Edital - PIBIC 2015
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Universidade de Braslia (UnB) Decanato de Pesquisa e Ps-Graduao (DPP)
Programa de Iniciao Cientfica da Universidade de Braslia (ProIC/UnB)
Edital ProIC/DPP/UnB PIBIC (CNPq) 2015/2016
Programa de Iniciao Cientfica da Universidade de Braslia (ProIC/DPP/UnB)
1. Prembulo
O Decanato de Pesquisa e Ps-Graduao (DPP) torna pblico o Edital do Programa de
Iniciao Cientfica 2015-2016 da Universidade de Braslia (UnB), para vigncia no perodo de
agosto de 2015 a julho de 2016. Os recursos alocados para atender o Programa so oriundos do
Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientfico e Tecnolgico (PIBIC/CNPq) e da contrapartida
da Universidade de Braslia.
2. Da Fundamentao Normativa
O presente edital rege-se por diretrizes estabelecidas na Resoluo 001/2011/CPP/UnB
e nos Anexos II e III da RN-017/2006 do CNPq.
3. Dos Objetivos
3.1 Despertar a vocao cientfica e desenvolver talentos para a pesquisa e para a inovao.
mediante a participao de estudantes de graduao em projetos de pesquisa de
docentes do quadro permanente da instituio, de acordo com sua titulao.
3.2 Contribuir para a formao profissional de estudantes de graduao no campo da
pesquisa, reduzindo o tempo mdio de titulao no mbito da ps-graduao.
3.3 Implementar poltica de pesquisa e formao de perfil de pesquisador/a nos cursos de
graduao da Universidade de Braslia, propiciando a articulao da graduao com a
ps-graduao, por meio da qualificao de estudante(s) para os programas de ps-
graduao, e promovendo a insero qualificada no mercado de trabalho.
3.4 Estimular docentes a engajar estudantes de graduao em atividades de iniciao
cientfica e tecnolgica, integrando-os em grupos de pesquisa, agregando
sustentabilidade ao processo de renovao e expanso do efetivo de docentes
pesquisadores/as e alavancando a produo cientfica e bibliogrfica.
4. Do Pblico Alvo e dos Requisitos
4.1 Estudante de Graduao que atenda aos seguintes requisitos:
4.1.1 Ser selecionado/a e indicado/a pelo/a orientador/a para desenvolver plano de
trabalho em projeto de pesquisa submetido ao ProIC/DPP/UnB.
4.1.2 Estar devidamente matriculado/a em disciplinas de curso de graduao, nos
semestres correspondentes ao perodo de vigncia do Edital, em qualquer
instituio de ensino superior.
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Programa de Iniciao Cientfica da Universidade de Braslia (ProIC/UnB)
4.1.3 Apresentar ndice de Rendimento Acadmico (IRA) igual ou superior a 3 (trs). Nos
casos de: (a) estudante do primeiro semestre, o/a orientador/a deve fornecer carta
de justificativa; (b) estudante de outra instituio de ensino, o rendimento
acadmico ser normatizado para os padres da UnB.
4.1.4 Comprovar, no caso de estudante estrangeiro, o visto de entrada e a permanncia
no pas por perodo igual ou superior ao da vigncia deste edital.
4.1.5 Ter currculo devidamente preenchido e atualizado na Plataforma Lattes do CNPq.
4.1.6 No ser parente consanguneo do/a orientador/a at o 2 Grau.
4.1.7 Informar, caso seja contemplado com bolsa do Programa, que no possui vnculo
empregatcio, no recebe qualquer modalidade de bolsa (de outro programa do
CNPq, da UnB, da FAPDF ou de outra Agncia de Fomento) e no participa de
monitoria.
Pargrafo nico permitido o acmulo da bolsa PIBIC somente com bolsa de
permanncia e com estgio remunerado, nos termos da RN/CNPq-042/2013, Nota
2, a seguir transcrita: Poder ser concedida bolsa a aluno que esteja em estgio
no-obrigatrio, desde que haja declarao conjunta da instituio de ensino, do
supervisor do estgio e do orientador da pesquisa, de que a realizao do estgio
no afetar sua dedicao s atividades acadmicas e de pesquisa. O bolsista
dever manter essa declarao em seu poder. O disposto neste subitem se aplica
tambm ao bolsista que venha a obter estgio no-obrigatrio durante a vigncia
da bolsa.
