Edital para Pregão Eletrônico, Serviços Contínuos com ... · para prestaÇÃo de serviÇos...
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Processo n° 50622.000754/2018-58
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA
EDITAL
PREGÃO Nº 0159/18-22
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS E CONTINUADOS, DE
ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO
AUTOMOTIVA, PREVENTIVA E CORRETIVA, MECÂNICA E ELÉTRICA
EM VEÍCULOS AUTOMOTORES, SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E
FUNILARIA EM GERAL, BORRACHARIA, VIDRAÇARIA, CAPOTARIA,
ESTOFARIA, TAPEÇARIA, PINTURA, INCLUINDO PNEUMÁTICO COM
FORNECIMENTO E TROCA DE PEÇAS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS
OBRIGATÓRIOS E OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS PARA O SEU
PERFEITO FUNCIONAMENTO, BEM COMO, QUANDO NECESSÁRIO,
TRANSPORTE EM SUSPENSO POR GUINCHAMENTO E SOCORRO
MECÂNICO 24 HORAS PARA OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA
DO DNIT/SR-RO
DADOS DO PREGÃO
DATA: 28/05/2018 às 09:30 horas (horário de Brasília/DF)
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Maior Desconto
VALOR ESTIMADO: R$ 207.050,00
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias
Processo n° 50622.000754/2018-58
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DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DNIT –RO
Rua Benjamim Constant, n° 1015 - Olaria
CEP: 76.801-232
http://www.dnit.gov.br
E-mail: [email protected]
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SUMÁRIO
1.DO OBJETO ........................................................................................................... 4
2.DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS......................................................4
3.DO CREDENCIAMENTO .................................................................................... 5
4.DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO .................................................................... 5
5.DO ENVIO DA PROPOSTA ................................................................................. 6
6.DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES ........................................ 8
7.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA .............................. 10
8.DA HABILITAÇÃO ............................................................................................. 12
9.DOS RECURSOS .................................................................................................. 17
10.DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO .................................................... 18
11.DA GARANTIA DE EXECUÇÃO .................................................................... 18
12.DO TERMO DE CONTRATO .......................................................................... 20
13.DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA
FISCALIZAÇÃO ......... ............................................................................................21
14.DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA ............ 21
15.DO PAGAMENTO.....................................................................................25
16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ........................................................... 28
17. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
............................................... .....................................................................................33
18.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .......................................................................... 33
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA .............................................................. 35
ANEXO II - MINUTA PARA CARTA FIANÇA BANCÁRIA PARA
GARANTIA DO CONTRATO......................................................................47
ANEXO III - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS
COM A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA.....................................................................49
ANEXO IV - PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS........................51
ANEXO V - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO.................................52
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O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante o pregoeiro
designado pela Portaria nº 1.585, de 29 de agosto de 2017, da Diretoria de Administração e
Finanças, publicada na Seção 2 do Diário Oficial da União, de 31 de agosto de 2017, torna
público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão, na
forma eletrônica, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do
Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, do Decreto 2.271, de 7 de julho de 1997, das
Instruções Normativas SLTI/MPOG nº 2, de 30 de abril de 2008 e nº 02, de 11 de outubro de
2010, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de
junho de 2007, do Decreto nº 8.538 de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente,
a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: 28/05/2018
Horário: 09:30h (horário de Brasília/DF)
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II – MINUTA DE CARTA FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO
CONTRATO
ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM
A INICIATIVA PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ANEXO IV – PLANILHA DE ESTIMATIVA DE CUSTOS
ANEXO V– MINUTA DO CONTRATO
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a
Contratação de pessoa jurídica especializada para prestação de serviços comuns
continuados, de administração e gerenciamento de manutenção automotiva, preventiva e
corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviços de lanternagem e funilaria
em geral, borracharia, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, pintura, incluindo
pneumático com fornecimento e troca de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios e
outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como, quando
necessário, transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico 24 horas para o
veículos que compõem a frota do DNIT/SR-RO, conforme condições, quantidades e
exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em item, conforme tabela constante do Termo de
Referência.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação
orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2018 na
classificação abaixo:
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2.1.1. Gestão/Unidade: 39252
2.1.2. Fonte: 0100000000
2.1.3. Programa de Trabalho: 26.122.2126.20000001
2.1.4. Elemento de Despesa: 339036
2.2. O valor orçado da despesa está estimado é R$ 207.050,00 (duzentos e sete mil e
cinquenta reais).
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite
a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF poderá ser iniciado no Portal de Compras do Governo
Federal, no sítio www.comprasgovernamentais.gov.br, com a solicitação de login e senha
pelo interessado.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo
ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação,
responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por
terceiros.
3.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja
compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no §3º
do artigo 8º da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
4.2. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos,
na forma da legislação vigente;
4.2.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes
expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
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4.2.3. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de
1993;
4.2.4. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou
insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.2.5. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.2.6. Entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil de
Interesse Público – OSCIP se atuarem nesta condição.
4.2.7. Sociedades Cooperativas, considerando a vedação contida no Termo de
Conciliação Judicial firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a União,
anexo ao Edital, e a proibição do artigo 4° da Instrução Normativa SLTI/MPOG n°
2, de 30 de abril de 2008.
4.2.8. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer
um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas, após a
aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos do art. 43 da Lei n.°
8.443/1992, observado o contraditório e a ampla defesa a todos os interessados.
4.3. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou
“não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.3.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar
nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em
seus arts. 42 a 49.
4.3.1.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o
licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei
Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa ou empresa de
pequeno porte;
4.3.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus
anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos
no Edital;
4.3.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.3.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na
condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição.
4.3.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da
Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
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5. DO ENVIO DA PROPOSTA
5.1. O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do sistema eletrônico até a
data e horário marcado para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á
automaticamente a fase de recebimento de propostas.
5.2. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública
observarão o horário de Brasília – DF.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios,
diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua
desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas
apresentadas.
5.6. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema
eletrônico, dos seguintes campos:
5.6.1. Valor total do item;
5.6.2. Descrição detalhada do objeto, contendo, entre outras, as seguintes
informações:
5.6.2.1. A indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções
coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que
executarão o serviço e as respectivas datas bases e vigências, com base na
Classificação Brasileira de Ocupações - CBO;
5.6.2.2. Produtividade adotada, e se esta for diferente daquela utilizada
pela Administração como referência, a respectiva comprovação de
exequibilidade;
5.6.2.3. A quantidade de pessoal que será alocado na execução contratual;
5.6.2.4. A relação dos materiais e equipamentos que serão utilizados na
execução dos serviços, indicando o quantitativo e sua especificação;
5.7. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a
CONTRATADA.
5.8. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo
de Planilha de Custos e Formação de Preços, conforme anexo deste Edital;
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5.8.1. A CONTRATADA deverá arcar com o ônus decorrente de eventual
equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto
aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores
providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o
previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do
objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos
do §1° do artigo 57 da Lei n° 8.666, de 1993.
5.8.2. Caso a proposta apresente eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucro
durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a
eventual prorrogação contratual.
5.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar
da data de sua apresentação.
6. DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,
contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações técnicas
exigidas no Termo de Referência.
6.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema,
com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento
definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que
somente estas participarão da fase de lances.
6.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagem entre o
Pregoeiro e os licitantes.
6.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances
exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu
recebimento e do valor consignado no registro.
6.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor anual/total do item.
6.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado
para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.7. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto
em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor
oferta deverá ser de menor preço por item.
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6.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma
deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada
imediatamente à Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação.
6.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo
próprio do sistema.
6.8. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e
registrado pelo sistema.
6.8.1. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser
inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a
três (3) segundos
6.9. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que
for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.10. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo
real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.11. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos
lances.
6.12. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos
participantes.
6.13. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro. O
sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que
transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo
sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.14. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e,
na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele
ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
6.15. Encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à
Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria
as microempresas e as empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação
com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das
demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de
2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.204, de 2007.
6.16. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte
que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da proposta ou lance de
menor preço serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.17. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar
uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira
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colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a
comunicação automática para tanto.
6.18. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista
ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes
microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5%
(cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo
estabelecido no subitem anterior.
6.19. No caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa, empresa
de pequeno porte e equiparados que se encontrem em situação de empate, será realizado
sorteio para que se identifique a primeira que poderá apresentar melhor oferta.
6.20. Para a contratação de serviços comuns de informática e automação, definidos no
art. 16-A da Lei n° 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu
artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5° e 8° do Decreto n° 7.174, de
2010.
6.21. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no
art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos
serviços:
6.21.1. prestados por empresas brasileiras;
6.21.2. prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento
de tecnologia no País.
6.22. Persistindo o empate, o critério de desempate será o sorteio, em ato público para
o qual os licitantes serão convocados, vedado qualquer outro processo.
7. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o
Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua
exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
7.2 Não será aceita a proposta ou lance vencedor cujo preço seja incompatível com o
estimado pela Administração ou manifestamente inexequível.
7.1.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.1.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da
contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado,
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação
não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a
materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele
renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
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7.1.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam
inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório,
tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho
vigentes.
7.1.2. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como
para a contagem da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001,
informa-se que foram utilizadas as seguintes convenções coletivas de trabalho no
cálculo do valor estimado pela Administração.
7.2. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na
forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, a exemplo das enumeradas no §3º, do
art. 29, da IN SLTI/MPOG nº 2, de 2008.
7.3. Quando o licitante apresentar preço final inferior a 30% (trinta por cento) da
média dos preços ofertados para o mesmo item, e a inexequibilidade da proposta não for
flagrante e evidente pela análise da planilha de custos, não sendo possível a sua imediata
desclassificação, será obrigatória a realização de diligências para aferir a legalidade e
exequibilidade da proposta.
7.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios
que fundamentam a suspeita.
7.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital, por meio
de funcionalidade disponível no sistema, estabelecendo no “chat” prazo máximo de 4
(quatro) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.5.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo
estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
7.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-
se as planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado.
7.5.3. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir
com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
7.5.4. O Pregoeiro analisará a compatibilidade dos preços unitários
apresentados na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados
no mercado em relação aos insumos e também quanto aos salários das categorias
envolvidas na contratação;
7.5.5. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a
desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo
indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto.
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7.5.5.1. Considera-se erro no preenchimento da planilha a indicação de
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional,
exceto para atividades de prestação de serviços previstas nos §§5º-B a 5º-E,
do artigo 18, da LC 123, de 2006.
7.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a
nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta
ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar
à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser
acompanhada pelos demais licitantes.
7.9. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto,
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes
estabelecida, se for o caso.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. O Pregoeiro consultará o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores –
SICAF, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica
financeira e habilitação técnica conforme disposto nos arts. 4º, caput, 8º, § 3º, 13 a 18 e 43,
III da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010.
8.1.1. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de
certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação
vencida junto ao SICAF;
8.1.2. Caso o Pregoeiro não logre êxito em obter a certidão correspondente
através do sítio oficial, ou na hipótese de se encontrar vencida no referido sistema,
o licitante será convocado a encaminhar, no prazo de 4 (quatro) horas, documento
válido que comprove o atendimento das exigências deste Edital, sob pena de
inabilitação, ressalvado o disposto quanto à comprovação da regularidade fiscal das
microempresas e empresas de pequeno porte, conforme estatui o art. 43, § 1º da LC
nº 123, de 2006.
8.1.3. Será verificada a composição societária das empresas a serem
contratadas, no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF,
para comprovar a inexistência de servidores do DNIT na relação de sócios.
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8.2. Em relação à habilitação trabalhista, será consultado sítio emissor da Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, para verificação de sua regularidade..
8.3. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado
de Fornecedores – SICAF além do nível de credenciamento exigido pela Instrução
Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação
relativa à Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e trabalhista e Qualificação econômico-
financeira e técnica:
8.4. Habilitação jurídica:
8.4.1. no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de
Empresas Mercantis;
8.4.2. em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de
responsabilidade limitada: ato constitutivo em vigor, devidamente registrado, e, no
caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus
administradores;
8.4.3. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com
averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante
sucursal, filial ou agência;
8.4.4. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no
caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.4.5. decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária
estrangeira em funcionamento no País;
8.4.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações
ou da consolidação respectiva;
8.5. Regularidade fiscal e trabalhista:
8.5.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
8.5.2. prova de regularidade com a Fazenda Nacional (certidão conjunta,
emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à Dívida Ativa da União,
por elas administrados, conforme art. 1º, inciso I, do Decreto nº 6.106/07);
8.5.3. prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS);
8.5.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS);
8.5.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do
trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de
negativa, nos termos do Título VII-A da consolidação das leis do trabalho, aprovada
pelo decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
14
8.5.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível
com o objeto contratual;
8.5.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do
licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
8.5.8. caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais
relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a
apresentação de declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou
outra equivalente, na forma da lei;
8.5.9. caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa
de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição,
sob pena de inabilitação.
