Edital Educacao Profissional Retificado 2016-03-01
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7/25/2019 Edital Educacao Profissional Retificado 2016-03-01
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SECRETARIA DE EDUCAO DOESTADO DE PERNAMBUCOEDITAL N 03, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO | CONCURSO PBLICO 1
EDITAL RETIFICADO EM 03 DE MARO DE 2016PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE N 110 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETRIO DE ADMINISTRAO e o SECRETRIO DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO, tendo em vistao disposto na Lei n 11.559 de 10.06.1998, publicada no D.O.E. de 11.06.1998, na Lei n 14.538, de 14.12.2011,publicada no D.O.E. de 15.12.2011, e na Deliberao Ad Referendum n 107 de 26.11.2015 da Cmara de Poltica dePessoalCPP,
RESOLVEM:I Abrir Concurso Pblico de Provas e Ttulos para o preenchimento de 200 (duzentas) vagas efetivas de nvelsuperior, integrantes do grupo ocupacional Magistrio, do Quadro Permanente de Pessoal do Sistema PblicoEstadual de Educao , cargo Professor, para os eixos de Educao Profissional, que ser regido por este Edital, pelosdiplomas legais e regulamentares, seus anexos e por posteriores retificaes, caso existam, constante do Anexo nicodesta Portaria, integrando-a para todos os efeitos.IIDeterminar que o Concurso Pblico de Provas e Ttulos de que trata o item anterior ser vlido por 01 (um) ano,
prorrogvel por igual perodo, observado o interesse da Secretaria de Educao do EstadoSEE.III Instituir a Comisso Coordenadora responsvel pelo acompanhamento da execuo do concurso, ficandodesignados, desde j, os seguintes membros, sob a presidncia do primeiro membro da Comisso citada abaixo:
NOME CARGO RGO/ENTIDADE
Heliane Lima
Gerente Geral de Gesto por
Competncia e
Desenvolvimento de Carreiras
do Estado
SAD
Leonardo Henrique FernandesBezerra
Gestor Governamental SAD
Elizabeth Cavalcanti Jales
Gerente Geral de
Desenvolvimento de Pessoas e
Relaes do Trabalho
SEE
Maria Emlia Monteiro Higinoda Silva
Superintendente de
Desenvolvimento de PessoasSEE
Marceline Maria ArlgoAthayde Cavalcanti
Gerente de Desenvolvimento
de PessoasSEE
Valkria Falco da Rocha MaltaAnalista em Gesto
EducacionalSEE
IV Estabelecer que ser responsabilidade da Fundao Getulio Vargas
FGV a criao dos instrumentos tcnicosnecessrios inscrio, aplicao e correo das provas, avaliao dos ttulos, elaborao e divulgao dos resultados,e de todos os comunicados que se fizerem necessrios.V Os candidatos que vierem a ocupar os cargos de que trata o item I sero regidos pelo Estatuto dos ServidoresPblicos Civis do Estado de Pernambuco institudo pela Lei Estadual n 6.123/68 e por suas alteraes.VIEsta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicao.
MILTON COELHO DA SILVA NETOSecretrio de Administrao
FREDERICO DA COSTA AMANCIO
Secretrio de Educao
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ANEXO NICO
PORTARIA CONJUNTA SAD/SEE N 110 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015
1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Pblico de Provas e Ttulos regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por
seus anexos e posteriores retificaes, caso existam, visa ao preenchimento de 200 (duzentas) vagas para
o grupo ocupacional Magistrio, cargo professor, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de
Educao do Estado de PernambucoSEE/PE, respeitando o percentual mnimo de 3% (trs por cento) ou
pelo menos 1 vaga, na forma do Art. 97, inciso VI, alnea a, da Constituio do Estado de Pernambuco, de
05 de outubro de 1989, e da Lei Estadual n 14.538, de 14 de dezembro de 2011, e suas alteraes, que
dispem sobre a reserva de vagas para candidatos com deficincia.
1.2 O certame ser executado sob a responsabilidade da Fundao Getulio Vargas, doravante denominada
FGV.
1.3 A inscrio do candidato implicar a concordncia plena e integral com os termos deste Edital, seus
anexos, eventuais alteraes e legislao vigente.
1.4 Os casos omissos neste Edital sero resolvidos pela Comisso do Concurso juntamente FGV.
1.5 Todos os horrios definidos nesse Edital, seus anexos e comunicados oficiais tm como referncia o
horrio oficial do Estado de Pernambuco.
2. DO PROCESSO DE SELEO
2.1 A seleo dos candidatos para o grupo ocupacional Magistrio, cargo professor, dar-se- por meio de
duas etapas, quais sejam: Prova Objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, e Avaliao de Ttulos,
de carter classificatrio.
2.2 Os resultados sero divulgados na Internet, no seguinte endereo eletrnico:
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
2.3 As Provas Objetivas sero realizadas nas cidades de Nazar da Mata, Vitria de Santo Anto, Palmares,
Limoeiro, Caruaru, Garanhuns, Arcoverde, Afogados da Ingazeira, Floresta, Petrolina, Salgueiro, Araripina
e Recife, no Estado de Pernambuco (Anexo IV)
2.4 Caso o nmero de candidatos inscritos exceda os locais de aplicao de provas disponveis nos municpios
acima mencionados, a FGV e a Comisso do Concurso se reservam o direito de aloc-los em cidadesprximas quela determinada para aplicao das provas, no assumindo, entretanto, qualquer
responsabilidade quanto ao deslocamento e hospedagem desses candidatos.
2.5 As despesas da participao em todas as fases e procedimentos do concurso correro por conta docandidato, que no ter direito a alojamento, alimentao, transporte e/ou ressarcimento de despesas porparte da FGV e da SEE/PE.
3. DO GRUPO OCUPACIONAL/CARGO
3.1 A denominao do grupo ocupacional, o cargo, os eixos, os cursos, o nmero de vagas e o valor da taxa de
inscrio esto estabelecidos nas tabelas a seguir:
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NVEL SUPERIOR
Valor da Taxa de Inscrio R$ 68,00
QUADRO DE VAGAS
GrupoOcupacional
Cargo Eixo CursoVagas para os cursos
Total de Vagas
Magistrio Professor
Ambiente e Sade
Enfermagem 13
Nutrio e Diettica 4
Sade Bucal 2
Anlises Clnicas 3
Meio Ambiente 3
Segurana do Trabalho Segurana do Trabalho 7
Controle e ProcessosIndustriais
Eletrotcnica 6Mecnica 4
Mecatrnica 2
Gesto e Negcios
Administrao 40
Logstica 26
Comrcio 3
Informao e Comunicao
Desenvolvimento de Sistemas 20
Rede de Computadores 45
Manuteno e Suporte deInformtica
8
Infraestrutura Edificaes 5
Produo Cultural e DesignDesign de Interiores 2
Comunicao Visual 2
Hospitalidade e LazerEventos 3
Hospedagem 2
Total 200
3.1.1 A carga horria mensal e o vencimento bsico esto estabelecidos na tabela a seguir:
Grupo Ocupacional Cargo Carga horria Vencimento Bsico
Magistrio Professor150 horas R$ 1.438,34
200 horas R$ 1.917,78
3.2 O vencimento bsico do Grupo Ocupacional Magistrio, para o cargo de Professor, do QuadroPermanente de Pessoal do Sistema Pblico Estadual de Educao, bem como os benefcios, tem por baseo Plano de Cargos, Carreiras e VencimentosPCCV , institudo pela Lei Estadual n 11.559, de 10 de junhode 1998.
3.3 O candidato dever atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido classificado no Concurso Pblico na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e
eventuais retificaes;
b) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto deigualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos polticos, nos
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termos do 1 do Art. 12 da Constituio da Repblica Federativa do Brasil e na forma do disposto no
Art. 13 do Decreto Federal n 70.436, de 18 de abril de 1972;
c) ter idade mnima de 18 anos completos;
d) estar em pleno gozo dos direitos polticos;
e) estar quite com as obrigaes eleitorais e, se do sexo masculino, tambm com as militares;
f) firmar declarao de no estar cumprindo e nem ter sofrido, no exerccio da funo pblica,
penalidade por prtica de improbidade administrativa, aplicada por qualquer rgo pblico ou
entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) apresentar declarao quanto ao exerccio de outro(s) cargo(s), emprego(s) ou funo(es) pblica(s)
e sobre recebimento de proventos decorrente de aposentadoria e penso;
h) apresentar declarao de bens e valores que constituam patrimnio;
i) ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies da funo, conforme exames admissionais e
laudo de mdico do trabalho indicado pela SEE/PE;j) estar apto, fsica e mentalmente, para o exerccio do cargo, no sendo, inclusive, pessoa com
deficincia incompatvel com as atribuies do cargo, fato apurado pela Percia; a ser indicada pela
SEE/PE;
k) apresentar diploma, devidamente registrado, de concluso de curso de Nvel Superior, fornecido por
instituio de ensino, reconhecido pelo Ministrio de Educao, comprovado por meio de
apresentao de original e cpia do respectivo documento, para o cargo/eixo/curso pretendido, nos
termos do Anexo I;
l) cumprir as determinaes deste Edital.
3.4 Os candidatos que concorrerem ao certame e no apresentarem a concluso em Licenciatura Plena, devero
estar cientes que tero um prazo de 3 (trs) anos, a contar da data de sua posse, para comprovar essaconcluso.
