Edital de SST - GGEP _Rev03 10-05-11
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Manual para Edital de Contratação para os Fornecedores de
Serviços
Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos – GGEP
Aspectos de Saúde e Segurança do Trabalho – SST
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Samarco Mineração S.A. Projeto 4ª. Pelotização
SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Projeto: Assunto: Elab
PROJETOS DA GGEP EDITAL DE SAÚDE E SEGURANÇA MAIO/2011 03
Edital de Saúde e Segurança Rev.03
LISTA DE QUADROS
QUADRO 1 – Documentos exigidos para a liberação dos empregados...............................................................26
QUADRO 2 – Matriz de treinamentos: Introdutório...............................................................................................37
QUADRO 3 – Matriz de treinamentos: Treinamento no local de trabalho.............................................................37
QUADRO 4 – Matriz de treinamentos: Mandatórios ............................................................................................38
QUADRO 5 – Matriz de treinamentos: Outros......................................................................................................38
QUADRO 6 – Modelos e marcas de EPI ................................................... ...........................................................86
QUADRO 7 – Lista de Exames.......................................................................................................................... 114
QUADRO 8 – Histórico de Revisões ......................................................... ........................................................ 151
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PROJETOS DA GGEP EDITAL DE SAÚDE E SEGURANÇA MAIO/2011 03
Edital de Saúde e Segurança Rev.03
LISTA DE FIGURAS
FIGURA 1 – Estrutura de Autoridade e Responsabilidade pela SST ....................................................................16
FIGURA 2 – Estrutura organizacional de SST.................................................................................................... .. 22
FIGURA 3 – Materiais e Equipamentos para Ambulância ...................................................... ........................... . 149
FIGURA 4 – Emergência dos Canteiros de Obras.............................................................................................. 150
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PROJETOS DA GGEP EDITAL DE SAÚDE E SEGURANÇA MAIO/2011 03
Edital de Saúde e Segurança Rev.03
LISTA DE ABREVIATURAS
ABNT – Associação Brasileira de Normas TécnicasALT – Alanina Amino TransferaseANTT – Agência Nacional de Transportes TerrestresAPR – Análise Preliminar de RiscosART – Anotação de Responsabilidade TécnicaASO – Atestado de Saúde OcupacionalAST – Aspartato Amino TransferaseCA – Certificado de AprovaçãoCAT – Comunicação de Acidente do TrabalhoCBO – Código Brasileiro de OcupaçõesCIPA – Comissão Interna de Prevenção de AcidentesCLT – Consolidação das Leis do TrabalhoCNEN – Comissão Nacional de Energia NuclearCNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de SaúdeCNH – Carteira Nacional de Habilitação
CPT – Com Perda de TempoCREA – Conselho Regional de Engenharia e ArquiteturaCRFa – Conselho Regional de FonoaudiologiaDDR – Dispositivos Diferenciais ResiduaisDDS – Diálogos Diários de SegurançaDENATRAN – Departamento Nacional de TrânsitoDER – Departamento de Estradas e RodagemDNIT – Departamento Nacional de Infra-Estrutura de TransporteDRT – Delegacia Regional do TrabalhoEPC – Equipamentos de Proteção ColetivaEPI – Equipamentos de Proteção IndividualFAP – Fator Acidentário PrevidenciárioFOPS – Fall Objects Protection Safety – Sistema de proteção contra queda de objetosGGT – Gama-glutamil Transferase
IBE – Indicadores Biológicos de ExposiçãoINMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade IndustrialINSS – Instituto Nacional do Seguro SocialMOPE – Movimentação de Produtos EspeciaisMTE – Ministério do Trabalho e EmpregoNPSE – Nível de Pressão Sonora ElevadoNR – Norma RegulamentadoraOIML – Organização Internacional de Metrologia LegalOIT – Organização Internacional do TrabalhoOS – Ordem de ServiçoOTS – Observações de Trabalho SeguroPCA – Programa de Conservação AuditivaPCB – Bifenil PolicloradoPCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da ConstruçãoPCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde OcupacionalPGR – Programa de Gerenciamento de RiscosPOTS – Programa de Observação de Trabalho SeguroPPP – Perfil Profissiográfico PrevidenciárioPPR – Programa de Proteção RespiratóriaPPRA – Programa de Prevenção de Riscos AmbientaisPTP – Permissões para Trabalhos PerigososROPS – Roll Over Proctetion System – Sistema de Proteção para capotamentoSENAI – Serviço Nacional de Aprendizagem IndustrialSESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do TrabalhoSI – Sistema Internacional de UnidadesSIPAT – Semana Interna de Prevenção de Acidentes do TrabalhoSPT – Sem perda de tempoSST – Saúde e Segurança do TrabalhoTST – Técnico de Segurança do Trabalho
TWI – Tyre Work Indication UV – Ultra-violeta
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PROJETOS DA GGEP EDITAL DE SAÚDE E SEGURANÇA MAIO/2011 03
Edital de Saúde e Segurança Rev.03
SUMÁRIO
1 OBJETIVO.................................. ............................................................ ........................................................... ................. 9 2 MISSÃO, VALORES E POLÍTICA DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A......................................... ................................... 10
2.1 Missão e valores................................................................................. ........................................................... ............... 10
2.2 Política integrada de gestão.............................................................. ........................................................... ............... 10 3 RESPONSABILIDADE E AUTORIDADE EM SST .................................................... ...................................................... 13 4 ATRIBUIÇÕES DAS GERENCIADORAS EM SST.......................................... ........................................................... ..... 15
5 PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS.................................. ......................... 17 6 PROCEDIMENTOS COM FORNECEDORES DE SERVIÇOS QUARTEIRIZADOS .................................................. ..... 18 7 EXPECTATIVAS DE SAÚDE E SEGURANÇA PARA OS FORNECEDORES DE SERVIÇOS/QUARTEIRIZADOS.....
19
7.1 Conduta para empregados dos fornecedores de serviços/quarteirizados......................................................... ..... 19
7.2 Política de prevenção ao uso indevido de álcool e de outras drogas...... ........................................................... ..... 20
7.3 Ordem, arrumação e limpeza............................................................. ........................................................... ............... 20 8 REQUISITOS LEGAIS (SEGURANÇA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE E COMUNIDADE)................................................. 21 9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS EM SST DOS FORNECEDORES DE
SERVIÇOS/QUARTEIRIZADOS ..................................................... ........................................................... ......................... 22 10 LIBERAÇÃO DE ENTRADA PARA TRABALHOS.................... ........................................................... ......................... 24 11 SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA E PENALIZAÇÃO ............................................ 25
12 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT) ......................................... 26
13 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA) .................................................... ......................... 27 14 ORDEM DE SERVIÇO (OS)...................................................... ........................................................... ......................... 28 15 RECURSOS HUMANOS .................................................. ........................................................... ................................... 29
15.1 Política de contratação .......................................................... ........................................................... ......................... 29
15.2 Representante de SST ........................................................... ........................................................... ......................... 30
15.3 Coordenadores de SST............................ ............................................................ ...................................................... 30
15.4 Soldadores........................................................................................ ........................................................... ............... 30
Somente soldadores serão autorizados a realizar atividades de solda de qualquer tipo............................................. 30
15.5 Eletricistas .......................................................... ........................................................... ............................................. 30
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Edital de Saúde e Segurança Rev.03
15.6 Operadores de equipamento com força motriz própria (ponte rolante, talhas elétricas, elevadores, e outros) . 31
15.7 Operadores de equipamentos móveis e veículos (guindaste, empilhadeira, plataformas elevatórias
motorizadas, Bobcat, munck e outros)................................................... ........................................................... ............... 31
15.8 Supervisores de radioproteção..... ............................................................ ........................................................... ..... 32 15.9 Blaster...... ........................................................... ........................................................... ............................................. 32
15.10 Demais trabalhadores das obras ............................................................ ........................................................... ..... 32 16 TREINAMENTOS ................................................... ........................................................... ............................................. 33
16.1 Capacitação profissional/técnica dos empregados.................................................... ............................................. 33
16.2 Capacitação dos profissionais de segurança.................................................... ...................................................... 33
16.3 Instalações físicas para treinamentos ...................................................... ........................................................... ..... 33
16.4 Treinamento introdutório......................... ............................................................ ...................................................... 33
16.5 Treinamentos mandatórios.............................................................. ........................................................... ............... 34
16.6 Treinamentos específicos...................................................... ........................................................... ......................... 34 17 RECURSOS MATERIAIS........................................................... ........................................................... ......................... 38
17.1 Equipamentos e máquinas.................................................... ........................................................... ......................... 38
17.2 Ferramentas manuais .................................................. ........................................................... ................................... 39
17.3 Ferramentas pneumáticas... ............................................................ ........................................................... ............... 40
17.4 Ferramentas, equipamentos e circuitos elétricos................................................................. ................................... 41
17.5 Equipamentos móveis ........................................................... ........................................................... ......................... 44
17.6 Caminhões...................................... ............................................................ ........................................................... ..... 46
17.7 Caminhões- tanque/comboio/pipa............................................................ ........................................................... ..... 48 17.8 Caminhões-basculante .......................................................... ........................................................... ......................... 50
17.9 Caminhões-carroceria.......................................................................................... ...................................................... 51
17.10 Caminhão munck ....................................................... ........................................................... ................................... 53
17.11 Trator, carregadeira, Patrol, rolo compactador, escavadeira, retro e side-boom................................................ 56
17.12 Empilhadeiras............................... ............................................................ ........................................................... ..... 60
17.13 Guindastes.......................... ............................................................ ........................................................... ............... 62
17.14 Elevadores e gruas................................................................................... ........................................................... ..... 66
17.15 Deslocamento de equipamentos e máquinas de grande porte.......................................... ................................... 68
17.16 Escadas, rampas e passarelas........................ ........................................................... ............................................. 68
17.17 Montagem de andaimes, cimbramentos e plataformas elevadas......... ........................................................... ..... 68
17.18 Concreto, fôrma e alvenaria .......................................................... ........................................................... ............... 72
17.19 Solda e corte a oxiacetileno, grafite e elétrica .......................................................... ............................................. 74
17.20 Gamagrafia ....................................................... ........................................................... ............................................. 75
17.21 Explosivos ........................................................ ........................................................... ............................................. 76
17.22 Serviços de carpintaria...... ............................................................ ........................................................... ............... 78
17.23 Espaço confinado....................................................... ........................................................... ................................... 79
17.24 Utilidades (eletricidade, água, iluminação, gás, ar comprimido etc.) .................................................... ............... 82
17.25 Proteção contra incêndio...................................................................................................... ................................... 83
17.26 Bloqueio de equipamentos.................... ............................................................ ...................................................... 83 17.27 Equipamentos de proteção coletiva (EPCs)....................... ........................................................... ......................... 84
17.28 Equipamentos de proteção individual (EPIs) ................................................... ...................................................... 86
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Edital de Saúde e Segurança Rev.03
17.29 Vestuários e uniformes........................................................ ........................................................... ......................... 90
17.30 Higiene ocupacional................................................... ........................................................... ................................... 91
17.31 Comunicação visual e sinalização de segurança ..................................................... ............................................. 91
17.32 Instalações temporárias (alojamentos, barracões, banheiros etc.)...... ........................................................... ..... 93 17.33 Transporte de cargas, carregamento e descarregamento de caminhões............................................................ 93
17.34 Armazenagem e estocagem de materiais................. ........................................................... ................................... 94
17.35 Produtos químicos....................... ............................................................ ........................................................... ..... 97
17.36 Estocagem e distribuição de líquidos inflamáveis ................................................... ............................................. 98
17.37 Serviços de demolição............................................................................. ........................................................... ..... 99
17.38 Escavações, perfurações e fundações............................................................. ...................................................... 99
17.39 Alimentação...................................................... ........................................................... ........................................... 102
17.40 Transportes de passageiros.......................................................... ........................................................... ............. 102
17.41 Veículos leves............................................................. ........................................................... ................................. 104
17.42 Sistemas de comunicação..................... ............................................................ .................................................... 107
17.43 Incidência de fenômenos naturais....... ............................................................ .................................................... 107
17.44 Inspeção por cores........................................................................ ........................................................... ............. 108
17.45 Trabalhos em altura ................................................... ........................................................... ................................. 108
17.46 Desmatamento e terraplanagem ................................................... ........................................................... ............. 111
17.47 Montagem de tubulações.................................................... ........................................................... ....................... 113 18 GESTÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL.................. ........................................................... ........................................... 115
18.1 Relação com as Normas Regulamentadoras 9, 18 e 22.................................................................. ....................... 115
18.2 Relação com a Norma Regulamentadora 24 ...................................................... .................................................... 115 18.3 Relação com a Norma Regulamentadora 7 ........................................................ .................................................... 116
18.4 Pronto atendimento e primeiros socorros para acidentados ........................................................ ....................... 132 19 IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS.............................................. ........................................................... ... 133 20 SEGURANÇA PATRIMONIAL .................................................. ........................................................... ....................... 136 21 CONTROLE E ATENDIMENTO AOS CASOS DE EMERGÊNCIA................................................................. ............. 137 22 PROGRAMAS E FERRAMENTAS DE GESTÃO DE SST ......................................................... ................................. 138
22.1 Análise de riscos............................ ............................................................ ........................................................... ... 138
22.2 Permissão para Trabalhos Perigosos (PTP) ...................................................... .................................................... 139
22.3 Comitês de SST.................................................. ........................................................... ........................................... 140
22.4 Programa de Observações para o trabalho seguro............. ........................................................... ....................... 140
22.5 Gerenciamento de mudanças....................................................................................... ........................................... 140
22.6 Ergonomia .......................................................... ........................................................... ........................................... 141
22.7 Programa de inspeções e auditorias dos fornecedores de serviços/quarteirizados.......................................... 141
22.8 Comunicação, análise e investigação de acidentes e incidentes...................................................................... ... 141
22.9 Planejamento das atividades....................................... ........................................................... ................................. 141
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Edital de Saúde e Segurança Rev.03
23 OBRAS DO MINERODUTO ....................................................... ........................................................... ....................... 142
24 CONSIDERAÇÕES FINAIS.............................................. ........................................................... ................................. 143 25 ESPECIFICAÇÕES .......................................................... ........................................................... ................................. 144
25.1 Calços para caminhões ......................................................... ........................................................... ....................... 144
25.2 Identificação de veículos....................................................... ........................................................... ....................... 144
25.3 Bandeirola............................................................................... ........................................................... ....................... 145
25.4 ROPS – equipamentos........................................................... ........................................................... ....................... 145
25.5 FOPS – equipamentos ........................................................... ........................................................... ....................... 146
25.6 Fitas refletivas .................................................... ........................................................... ........................................... 146
25.7 Estojos de primeiros socorros.................................... ........................................................... ................................. 147
25.8 Segregação de passageiros/bagagem................................................................ .................................................... 147
25.9 Tacógrafo digital .......................................................... ........................................................... ................................. 147
25.10 ROPS – veículos..................................... ............................................................ .................................................... 148
25.11 Giroflex............................................................................................ ........................................................... ............. 148
25.12 Cone de sinalização................................................... ........................................................... ................................. 149
25.13 Tela de isolamento..................................................... ........................................................... ................................. 149
25.14 Checklist de materiais e equipamentos para ambulância – obras do mineroduto............................................ 150
25.15 Kit de emergência dos canteiros de obras....................................................... .................................................... 152
25.16 Dinamômetro para caminhão munck........................ ........................................................... ................................. 152 26 REVISÕES.................................................................................. ........................................................... ....................... 153
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Edital de Saúde e Segurança Rev.03
1 OBJETIVO
Este documento contém informações sobre Saúde e Segurança do Trabalho - SST e tem por objetivo servir de guia paracontratação de serviços para os Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos- GGEP da Samarco Mineração
S.A. para as unidades de Germano, Mineroduto e Ubu.
As exigências feitas neste documento têm como principal finalidade minimizar os riscos para que os trabalhos possam
transcorrer com o maior índice de segurança para o trabalhador, o meio ambiente do trabalho, os equipamentos e as
instalações da Samarco Mineração S.A.
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SISTEMA DE GESTÃO DE SEGURANÇA DO TRABALHO Projeto: Assunto: Elab
PROJETOS DA GGEP EDITAL DE SAÚDE E SEGURANÇA MAIO/2011 03
Edital de Saúde e Segurança Rev.03
2 MISSÃO, VALORES E POLÍTICA DA SAMARCO MINERAÇÃO S.A.
2.1 Missão e valores
Somos uma empresa brasileira, fornecedora de minério de ferro de alta qualidade para a indústria siderúrgica mundial.
Buscamos contribuir para melhorar as condições de vida e o bem-estar das pessoas e para o desenvolvimento social,
econômico e ambiental, por meio da utilização responsável dos recursos naturais e da construção de relacionamentos
duradouros baseados na geração de valor.
E o fazemos:
Nossas ações são orientadas por princípios de justiça, valorização da vida, bem-estar coletivo, respeito às pessoas,comprometimento e superação na entrega de resultados.
Estabelecemos relações claras e duradouras, fundamentadas na ética e orientadas para a geração de valor a todas as
partes de interesse.
A criatividade, associada a uma contínua busca pelo desenvolvimento tecnológico, proporciona a oferta de qualidade e
confiabilidade em produtos e serviços e são atributos necessários a nossa perenidade.
Consolidação dos valores
A VIDA é a nossa maior riqueza.
RESPEITO E JUSTIÇA norteiam as nossas relações.
Atuamos com AUTONOMIA RESPONSÁVEL.
Os RESULTADOS são premissas para o crescimento.
EXCELÊNCIA EMPRESARIAL: nosso caminho passa por aqui.
A ÉTICA preserva e fortalece nossas relações.
SUSTENTABILIDADE: garante a nossa perenidade.
2.2 Política integrada de gestão
A Samarco Mineração S.A., por meio de seu sistema integrado de gestão, busca:
• Identificar os aspectos e impactos ambientais, assim como os riscos de saúde e segurança, decorrentes das
atividades da empresa e estabelecer ações sistemáticas de controle, monitoramento e prevenção de poluição e
acidentes.
• Identificar, avaliar e gerenciar os riscos que causam impacto ao negócio, fundamentando as estratégias e ações
gerenciais.
• Estabelecer, periodicamente, objetivos e metas.
• Promover a melhoria contínua de desempenho em relação a qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, de
acordo com as necessidades e expectativas das partes interessadas, da legislação vigente e dos compromissos e
padrões de excelência.
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PROJETOS DA GGEP EDITAL DE SAÚDE E SEGURANÇA MAIO/2011 03
Edital de Saúde e Segurança Rev.03
• Estimular a inovação na busca e no aproveitamento de oportunidades para o crescimento dos negócios.
• Investir na contínua educação e treinamento dos empregados para exercerem suas responsabilidades e ações de
cidadania.
• Informar aos fornecedores de bens e serviços suas responsabilidades com a Samarco Mineração S.A. e com a
sociedade.
• Manter o diálogo aberto com as partes interessadas sobre o desempenho.
• Desenvolver ações que promovam a melhoria da qualidade de vida dos seus empregados, familiares e dos
empregados dos fornecedores de serviços.
• Esta política, juntamente com os objetivos e metas de qualidade, meio ambiente, saúde e segurança, visa atender
à missão, aos valores e aos objetivos da Samarco Mineração S.A. e constitui compromisso de toda a equipe.
Diretrizes
A Diretoria da Samarco Mineração S.A., consciente e empenhada, em proporcionar um ambiente seguro e saudável,
no qual todos os funcionários e Fornecedores de Serviços possam trabalhar eficientemente, sem o receio de
acidentes ou danos pessoais, adota as seguintes diretrizes que acompanharão seus procedimentos e operações
durante todos os Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos- GGEP:
• Identificar os riscos a saúde, segurança, meio ambiente e comunidades, resultantes de suas operações e da dos
seus fornecedores de serviços, bem como avaliar e gerenciar seus respectivos impactos.
• Exigir dos seus fornecedores de serviços o mesmo nível de comprometimento com relação a esta política.
• Atribuir às lideranças responsabilidade pela promoção de ações para assegurar a implantação de um projeto
seguro.• Estabelecer sistemas orientados para a identificação de falhas buscando com isso preveni-las e corrigi-las desde a
primeira ocorrência.
• Fomentar a motivação e o compromisso dos funcionários e dos fornecedores de serviços para o
desenvolvimento constante do Sistema de Saúde, Segurança e Meio Ambiente.
• Estabelecer um plano que atenda aos aspectos relativos a segurança, saúde, meio ambiente e comunidade.
• Instruir os seus funcionários e os fornecedores de serviços, por meio de procedimentos sistemáticos, a respeito
de todos os aspectos relativos à SST.
• Efetuar um acompanhamento constante das ocorrências que permita estabelecer parâmetros para avaliação dos
fornecedores de serviços, dos riscos e de suas operações, adotando medidas corretivas para seu total controle.
• Divulgar internamente os objetivos e os resultados atingidos que incentivem ao esforço com meta a finalização dos
trabalhos com zero acidente.
• Promover ações que incentivem os empregados a adotar práticas de trabalho seguro.
• Exigir de todos os seus funcionários e dos fornecedores de serviços uma atitude proativa em relação aos
aspectos de SST e não tolerar desvios desta política.
• Cooperar, de forma irrestrita, com os órgãos regulatórios e fiscalizadores e trabalhar com os setores da indústria e
organizações externas para melhorar o atendimento e o desenvolvimento de práticas de SST.
• Consultar e envolver todos os funcionários, fornecedores de serviços e comunidade, aceitando sugestões e
fazendo análises em conjunto.
• Melhorar continuamente os processos e Sistema de SST.
• Acompanhar esta política provendo os recursos necessários que facilitem a sua implementação.
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PROJETOS DA GGEP EDITAL DE SAÚDE E SEGURANÇA MAIO/2011 03
Edital de Saúde e Segurança Rev.03
• Assegurar o cumprimento desta política por meio de conscientização, análise crítica e auditoria do Sistema de
SST.
Assim:
Para a Samarco Mineração S.A., todos os esforços voltados para o cumprimento de sua política e diretrizes nos Projetos
da Gerência Geral de Engenharia e Projetos- GGEP não se esgotarão, tanto para os seus funcionários quanto para seus
Fornecedores de Serviços, independente da dimensão, estrutura ou tipo de serviço a ser realizado durante os seus os
Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos – GGEP.
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PROJETOS DA GGEP EDITAL DE SAÚDE E SEGURANÇA MAIO/2011 03
Edital de Saúde e Segurança Rev.03
3 RESPONSABILIDADE E AUTORIDADE EM SST
Os aspectos de saúde ocupacional e segurança do Trabalho dos Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos –GGEP serão gerenciados através da atuação integrada da Samarco Mineração S.A., de sua Gerenciadora de SST,
Gerenciadora de Obras e dos Fornecedores de Serviços/Fornecedores de Serviços Quarteirizados. Todos terão a
incumbência de zelar e contribuir ativamente para a promoção e manutenção da segurança das operações durante todas
as etapas dos Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos – GGEP. Todavia, são apresentadas abaixo as
atribuições específicas e principais responsabilidades de cada um dos agentes citados.
Samarco Mineração S.A.: por meio deste plano, apresenta sua política de saúde ocupacional, segurança, meio ambiente
e comunidade e estabelece as diretrizes e os programas mínimos para qualificação, seleção e avaliação contínua a serem
cumpridos pelos fornecedores de serviços e pelos fornecedores de serviços quarteirizados, tomando-se como base
os requisitos legais e as melhores práticas. A empresa também irá atuar ativa e continuamente no fornecimento de
informações/esclarecimentos que se façam necessários para que os riscos do projeto sejam devidamente compreendidos,
avaliados e prevenidos. A Samarco Mineração S.A. reserva-se o direito de, a qualquer tempo, auditar e intervir tanto na
gerenciadora de SST quanto em qualquer fornecedor de serviços quando detectar falhas graves ou risco eminente de
segurança e de participar das investigações de incidentes/acidentes ao seu critério.
Gerenciadora de SST – Atuará como representante oficial da Samarco Mineração S.A. e terá a incumbência de gerenciar
(orientar, monitorar, fiscalizar e avaliar) os Fornecedores de Serviços e Fornecedores de Serviços Quarteirizados no que
tange aos aspectos de Saúde, Segurança do Trabalho, durante todas as etapas dos Projetos da Gerência Geral de
Engenharia e Projetos – GGEP. Também é função da Gerenciadora de SST elaborar relatórios periódicos para aSamarco Mineração S.A. dentro dos padrões definidos para avaliação dos Fornecedores de Serviços.
A gerenciadora de SST será responsável por prover a estrutura de atendimento médico de emergência, incluindo
unidades móveis de UTI, estrutura (recursos materiais/humanos) para atendimento de combate à incêndio e resgate em
situações críticas, estrutura e instrutores para a realização de treinamentos mandatórios, introdutórios e específicos.
Em casos específicos, esses recursos ou parte deles serão de responsabilidade do fornecedor de serviços na sua
totalidade ou parcialmente. Esta condição será informada na ocasião da montagem do escopo de serviço a ser prestado
pelo fornecedor de serviços.
Gerenciadora de Obras – Atuará como representante oficial da Samarco no Gerenciamento de Obras e tem como
responsabilidade, juntamente com a Samarco, assegurar a implementação do Plano de Gestão de Saúde e Segurança do
Trabalho nos Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos – GGEP. Também é função da Gerenciadora de Obras
suportar as ações de controle e gerenciamento de riscos da Gerenciadora de SST.
Fornecedores de serviços e fornecedores de serviços quarteirizados: são responsáveis pelo cumprimento de todos os
requerimentos legais e contratuais relativos à Saúde e Segurança do Trabalho.
A Figura 1. Ilustra a estrutura de autoridade e responsabilidade dos Projetos da GGEP
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FIGURA 1 – Estrutura de Autoridade e Responsabilidade pela SST
Todos os agentes envolvidos nos Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos – GGEP ( Samarco Mineração
S.A., Gerenciadora de SST e Fornecedores de Serviços) podem responder por responsabilidade civil e penal se suas
ações ou omissão derem causa ao infortúnio sofrido pelo trabalhador. Na alçada civil, as empresas podem arcar com
vultosas indenizações por danos estéticos, morais, psíquicos, além da pensão propriamente dita. No âmbito criminal, os
representantes das empresas, seus prepostos e até mesmo o engenheiro de segurança e o médico do trabalho, podem
responder na eventual existência de negligência, imperícia ou imprudência.
Nas questões relativas ao não cumprimento de padrões de Saúde e Segurança do Trabalho, a Samarco Mineração
S.A. adotará um Procedimento de Gestão de Conseqüências para os desvios dos colaboradores que deverá ser
adotado pelas empresas fornecedoras de serviços. Em caso de omissão, elas serão penalizadas por meio da
aplicação de multas contratuais.
Toda concessão que contrarie as informações contidas neste edital somente poderão ser validadas pela Samarco
Mineração S.A. por meio de formulário específico.
Samarco
Gerenciadorade SST
Fornecedores de Serviços
Elabora relatórios periódicos
Orienta, monitora, fiscaliza eavalia
Apresenta política de SST, estabelece diretrizes,programas e o fornecimento contínuo de informações.
Cumpre os requisitos legais, contratuais e das boaspráticas de SST
Gerenciadorade Obras
Forneceinformações
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4 ATRIBUIÇÕES DAS GERENCIADORAS EM SST
São atribuições da gerenciadora de SST:
• Ministrar treinamentos introdutórios do Projeto.
• Implementar programas de análise comportamental.
• Designar profissional para liberar permissões para trabalhos especiais.
• Montar estrutura para emergências médicas (exceto para obras do Mineroduto) e classificação de acidentes.
• Participar da investigação de acidentes e incidentes críticos.
• Auxiliar no reconhecimento de áreas ambientais protegidas.
• Fiscalizar a construção de canteiros, áreas de serviços, vias de acesso e outras facilidades da obra.
• Participar do atendimento a agentes fiscais.
• Participar de reuniões periódicas de segurança e técnicas com responsáveis dos fornecedores de
serviços/fornecedores de serviços quarteirizados e da Samarco Mineração S.A.
• Contribuir para a conscientização nas áreas relativas à SST e promover a comunicação de ordem administrativa
com a Samarco Mineração S.A. e seus fornecedores de serviços/fornecedores de serviços quarteirizados.
• Monitorar, por meio de um programa de inspeções permanentes de campo e auditorias periódicas, o atendimento
aos Programas de Gestão de SST dos fornecedores de serviços aprovadas previamente.
• Fazer o acompanhamento estatístico de todas as não conformidades, incidentes, acidentes, doenças ocupacionais
e absenteísmos notificados pelos fornecedores de serviços, bem como das não conformidades encontradas pela
gerenciadora de SST.
• Realizar encontros periódicos com encarregados e engenheiros dos Fornecedores de Serviços de modo a discutir
assuntos relativos à SST dos Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos – GGEP.
São atribuições da gerenciadora de obras:
• Assegurar a implantação do Plano de Gestão de SST.
• Designar profissional para liberação de instalações elétricas provisórias, escavações, atividades de terraplanagem e
içamentos críticos.
• Participar da investigação de acidentes e incidentes críticos.
• Fiscalizar a construção de canteiros, áreas de serviços, vias de acesso e outras facilidades da obra.
•
Participar das reuniões dos comitês de SST.• Participar das reuniões diárias de planejamento de atividades.
• Participar da elaboração e da liberação de Análise Preliminar de Riscos (APR) e Permissão para Trabalhos
Perigosos (PTP).
• Participar de reuniões periódicas de segurança e técnicas com responsáveis dos fornecedores de serviços/
fornecedores de serviços quarteirizados e da Samarco Mineração S.A.
• Contribuir para a conscientização nas áreas relativas à SST e promover a comunicação de ordem administrativa
com a Samarco Mineração S.A. e seus fornecedores de serviços/fornecedores de serviços quarteirizados.
• Participar do monitoramento por meio de um programa de inspeções de campo permanentes e auditorias periódicas
no atendimento aos Programas de Gestão de SST dos fornecedores de serviços.
• Acompanhar os relatórios estatísticos de todas as não conformidades, incidentes, acidentes, doenças ocupacionais
e absenteísmos notificados pelos fornecedores de serviços, bem como as não conformidades encontradas pela
gerenciadora de SST.
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• Realizar encontros periódicos com encarregados e engenheiros dos Fornecedores de Serviços de modo a discutir
assuntos relativos à SST dos Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos – GGEP.
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5 PRÉ-QUALIFICAÇÃO DE FORNECEDORES DE SERVIÇOS CONTRATADOS
Toda contratação de Fornecedor de Serviços, que venha a atuar nos Projetos da Gerência Geral de Engenharia e
Projetos – GGEP será precedida de uma avaliação quanto aos aspectos de SST.Esta etapa de pré-qualificação contemplará as seguintes ações: análise e avaliação dos documentos solicitados, visitas
técnicas a suas instalações ou a empresas nas quais estejam prestando serviços similares, de modo que a gerenciadora
de SST e/ou Samarco Mineração S.A. possam se certificar de que o fornecedor de serviços tem condições adequadas
para atender aos padrões de SST exigidos neste documento.
A Samarco Mineração S.A. solicitará às empresas postulantes as informações e os documentos listados a seguir:
• Relação e histórico de todos os acidentes com afastamento ocorridos com empregados da postulante nos últimos
cinco anos ou desde sua constituição como empresa, caso esta tenha menos de cinco anos.
• Coeficientes de freqüência e gravidade de acidentes CPT (com perda de tempo) nos últimos cinco anos ou desde
sua constituição como empresa, caso esta tenha menos de cinco anos.
• Coeficiente de freqüência de acidentes SPT (sem perda de tempo) dos últimos cinco anos ou desde sua
constituição como empresa, caso esta tenha menos de cinco anos.
• Meta anual de coeficiente de freqüência e gravidade de acidentes, de acordo com o tempo previsto de permanência
nos Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos – GGEP;
• Cópias protocoladas na Delegacia Regional do Trabalho (DRT) das atas de eleição, instalação e posse e calendário
anual das reuniões mensais da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
• Registro resumido de todas as doenças profissionais dos últimos cinco anos e/ou desde a constituição da empresa,
caso esta tenha menos de cinco anos.
• Cópia do registro do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança (SESMT) e Medicina do Trabalho
contendo nome dos componentes, qualificação dos componentes e data de admissão.
• Cópia do Relatório do Fator Acidentário Previdenciário (FAP) emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS).
• Cópia do programa de SST.
• Cópia da matriz de treinamento de SST.
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6 PROCEDIMENTOS COM FORNECEDORES DE SERVIÇOS QUARTEIRIZADOS
Fornecedores de serviços quarteirizados não poderão ser utilizados sem autorização específica da Samarco
Mineração S.A.
Os fornecedores de serviços quarteirizados deverão ser previamente pré-qualificados pelos seus contratantes,
conforme processo de pré-qualificação da Samarco Mineração S.A.. Os processos de pré-qualificação serão auditados e
autorizados pela Samarco Mineração S.A.
Em caso de subcontratação, os fornecedores de serviços deverão divulgar para seus subcontratados, e fazê-los cumprir,
todas as leis, normas e aspectos de SST vigentes neste documento.
Qualquer quarteirizado autorizado deverá atender a todas as exigências de pré-trabalho incluindo pré-qualificação,orientação, treinamento e requisitos do processo de SST para fornecedores de serviços.
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7 EXPECTATIVAS DE SAÚDE E SEGURANÇA PARA OS FORNECEDORES DESERVIÇOS/QUARTEIRIZADOS
7.1 Conduta para empregados dos fornecedores de serviços/quarteirizados
Os empregados dos fornecedores de serviços não deverão se envolver em nenhuma conduta perigosa, ilegal ou violenta,
conforme exemplificado a seguir, sem, contudo se limitar às seguintes:
• Violar regras de segurança, ou práticas comuns de segurança, ou causar uma ameaça de segurança a um colega
trabalhador.
• Criar ou contribuir para qualquer condição insegura ou insalubre.
• Distrair desnecessariamente a atenção de qualquer empregado que esteja trabalhando, ou participando de uma
atividade não relacionada com o trabalho, e que possa interferir com o trabalho.• Usar linguagem abusiva.
• Ameaçar, intimidar, perturbar, coagir, ou interferir com colegas de trabalho.
• Discriminar, por palavras ou ação, grupos ou indivíduos com relação a raça, cor, sexo, idade, religião, deformação,
condição de veterano, gravidez ou nacionalidade.
