EDITAL Nº 059/2016 de 02 de agosto de 2016 SELEÇÃO DE ... 059_2016 - (PIBIC_ PIBITI...

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1 EDITAL Nº 059/2016 de 02 de agosto de 2016 SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E INICIAÇÃO TECNOLÓGICA- PIBIC E PIBITI CNPq A Faculdade Meridional / IMED, integrante do Sistema Federal de Ensino do Ministério da Educação e mantida pelo Complexo de Ensino Superior Meridional S.A., recredenciada pela Portaria MEC nº 524, publicada no DOU de 10/05/2012, através de sua Direção de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, torna público o presente Edital, para abertura das inscrições de solicitação de uma cota de bolsa por docente do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC - CNPq) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PIBITI - CNPq), com período de vigência entre 03/08/2016 à 31/07/2017, e que se constituirá das etapas a seguir: 1. DOS PRAZOS Atividade Período Inscrição e indicação dos bolsistas 03 a 09 de agosto de 2016 Avaliação e seleção interna dos contemplados conforme critérios descritos neste Edital Até 10 de agosto de 2016 Divulgação dos resultados finais 10 de agosto de 2016 Aceite na Plataforma Carlos Chagas Até 12 de agosto de 2016 Implementação das bolsas Agosto de 2016 Relatório técnico parcial 10 de março de 2017 Relatório final de prestação de contas De 01 a 10 de agosto de 2017 2. DA ELEGIBILIDADE DO PESQUISADOR SOLICITANTE a) Possuir o título de Doutor e ter vínculo empregatício institucional ativo com a IMED, com atividades de docência na graduação ou pós-graduação nos cursos de graduação e pós-graduação que compreenda o período integral da concessão da cota de bolsa (01/08/2016 a 31/07/2017); b) Possuir projeto de pesquisa institucionalizado por meio da Circular 001/2016 da IMED, e que possua alunos de graduação como participantes; c) Apresentar, no prazo estabelecido por este Edital, para o Departamento de Pesquisa e Extensão, a indicação de até dois alunos candidatos a bolsistas e o respectivo plano de trabalho, vinculado ao projeto de pesquisa avaliado e institucionalizado pelo Comitê Institucional, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste Edital e nos programas PIBIC e PIBITI CNPq; d) Atender os compromissos do orientador estabelecidos nas Normas do programa;

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EDITAL Nº 059/2016 de 02 de agosto de 2016 SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA E INICIAÇÃO TECNOLÓGICA- PIBIC E

PIBITI CNPq A Faculdade Meridional / IMED, integrante do Sistema Federal de Ensino do Ministério da Educação e mantida pelo Complexo de Ensino Superior Meridional S.A., recredenciada pela Portaria MEC nº 524, publicada no DOU de 10/05/2012, através de sua Direção de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu, torna público o presente Edital, para abertura das inscrições de solicitação de uma cota de bolsa por docente do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC - CNPq) e do Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Tecnológica e Inovação (PIBITI - CNPq), com período de vigência entre 03/08/2016 à 31/07/2017, e que se constituirá das etapas a seguir:

1. DOS PRAZOS

Atividade Período

Inscrição e indicação dos bolsistas 03 a 09 de agosto de 2016

Avaliação e seleção interna dos contemplados conforme

critérios descritos neste Edital Até 10 de agosto de 2016

Divulgação dos resultados finais 10 de agosto de 2016

Aceite na Plataforma Carlos Chagas Até 12 de agosto de 2016

Implementação das bolsas Agosto de 2016

Relatório técnico parcial 10 de março de 2017

Relatório final de prestação de contas De 01 a 10 de agosto de 2017

2. DA ELEGIBILIDADE DO PESQUISADOR SOLICITANTE

a) Possuir o título de Doutor e ter vínculo empregatício institucional ativo com a

IMED, com atividades de docência na graduação ou pós-graduação nos cursos de graduação e

pós-graduação que compreenda o período integral da concessão da cota de bolsa

(01/08/2016 a 31/07/2017);

b) Possuir projeto de pesquisa institucionalizado por meio da Circular 001/2016 da

IMED, e que possua alunos de graduação como participantes;

c) Apresentar, no prazo estabelecido por este Edital, para o Departamento de

Pesquisa e Extensão, a indicação de até dois alunos candidatos a bolsistas e o respectivo

plano de trabalho, vinculado ao projeto de pesquisa avaliado e institucionalizado pelo Comitê

