto nas cláusulas a seguir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS GLOBAIS – Os preços correspondentes ao
Projeto são os constantes da proposta da CONTRATADA, aceita na licitação acima referida, cujas
planilhas constituem os anexos integrantes deste instrumento, devidamente rubricados pelos
representantes das partes contratantes.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO – DO REAJUSTAMENTO – O DNIT
pagará à contratada, pelos serviços contratados e executados, os preços integrantes da proposta
aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência de imprevistos. Fica
expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e indiretos para a
execução do(s) serviço(s), de acordo com as condições previstas nas Especificações e nas Normas
contidas neste Edital e demais documentos da licitação, constituindo assim sua única remuneração
pelos trabalhos contratados e executados.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – Emitido o atestado de conformidade, o contratado deverá
apresentar na sede da Superintendência Regional/DNIT responsável, a nota fiscal correspondente
à medição, que será encaminhada à Coordenação Geral competente após devidamente atestada
pela Superintendência Regional.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para
pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelo DNIT.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso quanto
à data prevista de pagamento, serão atualizados financeiramente, desde que o Contratado não tenha
dado causa a atraso, pelos índices de variação do IPCA / IBGE, em vigor, adotados pela legislação
federal regedora da ordem econômica, desde a data da emissão do aceite na nota fiscal recebida
pelo DNIT até a data do efetivo pagamento, ressalvada a responsabilidade da Contratada,
estabelecida no subitem 22.1.3 do EDITAL.
PARÁGRAFO QUARTO – A parcela dos preços contratuais em Reais poderá ser
reajustada pelos índices setoriais utilizados pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação
Getúlio Vargas, após 1 (um) ano, desde o mês base da proposta que é o mesmo do orçamento
preestabelecido no edital, nos termos do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01. Não se admitirá
nenhum encargo financeiro, como juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
Tal procedimento somente será admitido se, após prorrogação, a vigência do ajuste for
superior a 12 meses, em atendimento aos termos do art. 2º da Lei nº. 10.192/2001.
PARAGRAFO QUINTO – A cada processo de medição deverá ser anexada declaração
individual firmada por cada membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e
sob as penalidades cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que
está sendo medido. Estes técnicos deverão ser os mesmos que foram pontuados no julgamento da
proposta técnica da Contratada durante o processo licitatório, ou outros que, com autorização
expressa do DNIT, os tenham substituído na forma do Edital.
PARAGRAFO SEXTO – O pagamento será efetuado somente após as Notas Fiscais ou
Faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo Fiscal do Contrato, sendo precedido de consulta
ao SICAF e ao sítio eletrônico www.tst.jus.br/certidao para comprovação do cumprimento dos
requisitos de habilitação previstos nos arts. 27 a 32 da lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO – EMPENHO E DOTAÇÃO
(1) DO VALOR - O valor estimado do presente Contrato, a preço inicial, é de R$..................
(............................................................................), (2) - DO EMPENHO E DOTAÇÃO: A
despesa, no corrente exercício, na parte nele a ser executada, correrá a conta da dotação do
Orçamento do DNIT-201x/201x, Verba ..............................., conforme Nota(s) de Empenho
nº..................., datada de...................., no valor de R$
.................(..............................................................), a(s) qual(is) fica(m) fazendo parte integrante
deste contrato.
