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PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL DE LICITAÇÃO
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 101/2018 Tipo: MAIOR PREÇO
Objeto: permissão onerosa de bem público visando à exploração
comercial do Centro Cultural David Ribeiro – Mercado Velho, durante o período do Carnaval 2019.
RECIBO
A Empresa__________________________________________________
CNPJ n°. __________________________, retirou Edital de Pregão nº.
_________________/_______ e deseja ser informada de quaisquer
alterações, respostas a esclarecimentos e impugnações pelo e-mail:
__________________________.
________________________, aos _______ /_______ / _______
_________________________________________________ (Assinatura)
OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO PELO E-MAIL: [email protected]
PARA EVENTUAIS COMUNICAÇÕES AOS INTERESSADOS,
QUANDO NECESSÁRIO.
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Sumário
1 – PREÂMBULO ................................................................................... 3
2 – OBJETO .......................................................................................... 3
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO .................................................................................. 4
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO .............................................. 5
5 – DO CREDENCIAMENTO ................................................................... 6
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ....................................................... 7
7 – DA HABILITAÇÃO ........................................................................... 8
8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO ................................ 12
9 – DOS RECURSOS ............................................................................ 14
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO .................................... 16
11 – DA CONTRATAÇÃO ..................................................................... 16
12 - DO PAGAMENTO ......................................................................... 17
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS ............................................. 18
14 – DA FISCALIZAÇÃO ..................................................................... 20
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA .......................................... 21
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS ............................................................... 21
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO ............................. 25
ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
.......................................................................................................... 31
ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES ........................................... 33
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO ................................................... 37
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EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 282/2018
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 101/2018
1 – PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE DIAMANTINA, Estado de Minas Gerais, realizará a licitação na
modalidade pregão presencial, em sessão pública, no Centro Administrativo
Municipal, situado na Rua da Glória, 394, Centro, para o fornecimento do objeto
constante do item 2 com especificação contida nesse Edital e em seus Anexos.
Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei
Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14
de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 442, de 23 de dezembro de 2014,
(que regulamenta o Sistema Presencial e o Eletrônico na modalidade Pregão),
Normas do CMN - Conselho Monetário Nacional e do Banco Central do Brasil e
pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1.1 O pregão será realizado pelo Pregoeiro Carlos Augusto Meira, e Equipe
de Apoio, designados através do Decreto nº 001, de 04 de janeiro de
2018.
1.2 A abertura da sessão de pregão terá início no dia 21 de dezembro de
2018, às 08:00 horas.
1.2.1 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a
sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília
- DF e, dessa forma, serão registradas no sistema e na
documentação relativa ao certame.
2 – OBJETO
2.1 A presente licitação tem por objeto a permissão onerosa de bem público
visando à exploração comercial do Centro Cultural David Ribeiro –
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Mercado Velho, durante o período do Carnaval 2019, conforme
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte
integrante do presente edital.
2.2 Em função da vigência do Decreto Municipal 248/2018, de 10 de agosto
de 2018, que determina a redução do horário de expediente dos
servidores, caso a sessão não se encerre até às 13:00 horas do dia de
realização do certame, a mesma terá continuidade no próximo dia útil
seguinte, a partir das 08:00 horas.
3 – DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO
CONVOCATÓRIO
3.1 Os pedidos de esclarecimento deverão ser encaminhados ao Pregoeiro,
por escrito, por meio do e-mail [email protected].
3.1.1 Nos pedidos de esclarecimentos encaminhados, os interessados
deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante
que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa
física) e disponibilizar as informações para contato (endereço
completo, telefone, fax e e-mail).
3.1.2 Os esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro, por escrito, por
meio de e-mail àqueles que enviaram solicitações de retirada do
Edital.
3.2 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das
propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos,
providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
3.2.1 O interessado deverá apresentar instrumento de impugnação
dirigido ao Pregoeiro, a ser protocolizado junto ao Setor de
Licitações, localizado na Rua da Glória, 394, Centro, no horário de
07h00min (sete) às 12h00min (doze) horas, observado o prazo
previsto no subitem 3.2. deste ato convocatório, fundamentando o
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alegado e, se for o caso, juntar as provas que se fizerem
necessárias;
3.2.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, a decisão será
comunicada aos interessados.
3.3 Os pedidos de impugnações e esclarecimentos, bem como as respectivas
respostas, serão divulgados pelo Pregoeiro no Diário Oficial dos
Municípios Mineiros, por meio do endereço
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
3.3.1 As respostas aos pedidos de impugnações e esclarecimentos
aderem a esse Edital tal como se dele fizessem parte, vinculando
a Administração e os licitantes.
3.4 Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo
instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se
o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente,
a alteração não afetar a formulação das propostas.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar da presente licitação pessoas jurídicas legalmente
autorizadas a atuarem, que atendam a todas as exigências contidas
neste Edital.
4.2 Não poderão participar da presente licitação as empresas que:
4.2.1 Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação
judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução,
liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País.
4.2.2 Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração
Pública.
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4.2.3 Forem declaradas inidôneas, e não reabilitadas, para licitar e
contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou
Municipal.
4.2.4 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios,
servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do
Município de Diamantina - MG ou que tenham tido vínculo há
menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da
publicação deste Edital.
4.2.5 Estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja
sua forma de constituição.
4.3 É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um
licitante na presente licitação.
4.4 Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências
deste Edital.
4.5 O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e
apresentação de sua proposta, independente do resultado do
procedimento licitatório.
4.6 A participação no certame implica aceitar todas as condições
estabelecidas neste Edital.
5 – DO CREDENCIAMENTO
5.1 No início da sessão pública de realização do pregão, o representante do
licitante deverá se apresentar para credenciamento, junto ao Pregoeiro,
devidamente munido de documento que o credencie a participar deste
certame e a responder pelo licitante, devendo ainda identificar-se,
exibindo a Cédula de Identidade ou outro documento equivalente.
5.2 O credenciamento far-se-á através de instrumento público ou particular
de procuração, nesse caso autenticada em cartório, conforme modelo
contido no Anexo III deste edital, ou documento que comprove os
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necessários poderes especiais para formular ofertas e lances de preços,
e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do
licitante.
