Edital Interno PPGCF 01 2019 (Bolsas de...
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Edital Interno PPGCF 01/2019 – Seleção de Candidatos a Bolsas de Estudos do PPGCF/UnB
1. Preâmbulo
O PPGCF recebe solicitações de Bolsas de Mestrado e Doutorado para os estudantes regularmente matriculados no Programa ou que ingressarão no primeiro semestre de 2019 por meio do Edital PPGCF 008/2018.
2. Da Inscrição
A inscrição deverá ser feita via e-mail até às 18 horas do dia 01/02/2019. Os professores interessados em solicitar bolsa de estudos a seus orientandos deverão encaminhar um e-mail para o endereço [email protected] com o título “Seleção de Bolsas – Edital Interno PPGCF 01/2019”. No e-mail, o orientador deverá informar: (i) o nome do estudante que será beneficiário da bolsa de estudos e semestre em que ingressou ou ingressará no Programa, (ii) lista contendo produção técnico-científica do orientador no último triênio (2016 a 2019) com a indicação da classificação Qualis-CAPES (área de Farmácia) em cada um dos artigos, bem como a tabela apresentada no Anexo II deste edital devidamente preenchida com as pontuações, (iii) o Currículo Lattes atualizado do estudante com as devidas comprovações dos itens pontuáveis de acordo com o disposto Anexo I deste edital, que também deverá ser entregue preenchido, e (iv) o comprovante de proficiência em língua inglesa do candidato à bolsa de estudos, se o candidato possuir. O periódicos que não tiverem classificação na área de Farmácia (Qualis/CAPES) deverão ser pontuados considerando seu impacto JCR e SJR segundo a tabela abaixo:
3. Dos Critérios de Seleção:
3.1. Critério eliminatório: inadimplência com o PPGCF A adimplência do docente será verificada com relação à oferta de pelo menos 10 vagas em disciplina aos alunos do PPGCF nos últimos 12 meses, sendo que disciplina de estágio em docência não é considerada na oferta anual do docente; submissão de artigos ou depósito de patente de seus orientados que já defenderam o Mestrado; e publicação de artigos ou depósitos de patentes de seus orientados que já defenderam o Doutorado. Professores em débito com o PPGCF neste último quesito deverão encaminhar as submissões ou publicações de seus alunos juntamente com a solicitação de novas bolsas. O docente que não cumprir qualquer um desses critérios será considerado inadimplente.
3.2. Critérios classificatórios: Os Critérios classificatórios para seleção de bolsas do PPGCF estão descritos abaixo, conforme aprovação pela Comissão do PPGCF/FS em sua 52ª Reunião Ordinária da
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Comissão do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas, realizada em 11/09/2015 e pelo colegiado do Programa na 28ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO COLEGIADO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM CIÊNCIAS FARMACÊUTICAS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DA UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA, realizada em 22/10/2015 Os referidos critérios entraram em vigência em 1/2016. A seleção de bolsas ocorrerá no início de cada semestre e a classificação de prioridades para atribuição das bolsas do programa irá obedecer a ordem de classificação do processo seletivo que terá validade de um semestre. A seleção será realizada por uma Comissão de Bolsas composta por membros do quadro permanente do PPGCF. O estudante deverá cumprir os seguintes requisitos para estar apto a receber a bolsa de estudos: (i) não possuir vínculo empregatício, (ii) não acumular outras bolsas de estudos, (iii) não ser aposentado e (iv) ser aluno regular com dedicação exclusiva ao curso de Mestrado ou Doutorado. O processo seletivo consiste em 3 (três) etapas descritas a seguir. Os candidatos à bolsa deverão cumprir todas as etapas, com exceção do aluno com residência permanente no exterior (estrangeiro) que está dispensado da realização da etapa 1, sendo atribuída a ele nota 2,0 nesta etapa. Cada candidato receberá uma pontuação final de 0 a 10 pontos e serão classificados de acordo com esta pontuação.