Institucional, de acordo com os critérios e exigências estabelecidas neste Edital e nos

programas PIBIC e PIBITI CNPq;

d) Atender os compromissos do orientador estabelecidos nas Normas do programa;

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e) Garantir o cumprimento dos compromissos dos alunos bolsistas, nos termos das

Normas do Programa;

f) Realizar o cadastro do projeto de pesquisa institucionalizado no Diretório de

Grupos de Pesquisa na Plataforma Lattes.

g) Solicitar à Coordenação do Departamento de Pesquisa a substituição ou

cancelamento da bolsa do aluno que descumprir o plano de trabalho ou estabelecer vínculo

empregatício durante a vigência da bolsa concedida, no prazo de 01 de abril de 2017.

3. DA ELEGIBILIDADE DO BOLSISTA

a) Estar regularmente matriculado em curso de graduação da IMED.

b) Não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza, nem receber qualquer

outra bolsa de qualquer outra agência de fomento federal, estadual ou municipal (Estágio

não caracteriza vínculo empregatício);

c) Não ser aluno formando no ano acadêmico 2016.

d) Estar registrado como participante em projeto de pesquisa vigente regularmente

registrado no Departamento de Pesquisa e Extensão da IMED;

e) Ter os dados pessoais atualizados (e-mail e telefone) junto ao Departamento de

Pesquisa e Extensão da IMED.

f) Demonstrar bom desempenho acadêmico através do histórico escolar de graduação

da IMED e preferencialmente não ter reprovação em disciplinas afins com as atividades do

projeto de pesquisa;

g) Possuir currículo Lattes atualizado na base do CNPq.

h) Cumprir integralmente as atividades constantes do plano de trabalho do bolsista, a

ser proposto pelo orientador no ato da inscrição, em jornada de 20 (vinte) horas semanais de

atividades;

i) Nas publicações e trabalhos apresentados, fazer referência a sua condição de

bolsista do CNPq/IMED;

j) Apresentar os resultados alcançados no desenvolvimento do plano de trabalho

através de Relatório Técnico Parcial e Técnico Final;

k) Participar, obrigatoriamente, da Mostra de Iniciação Científica da IMED com

publicações de artigo e pôster e/ou evento científico da mesma natureza em outra IES, e

atender às convocações da Coordenação de Pesquisa para seminários internos, palestras e

reuniões da pesquisa;

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l) O não atendimento aos itens acima mencionados implicará no cancelamento da

bolsa.

4. DA INSCRIÇÃO

a) Período: de 03 a 09 de agosto de 2016.

b) Local: no Departamento de Pesquisa e Extensão da IMED.

c) PESQUISADOR: Documentos enviados por meio eletrônico ao e-mail

[email protected]:

Plano de Trabalho* de cada bolsista individual, com descrição detalhada das

atividades e cronograma de execução (ANEXO I).

Currículo Lattes do docente orientador atualizado no site do CNPq.

Possuir cadastro na Plataforma Carlos Chagas.

d) BOLSISTAS: A documentação dos bolsistas indicados deverá ser entregue ao

Departamento de Pesquisa e Extensão, no mesmo período de inscrição de solicitação de

cotas de bolsa (de 03 a 09 de agosto de 2016):

Cópia física do CPF e RG do bolsista indicado;

Atestado assinado pelo Pesquisador Solicitante e pelo Bolsista indicado, informando

que o bolsista não possui vínculo empregatício e não recebe nenhum outro tipo de

bolsa de auxílio, além da ciência de que deverão informar a Coordenação de pesquisa

caso o bolsista venha a estabelecer qualquer tipo de vínculo empregatício, o que

acarretará a necessidade de substituição do bolsista;

Currículo Lattes atualizado na base do CNPq;

E-mail de contato que não seja hotmail. Sugerimos gmail;

Comprovante de matrícula.

Possuir conta corrente ou universitária no Banco do Brasil.

OBS: o bolsista contemplado com bolsa deverá apresentar junto ao

Departamento de Pesquisa e Extensão, o comprovante de abertura de conta, e-mail de contato e demais informações até o dia 09/08/2016.

5. DA SELEÇÃO, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

a) O Departamento de Pesquisa e Extensão será o responsável pela conferência dos

documentos dos pesquisadores e bolsistas indicados, exigidos no ato da inscrição.