• Ter conduta imoral ou indecente, perturbação sexual, ou ter ou exibir material ou objetos de qualquer tipo ofensivo:
verbal, visual, ou físico.
• Brigar ou instigar brigas.
• Roubar, abusar ou destruir de forma deliberada propriedade, ferramentas ou equipamentos de empregados da
empresa fornecedora de serviços, da gerenciadora de SST ou da Samarco Mineração S.A.
• Promover jogos de azar, com o objetivo de obter lucros e ganhos pessoais ou de terceiros.
• Possuir armas de fogo ou outras armas (armas brancas) na propriedade da empresa.
• Fazer observações falsas ou maliciosas relativas a qualquer empregado, à empresa ou a seus produtos.
• Falsificar registros, inclusive crachás, ou fazer afirmações falsas que possam resultar na falsificação de registros;
fazer uso abusivo de cartões de crédito da empresa, cartões telefônicos, ou relatórios de despesas.
• Usar indevidamente, ou remover da área da empresa sem permissão, listas de empregados, desenhos, registros,
ou informação confidencial de qualquer natureza, de qualquer forma.
• Solicitar e coletar contribuições, ou distribuir material escrito ou impresso sem autorização da gerência.
• Fixar avisos, sinais ou qualquer forma de material escrito em quadros de avisos ou na área da empresa, ou removê-
los, sem permissão específica da gerência.
• Ter ou usar televisão, rádio ou câmera para fins pessoais na área da Samarco Mineração S.A. sem permissão.
• Retirar materiais sem permissão das áreas da Samarco Mineração S.A.
• Operar veículos ou equipamentos sem a devida autorização.
• Descumprir leis locais, estaduais ou federais.
• Descumprir a legislação ambiental vigente.
• Nadar ou utilizar como meio de recreação os corpos hídricos das regiões das obras.
• Dispor resíduos em locais não autorizados.
• Coletar ou comprar elementos da flora e da fauna das regiões onde estão instaladas as obras.
• Tirar fotografias ou fazer filmagens sem a autorização prévia da Samarco Mineração S.A.
• Fazer necessidades fisiológicas ao ar livre.
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7.2 Política de prevenção ao uso indevido de álcool e de outras drogas
Apesar dos procedimentos de saúde e segurança da empresa já estarem bem consolidados, não está descartada apossibilidade de ocorrerem casos de uso indevido de álcool ou de outros tipos de drogas em momentos ou em dosagens
que podem comprometer o desempenho no trabalho, colocando em risco não só a saúde e a segurança do empregado e
a de seus colegas, mas também o patrimônio da empresa.
Para evitar esses riscos e, acima de tudo, preservar a integridade física do empregado, a Samarco Mineração S.A. adota
a Política de Prevenção ao Uso Indevido do Álcool e de Outras Drogas, como parte do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO). Além de zelar pela saúde e segurança, o objetivo desse programa é desenvolver nas
pessoas uma cultura de corresponsabilidade com a promoção e a manutenção da qualidade de vida.
Obrigações do fornecedor de serviços:
• Assinar o termo de adesão da empresa e integração da política ao seu PCMSO.
• Treinar seus empregados na política e solicitar adesão ao programa (Termo de Adesão).
• Manter atualizada junto à equipe de testagem a relação de efetivo com o envio dos respectivos termos de adesão
assinados.
• Os empregados convocados para testagem do Programa de Álcool e Drogas deverão comparecer ao posto de
coleta. A recusa de comparecimento será considerada como um teste positivo.
Importante: a Política de Prevenção ao Uso Indevido do Álcool e de Outras Drogas permite cumprir o que está previsto
no Código de Conduta da Samarco e deve ser seguida por todos os empregados da Samarco e das empresasfornecedoras de serviços.
É proibido fumar em escritórios, no interior de veículos, alojamentos e restaurantes ou em outras áreas não designadas
para fumantes.
7.3 Ordem, arrumação e limpeza
A ordem, a arrumação e a limpeza são de responsabilidade de cada fornecedor de serviços e quarteirizados e, para
isso, estes deverão:
• Ter um plano diário de limpeza.
• Ter uma equipe especifica para organização e limpeza.
• Empilhar materiais de modo a manter espaços seguros e prevenir quedas.
• Remover materiais soltos suspensos.
• Remover imediatamente ou rebater pregos salientes das madeiras.
• Não permitir a acumulação de refugos.
• Posicionar recipientes apropriados na área de trabalho dos fornecedores de serviços para a coleta de resíduos, e
esvaziá-los maneira regular.• Manter a passagem desobstruída para tráfego de pedestres e de veículos.
• Definir com o responsável da gerenciadora de SST área apropriada para estocagem de materiais.
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• Manter as áreas de trabalho livres de combustíveis, lixo e resíduos.
• Fixar todos os materiais soltos nos telhados de maneira que não sejam arrastados pelo vento.
• Manter mangueiras e cordas de maneira tal que não se tornem riscos potenciais.
• Não estocar materiais ou equipamentos sob ou próximo de linhas ou equipamentos de alta tensão.
Está previsto para os Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos – GGEP, que o Fornecedor de Serviços
deverá constituir uma equipe responsável por organizar e limpar áreas comuns e instalar sinalizações nas áreas do Projeto
Todas as atividades que estiverem sendo exercidas em uma área em condições inadequadas nos aspectos de
organização e limpeza serão paralisadas até que asituação seja corrigida.
8 REQUISITOS LEGAIS (SEGURANÇA, SAÚDE, MEIO AMBIENTE E COMUNIDADE)
É de responsabilidade dos Fornecedores de Serviços/Quarteirizados cumprir a Legislação Ambiental (Estadual e
Federal), a CLT, as Normas Regulamentadoras da Portaria 3214 de 08/06/78 do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE,
as Normas da Vigilância Sanitária, as Normas do Corpo de Bombeiros, as Normas da ABNT quando aplicáveis, as Normas,
Procedimentos e as Instruções Técnicas do Manual de Procedimentos para os Projetos da Gerência Geral de Engenharia e
Projetos – GGEP da Samarco Mineração S.A. que, em nenhuma hipótese poderá alegar desconhecer. Um compromisso
de atendimento a todos os requisitos de Saúde e Segurança contidos neste Edital, emitido pela Diretoria da Empresa
Proponente, deverá ser explicitado na Proposta Técnica a ser apresentada pelo FORNECEDOR DE SERVIÇOS e será
item para na avaliação das propostas.
Todos os fornecedores de serviços/quarteirizados deverão apresentar toda a documentação legal vigente referente a:
• Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA):30 dias após o início das obras.
• Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO): 30 dias após o início das obras.
• Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (PCMAT): 30 dias após o início
das obras. Os fornecedores de serviços/quarteirizados deverão prever a elaboração dos seus PCMATs em
função do número de trabalhadores e das frentes de obras de acordo com a Norma Regulamentadora 18 (NR-18);
• Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): em caso de demissões e no encerramento da obra, devendo ficardurante todo o período à disposição para fiscalização.
• Programa de Conservação Auditiva (PCA):30 dias após o início das obras.
• Programa de Proteção Respiratória (PPR):30 dias após o início das obras.
• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO): antes do início da obra.
• Comunicação prévia protocolada junto à DRT: antes do início da obra.
• Registro do SESMT atualizado protocolado junto à DRT: 30 dias após o início das obras.
• Documentação de instalação e posse da CIPA protocolada junto à DRT: 30 dias após o início das obras.
As documentações legais do Fornecedor de Serviços deverão estar disponíveis na Obra para atendimento a Auditorias
Legais e da Samarco.
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9 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES GERAIS EM SST DOS FORNECEDORES DESERVIÇOS/QUARTEIRIZADOS
Os fornecedores de serviços/quarteirizados se obrigarão a respeitar e obedecer integralmente a todas as normas e
exigências em SST – presentes neste documento, que faz parte integrante do contrato, para todos os fins e efeitos de
direito – necessárias à proteção da integridade física e da saúde de seus empregados, dos da Samarco Mineração S.A. e
de terceiros, bem como se obrigarão a desenvolver os serviços a serem prestados a fim de evitar quaisquer danos e/ou
agressões ao meio ambiente e à comunidade.
Os fornecedores de serviços/quarteirizados serão responsáveis pelos atos e atitudes de seus empregados ou
subcontratados decorrentes de inobservância das normas de SST. Isso implicará a obrigação de interromper qualquer
atividade desenvolvida de forma tal que represente risco imediato de acidente, inclusive os ambientais, sob risco de
notificação, multa ou penalidade pelos órgãos fiscalizadores.
A Samarco Mineração S.A. exigirá de cada fornecedor de serviços um programa de SST que deverá ser apresentado
antes da assinatura do contrato. Esse programa deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
• política de SST;
• liderança e comprometimento, responsabilidade e autoridade;
• requisitos legais e corporativos;
• objetivos e metas;
• controle de qualidade;
• gerenciamento de mudanças, modificação e ajuste de projetos;
• estrutura e controle de documentos;
• plano de arquivamento de registros de SST;
• treinamentos e competências;
• comunicação, participação e consulta a partes interessadas;
• procedimentos e controles operacionais;
• indicadores de desempenho em SST;
• avaliação de desempenho, monitoramento, medições e relatórios;
• requisitos para contratação e gerenciamento de quarteirizados;
• gerenciamento de riscos de SST;
• gerenciamento de produtos perigosos;
• comportamento de segurança;
• preparação e resposta a emergências;
• comunicação, investigação e análise de incidentes;
• acidentes e não conformidades de SST;
• ações corretivas e melhorias;
• auditorias, inspeções e autoavaliações;
• revisão gerencial.
Antes de iniciar a execução dos trabalhos, os fornecedores de serviços/quarteirizados deverão apresentar formalmentea constituição de sua equipe de SST, a qual assumirá a responsabilidade quanto à prevenção de acidentes, segurança,
higiene e medicina do trabalho em conformidade com a legislação e a quem caberá acatar as recomendações que nesse
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sentido lhes sejam feitas pela Samarco Mineração S.A.
Os fornecedores de serviços/quarteirizados deverão disponibilizar seus empregados para participarem dos Diálogos
Diários de Segurança (DDS) e das reuniões de segurança semanais.
Os fornecedores de serviços/quarteirizados deverão ter em seus quadros de empregados um número de
encarregados que atenda à relação de um encarregado para um grupo de 20 empregados para todas as
disciplinas.
Os fornecedores de serviços/quarteirizados serão responsáveis por executar inspeções periódicas de segurança nos
locais de trabalho, nos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), nos veículos, nos equipamentos e ferramentas
recolhendo os inadequados ou improvisados, indisponibilizando-os para o uso e apontando o responsável e a data para
correção das irregularidades encontradas.
Quando utilizarem programas de incentivo a produtividade de seus empregados, os fornecedores de
serviços/quarteirizados deverão incluir itens de desempenho de saúde e segurança. Para serem adotados, esses
programas deverão obrigatoriamente ser aprovados pela Samarco Mineração S.A.
A Samarco Mineração S.A. promoverá ações voltadas à promoção e ao incentivo ao comportamento seguro premiando
individualmente ou por equipe aqueles que se destacarem no desempenho de saúde e segurança.
A Samarco Mineração S.A. exigirá que cada fornecedor de serviços estabeleça a seu próprio programa de
reconhecimento com o envolvimento da diretoria da empresa nas premiações.
Na ocorrência de incidentes e acidentes do trabalho (com e sem afastamento e com danos materiais) e incidentes e
acidentes ambientais, os fornecedores de serviços serão responsáveis por fornecer relatórios de comunicação e
relatórios de investigação nos prazos máximos de 24 horas e cinco dias respectivamente após a ocorrência deles,
conforme padrão exigido pela Samarco Mineração S.A.
Os fornecedores de serviços/quarteirizados deverão instruir seus funcionários sobre a proibição do trabalho solitário.
Cabe ressaltar que todos os agentes envolvidos nos Projetos da Gerência Geral de Engenharia e Projetos – GGEP(Samarco Mineração S.A., Gerenciadora de SST e Fornecedores de Serviços/Quarteirizados) podem responder por
responsabilidade civil e penal se suas ações ou omissões derem causa ao infortúnio sofrido pelo trabalhador e/ou meio
ambiente. Os empregados do FORNECEDOR DE SERVIÇOS deverão ser instruídos com relação a essas
responsabilidades.
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10 LIBERAÇÃO DE ENTRADA PARA TRABALHOS
Os fornecedores de serviços são responsáveis pelo registro/contrato de qualquer pessoa que necessite prestar serviços
nas obras da Samarco Mineração S.A.
Os seguintes documentos deverão ser apresentados pelos fornecedores de serviços para a liberação dos empregados
(QUADRO 1):
QUADRO 1Documentos exigidos para a l iberação dos empregados
Após essa fase, o empregado receberá um crachá funcional com foto que o habilitará a entrar na obra e frequentar o
restaurante.
Gerenciadora de SST Área Administrativa• Atestado de Saúde Ocupacional (ASO):
previamente liberado pelo setor médico da gerenciadora de SST, contém todos os exames
médicos específicos conforme descriminado naQUADRO 7;
• Ficha de registro de empregado/ contrato ecarteira de trabalho;
• Evidência de aprovação em treinamentosmandatórios e introdutório;
• Evidência de funções específicas (eletricistas,montadores de andaimes, operadores demáquinas/ equipamentos móveis, soldadores,operadores de sondagem, plataformaselevatórias, blaster etc.);
• Passaporte devidamente preenchido.
• Comprovação de experiência para cargosespecificados
• Informações cadastrais da empresa.
• Foto 3 x 4.
• Cópia do título eleitoral, CPF, identidade e PIS.
• Cópia da CTPS (folha em que consta a foto e seu verso) efolha de contrato de trabalho.
• Cópia do comprovante de residência e comprovante deescolaridade.
• Engenheiros: cópia do CREA e da Anotação deResponsabilidade Técnica (ART)
• Evidência de escolaridade.
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11 SUSPENSÃO DOS TRABALHOS POR MOTIVO DE SEGURANÇA E PENALIZAÇÃO
A Samarco Mineração S.A. ou sua gerenciadora de SST reserva-se o direito de suspender qualquer trabalho em que se
evidencie risco iminente de ameaça à Samarco Mineração S.A. segurança e/ou danos às pessoas (por exemplo: risco de
soterramento, de afogamento, de explosão; riscos decorrentes de trabalhos executados em altura e redes elétricas
energizadas sem proteção; desobediência à norma de bloqueio; trabalhos executados sem proteção e próximos a partes
móveis de máquinas e equipamentos; permanência sob cargas suspensas e outros bem como no ambiente de trabalho,
meio ambiente e comunidade, Fica estabelecido que essas suspensões não eximem os fornecedores de serviços das
obrigações e penalidades referentes a prazos e multas, já estabelecidas no contrato.
Os Fornecedores de Serviços deverão informar previamente a realização de atividades nos períodos noturnos, fins de
semana e feriados para a programação do acompanhamento das Gerenciadoras e a autorização de acesso junto a
Equipe de Vigilância Patrimonial.
O ônus das intervenções por riscos iminentes como os mencionados serão exclusivamente de responsabilidade do
fornecedor de serviços.
Qualquer empregado poderá ser solicitado a deixar a obra por motivo de conduta inadequada/desrespeitosa ou perigosa,
ou seja, por não respeitar a ética nas relações de trabalho ou por se expor ou expor os outros a risco de acidentes.
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12 SERVIÇO ESPECIALIZADO EM SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO (SESMT)
Os fornecedores de serviços e quarteirizados deverão dispor de Serviço Especializado em Segurança e Medicina do
Trabalho (SESMT), que deverá ser composto de uma equipe de profissionais especializados que atenda pelo menos ao
contingente mínimo estipulado no Quadro II da NR-4 da Portaria 3.214 do MTE.
O fornecedor de serviços será responsável pela coordenação dos serviços de SST dos quarteirizados, quer esses
possuam ou não SESMT próprios.
Independentemente da obrigatoriedade legal, os fornecedores de serviços e quarteirizados que executarem
atividades para a Samarco Mineração S.A., deverão contar com pelo menos um técnico de segurança do trabalho.
É de responsabilidade do fornecedor de serviços fazer o registro do SESMT na Delegacia Regional do Trabalho (DRT)antes do início das obras.
Os profissionais de SST previstos para atender ao quadro da NR-4 deverão comprovar experiência mínima de dois anos
na função e no ramo da atividade da empresa contratante, e terão o seu curriculum vitae previamente analisado antes do
início de suas atividades.
Para dimensionamento do SESMT – Serviço Especializado de Segurança e Medicina do Trabalho deve ser adotada, no
mínimo, a relação de 01 Técnico de Segurança do Trabalho para cada conjunto de 100 empregados, desde que esta
condição atenda a todas as frentes de trabalho estabelecidas no plano de execução da obra.
Após a aprovação para o início das atividades, os profissionais de SST deverão passar por treinamento específico com
foco gerencial (ferramentas do sistema, matriz de responsabilidades, comportamento, abordagem, POTS, reuniões de
SESMT, comitês etc.).
Serão feitas avaliações periódicas da performance dos profissionais do SESMT. Em caso de baixo rendimento, será
solicitada a substituição deles.
O fornecedor de serviços deverá equipar a sua equipe de SESMT com rádios comunicadores portáteis que tenham a
mesma faixa de freqüência dos rádios usados pelos profissionais da gerenciadora de SST.
O SESMT deverá acompanhar todas as atividades do fornecedor de serviços, incluindo atividades noturnas e atividades
realizadas aos sábados, domingos e feriados, sendo este acompanhamento pré-requisito para a autorização para a
realização da atividade.
A Equipe do SESMT será identificada com a utilização de um colete amarelo.
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13 COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA)
Os fornecedores de serviços deverão constituir suas Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs) conforme a
Norma Regulamentadora 5 (NR-5) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e mantê-las em regular
funcionamento durante todo o Projeto.
Caso o fornecedor de serviços não esteja obrigado a compor e a manter a CIPA, deverá nomear e indicar um
responsável pelo cumprimento desta NR.
A CIPA terá por atribuição, dentre outras:
• Elaborar, com a assessoria do SESMT, o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores.
• Promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver a Semana Interna de Prevenção de Acidentes doTrabalho (SIPAT);
• Fornecer até o dia primeiro de cada mês cópia da ata de reunião da CIPA realizada no mesmo período.
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14 ORDEM DE SERVIÇO (OS)
Os fornecedores de serviços deverão elaborar suas ordens de serviços, conforme a Norma Regulamentadora 1 (NR-1)
da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), dando ciência aos seus empregados, com os seguintes
objetivos:
• Prevenir atos inseguros no desempenho do trabalho.
• Divulgar obrigações e proibições que os empregados devem conhecer e cumprir.
• Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição pelo descumprimento das ordens de serviço
expedidas.
• Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente do trabalho e de doenças
profissionais ou do trabalho.
• Adotar medidas determinadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
• Adotar medidas para eliminar ou neutralizar a insalubridade e as condições inseguras de trabalho.
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15 RECURSOS HUMANOS
15.1 Política de contratação
Não será permitida a contratação de empregados menores de 18 anos completos, nem a de empregados que não
demonstrem habilitação para ler e escrever, entender mensagens e avisos de segurança.
Antes da efetiva liberação dos empregados para trabalhar nas instalações da Samarco Mineração S.A., eles
passarão por treinamentos de segurança, ao final dos quais serão avaliados. Caso não apresentem
aproveitamento maior ou igual a 85%, serão encaminhados para uma reciclagem; se não obtiverem novamente o
aproveitamento de 85% do teste, a liberação deles para o exercício das atividades laborais nas instalações da
empresa não será permitida.
Os fornecedores de serviços deverão dar preferência para a contratação de pessoal das comunidades onde se
desenvolverão suas atividades.
Os fornecedores de serviços deverão desenvolver um Programa de Recrutamento, Seleção e Controle de Mão
de Obra considerando-se os seguintes aspectos:
• Descrever ou revisar/atualizar as atividades executadas em cada cargo e/ou função existente, abordando
os aspectos de Segurança do Trabalho e Saúde Ocupacional inerentes a essas atividades. A descrição de
função deverá ser compatível com as documentações da empresa (PPRA, PCMSO, Ordem de Serviço) e o
Código Brasileiro de Ocupações (CBO).
•
Estabelecer nas rotinas de recrutamento e seleção de pessoal os padrões psicobiofísicos que melhor seadaptem às atividades a serem executadas em cada cargo e/ou função.
• Possuir um dossiê completo de todos os registros dos empregados, com as respectivas comprovações
legais necessárias para cada função, incluindo-o como parte integrante das rotinas de pessoal descritas.
• Os fornecedores de serviços deverão prever ações que garantam o retorno dos seus funcionários para
as suas cidades de origem após o final das obras.
Estagiários serão permitidos, desde que realizem atividades conforme previsto na legislação e passem por todos
os treinamentos como os demais empregados. Não será permitido que estagiários sejam responsáveis pela
liberação de atividades de atividades, conduzam veículos e sejam responsáveis por equipes de trabalho.
A jornada de trabalho (normal e horas extras) deverá atender à legislação brasileira – Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT).
Com o objetivo de aperfeiçoar a assimilação das ferramentas de SST e a percepção dos riscos inerentes às
atividades, o fornecedor de serviços deverá implantar um sistema de apadrinhamento para novos
colaboradores. O “padrinho” será responsável pela transmissão de informações iniciais a novos colaboradores nas
frentes de trabalho.
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15.2 Representante de SST
Os fornecedores de serviços deverão indicar formalmente um membro da diretoria, com poder de decisão, como
único responsável e principal representante junto à contratante para todos os assuntos de SST, inclusive
participação nas reuniões mensais de acompanhamento da obra, além de investigações e análises de acidentes,
quando for o caso. Esse diretor poderá ter como suporte seu pessoal técnico, mas eles não poderão substituí-lo
como o principal responsável.
15.3 Coordenadores de SST
Os fornecedores de serviços deverão designar formalmente coordenadores de SST para as frentes de obra.
Estes deverão trabalhar em tempo integral e deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
• ter formação técnica: 3º grau completo em área afim ou 2º grau técnico completo, em função das
características da obra;
• ter experiência de no mínimo três anos no acompanhamento de trabalhos relativos à SST.
Os fornecedores de serviços deverão encaminhar à gerenciadora de SST para liberação, antes da execução
dos serviços, os currículos dos profissionais que atuarão nessas áreas, anexados ao Programa de Gestão de
SST.
15.4 Soldadores
Os soldadores dos fornecedores de serviços deverão ter, além do treinamento de segurança específico,
formação em instituições reconhecidas cuja certificação deverá ser apresentada no ato da
contratação/qualificação e evidenciar experiência mínima de um ano na função.
Somente soldadores serão autorizados a realizar atividades de solda de qualquer tipo.
15.5 Eletricistas
Os eletricistas dos fornecedores de serviços deverão atender aos seguintes requisitos:
• Profissional habilitado: profissional formado em instituição oficial de ensino com curso Superior ou Médio
possuindo Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA).
• Profissional qualificado: profissional com formação em instituições reconhecidas (Serviço Nacional de
Aprendizagem Industrial – Senai, por exemplo).• Profissional capacitado: profissional prático, com formação na própria empresa e que trabalha com a
supervisão direta de um profissional habilitado. A liberação de eletricistas capacitados ficará condicionada
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à existência de um profissional habilitado nos quadros permanentes da empresa no projeto.
Será emitido um crachá para autorizar a execução de serviços contratados em instalações elétricas. O crachá de
identificação dos eletricistas deverá ser diferenciado quanto à abrangência de suas atividades (qualificado,habilitado e capacitado).
O fornecedor de serviços deverá comprovar a capacitação do eletricista em um documento no qual deverão
constar os dados da empresa e as condições estabelecidas. O fornecedor deverá ainda comprovar que seus
eletricistas fizeram curso de NR-10 e que os mesmos estejam no prazo de validade.
O fornecedor de serviços deverá ter documento com o descritivo das atribuições e restrições dos profissionais
da área de elétrica. Esse documento deverá ser assinado pelo profissional para comprovação do conhecimento e
concordância.
Os Eletricistas deverão ser identificados com a utilização de um colete verde com a palavra “Eletricista”.
15.6 Operadores de equipamento com força motriz própria (ponte rolante, talhas elétricas,elevadores, e outros)
Deverão ser capacitados na função por meio de treinamento específico, conforme Norma Regulamentadora 11
(NR-11). Este treinamento deverá ser executado por instituição externa aprovada pela Samarco Mineração S.A.
15.7 Operadores de equipamentos móveis e veículos (guindaste, empilhadeira, plataformaselevatórias motorizadas, Bobcat, munck e outros)
• Deverão ser capacitados, possuir Carteira Nacional de Habilitação especifica para o equipamento a ser
operado, no mínimo categoria B, ter experiência comprovada de um ano e ter sido autorizado pela
gerenciadora de SST para exercer a atividade.
• Deverão passar, anualmente, por exame completo de saúde e portar um cartão de identificação fornecido
pela gerenciadora de SST, conforme determina a Norma Regulamentadora 11 (NR-11). Este cartão
deverá ter os dados do equipamento que será operado.
• Os operadores deverão possuir treinamento específico para o modelo de equipamento que será operado e
está habilitação será formalizada no Passaporte de SST;
• No equipamento deverá constar manual do mesmo em português e identificação da equipe (operador,
sinaleiro, encarregado).
• O sinaleiro será identificado com a utilização de um colete vermelho.
• Toda Plataforma Elevatória de qualquer tipo ou modelo que estiver executando atividades na área da
Samarco deverá ser operada por profissional devidamente treinado, certificado e habilitado por
empresa/centro de formação reconhecida no mercado e aprovadas pelo IPAF (International PoweredAccess Federation) – Federação Internacional de Plataformas Aéreas. (Referência de empresas que
utilizam treinamento IPAF: Mills e Solaris (em processo de adequação).
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• O treinamento de Plataforma deverá ter carga horária mínima de treinamento: 8 horas (teórico e prático).
• O empregado deverá ser contrato como Operador de Plataforma Elevatória
• Importante: A Empresa deverá dispor de dois operadores para cada plataforma.
• Para o operador de guindaste, os dados constantes na TAB. 1 deverão ser atendidos:
TABELA 1Operador de guindaste
Capacidade do Guindaste Tempo de ExperiênciaAté 30 toneladas 2 anos
De 30 a 60 toneladas 5 anosSuperior a 60 toneladas Mais de 5 anos
15.8 Supervisores de radioproteção
• Deverão ser qualificados em curso específico em instituição de ensino, com carga horária mínima de 180
horas;
• Deverão ser habilitados após aprovação em exame da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
15.9 Blaster
Deverão ter sido aprovados, certificados e habilitados em exame específico ministrado pelo Ministério da Defesa.
15.10 Demais trabalhadores das obras
Deverão ter, além da capacitação técnica, habilitação para ler e escrever, entender mensagens e avisos de
segurança.
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16 TREINAMENTOS
16.1 Capacitação profissional/técnica dos empregados
Os fornecedores de serviços deverão comprovar a qualificação dos seus empregados e manter um sistema para
acompanhamento das mudanças de função (capacidade técnica, exames médicos, treinamentos).
16.2 Capacitação dos profissionais de segurança
Os fornecedores de serviços deverão providenciar a capacitação de seus profissionais de segurança e aqualificação destes na gerenciadora de SST.
16.3 Instalações físicas para treinamentos
Os fornecedores de serviços deverão prover salas de treinamento compatíveis com o número de empregados e
acessórios para a realização dos treinamentos sob sua responsabilidade (vídeos, computadores, projetores, flip-
chart , televisão e outros).
16.4 Treinamento introdutório
Todos os empregados dos fornecedores de serviços e quarteirizados, antes de iniciar o seu trabalho, deverão
receber o treinamento introdutório, com carga horária mínima de oito horas, a ser ministrado pela gerenciadora
de SST. ( Quadro 2)
• Mapa de risco em projetos - 4 horas;
• Informações sobre Segurança do Trabalho (com enfoque no conceito de risco iminente) – 1 hora;
•
Informações sobre Prevenção e Combate a Incêndio – 1 hora;• Informações sobre Higiene Industrial – 1 hora;
• Noções Básicas de Normas Mandatórias – 1 hora.
Além desse treinamento introdutório, é de responsabilidade dos fornecedores de serviços oferecer a seus
empregados treinamento de SST prático, com carga horária de quatro horas, no próprio local de trabalho, com
enfoque na identificação de riscos e medidas de controle.
Quando o treinamento introdutório for realizado em área externa da Samarco, a Samarco será responsável pelo
coffee break durante o treinamento. Será de responsabilidade do fornecedor de serviços o fornecimento de
refeição a os seus empregados.
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16.5 Treinamentos mandatórios
Nos procedimentos de Saúde e Segurança da Samarco Mineração S.A., existem padrões mandatórios que
devem ser seguidos por todos os fornecedores de serviços. ( Quadro 3 e 4)
A partir desses padrões, são elaboradas as normas para os trabalhos requeridos, que resultam em treinamento
para os empregados cujas atividades envolvam esses padrões, que são, dentre outros: etiquetagem e bloqueio,
espaço confinado, proteção contra quedas, veículos industriais móveis, trabalhos a quente (corte e solda) e riscos
elétricos.
Todos os empregados que irão desempenhar atividades relacionadas com esses padrões deverão passar pelo
treinamento sobre o referido padrão/norma, cuja reciclagem é anual.
É de responsabilidade dos fornecedores de serviços ministrar os treinamentos mandatórios.
16.6 Treinamentos específicos
É de responsabilidade dos fornecedores de serviços promover os treinamentos específicos de acordo com as
necessidades de cada trabalho. ( Quadro 5)
Os fornecedores de serviços deverão manter as listas de presença desses treinamentos arquivadas para
apresentação durante as auditorias.
Os treinamentos específicos serão programados durante a vigência do contrato.
Matriz de treinamentos: Introdutório
IntrodutórioTemas Carga horária Reciclagem Público-Alvo
Mapa de Aprendizagem 4 horas -------- Novos empregados ouremanejados.
Segurança do trabalho 1 hora ----- Novos empregados ouremanejados.
Higiene industrial 1 hora ----- Novos empregados ouremanejados.
Prevenção e combate A incêndio (incluindo planode emergência)
1 hora ----- Novos empregados ouremanejados.
Noções básicas de normas mandatórias 1 hora ----- Novos empregados ouremanejados.
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QUADRO 3Matriz de treinamentos: Treinamento no local de trabalho
Treinamento no local de trabalho (Reconhecimento de Área)
Temas Carga horária Reciclagem Público-AlvoAspectos práticos de SST 1 hora ----- Novos empregados ou remanejados
MandatóriosTemas Carga horária Reciclagem Público-Alvo
Prevenção de quedas – básico 2 horas Anual
Operários, encarregados, engenheiros,supervisores e quaisquer outrosempregados envolvidos com trabalhosem altura acima de 2m.
Prevenção de quedas – reciclagem 1 hora Anual
Operários encarregados, engenheiros,supervisores e quaisquer outrosempregados envolvidos com trabalhosem altura acima de 2m que já tenhamfeito o treinamento básico.
Etiquetamento e bloqueio – básico 4 horas Anual
Operários, encarregados, engenheiros,
supervisores e quaisquer outrosempregados envolvidos em tarefas deetiquetamento e bloqueio.
Etiquetamento e bloqueio – reciclagem 2 horas Anual
Operários, encarregados, engenheiros,supervisores e quaisquer outrosempregados envolvidos em tarefas deetiquetamento e bloqueio, que játenham feito o treinamento básico.
Espaço confinado – básico
16 horasEste treinamento será de
responsabilidade doFornecedor e deve atender
às exigências da NR-33
Anual
Operários, encarregados, engenheiros,supervisores, observadores equaisquer outros empregadosenvolvidos com trabalhos em espaçosconfinados.
Trabalhos a quente – básico 2 horas Anual
Operários, encarregados, engenheiros,supervisores e quaisquer outrosempregados envolvidos em atividades
com trabalhos de corte e solda.
Trabalhos a quente – reciclagem 1 hora Anual
Operários, encarregados, engenheiros,supervisores e quaisquer outrosempregados envolvidos em atividadescom trabalhos de corte e solda, que játenham feito o treinamento básico.
Veículos e equipamentos móveis 4 horas Anual Empregados que irão operar veículos eequipamentos móveis.
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QUADRO 4Matriz de treinamentos: Mandatórios
MandatóriosTemas Carga horária Reciclagem Público-Alvo
Plano de emergência 2 horas Anual Todos os envolvidos na obra.Programa de controle de riscosquímicos 2 horas Semestral Empregados que manuseiam produtos
químicos.
NR-10 – Curso de segurança eminstalações elétricas
40 horasEste treinamento será de
responsabilidade dofornecedor e deve atender
às exigências da NR-10
Anual Colaboradores envolvidos em atividadesde elétrica.
Proteção respiratória 1 hora AnualTodos os empregados expostos aparticulados, aerossóis, fumos, gases evapores.
Proteção auditiva 1 hora Anual Todos os empregados expostos a ruído
Ergonomia básica 1 hora Semestral Operários e encarregados que realizamatividades nas áreas operacionai.s
QUADRO 5Matriz de treinamentos: Outros
OutrosTemas Carga horária Reciclagem Público-Alvo
Proteção de máquinas 2 horas -----
Operários, encarregados, engenheiros,supervisores e quaisquer outrosempregados que realizam atividadesnas áreas operacionais.
Movimentação de cargas 2 horas Semestral Operários, encarregados envolvidos em
tarefas com movimentação de cargas.
Radioproteção 2 horas AnualInstrumentistas, operários e brigadistasque realizam tarefas nos medidoresradioativos.
Direção defensiva – básico –Germano e Ubu 2 horas Anual Empregados autorizados pela empresa
a dirigir veículos na área do Projeto.
Direção defensiva – reciclagem 1 hora Semestral Empregados que já tenham feito otreinamento básico.
Direção defensiva – área demineração
2 horas Anual Empregados autorizados pela empresaa dirigir veículos na área da Mineração.
Observação do trabalho seguro –POTS 4 horas ----- Observadores e empregados definidos
pelas áreas operacionais.Aspectos de SST 4 horas ----- Profissionais de SST.Atitudes comportamentais (como ochefe pode ser bem-sucedido naprevenção de acidentes; causasde acidentes; tarefas dossubordinados; arte daaproximação humana; arte dapersuasão etc.) (ministrado pelagerenciadora de SST)
8 horas ----- Gerentes e supervisores.
Metodologia de investigação deacidentes / quase acidentescríticos (ICAM)
4 horas ----- Gerentes, engenheiros, coordenadorese técnicos de segurança.
