Edital - PIBIC 2015

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Universidade de Brasília (UnB) Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação (DPP) Programa de Iniciação Científica da Universidade de Brasília (ProIC/UnB) Edital ProIC/DPP/UnB PIBIC (CNPq) 2015/2016 Programa de Iniciação Científica da Universidade de Brasília (ProIC/DPP/UnB) 1. Preâmbulo O Decanato de Pesquisa e Pós-Graduação (DPP) torna público o Edital do Programa de Iniciação Científica 2015-2016 da Universidade de Brasília (UnB), para vigência no período de agosto de 2015 a julho de 2016. Os recursos alocados para atender o Programa são oriundos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PIBIC/CNPq) e da contrapartida da Universidade de Brasília. 2. Da Fundamentação Normativa O presente edital rege-se por diretrizes estabelecidas na Resolução 001/2011/CPP/UnB e nos Anexos II e III da RN-017/2006 do CNPq. 3. Dos Objetivos 3.1 Despertar a vocação científica e desenvolver talentos para a pesquisa e para a inovação. mediante a participação de estudantes de graduação em projetos de pesquisa de docentes do quadro permanente da instituição, de acordo com sua titulação. 3.2 Contribuir para a formação profissional de estudantes de graduação no campo da pesquisa, reduzindo o tempo médio de titulação no âmbito da pós-graduação. 3.3 Implementar política de pesquisa e formação de perfil de pesquisador/a nos cursos de graduação da Universidade de Brasília, propiciando a articulação da graduação com a pós-graduação, por meio da qualificação de estudante(s) para os programas de pós- graduação, e promovendo a inserção qualificada no mercado de trabalho. 3.4 Estimular docentes a engajar estudantes de graduação em atividades de iniciação científica e tecnológica, integrando-os em grupos de pesquisa, agregando sustentabilidade ao processo de renovação e expansão do efetivo de docentes pesquisadores/as e alavancando a produção científica e bibliográfica. 4. Do Público Alvo e dos Requisitos 4.1 Estudante de Graduação que atenda aos seguintes requisitos: 4.1.1 Ser selecionado/a e indicado/a pelo/a orientador/a para desenvolver plano de trabalho em projeto de pesquisa submetido ao ProIC/DPP/UnB. 4.1.2 Estar devidamente matriculado/a em disciplinas de curso de graduação, nos semestres correspondentes ao período de vigência do Edital, em qualquer instituição de ensino superior.

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  • Universidade de Braslia (UnB) Decanato de Pesquisa e Ps-Graduao (DPP)

    Programa de Iniciao Cientfica da Universidade de Braslia (ProIC/UnB)

    Edital ProIC/DPP/UnB PIBIC (CNPq) 2015/2016

    Programa de Iniciao Cientfica da Universidade de Braslia (ProIC/DPP/UnB)

    1. Prembulo

    O Decanato de Pesquisa e Ps-Graduao (DPP) torna pblico o Edital do Programa de

    Iniciao Cientfica 2015-2016 da Universidade de Braslia (UnB), para vigncia no perodo de

    agosto de 2015 a julho de 2016. Os recursos alocados para atender o Programa so oriundos do

    Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (PIBIC/CNPq) e da contrapartida

    da Universidade de Braslia.

    2. Da Fundamentao Normativa

    O presente edital rege-se por diretrizes estabelecidas na Resoluo 001/2011/CPP/UnB

    e nos Anexos II e III da RN-017/2006 do CNPq.

    3. Dos Objetivos

    3.1 Despertar a vocao cientfica e desenvolver talentos para a pesquisa e para a inovao.

    mediante a participao de estudantes de graduao em projetos de pesquisa de

    docentes do quadro permanente da instituio, de acordo com sua titulao.

    3.2 Contribuir para a formao profissional de estudantes de graduao no campo da

    pesquisa, reduzindo o tempo mdio de titulao no mbito da ps-graduao.