8.6. Qualificação econômico-financeira:
8.6.1. certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo
distribuidor da sede do licitante, ressalvado o disposto no item 8.7;
8.6.2. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício
social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais
de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.6.2.1. no caso de empresa constituída no exercício social vigente,
admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis
referentes ao período de existência da sociedade;
8.6.3. comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção
de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
LG = ---------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = -----------------------; e
Passivo Circulante
15
8.6.4. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão ainda
complementar a comprovação da qualificação econômico-financeira por meio de:
8.6.4.1. Comprovação de possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou
Capital de Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo,
16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor
estimado para a contratação ou item pertinente, tendo por base o balanço
patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social;
8.6.4.2. Comprovação de patrimônio líquido de 10% (dez por cento) do
valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço
patrimonial e demonstrações contáveis do último exercício social,
apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou
balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando
encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
8.6.4.3. Comprovação, por meio de declaração, da relação de
compromissos assumidos, conforme modelo constante do Anexo VI, de que
1/12 (um doze avos) do valor total dos contratos firmados com a
Administração Pública e/ou com a iniciativa privada, vigentes na data da
sessão pública de abertura deste Pregão, não é superior ao Patrimônio Líquido
do licitante, podendo este ser atualizado na forma já disciplinada neste Edital;
8.6.4.4. a declaração de que trata a subcondição acima deverá estar
acompanhada da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao
último exercício social,
8.6.4.5. quando houver divergência percentual superior a 10% (dez por
cento), para mais ou para menos, entre a declaração aqui tratada e a receita
bruta discriminada na Demonstração do Resultado do Exercício (DRE),
deverão ser apresentadas, concomitantemente, as devidas justificativas.
8.7. As empresas, cadastradas ou não no SICAF, relativamente deverão comprovar,
ainda, a qualificação técnica, por meio de:
8.7.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características,
quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item
pertinente, por período não inferior a três anos, mediante a apresentação de
atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
8.7.1.1. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de
sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato
social vigente;
8.7.1.2. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do
contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução,
exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.
16
8.7.1.3. Para a comprovação da experiência mínima de 3 (três) anos, será
aceito o somatório de atestados de períodos diferentes.
8.7.1.4. O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à
comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando,
dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação,
endereço atual da CONTRATANTE e local em que foram prestados os
serviços.
8.7.2. Na contratação de serviços continuados com mais de 40 (quarenta)
postos, o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato com um mínimo
de 50% (cinquenta por cento) do número de postos de trabalho a serem contratados.
8.7.3. Quando o número de postos de trabalho a ser contratado for igual ou
inferior a 40 (quarenta), o licitante deverá comprovar que tenha executado contrato
com um mínimo de 20 (vinte) postos.
8.7.4. Para a comprovação do número mínimo de postos exigido, será aceito o
somatório de atestados que comprovem que o licitante gerencia ou gerenciou
serviços de terceirização compatíveis com o objeto licitado por período não inferior
a 3 (três) anos, nos termos do art. 19, §12º da IN n. 02/2008.
8.7.5. Atestado de vistoria assinado pelo servidor responsável, nas condições
estabelecidas no Termo de Referência;
8.8. Caso a empresa esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser
juntada à documentação:
8.8.1. Certidão emitida pela instância judicial competente, que ateste que a
interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento
licitatório nos termos da Lei 8.666/93;
8.8.2. Comprovação do acolhimento judicial do plano de recuperação, nos
termos do art. 58 da Lei nº 11.101/05, em caso de recuperação judicial; ou da
homologação judicial do plano de recuperação, no caso de recuperação extrajudicial.
8.9. Os licitantes que se encontrarem em recuperação judicial ou extrajudicial devem
demonstrar todos os demais requisitos para habilitação econômico-financeira, como
qualquer licitante;
8.10. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima,
deverão ser apresentados pelos licitantes, após o encerramento da etapa de lances e enviada
por meio do sistema COMPRASNET – opção “enviar anexo”, no prazo de até 04 (quatro)
horas após convocação do pregoeiro e em conformidade com o melhor lance ofertado.
Posteriormente, serão remetidos em original, por qualquer processo de cópia reprográfica,
autenticada por tabelião de notas, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partida da data
de encerramento da fase de aceitação das propostas e convocado pelo pregoeiro.
8.11. O endereço para envio da documentação original é Rua Benjamin Constant, n°
1015, Bairro Olaria, CEP: 76.801-232, Porto Velho-RO.
17
8.12. Se a menor proposta ofertada for de microempresa ou empresa de pequeno porte
e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a
mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após solicitação do Pregoeiro
no sistema eletrônico, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual
período.
8.12.1. A não regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior
acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste
Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de
classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou
empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal, será
concedido o mesmo prazo para regularização.
8.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o
Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a
continuidade da mesma.
8.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não
apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o
estabelecido neste Edital.
8.15. O pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, consultará os sistemas de registros
de sanções SICAF, LISTA DE INIDÔNEOS DO TCU, CNJ E CEIS, visando aferir
eventual sanção aplicada à licitante, cujo efeito torne-a proibida de participar deste certame.
8.16. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual
ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-
se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.17. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
9. DOS RECURSOS
9.1. O Pregoeiro declarará o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização
fiscal de microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, concederá o prazo de
no mínimo vinte minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de
forma motivada, isto é, indicando contra qual (is) decisão (ões) pretende recorrer e por
quais motivos, em campo próprio do sistema.
9.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a
existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso,
fundamentadamente.
9.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas
apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
9.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de
recorrer importará a decadência desse direito.
18
9.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo
de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais
licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões
também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos
indispensáveis à defesa de seus interesses.
9.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de
aproveitamento.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no
endereço constante neste Edital.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do
Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a
regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente homologará o procedimento licitatório.
11. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
11.1. O adjudicatário, no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de
Contrato, prestará garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do
Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme
disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.
11.1.1. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará
a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por
dia de atraso, até o máximo de 2% (dois por cento).
11.1.2. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a
promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de
suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de
1993;
11.2. A validade da garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá
abranger um período de mais 3 (três) meses após o término da vigência contratual.
11.3. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento
de:
11.3.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigações nele previstas;
11.3.2. prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiro, decorrentes de
culpa ou dolo durante a execução do contrato;
19
11.3.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela CONTRATANTE à
CONTRATADA;
11.3.4. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não
adimplidas pela CONTRATADA;
11.4. A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes
modalidades:
11.4.1. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
11.4.2. Seguro-garantia;
11.4.3. Fiança Bancária.
11.5 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal em
conta específica com correção monetária, em favor do CONTRATANTE;
11.6 No caso de caução com títulos da dívida pública estes deverão estar
acompanhados de laudo de avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual este
informará sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate, taxa de atualização e condições
de resgate.
11.7 No caso da opção pelo seguro-garantia, esta será feita mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,
cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.
11.7.1 a modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos
indicados no item 11.3;
11.8 No caso de fiança bancária, esta deverá ser, a critério do licitante, fornecida por
um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a
CONTRATADA providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato,
independente de notificação do DNIT, sob pena de rescisão contratual.
11.9 A garantia prestada pelo licitante vencedor lhe será restituída ou liberada 60
(sessenta) dias consecutivos após o Recebimento Definitivo dos Serviços.
11.10 No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a
garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
11.11 A CONTRATANTE não executará a garantia na ocorrência de uma ou mais das
seguintes hipóteses:
11.11.1 caso fortuito ou força maior;
11.11.2 alteração, sem prévia anuência da seguradora ou do fiador, das obrigações
contratuais;
20
11.11.3 descumprimento das obrigações pela CONTRATADA decorrentes de atos ou
fatos praticados pela CONTRATANTE;
11.11.4atos ilícitos dolosos praticados por servidores da CONTRATANTE.
11.12 Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que
não as previstas acima.
11.13 Após a execução do contrato, será verificado o pagamento das verbas rescisórias
decorrentes da contratação, ou a realocação dos empregados da CONTRATADA em outra
atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção dos respectivos contratos
de trabalho.
11.13.1 Caso a CONTRATADA não logre efetuar uma das comprovações acima
indicadas até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a
CONTRATANTE poderá utilizar o valor da garantia prestada e dos valores das faturas
correspondentes a 1 (um) mês de serviços para realizar o pagamento direto das verbas
rescisórias aos trabalhadores alocados na execução contratual, conforme arts. 19-A e 35
da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 2, de 2008, conforme obrigação assumida pela
CONTRATADA.
11.14 Será considerada extinta a garantia:
11.14.1 com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de
importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da
CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu
todas as cláusulas do contrato;
11.14.2 no prazo de três meses após o término da vigência, caso a CONTRATANTE
não comunique a ocorrência de sinistros.
11.15 A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia
prestada, dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
12. DO TERMO DE CONTRATO
12.1. Após a homologação da licitação, o adjudicatário terá o prazo de 10 (dez) dias
úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, cuja
vigência será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por interesse da
CONTRATANTE até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disciplinado no contrato.
12.2. No momento da assinatura do contrato, o adjudicatário autorizará a
Administração CONTRATANTE a reter, a qualquer tempo, a garantia, caso não haja
comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes
da contratação.
12.2.1. Caso o pagamento de todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes
da contratação não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da
21
vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas
trabalhistas, observada a legislação que rege a matéria.
12.3. No momento da assinatura do contrato, o adjudicatário autorizará a
Administração CONTRATANTE a fazer o desconto nas faturas e realizar os
pagamentos dos salários e demais verbas trabalhistas diretamente aos
trabalhadores, bem como das contribuições previdenciárias e do FGTS, quando
estes não forem adimplidos.
12.3.1. Quando não for possível a realização dos pagamentos a que se refere o item
12.3. pela própria administração, esses valores retidos cautelarmente serão
depositados junto à Justiça do Trabalho, com o objetivo de serem utilizados
exclusivamente no pagamento de salários e das demais verbas trabalhistas, bem
como das contribuições sociais e FGTS.
12.4. Previamente à contratação, a Administração realizará consulta “on line” ao SICAF,
bem como ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados – CADIN, cujos resultados
serão anexados aos autos do processo.
12.4.1. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá
regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
12.5. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Termo de Contrato, não comprovar que
mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à
assinatura, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de
classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e
comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções
previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
13.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão
previstos no Termo de Referência.
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
dos serviços.
14.2 Designar comissão ou servidor para acompanhamento da execução do contrato.
14.3 Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus
serviços, dentro das normas deste edital e seus anexos.
22
14.4 Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças originais (genuínas), objeto
deste contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não
esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
14.5 Emitir a ordem de execução de serviços necessárias, numeradas em seqüência e assinadas
pelo fiscal do contrato e pelo chefe do Serviço de Administração e Finanças.
14.6 Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30º dia útil da apresentação da nota fiscal,
que deverá vir acompanhada da ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato, relatório
detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas.
14.7 Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não
mereça confiança no trato dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização,
ou ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções
que lhe foram atribuídas;
14.8 Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o
Edital e seus anexos.
14.9 Acompanhar totalmente ou parcialmente os serviços durante sua execução pela
Contratada.
15 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de forma que os
serviços a serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e
regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e
corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e
lubrificações, bem como todos os demais serviços recomendados para uma manutenção
adequada;
15.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem
confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da
CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos
demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem
como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à
perfeita execução dos serviços.
15.3. Somente os empregados registrados na empresa contratada poderão realizar os serviços
de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a presente contratação, mediante a
apresentação de habilitação na área de mecânica de automóveis, com cursos específicos de
mecânica automobilística.
15.4. A manutenção corretiva será realizada mediante emissão de solicitação pelo fiscal do
contrato, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas na parte mecânica, elétrica, lanternagem,
23
pintura, estofaria, borracharia, vidraçaria e pneumáticos efetuando-se os necessários ajustes,
reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;
15.5. Executar os serviços no prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis para os casos de retífica
de motor e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da autorização da
realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento
apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, lavado interno e externamente.
15.6. O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante solicitação fundamentada, que deverá ser encaminhada a contratante, antes do
vencimento do prazo inicial, cabendo a Comissão ou o servidor especialmente designado,
manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias úteis
15.7. A manutenção preventiva se constituirá de revisões regulares, mediante emissão de
solicitação pelo presidente da comissão de acompanhamento do contrato para substituição de
peças ou componentes, lubrificação, troca de óleo e fluídos, lavagens ou quaisquer outros
relacionados com a manutenção preventiva definida pelo fabricante dos veículos.