Responsabilidade civil e criminal 4 horasGerentes, engenheiros, coordenadores,supervisores, encarregados eengenheiros / técnicos de segurança.
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Durante as obras, treinamentos de reforço e sobre outros temas poderão ser estipulados em função da ocorrência
repetitiva de não conformidades ou de incidentes/acidentes ou pela identificação de novos riscos.
Não serão autorizados treinamentos para capacitação de operadores de máquinas e equipamentos na área
interna da Samarco Mineração S.A.
Exemplos: plataformas elevatórias, equipamentos móveis, empilhadeiras e outros.
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17 RECURSOS MATERIAIS
17.1 Equipamentos e máquinas
Todos os equipamentos, máquinas e implementos serão inspecionados pela gerenciadora de SST quanto às
condições mínimas de operação e segurança, sem custos adicionais para o fornecedor de serviços, e receberão
uma autorização formal, antes de serem utilizados. Essas inspeções serão repetidas periodicamente
(trimestralmente), e as autorizações serão revalidadas.
Todos os equipamentos e máquinas deverão estar devidamente identificados com logotipo da empresa, número
de identificação e capacidade (quando for o caso) que deverão estar afixados ou pintados de forma visível nocorpo do equipamento.
Para aperfeiçoar o processo de admissão, os equipamentos poderão ser previamente inspecionados nas
instalações do fornecedor de serviços desde que agendado previamente com a Samarco Mineração S.A.
Os equipamentos inspecionados deverão portar, em local visível dentro da cabine, etiqueta com a sua
identificação e o prazo de validade da inspeção. A emissão dessa etiqueta será de responsabilidade da
Samarco Mineração S.A.
Sempre que a entrada do equipamento for recusada pela Samarco Mineração S.A. por deficiências
operacionais e/ou de segurança, todo o ônus decorrente dessa mobilização será de total responsabilidade do
fornecedor de serviços.
As seguintes condições de segurança deverão ser observadas:
• Todas as máquinas e equipamentos deverão cumprir todos os requisitos da Samarco Mineração S.A. e
os legais, em especial as NR-10, NR-12, NR-13 e NR-18 da Portaria 3.214 do MTE.
• Máquinas e equipamentos só poderão ser operados por pessoas devidamente qualificadas e autorizadas
pela Samarco Mineração S.A.
•
Todas as partes móveis de equipamentos, máquinas e acessórios deverão ser adequadamenteprotegidas contra contato acidental dos empregados. Essas proteções e sua instalação devem estar de
acordo com a legislação, os padrões e os códigos reconhecidos como referência.
• A eficiência das proteções deve ser analisada constantemente por meio de inspeções periódicas.
• O fornecedor de serviços deverá ter um sistema de gerenciamento que garanta a integridade das
proteções.
• Todos os equipamentos ou máquinas deverão ter botão de parada de emergência instalado em local
adequado e de fácil visualização ou dispositivo de parada automática e sinalização em caso de
impedimento súbito do operador (Dead Man System ).
• As serras circulares deverão ser protegidas por enclausuramentos e possuir botão de emergência próximo
ao operador.
• As serras, prensas e furadeiras operadas manualmente deverão possuir dispositivos do tipo falha segura
(por exemplo: prensa com sensor conjugado os dispositivos de trava).
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• Não será permitido o uso de PCB “Askarel” (bifenilas policloradas) como óleo hidráulico em máquinas e
equipamentos.
• Os esmeris deverão ser operados por pessoas treinadas e habilitadas para manuseá-los. Os equipamentos
deverão estar em boas condições de funcionamento/conservação, e possuir regulagem para fixação, sendoque a distância mínima de segurança aceitável do rebolo deverá ser de 3mm.
• Não será permitido o uso de amianto ou artefatos confeccionados com esse material.
• Os fornecedores de serviços deverão apresentar os registros dos testes de carga de seus
equipamentos de içar e tracionar, tais como guindastes, muncks, talhas e catracas manuais. Deverá ser
estabelecido um programa para testes e liberação periódica dessas ferramentas.
• Os fornecedores de serviços deverão substituir os equipamentos e máquinas rejeitados ou interditados
por deficiência nas condições de uso, sem ônus adicional para a Samarco. Nestes casos, a Samarco
Mineração S.A irá exigir dos Fornecedores de Serviços a interdição e a substituição imediata desses
equipamentos e máquinas.• As máquinas e equipamentos deverão ter um ponto que permita o bloqueio mecânico da fonte de energia.
• O fornecedor de serviços deverá ter inventário de todas as máquinas e equipamentos.
• As máquinas e equipamentos somente deverão ser operados com os dispositivos de proteção
devidamente instalados e ativos.
• Alterações ou modificações que descaracterizem as condições originais dos equipamentos e dispositivos
de proteção serão permitidas somente mediante aprovação de projeto elaborado por profissional
habilitado. É, portanto, proibido confeccionar e/ou improvisar proteções.
• Nenhuma máquina ou equipamento, incluindo os dispositivos de proteção, deverá ser utilizado para outra
finalidade que não aquela para a qual tenha sido originalmente projetado.
• O maquinário deverá ser isolado se os sistemas de proteção forem removidos ou desativados.
• A manutenção e a inspeção somente poderão ser executadas por profissionais capacitados e
autorizados.
17.2 Ferramentas manuais
• Não serão permitidas ferramentas improvisadas no local de trabalho.
• Ferramentas de impacto, principalmente marretas, deverão ser substituídas por marretas com cabeça de
borracha (quando tecnicamente viável).
• Utilizar proteção para talhadeiras
• Não será permitida a utilização de torquímetros multiplicadores de torque nas atividades de montagem e
manutenção.
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• Mecanismos de içamento de acionamento manual, como talhas de corrente, deverão possuir proteção
mecânica contra sobrecarga como uma embreagem embutida.
• A faca Olfa somente poderá ser utilizada por técnicos em eletricidade.
• Carrinhos de mão deverão possuir proteção contra impacto com as mãos.
•
Todas as ferramentas manuais serão inspecionadas pelos fornecedores de serviços antes do início dasatividades; mensalmente, por meio da inspeção por cores; e diariamente, antes da sua utilização.
• A gerenciadora de SST irá solicitar aos fornecedores de serviços a substituição e o isolamento físico
das ferramentas manuais sem condições de uso.
• Dispositivos de segurança para cravação de vergalhões e pontalete deverão ser utilizados para evitar
acidentes com as mãos.
• Os fornecedores de serviços deverão adotar medidas e ferramentas para manuseio seguro de materiais.
17.3 Ferramentas pneumáticas
• As ferramentas pneumáticas deverão ser inspecionadas antes de serem utilizadas para verificar se não há
vazamentos ou outros defeitos.
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• Conexões de ar comprimido deverão possuir dispositivos de segurança contra desconexões acidentais.
17.4 Ferramentas, equipamentos e circuitos elétricos
• As instalações elétricas deverão cumprir os padrões estabelecidos pela Samarco Mineração S.A. ou sua
representante de SST, bem como todos os requisitos legais, em especial as NR-10 e NR-18 da Portaria
3.214 do MTE,quando aplicáveis.
• Geradores elétricos deverão ser cobertos para proteção do contato com água.
• Ferramentas elétricas deverão dispor de proteção de segurança requerida (elétrica – isolamento duplo,
aterramento e identificação de tensão – e proteção mecânica).
• Todas as ferramentas elétricas deverão possuir acionamento com desligamento automático em caso de
impedimento súbito do operador (Dead Man System ).
• Todos os equipamentos elétricos deverão possuir botoeiras ou caixas de partida. É proibida a utilização dedisjuntores elétricos com a finalidade de ligar/desligar equipamentos elétricos.
• Todas as tomadas elétricas, receptáculos, caixas de derivação e painéis deverão ser devidamente
aterrados e identificados.
• Não serão permitidas extensões de tomadas e instalações com fios paralelos.
• Todas as ferramentas e equipamentos elétricos serão inspecionados pelos fornecedores de serviços,
antes do início das atividades e mensalmente, com o registro formal da inspeção.
• É proibida, nas operações da Samarco Mineração S.A. e de seus fornecedores de serviços, a utilização
de esmerilhadeiras/lixadeiras elétricas nas atividades de corte de materiais metálicos. Para essas
atividades, recomenda-se a utilização de corte por oxiacetileno, policortes de bancada, corta- tubos, serrasmanuais e mecânicas. Em atividades em que não foram encontradas alternativas técnicas para a
realização da tarefa, autorização e medidas especiais serão indicadas pela gerenciadora de SST.
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• Esmerilhadeiras / lixadeiras devem possuir dispositivo adicional de sustentação.
• A Samarco Mineração S.A exigirá a seguinte especificação para discos de corte:
o Disco corte; abrasivo óxido de alumínio; reforço 2 telas; aplicação material ferroso; diâmetro externo
114,3MM; espessura 1,6MM; diâmetro do furo 22,2 mm. fab norton, carborundum.
o Disco corte; 114,30 X 3,20 X 22, 20MM; resina fenólica; 13370 rpm; 2 telas; uso: corte aço, suas
ligas; ferro fundido nodular; bronze duro; materiais ferrosos em geral; perfis; cantoneiras; cotovelos;
barras; chapas e tubos; fab/rEF: carborundum/ltw-2t 114,30 X 3,20 X 22,20MM; carborundum/ltw-2t
4 1/2 X 1/8 X 7/8pol.
• Não será permitido, o uso de chaves tipo faca nas obras de instalações elétricas.
• Serão obrigatórios o porte e a utilização, por todos os eletricistas habilitados, de um instrumento de
identificação de circuitos energizados (“caneta”) que possua alarme sonoro e visual.
• O multímetro indicado para atividades de eletricidade no projeto é o Digital Fluke 175 – TRUE-RMS.
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• Não será permitido o uso de PCB “Askarel” (bifenilas policloradas) como óleo isolante em equipamentos
elétricos.
• Os circuitos elétricos deverão ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos,
sendo que não será permitida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos.
• As instalações elétricas provisórias no canteiro de obra deverão ser constituídas por uma chave geral do
tipo blindada, chaves individuais para cada circuito de derivação, chaves blindadas em quadro de tomadas,
chaves magnéticas e disjuntores para os equipamentos, para tensões de 110 V, 220 V e 440 V.
• Deverão ser instalados Dispositivos Diferenciais Residuais (DDR) de 30 mA com o objetivo de proteger as
pessoas contra efeitos nocivos de corrente de fuga e desligamento imediato, além de proteger as
instalações elétricas contra falhas de isolamento, evitando perdas de energia e possíveis focos de incêndio.
• Todas as estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos deverão ser devidamente aterradas.
• Os quadros gerais de distribuição deverão ser mantidos trancados, sendo que seus circuitos deverão ser
devidamente identificados.• Painéis elétricos provisórios serão inspecionados e liberados formalmente para energização pelas
gerenciadoras do projeto e serão inspecionados quinzenalmente para assegurar-lhes a contínua
conformidade.
• Extensões elétricas, mangueiras e tubulações deverão estar protegidas e sinalizadas quando atravessarem
áreas onde houver tráfego de pessoas e veículos.
• É proibido o uso de “tês” ou de tomadas elétricas com várias saídas.
• Os transformadores e estações abaixadoras de tensão deverão ser instalados em local isolado e
sinalizado, ao qual será permitido o acesso somente de profissionais legalmente habilitados e autorizados
pela Samarco Mineração S.A. Outras pessoas só poderão entrar nessas áreas para executar quaisquer
serviços se acompanhadas por um profissional com as qualificações acima e munidas das devidas
permissões para trabalhos perigosos.• No caso de incidentes com energia elétrica, é obrigatório que o funcionário envolvido passe por avaliação
do serviço médico, mesmo que não haja lesão visível.
• Os circuitos elétricos e painéis deverão permitir o bloqueio físico por meio de cadeados.
• Todo painel elétrico deverá possuir um aviso de advertência da obrigatoriedade de elaboração de PTP para
a intervenção nele.
• Todas as máquinas e equipamentos elétricos deverão constar em banco de dados específico (banco de
dados) contendo informações deles, tais como fabricante, data de fabricação, laudos, vistorias, plano de
manutenção e número de identificação.
• Todos os equipamentos, máquinas e contêineres deverão dispor de sistema de aterramento que deverá
estar evidenciado em documento específico.
• Nas frentes de trabalho com risco elétrico, deverão ser instalados extintores de incêndio adequados à
classe de incêndio e em quantidade suficiente para situações de emergência.
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• Circuitos elétricos provisórios deverão possuir projetos técnicos realizados por profissional habilitado e
deverão estar sempre atualizados.
• Os eletricistas envolvidos em atividades em rede de distribuição elétrica aérea deverão portar detector de
tensão acoplado ao capacete.
17.5 Equipamentos móveis
• Somente poderão operar equipamentos móveis empregados dos fornecedores de serviços autorizados
pela gerenciadora de SST, portando, obrigatoriamente, crachá de autorização.
• Para que todos os equipamentos móveis dos fornecedores de serviços entrem em operação nas
dependências da Samarco Mineração S.A., é obrigatória a realização de inspeções prévias e periódicas
pela gerenciadora de SST. Todos os equipamentos móveis deverão conter a indicação da carga máxima
de trabalho permitida indicada em local visível.
• Os equipamentos móveis deverão ter um programa de manutenção preventiva.
• O Fornecedor de Serviços deverá realizar as manutenções corretivas e lavagem de equipamentos
móveis e veículos em estrutura externa às dependências da Samarco.
• A montagem de oficina em área interna da Samarco será considerada como uma exceção e deverá
possuir uma autorização formal da Samarco.
• As manutenções de pequeno porte devem ser realizadas por profissionais autorizados e credenciados no
site no Projeto.
• Deverão ser realizadas e registradas pelo operador, inspeções pré-operacionais nos equipamentos
móveis.
• Quaisquer modificações de equipamentos que possam alterar-lhes a segurança ou a estabilidade só
poderão ser implantadas após análise de riscos e deverão estar de acordo com as instruções do
fabricante.
• Todas essas alterações deverão ser devidamente documentadas, e os documentos deverão ser mantidos
em arquivo enquanto o equipamento estiver a serviço da Samarco Mineração S.A.
• No caso de transporte de produtos perigosos, o operador deverá ter o treinamento Movimentação de
Produtos Perigosos (MOPE), definido pelo Código de Trânsito Brasileiro, e seguir a legislação aplicável.
• A exigência da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para operadores de equipamento móveis e veículos
será obrigatória, conforme a seguir:
o categoria B: para equipamentos móveis com peso bruto total que não exceda 3,5 toneladas;
o categoria C: para equipamentos móveis com peso bruto total acima de 3,5 toneladas;
o categoria E: para equipamentos com reboques, semirreboques ou unidade acoplada/articulada
com peso bruto total igual ou superior 6,5 toneladas;o pessoas portadoras de permissão para dirigir (habilitação provisória) e estagiários não
serão liberadas para dirigir veículos e operar equipamentos.
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• É obrigatório o uso de gaiolas de proteção durante a manutenção de pneus (por exemplo: tirar o pneu da
roda, inflar/desinflar).
• Os equipamentos móveis deverão ter avisos de altura máxima de operação nas cabines de operadores de
equipamentos que possam ter contato com cabos de força aéreos e instalações de baixa altura.
• Os equipamentos móveis deverão ser dotados de cintos de segurança tipo três pontos retráteis.
• Os equipamentos móveis deverão possuir ponto(s) de isolamento que possa(m) aceitar um cadeado
individual de isolamento somente na posição desligado para as atividades de manutenção.
• Os equipamentos móveis deverão possuir acesso (lance de escadas onde houver possibilidade de queda
de altura superior a 2m), plataformas e passarelas para atividades normais em campo, e saídas de
emergência alternativa.
• Dois coletes refletivos para uso em condições de emergência deverão estar disponíveis.
• Os equipamentos móveis deverão possuir números para a correta identificação visíveis de uma distância
de aproximação segura.• Os equipamentos móveis deverão possuir rádios transceptores em equipamentos que interagem com
outros veículos e equipamentos.
• Os equipamentos móveis deverão ser dotados de estrutura de proteção contra queda de objetos.
• Os equipamentos móveis deverão ser dotados de assentos e controles ergonômicos.
• Os equipamentos móveis deverão possuir ponto de fixação para correntes de segurança quando houver
dispositivo para reboque (exceto caminhões articulados e reboques).
• Os equipamentos móveis deverão possuir dispositivo audível de alerta para freio de estacionamento.
• Os equipamentos móveis deverão possuir cabine de operação e ar-condicionado.
• Os equipamentos móveis deverão possuir limpadores de para-brisa e lavadores.
• Os equipamentos móveis deverão ter tecnologia anticolisão, ou outro mecanismo de controle (auxílio de
manobreiros), para quando o operador tiver baixa visibilidade.
• Todos os equipamentos móveis de pneus deverão utilizar calços de bloqueio para os pneus (mínimo dois).
• Para a liberação de veículos, máquinas/equipamentos, será necessário entregar os seguintes
documentos:
o laudo de vistoria do sistema de direção, suspensão e freios, emitido por profissional mecânico;
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o plano de manutenção e histórico de realização de manutenções;
o checklist do veículo/equipamento;
o manual de operação do equipamento em língua portuguesa, no caso de equipamentos móveis
(munck, guindastes, retroescavadeiras etc.).
Não será permitida a utilização do equipamento Krane Car e outros equipamentos de guindar com freios
exclusivamente a tambor.
17.6 Caminhões
Os caminhões deverão ter, em perfeito estado de funcionamento/conservação:
• Para-choques dianteiro e traseiro: os traseiros deverão ter altura de 55cm em relação ao solo e deverão
ser instalados alinhados com a carroceria.
• Faróis, lanternas de setas, luz de marcha a ré, alarme de marcha a ré e luz de freio.
• Freio de estacionamento.
• Buzina.
• Extintores de incêndio tipo ABC.
• Limpadores de para-brisa e esguicho de água.
• Kit de primeiros socorros para obras no mineroduto ( conforme especificado no item 25.7).
• Cinto de segurança tipo três pontos.
• Equipamentos emergenciais: três triângulos ou cones de emergência.
• Pneus dos caminhões em ótimas condições para rodagem (TWI – Tyre Work Indication).
• Fitas refletivas em seus lados externos.
• Calços (no mínimo dois) que garantam sua imobilização quando estacionados.• Sinalização através de giroflex (somente para obras em Germano).
• Assentos com encosto e apoio para cabeça.
• Os caminhões devem ser equipados com tacógrafo digital. O fornecedor de serviços deverá fornecer à
gerenciadora de SST relatório mensal da leitura dos tacógrafos.
• Devem estar disponíveis dois coletes refletivos para uso em condições de emergência.
• Os caminhões deverão ter no máximo dez anos de uso.
• Logotipo da empresa e número do veículo visíveis para permitir a identificação do veículo.
• Os caminhões deverão ter sistema retardador de velocidade acoplado à caixa de transmissão, conjugado
com o freio ou com um sistema similar de freio auxiliar (top break , turbo break e outros).• Os caminhões de carga deverão ser dotados de dispositivo de fixação para cinto de segurança retrátil
(pórtico) ou guarda-corpo de modo a permitir a movimentação segura de colaboradores na carroceria;
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• Os caminhões deverão ter dispositivo audível de alerta para freio de estacionamento.
• Os caminhões deverão ter ponto(s) de isolamento que possa(m) aceitar um cadeado de isolamento
individual somente na posição desligado para as atividades de manutenção.
• Deverão ser realizadas inspeções pré-operacionais.
• Deverá ser apresentado um programa de manutenção preventiva.
• É proibido o transporte de passageiros no banco dianteiro utilizando cinto de segurança tipo dois pontos.
• Somente será permitido o transporte de pessoas nas cabines acopladas em caminhões com a
apresentação de laudo técnico e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), atestando o
controle do risco de esmagamento da cabine em caso de capotamento (Roll Over Proctetion
System – ROPS).
Todos os caminhões que possuam cabina basculante deverão possuir trava de segurança redundante de forma a
assegurar que a cabina não bascule acidentalmente durante a operação do caminhão.
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17.7 Caminhões- tanque/comboio/pipa
Os caminhões deverão ter, em perfeito estado de funcionamento/conservação:
• Manual de operação na cabine de comando em língua portuguesa e com as unidades de medida no
Sistema Internacional de Unidades (SI).
• Dois coletes refletivos para uso em condições de emergência.
•
Assentos com encosto e apoio para cabeça.• Buzina.
• Cinto de segurança tipo três pontos.
• Dispositivo mecânico que possibilite a execução de aterramento entre o caminhão-tanque/comboio e o
tanque estacionário.
• Kit de primeiros socorros para obras no mineroduto (conforme especificado no item 25.7).
• Equipamentos emergenciais: três triângulos ou cones de emergência.
• Espelhos retrovisores internos e externos.
• Extintores de incêndio tipo ABC .
• Faróis, lanternas de setas, luz de marcha a ré, alarme de marcha a ré e luz de freio.
• Fitas refletivas em seus lados externos.
• Freio de estacionamento.
• Garantia atestada de oficina credenciada para sistema de freio, sistema de direção e alinhamento do
veículo.
• Limpadores de para-brisa e esguicho de água.
• Logotipo da empresa e número do veículo visíveis para permitir a identificação do veículo.
• Caminhões equipados com tacógrafo digital. O fornecedor de serviços deverá fornecer à gerenciadora
de SST relatório mensal da leitura dos tacógrafos.
• Calços (no mínimo dois) que garantam sua imobilização quando estacionados.
• Dispositivo audível de alerta para freio de estacionamento.
• Ponto(s) de isolamento que possa(m) aceitar um cadeado de isolamento individual somente na posição
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desligado para as atividades de manutenção.
• Sistema retardador de velocidade acoplado à caixa de transmissão e conjugado com o freio ou com um
sistema similar de freio auxiliar (top break , turbo break e outros).
• Ter no máximo dez anos de uso.
• Partes rotativas motoras totalmente protegidas.
• Programa de manutenção preventiva.
• Para-choques dianteiro e traseiro: os traseiros deverão ter altura de 55cm em relação ao solo e deverão
ser instalados alinhados com a carroceria.
• Pneus dos caminhões deverão estar em ótimas condições para rodagem (Tyre Work Indication – TWI).
• Ter kit de atendimento a emergências ambientais, de acordo com o estabelecido na legislação vigente.
• Sinalização através de giroflex (somente para obras em Germano).
• Sinalização de transporte de produtos perigosos de acordo com a legislação vigente.
• Para o acesso a pontos elevados no equipamento, deverão ser providenciados corrimãos ou deverá serconsiderada a utilização de EPI contra queda, inclusive para atividades de manutenção, lubrificação e
abastecimento.
• Deverão ser realizadas inspeções pré-operacionais nos caminhões.
• Deverá ser apresentado um programa de manutenção preventiva.
• É proibido o transporte de passageiros no banco dianteiro utilizando cinto de segurança tipo dois pontos.
Todos os caminhões que possuam cabina basculante deverão possuir trava de segurança redundante de forma a
assegurar que a cabina não bascule acidentalmente durante a operação do caminhão.
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17.8 Caminhões-basculante
Além dos itens citados anteriormente para os caminhões, os caminhões-basculante deverão:
• Ter garantia atestada em oficina credenciada do seu sistema de cilindro de elevação.
• Manual de operação na cabine de comando em língua portuguesa e com as unidades de medida no
Sistema Internacional de Unidades (SI).
• No mínimo dois calços para sua imobilização quando estacionados.
• Os caminhões deverão ser equipados com tacógrafo digital: o fornecedor de serviços deverá fornecer à
gerenciadora de SST relatório mensal da leitura.
• Sinalização através de giroflex.
• Ter no máximo dez anos de uso.
• Sistema retardador de velocidade acoplado à caixa de transmissão e conjugado com o freio ou com um
sistema similar de freio auxiliar (top break , turbo break e outros).
• Possuir dois coletes refletivos para uso em condições de emergência.
• Kit de primeiros socorros para obras no mineroduto (conforme especificado no item 25.7).
• Dispositivo para alertar o operador que a caçamba ainda está levantada ao partir.
• A báscula do caminhão deverá possuir sistema mecânico de trava.
• A báscula deverá ser do tipo estendida sobre a cabine para proteção contra a queda de materiais e contra
capotamento ou as cabinas deverão possuir característica de célula de sobrevivência, atestado pelo
fabricante.
• Deverão ser feitas inspeções pré-operacionais nos caminhões.
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• Deverá ser apresentado um programa de manutenção preventiva.
• É proibido o transporte de passageiros no banco dianteiro utilizando cinto de segurança tipo dois pontos.
• Não será permitida prática de agregarem-se caminhões com motoristas autônomos.
• Não será permitida a utilização de caminhões fora de estrada para qualquer atividade nas obras da
GGEP.
Todos os caminhões que possuam cabina basculante deverão possuir trava de segurança redundante de forma a
assegurar que a cabina não bascule acidentalmente durante a operação do caminhão.
17.9 Caminhões-carroceria
Os caminhões-carroceria deverão possuir:
• Dois coletes refletivos para uso em condições de emergência.
• Os caminhões de carga deverão ser dotados de dispositivo de fixação para cinto de segurança retrátil
(pórtico) ou guarda - corpo de modo a permitir a movimentação segura de colaboradores na carroceria;
• Manual de operação na cabine de comando em língua portuguesa e com as unidades de medida no
Sistema Internacional de Unidades (SI).
• Para-choques dianteiro e traseiro: os traseiros deverão ter altura de 55cm em relação ao solo e deverão
ser instalados alinhados com a carroceria;
• A carroceria do caminhão deverá ter fitas refletivas em seus lados externos.
• Assentos com encosto e apoio para cabeça.
• Buzina.
• Calços (no mínimo dois) que garantam sua imobilização quando estacionados.
• Cinto de segurança tipo três pontos.
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• Sinalização através de giroflex (somente para obras em Germano).
• Dispositivo audível de alerta para freio de estacionamento.
• Equipamentos emergenciais: três triângulos ou cones de emergência.
• Kit de primeiros socorros para obras no mineroduto (conforme especificado no item 25.7).
• Espelhos retrovisores internos e externos.
• Extintores de incêndio tipo ABC .
• Faróis, lanternas de setas, luz de marcha a ré, alarme de marcha a ré e luz de freio.
• Fixadores de carga do veículo (amarração).
• Freio de estacionamento.
• Garantia atestada de oficina credenciada para sistema de freio, sistema de direção e alinhamento do
veículo.
• Limpadores de para-brisa e esguicho de água.
• Kit de primeiros socorros para obras no mineroduto (conforme especificado no item 25.7).
• Logotipo da empresa e número do veículo visível para permitir a identificação do veículo.
• Os caminhões deverão ser equipados com tacógrafo digital: o fornecedor de serviços deverá fornecer à
gerenciadora de SST relatório mensal da leitura dos tacógrafos.
• Os caminhões deverão possuir sistema retardador de velocidade acoplado à caixa de transmissão,
conjugado com o freio ou com um sistema similar de freio auxiliar (top break , turbo break e outros).
• Partes rotativas motoras totalmente protegidas.
• Pneus dos caminhões deverão estar em ótimas condições para rodagem (Tyre Work Indication – TWI).
• Ponto(s) de isolamento que possam aceitar um cadeado de isolamento individual somente na posição
desligado para as atividades de manutenção.
• Se a carroceria do caminhão for de madeira, está deverá estar em bom estado.
• Sinalização através giroflex (somente para obras em Germano).
• Ter no máximo dez anos de uso.
• Deverão ser realizadas inspeções pré-operacionais nos caminhões.
• Deverá se apresentado um programa de manutenção preventiva.
• É proibido o transporte de passageiros no banco dianteiro utilizando cinto de segurança tipo dois pontos.
Somente será permitido o transporte de pessoas nas cabines acopladas em caminhões com a
apresentação de laudo técnico e ART, atestando o controle do risco de esmagamento da cabine em casode capotamento (ROPS).
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Todos os caminhões que possuam cabina basculante deverão possuir trava de segurança redundante de forma a
assegurar que a cabina não bascule acidentalmente durante a operação do caminhão.
17.10 Caminhão munck
Os caminhões munck deverão possuir:
• Tabela de carga afixada em português e com as unidades de medida no Sistema Internacional de
Unidades (SI).
• Manual de operação na cabine de comando em língua portuguesa e com as unidades de medida no
Sistema Internacional de Unidades (SI).
• Comando dos dois lados: quando o guindaste for operado a partir de uma estação fixa, num caminhão, a
operação deverá ser executada sempre do lado seguro, e dispositivos mecânicos/eletrônicos deverão ser
usados para impedir a execução do lado perigoso. Será aceito também munck operado com controle
remoto.
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• O gancho do munck dotado de trava de segurança.
• O caminhão munck deverá ser dotado de dinamômetro para determinar se a carga a ser içada é
compatível com a capacidade de carga dele, conforme especificação do item 25.16.
• Ponto(s) de isolamento que possam aceitar um cadeado de isolamento individual somente na posição
desligado para as atividades de manutenção.
• Os caminhões deverão ser equipados com tacógrafo digital: o fornecedor de serviços deverá fornecer à
gerenciadora de SST relatório mensal da leitura dos tacógrafos.
• Cinto de segurança tipo três pontos.
• No máximo dez anos de uso.
• Avisos de altura máxima de operação nas cabines alertando sobre o risco de contato com cabos de forçaaéreos e instalações de baixa altura.
• No mínimo seis cones de sinalização e correntes plásticas para isolamento da área de risco.
• Sinalização através de giroflex (somente para obras em Germano).
• No mínimo dois calços para garantir a imobilização quando estacionados.
• Dispositivo limitador de momento de carga.
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• Sistema de iluminação externa (semáforo) com indicação de faixas de operação.
•
Dois coletes refletivos para uso em condições de emergência.• Kit de primeiros socorros para obras no mineroduto ( conforme especificado no item 25.7).
• Patolas com abertura pneumática/ automática.
• Sistema retardador de velocidade acoplado à caixa de transmissão, conjugado com o freio ou com um
sistema similar de freio auxiliar (top break , turbo break e outros);
• A capacidade máxima nominal devera ser mostrada no munck e nos acessórios de içamento.
• Dispositivo audível de alerta para freio de estacionamento.
• Durante as operações de içamento, recursos deverão ser disponibilizados de forma a sinalizar e
isolar o raio de ação da carga para o controle do risco de esmagamento em uma queda acidental
da carga.
• O sistema de içamento de cargas do caminhão munck deverá passar semestralmente por manutenções
preventivas formais.
• O moitão do munck deverá ser testado na inspeção para liberação e semestralmente utilizando-se a
técnica de líquido penetrante e/ou ultrassom.
• O munck não deverá ser utilizado fora de suas especificações de operação e segurança estabelecidas
pelo fabricante, sendo proibido puxar ou empurrar cargas com a lança e o arrasto de carga.
• É proibida a utilização de caminhão munck para as atividades de montagem.
• Deverão ser realizadas inspeções pré-operacionais nos caminhões.
• Deverá se apresentado um programa de manutenção preventiva.
• É proibido o transporte de passageiros no banco dianteiro utilizando cinto de segurança tipo dois pontos.
• É proibida qualquer operação de içamento com caminhão munck sem a utilização das patolas, mesmo
que previsto no manual do equipamento.
• Somente será permitido o transporte de pessoas nas cabines acopladas em caminhões com a
apresentação de laudo técnico e ART, atestando o controle do risco de esmagamento da cabine
em caso de capotamento (ROPS).
Os fornecedores de serviços deverão ter um profissional (ou profissionais) habilitado(s) para as atividades de
içamento de cargas. Deverão também apresentar um plano de içamento para cargas abaixo de 5 toneladas e um
plano de rigging para cargas acima de 5 toneladas.
O fornecedor de serviços que não atender aos procedimentos de içamento de cargas será penalizado,
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conforme cláusulas contratuais.
Acessórios de guindar:
Os acessórios (estropos, manilhas, anéis, ganchos, correntes, cintas, gabaritos e garras) deverão atender aos
seguintes requisitos:
• Identificação de carga máxima admissível permitida para trabalho.
• Identificação única legível.
• Deverá ser realizado e mantido atualizado inventário dos acessórios de movimentação de carga, com no
mínimo as seguintes informações: identificação individualizada, tipo, setor responsável, fabricante, data
de início do uso e capacidade de carga.
• Os acessórios de movimentação de carga devem ser adquiridos de fabricantes especializados e deverão
ter certificado de capacidade de carga máxima.• Os acessórios de içamento deverão ser claramente marcados com um código ou numeração específica e
identificados por código de cores ou etiquetas para confirmar o atendimento aos requisitos de inspeção
periódica.
Todos os caminhões que possuam cabina basculante deverão possuir trava de segurança redundante de forma a
assegurar que a cabina não bascule acidentalmente durante a operação do caminhão.
17.11 Trator, carregadeira, Patrol, rolo compactador, escavadeira, retro eside-boom
Os equipamentos deverão ter, em perfeito estado de funcionamento/conservação:
• Espelhos retrovisores externos.
• Buzina.
• Limpadores de para-brisa.
• Iluminação adequada (ex.: faróis dianteiro e traseiro, pisca-luzes direcionais, luz de freio, luz de marcha a
ré e giroflex).
• Alarme de marcha a ré
• Sinalização que permita identificação a distância.
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• Freio de estacionamento.
• Sinalização através de giroflex.
• Extintores de incêndio tipo ABC (com capacidade extintora proporcional ao equipamento).
• Um sistema de combate a incêndio no qual uma fuga segura até a superfície poderá ser comprometida
por incêndio em algum equipamento. O sistema devera ter a capacidade de ser ativado do nível do solo e
da cabine.
• Cinto de segurança em boas condições para todas as posições de assento.
• Manual de operação na cabine de comando em língua portuguesa e com as unidades de medida no
Sistema Internacional de Unidades (SI).
• Chave geral (elétrica) e ponto para isolamento/bloqueio que permita a aplicação de cadeados de acordo
com a norma de etiquetagem e bloqueio para atividades de manutenção.
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• Passadiços, degraus, corrimãos para subir e descer em segurança, inclusive em emergências.
• Acesso (lance de escadas onde houver possibilidade de queda de altura superior a 2m), plataformas e
passarelas para atividades normais em campo e saída de emergência alternativa.
• Os equipamentos móveis sobre rodas deverão possuir no mínimo dois calços para garantir sua
imobilização quando estacionados.
• Alarme de reversão.