    3.3 Implementar poltica de pesquisa e formao de perfil de pesquisador/a nos cursos de

    graduao da Universidade de Braslia, propiciando a articulao da graduao com a

    ps-graduao, por meio da qualificao de estudante(s) para os programas de ps-

    graduao, e promovendo a insero qualificada no mercado de trabalho.

    3.4 Estimular docentes a engajar estudantes de graduao em atividades de iniciao

    cientfica e tecnolgica, integrando-os em grupos de pesquisa, agregando

    sustentabilidade ao processo de renovao e expanso do efetivo de docentes

    pesquisadores/as e alavancando a produo cientfica e bibliogrfica.

    4. Do Pblico Alvo e dos Requisitos

    4.1 Estudante de Graduao que atenda aos seguintes requisitos:

    4.1.1 Ser selecionado/a e indicado/a pelo/a orientador/a para desenvolver plano de

    trabalho em projeto de pesquisa submetido ao ProIC/DPP/UnB.

    4.1.2 Estar devidamente matriculado/a em disciplinas de curso de graduao, nos

    semestres correspondentes ao perodo de vigncia do Edital, em qualquer

    instituio de ensino superior.

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    4.1.3 Apresentar ndice de Rendimento Acadmico (IRA) igual ou superior a 3 (trs). Nos

    casos de: (a) estudante do primeiro semestre, o/a orientador/a deve fornecer carta

    de justificativa; (b) estudante de outra instituio de ensino, o rendimento

    acadmico ser normatizado para os padres da UnB.

    4.1.4 Comprovar, no caso de estudante estrangeiro, o visto de entrada e a permanncia

    no pas por perodo igual ou superior ao da vigncia deste edital.

    4.1.5 Ter currculo devidamente preenchido e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.

    4.1.6 No ser parente consanguneo do/a orientador/a at o 2 Grau.

    4.1.7 Informar, caso seja contemplado com bolsa do Programa, que no possui vnculo

    empregatcio, no recebe qualquer modalidade de bolsa (de outro programa do

    CNPq, da UnB, da FAPDF ou de outra Agncia de Fomento) e no participa de

    monitoria.

    Pargrafo nico permitido o acmulo da bolsa PIBIC somente com bolsa de

    permanncia e com estgio remunerado, nos termos da RN/CNPq-042/2013, Nota

    2, a seguir transcrita: Poder ser concedida bolsa a aluno que esteja em estgio

    no-obrigatrio, desde que haja declarao conjunta da instituio de ensino, do

    supervisor do estgio e do orientador da pesquisa, de que a realizao do estgio

    no afetar sua dedicao s atividades acadmicas e de pesquisa. O bolsista

    dever manter essa declarao em seu poder. O disposto neste subitem se aplica

    tambm ao bolsista que venha a obter estgio no-obrigatrio durante a vigncia

    da bolsa.

    5. Das categorias dos/as Orientadores/as de Iniciao Cientfica

    5.1 Docentes do quadro permanente da Universidade de Braslia, em efetivo exerccio, com

    titulao de doutor/a ou equivalente, preferencialmente com bolsa de Produtividade em

    Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnolgico e Extenso Inovadora do CNPq, ou com

    produo cientfica equivalente.

    5.2 Professor visitante com doutorado ou perfil equivalente, cujo perodo de permanncia na

    Universidade de Braslia coincida com o ano acadmico do ProIC (de agosto a julho), e que

    possua, preferencialmente, bolsa de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento

    Tecnolgico e Extenso Inovadora do CNPq, ou produo cientfica equivalente.

    5.3 Excepcionalmente, docentes do quadro permanente da Universidade de Braslia, em

    efetivo exerccio, com titulao de mestre.

    5.4 Os docentes citados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 devem estar cadastrados, preferencialmente,

    no Diretrio de Grupos de Pesquisa do CNPq.