15.8. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e
exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o
original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros,
falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da
CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios
ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança
adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE,
mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
15.9. A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da
legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas a
pessoal;
15.10. A empresa contratada responderá pelos danos causados aos veículos e/ ou bens da
contratante, quando resultantes da ação ou omissão, negligencia, imprudência ou imperícia de
seus empregados ou prepostos;
15.11. Somente utilizar peças, inclusive pneumáticos, materiais e acessórios originais
(entendesse por original, as peças que a montadora dos veículos utiliza na fábrica para
montagem dos veículos novos - 0Km), desde que atendidas as recomendações do fabricante do
veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos
excepcionais mediante autorização escrita da contratante e justificativa da Contratada, do
motivo da utilização da peça sem ser original.
15.12. A Contratada que não obedecer ao item 15.11, fará a troca da peça sem custa para a
Contratante, por peça original, não sendo cobrada a mão-de-obra para a troca da referida peça.
15.13. Apresentar e entregar a Contratante todas as peças substituídas, dos veículos constantes
no anexo A que efetuarem manutenção nas instalações da Contratada.
24
15.14. Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
15.15. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os
equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou sub-contrada, não se
eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada
sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
15.16. Permitir o acesso às instalações da Contratada e seus sub-contratados e rede credenciada,
para o acompanhamento, parcial ou total, dos serviços durante a sua execução.
15.17. Manter arquivo, atualizado e com backup em CD-ROM, dos serviços executados dentro
do contrato, por placa de veículo, podendo ser consultado pela Contratante a qualquer hora,
mediante solicitação.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias,
contados do atesto da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco,
agência e conta corrente indicados pelo contratado.
16.1.1 O prazo referido no item anterior começará a correr quando a CONTRATADA
apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do
serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contento erros ou
incompleta.
16.2 Haverá provisionamento de valores para o pagamento das férias, 13º (décimo terceiro)
salário e verbas rescisórias aos trabalhadores da CONTRATADA, que serão depositados pela
Administração em conta vinculada específica, conforme o disposto no Anexo VII da IN/SLTI
nº 02/2008.
16.2.1 Os valores provisionados somente serão liberados para o pagamento das verbas de que
trata e nas seguintes condições: I - parcial e anualmente, pelo valor correspondente ao 13º
(décimo terceiro) salário dos empregados vinculados ao contrato, quando devido; II -
parcialmente, pelo valor correspondente às férias e a um terço de férias previsto na Constituição,
quando do gozo de férias pelos empregados vinculados ao contrato; III - parcialmente, pelo
valor correspondente ao 13º (décimo terceiro) salário proporcional, férias proporcionais e à
indenização compensatória porventura devida sobre o FGTS, quando da dispensa de empregado
vinculado ao contrato; e IV - ao final da vigência do contrato, para o pagamento das verbas
rescisórias.
16.3 Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta vinculada deverão ser
justificados pela autoridade competente.
16.4 O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do
contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
25
16.5 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que
trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco)
dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º,
da Lei nº 8.666, de 1993.
16.6 A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir,
devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 02,
de 2008.
16.7 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das
comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 02, de 2008.
16.8 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.9 Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das
condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA
regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a
situação.
16.9.1 Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos
casos em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela
própria Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do
Trabalho, com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das
demais verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
16.10 Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
16.10.1 não produziu os resultados acordados;
16.10.2 deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a
qualidade mínima exigida;
16.10.3 deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do
serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
16.11 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancária para pagamento.
16.12 Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
26
16.13 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da CONTRATANTE.
16.14 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
16.15 Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
CONTRATADA a ampla defesa.
16.16 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente,
até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação
junto ao SICAF.
16.17 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público
de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA
inadimplente no SICAF.
16.18 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação
aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
16.18.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional,
exclusivamente para as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da
LC 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições
abrangidos por aquele regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o
pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento
oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei
Complementar.
16.19 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
27
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 A licitante/contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido
o contraditório e a ampla defesa, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;
e) Declaração de inidoneidade.
17.2 ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido à Licitante e/ou Contratada pela
inexecução total ou parcial do contrato, e será expedido:
17.2.1. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do
procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF,
nos seguintes casos:
17.2.1.1. Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos
e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia
autenticada, de forma definitiva;
17.2.1.2. Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta
inicial ou na fase de lances;
17.2.1.3. Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar
sua exclusão antes da aceitação das propostas;
17.2.1.4. Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não o impetrar;
17.2.1.5. Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da
licitação.
17.2.1.6. Todas as hipóteses tratadas no subitem 17.2.1 serão válidas quando a empresa
descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo
ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
28
17.2.2. Pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, orientado pelo Fiscal do contrato
ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da
obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de
empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
17.2.2.1. Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por
um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
17.2.2.2. Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou
ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias
úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
17.2.2.3. Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15
(quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado
pela empresa contratada.
17.2.2.4. Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação,
sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
17.3. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Licitante e/ou Contratada, por atraso
injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial
ou total. Será aplicada pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, quando o
descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, e
pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, se o descumprimento da obrigação ocorrer
na fase de execução do objeto.
17.3.1. Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do processo licitatório, a multa será
aplicada nos seguintes percentuais:
a) 5% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a
documentação exigida pelo certame;
b) 10% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta
ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;
c) 15% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante apresentar documento falso
ou em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
d) 20% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante cometer fraude ou comportar-
se de modo inidôneo no âmbito da licitação.
17.3.2. Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do contrato, a multa será aplicada nos
seguintes percentuais:
I - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto da licitação pela contratada
ou nos casos de rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
29
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do
objeto do contrato:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou
execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o
atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior,
na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de
atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério
do DNIT;
17.3.3. A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65,
parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado
pela autoridade competente;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
IV - mediante procedimento judicial.
17.3.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em
contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M ou aquele que vier
a substituí-lo.
17.3.5. O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da
Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial,
observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa do DNIT, observando-se ainda o
disposto na Instrução Normativa em vigência à época do pedido de parcelamento.
17.4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT: Impedimento temporário de participar
de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –
DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar e arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade
da falta cometida, respeitado o limite temporal de 2 (dois) anos.
17.5. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL: Nas licitações e contratos regidos pelas Leis nº 10.520/2002 e
12.462/2011, poderá ser impedido de licitar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e
será descredenciado do SICAF, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório
e no contrato, bem como das demais cominações legais, aquele que:
I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
30
II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III – Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
sem motivo justificado;
IV - Não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o
justifique;
V – Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
17.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta
ao Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual,
dos contratos e licitações regidos pela Lei nº 8.666/93.
17.6.1. A declaração de inidoneidade prevista no item 17.6 permanecerá em vigor enquanto
perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
17.7. Disposições gerais
17.7.1. As sanções previstas nos incisos 17.4, 17.5 e 17.6 poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
17.7.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.7.1.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.7.1.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
17.8. A apuração de possíveis irregularidades que ensejarem a aplicação das sanções elencadas
nos itens 17.4 a 17.5, garantidos o contraditório e a ampla defesa, seguirá os procedimentos
regulamentados pela Instrução Normativa nº 03 do DNIT de 1º de fevereiro de 2018, publicada
no D.O.U de 08/03/2018, Seção 1, páginas 163-166.
18 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública,
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
18.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail
[email protected], pelo fax (69) 3218-1100, ou por petição dirigida ou protocolada no
31
endereço rua Benjamim Constant, n° 1015, Bairro Olaria – Porto Velho/RO, CEP 76.801-
232, seção de Cadastro e Licitação.
18.3 Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro
horas.
18.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do
certame.
18.5 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser
enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da
sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no
Edital.
18.6 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos
previstos no certame.
18.7 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro
serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por
qualquer interessado.
19 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça
a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
19.2 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.3 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
19.4 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da
Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.5 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas
propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos,
independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á
o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias
de expediente na Administração.
19.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o
afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os
princípios da isonomia e do interesse público.
32
19.8 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou
demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
19.9 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico
www.dnit.gov.br, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Rua Benjamin
Constant, n° 1015, Bairro Olaria, Porto Velho-RO, nos dias úteis, no horário das 08:00 às
14:00 horas e das 14:00 às 18:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do
processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
Porto Velho/RO 11 de maio de 2018.
CLÁUDIO ANDRÉ NEVES
Superintendente Regional Substituto DNIT-RO
33
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência dispõe sobre a contratação de pessoa jurídica especializada
para prestação de serviços comuns e continuados, de administração e gerenciamento de
manutenção automotiva, preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores,
serviços de lanternagem e funilaria em geral, borracharia, vidraçaria, capotaria, estofaria,
tapeçaria, pintura, incluindo pneumático com fornecimento e troca de peças, acessórios,
equipamentos obrigatórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento,
bem como, quando necessário, transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico
24 horas para os veículos que compõe a frota do DNIT/SR-RO, conforme lista constante no
Anexo I e outros que porventura forem adquiridos durante o período em que estiverem sendo
prestados os serviços.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 A pretensa contratação visa a execução do serviço em tela que atenderá às necessidades de
manutenção e troca de peças da frota de veículos do Departamento Nacional de Infraestrutura
de Transportes - DNIT – na Superintendência Regional no Estado de Rondônia, visando maior
presteza e economicidade na realização de serviços afetos à gestão, manutenção e reboque da
sua frota de veículos oficiais, buscando–se aperfeiçoar o trato com o bem público,
estabelecendo–se mecanismos aglutinadores de eficiência, bem como ferramentas úteis para
sua análise e gestão, esperando-se alcançar os seguintes resultados:
a) Redução de despesas com a frota, através de controles dinâmicos e eficazes, que
conferem veracidade às informações e permitem reduzir o tempo coleta, digitação
compilação e análise de dados;
b) Redução de despesas administrativas relativas ao espaço físico e pessoal necessários à
operacionalização dos controles;
c) Redução do número de procedimentos licitatórios;
d) Flexibilidade do sistema de manutenção e reboque dos veículos, por acesso facilitado a
uma rede de serviços com qualidade e preços adequados;
e) Agilidade nos procedimentos;
f) Obtenção de informações sobre manutenção e reboque dos veículos, em tempo hábil
para tomada de decisões corretivas;
g) Redução de gastos inadequados através da utilização de relatórios de exceção;
h) Melhoria do gerenciamento da manutenção preventiva e corretiva por meio de avisos
programados de manutenção preventiva gerados pelo sistema.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FUNDAMENTO LEGAL
3.1. A contratação de pessoa jurídica para a execução das atividades objeto deste Termo
de Referência, observará as normas e procedimentos administrativos da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993 e suas alterações, bem como o Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000 e Decreto
nº 3.784, de 6 de abril de 2001, que alterou a “lista” de bens e serviços comuns do Decreto nº
34
3.555/2000, além da Lei n° 10.520/02, do Decreto n° 5.450/05 e da IN nº 05 de 26 de maio de
2017.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n°
2.271, de 1997, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou
complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias
funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da
Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize
pessoalidade e subordinação direta.
3.4. A licitação para a contratação, objeto deste Termo de Referência, por possuir
padrões de desempenho e qualidade objetivamente definidos, mediante as especificações usuais
do mercado, será realizada por meio da modalidade de licitação PREGÃO ELETRÔNICO do
tipo MAIOR DESCONTO, na forma prevista no art. 45, §1º, I da Lei nº 8.666/93, por se
enquadrar na categoria de bens/serviços comuns de que trata a Lei nº 10.520/02 e Decreto nº
5.450/05.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO,
QUANTITATIVOS E VALOR
4.1. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
4.1.1. O atendimento dos serviços de manutenção, bem como o fornecimento de materiais
deverá ocorrer por meio de oficina e/ou rede de oficinas, centros automotivos e pela
rede de revendedores varejistas credenciados e disponibilizados pela
CONTRATADA, nas quantidades estabelecidas pelo DNIT-SR/RO, utilizando
software e cartão magnético ou eletrônico, via web, para cotação, autorização,
realização e atesto dos serviços nos veículos pertencentes à frota do DNIT-SR/RO;
4.1.2. Implantação e operação de sistema informatizado de administração e gerenciamento
das despesas com serviços de manutenção da frota de Veículos Oficiais, que inclui
o fornecimento de materiais do ramo, abrangendo todas as áreas e especialidades
automotivas afetas à integridade dos veículos e relativos à manutenção preventiva e
corretiva, análise, avaliação e diagnose, desmontagem, montagem, retificação,
correção, restauração, reposição, complementação, conservação, e transporte em
suspenso por guinchamento para remoções e socorro mecânico;
4.1.3. O fornecimento de materiais automotivos independe da execução de serviços de
manutenção e vice-versa, devendo a CONTRATADA atender às solicitações que
requeiram, concomitantemente, execução de serviços e fornecimento de materiais;
4.1.4. O quantitativo atual de veículos oficiais pertencentes à frota da CONTRATANTE,
bem assim as características de cada um, são os discriminados na relação constante
no Anexo I, podendo sofrer alterações por aquisição, alienação e/ou diversificação
de linha nacional ou importada no decorrer do período em que estiverem sendo
executados os serviços de:
a) Manutenção preventiva: revisões de caráter preventivo a serem realizadas conforme
plano de manutenção do fabricante e a critério do DNIT-SR/RO;
b) Manutenção corretiva: revisões de caráter corretivo, para possibilitar a reparação de
defeitos ou falhas em qualquer veículo, inclusive a reposição de peças e/ou acessórios
genuínos que se fizer necessária.