5. Das categorias dos/as Orientadores/as de Iniciao Cientfica
5.1 Docentes do quadro permanente da Universidade de Braslia, em efetivo exerccio, com
titulao de doutor/a ou equivalente, preferencialmente com bolsa de Produtividade em
Pesquisa ou em Desenvolvimento Tecnolgico e Extenso Inovadora do CNPq, ou com
produo cientfica equivalente.
5.2 Professor visitante com doutorado ou perfil equivalente, cujo perodo de permanncia na
Universidade de Braslia coincida com o ano acadmico do ProIC (de agosto a julho), e que
possua, preferencialmente, bolsa de Produtividade em Pesquisa ou em Desenvolvimento
Tecnolgico e Extenso Inovadora do CNPq, ou produo cientfica equivalente.
5.3 Excepcionalmente, docentes do quadro permanente da Universidade de Braslia, em
efetivo exerccio, com titulao de mestre.
5.4 Os docentes citados nos itens 5.1, 5.2 e 5.3 devem estar cadastrados, preferencialmente,
no Diretrio de Grupos de Pesquisa do CNPq.
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Programa de Iniciao Cientfica da Universidade de Braslia (ProIC/UnB)
6. Dos Procedimentos de Inscrio
6.1 A inscrio para participar do Edital 2015-2016 deve ser feita por meio da pgina do
Programa de Iniciao Cientfica (ProIC/DPP/UnB), disponvel na internet. A efetivao
da inscrio requer que o/a docente-pesquisador/a submeta, obrigatoriamente, os
seguintes documentos:
6.1.1 Resumo do Projeto de Pesquisa do/a docente-pesquisador/a (com 3 (trs)
pginas, no mximo), em que conste, pelo menos, o seguinte contedo:
introduo, objetivos, metodologia.
6.1.2 Plano de trabalho de cada estudante (com 5 (cinco) pginas, no mximo), que
contemple aos seguintes requisitos:
6.1.2.1 Ter mrito tcnico-cientfico em Iniciao Cientfica.
6.1.2.2 Ter carter individualizado.
6.1.2.3 Ter viabilidade tcnica e econmica.
6.2 Dados completos da produo cientfica do perodo de 2012 a 2015, no formato do
Currculo Lattes (CNPq), em arquivo no formato PDF.
Pargrafo nico Em relao aos artigos cientficos publicados em peridicos, ser
computada somente a produo cientfica em peridicos classificados, no Qualis/Capes
de peridicos, como A1, A2, e B1, B2, B3, B4, B5, devendo a classificao ser fornecida,
obrigatoriamente, no ato de inscrio, no campo indicado no sistema SIBOLW.
6.3 A coordenao do ProIC/DPP/UnB poder solicitar, a qualquer tempo, confirmao da
produo declarada.
6.4 No ser permitida incluso e/ou substituio de documento (Plano de Trabalho,
informaes da produo cientfica, entre outros) na etapa de avaliao e seleo das
candidaturas.
6.5 Se couber, necessrio informar se o projeto de pesquisa em questo foi submetido ao
comit de tica da respectiva rea. Caso tenha sido apreciado, cabe anexar cpia, em
formato PDF, do parecer emitido pelo comit de tica. Caso o resultado no tenha sido
homologado, necessrio informar o nmero do protocolo da submisso ao referido
comit.
6.6 Em se tratando de pesquisas que envolvam seres humanos ou animais, necessrio
anexar documento de aprovao por um dos comits que compem o sistema
CEP/CONEP; caso o parecer no tenha sido homologado, deve-se informar o nmero do
protocolo da solicitao; em se tratando de pesquisas que envolvam organismo
geneticamente modificado, deve-se anexar carta de aprovao da comisso interna de
biossegurana da UnB. Em cada caso, o documento deve ser apresentado em formato
PDF.