3.5 No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.3 devero ser comprovados mediante a
apresentao de documento original.
3.6 Os candidatos que vierem a ser investidos no cargo/eixo/curso oferecidos neste edital sero regidos pelo
Estatuto dos Funcionrios Pblicos Civis do Estado, institudo pela Lei Estadual n 6.123, de 20 de Julho de
1968 e pela Lei Estadual n 11.559, de 10 de junho de 1998, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e
Vencimentos.
3.7 Os requisitos e as atribuies do cargo esto definidos nos Anexos I e II desse Edital, respectivamente.
3.8 Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos
os requisitos exigidos.3.9 Os candidatos empossados nos cargos ficaro sujeitos ao regime de trabalho de 150 (cento e cinquenta) ou
200 (duzentas) horas-aula mensais, conforme necessidade da SEE.
4. DAS INSCRIES
4.1 As inscries para o presente concurso pblico de provas e ttulos sero efetuadas exclusivamente via
Internet, no perodo indicado no cronograma do concurso, constante do Anexo VI deste Edital.
4.2 Para efetuar sua inscrio, o interessado dever acessar, via Internet, o endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, observando o seguinte:
a) acessar o endereo eletrnico no perodo estabelecido no cronograma, Anexo VI;b) preencher o requerimento de inscrio que ser exibido e, em seguida, envi-lo de acordo com as
respectivas instrues;
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c) o envio do requerimento de inscrio gerar automaticamente o boleto de pagamento da taxa de
inscrio, que dever ser impresso e pago em espcie em qualquer agncia bancria, ou por meio
eletrnico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impresso e guarda do comprovante de
inscrio;
d) a inscrio feita pela Internet somente ter validade aps a confirmao do pagamento pela rede
bancria;
e) a FGV no se responsabilizar por requerimento de inscrio que no tenha sido recebido por fatores
de ordem tcnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferncia dos dados e/ou causem
falhas de comunicao ou congestionamento das linhas de transmisso de dados;
f) o requerimento de inscrio ser cancelado caso o pagamento da taxa de inscrio (boleto) no seja
efetuado at o primeiro dia til subsequente ao ltimo dia do perodo destinado ao recebimento de
inscries via Internet;
g) aps as 23h59min do ltimo dia de inscrio, no ser mais possvel acessar o formulrio de
requerimento de inscrio; e
h) o pagamento do valor da taxa de inscriopor meio eletrnico poder ser efetuado at o primeiro dia
til subsequente ao ltimo dia do perodo destinado ao recebimento de inscrio via Internet. Os
pagamentos efetuados aps esse prazo no sero aceitos.
4.3 O candidato somente poder efetuar o pagamento da taxa de inscrio por meio de boleto bancrio
emitido pela FGV, gerado ao trmino do processo de inscrio.
4.4 O boleto bancrio estar disponvel no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe e
dever ser impresso para o pagamento da taxa de inscrio aps a concluso do preenchimento do
requerimento de inscrio.
4.5 Todos os candidatos inscritos no perodo estabelecido para inscrio, conforme cronograma, Anexo VI
deste edital, podero reimprimir, caso necessrio, o boleto bancrio, no mximo at as 23h59min do
primeiro dia til posterior ao encerramento das inscries, quando esse recurso ser retirado do site da
FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrio aps o prazo previsto, a realizao de qualquer curso de
pagamento que no seja pela quitao do boleto bancrio e/ou o pagamento de valor distinto do
estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrio.
4.5.2 No ser aceito, como comprovao de pagamento de taxa de inscrio, comprovante de
agendamento bancrio.
4.5.3 No ser aceitopagamento do valor da inscrio por depsito em caixa eletrnico, transferncia
ou depsito em conta corrente, DOC, cheque, carto de crdito, ordens de pagamento ou
qualquer outra forma diferente da prevista neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agncias bancrias na localidade em
que se encontra, o candidato dever antecipar o pagamento do boleto ou realiz-lo por outro
meio vlido, devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
4.6 As inscries somente sero efetivadas aps a comprovao de pagamento da taxa de inscrio ou o
deferimento da solicitao de iseno da taxa de inscrio, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste
Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrio do candidato estar disponvel no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a
obteno desse documento.
4.7 Ao se inscrever, o candidato dever indicar, no Formulrio de Inscrio, o cargo, o eixo, o curso, a
Gerncia Regional de Educao (GRE) e o Municpio a que deseja concorrer, conforme tabela constante
do Anexo III deste Edital e da barra de opes do formulrio de inscrio.
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4.7.1. Ao se inscrever o candidato escolher o eixo para o qual deseja concorrer e informar o curso para
fins de elaborao da prova que ir fazer, conforme Anexo III, devendo estar ciente que poder lecionar
em qualquer dos cursos que compe o eixo, desde que a disciplina que ir ministrar esteja dentro do seu
escopo de conhecimento
4.8 O candidato tambm dever indicar, na ocasio da inscrio, o municpio onde realizar a prova
(conforme subitem 2.3).
4.9 No sero aceitas inscries condicionais ou extemporneas, nem as requeridas por via postal, via fax
e/ou correio eletrnico.
4.10 vedada a transferncia do valor pago, a ttulo de taxa, para terceiros, para outra inscrio ou para outro
concurso.
4.11 Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do candidato.
4.12 A inscrio do candidato implica o conhecimento e a tcita aceitao das normas e condies
estabelecidas neste Edital, em relao s quais no poder alegar desconhecimento, bem como quanto
realizao das provas nos prazos estipulados.
4.13 A qualquer tempo, mesmo aps o trmino das etapas do processo de seleo, poder-se- anular a
inscrio, as provas e a nomeao do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declarao
e/ou irregularidade nas provas e/ou em informaes fornecidas.
4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrio, erro grosseiro na digitao de seu nome ou
apresentar documento de identificao que no conste na ficha de cadastro do concurso ser
eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.14 Caso, quando do processamento das inscries, seja verificada a existncia de mais de uma inscrio
efetivada (por meio de pagamento ou iseno da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo
ou turno de prova, somente ser considerada vlida e homologada aquela que tiver sido realizada por
ltimo, sendo esta identificada pelo sistema de inscries online da FGV pela data e hora de envio do
requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscries do candidato sero
automaticamente canceladas, no cabendo reclamaes posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto
restituio do valor pago a ttulo de taxa de inscrio.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrio no ser devolvido em hiptese alguma, salvo em
caso de cancelamento do concurso por convenincia da Administrao Pblica.
4.16 O comprovante de inscrio e/ou pagamento da taxa de inscrio dever ser mantido em poder do
candidato e apresentado nos locais de realizao das provas ou quando solicitado.
4.17 Aps a homologao da inscrio, no ser aceita, em hiptese alguma, solicitao de alterao dos dados
contidos na inscrio, salvo o previsto nos subitens 5.1.1, 6.5.1 e 7.1.1.
4.18 A inscrio do candidato vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de concordncia, por
parte do candidato, de todas as condies, normas e exigncias estabelecidas neste edital.
4.19 No ser aceita a inscrio que no atender rigorosamente ao estabelecido neste edital.
5. DA ISENO DA TAXA DE INSCRIO
5.1 Haver iseno da taxa de inscrio para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficincia
de recursos financeiros para pagamento da taxa, que estiverem inscritos no Cadastro nico para
Programas Sociais do Governo Federal Cadnico e forem membros de famlia de baixa renda, nos
termos do Decreto Federal n 6.135, de 26 de junho de 2007, e do Decreto Federal n 6.593, de 02 de
outubro de 2008.5.1.1 O candidato que requerer a iseno na condio de economicamente hipossuficiente dever
informar, no ato da inscrio, seus dados pessoais em conformidade com os que foram
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originalmente informados ao rgo de Assistncia Social de seu municpio, responsvel pelo
cadastramento de famlias no Cadnico, mesmo que atualmente estejam divergentes ou que
tenham sido alterados nos ltimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo
para atualizao do banco de dados do Cadnico em mbito nacional. Aps o julgamento do
pedido de iseno, o candidato poder efetuar a atualizao dos seus dados cadastrais com a FGV
pelo sistema de inscries online ou solicit-la ao fiscal de aplicao no dia de realizao das
provas.
5.1.1.1 Mesmo que inscrito no Cadnico, a inobservncia do disposto no subitem anterior poder
implicar o indeferimento do pedido de iseno do candidato, por divergncia entre os
dados cadastrais informados e os constantes no banco de dados do Cadnico.
5.1.1.2 A iseno mencionada no subitem 5.1.1 poder ser solicitada no perodo estabelecido no
cronograma no Anexo VI, por meio de inscrio no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, devendo o candidato, obrigatoriamente,
indicar o seu Nmero de Identificao Social NIS, atribudo pelo Cadnico, bem comodeclarar-se membro de famlia de baixa renda.
5.1.1.3 A FGV consultar o rgo gestor do Cadnico a fim de verificar a veracidade das
informaes prestadas pelo candidato que requerer a iseno na condio de
hipossuficiente.
5.2 As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira responsabilidade do candidato,
podendo este responder, a qualquer momento, por crime contra a f pblica, o que acarretar sua
eliminao do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no Decreto Federal n 83.936/79, Art. 10,
pargrafo nico.