35
4.1.5. O atendimento aos serviços solicitados, inclusive fornecimento de materiais, deverá
ocorrer em rede de oficinas e centros automotivos credenciados e disponibilizados
pela CONTRATADA, nas quantidades estabelecidas pelo CONTRATANTE, em
horário comercial, bem como nos casos de emergência e naqueles cuja realização
tornar-se imprescindível ser aos sábados, domingos, feriados e fora do horário de
expediente e/ou em locais onde ocorrerem quebras ou defeitos nos veículos, quando
se tratar de serviço de guincho ou socorro mecânico;
4.1.6. O sistema deverá promover a otimização e homogeneização informatizada das
operações de serviços realizados e materiais fornecidos, sendo que a recuperação e
o processamento das informações deverão ser automáticas e, a qualquer tempo,
disponibilizadas ao CONTRATANTE, em forma de extratos ou relatórios
individualizados ou consolidados;
4.1.7. É considerada como base de gerenciamento deste Termo de Referência a sede da
CONTRATANTE ou local por ela determinado, onde deverá, caso necessário, ser
instalado o software de gerenciamento de frota;
4.1.8. O sistema, obrigatoriamente WEB, a ser fornecido e implantado pela contratada,
deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento
da manutenção da frota de veículo, sem limite de usuários;
4.1.9. A implantação do sistema deverá ser feita, no máximo, em 10 (dez) dias, contados
a partir da assinatura do contrato;
4.1.10. O sistema deverá permitir níveis de acesso compatíveis com as necessidades da
CONTRATANTE, por exemplo: servidores lotados no Setor de Transporte e Fiscal
e Gestor do contrato (gerenciamento), outros servidores/contratados (consulta);
4.1.11. O processo de implantação do sistema, efetuado pela contratada e acompanhado por
servidores, compreenderá as seguintes atividades:
a) Cadastramento inicial de todos os veículos.
b) Definição da logística da rede de oficinas credenciadas.
c) Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos.
d) Fornecimento a Contratante dos dados cadastrais da rede de oficinas credenciadas.
e) Treinamento dos condutores e gestores, nas dependências da contratante e/ou por
videoconferência.
4.1.12. O sistema de gerenciamento de serviços deverá fornecer um perfil mínimo de
funcionalidade, para utilização pela contratante, como por exemplo:
a) Permitir a abertura de ordens de serviço on-line/real time.
b) Permitir o recebimento de orçamentos, a serem enviados pelas empresas credenciadas,
detalhado on-line/real time, via sistema.
c) Permitir a avaliação e aprovação on-line/real time de orçamento de peças acessórias e
serviços.
d) Permitir a cotação de novos orçamentos de preços de peças, acessórios e serviços que
estiver sendo efetuado.
e) Permitir acompanhamento on-line do status dos serviços que estiver sendo efetuado.
f) Viabilizar a autorização para realização dos serviços de manutenção junto aos
estabelecimentos da rede, por meio de senha fornecida aos gestores/fiscais designados
pela Administração.
g) Permitir a emissão de um Termo de Recebimento dos serviços, o qual deverá estar
disponível no sistema para impressão.
36
h) Permitir a identificação dos serviços que cada credenciado está capacitado a executar
através de cadastro de especialidades, assim como históricos de manutenção para
auxiliar futuras negociações.
i) Permitir o controle de garantia de peças e mão de obra, alertando para esta garantia e
informando o item e a oficina que devem atender a garantia.
j) Permitir a informatização dos dados de consumo, quilometragem, identificação do
veículo, datas, horários, tipos de serviços realizados e peças adquiridas.
4.1.13. A contratada deverá fornecer as garantias e segurança do sistema, tais como:
a) A autorização para qualquer operação somente será possível após digitação de uma
senha válida do usuário.
b) O bloqueio do uso da senha deverá ser on-line e a partir da base operacional definida
pela Contratante, mediante senha especifica.
c) Exibir troca periódica ou validação de senha pessoal.
d) Cancelamento de senha somente pela unidade autorizada, definida pela Contratante.
4.1.14. A contratada deverá fornecer ou disponibilizar online, manual do sistema
abrangendo todas as funcionalidades e configurações.
4.1.15. A contratada deverá manter contato para suporte online, indicando telefone fixo,
telefone celular e e-mail, sempre atualizados, para quaisquer irregularidades
observadas no sistema.
4.1.16. A contratada deverá prover forma alternativa para garantir a continuidade dos
serviços contratados, caso haja impossibilidade de se efetuar a transação em meio
eletrônico (sistema), por qualquer motivo.
4.1.17. O serviço de manutenção veicular inclui:
4.1.17.1. Mão de obra referente à execução de reparos, conservação e recuperação de
veículos;
4.1.17.2. Fornecimento de peças originais ou genuínas e materiais específicos a serem
utilizados na prestação dos serviços referidos no subitem anterior.
4.1.18. A manutenção veicular deverá ser realizada com periodicidade recomendada pelos
fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da
Contratante, bem como quando houver a necessidade decorrente de imprevistos, tais como:
panes mecânicas e elétricas, casos fortuitos ou motivos de força maior.
4.1.19. A empresa contratada deverá atender prontamente a todos os chamados que receber do
Fiscal do Contrato em no máximo 4 (quatro) horas, contadas do registro da solicitação dos
serviços, quando da ocorrência de panes em componentes dos veículos/motores.
4.1.20. A empresa credenciada pela contratada deverá apresentar o orçamento para a execução
dos serviços no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após a entrada do veículo no seu
estabelecimento ou da solicitação do serviço pelo Fiscal do Contrato.
4.1.21. Todo serviço somente será realizado após autorização do Fiscal do Contrato.
4.1.22. A empresa credenciada contratada deverá, após a manutenção, encaminhar ao Fiscal do
Contrato, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, relatório de assistência técnica, com
todas as falhas do veículo, numeradas tipograficamente, contendo termos de abertura e
encerramento do serviço, onde serão anotados os dados relevantes, discriminando todos os itens
37
revisados, consertados e substituídos, e, ainda, os diagnósticos técnicos referentes aos
problemas que ocasionaram tais defeitos.
4.1.22.1. Os relatórios subsidiam o Fiscal no acompanhamento do pagamento mensal das
faturas, bem como no diagnóstico dos veículos da frota do DNIT-SR/RO, em futuras
manutenções.
4.1.23. A empresa contratada deverá fornecer números de telefone fixos e celulares ou
quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pelas equipes de manutenção
veicular.
4.1.24. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta no período de 08h00min as
18h00min, nos dias úteis, e de 08h00min as 14h00min, aos sábados.
4.1.25. A empresa contratada deverá manter registro das ocorrências em formulário próprio,
onde conste, no mínimo, a identificação do veículo, a data da manutenção, horário de início
e término dos serviços, nome do funcionário que efetuou os serviços, estado da carroceria
do veículo, indicando os pontos em que houve algum dano, nível de tanque de combustível,
quilometragem indicada no odômetro, acessórios (rádio, antena, extintor, chave de roda,
triângulo, macaco, etc.), sendo uma via entregue à Contratante no ato da retirada do veículo e
a outra acompanhando-o quando do seu retorno.
4.1.26. As revisões de caráter preventivo deverão obedecer aos cronogramas de manutenção
definidos pelos fabricantes nos Manuais de Proprietário, analisado o interesse da Administração
em sua execução.
4.1.27. Das especificações do fornecimento de peças e acessórios
4.1.27.1. Todas as peças e acessórios aplicados nos veículos deverão ser originais do fabricante,
genuínos ou similares, e sem uso prévio.
4.1.27.2. A credenciada da empresa contratada deverá providenciar, quando houver necessidade
de substituições de acessórios, componentes, partes e peças de reposição, orçamento, com os
valores vista das tabelas de preços das fabricantes, que deverão ser apresentados ao Fiscal do
Contrato com o desconto contratual disposto na proposta de preços vencedora da licitação, que
por sua vez:
4.1.27.3. Autorizará, ou não, a execução do serviço com a possível reposição de peças e
acessórios.
4.1.28. A empresa contratada deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e
acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao
Fiscal do Contrato para acompanhamento da execução contratual, tais como:
a) Apresentar cópia dos documentos fiscais de compra de peças e acessórios adquiridos e
efetivamente utilizados nos veículos da frota da Contratante.
b) Apresentar cópia dos documentos fiscais de serviços subcontratados efetivamente
prestados nos veículos da frota da Contratante.
38
4.1.29. A empresa contratada deverá apresentar ao Fiscal do Contrato as peças e acessórios que
foram substituídos devido a reparos, bem como as embalagens das peças e acessórios
adquiridos.
4.1.29.1. O descarte dos produtos descritos no subitem anterior, somente serão feitos após a
conferência pela fiscalização do contrato, que autorizará a retirada das peças, acessórios e
embalagens apresentadas.
4.1.29.2. No caso da fiscalização do contrato não retirar as peças e acessórios em até 5 (cinco)
dias, após a apresentação do documento fiscal de cobrança, a empresa contratada ficará
responsável pelo descarte destes itens.
4.1.30. Das especificações do fornecimento e instalação de pneus.
4.1.30.1. A empresa contratada deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos
da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de
força maior exija sua substituição, desde que avaliado e autorizado pelo Fiscal do Contrato.
4.1.30.2. Os pneus deverão ser novos, não reformados ou recauchutados ou remoldados, de
acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e índice de carga, conforme
recomendação do fabricante.
4.1.31. Das especificações dos serviços de geometria
4.1.31.1. A empresa contratada deverá efetuar o ajuste da suspensão, como alinhamento e
balanceamento de forma que garanta a segurança e a estabilidade do veículo.
4.1.31.2. A empresa contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de
geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os
procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados.
4.1.32. Das especificações dos serviços de caster e cambagem de rodas
4.1.32.1. A empresa credenciada da contratada deverá, além de executar o cálculo de
balanceamento externo e interno das rodas, estático e dinâmico, fazer os ajustes necessários, a
fim de deixa-las com o balanceamento correto, sempre que necessário.
4.1.32.2. A empresa credenciada da contratada deverá fornecer à Contratante, após a execução
dos serviços de caster e cambagem de rodas dos veículos, um laudo técnico dos serviços
executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas
porventura detectados.
4.1.33. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de transmissão
4.1.33.1. Os serviços de revisão do sistema de transmissão consistem em lubrificação de
diferencial, caixa de câmbio, folgas, balanceamento de eixo se houver, juntas homocinéticas,
trizetas e suas respectivas coifas, pontos de eixos e outros.
39
4.1.34. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de direção
4.1.34.1. Os serviços de revisão do sistema de direção consistem em aperto dos parafusos,
regulagem e conferência de terminais, lubrificação (graxa e óleo), barra de direção, bomba de
direção, folgas, correia da bomba, caixa de direção e outros.
4.1.35. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de freios
4.1.35.1. Os serviços de revisão do sistema de freios consistem em regulagem de freio,
verificação do desgaste das pastilhas, lonas, discos, tambores, nível de fluido e substituição,
verificação de servo-freio, cuícas de freio, cilindros mestres e auxiliares, freio de
estacionamento (cabos, pedais, alavancas), válvulas (pneumáticas), aro dos pneus e outros.
4.1.36. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de arrefecimento
4.1.36.1. Os serviços de revisão do sistema de arrefecimento consistem em exame do radiador,
verificação do nível de água, mangueiras, fluído de radiador e outros. Recarga e/ou troca dos
extintores que estejam vencidos ou sem carga ou pressão dos veículos.
4.1.37. Das especificações dos serviços de revisão de motor
4.1.37.1. Os serviços de revisão de motor: consistem em verificação das correias, óleo, filtro de
óleo e de combustível, juntas, cabeçote, coletor de admissão, distribuidor, bicos injetores,
câmara de combustão, válvulas de admissão e de escape, eixo de comando das válvulas, velas
de ignição, coletor de escape e demais componentes, substituindo peças necessárias e outros.
4.1.38. Das especificações dos serviços de revisão do sistema de suspensão
4.1.38.1. Os serviços de revisão do sistema de suspensão: consistem em verificação das molas,
amortecedores, batentes, coifas, bandejas superiores e inferiores, buchas, pivôs, barra
estabilizadora, rolamentos internos e externos e outros.