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7. Das Etapas e dos Critrios de Seleo
7.1 O processo de seleo e classificao das candidaturas ser feito com base na anlise do
perfil acadmico do/a docente e do mrito cientfico da proposta, em conformidade
com as etapas e os critrios a seguir:
7.1.1 Etapa 1 Anlise Preliminar Eliminatria Os critrios de avaliao e seleo das
candidaturas s sero aplicados pelos membros do Comit Institucional Gestor
(UnB) e do Comit Avaliador Externo (CAE) se a candidatura atender, no que
couber, aos requisitos previstos no item 6 deste Edital, referentes aos
procedimentos de inscrio.
7.1.2 Etapa 2 Avaliao e Seleo das Candidaturas A avaliao observar os seguintes
parmetros: Perfil do/a Orientador/a (PO) e Mrito Cientfico da Proposta (MC).
7.1.2.1 Perfil do/a Orientador/a (PO): produo cientfica, tecnolgica e artstico-
cultural, referida no CV Lattes, referente ao perodo de 2012 a 2015, com
pontuao (parcial) computada como a seguir: A (40 pontos) + B (20 pontos) =
60 pontos.
A. Experincia de orientao concluda: mestrado e doutorado (25 pontos); co-
orientao (mestrado e doutorado) e orientao de ProIC/ PET/PIBID/
PROEXT (15 pontos)
B. Produo cientfica, tecnolgica e/ou artstico-cultural (20 pontos):
B1. Artigos em peridicos cientficos, conforme classificao do Qualis/Capes.
B2. Livros e Captulos publicados. B3. Produo artstico-cultural.
7.1.2.2 Mrito Cientfico da proposta (MC), com pontuao (parcial) computada como a
seguir: A (15 pontos) + B (25 pontos) = 40 pontos.
A. Resumo do projeto de pesquisa do/a docente (15 pontos).
B. Plano de Trabalho do/a estudante (25 pontos):
B1: Mrito tcnico-cientfico em iniciao cientfica.
B2: Viabilidade tcnica e econmica.
7.1.2.3 Caso se trate de projeto pesquisa aprovado por agncias pblicas de fomento
pesquisa, a candidatura receber nota mxima no quesito Mrito Cientfico
da Proposta.
7.1.2.4 Pontuao final A nota final de cada candidatura ser calculada com base na
seguinte frmula: PF = PO+MC, sendo PF Pontuao Final; PO Perfil do
Orientador; e MC Mrito Cientfico da proposta.
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7.1.3 Etapa 3 Divulgao do Resultado Provisrio O resultado provisrio do julgamento
das candidaturas ser divulgado na pgina do Programa de Iniciao Cientfica
(ProIC/DPP/UnB), na internet.
7.1.4 Etapa 4 Pedido de Reconsiderao O pedido de reconsiderao ao resultado do
Edital s ser deferido em caso de vcio de forma. Para formalizar o pedido de
reconsiderao, o/a orientador/a dever envi-lo ao ProIC, via UnBDoc.
7.1.5 Etapa 5 Divulgao do Resultado Final O resultado final do julgamento das
candidaturas ser divulgado na pgina do Programa de Iniciao Cientfica
(ProIC/DPP/UnB), na internet.
8. Das Diretrizes de Fomento, da Concesso e da Gesto das Bolsas e da Avaliao
8.1 Sero adotadas as seguintes diretrizes no fomento iniciao cientfica:
8.1.1 Da quota institucional de contrapartida de bolsas de iniciao cientfica da UnB:
8.1.1.1 20% das bolsas sero distribudas com base na ordem decrescente da nota de
classificao das candidaturas para docentes da categoria Docente Recm-
Doutor/a (ttulo obtido a partir de 2012) e da categoria Docente Mestre.
8.1.1.2 Bolsas remanescentes podero ser remanejadas e redistribudas, com base na
ordem decrescente da nota de classificao das candidaturas, em
conformidade com o resultado final.
8.1.2 Para fins de enquadramento como demanda qualificada, a nota mnima a ser
utilizada como ponto de corte na classificao das candidaturas ser definida
pelos membros dos Comits Avaliadores (interno e externo).
8.2 Uma candidatura poder ser contemplada com uma segunda bolsa desde que o nmero
de demandas qualificadas na classificao final seja inferior ao nmero de bolsas
disponibilizadas. Em se configurando tal situao, a redistribuio ser feita conforme
classificao decrescente da nota obtida pelas candidaturas.