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    6. Dos Procedimentos de Inscrio

    6.1 A inscrio para participar do Edital 2015-2016 deve ser feita por meio da pgina do

    Programa de Iniciao Cientfica (ProIC/DPP/UnB), disponvel na internet. A efetivao

    da inscrio requer que o/a docente-pesquisador/a submeta, obrigatoriamente, os

    seguintes documentos:

    6.1.1 Resumo do Projeto de Pesquisa do/a docente-pesquisador/a (com 3 (trs)

    pginas, no mximo), em que conste, pelo menos, o seguinte contedo:

    introduo, objetivos, metodologia.

    6.1.2 Plano de trabalho de cada estudante (com 5 (cinco) pginas, no mximo), que

    contemple aos seguintes requisitos:

    6.1.2.1 Ter mrito tcnico-cientfico em Iniciao Cientfica.

    6.1.2.2 Ter carter individualizado.

    6.1.2.3 Ter viabilidade tcnica e econmica.

    6.2 Dados completos da produo cientfica do perodo de 2012 a 2015, no formato do

    Currculo Lattes (CNPq), em arquivo no formato PDF.

    Pargrafo nico Em relao aos artigos cientficos publicados em peridicos, ser

    computada somente a produo cientfica em peridicos classificados, no Qualis/Capes

    de peridicos, como A1, A2, e B1, B2, B3, B4, B5, devendo a classificao ser fornecida,

    obrigatoriamente, no ato de inscrio, no campo indicado no sistema SIBOLW.

    6.3 A coordenao do ProIC/DPP/UnB poder solicitar, a qualquer tempo, confirmao da

    produo declarada.

    6.4 No ser permitida incluso e/ou substituio de documento (Plano de Trabalho,

    informaes da produo cientfica, entre outros) na etapa de avaliao e seleo das

    candidaturas.

    6.5 Se couber, necessrio informar se o projeto de pesquisa em questo foi submetido ao

    comit de tica da respectiva rea. Caso tenha sido apreciado, cabe anexar cpia, em

    formato PDF, do parecer emitido pelo comit de tica. Caso o resultado no tenha sido

    homologado, necessrio informar o nmero do protocolo da submisso ao referido

    comit.

    6.6 Em se tratando de pesquisas que envolvam seres humanos ou animais, necessrio

    anexar documento de aprovao por um dos comits que compem o sistema

    CEP/CONEP; caso o parecer no tenha sido homologado, deve-se informar o nmero do

    protocolo da solicitao; em se tratando de pesquisas que envolvam organismo

    geneticamente modificado, deve-se anexar carta de aprovao da comisso interna de

    biossegurana da UnB. Em cada caso, o documento deve ser apresentado em formato

    PDF.

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    7. Das Etapas e dos Critrios de Seleo

    7.1 O processo de seleo e classificao das candidaturas ser feito com base na anlise do

    perfil acadmico do/a docente e do mrito cientfico da proposta, em conformidade

    com as etapas e os critrios a seguir:

    7.1.1 Etapa 1 Anlise Preliminar Eliminatria Os critrios de avaliao e seleo das

    candidaturas s sero aplicados pelos membros do Comit Institucional Gestor

    (UnB) e do Comit Avaliador Externo (CAE) se a candidatura atender, no que

    couber, aos requisitos previstos no item 6 deste Edital, referentes aos

    procedimentos de inscrio.

    7.1.2 Etapa 2 Avaliao e Seleo das Candidaturas A avaliao observar os seguintes

    parmetros: Perfil do/a Orientador/a (PO) e Mrito Cientfico da Proposta (MC).

    7.1.2.1 Perfil do/a Orientador/a (PO): produo cientfica, tecnolgica e artstico-

    cultural, referida no CV Lattes, referente ao perodo de 2012 a 2015, com

    pontuao (parcial) computada como a seguir: A (40 pontos) + B (20 pontos) =

    60 pontos.

    A. Experincia de orientao concluda: mestrado e doutorado (25 pontos); co-

    orientao (mestrado e doutorado) e orientao de ProIC/ PET/PIBID/

    PROEXT (15 pontos)

    B. Produo cientfica, tecnolgica e/ou artstico-cultural (20 pontos):

    B1. Artigos em peridicos cientficos, conforme classificao do Qualis/Capes.