5.3 O simples preenchimento dos dados necessrios para a solicitao da iseno de taxa de inscrio no a
garante ao interessado, estando a concesso sujeita a anlise e deferimento por parte da FGV.5.3.1 O fato de o candidato estar participando de algum Programa Social do Governo Federal (Prouni,
Fies, Bolsa Famlia etc.), do Governo Estadual e/ou Municipal, assim como o fato de ter obtido a
iseno em outros certames, no garante, por si s, a iseno da taxa de inscrio.
5.4 No sero aceitos, aps a realizao do pedido, acrscimos ou alteraes das informaes prestadas,
ressalvado o subitem 5.1.1.
5.5 No ser deferida a solicitao de iseno de pagamento de taxa de inscrio por fax ou correio
eletrnico.
5.6 O no cumprimento de uma das etapas fixadas e a falta ou a inconformidade de alguma informao
implicaro a eliminao automtica do processo de iseno.
5.7 O resultado preliminar da anlise dos pedidos de iseno de taxa de inscrio ser divulgado, conformecronograma previsto no Anexo VI, no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
5.7.1 responsabilidade do candidato acompanhar a publicao e tomar cincia do seu contedo.
5.8 O candidato cujo requerimento de iseno de pagamento da taxa de inscrio for indeferido poder
interpor recurso no prazo de trs dias teis, a contar do primeiro dia til subsequente ao da divulgao do
resultado da anlise dos pedidos, via correio eletrnico ([email protected]).
5.9 A relao dos pedidos de iseno deferidos aps recurso ser divulgada conforme cronograma previsto no
Anexo VI, no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
5.9.1 O candidato que tiver seu pedido de iseno indeferido dever efetuar o pagamento do boleto
bancrio somente aps divulgada a relao definitiva dos pedidos de iseno.
5.10 Os candidatos que tiverem seus pedidos de iseno indeferidos podero se inscrever acessando o
endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe para imprimir o boleto bancrio para
pagamento dentro do prazo estabelecido no subitem 4.1, conforme procedimentos descritos neste Edital.
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5.11 O candidato que tiver seu pedido de iseno indeferido e que no efetuar o pagamento da taxa de
inscrio na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estar automaticamente excludo do
Concurso Pblico.
5.12 O candidato que tiver a iseno deferida, mas que tenha realizado outra inscrio paga, ter sua iseno
cancelada.
6. DAS VAGAS DESTINADAS S PESSOAS COM DEFICINCIAPCD
6.1 s pessoas com deficincia que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes so facultadas no inciso
VIII do Art. 37 da Constituio Federal, na Constituio do Estado de Pernambuco, de 05 de outubro de
1989, e na Lei Estadual n 14.538, de 14 de dezembro de 2011, assegurado o direito de inscrio para
cargo no Concurso Pblico cujas atribuies sejam compatveis com sua deficincia. O candidato com
deficincia concorrer s vagas existentes, que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade
do Concurso, sendo reservado o percentual de 3% (trs por cento) ou pelo menos 1 (uma) vaga, em faceda classificao obtida, aos candidatos com deficincia.
6.1.1 Do total de vagas para os cursos do grupo ocupacional e das vagas que vierem a ser criadas
durante o prazo de validade do Concurso Pblico, ficaro reservados 3% (trs por cento) ou pelo
menos 1 (uma) vaga aos candidatos que se declararem pessoas com deficincia, conforme
disposto no Art. 97, inciso VI, alnea a, da Constituio do Estado de Pernambuco, desde que
apresentem laudo mdico (documento original ou cpia autenticada em cartrio) atestando a
espcie e o grau ou nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente da
Classificao Internacional de DoenasCID.
6.1.2 Sero consideradas pessoas com deficincia os candidatos enquadrados no contido na Lei
Federal n 7.853, de 24 de outubro de 1989, e no Decreto Federal n 3.298, de 20 de dezembrode 1999, e suas alteraes.
6.2 O candidato que desejar concorrer s vagas reservadas a pessoas com deficincia dever marcar a opo
no link de inscrio e enviar o laudo mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) at a data
prevista no cronograma, Anexo VI, impreterivelmente, via SEDEXou Carta Registrada, para a FGVCaixa
Postal n 205 Muria/MG CEP: 36880-970, com os seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE
EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar grupo ocupacional/cargo/eixo/curso)
DOCUMENTAO PARA PESSOAS COM DEFICINCIA. O fato de o candidato se inscrever como pessoa
com deficincia e enviar laudo mdico no configura participao automtica na concorrncia para as
vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma anlise da FGV; no caso de indeferimento, passar o
candidato a concorrer somente s vagas de ampla concorrncia.
6.3 O candidato inscrito na condio de pessoa com deficincia poder requerer atendimento especial,
conforme estipulado no item 7 deste Edital, indicando as condies de que necessita para a realizao das
provas, conforme previsto no Art. 40, 1 e 2, do Decreto Federal n 3.298/99.
6.4 A relao dos candidatos que tiverem a inscrio deferida para concorrer na condio de pessoas com
deficincia ser divulgada no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
6.4.1 O candidato cujo pedido de inscrio na condio de pessoa com deficincia seja indeferido
poder interpor recurso no prazo de trs dias teis, a contar do primeiro dia til subsequente ao
da divulgao do resultado da anlise dos pedidos, mediante requerimento dirigido FGV via
correio eletrnico ([email protected]).
6.5 O candidato que, no ato da inscrio, declarar-se pessoa com deficincia, se aprovado no Concurso
Pblico, figurar na listagem de classificao de todos os candidatos ao cargo/eixo/curso/gerncia
regional de educao/municpio, bem como em lista especfica de candidatos na condio de pessoas com
deficincia.
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6.5.1 O candidato que porventura declarar indevidamente ser pessoa com deficincia, quando do
preenchimento do requerimento de inscrio via Internet, dever, aps tomar conhecimento da
situao da inscrio nessa condio, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail
[email protected] ou, ainda, mediante o envio de correspondncia para o endereo
constante do subitem 6.2 deste Edital, para a correo da informao, por se tratar apenas de
erro material e inconsistncia efetivada no ato da inscrio.
6.6 Os candidatos que se declararem pessoas com deficincia, se convocados para a realizao dos
procedimentos pr-admissionais, devero se submeter percia mdica, que ficar a cargo do Ncleo de
Superviso de Percias Mdicas e Segurana do Trabalho NSPS, do Instituto de Recursos Humanos do
Estado de Pernambuco IRH, nos moldes da Lei Federal n 7.853/89 e do Art. 43 do Decreto Federal n
3.298/99, que verificar sobre a qualificao como pessoas com deficincia ou no.
6.6.1 A compatibilidade entre as atribuies do cargo/eixo/curso e a deficincia do candidato ser
avaliada durante o estgio probatrio.
6.7 No dia e na hora marcados para a realizao da percia mdica, o candidato deve apresentar olaudo
mdico, atestando o tipo, o grau ou o nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo
correspondente da Classificao Internacional de Doenas CID, conforme especificado no Decreto
Federal n 3.298/99 e suas alteraes, bem como a provvel causa da deficincia.
6.8 A no observncia do disposto no subitem 6.7, a reprovao na percia mdica ou o no comparecimento
percia acarretaro a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condies.
6.8.1 O candidato que prestar declaraes falsas em relao sua deficincia ser excludo do
processo em qualquer fase deste Concurso Pblico e responder, civil e criminalmente, pelas
consequncias decorrentes do seu ato.
6.9 O candidato que, aps a percia mdica, no for considerado pessoa com deficincia perder o direito
classificao para as vagas reservadas a PCDs e permanecer na lista de classificao para as vagas deconcorrncia geral.
6.10 Se, quando da convocao, no existirem candidatos na condio de pessoas com deficincia aprovados
no Exame Mdico Pr-Admissional, sero convocados os demais candidatos aprovados, observada a
listagem de classificao de todos os candidatos do cargo/eixo/curso/da gerncia regional de
educao/do municpio.
6.11 Aps a admisso, o candidato no poder utilizar-se da deficincia que lhe garantiu a reserva de vaga no
certame para justificar a concesso de licena, aposentadoria por invalidez ou readaptao, salvo nos
casos de agravamentos previstos pela legislao competente.
6.12 Os candidatos que se declararem pessoas com deficincia participaro do certame em igualdade de
condies com os demais candidatos, no que se refere ao contedo, local e horrio das avaliaes,critrios de aprovao e anota mnima exigida, em conformidade ao que determina o Art. 41, incisos I a IV
do Decreto Federal n 3.298/99, e suas alteraes.
6.13 O candidato cuja deficincia for julgada incompatvel com o exerccio das atividades do cargo ser
desclassificado e excludo do certame.
6.14 Da deciso da Percia Mdica caber recurso administrativo, no prazo de 03 (trs) dias teis, endereado
ao Ncleo de Superviso de Percias Mdicas e Segurana do Trabalho NSPS, do Instituto de Recursos
Humanos do Estado de PernambucoIRH.
6.15 As vagas reservadas s pessoas com deficincia que no forem preenchidas por falta de candidatos, por
reprovao no certame ou por deciso da Percia Mdica, depois de transcorridos os prazos recursais,
sero preenchidas pelos demais candidatos da concorrncia geral, observada a ordem de classificao.