Etapa 1: Proficiência em língua inglesa (até 2 pontos): A avaliação dessa competência será realizada mediante o teste de nivelamento do UnB Idiomas. A inscrição e o agendamento desse teste feito no endereço eletrônico: http://www.unbidiomas.unb.br/?course=ingles. O candidato deverá apresentar o resultado do teste de nivelamento que deve ter sido realizado até 1 (um) ano antes da data de entrega da solicitação de bolsa de estudos. Em cada processo seletivo com periodicidade regular semestral, o estudante poderá apresentar um novo teste de nivelamento realizado pela UnB Idiomas. O estudante que por qualquer motivo não apresentar o comprovante de nivelamento emitido pelo UnB Idiomas receberá 0 (zero) nesta etapa. O aluno receberá a pontuação de acordo com o nível que estiver classificado, conforme tabela abaixo:
Nível Pontuação atribuída Nível Pontuação atribuída
Básico 1 0,0 Intermediário 1 0,9
Básico 2 0,1 Intermediário 2 1,0
Básico 3 0,2 Intermediário 3 1,2
Pré-Intermediário 1 0,4 Avançado 1 1,5
Pré-Intermediário 2 0,5 Avançado 2 1,8
Pré-Intermediário 3 0,6 Avançado 3 2,0
Alternativamente, o aluno poderá apresentar o resultado do teste de proficiência TOEFL IBT que deve ter sido realizado até 2 (dois) anos antes da data de entrega da solicitação de bolsa. Neste caso, o aluno receberá a sua pontuação de acordo com a pontuação recebida no exame conforme tabela de conversão abaixo:
Pontuação TOEFL Pontuação atribuída Pontuação TOEFL Pontuação atribuída
0 - 10 0,0 61 - 70 0,9
11 - 20 0,1 71 - 80 1,0
21 - 30 0,2 81 - 90 1,2
31 - 40 0,4 91 - 100 1,5
41 - 50 0,5 101 - 110 1,8
51 - 60 0,6 111 - 120 2,0
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Etapa 2: Avaliação do currículo do aluno candidato (até 3 pontos): A análise da produção científica do aluno será realizada de acordo com a planilha de pontuação apresentada no Anexo I, que deverá ser entregue preenchida. É requerido que se apresente as devidas comprovações de cada um dos itens pontuáveis. A melhor produção científica entre os solicitantes receberá a pontuação de 3,0 pontos e os demais terão pontuação proporcional. - O estudante o terá um acréscimo de 0,25 pontos a esta nota por semestre já cursado no PPGCF.
Etapa 3: Avaliação do currículo do orientador (até 5 pontos): A análise da produção científica do orientador terá como base o último triênio (2016 a 2019) e será realizada de acordo com a planilha de pontuação apresentada no Anexo II, que deverá ser apresentada preenchida. A melhor produção científica entre os solicitantes receberá a pontuação de 5,0 pontos e as demais terão pontuação proporcional. - Os docentes colaboradores terão sua nota final nesse quesito dividida por 2 (dois). - Os docentes que já tiverem outros orientandos bolsistas no Programa terão sua nota subtraída em 0,25 ponto por cada aluno bolsista independentemente do nível (Mestrado ou Doutorado).
4. Das Disposições Finais A Comissão de Seleção divulgará por e-mail a todos os membros do colegiado do PPGCF as inscrições recebidas e recursos deverão ser encaminhados para o e-mail de solicitação no prazo de 24 horas. Após a seleção, o resultado será divulgado por e-mail a todos os membros do colegiado do PPGCF e recursos deverão ser encaminhados por e-mail à Comissão no prazo de 24 horas. Os professores contemplados deverão informar aos discentes sobre a obrigação de comparecerem à Secretaria dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Saúde para preenchimento de dois formulários. Observa-se que o FORMULÁRIO DE CADASTRO deve conter conta corrente do Banco do Brasil com titularidade do próprio bolsista e o TERMO DE COMPROMISSO necessita ser preenchido com ciência do orientador e assinatura do bolsista com firma reconhecida em cartório.
Brasília, 24 de janeiro de 2019.
Profa. Dra. Dâmaris Silveira Prof. Dr. Guilherme Martins Gelfuso
Coordenadora e Coordenador Substituto do PPGCF/UnB
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ANEXO I
Item Pontuação unitária Valor máximo Pontuação
total por item
Iniciação Cientifica ou Participação em pré-projeto de pesquisa por
período de no mínimo 1 ano 20,0 20,0
Especialização (Lato Sensu) ou Residência 10,0 10,0
Artigos Publicados em Periódicos Classificados no Sistema Qualis Capes (Farmácia) nos estratos:
A1 ou A2: 15,0 B1 ou B2: 10,0 B3 ou B4: 6,0 B5 ou C: 3,0
Não há
Patentes Nacionais/internacionais
Licenciada: 15 Concedida: 10
Pedido com exigência INPI: 8 Depositada (busca anterior
no INPI): 6 Patente depositada (n° de
protocolo): 3
Não há
Livros Livro inteiro: 10,0 Capítulo: 5,0 20,0
Resumos em Congressos Nacionais 1,0 10,0
Resumos em Congressos Internacionais 2,0 20,0
Soma
Pontuação final proporcional
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ANEXO II
Item Pontuação unitária Valor máximo
Pontuação total por item
Artigos Publicados em Periódicos Classificados no Sistema Qualis Capes Farmacia nos estratos:
A1 ou A2: 15,0 B1 ou B2: 10,0 B3 ou B4: 6,0 B5 ou C: 3,0
Não há
Patentes
Licenciada: 15 Concedida: 10
Pedido com exigência INPI: 8 Depositada (busca anterior no
INPI): 6 Patente depositada (n° de
protocolo): 3
Não há
Livros Edição de livro: 10,0 Capítulo de livro: 5,0 20,0
Soma
Pontuação final proporcional