    B2. Livros e Captulos publicados. B3. Produo artstico-cultural.

    7.1.2.2 Mrito Cientfico da proposta (MC), com pontuao (parcial) computada como a

    seguir: A (15 pontos) + B (25 pontos) = 40 pontos.

    A. Resumo do projeto de pesquisa do/a docente (15 pontos).

    B. Plano de Trabalho do/a estudante (25 pontos):

    B1: Mrito tcnico-cientfico em iniciao cientfica.

    B2: Viabilidade tcnica e econmica.

    7.1.2.3 Caso se trate de projeto pesquisa aprovado por agncias pblicas de fomento

    pesquisa, a candidatura receber nota mxima no quesito Mrito Cientfico

    da Proposta.

    7.1.2.4 Pontuao final A nota final de cada candidatura ser calculada com base na

    seguinte frmula: PF = PO+MC, sendo PF Pontuao Final; PO Perfil do

    Orientador; e MC Mrito Cientfico da proposta.

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    7.1.3 Etapa 3 Divulgao do Resultado Provisrio O resultado provisrio do julgamento

    das candidaturas ser divulgado na pgina do Programa de Iniciao Cientfica

    (ProIC/DPP/UnB), na internet.

    7.1.4 Etapa 4 Pedido de Reconsiderao O pedido de reconsiderao ao resultado do

    Edital s ser deferido em caso de vcio de forma. Para formalizar o pedido de

    reconsiderao, o/a orientador/a dever envi-lo ao ProIC, via UnBDoc.

    7.1.5 Etapa 5 Divulgao do Resultado Final O resultado final do julgamento das

    candidaturas ser divulgado na pgina do Programa de Iniciao Cientfica

    (ProIC/DPP/UnB), na internet.

    8. Das Diretrizes de Fomento, da Concesso e da Gesto das Bolsas e da Avaliao

    8.1 Sero adotadas as seguintes diretrizes no fomento iniciao cientfica:

    8.1.1 Da quota institucional de contrapartida de bolsas de iniciao cientfica da UnB:

    8.1.1.1 20% das bolsas sero distribudas com base na ordem decrescente da nota de

    classificao das candidaturas para docentes da categoria Docente Recm-

    Doutor/a (ttulo obtido a partir de 2012) e da categoria Docente Mestre.

    8.1.1.2 Bolsas remanescentes podero ser remanejadas e redistribudas, com base na

    ordem decrescente da nota de classificao das candidaturas, em

    conformidade com o resultado final.

    8.1.2 Para fins de enquadramento como demanda qualificada, a nota mnima a ser

    utilizada como ponto de corte na classificao das candidaturas ser definida

    pelos membros dos Comits Avaliadores (interno e externo).

    8.2 Uma candidatura poder ser contemplada com uma segunda bolsa desde que o nmero

    de demandas qualificadas na classificao final seja inferior ao nmero de bolsas

    disponibilizadas. Em se configurando tal situao, a redistribuio ser feita conforme

    classificao decrescente da nota obtida pelas candidaturas.

    8.3 A vigncia da bolsa ser de 12 meses, com incio em agosto de 2015 e trmino em julho

    de 2016. O valor mensal da bolsa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), reajustado

    segundo as normas do CNPq.

    8.4 O/A estudante selecionado/a deve entregar, a partir da divulgao do resultado parcial,

    na Secretaria do ProIC, o Termo de Compromisso( anexo I), preenchido e assinado, at

    o dia 31 de julho de 2015. Em caso de alterao na indicao de estudante(s), a

    substituio dever ser enviada pelo/a orientador/a, por e-mail ([email protected]), at o

    dia 20 de julho de 2015.

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    8.5 Projetos inscritos mediante protocolo de submisso ao comit de tica devero ter o

    respectivo documento de aprovao apresentado na Secretaria do ProIC ou enviado por

    e-mail, digitalizado, em formato pdf, at o dia 30 de novembro de 2015; caso contrrio,

    o projeto ser cancelado, o que acarretar a redistribuio da(s) respectiva(s) bolsa(s),

    conforme classificao decrescente da pontuao obtida pelas candidaturas.