8.3 A vigncia da bolsa ser de 12 meses, com incio em agosto de 2015 e trmino em julho
de 2016. O valor mensal da bolsa de R$ 400,00 (quatrocentos reais), reajustado
segundo as normas do CNPq.
8.4 O/A estudante selecionado/a deve entregar, a partir da divulgao do resultado parcial,
na Secretaria do ProIC, o Termo de Compromisso( anexo I), preenchido e assinado, at
o dia 31 de julho de 2015. Em caso de alterao na indicao de estudante(s), a
substituio dever ser enviada pelo/a orientador/a, por e-mail ([email protected]), at o
dia 20 de julho de 2015.
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8.5 Projetos inscritos mediante protocolo de submisso ao comit de tica devero ter o
respectivo documento de aprovao apresentado na Secretaria do ProIC ou enviado por
e-mail, digitalizado, em formato pdf, at o dia 30 de novembro de 2015; caso contrrio,
o projeto ser cancelado, o que acarretar a redistribuio da(s) respectiva(s) bolsa(s),
conforme classificao decrescente da pontuao obtida pelas candidaturas.
8.6 No ato de implementao da bolsa dos/as estudantes selecionados/as, ser exigida conta
corrente individual no Banco do Brasil para depsito do pagamento da bolsa, no sendo
permitida indicao de conta poupana ou de terceiros.
8.7 At o dia 10 de cada ms, o/a orientador/a poder solicitar cancelamento e/ou
substituio de estudante, bolsista ou voluntrio/a, tendo em vista os seguintes
motivos: a) trmino do vnculo acadmico por concluso do curso de graduao; b)
trancamento geral de matrcula; ou c) desempenho insatisfatrio no desenvolvimento
do Plano de Trabalho. A solicitao de cancelamento e substituio, com a respectiva
justificativa, deve ser enviada por e-mail ([email protected]). O cancelamento deve estar
acompanhado do Relatrio de Atividades, referente ao perodo de vinculao ao
Programa.
Pargrafo nico Substituio de estudante por motivo alegado no item (c) deve ser
efetuada at o dia 25 de maro de 2016, sendo obrigatrio o envio do Questionrio de
Acompanhamento. Excepcionalmente, a substituio de estudante poder ser efetuada
em data posterior, mediante justificativa a ser apreciada pelo Comit Assessor do ProIC.
8.8 Os/as estudantes cancelados/as ou substitudos/as, durante a vigncia do Edital, devero
entregar Relatrio de Atividades, devidamente aprovado e assinado pelo/a
orientador/a. Em caso de substituio, o/a estudante indicado/a dever dar
continuidade ao Plano de Trabalho registrado no ProIC/DPP/UnB, por ocasio da
inscrio, submetendo o Questionrio de Acompanhamento (em via impressa), no
ms subsequente ao incio das atividades.
8.9 O Relatrio final (em formato de artigo cientfico) receber o parecer Aprovado ou, a
pedido do avaliador, retornar ao/ orientador/a para apresentao de esclarecimentos
e/ou reviso do documento, no prazo de 30 dias.
9. Dos Compromissos dos Participantes
9.1 O/a estudante participante do Programa de Iniciao Cientfica tem os seguintes
compromissos:
9.1.1 Dedicar-se s atividades acadmicas e de pesquisa, a fim de garantir o cumprimento
das atividades e do cronograma previstos no Plano de Trabalho.
9.1.2 Apresentar Questionrio de Acompanhamento, em formulrio on line, no prazo
previsto no cronograma do edital.
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9.1.3 Enviar, por intermdio do/a orientador/a, no prazo determinado, via on line (pelo
SIBOLW), o Resumo da Pesquisa para compor os Anais do Congresso de
Iniciao Cientfica da Universidade de Braslia.
9.1.4 Enviar, por intermdio do/a orientador/a, via on line (pelo SIBOLW), o Relatrio
Final, ao trmino da pesquisa, no formato de artigo da respectiva rea do
conhecimento, observando rigorosamente a extenso mxima de 10 pginas.