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b) As solicitações serão avaliadas e classificadas pelo Departamento de Pesquisa e

Extensão de acordo com a Ficha de Avaliação do Docente Pesquisador solicitante (ANEXO II).

c) A classificação se dará em ordem decrescente de pontuação e as quotas de bolsa

serão distribuídas da seguinte forma: uma quota para cada projeto de pesquisa, seguindo a

ordem decrescente de classificação. Havendo a desistência de participação de algum

pesquisador, ou desclassificação, as bolsas remanescentes serão distribuídas seguindo o

mesmo critério mencionado acima, com a condição de não ultrapassar o número máximo de

02 bolsas de iniciação científica por projeto de pesquisa.

d) A não apresentação de qualquer documento, assim como informação de orientação

em pós-graduação e participação em grupos de pesquisa que não condizer com os registros

institucionais, acarretará na desclassificação do referido projeto.

e) Será motivo de desclassificação o descumprimento de qualquer item deste Edital.

f) A homologação do resultado dos bolsistas selecionados será realizada pelo

Departamento de Pesquisa, publicados no site da IMED a partir de 10 de agosto de 2016.

6. DA AVALIAÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DO OUTORGADO

a) O bolsista e orientador deverão apresentar junto ao Departamento de Pesquisa e

Extensão da IMED os resultados alcançados no desenvolvimento do plano de trabalho

através do relatório técnico parcial até o dia 10 de março de 2017.

b) O Pesquisador solicitante deverá apresentar o relatório final das atividades do

bolsista e do projeto entre 01 a 10 de agosto de 2017, contendo a avaliação do orientador, à

IMED e, consecutivamente, à agência de fomento.

c) O bolsista deverá apresentar na Mostra de Iniciação Científica e Extensão

Comunitária (MIC) da IMED, e/ou evento científico da mesma natureza em outra IES, os

resultados do trabalho referente ao projeto contemplado, indicando sua condição de bolsista

CNPq/IMED.

d) O Pesquisador solicitante deverá estar presente nas apresentações e participar do

processo de avaliação dos artigos e relatórios inerentes ao Programa durante a MIC. A não

participação o desabilitará a solicitar cota de bolsa no próximo ano.

e) O Pesquisador solicitante deverá participar de comissões internas relacionadas ao

Programa e MIC, quando requisitado. A não participação por dois anos consecutivos, quando

convidado, desabilitará a solicitar cota de bolsa no terceiro ano.

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f) O não cumprimento dos compromissos do Pesquisador solicitante o desabilitará a

solicitar cota de bolsa nos Editais da IMED no próximo ano, ficando também passível de

perder a cota de bolsas concedida no presente Edital.

g) É vedado ao orientador repassar diretamente a outro pesquisador, a orientação de

seus bolsistas. Em casos de eventual impedimento, o orientador deverá comunicar o fato ao

Departamento de Pesquisa e Extensão, que deliberará acerca da continuidade da execução

do projeto de pesquisa e a orientação do aluno por outro pesquisador, autorizando-a, desde

que a substituição não cause prejuízos ao bolsista ou ao projeto de pesquisa, casos em que

caberão os procedimentos de cancelamento da bolsa.

h) Submissão de um artigo para periódicos com estrato A ou B, de acordo com a

classificação qualis CAPES, durante a vigência da bolsa.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O não cumprimento das normas presentes neste edital invalida a solicitação de

inscrição.

b) Informações adicionais poderão ser obtidas junto ao Departamento de Pesquisa e

Extensão da IMED.

c) Os casos omissos serão resolvidos pela Direção de Pesquisa e Pós-Graduação

Stricto Sensu e Coordenação do Departamento de Pesquisa e Extensão.

Passo Fundo, 02 de agosto de 2016.

Lucimara Verzeri dos Santos Coordenação do Departamento de Pesquisa e Extensão

João Alberto Sarate Direção de Pesquisa e Pós-Graduação Stricto Sensu

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ANEXO I

PLANO DE TRABALHO INDIVIDUAL DO BOLSISTA

TÍTULO DO PROJETO:

COORDENADOR DO PROJETO:

ESCOLA:

BOLSISTA INDICADO:

1. Atividades Compreendidas (máximo 500 caracteres)

2. Cronograma

Atividades DURAÇÃO DO PROJETO (12 MESES) 01/08/2016 ATÉ 31/07/2017

2016 2017 Ago Set Out Nov Dez Jan Fev

Atividades DURAÇÃO DO PROJETO (12 MESES)

01/08/2016 ATÉ 31/07/2017 2017

Mar Abr Mai Jun Jul

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ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO DA PRODUÇÃO CIENTÍFICA DE: Prof. Dr.