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PARÁGRAFO ÚNICO – Nos exercícios seguintes, durante a vigência do contrato, as
despesas respectivas serão empenhadas, em relação à parte a ser executada, indicando-se os
créditos e empenhos para a sua cobertura em termos aditivos a serem então lavrados pelo DNIT.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E SUAS PRORROGAÇÕES – O prazo de
vigência deste contrato é de 8 (oito) meses, contados a partir da data de sua assinatura, e o prazo
para a conclusão dos trabalhos definidos na CLÁUSULA PRIMEIRA é o mesmo, contados a partir
da data do recebimento da Ordem de Serviço, observados, durante a sua execução, os prazos de
etapas conforme previsto no cronograma físico que constitui parte integrante deste Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os prazos aqui referidos poderão ser prorrogados em
conformidade com o disposto no Art. 57, da Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores alterações.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Durante a execução dos trabalhos não serão admitidas
paralisações dos serviços por prazo, parcelado ou único, superior a 120 (cento e vinte) dias
consecutivos, salvo motivo de força maior, aceito por ambas as partes contratantes, excluídas
quaisquer indenizações.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os trabalhos executados serão recebidos pelo DNIT em
conformidade com as disposições constantes da Lei nº. 8.666 de 21.06.93 e suas posteriores
alterações e normas “NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE
CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA”, anteriormente citadas.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO – Em garantia da fiel e
efetiva execução dos trabalhos contratados, a CONTRATADA prestou caução, sob a modalidade
de Regime Diferenciado de Contratações (RDC), fornecida pela, ........................., em data de
……….no valor de R$ ....................( ...........................................................),
CORRESPONDENTE A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR A PREÇOS INICIAIS DO
CONTRATO, conforme Guia de Recolhimento de número ...................., efetivada em data de
...........,que integra o presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Durante a execução dos trabalhos, a CONTRATADA
reforçará a caução acima referida de modo a perfazer, permanentemente, um total correspondente
a 5% (cinco por cento) do valor contratual a preços iniciais e reajustamentos, se os houver.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A restituição dos valores caucionados ocorrerá na forma e
segundo os procedimentos previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas “NORMAS E
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E PRERROGATIVAS DO DNIT –
Constituem direitos e prerrogativas do DNIT, além dos previstos em outras leis, os constantes dos
artigos 58, 59 e 77 a 80 da Lei nº 8.666 de 21.06.93, e as “NORMAS E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE
ENGENHARIA” vigentes no DNIT, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA – A
CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade
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com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá manter a Regularidade Fiscal
conforme exigido no subitem 13.3 e 22.1.3 deste Edital, inclusive quanto ao recolhimento do ISS
ao município do local da Prestação do Serviço, durante toda execução do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá providenciar antes do início dos
serviços, objeto do presente Contrato, as licenças, as aprovações e os registros específicos, junto
às repartições competentes, necessários para a execução dos serviços contratados, em particular a
ART junto ao CREA competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES – DISPOSIÇÕES GERAIS - A
empresa vencedora do certame responderá administrativamente pela qualidade e eficiência do
projeto/serviço por ela elaborado/executado, e essa responsabilidade não cessará com a entrega e
aprovação do projeto/finalização do serviço, mas se estenderá até a finalização da obra.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A verificação, durante a realização da obra, de quaisquer
falhas no projeto/serviço que importem em prejuízo à Administração ou terceiros, serão
consideradas como inexecução parcial do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será a empresa responsabilizada administrativamente por
falhas ou erros no projeto/serviço que vierem a acarretar prejuízos ao DNIT, sem exclusão da
responsabilidade criminal e civil por danos morais ou físicos a terceiros, nos termos da Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e
neste Edital, a CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado
pela Administração, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das
responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:
I – advertência;
II – multa sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contados
da comunicação oficial, cujos percentuais estão definidos neste instrumento convocatório;
III – suspensão temporária do direito de participar de licitação;
IV– impedimento de contratar com a Administração Pública Federal;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que
a licitante ressarcir a Administração do DNIT pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo
da sanção aplicada com base no subitem anterior.
PARÁGRAFO QUARTO – As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA
juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação com a
Administração e impedimento de licitar e contratar com a União; e poderão ser descontadas do
pagamento a ser efetuado.
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PARÁGRAFO QUINTO – Nos casos de fraude na execução do contrato cabe a declaração
de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
DAS MULTAS ADMNISTRATIVAS
PARÁGRAFO SEXTO – Nos casos de INADIMPLEMENTO ou INEXECUÇÃO TOTAL
do contrato, por culpa exclusiva da CONTRATADA, cabe a aplicação da penalidade de suspensão
temporária do direito de contratar com a Administração, além de multa de 10% (dez por cento) do
valor do contrato, independente de rescisão unilateral e demais sanções previstas em lei;
PARÁGRAFO SÉTIMO – Nos casos de INEXECUÇÃO PARCIAL da obra ou serviço,
será cobrada multa de 2% (dois por cento) do valor da parte não executada do contrato, sem
prejuízo da responsabilidade civil e perdas das garantias contratuais.
PARÁGRAFO OITAVO – Nos casos de MORA ou ATRASO na execução, será cobrada
multa 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor da etapa ou fase em atraso.