4.1.39. Serviços de revisão do sistema elétrico: consiste na verificação, conserto e/ou
substituição quando necessário, de componentes que integram esse sistema, incluindo
acessórios de sinalização e outros.
4.1.40. Serviços de lanternagem, funilaria e pintura: deverão ser realizados sempre que for
demandando, mediante orçamento aprovado pela fiscalização do contrato e emissão de Ordem
de Serviço por parte da Contratante.
4.1.41. Serviço de substituição dos vidros: deverá ocorrer a substituição dos vidros e espelhos
sempre que necessário, visto não se poder prever a necessidade de sua ocorrência. Aplicação
e/ou remoção de película não refletiva e adesivos do uso em veículo caracterizado no padrão
do DNIT;
4.1.42. Nas trocas de óleos lubrificantes só serão pagos os itens adquiridos (óleo e filtros), não
devendo ser cobrada a mão de obra da troca, como o convencionado e praticado pelo mercado
de serviços dessa natureza.
40
4.1.43. Serviço de Lavagem: Os serviços de lavagem compreenderão:
4.1.43.1. Lavagem de veículo passeio - completa, que consiste na limpeza interna e externa
dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus,
utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos acrescida de polimento, enquanto
que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes,
higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem
como a limpeza dos vidros, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do motor,
quando solicitado.
4.1.43.2. Lavagem de utilitário ou van - completa, que consiste na limpeza interna e externa
dos veículos. Na externa deverá ser limpa toda a lataria, vidros, para-choques, rodas e pneus,
utilizando sabão neutro ou xampu específico para veículos acrescida de polimento, enquanto
que a interna incluirá o serviço de aspiração do assoalho e dos bancos, lavagem dos carpetes,
higienização das partes plásticas (painel de bordo, guarnições das portas e tecidos do teto), bem
como a limpeza dos vidros, higienização de bancos, assoalho, teto, forros e lavagem do motor,
quando solicitado.
4.1.43.3. A lavagem dos veículos deverá ocorrer sempre quando a Contratante entender que
seja necessária.
4.1.43.4. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 06 (seis) horas, para as lavagens
completas, contadas a partir da disponibilização do veículo e respectiva Ordem de Serviço por
parte da Contratante. Casos excepcionais serão avaliados pela fiscalização do contrato.
4.1.44. Serviço de Borracharia: O serviço de borracharia deverá ocorrer sempre que
necessário, visto não se pode prever a necessidade de sua ocorrência. E será caracterizado pelo
serviço de montagem e desmontagem de pneus, bem como pelo conserto, troca de pneus e
câmara de ar, furados ou que tenham sofrido qualquer avaria.
4.1.44.1. A empresa contratada deverá montar e desmontar os pneus dos veículos da frota da
Contratante utilizando-se de equipamento hidráulico que evite o atrito do mesmo com o aro das
rodas.
4.1.44.2. A entrega do veículo deverá ocorrer em até 01 (uma) hora, contada a partir da
disponibilização da Ordem de Serviço por parte da Contratante. Casos excepcionais serão
avaliados pela fiscalização do contrato.
4.1.45. Serviços de Guincho: A empresa credenciada da contratada deverá prestar serviços de
reboque por carro tipo guincho quando os veículos da frota da Contratante não puderem
trafegar, devido a defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas.
4.1.45.1. O serviço de assistência de guincho deverá ser prestado em regime de plantão de 24
(vinte e quatro) horas x 07 (sete) dias por semana, em toda área de abrangência do lote
contratado com seguro total incluso, sem qualquer ônus para a Contratante, devendo ser
disponibilizado o(s) número(s) de telefone para chamados diretos fora do horário normal de
expediente.
41
4.1.45.2. O prazo máximo para atendimento dos chamados é de 02 (duas) horas, contadas a
partir do recebimento da Ordem de Serviço.
4.1.45.3. Na prestação dos serviços de guincho deverá ser sempre preenchido um “check list”
completo, logo que chegar ao local e antes de iniciado qualquer atendimento, informando, neste
documento, a descrição completa do automóvel, seus danos aparentes, acessórios e eventuais
pertences deixados no seu interior. Este “check list” para ter validade deverá ser assinado pelo
usuário. Este documento servirá para assegurar a SR-DNIT/RO não terá que arcar com
possíveis danos ao veículo em seu transporte.
4.1.45.4. O serviço será pago mensalmente por quilometro rodado contado do local do
atendimento até a oficina contratada ou sede da unidade a que pertence, conforme o solicitado.
4.2. DOS QUANTITATIVOS E VALORES
4.2.1. Em função da dificuldade de se auferir as peças e serviços específicos que serão utilizados
no decorrer da execução contratual, foi utilizado como parâmetro o histórico dos valores gastos
com manutenção de veículos ao longo dos últimos 12 (doze) meses, obtendo-se os valores
médios descritos no item 4.2.3.
4.2.2. O valor médio da taxa de administração corresponde a 1%, convertido em valores para
fins de cadastramento no sistema comprasgovernamentais, e foi estimado levando-se em
consideração contratações similares de outros órgãos públicos.
4.2.3. Segue quadro demonstrativo por item:
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO TOTAL
01
01 SERVIÇOS 61500 R$ 1,00 R$ 61.500,00
02
MATERIAIS
(PEÇAS/ACESSÓRIOS/COM
PONENTES/OUTROS)
143500 R$ 1,00 R$ 143.500,00
03 TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO 205000 R$ 0,01 R$ 2.050,00
TOTAL R$ 207.050,00
5. DOS RELATÓRIOS
5.1. A Contratada deverá disponibilizar relatórios de manutenção que deverão
permitir a obtenção, no mínimo, das seguintes informações cadastrais e gerenciais:
5.1.1. Cadastro de veículos por marca, modelo, ano de fabricação, chassi, patrimônio,
placa;
5.1.2. Relatório por veículo (peças e serviços), por data e por período;
5.1.3. Relatório de serviços realizados por estabelecimento;
5.1.4. Relatório de Retenção de Impostos;
42
5.1.5. Outras informações de interesse da Contratante.
6. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Os prazos para execução dos reparos necessários nos veículos da frota deverão ser
estabelecidos de comum acordo com a credenciada da Contratante, levando-se em consideração
o grau de avaria nos mesmos, porém os serviços de pequena monta (manutenção preventiva)
deverão ser efetuados sempre dentro de um prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, e o de
manutenção corretiva não superior a 120 (cento e vinte) horas, contadas a partir da comunicação
do Fiscal do Contrato. O prazo para execução dos reparos necessários nos veículos da frota
oficial do DNIT-SR/RO não deverá ser maior que 30 (trinta) dias para os serviços de grande
monta (assim considerados aqueles que demandam mais de quarenta horas de trabalho,
conforme a tabela de tempos-padrão do fabricante), levando-se em consideração o grau de
avaria dos veículos. Os serviços de pequena monta deverão ser efetuados sempre dentro de um
prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas para as manutenções preventivas e não superior a
120 (cento e vinte) horas para as manutenções corretivas, contadas a partir da comunicação do
Fiscal do Contrato.
6.1.1. A entrega do veículo para a execução dos serviços de fornecimento e instalação de
pneus deverá ocorrer em até 02 (duas) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de
Serviço por parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de
balanceamento, quando realizados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela
fiscalização do contrato.
6.1.2. A entrega do veículo para os serviços de geometria, cambagem e caster, deverá
ocorrer em até 04 (quatro) horas, contadas a partir da disponibilização da Ordem de Serviço por
parte da Contratante. Esse prazo não se soma com o da prestação dos serviços de
balanceamento, quando realizados cumulativamente. Casos excepcionais serão avaliados pela
fiscalização do contrato.
7. LOCAL DE EXECUÇÃO
7.1. Os serviços de manutenção preventiva serão prestados preferencialmente nas seguintes
localidades:
ITEM LOCALIDADE
01 Porto Velho
02 Ji-Paraná
03 Pimenta Bueno
04 Vilhena
7.2. Os serviços de manutenção corretiva e guinchamento, poderão ser prestados nas
seguintes localidades:
Item LOCALIDADE
01 Porto Velho
02 Distrito de Extrema
03 Distrito de Vista Alegre do Abunã
04 Guajará-Mirim
43
05 Nova Mamoré
06 Buritis
07 Ariquemes
08 Jaru
09 São Francisco do Guaporé
10 Ji-Paraná
11 Cacoal
12 Pimenta Bueno
13 Vilhena
14 Colorado d'Oeste
15 Cerejeiras
7.3. A contratada deverá comprovar, em até 05 (cinco) dias contados a partir da
assinatura do contrato, a disponibilidade de pelo menos 01 (um) estabelecimento credenciado.
7.4. Os serviços deverão ser executados somente no pátio de oficina e/ou rede de
oficinas, centros automotivos e pela rede de revendedores varejistas credenciados e
disponibilizados pela CONTRATADA, em local coberto, limpo e fechado, sem acesso do
publico externo, de modo que ofereça segurança, inclusive da contratada, visto se tratar de
veículos oficiais, sendo necessário deixá-los livres da ação da chuva, vento, poeira, granizo e
demais intempéries.
8. DA PROPOSTA
8.1. A proposta, que compreende a descrição do material ou serviço ofertado pelo licitante,
preço unitário e preço total, deverá compatível com as especificações constantes do
Termo de Referência e seus anexos, bem como atender as seguintes exigências:
8.1.1. Descrição do serviço, observadas as mesmas condições constantes do Termo de
Referência, de forma clara e específica, descrevendo detalhadamente as
características do material ou serviço ofertado, bem como preços unitários e total
detalhados em planilha.
8.1.2. O valor apresentado na proposta deverá incluir todas as despesas diretas e indiretas,
frete, tributos, taxa de administração, encargos sociais, trabalhistas, transporte e
seguro até o destino, lucro e demais encargos de qualquer natureza necessários ao
cumprimento integral do objeto deste Termo de Referência, nada mais sendo válido
pleitear a esse título.
8.1.3. Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua
assinatura.
8.1.4. A proposta deverá ser apresentada conforme modelo abaixo, com o desconto por
item:
GRUPO ITEM DESCRIÇÃO QUANT. VALOR
UNITÁRIO
DESCONTO
(%) TOTAL
01
01 SERVIÇOS 61500 R$ 1,00
02 MATERIAIS
(PEÇAS/ACESSÓRIOS143500 R$ 1,00
44
/COMPONENTES/OU
TROS)
03 TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO 205000 R$ 0,01
TOTAL
8.2. Por se tratar de mera estimativa de gastos, o valor acima não se constitui, em
hipótese alguma, compromisso futuro para o DNIT/RO, razão pela qual não poderá ser exigido,
nem considerado como valor para pagamento mínimo, podendo sofrer alterações de acordo com
as necessidades do DNIT/RO, sem que isso justifique qualquer indenização ao
CONTRATADO.
8.3. O desconto sobre os serviços e materiais serão aplicados no faturamento dos
valores efetivamente gastos na rede credenciada da contratada.
9. CAPACITAÇÃO TÉCNICO OPERACIONAL
9.1. A empresa vencedora deverá comprovar a capacitação técnico-operacional da
licitante (pessoa jurídica) para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto
da licitação, através de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado. O atestado emitido por pessoas jurídicas de direito privado deverá conter o nome
completo do signatário, número do Cadastro de Pessoa Física, bem como reconhecimento
em cartório da assinatura aposta, estando as informações ali contidas sujeitas à
verificação de sua veracidade na fase da licitação; 9.2. O desempenho de atividade pertinente e compatível a que alude a alínea
anterior, será verificada por dados que possibilitem a aferição dos serviços executados, ou em
execução.
9.3. Deverão ser observadas as seguintes condições na apresentação dos atestados:
9.3.1. As certidões e/ou atestados apresentados deverão conter as seguintes informações
básicas:
a) - Nome da contratada e do contratante;
b) - Identificação do objeto do contrato;
9.3.2. O atestado ou certidão que não atender a todas as características citadas nas condições
acima, não será considerado pelo Pregoeiro.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Cumprir fielmente o que estabelece as cláusulas e condições do contrato, de forma que os
serviços a serem executados mantenham os veículos em condições de perfeito, ininterrupto e
regular funcionamento, mediante assistência técnica e serviços de manutenção preventiva e
corretiva de defeitos e verificações que se fizerem necessárias, efetuando-se os consertos e
lubrificações, bem como todos os demais serviços recomendados para uma manutenção
adequada;
45
10.2. Executar fielmente e dentro das melhores normas técnicas os serviços que lhe forem
confiados, de acordo com as especificações de fábrica e eventuais complementações da
CONTRATANTE, conforme documentos integrantes do Contrato e rigorosa observância aos
demais detalhes e Ordens de Serviços emanadas e/ou aprovadas pela CONTRATANTE, bem
como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessário à
perfeita execução dos serviços.
