EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2016 · Três Poderes, s/nº, Centro, na cidade de Ribeirão...

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Praça dos Três Poderes S/Nº - Centro CEP 13580-000 Fone/Fax: (16) 3355.9900 CNPJ 45.355.914/0001-03 e-mail: [email protected] www.ribeiraobonito.sp.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO BONITO- SP DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2016 Tornamos público, para conhecimento dos interessados, que na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, situada na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, na cidade de Ribeirão Bonito-SP, acha-se aberto procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “maior oferta” pela outorga da concessão onerosa de direito real de uso de bem público, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores e conforme Lei Orgânica Municipal, artigo 8º, inciso X. Os envelopes referentes a esta Concorrência Pública serão recebidos e protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal até as 14 horas do dia 17 de outubro de 2016, quando serão abertos em conformidade com as seguintes cláusulas e instruções: Data e horário de abertura dos envelopes: 17 de outubro de 2016, às 14h05, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal. I. DO OBJETO O objeto desta Concorrência Pública é a outorga da concessão onerosa de direito real de uso do imóvel público situado nas dependências do Centro Esportivo Comunitário Eraldo Cesar Vanalli Polez, Município de Ribeirão Bonito, na Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua do Comércio, para fins de funcionamento de lanchonete e restaurante, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a terceiros interessados, conforme Lei Orgânica Municipal, artigo 8º, inciso X e de acordo com valores mínimos para concessão, avaliado por Corretor de Imóveis, conforme laudo anexo ao certame, com a prestação dos seguintes serviços: a) comercialização cotidiana, em horário comercial, de alimentos como: refeições, sucos, lanches, café, biscoitos, frutas, salgados, iogurtes, doces, refrigerantes e cerveja em lata, ficando proibida a comercialização de qualquer outro tipo de bebida alcoólica, bem como proibida a realização da fritura de salgados nas dependências do mesmo;

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DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES

EDITAL

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2016

Tornamos público, para conhecimento dos interessados, que na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, situada na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, na cidade de Ribeirão Bonito-SP, acha-se aberto

procedimento licitatório na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo “maior oferta” pela outorga da concessão onerosa de direito real de uso de bem público, regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações posteriores e conforme Lei Orgânica Municipal, artigo 8º, inciso X.

Os envelopes referentes a esta Concorrência Pública serão recebidos e

protocolados no Setor de Protocolos da Prefeitura Municipal até as 14 horas

do dia 17 de outubro de 2016, quando serão abertos em conformidade com as seguintes cláusulas e instruções:

Data e horário de abertura dos envelopes: 17 de outubro de 2016, às

14h05, na sala de reuniões da Prefeitura Municipal.

I. DO OBJETO

O objeto desta Concorrência Pública é a outorga da concessão onerosa de direito real de uso do imóvel público situado nas dependências do Centro Esportivo Comunitário Eraldo Cesar Vanalli Polez, Município de Ribeirão Bonito, na Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua do Comércio, para fins de funcionamento de lanchonete e restaurante, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a terceiros interessados, conforme Lei Orgânica Municipal, artigo 8º, inciso X e de acordo com valores mínimos para concessão, avaliado por Corretor de Imóveis, conforme laudo anexo ao certame, com a prestação dos seguintes serviços: a) comercialização cotidiana, em horário comercial, de alimentos como:

refeições, sucos, lanches, café, biscoitos, frutas, salgados, iogurtes, doces, refrigerantes e cerveja em lata, ficando proibida a comercialização de qualquer outro tipo de bebida alcoólica, bem como proibida a realização da fritura de salgados nas dependências do mesmo;