• Proteção efetiva das partes móveis acessíveis.
• Rádio transceptor ou equipamento de comunicação equivalente.
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• Layout ergonômico dos comandos e da cabine.
• Cabines com ar-condicionado, fechadas e totalmente vedadas, para controle dos sistemas de supressão
de ruído e poeira e vidro protetor adequado (ex.: reforçado, laminado, à prova de fragmentação).
• Proteção contra capotamento (ROPS) aprovada e certificada e proteção contra queda de objetos e
materiais (FOPS).
• Os operadores de equipamentos móveis deverão possuir métodos de transporte de suprimentos/ bens
pessoais (mochila, etc.) que permitam ao operador ficar com as mãos livres ao subir e descer do veículo.
• Ponto de fixação para correntes de segurança quando houver dispositivo para reboque (exceto
caminhões articulados e reboques).
• Para o acesso a lugares elevados em equipamento móvel aonde os operadores vão com frequência
(limpar para-brisa, trocar filtros, conferir níveis de óleo/água), deverão ser providenciados corrimãos ou o
uso de EPI contra queda, inclusive para atividades de manutenção, lubrificação e abastecimento.
• Os pneus (Tyre Work Indication – TWI) dos equipamentos e as esteiras deverão estar em ótimas condições
para rodagem.
• Sinalização através de faixas refletoras, que permitem a visualização do equipamento em condições de
pouca visibilidade.
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• Assentos com encosto e apoio de cabeça.
• Garantia atestada em oficina credenciada para sistema de freio, sistema de direção e alinhamento do
veículo, quando aplicável.
• Logotipo da empresa e número do veículo visíveis para permitir a identificação do veículo.
• Side-boom com sistemas de guindar deverão atender aos mesmos requisitos citados para caminhão
munck, exceto o comando dos dois lados.
• Deverão ser realizadas inspeções pré-operacionais nos caminhões.
• Deverá se apresentado um programa de manutenção preventiva.
• É proibido o transporte de passageiros nos equipamentos móveis.
• Sempre que surgir um dispositivo de uso comum que represente um avanço tecnológico com relação à
segurança, a Samarco Mineração S.A poderá exigir a sua instalação nos equipamentos do fornecedor
de serviços.
17.12 Empilhadeiras
As empilhadeiras deverão ter, em perfeito estado de funcionamento/conservação:• Espelhos retrovisores externos.
• Faróis e luz de marcha a ré.
• Alarme de marcha a ré.
• Freio de estacionamento.
• Sinalização através de giroflex.
• Buzina.
• Extintores de incêndio tipo ABC.
• Cinto de segurança.
• Os pneus (Tyre Work Indication – TWI) das empilhadeiras deverão estar em ótimas condições de rodagem.
• Fitas refletivas nos lados externos.
• Assentos com encosto e apoio de cabeça.
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• Garantia atestada em oficina credenciada para sistema de freio, sistema de direção e alinhamento da
empilhadeira.
• Partes rotativas motoras totalmente protegida.;
• Roll Over Proctetion System (ROPS).
• Manual de operação na cabine de comando em língua portuguesa e com as unidades de medida no
Sistema Internacional de Unidades (SI).
• Logotipo da empresa visível que permita a sua identificação.
• As empilhadeiras deverão ter um programa de manutenção preventiva.
• Deverão ser realizadas inspeções pré-operacionais nas empilhadeiras.
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17.13 Guindastes
Os guindastes devem ter, em perfeito estado de funcionamento/conservação:
• Espelhos retrovisores externos e internos.
• Faróis, luz de marcha a ré e alarme de marcha a ré.
• Freio de estacionamento.
• Buzina.
• Extintores de incêndio (ABC).
• Cinto de segurança tipo três pontos.
• Pneus (Tyre Work Indication – TWI) devem estar em ótimas condições de rodagem.
• Fitas refletivas nos lados externos e sinalização através de giroflex.• Dispositivos específicos de segurança, tais como:
o mecanismo de nivelamento com alarme (inclinômetro);
o células de carga (balança) com indicação visível para o operador;
o indicadores de momento de carga;
o alarme sonoro e visual (tipo semáforo) da capacidade nominal interno/externo;
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o imobilizador por momento de carga excedido;
o anemômetro.
• Ganchos com trava de segurança e identificação de capacidade.
• Sistema de travamento físico que desabilita e isola sua capacidade de queda livre.
• Garantia atestada por oficina credenciada para o sistema de freio e o sistema de direção.
• Partes rotativas motoras totalmente protegidas.
• Os guindastes deverão ser cabinados.
• Tabela de carga e manual de operação na cabine de comando em língua portuguesa e com as unidades
de medida no Sistema Internacional de Unidades (SI).
• Cones de sinalização (mínimo de seis).
• A cabine dos guindastes devera atender aos requisitos ergonômicos para espaço de trabalho, visão,temperatura e assento com sistema de amortecimento, regulagem de altura, atenuação de vibração,
encosto e apoio de cabeça.
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• Avisos de altura máxima de operação nas cabines de operadores alertando sobre possível contato com
cabos de força aéreos e instalações de baixa altura.
• Dois coletes refletivos para uso em condições de emergência.
• Ponto(s) de isolamento que pode(m) receber um cadeado individual de isolamento somente na posição
desligado para atividades de manutenção.
• Avisos claramente legíveis deverão estar afixados para não perturbar o operador enquanto este estiver
executando uma operação de içamento.
• A capacidade máxima nominal deverá ser mostrada em guindastes e acessórios de içamento.
• Proteção contra sobrecarga elétrica/mecânica.
• Sistema de iluminação externa, incluindo guindastes usados para colocação de carga em veículos.
• Os guindastes deverão possuir chaves de fim de curso (mecânico e eletrônico) com alarme que indique
seu limite de curso em condições operacionais.
• Os guindastes deverão possuir identificação com o logotipo da empresa e numeração de identificação
que permitam uma clara e correta identificação de cada guindaste além da distância segura de
aproximação.
• Os guindastes deverão possuir dispositivos para a fixação do moitão durante o seu deslocamento.
• Os moitões dos guindastes deverão ser testados na inspeção inicial para liberação e semestralmente, com
líquido penetrante e/ou ultrassom.
• Os cabos de aço do guindaste deverão ser inspecionados e estar em boas condições de uso, utilizando-se
para tal as normas NBR 6.327; NBR 11.900; NBR 13.541, NBR 13.542 e 13.543; NBR 13.544 e NBR
13.545;
• Os guindastes deverão possuir computadores de bordo com sistema de leitura das operações realizadas
(“caixa preta”), com alarme e proteção contra sobrecarga. Os fornecedores de serviços deverão
apresentar relatórios mensais de leitura do sistema para todos os equipamentos.
• Durante as operações de içamento, deverão ser disponibilizados recursos de forma a sinalizar e
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isolar o raio de ação da carga para o controle do risco de esmagamento em uma queda acidental
da carga.
• Os guindastes não deverão ser utilizados fora de suas especificações de operação e segurança
estabelecidas pelo fabricante, sendo proibido puxar ou empurrar cargas com a lança e o arrasto de carga. • Os guindastes deverão ter um programa de manutenção preventiva.
• Deverão ser realizadas inspeções pré-operacionais nos guindastes.
• É proibida qualquer operação de içamento com guindastes sem a utilização das patolas, mesmo
que prevista no manual do equipamento.
Os fornecedores de serviços deverão realizar testes periódicos (mensalmente) nos equipamentos de içar ou
guindar (cabos de aço, roldanas, ganchos, presilhas e outros). Os testes periódicos deverão ser feitos por
profissionais habilitados e registrados para fins de auditoria/fiscalização.
Os fornecedores de serviços deverão ter um profissional (ou profissionais) habilitado(s) para as atividades de
içamento de cargas e apresentar um plano de içamento para cargas abaixo de 5 toneladas e um plano de rigging
para cargas acima de 5 toneladas para suas operações.
Os fornecedores de serviços deverão ter em seu quadro de empregados profissionais de rigging na proporção de
um profissional para cada grupo de três guindastes/ grua (no mínimo um profissional de rigging com dedicação
exclusiva, que deverá acompanhar todos os içamentos críticos).
Os operadores de guindastes deverão possuir treinamento específico no guindaste que será operado. No
Passaporte de SST deverá constar a marca e o modelo do guindaste autorizado.
A gerenciadora de obras e/ou a gerenciadora de SST contratará profissionais de rigging que serão
responsáveis pela elaboração e implantação de um sistema de gerenciamento das atividades de içamento de
cargas; pela coordenação de todas as atividades de içamento; pelo planejamento antecipado de todos os
içamentos críticos em conjunto com o rigger do fornecedor de serviços e pela orientação das pessoas
envolvidas nessas atividades e deverão assegurar conformidade com os procedimentos de içamento.
Todos os operadores de guindastes, riggers e outros assistentes de atividades de içamento deverão ser
formalmente treinados nos procedimentos de içamento e práticas para o projeto, incluindo as informações sobre
os incidentes e acidentes ocorridos no Projeto da Terceira Pelotização da Samarco Mineração S.A.
Acessórios de guindar
Os acessórios (estropos, manilhas, anéis, ganchos, correntes, cintas, gabaritos e garras) deverão atender aos
seguintes requisitos:
• Identificação de carga máxima admissível permitida para trabalho.
• Identificação única legível.
• Deverá ser realizado e mantido atualizado inventário dos acessórios de movimentação de carga, com no
mínimo as seguintes informações: identificação individualizada, tipo, setor responsável, fabricante, data
de início do uso e capacidade de carga.
• Os acessórios de movimentação de carga deverão ser adquiridos de fabricantes especializados e deverão
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ter certificado de capacidade de carga máxima.
• Os acessórios de içamento deverão ser claramente marcados com um código ou numeração específica e
ser identificados por código de cores ou etiquetas para confirmar o atendimento aos requisitos de
inspeção periódica.
O fornecedor de serviços que não atender aos procedimentos de içamento de cargas será penalizado,
conforme cláusulas contratuais.
17.14 Elevadores e gruas
• Os elevadores e gruas deverão cumprir os padrões estabelecidos pela Samarco Mineração S.A. ou sua
representante em SST, bem como todos os requisitos legais, em especial a NR-11 da Portaria 3.214, doMTE, onde forem aplicáveis.
• Os equipamentos de transporte vertical de materiais e pessoas deverão ser dimensionados por profissional
legalmente habilitado e somente deverão ser operados por trabalhador qualificado (com sua função
anotada em carteira do trabalho);
• Os equipamentos de guindar e transportar deverão ser dotados de todos os dispositivos obrigatórios de
segurança e, antes do início dos serviços, deverão ser vistoriados por trabalhador qualificado com relação
a capacidade de carga, altura de elevação e estado geral do equipamento.• As torres dos elevadores de materiais deverão ter faces revestidas com tela de arame galvanizado (ou
material equivalente) e deverão ser dotadas de proteção e sinalização, de forma a proibir a circulação de
trabalhadores através das mesmas.
• Os elevadores e gruas deverão ter indicação da capacidade de carga máxima visível a distância.
• Os elevadores de materiais deverão ser providos de sistema de segurança (freio mecânico, sistema
eletromecânico, trava de segurança, interruptor de corrente e outros).
• As gruas e elevadores de carga deverão ser devidamente aterradas e deverão dispor dos equipamentos
de segurança obrigatórios, inclusive alarme sonoro, alarme visual e anemômetro.
• O fornecedor de serviços deverá apresentar um Plano de Operação de Grua para a aprovação da
gerenciadora de SST / Samarco Mineração S.A, antes do início das operações da grua.
• Partes rotativas motoras dos elevadores e gruas deverão ser totalmente protegidas.
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• Os elevadores e gruas deverão ter um programa de manutenção preventiva.
• Deverão ser realizadas inspeções pré-operacionais nos elevadores e nas gruas
• As gruas deverão ser cabinadas.
• As gruas deverão possuir tabela de carga na cabine de comando em língua portuguesa e com as unidades
de medida no Sistema Internacional de Unidades (SI).
• Os moitões das gruas deverão ter trava de segurança.
• Os moitões das gruas deverão ser testados semestralmente, com líquido penetrante e/ou ultrassom.
• Os cabos de aço das gruas deverão ser inspecionados e estar em boas condições de uso, utilizando-se
para tal as normas NBR 6.327; NBR 11.900; NR 13.541, NBR 13.542 e 13.543; NBR 13.544 e NBR
13.545;
• As gruas deverão possuir chave de fim de curso e de alarme que indique seu limite de curso em condições
operacionais.
•
Os fornecedores de serviços deverão realizar testes periódicos (mensalmente) nos equipamentos de içarou guindar (cabos de aço, roldanas, ganchos, presilhas e outros). Esses testes deverão ser realizados por
profissionais habilitados e registrados para fins de auditoria/fiscalização;
• Os fornecedores de serviços deverão ter um profissional habilitado para as atividades de içamento de
cargas e apresentar um plano de içamento para carga abaixo de 5 toneladas e um plano de rigging para
cargas acima de 5 toneladas para suas operações.
• O fornecedor de serviços deverá ter em seu quadro de empregados profissionais de rigging na
proporção de um para cada grupo de três guindastes/ grua ( no mínimo um profissional de rigging com
dedicação exclusiva, que deverá acompanhar todos os içamentos críticos).
• As gruas deverão ter sinalizador de topo.
• As gruas deverão ter cabine de comando que atenda aos requisitos ergonômicos para sua operação, como
espaço de trabalho, visão, temperatura e ruídos internos, arranjo de instrumentos, assentos com sistemas
de regulagem de altura e atenuação de vibração.
• As gruas deverão ser dotadas de acessos seguros à cabine do operador.
Acessórios de guindar
Os acessórios (estropos, manilhas, anéis, ganchos, correntes, cintas, gabaritos e garras) deverão atender aos
seguintes requisitos:
• Identificação de carga máxima admissível permitida para trabalho.• Identificação única legível.
• Deverá ser realizado e mantido atualizado inventário dos acessórios de movimentação de carga, com no
mínimo as seguintes informações: identificação individualizada, tipo, setor responsável, fabricante, data
de início do uso e capacidade de carga.
• Os acessórios de movimentação de carga deverão ser adquiridos de fabricantes especializados e deverão
possuir certificado de capacidade de carga máxima.
• Os acessórios de içamento deverão ser claramente marcados com um código ou numeração específica e
identificados por código de cores ou etiquetas para confirmar o atendimento aos requisitos de inspeção
periódica.
O fornecedor de serviços que não atender aos procedimentos de içamento de cargas será penalizado,
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conforme cláusulas contratuais.
17.15 Deslocamento de equipamentos e máquinas de grande porte
Os fornecedores de serviços deverão prever veículos identificados e pessoal treinado em procedimento
específico para a utilização como batedores para o transporte e deslocamento dos equipamentos e máquinas de
grande porte.
17.16 Escadas, rampas e passarelas
Os aspectos relacionados às escadas, rampas e passarelas deverão seguir os padrões estabelecidos pelagerenciadora de SST, bem como todos os requisitos da Samarco Mineração S.A. e os legais, em especial a
NR-18 da Portaria 3.214 do MTE.
Escadas e rampas provisórias de utilização intensa e prolongada deverão ter estrutura tubular (tubo/braçadeira de
andaimes).
17.17 Montagem de andaimes, cimbramentos e plataformas elevadas
Os aspectos relacionados à montagem de andaimes e plataformas elevadas deverão seguir os padrões
estabelecidos pela gerenciadora de SST, bem como todos os requisitos da Samarco Mineração S.A. e os
legais, em especial a NR-18 da Portaria 3.214 do MTE.
A utilização de plataformas elevadas deve ser sempre considerada como primeira alternativa. Escadas
manuais não serão consideradas como plataforma regular de trabalho.
Andaimes
O gerenciamento (estocagem, montagem e desmontagem) dos andaimes deverá ser feito por empresaespecializada.
Cabe aos fornecedores de serviços de montagem de andaimes e plataformas elevadas prever e prover os
seguintes requisitos de segurança:
• O dimensionamento dos andaimes, sua estrutura de sustentação e fixação deverá ser realizado por
profissional legalmente habilitado (engenheiro mecânico).
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• Os andaimes deverão possuir projeto dimensional e estrutural com registro no Conselho Regional de
Engenharia e Arquitetura (CREA) através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), pelo projeto e
pela montagem/execução.
• Todos os andaimes e peças de cimbramento deverão ser Rohr ou Mills.
• Não será permitida a utilização de peças de madeira para escoramento de lajes.
• Os andaimes deverão ser inspecionados antes de liberados para uso pela gerenciadora de SST e
periodicamente; a identificação da inspeção deverá ser afixada neles.
• Todo andaime com mais de 4m de altura deverá ter cabo para trava-quedas ao lado da escada de
acesso.
• Os estrados deverão ser formados por pranchas de madeira de, no mínimo, 3,5 a 4,0 cm de espessura
mínima e 25 a 30cm de largura e isentas de nós, rachaduras etc., ou metálicas.
• Toda plataforma de trabalho deverá ter rodapé (20 cm) e corrimão com 70 e 120cm de altura.
• Os andaimes deverão estar eletricamente aterrados.
• Os andaimes deverão ter indicação de carga máxima de trabalho.
• Os andaimes deverão ser dotados de telas ao longo de toda periferia externa para prevenir queda de
objetos. A tela utilizada não deverá ter malha maior que 25mm.
Não será permitida a montagem de andaimes de madeira e de quadro.
Andaimes suspensos
• Não será permitida a utilização de cadeiras suspensas (balancins individuais) nas obras dos
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Projetos da GGEP
• Os andaimes suspensos deverão possuir projeto dimensional e estrutural com registro no Conselho
Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) através de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART),
pelo projeto completo, incluindo estrutura de sustentação e pela execução.• Os andaimes suspensos deverão ser dotados de dispositivo de subida e descida com dupla trava de
segurança e de sistema de fixação do trabalhador por meio de cinto de segurança tipo pára-quedista ligado
a trava-quedas em cabo-guia independente.
• Os cabos-guia deverão ter suas extremidades fixadas à estrutura definitiva da edificação por meio de
suporte de aço inoxidável ou outro material de resistência e durabilidade equivalente. Os cabos-guia
deverão ser de aço, com diâmetro mínimo de ¼. O projeto dessa linha de vida deverá ser aprovado por
engenheiro qualificado (engenheiro mecânico) e passará por testes de carga antes da liberação.
• Pontos de ancoragem para a fixação de cintos de segurança deverão estar disponibilizados nas estruturas
e edificações (resistência mínima de 1500 kgf/cm2).
• Os andaimes suspensos deverão ser dotados de placa de identificação, colocada em local visível, no qual
conste a carga máxima de trabalho permitida.
• A instalação e a manutenção dos andaimes suspensos deverão ser feitas por trabalhador qualificado, sob
supervisão e responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado, obedecendo, quando de
fábrica, às especificações técnicas do fabricante.
• A sustentação dos andaimes suspensos deverá ser feita por meio de vigas, afastadores ou outras
estruturas metálicas de resistência equivalente a, no mínimo, três vezes o maior esforço solicitante.
• A sustentação dos andaimes suspensos somente poderá ser apoiada ou fixada em elemento estrutural.
• É proibida a fixação de sistemas de sustentação dos andaimes por meio de sacos com areia, pedras ou
qualquer outro meio similar.• Quando da utilização do sistema contrapeso, como forma de fixação da estrutura de sustentação dos
andaimes suspensos, este deverá atender às seguintes especificações mínimas:
o ser invariável (forma e peso especificados no projeto);
o ser fixado à estrutura de sustentação dos andaimes;
o ser de concreto, aço ou outro sólido não granulado, com seu peso conhecido e marcado de forma
indelével em cada peça;
o ter contraventamentos que impeçam seu deslocamento horizontal.
• Os cabos de aço utilizados nos guinchos tipo catraca dos andaimes suspensos deverão:
o ter comprimento tal que, para a posição mais baixa do estrado, restem pelo menos seis voltas
sobre cada tambor;
o passar livremente na roldana, devendo o respectivo sulco ser mantido em bom estado de limpeza
e conservação.
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• Os quadros dos guinchos de elevação deverão ser providos de dispositivos para fixação de sistema
guarda-corpo e rodapé, conforme subitem 18.13.5 da NR-18.
• Os guinchos de elevação para acionamento manual deverão observar os seguintes requisitos:
o ter dispositivo que impeça o retrocesso do tambor para a catraca;
o ser acionado por meio de alavancas, manivelas ou automaticamente, na subida e na descida do
andaime;
o possuir segunda trava de segurança para catraca;
o ser dotado de capa de proteção da catraca.
• A largura mínima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos será de 0,65m.
• A largura máxima útil da plataforma de trabalho dos andaimes suspensos, quando utilizado um guincho
em cada armação, será de 0,90m.• Quando utilizado apenas um guincho de sustentação por armação, é obrigatório o uso de um cabo de
segurança adicional de aço ligando o dispositivo de bloqueio mecânico automático, observando-se a
sobrecarga indicada pelo fabricante do equipamento.
Andaimes suspensos motorizados:
Na utilização de andaimes suspensos motorizados, deverá ser observada a instalação dos seguintes
dispositivos:
• cabos de alimentação de dupla isolação;
• plugs/tomadas blindadas;
• aterramento elétrico;
• Dispositivo Diferencial Residual (DDR);
• fim de curso superior e batente;
O conjunto motor deverá ser equipado com dispositivo mecânico de emergência, que acionará automaticamente,
em caso de pane elétrica, de forma a manter a plataforma de trabalho parada em altura. Quando acionado,
deverá permitir a descida segura até o ponto de apoio inferior.
Os andaimes motorizados deverão ser dotados de dispositivos que impeçam sua movimentação, quando sua
inclinação for superior a 15º, devendo permanecer nivelados no ponto de trabalho. O equipamento deverá ser
desligado e protegido quando fora de serviço.
Geral
• Trabalhos em telhados somente serão permitidos com o uso de trava-quedas. Para esse tipo de trabalho,
deverá ser realizada uma Permissão para Trabalhos Perigosos (PTP).
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• Deverá ser analisada a utilização de redes de proteção para as atividades em altura. Ela também poderá
ser solicitada mediante análise da gerenciadora de Saúde e Segurança do Trabalho.
• O uso de gaiolas suspensas por guindastes somente será liberado para resgate em situação de
emergência. Neste caso, os guindastes deverão ter dispositivos de segurança (válvula de segurança para
excesso de carga e contrabalanço em todos os cilindros hidráulicos protegendo em caso de rupturas no
circuito de óleo dinâmico).
17.18 Concreto, fôrma e alvenaria
• Deve-se priorizar a aquisição de ferragens previamente cortadas e dobradas.
• A dobragem e o corte de vergalhões de aço em obra deverão ser feitos sobre bancadas ou plataformas
apropriadas e estáveis, em área isolada e coberta, afastadas da área de circulação de trabalhadores.
• A área de trabalho onde estará situada a bancada de armação deverá ter cobertura resistente e piso não
escorregadio; as lâmpadas deverão ser protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas
ou de vergalhões.
• As passagens e os pisos de armações de ferragem deverão receber forrações, em pranchão de no mínimo
3cm de espessura, para reduzir o risco de acidentes.
• Todos os vergalhões expostos e que apresentem algum risco de acidente deverão ter suas extremidades,
tanto verticais quanto horizontais, devidamente protegidas com capacetes plásticos.
• As fôrmas deverão ser prioritariamente metálicas; as de madeira serão aceitas em casos
específicos.
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• As fôrmas deverão ser projetadas e construídas de modo que resistam às cargas máximas de serviço,
sendo que os suportes e as escoras de fôrmas deverão ser obrigatoriamente inspecionadas antes e
durante a concretagem.
• Os trabalhos com estruturas de concreto deverão ser supervisionados por profissional legalmentehabilitado (engenheiro civil), sendo que, antes do início dos trabalhos, todos os dispositivos e
equipamentos deverão ser obrigatoriamente inspecionados por trabalhador qualificado.
• Os vibradores deverão ter dupla isolação, e os cabos de ligação deverão ser protegidos contra choques
mecânicos e cortes pela ferragem, além de serem alimentados por painel elétrico equipado com disjuntor
diferencial residual (DDR).
• As caçambas transportadoras de concreto deverão ter dispositivos de segurança que impeçam o seu
descarregamento acidental.
• Com o objetivo de verificar a adequação dos equipamentos envolvidos na atividade de concretagem
(caminhões, bombas de concreto e vibradores) aos requisitos aplicáveis deste edital, estes deverão serinspecionados para que sua utilização nas obras do projeto seja autorizada.
• Toda atividade de concretagem será previamente avaliada e autorizada pela gerenciadora de SST.
Fôrmas deslizantes
• O conjunto das fôrmas deslizantes deverá ter projeto e um responsável técnico com Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) para projeto e montagem.
• Todas as escadas, andaimes e plataformas de trabalho deverão ter estrutura metálica e atender à
legislação vigente e aos itens pertinentes deste edital.
• Deverá ser previsto mecanismo de travamento das fôrmas deslizantes, independente do sistema
hidráulico.
• O sistema hidráulico deverá ser dimensionado com fator de segurança adequado.
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• Todos os recursos para controle do risco de trabalho em altura deverão ser previstos, conforme a
legislação e os itens deste edital.
• Os requisitos da Norma NBR 15696 – 2009 Fôrmas e escoramentos para estruturas de concreto (projeto,
dimensionamento e procedimentos executivos) deverão ser atendidos.
17.19 Solda e corte a oxiacetileno, grafite e elétrica
Para os trabalhos de solda e corte, os fornecedores de serviços deverão prever e prover:
• Todas as operações de soldagem e corte a quente somente serão realizadas por trabalhadores
qualificados. Entende-se por trabalhador qualificado aquele com curso em instituição reconhecida,
comprovado mediante apresentação de certificado de conclusão e aptidão para atividade e/ou experiência
mínima de um ano na função.
• A área de trabalho onde serão realizadas as operações de soldagem e corte a quente deverá ser
adequadamente ventilada. No caso de execução de operações em chumbo, zinco ou materiais revestidos
de cádmio, deverá ser providenciada a ventilação local exaustora para remoção dos fumos originados no
processo de solda e corte.
• Deverão ser utilizados anteparos eficazes para a proteção dos trabalhadores circunvizinhos, inclusive em
atividades em campo.
• As mangueiras dos cilindros de oxigênio/acetileno e as canetas deverão ser providas de válvulas corta-
chamas e de retrocesso.
• Os cilindros deverão dispor de manômetros em perfeitas condições de operação.
• As máquinas de solda deverão ser devidamente aterradas.• As ligações elétricas das máquinas de solda deverão ser feitas por meio de painéis elétricos apropriados,
providos de tomada de plug e disjuntor.
• As máquinas de solda deverão ser cobertas para a proteção do contato com água e devem ser instaladas
sobre pellets.
• Todas as máquinas de solda elétrica deverão possuir disjuntor diferencial residual com corrente de fuga.
• Os cilindros de oxigênio e acetileno só poderão ser armazenados em locais cobertos, construídos de
alvenaria ou estrutura metálica, com ventilação natural e instalações elétricas para áreas classificadas e
previamente vistoriadas pela gerenciadora de SST.
• O transporte de cilindros deverá ser feito em carrinhos próprios, sendo terminantemente proibido rolá-los
no chão, mesmo quando estiverem vazios.
• Os cilindros não poderão ser transportados soltos em carrocerias de caminhão. Somente poderão ser
transportados quando estiverem bem presos e seguros dentro de um compartimento especialmente
confeccionado para esse fim.
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• O levantamento de cilindros de gases comprimidos por meio de guindastes deverá ser feito somentequando estes estiverem bem presos e seguros dentro de um compartimento especialmente confeccionado
para esse fim.
• As válvulas dos cilindros durante o transporte deverão ser protegidas por proteções tipo capacete.
• O uso de fósforo e isqueiro a gás para acender os equipamentos de solda e corte não será permitido.
• Será obrigatória a disponibilidade de extintor de incêndio em toda a atividade de corte e solda.
• Será proibido o uso de roupas de material sintético tanto pelo soldador quanto pelo ajudante de solda.
• Os ajudantes de solda deverão utilizar os equipamentos de proteção individual adequados aos riscos a que
estão expostos.
•
Nas operações de soldagem ou corte a quente de tanques ou similares, que envolvam a geração de gasesconfinados, deverão ser obrigatoriamente adotadas medidas preventivas adicionais para eliminar os riscos
de explosão e intoxicação do trabalhador.
• Para limpeza de pontas de eletrodos de tungstênio de solda tipo tig deverá ser usado equipamento
apropriado, evitando-se acidentes com as mãos.
• É de responsabilidade dos fornecedores de serviços disponibilizar equipamentos de ventilação/exaustão.
• É terminantemente proibido o corte de tambores a quente para qualquer fim.
• É terminantemente proibido o uso de tambores como bancadas para atividades de corte e solda.
• Cavaletes e suportes metálicos para auxilio em atividades de montagem devem possuir projeto e a
identificação da sua capacidade de carga.
17.20 Gamagrafia
Os fornecedores de serviços de gamagrafia deverão atender às exigências estabelecidas pelo CNEN e ter um
Método com risco deacidente
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supervisor de proteção radiológica que elabore o planejamento e a execução dos serviços (sinalização e
isolamento da área, distâncias mínimas de segurança, monitoramento, horário de menor demanda de
funcionários, entre outros).
17.21 Explosivos
Em caso de necessidade de operações com desmonte com explosivos, os fornecedores de serviços deverão
contratar uma empresa especializada, previamente aprovada pela Samarco Mineração S.A, de forma a evitar a
construção de paiol e estoques de explosivos.
Todas as operações que envolvam transporte, armazenamento e aplicação de explosivos deverão seguir os
padrões estabelecidos pela Samarco Mineração S.A. ou sua representante e legal, em especial as normas NR-
19 e NR-22 da Portaria 3.214 do MTE.
Os fornecedores de serviços deverão dispor de equipamentos de comunicação e sinalização móveis e fixos
necessários para realizar o isolamento de áreas para detonação. Os rádios deverão possuir a mesma frequência
da existente na Samarco Mineração S.A , sendo responsabilidade desta indicá-la.
A equipe envolvida nas atividades de desmonte por explosivos deverá ser treinada em práticas de primeiros
socorros.
É proibida a fabricação de explosivos nas dependências da Samarco Mineração S.A.
A estocagem de explosivos deverá ser evitada. Caso ela seja necessária, os depósitos de explosivos deverão
atender aos seguintes requisitos:
• Construção com capacidade de armazenagem compatível com as distâncias de áreas povoadas,
rodovias, ferrovias, habitações, oleodutos, linhas de distribuição, e em conformidade com as
especificações de projeto.
• Deverão considerar as questões climáticas.
• Deverão ter a proteção de para-raios.
• Deverão ter malha de aterramento.
• Deverão ter ao seu redor cerca de segurança, com sinalização horizontal e vertical.
• Deverão possuir extintores de incêndio.
• Deverão possuir sinalização ostensiva com placas de “explosivo” e “proibido fumar”.
• Os depósitos de explosivos deverão ter projeto elaborado por profissional habilitado.
• Os depósitos de explosivos deverão ter controle de inventário de entrada e saída de explosivos e
acessórios de detonação.
Para o acesso a áreas de armazenagem de explosivos, deverão ser atendidos os seguintes requisitos
• acesso proibido a pessoas portando fósforo, isqueiro, cigarro, celular ou qualquer outro dispositivo que
possa produzir centelhas;• uso de calçado produzido com material antiestático e que não provoque centelhas com a remoção de
lama ou areia.
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Exigências operacionais • Deverá ser elaborado procedimento contemplando as medidas de segurança necessárias para a
execução de serviços de manutenção em instalações utilizadas para manuseio e armazenagem de
explosivos.
• Deverá ser elaborado procedimento de evacuação de toda a área da explosão e estabelecimento de área
de segurança.
• Deverá ser feita a delimitação da área de explosão, por meio de sinalização de advertência.
• As detonações deverão ser antecedidas por toque de sirene exclusiva.
• O encarregado da detonação deverá verificar o entorno da área de explosão antes de liberá-la para
detonação, com objetivo de garantir a evacuação total de pessoas e equipamentos.• As condições climáticas deverão ser previamente avaliadas antes das atividades de carregamento e
detonação. É proibida a detonação a céu aberto em condições de baixo nível de iluminação ou quando
ocorrerem descargas elétricas atmosféricas.
• O excesso de material explosivo não utilizado na detonação deverá retornar ao depósito.
• O retorno ao local da detonação para prosseguimento dos trabalhos deverá ser permitido somente após
a:
o dissipação dos gases e poeiras oriundos da detonação;
o verificação de fogo falhado;
o autorização do encarregado da detonação através de toque de sirene exclusiva.
• Deverá ser elaborado um plano documentado detalhando o plano de fogo, detalhes da área e zonas de
segurança para cada detonação, incluindo detonações secundárias.
• Deverá ser previsto um sistema para evitar perfuração em furos carregados ou restos de explosivos.
Veículos para transporte de explosivos
Os veículos para transporte de explosivos deverão possuir os seguintes requisitos:
• Proteção que impeça o contato das partes metálicas com explosivos e acessórios.
• Bandeirolas vermelhas afixadas nos lados e atrás.
• Sinalização de segurança, indicando a presença de material explosivo.• Identificação visível a distância com os dizeres "CUIDADO! CARGA PERIGOSA".
• Luz giroscópica.
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• Deverá ser elaborada lista de verificação com itens de segurança para o veículo de transporte de
materiais explosivos.
• Deverá ser estabelecido um plano de trânsito indicando rota e limite de velocidade.
• Carteira de habilitação do condutor de veículos com explosivos na validade, expedida por órgão
competente há, no mínimo, dois anos.
• O veiculo deverá possuir ponto para aterramento da carroceria.
• São proibidos o transporte de explosivos juntamente com acessórios de detonação ou outros materiais e
a presença de pessoas estranhas à atividade.
• O transporte de explosivos do depósito ao local de utilização deverá ser feito por veículos devidamente
identificados e sinalizados, observadas ainda as recomendações dos fabricantes.
• A carga e descarga desses veículos deverão ser feitas exclusivamente por pessoas capacitadas.
• O transporte manual de explosivos e acessórios deverá ser feito utilizando recipientes apropriados.
Sinalização
Os locais de detonação de explosivos deverão ter sirene exclusiva com nível sonoro acima dos níveis do
ambiente (ruído de fundo) e audível em toda a área da explosão.