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7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realizao das provas dever indicar, no
formulrio de solicitao de inscrio, os recursos especiais necessrios para cada fase do Concurso e,
ainda, enviar correspondncia at a data definida no cronograma, Anexo VI, impreterivelmente, via
SEDEXou Carta Registrada, para a FGV Caixa Postal n 205 Muria/MG CEP: 36880-970, com os
seguintes dizeres: CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO (informar
grupo ocupacional/cargo/eixo/curso) DOCUMENTAO PARA ATENDIMENTO ESPECIAL, com laudo
mdico (original ou cpia autenticada em cartrio) que justifique o atendimento especial solicitado. Para
fins de concesso de tempo adicional, sero aceitos laudo mdico ou parecer emitido por profissional de
sade (ambos em original ou cpia autenticada em cartrio). Aps esse perodo, a solicitao ser
indeferida, salvo nos casos de fora maior. A solicitao de condies especiais ser atendida segundo
critrios de viabilidade e de razoabilidade.
7.1.1 Nos casos de fora maior, em que seja necessrio solicitar atendimento especial aps a datadefinida no cronograma, Anexo VI, o candidato dever enviar solicitao de atendimento especial
via correio eletrnico ([email protected]) juntamente com cpia digitalizada do laudo
mdico ou com parecer que justifique o pedido e, posteriormente, encaminhar o documento
original ou uma cpia autenticada em cartrio, via SEDEX, para a FGV, no endereo indicado no
item 7.1, especificando os recursos especiais necessrios.
7.1.2 A concesso de tempo adicional para a realizao das provas somente ser deferida caso tal
recomendao seja decorrente de orientao mdica especfica contida no laudo mdico enviado
pelo candidato ou em parecer emitido por profissional de sade. Em nome da isonomia entre os
candidatos, por padro, ser concedida uma horaa mais para os candidatos nesta situao.
7.1.2.1 Somente sero aceitos pareceres de profissionais de sade especializados na rea de
deficincia do candidato e desde que tais profisses sejam regulamentadas.
7.1.3 O fornecimento do laudo mdico ou do parecer (original ou cpia autenticada), por qualquer via,
de responsabilidade exclusiva do candidato. A SEE/PE e a FGV no se responsabilizam por
qualquer tipo de extravio que impea a chegada do laudo ou do parecer FGV. O laudo mdico
ou o parecer (original ou cpia autenticada) ter validade somente para este Concurso e no ser
devolvido, assim como no sero fornecidas cpias desses documentos.
7.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas deve solicitar
atendimento especial para tal fim. A candidata dever comparecer com um acompanhante, que ficar em
sala reservada com a criana e ser o responsvel pela sua guarda.
7.2.1 A candidata que no levar acompanhante adulto no poder permanecer com a criana no local
de realizao das provas.
7.2.2 Haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata, limitado a no mximo
1(uma) hora alm do tempo previsto.
7.2.3 Para garantir a aplicao dos termos e condies deste Edital, a candidata, durante o perodo de
amamentao, ser acompanhada por uma fiscal, sem a presena do responsvel pela guarda da
criana.
7.3 Ser divulgada no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe a relao de candidatos
que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realizao das provas.
7.3.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poder interpor recurso no
prazo de trs dias teis, a contar do primeiro dia til subsequente ao da divulgao do resultado
da anlise dos pedidos, mediante requerimento dirigido FGV via correio eletrnico
7.4 Portadores de doenas infectocontagiosas que no tiverem comunicado o fato FGV, por inexistir a
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doena na data-limite referida, devero faz-lo via correio eletrnico ([email protected]) to logo a
condio seja diagnosticada, de acordo com o item 7.1.1. Os candidatos nessa situao, quando da
realizao das provas, devero se identificar ao fiscal no porto de entrada, munidos de laudo mdico,
tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos deteco de metais durante as
provas, aqueles que, por razes de sade, faam uso de marca-passo, pinos cirrgicos ou outros
instrumentos metlicos devero comunicar a situao FGV previamente, nos moldes do item 7.1 deste
Edital. Esses candidatos ainda devero comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que
comprovem o uso de tais equipamentos.
8. DA PROVA OBJETIVA
8.1 A Prova Objetiva ser realizada nos municpios mencionados no subitem 2.3 deste edital, conforme
cronograma, das15h s 19h, segundo o horrio do Estado de Pernambuco.8.2 Os locais para realizao da Prova Objetiva sero divulgados no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
8.3 de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas
e o comparecimento no horrio determinado.
8.4 A Prova Objetiva ser composta por 50 (cinquenta) questes de mltipla escolha, numeradas
sequencialmente, com 05 (cinco) alternativas e apenas uma resposta correta, e versar sobre assuntos do
Contedo Programtico constante do Anexo V deste Edital.
8.4.1 Cada questo de mltipla escolha valer 1 (um) ponto. A cada mdulo de conhecimento
aplicado um peso diferenciado, sendo a pontuao mxima obtida na Prova Objetiva igual a 80
(oitenta) pontos.
8.5 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o nmero de questes de cada disciplina:
MDULO DE CONHECIMENTOS BSICOS QUESTES PESO
01. Lngua Portuguesa 10 1
02. Conhecimentos Pedaggicos 10 1
MDULO DE CONHECIMENTOS ESPECFICOS
03. Conhecimentos Especficos 30 2
TOTAL 50 80
8.6 Ser atribuda nota zero questo que no apresentar nenhuma resposta assinalada, apresentar emenda
ou rasura ou contiver mais de uma resposta assinalada.
8.7 O candidato dever assinalar a resposta da questo objetiva, usando caneta esferogrfica de tinta azul oupreta, fabricada em material transparente, no carto de respostas, que ser o nico documento vlido
para a correo das provas.
8.8 Os prejuzos advindos do preenchimento indevido do carto de respostas sero de inteira
responsabilidade do candidato. Sero consideradas marcaes indevidas as que estiverem em desacordo
com este Edital ou com as instrues do carto de respostas, como marcao rasurada, emendada ou
com o campo de marcao no preenchido integralmente. Em hiptese alguma haver substituio do
carto de respostas por erro do candidato.
8.9 O candidato no dever amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu
carto de respostas, sob pena de arcar com os prejuzos advindos da impossibilidade de realizao da
leitura ptica.
8.10 O candidato responsvel pela conferncia de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu nmero
de inscrio, sua data de nascimento e o nmero de seu documento de identidade.
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8.11 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, devero, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicao
o documento que ser utilizado para a correo de sua prova (carto de respostas). O candidato que
descumprir a regra de entrega desse documento ser eliminado do concurso.
8.12 A FGV divulgar a imagem do carto de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto
dos eliminados na forma deste Edital, no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe,
aps a data de divulgao do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficar disponvel por at 15 (quinze)
dias corridos, a contar da data de publicao do resultado final do Concurso Pblico.
8.13 Aps o prazo determinado no subitem anterior, no sero aceitos pedidos de disponibilizao da imagem
do carto de respostas.
8.14 Por motivo de segurana e visando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso, sero adotados os
procedimentos a seguir especificados:
a) aps ser identificado, nenhum candidato poder se retirar da sala sem autorizao e
acompanhamento da fiscalizao;
b) somente aps decorridas duas horas do incio da prova, o candidato poder entregar seu Caderno de
Questes da Prova Objetiva e seu carto de respostas ao fiscal de sala, e retirar-se da sala de prova;
c) o candidato que insistir em sair da sala de prova, descumprindo o aqui disposto, dever assinar o
Termo de Ocorrncia, que ser lavrado pelo responsvel pela aplicao da prova, declarando sua
desistncia do Concurso Pblico;
d) no ser permitido, sob hiptese alguma, durante a aplicao da prova, o retorno do candidato sala
de prova aps ter-se retirado do recinto, sem autorizao, ainda que por questes de sade;
e) o candidato somente poder levar o Caderno de Questes sessenta minutosantes do horrio previsto
para o trmino da prova; e
f) ao terminar a prova, o candidato entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, seu carto de
respostas.
8.15 Ser considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que, cumulativamente:
a) acertar, no mnimo, 25 questes do total da prova; e
b) acertar, no mnimo, 15 questes do mdulo de conhecimentos especficos.
8.16 O candidato que no atender aos requisitos do subitem 8.15 ser eliminadodo concurso.
8.17 Os candidatos no eliminados sero ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na
Prova Objetiva.
8.18 A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital, bem como as alteraes em dispositivos
constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, no sero objeto de avaliao nas provas do
Concurso.
9. DA AVALIAO DE TTULOS
9.1 A Avaliao de Ttulos tem carter apenas classificatrio.
9.2 A Avaliao de Ttulos ser aplicada para todos os candidatos do Grupo Ocupacional Magistrio
aprovados na Prova Objetiva. Essa Avaliao valer, no mximo, 20 (vinte) pontos, ainda que a soma dos
valores dos ttulos apresentados possa superar esse valor.
9.2.1 Sero avaliados os ttulos de todos os candidatos que tiveram sua inscrio deferida na condio
de pessoas com deficincia e aprovados na Prova Objetiva.
9.3 Os ttulos devero ser apresentados por meio de cpias autenticadas em cartrio, anexando formulrio
prprio para entrega de ttulos, que estar disponvel no site www.fgvprojetos.fgv.br/concursos/see-pe,
no qual o candidato dever numerar e descrever todos os documentos que esto sendo entregues. Cada
documento dever ser numerado de acordo com o descrito no Formulrio de Ttulos.
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9.4 Os ttulos para anlise devero ser enviados, impreterivelmente, at 05 (cinco) dias teis aps a
divulgao da convocao para a Avaliao de Ttulos, via SEDEX ou Carta Registrada, para a FGV, em
correspondncia com os seguintes dizeres: CONCURSO SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE
PERNAMBUCO (grupo ocupacional/cargo/eixo/curso) ENTREGA DE TTULOS Caixa Postal n 205
Muria/MGCEP: 36880-970.