10.3. Somente os empregados registrados na empresa contratada poderão realizar os serviços
de manutenção preventiva e corretiva a que se refere a presente contratação, mediante a
apresentação de habilitação na área de mecânica de automóveis, com cursos específicos de
mecânica automobilística.
10.4. A manutenção corretiva será realizada mediante emissão de solicitação pelo fiscal do
contrato, e terá por finalidade corrigir possíveis falhas na parte mecânica, elétrica, lanternagem,
pintura, estofaria, borracharia, vidraçaria e pneumáticos efetuando-se os necessários ajustes,
reparos e consertos, inclusive a substituição de peças desgastadas pelo uso;
10.5. Executar os serviços no prazo não superior a 30 (trinta) dias úteis para os casos de retífica
de motor e 05 (cinco) dias úteis para os demais serviços, contados a partir da autorização da
realização do serviço e substituição de peças, mediante aprovação total ou parcial do orçamento
apresentado. Após a execução do serviço, o veículo deverá ser entregue no prazo máximo de
24 (vinte e quatro) horas, lavado interno e externamente.
10.6. O prazo a que se refere este item poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
mediante solicitação fundamentada, que deverá ser encaminhada a contratante, antes do
vencimento do prazo inicial, cabendo a Comissão ou o servidor especialmente designado,
manifestar-se no prazo de 2 (dois) dias úteis
10.7. A manutenção preventiva se constituirá de revisões regulares, mediante emissão de
solicitação pelo presidente da comissão de acompanhamento do contrato para substituição de
peças ou componentes, lubrificação, troca de óleo e fluídos, lavagens ou quaisquer outros
relacionados com a manutenção preventiva definida pelo fabricante dos veículos.
10.8. Reparar, corrigir, remover, substituir, desfazer e/ou refazer, prioritariamente e
exclusivamente à sua custa e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o
original, as peças substituídas ou serviços executados com vícios, defeitos, incorreções, erros,
falhas, imperfeições ou recusados pela CONTRATANTE, decorrente de culpa da
CONTRATADA, inclusive por emprego de mão-de-obra, acessórios ou materiais impróprios
ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança
adicional, a qualquer título, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE,
mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia.
10.9. A empresa contratada assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da
legislação trabalhista, previdenciária, de acidente de trabalho e quaisquer outras relativas a
pessoal;
46
10.10. A empresa contratada responderá pelos danos causados aos veículos e/ ou bens da
contratante, quando resultantes da ação ou omissão, negligencia, imprudência ou imperícia de
seus empregados ou prepostos;
10.11. Somente utilizar peças, inclusive pneumáticos, materiais e acessórios originais
(entendesse por original, as peças que a montadora dos veículos utiliza na fábrica para
montagem dos veículos novos - 0Km), desde que atendidas as recomendações do fabricante do
veículo, não podendo valer-se, em nenhuma hipótese, de itens recondicionados, salvo nos casos
excepcionais mediante autorização escrita da contratante e justificativa da Contratada, do
motivo da utilização da peça sem ser original.
10.12. A Contratada que não obedecer ao item 10.11, fará a troca da peça sem custa para a
Contratante, por peça original, não sendo cobrada a mão-de-obra para a troca da referida peça.
10.13. Apresentar e entregar a Contratante todas as peças substituídas, dos veículos constantes
no anexo A que efetuarem manutenção nas instalações da Contratada.
10.14. Manter durante a vigência do Contrato e suas possíveis prorrogações as mesmas
condições de habilitação para contratar com a Administração Pública exigidas na licitação,
apresentando sempre que exigido os comprovantes de regularidade fiscal.
10.15. Responder por danos e desaparecimento de bens materiais e avarias, inclusive os
equipamentos acessórios, causados por seus empregados ou preposto ou sub-contrada, não se
eximindo ou transferindo a sua responsabilidade à Contratante, desde que fique comprovada
sua responsabilidade, de acordo com o art. 70, da Lei n.º 8.666/93.
10.16. Permitir o acesso às instalações da Contratada e seus sub-contratados e rede credenciada,
para o acompanhamento, parcial ou total, dos serviços durante a sua execução.
10.17. Manter arquivo, atualizado e com backup em CD-ROM, dos serviços executados dentro
do contrato, por placa de veículo, podendo ser consultado pela Contratante a qualquer hora,
mediante solicitação.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Comunicar a empresa contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução
dos serviços.
11.2. Designar comissão ou servidor para acompanhamento da execução do contrato.
11.3. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa contratada possa desempenhar seus
serviços, dentro das normas deste edital e seus anexos.
11.4. Fiscalizar a execução dos serviços e o fornecimento das peças originais (genuínas), objeto
deste contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não
esteja de acordo com as condições e exigências especificadas.
47
11.5. Emitir a ordem de execução de serviços necessárias, numeradas em seqüência e assinadas
pelo fiscal do contrato e pelo chefe do Serviço de Administração e Finanças.
11.6. Efetuar o pagamento à empresa contratada, até 30º dia útil da apresentação da nota fiscal,
que deverá vir acompanhada da ordem de serviço emitida pelo fiscal do contrato, relatório
detalhado dos serviços efetuados e das peças substituídas conforme descrito no item 9.
11.7. Exigir o imediato afastamento e substituição de qualquer empregado ou preposto que não
mereça confiança no trato dos serviços ou que produza complicações para a fiscalização, ou
ainda, que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe
foram atribuídas;
11.8. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o
Edital e seus anexos.
11.9. Acompanhar totalmente ou parcialmente os serviços durante sua execução pela
Contratada.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contada a partir de sua assinatura, podendo
ter sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, até o
limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A empresa contratada ficará sujeita à mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a
prestar todos os esclarecimentos por ventura requeridos pela contratante, que designará um
representante para acompanhar a execução dos serviços;
13.2. A existência da fiscalização da contratante, de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da empresa contratada, na prestação dos serviços a serem executados.
13.3. A contratante poderá exigir o afastamento de empregado o preposto da empresa contratada
que venha causar embaraço à fiscalização, ou que adotem procedimentos incompatíveis com o
exercício das funções que lhe forem atribuídas.
13.4. A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por um representante do
CONTRATANTE especialmente designado, observado o que se segue.
a) o representante do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências
relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência
do mesmo, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão
ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
48
14. DOS CRITÉRIOS E PRÁTICAS SUSTENTÁVEIS
14.1. Observado o Decreto n° 7.746, de 05 de junho de 2012, a contratada deverá considerar os
seguintes critérios e práticas sustentáveis:
14.1.1. Dar preferência para materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local;
14.1.2. Preferencialmente utilização de mão-de-obra local;
14.1.3. Utilização preferencial dos equipamentos que reduzem o consumo de água e energia;
15. DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO
15.1. Os Indicadores que regerão os critérios para medição do resultado terão como base os
indicadores abaixo:
Indicador
01 - PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Item Descrição
Finalidade Garantir o efetivo cumprimento dos prazos de execução dos serviços
Meta a cumprir Atender os prazos previstos no item 6 e subitens
Instrumento de medição Sistema informatizado de solicitação de serviços - ordem de serviço (OS)
Forma de
acompanhamento Através do sistema informatizado
Periodicidade Mensal
Mecanismo de Cálculo Cada OS será verificada e calculado o prazo de execução individualmente.
Somados o número de horas excedentes ao prazo pré determinado = X
Início da Vigência Data da assinatura do contrato
Faixas de ajuste no
pagamento
X até 0 - 100% do valor da OS
X até 5 - 90% do valor da OS
X até 10 - 80% do valor da OS
X até 15 - 70 % do valor da OS
Sanções 30% das OS com atraso superior a 15 horas serão aplicadas às penalidades
previstas em caso de inexecução parcial do contrato.
Observações
02 - SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Item Descrição
Finalidade Garantir a continuidade da prestação dos serviços.
Meta a cumprir
Não suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso
fortuito, que sejam justificados e aceitos pela DNIT RO, os serviços
solicitados
Instrumento de medição Mediante notificação à contratada e manifestação da mesma.
49
Forma de
acompanhamento Através do sistema informatizado
Periodicidade Mensal
Mecanismo de Cálculo Número de dias com o serviço suspenso
Início da Vigência Data da assinatura do contrato
Faixas de ajuste no
pagamento
X até 0 - 100% do valor da fatura mensal
X até 5 - 90% do valor da fatura mensal
X até 10 - 80% do valor da fatura mensal
X até 15 - 70 % do valor da fatura mensal
Sanções
Na suspensão ou interrupção dos serviços por mais de 15 dias serão
aplicadas às penalidades previstas em caso de inexecução parcial do
contrato.
Observações
03 - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO E RELATÓRIOS
Item Descrição
Finalidade Garantir a apresentação dos documentos e relatórios necessários ao
acompanhamento contratual.
Meta a cumprir Apresentar mensalmente os relatórios previstos no item 5 do termo de
referência e demais documentos pertinentes solicitados pela fiscalização.
Instrumento de medição Mediante notificação à contratada e manifestação da mesma.
Forma de
acompanhamento Através do sistema informatizado
Periodicidade Mensal
Mecanismo de Cálculo Número de dias de atraso na apresentação dos documentos solicitados.
Início da Vigência Data da assinatura do contrato
Faixas de ajuste no
pagamento
X até 0 - 100% do valor da fatura mensal
X até 5 - 90% do valor da fatura mensal
X até 10 - 80% do valor da fatura mensal
X até 15 - 70 % do valor da fatura mensal
Sanções
O atraso na apresentação de documentos ou relatórios por mais de 15
dias serão aplicadas às penalidades previstas em caso de inexecução
parcial do contrato.
Observações
16.DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente, conforme demanda efetivamente executada,
mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de planilha com a discriminação dos itens
consumidos e dos serviços executados, com preços unitários, parciais e totais, referente a todas
50
as manutenções ocorridas naquele período, devendo indicar no corpo do documento fiscal o
número do contrato firmado com a Contratante.
16.2. O pagamento será realizado no prazo de até 30 dias após o aceite da fiscalização por meio
de ordem bancária em conta de entidade bancária indicada pela contratante em sua proposta,
devendo para isso ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta
correte em que deverá ser efetivado o crédito.
16.3. Em caso de irregularidade, a Contratante notificará a Contratada para que sejam sanadas
as pendências no prazo de até 5 (cinco) dias. O prazo descrito no item 12.2 será suspenso
enquanto não forem sanadas as pendências.
16.4. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e
contribuições previstas na legislação pertinente, cujos valores e percentuais respectivos deverão
estar discriminados em local próprio do documento fiscal.
17. DAS SANÇÕES
17.1. A licitante/contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido
o contraditório e a ampla defesa, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;
e) Declaração de inidoneidade.
17.2. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido à Licitante e/ou Contratada pela
inexecução total ou parcial do contrato, e será expedido:
17.2.1. Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas
Superintendências Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do
procedimento licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF,
nos seguintes casos:
17.2.1.1. Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos
e anexos exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia
autenticada, de forma definitiva;
17.2.1.2. Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta
inicial ou na fase de lances;
17.2.1.3. Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar
sua exclusão antes da aceitação das propostas;
51
17.2.1.4. Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não o impetrar;
17.2.1.5. Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da
licitação.
17.2.1.6. Todas as hipóteses tratadas no subitem 17.2.1 serão válidas quando a empresa
descumprir as exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo
ocorrência anterior da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
17.2.2. Pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, orientado pelo Fiscal do contrato
ou servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da
obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de
empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
17.2.2.1. Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por
um período de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
17.2.2.2. Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou
ensejar o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias
úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
17.2.2.3. Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15
(quinze) dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado
pela empresa contratada.
17.2.2.4. Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação,
sendo a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
17.3. MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Licitante e/ou Contratada, por atraso
injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial
ou total. Será aplicada pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, quando o
descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, e
pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, se o descumprimento da obrigação ocorrer
na fase de execução do objeto.
17.3.1. Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do processo licitatório, a multa será
aplicada nos seguintes percentuais:
a) 5% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a
documentação exigida pelo certame;
b) 10% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta
ou deixar de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;
c) 15% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante apresentar documento falso
ou em caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou
retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
d) 20% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante cometer fraude ou comportar-
se de modo inidôneo no âmbito da licitação.
52
17.3.2. Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do contrato, a multa será aplicada nos
seguintes percentuais:
I - De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto da licitação pela contratada
ou nos casos de rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
II - De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do
objeto do contrato:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou
execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o
atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior,
na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de
atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério
do DNIT;
17.3.3. A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65,
parágrafo 8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado
pela autoridade competente;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
IV - mediante procedimento judicial.
17.3.4. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em
contrato ou, na falta deste, pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M ou aquele que vier
a substituí-lo.