5.3 A empresa licitante deverá apresentar declaração dando ciência de que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo
contido no Anexo III deste edital.
5.4 As declarações ou certidões de que tratam as cláusulas do item
“credenciamento” deverão ser apresentadas FORA DE QUALQUER
ENVELOPE, juntamente com os documentos exigidos para
credenciamento.
6 – DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 ENVELOPE 01:
6.1.1 A proposta comercial deverá ser elaborada em conformidade ao
modelo constante do Anexo II deste edital e preferencialmente
impressa em papel timbrado da empresa, em uma via, com suas
páginas numeradas e rubricadas, sendo a última assinada pelo
representante legal da empresa, sem emendas, acréscimos,
borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, que
acarretem lesão ao direito dos demais licitantes, prejuízo à
Administração ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
6.1.2 A proposta comercial deverá ser entregue pessoalmente ao
Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado, na sessão pública
de abertura deste certame, conforme endereço, dia e horário
especificados no preâmbulo deste Edital.
6.1.3 Serão aceitas as propostas e documentos enviados por serviço de
entrega postal, desde que entregues ao Setor de Licitações, até o
momento de abertura da sessão.
6.1.4 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal a seguinte
identificação:
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6.1.5 Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo
proponente no ato da entrega de sua proposta comercial.
6.1.6 O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias
contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no
preâmbulo deste Edital.
6.1.7 As propostas deverão apresentar preço global, sendo vedada
imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas
que ofertem apenas um preço.
6.1.8 O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade
exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem
apenas parte do objeto.
6.1.9 Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos,
encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas e quaisquer
outros ônus, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da
contratada.
6.1.10 Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em
moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais
após a vírgula.
7 – DA HABILITAÇÃO
Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições
de habilitação consignadas nesse edital.
7.1 REGULARIDADE JURÍDICA:
ORGÃO/ENTIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL Nº: XYX/2018 ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA COMERCIAL
PROPONENTE:
CNPJ: REPRESENTANTE LEGAL:
TELEFONE/FAX:
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7.1.1 Documento de identificação, com foto, do responsável pelas
assinaturas das propostas comerciais, das declarações constantes
no Anexo III deste Edital e do contrato.
7.1.1.1 Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes
ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos
junto à Administração Pública.
7.1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações
posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado
na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou
cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de
documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária,
acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda - CNPJ;
7.2.2 Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e
Municipal da sede do licitante;
7.2.3 Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço - FGTS;
7.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos
termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.2.5 A comprovação da regularidade fiscal deverá ser efetuada
mediante a apresentação das competentes certidões negativas de
débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
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7.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
7.3.1 Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e
extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica,
ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio
da pessoa física, emitida nos últimos 180 (cento e oitenta) dias;
7.4 DECLARAÇÕES:
7.4.1 Declaração de que o licitante não é declarado inidôneo para licitar
e contratar com o Poder Público ou suspenso do direito de licitar
ou contratar com a Administração. Conforme modelo contido no
Anexo III deste Edital.
7.4.2 Declaração de que o licitante não possui, em seu quadro,
trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e, e que em nenhuma hipótese emprega
trabalhadores menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz,
na forma da lei. Conforme modelo contido no Anexo III deste
Edital.
7.5 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
7.5.1 O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral (CRC)
emitido pela Prefeitura Municipal de Diamantina poderá apresentá-
lo como substituto de documento dele constante, exigido para este
certame, desde que este esteja com a validade em vigor no CRC.
Caso o documento constante no CRC esteja com a validade
expirada, tal não poderá ser utilizado, devendo ser apresentado
documento novo com a validade em vigor.
7.5.1.1 Serão analisados no CRC somente os documentos
exigidos para este certame, sendo desconsiderados
todos os outros documentos do CRC, mesmo que
estejam com a validade expirada.
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7.5.2 Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados
em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por
cartório competente ou em cópia simples acompanhada do
respectivo original para ser autenticada pelo pregoeiro ou por
membro de sua equipe de apoio, no momento da análise dos
documentos de habilitação, ou ainda em publicação feita em
veículo de imprensa apropriado.
7.5.2.1 Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão
promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e
entidades emissores de certidões constitui meio legal de
prova.
7.5.2.2 A Administração não se responsabilizará pela eventual
indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da
verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não
sendo apresentados os documentos necessários para
verificação, o licitante será inabilitado.
7.5.3 O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas
provocará a inabilitação do licitante vencedor.
7.5.4 Os documentos de habilitação deverão ser entregues
pessoalmente ao Pregoeiro, em envelope indevassável, fechado,
na sessão pública de abertura deste certame, conforme endereço,
dia e horário especificados no preâmbulo deste Edital.
7.5.4.1 O envelope deverá conter em sua parte externa e frontal
a seguinte identificação:
ORGÃO/ENTIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº: 101/2018
ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO PROPONENTE:
CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: TELEFONE/FAX:
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8 – DA SESSÃO DO PREGÃO E DO JULGAMENTO
8.1 No horário indicado no Preâmbulo deste edital o Pregoeiro iniciará a
sessão pública do pregão presencial.
8.2 DOS LANCES:
8.2.1 Credenciados todos os representantes dos licitantes interessados
em participar do certame, será iniciada a sessão do Pregão.
8.2.2 Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão
admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos
envelopes “Proposta Comercial” e “Documentos de Habilitação”.
8.2.3 Serão abertos os envelopes contendo as PROPOSTAS
COMERCIAIS, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.2.4 As propostas comerciais dos respectivos licitantes serão
analisadas, verificando o atendimento a todas as especificações e
condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo
imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em
desacordo, assim entendido aquelas:
8.2.4.1 Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e
condições fixados neste Edital;
8.2.4.2 Que apresentem preço e/ou vantagem baseados
exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais
licitantes;
8.2.4.3 Que contiverem cotação de objeto diverso daquele
constante neste Edital;
8.2.4.4 Que apresentem oferta total inferior a R$ 319.872,00 (trezentos e
dezenove mil, oitocentos e setenta e dois reais).