TITULAÇÃO PRODUÇÃO CIENTÍFICA

CÓDIGO SEÇÃO A - PRODUÇÃO EM ARTIGOS E LIVROS TOTAL DA SEÇÃO: 0

SEÇÃO/ITEM PONTO

S

SOMA

2013 201

4 2015

A1 Artigos completos publicados em periódico com Qualis A1 45 0

A2 Artigos completos publicados em periódico com Qualis A2 35 0

B1 Artigos completos publicados em periódico com Qualis B1 25 0

B2 Artigos completos publicados em periódico com Qualis B2 20 0

B3 Artigos completos publicados em periódico com Qualis B3 15 0

B4 Artigos completos publicados em periódico com Qualis B4 12 0

B5 Artigos completos publicados em periódico com Qualis B5 6 0

C Artigos completos publicados em periódico com Qualis C 3 0

SRQ

Artigos completos publicados em periódico com corpo editorial e com ISSN - Sem Referência no Qualis 2 0

RP Resumos publicados em periódico com corpo editorial com Qualis de A1 a B3 (máximo dois resumos por periódico) 2 0

LIV Livros com ISBN que caracterizem produção científica 35 0

REED Reedições com revisão ampliada de livros com ISBN e que caracterizem produção científica 12 0

CAP Capítulos de livros com ISBN e que caracterizem produção científica (máximo dois capítulos por livro) 12 0

DID Livros didáticos, com ISBN 12 0

ORG Organização/edição de livro com ISBN que caracterize produção científica 6 0

PAT Produtos tecnológicos, processos ou técnicas com patente 35 0

SOFT Softwares com registro resultantes de projeto de pesquisa 12 0

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Projetos de pesquisa apoiados financeiramente com recursos externos. Valor do apoio financeiro destinado a IMED:

PROJ4 ● acima de R$ 100.000,00 25 0 PROJ3 ● de R$ 50.000,01 até R$ 100.000,00 20 0 PROJ2 ● de R$ 20.000,01 até R$ 50.000,00 15 0 PROJ1 ● até R$ 20.000,00 12 0

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SEÇÃO B - PUBLICAÇÃO EM EVENTOS CIENTÍFICOS TOTAL DA SEÇÃO: 0

SEÇÃO/ITEM PONTO

S

SOMA 201

3 201

4 2015

ECI

Trabalhos completos publicados em anais de eventos internacionais promovidos por instituições científicas e/ou acadêmicas 12 0

ECN

Trabalhos completos publicados em anais de eventos nacionais promovidos por instituições científicas e/ou acadêmicas 8 0

ECO

Trabalhos completos publicados em anais de outros eventos científicos (máximo dois por evento) 6 0

ERRE

Resumos expandidos em anais de eventos promovidos por instituições científicas e/ou acadêmicas (máximo quatro por evento) 4 0

ERR

Resumos em anais de eventos promovidos por instituições científicas e/ou acadêmicas (máximo quatro por evento) 2 0

EMIC

Resumos simples ou expandidos em anais de mostras de iniciação científica (máximo dois por ano) 1 0

SEÇÃO C - ORIENTAÇÕES CONCLUÍDAS TOTAL DA SEÇÃO: 0

SEÇÃO/ITEM PONTO

S

SOMA 201

3 201

4 2015 OD Tese de doutorado 10 0 OM Dissertação de mestrado 6 0 COD Co-orientação de doutorado 3 0 COM Co-orientação de mestrado 2 0

OLS Monografia de lato sensu (máximo dois por ano) 2 0

OBIC

Iniciação científica (programas institucionalizados) PIC IMED (Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica), CNPq, FAPERGS e outras agências 3 0

ODTI Bolsas DTI do CNPQ, FINEP ou outras agências de fomento 3 0

BD

Participação em bancas de trabalho de conclusão (doutorado ou exame de qualificação de doutorado) em outras IES 3 0

BM Participação em bancas de trabalho de conclusão (mestrado ou qualificação de 2 0

10

mestrado) em outras IES

BE Participação em bancas de trabalho de conclusão (especialização) em outras IES 1 0

BEIMED Participação em bancas de trabalho de conclusão (especialização) na IMED 2 0

TOTAL

GLOBAL: 0