9.1.5 Apresentar os resultados finais da pesquisa no Congresso Anual de Iniciao
Cientfica, no formato de pster de comunicao cientfica (conforme orientao
fornecida na pgina do ProIC/DPP/UnB).
9.1.6 Caso a participao do/a estudante no ProIC/DPP/UnB seja cancelada, a pedido do/a
orientador/a, antes do trmino do edital, apresentar o Relatrio de Atividades,
devidamente aprovado e assinado pelo/a orientador/a.
9.1.7 Fazer referncia condio de estudante de iniciao cientfica do ProIC/DPP/UnB
em publicaes e trabalhos apresentados e, em caso de estudante bolsista, fazer
referncia tambm agncia de fomento da bolsa.
9.1.8 Comunicar imediatamente ao/ orientador/a, caso no seja possvel cumprir, por
qualquer motivo, o Plano de Trabalho.
9.1.9 vedada acumulao de bolsa com vnculo empregatcio, ou bolsa de outra agncia
de fomento. O/a estudante bolsista deve comunicar ao/ orientador/a
imediatamente a aceitao de emprego ou bolsa de outra agncia de fomento
para que o/a orientador/a faa a devoluo da bolsa.
Pargrafo nico permitido o acmulo da bolsa PIBIC somente com bolsa de
permanncia e com estgio remunerado.
9.1.10 O/A estudante bolsista dever devolver, em valores atualizados, a(s)
mensalidade(s) recebida(s) indevidamente, em caso de acmulo de bolsa, nas
condies previstas no item 9.1.9, bem como em caso de no cumprimento dos
compromissos previstos neste Edital.
9.2 O/A orientador/a participante do Programa compromete-se a:
9.2.1 Garantir e acompanhar a participao do/a(s) estudante(s) na realizao das
atividades previstas no Plano de Trabalho, observando os objetivos do projeto de
pesquisa, bem como as exigncias metodolgicas e o cronograma, tendo em vista a
obteno dos resultados, e fazendo o envio do Relatrio Final, via on line (pelo
SIBOLW), no trmino da pesquisa.
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9.2.2 Garantir a participao do/a(s) estudante(s) no Congresso Anual de Iniciao
Cientfica, acompanhando a preparao do resumo e do pster, e submetendo o
resumo, via on line (pelo SIBOLW), conforme previsto no mbito deste Edital.
Apresentar justificativa para ausncia de estudante, se for o caso.
9.2.3 Fazer cancelamento e, se for o caso, substituio de estudante, observando as
condies previstas no mbito deste Edital (item 8.7). Cumprir rigorosamente
prazos e datas indicados no mbito deste Edital, garantindo o desenvolvimento
das atividades do Programa.
9.2.4 O/A orientador/a cujo projeto apresentar pendncia(s) no trmino da vigncia
deste Edital no ser elegvel para concorrer ao Edital do ProIC/PIBIC no ano
seguinte.
10. Do Congresso de Iniciao Cientfica
10.1 O Congresso de Iniciao Cientfica da UnB o evento de concluso das atividades do
Programa e ser realizado aps o trmino da vigncia deste Edital.
10.2 Os trabalhos concludos devero ser apresentados, em sesso de psteres, e avaliados
por Comit Avaliador a ser integrado por pesquisadores convidados e por membros do
Comit Gestor Institucional do ProIC.
10.3 O Comit Avaliador Externo (CAE), integrado por pesquisadores externos Universidade
de Braslia, emitir parecer final de avaliao das atividades realizadas no mbito do
Congresso de Iniciao Cientfica.
10.4 Os/As estudantes que apresentarem trabalhos no Congresso de Iniciao Cientfica
recebero certificado de participao.
10.5 Por deciso do Comit Avaliador Externo (CAE), com base em regras previamente
estabelecidas, poder ser concedido Prmio Destaque para o melhor trabalho, em
cada grande rea Cincias da Vida, Cincias Exatas e Cincias Humanas e Meno
Honrosa para trabalho(s) apresentado(s) no Congresso, a serem consignados em
certificado especfico concedido ao/ estudante e ao/ orientador/a, em sesso
especfica para essa finalidade.