9.4.1 No haver, em hiptese alguma, outra data para a entrega de ttulos.
9.4.2 A entrega dos ttulos (cpia autenticada), por qualquer via, de responsabilidade exclusiva do
candidato. A FGV no se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impea a chegada da
documentao. Os ttulos (cpia autenticada) tero validade somente para este Concurso e no
sero devolvidos, assim como no sero fornecidas cpias desses documentos.
9.4.3 O no envio dos ttulos no elimina o candidato do certame, sendo a ele computado pontuao
zero na Avaliao de Ttulos para o clculo da pontuao final.
9.5 Somente sero considerados os ttulos que se enquadrarem nos critrios previstos neste Edital.
9.5.1 No sero consideradas, para efeito de pontuao, as cpias no autenticadas em cartrio, bem
como documentos gerados por via eletrnica que no estejam acompanhados do respectivo
mecanismo de autenticao.
9.6 Sero considerados os seguintes ttulos:
DISCRIMINAO DOS TTULOS VALOR UNITRIO VALOR MXIMO
A. Curso de especializao, em nvel de ps-graduao, com
carga mnima de 360 horas, na rea da curso de opo.7,5 pontos 7,5 pontos
B.Mestrado na rea da curso de opo. 12,5 pontos 12,5 pontos
C.Doutorado na rea da curso de opo. 20,0 pontos 20,0 pontos
9.7 Todos os cursos previstos para pontuao na Avaliao de Ttulos devero estar concludos.
9.8 Somente sero considerados como documentos comprobatrios os diplomas e certificados ou as
declaraes de concluso do(s) curso(s) feito(s) em papel timbrado da instituio, atestando a data de
concluso, a carga horria e a defesa da monografia/dissertao/tese, com aprovao da banca e carimbo
da instituio, quando for o caso.
9.9 As declaraes ou os diplomas comprobatrios da escolaridade exigida como requisito bsico para o
cargo no sero computados na Avaliao de Ttulos.
9.10 Para comprovao de concluso de curso de ps-graduao, em qualquer nvel, sero aceitas declaraes
ou atestados de concluso do curso, desde que acompanhados dos respectivos histricos escolares
(necessariamente constando as disciplinas cursadas, frequncia, avaliao e carga horria).
9.11 O candidato que possuir alterao de nome (casamento, separao etc.) dever anexar cpia do
documento comprobatrio da alterao, sob pena de no ter pontuados ttulos com nome diferente da
inscrio e/ou identidade.
9.12 Os diplomas de concluso de curso expedidos em lngua estrangeira somente sero considerados se
devidamente revalidados por instituio competente, na forma da legislao em vigor.
9.12.1 Os diplomas de Mestrado e Doutorado expedidos por instituies estrangeiras somente sero
aceitos se reconhecidos por universidades que possuam cursos de ps-graduao reconhecidos e
avaliados na mesma rea de conhecimento e em nvel equivalente ou superior, conforme
legislao que trata da matria.
9.13 O curso feito no exterior s ter validade quando acompanhado de documento expedido por tradutor
juramentado.
9.14 O resultado preliminar da Avaliao de Ttulos ser divulgado no endereo eletrnico
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www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe .
9.15 Os candidatos disporo de 03 (trs) dias teis para interpor recurso contra o resultado preliminar da
Avaliao de Ttulos, por meio de link disponvel no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
9.16 O resultado final da Avaliao de Ttulos ser publicado no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
10. DA CLASSIFICAO NO CONCURSO
10.1 A Nota Final ser a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Avaliao de Ttulos.
10.2 A classificao final ser obtida, aps os critrios de desempate, com base na listagem dos candidatos
remanescentes no concurso.
11. DOS CRITRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate, ter preferncia o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver maior idade;
b) obtiver a maior nota na Prova Objetiva;
c) obtiver a maior nota no mdulo de Conhecimentos Especficos;
d) obtiver a maior nota na Avaliao de Ttulos;
e) obtiver a maior nota no mdulo de Conhecimentos Bsicos; e
f) ter sido juradoLei Federal n 11.689/2008 que alterou o art. 440 do CPP.
11.1.1 Nada obstante o disposto nos subitens imediatamente acima transcritos, fica assegurado aos
candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do art. 27, da Lei
Federal n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a idade mais avanada como primeiro critrio para
desempate, sucedido dos outros previstos no subitem anterior
12. DOS RECURSOS
12.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva sero divulgados no endereo
eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
12.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e contra o resultado
preliminar da Prova Objetiva, mencionados no subitem 12.1, dispor de trs dias teis para faz-lo, a
contar do dia subsequente ao da divulgao destes.12.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar Prova Objetiva, o candidato
dever usar formulrios prprios, encontrados no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as respectivas instrues.
12.3.1 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou
intempestivo ser liminarmente indeferido.
12.3.2 O formulrio preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informaes
ser automaticamente desconsiderado, no sendo sequer encaminhado Banca Examinadora da
FGV.
12.3.3 Aps a anlise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora
da FGV poder manter o gabarito, alter-lo ou anular a questo.12.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulao de questo integrante da Prova Objetiva, a
pontuao correspondente a ela ser atribuda a todos os candidatos.
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12.3.5 Se houver alterao, por fora dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questo integrante
da Prova Objetiva, essa alterao valer para todos os candidatos, independentemente de terem
recorrido.
12.3.6 Aps a anlise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca
Examinadora da FGV poder manter ou alterar o resultado divulgado.
12.3.7 Todos os recursos sero analisados, e as respostas sero divulgadas no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
12.3.8 No sero aceitos recursos via fax, correio eletrnico ou pelos Correios, assim como fora do
prazo.
12.4 Para recorrer dos resultados preliminares da Avaliao de Ttulos, o candidato dever usar formulrio
prprio, encontrado no endereo eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, respeitando as
respectivas instrues constantes do Edital de convocao.
12.4.1 O candidato dever ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ouintempestivo ser liminarmente indeferido.
12.4.2 Aps a anlise dos recursos contra os resultados preliminares da Avaliao de Ttulos, a Banca
Examinadora da FGV poder manter ou alterar o resultado divulgado.
12.4.3 O candidato no dever identificar-se de qualquer forma nos campos do formulrio destinados
s razes de seu recurso, sob pena de t-lo liminarmente indeferido.
12.4.4 Todos os recursos sero analisados individualmente, e as respostas sero divulgadas no endereo
eletrnico www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe.
12.5 Em nenhuma hiptese ser aceito pedido de reviso de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo,
bem como contra o resultado final das provas e a avaliao de ttulos.
12.6 Ser liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAO
13.1 O Resultado Final do concurso ser homologado por meio de Portaria Conjunta dos Secretrios de
Administrao e de Educao do Estado, publicado no Dirio Oficial do Estado por ordem decrescente de
pontuao, a qual informar o nome do candidato, sua pontuao e classificao, por GRE, municpio,
eixo e curso.
13.1.1 Alm de figurarem na listagem geral do Resultado Final, os candidatos classificados na condio
de pessoas com deficincia sero relacionados em listagem especfica com respectiva
classificao entre estes.
13.2 O Resultado Final, aps homologado pela Secretaria de Administrao e Secretaria de Educao do Estado
de PernambucoSEE/PE, ser divulgado no Dirio Oficial do Estado de Pernambuco e no site da FGV.
14. DOS ATOS CONVOCATRIOS
14.1 A admisso dos candidatos aprovados no concurso se dar, exclusivamente, por meio de Ato de
Nomeao do Exmo. Governador do Estado, em Dirio Oficial, e obedecer rigorosamente ordem de
classificao por cargo, eixo, curso, GRE e municpio, indicados pelo candidato no ato da inscrio.
14.2 O candidato, alm de atender aos requisitos exigidos no item 3.3 deste Edital, dever apresentar,
necessariamente, at o ato da posse, os documentos exigidos pela legislao.
14.3 Caso haja necessidade, a Secretaria de Educao do Estado de Pernambuco poder solicitar outros
documentos complementares.
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14.4 O candidato nomeado que no se apresentar no local e nos prazos estabelecidos ser considerado
desistente, implicando sua eliminao definitiva.
14.5 O servidor empossado mediante Concurso Pblico far jus aos benefcios estabelecidos na legislaovigente.
14.6 O candidato aprovado, ao ser empossado, ficar sujeito legislao vigente, qual seja: Lei Estadual n
6.123, de 20 de Julho de 1968, e Lei Estadual n 11.559, de 10 de junho de 1998.
14.7 O candidato empossado, ao entrar em exerccio, ficar sujeito ao estgio probatrio pelo perodo de 36
(trinta e seis) meses.
14.8 No ser nomeado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declarao falsa ou inexata
para fins de posse e que no possuir, na data da posse, os requisitos mnimos exigidos neste Edital.
14.9 O resultado final ser homologado pela Secretaria de Administrao e Secretaria de Educao do Estado
de Pernambuco, mediante publicao no Dirio Oficial do Estado de Pernambuco, e divulgado na Internet,
no site da FGV e em http://www.educacao.pe.gov.br.14.10 O candidato que no atender, no ato da posse, aos requisitos dos subitens 3.3 e 14.2 deste Edital ser
considerado desistente, excludo automaticamente do Concurso Pblico, perdendo seu direito vaga e
ensejando a convocao do prximo candidato na lista de classificao.