8.2.5 As propostas classificadas serão ordenadas em ordem decrescente
a partir da proposta de maior preço, selecionando-se aquelas que
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tenham apresentado valores inferiores em até 10% (dez por
cento), relativamente àquela de maior preço;
8.2.5.1 Quando não forem verificadas, no mínimo, 03 (três)
propostas nas condições definidas no item 8.2.5, o
pregoeiro selecionará as melhores propostas, em ordem
decrescente de valor, até o máximo de 03 (três),
quaisquer que sejam os preços oferecidos, para que seus
autores participem dos lances verbais;
8.2.6 Se duas ou mais propostas apresentarem o mesmo preço, o
sistema definirá aleatoriamente a ordem de apresentação dos
lances.
8.2.7 As licitantes classificadas farão seus lances verbais de forma
sucessiva, iniciando pelo detentor do menor preço, em valores
distintos e decrescentes.
8.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado,
implicará para o licitante sua exclusão desta etapa, sendo mantido
o último lance por ele ofertado, para fins de ordenação dos
licitantes no final da sessão.
8.2.9 Quando acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes
participantes, poderá ser definido percentual ou valor de redução
mínima entre os lances e o tempo máximo para sua formulação.
8.3 DO JULGAMENTO
8.3.1 O critério de julgamento será o de MAIOR PREÇO GLOBAL a partir de R$
319.872 (trezentos e dezenove mil, oitocentos e setenta e dois reais),
obtido de acordo com o Anexo II.
8.3.2 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a
aceitabilidade da melhor oferta, quanto ao objeto e valor,
decidindo motivadamente a respeito.
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8.3.2.1 Caso não se realize lances, será verificada a
conformidade entre a proposta de maior preço e o valor
estimado da permissão.
8.3.3 Caso haja apenas uma proposta, esta será aceita desde que atenda
a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com
o valor mínimo estimado da contratação.
8.3.4 Aceita a oferta de maior preço, o pregoeiro irá proceder com a
abertura do envelope de “HABILITAÇÃO” para verificação do
atendimento às exigências do item 7.
8.3.5 Se a melhor proposta ou lance não for aceitável ou se o licitante
não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os
demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus
documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que
atenda ao Edital.
8.3.6 Após a aplicação do critério de desempate, se houver, o pregoeiro
poderá negociar com o autor da melhor oferta com vistas à redução
do preço;
8.3.7 Verificada a regularidade da documentação o pregoeiro adjudicará
o objeto do certame ao licitante vencedor.
8.3.8 Será lavrada ata circunstanciada da sessão, na qual estarão
registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências
relevantes.
8.3.9 Os envelopes “Documentos de Habilitação” das licitantes não
classificadas serão devolvidos ao término da sessão do pregão.
9 – DOS RECURSOS
9.1 Declarado o vencedor, fracassado ou deserto o lote qualquer licitante
poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
cuja síntese será lavrada em ata.
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9.1.1 O pregoeiro negará admissibilidade ao recurso quando
interposto sem motivação ou fora do prazo estabelecido.
9.1.2 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de
recorrer dos licitantes importará decadência do direito de
recurso.
9.1.3 Admitido o recurso será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis
para apresentação de suas razões.
9.1.4 Os demais licitantes ficarão automaticamente intimados a
apresentar contrarrazões no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados do término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista dos autos.
9.1.5 O licitante poderá também apresentar as razões do recurso na
sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo na
respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
automaticamente intimados a apresentar contrarrazões no
prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata,
sendo-lhes assegurada vista dos autos.
9.2 A apresentação das razões de recurso e das contrarrazões, assim como
documentos complementares, será efetuada obrigatoriamente mediante
protocolo junto ao Setor de Licitações, no horário de 07h00min (sete
horas) às 13h00min (treze horas), observados os prazos previstos no
item 11.1.
9.3 Os recursos e contrarrazões de recurso devem ser endereçados ao
pregoeiro, que poderá:
9.3.1 motivadamente, reconsiderar a decisão;
9.3.2 motivadamente, manter a decisão, encaminhando o recurso
para a Autoridade Competente.
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9.4 Não serão conhecidos os recursos quando não forem apresentadas as
razões ou estas forem apresentadas fora dos prazos estabelecidos.
9.5 Os recursos terão efeito suspensivo e seu acolhimento importará a
invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento, exceto
quando manifestamente protelatórios ou quando o pregoeiro
reconsiderar sua decisão.
9.6 Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contados do encerramento do prazo para apresentação de contrarrazões.
9.7 As decisões de eventuais recursos serão divulgadas mediante publicação
no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço
http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
9.8 Na ausência de manifestação de intenção de interposição de recursos ou
após decisão dos mesmos, o Pregoeiro devolverá os envelopes de
“HABILITAÇÃO” inviolados aos licitantes desclassificados podendo,
todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 O Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, quando
inexistir recurso ou quando reconsiderar sua decisão, com a posterior
homologação do resultado pela autoridade competente.
10.2 Decididos os recursos porventura interpostos e, constatada a
regularidade dos atos procedimentais pela autoridade competente, esta
adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento
licitatório.
11 – DA CONTRATAÇÃO
11.1 Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante
declarado vencedor será convocado para firmar o termo de permissão,
conforme minuta do Anexo IV.
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11.1.1 O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições
de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento
equivalente.
11.1.2 Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da
assinatura do termo de permissão, ou recuse-se a assiná-lo,
serão convocados os licitantes remanescentes, observada a
ordem de classificação.
11.1.3 Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no
pregão, o licitante deverá manter sua última proposta
registrada, podendo negociar este preço, não havendo
necessidade de cobrir o preço da proposta mais vantajosa.
11.2 O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta
vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento
equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar
do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail.
11.3 Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo
de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação,
somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para
tal e devidamente fundamentada.
12 - DO PAGAMENTO
12.1 O valor ofertado pelo licitante vencedor será pago em moeda corrente
nacional, em até 10 (dez) dias consecutivos, mediante depósito em
conta corrente do Município a ser informada Pela Secretaria Municipal de
Planejamento e Gestão, quando da notificação para assinatura do termo
de permissão.
12.2 Os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como
qualquer outro decorrente de multas, responsabilidade civil e similares,
com referência ao objeto do presente contrato, serão arcados pela
permissionária.
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12.3 Não haverá qualquer tipo de remuneração direta à Instituição Financeira
vencedora, oriunda dos cofres públicos municipais, pelos serviços objeto
do Termo de Referência, ou pela prestação de serviços correlatos.
13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o termo de permissão, dentro do
prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a
inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento
das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções
pelo CONTRATANTE, resguardados os procedimentos legais pertinentes:
13.1.1 advertência por escrito;
13.1.2 multa, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas
no art. 87 da Lei Federal n° 8.666/93:
13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o
trigésimo dia de atraso, sobre o valor do
fornecimento não realizado;
13.1.2.2 0,5% (meio por cento) calculada sobre o valor
total estimado do contrato, por dia de
inadimplência, até o limite de 05 (cinco) dias úteis,
na entrega total do objeto deste, caracterizando a
inexecução parcial;
13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do
fornecimento não realizado, no caso de atraso
superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto
com vícios ou defeitos ocultos que o tornem
impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-
lhe o valor ou, ainda, fora das especificações
contratadas.
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13.1.3 suspensão temporária de participação em licitação e
impedimento de contratar com a Administração;
13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois), conforme
dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou
parcial das obrigações contratuais:
13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a serviços
previstos em contrato ou instrumento equivalente;
13.2.2 retardamento imotivado da execução de serviço ou de suas
parcelas;
13.2.3 paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação
à Administração Pública Municipal;
13.2.4 prestação de serviço de baixa qualidade;
13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais
sanções previstas no item 13.1.
13.4 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser
aplicadas àquele que:
13.4.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
13.4.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
13.4.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
13.4.4 não mantiver a proposta;
13.4.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
13.4.6 comportar-se de modo inidôneo;
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20
13.4.7 cometer fraude fiscal.
13.5 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo,
respeitando-se a ampla defesa e o contraditório.
13.6 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 serão
obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do Município.
14 – DA FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização do serviço e do cumprimento das obrigações contratuais
será exercida pelo contratante, através da Secretaria Municipal de
Cultura Turismo e Patrimônio e Servidor(es) designado(s), órgão dotado
dos mais amplos poderes para assegurar que o serviço esteja de acordo
com o estipulado pelo Edital e disposições contratuais.
14.2 À fiscalização cabe:
14.2.1 Registrar eventuais atos ou fatos que importem em
descumprimento de cláusulas contratuais e condições previstas
neste Edital;
14.2.2 Julgar a qualidade dos serviços e propor a aplicação de
penalidades em conformidade com o prescrito na Lei nº
8.666/93;
14.2.3 A fiscalização exercida pelo Contratante, nos termos dos
subitens 14.2.1 e 14.2.2, não isenta a permissionária das
responsabilidades previstas no Edital e no contrato;
14.2.4 Caso os serviços não atendam às exigências constantes do
Edital e seus anexos, a fiscalização poderá solicitar ao setor
competente o início de processo administrativo, para apuração
da infração e aplicação da penalidade cabível.
14.2.5 Realizar a contratação e a organização de shows musicais na
Praça Barão de Guaicuí durante o Carnaval 2019, contando
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21
minimamente com as bandas, equipamentos e estruturas
especificadas no Anexo I do Termo de Referência.
14.2.6 Fiscalizar todos os aspectos referentes ao uso do Mercado Velho
pela Proponente.
15 – DAS OBRIGAÇÕES DA PERMISSIONÁRIA
15.1 São obrigações da permissionária:
15.1.1 Disponibilizar extintores de incêndio no local do evento;
15.1.2 Manter a área do evento com asseio e limpeza, utilizando
coletores de lixo e sacos plásticos para o armazenamento de
detritos;
15.1.3 Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza do
local onde se realiza o evento;
15.1.4 Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do
Trabalho;
15.1.5 Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim
como as determinações da Vigilância Sanitária;
15.1.6 Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem
prévio consentimento do Poder Público;
15.1.7 É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse
público ou a utilização do espaço público;
15.1.8 Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida
a venda ou distribuição de quaisquer materiais quebráveis,
cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro,
talheres de metal, espetos de churrasco, etc, os quais possam
causar danos a população presente no dia do evento;
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22
15.1.9 Será permitida a manipulação de alimentos, desde que eles
estejam protegidos contra a entrada de pragas e vetores;
15.1.10 É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas
alcoólicas a crianças e adolescentes;
15.1.11 A proponente deverá contratar seguranças suficientes para a
cobertura de toda a área.
15.1.12 Toda a segurança do evento e controle de acesso será de inteira
responsabilidade da proponente.
15.1.13 A proponente deverá pagar as taxas necessárias e disponibilizar
o ART do serviço, para inspeção do Corpo de Bombeiro Militar
do Estado de Minas Gerais obedecendo aos prazos legais.
15.1.14 A proponente deverá comunicar todas as autoridades
necessárias para a obtenção do Alvará de funcionamento do
evento (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Juizado da
Infância e Juventude, etc), sendo de sua inteira
responsabilidade o pagamento de todas as taxas necessárias.
15.1.15 A proponente será responsável por qualquer dano que causar,
estrutural ou a terceiros, por imperícia na montagem das
estruturas que utilizará, respondendo Civil e Criminalmente,
isentado a Prefeitura Municipal de Diamantina.
16 – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após
encaminhamento da proposta não serão aceitas alegações de
desconhecimento.
16.2 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar
a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
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23
16.3 É vedado ao licitante retirar sua proposta ou parte dela após aberta a
sessão do pregão.
16.4 O objeto do contrato decorrente da presente licitação poderá sofrer
acréscimos ou supressões, conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65
da Lei 8.666/93.
16.5 O pregoeiro no julgamento das propostas e da habilitação poderá relevar
omissões puramente formais e sanar erros ou falhas que não alterem a
substância das propostas, dos documentos e de sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, acessível a todos os interessados,
sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a
complementar a instrução do processo.
16.6 É vedado à contratada subcontratar total ou parcialmente o fornecimento
do objeto deste pregão.
16.7 A presente licitação somente poderá ser revogada por razão de interesse
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou
anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por
provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente
fundamentado.
16.8 Este edital encontra-se disponível gratuitamente no site
www.diamantina.mg.gov.br ou poderá ser obtido no Centro
Administrativo Municipal, na Rua da Glória, 394, Centro, e será fornecido
mediante a apresentação de mídia gravável.
16.9 Independente de declaração expressa, a simples participação nessa
Licitação implica a aceitação plena das condições estipuladas neste
Edital, decaindo do direito de impugnar os seus termos o licitante que,
tendo-o aceito sem objeção, vier, após o julgamento desfavorável,
apresentar falhas e irregularidades que o possam dar por viciado.
16.10 Este Edital possui 40 páginas numeradas, sendo:
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16.10.1 Índice do Edital: página 02;
16.10.2 Normas da Licitação: páginas 03 a 24;
16.10.3 Anexo I – Termo de Referência: páginas 25 a 31;
16.10.4 Anexo II – Proposta Comercial: páginas 32 a 32;
16.10.5 Anexo III – Modelos de Declarações: páginas 33 a 36;
16.10.6 Anexo IV – Minuta de Contrato: páginas 37 a 40.
Diamantina (MG), 07 de dezembro de 2018.
Carlos Augusto Meira
Pregoeiro Municipal
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ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA DA LICITAÇÃO
1) OBJETO:
1.1. O objeto do presente Termo de Referência é a permissão de uso onerosa
de bem público em favor de proponente que apresente a melhor
proposta para explorar comercialmente o Centro Cultural David Ribeiro
– Mercado Velho, no período do Carnaval de Diamantina 2019, e que
viabilize a estruturação, a contratação e a organização de shows
musicais na Praça Barão de Guaicuí, conforme as condições e exigências
estabelecidas nos itens que se seguem.
2) BASE CONCEITUAL:
2.1. Permissão de uso: é o ato negocial (com ou sem condições, gratuito ou
oneroso, por tempo certo ou determinado), unilateral, discricionário e precário
através do qual a Administração Pública faculta ao particular a utilização
individual de determinado bem público.
2.2. Bem Público: é todo o bem móvel ou imóvel pertencente à União, Estados,
Distrito Federal, Municípios e suas respectivas autarquias e associações
públicas.
3) JUSTIFICATIVA:
A realização do Carnaval tem um cunho significativo considerando que a
movimentação de munícipes e visitantes incrementa o mercado local,
possibilitando a obtenção de recursos financeiros por diversos setores da
sociedade. Durante os festejos, há uma geração, mesmo que temporária, de
emprego e renda no Município.
O Carnaval conta com a partição da população e de centenas de turistas que
são atraídos pela riqueza da programação cultural oferecida pelo destino
turístico. Entretanto, por conta das dificuldades financeiras enfrentadas em todo
o território nacional, e também no Município de Diamantina, o ente não dispõe
de recursos financeiros para sozinho realizar o Carnaval.
É notória a importância cultural e econômica do evento para o Município. Assim,
para evitar que Carnaval de Diamantina 2019 não seja realizado, e objetivando
a realização de uma festa com a qualidade que a população merece, faz-se
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necessária realização de procedimento licitatório para fundamentar a permissão
de uso onerosa de bem público em favor de proponente que apresente a melhor
proposta para explorar comercialmente o Centro Cultural David Ribeiro –
Mercado Velho, no período do Carnaval 2019, e que viabilize a estruturação, a
contratação e a organização de shows musicais na Praça Barão de Guaicuí, nos
moldes do presente Termo de Referência.
Justifica-se por tanto esse Termo de Referência a fim que se firmem as
propostas de proponentes interessadas na realização do objeto.
4) CARACTERIZAÇÃO DO BEM PÚBLICO:
4.1. O bem público referido neste Termo de Referência é especificado como:
Centro Cultural David Ribeiro – Mercado Velho, situado na cidade de
Diamantina/MG; na região central; na Praça Barão de Guaicuí; caracterizado
por um grande pavilhão, com uma área coberta de 697 m², onde são realizadas
feiras com a exposição de artesanato, gastronomia típica, hortifrutigranjeiros e
música ao vivo aos finais de semana (sexta, sábado e domingo); dispõe de
sanitários (dois com acesso interno e dois com acesso pela área externa), de
rede de água e esgoto e de rede de energia elétrica que estarão disponíveis
para o uso mediante condições a serem acordadas no Contrato de Permissão de
Uso.
4.2. Área de influencia do bem público: Poderá ser agregada ao bem público,
para fins de acomodação de público, uma área de até 6 metros à frente do
Mercado Velho, delimitada por fechamentos com estruturas temporárias na
Praça Barão de Guaicuí.
5) ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE EXPLORAÇÃO COMERCIAL:
5.1. A fim de subsidiar a elaboração da proposta para explorar comercialmente
o Mercado Velho, no período do Carnaval 2019, a Prefeitura Municipal de
Diamantina apresenta as seguintes estimativas e valores:
a) A área coberta de 697 m² do Mercado Velho, somada a área à fechada
na Praça Barão de Guaicuí possibilita abrigar entre 1.000 a 1.200
pessoas;
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27
b) A possibilidade de comercialização da totalidade de ingressos para
entrada no Mercado Velho, ao valor estimado de R$ 500,00 (quinhentos
reais), possibilitaria um faturamento de R$ 600.000,00 (seiscentos mil
reais) pela proponente;
c) O valor faturado deve viabilizar as estruturas e serviços para recepção e
segurança do público pagante no Mercado Velho durante o Carnaval
2019;
d) O valor faturado deve financiar também a contratação e a organização de
shows musicais pela Prefeitura Municipal de Diamantina na Praça Barão
de Guaicuí durante o Carnaval 2019, contando minimamente com as
bandas, equipamentos e estruturas especificadas no Anexo I do Termo
de Referência.
e) O lucro/remuneração da proponente deve ser obtido, em primeiro lugar,
a partir da comercialização dos ingressos, descontados os custos para
viabilizar as estruturas e serviços para recepção e segurança do público
pagante no Mercado Velho e os custos da contratação e da organização
de shows musicais na Praça Barão de Guaicuí repassados para a
Prefeitura; e em segundo lugar, a partir da comercialização de alimentos
e bebidas para o público pagante;
f) A proposta de exploração comercial deve contemplar todos os custos,
impostos, obrigações, encargos e remuneração (lucro) da proponente,
sendo vedado qualquer tipo de desconto sobre os valores a seres
repassados à Prefeitura Municipal de Diamantina.
6) HABILITAÇÃO:
6.1. As proponentes interessadas devem estar em dia com suas obrigações e
com os recolhimentos fiscais nas esferas de competência, apresentando a
documentação solicitada pela Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura
Municipal de Diamantina, para comprovação de quitação de todos os encargos
e posterior habilitação;
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28
6.2. O prazo para o recebimento dos documentos de habilitação e das propostas
será definido pela Comissão Permanente de Licitação no edital que regerá o
processo licitatório.
7) JULGAMENTO:
7.1. O critério de julgamento será o de MAIOR VALOR A SER OFERTADO PARA
EXPLORAR COMERCIALMENTE O CENTRO CULTURAL DAVID RIBEIRO –
MERCADO VELHO, NO PERÍODO DO CARNAVAL 2019, sendo que o lance mínimo
será de R$ 319.872,00 (trezentos e dezenove mil e oitocentos e setenta e dois
reais), referente à estruturação, a contratação e a organização de shows
musicais na Praça Barão de Guaicuí.
7.2. Outras informações sobre o julgamento e a classificação das proponentes
serão fornecidas pela Comissão Permanente de Licitação no edital que regerá o
processo licitatório.
8) OBRIGAÇÕES DA PROPONENTE:
8.1. Disponibilizar extintores de incêndio no local do evento;
8.2. Manter a área do evento com asseio e limpeza, utilizando coletores de lixo
e sacos plásticos para o armazenamento de detritos;
8.3. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza do local onde se
realiza o evento;
8.4. Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho;
8.5. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as
determinações da Vigilância Sanitária;
8.6. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio
consentimento do Poder Público;
8.7. É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a
utilização do espaço público;
8.8. Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda
ou distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes
como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco,
etc, os quais possam causar danos a população presente no dia do evento;
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8.9. Será permitida a manipulação de alimentos, desde que eles estejam
protegidos contra a entrada de pragas e vetores;
8.10. É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas a
crianças e adolescentes;
8.11. A proponente deverá contratar seguranças suficientes para a cobertura de
toda a área.
8.12. Toda a segurança do evento e controle de acesso será de inteira
responsabilidade da proponente.
8.13. A proponente deverá pagar as taxas necessárias e disponibilizar o ART do
serviço, para inspeção do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais
obedecendo aos prazos legais.
8.14. A proponente deverá comunicar todas as autoridades necessárias para a
obtenção do Alvará de funcionamento do evento (Polícia Militar, Polícia Civil,
Bombeiros, Juizado da Infância e Juventude, etc), sendo de sua inteira
responsabilidade o pagamento de todas as taxas necessárias.
10.6. A proponente será responsável por qualquer dano que causar, estrutural
ou a terceiros, por imperícia na montagem das estruturas que utilizará,
respondendo Civil e Criminalmente, isentado a Prefeitura Municipal de
Diamantina.
9) OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:
9.1. Realizar a contratação e a organização de shows musicais na Praça Barão
de Guaicuí durante o Carnaval 2019, contando minimamente com as bandas,
equipamentos e estruturas especificadas no Anexo I do Termo de Referência.
9.2. Fiscalizar todos os aspectos referentes ao uso do Mercado Velho pela
Proponente.
10) CONTRATO DE PERMISSÃO DE USO:
10.1. O Contrato de Permissão de Uso será o instrumento firmado entre a
Prefeitura Municipal de Diamantina e a proponente classificada, para regular a
exploração comercial do Centro Cultural David Ribeiro – Mercado Velho, no
período do Carnaval 2019.
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30
10.2. A Prefeitura Municipal de Diamantina fará constar no Contrato de
Permissão de Uso as obrigações estipuladas neste Termo de Referência, bem
como as diretrizes emitidas pelo IPHAN para o uso do bem público tombado.
10.3. Caso a proponente classificada não se apresente para o ato da assinatura
do Contrato de Permissão de Uso ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados
as proponente classificadas remanescentes, observada a ordem de classificação.
10.4. Será gerado boleto bancário (D.A.M. – Documento de Arrecadação
Municipal) para recolhimento aos cofres públicos do valor ofertado pelo
proponente.
10.5. O Contrato de Permissão de Uso só poderá ser assinado após o pagamento
do boleto.
10.6. O prazo de duração da Permissão de Uso será o de execução do Carnaval
2019.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Na ausência de cumprimento das disposições desse Termo de Referência
e demais normas atinentes ao caso, serão aplicadas as sanções legais cabíveis
visando punição dos responsáveis, após o devido processo administrativo.
11.2. A Prefeitura Municipal de Diamantina reserva o direito de anular, revogar
ou alterar o presente Termo de Referência e o respectivo processo, no todo ou
em parte, nos casos previstos em lei ou, de acordo com a conveniência
administrativa, técnica ou financeira, sem que caiba aos participantes, qualquer
direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
11.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Licitação, juntamente com o Prefeito Municipal de Diamantina.
Diamantina/MG, 28 de novembro de 2018.
Alberis Mafra
Diretor de Turismo
Júlio César Godinho Gerente de Ação Cultural
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APÊNDICE I
SERVIÇOS DE BANDAS, EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS
ITEM TIPO DO SERVIÇO UNID QUANT VALOR UNIT VALOR TOTAL
1 Banheiro Químico (2 unidades x 5 diárias) diária 10 R$ 150,00 R$ 1.500,00
2 Brigadista (turno de 12h) serviço 30 R$ 150,00 R$ 4.500,00
3 Cachê de Banda de Renome Regional 1 cachê 3 R$ 20.000,00 R$ 60.000,00
4 Cachê de Banda de Renome Regional 2 cachê 3 R$ 25.000,00 R$ 75.000,00
5 Cachês de Artistas Locais cachê 4 R$ 15.000,00 R$ 60.000,00
6 Cachês Dj's cachê 5 R$ 750,00 R$ 3.750,00
7 Containers Sanitários serviço 5 R$ 3.465,00 R$ 17.325,00
16 Despesas de Camarim Bandas serviço 10 R$ 500,00 R$ 5.000,00
8 Estrutura de Boate ou Housemix em Q30 serviço 1 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
9 Estrutura de Som, Luz e Palco 14 x 10 metros diária 5 R$ 9.350,00 R$ 46.750,00
10 Gerador de Energia diária 5 R$ 2.030,00 R$ 10.150,00
11 Grades de Contenção (50 unidades x 5 diárias) unidade 250 R$ 10,00 R$ 2.500,00
12 Painel Led Grande Porte diária 5 R$ 3.500,00 R$ 17.500,00
13 Placas de Fechamento (25 unidades x 5 diárias) unidade 125 R$ 25,00 R$ 3.125,00
14 Segurança (turno de 12h) serviço 20 R$ 150,00 R$ 3.000,00
15 Testeira de Palco metro linear
140 R$ 19,80 R$ 2.772,00
TOTAL R$ 319.872,00
* Os valores informados para a contratação e a organização de shows musicais na Praça Barão de Guaicuí têm como referência os valores das atas de registro de preço de serviços de palco, sonorização, iluminação, estruturas e equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Patrimônio e devem ser depositados na conta indicada pelo Município;
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ANEXO II - MODELO DE FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE
PROPOSTA
A/C Comissão de Licitação Referente ao Pregão Presencial nº 101/2018.
_____________________________________________________estabelecida na __________________, cidade _____________________________, Estado
do _____________________, CNPJ nº ___________________________ neste ato representada por seu(s) sócio(s)-gerente(s)/presidente(s), diretor(es),
Sr.(a) ________________________________, portador(es) de cédula de identidade nº(s)_______________________, CPF nº(s) _________________,
apresenta abaixo sua proposta financeira para a permissão onerosa de bem público visando à exploração comercial do Centro Cultural David Ribeiro – Mercado Velho, durante o período do Carnaval 2019, e prestar todos os serviços
indicados no Edital do Pregão Presencial nº 101/2018, ofertamos o valor líquido de R$ ___________(_____________________________), a ser depositado
em favor do Município de Diamantina (MG), em conta a ser informada, da seguinte forma:
a) em uma única parcela o valor integral da proposta financeira sagrada vencedora do certame no prazo de até 10 (dez) consecutivos contados da
assinatura do contrato, em moeda corrente nacional, à vista e sem qualquer desconto.
Os dados do responsável para assinatura do contrato são: a) Nome: _____________________
b) CPF (MF) n°: _____________________ c) Endereço: (rua, bairro, cidade, estado) d) CEP: _____________________
e) Fone: _____________________ f) E-mail: _____________________
g) Cargo: _____________________ Local e data
_________________________________________
Representante(s) legal(is) da instituição financeira
Assinatura(s) e carimbo(s)
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ANEXO III- MODELOS DE DECLARAÇÕES
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
PROCURAÇÃO
A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com
sede à______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa –
nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente
instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador(a) o(a)
Senhor(a) ____________________ <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado
civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar
a outorgante nos atos necessários no Pregão nº._______ , conferindo-lhe ainda,
poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e
demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar
compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com
ou sem reservas de iguais poderes.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de
credenciamento, fora de qualquer envelope.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
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(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
A ______________________________,CNPJ nº. ________________, com
sede à______________________, neste ato representado pelo(s)
____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa –
nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço> pelo presente
instrumento declara sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos
de habilitação para participação no Pregão nº__________.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Observação: esta declaração deverá ser apresentada ao pregoeiro na fase de
credenciamento, fora de qualquer envelope.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
35
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com
sede à______________________, declara, sob as penas da lei, que, até a
presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente
processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA
Comissão Permanente de Licitação
36
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE MENORES
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com
sede à______________________, declara, sob as penas da lei, a inexistência
de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou
a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na
condição de aprendiz, na forma da lei.
Data e local.
______________________________
Assinatura do Representante Legal da Empresa
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37
ANEXO IV - MINUTA DO TERMO DE PERMISSÃO
TERMO DE CESSÃO ONEROSA DE USO Nº ___/2018
O MUNICIPIO DE DIAMANTINA, pessoa jurídica de direito público, com sede
administrativa na Rua da Glória, 394, Centro, na cidade de Minas Gerais, Estado Minas Gerais, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.754.136/0001-90, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Juscelino Brasiliano Roque, aqui
denominado PERMITENTE e __________________________, pessoa jurídica estabelecida na _______________, n.° ____, cidade de ________________
(___), inscrita no CNPJ /MF sob o n.º ________________, aqui denominada PERMISSIONÁRIA, têm entre si contratado o que segue, fundamentado no processo licitatório nº 282/2018, pregão presencial 101/2018:
1. DO OBJETO: Permissão onerosa de bem público visando à exploração comercial do Centro
Cultural David Ribeiro – Mercado Velho, durante o período do Carnaval 2019.
2. DAS OBRIGAÇÕES
2.1 Compete ao Município Permitente:
2.1.1 Realizar a contratação e a organização de shows musicais na Praça Barão de Guaicuí durante o Carnaval 2019, contando minimamente com as bandas, equipamentos e estruturas especificadas no Anexo I do Termo de Referência.
2.1.2 Fiscalizar todos os aspectos referentes ao uso do Mercado Velho pela Permissionária.
2.1.3 Gerar o respectivo boleto bancário (D.A.M. – Documento de Arrecadação Municipal) para recolhimento aos cofres públicos do valor ofertado pela Permissionária ou informar, no ato de assinatura, o número de sua conta
bancária na qual será feito o depósito relativo ao valor ofertado na licitação.
2.2 – Compete à empresa Permissionária.
2.2.1. Disponibilizar extintores de incêndio no local do evento; 2.2.2. Manter a área do evento com asseio e limpeza, utilizando coletores de
lixo e sacos plásticos para o armazenamento de detritos; 2.2.3. Orientar sempre que possível, terceiros, sobre a limpeza do local onde se
realiza o evento; 2.2.4. Cumprir as normas de segurança e medicina do Ministério do Trabalho; 2.2.5. Cumprir todas as leis, normas e regulamentos Municipais, assim como as
determinações da Vigilância Sanitária; 2.2.6. Não alterar qualquer equipamento, local ou atividade, sem prévio
consentimento do Poder Público;
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2.2.7. É proibido qualquer ato que venha a prejudicar o interesse público ou a utilização do espaço público; 2.2.8. Por motivos de segurança do público, é expressamente proibida a venda
ou distribuição de quaisquer materiais quebráveis, cortantes ou perfurantes como garrafas ou recipientes de vidro, talheres de metal, espetos de churrasco,
etc, os quais possam causar danos à população presente no dia do evento; 2.2.9. Será permitida a manipulação de alimentos, desde que eles estejam protegidos contra a entrada de pragas e vetores;
2.2.10. É expressamente proibida a venda ou oferta de bebidas alcoólicas a crianças e adolescentes;
2.2.11. A Permissionária deverá contratar seguranças suficientes para a cobertura de toda a área do Mercado Velho; 2.2.12. Toda a segurança do evento e controle de acesso será de inteira
responsabilidade da Permissionária; 2.2.13. A Permissionária deverá pagar as taxas necessárias e disponibilizar o
ART do serviço, para inspeção do Corpo de Bombeiro Militar do Estado de Minas Gerais obedecendo aos prazos legais;
2.2.14. A Permissionária deverá comunicar todas as autoridades necessárias para a obtenção do Alvará de funcionamento do evento (Polícia Militar, Polícia Civil, Bombeiros, Juizado da Infância e Juventude, etc), sendo de sua inteira
responsabilidade o pagamento de todas as taxas necessárias;
2.3. A empresa Permissionária deverá observar e seguir as diretrizes emitidas pelo IPHAN para o uso do bem público tombado.
2.4 - A Permissionária será responsável por qualquer dano que causar, estrutural ou a terceiros, por imperícia na montagem das estruturas que
utilizará, respondendo Civil e Criminalmente, isentando a Prefeitura Municipal de Diamantina.
3. DO PREÇO
3.1 - O valor total deste Contrato é de R$ ____________ (________________________________).
3.2 - O Pagamento será realizado pela empresa Permissionária da seguinte
forma: 3.2.1 - Deverá ser efetuado em uma única parcela, em até dez dias
consecutivos, contados da assinatura do contrato.
3.2.2 - Em caso de atraso no pagamento, será cobrada multa de 2% sobre o valor total, mais juros de 0,5% ao mês e ainda atualização monetária.
4 – DO PRAZO
4.1 - Este termo de permissão é celebrado por prazo determinado, iniciando na data de assinatura do contrato e se encerrando em 08 de março de 2018.
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5 – DOS ADITIVOS 5.1 - Em razão de interesse público, poderão as partes celebrar Termos Aditivos
ao contrato os quais, depois de aprovados, passarão a integrar o presente. 5.2 - Também em razão do interesse público, poderão ser empreendidas
modificações nas cláusulas contratuais, mediante comunicação por escrito e concordância das partes.:
6 - DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES
6.1 - O presente termo de permissão poderá ser rescindido pelos seguintes
fundamentos:
a) não cumprimento de qualquer das cláusulas contratuais;
b) cumprimento das obrigações contratuais em desconformidades com as
cláusulas avençadas;
c) lentidão, atraso injustificado ou paralisação da prestação do serviço;
d) decretação de falência do PERMISSIONÁRIA;
e) ocorrência de caso fortuito ou força maior.
6.2 - A rescisão será:
a) determinada por ato unilateral do MUNICIPIO, nas hipóteses do art. 78 da
Lei 8.666/93.
b) Por acordo das partes, reduzidas a termo com antecedência mínima de 30
(trinta) dias;
c) Judicial, nos termos previstos em lei.
6.3 - A aplicação de penalidades reger-se-á pelo disposto abaixo:
a) Aplicar-se-á pena de advertência, que deverá ser feita através de notificação
por meio de ofício mediante contra-recibo do representante legal da contratada,
estabelecendo prazo para cumprimento das obrigações descumpridas;
b) Aplicar-se-á multa de 0,03% (três centésimos por cento), por dia de atraso,
sobre o valor do contrato no descumprimento das obrigações assumidas até o
30º (trigésimo)dia;
c) Aplicar-se-á multa de 0,5 % (cinco décimos por cento), por dia de atraso
sobre o valor da Nota de Empenho, no descumprimento das obrigações
assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
6.4 - Qualquer que seja o motivo invocado, a rescisão deverá ser fundamentada
nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
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7 – DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 - A responsabilidade pela montagem de todos os equipamentos tais como
palco, som e iluminação e gerador e barracas, é total e irrestrita do contratado, bem como quaisquer encargos trabalhistas.
7.2 - Em caso de cancelamento do contratado antes do previsto na cláusula Quarta, responderá o MUNICIPIO, nos termos da legislação vigente, pelos danos advindos da inexecução do contrato.:
8 - DO FORO
9.1 - As partes elegem de comum acordo o Foro da Comarca de Diamantina (MG) para dirimir dúvidas decorrentes do presente contrato.
9.2 - E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor, com as testemunhas abaixo.
DIAMANTINA (MG), ___ de __________ de 2018.
______________________________ ______________________________
PERMITENTE PERMISSIONÁRIA
TESTEMUNHAS:
NOME ____________________________
NOME ____________________________
CPF
______________________________ CI:
________________________________
CPF
______________________________ CI:
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