17.22 Serviços de carpintaria
•
As operações em máquinas e equipamentos necessários à realização da atividade de carpintaria somentepoderão ser executadas por trabalhador qualificado. No local deverão estar identificados, por meio de
cartão de identificação com nome e foto, os trabalhadores qualificados para as atividades com
equipamentos de carpintaria.
• A carpintaria deverá ter piso resistente, nivelado e antiderrapante, com cobertura adequada, sendo que as
lâmpadas de iluminação deverão ser protegidas contra impactos provenientes da projeção de partículas.
• As serras circulares deverão ser dotadas de:
o mesa estável;
o disco mantido afiado e travado;
o transmissões de força mecânica protegidas por anteparos fixos e resistentes;
o carcaça do motor eletricamente aterrada;
o coifa protetora do disco;
o cutelo divisor;
Observação: na operação de corte de madeira, deverá ser utilizado dispositivo empurrador, guia de alinhamento
e coletor de serragem.
• A área da carpintaria deverá ser cercada para evitar o trânsito de pedestres no local.
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17.23 Espaço confinado
Para atividades em espaços confinados, os fornecedores de serviços deverão atender aos requisitos da NR-33
da Portaria 3.214 do MTE.
• Os fornecedores de serviços deverão possuir aparelho de medição de gases (H2S, CO, O2 e índice de
explosividade), com certificado de calibração.
• A calibração dos aparelhos é de responsabilidade dos fornecedores de serviços.
• A iluminação em espaço confinado deverá atender aos seguintes requisitos:
o luminárias com grade de proteção;
o luminárias adequadas para atmosfera explosiva onde a área for classificada;
o alimentação das luminárias com tensão elétrica não superior a 24 volts.
• Os equipamentos elétricos em espaço confinado deverão atender aos seguintes requisitos:
o alimentação com tensão elétrica não superior a 24 volts. Quando houver necessidade comprovada
de equipamentos com energia elétrica com mais de 24 volts, deverá ser utilizada uma solução
técnica que minimize a possibilidade de fuga da corrente para terra;
o alimentação elétrica provida de sistema com disjuntor diferencial de fuga para terra com corrente
de resposta de no máximo 30mA (miliamperes);
o alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas.
•
As ferramentas a serem utilizadas no espaço confinado deverão ser previamente avaliadas e adequadasquanto à classificação de área.
• Todo espaço confinado deverá ser sinalizado.
• Os equipamentos portáteis e fixos de monitoramento de gases deverão possuir os seguintes requisitos:
o leitura direta e com alarme;
o capacidade de medir com precisão níveis de gases tóxicos;
o
adequados para áreas classificadas;o registro de dados;
o autocalibração do sensor de oxigênio, sistema de alarme triplo (visual, sonoro e vibratório) e
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resistente a respingos.
o alimentação por cabos de energia elétrica sem emendas.
• As bombas de amostragem deverão possuir os seguintes requisitos:o sistema eletrônico para garantir maior eficiência na captação;
o fluxo contínuo;
o sistema de bloqueio automático;
o indicador de falha de sucção;
o filtro para partículas.
• Os equipamentos de comunicação deverão possuir os seguintes requisitos:
o rádios de comunicação adequados à classificação elétrica da área e com certificação por órgão
competente, devendo ser implementadas soluções técnicas que viabilizem a utilização deles
sempre que necessário (por exemplo: sistemas de repetição, rádio de maior alcance);
o existência de rádio pelo menos para o vigia, a equipe de trabalho e a equipe de resgate;
o a utilização de celulares como meio de comunicação é proibida.
● Os equipamentos de resgate deverão possuir os seguintes requisitos:
Guincho
Deverá atender aos seguintes requisitos:
• ser certificado por órgãos competentes e periodicamente inspecionados e testados, mantendo-se os
devidos registros;
• ser construído de aço inox ou galvanizado (inclusive o cabo de aço), com redução de carga de 5:1 parafacilitar em caso de resgate, resistência mínima do conjunto de 1.500kg e mosquetão de conexão com
giro;
• ter 360º, indicador de estresse e sistema three-way (sobe, desce e trava).
Tripé
Deverá ser de duralumínio, com hastes quadradas e regulagem de altura (mínimo de 1,80m e máximo de
2,50m).
Monopé
Deverá ser totalmente articulado, possuir base fixa e regulagem de altura, além de giro de 360º e um únicosuporte para guincho.
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Exaustor/Insuflador
Deverá atender aos seguintes requisitos:
• ser adequado à classificação elétrica das áreas;• caso possua carcaça metálica, esta deverá ser aterrada ou possuir dispositivo de escoamento de energia
eletrostática;
• a hélice deverá ser de material não metálico para evitar centelhamento;
• possuir plug adequado à classificação elétrica da área;
• o duto deverá possuir sistema de aterramento ou ser de material não metálico resistente
Venturi
O venturi deverá atender aos seguintes requisitos:
•
alimentação por ar comprimido (sem contaminação);• dispositivo de aterramento;
• válvula de alívio para sobrecarga da linha.
Deverá ser previsto um sistema para evitar que pessoas tenham acesso a áreas consideradas inseguras.
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17.24 Utilidades (eletricidade, água, iluminação, gás, ar comprimido etc.)
Quando água, vapor, ar comprimido, energia elétrica e outras utilidades fornecidas pela Samarco Mineração S.A.
forem usadas pelos fornecedores de serviços, os pontos de conexão e o consumo devem ser aprovados pelo
responsável da Samarco Mineração S.A. por meio de contrato.
Energia elétrica
• O projeto de distribuição interna de energia nas obras deverá ser apresentado à Samarco Mineração
S.A., e a interligação deverá ser iniciada somente após a aprovação pela empresa.
• Caberão aos fornecedores de serviços os custos de projeto, instalação, manutenção e desmontagem
das interligações após a finalização das obras.
• Os circuitos elétricos provisórios deverão possuir projetos técnicos realizados por profissional habilitado,que atendam à NR-10 e estejam sempre atualizados.
Ar comprimido
• Caberá aos fornecedores de serviços o fornecimento de ar comprimido necessário aos trabalhos de
implantação e comissionamento, independentemente do volume e ponto de utilização.
• Os compressores e vasos de pressão de ar comprimido deverão atender às exigências da Norma
Regulamentadora 13 (NR-13) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
•
Para trabalhos com ar comprimido, no caso de conexões tipo “engate rápido”, é indispensável o uso decorrente de união.
• Todos os compressores serão inspecionados e a documentação legal deles será analisada, antes da
liberação para funcionamento.
Água
• Caberão aos fornecedores de serviços os custos de projeto, instalação, manutenção e desmontagem
das interligações de água até a finalização das obras.
• Deverá ser fornecida água potável resfriada, em quantidade e qualidade adequada, a todas as frentes de
trabalho.
Iluminação
• Caberão aos fornecedores de serviços os custos de projeto, instalação, manutenção e desmontagem
das instalações elétricas para iluminação das frentes de trabalho, canteiros e pátios.
• Deverá ser fornecido nível de iluminação que atenda à tabela da NBR-5.413 em seu valor médio.
• Não será permitida a execução de atividades que não possuam nível de iluminação adequado para a sua
realização com segurança.
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17.25 Proteção contra incêndio
Os fornecedores de serviços deverão dispor de equipamentos de proteção e combate a incêndios mantidos nas
instalações provisórias do canteiro de obras, nos diversos locais de trabalho, nos veículos e equipamentos de sua
propriedade, em todas as operações de corte e solda, em trabalhos com produtos químicos inflamáveis e outros,
cujo dimensionamento deverá estar de acordo com orientação do SESMT, respeitando as normas e
determinações especificadas nas Normas Regulamentadoras 23 e 18 (NR-23 e NR-18) da Portaria 3.214 do
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Os fornecedores de serviços deverão treinar seus colaboradores (5%
de seu efetivo), levando-se em consideração as atividades desenvolvidas e a localização deles, de modo a cobrir
todas as frentes de trabalho no uso e aplicação de extintores de incêndio.
17.26 Bloqueio de equipamentos
Para a realização do bloqueio de equipamentos, os fornecedores de serviços deverão fornecer 1 (um) cadeado
de segurança de 30 mm, com chave única para cada empregado, etiquetas, caixas de bloqueio e dispositivos para
interrupção de disjuntores e válvulas (algemas). Os fornecedores de serviços também deverão confeccionar
crachás com foto, para o bloqueio conforme modelo que será fornecido pela gerenciadora de SST.
Todos os equipamentos e máquinas, instalações e circuitos provisórios dos fornecedores de serviços
deverão ter dispositivos que permitam seu bloqueio mecânico com cadeado.
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Os pontos de isolamento deverão ter uma identificação exclusiva, permanentemente afixada, que indique as
posições de aberto/fechado ou ligado/desligado.
17.27 Equipamentos de proteção coletiva (EPCs)
Os fornecedores de serviços deverão prever e implantar sistemas de proteção coletiva nos diversos locais de
trabalho, devendo seguir os padrões estabelecidos pela gerenciadora de SST, bem como todos os requisitos da
Samarco Mineração S.A. e legais, em especial a NR-18 da Portaria 3.214 do MTE.
Os principais sistemas de proteção coletiva previstos, entre outros, são:
• escoramento;
• proteção de periferia;
• tapumes;
• bandejas;
• redes de proteção;
• corrimãos de escadas;
• proteção contra abertura de pisos e paredes;
• passarelas/rampas de acesso;
• sinalizações/ isolamento de áreas;
• proteção de poços elevadores;
• proteção de andaimes;• linhas de vida;
• instalações elétricas;
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• proteções de partes móveis de máquinas/ equipamentos/ ferramentas;
• defensas/leiras, entre outros.
Os maquinários operados manualmente e as ferramentas elétricas deverão possuir chave à prova de falhas.
Será considerada falta grave, passível de penalidades, a retirada de qualquer dispositivo de proteção
coletiva (EPC) de caráter definitivo ou provisório sem a efetiva eliminação do risco.
Os Fornecedores de Serviços deverão disponibilizar proteções coletivas que atendam as recomendações
do Procedimento de Proteções Coletivas da Samarco.
A instalação das proteções coletivas definidas na Avaliação Preliminar de Risco (APR) será considerada
como pré-requisito obrigatório para a liberação e execução da atividade.
Construção de edificações – Construção civil
• Será obrigatória, na periferia da edificação, a instalação de proteção contra queda de trabalhadores e
projeção de materiais a partir do início dos serviços necessários à concretagem da primeira laje.
• A proteção contra quedas, quando constituída de anteparos rígidos, em sistema de guarda-corpo e
rodapé, deve atender aos seguintes requisitos:
o ser construída com altura de 1,20m para o travessão superior e 0,70m para o travessão
intermediário;
o ter rodapé com altura de 0,2m;
o ter vãos entre travessas preenchidos com tela ou outro dispositivo que garanta o fechamento
seguro da abertura.
• Em todo perímetro da construção de edifícios com mais de quatro pavimentos ou altura equivalente, será
obrigatória a instalação de uma plataforma principal de proteção, na altura da primeira laje, que esteja no
mínimo um pé-direito acima do nível do terreno.
• Esta plataforma deverá ter, no mínimo, 2,50m de projeção horizontal da face externa da construção e um
complemento de 0,80m de extensão, com inclinação de 45º a partir de sua extremidade.
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• A plataforma deverá ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada somente
quando o revestimento externo do prédio acima da plataforma estiver concluído.
• Acima e a partir da plataforma principal de proteção, deverão ser instaladas, também, plataformas
secundárias de proteção, em balanço, de três em três lajes.
• Estas deverão ter, no mínimo, 1,40m de balanço e um complemento de 0,80m de extensão, com
inclinação de 45º a partir de sua extremidade.
• Cada plataforma deverá ser instalada logo após a concretagem da laje a que se refere e retirada somente
quando a vedação da periferia até a plataforma imediatamente superior estiver concluída.
17.28 Equipamentos de proteção individual (EPIs)
Os EPIs deverão atender à Norma Regulamentadora 6 (NR-6) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE).
Os EPIs são especificados para cada cargo ou local de trabalho, em função dos riscos de suas atividades, e não
poderão sofrer alteração em sua estrutura nem serem utilizados em condições para os quais não foram
especificados.
Os fornecedores de serviços deverão fornecer gratuitamente os EPIs aos seus funcionários, garantindo a
higienização e o uso correto deles, e também deverão prever nos canteiros um estoque mínimo de EPIs comuns
ao número de empregados da obra.
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Para algumas funções específicas (técnicos de segurança, eletricistas, sinaleiros em operações de içamento,
entre outros), será obrigatório o fornecimento de coletes coloridos para a identificação destes profissionais em
campo.O sinaleiro será identificado com a utilização de um colete vermelho.
No QUADRO 6 estão relacionados alguns modelos e marcas de EPIs homologados pela Samarco Mineração
S.A. Tal exigência visa à aquisição apenas de produtos com qualidade comprovada e à garantia de fornecedores
idôneos.
QUADRO 6Modelos e marcas de EPIs
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Descrição do EPI Uso Marcas homologadas pelaSamarco Mineração S.A.
Capacete de segurança, com jugular para trabalhos emaltura e faixa reflexiva para trabalhos noturnos, cordiferente do utilizado pela Samarco Mineração S.A.
Toda obra. MSA
Óculos de segurança modelo convencional contraimpacto, tamanho 46 a 52, com proteção lateral, devidro endurecido ou policarbonato incolor/Lentesescuras.
Toda obra. Silo, Uvex, Carbografite
Protetor auricular de espuma ou silicone, com cordãoplástico, tipo plug de inserção, expansão.
Locais acima de 80 dB (A) 3M , Pomp, Howard, Leight
Protetor facial com coroa plástica regulável e lenteincolor em acrílico 8” (Obs.: não dispensa o uso deóculos de segurança nem de máscara de solda).
Trabalhos com lixadeiras,furadeiras, esmeril, plaina eserra circular.
MSA
Semimáscara descartável para fumos metálicos PFF2/ Poeiras - PFF1, vapores orgânicos PFF3.
Trabalhos com solda emespaços confinados ou áreas depouca ventilação.
3M
Abafador de ruídos tipo concha, arco rotativo e conchaacústica de plástico.
Locais acima de 80 dB (A). Duráveis, 3M, Pomp, MAS
Botinas de segurança, de couro com biqueira de aço,proteção do metatarso e palmilha de aço com soladovulcanizado.
Serviços de construção civil emontagem eletromecânica.
Fujiwara, Marluvas, Bracol eSafetline
Botinas de segurança de couro, biqueira de aço eproteção do metatarso.
Demais empregados. Fujiwara, Marluvas, Bracol eSafetline
Botas de PVC forrada internamento com malha denáilon, com biqueira e palmilha de aço
Áreas úmidas, agentescorrosivos e manuseio deprodutos químicos.
Bata, Calfor
Botinas de segurança , modelo blatt, com fechamentode elástico nas laterais, confeccionado com courocurtido ao cromo, palmilha antiperfurante de composto,solado de poliuretano bidensidade injetado diretamenteno cabedal e com biqueira composta de material nãometálico para uso eletricista. ref.: 50b19 cpap flexeletricista.
Proteção dos pés do usuário emlocais onde haja risco de quedade materiais e/ou objetospesados sobre os artelhos, ondehaja risco quanto a objetospontiagudos e cortantes e ondehaja influência de eletricidade.
Marluvas CA 18056
Cinto de segurança tipo paraquedista (confeccionadocom fibra de poliéster com costura de náilon, espia)deverá possuir resistência de 2.400kg, o anel “D” e aargola da espia 2.120 kg. As espias dos cintos deverãotrazer gancho com trava dupla. Devem ter mosquetão,talabarte duplo com amortecimento, argolas de açoforjado e trava dupla de segurança no gancho, trava-quedas e o cinturão para cargas de 100 kg.
Superior a 2 metros de altura.
Huzimet, DESP, Fergon Máster
Cinto para ancoragem, com regulador plástico e duasancoragens fixas na cintura através de costurareforçada na região do suspensório; cadarço do mesmomaterial do cinto, com 25 mm de largura e duas meias-argolas soldadas para ajuste, alça e cadarço do mesmomaterial, com 50 mm de largura. O modelo, quandoutilizado com talabarte de segurança em "y", éconfeccionado com cadarço de material sintético tubularcom elástico interno e equipado com absorvedor deenergia fixado a um mosquetão de aço forjado, travadupla, com abertura de 20mm; as outras duasextremidades do talabarte são fixadas a doismosquetões de aço forjado, com trava dupla, comabertura de 50 mm. ref.: hl 4000150 (cinturão desegurança); hl 032 ykv (talabarte de segurança).
Altura superior a 2m paraproteção do usuário contrariscos de queda em trabalho aquente.
Observação: talabarte com almade aço para atividades de cortee solda.
Hércules CA 15632
Botinas de segurança de couro e biqueira depolipropileno.
Eletricistas Fujiwara, Marluvas, Bracol eSafetline
Roupas Nomex (capuz, paletó, luvas etc.) – capa 7/8em Nomex Delta C, 1,30m de comprimento, manga tiporaglã, gola tipo padre, fechamento frontal sobrepostocom velcro de 5 cm, confeccionada com linha Nomexcom dois bolsos baixos; capuz tipo carrasco em NomexDelta C, com visor em policarbonato, costura feita em
Nomex; luva 5 dedos em Nomex com punho de 20cm,costura em linha Nomex, todos acompanhados comforração Fireblocking (composto isotérmico de Nomex eKevlar) da Du Pont.
Eletricistas DuPont
Cinto de eletricista (usado conjuntamente com cinto desegurança).
Eletricistas Fergon Máster/FESP, Leal
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Outros EPIs poderão ser indicados pela Gerenciadora de SST quando identificados riscos adicionais nas
atividades, cabendo ao fornecedor de serviços a aquisição desses equipamentos.
O uso de EPIs deverá ser respeitado conforme a especificação de cada atividade, sendo que capacete com
jugular, óculos de segurança e botinas de segurança serão obrigatórios para todos os empregados nas obras.
O ajudante da atividade de solda deverá utilizar as mesmas proteções do soldador, exceto a máscara de solda,
que poderá ser substituída por óculos com proteção adequada.
A utilização de luvas pigmentadas de pano estará condicionada à liberação da Gerenciadora de SST.
Descrição do EPI Uso Marcas homologadas pelaSamarco Mineração S.A.
Cinto Alpinista eletricista PROMAT
Detector de tensão para capacetes – MDC – 36. 220V – 36kV.
Eletricistas em trabalhos emlinha de transmissão.
RITZ
Coletes de segurança reflexivos. Ambientes de baixaluminosidade; profissionais ematividade de terraplanagem;funções de sinaleiro.
Balaska
Coletes salva-vidas. Uso em navegação interior e emlocais com risco de afogamento
Ativa
Máscara para máquina de jato com blusão e pala emraspa.
Jatistas. PROMAT
Luvas de PVC para jatistas com suporte em malha epunho de PVC forrado.
Jatistas. PROMAT
Roupas especiais Tyvek Áreas restritas. DuPont
Corda de poliamida 12mm.Carga de ruptura – 2.038 kgf.
Sustentação de cadeirassuspensas e cabo-guia desegurança para fixação de trava-quedas.
Plasmodia
Perneira de couro. Locais com risco de contato comanimais peçonhentos.
-------------
Luvas de raspa, cano longo e cano curto (espessura de2,0 ± 0,2 mm)
Onde haja risco dequeimaduras, corte, perfuraçõesnas mãos e antebraço.
Levert, RB
Luvas antivibração. Operadores de marteletespneumáticos e compactoresportáteis.
Job luv
Luvas de PVC com revestimento interno de tecido ealgodão.
Onde haja risco de queimaduradas mãos por produtos químicoscorrosivos.
MSA
Luvas de borracha para alta tensão até 30.000V deacordo com a ANSI/ASTM-8-128-77. No interior de subestações etrabalhos em alta tensão. FERGON MÁSTER,FESP,ORIONManga de raspa (espessura de 2,0 ± 0,2 mm). Armadores de ferragem. ----------Camisas de brim, mangas curtas e longas. Todos os empregados. Sudenveste/Cordeiro
Óculos para maçariqueiro. Trabalhos de corte e solda. Vanguarda, SILO
Blusão e calça com proteção interna de 8 a 9 camadasde tecido de poliéster de alta tenacidade, luva devaqueta e tela para capacete de motosserrista em corde destaque.
Operadores de motosserras. Livre escolha
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Para as atividades administrativas, poderão ser usados sapatos de segurança (sem biqueira). Todos os EPIs
deverão possuir Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo Ministério do Trabalho.
17.29 Vestuários e uniformes
Será obrigatório o uso de uniforme pelos empregados dos fornecedores de serviços, o que permitirá identificá-
los facilmente nos canteiros das obras.
Caberá aos fornecedores de serviços disponibilizar gratuitamente no mínimo três jogos de uniforme para seus
empregados a cada seis meses, responsabilizando-se pelo sistema de higienização das roupas e impedindo a
utilização de peças danificadas.
O uniforme deverá ser 100% de algodão, padrão Santista ou similar, com mangas longas para empregados de
mão-de-obra direta (atividades de campo) e devem possuir cores de alta visibilidade.
Para todos os empregados que trabalham em atividades de campo, os uniformes deverão possuir fitas reflexivas
de 50 ciclos, no mínimo de 40 mm de largura, nas regiões anteriores e posteriores dos braços, tórax e pernas.
As cores dos uniformes dos fornecedores de serviços deverão ser diferentes das usadas nos uniformes dos
empregados da Samarco Mineração S.A.
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17.30 Higiene ocupacional
Será atribuição dos fornecedores de serviços realizar avaliações dos agentes agressivos que exponham os
empregados a riscos ocupacionais. Estas deverão ser feitas atendendo ao estabelecido nas Normas
Regulamentadoras 15 e 16 (NR-15 e NR-16) da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Serão adotados os limites de tolerância da NR-15 e, no caso da inexistência do limite de tolerância de
determinado agente, deverão ser utilizados os parâmetros das normas internacionais . O Relatório de Avaliação
Ambiental servirá como fonte de dados para o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e para o
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) dos fornecedores de serviços.
Para os trabalhos de levantamento ambiental, os fornecedores de serviços deverão contratar uma empresa
especializada, previamente aprovada pela Samarco Mineração S.A., de forma a garantir a confiabilidade eadequação das avaliações realizadas.
Uma cópia do PPRA, do PCMAT e do PCMSO dos fornecedores de serviços deverá ser encaminhada à
gerenciadora de SST para análise e revisão no prazo estipulado. A Samarco Mineração S.A. se reserva o
direito de reter os pagamentos e/ou penalizar através de multas os fornecedores de serviços que não
entregarem estes documentos nos prazos estipulados.
Sempre que revisões forem realizadas nos documentos (PPRA/PCMSO), deverá ser entregue nova cópia para a
gerenciadora de SST.
As atividades relativas à pintura com pistola ou aspersão de pó somente poderão ser realizadas dentro de
cabines providas de captação e tratamento de vapores e gases orgânicos.
As operações de jateamento de peças metálicas com areia não serão permitidas. Somente poderão ser
realizadas operações com granalhas de aço ou similares em áreas fechadas e providas de equipamentos de
controle de poluentes atmosféricos. Estas operações deverão ser liberadas pela gerenciadora de SST quando
realizadas em áreas abertas.
Todos os fornecedores de serviços deverão prever recursos adequados para o controle de emissão departiculados nos acessos e nas suas frentes de trabalho, independentemente da natureza da sua atividade.
Materiais contendo asbestos/amianto e benzeno são proibidos nas obras da Samarco Mineração S.A.
17.31 Comunicação visual e sinalização de segurança
A sinalização de segurança nas obras deverá seguir os padrões estabelecidos pela Samarco Mineração S.A. eos padrões legais, em especial as NR-18 e NR-26, da Portaria 3.214 do MTE.
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A sinalização e o isolamento dos perigos durante a obra serão de responsabilidade do fornecedor de serviços
que estiver executando a tarefa.
A sinalização de segurança deverá englobar, entre outros, os seguintes aspectos:
• necessidade do uso de EPIs;
• restrição de locais para fumar;
• avisos de alerta sobre riscos e perigos;
• classificação de vasos sob pressão;
• rotulagem de produtos químicos;
• saídas de emergência;
• tensão nas tomadas;
• carga máxima de equipamentos/estruturas;
• circuitos elétricos em geral;
• trânsito de veículos e equipamentos móveis;
• velocidade e altura máximas;
• demarcação de piso;
• tubulações e redes elétricas subterrâneas;
• fitas reflexivas e luminosas;
• tanques e tubulações (cores, fluxo e produto).
Empregados trabalhando à noite em áreas abertas deverão utilizar coletes reflexivos e faixas reflexivas nos seus
capacetes.
Fitas zebradas não serão aceitas como recursos para isolamento e sinalização de área.
Nos serviços em vias públicas ou próximo a elas, será obrigatório o uso de colete ou tiras reflexivas na região do
tórax e costas, independentemente do horário da atividade.
A utilização de latas onde se efetua a queima de algum material combustível ou inflamável é terminantemente
proibida e não será em nenhuma hipótese considerada luz de advertência.
Os canteiros e frentes de trabalho deverão possuir áreas devidamente sinalizadas quanto aos pontos de
estacionamento e segregação de pessoas e máquinas com a utilização ostensiva de tela cerquite.
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17.32 Instalações temporárias (alojamentos, barracões, banheiros etc.)
• O fornecedor de serviços deverá adquirir ou construir instalações temporárias no seu canteiro de obras
ou nas áreas de atuação, em conformidade com a legislação vigente, obedecendo às instruções
especificadas nas Normas Regulamentadoras 18 e 24 (NR-18 e NR-24).
• A Samarco Mineração S.A. providenciará as instalações de restaurante/refeitório para serem utilizadas
pelos empregados dos fornecedores de serviços nas unidades de Ubu e Germano.
• Não será permitida a construção de qualquer depósito, barraco ou escritório de campo sem autorização
expressa da Gerenciadora de SST. As luminárias deverão ser protegidas contra quedas e os escritórios
que tiverem atividades noturnas deverão ser dotados de luz de emergência.
• Escritórios de campo, depósitos ou barracões deverão ser identificados com emblemas ou logotipo do
fornecedor de serviços.
• Cabe aos fornecedores de serviços a aplicação de medidas de engenharia complementares, como
enclausuramentos e sistemas de exaustão que se façam necessários em função dos riscos identificados.
Essa aplicação deverá ser solicitada pela gerenciadora de SST.
• Deverá ser prevista no pipe shop uma área para lavagem/troca de óleo de máquinas (guindastes etc.), com
o padrão básico de contenção/recolhimento de óleo/resíduos sólidos impregnados com graxa/óleo.
• A fabricação de spools deverá ser realizada obrigatoriamente em área externa ao canteiro de obras.
• O uso de telhas e reservatórios de fibrocimento contendo material friável (amianto/asbestos) não será
permitido.
• Os fornecedores de serviços deverão prover instalações sanitárias, sendo que a quantidade de
banheiros deverá atender à Norma Regulamentadora 24 (NR-24) – Condições Sanitárias e de Conforto nosLocais de Trabalho da Portaria 3.214 do MTE. Deverá ser prevista fonte de água corrente para lavagem
dos banheiros, papel higiênico e equipe de limpeza para eles, duas vezes ao dia.
Como alternativa para o mineroduto e as atividades de desmatamento e terraplanagem de Germano, poderão ser
utilizados banheiros químicos, desde que atendam aos requisitos anteriores e autorizados pela Samarco.
Para as demais etapas da obra, será exigida a instalação de contêiner sanitário.
Não será permitida a utilização de banheiros químicos em Ubu devido às restrições legais.
Não será permitida a instalação de alojamentos na área interna da Samarco Mineração S.A.
17.33 Transporte de cargas, carregamento e descarregamento de caminhões
Transporte de cargas:
Na ocorrência de acidentes no transporte de cargas sob responsabilidade do fornecedor de serviços, nos quais
a perícia indique a responsabilidade deste ou de sua subcontratada, serão tomadas medidas administrativas
previstas em contrato.
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Todo serviço de transporte a carga do fornecedor de serviços deverá atender aos procedimentos de transporte
de cargas da Samarco Mineração S.A. e poderá ser auditado por empresa especializada em logística, contratada
para esta finalidade.
As cargas a serem utilizadas deverão ser transportadas e estocadas de forma segura, seguindo rigorosamente as
normas da Samarco Mineração S.A.
O transporte dos materiais em carretas deve ser planejado, observando-se as características da carga, para
evitar instabilidades mesmo quando o veículo fizer curvas fechadas.
Carregamento/descarregamento manual
• É obrigatória a instalação de pórtico com trava-quedas retráteis para operações de
carregamento/descarregamento de caminhões ou o uso de outro dispositivo adequado para proteção
contra quedas dos trabalhadores envolvidos nestas atividades.
• Todas as operações de carregamento e descarregamento deverão ser analisadas previamente com
relação aos aspectos ergonômicos, devendo seguir os requisitos das NR-11 e NR-17, da Portaria 3.214 do
MTE.
Carregamento/descarregamento mecanizado
• As operações deverão ser realizadas por equipamentos adequados conforme projetado e por pessoal
treinado e habilitado.
• Não é permitida a operação de carregamento/descarregamento de caminhões utilizando-se carregadeiras,
escavadeiras, retroescavadeiras e similares.
17.34 Armazenagem e estocagem de materiais
Os fornecedores de serviços deverão armazenar e estocar os materiais para não prejudicar o trânsito de
pessoas e garantir a estabilidade do material estocado, a circulação das mercadorias, o acesso aos equipamentosde combate a incêndio e a não obstrução de portas ou saídas de emergência.
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Estocagem de tubos
Os tubos devem ser acomodados em berços apropriados e amarrados por cintas colocadas de forma a impedirseu deslocamento lateral ou longitudinal durante o transporte. A carroceria, próxima à cabine, deverá ter anteparo
para impedir, em caso de impacto, que os tubos invadam a cabine do veículo.
Tanto no carregamento quanto na descarga e estocagem, deverão ser fornecidas escadas de acesso para a
subida de operadores responsáveis por colocar ou retirar os berços, ajustar os clipes de içamento e demais
operações, sem que tenham que caminhar sobre os tubos. As escadas deverão ser metálicas e possuir plataforma
e corrimões, do tipo utilizado para acesso de passageiros aos aviões.
Os içamentos deverão ser feitos com equipamentos apropriados e com capacidade compatível com o material a
ser içado.
Cordas de controle da carga deverão ser utilizadas, mas é terminantemente proibido transitar sob qualquer carga
suspensa.
No transporte de tubos de diâmetros menores utilizar dispositivos apropriados.
A estocagem deverá ser feita em solo nivelado e compactado, de forma a garantir a estabilidade da pilha.
Os tubos deverão ser acomodados em berços de madeira de boa qualidade, e os apoios recobertos com lençol de
borracha ou similar.
As pilhas deverão ser travadas e os tubos, cintados para impedir qualquer desmoronamento.
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17.35 Produtos químicos
•
Os fornecedores de serviços e quarteirizados deverão dispor de um controle formal do inventário desubstâncias perigosas armazenadas, em uso ou descartadas, e deverão estabelecer práticas gerenciais
que permitam a redução dos riscos existentes nas atividades ligadas ao transporte, manuseio e
armazenamento de produtos perigosos.
• É de responsabilidade dos fornecedores de serviços a instalação de chuveiro de emergência e lava-olhos
nos locais onde há risco de vazamento ou respingos de produtos químicos (ex.: almoxarifado de produtos
combustíveis, inflamáveis e químicos).
• Todos os produtos químicos utilizados pelos fornecedores de serviços deverão possuir ficha de
segurança (MSDS/FISPQ) em português e serem autorizados pela Gerenciadora de SST.
• Os fornecedores de serviços deverão assegurar a todas as pessoas que manuseiam substâncias
químicas perigosas ou resíduos perigosos treinamento formal em suas rotinas de operação, bem como nassituações de emergência.
• Será proibido o uso de álcool líquido.
• Não será permitido o uso de substâncias que contenham em sua formulação benzeno.
• A gerenciadora de SST poderá solicitar exames médicos complementares admissionais e
periódicos para empregados que manuseiem produtos químicos.
• Somente produtos químicos autorizados pela Gerenciadora de SST poderão entrar nas dependências da
Samarco Mineração S.A. A portaria do projeto poderá solicitar ao fornecedor de serviços a liberação
para entrada e saída de produtos químicos.
• O fornecedor de serviços deverá selecionar e adquirir produtos químicos que ofereçam menor risco à
saúde.
• Deverão ser previstos detectores individuais fixos ou portáteis onde houver risco de exposição a vapores
tóxicos ou inflamáveis.
• As áreas de armazenamento de produtos químicos deverão possuir sistema de combate a incêndio
elaborado por profissional habilitado.
• Avisos e sinalização de alerta contra perigos, que atendam aos requisitos aplicáveis legais e a outros
requisitos, deverão estar afixados a tanques, recipientes e nas entradas de instalações e áreas de
estocagem de produtos químicos.
• Tanques de estocagem, recipientes, depósitos de material a granel e áreas de processo deverão estar
posicionados em áreas impermeabilizadas, e ter dimensões adequadas para conter vazamentos.
• As tubulações deverão estar identificadas com sinalização ou código de cores para indicar o seu uso e
sentido do fluxo.
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• Controles de segurança e de acesso deverão estar disponíveis para as áreas de estocagem e manuseio
de produtos químicos.
O médico da Gerenciadora de SST será o coordenador do Programa de Controle de Riscos Químicos em cadasite do projeto.
17.36 Estocagem e distribuição de líquidos inflamáveis
Os fornecedores de serviços deverão:
• Armazenar lubrificantes e inflamáveis em depósito isolado e protegido, devendo existir separação para
cada tipo, de modo a impedir misturas.
• A Estocagem de grandes volumes de combustível fica condicionada à autorização da Samarco.
• Fazer com que os depósitos atendam aos padrões da Norma Regulamentadora 20 (NR-20) – Líquidos
Combustíveis e Inflamáveis, da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – e autorizados
pela Gerenciadora de SST.
• Impedir a estocagem de líquidos e gases inflamáveis no interior de prédios/áreas operacionais da
Gerenciadora de SST.
• Posicionar tanques de estocagem, recipientes, depósitos de material a granel e áreas de processo em
áreas impermeabilizadas, que deverão ter dimensões adequadas para conter vazamentos.
• Disponibilizar diques de contenção, que tenham a capacidade do tanque de estocagem mais 10%, nasáreas onde estão localizados os tanques de armazenamento de produtos inflamáveis.