14.10.1 Da mesma forma, ser considerado desistente o candidato que, no ato da posse, recusar a vaga
que lhe for disponibilizada para assuno do cargo, exceto o mencionado no subitem 14.12.1.
14.11 Os candidatos classificados sero nomeados por meio de convocao no Dirio Oficial do Estado de
Pernambuco, e informados por telegrama.
14.11.1 de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatrios publicados aps a
homologao do Concurso Pblico.
14.12 No caso de no preenchimento das vagas ofertadas neste Edital por falta de candidatos aprovados, fica aSecretaria de Educao do Estado de Pernambuco autorizada a promover o remanejamento de
candidatos e/ou vagas prioritariamente entre municpios de uma mesma GRE, tambm ocorrer entre as
regionais, levando-se em considerao a proximidade geogrfica.
14.12.1 O candidato convidado a assumir eventual vaga no preenchida para outra Gerncia Regional de
Educao/outro municpio poder optar por aceitar ou recusar o convite. Caso o candidato
recuse o convite, permanecer na lista de espera da Gerncia Regional de Educao/do
municpio escolhido no ato da inscrio.
15. DAS DISPOSIES FINAIS
15.1 A inscrio do candidato implicar a aceitao das normas para o Concurso Pblico contidas neste Edital eem outros a serem publicados.
15.2 O acompanhamento da publicao de todos os atos, editais e comunicados oficiais
referentes a este Concurso Pblico, divulgados integralmente no endereo eletrnico
www.fgv.br/fgvprojetos/concursos/see-pe, de inteira responsabilidade do candidato.
15.3 O candidato poder obter informaes referentes ao Concurso Pblico por meio do telefone
0800-2834628 ou do correio eletrnico [email protected].
15.4 Quaisquer correspondncias fsicas referidas neste edital devero ser postadas, via SEDEX ou Carta
Registrada, FGV CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Caixa
Postal n 205Muria/MGCEP: 36880-970.
15.5 O candidato que desejar informaes ou relatar FGV fatos ocorridos durante a realizao do concursodever faz-lo usando os meios dispostos no subitem 15.3.
15.6 O candidato dever comparecer ao local designado para a realizao das provas com antecedncia
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mnima de uma hora do horrio fixado para o seu incio, observando o horrio oficial do Estado de
Pernambuco, munido de caneta esferogrfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente,
do comprovante de inscrio ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrio e do documento de
identidade original.
15.7 O candidato que apresentar-se aps o fechamento dos portes ou fora dos locais ou horrios pr-
determinados ser automaticamente excludo do Concurso Pblico.
15.8 A Secretaria de Educao do Estado de Pernambuco SEE/PE no emitir declarao de aprovao no
Concurso e a prpria publicao no Dirio Oficial do Estado de Pernambuco servir como documento
hbil para fins de comprovao da aprovao.
15.9 Sero considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas
Secretarias de Segurana Pblica, pelos Institutos de Identificao e pelos Corpos de Bombeiros Militares;
carteiras expedidas pelos rgos fiscalizadores de exerccio profissional (ordens, conselhos etc.);
passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por rgo pblico que, por
lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitao (somente o
modelo com foto).
15.9.1 No sero aceitos como documentos de identidade: certides de nascimento, CPF, ttulos
eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais
sem valor de identidade, nem documentos ilegveis, no identificveis e/ou danificados.
15.9.2 No ser aceita cpia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do
documento.
15.10 Por ocasio da realizao das provas, o candidato que no apresentar documento de identidade original,
na forma definida no subitem 15.9 deste Edital, no poder fazer as provas e ser automaticamente
eliminado do Concurso Pblico.
15.11 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realizao das provas, documento de
identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste oregistro da ocorrncia em rgo policial, expedido, no mximo, 30 (trinta) dias antes, ocasio em que ser
submetido a identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impresso
digital em formulrio prprio.
15.11.1 A identificao especial tambm ser exigida do candidato cujo documento de identificao
suscite dvidas relativas fisionomia ou assinatura do portador.
15.12 Para a segurana dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV proceder, como forma de
identificao, coleta da impresso digital de todos os candidatos no dia de realizao das provas.
15.12.1 A identificao datiloscpica compreender a coleta da impresso digital do polegar direito dos
candidatos, mediante a utilizao de material especfico para esse fim, em campo especfico de
seu carto de respostas (Prova Objetiva).
15.12.2 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de permitir a coleta da impresso digital do
polegar direito, dever ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo
registrado o fato na ata de aplicao da respectiva sala.
15.13 No sero aplicadas provas em local, data ou horrio diferentes dos predeterminados em Edital ou em
comunicado oficial.
15.14 O candidato dever permanecer obrigatoriamente no local de realizao das provas por, no mnimo, duas
horas aps o seu incio.
15.14.1 A inobservncia do subitem 15.14 acarretar a no correo da prova e, consequentemente, a
eliminao do candidato.
15.14.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realizao da prova, descumprindo o disposto no
subitem 15.14, dever assinar o Termo de Ocorrncia, lavrado pelo coordenador local,
declarando sua desistncia do concurso.
15.14.3 Os trs ltimos candidatos a terminarem as provas devero permanecer na sala de aplicao da
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prova, sendo somente liberados aps os trs terem entregado o material utilizado, terem seus
nomes registrados na ata e estabelecidas suas respectivas assinaturas.
15.14.4 A regra do subitem anterior poder ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nosquais haja nmero reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicao,
como, por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala
em separado para a realizao do concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de
segurana ser testemunhado pelos membros da equipe de aplicao, juntamente com o(s)
candidato(s) presente(s) na sala de aplicao.
15.15 Iniciada a prova, o candidato no poder se retirar da sala sem autorizao. Caso o faa, no poder
retornar em hiptese alguma.
15.16 O candidato somente poder levar consigo o caderno de questes, ao final da prova, se isso ocorrernos ltimos sessenta minutosanteriores ao horrio determinado para o trmino das provas.
15.16.1 Ao terminar a prova, o candidato entregar ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o seu carto derespostas e o seu caderno de questes, este ltimo ressalvado o disposto no subitem 15.16.
15.17 No haver, por qualquer motivo, prorrogao do tempo previsto para a aplicao das provas em razodo afastamento de candidato da sala de provas.
15.17.1 Se, por qualquer razo fortuita, o concurso sofrer atraso em seu incio ou necessitar deinterrupo, ser concedido aos candidatos do local afetado prazo adicional, de modo quetenham o tempo total previsto neste Edital para a realizao das provas, em garantia isonomiado certame.
15.17.2 Os candidatos afetados devero permanecer no local do concurso. Durante o perodo em que oscandidatos estiverem aguardando, ser interrompido o tempo para realizao da prova.
15.18 No haver segunda chamada para a realizao das provas. O no comparecimento implicar aeliminao automtica do candidato.
15.19 No ser permitida, durante a realizao das provas, a comunicao entre os candidatos ou a utilizao de
mquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotaes, rguas de clculo, impressos ou qualquer outromaterial de consulta, inclusive cdigos e/ou legislao.
15.20 Ser eliminado do concurso o candidato que, durante a realizao da prova, for surpreendido portando
aparelhos eletrnicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrnica, aparelho MP3,
notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, mquina de calcular, mquina fotogrfica,
controle de alarme de carro etc., bem como relgio de qualquer espcie, culos escuros ou quaisquer
acessrios de chapelaria, tais como chapu, bon, gorro etc., e, ainda, lpis, lapiseira (grafite), corretor
lquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste
subitem dever informar ao fiscal da sala, que determinar o seu recolhimento em embalagens no
reutilizveis fornecidas pelos fiscais, as quais devero permanecer lacradas durante todo o perodo da
prova, sob a guarda do candidato.
15.20.1 A FGV recomenda que o candidato no leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no
dia de realizao das provas.15.20.2 Para a segurana de todos os envolvidos no concurso, recomendvel que os candidatos no
portem arma de fogo no dia de realizao das provas. Caso, contudo, seja verificada essasituao, o candidato ser encaminhado coordenao da unidade, onde dever entregar a
arma para guarda devidamente identificada, mediante termo de acautelamento de arma de fogo,no qual preencher os dados relativos ao armamento.
15.20.3 Quando do ingresso na sala de aplicao de provas, os candidatos devero recolher todos os
equipamentos eletrnicos e/ou materiais no permitidos em envelopes de segurana noreutilizveis, fornecidos pelo fiscal de aplicao, que devero permanecer lacrados durante todaa realizao das provas e somente podero ser abertos aps o candidato deixar o local de provas.
15.20.4 A utilizao de aparelhos eletrnicos vedada em qualquer parte do local de provas. Assim,
ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a sada dolocal, no poder utilizar quaisquer aparelhos eletrnicos, sendo recomendvel que a
embalagem no reutilizvel fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente sejarompida aps a sada do candidato do local de provas.