17.3.5. O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da
Diretoria Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial,
observando-se ainda o disposto na Instrução Normativa do DNIT, observando-se ainda o
disposto na Instrução Normativa em vigência à época do pedido de parcelamento.
17.4. SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT: Impedimento temporário de participar
de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –
53
DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar e arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade
da falta cometida, respeitado o limite temporal de 2 (dois) anos.
17.5. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL: Nas licitações e contratos regidos pelas Leis nº 10.520/2002 e
12.462/2011, poderá ser impedido de licitar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e
será descredenciado do SICAF, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório
e no contrato, bem como das demais cominações legais, aquele que:
I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III – Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
sem motivo justificado;
IV - Não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o
justifique;
V – Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
17.6. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta
ao Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual,
dos contratos e licitações regidos pela Lei nº 8.666/93.
17.6.1. A declaração de inidoneidade prevista no item 17.6 permanecerá em vigor enquanto
perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
17.7. Disposições gerais
17.7.1. As sanções previstas nos incisos 17.4, 17.5 e 17.6 poderão também ser aplicadas às
empresas ou aos profissionais que, em razão do contrato:
17.7.1.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude
fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
17.7.1.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
17.7.1.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
17.8. A apuração de possíveis irregularidades que ensejarem a aplicação das sanções elencadas
nos itens 17.2 a 17.6, garantidos o contraditório e a ampla defesa, seguirá os procedimentos
54
regulamentados pela Instrução Normativa nº 03 do DNIT de 1º de fevereiro de 2018, publicada
no D.O.U de 08/03/2018, Seção 1, páginas 163-166.
18. ASSINATURAS
Declaro que sou responsável pela elaboração do Termo de Referência, que corresponde à
contratação de serviços de administração e gerenciamento de manutenção automotiva,
preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores, serviços de lanternagem e
funilaria em geral, borracharia, vidraçaria, capotaria, estofaria, tapeçaria, pintura, incluindo
pneumático com fornecimento e troca de peças, acessórios, equipamentos obrigatórios e outros
materiais necessários para o seu perfeito funcionamento, bem como, quando necessário,
transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico 24 horas para os veículos que
compõe a frota do DNIT/SR-RO, conforme especificações e quantitativos constantes deste
Termo de Referência, para constar como anexo ao edital. O Termo de Referência está adequado
ao que dispõe o Inciso I e o §2º do Art. 9º do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, ao que
dispõem os Incisos I e II do Art. 8º do anexo I do Decreto 3.555/00, bem como ao que dispõe
o Art. 4º CAPUT da Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007.
Declaro que sou responsável pela elaboração das planilhas orçamentárias a que se refere o Art.
40, § 2º, inciso II, da Lei 8.666/93, em atendimento ao Art. 4º, parágrafo único, item II da
Instrução Normativa nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, bem como sua compatibilidade com
o presente Termo de Referência e com os custos do sistema de referência, sendo as mesmas
atuais e adequadas.
___________________________________________
Nerisvaldo Guilherme da Silva
Chefe de Serviço Substituto de Recursos Logísticos e Informática
De acordo com o Termo de Referência.
_____________________________________________
Kelly Pinto Moreira
Coordenadora de Administração e Finanças/DNIT/RO
55
Aprovo o presente Termo de Referência, bem como estou de acordo com todas as informações
prestadas nas declarações e assinaturas acima.
________________________
Engº Cláudio André Neves
Superintendente Regional Substituto
DNIT/RO
56
ANEXO II – MINUTA DE CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA PARA GARANTIA DO
CONTRATO
Ao
Departamento Nacional de Infra-Estrutura Transportes - DNIT
Setor de Autarquias Norte
Quadra 3 - Lote A, Edifício Núcleo dos Transportes
Brasília/DF
Brasil
Carta de fiança - R$.............
Pela presente, o Banco...............................com sede a rua ....................................... da cidade
...................... do Estado ................. por seus representantes infra-assinados, declara-se fiador
e principal pagador, com expressa renúncia dos benefícios estatuídos no Artigo 827, do Código
Civil Brasileiro, da empresa ...................... sediada à rua ......................................... da cidade
....................... do Estado ................... até o limite de R$ ................ (.......................................)
para efeito de garantia para a execução do Contrato objeto do Edital nº 0159/18-22 .
Este Banco se obriga, obedecido ao limite acima especificado, a atender dentro de 24 horas as
requisições de qualquer pagamento coberto pela caução, desde que exigidas pelo DNIT, sem
qualquer reclamação, retenção ou ainda embargo ou interposição de recurso administrativo ou
judicial com respeito ao DNIT.
Obriga-se ainda este Banco, pelo pagamento de despesas judiciais ou não, na hipótese de ser
este Departamento compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer
obrigação assumida por nossa afiançada.
Declaramos, outrossim, que só será retratável a fiança, na hipótese de a afiançada depositar ou
pagar o valor da caução garantida pela presente Carta de Fiança Bancária ou por nova carta de
fiança, que seja aceita por este Departamento.
Atestamos que a presente fiança está devidamente contabilizada no Livro nº ............ ou outro
registro usado deste Banco e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as
determinações do Banco Central do Brasil ou das autoridades monetárias no país de origem.
Os signatários desta, estão regularmente autorizados a prestar fianças desta natureza por força
de disposto no Artigo ..........dos Estatutos do Banco, publicado no Diário Oficial, em ......... do
ano ..........., tendo sido (eleitos ou designados) pela Assembléia ................ realizada em ...........
.
57
A presente fiança vigorará por um prazo máximo de 60 (sessenta) dia após a emissão do Termo
de Recebimento Definitivo dos serviços pelo DNIT.
................., ...... de .......... de ....
Banco .........................................
Obs.
1) A carta deverá ser emitida em papel timbrado, devendo, ainda, estar com firma
devidamente reconhecida.
2) Deverá ser acompanhada de cópia do estatuto do emitente, se este for Sociedade
Anônima ou cópia do contrato Social, se for Limitada.
58
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONTRATOS FIRMADOS COM A INICIATIVA
PRIVADA E COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Declaramos que a empresa inscrita no CNPJ (MF) nº _________________,
possui os seguintes contratos firmados com a iniciativa privada e administração pública:
Nome do Órgão/Empresa Nº/Ano do Contrato Data de assinatura Valor total do
contrato
_____________________ ________________ ________________
Valor Total dos Contratos
__________________
Local e data
______________________________________________
Assinatura e carimbo do emissor
COMPROVAÇÃO DA SUBCONDIÇÃO 8.6.4.3.
Cálculo demonstrativo visando comprovar que o patrimônio líquido é igual ou superior a 1/12
(um doze avos) do valor dos contratos firmados com a administração pública e com a iniciativa
privada.
Valor do Patrimônio Líquido x 12 > 1
Valor total dos contratos
Obs.: Esse resultado deverá ser superior a 1.
COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO 8.6.4.5.
Cálculo demonstrativo da variação percentual do valor total constante na declaração de
contratos firmados com a iniciativa privada e com a Administração Pública em relação à receita
bruta.
(Valor da receita bruta – Valor total dos contratos) x 100 =
Valor da receita bruta
Obs.: Caso o percentual encontrado seja maior que 10% (positivo ou negativo), a licitante
deverá apresentar as devidas justificativas.
59
JUSTIFICATIVAS PARA A VARIAÇÃO PERCENTUAL SUPERIOR A 10%
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
________________________________________________________________
Observações:
1. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a empresa;
2. A licitante deverá informar todos os contratos vigentes.
60
ANEXO IV – PLANILHA ESTIMATIVA DE CUSTOS
PESQUISA DE PREÇO -SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E GERENCIAMENTO DE MAUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS
ITEM DESCRIÇÃO UNID. QTDE PREÇO 01 PREÇO 02 PREÇO 03 MÉDIA VALOR ESTIMADO ANUAL
1 Serviços UND R$ 61.500,00 R$ - R$ - R$ - R$ 1,00 R$ 61.500,00
2 Materiais (Peças/Acessórios/
Componentes/outros UND
R$ 143.500,00
R$ -
R$ -
R$ -
R$ 1,00
R$ 143.500,00
3 Taxa de Administração e Gerenciamento SV R$ 205.000,00
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 0,01
R$ 2.050,00
TOTAL R$ 207.050,00
Pesquisa de Preço realizada em conformidade à IN STLI/MPOG n° 05/2014, utilizando-se como parâmetro contratções similares de outros órgãos.
Os Itens 01 e 02 não são objeto de pesquisa de preço, visto a impossibilidade previsão das peças e serviços que serão utilizados ao longo da execução
contratual, se fez uma estimativa de gasto com base no histórico de consumo da Superintendência
Porto Velho, 09 de maio de 2018
61
ANEXO V – MINUTA DE TERMO DO CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, PORTOS E AVIAÇÃO CIVIL
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE RONDÔNIA
PROCESSO Nº. __________________________
CONTRATO Nº XXXX/20XX
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS COMUNS E CONTINUADOS,
DE ADMINISTRAÇÃO E
GERENCIAMENTO DE MANUTENÇÃO
AUTOMOTIVA, PREVENTIVA E
CORRETIVA, MECÂNICA E ELÉTRICA
EM VEÍCULOS AUTOMOTORES,
SERVIÇOS DE LANTERNAGEM E
FUNILARIA EM GERAL, BORRACHARIA,
VIDRAÇARIA, CAPOTARIA, ESTOFARIA,
TAPEÇARIA, PINTURA, INCLUINDO
PNEUMÁTICO COM FORNECIMENTO E
TROCA DE PEÇAS, ACESSÓRIOS,
EQUIPAMENTOS OBRIGATÓRIOS E
OUTROS MATERIAIS NECESSÁRIOS
PARA O SEU PERFEITO
FUNCIONAMENTO, BEM COMO,
QUANDO NECESSÁRIO, TRANSPORTE
EM SUSPENSO POR GUINCHAMENTO E
SOCORRO MECÂNICO 24 HORAS PARA
OS VEÍCULOS QUE COMPÕEM A FROTA
DO DNIT/SR-RO, POR INTERMÉDIO DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
DNIT NO ESTADO DE RONDÔNIA E A
EMPRESA
.......................................................................
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT,
ente autárquico federal vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede na capital do Distrito
Federal – Setor de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF
sob o nº. 04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou
CONTRATANTE, através da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE
RONDÔNIA, representada pelo Superintendente Regional ................. Nomeado pela Portaria
nº. ....................., de ......./....../..........., e em conformidade com as atribuições que lhe foram
62
delegadas pela Portaria nº .................., de ......./....../..........., publicada em ......./....../..........., e a
empresa .........................................., inscrita sob o CNPJ .............................., com sede na
.............................., CEP ..................., no município de ....................., denominada
CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor ................................, portador da Carteira
de Identidade nº ..............................., e CPF nº ................................, tendo em vista o que consta
no Processo nº ....................................., e o resultado final do Pregão nº ............/..............., com
fundamento na Lei nº 10.520, de 2002 e, subsidiariamente à Lei n.º 8.666, de 1993, e demais
legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e
condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de pessoa jurídica especializada para
prestação de serviços comuns e continuados, de administração e gerenciamento de
manutenção automotiva, preventiva e corretiva, mecânica e elétrica em veículos automotores,
serviços de lanternagem e funilaria em geral, borracharia, vidraçaria, capotaria, estofaria,
tapeçaria, pintura, incluindo pneumático com fornecimento e troca de peças, acessórios,
equipamentos obrigatórios e outros materiais necessários para o seu perfeito funcionamento,
bem como, quando necessário, transporte em suspenso por guinchamento e socorro mecânico
24 horas para os veículos que compõem a frota do DNIT/SR-RO, que serão prestados nas
condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à
proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é 12 Meses, com início a partir da data
de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de
60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e
observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a
Administração; e
2.1.4. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo
aditivo.
63
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ .......... (.....), perfazendo o valor total de R$
....... (....) anual.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária
própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2017, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade: 39252
4.1.2. Fonte: 0100000000
4.1.3. Programa de Trabalho: 26.122.2126.20000001
4.1.4. Elemento de Despesa:
4.1.5. PI:
4.1.6. Nota de Empenho n.:
4.2. No (s) exercício (s) seguinte (s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS
5.1. Visando definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela
CONTRATADA, o CONTRATANTE utilizará formulário próprio como meio de análise –
Acordo de Nível de serviço (ANS).
5.2. ANS é um ajuste escrito, anexo ao contrato, entre o CONTRATANTE e a
CONTRATADA, que define, em bases compreensíveis, tangíveis e objetivamente observáveis
e comprováveis, os níveis esperados de qualidade da prestação do serviço e respectivas
adequações de pagamento.