• Afixar avisos e sinalização de alerta contra perigos, que atendam aos requisitos aplicáveis legais e a
outros requisitos, em tanques, recipientes e nas entradas de instalações e áreas de estocagem de
produtos e líquidos inflamáveis.
• Identificar os tanques quanto ao conteúdo por extenso (letras de 10cm), de forma legível, em lugares
visíveis do tanque, e também utilizar o Diamante de Hommel.
• Impedir o fumo ou uso de chama aberta na área de estocagem de líquidos inflamáveis. Para isso, deverão
ser fixados, de modo visível e legível, avisos de “PROIBIDO FUMAR”.
• Prever a utilização de instalações elétricas apropriadas para áreas classificadas em local de manuseio de
inflamáveis.
• Dispor de projeto de sistema de combate a incêndio elaborado por profissional habilitado nas áreas de
armazenamento de líquidos inflamáveis.
• Providenciar extintores de incêndio portáteis de pó químico seco para os tanques de estocagem de
combustíveis e inflamáveis, com capacidades consistentes com as normas.
• Prever sistema de aterramento para os tanques de armazenamento e para os caminhões-tanque de
transporte de líquidos combustíveis e inflamáveis.
• Identificar as tubulações com sinalização ou código de cores para indicar o seu uso e sentido do fluxo.
• Disponibilizar controles de segurança e de acesso para as áreas de estocagem e manuseio de líquidos
inflamáveis.
• Realizar o abastecimento dos equipamentos de pequeno porte nas obras por comboio ou por meio de
contêineres de segurança.
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17.37 Serviços de demolição
Em caso de necessidade de serviços de demolição, os fornecedores de serviços deverão observar e atender às
seguintes normas de segurança:
• Toda demolição deverá ser programada e dirigida por profissional legalmente habilitado.
• construídos de alvenaria ou estrutura metálica, com ventilação natural e instalações elétricas para áreas
classificadas e previamente vistoriadas pela gerenciadora de SST.
As construções vizinhas à obra de demolição deverão ser prévia e periodicamente examinadas no
sentido de serem preservadas sua estabilidade e integridade física.
• Toda demolição deverá ser autorizada pela Gerenciadora de SST.
17.38 Escavações, perfurações e fundações
• Os serviços de escavação, perfuração e fundação deverão ser programados e dirigidos por responsável
técnico legalmente habilitado – engenheiro civil ou geotécnico.
• Os fornecedores de serviços deverão detalhar os sistemas de escoramento e drenagem nas atividades
de corte, aterro e escavações.• Os taludes das escavações com profundidade superior a 1,25m deverão ter sua estabilidade garantida por
meio de estruturas dimensionadas para este fim.
• Toda escavação deverá possuir escoramento ou ter seu ângulo de corte com inclinação de 45º a partir de
1,25m.
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• O fornecedor de serviços deverá avaliar e assegurar a qualidade dos materiais de escoramento e a
integridade de sua instalação.
• Ele deverá ainda monitorar e analisar os dados relativos às condições do terreno, estabilidade da
escavação e eficácia do sistema de escoramento.
• Não serão aceitos escoramentos descontínuos.
• Os muros, edificações vizinhas e todas as estruturas que possam ser afetadas pela escavação deverão ser
previamente escorados.
• Quando existir cabo subterrâneo de energia elétrica nas proximidades das escavações, ele deverá ser
desligado e deverão ser tomadas medidas especiais junto à gerenciadora de SST.
• A drenagem das áreas de escavação deverá ser considerada como item obrigatório do plano de
escavação.
• O escoramento deverá ser reforçado nos locais onde houver máquinas operando.
• Nas escavações realizadas em vias de acesso, deverá ser instalada sinalização de advertência, inclusive
noturna, e barreira de isolamento em todo o seu perímetro.
• Pessoal trabalhando ao longo das vias de acesso deverá utilizar coletes reflexivos.
• Para toda atividade de escavação, deverão ser verificadas a existência de cabos, tubulações subterrâneas
e outros que possam oferecer riscos às atividades. Toda escavação deverá ser liberada pela gerenciadora
de SST.
• As escavações deverão possuir sistema de identificação (bandeiras verdes/vermelhas – liberadas/não
liberadas).
• O fornecedor de serviços deverá impedir o acesso de pessoas às áreas consideradas inseguras.• Em caso de faixas com dutos existentes, verificar se os pontos de baixa cobertura apontados e as
interferências estejam devidamente sinalizados, protegidos e eventualmente isolados, precedendo a
movimentação de máquinas sobre a faixa e a escavação.
• Nas faixas de dutos existentes, deverá ser evitado o trânsito de equipamentos sobre os dutos. Caso isso
não seja possível, deverá ser realizado estudo de influência das cargas externas de terra e tráfego sobre
todos os dutos existentes na faixa de domínio, visando definir, caso necessário, critérios para implementar
medidas de proteção, tais como execução de sobrecobertura ou estiva.
• Somente em condições excepcionais, quando concluído pela total inviabilidade técnica dos serviços de
montagem, serão permitidos cortes que alterem os perfis – transversal e/ou longitudinal – originais do
terreno; todos os cortes deverão ser executados de acordo com um projeto de terraplenagem específico,
seguindo critérios adicionais de segurança contidos na Norma Regulamentadora 18 (NR-18) e na norma
da ABNT NBR 9.061.
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• Os fornecedores de serviços deverão detalhar os sistemas de escoramento e drenagem nas atividades
de corte, aterro e de escavações.
• Os fornecedores de serviços deverão pesquisar e identificar no local, antes da abertura da pista e das
atividades de escavações, as interferências com vias, tubulações de água, esgoto e gás, cabos elétricos,telefônicos e de fibra ótica, drenos, valas de irrigação, canais e outras instalações superficiais e
subterrâneas. Nos cruzamentos com cabos de fibras óticas, telefônicos ou elétricos, tubulações e outras
instalações enterradas, deverá ser feita escavação manual para localização da interferência, a fim de
evitar rupturas e danos.
• A abertura da vala deverá atender às autorizações emitidas pelo órgão responsável ou proprietário, tais
como: sinalização, tapumes, remanejamento, passagens provisórias, escoramentos, proteções de
estruturas e edificações adjacentes. O material proveniente das escavações deverá ser disposto de modo
a não causar obstruções a terceiros.
•
Deverão ser evitados trabalhos que exijam presença do homem dentro da vala. Caso isso seja impossívelde impedir, critérios adicionais de segurança deverão ser implementados, de acordo com a Norma
Regulamentadora 18 (NR-18) e a norma ABNT NBR 9.061.
• No local onde é executada a interligação de tramos ou trechos de duto no interior da vala, esta deverá ser
alargada em, no mínimo, 1 m para cada lado e aprofundada em mais 0,60 m além da sua cota de fundo
projetada, em um comprimento de 1,20 m. Este acréscimo de escavação localizado da vala (“cachimbo”)
permite que a equipe de acoplamento e soldagem proceda à interligação com segurança, devendo ser
prevista a condição de estabilidade do solo das paredes da vala, em conformidade com a NR-18 e a
norma ABNT NBR 9.061.
• O fornecedor de serviços deverá prever um sistema para evitar que pessoas tenham acesso a áreas de
escavação consideradas inseguras, incluindo um sistema de identificação por meio de bandeirola para
escavações liberadas ou interditadas.
Nota: será obrigatório o uso de blindagem metálica para atendimento do escoramento necessário na execução
dos trabalhos, incluindo travamento para o tubo, no local onde houver pessoas trabalhando dentro da vala.
Pessoas deverão ser mantidas fora do raio de ação de equipamentos móveis.
Não será permitida presença de pessoas dentro da vala enquanto houver operação de máquinas próximo
a ela.
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17.39 Alimentação
Será de responsabilidade da Samarco Mineração S.A. o fornecimento de alimentação (café da manhã, almoço,
lanche) aos empregados dos fornecedores de serviços nas unidades de Germano e Ubu, com os devidos ônus.
Será proibido servir as refeições fora do refeitório bem como utilizar embalagens térmicas.
17.40 Transportes de passageiros
O transporte de pessoas dos fornecedores de serviços dentro e fora dos canteiros de obras da Samarco
Mineração S.A., quando a serviço ou em trajeto, deverá ser feito em veículo seguro e próprio para esse fim.
Não será permitido o tráfego de veículos que não apresentem condições de segurança.
Somente os seguintes veículos poderão ser utilizados para transporte coletivo de empregados: peruas (vans),
microônibus e ônibus rodoviário.
Todos os veículos de transporte de pessoas deverão ter, em perfeito estado de funcionamento/conservação:
• Pneus em bom estado – TWI (Tire Work Index ); para vans, não são aceitos pneus reformados/
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recauchutados.
• Cintos de segurança para todos os passageiros: tipo três pontos retráteis (bancos dianteiros) e tipo três
pontos retráteis ou dois pontos (bancos traseiros).
• Espelhos retrovisores internos e externos.
• Limpadores de pára-brisa e esguicho de água para o limpador de pára-brisa.
• Faróis, lanternas de setas, luz de marcha a ré e luz de freio.
• Alarme de marcha a ré.
• Airbag para vans.
• Luz de freio e luz de placa.
• Freio de estacionamento.
• Extintores de incêndio tipo ABC.
• Equipamentos emergenciais: três triângulos ou cones de emergência.
• Kit de primeiros socorros (conforme especificado no item 25.7).• Sinalização através de giroflex para vans (somente para obras em Germano).
• Os veículos de transporte de pessoas deverão ser dotados de sistema de freios ABS (vans).
• Os ônibus deverão possuir sistema retardador de velocidade acoplado à caixa de transmissão, conjugado
com o freio ou sistema similar de freio auxiliar (top break , turbo break e outros).
• Os veículos para transporte de pessoas não poderão ter mais de cinco anos de uso; a exceção
será para ônibus rodoviários, que poderão ter até dez anos.
• Todos os veículos de transporte de pessoas deverão ser equipados com tacógrafo digital. O fornecedor
de serviços deverá disponibilizar à Gerenciadora de SST relatório mensal da leitura dos tacógrafos.
• Deverão estar disponíveis dois coletes refletivos para uso em condições de emergência.
• Todos os veículos deverão possuir encosto de cabeça para todos os passageiros. A capacidade de
transporte será limitada ao número de assentos com encosto.
• Barreiras protetoras contra cargas e retentores de carga são indispensáveis a todos os veículos
projetados para transporte não só de passageiros ou quando a carga não puder ficar separada do espaço
destinado ao ocupante do veículo.
Restrições para transporte de passageiros:
• Não será permitida a utilização de Kombis para o transporte de pessoas (ausência de airbag e de
freios ABS).
• Serão proibidos o excesso de lotação e o transporte de passageiros em pé.
• Será proibido o transporte de uma terceira pessoa na primeira linha de bancos de veículos de
passageiros e caminhões devido à ausência do cinto de três pontos.
• Não será permitido o transporte de pessoas e materiais dentro do mesmo veículo se não existir
uma barreira de proteção.
• Será proibido o transporte de funcionários na carroceria de veículos.
• Somente será permitido o transporte de pessoas nas cabines acopladas em caminhões com a
apresentação de laudo técnico e ART, atestando o controle do risco de esmagamento da cabine
em caso de capotamento (ROPS).
• Serão proibidos assentos voltados para as laterais.
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Não será permitido que pessoas transitem a pé pelas usinas da Samarco Mineração S.A. (área
operacional) sem que estejam executando qualquer tarefa, exceto se houver autorização prévia da
gerenciadora de SST.
Orientações gerais:
• Somente motoristas autorizados, após curso de direção defensiva, poderão conduzir veículos dentro da
área e transportar empregados de qualquer empresa.
• Todo motorista receberá um crachá cuja validade será em função da data de seu exame médico específico
ou de sua habilitação, o que expirar primeiro.
• A validação da permissão para dirigir é de um ano a partir da data do Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO). Porém a permissão poderá ser suspensa, caso o motorista cometa atos que violem osrequisitos de segurança ou as leis de trânsito.
• Os veículos utilizados no transporte de funcionários deverão ter um programa de manutenção preventiva.
• Deverão ser realizadas inspeções pré-operacionais em todos os veículos; o motorista deverá realizar
diariamente uma checagem dos itens principais do veículo, tais como: freios, lanternas, direção, faróis,
limpador de para-brisa, buzina, pneus, condições das poltronas, mantendo o registro para fins de auditoria.
• Todo veículo receberá um selo, renovado a cada 90 dias, de liberação de trânsito na área.
17.41 Veículos leves
Todos os veículos leves deverão ter, em perfeito estado de funcionamento/conservação:
• Pneus em perfeito estado Tire Work Index (TWI); não serão aceitos pneus reformados/recauchutados.
• Cintos de segurança de três pontos retráteis.
• Para-choques dianteiro e traseiro.
• Espelhos retrovisores internos e externos.
• Buzinas.
• Limpadores de para-brisa.
• Cercas de isolamento para cargas e defensas para volumes.
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• Farol, lanternas de setas, luz de marcha a ré e luz de freio.
• Freio de estacionamento.
• Alarme sonoro de marcha a ré.
• Extintores de incêndio tipo ABC.
•
Limpador e esguicho de água para o limpador de para-brisa.• Equipamentos emergenciais: três triângulos de emergência.
• Kit de primeiros socorros (conforme especificado no item 25.7).
• Todos os veículos leves deverão atender às características originais de fabricação e utilização e ter
airbag duplo.
• Todos os veículos deverão ter assentos com encosto para cabeça, incluindo o do banco de trás. A
capacidade de transporte será limitada ao número de assentos com encosto de cabeça do veículo.
• Os veículos leves deverão possuir bandeirola e giroflex na cor azul para obras em Germano.
• Para atividades na área de mineração, não serão permitidos veículos menores que vans e camionetas;
estas deverão ter tração 4 x 4. Os veículos deverão possuir rádio de comunicação na frequência de
trabalho da operação da mina.
• Todos os veículos que necessitarem circular em áreas de mineração, barragem e terraplanagem deverão
ser dotados de bandeirola e giroflex, e refletivos em sua carroceria.
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• Os veículos leves deverão ter cor de fácil visualização para atividades na área de mineração, barragens e
serviços de terraplanagem (amarela, prata e branca).
• Os veículos leves, projetados para o transporte de materiais e passageiros, deverão ter barreiras
protetoras e retentores de cargas.
• Os veículos leves deverão estar disponíveis com dois coletes refletivos para uso em condições de
emergência.
• Todos os veículos deverão possuir encosto para cabeça, incluindo para o banco de trás.
• Todos os veículos leves não poderão ter mais de cinco anos de uso.
• Deverão possuir preferencialmente barra de proteção lateral.
• Todos os veículos deverão ser dotados de duas portas para cada linha de bancos.
• Os veículos leves não poderão ter assentos acoplados à lateral.
• Todos os veículos deverão ser dotados de luz suplementar de freio (brake light ).
• Todas as camionetas com tração 4 x 4 e 4 x 2 deverão ser dotadas com ROPS (exceto em obras da
Unidade de Ponta Ubu).
• Todos os veículos leves deverão ser equipados com tacógrafo digital. O fornecedor de serviços deveráfornecer à gerenciadora de SST relatório mensal da leitura dos tacógrafos.
• Uma inspeção formal de manutenção e um programa de manutenção preventiva deverão ser adotados e
seguidos por todos os veículos.
• Deverão ser realizadas inspeções pré-operacionais em todos os veículos leves.
• Será proibido o transporte de um terceiro passageiro no banco dianteiro em veículos que possuam cinto de
dois pontos.
• Não é permitida a utilização de motocicletas nas atividades do projeto.
• Os fornecedores de serviços deverão identificar os seus veículos com seus próprios logotipos e numerá-
los seqüencialmente de maneira que sejam permitidas a habilitação e a liberação do veículo pela gerenciadora de SST.
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• Serão proibidas mudanças nas características originais dos veículos leves, incluindo:
o acoplamento de qualquer equipamento;
o alterações no design ou na estrutura global do veículo;o mudanças nos tipos de rodas ou pneus originalmente montados pelo fabricante;
o modificações no sistema de suspensão;
o alterações no sistema mecânico;
o mudanças que possam alterar de forma adversa o centro de gravidade;
o modificações que alterem a capacidade de carga;
o mudanças que possam afetar a resistência do veículo à colisão ou o funcionamento eficaz de
qualquer de suas características, como a instalação de para-choques tipo quebra-mato.
17.42 Sistemas de comunicação
A comunicação via rádio, de responsabilidade dos fornecedores de serviços, deverá ser feita de maneira
adequada e suficiente para suprir as suas necessidades em função do andamento da obra.
Os fornecedores de serviços e quarteirizados deverão estar dentro de uma mesma freqüência. Caberá a eles
obter, junto aos órgãos públicos competentes, a devida autorização para a utilização do sistema de rádio.
Os fornecedores de serviços deverão também dispor de rádios adaptados à frequência da gerenciadora deSST para as interfaces necessárias.
Os fornecedores de serviços deverão apresentar licença de operação de rádio emitida pela ANATEL, bem como
um plano de utilização do sistema de comunicação via rádio a ser aprovado junto à gerenciadora de SST.
17.43 Incidência de fenômenos naturais
A título de informação e prevenção, em Ubu há alta incidência de ventos fortes, devendo os fornecedores deserviços dispor de procedimentos de segurança para esse tipo de evento. Em Germano, por exemplo, há alta
incidência de descargas atmosféricas e, por isso, os fornecedores de serviços, deverão prever a colocação de
dispositivos de proteção adequados às suas instalações.
A Samarco contratará um serviço de monitoramento de descargas atmosféricas para o período das chuvas. As
informações obtidas por esse serviço, à disposição dos fornecedores de serviços, possibilitarão a adoção de
medidas preventivas que reduzam os impactos das descargas atmosféricas.
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17.44 Inspeção por cores
Equipamentos, tais como talhas portáteis, estropos, cintos de segurança; ferramentas elétricas, como furadeiras,
esmerilhadeiras/lixadeiras, tifor, eslingas, extensões elétricas, escadas portáteis, cabo-guia; e ferramentas
pneumáticas, deverão ter um programa sistematizado de inspeção de segurança com código de cores.
Todos os equipamentos citados passarão por inspeção mensal, conforme cor indicativa, devendo ser identificados
com nome, logotipo da empresa e número de controle.
17.45 Trabalhos em altura
Para a realização de trabalhos em altura, os fornecedores de serviços deverão atender às exigências deste
edital, no que se refere a Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e Equipamentos de Proteção Individual
(EPIs). Além disso, procedimentos e permissões deverão ser prescritos e observados:
• Todo equipamento para trabalho em altura deverá obedecer aos padrões de projeto e especificações do
fabricante.
• A instalação de proteção coletiva deve ser priorizada como medida de controle do risco.
• Deve-se prever a utilização sistemática de barreiras de proteção.
• Em locais onde o EPC não for viável, deverá ser usada plataforma provisória ou sistemas de restrição ou
proteção contra quedas.
• Cintos de segurança para o corpo todo, absorvedor de impacto, talabarte duplo e jugular do capacete
deverão ser utilizados.
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• Os pontos de ancoragem deverão atender aos requisitos legais e suportar uma carga mínima de 15 kN
por pessoa.
Importante: corrimãos não deverão ser utilizados como pontos de ancoragem, a menos que cálculos estruturais
comprovem que são capazes de suportar as forças de queda.
• Os empregados que executam trabalho em altura terão a sua pressão arterial monitorada.
• A escada manual não será considerada como plataforma de trabalho, mas como meio de acesso a níveis
diferentes.
• Escadas de marinheiro deverão ter gaiola de proteção ou sistema de proteção contra quedas. As escadas
deverão atender aos requisitos legais e a outros requisitos.
•
O transporte de materiais em níveis diferentes deverá ser realizado por meio de dispositivos de transportede cargas, ou de corda/carretilha, obedecendo à capacidade máxima de tração.
• Deverão ser previstos os procedimentos e recursos para controlar o risco de trabalho em altura nas
atividades de operação e manutenção de equipamentos móveis.
• Os equipamentos utilizados para trabalho em altura deverão ser inspecionados antes do uso e
codificados para assegurar a sua conformidade com as normas de segurança. Poderá ser utilizada a
“Inspeção da Cor do Mês”. As inspeções deverão ser devidamente registradas e documentadas.
• Redes e proteção coletivas contra queda de pessoas e materiais poderão ser solicitadas.
• Deverá ser implementado um sistema para evitar a queda de objetos durante o trabalho em altura,
incluindo telas de proteção em andaimes, redes de proteção, amarração de ferramentas, isolamento e
sinalização.
Plataformas elevatórias móveis
Quaisquer tipos de plataformas portáteis ou móveis utilizados para trabalhos em altura deverão estar em
conformidade com os padrões do projeto e deverão possuir:
• dispositivos de segurança que garantam seu perfeito nivelamento no ponto de trabalho, conforme
especificações do fabricante;
• alça de apoio interno no cesto de trabalho;
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• guarda-corpo telhado que atenda às especificações do fabricante ou, na falta destas, ao disposto no item
18.13.5 da NR-18;
• instalação de tela de proteção nas laterais do cesto de trabalho para evitar a queda de objetos;
• painel de comando com botão de parada de emergência;
• dispositivo de emergência que possibilite baixar o trabalhador e a plataforma até o solo em caso de pane
elétrica, hidráulica ou mecânica;
• profissional extra, além do operador, treinado e capacitado para manobras para baixar o operador em
caso de pane do sistema de controle da cesta;
• sistema sonoro automático de sinalização acionado durante a subida e a descida;
• manual de operação e manutenção em língua portuguesa;
• dispositivo de alerta para avisar quando a inclinação atinge seu ponto crítico;
• estabilizadores e eixos expansíveis;
• garantia atestada por oficina credenciada para sistema de freios e sistema de direção discriminando o
ano, modelo e número de série do equipamento;
• registros e plano de manutenção; logotipo da empresa e número sequencial;
• partes rotativas motoras totalmente protegidas;
• tabela de cargas (local visível em português);
• faróis e luzes indicativas;• botão de parada de emergência no painel de comandos;
• freio estacionamento;
• condições adequadas de conservação dos pneus convencionais (TWI – Tyre Work Indication );
• extintor de incêndio tipo ABC;
• fitas refletivas em seus lados externos;
• buzina e giroflex;
• adesivos de advertência (esmagamento);
• as pessoas que operam plataformas de trabalhos elevados deverão ter certificado de treinamento no
equipamento específico (marca e modelo) que será utilizado.
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• as plataformas elevatórias exigem o uso do cinto de segurança anexado a um ponto de ancoragem fixo
na cesta. Para isso, o fabricante deverá ser consultado: só ele poderá dar a garantia de que as
plataformas não capotarão diante da força gerada por possível queda.
• Se a plataforma for elétrica: identificação de voltagem, cabos de alimentação de dupla isolação, plugs e
tomadas blindadas, carcaça dupla com proteção elétrica e proteção por Disjuntor Diferencial Residual
(DDR).
• Importante: Os operadores devem ser sempre em número de dois por equipamento , para que um
deles possa intervir rapidamente em caso de necessidade; Assumir os comandos em caso de acidente
ou de avaria;Vigiar e evitar a circulação de máquinas e pessoas à volta da plataforma;
A PTA deverá dispor de programa de manutenção preventiva de acordo com as recomendações do fabricante.
Deverá ser realizada inspeção diária no equipamento.
17.46 Desmatamento e terraplanagem
Motosserras
• As motosserras deverão ser licenciadas pelos órgãos competentes e deverão possuir todos os
dispositivos de segurança inerentes ao equipamento.
• É proibido o uso de motosserras a combustão interna em lugares fechados ou insuficientementeventilados.
• As motosserras deverão dispor dos seguintes dispositivos de segurança:
o freio manual de corrente;
o pino pega-corrente;
o protetor da mão direita;
o protetor da mão esquerda;
o trava de segurança do acelerador.
• Todas as motosserras deverão ter um manual de instruções contendo informações relativas à segurança
e à saúde no trabalho, especialmente:
o riscos de segurança e saúde ocupacional;
o instruções de segurança no trabalho com o equipamento, de acordo com o previsto nas
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recomendações práticas da Organização Internacional do Trabalho (OIT);
o especificações de ruído e vibração;
o penalidades e advertências.
• Os operadores de motosserras deverão receber treinamento que os oriente a utilizar a máquina de formasegura. O curso deverá ter carga horária mínima de oito horas e conteúdo programático relativo ao uso
seguro do equipamento. Essas orientações podem ser encontradas também no manual de instruções.
• Os certificados de garantia dos equipamentos contarão com campo específico a ser assinado pelo
consumidor, confirmando a disponibilidade do treinamento ou responsabilizando-se pelo treinamento dos
trabalhadores que utilizarão a máquina.
• Todos os modelos de motosserra deverão conter rotulagem de advertência indelével resistente, em local
de fácil leitura e visualização do usuário, com a seguinte informação: “O uso inadequado da motosserra
pode provocar acidentes graves e danos à saúde”.
•
Os operadores de motosserras deverão usar vestimentas de segurança apropriadas à atividade.
Terraplanagem
• Leiras de segurança com altura mínima de metade da roda do maior veículo que transita no local deverão
ser construídas e sinalizadas com dispositivos refletivos ao longo das vias de acesso, em escavações e
nas áreas de descarga.
• O fornecedor de serviços será responsável por toda a sinalização de segurança e indicativa, diurna e
noturna, nas atividades de terraplanagem.
• O fornecedor de serviços deverá fazer o controle da emissão de particulados por meio da umectação
das vias. Cuidados especiais deverão ser tomados na umidificação de rampas em aclive e declive.
• O fornecedor de serviços terá que construir acessos para as atividades de terraplanagem com as
seguintes características:
o largura mínima de 3 vezes a largura do maior veículo;
o rampa máxima de 14%;
o raio de curvatura mínimo de 12m;
o leiras de proteção com pontaletes refletivos;
o capeamento em material laterítico ou similar.
• O fornecedor de serviços deverá instalar iluminação artificial adequada para todas as atividades de
corte e aterro:OBS: Não serão permitidas atividades que estejam sendo realizadas unicamente com a iluminação de
equipamentos móveis e caminhões.
• Todos os veículos que transitarem em áreas de atividades de terraplanagem deverão ser dotados de
adesivos refletivos contínuos em todos os seus lados, obrigatoriamente nas cores claras (branca, prata e
amarela), e deverão possuir rádios comunicadores numerados e com bina.
• Deverá ser prevista a utilização de rádio comunicador portátil pelos manobristas/sinaleiros e encarregados
das frentes de trabalho.
• O sinaleiro será identificado com a utilização de um colete vermelho.
• Contêiner sanitário ou banheiros químicos (quando formalmente autorizados pela Samarco) deverão ser
instalados próximo a todas as frentes de trabalho.
• As atividades de reboque e recuperação de veículos e equipamentos deverão ser realizadas somente
com a utilização de dispositivos adequados, do tipo cambão. Não será permitida a utilização de cabos de
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aço.
• Em todas as atividades de terraplanagem o sinaleiro deverá posicionar-se fora da área de risco de
movimentação dos equipamentos. Esta área deverá estar devidamente sinalizada (baia técnica) comcones (mínimo 4).
• Quando em atividade na área de mineração, os rádios comunicadores deverão ser numerados com bina e
ter a mesma frequência utilizada na mina.
• Todas as pessoas envolvidas na atividade de terraplanagem deverão utilizar coletes refletivos durante
toda a jornada de trabalho.
• Qualquer atividade de terraplanagem será formalmente autorizada pela gerenciadora de obras e pela
gerenciadora de SST.
17.47 Montagem de tubulações
Considerando que parte da tubulação será enterrada e parte utilizará os pipe-racks existentes, alguns pontos
deverão ser destacados, apesar de cobertos pela legislação e/ou normas e procedimentos da Samarco:
• Preparação de APRs e PTPs para todas as atividades que as exigirem. As cópias deverão ficar na área e
conter os nomes dos executantes.
• Obediência integral às normas de içamento e escavação, respeitando as distâncias mínimas para a
aproximação de equipamentos móveis das bordas, escoramento das valas, retirada do pessoal quando
equipamentos estiverem trabalhando no local, etc.
• Proibição de passar ou permanecer sob cargas suspensas ou passar com cargas suspensas em locais
onde haja pessoas trabalhando.
• Não permissão para ancorar equipamentos de içar do tipo Tifor nas estruturas dos andaimes, grelhas dos
pisos, escadas metálicas, corrimãos e similares que sustentem pessoas trabalhando ou em trânsito.
• Suspensão dos serviços no caso de tempestades com possibilidade de raios.
• Aterramento da tubulação que esteja sendo montada para evitar choques elétricos ocasionados por fuga
de corrente de ferramentas elétricas.
• Realização de montagem, inspeção e liberação de andaimes e plataformas elevadas.
• Proibição de apoiar tubos sobre as estruturas dos andaimes, principalmente as de sustentação e guarda-
corpos.
• Fornecimento de pontos seguros (ex.: linha de vida corretamente ancorada) para fixação dos clipes dos
cintos de segurança.
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• Proibição de caminhar sobre os tubos: risco de quedas.
• Na área dos fornos, é importante observar rigorosamente o uso dos EPIs especiais e seguir as
orientações dos estudos e relatórios de segurança preparados especificamente para os tie-ins.
• Observação rigorosa das normas de bloqueio de energias ao fazer conexões ou interagir com as
tubulações e os sistemas energizados existentes.
• Respeito integral às normas se segurança para ferramentas manuais tipo esmerilhadeira/lixadeiras,
discos de corte, equipamentos de solda, entre outros.
• Nos trabalhos noturnos, observação das exigências dos procedimentos específicos, em particular a
iluminação e os uniformes com detalhes refletivos.
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18 GESTÃO DE SAÚDE OCUPACIONAL
18.1 Relação com as Normas Regulamentadoras 9, 18 e 22
O reconhecimento dos riscos ambientais (físicos, químicos, biológicos), procedimento básico das ações de
higiene industrial contidas no Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), no Programa de
Gerenciamento de Riscos (PGR) e no Programa de Condições do Meio Ambiente de Trabalho na Construção
Civil (PCMAT), deverá subsidiar a elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional pelo
fornecedor de serviços (NR-7), permitindo o acompanhamento da saúde dos trabalhadores expostos aos
riscos.
A descrição de atividades dos cargos/funções e riscos definidos no PGR e/ou no PPRA e/ou no PCMAT deverá
estar alinhada com as descrições contidas no PCMSO por tratar-se de programas interligados e
interdependentes.
O(s) referido(s) programa(s) poderá(ão) ensejar investigações de agravos à saúde do trabalhador não previstas
nas presentes instruções, de acordo com o item 7.4.2.2 da Norma Regulamentadora 7. Nestes casos, será de
responsabilidade do fornecedor de serviços adotar medidas imediatas de controle e/ou redução do risco.
Sempre que possível, a opção deverá contemplar medidas que busquem a eliminação da situação de perigo.
O fornecedor de serviços sujeitar-se-á às autoridades fiscalizadoras do trabalho e às medidas decorrentes denegociações coletivas de trabalho que, eventualmente, poderão determinar a realização de outros procedimentos
médicos não estabelecidos nestas instruções, como preconiza o item 7.4.2.3 da Norma Regulamentadora 7.
18.2 Relação com a Norma Regulamentadora 24
É atribuição da saúde ocupacional do fornecedor de serviços promover a divulgação e zelar pela observação
das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, cujas ações estão previstas na Norma
Regulamentadora 24.
Compete ao médico do trabalho do fornecedor de serviços a vigilância dos fatores relacionados ao meio
ambiente do trabalho e das práticas de trabalho que possam afetar a saúde dos empregados, inclusas as
instalações sanitárias, restaurantes e alojamentos, apontando as medidas corretivas necessárias.
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18.3 Relação com a Norma Regulamentadora 7
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
As seguintes atribuições serão de responsabilidade dos fornecedores de serviços:
• Elaborar e implementar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme
Norma Regulamentadora 7 (NR-7), aprovada pela Portaria 3.214, de 8/6/1978, do MTE.
• Elaborar e colocar em prática o PCMSO com base nos riscos à saúde identificados e de acordo com o
conjunto de ações preventivas que a Samarco Mineração S.A. adota para controle de tais riscos, tais
como: exames médicos ocupacionais, melhorias ambientais, adoção de medidas de proteção individual e
coletiva, programas de treinamento, normas e procedimentos de Segurança do Trabalho e Saúde
Ocupacional etc.
• Ter um sistema de controle e documentação que propicie a manutenção de informações sobre as
condições de saúde e de ambiente de trabalho para a empresa e para os empregados, de forma a atender
ao disposto na legislação em vigor e que considere: convocação dos empregados, Atestado de Saúde
Ocupacional (ASO), registros, relatórios anuais e outros.
• O fornecedor de serviços também deverá prever ações de controle de doenças e vacinação nos
canteiros de obras. Deverá ser previsto um plano de vacinação para a prevenção de gripes e resfriados,
principalmente em períodos chuvosos.