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15.21 Ter sua prova anulada e ser automaticamente eliminado do Concurso Pblico o candidato que, durante
a sua realizao:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxlio para a execuo das provas;
b) utilizar livros, mquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionrio, notas ou impressos que noforem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrnicos e/ou qualquer utenslio descrito no subitem 15.20;
d) faltar com o devido respeito a qualquer membro da equipe de aplicao das provas, s autoridadespresentes ou aos demais candidatos;
e) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas no comprovante de inscrio ou emqualquer outro meio;
f) no entregar o material das provas ao trmino do tempo destinado para a sua realizao;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o carto de respostas;
i) ausentar-se do local da prova antes de decorridas duas horas do seu incio;
j) descumprir as instrues contidas no caderno de questes e no carto de respostas;k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
l) utilizar-se ou tentar se utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovao prpria ou deterceiros, em qualquer etapa do Concurso Pblico;
m) no permitir a coleta de sua assinatura;
n) desgrampear ou destacar as folhas do caderno de questes;
o) for surpreendido portando anotaes em papis que no os permitidos;
p) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma Coordenao;
q) no permitir ser submetido ao detector de metal, exceto de acordo com o disposto no subitem 7.5; e
r) no permitir a coleta de sua impresso digital no carto de respostas.
15.22 Com vistas garantia da isonomia e lisura do certame seletivo, no dia de realizao da Prova Objetiva, os
candidatos sero submetidos ao sistema de deteco de metais quando do ingresso e da sada desanitrios durante a realizao da prova.
15.22.1 No ser permitido o uso de sanitrios por candidatos que tenham terminado as provas.
15.22.1.1 A critrio exclusivo da Coordenao do local, poder ser permitido, caso hajadisponibilidade, o uso de outros sanitrios do local que no estejam sendo usados parao atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
15.23 No ser permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependncias do local deprovas.
15.24 No dia de realizao das provas no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao
destas e/ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de
avaliao e de classificao.
15.25 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrnico, estatstico, visual, grafolgico ou porinvestigao policial ter o candidato se utilizado de processo ilcito, suas provas sero anuladas e ele ser
automaticamente eliminado do concurso.
15.26 O descumprimento de quaisquer das instrues supracitadas implicar a eliminao do candidato,
podendo constituir tentativa de fraude.
15.27 O concurso ter validade de 1 (um) ano, a contar da data de publicao da homologao do ResultadoFinal, no Dirio Oficial do Estado de Pernambuco, podendo ser prorrogado uma nica vez a critrio daSecretaria de Educao do Estado de Pernambuco SEE/PE por igual perodo (Art. 37, III da Constituioda Repblica Federativa do Brasil), por meio de Portaria Conjunta dos Secretrios de Administrao e deEducao do Estado, publicado no Dirio Oficial do Estado.
15.28 O candidato dever manter atualizado o seu endereo, inclusive eletrnico, com a FGV, enquanto estiver
participando do concurso, at a data de divulgao do resultado final, por meio de requerimento a ser
enviado FGV CONCURSO DA SECRETARIA DE EDUCAO DO ESTADO DE PERNAMBUCO Caixa
Postal n 205Muria/MGCEP: 36880-970.
14.28.1 Aps a homologao do Resultado Final do Concurso, a atualizao de endereo dever ser feita
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junto Secretaria de Educao do Estado de Pernambuco SEE/PE (localizada na Av. AfonsoOlindense, N 1513, VrzeaRecife-PECEP: 50810-000), por meio de requerimento por escrito Gerncia de Desenvolvimento de Pessoas/GDEP. Sero de exclusiva responsabilidade do
candidato os prejuzos advindos da no atualizao de seu endereo.15.29 As despesas com deslocamento, hospedagem e alimentao, ocorridas em decorrncia da realizao de
percia mdica e exames admissionais, correro por conta dos candidatos aprovados.
15.30 Os casos omissos sero resolvidos pela FGV em conjunto com a Comisso do Concurso, de acordo com as
suas atribuies.
15.31 As alteraes de legislao com entrada em vigor antes da data de publicao deste Edital sero objeto de
avaliao, ainda que no mencionadas nos contedos constantes do Anexo V deste Edital.
15.31.1 A legislao com vigncia aps a data de publicao deste Edital, bem como as alteraes emdispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores, no ser objeto deavaliao nas provas do Concurso.
15.32 Os documentos produzidos e utilizados pelos candidatos em todas as etapas do Concurso Pblico so de
uso e propriedade exclusivos da FGV, sendo terminantemente vedada a sua disponibilizao a terceirosou a devoluo ao candidato.
15.33 Em qualquer fase do concurso a Comisso do Concurso poder solicitar informaes sobre os candidatos,em carter reservado, e poder eliminar aqueles que no se enquadrarem nas regras estipuladas nesteEdital.
15.34 A comisso do Concurso e a FGV se reservam o direito de promover as correes que se fizerem
necessrias, em qualquer fase do presente certame ou posteriormente a ele, em razo de atos no
previstos.
15.35 A qualquer tempo, poder-se- anular a inscrio, prova e/ou tornar sem efeito a investidura do candidato,em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada a omisso, declarao falsa ou diversa daque devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigao.15.35.1 Comprovada a inexatido ou irregularidades nas informaes fornecidas, o candidato estar
sujeito a responder por Falsidade Ideolgica, de acordo com o Art. 299 do Cdigo Penal.15.36 Qualquer irregularidade cometida por pessoa envolvida no concurso, constatada antes, durante ou depois
deste, ser objeto de inqurito administrativo e/ou policial nos termos da legislao pertinente, estando ocandidato sujeito s penalidades previstas na respectiva legislao.
15.37 A aprovao e a classificao geram para o candidato apenas a expectativa de direito nomeao. OEstado de Pernambuco reserva-se o direito de proceder s nomeaes de acordo com o nmero de vagasfixadas no Anexo III, ficando a concretizao desse ato condicionada observncia das disposies legaispertinentes, s disponibilidades financeira e oramentria, aos limites de despesa com pessoaldeterminados na Lei Complementar Federal n 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), do exclusivointeresse e das convenincias da administrao, da rigorosa ordem de classificao e do prazo de validadedo concurso.
15.38 Quaisquer alteraes nas regras fixadas neste Edital somente podero ser feitas por meio de Edital de
Retificao.15.39A documentao referente a todas as etapas do presente Concurso Pblico dever ser mantida em arquivo
impresso e/ou eletrnico por no mnimo 6 (seis) anos, em atendimento Resoluo n 14 do ConselhoNacional de ArquivosCONARQ.
15.40 O foro para dirimir quaisquer questes relacionadas realizao do Concurso Pblico de que trata esteEdital ser o da cidade de Recife/PE.
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ANEXO IREQUISITOS DE FORMAO PARA INVESTIDURA POR CARGO/EIXO/CURSO
EIXO/CURSO REQUISITOS DE FORMAO
AMBIENTE E SADEENFERMAGEM
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Licenciatura Plena ou Bacharelado em Enfermagem,devidamente registrado e fornecido por instituio reconhecida peloMinistrio da Educao.
AMBIENTE E SADE -NUTRIO E DIETTICA
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Nutrio ou Economia Domstica, ou Superior deTecnologia de Alimentos ou em Gastronomia, devidamente registradoe fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.
AMBIENTE E SADE -SADE BUCAL
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Odontologia, devidamente registrado e fornecido porinstituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.
AMBIENTE E SADE -ANLISES CLNICAS
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Biomedicina, Farmcia ou Cincias Biolgicas,devidamente registrado e fornecido por instituio reconhecida peloMinistrio da Educao.
AMBIENTE E SADE - MEIOAMBIENTE
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia Ambiental, Engenharia Florestal, Engenhariade Meio Ambiente, Cincias Ambientais ou Cincias Biolgicas, ouGeografia, ou Superior de Tecnologia em Meio Ambiente, GestoAmbiental ou em Processos Ambientais, devidamente registrado efornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.
SEGURANADO TRABALHO
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia ou Arquitetura e Urbanismo, ambos comPsgraduao em Engenharia de Segurana do Trabalho, ou Superiorde Tecnologia de Segurana do Trabalho, devidamente registrado efornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.
CONTROLEE PROCESSOS INDUSTRIAIS -
ELETROTCNICA
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia Eltrica, ou Superior de Tecnologia emSistemas Eltricos, Eletrnica Industrial ou em Eletrotcnica Industrial,
devidamente registrado e fornecido por instituio reconhecida peloMinistrio da Educao.
CONTROLEE PROCESSOS INDUSTRIAIS
MECNICA
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia Mecnica, ou Superior de Tecnologia emMecnica de Preciso ou em Automao Industrial, devidamenteregistrado e fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio daEducao.
CONTROLEE PROCESSOS INDUSTRIAIS -
MECATRNICA
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia Eltrica, Engenharia Eletrnica, EngenhariaMecatrnica, Engenharia Mecnica ou Engenharia em Automao eControle, ou Superior de Tecnologia em Mecatrnica, Automao
Industrial ou Eletromecnica, devidamente registrado e fornecido porinstituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.
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EIXO/CURSO REQUISITOS DE FORMAO
GESTO E NEGCIOSADMINISTRAO
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Administrao, Economia, Cincias Contbeis ouMarketing, ou Superior de Tecnologia em Processos Gerenciais, GestoPblica, Processos, Recursos Humanos ou Marketing, devidamenteregistrado e fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio daEducao.
GESTO E NEGCIOSLOGSTICA
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Administrao, Cincias Contbeis ou Engenharia deProduo, ou Superior de Tecnologia em Logstica, ou outro cursosuperior com especializao em logstica, devidamente registrado efornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.
GESTO E NEGCIOSCOMRCIO
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Administrao, Cincias Contbeis ou Engenharia deProduo ou Marketing, ou Superior de Tecnologia em Logstica,Comrcio Exterior, Gesto Comercial ou Marketing, devidamenteregistrado e fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio daEducao.