    8.6 No ato de implementao da bolsa dos/as estudantes selecionados/as, ser exigida conta

    corrente individual no Banco do Brasil para depsito do pagamento da bolsa, no sendo

    permitida indicao de conta poupana ou de terceiros.

    8.7 At o dia 10 de cada ms, o/a orientador/a poder solicitar cancelamento e/ou

    substituio de estudante, bolsista ou voluntrio/a, tendo em vista os seguintes

    motivos: a) trmino do vnculo acadmico por concluso do curso de graduao; b)

    trancamento geral de matrcula; ou c) desempenho insatisfatrio no desenvolvimento

    do Plano de Trabalho. A solicitao de cancelamento e substituio, com a respectiva

    justificativa, deve ser enviada por e-mail ([email protected]). O cancelamento deve estar

    acompanhado do Relatrio de Atividades, referente ao perodo de vinculao ao

    Programa.

    Pargrafo nico Substituio de estudante por motivo alegado no item (c) deve ser

    efetuada at o dia 25 de maro de 2016, sendo obrigatrio o envio do Questionrio de

    Acompanhamento. Excepcionalmente, a substituio de estudante poder ser efetuada

    em data posterior, mediante justificativa a ser apreciada pelo Comit Assessor do ProIC.

    8.8 Os/as estudantes cancelados/as ou substitudos/as, durante a vigncia do Edital, devero

    entregar Relatrio de Atividades, devidamente aprovado e assinado pelo/a

    orientador/a. Em caso de substituio, o/a estudante indicado/a dever dar

    continuidade ao Plano de Trabalho registrado no ProIC/DPP/UnB, por ocasio da

    inscrio, submetendo o Questionrio de Acompanhamento (em via impressa), no

    ms subsequente ao incio das atividades.

    8.9 O Relatrio final (em formato de artigo cientfico) receber o parecer Aprovado ou, a

    pedido do avaliador, retornar ao/ orientador/a para apresentao de esclarecimentos

    e/ou reviso do documento, no prazo de 30 dias.

    9. Dos Compromissos dos Participantes

    9.1 O/a estudante participante do Programa de Iniciao Cientfica tem os seguintes

    compromissos:

    9.1.1 Dedicar-se s atividades acadmicas e de pesquisa, a fim de garantir o cumprimento

    das atividades e do cronograma previstos no Plano de Trabalho.

    9.1.2 Apresentar Questionrio de Acompanhamento, em formulrio on line, no prazo

    previsto no cronograma do edital.

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    9.1.3 Enviar, por intermdio do/a orientador/a, no prazo determinado, via on line (pelo

    SIBOLW), o Resumo da Pesquisa para compor os Anais do Congresso de

    Iniciao Cientfica da Universidade de Braslia.

    9.1.4 Enviar, por intermdio do/a orientador/a, via on line (pelo SIBOLW), o Relatrio

    Final, ao trmino da pesquisa, no formato de artigo da respectiva rea do

    conhecimento, observando rigorosamente a extenso mxima de 10 pginas.

    9.1.5 Apresentar os resultados finais da pesquisa no Congresso Anual de Iniciao

    Cientfica, no formato de pster de comunicao cientfica (conforme orientao

    fornecida na pgina do ProIC/DPP/UnB).

    9.1.6 Caso a participao do/a estudante no ProIC/DPP/UnB seja cancelada, a pedido do/a

    orientador/a, antes do trmino do edital, apresentar o Relatrio de Atividades,

    devidamente aprovado e assinado pelo/a orientador/a.

    9.1.7 Fazer referncia condio de estudante de iniciao cientfica do ProIC/DPP/UnB

    em publicaes e trabalhos apresentados e, em caso de estudante bolsista, fazer

    referncia tambm agncia de fomento da bolsa.