Exames médicos
O fornecedor de serviços deverá proporcionar, sem ônus para seus empregados, os exames médicos previstos
na Norma Regulamentadora 7 (NR-7), da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Além dos exames previstos na NR-7 e estabelecidos a critério do médico coordenador do PCMSO do fornecedor
de serviços em atendimento à legislação vigente, serão obrigatórios, para a prestação de serviços na Samarco
Mineração S.A., os exames apresentados no QUADRO 7:
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QUADRO 7Lista de Exames
Atividade Duração docontrato
Exames Abrangência Periodicidade
Todas Fator RH e Tiposanguíneo Todos Admissional
Construção
Até 30 dias(passe paraprestador deserviços)
Clínicos Todos Admissional
Administração
Até 30 dias(passe paraprestador deserviços)
Físicos Todos Admissional
Clínicos Todos Admissional e anualAudiometria Exposição a ruído Admissional e semestralEspirometria Exposição a gás/particulado Admissional e anualRaios X do tórax Exposição a gás/particulado Admissional e anualHemograma Todos Admissional e anual
Teste visual Todos Admissional e anualGlicemia Todos Admissional e anual
EletrocardiogramaOperador de equipamentomóvel, trabalhos em alturas eempregados acima de 40 anos
Admissional, semestral oua critério médico
Construções Acima de 30 dias(crachá)
Eletroencefalogramaoperador de equipamentomóvel, trabalhos em alturas eempregados acima de 40 anos
Admissional, semestral oua critério médico
Clínicos todos Admissional e anualHemograma todos Admissional e anualAdministração Acima de 30 dias
(crachá)Glicemia Acima de 40 anos Admissional e a critério
médicoConsultorias etreinamentos emáreaadministrativa
Até uma semanaou visitasperiódicas
Apresentação doASO dos seusempregados Todos Fornecido pela portaria
Clínicos Todos Admissional e anualTeste visual Todos Admissional e anualHemograma Todos Admissional e anualRaios X do tórax emP (padrão OIT) comlaudo
Todos Admissional e anual
Audiometria Todos Admissional e anualUrinálise Todos Admissional e anualGlicemia Todos Admissional e anualEletrocardiogramacom laudo Todos Admissional e anual
Eletroencefalogramacom laudo
Todos Admissional e anual
PMK com avaliaçãopsicológica
Todos Admissional e anual
Campimetria visualhorizontal Todos Admissional e anual
Teste ergométrico Todos Admissional e anual
Operadores deequipamentos emotoristas(profissionais ounão) de ônibus,caminhões, vanse outros veículos
Sangue –transaminases (AST,alt) e gama GT
Todos Admissional e anual
Exames clínicos Todos Admissional e anualAudiometria Exposição a ruído Admissional e semestralEspirometria Exposição a gás/particulado Admissional e anualRaios X do tórax Exposição a gás/particulado Admissional e anualHemograma Todos Admissional e anualUrinálise Todos Admissional e anualTeste visual Todos Admissional e anualGlicemia Todos Admissional e anualParasitológico Todos Admissional e anual
Eletrocardiograma Empregados acima de 40 anosAdmissional, semestral oua critério médico
Profissionais desaúde
Eletroencefalograma Empregados acima de 40 anos Admissional, semestral oua critério médico
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Atividade
Duração do
contrato Exames Abrangência PeriodicidadeVDRL Todos Admissional e anualAnti-HCV Todos Admissional e anual
Profissionais desaúde
HBs Ag; Anti HBs Todos Admissional e anualExames clínicos Todos Admissional e anualAudiometria Exposição a ruído Admissional e semestralEspirometria Exposição a gás/particulado Admissional e anualRaios X do tórax Exposição a gás/particulado Admissional e anualHemograma Todos Admissional e anualUrinálise Todos Admissional e anualTeste visual Todos Admissional e anualGlicemia Todos Admissional e anualParasitológico Todos Admissional e anual
Eletrocardiograma
Operador de equipamentomóvel, trabalhos em alturas
e empregados acima de 40anos
Admissional, semestral ou a
critério médico
Eletroencelalograma
Operador de equipamentomóvel, trabalhos em alturase empregados acima de 40anos
Admissional, semestral ou acritério médico
Urina (ácido metil-hipúrico) Todos Admissional e anual
Urina (ácidohipúrico) Todos Admissional e anual
Construções(colaboradores
que manuseiamprodutosquímicos)
Acima de 30 dias
(crachá)
Urina (dosagem doPB) Todos Admissional e anual
Exames clínicos Todos Admissional e anualAudiometria Exposição à ruído Admissional e semestralEspirometria Exposição a gás/particulado Admissional e anualRaios X do tórax Exposição a gás/particulado Admissional e anual
Hemograma Todos Admissional e anualUrinálise Todos Admissional e anualTeste visual Todos Admissional e anualGlicemia Todos Admissional e anualParasitológico Todos Admissional e anual
Eletrocardiograma
Operador de equipamentomóvel, trabalhos em alturase empregados acima de 40anos
Admissional, semestral ou acritério médico
Eletroencefalograma
Operador de equipamentomóvel, trabalhos em alturase empregados acima de 40anos
Admissional, semestral ou acritério médico
Construções(colaboradoresexpostos às altasconcentrações demonóxido decarbono)
Acima de 30 dias(crachá)
Sangue -carboxihemoglobina
Todos Admissional e anual
Exames clínicos Todos Admissional e anualAudiometria Exposição à ruído Admissional e semestralEspirometria Exposição a gás/particulado Admissional e anualRaios X do tórax Exposição a gás/particulado Admissional e anualHemograma Todos Admissional e anualUrinálise Todos Admissional e anualTeste visual Todos Admissional e anualGlicemia Todos Admissional e anualParasitológico Todos Admissional e anual
Eletrocardiograma
Operador de equipamentomóvel, trabalhos em alturase empregados acima de 40anos
Admissional, semestral ou acritério médico
Eletroencefalograma
Operador de equipamentomóvel, trabalhos em alturase empregados acima de 40
anos
Admissional, semestral ou acritério médico
Sangue – VDRL Todos Admissional e anual
Construções(colaboradoresdestinados atrabalhos emrestaurantes,cozinhas afins)
Acima de 30 dias(crachá)
Coprocultura,coproparasitológico Todos Admissional e anual
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O fornecedor de serviços deverá proporcionar condições para que o empregado tenha um período de
repouso mínimo de oito horas antes dos exames laboratoriais e médicos.
O fornecedor de serviços deverá apresentar cópia do exame de glicemia para a gerenciadora de SST detodos os seus colaboradores.
Será de responsabilidade do fornecedor de serviços elaborar e atualizar os Perfis Profissiográficos
Previdenciários (PPPs) de todos os seus trabalhadores. Além disso, deverão fornecer mensalmente a relação das
demissões juntamente com a cópia dos respectivos PPPs para a gerenciadora de SST.
O fornecedor de serviços deverá estabelecer um programa de reabilitação e acompanhamento de acidentados.
O programa terá que ser feito pelo médico responsável do fornecedor de serviços com a participação do médico
da gerenciadora de SST.
Em todos os Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional, as contratadas deverão obrigatoriamente
descrever os seguintes pontos:
• definição dos exames ocupacionais por cargos/função com descrição de riscos;
• ações de saúde;
• cronograma de ações;
• suporte de primeiros socorros;
• relatório anual (após um ano de implantação; para contratos com menos de um ano, o relatório será
entregue quando se completarem doze meses).
Compete ao fornecedor de serviços
Garantir a elaboração e efetiva implementação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, bem
como zelar pela sua eficácia.
Manter à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e da contratante, nas dependências da última,
cópia do Atestado de Saúde Ocupacional referente aos exames médico-ocupacionais obrigatórios previstos na
Norma Regulamentadora 7 (admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional) decada um dos seus empregados.
Informar à gerenciadora de SST a presença de empregados portadores de deficiência trabalhando nas
operações.
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Compete ao médico coordenador do fornecedor de serviços
Realizar os exames médicos previstos no item 7.4 da Norma Regulamentadora 7 ou encarregá-los a um
profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como com oambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está ou será exposto cada trabalhador da empresa a ser
examinado.
Encarregar dos exames complementares previstos nos itens, quadros e anexos da Norma Regulamentadora 7,
profissionais e/ou entidades devidamente capacitados, equipados e qualificados.
Elaborar o relatório anual do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do fornecedor de serviços.
Participar das reuniões junto aos comitês de saúde e segurança sempre que convocado.
Compete aos empregados do fornecedor de serviços
Conhecer as suas responsabilidades relativas à saúde ocupacional em face dos dispositivos legais e das normas
internas da Samarco mineração.
Especificação dos exames médicos obrigatórios
Exame médico admissional
O exame médico admissional será realizado antes que o empregado assuma suas atividades no fornecedor de
serviços, investigando, sobretudo, a sua capacidade física e emocional frente às tarefas peculiares ao cargo que
irá exercer, de modo a poder cumpri-las sem perigo para ele e para os demais trabalhadores e sem danos à
propriedade. O exame médico admissional abrange obrigatoriamente um exame clínico com anamnese
ocupacional, exame físico e mental, acrescido dos exames complementares e das condutas profiláticas abaixo
relacionadas:
Exames complementares
• Hemograma/plaquetas: para candidatos a cargos com exposição a solventes orgânicos/hidrocarbonetos
aromáticos e radiação ionizante.
• Telerradiografia de tórax: padrão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) 2000 para os expostos
a aerodispersoides fibrogênicos ou não fibrogênicos (poeiras, névoas, fumos, entre outros) acima do nível
de ação e todos os usuários de respiradores (Programa de Proteção Respiratória - PPR).
• Exame protoparasitológico de fezes, coprocultura: exame de urina tipo I para trabalhadores lotados em
cozinhas e restaurantes.
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• Audiometria: para cargos com exposição a Nível de Pressão Sonora Elevado (NPSE) – ruído – acima do
nível de ação.
• Avaliação oftalmológica, senso cromático e de profundidade e, se necessário, prescrição de lentescorretoras: para todos os cargos que necessitem de acuidade visual adequada para a execução das
atividades ou que apresentem risco para o aparelho oftalmológico (soldadores, eletricistas, motoristas e
operadores de equipamentos móveis entre outros).
o Observação importante: a avaliação oftalmológica descrita no parágrafo anterior deverá ser feita,
obrigatoriamente, através de consulta com médico oftalmologista. Não serão aceitos exames feitos
através da utilização de equipamento de Ortohater. Incluir o exame de campimetria para os
motoristas e operadores de equipamentos móveis..
• Espirometria simples: para funções/cargos expostos a aerodispersoides fibrogênicos ou não fibrogênicos
acima do nível de ação.
• Provas de função hepática com dosagens de aspartato amino transferase (AST), alanina amino
transferase (ALT) e gama-glutamil transferase (GGT): para candidatos a funções/cargos com exposição a
solventes orgânicos.
• Exame psicotécnico: para vigilantes de empresas de segurança privada e operadores de equipamentos
móveis.
• Eletrocardiograma: para eletricistas, motoristas e operadores de equipamentos móveis;
• eletroencefalograma: para eletricistas, motoristas, operadores de equipamentos móveis(postos de
segurança) e funções/cargos com exposição a trabalhos com diferença de nível superior a 2m com risco
de quedas.
• Glicemia em jejum: para eletricistas, motoristas, operadores de equipamentos móveis e empregados
submetidos a trabalhos com diferença de nível superior a 2m com risco de quedas.
Condutas profiláticas
• Vacinação antitetânica (para todos os empregados): recomendável.
• Vacinação contra febre amarela em área endêmica (para todos os empregados): recomendável.
• Vacinação contra hepatite tipo B (para médicos, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem do
trabalho): obrigatória segundo a NR-32.
• Vacinação contra hepatite A (empregados de refeitório): obrigatória.
Tempo previsto para a realização dos exames
É de extrema importância que os fornecedores de serviços planejem o processo de realização dos exames de
acordo com o seu cronograma de mobilização, levando-se em conta que esses prazos podem ser modificados
(diminuídos ou ampliados) na dependência de vários fatores: distância dos centros urbanos, locais de difícil
acesso, recursos precários para a realização dos exames complementares, dificuldades de contratação etc. É
importante salientar que não serão aceitos exames realizados sem qualidade técnica ou fora dos padrões
especificados nesta instrução. Toda documentação encaminhada fora dos padrões será devolvida para correção
imediata da não conformidade somente sendo feita a liberação dos processos pela gerenciadora de SST do
fornecedor de serviços mediante sua correção.
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Exame médico periódico
Os exames médicos periódicos visam detectar o mais precocemente possível os desvios da saúde do
trabalhador, antes mesmo do aparecimento de manifestações clínicas, permitindo a correção dos fatores quetenham contribuído para a sua instalação.
As rotinas de investigação a que serão submetidos os empregados do fornecedor de serviços estarão
condicionadas às atividades desenvolvidas por eles. É possível dividi-los em dois grandes grupos:
1. Trabalhadores não expostos aos riscos ocupacionais previstos nos Quadros I e II da Norma
Regulamentadora a 7. Enquadram-se neste grupo os trabalhadores que exercem suas atividades
profissionais em ambientes de escritório, não expostos habitualmente a riscos ou a situações de trabalho
que impliquem desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional.
o Observação: apesar de não haver exigência explícita de exames complementares para esses
trabalhadores (excetuando-se os lotados em cozinhas e restaurantes), a análise de condições
patológicas suspeitadas ou diagnosticadas através da avaliação clínica poderá requerê-los, de
acordo com o item 7.4.2.3 da Norma Regulamentadora 7.
2. Trabalhadores expostos aos riscos ocupacionais previstos nos Quadros I e II da Norma Regulamentadora
7. Enquadram-se neste grupo todos os trabalhadores que atuam na área operacional da contratante,
expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem desencadeamento ou agravamento de
doença ocupacional ou, ainda, aqueles que sejam portadores de doenças crônicas.
A avaliação clínica desses trabalhadores, abrangendo anamnese ocupacional e exames físico e mental, serárealizada no mínimo uma vez por ano.
É preciso considerar que alguns grupos de trabalhadores estão expostos a riscos ocupacionais cujo
acompanhamento requer avaliações complementares semestrais (audiometrias seis meses após a admissão e
para empregados com audiometrias alteradas; indicadores biológicos de exposição (IBEs) para empregados
expostos a agentes químicos, além das provas de função hepática em expostos a solventes e hemograma para
expostos a radiação ionizante, entre outros).
Exames complementares exigidos e periodicidade de realização
• Telerradiografia de tórax – padrão OIT 2000:
Anual para os trabalhadores expostos a aerodispersoides fibrogênicos e bienal para os trabalhadores
expostos a aerodispersoides não fibrogênicos, independentemente do tempo de exposição profissional a
esses agentes e usuários de respiradores (Programa de Proteção Respiratória – PPR).
• Espirometria simples:
Bienal para todos os trabalhadores da área industrial expostos a aerodispersoides fibrogênicos e não
fibrogênicos, independentemente do tempo de exposição ocupacional.
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• Audiometria:
Seis meses após o exame admissional e, posteriormente, a cada ano: para cargos com exposição a nível de
pressão sonora elevado (ruído) e/ou acima do nível de ação.
• Avaliação oftalmológica:
Anual para empregados expostos à radiação ultravioleta (UV). Ex.: soldadores. Neste caso, o exame
oftalmológico deverá ser feito obrigatoriamente por um oftalmologista. Não será aceito exame com utilização
do Ortohater.
Bienal para motoristas e operadores de equipamentos móveis e empregados portadores da carteira de
operação. Neste caso, poderá ser realizado o exame oftalmológico por meio da utilização de Ortohater e/ou
consulta com oftalmologista.
• Hemograma completo e contagem de plaquetas:
Semestral para trabalhadores expostos a radiações ionizantes.
• Exame protoparasitológico das fezes:
Semestral para os trabalhadores lotados em cozinhas e restaurantes (postos de segurança).
• Coprocultura:
Semestral para os trabalhadores lotados em cozinhas e restaurantes.
• Provas de função hepática e renal:
Semestral para os trabalhadores expostos a solventes orgânicos.
• Indicadores de exposição a fumos metálicos:
Semestral para soldadores.
• Indicadores de exposição a solventes orgânicos e a outros produtos químicos:
Semestral para empregados expostos.
•
Glicemia em jejum:Para trabalhadores submetidos a trabalhos com diferença de nível superior a 2m com risco de queda.
Caso o fornecedor de serviços desenvolva ações de qualidade de vida que impliquem realização de exames
médicos e complementares, estas deverão ser parte integrante de outro programa, sem nenhum reflexo no
PCMSO.
Exame médico de retorno ao trabalho
O exame médico de retorno ao trabalho deverá ser realizado no primeiro dia da volta ao trabalho do trabalhador
ausente, 30 dias ou mais, por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não, ou por motivo de
parto.
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A investigação da saúde desses trabalhadores será feita, basicamente, por meio da avaliação clínica,
abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental.
Não deverá ser excluída a possibilidade de o médico coordenador do Programa de Controle Médico de SaúdeOcupacional do fornecedor de serviços, ou o médico encarregado dos exames ocupacionais obrigatórios,
solicitar outros procedimentos médicos para avaliar a capacidade laborativa do trabalhador, segundo o item
7.4.2.3, da Norma Regulamentadora 7.
Exame médico de mudança de função
Este exame deverá ser realizado obrigatoriamente antes da data da mudança de função, entendida como toda e
qualquer alteração de atividade, posto de trabalho ou de setor que implique exposição do trabalhador a riscos
diferentes daqueles aos quais estava exposto antes da mudança.
Além da avaliação clínica, que abrange anamnese ocupacional e exame físico e mental, a rotina de investigação
da saúde do trabalhador deverá incluir a realização dos procedimentos médicos adequados à sua capacitação
para o trabalho frente aos riscos ocupacionais da nova função.
Exame médico demissional
A avaliação clínica do exame demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação,
independentemente da realização do exame ocupacional prévio. Outros exames complementares poderão ser
solicitados a critério do médico coordenador do PCMSO e segundo as diretrizes legais.
A investigação da saúde do trabalhador demitido deverá incluir avaliação clínica, que abrange anamnese
ocupacional e exame físico e mental. Não deverá ser excluída a possibilidade de o médico coordenador do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do fornecedor de serviços, ou o médico encarregado dos
exames ocupacionais obrigatórios, necessitar recorrer a outros procedimentos médicos, incluídos ou não nestas
instruções, para atestar com segurança a inexistência de doenças relacionadas com o ambiente ou a
organização do trabalho.
Comprovação da aptidão do trabalhador
A aptidão do trabalhador para o exercício da função será atestada pelo médico coordenador do Programa de
Controle Médico de Saúde Ocupacional do fornecedor de serviços, ou pelo médico designado pelo
coordenador do PCMSO, por meio dos exames ocupacionais obrigatórios e do Atestado de Saúde Ocupacional
(ASO), de emissão obrigatória, em duas vias, para cada um dos exames ocupacionais previstos na Norma
Regulamentadora 7.
Não serão aceitos ASOs com erros de preenchimento, ausência de dados, inconsistências técnicas ou rasuras.
Os ASOs deverão ser emitidos de acordo com as definições do PCMSO do fornecedor de serviços, não
podendo haver discordância entre os documentos apresentados.
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O Atestado de Saúde Ocupacional deverá preencher os requisitos mínimos exigidos no item 7.4.4.3 da Norma
Regulamentadora 7, com as alterações previstas na Portaria 8, de 8/5/1996, da Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho.
O fornecedor de serviços deverá arquivar a primeira via do Atestado de Saúde Ocupacional dos seus
empregados nos locais onde exercem suas atividades, inclusive nas frente de trabalho ou nos canteiro de obras,
à disposição da fiscalização trabalhista e da área de saúde ocupacional da contratante.
Os dados obtidos nos exames médicos, incluindo avaliação clínica e exames complementares, as conclusões e
as medidas aplicadas, deverão ser registrados em prontuário clínico individual, que ficará sob a responsabilidade
do médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do fornecedor de serviços, ou
do médico encarregado dos exames ocupacionais obrigatórios, segundo o item 7.4.5 da Norma
Regulamentadora 7.
Esses registros deverão ser mantidos pelo fornecedor de serviços por período mínimo de 20 anos após o
desligamento do trabalhador (item 7.4.5.1 da Norma Regulamentadora 7).
Execução dos exames ocupacionais e complementares
Audiometria
Requisitos mínimos para a prestação de serviço audiológico:
Documentação de pessoa jurídica:
• nome do prestador de serviço;
• registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)/alvará da Vigilância Sanitária;
• certificado de quitação dos fonoaudiólogos do serviço com o Conselho Regional de Fonoaudiologia
(CRFa) da região específica (comprovante de pagamento da anuidade);
• certificado de formação profissional (graduação e/ou pós-graduação) dos fonoaudiólogos do serviço;
• certificados de calibração da cabine audiométrica e audiômetro (estes deverão ser apresentados
anualmente, de acordo com o previsto na Portaria 19).
Documentação de pessoa física:
• nome do fonoaudiólogo;
• registro no Conselho Regional de Fonoaudiologia;
• certificado de quitação com o Conselho Regional de Fonoaudiologia da região específica (comprovante
de pagamento da anuidade);
• certificado de formação profissional (graduação e/ou pós-graduação);
• certificados de calibração da cabine audiométrica e audiômetro (deverão ser apresentados anualmente,
de acordo com o previsto na Portaria 19).
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Quanto à realização do exame audiométrico:
Anamnese clínico-ocupacional
A realização da anamnese clínico-ocupacional terá o objetivo de investigar a história ocupacional do trabalhador,
buscando estabelecer o nexo com o trabalho, bem como identificar outros fatores que possam causar danos
auditivos, possibilitando o diagnóstico diferencial.
A anamnese deverá proceder com a investigação dos itens:
a) tipo de profissão;
b) função exercida;
c) exposição a níveis elevados de pressão sonora atual e pregressa;
d) exposição a produtos químicos potencialmente ototóxicos (solventes, metais, asfixiantes e outros);
e) exposição a vibração;
f) uso de medicação ototóxica;
g) história familiar de perda auditiva;
h) exposição extralaborativa a níveis elevados de pressão sonora; dificuldade em reconhecer palavras;
i) queixa de zumbido.
Exame físico e otoscopia
O exame físico e a otoscopia deverão ser realizados antes da medição dos limiares auditivos e terão o objetivo
de avaliar a orelha média (pavilhão auricular, meato acústico externo e membrana timpânica) de maneira queseus achados possam ter correlação com a perda auditiva.
Exame audiométrico
O exame audiométrico terá os objetivos de determinar os limiares auditivos dos trabalhadores expostos a níveis
elevados de pressão sonora e de elucidar o diagnóstico de Perda Auditiva Induzida por Ruído. Por tratar-se de
um exame subjetivo, ressalta-se a importância de cuidados mínimos para sua realização, previstos em legislação
específica.
O protocolo de registro audiológico deverá conter, no mínimo:
a) nome, idade e número de registro de identidade do trabalhador e assinatura;
b) nome da empresa e função do trabalhador;
c) tempo de repouso auditivo cumprido para a realização do exame;
d) nome do fabricante, modelo e data da última calibração do audiômetro;
e) nome, número de registro no conselho regional e assinatura do profissional responsável pela
execução do audiometria.
O audiograma (traçado audiométrico e símbolos) deverá estar de acordo com o modelo constante no Anexo I da
Portaria 19.
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Referências para audiologia:
PORTARIA 19 DO INSS COM RESPEITO À PERDA AUDITIVA POR RUÍDO OCUPACIONAL. Diário Oficial
nº 131, sexta-feira, 11 de julho de 1997, seção 3, páginas 14.244 a 14.249, edital nº 3, de 9 de julho de 1997.
NORMA REGULAMENTADORA 7 (NR-7). Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional. Portaria 19, de
9/4/1998, Anexo 1.
Espirometria
A espirometria é um exame voltado para o diagnóstico das broncopneumopatias ocupacionais, isto é, doenças
das vias aéreas, parênquima pulmonar, pleura e seus anexos relacionados à exposição a pós, gases, vapores e
fumos nos ambientes de trabalho.
O método de execução deste exame deverá ser obrigatoriamente o preconizado pela American Thoracic Society
1987 (não serão aceitos exames fora desse padrão).
O exame espirométrico admissional deverá ser complementado com prova farmacológica feita com
broncodilatador quando necessário. A espirometria simples deverá ser utilizada como método de
acompanhamento periódico dos trabalhadores.
O laudo espirométrico deverá ser preenchido à mão, por médico pneumologista, com caneta esferográfica azul, e
datado.
Aerodispersoides fibrogênicos são os que produzem reações teciduais pulmonares que cursam com destruição
da estrutura alveolar e fibrose cicatricial permanente.
Aerodispersoides não fibrogênicos agrupam dispersões de partículas sólidas ou líquidas no ar, cujos efeitos
sobre o aparelho respiratório não incluem fibrose pulmonar.
O uso de barba será contraindicado sempre que a utilização de equipamentos individuais de proteção
respiratória (respiradores) for obrigatória em função da exposição ocupacional.
Telerradiografia de tórax
A telerradiografia de tórax deverá ser realizada em posição póstero-anterior, de acordo com a técnica
preconizada pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), 2000.
O critério de interpretação dos resultados deverá seguir a classificação internacional para radiografias da referida
entidade. (OIT, 2000)
O uso dessa técnica exige que o exame radiológico seja submetido a leitura por dois médicos habilitados paraeste tipo de diagnóstico. É importante que o fornecedor de serviços certifique-se de que o serviço de saúde
que realizará este exame possui a certificação de seus profissionais nesta técnica.
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Para efeitos de auditoria, poderá ser solicitada a comprovação da habilitação do profissional escolhido. Será
obrigatória a apresentação de dois laudos assinados individualmente por dois médicos radiologistas (leituristas
OIT).
Hemograma completo e contagem de plaquetas
Os valores de referência para hemograma serão os valores referenciais de normalidade estabelecidos por
Wintrobe (Clinical Hematology, 9th editions, 1993).
Avaliação oftalmológica
A avaliação oftalmológica do exame admissional deverá incluir aferição da acuidade visual, senso cromático e de
profundidade. O exame oftalmológico deverá ser feito por médico oftalmologista. Não serão aceitos exames
através de Ortohater.
As deficiências visuais detectadas pelo exame admissional deverão ser corrigidas antes do início das atividades
do candidato na área operacional da contratante, incluindo-se aí a confecção de óculos de segurança.
É contraindicado o uso de lentes de contato para as funções de risco exercidas na área operacional da
contratante.
A visão monocular, que compromete o senso de profundidade, é incompatível com as atividades da área
operacional da contratante que exijam a realização de trabalhos manuais de precisão (que exige visão deprofundidade perfeita).
A aptidão de candidatos a emprego portadores de discromatopsias deverá ser avaliada em relação às exigências
da perfeita interpretação da sinalização de segurança das áreas operacionais, bem como daquelas inerentes às
suas atividades profissionais, de modo que a deficiência não cause riscos à própria pessoa, a terceiros e às
instalações da Samarco.
A realização de campimetria será obrigatória para os cargos de condução de equipamentos móveis e a sua
avaliação deverá levar em conta o tipo de atividade a ser desenvolvida, o potencial de risco de agravamento ou
acidente e os possíveis impactos da operação sob a saúde do trabalhador.
Procedimentos especiais
Avaliação laboratorial de trabalhadores expostos a solventes orgânicos
O Quadro I da Norma Regulamentadora 7 prevê o controle biológico de trabalhadores expostos a alguns agentes
químicos, entre eles solventes orgânicos. O médico coordenador do fornecedor de serviços, ou o encarregado
pela realização dos exames obrigatórios previstos nestas instruções, deverá identificar a que tipo de solvente
(componente químico) está exposto o empregado do fornecedor de serviços, promovendo, com a periodicidadepreconizada, o controle biológico da exposição.
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Avaliação laboratorial de trabalhadores expostos a fumos metálicos
Nas operações de soldagem, desprendem-se vapores e gases, que, em contato com o oxigênio do ar, após
resfriamento e condensação, oxidam-se rapidamente formando os fumos metálicos. A composição desses fumosvaria de acordo com o tipo de solda, o material que é soldado e a constituição dos eletrodos. O médico
coordenador do fornecedor de serviços, ou o encarregado da realização dos exames obrigatórios previstos
nestas instruções, deverá identificar a composição dos fumos de solda habitualmente produzidos nas operações
de soldagem, promovendo o controle biológico adequado para essa exposição.
Avaliação da saúde de vigilantes
Consoante a legislação específica para a atividade profissional (Art. 16, V, do Decreto nº 89.056, de 24/11/1983,
e Art. 92, da Portaria 992, de 25/10/1995, do Ministério da Justiça), a empresa de vigilância privada deverá incluir
o exame psicotécnico nas rotinas de exames admissionais e periódicos previstos nestas normas. A realização de
audiometria tonal no exame médico admissional e de exames médicos periódicos será exigida para vigilantes e
guardas patrimoniais, ainda que estes não sejam contratados para desenvolver as suas atividades em ambiente
ruidoso.
Avaliação de trabalhadores expostos à radiação ionizante
De acordo com o Quadro II da Norma Regulamentadora 7, trabalhadores expostos a radiações ionizantes
deverão ser monitorados por meio da realização semestral de hemograma completo e contagem de plaquetas.
Enquadram-se nesta rotina de investigação os empregados do fornecedor de serviços que operam oupromovem a manutenção de equipamentos que contenham fontes de radiação ionizante e estejam regularmente
registrados na Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
Exposição ocupacional excessiva
Mesmo que a avaliação clínica do trabalhador e/ou dos exames constantes do Quadro I da Norma
Regulamentadora 7 constate apenas exposição excessiva (EE ou SC+) ao risco, sem qualquer sintomatologia ou
sinal clínico, o trabalhador deverá ser afastado do local de trabalho, ou do risco, até que esteja normalizado o
indicador biológico de exposição e as medidas de controle nos ambientes de trabalho tenham sido adotadas
(item 7.4.7 da Norma Regulamentadora 7).
Ocorrência ou agravamento de doenças ocupacionais
Sendo constatada, por meio de exames médicos que incluem os definidos na Norma Regulamentadora 7, a
ocorrência ou o agravamento de doenças profissionais, ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer
tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, confirmada pelos exames constantes dos Quadros I (apenas
aqueles com interpretação SC) e II, e do item 7.4.2.3 da Norma Regulamentadora 7, ainda que sem
sintomatologia, caberá ao médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional do
fornecedor de serviços, ou ao médico encarregado da realização dos exames ocupacionais obrigatóriosprevistos nestas instruções:
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• solicitar à contratada a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT);
• indicar, quando necessário, o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
• encaminhar o trabalhador à Previdência Social para avaliação de incapacidade e definição da conduta
previdenciária em relação ao trabalho;
• orientar o fornecedor de serviços quanto à necessidade de adoção de medidas de controle no ambiente
de trabalho.
Todos os casos de patologia com possível associação com o trabalho deverão ser discutidos obrigatoriamente
com o SESMT da Samarco ANTES da emissão de qualquer documentação formal ao INSS (CAT). Esta
informação tem por objetivo auxiliar o fornecedor de serviços no estabelecimento do nexo causal e subsidiar os
dados estatísticos de saúde na gestão das contratadas.
Comunicação de desvios da saúde dos trabalhadores do fornecedor de serviços ao médico coordenador doPrograma de Controle Médico de Saúde Ocupacional da contratante.
As ocorrências a que se referem os itens expostos anteriormente deverão ser comunicadas imediatamente pelo
fornecedor de serviços ao médico coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional da
contratante.
Observação: não deverá ser excluída a possibilidade de o médico coordenador do Programa de Controle
Médico de Saúde Ocupacional do fornecedor de serviços, ou o médico encarregado dos exames ocupacionais
obrigatórios, necessitar de outros procedimentos médicos para avaliar a capacidade laborativa do trabalhador,
segundo o item 7.4.2.3 da Norma Regulamentadora 7.
Critério para emissão de laudos dos exames complementares
Os laudos dos exames complementares deverão ser emitidos de acordo com os critérios estabelecidos pela
legislação vigente.
Audiometria
Laudo efetuado à mão, com caneta esferográfica azul e assinado somente pelo fonoaudiólogo.
Cópia do certificado de registro do CRFa, autenticada. Deverá ser encaminhada à gerenciadora de SST para
cadastro e arquivamento de corpo clínico dos serviços externos.
RX TÓRAX OIT 2000
Laudo emitido por dois leituristas OIT certificados.
Laudos individuais e escritos à mão, com caneta esferográfica azul, cópia autenticada do certificado de leiturista
OIT, que deverá ser encaminhada à gerenciadora de SST para cadastro e arquivamento de corpo clínico dos
serviços externos.
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Eletrocardiograma
Laudo final escrito à mão, com caneta esferográfica azul, carimbado e assinado por cardiologista, anexo ao
traçado eletrocardiográfico.
Cópia autenticada do certificado de especialista ou título de cardiologia no Conselho Regional de Medicina.
Espirometria
Laudo final escrito à mão, carimbado e assinado por pneumologista.
Cópia autenticada do certificado de especialista ou do título de pneumologista no Conselho Regional de
Medicina.
Eletroencefalograma
Laudo final escrito à mão, carimbado e assinado por neurologista.
Cópia autenticada do certificado de especialista ou do título de neurologista no Conselho Regional de Medicina.
Avaliação oftalmológica
Laudo final escrito à mão, carimbado e assinado por oftalmologista.
Cópia autenticada do certificado de especialista ou do título de oftalmologista no conselho Regional de Medicina.
ASO
Os ASOs deverão contemplar:
a) identificação da empresa e do trabalhador;
b) RG do trabalhador;
c) função;
d) obra;
e) riscos;
f) agentes nocivos;
g) motivo do exame – admissional, periódico, mudança de função;
h) exames complementares e respectivas datas;
i) assinatura do médico examinador;
j) identificação e contato do médico coordenador do PCMSO.
Não serão aceitos impressos gráficos e preenchimentos à mão. Os ASOs deverão ser digitados e impressos
sendo uma via apresentada na gerenciadora de SST.
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18.4 Pronto atendimento e primeiros socorros para acidentados
É de responsabilidade dos Fornecedores de Serviços o primeiro atendimento a qualquer acidentado nas obras.
Contudo, todo o atendimento médico e os primeiros socorros deverão ser feitos no ambulatório da Gerenciadora
de SST ou da Samarco Mineração.
Todo o serviço de emergências médicas será de exclusiva responsabilidade da Gerenciadora de SST. Todos os
recursos materiais para o atendimento a emergências médicas (ambulâncias, ambulatório, equipamentos
médicos) serão de responsabilidade da Gerenciadora de SST.
Os Fornecedores de Serviços deverão estabelecer um programa de reabilitação e acompanhamento de
acidentados. O programa terá que ser feito pelo médico responsável dos Fornecedores de Serviços com
participação do médico da Gerenciadora de SST.
Na Obra do Mineroduto e em outros casos específicos em que as características da Obra possam exigir
uma tratativa diferenciada, tais como: mobilização em diversas frentes de trabalho, distância elevada das
instalações de emergência da Gerenciadora de SST e outros, o FORNECEDOR DE SERVIÇOS deverá
prover toda a estrutura de resgate e atendimento a emergências.
Será de responsabilidade dos Fornecedores de Serviços proverem os locais das obras com kits de emergência
(conforme especificado no Item 25.15) para o transporte de acidentados, inclusive para o resgate de acidentadosem altura (maca, kit para imobilização, etc.).
Não será permitido ambulatório médico dos Fornecedores de Serviços nas frentes de serviço, devendo ser
utilizado o ambulatório da Gerenciadora de SST ou da Samarco Mineração. Contudo, os Fornecedores de
Serviços deverão contar com instalações adequadas para a realização de exames médicos admissionais,
periódicos e demissionais.