64
5.3. O procedimento de avaliação dos serviços será realizado mensalmente pelo fiscal do
contrato, gerando relatórios de prestação de serviços executados, com base nas quantidades de
imperfeições de cada item a ser avaliado.
6. CLÁUSULA SEXTA – PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 30 (trinta) dias, contados
do atesto da Nota Fiscal/Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e
conta corrente indicados pelo contratado.
6.1.1. O prazo referido no item anterior começará a correr quando a CONTRATADA
apresentar a fatura acompanhada de todos os documentos comprobatórios da execução do
serviço, não tendo início no caso de apresentação de documentação contento erros ou
incompleta.
6.2. Os casos de comprovada inviabilidade de utilização da conta vinculada deverão ser
justificados pela autoridade competente.
6.3. O saldo existente na conta vinculada apenas será liberado com a execução completa do
contrato, após a comprovação, por parte da empresa, da quitação de todos os encargos
trabalhistas e previdenciários relativos ao serviço contratado.
6.4. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata
o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias
úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei
nº 8.666, de 1993.
6.5. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias, contado
da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir,
devendo estar acompanhada dos documentos mencionados no §1º do art. 36 da IN/SLTI nº 05,
de 2017.
6.6. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor
competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura
apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados, devidamente acompanhada das
comprovações mencionadas no §1º do art. 36, da IN/SLTI nº 05, de 2017.
6.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo,
obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o
pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da
situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
65
6.8. Caso se constate o descumprimento de obrigações trabalhistas ou da manutenção das
condições exigidas para habilitação poderá ser concedido um prazo para que a CONTRATADA
regularize suas obrigações, quando não se identificar má-fé ou a incapacidade de corrigir a
situação.
6.8.1. Não sendo regularizada a situação da CONTRATADA no prazo concedido, ou nos casos
em que identificada má-fé, se não for possível a realização desses pagamentos pela própria
Administração, os valores retidos cautelarmente serão depositados junto à Justiça do Trabalho,
com o objetivo de serem utilizados exclusivamente no pagamento de salários e das demais
verbas trabalhistas, bem como das contribuições sociais e FGTS decorrentes.
6.9. Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 05, de 2017, será
efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem
prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
6.9.1. Não produziu os resultados acordados;
6.9.2. Deixou de executar as atividades CONTRATADAs, ou não as executou com a qualidade
mínima exigida;
6.9.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço,
ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada,
6.10. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária
para pagamento.
6.11. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para
verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
6.12. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será
providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua
situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez,
por igual período, a critério da CONTRATANTE.
6.13. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a
CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade
fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento
a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
6.14. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à
CONTRATADA a ampla defesa.
6.15. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até
que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação
junto ao SICAF.
66
6.16. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de
alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da
CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA
inadimplente no SICAF.
6.17. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável,
em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993.
6.17.1. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, exclusivamente para
as atividades de prestação de serviços previstas no §5º-C, do artigo 18, da LC 123, de 2006,
não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele
regime, observando-se as exceções nele previstas. No entanto, o pagamento ficará condicionado
à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATRADA não tenha
concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento
da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
7. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1 no prazo de 10 (dez) dias após a assinatura do Termo de Contrato, prestará garantia no
valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo
com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993,
desde que cumpridas as obrigações contratuais.
7.1.1 A garantia inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados de forma
a totalizar 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais
reajustamento, se houver).
67
7.2 A garantia contratual deve ser cumprida conforme o disposto no item 11 do Edital.
7.3 No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia
deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
7.4 Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela CONTRATANTE, para
compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da
CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data em que tiver sido notificada.
7.4.1 Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao
documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar
e do valor das mesmas.
7.5 Quando for oferecida garantia na modalidade de Seguro Garantia esta somente será
liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância com o disposto no parágrafo
4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento do objeto
do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das hipóteses previstas no subitem
11.7 do Edital
7.6 A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor
contratual.
7.7 A substituição da garantia, com ou sem alteração da modalidade de garantia prestada,
dependerá de prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
8 CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
8.1 Os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles
previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
9 CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados por
depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região
metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.
9.1.1 A CONTRATADA deverá efetuar o pagamento dos salários de seus empregados por
depósito bancário, na conta dos empregados, em agências situadas na localidade ou região
metropolitana em que ocorre a prestação dos serviços.
9.2 A CONTRATADA deverá manter todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas na licitação, durante a execução contratual.
68
9.3 A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início
da prestação dos serviços, a emissão do Cartão Cidadão expedido pela Caixa Econômica
Federal para todos os empregados.
9.4 A CONTRATADA deverá viabilizar, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do início
da prestação dos serviços, o acesso de seus empregados, via internet, por meio de senha própria,
aos sistemas da Previdência Social e da Receita do Brasil, com o objetivo de verificar se as suas
contribuições previdenciárias foram recolhidas.
9.5 A CONTRATADA deverá oferecer todos os meios necessários aos seus empregados
para obtenção de extrato de recolhimento sempre que solicitado pela fiscalização.
9.6 Quando a CONTRATANTE for reclamada em ações judiciais trabalhistas que tenham
como causa de pedir ação ou omissão imputável à CONTRATADA, esta fica obrigada a
ressarcir as despesas com o deslocamento de prepostos, testemunhas ou assistentes técnicos da
CONTRATANTE e com o pagamento de suas respectivas diárias, quando devidas.
9.6.1 A CONTRATANTE apresentará à CONTRATADA as notas fiscais da despesa ou
outros documentos que comprovem as despesas efetuadas, devendo ocorrer o pagamento do
reembolso no prazo de 10 (dez) dias.
9.6.2 Não ocorrendo o pagamento no prazo previsto, a CONTRATANTE fica autorizada a
realizar o desconto dos valores diretamente nas faturas ou créditos existentes.
9.7 As demais obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas
no Termo de Referência, anexo do Edital.
10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A licitante/contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido
o contraditório e a ampla defesa, estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Federal;
e) Declaração de inidoneidade.
10.2. ADVERTÊNCIA: É o aviso por escrito, emitido à Licitante e/ou Contratada pela
inexecução total ou parcial do contrato, e será expedido:
Pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, tanto na Sede quanto nas Superintendências
Regionais, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento
69
licitatório, sendo emitida por documento oficial do DNIT e registrada no SICAF, nos seguintes
casos:
Quando a licitante atrasar a entrega, no prazo estabelecido no edital, dos documentos e anexos
exigidos, por meio eletrônico, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de
forma definitiva;
Quando a licitante ofertar preço visivelmente inexequível na formulação da proposta inicial ou
na fase de lances;
Quando a licitante não honrar com o valor ofertado durante a fase de lances e solicitar sua
exclusão antes da aceitação das propostas;
Quando a licitante manifestar intenção de recurso e não o impetrar;
Quando a licitante atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação.
Todas as hipóteses tratadas no subitem 17.2.1 serão válidas quando a empresa descumprir as
exigências editalícias pela primeira vez com a Administração, não havendo ocorrência anterior
da mesma natureza registrada em sistema ou documento oficial;
Pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, orientado pelo Fiscal do contrato ou
servidor responsável pelo recebimento do objeto da licitação, se o descumprimento da
obrigação ocorrer na fase de execução do objeto, entendida desde a recusa em retirar a nota de
empenho ou em assinar o contrato, nos seguintes casos:
Quando a licitante se recusar a retirar a nota de empenho ou a assinar o contrato, por um período
de 5 (cinco) dias úteis contados do vencimento do prazo para retirada ou assinatura;
Quando a licitante, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, atrasar ou ensejar
o retardamento no início da execução do seu objeto, por um período de 5 (cinco) dias úteis
contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
Quando se tratar de execução de serviços, caso seja identificado atraso superior a 15 (quinze)
dias no cumprimento das metas em relação ao Cronograma Aprovado, não justificado pela
empresa contratada.
Quando a licitante descumprir qualquer outra obrigação atinente ao objeto da licitação, sendo
a advertência registrada e fundamentada em documento específico.
MULTA: É a sanção pecuniária que será imposta à Licitante e/ou Contratada, por atraso
injustificado na execução do objeto da licitação ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial
ou total. Será aplicada pelo Setor responsável pelas licitações do Órgão, quando o
descumprimento da obrigação correr no âmbito do procedimento licitatório, e
pelo Coordenador Setorial, na Superintendência, se o descumprimento da obrigação ocorrer
na fase de execução do objeto.
70
Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do processo licitatório, a multa será aplicada nos
seguintes percentuais:
5% sobre o valor da proposta, nos casos em que a licitante deixar de apresentar a documentação
exigida pelo certame;
10% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante não mantiver a sua proposta ou deixar
de celebrar o contrato, no prazo de validade da proposta;
15% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante apresentar documento falso ou em
caso de recusa injustificada do licitante adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração;
20% sobre o valor da proposta no caso em que a licitante cometer fraude ou comportar-se de
modo inidôneo no âmbito da licitação.
Quando o descumprimento ocorrer no âmbito do contrato, a multa será aplicada nos seguintes
percentuais:
De caráter compensatório, quando será aplicada nos seguintes percentuais:
a) 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto da licitação pela contratada
ou nos casos de rescisão do contrato, calculado sobre a parte inadimplida;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
De caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto
do contrato:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou
execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, quando o
atraso não for superior a 30 (trinta) dias corridos;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior,
na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de
atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério
do DNIT;
A multa será formalizada mediante apostilamento contratual, na forma do artigo 65, parágrafo
8º, da Lei nº 8.666/93 e será executada:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte do fornecedor em prazo a ser determinado
pela autoridade competente;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada; e
71
IV - mediante procedimento judicial.
Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá
a Contratada pela sua diferença, devidamente atualizada pelo índice estipulado em contrato ou,
na falta deste, pelo Índice Geral de Preços de Mercado – IGP-M ou aquele que vier a substituí-
lo.
O pagamento da importância devida poderá ser parcelado, mediante autorização da Diretoria
Executiva, desde que o processo não tenha sido remetido para cobrança judicial, observando-
se ainda o disposto na Instrução Normativa do DNIT, observando-se ainda o disposto na
Instrução Normativa em vigência à época do pedido de parcelamento.
SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E
IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O DNIT: Impedimento temporário de participar
de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes –
DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar e arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade
da falta cometida, respeitado o limite temporal de 2 (dois) anos.
IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA FEDERAL: Nas licitações e contratos regidos pelas Leis nº 10.520/2002 e
12.462/2011, poderá ser impedido de licitar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos e
será descredenciado do SICAF, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório
e no contrato, bem como das demais cominações legais, aquele que:
I - Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato;
II - Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documento falso;
III – Ensejar ou der causa ao retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação
sem motivo justificado;
IV - Não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato superveniente que o
justifique;
V – Praticar atos fraudulentos na execução do contrato; ou
VI - Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE: Penalidade cuja aplicação pode ser proposta ao
Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual,
dos contratos e licitações regidos pela Lei nº 8.666/93.
14.1.5.1 A declaração de inidoneidade prevista no item 14.1.5 permanecerá em vigor enquanto
perdurarem os motivos que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção.
Disposições gerais
72
As sanções previstas nos incisos 17.4, 17.5 e 17.6 poderão também ser aplicadas às empresas
ou aos profissionais que, em razão do contrato:
Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no
recolhimento de quaisquer tributos;
Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos
ilícitos praticados.
A apuração de possíveis irregularidades que ensejarem a aplicação das sanções elencadas nos
itens 14.1.1 a 14.1.5, garantidos o contraditório e a ampla defesa, seguirá os procedimentos
regulamentados pela Instrução Normativa nº 03 do DNIT de 1º de fevereiro de 2018, publicada
no D.O.U de 08/03/2018, Seção 1, páginas 163-166.
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
11.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78
da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo
da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à
CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão
administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3 Indenizações e multas.
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
12.1 É vedado à CONTRATADA:
12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2 Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666,
de 1993.
73
13.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por
cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão
exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão
decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 10.520, de 2002,
no Decreto nº 5.450, de 2005, no Decreto n° 3.555, de 2000, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código
de Defesa do Consumidor, no Decreto nº 3.722, de 2001, na Lei Complementar nº 123, de 2006,
no Decreto n° 2.271, de 1997, na Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 5, de 2017, a Instrução
Normativa da CONTRATANTE nº 04, de 2015, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE
nº 01, DE 2014, a Instrução de Serviços da CONTRATANTE nº 07, DE 2015, a Instrução de
Serviços da CONTRATANTE nº 08, DE 2015, na Lei nº 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem
como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante
deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por
extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16 CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
16.1 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato
será o da Seção Judiciária de Porto Velho/RO - Justiça Federal. Para firmeza e validade do
pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que,
depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., .......... de.......................................... de 2018
_________________________
Representante legal da CONTRATANTE
_________________________
Representante legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS: