EDITAL DE LICITAÇÃO -...

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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 61 /2017 PROCESSO LICITATÓRIO EMATER-MG Nº 118/2017 - PLANEJAMENTO SIRP Nº 355/2017 OBJETO: DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA EM LINGUAGEM ADVPL. IMPORTANTE : Abertura das propostas eletrônicas de preço e início da sessão de disputa de preço previsto para o dia: 04/01/2018 às 09:00h. ESCLARECIMENTOS: e-mail: [email protected] Telefones: (31)3349-8085/8088 Fax: (31) 3293-3252 Site para realização do Pregão: www.compras.mg.gov.br Site para consultar ao Edital: www.compras.mg.gov.br Formalização de consultas : Poderão ser formuladas conforme o item 3.1, título 3 do Edital Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS Av. Raja Gabáglia nº 1.626 - Bairro Gutierrez - Belo Horizonte - MG - CEP 30.441-194 Telefones: (31) 3349-8144 / 8029 / 8034 / 8142 / 8145/ 8086/8085/ 8088 - Fax: (31) 3293-3252 - e-mail: [email protected] 1

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EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS

Nº 61 /2017

PROCESSO LICITATÓRIO

EMATER-MG Nº 118/2017 - PLANEJAMENTO SIRP Nº 355/2017

OBJETO:

DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA EM LINGUAGEM ADVPL.

IMPORTANTE:

• A b e r t u r a das propostas eletrônicas de preço e início da sessão de disputa

de preço previsto para o dia: 04/01/2018 às 09:00h.

ESCLARECIMENTOS:

e-mail: [email protected]

Telefones: (31)3349-8085/8088

Fax: (31) 3293-3252

Site para realização do Pregão: www.compras.mg.gov.br

Site para consultar ao Edital: www.compras.mg.gov.br

Formalização de consultas : Poderão ser formuladas conforme o item 3.1, título 3 do Edital

Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília

(DF)

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ÍNDICE1 - EDITAL:

1. PREÂMBULO

2. DO OBJETO

3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

8. DO CREDENCIAMENTO

9. DA PARTICIPAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

10. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DOS LANCES

11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

12. DOS RECURSOS

13. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

15. REVISÃO DOS PREÇOS

16. FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS REGISTRADOS

17. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CRIMES LICITATÓRIOS

19. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

20. DA ADESÃO DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

21. DISPOSIÇÕES FINAIS

2- ANEXOS AO EDITAL:

1. DO OBJETO / TERMO DE REFERÊNCIA

2. DAS EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO

3. MODELO DECLARAÇÕES

4. MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5. MODELO ORDEM DE FORNECIMENTO

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PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOSNº 61/2017

1- PREÂMBULO

A Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG,

realizará a licitação na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, através do site

www.compras.mg.gov.br, para Registro de Preços com especificação contida nesse Edital e em seus

Anexos.

Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de

17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações, Lei

Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e

pelos Decretos Estaduais nº. 46.311 de 16 de setembro de 2013, alterado pelo Decreto 46.945/2016 e

44.786 de 18 de abril de 2008 nº.45.902/12, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de

2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, pela Resolução

Conjunta SEPLAG/ SEF nº 8727 de 21 de setembro de 2012, pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30

de novembro de 2007, com suas alterações posteriores, e Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de

fevereiro de 2009.

1.1 - O pregão será realizado pela Pregoeira Raquel Rocha Saliba e Equipe de Apoio, designados através da Portaria 252-29/2015 de 14de julho de 2017.

1.2 - A abertura da sessão de pregão terá início no dia 04 de janeiro de 2018, às 09:00 horas.

1.3 – Setor solicitante: Assessoria em Gestão de Tecnologia da Informação (ASGTI).

1.4 – Gestor da Ata de Registro de Preços: Marcos Roberto Lopes

2. DO OBJETO

2.1 – Constitui o objeto desta licitação o registro de preços visando a Prestação de Serviço emDESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA EM LINGUAGEM ADVPL, conforme ANEXO I.

3. DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL

3.1 - Até o quinto dia após a publicação do aviso deste edital, qualquer pessoa, inclusive licitante,poderá solicitar ESCLARECIMENTOS ou IMPUGNAR o ato convocatório deste, nos termos do art. 11,do Decreto Estadual nº 44.786/2008

3.2 - A solicitação de ESCLARECIMENTOS poderá ser enviada exclusivamente pelo [email protected] informando o número do processo licitatório:

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Telefones: (31) 3349-8144 / 8029 / 8034 / 8142 / 8145/ 8086/8085/ 8088 - Fax: (31) 3293-3252 - e-mail: [email protected]

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3.2.1 - Nos pedidos de esclarecimentos enviados, os interessados deverão se identificar (CNPJ, RazãoSocial e nome do representante que pediu esclarecimentos) e disponibilizar as informações paracontato (endereço completo, telefone, fax e e-mail).

3.2.2 - Os esclarecimentos das consultas formuladas serão divulgados mediante correspondênciasenviadas ao licitante interessado, por e-mail.

3.2.3 – Caberá ao(à) Pregoeiro(a) responder no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do pedido deesclarecimento;

3.2.4 – Se necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá realizar diligências para que seja respondida a dúvidado licitante e designar nova data para a realização do certame.

3.3 – O pedido de IMPUGNAÇÃO do edital, deverá ser protocolizado na Av. Raja Gabáglia, 1626, CPL, 2º andar, bairro Gutierrez, Belo Horizonte – MG – CEP 30.441-194 dentro do horário de funcionamento da EMATER MG, dirigindo-se ao pregoeiro(a) responsável pela licitação.

3.4 - De acordo com o artigo 11, parágrafo 1º, do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008, caberá ao (a)pregoeiro (a) decidir motivadamente sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas dainterposição, apoiado pelo setor técnico responsável pela elaboração do edital e/ou pelo órgão jurídico,conforme o caso.

3.5 - Será designada nova data para a realização deste certame quando o (a) pregoeiro (a) nãoresponder a petição dentro do prazo legal.

3.6 - Acolhida a impugnação do edital, será sanada a irregularidade apontada e designada nova datapara a realização do certame, se for o caso.

3.7 – A não impugnação do edital, na forma e tempo definidos, acarreta a decadência do direito dediscutir, na esfera administrativa, as regras deste certame.

3.8 – Para os efeitos legais, na contagem de prazos, previstos neste Edital serão observados os artigos10 e 11 do Decreto Estadual/MG nº. 44.786/2008.

4. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO

4.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta,atentando também para a data e horário do início da disputa, conforme disposto na página número 1deste Edital.

4.2 - A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, dirigida pelo(a) pregoeiro(a)designado(a), a ser realizada em fiel observância das normas da legislação vigente, e principalmentenos procedimentos estabelecidos nos Decreto Estadual n° 46.311/2013 e 44.786/2008 e nas cláusulasdeste edital.

5. DA REFERÊNCIA DE TEMPO

5.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarãoobrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e nadocumentação relativa ao certame.

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6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

6.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto destalicitação, desde que previamente credenciados no módulo Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF,do Sistema Integrado de Administração de materiais e Serviços - SIAD, no Portal de Compraswww.compras.mg.gov.br, nos termos do Decreto Estadual nº 45.902, de 23 de janeiro de 2012 e suasalterações posteriores.

6.2 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que:

6.2.1 – se encontrarem sob falência, recuperação judicial/extrajudicial e concordata, concurso decredores, dissolução e liquidação;

6.2.2 - na condição de empresas estrangeiras que não estejam em funcionamento no País;

6.2.3 - estiverem inclusas em uma das situações previstas no art. 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;

6.2.4 - tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública,enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própriaautoridade que aplicou a penalidade;

6.2.5 - Estejam cumprindo penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a EMATER-MGe registro no CAFIMP;

6.2.6 - Entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis e técnicos haja alguém que sejaempregado ou dirigente da EMATER-MG;

6.2.7 - não atendam ao disposto no item 6.1.

6.2.8 - Operem em sistema de consórcio.

6.3 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de suaproposta, independente do resultado do procedimento licitatório.

6.4 - A participação no certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas nesteinstrumento convocatório, podendo o licitante apresentar proposta para todos os lotes.

7. DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME

7.1 - O certame será conduzido pelo(a) Pregoeiro(a), que terá as seguintes atribuições, além dacoordenação dos trabalhos da equipe de apoio:

7.1.1 - A decisão sobre a impugnação do edital, sendo ouvido conforme o caso, o setor responsávelpela elaboração do edital e Termo de Referência, ou o órgão jurídico.

7.1.2 - O planejamento do desenvolvimento dos procedimentos;

7.1.3 - A definição das atribuições e coordenação dos trabalhos da equipe de apoio;

7.1.4 - O recebimento da documentação de habilitação; e:

7.1.4.1 - Da amostra do produto, quando exigida no edital;

7.1.5 - A abertura das propostas de preço, o exame de conformidade do objeto ou, conforme o caso, decada item, e a classificação dos proponentes;

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7.1.6- A condução dos procedimentos relativos aos lances;

7.1.7- A decisão sobre a aceitabilidade da proposta lance de menor preço, quando a proposta/lancesatisfizer os requisitos de qualidade estabelecidos no edital;

7.1.8- Análise e decisão sobre a habilitação do licitante ofertante do menor preço;

7.1.9- A adjudicação do objeto ao ofertante da proposta lance de menor preço, quando não houverrecurso, ou, quando interposto, já houver sido decidido pelo pregoeiro;

7.1.10 - O recebimento e o exame dos recursos, e seu encaminhamento ao presidente da comissão delicitação, devidamente instruídos para decisão.

7.1.11 – O encaminhamento do processo devidamente instruído ao presidente da comissão de licitação,após a adjudicação, visando a homologação e a consequente contratação.

7.2 - É facultado ao pregoeiro, no interesse da Administração:

7.2.1 - Em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar ainstrução do processo;

7.2.2 - Solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentaras decisões;

7.2.3 - No julgamento das propostas e da habilitação, sanar erros ou falhas que não alterem asubstância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica, mediante despachofundamentado, com validade e eficácia, e acessível a todos os interessados;

7.2.4 - Relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde quenão contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.

7.2.5 - A verificação de informações e o fornecimento de documentos, para fins de habilitação, queconstem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal,emissores de certidões, devendo tais documentos ser juntados ao processo.

7.2.6 - A possibilidade da consulta prevista no subitem 7.2.5 não constitui direito do licitante, e aAdministração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos nomomento a que se refere o subitem 7.2.1, hipóteses em que, em face do não saneamento das falhasconstatadas, o licitante será declarado inabilitado.

8 - DO CREDENCIAMENTO

8.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão credenciar-se pelo sitewww.compras.mg.gov.br, opção “Cadastro de Fornecedores”, conforme instruções nele contidas, paraparticipação na licitação.

8.1.1- O credenciamento implica o recebimento de login e senha eletrônicos, de acesso ao sistema,enviados através de e-mail pelo Gestor do Credenciamento da Secretaria de Estado de Planejamento eGestão.

8.1.2 - As informações complementares para credenciamento/esclarecimento a fornecedores poderãoser obtidas pela Central de Atendimento SIAD – (31) 3915-0835.

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8.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal eintransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do Licitante, incluindo qualquer transaçãoefetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Secretariade Estado de Planejamento e Gestão, coordenadora do sistema eletrônico, responsabilidade poreventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.8.2.1 - A EMATER-MG não possui autonomia para intervir no credenciamento do(s) fornecedor(es) paraobtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidadeda SEPLAG, provedora do sistema eletrônico, em caso de dúvida contatar esta Secretaria.

8.3 - O credenciamento perante o coordenador do sistema implica a responsabilidade legal do licitanteou do seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transaçõesinerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no item 18 do presenteEdital.

8.3.1 - O uso da senha de acesso é plenamente válido para firmar as declarações exigidas no pregão ea contratação dele decorrente, sendo considerado, para efeitos jurídicos, equivalente à assinatura.

8.4 - O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei ComplementarFederal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07, deverá comprovar a condição deMicroempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, conforme disposto na Resolução conjuntaSEPLAG/SEF nº. 8727/2012.

8.5 - A definição e atualização do porte do fornecedor no CAGEF serão realizadas automaticamente por meio de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, obedecendo aos seguintes parâmetros:

8.5.1 - Para inscrição no CAGEF será atribuído para o fornecedor o mesmo porte constante na base do sistema SIARE-MG, ou na base de dados da RFB, no caso de empresa não inscrita no SIARE-MG.

8.5.2 - O porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral, nashipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, oude incorreção ou desatualização dos dados do sistema SIAD-MG em relação à base cadastral doSIARE-MG. Para que o porte seja definido como "Micro" ou "Pequeno", nas hipóteses desse item, énecessário que:

a) - a Unidade de registro cadastral comprove a condição de empresa Optante pelo Simples Nacional,mediante consulta ao sítio do comitê Gestor do Simples Nacional;

b) - o fornecedor apresente documento comprobatório da condição de pequena empresa, em data igualou posterior à data da última atualização da informação de seu porte na base cadastral do CAGEF:

c) - se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivadaou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequenaempresa;

d) - se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou aCertidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede dapequena empresa.

9 - DA PARTICIPAÇÃO E DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site www.compras.mg.gov.br até a data ehorário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, commanifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que

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atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital eseus anexos.

9.1.1 - A Proposta de preços a ser apresentada, nos termos do item anterior, deverá conter todas asinformações constantes no Anexo I deste Edital.

9.1.2 - Caberá o(a) Pregoeiro(a) a análise e classificação das propostas recebidas e que estejam emperfeita consonância com as especificações e condições de fornecimento detalhadas pelo Edital,cabendo em caso de dúvida, diligência ao setor solicitante.

9.2 - Todas as condições estabelecidas nos itens, do Anexo I, serão tacitamente aceitas peloproponente no ato do envio de sua proposta comercial.

9.3 - A validade da proposta será de 60 dias ou pelo tempo que durar o processo.

9.3.1 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até odestino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a aquisição do objeto da presenteLicitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada.

9.4 - O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento, concordância e atendimento àsexigências de habilitação previstas no Anexo II deste Edital. o licitante será responsável por todas astransações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes everdadeiras suas propostas e lances.

9.5 - Os preços serão expressos em moeda corrente do país, com no máximo duas casas decimaisapós a vírgula, sendo desconsideradas as demais.

9.6 – Excluindo-se os erros claramente percebidos, não se admitirá proposta que apresente preçoglobal, unitário, simbólico, irrisório, superestimado ou de valor zero, incompatível com o preço demercado, acrescido dos respectivos encargos.

9.7 - Em caso de absoluta igualdade de preço entre duas ou mais propostas, em que seus proponentesnão tiverem ofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema, paradefinição de quem iniciará o lance, conforme o Inciso XXI, do art. 13, do Decreto 44.786/2008,ressalvados os casos previstos no art. 45, da LC 123/06, que trata das microempresas e empresas depequeno porte.

9.8 - Os licitantes deverão, antes de formular suas propostas, inteirar-se convenientemente dascondições deste edital, bem como fazer uma análise das especificações e preços de mercado, para quenão haja divergências entre produtos ofertados, preços errôneos e especificações equivocadas.

10. DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO E DOS LANCES

10.1 - Após a abertura das propostas, no horário previsto neste Edital, o(a) Pregoeiro(a) iniciará asessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, que osistema publicará sem a divulgação de autoria, com vistas a implementar a competição.

10.1.1 - As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificaçõese condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelasque estiverem em desacordo.

10.2 - O pregoeiro divulgará através do Portal de Compras - MG, o resultado da análise de propostas econvidará os Licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horárioestabelecido e as regras de aceitação dos lances.

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10.3 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagenstrocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelosLicitantes, vedada a identificação do fornecedor.

10.4 – DOS LANCES

10.4.1 – Os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendoimediatamente informado do seu recebimento, do respectivo horário de registro e do valor neleconsignado.

10.4.2 - Os licitantes poderão oferecer lances decrescentes, observado o horário fixado e as regras deaceitação estabelecidas no edital.

10.4.3 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance enão obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedordo lote apenas o de menor valor.

10.4.4 - Serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, desde que sejam de fornecedoresdiferentes. Neste caso, a ordem de classificação seguirá a ordem cronológica de recebimento doslances.

10.4.5 - Caso o proponente não realize lances, será considerado o valor da proposta comercialapresentada, para efeito da classificação final, sendo verificada a conformidade da proposta de menorpreço e valor estimado da contratação.

10.4.5.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que seus proponentes não tiveremofertado lance, será realizado, obrigatoriamente, sorteio aleatório pelo próprio sistema.

10.4.5.2 - Alternativamente ao disposto no subitem anterior, caso o sistema eletrônico não disponha defuncionalidade para sorteio, os proponentes cujas propostas foram objeto de empate serão convocadospor meio do canal eletrônico da licitação para que seja realizado o sorteio presencial, em local a serdefinido pelo (a) pregoeiro (a).

10.5 - No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do pregão, osistema eletrônico permanecerá acessível aos Licitantes para a recepção dos lances. O(a) Pregoeiro(a),quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.6 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão serásuspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for ocaso, e de horário para sua continuidade, no endereço eletrônico utilizado para realização da sessão.

10.7 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente doslances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta)minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamenteencerrada a recepção de lances.

10.8 - Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

11. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO

11.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO POR LOTE, tendo seus lancesofertados para a totalidade das quantidades do lote, observadas as especificações, prazos máximospara fornecimento, parâmetros mínimos de desempenho e qualidade, além das demais condições

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definidas neste edital e na legislação pertinente, inclusive com a verificação pelo(a) Pregoeiro(a) deinscrição ou não impeditiva contra o vencedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar eContratar com a Administração Pública Estadual – CAFIMP (Decreto Estadual nº 45.902/2012, art. 52,III).

11.1.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da melhor oferta, quantoao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

11.1.1.1 - Caso não se realizem lances eletrônicos será verificada a conformidade entre a proposta demenor preço e o valor estimado da contratação.

11.1.2 - Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda a todos os termos do Editale que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação.

11.1.3 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender àsexigências fixadas neste Edital ou apresentar preços manifestamente inexequíveis.

11.1.3.1 - Caso o pregoeiro entenda que o preço é inexequível, deverá estabelecer prazo para que olicitante demonstre a exequibilidade de seu preço.

11.1.3.2 - Para demonstração da exequibilidade do preço ofertado, serão admitidos:

11.1.3.2.1 - Planilha de custos elaborada pelo licitante;

11.1.3.2.2 - Documento que comprove contratação em andamento com preços semelhantes;

11.1.3.3 - Verificada a inexequibilidade do preço, o pregoeiro poderá convocar os licitantes detentoresdas ofertas imediatamente superiores, na ordem de classificação, para apresentação da documentaçãoe proposta comercial.

11.1.4 - Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante não atender às exigênciashabilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seusdocumentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.

11.2 - Após a apuração da melhor proposta válida, observada a classificação das propostas até omomento, será assegurado às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte o direito de preferênciaà contratação, observadas as seguintes regras:

11.2.1 - O pregoeiro convocará a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte detentora da melhorproposta dentre aquelas que estejam na situação de empate, ou seja, cujos valores sejam iguais ousuperiores até 5% (cinco por cento) em relação ao valor apresentado pelo proponente vencedor, paraque apresente novo lance, inferior, ao melhor lance, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena depreclusão do direito de preferência.

11.2.1.1 - Se a microempresa e a empresa de pequeno porte, nos termos do subitem anterior, oferecermelhor proposta passa a ser considerada a vencedora provisória, dependendo da análise de suahabilitação e demais exigências editalícias para sua declaração de vencedora e consequenteadjudicação em seu favor do objeto deste Pregão.

11.2.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidadedeste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.

11.2.3 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, a confirmação das condições habilitatórias daMicroempresa e da Empresa de Pequeno Porte obedecerá ao procedimento previsto no item 11.4.

11.2.4 - Se a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte não apresentar proposta de preços ou nãoatender às exigências de habilitação, o pregoeiro convocará as pequenas empresas remanescentes

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que estiverem na situação de empate prevista no subitem 11.2.1, na ordem classificatória, para oexercício do mesmo direito.

11.2.5 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a Microempresa ou a Empresa dePequeno Porte será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.11.2.6 - Caso não haja Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte dentro da situação de empate ounão ocorra a apresentação de novo lance ou não sejam atendidas às exigências documentais dehabilitação, será declarado vencedor o licitante originalmente detentor da melhor oferta.

11.2.7 - O disposto no subitem 11.2 somente se aplicará quando a melhor oferta apurada na etapa delances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.

11.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preçoseja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita, devendo o(a) Pregoeiro(a)negociar para que seja obtido o melhor preço.

11.4 - Sendo aceitável a oferta de MENOR PREÇO POR LOTE, o(a) Pregoeiro(a) informará que olicitante detentor da melhor oferta, deverá comprovar sua situação de regularidade. Esta comprovaçãoserá mediante encaminhamento da documentação constante do Anexo II deste Edital, e daproposta comercial atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (31) 3293-3252 ou E-mail [email protected], no prazo de até 4 (quatro) horas úteis (considerando o horário defuncionamento da EMATER-MG- 08:00 às 12:00 e de 13:00 às 17:00), após a solicitação do(a)Pregoeiro(a), com posterior entrega do original ou cópia autenticada, em até, no prazo máximo de03 (três) dias úteis, com a proposta de preços, para o endereço: EMATER-MG- Comissão PermanenteLicitação, Av. Raja Gabáglia, 1626, 2° andar, bairro Gutierrez, CEP 30.441-194 – BH/MG.

11.4.1 - Antes de solicitar a documentação, deve o(a) Pregoeiro(a) consultar o CAFIMP visando agilizara habilitação do licitante detentor da melhor proposta. Havendo alguma restrição, torna-sedesnecessário a solicitação da documentação habilitatória devendo prosseguir e fazer a mesma análisepara os demais classificados, respeitada a ordem de classificação, conforme determina os Arts. 52, inc.III do Decreto Estadual 45.902/2012.

11.4.2 - Em se tratando de microempresas ou empresas de pequeno porte, havendo alguma restriçãona comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado dadecisão do(a) Pregoeiro(a) que declarar a empresa vencedora do certame, prorrogáveis por igualperíodo, a critério do(a) Pregoeiro(a), para a devida e necessária regularização. A não regularização dadocumentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.

11.4.2.1 - Se houver a necessidade de abertura do prazo para a Microempresa ou a Empresa dePequeno Porte regularizar sua documentação fiscal, o pregoeiro deverá suspender a sessão de pregãopara o lote específico e registrar no “chat” que todos os presentes ficam, desde logo, intimados acomparecer no dia e horário informados no site www.compras.mg.gov.br para a retomada da sessão depregão do lote em referência.

11.4.3 - Cabe às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte declarar-se como tal no momento doseu credenciamento, no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, conforme item 8.4 do edital sobpena de preclusão dos benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06,disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07.

11.4.4 - O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação e da proposta dentro dos prazosacima estabelecidos, acarretará a inabilitação dos licitantes, além da aplicação das sanções previstasno item 18 deste Edital, podendo o(a) Pregoeiro(a) convocar a empresa que apresentou a proposta oulance subsequente.

11.5 - Será facultado à EMATER-MG convocar a (s) empresa (s) remanescente (s), obedecida a ordemde classificação, para apresentação da proposta para avaliação.

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11.6 - O original da proposta comercial da empresa vencedora, ajustada ao seu valor final, deverá serentregue, em até 03 (três) dias úteis, na sala da Comissão Permanente de Licitação da EMATER-MG,em 01 (uma) via, rubricada em toda (s) a (s) folha (s) e a última assinada pelo representante legal daempresa, citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ouentrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ, inscrição estadual, endereço completo, número de agênciade conta bancária, validade de um ano a contar da data de assinatura da Ata de Registro de Preços, oupelo tempo que durar o processo, além, das condições gerais previstas no item 5 do Anexo I,acompanhado dos documentos habilitatórios, conforme estipulado no item 11.4, deste Edital.

11.7 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante for inabilitada, o(a)Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e ahabilitação do proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance queatenda ao edital.

11.8 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão, na qual estarão registrados todos os atos doprocedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no sitewww.compras.mg.gov.br.

11.9 - Constatado o atendimento das exigências fixadas para habilitação, o objeto será adjudicado aolicitante da proposta ou lance de menor preço do lote.

11.10 – Ocorrendo dificuldade no envio dos documentos de habilitação, que impeça o cumprimento doprazo previsto no subitem 11.4, o licitante deverá comunicar a situação ao (à) pregoeiro (a),imediatamente, por meio do Chat do sistema. O (a) pregoeiro (a) analisará a questão apresentada epoderá conceder uma dilação do prazo, para que o proponente possa transmitir a documentaçãopleiteada, ou informar outro número de fax ou E-mail.

12. DOS RECURSOS

12.1 - Declarado o vencedor ou fracassado o lote, qualquer Licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, no prazo de dez minutos exclusivamente por meio do sistemaeletrônico, em campo próprio, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dasrazões de recurso, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões emigual prazo, a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

12.1.1 - A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como documentoscomplementares, será efetuada obrigatoriamente mediante protocolo junto à EMATER-MG, localizada aAvenida Raja Gabáglia, nº 1626, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, no horário de 08 às 12 horas oude 13 às 16:30 horas, observados os prazos previstos no item 12.1.

12.1.1.1 - As razões de recurso e as contrarrazões também deverão ser anexadas eletronicamente emlocal indicado no Portal de Compras - MG.12.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos nosubitem 12.1 deste edital, importará na decadência do direito de interposição de recurso e aadjudicação do objeto da licitação pelo (a) pregoeiro (a) ao vencedor, na própria sessão.

12.3 - Os recursos deverão ser dirigidos ao pregoeiro no caso de julgamento de propostas ehabilitação/inabilitação de licitante (s) no prazo de 3 (três) dias úteis, quando registrada na ata doPregão a intenção de recorrer conforme estabelecido no item 12.1 deste título.

12.4 - Os recursos deverão ser decididos pelo presidente da comissão de licitação no prazo de 5 (cinco)dias úteis, contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.

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12.5 - Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais, bem como osque forem enviados por e-mails ou fax e/ou subscritos por representante de licitante que não comprovepoder legal de representação.

12.6 - Não serão conhecidos os recursos meramente protelatórios ou quando não justificada a intençãode interpor o recurso pelo licitante, na forma e prazo estipulado neste capítulo.

12.7 - O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamenteprotelatório ou quando o pregoeiro puder decidir de plano.

12.8 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis deaproveitamento.

12.9 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da EMATER-MG e nos sites www.compras.mg.gov.br e www.emater.mg.gov.br .

12.10 - A decisão do (a) pregoeiro (a) nos casos de recurso meramente protelatório em que hajapossibilidade de decisão de plano, e do presidente comissão de licitação, deverá ser motivada esubmetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.

12.11 – Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na sala daCOMPL (Comissão Permanente de Licitação) na EMATER MG.

13. DO REGISTRO DE PREÇO E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 – O pregoeiro registrará o preço do licitante vencedor quando inexistir recurso ou quandoreconsiderar sua decisão, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

13.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a regularidade dos atosprocedimentos pela autoridade competente, esta registrará o preço do licitante vencedor e homologaráo procedimento licitatório.

14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1 - Homologado o resultado da licitação, a EMATER-MG, Órgão Gerenciador do Registro de Preços,respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará osinteressados para assinatura da Ata de Registro de Preços, que, após cumpridos os requisitos depublicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas na Ata, nostermos do Decreto n.º 46.311, de 16 de setembro de 2013.

14.2 - A EMATER-MG convocará oficialmente a licitante vencedora para, em um prazo máximo de até10 (dez) dias úteis, assinar a Ata e em outros 5 (cinco) dias úteis para devolvê-la devidamente assinada,sob pena de decair seu direito, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.

14.3 - O prazo de assinatura da Ata estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, porigual período, desde que solicitado pelo fornecedor durante seu transcurso pela licitante vencedora, edesde que haja motivo justificado aceito pela EMATER-MG.

14.4 – Os licitantes classificados, se desejarem, poderão registrar os seus preços na Ata, desde queaceitem fornecer nas mesmas condições e preço do licitante vencedor do certame.

14.4.1 – Os licitantes classificados que manifestarem a intenção de registrar preços na ATA deverãoencaminhar a proposta e a documentação de habilitação conforme item 11.4 do edital.

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14.5 – Os licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço do primeiro colocadoserão convocados para assinar a Ata de Registro de Preços.

14.6 – A Ata de Registro de Preços deverá ser firmada por representante legal do detentor ou porprocurador com poderes para tal, mediante comprovação através de contrato social ou instrumentoequivalente e procuração, respectivamente, com a cópia da cédula de identidade.

14.7 – A contratação com os fornecedores registrados será formalizada por intermédio de instrumentocontratual, emissão de Nota de Empenho de despesa, Ordem de Fornecimento ou outro instrumentocongênere.

14.8 – A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente da EMATER-MG, e pelolicitante cujos preços forem registrados.

14.9 - A proposta do licitante poderá ser desclassificada até a assinatura da Ata de Registro de Preços,se tiver a EMATER-MG conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone suaregularidade fiscal, jurídica, qualificação técnica e/ou econômico-financeira. Neste caso, poderá serprocedida nova classificação, efetuando-se a convocação das licitantes remanescentes, em ordemcrescente de preços.

14.10 - A Ata de Registro de Preços não obriga a EMATER-MG e as outras instituições participantes aadquirir os produtos nela registrados nem firmar contratações nas quantidades estimadas, podendorealizar licitações específicas para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente,hipótese que, em igualdade de condições, os beneficiários do registro terão preferência.

14.11 - O direito de preferência de que trata o item anterior poderá ser exercido pelo beneficiário doregistro, quando EMATER-MG ou qualquer das outras instituições participantes, optar pela aquisição doobjeto cujo preço está registrado, ou por outro meio legalmente permitido, que não a Ata de Registro dePreços, e o preço cotado neste for igual ou superior ao registrado.

14.12 - Da Ata de Registro de Preços constarão, também, as obrigações da EMATER-MG e doFornecedor.

14.13 - Os preços registrados vigorarão por 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicaçãoda Ata, incluídas eventuais prorrogações, devidamente justificadas, desde que a proposta continue maisvantajosa e mediante autorização da autoridade superior, conforme prevê o Art. 14º, § 2º, do DecretoEstadual 46.311/2013.

14.14 - As despesas decorrentes da contratação do objeto desta licitação correrão à conta dos recursosdeste registro de preços para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro dePreços, a cargo da contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicosconstarão da respectiva Ordem de fornecimento ou outro documento equivalente..

14.15 - Havendo desequilíbrio econômico-financeiro, aplica-se o previsto na Cláusula 15, a seguir.

15 – REVISÃO DOS PREÇOS

15.1 - Durante a vigência da Ata, os valores registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nashipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II doart. 65 da Lei nº 8.666/93 ou de redução dos valores praticados no mercado.

15.2 - Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Leinº 8.666/93, o órgão gerenciador, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outroprocesso licitatório.

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15.3 - Quando o valor inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valorpraticado no mercado o órgão gerenciador deverá convocar o fornecedor visando negociação pararedução de valores e sua adequação ao praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedorserá liberado do compromisso assumido e convocados outros fornecedores eventualmente registradospara o item negociado, e na recusa desses ou concomitantemente, os licitantes remanescentes doprocedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de registro eclassificação.

15.4 - Quando o valor de mercado tornar-se superior aos valores registrados e o fornecedor, medianterequerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderánegociar o preço, ou liberá-lo do compromisso assumido caso frustrada a negociação, sem aplicação depenalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados e a comunicaçãoocorrer antes do pedido de fornecimento, poderá convocar outros fornecedores eventualmenteregistrados para o item negociado, e na recusa desses ou concomitantemente, os licitantesremanescentes do procedimento licitatório, visando igual oportunidade de negociação, observada aordem de registro e classificação.

15.5 - Não havendo êxito nas negociações, a EMATER-MG procederá à revogação do item, ou do loteou de toda a Ata de Registro de Preços, conforme o caso, e adotará as medidas para obter contrataçãomais vantajosa.

15.6 - Os valores revisados serão publicados no Diário Oficial do Estado – Minas Gerais e nos sites daEMATER-MG e no www.compras.gov.br.

16 – FORMALIZAÇÃO DA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS REGISTRADOS

16.1 - O fornecimento anual estimado dos produtos está descrito no Anexo I, parte integrante desteEdital.

16.2 – Após a publicação da Ata de registro de preços, o órgão gerenciador/Órgãos participantesfirmarão contrato ou outro instrumento congênere com o fornecedor detentor do melhor preçoregistrado, onde estão detalhados os bens e quantidades para a entrega a ser encaminhada àcontratada, por meio de fax ou outro meio.

16.3 - As condições previstas neste Edital, e seus anexos, integram o instrumento contratualindependente de transcrição.

16.4 - A partir do recebimento da autorização de fornecimento ou outro instrumento congênere, iniciar-se-á o prazo de entrega estabelecido no Edital/ATA.

16.5 - As autorizações de fornecimento serão emitidas de acordo com as necessidades do órgãogerenciador e dos Órgãos participantes.

17 – CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

17.1 - A administração poderá cancelar o registro de um beneficiário da Ata quando:

a) O beneficiário descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) O beneficiário não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente no prazoestabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável:

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c) O beneficiário não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superioràqueles praticados no mercado; ou

d) O beneficiário sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da lei federal nº8.666/93, ou no art. 7º da lei nº 10.520, de 2002.Parágrafo único. O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV, seráformalizado por despacho da autoridade competente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

17.2 – o cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente decorrente de casofortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razões de interesse público ; ou

b) a pedido do fornecedor.

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E CRIMES LICITATÓRIOS

18.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou nãoreceber a ordem de serviço/fornecimento, deixar de entregar documentação exigida para o certame,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiverproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraudefiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e, serádescredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, pelo prazode até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e nas demaiscominações legais.

18.1.1 - Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com aAdministração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666,de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampladefesa, de acordo com o disposto na Lei 14.184, de 31 de Janeiro de 2002, além dos seguintescritérios:

18.1.2 - advertência escrita, comunicando formalmente desacordo quanto à conduta do fornecedorsobre o descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção dasnecessárias medidas de correção;

18.1.3 - multas, observando os seguintes limites máximos:

18.1.3.1 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dofornecimento ou serviços não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;

18.1.3.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de serviços/fornecimento ou do contrato, emcaso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia (quando exigida no contrato);

18.1.3.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no casode atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornemimpróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor ou, ainda, fora das especificaçõescontratadas.

18.1.4 - suspensão temporária de participação em licitações e/ou impedimento de contratar com aAdministração Pública Estadual, conforme art. 38, III do Decreto 45.902/12 e Art. 12 da Lei Estadual nº14.167/02.

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18.1.5 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 18.1.3, será descontado do valor da garantiaprestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666/93, retido dos pagamentos devidos pelaAdministração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.

18.1.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãosde controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.

18.1.6.1 - As sanções previstas nos incisos I e II do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, relativas aoinadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivocontratante, cientificando o órgão gerenciador do registro de preço para acompanhamento da avaliaçãode desempenho do fornecedor.

18.1.6.2 - As sanções previstas nos incisos III e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, relativasao inadimplemento de obrigações contratuais, serão aplicadas, quando cabíveis, pelo respectivocontratante, em coordenação com o órgão gerenciador do registro de preço

18.1.7 - As demais sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa,assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar daintimação do ato, no respectivo processo.

18.2 - Aquele que Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatórioficará sujeito a uma pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, conforme determina oArt. 93 da Lei 8.666/93;

19. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

19.1 - O órgão gerenciador será a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DEMINAS GERAIS (EMATER-MG).

19.2 – Os órgãos ou entidades da Administração Pública a seguir são participantes e integram todo oprocedimento licitatório e a Ata de Registro de Preços: - EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS (EMATER-MG)

20 – DA ADESÃO DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES

20.1 – A Ata de Registro de Preço decorrente deste processo, e durante sua vigência, conformeorientação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG, não poderá ser utilizada porqualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual dependentes do Tesouro..

21- DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 - Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo quequalquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será consideradoespecificado e válido.

21.2 – O licitante vencedor deverá manter a totalidade de sua regularidade fiscal durante toda avigência da ata, ou outro instrumento congênere.

21.3 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a EMATER-MGrevogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato supervenientecomprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer

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escrito e devidamente comprovado que será disponibilizado no sistema para conhecimento dosparticipantes da licitação. A EMATER-MG poderá, ainda, prorrogar, a qualquer tempo, os prazos pararecebimento das propostas ou para sua abertura.

21.4 - É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusive oacréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8666./93.

21.4.1 – Para atender a seus interesses, o órgão gerenciador e/ou Órgãos participantes. reservam-se odireito de alterar quantitativos, previstos no contrato sem que isto implique alteração dos preçosunitários ofertados, obedecidos aos limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.

21.5 – Não poderão participar como carona neste Registro de Preço, outros entes ou órgãos públicos epessoas jurídicas de direito privado.

21.6 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documentoapresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ouinabilitação da proponente, ou na rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis epenais cabíveis.

21.7 - É facultado ao(à) Pregoeiro(a), ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação,promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo e a aferiçãodo ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados afundamentar as decisões.

21.8 - As proponentes intimadas para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo noprazo determinado pelo(a) Pregoeiro(a), sob pena de desclassificação/inabilitação.

21.9 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento daproponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da suaproposta.

21.10 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação dadisputa entre as proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidadee a segurança da contratação.

21.11 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos licitantes porqualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no órgãooficial de Minas Gerais.

21.12 - Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo(a) Pregoeiro(a).

21.13 - A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral e aceitação dostermos e condições inseridas neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais quedisciplinam a matéria.

21.14 - A Emater/MG, a seu livre e exclusivo critério, caso entenda que a proposta apresentada pelalicitante possui valor irrisório ou preços manifestamente inexequíveis, poderá exigir documentaçãocomprobatória de que a licitante cumprirá a proposta apresentada.

21.15 - A apresentação da proposta obriga a licitante declarada vencedora ao cumprimento de todas asdisposições contidas na legislação pertinente e nesta licitação.

21.16 - A leitura do edital, sua interpretação, assim como toda e qualquer documentação de habilitação,incluindo seu envio e comprovação de recebimento, é de inteira e exclusiva responsabilidade dalicitante interessada.

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21.17 - Sem que haja a anuência do órgão gerenciador é vedado à licitante vencedora ceder, transferirou subcontratar, total ou parcialmente, o objeto deste pregão.

21.18 - Fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte/MG, renunciando-se desde já a qualquer outropor mais privilegiado que seja, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.

21.19 – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será contado a partir da publicação e nãopoderá ser superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme artigo 14, do DecretoEstadual n 46.311/2013.

Belo Horizonte, 12 de dezembro de 2017.

Kelcilene Ferreira de Aguiar Xavier Raquel Rocha Saliba

Presidente da Comissão Permanente de Licitação Pregoeiro

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ANEXO I===============================================================================

DO OBJETO / TERMO DE REFERÊNCIA===============================================================================

1 – DO OBJETO

Registro de preços para Prestação de Serviço em DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DESISTEMA EM LINGUAGEM ADVPL, conforme detalhamento e especificações do item 04 deste anexo.

2 - DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

O serviço requisitado é o desenvolvimento de sistemas utilizando a linguagem ADVPL e quedetenha amplo conhecimento do Sistema PROTHEUS, bem como das tecnologias utilizadas e desua arquitetura, para implementação de novas rotinas e/ou melhoria em rotinas já existentes a fimde otimizar o Sistema PROTHEUS para melhor aderência aos processos gerenciais da EMATERMG.

SETOR SOLICITANTE: ASGTI

RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO: Marcos Roberto Lopes.

3 – ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES:

-- EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DE MINAS GERAIS (EMATER-MG)

4 - ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO

LOTE 1:

ITEM ESPECIFICAÇÃO ITENS UNIDADE

QUANTI-DADE

(horas)

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1 Prestação de serviço em desenvolvimento emanutenção de sistema em linguagem ADVPL –Levantamento de Requisitos, Análises, Montagem,Implementação, Testes e Implantação – ao SistemaIntegrado de Gestão PROTHEUS fabricado pelaempresa TOTVS S/A, conforme projeto básico.Código SIAD: 76023

Serviço15.000

5.1 - A proposta comercial deverá conter as seguintes informações:

a) - Descrição completa do serviço proposto;

b) - Valor unitário do item e valor total das quantidades em R$ (Real);

c) - Prazo para iniciar os serviços não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assina-tura do contrato;

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d) - Validade da proposta de 60 dias ou pelo tempo que durar o processo.

5.2 – No preço deverão estar incluídas todas as despesas tais como: impostos, fretes, seguros,encargos sociais e fiscais e quaisquer outras despesas ou taxas que incidirem sobre o fornecimento,para entrega em Belo Horizonte.

5.3 - Após a disputa, a licitante detentora da melhor proposta deverá encaminhá-la em papel timbradoda empresa, com todos os dados solicitados no item 4 deste Anexo e 11.7 do Edital.

5.4 - VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 2.340.000,00 ( dois milhões, trezentos e quarenta mil reais).

6 – LOCAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:

6.1- O serviço de Levantamento de Requisitos deverá ser prestado na sede da CONTRATANTE: Av.Raja Gabáglia, 1626 – Gutierrez – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.441-194.

6.1.2 Os Serviços de Análise, Modelagem, Implementação e Testes poderão ser realizados na sede daCONTRATANTE ou da Proponente, conforme acordo entre as partes, visando sempre melhor qualidadedos trabalhos a serem executados e melhor interação entre os profissionais envolvidos.

6.1.3 O Serviço de Implantação deverá ocorrer na sede da CONTRATANTE, visando o repasse de conhecimentos para a equipe e ajustes nas novas funcionalidades para atender ao que foi especificado na fase de Levantamento de Requisitos.

7 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

7.1 - As contratações decorrentes deste registro de preços observarão a ordem de classificação dos lici-tantes.

7..2 – A operacionalização dos Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistema em LinguagemADVPL - Análise e Levantamento de Requisitos, Modelagem, Implementação, Testes e Implantação - aoSistema Integrado de Gestão PROTHEUS, seguirão os critérios descritos no projeto básico (item 9 doanexo I deste edital) e seus Anexos.

7.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura instrumento contratual, decorrentesdesta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal edevidamente fundamentada.

7.4 - Se o licitante se recusar a assinar o contrato poderão ser convocadas as demais licitantesclassificadas na licitação, respeitadas as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiroclassificado.

7.5 - Após o 30º (trigésimo) dia de inadimplência na execução dos serviços, a Contratante terá direito derecusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando àContratada a perda de interesse no fornecimento, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

7.6 – A nota fiscal eletrônica deverá, obrigatoriamente, ser emitida pelo licitante vencedor não podendo, em hipótese alguma, constar nomes de terceiros.

8 – PAGAMENTO

8.1 - O pagamento será efetuado, pela divisão de recursos financeiros após consulta ao CAFIMP econsulta a regularidade fiscal conforme determina o Art. 52. Decreto Estadual 45.902/12, por meio deordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, no prazo de até 15(quinze) dias corridos da data de aceitação dos serviços e com os respectivos documentos fiscais,tudo conforme previsto neste edital (item 5.7 do projeto básico). A Nota Fiscal deverá especificar o nomedo banco, o código e nome da agência e número da conta-corrente, na qual deverá ser feito o depósitodo valor correspondente.;

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8.2 - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, odecurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data em queestas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira, juros, ou correçãomonetária.

9 - PROJETO BÁSICO

PROJETO PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO EM DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA EMLINGUAGEM ADVPL - LEVANTAMENTO DE REQUISITOS, ANÁLISE, MODELAGEM, IMPLEMENTAÇÃO,TESTES E IMPLANTAÇÃO - AO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PROTHEUS, FABRICADO PELAEMPRESA TOTVS S/A.

1. Introdução:

A EMATER-MG adquiriu em 2011 o Sistema Integrado de Gestão denominado PROTHEUS, fornecido pelaempresa TOTVS S/A – CNPJ: 53.113.791/0001-22, com sede na Av. Braz Leme, 1631 – Santana – São Paulo –SP, que atende a empresas públicas de direito privado, conforme o disposto pelas Leis nºs. 6.404/1976,11.638/2007, 11.941/2009, 12.973/2014 e suas alterações, voltado para os processos da EMATER-MG.

2. Objeto:

Registro de Preços para Prestação de Serviço em Desenvolvimento e Manutenção de Sistema em LinguagemADVPL - Levantamento de Requisitos, Análise, Modelagem, Implementação, Testes e Implantação - ao SistemaIntegrado de Gestão PROTHEUS fabricado pela Empresa TOTVS S/A, conforme descrito no Anexo I – ProjetoBásico.

3. Justificativa:

Os escritórios da EMATER-MG estão organizados numa estrutura composta de uma Unidade Central na capital deMinas Gerais (sede), 33 Unidades Regionais e aproximadamente 800 Escritórios Locais.

Cada conjunto de Escritórios Locais (ESLOC) se organiza de forma regionalizada nas Unidades Regionais(UREGI) que funcionam como centro gerencial e administrativo. Estas Unidades Regionais se subordinamdiretamente à Unidade Central.

Por outro lado, a sede possui departamentos e assessorias, sendo um dos departamentos, o de Administração,composto por uma Divisão de Recursos Financeiros, Divisão de Contabilidade, Divisão de Logística e Divisão deCompras, onde são consolidadas e controladas as rotinas contábeis, financeiras, orçamentárias, patrimoniais egestão da frota de veículos.

A EMATER-MG possui instalado em seu ambiente o Sistema Integrado de Gestão – PROTHEUS, que engloba osseguintes módulos:

Ativo Fixo Faturamento Financeiro Livros Fiscais Manutenção de Ativos (Controle da Frota de veículos) Módulo Contábil (Contabilidade Comercial, Custos, Fiscal/Tributário e Gerencial) Planejamento e Controle Orçamentário Configurador Integração com o módulo Folha de Pagamento e Compras – referente as rotinas implantadas para atender

itens do edital de implantação.

Considerando que o Sistema Integrado de Gestão – PROTHEUS, é um ERP – Enterprise Resource Planning(Planejamento dos Recursos da Empresa), que é um software que integra todos os dados e processos de umaempresa em um único sistema, e que o mesmo é fornecido unicamente por seu fabricante, a empresa TOTVS S/A,e tendo em vista que existem no mercado empresas especialistas no desenvolvimento de customizações doSistema PROTHEUS, por ser um sistema de código aberto, o objetivo é a contratação de uma empresa que atueno segmento de desenvolvimento de sistemas utilizando a linguagem ADVPL e que detenha amplo conhecimentodo Sistema PROTHEUS, bem como das tecnologias utilizadas e de sua arquitetura, para implementação de

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novas rotinas e/ou melhoria em rotinas já existentes, a fim de otimizar o Sistema PROTHEUS para melhoraderência aos processos gerenciais da EMATER-MG.

O Processo Licitatório proposto neste Projeto Básico está baseado na premissa de que os Proponentesapresentem propostas que mantenham os custos dentro de padrões normalmente aceitos pelo mercado, e quecontemplem serviços elaborados com a qualidade, segurança e controle, fazendo uso de metodologias e técnicasconsagradas na área de Engenharia de Software, compatíveis com as boas práticas desses serviços.

O modelo do Sistema de Registro de Preços se torna adequado, principalmente por permitir que a prestação dosserviços seja feita apenas quando for necessária, atendendo às demandas gerais e específicas por órgão doEstado. Este termo de referência estabelece as regras que visam a contratação de empresa para atender àsnecessidades da EMATER-MG, no tocante a prestação de serviços de TI, sendo os objetivos da contratação: a) Auxiliar no cumprimento dos objetivos estratégicos da EMATER-MG; b) Agilizar o atendimento de demandas de desenvolvimento de novas funcionalidades para atender àsnecessidades dos diversos setores da Empresa; c) Garantir o seu adequado funcionamento do Sistema PROTHEUS para o negócio da Empresa; d) Melhoria de processos já implantados, com o objetivo de se obter maior agilidade na entrada das informações,bem como facilitar a conciliação dos lançamentos, para otimização do tempo dos profissionais envolvidos.e) Maior facilidade na contratação, que poderá ocorrer à medida que a EMATER-MG angariar as verbas, durante avigência da Ata de Registro de Preços.

4. Operacionalização:

Os Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Sistema em Linguagem ADVPL - Análise e Levantamento deRequisitos, Modelagem, Implementação, Testes e Implantação - ao Sistema Integrado de Gestão PROTHEUS,deverão seguir os critérios descritos neste Projeto Básico e seus Anexos.

5 – Condições Gerais

5.1 – Local para prestação dos serviços:

5.1.1 O serviço de Levantamento de Requisitos deverá ser prestado na sede da CONTRATANTE.5.1.1.1 A sede da CONTRATANTE. A EMATER-MG encontra-se situada à Av. Raja Gabáglia, 1626 –

Gutierrez – Belo Horizonte – MG – CEP: 30.441-194.5.1.2 Os Serviços de Análise, Modelagem, Implementação e Testes poderão ser realizados na sede daCONTRATANTE ou da Proponente, conforme acordo entre as partes, visando sempre melhor qualidade dostrabalhos a serem executados e melhor interação entre os profissionais envolvidos.5.1.3 O Serviço de Implantação deverá ocorrer na sede da CONTRATANTE, visando o repasse de conhecimentospara a equipe e ajustes nas novas funcionalidades para atender ao que foi especificado na fase de Levantamentode Requisitos.

5.2 – Custos:

Todas as despesas de deslocamento e obrigações sociais (Recrutamento e contratação, INSS, FGTS, etc.) dosprofissionais envolvidos na prestação do Serviço, durante a vigência do contrato, serão de inteira responsabilidadeda Proponente;

5.3. – Composição do Preço

5.3.1 – Apresentação do Orçamento

A Proponente deverá apresentar o orçamento com o preço para a prestação do Serviço, conforme modelo de propostadescrito abaixo.

Item Quantidade Serviço Valor Hora (R$)

Valor Total (R$)

1 15000 Horas de Desenvolvimento e Manutenção deSistema em Linguagem ADVPL - Levantamento deRequisitos, Análise, Modelagem, Implementação,Testes e Implantação - ao Sistema Integrado deGestão PROTHEUS fabricado pela Empresa TOTVSS/A.

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5.3.2 Deverão constar na Proposta Comercial:- Validade da proposta, não inferior a 90(noventa) dias;- Dados bancários (Banco, agência, nº de conta).

5.3.3 No preço deverão estar incluídas todas as despesas tais como: impostos, fretes, seguros, encargos sociais efiscais e quaisquer outras despesas ou taxas que incidirem na Prestação do Serviço descrito no ítem 2 – Objeto,para entrega conforme descrito neste Projeto Básico e seus Anexos.

5.4 – Qualificação Técnica5.4.1 - Da Empresa prestadora do serviço:5.4.1.1 - Visando comprovar a experiência de mercado da Proponente, a empresa deverá apresentar Atestado(s)de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, para a qual a Proponenteprestou ou presta serviços, o(s) qual(is) será(ão) analisado(s) pela Administração contratante, a fim de verificar sehá similaridade entre os serviços prestados e os que se pretende contratar. A comprovação será feita por meio deapresentação de atestado(s), devidamente assinado(s) e em papel timbrado da empresa, pública ou privada,tomadora do serviço, não podendo ser emitido pela própria Proponente.5.5.4.2 - Apresentar 1 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,comprovando execução, de maneira satisfatória, para o desenvolvimento ou manutenção de funcionalidades aoSistema Integrado de Gestão – PROTHEUS fabricado pela empresa TOTVS S/A, utilizando a Linguagem deProgramação ADVPL.

5.5 – Qualificação Econômico-Financeira5.5.1 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma dalei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso de empresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, mas admitida a sua atualização poríndices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, o balanço patrimonial poderá sersubstituído pela última declaração de imposto de renda da pessoa jurídica.

5.5.2 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índice contábilda empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as Proponentes que apresentarem os Índices de LiquidezGeral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01 (um), extraídos das seguintesfórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

SG = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

5.5.3 - No caso do Proponente apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índices apresentadosno item 5.5.2, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizado ou o valor do patrimôniolíquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.

5.5.4 - Para efeito de apuração dos índices mínimos será permitido o arredondamento com duas casas decimaisapós a vírgula, desprezando-se as demais, segundo os critérios matemáticos.

5.5.5 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar em substituição ao balançopatrimonial e as memórias de cálculos, a Declaração Anual do Simples Nacional do último exercício.

5.5.6 – Para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que apresentarem o Certificado de RegistroCadastral – CRC do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, emitido pela SEPLAG, será considerada ainformação “Situação do Documento - ACEITO” visto a análise anterior feita por aquele órgão quando docadastramento.

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5.6 Confidencialidade da Informação e Propriedade Intelectual

5.6.1 A Proponente deverá manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todoe qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão daexecução do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações, regras denegócios, documentos, entre outros pertinentes;

5.6.2 A presente contratação implica em necessidade de cessão de direitos autorais dos produtos entregues.Sendo assim, todos os produtos desenvolvidos pela Proponente deverão ser entregues à CONTRATANTE, queterá o direito de propriedade sobre os produtos, sendo vetada qualquer comercialização por parte da prestadora;

5.6.3. A CONTRATANTE, para todos os efeitos da aplicação da Lei nº. 9.609/98, que dispõe sobre a proteção dapropriedade intelectual de programa de computador, e regulamentos correlatos, é o único proprietário dosprodutos entregues pela Proponente;

5.6.4. A CONTRATANTE terá o direito de propriedade intelectual dos produtos, bem como dos artefatos geradosnas fases de fabricação, de forma permanente, permitindo-lhe a qualquer tempo distribuir, alterar e utilizar osprodutos sem limitações de licenças restritivas.

5.7 – Pagamento:5.7.1 O pagamento será autorizado somente após a nova funcionalidade ter sido completamente Implantada eTestada nos ambientes de Teste e Produção e após o aceite dos profissionais das áreas competentes e da equipeda Assessoria da Informática da CONTRATANTE.5.7.2 O pagamento dos serviços executados será efetuado conforme o valor da hora definido na PropostaComercial e conforme quantitativo das Horas que foram utilizadas, por funcionalidade entregue pelaCONTRATADA e mediante demanda da CONTRATANTE.5.7.3 Após o aceite da CONTRATANTE, a Proponente poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica,referente aos serviços entregues e encaminhar, junto com as certidões negativas de quitação junto ao FGTS,INSS, Fazenda Estadual, Municipal e Federal, para que a CONTRATANTE providencie o pagamento em até 15dias após o envio da documentação e do aceite pelo gestor do contrato.

5.8 – Vigência da Ata de Registro de Preços:12 meses a partir da sua publicação

5.9 - Vigência do Contrato:Por se tratar de um serviço de execução continuada e essencial, o presente contrato terá validade de 60(sessenta) meses, podendo ser renovado conforme previsto na Lei 8.666/93 de licitações e suas alterações ou poroutra lei que venha a substituí-la.

5.10 - Data do início do contrato:A partir da data de adesão à Ata de Registro de Preços

Belo Horizonte, 14 de Junho de 2017

Marcos Roberto Lopes Célia Aparecida Ferreira Maria Augusta Ribeiro LeiteMatrícula: 10.847-1 Matrícula: 06.634-4 Matrícula: 03.443-4Gerente ASGTI Gerente DICONT Gerente DEPAD

Neide Helena de P Vasconcelos Pena José Américo Moreira BahiaMatrícula: 09.732-1 Matrícula: 06.489-9Gerente DIREF Gerente DILOG

ANEXO I DO PROJETO BÁSICO

1 FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃOConsiderando que existem no mercado empresas especialistas no desenvolvimento de customizações ao SistemaIntegrado de Gestão - PROTHEUS, por ser um sistema de código aberto, o objetivo é a contratação de umaempresa que atue no segmento de desenvolvimento de sistemas utilizando a linguagem ADVPL e que detenha

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amplo conhecimento do Sistema PROTHEUS fabricado pela empresa TOTVS S/A, bem como das tecnologiasutilizadas e de sua arquitetura, para implementação de novas funcionalidades e/ou melhoria em funcionalidades jáexistentes, a fim de otimizar o Sistema PROTHEUS para melhor aderência aos processos gerenciais daCONTRATANTE.

Esta contratação é de fundamental importância para a CONTRATANTE, considerando que os processosadministrativos e financeiros necessitam ser adaptados às constantes mudanças para atender ao modelo degestão da Empresa, bem como garantir o fornecimento de informações demandadas pelos diversos parceiros eEntidades no âmbito Municipal, Estadual ou Federal, o que requer a ação de profissionais especializados em seudesenvolvimento e em sua implantação.

2 OBJETO

Registro de Preços para Prestação de Serviço em Desenvolvimento de Software - Levantamento de Requisitos,Análise, Modelagem, Implementação, Testes e Implantação - ao Sistema Integrado de Gestão PROTHEUSfabricado pela Empresa TOTVS S/A, conforme descritivo neste Anexo I – Projeto Básico e demais Anexos.

3 SERVIÇOS 3.1 A descrição dos serviços do objeto desta contratação são detalhados neste projeto básico sendo

estes: 3.1.1 O serviço descrito no item 2 – OBJETO, deverá ser prestado para o Desenvolvimento de

novas funcionalidades ao Sistema Integrado de Gestão – PROTHEUS, nos seguintes móduloscitados a seguir: 3.1.1.1 Ativo Fixo; 3.1.1.2 Faturamento; 3.1.1.3 Financeiro; 3.1.1.4 Livros Fiscais; 3.1.1.5 Manutenção de Ativos (Controle da Frota de veículos); 3.1.1.6 Módulo Contábil (Contabilidade Comercial, Custos, Fiscal/Tributário e Gerencial); 3.1.1.7 Planejamento e Controle Orçamentário; 3.1.1.8 Integração com o módulo Folha de Pagamento e Módulo de Compras.

3.1.2 Atendimento de Suporte (SLA) nas funcionalidades desenvolvidas e/ou alteradas durantetoda a vigência do Contrato e de seus aditivos.

4 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 4.1 HORAS DE DESENVOLVIMENTO

4.1.1 Com o objetivo de melhorias ao Sistema Integrado de Gestão – PROTHUES relacionadosa: 4.1.1.1 Implantação de novas funcionalidades ou atualização em funcionalidades já

implantadas; 4.1.1.2 Implantação de novos módulos já existentes no Sistemas PROTHEUS e que ainda

não são utilizados pela CONTRATANTE; 4.1.1.3 Desenvolvimento de novas customizações às rotinas padrões do Sistema

Integrado de Gestão - PROTHEUS, para melhor aderência aos processos específicos daCONTRATANTE;

4.1.2 Será adquirido um volume estimado de Horas de Desenvolvimento, em que aCONTRATANTE poderá solicitar a atuação de profissionais especializados da Proponente, a fimde identificarem e atuarem nas demandas identificadas pela equipe da Assessoria de Informáticaem conjunto com os usuários-chaves do Sistema.

4.1.3 A Proponente deverá disponibilizar profissionais especializados no tipo de problemaapresentado pela equipe da Assessoria de Informática para atuarem na solução e apresentar àequipe da CONTRATANTE a solução adotada para o problema em questão; 4.1.3.1 Poderão ser solicitados para prestarem o serviço à CONTRATANTE, os diversos

tipos de profissionais que atuam no Desenvolvimento do Sistema Integrado de Gestão –PROTHEUS, dentre eles: 4.1.3.1.1 Analista de Implantação; 4.1.3.1.2 Gerente de Projeto; 4.1.3.1.3 Coordenador de Projeto; 4.1.3.1.4 Analista de Negócios; 4.1.3.1.5 Analista de Processos;

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4.1.3.1.6 Analista de Sistemas; 4.1.3.1.7 Desenvolvedores; 4.1.3.1.8 Outros profissionais não listados acima que sejam necessários na solução dos

problemas identificados pela CONTRATANTE; 4.1.4 Os serviços de suporte e manutenção aos fontes customizados poderão ser realizados

remotamente ou, devido ao grau de complexidade, na própria sede da CONTRATANTE. 4.1.5 O serviço Levantamento de Requisitos deverá ser prestados na sede da CONTRATANTE. 4.1.6 Os Serviços de Análise, Modelagem, Implementação e Testes poderão ser realizados na

sede da CONTRATANTE ou da Proponente, conforme acordo entre as partes, visando sempremelhor qualidade dos trabalhos a serem executados e melhor interação entre os profissionaisenvolvidos.

4.1.7 O Serviço de Implantação deverá ocorrer na sede da CONTRATANTE, visando o repassede conhecimentos para a equipe profissionais da Assessoria de Informática ou usuários-chave,bem como realização de ajustes que necessários para o perfeito funcionamento das novasfuncionalidades, de forma a atender ao que foi especificado na fase de Levantamento deRequisitos.

4.1.8 Com o objetivo de maior otimização na execução dos trabalhos, a CONTRATANTE poderásolicitar que a Proponente aloque um profissional específico, indicado pela CONTRATANTE, quedetenha conhecimento da funcionalidade e da regra de negócio já implantada. Dentro dadisponibilidade da Proponente, priorizar a alocação do profissional indicado pela CONTRATANTE;

4.1.9 A Proponente deverá alocar sempre profissionais que tenham conhecimento aprofundadodas funcionalidades a serem desenvolvidas/implantadas e da integração entre os módulos doSistema Integrado de Gestão – PROTHEUS. Caso um único analista não seja apto a dar osuporte à integração entre os módulos, a Proponente deverá disponibilizar quantos analistasforem necessários para o desenvolvimento/implantação das respectivas rotinas.

4.1.10 Os profissionais disponibilizados para a prestação do serviço deverão documentar osprocedimentos realizados, fornecendo uma cópia para a CONTRATANTE, bem como informar eencaminhar os possíveis códigos-fonte alterados para controle da CONTRATANTE da últimaversão do respectivo código-fonte;

4.1.11 A Proponente deverá manter um registro de todas as Horas de Desenvolvimento utilizadasdurante a vigência do contrato, e encaminhar este registro com a Nota Fiscal de faturamento, aser atestado pela equipe da Assessoria de Informática, com as seguintes informações: 4.1.11.1 Data e número de horas utilizadas; 4.1.11.2 Nome e cargo do(s) profissional(is) alocado(s) para realização dos

trabalhos; 4.1.11.3 Registro de novas definições ou orientações aos usuários; 4.1.11.4 Documentação, evidenciando o funcionamento das Entregas, bem como a

parte técnica e seus respectivos Fontes; 4.1.11.5 Descrição das ações realizadas;

4.1.12 Os registros referentes ao consumo de Horas de Desenvolvimento poderão ser solicitadospela CONTRATANTE à Proponente, a qualquer momento, caso julgue necessário;

4.1.13 A utilização das Horas de Desenvolvimento será sob demanda da CONTRATANTE,devendo ser solicitada previamente pela equipe da Assessoria de Informática, sendo definida umaagenda com a Proponente para a alocação dos profissionais.

4.1.14 Em caso de identificação de erros ou comportamento inesperado em quaisquerfuncionalidades desenvolvidas ou alteradas durante a vigência do contrato, a Proponente terá umprazo máximo para apresentar a solução e/ou correção do problema nos prazos de SLA definidosno item 4.2.1.6;

4.1.15 O volume de horas de Desenvolvimento é apenas uma estimativa, NÃO tendo aCONTRATANTE a obrigação de contratação do volume total de horas definido no modelo deproposta.

4.1.16 Todas as despesas de deslocamento e obrigações sociais (Recrutamento e contratação,INSS, FGTS, etc.) dos profissionais envolvidos na prestação do serviço de Horas deDesenvolvimento ao Sistema Integrado de Gestão – PROTHEUS, durante a vigência do contrato,serão de inteira responsabilidade da Proponente;

4.1.17 As novas funcionalidades deverão ter a garantia de funcionamento durante toda a vigênciado contrato, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.

4.1.18 Os critérios de execução dos Serviços que serão executados utilizando Horas deDesenvolvimento estão descritos no Anexo II deste Projeto Básico.

4.2 ATENDIMENTO DE SUPORTE

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4.2.1 Atendimento de Suporte (SLA) 4.2.1.1 Entende-se por Atendimento de Suporte, oferecer assistência especializada para

apoio em: 4.2.1.1.1 Correções de erros ou mal funcionamento nas funcionalidades desenvolvidas

utilizando as Horas de Desenvolvimento durante a vigência do contrato; 4.2.1.1.2 Correções de erros nas funcionalidades desenvolvidas que pararem de funcionar

em função de atualizações de versão do Sistema PROTHEUS; 4.2.1.1.3 Informações sobre erros previamente identificados; 4.2.1.1.4 Atendimento personalizado, no ambiente tecnológico da CONTRATANTE para

atuar nos problemas levantados pela CONTRATANTE nas funcionalidades desenvolvidase/ou alteradas durante a vigência do contrato.

4.2.1.1.5 Manutenção e atualização dos fontes das funcionalidades implantadas durante avigência do contrato, boletins técnicos e manuais de instruções referentes a todas asfuncionalidades que estão sendo alteradas, a fim de garantir a sua continuidade defuncionamento nos ambientes de Teste e Produção da CONTRATANTE;

4.2.1.1.6 Acesso remoto a ser realizado por profissionais da Proponente, para atuarem naidentificação e solução dos problemas, de forma a possibilitar alta disponibilidade doSistema PROTHEUS aos usuários.

4.2.1.2 O atendimento de suporte técnico deverá ocorrer: 4.2.1.2.1 Via telefone: O serviço telefônico deverá ficar à disposição de 08h00min

as 17h00min, devendo ser prestado em português, sem custo adicional para aCONTRATANTE;

4.2.1.2.2 Ordem de Serviço: Através da abertura de ordem de serviço (OS) emsistema de registro de chamados acessível de forma online disponibilizado emservidor da Proponente;

4.2.1.2.3 Acesso remoto: Quando permitido, via acesso remoto pela Proponente nosservidores da CONTRATANTE, sem a necessidade de aquisição de licenças desoftware pela CONTRATANTE para realização do acesso.

4.2.1.3 Independentemente do canal de comunicação utilizado para acionar um pedido desuporte, todas as solicitações devem ser registradas em sistema de ordens de serviço no siteda Proponente. O acesso às estatísticas e números de atendimentos devem estar disponíveispara a CONTRATANTE;

4.2.1.4 As ordens de serviço devem ser classificadas com respeito à sua natureza e à suaurgência, definida pela CONTRATANTE, preferencialmente como demonstrada a seguir: 4.2.1.4.1 Possíveis naturezas de solicitações:

4.2.1.4.1.1 Correção de erros : Correção de problemas gerados por falhas deprogramação que podem resultar em processos que não fazem exatamente o quedeveriam fazer ou abortam emitindo mensagens de “erro inesperado”, número deexceção lançada ou outras do gênero;

4.2.1.4.1.2 Operação do Sistema : Solicitação de auxílio sobre procedimentos quedevem ser executados em situações específicas. Sendo desejável que osesclarecimentos mais pontuais quanto à operação sejam realizados através da equipevia atendimento telefônico como descrito no item 4.2.1.2;

4.2.1.4.1.3 Melhoria : Alteração de processos já existentes no sistema visando atendermelhor às necessidades da CONTRATANTE sem alteração do objeto licitado;

4.2.1.4.1.4 Nova funcionalidade : Alteração estrutural ou criação de novo processo nosistema.

4.2.1.5 O Sistema Integrado de Gestão – PROTHEUS deverá continuar atendendo aosRequisitos Técnicos obrigatórios descritos no Anexo IV deste Projeto Básico;

4.2.1.6 As possíveis classificações de urgência: 4.2.1.6.1 Entende-se por situações críticas ou urgentes, a parada completa de algum

serviço ou ambiente, sem solução de contorno, na operação de processos chaves. Ocliente não consegue fazer uso do sistema, resultando em um impacto crítico nasoperações e sofrem graves restrições.

4.2.1.6.2 Solicitação Crítica : Necessidade de suporte essencial à operação de processoschaves, sendo que tais processos precisem ser executados imediatamente, por não existirnenhuma solução de contorno viável, ou porque está acarretando falha ou erro nagravação dos dados. Este tipo de solicitação deve seguir os seguintes prazos de SLA: 4.2.1.6.2.1 Primeiro contato: em até 1 hora útil; 4.2.1.6.2.2 Tempo de análise com possível solução alternativa: 8 horas úteis;

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4.2.1.6.2.3 Tempo de solução: em até 24 horas úteis; 4.2.1.6.3 Solicitação Urgente : Necessidade de suporte essencial à operação de processos

chaves, por existir restrições graves na utilização do referido processo que demande umaintervenção manual ou algum procedimento alternativo. Este tipo de solicitação deveseguir os seguintes prazos de SLA: 4.2.1.6.3.1 Primeiro contato: em até 1 hora útil; 4.2.1.6.3.2 Tempo de análise com possível solução alternativa: 16 horas úteis; 4.2.1.6.3.3 Tempo de solução: em até 48 horas úteis;

4.2.1.6.4 Solicitação Necessária - Nível 1 : Necessidade de suporte requerido por algumprocesso do sistema, por existir alguma restrição na utilização da rotina porém suaexecução não é extremamente urgente. Este tipo de solicitação deve seguir os seguintesprazos de SLA: 4.2.1.6.4.1 Primeiro contato: em até 1 hora útil; 4.2.1.6.4.2 Tempo de análise com possível solução alternativa: 24 horas úteis; 4.2.1.6.4.3 Tempo de solução: em até 150 horas úteis;

4.2.1.6.5 Solicitação Necessária - Nível 2 : Necessidade de suporte requerido por algumprocesso do sistema, por existir erros de diversos relacionados a visualização,usabilidade, ortografia, porém ocasionam baixo impacto na utilização da rotina. Este tipode solicitação deve seguir os seguintes prazos de SLA: 4.2.1.6.5.1 Primeiro contato: em até 1 hora útil; 4.2.1.6.5.2 Tempo de análise com possível solução alternativa: 32 horas úteis; 4.2.1.6.5.3 Tempo de solução: em até 225 horas úteis;

4.2.1.7 Caso a equipe de suporte da Proponente não concorde com a classificação deuma solicitação, a CONTRATANTE será contactada pela Proponente para que sejamdiscutidas suas razões e uma nova classificação seja acordada;

4.2.1.8 A Proponente deverá designar um profissional – Gestor do Contrato por parte daProponente – que deverá acompanhar todo o andamento do Sistema Integrado de Gestão –PROTHEUS na CONTRATANTE. Este profissional será o responsável por receber edirecionar todas as demandas aos profissionais da equipe de Atendimento para atuarem nasolução dos mesmos, bem como ser o profissional de contato entre a Proponente e a equipeda CONTRATANTE;

4.2.1.9 A Proponente deverá disponibilizar o contato direto, via telefone, entre osprofissionais responsáveis por atuarem nos chamados que forem abertos pelaCONTRATANTE e os profissionais da Assessoria de Informática, com o intuito de proporcionarmaior interação e eficiência na solução dos problemas. 4.2.1.9.1 Em caso de prazo definido para cumprimento de Obrigações Legais, em que a

Proponente não consiga implantar a rotina em tempo hábil, a mesma será responsávelpelas eventuais Multas e encargos a serem imputadas à CONTRATANTE pelo nãocumprimento da Obrigação.

4.2.1.10 A Proponente deverá ofertar um Atendimento de Suporte com SLA (Service LevelAgreement) – Acordo de Nível de Serviço – compatível para atender a todos os itens descritosacima, e que seja compatível com os prazos de Atendimento de Suporte descritos no item4.2.1.6.

5 OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE 5.1 Executar os serviços de acordo com o estipulado neste Projeto Básico e seus anexos; 5.2 Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, dentro dos prazos

estabelecidos no item 4.2.1.6; 5.3 Cumprir todos os prazos definidos, para todas as atividades descritas neste Projeto Básico. 5.4 A Proponente deverá encaminhar, juntamente a Nota Fiscal/Fatura, as Certidões Negativas de

quitação junto ao FGTS, INSS, Fazenda Estadual, Municipal e Federal, dentro do prazo de validade,bem como o registro dos itens que estão sendo faturados. O pagamento somente será efetuadomediante a apresentação destes documentos;

5.5 Arcar com todos os ônus, trabalhistas, tributários, fiscais, econômicos, financeiros, ou qualquer outro,resultante do objeto contratado e/ou da prestação do serviço, não havendo nenhumaresponsabilidade, qualquer que seja, para a CONTRATANTE;

5.6 Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicosdurante a prestação dos serviços;

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5.7 Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio daCONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamenteaos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

5.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos daCONTRATANTE referente a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades;

5.9 Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE, todas as ocorrênciasanormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado;

5.10 Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquerassunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão daexecução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados,informações e as regras de negócios, devendo orientar seus profissionais nesse sentido;

5.11 Responsabilizar-se por quaisquer danos causados pela sua equipe técnica em Sistemas eInformações da CONTRATANTE, mediante acesso remoto ao ambiente computacional daCONTRATANTE;

5.12 O contrato não gera nenhum vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e os empregados,funcionários ou contratados da Proponente.

5.13 Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE, no prazo máximo de30 (trinta) dias, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência oucomportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ouao interesse do serviço público, decorrente da execução do serviço;

5.14 Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho,eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato,dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível deaplicação de penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejamcumpridos;

5.15 Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho naCONTRATANTE e portando crachá de identificação da Proponente, arcando com o ônus de suaconfecção;

5.16 Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do Contrato,salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;

5.17 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objetodo contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do Objeto,nos prazos definidos no item 4.2.1.6, após a comunicação da CONTRATANTE;

5.18 Fornecer software para gestão de OS sem custo adicional.

6 DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS 6.1 A PROPONENTE não será responsável pelas obrigações do subitem 5.17, da Cláusula Quinta - Das

Obrigações da PROPONENTE - se estas ocorrências de problemas no produto padrão e/oucustomizações sob sua responsabilidade ocorrer por culpa ou dolo decorrente de interferência deterceiros.

6.2 A PROPONENTE deverá avaliar a ocorrência dos problemas do subitem 6.1 e emitirá laudo técnico àCONTRATANTE apontando as causas, caso o problema detectado tenha direta e/ou indireta relaçãocom a atuação de terceiros, assim determinado pela PROPONENTE, cujo laudo técnico deverá seranalisado pela CONTRATANTE, antes de se concluir que caberá ao próprio terceiro reparar os danoscausados, ou, em conjunto com a CONTRATANTE definir pela contratação da PROPONENTE paraatuar na demanda em questão.

6.3 Se for constatada culpa/dolo concorrente de terceiros com a PROPONENTE, cada qual deverá atuarna parte que lhe competir na correção/manutenção do problema detectado no laudo técnico.

6.4 Se a PROPONENTE, por qualquer motivo, aceitar atuar, sem ônus para a CONTRATANTE, noproblema decorrente da interferência de terceiros não homologados pela PROPONENTE, não seráconsiderada novação contratual e não haverá cômputo de SLA, bem como não incidirá a aplicação depenalidades de qualquer natureza à PROPONENTE.

7 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 7.1 Garantir a efetivação do pagamento à Proponente, de acordo com as condições estabelecidas no

Contrato; 7.2 Realizar o acompanhamento dos Chamados abertos, em conjunto com a Proponente, de forma a

garantir o cumprimento dos prazos, a fim de não gerar nenhuma penalidade ou atraso durante aexecução do Contrato;

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7.3 Realizar todos os Testes necessários para comprovação do funcionamento das funcionalidades noambiente de Teste e Produção da CONTRATANTE, a fim de dar o aceite para a entrega dos itensdesenvolvidos/customizados;

7.4 Comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com a execução doObjeto do Contrato;

7.5 Notificar a Proponente por escrito da aplicação de eventual(is) penalidade(s), nos termos do Contrato; 7.6 Executar a adequação da rede interna, acesso à Internet, para atuação dos profissionais da

Proponente no ambiente computacional, na sede da CONTRATANTE; 7.7 Zelar pela adequada execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização da

prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação desanções;

8 REAJUSTE DE PREÇO 8.1 O valor da Hora de Desenvolvimento definido em contrato poderá ser reajustado anualmente, de

acordo com a variação acumulada dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor– INPC ou, no caso de sua extinção, por outro índice que o substitua. A aplicação do índice decorreção está condicionada a acordo prévio entre as partes, mediante realização de Termo Aditivo aoContrato e valor praticado no mercado.

ANEXO II DO PROJETO BÁSICO

CRITÉRIOS DA UTILIZAÇÃO DE HORAS DE DESENVOLVIMENTO

1 DESENVOLVIMENTO DE NOVAS FUNCIONALIDADES E ADEQUAÇÕES EM CUSTOMIZAÇÕES JÁIMPLANTADAS 1.1 A CONTRATANTE é uma instituição pública estadual de direito privado, logo, o sistema deverá

funcionar de acordo com regras particulares a esse formato de instituição (Contabilidade Comercial),acrescida das adequações que se fizerem necessárias para atender às demandas da administraçãopública (Contabilidade Pública);

1.2 As Horas de Desenvolvimento poderão ser utilizadas para o Desenvolvimento/Adequações decustomizações, melhoria em rotinas já em funcionamento, criação de relatórios para atender àsdemandas da CONTRATANTE, implantação de rotinas a serem customizadas conforme descrito noAnexo III ou implantação de novos módulos já existentes no Sistemas PROTHEUS e que ainda nãosão utilizados pela CONTRATANTE;

1.3 Com o objetivo de melhor gestão das horas utilizadas e melhor interação entre a equipe daCONTRATANTE e a equipe da Proponente, os profissionais a serem alocados para utilização dasHoras de Desenvolvimento deverão desenvolver as tarefas, de preferência, na sede daCONTRATANTE;

1.4 A equipe da Assessoria de Informática deverá fazer um controle das agendas definidas e dashoras efetivamente utilizadas; 1.4.1 A Entrega do item customizado deverá compreender as seguintes fases:

1.4.1.1 Levantamento de Requisitos; 1.4.1.2 Desenvolvimento; 1.4.1.3 Testes; 1.4.1.4 Implantação/Treinamento; 1.4.1.5 Documentar/Evidenciar o funcionamento da customização; 1.4.1.6 Boletim Técnico de Implantação;

1.4.2 As customizações devem ocorrer segundo as especificações a seguir: 1.4.2.1 Levantamento dos dados necessários para a definição e desenvolvimento das respectivas

customizações a serem elaboradas; 1.4.2.2 Antes da efetivação de qualquer processo de customização a Proponente deverá analisar

e identificar formas alternativas de adequação da demanda de customização; 1.4.2.3 Apresentação de documentação detalhada sobre a modelagem da customização

(programas, banco de dados, dicionários de dados, memória de cálculo das horas estimadaspara o desenvolvimento da customização, prazo acordado para a entrega definitiva do item,entre outros) que deverão ser aprovados e acordados previamente pela CONTRATANTEantes de sua efetivação;

1.4.2.4 A Proponente deverá fazer a definição de horas a serem gastas para desenvolvimento dademanda/customização, valor e prazo de entrega. Após acordado o valor da proposta amesma poderá ser faturada somente após a execução de testes e validação em ambientes deTeste e Produção;

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1.4.2.5 Aprovação do gestor do contrato, autorizando a Proponente a desenvolver o item a sercustomizado, tendo como base a documentação apresentada no item anterior;

1.4.2.6 Todas as customizações desenvolvidas pela Proponente, através das Horas deDesenvolvimento somente serão aceitas após passarem por validação pela equipe daAssessoria de Informática em conjunto com os usuários-chave e pelo gestor do contrato edeverão ter garantia de seu funcionamento durante toda a vigência do contrato;

1.4.2.7 A garantia de funcionamento deve cobrir toda e qualquer modificação que venha ocorrerno Sistema Integrado de Gestão - PROHTEUS, seja decorrentes de atualização de versão,aplicação de pacotes, atualizações (releases) e compatibilizadores;

1.4.2.8 O item customizado será considerado definitivamente entregue quando todos os itensdescritos a seguir forem atendidos: 1.4.2.8.1 Encaminhamento dos Códigos-fonte/Pacotes de atualização e Boletim

Técnico para implantação do item customizado no Sistema Integrado de Gestão –PROTHEUS da CONTRATANTE;

1.4.2.8.2 Caso o item a ser customizado necessite ser contabilizado, a Proponentedeverá implementar, no ambiente de Teste e Produção da CONTRATANTE, todos osLançamentos Padrões necessários para sua correta Contabilização;

1.4.2.8.3 O Analista responsável pela customização deverá realizar um pré-teste dafuncionalidade, a fim de sanar o maior número de erros possíveis e disponibilizar para aequipe da CONTRATANTE uma versão mais estável e definitiva, a fim de se evitar oretrabalho dos usuários-chave em Testar várias vezes a mesma rotina;

1.4.2.8.4 O Item customizado será Testado e Validado pela equipe de profissionaisda CONTRATANTE. Caso encontrem divergências e/ou erros na rotina em questão, osmesmos serão encaminhados ao Analista da Proponente responsável pela implantaçãodeste item, para que o Analista tome as devidas providências para sua correção, a fim deque a rotina funcione conforme descrito no Levantamento de Requisitos que deu origem àcustomização do item;

1.4.2.8.5 Após o item funcionar corretamente no ambiente de Teste, os Códigos-fonte/Pacotes de atualização serão aplicados no ambiente de Produção e validados, a fimde se verificar o mesmo comportamento do item customizado verificado no ambiente deTeste, no ambiente de Produção da CONTRATANTE. Caso seja identificado erros ouinconformidades no ambiente de Produção, os mesmos serão reportados ao Analistaresponsável para as devidas correções e realização de novos Testes no ambiente deProdução. Este processo ocorrerá até a correta funcionalidade no ambiente de Produçãoda CONTRATANTE;

1.4.2.8.6 Caso seja necessário adequações e ajustes no Boletim Técnico do itemcustomizado, a Proponente deverá realizá-los conforme solicitado pela pelos profissionaisda CONTRATANTE.

1.4.2.8.7 Todos os itens customizados deverão sempre levar em consideração orequisito de Integração, ou seja, considerar todas as informações já existentes na base dedados do Sistema Integrado de Gestão – PROTHEUS, a fim de se evitar ao máximoredigitação de informações e, consequentemente, o retrabalho do usuário;

1.4.2.9 Com o objetivo de maior otimização na execução dos trabalhos, a CONTRATANTE poderáindicar que a Proponente aloque um profissional específico, indicado pela CONTRATANTE,que já tenha conhecimento da rotina e da regra de negócio já implantada. Dentro dadisponibilidade da Proponente e acordo entre as partes, priorizar a alocação do profissionalindicado pela CONTRATANTE;

1.4.2.10 A Proponente deverá alocar sempre profissionais que tenham conhecimentoaprofundado das rotinas a serem desenvolvidas/implantadas e da integração entre osmódulos do Sistema Integrado de Gestão – PROTHEUS. Caso um único analista não sejaapto a dar o suporte à integração entre os módulos, a Proponente deverá disponibilizarquantos analistas forem necessários para o desenvolvimento/implantação das respectivasrotinas;

1.4.2.11 A utilização das Horas de Desenvolvimento serão sob demanda daCONTRATANTE, devendo a alocação dos profissionais serem previamente agendadas pelaequipe da Assessoria de Informática com a equipe da Proponente. A Proponente deveráalocar o profissional dentro do prazo acordado para a entrega da funcionalidade a serdesenvolvida/customizada definida no Levantamento de Requisitos;

ANEXO III DO PROJETO BÁSICO

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ITENS A SEREM CUSTOMIZADOS

1. Os itens descritos na tabela abaixo são uma expectativa de demanda para atender ao negócio da EMATER-MG;2. Durante a vigência do contrato, novos itens poderão surgir, bem como alguns podem ser retirados, em funçãode alterações no processo de trabalho da CONTRATANTE;3. Poderão ser desenvolvidos somente os itens cujo somatório do quantitativo de horas dos itens fique dentro dovalor total de horas definido no contrato;

Módulo Financeiro

1

Relatório de Títulos e todas as suas compensações (baixas) – Criação do relatório de Títulose todas as suas compensações (baixas), com parâmetros para se informar o Tipo do Título, e operíodo inicial e final. Ex: Títulos do Tipo PA e títulos que forem baixados neste PA.Justificativa: Esta customização é necessária, porque atualmente, para se obter estainformação, é necessário a consulta título a título, causando lentidão na execução das tarefas dousuário.

2

Recebimento do Arquivo Retorno de Comunicação bancária – Alteração da rotina para que arotina considere a Agência e Conta informadas no Arquivo Retorno, para efetuar a baixa do Títuloa pagar na respectiva Agência e Conta. Esta alteração é necessária, uma vez que no arquivoretorno aparecem diversas contas diferentes.Justificativa: Atualmente a rotina exige que se informe um Banco, porém, independente doCódigo da Agência e Conta que constam no Arquivo Retorno, a baixa está sendo efetuadasempre na agência e conta informadas no parâmetro no início do processamento da rotina.

3

Relatório de saldo bancário – Criação de um Relatório que espelhe o Saldo Bancário, com a opção de selecionar as Filiais, os Bancos, data inicial e final, com todas as opções de filtro De/Até, conforme modelo constante no site: (http://www.emater.mg.gov.br/doc/Edital/RELACAO_CONTAS_ATIVAS_ESCEN_COM_SALDO.pdf) ou modelo mais atual a ser informado pelo usuário-chave.Justificativa: Atualmente o relatório utilizado é o “Movimento Financeiro Diário”, porém esterelatório não permite os filtros mencionados acima.

4

Conciliação bancária automática - Melhoria na rotina de conciliação bancária automática, paraque o Sistema PROTHEUS concilie os vários pagamentos que foram realizados em um mesmoborderô de pagamento, confrontando o valor do débito retornado no Arquivo Retorno (agrupado),com os valores individuais que constam no sistema, associados a um mesmo borderô depagamento.Justificativa: Atualmente, a rotina automática consegue conciliar somente valores coincidentes,o que faz com que a rotina não concilie todos os registros retornados no Arquivo de ExtratoBancário, exigindo que o usuário processe a conciliação nos casos em questão.

5

Relatório de Remessa de Recurso – Melhoria no relatório “Remessa de Recursos”, nosseguintes quesitos:- Ajuste no campo de Discriminação que está quebrando o texto mesmo tendo espaço paraimpressão;- Inclusão do campo “Data de Crédito”;- Inclusão do parâmetro “Data de Crédito” para filtro do relatório;- Possibilidade de envio do relatório através de Workflow, além da Impressão (As duas opçõessão necessárias para o negócio da CONTRATANTE.Justificativa: Atualmente o relatório fica desconfigurado, a filial não obtêm a informaçãoinstantânea da Data do Crédito, gerando maior volume de trabalho para o usuário enviar oarquivo para cada Unidade Regional em formato PDF, através de e-mail.

6

Prestação de Contas Individual – Melhoria na rotina de Prestação de Contas Individual, para contemplar os cálculos de diárias, conforme Decreto Estadual do Estado de Minas Gerais que dispõe sobre Viagem a Serviço e Concessão de Diária no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e fundacional do Poder Executivo vigente e criação do Relatório de Viagem, constante no site:(http://www.emater.mg.gov.br/doc/Edital/RELATORIO_VIAGEM_MOD_622_24.pdf) ,ou modelo mais atual a ser informado pelo usuário-chave.Justificativa: Atualmente, o Relatório de Viagem é gerado em outro sistema, sem integraçãocom o PROTHEUS, gerando retrabalho em Cadastros e divergências de informações.

7 Geração de Títulos de Impostos da Rotina Contas a Pagar e Contas a Receber – MelhoriaEMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Av. Raja Gabáglia nº 1.626 - Bairro Gutierrez - Belo Horizonte - MG - CEP 30.441-194Telefones: (31) 3349-8144 / 8029 / 8034 / 8142 / 8145/ 8086/8085/ 8088 - Fax: (31) 3293-3252 - e-mail: [email protected]

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na rotina de geração dos Títulos de Impostos do Contas a Pagar e Contas a Receber, paracarregar do título pai, as informações dos campos: Verba Meta, Item e Centro de Custo. Tambémé necessário que ao carregar estas informações, seja lançado como Realizado no módulo dePlanejamento e Controle Orçamentário – PCO.Justificativa: Atualmente os títulos de impostos são gerados sem as informações citadas acima,obrigando o usuário a fazer a inclusão destas informações manualmente, título a título. Isto geraum trabalho considerável para o usuário, à medida que é necessário primeiro pesquisar o títulopai para se verificar os dados e alterar os títulos filhos. Depois, faz-se necessário oreprocessamento do lançamento no módulo PCO.

8

Inclusão manual de Títulos nas Rotina Contas a Pagar e Contas a Receber – Criar umsequencial automático para preenchimento do campo Número do Título por Filial e que nãorepita dentro da mesma Filial.Justificativa: Atualmente este campo é preenchido manualmente pelo usuário, adotando-secomo regra a data do documento ou a data base do sistema invertida, no formato (ANO, MES,DIA). Porém, isto dá margem a variações no padrão, ou erros de digitação do usuário, incluindocaracteres especiais. Como está funcionando hoje, gera diversos problemas nas Prestações deContas e Compensações.

9

Rotina de importação de Orçamento – Criação de uma rotina para importação da planilha deorçamento consolidado, por centro de custo e verba, sobrepondo a informação existente na basede dados para o ano, mês, verba e centro de custo, para os dados da nova planilha que seráimportada.Justificativa: Todas as vezes que ocorre alteração na Planilha de Orçamento, faz-se necessárioa alteração manual de todos os centros de custos e verbas que sofreram alteração. Como onúmero de verbas e centros de custo do orçamento é muito grande, esta atividade fica muitodemorada. Como as alterações do orçamento já estão compiladas em planilha, não faz sentidorealizar manualmente as alterações no PROTHEUS. Estas informações são para geração dorelatório “Rel. Orc. X Real”, que informa o Saldo existente por verba e centro de custo dasUnidades Regionais.

10

CNAB de Pagamento – Melhoria na rotina de pagamento através de CNAB, para que a rotinafuncione para todas as Filiais, configurando o número de contrato com o banco de cada Filial eseu respectivo arquivo de Retorno para processamento da baixa dos títulos.Justificativa: Atualmente a rotina funciona somente na Filial 01 – Unidade Central, porém arotina de pagamento acontece também nas demais filiais. Com a implantação o CNAB depagamento e processamento de Baixa automatizada via arquivo retorno, otimizará o processode pagamentos em toda a Empresa.

Faturamento

11

Pedido de Venda – Alteração no campo “Dados Compl.” para permitir a quebra de linha ecaracteres especiais.Justificativa: Atualmente para emissão de Notas de Saída para Clientes que exige informaçõesdetalhadas a serem impressas na Nota Fiscal, como o campo não permite quebra de linha ecaracteres especiais, a informação fica mal formatada. Desta forma, os usuários estão tendo queemitir a Nota Fiscal no Site da Prefeitura e depois realizar novamente a inclusão no PROTHEUS.

Contábil

12 Exclusão Automática de Lançamentos Contábeis em TODAS as rotinas onde ocorre acontabilização on-line, dentre as principais rotinas, descrevemos:- Exclusão/Cancelamento de Títulos à Receber;- Exclusão/Cancelamento Baixa de Títulos à Receber;- Exclusão/Cancelamento de Nota Fiscal de Saída;- Exclusão/Cancelamento Baixa de Títulos a Pagar;- Exclusão/Cancelamento de Compensação de Títulos a Pagar;- Exclusão/Cancelamento de Movimento Bancário a Pagar;- Exclusão/Cancelamento de Movimento Bancário a Receber;- Exclusão/Cancelamento de Movimento Bancário de Transferência;- Exclusão/Cancelamento de Depreciação de Bens Patrimoniais;- Exclusão/Cancelamento de Transferência de Bens Patrimoniais;- Exclusão/Cancelamento de Ampliação de Bens Patrimoniais.Justificativa: Atualmente, ao efetuar qualquer exclusão nas rotinas descritas acima, olançamento contábil permanece na base de dados, gerando muito retrabalho no momento deconciliação das contas contábeis para os fechamentos, o que vem atrasando o encerramento

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contábil mensal e anual.

13

Boletim da Prestação de Contas das Unidades Regionais – Melhoria na rotina customizadado Boletim da Prestação de contas das Unidades Regionais para não permitir a exclusão detítulos que pertencem a um Boletim. Caso seja necessário, o usuário deverá cancelar a(s)Prestação(ões) de Contas (Uregi, Esloc e Funcionário) para somente depois excluir o título. Arotina deverá emitir mensagem ao usuário informando que a exclusão não será possível pois omesmo está vinculado a uma Prestação de contas da Uregi ou Esloc ou de Funcionárioespecífica.

Justificativa: Atualmente o usuário consegue excluir um Título que está vinculado a umaPrestação de Contas, o que acarreta inconsistência nos dados gerando divergências de valoresnos relatórios customizados “Conciliação de Unidades Regionais” e “Composição de Saldos dasUnidades Regionais”.

Livros Fiscais

14

Relatório da Apuração de ISSQN – Criação de um relatório de Apuração do Imposto ISSQNpara possibilitar a conferência e arquivamento da Apuração com filtros por Filial, período inicial efinal, por Cliente, número do documento Fiscal.Justificativa: Atualmente os usuários precisam imprimir as interfaces do Sistema PROTHEUSpara arquivar e realizar a conciliação.

15

Relatório Analítico de Títulos Recebidos com Retenções – Criação de um relatório queinforme os Títulos Recebidos com Retenções por Filial, período inicial e final, por Cliente, númerodo documento Fiscal.Justificativa: Atualmente precisam retirar dois relatórios e confrontar um com o outro para fazera conciliação, apurar os impostos, conferir apuração de PIS/COFINS, etc.

16 Implantação da rotina EFD - Reinf - A Proponente deverá disponibilizar profissionais na Sededa CONTRATANTE para implantar no Sistema PROTHEUS a Obrigação Legal EFD-Reinf, deforma geração de arquivos, dentro do leiaute definido, para a entrega das informações dentro doprazo.

Segue informação do site do SPED sobre a nova obrigação fiscal a ser implantada, dentro doprazo legal a ser definido pela Receita Federal:

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída (EFD-Reinf) é o mais recente módulo do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e está sendo construída em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

A liberação antecipada do Leiaute EFD-Reinf em versão beta, associada a regular liberação de versões melhoradas, cumpre dois grandes desideratos:

Fomenta a construção coletiva que caracteriza o SPED e oportuniza a preparação gradual das empresas para adaptação de seus sistemas à nova obrigação acessória;

A EFD-Reinf abarca todas as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas. A nova escrituração substituirá as informações contidas em outras obrigações acessórias, tais como o módulo da EFD-Contribuições que apura a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Esta escrituração está modularizada por eventos de informações, contemplando a possibilidade de múltiplas transmissões em períodos distintos, de acordo com a obrigatoriedade legal.

Dentre as informações prestadas através da EFD-Reinf, destacam-se aquelas associadas:* aos serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada;* às retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas;* aos recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;* à comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;

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* às empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);* às entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional.Justificativa: Em virtude da complexidade da nova exigência legal, faz-se necessário um acompanhamento da equipe especializada na rotina para que a implantação seja realizada dentro dos critérios definidos pela Receita Federal, de forma que a CONTRATANTE possa enviaras informações dentro dos prazos legais.

Ativo Fixo

17

Transferência de Bens Individual – Melhoria na rotina padrão de Transferência de BensIndividual, para que a rotina tenha o mesmo comportamento da rotina de TransferênciaAutomática de Bens onde existem validações que minimizam os erros operacionais. Implementaras mesmas regras de validação existente na rotina de Transferência Automática de Bens no quecompete a associação de Filial x Centro de Custos e Permissão de Usuários. Para astransferências de Grupo, disponibilizar o Campo “Proprietário” que deverá ser informado peloUsuário e esta informação deverá ser atualizada no cadastro do Bem em todas as interfaces doSistema relacionadas ao Bem.Justificativa: Atualmente a rotina de transferências de bens individual é utilizada amplamentepor usuários do interior, o que demanda uma consistência mais apurada para diminuir os errosoperacionais.

18 Relatório de Bens – Confecção de um único relatório - “Relação de bens” - com definição filtrosparametrizados por Filial, Data de aquisição por período, grupo, subgrupo, verba/meta, item,centro de custo, proprietário, valor da depreciação acumulada, sendo todos os parâmetros comopção De/Até.Justificativa: Atualmente não existe um relatório que atenda as solicitações acima de formaindividual ou em grupo e também para atender a demanda da diretoria executiva quandonecessita saber a quantidade de um determinado bem com descrição, valor, localização edepreciação. Executamos hoje através da consulta genérica com 3 planilhas trazidas da SN1,SN2 e SN3, demandando tempo e manipulação de colunas que pode resultar em erros.

19

Classificação de Bens – Criar opção para permitir a replicação da Classificação, incrementandoo campo “Número da Plaqueta” para o último número utilizado mais 1. A replicação deverá terum parâmetro para informar o número de registros a serem replicados. Ex: Se na nota Fiscalforam adquiridos 1.000 Cadeiras, após classificar o primeiro Bem, o sistema deverá replicar aclassificação para os próximos 999 Bens restantes com os mesmos dados, exceto o Número daPlaqueta e CODBEM.Justificativa: A CONTRATANTE efetua compras por Lotes de Bens e atualmente é utilizado orecurso de copiar, item a item, sendo necessário que o usuário altere manualmente o Número daPlaqueta, tornando a atividade do usuário lenta e repetitiva, em função do grande número deitens.

20

Relatório - “Relação de Baixa Mod00” - Criar a opção de exportação do relatório para oformato excel (.xls).Justificativa: Este relatório é muito utilizado e é necessário a exportação do mesmo em formatode planilha para facilitar a conciliação entre Ativo Fixo e Contabilidade.

Planejamento e Controle Orçamentário

21

Regra de Bloqueio – Alteração na rotina de Bloqueio de Lançamentos por Despesa, com opçãode definição de qual Verba/Meta utilizará a regra de bloqueio.Justificativa: Em função de alterações que podem ocorrer no orçamento, esta opção énecessária para termos a gestão do momento em quem uma determinada verba deverá passar aser bloqueada.

22

Alteração do Orçamento – Criação de uma rotina que possibilite aos Gerentes Regionais eGerentes da Unidade Central realizarem alterações nas planilhas (por verba) orçamentárias desua unidade, sendo que a planilha de uma unidade poderá ser visualizada e alterada somentepelo Gerente desta Unidade. Após a alteração, a rotina deverá consolidar em uma planilhacentralizadora (por verba) na Unidade Central. Deverão ser revistas as regras de “Realização doLançamento” e as regras de “Bloqueio”, de acordo com esta nova implementação.Justificativa – Atualmente a alteração orçamentária é realizada através de planilhas em excelonde o usuário realiza a consolidação manualmente para ser importada posteriormente noPROTHEUS. A consolidação manual pode acarretar erros e divergências de valores, além de serum processo moroso de ser realizado.

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Implantação de novos módulos já existentes no Sistemas PROTHEUS e que ainda não sãoutilizados, conforme demanda a ser definida pela CONTRATANTE

23A utilização de novos módulos deverá envolver todas as atividades necessárias para suaimplantação efetiva em ambiente de Teste e Produção, incluindo, parametrizações, lançamentospadrões, integrações e desenvolvimento de customizações.

OBSERVAÇÕES1 – Os itens descritos acima são itens passíveis de não serem implementados, caso a CONTRATANTEjulgue desnecessário futuramente;2 – Alguns itens poderão ser substituídos por outros, caso haja uma mudança de prioridade por parte daCONTRATANTE ou mudança na Legislação que desobrigue sua implementação;3 – Poderão ser acrescentados novos itens, desde que a customização dos mesmos estejamcontempladas dentro do limite de Horas de Desenvolvimento definida no contrato.4 – Os relatórios devem seguir o padrão de exportação dos dados nos formatos de arquivos jádisponibilizados pelo PROTHEUS. Ex: em formatos: Arquivo, spool, planilha, e-mail, HTML, pdf e odf;6 – O detalhamento dos itens a serem customizados deverão ser implementados conforme Levantamentode Requisitos a serem realizados entre o Analista da Proponente (especializado e com domínio naintegração entre os módulos envolvidos) e os usuários-chave responsáveis por cada atividade. Osusuários informarão como deverão funcionar o item a ser customizado, indicando as particularidades,regras de negócio da CONTRATANTE, novos campos e melhor modelo de relatório a ser desenvolvido.Caberá ao Analista da Proponente orientar aos usuários no que compete à parte técnica do PROTHEUSem relação aos módulos envolvidos na customização. A equipe técnica da Assessoria de Informática daCONTRATANTE fará uma análise do Levantamento de Requisitos antes de se autorizar o início dodesenvolvimento do item.

ANEXO IV DO PROJETO BÁSICO

REQUISITOS TÉCNICOS OBRIGATÓRIOS

1. Os requisitos técnicos descritos neste anexo são características que deverão ser observadas pelaProponente no tocante ao desenvolvimento de novas funcionalidades ou manutenção em rotinas jácustomizadas, mantendo a compatibilidade visual já existente no Sistema PROTHEUS.

1.1 As novas customizações, bem como a manutenção deverão: 1.1.1 Possuir arquitetura integrada de sistemas com total relacionamento entre os seus

componentes e interfaces gráficas, permitindo uma comunicação automática de dados,que garanta assim a consistência dos mesmos e a performance do funcionamento dosmódulos e das atividades dos departamentos da CONTRATANTE, sem a necessidade deredigitação de informações;

1.1.2 Utilizar o conceito de transações em bancos de dados, de forma a garantirintegridade dos dados. As operações de inclusão, edição e exclusão deverão sergravadas em blocos, ou seja, ou toda a operação é gravada com sucesso, ou nenhumadas informações que compõem a operação é gravada;

1.1.3 Permitir que o próprio usuário gere relatórios customizados através de seleção dedados a serem impressos, com parâmetros selecionáveis e/ou informados, como porexemplo, filtros de período, centros de custo, verbas, contas, características dos bens edemais dados pertinentes aos lançamentos;

1.1.4 Prover métodos de pesquisa à base de dados, que permitam a realização deacompanhamentos, análises e avaliações, com geração de relatórios, gráficosestatísticos e históricos;

1.1.5 Adotar os mesmos padrões de acesso aos usuários, com capacidade dedeterminar, através de senhas, o acesso restrito de usuários, ou grupo de usuários,funções, áreas, períodos, tanto nas operações de inclusão, edição e exclusão, quantonas de consultas à base de dados;

1.1.6 Os novos relatórios a serem desenvolvidos deverão trazer no seu cabeçalho e/ourodapé o nome CONTRATANTE, Logotipo e numeração da página, bem como aidentificação do tipo de relatório, data (dia/mês/ano) e hora de sua geração/impressão.

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ANEXO II===========================================================================

EXIGÊNCIAS PARA HABILITAÇÃO===========================================================================

1. HABILITAÇÃO

1.1 Os documentos enumerados neste Anexo deverão ser enviados para o fax (31) 3293-3252 ou E-mail [email protected], para a Comissão Permanente de Licitação, no prazo máximoestabelecido no item 11.4 do Edital, SOB PENA DE INABILITAÇÃO/DESCLASSIFICAÇÃO;

1.1.1 - Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostascomerciais, das declarações constantes do Anexo III deste edital e do contrato/Ata..

1.1.2 - Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável (eis) pela empresapara praticar atos juntos à Administração Pública.

1.2 Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daquelesque, por sua natureza, não contenham validade. Poderão ser apresentados em original, por qualquerprocesso de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado da EMATER-MG, oupublicação em órgãos da imprensa oficial. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação dedocumento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.

2. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA

a) Registro comercial, no caso de empresa individual;

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando desociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição deseus administradores;

c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria emexercício;

d) Decreto de autorização e ato de registro, ou autorização para funcionamento expedido pelo órgãocompetente, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;

e) No caso de Produtor rural (pessoa física): cópia da carteira de identidade.

2.1. Documento de identificação, com foto, do responsável pelas assinaturas das propostas comerciais,das declarações constantes do Anexo III deste edital e do Contrato / Ata.

2.1.2. Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao (s) responsável (eis) pela empresapara praticar atos juntos à Administração Pública.

2.2. Declaração que não emprega menor - Declaração da empresa de que está cumprindo o dispostono inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.(modelo anexo III)

2.3.Declaração de inexistência de servidor público no quadro da empresa. (modelo anexo III)

3. REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO FISCAL:

a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

b) Prova de Inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal, relativa ao domicílio ou sededo licitante;

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c) Certidão de Regularidade de Débito – (CND) junto ao INSS (Lei nº 8.212, de 24 de julho 1991 eDecreto n. º 45.902, de 27 de janeiro de 2012);

d) Certificado de Regularidade relativa ao FGTS – CRF/FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal(Lei n. º 8.036, de 11 de maio de 1990);

e) Certidão de Regularidade de Tributos e Contribuições Federais Quanto à Dívida Ativa da União;

f) Certidão de Regularidade de Débitos para com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede dolicitante;

g) Certidão de Regularidade de Débitos Fiscais do Município relativa ao domicílio ou sede do licitante;

3.1. A consulta ao CAFIMP será feita pelo Pregoeiro que deverá atestar, ou juntar comprovante, de queo licitante não está inscrito no mesmo. Sendo documento ou declaração juntado pelo Licitante, deveo(a) Pregoeiro(a) atestar a veracidade e autenticidade das informações ali contidas.

3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Microempresas eEmpresas de pequeno porte, assim definidas no Capítulo II, da Lei Complementar nº 123/06, seráassegurado a essas empresas o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do momento em que olicitante beneficiado for declarado vencedor do respectivo certame pelo Sistema, prorrogáveis por igualperíodo, a critério da EMATER-MG, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamentodo débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

3.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadênciado direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no item 18 do Edital.

4. REQUISITOS PARA A REGULARIDADE TRABALHISTA

4.1 - Regularidade Trabalhista: Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (instituída pela leifederal nº 12.440, de 07/07/2011 a partir de 9/01/2012)

5. REQUISITOS PARA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA

5.1 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, de liquidação judicial e de pedido de homologação deplano de recuperação extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data deemissão de no máximo 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura dalicitação.

5.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados naforma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa ou balanço de abertura, no caso deempresa recém-constituída, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, masadmitida a sua atualização por índices oficiais. No caso de Microempresas ou Empresas de PequenoPorte, o balanço patrimonial poderá ser substituído pela última declaração de imposto de renda dapessoa jurídica.

5.3 A composição da boa situação financeira da empresa será verificada por meio do cálculo do índicecontábil da empresa a ser entregue, considerando-se habilitadas as Proponentes que apresentarem osÍndices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 01(um), extraídos das seguintes fórmulas:

LG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

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SG = ATIVO TOTAL

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

LC = ATIVO CIRCULANTE

PASSIVO CIRCULANTE

5.4 - No caso do Proponente apresentar resultado inferior a 1 (um), em qualquer um dos índicesapresentados no item 5.5.2, o mesmo deverá apresentar comprovação de Capital Social integralizadoou o valor do patrimônio líquido mínimo de 5% sobre o valor do lance vencedor.

5.5 - Para efeito de apuração dos índices mínimos será permitido o arredondamento com duas casasdecimais após a vírgula, desprezando-se as demais, segundo os critérios matemáticos.

5.6 – As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar em substituição aobalanço patrimonial e as memórias de cálculos, a Declaração Anual do Simples Nacional do últimoexercício.

5.7 – Para as Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte que apresentarem o Certificado deRegistro Cadastral – CRC do Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF, emitido pela SEPLAG, seráconsiderada a informação “Situação do Documento – ACEITO” visto a análise anterior feita por aqueleórgão quando do cadastramento.

6. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

6.1 - Comprovação de que o licitante prestou serviços de natureza semelhante ou compatível com ascaracterísticas e quantidades do objeto da licitação, estabelecidas no Anexo I do presente edital. Acomprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s) de desempenho anterior, menosatestados emitidos pela contratante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privadodevidamente assinado(s), carimbado(s) e em papel timbrado da empresa.

6.2 - Apresentar 1 (um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,comprovando execução, de maneira satisfatória, para o desenvolvimento ou manutenção defuncionalidades ao Sistema Integrado de Gestão – PROTHEUS fabricado pela empresa TOTVS S/A,utilizando a Linguagem de Programação ADVPL.

7. LICITANTE PREVIAMENTE CADASTRADO NA SEPLAG/MG

7.1- O licitante poderá apresentar o Certificado de Registro Cadastral – CRC, emitido pela Secretariade Planejamento e Gestão, do Estado de Minas Gerais - SEPLAG, como substituto de documentos.

7.2 - Os documentos a serem substituídos deverão constar expressamente no respectivo cadastro. Nocaso de não constar no CRC o documento exigido, ou o mesmo esteja com a validade expirada, taldocumento deverá ser apresentado, imediatamente, por meio de fax ou E-mail e enviado, no prazo de03 (três) dias úteis, o original ou cópia autenticada. OBSERVAÇÃO:

Os documentos exigidos neste Anexo deverão ser transmitidos pelo fax (31) 3293-3252 ou [email protected] - no prazo máximo estabelecido no item 11.4 do Edital, com posterior entregado original ou cópia autenticada para Comissão Permanente de Licitação, em até 03 (três) dias úteis,contados da data da realização do Pregão, no seguinte endereço: AV. RAJA GABÁGLIA N.º 1626, 2ºANDAR/DICOM – BAIRRO GUTIERREZ – BELO HORIZONTE-MG – CEP 30441-194.

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ANEXO III===========================================================================

MODELOS DE DECLARAÇÕES ===========================================================================______________________________________________________________________________MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA

EMPRESA (Decreto 4.358, de 05.09.2002) EMPREGADOR: PESSOA JURÍDICA______________________________________________________________________________

Ref.: (identificação da licitação)

A Empresa (inserir razão social), inscrita no CNPJ (inserir número), por intermédio de seu representantelegal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) da Carteira de Identidade nº (inserir número e órgão emissor)e do CPF nº (inserir número), DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor dedezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().

(inserir local e data) (assinatura do representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

___________________________________________________________________________________MODELO DA DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO DA

EMPRESA

Ref.: (identificação da licitação)

A Empresa (inserir razão social), com sede à (inserir endereço), na cidade de (inserir nome da cidade),Estado (inserir nome), inscrita no CNPJ sob o nº (inserir número) por intermédio de seu representantelegal o(a) Sr(a) (inserir nome), portador(a) do RG nº (inserir número e órgão emissor) e do CPF nº(inserir número), DECLARA, que, não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ouempregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.

(inserir local e data) (assinatura do representante legal)

Observação: Estas Declarações deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa eassinada pelo seu representante legal ou mandatário.

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ANEXO IV===========================================================================

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS===========================================================================

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. < inserir o número > / 2017

Pelo presente instrumento, a Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de MinasGerais – EMATER-MG, Órgão Gerenciador deste Registro de Preços, situada à Av. Raja Gabáglia,1626, Bairro Gutierrez, Belo Horizonte/MG, inscrita no Cadastro de Pessoas Jurídicas sob o n°19.198.118/0001-02, representada neste ato pelo Sr. < inserir o nome completo > , < inserir a nacionalidade > , < inserir o estado civil >, < inserir a profissão > , inscrito(a) no Cadastro de PessoasFísicas sob o nº. < inserir o CPF > , portador(a) do RG n°.< inserir o Documento de Identificação > residente e domiciliado em < inserir o município e a UF > . a seguir denominado ÓRGÃOGERENCIADOR e a Empresa < inserir o nome > , inscrita no CNPJ sob o nº < inserir número > ,Inscrição Estadual nº < inserir número > , com sede na < inserir o endereço completo> , neste atorepresentada por < inserir o nome completo> , Carteira de Identidade nº < inserir o documento de identificação > e CPF nº < inserir o CPF > , adiante denominada FORNECEDOR nos termos da Lei nº.8.666/93, de 21.06.1993, Decreto Estadual nº. 44.786 de 18.04.08, Decreto Estadual nº 46.311/13 de16.09.2013, e suas alterações, pelas condições estabelecidas pelo edital de pregão eletrônico paraRegistro de Preços – Planejamento 178/2017 firmam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS,mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto estabelecer as condições que disciplinarão o Registro de Preços dePrestação de Serviço em DESENVOLVIMENTO E MANUTENÇÃO DE SISTEMA EM LINGUAGEMADVPL, conforme condições e especificações contidas no Edital de Pregão para Registro de Preços nºXX/2017 e seus anexos.

1.2 - Os quantitativos e os preços registrados por item do objeto encontram-se relacionados no quadroabaixo:

LOTE 1:EMPRESA:CNPJ:

ITEM ESPECIFICAÇÃO ITENS UNIDADE

QUANTI-DADE

(horas)

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

1 Prestação de serviço em desenvolvimento emanutenção de sistema em linguagem ADVPL –Levantamento de Requisitos, Análises, Montagem,Implementação, Testes e Implantação – ao SistemaIntegrado de Gestão PROTHEUS fabricado pelaempresa TOTVS S/A, conforme projeto básico.Código SIAD: 76023

Serviço15.000

1.3 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução dos preços praticadosno mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços/bens, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADORpromover as necessárias negociações junto aos Fornecedores, a fim de promover o reequilíbrioeconômico-financeiro.

1.4 - O percentual aferido entre os preços de mercado vigentes à época do julgamento do Pregão e ospropostos pelo FORNECEDOR será mantido durante toda a vigência da Ata de Registro.

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1.5 – A mera protocolização do pedido de revisão não isenta o FORNECEDOR de dar continuidade àsentregas nas condições anteriores.

1.6 – A Autoridade Competente terá um prazo de 5 (cinco) dias úteis para apreciação do pleito.

1.7 - Em caso de não-aceitação da justificativa apresentada, manter-se-á o último preço registrado.

1.8 – O deferimento da revisão de preços somente terá validade a partir da data da publicação no DiárioOficial do Estado – “Minas Gerais”.

1.9 – Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preçopraticado no mercado adotar-se-á o disposto no inciso II, alíneas a, b e c do art.15 do Decreto Estadualnº 46.311/13. O objeto desta ata é o registro de preços conforme descrições constantes no anexo I doedital.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS

2.1 - Será considerado inadimplente o FORNECEDOR que não cumprir o prazo de entrega proposto,podendo ser recusadas total ou parcialmente as mercadorias / serviços, ficando ainda sujeito àspenalidades cabíveis.

2.2 – Prazo para início da execução dos serviços não superior a 30 (trinta) dias corridos contados apartir da data da assinatura do contrato;

2.3 - Será suspenso do cadastro da EMATER-MG o FORNECEDOR que não cumprir as disposiçõescontidas nesta Ata. Será excluído da ata o fornecedor que não cumpri a suas disposições.

2.4 - Vencido o prazo da execução do objeto licitado, à EMATER-MG é reservado o direito de aplicar assanções previstas no item 18 do Edital, na Lei Federal n.º 8.666/93 e legislação pertinente,independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

2.5 - As multas serão, em cada caso, graduadas pela Administração, observados os limitesdeterminados pelo subitem 18.1.3 do edital.

2.6 - Se a Administração, injustificadamente, deixar de efetuar o pagamento, desde que oFORNECEDOR não tenha concorrido de alguma forma para tanto, incorrerá em multa de 0,3% (trêsdécimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da fatura vencida, a ser calculada a partir do diasubsequente ao vencimento da fatura, até a data do efetivo pagamento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO

3.1 – Todos os produtos, especificados na CLÁUSULA PRIMEIRA, deverão ser entregues no municípiode Belo Horizonte em horário comercial, nos locais indicados pelo ÓRGÃO GERENCIADOR,observando o disposto no art. 73 e74 da Lei Federal nº. 8.666/93:

3.1.1 - O horário de execução do objeto obedecerá as normas internas das unidades indicadas peloÓRGÃO GERENCIADOR .

3.1.2 – A execução do serviço obedecerá ao cronograma elaborado pela administração e de acordocom o contrato, a Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro documento equivalente emitido.

3.1.3 - Para a execução do serviço serão consideradas as disposições existentes no Edital e no Termode Referência;

3.2 – Conforme a necessidade do ÓRGÃO GERENCIADOR , será emitida a Nota de Empenho, Ordemde Fornecimento ou outro documento equivalente. A partir do recebimento deste documento o

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FORNECEDOR terá um prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos para o início da execução dosserviços solicitados, conforme projeto básico.

3.3 – Os quantitativos totais expressos na Cláusula Primeira são estimados e representam as previsõesdos Órgãos para os fornecimentos durante o período de vigência do contrato.

3.4 - Em caso de necessidade de providências, os prazos para pagamento serão suspensos econsiderada a execução em atraso, sujeitando o FORNECEDOR à aplicação de multa sobre o valorconsiderado em atraso e, conforme o caso, a outras sanções estabelecidas na lei, nesta Ata e no atoconvocatório.

3.5 - Em caso de irregularidade não sanada, por meio de seu representante, a Administração reduzirá atermo os fatos ocorridos e encaminhará à autoridade competente para que sejam tomadas asprovidências legais pertinentes.

3.6 - O pagamento devido ficará adstrito à confirmação do recebimento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA QUARTA – PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será liberado pela divisão de recursos financeiros após a verificação no CAFIMP,bem como verificação da regularidade fiscal, e recebimento, conferência e verificação dos produtos,inclusive da originalidade dos materiais, acompanhados das Notas Ficais eletrônicas correspondentes.

4.2 - O pagamento será efetuado, pela divisão de recursos financeiros após consulta ao CAFIMP econsulta a regularidade fiscal conforme determina o Art. 52. Decreto Estadual 45.902/12, por meio deordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário, no prazo de até 15(quinze) dias corridos da data de aceitação do produto e com os respectivos documentos fiscais, tudoconforme previsto neste edital. A Nota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome daagência e número da conta-corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente;

4.3 – O ÓRGÃO GERENCIADOR fará o pagamento da nota fiscal eletrônicas na sua tesouraria, napraça indicada para entrega da fatura ou através de crédito bancário na conta do FORNECEDOR. ANota Fiscal deverá especificar o nome do banco, o código e nome da agência e número da conta-corrente, na qual deverá ser feito o depósito do valor correspondente.

4.4 - A nota fiscal de faturamento deverá ser emitida no valor da autorização de compra em nome doFORNECEDOR.

4.4.1 Somente será aceita a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), conforme inciso I da cláusula segunda doprotocolo ICMS 42, ou Nota fiscal Eletrônica de serviço. A obrigatoriedade não se aplica aoMicroempreendedor Individual-MEI, de que trata o art. 18-A da LC nº 123/2006 e às operaçõesrealizadas por produtor rural não inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

4.5 - Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, o prazo para pagamento será contado apartir da sua reapresentação sem erros.

CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA

5.1 – O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, contados a partirda data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – “Minas Gerais”.

5.2 – Não será admitida a prorrogação desta ata em conformidade com o art.14 do decreto 46.311/13.

CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS E OBRIGAÇÕES

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6.1 – Compete ao ÓRGÃO GERENCIADOR:a) Administrar a presente Ata, devendo para tal, nomear um gestor para acompanhamento dos

fornecimentos realizados.b) Notificar o FORNECEDOR de qualquer irregularidade ocorrida no fornecimento.

6.2 – Compete ao FORNECEDOR:− Atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata.− Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,

todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório.− Observar os prazos estipulados.− Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo

ÓRGÃO GERENCIADOR, referentes à forma de fornecimento e ao cumprimento das demaisobrigações assumidas nesta Ata;

− Aceitar os acréscimos nos quantitativos, sempre nas mesmas condições registradas;− Ressarcir os eventuais prejuízos causados ao Estado de Minas Gerais ou a terceiros,

provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigaçõesassumidas na presente Ata.

− Aceitar, sem restrições, a fiscalização do ÓRGÃO GERENCIADOR , no que diz respeito ao fielcumprimento das condições e cláusulas pactuadas no presente instrumento.

− Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer prejuízos materiaisou pessoais, causados ao ÓRGÃO GERENCIADOR ou a terceiros, por ele ou por seusprepostos ou empregados.

− Responder pelos encargos de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, comercial e,inclusive, de acidente de trabalho relativo à mão de obra utilizada;

− Garantir a boa qualidade dos serviços executados;− Absorver qualquer tributo, seja, federal, estadual ou municipal, incidente direta ou indiretamente

sobre os produtos que constituem objeto deste contrato, correndo à sua conta exclusivamente,os processos que houverem sido ou vierem a ser instaurados, abstendo-se ela, outrossim, aindaque demandada administrativa ou judicialmente, de cobrar ao ÓRGÃO GERENCIADOR ,qualquer tributo, ainda que suscetível de translação;

− Recolher no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento do aviso, as multas que lhe foremimpostas e que não puderem ser compensadas, total ou parcialmente, conforme disposto nesteinstrumento;

− Assumir o ônus de ser denunciada à lide, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR em caso de seremacionados judicialmente;

− Cumprir, as responsabilidades, as obrigações e as condições de entrega constantes do Termode Referência/Especificação técnica;

− Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquerassunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razãoda execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aosdados, informações e as regras de negócios, devendo orientar seus profissionais nesse sentido;

CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:

7.1.2 - Unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, quando:

7.1.2.1 - O FORNECEDOR deixar de cumprir às exigências do Instrumento Convocatório que deuorigem ao Registro de Preços.

7.1.2.2 - O FORNECEDOR não atender à convocação para firmar contrato decorrente de Registro dePreços, não retirar, ou não aceitar a nota de empenho, Ordem de Fornecimento ou outro documentoequivalente no prazo estabelecido sem justificativa, por escrito, aceita pela Administração.

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7.1.2.3 - O FORNECEDOR incorrer reiteradamente nas infrações que trata esta Ata de Registro dePreços.

7.1.2.4 - O FORNECEDOR praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita.

7.1.2.5 - Ficar evidenciada incapacidade de cumprir as obrigações assumidas pelo FORNECEDOR,devidamente caracterizada em relatório de inspeção.

7.1.2.6 - Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato decorrente do Registrode Preços.

7.1.2.7 - Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e oFORNECEDOR se recusar a baixá-los na forma prevista no ato convocatório.

7.1.2.8 - Por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado.

7.1.2.9 - Demais situações previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93 e art. 27 e seguintes do decreto46.311/13.

7.1.3. - Quando o FORNECEDOR comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências a Ata deRegistro, mediante solicitação por escrito e aceita pela Administração.

7.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no item anterior, seráfeita por correspondência com recibo de entrega, juntando-se comprovante nos autos que deram origemao Registro de Preços.

7.3 - A comunicação do cancelamento será feita mediante publicação no Diário Oficial do Estado –“Minas Gerais” e correspondência a ela encaminhada.

7.4 - A solicitação do FORNECEDOR para cancelamento deverá ser formulada com antecedênciamínima de 30 (trinta) dias, sendo facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas noinstrumento convocatório.

7.5 – O cancelamento do registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampladefesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA OITAVA - PENALIDADES

8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato ou nãoreceber a ordem de serviço/fornecimento, deixar de entregar documentação exigida para o certame,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiverproposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraudefiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e, serádescredenciado no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de Minas Gerais – CAGEF, pelo prazode até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e no contrato e nas demaiscominações legais.

8.1.1 - Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com aAdministração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666,de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-se o contraditório e a ampladefesa, de acordo com o disposto na Lei 14.184, de 31 de Janeiro de 2002, além dos seguintescritérios:8.1.2 - advertência escrita, comunicando formalmente desacordo quanto à conduta do fornecedor sobreo descumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção dasnecessárias medidas de correção;

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8.1.3 - multas, observando os seguintes limites máximos:

8.1.3.1 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor dofornecimento ou serviços não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida;

8.1.3.2 - 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de serviços/fornecimento ou do contrato, em casode recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia (quando exigida no contrato);

8.1.3.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso deatraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornemimpróprio ao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor ou, ainda, fora das especificaçõescontratadas.

8.1.4 - suspensão temporária de participação em licitações e/ou impedimento de contratar com aAdministração Pública Estadual, conforme Art. 38,III do Decreto 45.902/2012 e Art. 12 da Lei Estadualnº 14.167/02.

8.1.5 - O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 18.1.3, será descontado do valor da garantiaprestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666/93, retido dos pagamentos devidos pelaAdministração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.

8.1.5.1 O descumprimento de qualquer cláusula desta ata, ensejará a aplicação de multa com oudemais sanções aplicáveis, nos termos dos subitens anteriores.

8.1.6 - As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãosde controle, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.

8.1.7 - As demais sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurado o direito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, no respectivo processo.

8.2 - Aquele que Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatórioficará sujeito a uma pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, conforme determina oArt. 93 da Lei 8.666/93;

CLÁUSULA NONA - ÓRGÃOS PARTICIPANTES

9.1 - Os órgãos e entidades participantes deste Registro de Preços são os relacionados abaixo:

A) EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS (EMATER- MG)

9.2 - A Ata de Registro de Preço decorrente deste processo, e durante sua vigência, conformeorientação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - MG, não poderá ser utilizada porqualquer órgão ou entidade da Administração Pública Estadual dependentes do Tesouro.

CLÁUSULA DÉCIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - Para cada item registrado poderá haver a respectiva Ata de Registro com os fornecedoresclassificados.10.2 - A critério do órgão gerenciador, que, além dos preços do primeiro colocado, serão registradospreços de outros fornecedores, desde que as ofertas sejam em valor inferior ao máximo admitido,devidamente justificada e comprovada a vantagem.

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10.3 – É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusiveo acréscimo de que trata o parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

10.4 - As aquisições decorrentes do objeto desta Ata de Registro serão autorizadas, caso a caso, pelaEMATER MG, que autuará as solicitações em processo administrativo devidamente identificado,consultará o sistema de controle, e autorizará ou não o fornecimento.

10.5 - O FORNECEDOR fica obrigado, durante a vigência da Ata Registro de Preços, atender a todosos pedidos de fornecimento efetuados.

10.6 - O FORNECEDOR deverá comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR todas as alterações porventuraocorridas nos dados cadastrais para atualização.

10.7 - Quando houver Contrato proveniente da Ata de Registro de Preços, este conterá cláusula derescisão unilateral, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, sem que oFORNECEDOR tenha, por isso, direito a indenização, a não ser em caso de dano efetivo dissoresultante.

10.8 - As quantidades indicadas são estimadas e servem como referência, podendo a Administraçãoadquiri-las de acordo com as necessidades, no caso da adesão ou saída de outros órgãos ou unidadesdo Registro de Preços.

10.9 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos gerenciador e participantes a firmaremas contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para acompra pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento emigualdade de condições.

10.10 - Esta Ata de Registro de Preços terá eficácia a partir da publicação do respectivo extrato noDiário Oficial do Estado – “Minas Gerais”.

10.11 – Os autos relativos a este processo licitatório poderão ser consultados, com solicitação porescrito e antecedência mínima de 24 horas, na sede da EMATER-MG em Belo horizonte localizada aAv. Raja Gabáglia, 1626 – Bairro Gutierrez – 2º Andar/Comissão Permanente de Licitação, no horário de08:30 hs até 16:30 hs.

10.12 – Fica designado como Gestor desse Registro de Preços < inserir o nome completo > .

10.13 - Anexo desta Ata: a proposta do fornecedor.

10.14 - Fica eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer dúvidas oriundas dopresente instrumento. E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em duas vias, de igual teor.

Belo Horizonte, xxxx de xxxxx de 2017.

_______________________________________________________DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO

______________________________________________________Presidente da EMATER MG

________________________________________________________GESTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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ANEXO V ==================================================================================

MINUTA DO CONTRATO

==================================================================================

CONTRATO para prestação de serviço emdesenvolvimento e manutenção de sistema emlinguagem ADVPL, celebrado entre a EMATER-MG e…............................

Pelo presente contrato que entre si celebram, de um lado, a EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA EEXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS – EMATER-MG, CNPJ nº 19.198.118.0001-02,inscrição estadual nº 062.202.262.0070, com sede à Av. Raja Gabáglia nº 1.626, Bairro Gutierrez, BeloHorizonte – MG, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada peloPresidente Sr. < inserir o nome completo > , brasileiro, casado, portador da C.I. n.º< inserir número > –SSP/MG, e do CPF nº. < inserir número > , residente e domiciliado em Belo Horizonte-MG. e, de outrolado, adiante denominada CONTRATADA, a e a Empresa < inserir o nome > , inscrita no CNPJ sob onº < inserir número > , Inscrição Estadual nº < inserir número > , com sede na < inserir o endereço completo> , neste ato representada pelo Sr. < inserir o nome completo> , Carteira de Identidade nº <inserir o documento de identificação > e CPF nº < inserir o CPF > ,, resolvem celebrar o presentecontrato, que será regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93 e suasalterações e na legislação aplicável, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de Serviço em Desenvolvimento e Manutenção deSistema em Linguagem ADVPL - Levantamento de Requisitos, Análise, Modelagem, Implementação,Testes e Implantação - ao Sistema Integrado de Gestão PROTHEUS fabricado pela Empresa TOTVSS/A, conforme descrito no Anexo I – Projeto Básico e especificação:

ITEM ESPECIFICAÇÃO ITENS UNIDADE QUANT.(horas)

VALOR UNITARIO

1Prestação de serviço em desenvolvimento e manutenção desistema em linguagem ADVPL – Levantamento de Requisitos,Análises, Montagem, Implementação, Testes e Implantação – aoSistema Integrado de Gestão PROTHEUS fabricado pelaempresa TOTVS S/A, conforme projeto básico.Código SIAD: 76023

Serviço 15.000

VALOR TOTAL :R$ ….....(......)

CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS APLICÁVEIS

2.1. Deram origem a este contrato e a ele se integram, sem necessidade de transcrição os seguintesdocumentos, do inteiro conhecimento das partes:

a) Processo n.ºxx/2017;

b) Edital de Pregão Eletrônico nº xx/2017 com todos os seus anexos;

c) Proposta e documentos que a acompanham, firmados pela CONTRATADA.

CLÁUSULA TERCEIRA – SERVIÇOS

3.1 - A descrição dos serviços estão detalhados no projeto básico anexo ao contrato, sendo estes:

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3.1.1 - O serviço descrito “cláusula primeira – OBJETO”, deverá ser prestado para o Desenvolvimento denovas funcionalidades ao Sistema Integrado de Gestão – PROTHEUS, nos seguintes módulos citados aseguir:

3.1.1.1 - Ativo Fixo;3.1.1.2 - Faturamento;3.1.1.3 – Financeiro;3.1.1.4 – Livros Fiscais;3.1.1.5 – Manutenção de Ativos (Controle da Frota de veículos);3.1.1.6 – Módulo Contábil (Contabilidade Comercial, Custos, Fiscal/Tributário e Gerencial);3.1.1.7 – Planejamento e Controle Orçamentário;3.1.1.8 – Integração com o módulo Folha de Pagamento e Módulo de Compras.3.1.2 - Atendimento de Suporte (SLA) nas funcionalidades desenvolvidas e/ou alteradas durante toda a vigência

do Contrato e de seus aditivos.

CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

4.1. Executar os serviços de acordo com o estipulado no Projeto Básico e seus anexos;

4.2. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, dentro dos prazosestabelecidos no item 4.2.1.6 do projeto básico;

4.3. Cumprir todos os prazos definidos, para todas as atividades descritas no Projeto Básico.

4.4. A CONTRATADA deverá encaminhar, juntamente a Nota Fiscal eletrônica, as Certidões Negativas dequitação junto ao FGTS, INSS, Fazenda Estadual, Municipal e Federal, dentro do prazo de validade,bem como o registro dos itens que estão sendo faturados. O pagamento somente será efetuadomediante a apresentação destes documentos;

4.5. Arcar com todos os ônus, trabalhistas, tributários, fiscais, econômicos, financeiros, ou qualquer outro,resultante do objeto contratado e/ou da prestação do serviço, não havendo nenhuma responsabilidade,qualquer que seja, para a CONTRATANTE;

4.6. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração, seja qual for, praticada por seus técnicosdurante a prestação dos serviços;

4.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus profissionais causarem ao patrimônio daCONTRATANTE ou a terceiros, por ocasião da prestação dos serviços, procedendo imediatamente aosreparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

4.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos daCONTRATANTE referente a qualquer problema detectado ou ao andamento de atividades;

4.9. Comunicar formal e imediatamente ao Gestor do Contrato da CONTRATANTE, todas as ocorrênciasanormais ou de comprometimento da execução do serviço contratado;

4.10. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquerassunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão daexecução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados,informações e as regras de negócios, devendo orientar seus profissionais nesse sentido;

4.11. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados pela sua equipe técnica em Sistemas eInformações da CONTRATANTE, mediante acesso remoto ao ambiente computacional daCONTRATANTE;

4.12.O contrato não gera nenhum vínculo trabalhista entre a CONTRATANTE e os empregados,funcionários ou contratados da Proponente;

4.13.Substituir, sempre que exigido pelo Gestor do Contrato da CONTRATANTE, no prazo máximo de 30

(trinta) dias, qualquer um dos seus profissionais, cuja qualificação, atuação, permanência ouEMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS

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comportamento forem julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina do órgão ou aointeresse do serviço público, decorrente da execução do serviço;

4.14. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho,eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante toda a vigência do Contrato,dentro dos prazos e condições estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicaçãode penalidades previstas contratualmente, caso os prazos e condições não sejam cumpridos;

4.15. Manter seus profissionais adequadamente trajados para o ambiente de trabalho naCONTRATANTE e portando crachá de identificação da Proponente, arcando com o ônus de suaconfecção;

4.16. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do Contrato,salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;

4.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, objetodo contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do Objeto,nos prazos definidos no item 4.2.1.6, após a comunicação da CONTRATANTE;

4.18. Fornecer software para gestão de OS sem custo adicional.

CLÁUSULA QUINTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

5.1. Garantir a efetivação do pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas nocontrato;

5.2. Realizar o acompanhamento dos Chamados abertos, em conjunto com a CONTRATADA, de forma agarantir o cumprimento dos prazos, a fim de não gerar nenhuma penalidade ou atraso durante a execuçãodo Contrato;

5.3. Realizar todos os Testes necessários para comprovação do funcionamento das rotinas no ambiente deTeste e Produção da CONTRATANTE, a fim de dar o aceite para a entrega dos itensdesenvolvidos/customizados;

5.4. Comunicar quaisquer instruções ou procedimentos sobre assuntos relacionados com a execução doObjeto do Contrato;

5.5. Notificar a CONTRATADA por escrito da aplicação de eventual(is) penalidade(s), nos termos doContrato;

5.6. Executar a adequação da rede interna, acesso à Internet, para atuação dos profissionais daCONTRATADA no ambiente computacional da CONTRATANTE;

5.7. Zelar pela adequada execução do contrato, em especial quanto ao acompanhamento e fiscalização daprestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas nas especificações e à aplicação desanções;

CLÁUSULA SEXTA – DA RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS

6.1. A CONTRATADA não será responsável pelas obrigações do subitem 4.17, da Cláusula quarta - DasObrigações da CONTRATADA - se estas ocorrências de problemas no produto padrão e/ou customizaçõessob sua responsabilidade ocorrer por culpa ou dolo decorrente de interferência de terceiros nãohomologados pela CONTRATADA.

6.2. A CONTRATADA deverá avaliar a ocorrência dos problemas do subitem 6.1 e emitirá laudo técnico àCONTRATANTE apontando as causas, caso o problema detectado tenha direta e/ou indireta relação com aatuação de terceiros, assim determinado pela CONTRATADA, cujo laudo técnico deverá ser analisado pela

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EMATER-MG, antes de se concluir que caberá ao próprio terceiro reparar os danos causados, ou, emconjunto com a EMATER-MG definir pela contratação da CONTRATADA para atuar na demanda em questão.

6.3. Se for constatada culpa/dolo concorrente de terceiros com a CONTRATADA, cada qual deverá atuar naparte que lhe competir na correção/manutenção do problema detectado no laudo técnico.

6.4. Se a CONTRATADA, por qualquer motivo, aceitar atuar, sem ônus para a CONTRATANTE, no problemadecorrente da interferência de terceiros não homologados pela CONTRATADA, não será consideradanovação contratual e não haverá cômputo de SLA, bem como não incidirá a aplicação de penalidades dequaisquer natureza à CONTRATADA.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO -

7.1. Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento, o pagamento relativo aos serviçosefetivamente prestados será efetuado no prazo de até 10 (dias) dias úteis, mediante a apresentação da notafiscal correspondente, e após aprovação pela CONTRATANTE, se nenhuma irregularidade for constatada.

7.2.O valor da contratação é de R$ …..... (…........... …......... …......... ….................. …...........), nos termosconstantes da Proposta Comercial da CONTRATADA.

7.3. Caso haja irregularidade na emissão da nota fiscal eletrônica, essa será devolvida à CONTRATADApara a devida regularização, caso em que o prazo referido no caput da cláusula quarta será recontado apartir da sua reapresentação.

7.4. O pagamento será feito via através de crédito bancário na conta nº …....., Agência …..., do Banco …...,em nome da CONTRATADA.

7.5. O CNPJ constante da nota fiscal eletrônica deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de nãoser efetuado o pagamento.

7.6. A CONTRATANTE só pagará pelos serviços efetivamente prestados.

CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. A despesa com a execução do presente contrato correrá por conta da seguinte verba/dotaçãoorçamentária: ….........................................................

CLÁUSULA NONA - VIGÊNCIA

9.1. O prazo de duração do contrato será de 60 (sessenta) meses, contados a partir da data de suaassinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA - REAJUSTE DE PREÇO

10.1. O valor da Hora de Desenvolvimento definido em contrato poderá ser reajustado anualmente, deacordo com a variação acumulada dos últimos 12 meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor –INPC ou, no caso de sua extinção, por outro índice que o substitua. A aplicação do índice de correção estácondicionada a acordo prévio entre as partes, mediante realização de Termo Aditivo ao Contrato e valorpraticado no mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES

11.1. Aos fornecedores que descumprirem total ou parcialmente os contratos celebrados com aAdministração Pública Estadual, serão aplicadas as sanções previstas no art. 12 da Lei Estadual 14.167/02,c/c art. 87 da Lei Federal 8.666, de 1993, com observância do devido processo administrativo, respeitando-

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se o contraditório e a ampla defesa, de acordo com o disposto na Lei 14.184, de 31 de Janeiro de 2002, alémdos seguintes critérios:

11.1.2. Advertência escrita, comunicando formalmente desacordo quanto à conduta do fornecedor sobre odescumprimento de contratos e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessáriasmedidas de correção;

11.1.3. Multas, observando os seguintes limites máximos:

11.1.3.1. 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimentoou serviços não realizado, ou sobre a etapa do cronograma físico de obras não cumprida; 11.1.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da ordem de serviços/fornecimento ou do contrato, em caso derecusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia (quando exigida no contrato);

11.1.3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento, serviço ou obra não realizada, no caso deatraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprioao uso a que é destinado, ou lhe diminuam o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.

11.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a AdministraçãoPública Estadual, conforme art. 12 da Lei Estadual nº 14.167/02 e no art.38, III do Decreto 45.902/12.

11.3. O valor da multa aplicada, nos termos do subitem 11.1.3, será descontado do valor da garantiaprestada, prevista no § 1º, do art. 56, da Lei Federal 8.666/93, retido dos pagamentos devidos pelaAdministração Pública Estadual ou cobrado judicialmente.

11.4. As penalidades de advertência e multa serão aplicadas de ofício ou por provocação dos órgãos decontrole, pela autoridade expressamente nomeada no contrato.

11.5. As demais sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a de multa, assegurado odireito de defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, norespectivo processo.

11.6. Aquele que impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório ficarásujeito à possível cominação de pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, conformedetermina o art. 93 da Lei 8.666/93.

11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento por parte da Administração EMATER/MG, desde que aCONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o ressarcimento financeiro será calculadoa partir do dia subsequente ao vencimento da fatura, até a data do efetivo pagamento, mediante aplicaçãode multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor da fatura vencida.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

12.1. A inexecução total ou parcial do contrato ensejará sua rescisão, em conformidade com os artigos 77 a80 da Lei 8666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO

13.1. A fiscalização da execução do CONTRATO será exercida pelo servidor …... ….. ….. gerente da ASGTIda EMATER MG, o qual atuará como gestor do CONTRATO, a fim de assegurar a realização do serviçocontratado dentro de rígidos padrões de qualidade ao longo da execução do CONTRATO.

13.2. O gestor deverá anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, bem comodeterminar as providências necessárias para regularização das faltas ou defeitos observados, nos termos dalei e normas internas da EMATER MG.

EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAISAv. Raja Gabáglia nº 1.626 - Bairro Gutierrez - Belo Horizonte - MG - CEP 30.441-194

Telefones: (31) 3349-8144 / 8029 / 8034 / 8142 / 8145/ 8086/8085/ 8088 - Fax: (31) 3293-3252 - e-mail: [email protected]

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS

14.1. Este contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 65 da Lein.º 8.666/93 e alterações.

14.2. As alterações a que faz menção o item 14.1 desta cláusula serão celebradas mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Fica expressamente reconhecida a inexistência de qualquer vínculo empregatício, direto ou indireto,entre a CONTRATANTE e os executantes dos serviços, os quais mantêm todo o relacionamento contratual eprofissional exclusivamente com a CONTRATADA.

15.2. A CONTRATADA não poderá, sem o consentimento da CONTRATANTE, ceder ou transferir estecontrato a terceiros.

15.3. A mera tolerância na exigência do cumprimento de alguma obrigação deste contrato não implicaráperdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.

15.4. A EMATER-MG encaminhará o extrato deste contrato para publicação no Diário Oficial do Estado –“Minas Gerais”.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS

16.1. Aplicam-se à execução deste contrato as normas da Lei Federal 8.666, de 21/06/93 e suas posterioresmodificações para os casos porventura omissos neste contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

17.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, com renúncia de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja, para dirimir as questões judiciais do presente contrato, e que não consigam,preferencialmente, acordar.

E, por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam opresente contrato, em 04 (quatro) vias originais e de igual teor e formaconjuntamente com duas testemunhas.

Belo Horizonte, …..... de ….............................. de 2017.

______________________________ ______________________________

Presidente da EMATER-MG CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

_____________________________ _______________________________

NOME: NOME:

CPF: CPF:

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