Uma pessoa responsável pela empresa Fornecedora de Serviços deverá acompanhar o acidentado quando do
deslocamento do ambulatório para os hospitais indicados pela Samarco Mineração S.A.
A Gerenciadora de SST ou a Samarco disponibilizará ambulância (exceto para as Obras do Mineroduto ou
em casos específicos) que deixará o acidentado e o acompanhante no hospital e retornará imediatamente paraas obras, ficando a cargo do Fornecedor de Serviços o aviso à família do acidentado e o acompanhamento do
paciente no hospital.
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A Gerenciadora de SST ou a Samarco disponibilizará ambulância que deixará a vítima de acidentes ou males
súbitos e o acompanhante no hospital e retornará imediatamente para as obras, ficando a cargo do Fornecedor
de Serviços o aviso à família da vítima de acidentes ou males súbitos e o acompanhamento no hospital.
Em casos específicos o Fornecedor de Serviços poderá ser solicitado a prover estrutura de emergência.
A Gerenciadora de SST deverá prever recursos de primeiros socorros para os acidentes com animais
peçonhentos.
O Fornecedor de Serviços deverá criar um Programa de Vacinação contra doenças transmitidas por Vetores.
Os Fornecedores de Serviços deverão prever custos para exames externos e atendimentos hospitalares para
acidentados.
19 IMPLANTAÇÃO DE CANTEIROS DE OBRAS
Os fornecedores de serviços deverão com a anuência da Samarco Mineração S.A., definir a localização e as
vias de acesso aos canteiros de obra, de modo a minimizar a exposição das instalações atuais da Samarco
Mineração S.A. e de terceiros aos riscos inerentes ao transporte e operações nos canteiros.
Quando não for possível a separação física entre as atividades dos canteiros de obras com as instalações atuaisda Samarco Mineração S.A., os fornecedores de serviços deverão prever ações de isolamento, sinalização e
demarcação das áreas.
Os fornecedores de serviços deverão apresentar antes do inicio dos serviços plantas das instalações provisórias
da obra para aprovação da gerenciadora de SST, cumprindo a legislação pertinente NR-18 e NR-24.
Os custos de fornecimento, projetos, construções e manutenções serão de responsabilidade dos fornecedores
de serviços. Ao término das obras, eles deverão desmontar todas as instalações construídas e entregar à
Samarco Mineração S.A. as áreas conforme recebidas, sob pena de retenção de faturamento do período.
Padrões
• Isolamento do canteiro de obras: por meio da confecção de cercas construídas com mourões pré-
moldados, de concreto com tela de aços revestidos, pintados de branco.
• Edificações provisórias na área das obras: o projeto das instalações provisórias deverá ser previamente
aprovado pela Samarco Mineração S.A., sendo que, se utilizados contêineres metálicos ou estruturas com
fechamento metálico, deverá ser instalado ar condicionado ecológico (ref.: gás refrigerante - Isceon da
Rhodia ou similar) e cobertura provisória.
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• Sistemas de aterramento: todos os componentes metálicos da instalação que não possuam a finalidade
de condução de corrente elétrica deverão ser aterrados de acordo com normas aplicáveis e com laudo de
engenheiro eletricista qualificado.
• Áreas de vivência: o canteiro de obras deverá dispor de:
o instalações sanitárias;
o vestiário;
o local para pequenas refeições.
As áreas de vivência deverão ser mantidas em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.
Instalações móveis, inclusive contêineres, serão aceitas em áreas de vivência de canteiro de obras e
frentes de trabalho desde que cada módulo:
a) tenha área de ventilação natural, efetiva, de no mínimo 15% da área do piso, composta de, pelo
menos, duas aberturas adequadamente dispostas para permitir ventilação eficaz interna;b) garanta condições de conforto térmico;
c) possua pé direito mínimo de 2,40m;
d) garanta os demais requisitos mínimos de conforto e higiene estabelecidos na NR-18;
e) possua proteção contra riscos de choque elétrico por contatos indiretos, além do aterramento elétrico.
Tratando-se de adaptação de contêineres, originalmente utilizados no transporte ou acondicionamento de
cargas, deverá ser mantido no canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho e do sindicato
profissional, um laudo técnico elaborado por profissional legalmente habilitado, relativo à ausência de riscos
químicos, biológicos e físicos (especificamente para radiações) com a identificação da empresa responsável pela
adaptação.
• Instalações sanitárias
As instalações sanitárias deverão:
o ser mantidas em perfeito estado de conservação e higiene;
o ter portas de acesso que impeçam o devassamento e ser construídas de modo a manter o
resguardo conveniente;
o ter paredes de material resistente e lavável, podendo ser de madeira;
o ter pisos impermeáveis, laváveis e com acabamento antiderrapante;
o não ser ligadas diretamente com os locais destinados às refeições;o ser independentes para homens e mulheres;
o ter ventilação e iluminação adequadas;
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o apresentar instalações elétricas adequadamente protegidas;
o ter pé-direito mínimo de 2,50m ou respeitando o que determina o Código de Obras do Município da
obra;
o estar situadas em locais de fácil e seguro acesso, não sendo permitido um deslocamento superior
a 150m do posto de trabalho aos gabinetes sanitários, mictórios e lavatórios;
o ser constituídas de lavatório, vaso sanitário e mictório, na proporção de um conjunto para cada
grupo de 20 trabalhadores ou fração, bem como de chuveiro, na proporção de uma unidade para
cada grupo de dez trabalhadores ou fração;
o incluir banheiros nas frentes de serviço, compostos de contêiner com bombonas de 1.000 litros. Oefluente deverá ser armazenado no local e coletado duas vezes ao dia e encaminhados para a
destinação final;
o incluir banheiros químicos durante as etapas de desmatamento e terraplanagem em Germano e
nas obras do mineroduto, quando autorizado pela Samarco.
Observações:
Para as demais etapas de construção em Germano, será exigida a instalação de contêiner sanitário.
Não será permitida a utilização de banheiros químicos em Ubu devido a restrições legais.
• Vestiários
Os vestiários deverão ter:
o paredes de alvenaria, madeira ou material equivalente;
o pisos de concreto, cimentados, madeira ou material equivalente;
o cobertura que proteja contra as intempéries;
o área de ventilação correspondente a 1/10 de área do piso;
o iluminação natural e/ou artificial;
o armários individuais dotados de fechadura ou dispositivo com cadeado;
o pé-direito mínimo de 2,50m, ou respeitando o que determina o Código de Obras do Município, da
obra;
o bancos em número suficiente para atender aos usuários, com largura mínima de 0,30m.Os vestiários deverão ser mantidos em perfeito estado de conservação, higiene e limpeza.
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Os fornecedores de serviços de construção civil deverão comunicar antecipadamente à Delegacia Regional do
Trabalho (DRT) o escopo das obras, conforme item 18.2.1, NR-18, da Portaria 3.214.
Os fornecedores de serviços deverão realizar estudos prévios de interferência no trânsito local, complanejamento de alternativas junto às autoridades municipais e estaduais (Departamento de Estradas de
Rodagem – DER e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte – DNIT, por exemplo).
20 SEGURANÇA PATRIMONIAL
Será de responsabilidade dos fornecedores de serviços a segurança patrimonial em seus canteiros de obras.
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21 CONTROLE E ATENDIMENTO AOS CASOS DE EMERGÊNCIA
Os fornecedores de serviços e quarteirizados deverão adotar o plano de controle e combate a emergências da
Samarco Mineração S.A. e realizar os ajustes que se fizerem necessários em função dos riscos das obras. Os
funcionários receberão treinamento que inclui programas de orientação e aspectos da atuação em situações de
emergência específicos para cada local da obra.
Para as obras em Ubu e Germano, os fornecedores de serviços deverão adotar o plano de emergência da
Samarco Mineração S.A., incluindo os riscos específicos das obras, bem como as responsabilidades e
atribuições dos mesmos dentro da estrutura de resposta às emergências.
Os planos de emergência dos fornecedores de serviços deverão prever o atendimento a emergências
ambientais.
As medidas de prevenção e combate a incêndio nas obras deverão seguir os padrões estabelecidos pela
Samarco Mineração S.A. e legais, em especial as NR-18 e NR-23, da Portaria 3.214 do MTE.
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22 PROGRAMAS E FERRAMENTAS DE GESTÃO DE SST
22.1 Análise de riscos
Os fornecedores de serviços deverão implementar metodologias de análises de riscos para identificar e avaliar
todos os riscos decorrentes das atividades a serem executadas nas obras. Isso deve incluir todos os fatores que
possam afetar, de forma adversa, a saúde (doenças ocupacionais), a segurança (danos materiais e pessoais) e o
meio ambiente (poluição do ar, do solo e da água, danos a ecossistemas e à comunidade).
Deverá ser realizada/revisada no mínimo uma Análise Preliminar de Riscos (APR) para as seguintes situações:
• antes da implantação do canteiro de obras e do início destas;
• para todas as novas atividades;
• quando houver alterações dos serviços e nos processos contratados;
• se ocorrerem alterações importantes em qualquer item das planilhas de levantamento dos aspectos/perigos
e riscos/impactos;
• na realização de novos projetos, alterações, modificações de atividades, produtos ou serviços;
• na etapa de comissionamento e start-up .
Os resultados das análises e avaliações de riscos das operações e atividades dos fornecedores de serviços
deverão ser encaminhados e discutidos com a gerenciadora SST, que poderá solicitar a revisão ou a
complementação das análises efetuadas.
Com base nas análises de riscos, os fornecedores de serviços deverão implementar ações de prevenção e
controle para minimizar riscos às pessoas, instalações, meio ambiente e comunidade.
Será obrigatória a realização de, no mínimo, uma Análise Preliminar de Riscos (APR) antes da execução
de todas as atividades dos fornecedores de serviços e quarteirizados com a participação e assinatura de
todos os envolvidos na tarefa.
A APR deverá ser elaborada com a participação do encarregado da atividade, do SESMT do fornecedor
de serviços, da gerenciadora de obras e da gerenciadora de SST, e deverá ser mantida no local detrabalho. Será fornecido pela Samarco Mineração S.A. o modelo de formulário a ser utilizado.
A não realização da APR será motivo para intervenção na atividade sem ônus para a Samarco Mineração
S.A. proveniente das horas paradas.
A realização de atividade sem a APR, ou com APR não aprovada pelas gerenciadoras, será motivo para as
ações administrativas previstas em contrato.
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22.2 Permissão para Trabalhos Perigosos (PTP)
Para os trabalhos classificados como perigosos, será obrigatória a emissão de Permissões para Trabalhos
Perigosos (PTPs).
Incluem-se entre trabalhos perigosos:
• trabalhos a quente;
• trabalhos sobre telhados;
• trabalhos em altura: para altura superior a 2m, será necessária a PTP; para altura superior a 5m, será
obrigatório o uso de talabarte duplo com sistema de amortecimento;
• trabalhos de escavação e perfuração;
• trabalho em espaços confinados: caso o ambiente confinado não esteja adequado para realizar a atividade,
deverão ser adotadas medidas de correção até que o ambiente se torne propício, sendo que o
fornecimento dos equipamentos necessários para a adequação do ambiente (exaustores, ventiladores)
será de responsabilidade dos fornecedores de serviços. Deverão também ser previstos equipamentos de
resgate em caso de emergência, tais como: tripé de resgate, cordas para resgate, roldanas, trava quedas
retráteis e individuais;
• redes energizadas e alta voltagem;
• trabalho com sistemas pressurizados;
• içamentos complexos:
o o peso da carga é igual ou maior que 90% da capacidade nominal do guindaste;
o a carga a ser içada é movimentada ou colocada fora da visão do operador durante a operação;o a operação exige o uso de mais de um guindaste;
o é usado mais de um moitão simultaneamente no mesmo guindaste;
o os arcos das lanças de dois ou mais guindastes podem se sobrepor;
o as condições climáticas apresentam-se adversas para a segurança da operação, devendo ser
consideradas: velocidade do vento, chuva, luminosidade e outros;
o a operação é realizada próximo ou sobre instalações industriais e há condição para proteger
fisicamente a área de interferência;
o envolvem arranjos de rigging não rotineiros ou tecnicamente difíceis, envolvendo aparelhagem
não convencional ou tecnicamente problemática;
o envolvem materiais perigosos ou explosivos;
o envolvem cargas submersas;
o há a possibilidade de variação do centro de gravidade da carga;
o a operação acontece nas proximidades de condutores elétricos;
o podem envolver carga a ser movimentada para dentro ou fora de espaços confinados;
o envolvem guindastes flutuantes;
o poderá ser necessária a assessoria de engenharia;
o a operação poderá ser considerada complexa no entendimento do operador do guindaste;
• trabalhos sobrepostos;
•
trabalho com fontes radioativas;
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• corte com lixadeira (esta atividade somente será liberada se todas as alternativas técnicas se mostrarem
inviáveis).
Todas as PTPs deverão ser aprovadas pela gerenciadora de obras.
A não realização da PTP, ou a sua não aprovação pelas gerenciadora, será considerada falta grave,
motivo para intervenção na atividade e adoção de ações administrativas previstas em contrato.
22.3 Comitês de SST
Haverá dois comitês de SST com o objetivo de acompanhar os aspectos de SST durante as obras, dos quais
participarão os coordenadores dos fornecedores de serviços, representantes da gerenciadora de SST,
coordenadores da gerenciadora de obras e da Samarco Mineração S.A. Será obrigatória a participação dorepresentante da alta administração dos fornecedores de serviços.
22.4 Programa de Observações para o trabalho seguro
Os fornecedores de serviços, bem como a gerenciadora de SST, deverão utilizar como rotina o Programa de
Observações de Trabalho Seguro (POTS), para avaliar o comportamento dos trabalhadores durante a execução
das tarefas. Estas poderão ser realizadas com e sem aviso prévio; os pontos positivos e as não conformidades na
realização da tarefa serão comunicadas imediatamente aos trabalhadores.
Os fornecedores de serviços garantirão a disponibilidade de seus empregados para a participação no
Programa de Observações de Trabalho Seguro, conforme procedimento a ser fornecido pela Samarco
Mineração S.A., em uma proporção de um observador para cada grupo de 30 empregados. Serão realizadas
duas observações por dia, com tempo médio de dez minutos para cada.
22.5 Gerenciamento de mudanças
Os fornecedores de serviços deverão prever um procedimento detalhado para o gerenciamento de mudanças,
bem como garantir a sua correta aplicação. Eles deverão garantir que procedimentos operacionais, treinamento de
pessoal e documentos sejam devidamente atualizados e checados formalmente antes da efetiva implantação de
quaisquer modificações.
Os tipos de mudança a serem gerenciadas abrangem as seguintes áreas: projeto, processos e recursos humanos.
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22.6 Ergonomia
Todas as operações deverão ser analisadas com relação aos aspectos ergonômicos, devendo seguir os padrões
estabelecidos pela Samarco Mineração S.A. ou sua representante, bem como todos os requisitos legais, em
especial a NR-17, da Portaria 3.214 do MTE.
22.7 Programa de inspeções e auditorias dos fornecedores de serviços/quarteirizados
Os fornecedores de serviços serão responsáveis por monitorar o seu próprio desempenho em SST e comunicar
periodicamente os resultados à gerenciadora de SST. Dessa forma, estes deverão implantar um programa de
inspeções e auditorias, de modo a identificar não conformidades relativas aos aspectos de SST durante a fase deexecução das obras dos Projetos da GGEP.
Os empregados em cargos de liderança dos Fornecedores de Serviços ( Gerentes, Engenheiros, Supervisores,
Encarregados e membros do SESMT) deverão realizar inspeções de segurança, conforme a Matriz de
Responsabilidades de SST adotada nos Projetos da GGEP.
A gerenciadora de SST e a gerenciadora de obras farão inspeções prévias nas instalações e nos equipamentos
dos fornecedores de serviços antes do início dos trabalhos.
A gerenciadora de SST fará avaliações periódicas nos fornecedores de serviços.
22.8 Comunicação, análise e investigação de acidentes e incidentes
Todos os incidentes/acidentes deverão ser investigados e analisados a fim de obter informações e determinar
ações capazes de evitar a repetição deles ou a ocorrência de eventos similares.
A responsabilidade pela investigação e pela análise dos incidentes/acidentes será do próprio fornecedor de
serviços, que deverá seguir os padrões de investigação e análise adotados pela Samarco Mineração S.A.
22.9 Planejamento das atividades
Os profissionais do SESMT dos fornecedores de serviços e da gerenciadora de SST deverão participar das
reuniões semanais de planejamento que têm como objetivo avaliar previamente os recursos e requisitos
necessários à realização das atividades quanto aos aspectos de saúde e segurança.
Serão realizadas reuniões diárias de planejamento envolvendo o encarregado da área da contratada, o fiscal
técnico da gerenciadora de obras e um representante do SESMT do fornecedor e da gerenciadora de Saúde e
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Segurança do Trabalho, com o objetivo de informar a todos quais atividades serão realizadas no dia.
23 OBRAS DO MINERODUTO
Os fornecedores de serviços, devido às características típicas de uma obra de instalação de dutos, deverão
manter programas e ações para controle de risco de acidentes envolvendo a comunidade.
Os fornecedores de serviços deverão:
• Implementar um programa de manutenção de vias de acesso e estradas que atenda às obras referentes
ao mineroduto, por meio do qual será promovida a sinalização de segurança de tráfico e isolamentosfísicos, especialmente em locais de risco, tais como: escolas, hospitais, residências etc.
• As vias de acesso às obras deverão ser umidificadas, com frequência e intensidade adequadas, a fim de
evitar a emissão de poeiras. Em caso de ocorrência de eventos com emissão excessiva, a umectação dos
locais mais críticos deverá ser incrementada.
• Estabelecer, nos serviços executados em áreas urbanas, uma rotina junto às autoridades locais, para
controle das situações de tráfego de veículos, trânsito de pedestres e outros, de modo que não ocorra o
risco de acidentes envolvendo a comunidade local e usuários das vias.
• Prever recursos de sinalização diurna e noturna, controladores de tráfego equipados com rádio
comunicador e plantão noturno da equipe, quando aplicável.
• Executar as obras em estradas e áreas urbanas no menor tempo possível. No caso da necessidade de
interrupção do tráfego local, deverão ser abertas passagens laterais ou temporárias para os veículos e
pessoas em trânsito ou a interdição de apenas uma das vias nos casos de vias de mão dupla.
• Estar cientes de que o uso de fogo, explosivos ou inflamáveis na área da faixa do mineroduto só será
permitido com a assistência e a autorização da gerenciadora de SST.
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24 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A gerenciadora de SST estará autorizada a fornecer instruções adicionais de saúde e segurança do trabalho para
os funcionários de todos os fornecedores de serviços e quarteirizados, incorporando-as aos requisitos deste
documento. As instruções fornecidas pela gerenciadora não anularão as obrigações contratuais dos fornecedores
de serviços e quarteirizados quanto às normas e observações legais vigentes.
As paralisações e perdas de produtividade oriundas de intervenções realizadas pela Samarco Mineração S.A.,
pela gerenciadora de SST e pela gerenciadora de obras para a correção de desvios na condução das
atividades nos aspectos de saúde e segurança não serão aceitas para a composição de claims (pleitos
financeiros) por parte dos fornecedoras de serviços.
As instruções técnicas e de gestão de SST ( procedimentos) serão detalhadas em documento específico (Manual
de Instruções Técnicas de SST), a ser encaminhado aos fornecedores de serviços selecionados.
O cumprimento das instruções técnicas é obrigatório e será monitorado pela gerenciadora de SST.
Caso seja identificada alguma situação, operação ou utilização de equipamentos cujos riscos não
estejam identificados e/ou cobertos neste edital, o fornecedor de serviços deverá consultar a Samarco
antes de preparar sua proposta técnica e/ou executar qualquer serviço envolvendo esses riscos.
Para contratos em regime turn-key, todas as ferramentas de gestão contidas neste documento serão
aplicáveis, sendo escopo da gerenciadora de SST a gestão da saúde e segurança, também nesta
modalidade de contratação, sendo assegurada à gerenciadora o livre acesso às obras e instalações do
fornecedor de serviços.
Antes de encerrar os trabalhos e receber o pagamento final, o fornecedor de serviços deverá obter na
Samarco Mineração S.A. um atestado de adimplência em relação aos assuntos ambientais e à ausência de
passivos deixados por ela. Em caso de inadimplência, a contratante poderá optar entre reter o pagamento até
que os reparos sejam feitos pelo fornecedor ou executar os reparos e debitar do pagamento.
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25 ESPECIFICAÇÕES
25.1 Calços para caminhões
• Deverão ser produzidos com material resistente e peso máximo de 10kg;
• a dimensão mínima do calço será de 15 cm de altura, 27 cm de comprimento e 15cm de largura;
• atender à NBR 9.735.
25.2 Identificação de veículos
• O logotipo da empresa será colocado de forma que não atrapalhe a sinalização.
• Para a rotulagem do veículo, as cores utilizadas nas placas de identificação serão a preta aplicada em
fundo branco, sendo ambas com características refletivas.
• O tamanho nominal do decalque será de 420mm x 297mm e altura da letra de 150mm.
• A fonte utilizada será a série Narrow Bold.
• A largura da borda deverá ter 12mm.
Nota: para veículos rodoviários, exceto veículos leves, também deverá ser inserida a identificação na parte da
frente. Fica proibida a colagem no pára-brisa do veículo.
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25.3 Bandeirola
• A dimensão mínima da bandeirola deverá ser de 40cm x 40cm;
• Deverá ser fixada na antena telescópica a uma altura mínima de 3m do chão.
• Seu material deverá ser resistente a intempéries e impermeável.
25.4 ROPS – equipamentos
Especificações
• O ROPS deverá ser dimensionado para suportar grandes impactos em caso de capotamento.
• Ser adequadamente protegido com estofamento para fornecer proteção aos ocupantes do veículo durante
um acidente.
• Ser certificado e possuir o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
(Inmetro).
• Todo ROPS instalado nos veículos deverá ser projetado e fabricado por profissional competente,
qualificado, autorizado para essa finalidade.
• Qualquer projeto do ROPS deverá ter uma avaliação prévia do risco determinado.
• O ROPS poderá ser instalado na parte interna ou externa da cabine.
• O ROPS não poderá prejudicar ou dificultar a utilização dos itens de segurança do veículo como o uso do
cinto de segurança, encosto de cabeça, entrada e saída da cabine, travamento e destravamento das
portas, visibilidade etc.
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25.5 FOPS – equipamentos
Especificações
• O FOPS deverá ser dimensionado para suportar grandes impactos em caso de queda de material.
• Deverá ser certificado e possuir o selo do Inmetro.
• Todo FOPS instalado nos veículos deverá ser projetado e fabricado por profissional competente,
qualificado, autorizado para essa finalidade.
• Qualquer projeto do FOPS deverá ter uma avaliação prévia do risco determinado.
• O FOPS não poderá prejudicar ou dificultar a utilização dos itens de segurança do veículo como cinto de
segurança, encosto de cabeça, entrada e saída da cabine, travamento e destravamento das portas,
visibilidade etc.
25.6 Fitas refletivas
Especificações
• As fitas refletivas deverão atender à Deliberação nº 30, de 19/12/2001.
• A fita refletiva é uma película construída com lentes prismáticas encapsuladas em uma resina sintética
transparente, com um adesivo agressivo.
• A dimensão dos gomos deverá ser de 50 mm x 300mm.
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25.7 Estojos de primeiros socorros
Especificações de conteúdo:
• dois rolos de ataduras de crepe;
• um rolo pequeno de esparadrapo;
• dois pacotes de gases;
• uma bandagem de tecido de algodão, tipo bandagem triangular;
• dois pares de luvas de procedimento;
• uma tesoura de ponta romba;
• lista com a relação de telefones de emergência;
• “guia rápido” de controle de situações de emergência;
• lanterna;
• colete tipo “X” refletivo.
25.8 Segregação de passageiros/bagagem
Especificações
• A proteção deverá ser construída de material que resista à força de impacto da carga transportada devido
à projeção em caso de acidente ou frenagem brusca do veículo.
• Poderá ser utilizada chapa de aço ou grade; na preferência pela grade, os vãos não podem permitir a
passagem de uma esfera com diâmetro de 1cm.
25.9 Tacógrafo digital
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Especificações
• No Brasil, é regulamentado pelo Inmetro e internacionalmente, pela Organização Internacional de
Metrologia Legal (OIML).
• É certificado pelo Inmetro e pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e reconhecido pelaAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
• Registra de forma contínua, instantânea e inalterável a operação de veículos.
• Permite a fiscalização do veículo a qualquer tempo e em qualquer lugar.
• Permite a leitura direta (sem equipamentos adicionais).
25.10 ROPS – veículos
Especificações
• O ROPS deverá ser dimensionado para suportar grandes impactos em caso de capotamento.
• Deverá ser adequadamente protegido com estofamento, para fornecer proteção aos ocupantes do
veículo durante um acidente.
• Deverá ser certificado e ter o selo do Inmetro.
• Todo ROPS instalado nos veículos deverá ser projetado e fabricado por profissional competente,
qualificado, autorizado para essa finalidade.
• Qualquer projeto do ROPS deverá ter uma avaliação prévia do risco determinado.
• O ROPS poderá ser instalado na parte interna ou externa da cabine.• Não poderá prejudicar ou dificultar a utilização dos itens de segurança do veículo como cinto de
segurança, encosto de cabeça, entrada e saída da cabine, travamento e destravamento das portas,
visibilidade etc.
25.11 Giroflex
Especificações
• alimentação pela tomada do acendedor de cigarros;
• ímã na base com grande poder de aderência;
• cor azul;
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• corpo em resina vedada contra infiltrações de chuva;
• cúpula de policarbonato transparente;
• cordão em "espiral" com até 2m de comprimento;
• interruptor liga-desliga;
• 60 r.p.m. de giros do motor interno ou flash light com leds;
• refletor de alto desempenho – luz mais intensa;
• amortecedor interno contra impactos e oscilações;
• em forma de gota ou torre.
25.12 Cone de sinalização
Especificações• cones refletivos pesados fabricados com borracha sintética;
• proteção contra raios solares;
• faixas refletivas na cor prata;
• cones na cor laranja;
• altura de 75cm;
• peso de 3,5kg.
25.13 Tela de isolamento
Especificações
• tela plástica com alta resistência em polipropileno aditivado (U.V.);
• cor laranja;
• largura 1,20m;
• reforço na extremidade superior;
• malha retangular (65mm x 40mm).
OBSERVAÇÃO: não será permitido o uso de vergalhões para sustentação das telas.
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25.14 Checklist de materiais e equipamentos para ambulância – obras do mineroduto
Quantidade Materiais
02 Talas aramadas em EVA tamanho PP.02 Talas aramadas em EVA tamanho P.02 Talas aramadas em EVA Tamanho M.02 Talas aramadas em EVA Tamanho G.03 Talas de Imobilização para dedos (Verde)02 Talafix espumada / aramada G.02 Talafix espumada / aramada M.03 Talas de Imobilização para dedos (Rosa)03 Talas de Imobilização para dedos (Amarela)07 Pares de Luvas de Procedimento01 Manta Térmica Aluminizada02 Tipóias (Azul)01 Tesoura Ponta Romba02 Máscaras descartável02 Bandagens Triangular06 Pacotes de ataduras de crepon nº 1006 Pacotes de ataduras de crepon nº 1506 Pacotes de ataduras de crepon nº 20
01 Oxímetro de dedo - Finger Pulse01 Glicosímetro marca Prestige IQ01 Esfignomanômetro marca - Solidor01 Estetoscópio01 Termômetro marca - BD05 Agulhas 25x705 Agulhas 40x1201 Lanterna clínica, de bolso
01 Cilindro de aço para 03 litros oxigênio01 01 Válvula reguladora - Manômetro01 Fluxômetro01 Umidificador01 Extensão com dupla saída01 Aspirador01 Cânula de Guedel nº 10001 Cânula de Guedel nº 9001 Cânula de Guedel nº 8001 Cânula de Guedel nº 7001 Cânula de Guedel nº 6001 Cânula de Guedel nº 5001 Borracha Siliconada
01 Kit Imobilização de Fêmur01 Kit - Maleta preta com cilindro de Oxigênio pequeno01 Kit Ventilador emergência VLP 200E - Vent Logos02 Lâminas - laringoscópio nº 3 e 401 Lanterna Rayovac01 Prancha de resgate - compensado naval01 KED completo
01 Tala de imobilização anatômica "G"- Perna01 Tala de imobilização anatômica "G"- Braço01 Tala de imobilização anatômica "G"- Antebraço01 Tala de imobilização anatômica "M"- Mão01 Tala de imobilização anatômica "M"- Braço01 Tala de imobilização anatômica "M"- Perna
01 Desfibrilador Externo Automático - DEA
Kit PRÓ-SPLINT
Desfibrilador Externo Automático - DEA
Bolsa - Kit TRAUMA
Kit Sinais Vitais
Kit Oxigênio de emergência
Materiais Auxiliares
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02 Ataduras de rayon tam. 7,5 x 5 cm não estéril01 Par de luva cirúrgica estéril Tamanho 7,5
02 Par de luva cirúrgica estéril Tamanho 8,502 Manta Térmica Aluminizada - 210 X 140 cm02 Soro fisiológico 09% - frasco com 125 ml02 Protetores de queimaduras e evisceração - 50x50 cm02 Protetores de queimaduras e evisceração - 100x100 cm
01 Tubo orotraqueal nº 8,001 Tubo orotraqueal nº 7,501 Tubo orotraqueal nº 7,001 Cânula de guedel nº 001 Cânula de guedel nº 101 Cânula de guedel nº 201 Cânula de guedel nº 301 Cânula de guedel nº 401 Cânula de guedel nº 502 Pocket-Mask
02 Ressuscitadores manual adulto e infantil02 Cateter tipo Jelco nº 1602 Cateter tipo Jelco nº 1802 Cateter tipo Jelco nº 2002 Cateter tipo Jelco nº 2203 Cateter tipo Jelco nº 2401 Fita Micropore01 Garrote01 Par de Luva Cirúrgica - 7 ,501 Par de Luva Cirúrgica - 8 ,504 Sachês de álcool - BD04 Scalp nº2302 Seringa com agulha descartável - 05 ml02 Seringa com agulha descartável - 10 ml04 Frascos de soro fisiológico 0,9% 500 ml04 Frascos de soro ringer simples 500 ml04 Frascos de soro glicosado 5% 500 ml02 Seringa com agulha descartável - 20 ml04 Equipo macrog
otas
01 Absorvente hospitalar Noturno01 Bisturi descartável nº 2101 Campo cirúrgico em algodão - tamanho 50x50 cm01 Compressa tipo ZOOBEC - tamanho 10x15 cm01 Compressa tipo ZOOBEC - tamanho 30x15 cm01 Par de Luva Cirúrgica - 7 ,501 Par de Luva Cirúrgica - 8 ,502 Compressas de gaze - tamanho 7,5x7,5 cm01 Avental descartável01 Fralda infantil01 Manta Térmica Aluminizada - 210 X 140 cm02 Prendedores umbilical "corta clamp" estéril02 Pulseiras de identificação "mãe e filho"01 Saco de lixo hospitalar
01 Frasco de álcool 70% em gel - 100 ml01 Frasco de água oxigenada 10 - 100ml01 Frasco de povidine tópico - 100 ml01 Caixa de cotonetes com 75 unidades08 Abaixadores de língua01 Caixa de Band-Aid com 35 unidades
01 Tesoura Ponta Romba01 Tesoura Ponta cega01 Pinça anatômica01 Pinça dente de rato
KIT - MATERIAIS DE APOIO
KIT QUEIMADURAS
KIT VIAS RESPIRATÓRIAS (AZUL)
MALA BIG BAG CONTENDO OS SEGUINTES COMPARTIMENTOS
KIT ACESSO VENOSO (VERMELHO)
KIT AMARELO - PROCEDIMENTOS ESPECIAIS
KIT - ASSEPSIAS E CURATIVOS
FIGURA 3 – Materiais e Equipamentos para Ambulância
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25.15 Kit de emergência dos canteiros de obras
05 Ataduras de Crepon nº 2005 Ataduras de Crepon nº 1001 Caixa de Band-Aid com 35 unidades01 Tesoura Ponta Romba02 Óculos de proteção20 Pares de luva de procedimento01 Rolo de esparadrapo05 Pacotes de gaze estéril02 frascos soro fisiológico 500 ml04 Unidades de compressa cirúrgica02 Talas para imobilização G
02 Talas para imobilização M02 Talas para imobilização P01 Prancha longa01 Manta Térmica Aluminizada02 Colar cervical regulável (4 em1) - PP;P;M e G.
KIT - Primeiros Socorros
FIGURA 4 – Emergência dos Canteiros de Obras
25.16 Dinamômetro para caminhão munck
• Dinamômetro digital em chapas de aço inoxidável polido de alta resistência;
• bateria recarregável;
• display com alto brilho visibilidade mínima de 15m;
• célula de carga com grau de proteção IP67;
• capacidade de sobrecarga de 300 % da capacidade nominal do equipamento;
• gancho giratório, manilhas, anelão e pinos conforme as normas de segurança, com coeficiente quatro
vezes o valor nominal de sua capacidade de carga;
• célula de carga projetada e fabricada para suportar trancos, impactos, arraste e torções;
•
dinamômetro superior a 20 t com gancho olhal.
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26 REVISÕES
QUADRO 8Histórico de revisões
Histórico de Revisões
Revisão número
04
Data da revisão
23/12/2010
Tipo
Descrição
Item 12 – Exigência de 01 TST para um grupo de 100 empregados; Identificação de profissionais por colete ( TST, Sinaleiro,
Eletricista e Comissionamento)
Item 15.7 – Novas exigências para treinamento de operador de plataforma móvel.17.2 – Mecanismos de Proteção para talhadeiras, carrinho de mão, cravação de estacas e vergalhões e para manuseio.
de materiais.
17.4 – Inserção de dispositivo de sustentação de lixadeiras e esmerilhadeiras
17.5 – Orientação para manutenções corretivas e lavagem de equipamentos móveis serem executadas fora do site.
17.6 – Trava redundante para cabina basculante de caminhões.
17.9 – Cobertura para máquinas de solda e geradores
17.27 – Referência a manual de proteções coletivas
17.34 – Mecanismo para transporte de tubos de pequenos diâmetros
17.45 – Exigência de dois operadores para cada PTA
18.3 – Inserido exigência de Fator RH e Sanguíneo
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Inclusão Exclusão Alteração
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