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11. Do Cronograma
11.1 O presente Edital ser regido com base no seguinte cronograma de atividades.
de 24/03 a 05/ 04/2015 Divulgao do Edital
de 6/04 a 30/04/2015 Perodo de Inscrio
22/06/2015 Divulgao do Resultado da Seleo A partir das 16 h
23 e 24/06/2015 Pedido de Reconsiderao De 8h s 17 h
06/07/2015 Divulgao do Resultado Final A partir das 16 h
A partir da data de divulgao do resultado parcial at 31/07/2015
Entrega dos termos de compromisso
de 14 a 31/03/2016 Envio do Questionrio de Acompanhamento
At o dia 25/03/2016 Cancelamento de estudante e entrega de Relatrio de Atividades (item 8.7 (c))
de 06 a 24/06/2016 Envio de Resumo
de 11 a 29/07/2016 Envio de Relatrio Final
11.2 O Congresso de Iniciao Cientfica da UnB ser realizado aps o envio do Relatrio
Final, estando prevista sua data para o perodo entre outubro e novembro de 2016,
durante a Semana Universitria.
12. Das Disposies Gerais
12.1 Cada orientador/a poder indicar, no ato da inscrio, at 6 (seis) estudantes(s): at 2
(duas) candidaturas para a categoria remunerado/a, e 4 (quatro) candidaturas, para
a categoria voluntrio/a. Os/as estudante(s) da categoria voluntrio/a devem,
igualmente, atender aos requisitos do item 4 deste Edital.
12.2 Aps o resultado final do processo de seleo deste Edital:
12.2.1 Os/as docentes que solicitaram bolsa, mas no foram contemplados/as, devem
confirmar, por e-mail, se existe interesse por parte do/a(s) estudante(s)
indicado(s) em permanecer no programa na categoria voluntrio. Caso no haja
interesse por parte do/a estudante em desenvolver o projeto na modalidade
voluntrio/a, caber ao/ orientador/a substituir ou cancelar a indicao.
12.2.2 Na vigncia deste Edital, estudantes registrados no Programa como voluntrio/a,
podero, mediante solicitao expressa ao ProIC, passar categoria de
remunerado/a sempre que houver bolsas disponveis, desde que o/a
orientador/a no ultrapasse o nmero mximo de 2 (dois) bolsistas no respectivo
projeto.
12.2.3 Os/as estudantes voluntrios/as tero as mesmas obrigaes dos/as alunos/as
bolsistas e, no que couber, devero cumprir as mesmas exigncias especificadas
no item 9, deste Edital.
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Programa de Iniciao Cientfica da Universidade de Braslia (ProIC/UnB)
12.3 Ser fornecido certificado de concluso da pesquisa ao/ estudante que, no que couber,
cumprir os compromissos previstos neste edital e que demonstrar desempenho
considerado satisfatrio pelo Comit Avaliador.
Pargrafo nico Pendncia(s) no Edital 2015-2016, no que se refere a (a) envio de
Questionrio de Acompanhamento; (b) envio de Resumo para os Anais do
Congresso de IC; (c) envio de Relatrio Final; (d) participao no Congresso de IC ou
envio de justificativa para ausncia de estudante (bolsista ou voluntrio/a), e demais
compromissos previstos neste Edital, torna(m) inelegvel o/a orientador/a ao Edital
ProIC/ PIBIC subsequente.
12.4 Os casos omissos sero resolvidos pela Diretoria Institucional do ProIC/DPP/UnB, sendo
ouvidos, quando necessrio, os membros do Comit Institucional Gestor e/ou o
Comit Assessor das Grandes reas do Conhecimento do ProIC da Universidade de
Braslia.
12.5 A qualquer tempo, o presente Edital poder ser revogado ou anulado, no todo ou em
parte, seja por deciso unilateral da Diretoria Institucional do ProIC/DPP/UnB, seja por
motivo de interesse pblico e/ou por exigncia legal, em deciso fundamentada, sem
que isso implique direito a indenizao ou reclamao de qualquer natureza.
Prof. Dr. Jaime Martins de Santana Decano de Pesquisa e Ps-Graduao (DPP/UnB)
Prof. Dr. Heloisa Maria Moreira Lima Salles Diretora de Fomento Iniciao Cientfica (DIRIC/DPP/UnB)