PARÁGRAFO NONO – Os erros de projeto, verificados na execução da obra, estarão
sujeitos às seguintes penalidades:
a) Erros de projeto referentes super ou subdimensionamento de quantidades ou dimensões
de peças ou componentes, seja no detalhamento dos projetos ou no resumo da planilha de
quantidades, admitida tolerância de 5% (cinco por cento), serão penalizados com multa de 10%
(dez por cento) do valor total contratado, sem prejuízo da obrigação de ajustar o projeto.
b) Demais erros de projeto, apurados em processo administrativo, que comprovadamente
causarem danos materiais ao CONTRATANTE ou a terceiros serão penalizados com multa de
10% (dez por cento) do valor total do contrato, sem prejuízo do ressarcimento dos danos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Nos casos previstos na aliena (b) do subitem anterior, a
CONTRATADA ficará ainda sujeita a suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, facultada a defesa
prévia do interessado nos termos da Lei 8.666/93.
PARÁGRAFO UNDÉCIMO – O super ou subdimensionamento será caracterizado pela
ocorrência das seguintes situações:
I – O desrespeito às determinações e requisitos contidos nas normas técnicas brasileiras
e/ou internacionais aplicáveis.
II – Erro material de soma, subtração, multiplicação e divisão de valores.
III – Simplificação de cálculos de dimensionamento estrutural e/ou de instalações.
CLÁUSULA UNDÉCIMA – DA RESCISÃO DO CONTRATO – O presente Contrato
poderá ser rescindido nos casos e na forma previstos na Lei nº 8.666 de 21.06.93 e nas “NORMAS
E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO –
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da futura empresa contratada, a aceitação de qualquer
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uma destas operações ficará condicionada à análise por esta administração contratante do
procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do
objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO – O DNIT fiscalizará a
execução dos trabalhos, através da Superintendência Regional no Estado de São Paulo. As
atribuições, deveres e obrigações dessa fiscalização e da supervisão, são especificadas nas
“NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA” vigentes no DNIT, que a CONTRATADA declara
conhecer e a elas se submeter.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA APROVAÇÃO E DA EFICÁCIA DO
CONTRATO – o presente Contrato terá eficácia plena a partir da data da sua publicação,
exclusive.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO – As partes elegem, de comum acordo,
com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, a Justiça Federal de São Paulo -
para dirimir as questões decorrentes do presente Contrato.
E, por assim estarem justas e acertadas, as partes, por seu Representante Legal e
Responsável Técnico, firmam o presente instrumento em 4 (duas) vias de igual teor, na presença
das testemunhas identificadas.
São Paulo/SP
_________________________________
Superintendente Regional no Estado de São Paulo
-------------------------------------------- ------------------------------------------------
REPRESENTANTE LEGAL REPRESENTANTE TÉCNICO
CONTRATADA CONTRATADA
------------------------------------------- -------------------------------------------------
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
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ANEXO XI - PLANILHA DE DETALHAMENTO DOS ENCARGOS SOCIAIS – ES
(MODELO)
Obs.: a licitante deverá preencher os encargos sociais bem como os respectivos índices utilizados
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ANEXO XII - CÁLCULO DEMONSTRATIVO VISANDO COMPROVAR QUE
PATRIMÔNIO LÍQUIDO É IGUAL OU SUPERIOR A 1/12 (UM DOZE AVOS) DO VALOR
DOS CONTRATOS FIRMADOS COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E COM A
INICIATIVA PRIVADA (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12
(um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa
privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Atenciosamente,
Local e data
____________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
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ANEXO XIII
MODELO DO ATESTADO DE VISITA
(preenchido pelo interessado)
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES – DNIT
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATESTADO
Atesto que o Sr. __________________________________________, portador do
documento______ n.º ______________, representando a empresa
_______________________________________________________, nos termos do item 11 do
Edital n.º , visitou o trecho abaixo caracterizado:
LOTE: (01 ou 02 ou 03);
FERROVIA: EF-______/SP;
TRECHO: (Descrever);
SUBTRECHO: (Descrever);
SEGMENTO: Localizada;
CIRCUNSCRIÇÃO: SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
constatando as condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, recebendo as
informações técnicas pertinentes.
, de de 200...
______________________________________
Carimbo e assinatura do Engenheiro Residente
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TERMO DE ENCERRAMENTO
Este Edital de Licitação possui 123 (cento e vinte e três) folhas numericamente ordenadas.
São Paulo, 23 de março de 2017.
Roberto Menezes Ravagnani
Superintendente Regional no Estado de São Paulo