INFORMAOE COMUNICAO -
DESENVOLVIMENTO DESISTEMAS
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso deLicenciatura Plena em Informtica, ou graduao em Cincias daComputao, Engenharia da Computao ou Sistemas de Informao,ou Superior de Tecnologia em Anlise e Desenvolvimento de Sistemas,Gesto da Tecnologia da Informao ou Sistemas para Internet,devidamente registrado e fornecido por instituio reconhecida pelo
Ministrio da Educao.
INFORMAOE COMUNICAO - REDE DE
COMPUTADORES
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso deLicenciatura Plena em Informtica, ou graduao em Cincias daComputao, Engenharia da Computao ou Sistemas de Informao,ou Superior de Tecnologia em Rede de Computadores ou Seguranada Informao, devidamente registrado e fornecido por instituioreconhecida pelo Ministrio da Educao.
INFORMAOE COMUNICAO -
MANUTENOE SUPORTE DEINFORMTICA
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso deLicenciatura Plena em Informtica, ou graduao em Cincias daComputao, Engenharia da Computao ou Informtica, ou Superiorde Tecnologia em Rede de Computadores, devidamente registrado efornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.
INFRAESTRUTURAEDIFICAES
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Engenharia Civil ou Arquitetura, ou Superior deTecnologia em Construo de Edifcio, Controle de Obras ou Materiaisde Construo, devidamente registrado e fornecido por instituioreconhecida pelo Ministrio da Educao.
PRODUO CULTURAL EDESIGN - DESIGN DE
INTERIORES
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso deLicenciatura Plena em Desenho ou Arquitetura, ou graduao emProgramao Visual ou Design, ou Superior de Tecnologia em DesignGrfico ou Superior de Tecnologia em Design de Interiores,
devidamente registrado e fornecido por instituio reconhecida peloMinistrio da Educao.
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EIXO/CURSO REQUISITOS DE FORMAO
PRODUO CULTURAL EDESIGN - COMUNICAO
VISUAL
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso deLicenciatura Plena em Desenho ou Arquitetura, ou graduao emProgramao Visual ou Design, ou Superior de Tecnologia em DesignGrfico, devidamente registrado e fornecido por instituioreconhecida pelo Ministrio da Educao.
HOSPITALIDADE E LAZER -EVENTOS
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Turismo ou Hotelaria ou Relaes Pblicas, ou Superiorde Tecnologia em Eventos ou Turismo, devidamente registrado efornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.
HOSPITALIDADE E LAZERHOSPEDAGEM
Diploma, Declarao, Certido ou Certificado de concluso de curso degraduao em Turismo ou Hotelaria, devidamente registrado e
fornecido por instituio reconhecida pelo Ministrio da Educao.
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ANEXO IIATRIBUIO DO CARGO/EIXO/CURSO
PROFESSOR DE EDUCAOPROFISSIONAL
DESCRIO SINTTICA
a) Participar da elaborao e do desenvolvimento do Projeto Poltico-Pedaggico, do Planode Curso, dos Planos de Ensino dos cursos organizados de forma integral e subsequente, dosprojetos de iniciao cientfica junto com os demais segmentos da comunidade escolar.b) Ministrar aulas tericas e prticas, assim como praticar outras atividades docentes,utilizando modernos recursos didticos e mantendo-se permanentemente atualizado com oestado da arte em seu campo de atuao; participar e seguir criteriosamente o planejamentodas atividades curriculares, observando as orientaes de seu Coordenador de Curso e daequipe gestora da escola;c) Elaborar e executar projetos de ensino, estudos e atividades junto comunidade discente,
docente e de fora da escola;d) Contribuir para o bom funcionamento dos laboratrios correlatos a sua funo;e) Responsabilizar-se pelos registros referentes vida escolar dos estudantes sob suaresponsabilidade, assim como prestar informaes necessrias ao monitoramento daatividade docente;f) Operar de forma pr-ativa para o desenvolvimento dos estudantes e o aperfeioamentode sua escola, bem como exercer outras atividades que lhe forem atribudas no RegimentoInterno e no Manual de Servios da Secretaria de Educao e da sua escola.
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NEXO III DISTRIBUIO DAS VAGAS POR REGIONAIS DE EDUCAO E POR MUNICPIOS
GRE / UNIDADE ADMINISTRATIVA MUNICPIO
VAGAS POR EIXOEDUCAO PROFISSIONAL
Ambiente e SadeSegurana do
TrabalhoControle e Processos Industriais
EnfermagemNutrio eDiettica
Sade BucalAnlisesClnicas
MeioAmbiente
Segurana doTrabalho
Eletrotcnica Mecnica Mecatrnica
Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD
GRE RECIFE NORTE/SUL RECIFE 3 1 1 1 1 1 2 1 1 3 1 1 1
GRE METROPOLITANA NORTE PAULISTA 2 1
GRE METROPOLITANA SUL CABO 1 1
GRE MATA NORTENAZAR GOIANA 2 1
GRE MATA CENTROVITRIA ESCADA 1 1
GRE MATA SULPALMARES PALMARES 1 1
GRE VALE DO CAPIBARIBELIMOEIRO LIMOEIRO 3 1 1 1
GRE SERTO DO MOXOT IPANEMAARCOVERDE SERTNIA 1 1
GRE SERTO DO ALTO PAJEAFOGADOS DA
INGAZEIRA
S. JOS DO EGITO 2 1
SERRA TALHADA 2 1
TOTAL 9 4 2 2 1 1 2 1 2 1 4 3 4 2 3 1 1 1
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GRE / UNIDADEADMINISTRATIVA
MUNICPIO
VAGAS POR EIXOEDUCAO PROFISSIONAL
Gesto e Negcios Informao e Comunicao Infraestrutur a Produo Cultural e Design Hospitalidade e Lazer
Administrao Logstica ComrcioDesenvolvimento
de SistemasRede de
Computadores
Manuteno eSuporte deInformtica
EdificaesDesign deInteriores
ComunicaoVisual
Eventos Hospedagem
Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD
GRE RECIFE NORTE / SUL RECIFE 3 1 2 1 1 1 5 1 2 1 1 1 1 1 1 1GRE METROPOLITANANORTE
PAULISTA 3 1 2 1
GRE METROPOLITANA SUL
CABO 2 1 2 1 1 1
CAMARAGIBE 2 1 2 1
JABOATO 4 1 4 1
GRE MATA NORTE - NAZAR
CARPINA 1 1 2 1 2 1
GOIANA 1 1 2 1
TIMBABA 4 1 4 1
GRE MATA CENTROVITRIA
BEZERROS 2 1 2 1
BONITO 3 1 3 1
ESCADA 2 1 2 1
GRAVAT 2 1 4 1
GRE MATA SULPALMARES PALMARES 1 1 1 1 1 1
GRE AGRESTE MERIDIONALGARANHUNS
LAJEDO 1 1 1 1SO BENTO DOUNA
1 1
GRE AGRESTE CENTRONORTECARUARU
STA. CRUZ DOCAPIBARIBE
1 1 1 1 1
GRE VALE DO CAPIBARIBELIMOEIRO
LIMOEIRO 3 1
SURUBIM 2 1 2 1
GRE SERTO DO MOXOTIPANEMAARCOVERDE
SERTNIA 3 1
GRE SERTO CENTRALSALGUEIRO
SO JOS DOBELMONTE
1 1 1
-
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GRE / UNIDADEADMINISTRATIVA
MUNICPIO
VAGAS POR EIXOEDUCAO PROFISSIONAL
Gesto e Negcios Informao e Comunicao Infraestrutur a Produo Cultural e Design Hospitalidade e Lazer
Administrao Logstica ComrcioDesenvolvimento
de SistemasRede de
Computadores
Manuteno eSuporte deInformtica
EdificaesDesign deInteriores
ComunicaoVisual
Eventos Hospedagem
Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD Ampla PcD
GRE SERTO DO ALTO PAJEAFOGADOS DA INGAZEIRA
CARNABA 1 1 1 1
S. JOS DO EGITO 2 1
SERRA TALHADA 1 1 2 1
GRE SERTO DO ARARIPEARARIPINA
ARARIPINA 1 1 1 1
TOTAL 27 13 18 8 2 1 14 6 32 13 5 3 3 2 1 1 1 1 2 1 1 1
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ANEXO IVLOCAIS DE APLICAO DAS PROVAS
LOCAIS DE APLICAO DAS PROVAS
RECIFE NORTERECIFE
RECIFE SULRECIFE
METROPOLITANO NORTERECIFE
METROPOLITANO SULRECIFE
MATA NORTENAZAR DA MATA
MATA CENTROVITRIA DE SANTO ANTO
VALE DO CAPIBARIBELIMOEIRO
MATA SULPALMARES
AGRESTE CENTRO-NORTECARUARU
AGRESTE MERIDIONALGARANHUNS
SERTO DO MOXOT IPANEMAARCOVERDE
SERTO DO MDIO SO FRANCISCOPETROLINA
SERTO CENTRALSALGUEIRO
SERTO DO ALTO PAJEAFOGADOS DA INGAZEIRA
SERTO DO ARARIPEARARIPINA
SERTO DO SUBMDIO SO FRANCISCOFLORESTA
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ANEXO VCONTEDO PROGRAMTICO
CONHECIMENTOS BSICOS
LNGUA PORTUGUESA:Interpretao de textos. Morfologia. Sintaxe. Pontuao. Ortografia. Se