    9.1.8 Comunicar imediatamente ao/ orientador/a, caso no seja possvel cumprir, por

    qualquer motivo, o Plano de Trabalho.

    9.1.9 vedada acumulao de bolsa com vnculo empregatcio, ou bolsa de outra agncia

    de fomento. O/a estudante bolsista deve comunicar ao/ orientador/a

    imediatamente a aceitao de emprego ou bolsa de outra agncia de fomento

    para que o/a orientador/a faa a devoluo da bolsa.

    Pargrafo nico permitido o acmulo da bolsa PIBIC somente com bolsa de

    permanncia e com estgio remunerado.

    9.1.10 O/A estudante bolsista dever devolver, em valores atualizados, a(s)

    mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, em caso de acmulo de bolsa, nas

    condies previstas no item 9.1.9, bem como em caso de no cumprimento dos

    compromissos previstos neste Edital.

    9.2 O/A orientador/a participante do Programa compromete-se a:

    9.2.1 Garantir e acompanhar a participao do/a(s) estudante(s) na realizao das

    atividades previstas no Plano de Trabalho, observando os objetivos do projeto de

    pesquisa, bem como as exigncias metodolgicas e o cronograma, tendo em vista a

    obteno dos resultados, e fazendo o envio do Relatrio Final, via on line (pelo

    SIBOLW), no trmino da pesquisa.

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    9.2.2 Garantir a participao do/a(s) estudante(s) no Congresso Anual de Iniciao

    Cientfica, acompanhando a preparao do resumo e do pster, e submetendo o

    resumo, via on line (pelo SIBOLW), conforme previsto no mbito deste Edital.

    Apresentar justificativa para ausncia de estudante, se for o caso.

    9.2.3 Fazer cancelamento e, se for o caso, substituio de estudante, observando as

    condies previstas no mbito deste Edital (item 8.7). Cumprir rigorosamente

    prazos e datas indicados no mbito deste Edital, garantindo o desenvolvimento

    das atividades do Programa.

    9.2.4 O/A orientador/a cujo projeto apresentar pendncia(s) no trmino da vigncia

    deste Edital no ser elegvel para concorrer ao Edital do ProIC/PIBIC no ano

    seguinte.

    10. Do Congresso de Iniciao Cientfica

    10.1 O Congresso de Iniciao Cientfica da UnB o evento de concluso das atividades do

    Programa e ser realizado aps o trmino da vigncia deste Edital.

    10.2 Os trabalhos concludos devero ser apresentados, em sesso de psteres, e avaliados

    por Comit Avaliador a ser integrado por pesquisadores convidados e por membros do

    Comit Gestor Institucional do ProIC.

    10.3 O Comit Avaliador Externo (CAE), integrado por pesquisadores externos Universidade

    de Braslia, emitir parecer final de avaliao das atividades realizadas no mbito do

    Congresso de Iniciao Cientfica.

    10.4 Os/As estudantes que apresentarem trabalhos no Congresso de Iniciao Cientfica

    recebero certificado de participao.

    10.5 Por deciso do Comit Avaliador Externo (CAE), com base em regras previamente

    estabelecidas, poder ser concedido Prmio Destaque para o melhor trabalho, em

    cada grande rea Cincias da Vida, Cincias Exatas e Cincias Humanas e Meno

    Honrosa para trabalho(s) apresentado(s) no Congresso, a serem consignados em

    certificado especfico concedido ao/ estudante e ao/ orientador/a, em sesso

    especfica para essa finalidade.

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    11. Do Cronograma

    11.1 O presente Edital ser regido com base no seguinte cronograma de atividades.

    de 24/03 a 05/ 04/2015 Divulgao do Edital

    de 6/04 a 30/04/2015 Perodo de Inscrio

    22/06/2015 Divulgao do Resultado da Seleo A partir das 16 h

    23 e 24/06/2015 Pedido de Reconsiderao De 8h s 17 h

    06/07/2015 Divulgao do Resultado Final A partir das 16 h

    A partir da data de divulgao do resultado parcial at 31/07/2015

    Entrega dos termos de compromisso

    de 14 a 31/03/2016 Envio do Questionrio de Acompanhamento

    At o dia 25/03/2016 Cancelamento de estudante e entrega de Relatrio de Atividades (item 8.7 (c))

    de 06 a 24/06/2016 Envio de Resumo

    de 11 a 29/07/2016 Envio de Relatrio Final

    11.2 O Congresso de Iniciao Cientfica da UnB ser realizado aps o envio do Relatrio

    Final, estando prevista sua data para o perodo entre outubro e novembro de 2016,

    durante a Semana Universitria.

    12. Das Disposies Gerais

    12.1 Cada orientador/a poder indicar, no ato da inscrio, at 6 (seis) estudantes(s): at 2

    (duas) candidaturas para a categoria remunerado/a, e 4 (quatro) candidaturas, para

    a categoria voluntrio/a. Os/as estudante(s) da categoria voluntrio/a devem,

    igualmente, atender aos requisitos do item 4 deste Edital.

    12.2 Aps o resultado final do processo de seleo deste Edital:

    12.2.1 Os/as docentes que solicitaram bolsa, mas no foram contemplados/as, devem

    confirmar, por e-mail, se existe interesse por parte do/a(s) estudante(s)

    indicado(s) em permanecer no programa na categoria voluntrio. Caso no haja

    interesse por parte do/a estudante em desenvolver o projeto na modalidade

    voluntrio/a, caber ao/ orientador/a substituir ou cancelar a indicao.

    12.2.2 Na vigncia deste Edital, estudantes registrados no Programa como voluntrio/a,

    podero, mediante solicitao expressa ao ProIC, passar categoria de

    remunerado/a sempre que houver bolsas disponveis, desde que o/a

    orientador/a no ultrapasse o nmero mximo de 2 (dois) bolsistas no respectivo

    projeto.

    12.2.3 Os/as estudantes voluntrios/as tero as mesmas obrigaes dos/as alunos/as

    bolsistas e, no que couber, devero cumprir as mesmas exigncias especificadas

    no item 9, deste Edital.

  • Universidade de Braslia (UnB) Decanato de Pesquisa e Ps-Graduao (DPP)

    Programa de Iniciao Cientfica da Universidade de Braslia (ProIC/UnB)

    12.3 Ser fornecido certificado de concluso da pesquisa ao/ estudante que, no que couber,

    cumprir os compromissos previstos neste edital e que demonstrar desempenho

    considerado satisfatrio pelo Comit Avaliador.

    Pargrafo nico Pendncia(s) no Edital 2015-2016, no que se refere a (a) envio de

    Questionrio de Acompanhamento; (b) envio de Resumo para os Anais do

    Congresso de IC; (c) envio de Relatrio Final; (d) participao no Congresso de IC ou

    envio de justificativa para ausncia de estudante (bolsista ou voluntrio/a), e demais

    compromissos previstos neste Edital, torna(m) inelegvel o/a orientador/a ao Edital

    ProIC/ PIBIC subsequente.

    12.4 Os casos omissos sero resolvidos pela Diretoria Institucional do ProIC/DPP/UnB, sendo

    ouvidos, quando necessrio, os membros do Comit Institucional Gestor e/ou o

    Comit Assessor das Grandes reas do Conhecimento do ProIC da Universidade de

    Braslia.

    12.5 A qualquer tempo, o presente Edital poder ser revogado ou anulado, no todo ou em

    parte, seja por deciso unilateral da Diretoria Institucional do ProIC/DPP/UnB, seja por

    motivo de interesse pblico e/ou por exigncia legal, em deciso fundamentada, sem

    que isso implique direito a indenizao ou reclamao de qualquer natureza.

    Prof. Dr. Jaime Martins de Santana Decano de Pesquisa e Ps-Graduao (DPP/UnB)

    Prof. Dr. Heloisa Maria Moreira Lima Salles Diretora de Fomento Iniciao Cientfica (DIRIC/DPP/UnB)