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b) manutenção da limpeza do espaço destinado ao bar, deixando-o sempre em perfeitas condições, no tocante à higiene do local;

c) construção de benfeitorias, bem como reforma e/ou outro tipo de obra que

possa valorizar o imóvel locado; 01.02. O espaço físico do imóvel público, objeto da presente licitação, descrito no Edital possui a seguinte descrição: "Construção em alvenaria, cobertura em zinco, medindo 266,00 m2, constituído de dois sanitários, um vestiário, um bar, um campo de bocha, um vestiário, dois quartos de banho e um sanitário”. 01.03. Constituem obrigações da CONTRATADA: I – administrar as atividades referentes à lanchonete; II – disponibilizar os equipamentos inerentes às atividades da lanchonete, estando estes, bem como qualquer outro tipo de mobiliário destinado ao seu funcionamento, em perfeito estado de conservação quando não for possível o emprego de equipamentos novos, sujeitos de qualquer forma, à análise da Vigilância Sanitária, constatando que os mesmos se encontram em perfeitas condições de funcionabilidade e higiene; III – comercializar somente os produtos especificados no Edital Licitatório; IV – manter e conservar as instalações da lanchonete; V – manter a limpeza de instalações de lixeiras de uso público e espaço destinado à lanchonete; VI – Funcionamento aos sábados, domingos e feriados, devendo obrigatoriamente manter-se em atividade durante a realização de eventos esportivos que porventura venham a ser realizados no local. VII –respeitar as regras de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária, sendo que o licitante vencedor deverá, como critério de funcionamento da lanchonete, providenciar junto à Vigilância Sanitária do Município, cadastro e respectiva licença de funcionamento;

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VIII – responsabilizar-se pela segurança dos equipamentos eletrônicos bem como de outros bens de natureza econômica existentes dentro da lanchonete, inclusive contra fogo e curto-circuito de qualquer natureza, bem como pela conservação dos equipamentos e seus acessórios, manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, correndo às suas expensas quaisquer reparos por estragos que o imóvel necessitar, responsabilizando-se pela reparação imediata, em equipamento igual ou similar àquele ali existente. IX – regulamentar o estabelecimento comercial de acordo com o disposto na Legislação Federal, Estadual e Municipal.

II - DA LEGISLAÇÃO 02.01. Esta Concorrência Pública será regulamentada pela Lei Federal nº 8.666/93 e atualizações posteriores e Lei Orgânica Municipal, artigo 8º, inciso X.

III - DOS ENVELOPES

03.01. Os envelopes contendo os documentos referentes à Habilitação e Proposta, deverão estar fechados de modo inviolável, e deverão referir-se:

NOME DO LICITANTE

À

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COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2016

ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO

ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA

ENCERRAMENTO: DIA: 17 de outubro de 2016, às

14h00.

IV. DA HABILITAÇÃO (Envelope nº 01)

Para participar da licitação os interessados deverão apresentar fotocópias

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autenticadas dos seguintes documentos:

04.01. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).

04.02. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;

04.03. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei. 04.04. Prova de regularidade de quitação para com a Fazenda Nacional se fará com as certidões abrangendo o descrito nos subitens 04.04.01 e 04.04.02;

04.04.01. Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, quanto a Dívida Ativa da União;

04.04.02. Receita Federal do Brasil, quanto aos demais tributos por ela administrados;

04.05. Certificado de Regularidade de Situação (CRS) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.

04.06. Certidão Negativa de Débito (CND) fornecido pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS;

04.06.01- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);

04.07. Declaração da empresa, com firma reconhecida, conforme modelo do Anexo II, constando as seguintes informações: 04.07.01. Declaração da empresa de que todas as informações documentais e técnicas oferecidas são verdadeiras. 04.07.02. Declaração da empresa de que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concordância com os termos do Edital.

04.07.03. Declaração de que a proponente não foi apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública. 04.11. Termo de compromisso de execução do objeto licitado, conforme

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disposto no Anexo III do presente Edital. 04.12. Declaração firmada por representante legal da empresa, de que efetuou prévia visita ao local onde realizará a exploração e que não foram observados erros, omissões ou discrepâncias nas peças que compõem o Edital.

04.12.01. A visita técnica ao local (objeto da concorrência em tela)

deverá ser realizada com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas do

dia designado para a abertura dos envelopes, devendo sair os

participantes do prédio da Prefeitura Municipal, a qual será acompanhada por servidor desta Administração. Maiores informações deverão ser obtidas junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP, junto ao Departamento de Licitações. 04.13. Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou da sede de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.

Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados por

qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou

publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo ser entregues em

envelope fechado e, de preferência, encadernados ou grampeados em

ordem seqüencial. As certidões deverão ser apresentadas dentro do respectivo prazo de validade. Caso não conste prazo de validade no corpo da certidão, considerar-se-á o prazo de 60 (sessenta) dias da data de sua emissão. Os licitantes poderão designar representantes na data da abertura dos envelopes, credenciados a praticar todo e qualquer ato previsto referente à licitação ou de interposição de recursos contra o julgamento de habilitação e proposta. Em caso de se fazer representar por sócio da empresa, este deverá estar devidamente documentado.

V. DAS PROPOSTAS (ENVELOPE Nº 02)

05.01. As propostas deverão ser apresentadas em envelopes fechados;

rubricadas e assinadas, datilografadas ou impressas, sem emendas ou

rasuras, e deverão conter:

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a) Quantidade de equipamentos que irão compor a cozinha da

lanchonete como: geladeiras, forno de microondas, forno elétrico, freezers, fogões e demais equipamentos complementares que irão gerar gasto de energia elétrica.

b) Preço ofertado, em moeda corrente no país, com valor a ser pago

anualmente, dividido em 12 (doze) parcelas iguais, não inferiores ao valor avaliado por esta Administração, conforme valor apresentado pelo Diretor Municipal de Compras e Licitações;

c) Validade da proposta: Mínimo de 12 (doze) meses da data de

entrega dos envelopes;

d) Prazo de vigência do contrato: 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos da Lei, até o limite de 60 (sessenta) meses.

NOTA: Desconsiderar-se-á proposta via fax ou entregue fora das

condições estabelecidas. 05.02. O licitante deverá prestar serviços em dias e horários comerciais, assim como aos sábados, domingos e feriados, devendo obrigatoriamente manter-se em atividade durante a realização de eventos esportivos que porventura venham a ser realizados no local.

VI. DO PROCEDIMENTO

06.01. No local indicado no preâmbulo, a Comissão Permanente de Licitações procederá ao exame das condições exigidas no Título V (DA HABILITAÇÃO). 06.02. As empresas participantes poderão ser representadas no procedimento licitatório por pessoa devidamente credenciada desde que, apresentado o instrumento respectivo, com poderes para apresentar recursos e desistir de sua interposição.

06.03. Em se tratando de representante legal da empresa, deverá ser

apresentada cópia do contrato social indicando referida qualificação. 06.04. Após analisar os documentos das licitantes, todas as páginas serão

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rubricadas pelos membros da Comissão e pelos representantes presentes ao ato. 06.05. A decisão sobre a habilitação ou inabilitação das licitantes poderá ocorrer no mesmo ato ou posteriormente em reunião especifica da Comissão. 06.06. Na hipótese de ser designado outro dia para abertura dos envelopes contendo as propostas, serão eles rubricados pelos presentes, no seu fecho, de modo a garantir-lhes a inviolabilidade. 06.07. Será elaborada ata circunstanciada que será assinada pelos presentes à sessão.

Obs.: Serão devolvidos pelo correio aos licitantes inabilitados, os envelopes fechados que contenham suas propostas, desde que não tenha havido recurso, ou após sua denegação.

VII. DA CLASSIFICAÇÃO E DO JULGAMENTO 07.01. A Comissão Permanente de Licitações procederá à classificação

das propostas considerando o critério de maior oferta pela outorga da

concessão. 07.02. Em caso de absoluta igualdade entre duas ou mais propostas, proceder-se-á sorteio em sessão pública a ser previamente designada, de acordo com § 2º do Artigo 45 da Lei 8.666/93, atualizada por legislações posteriores. 07.03. Não será levada em conta, para efeito de julgamento qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital. 07.04. À Comissão Permanente de Licitações fica assegurada à prerrogativa de aplicar às empresas proponentes, as penalidades cabíveis e encaminhar o processo ao Ministério Público, se houver indícios de prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação; 07.05. Homologando o resultado do julgamento, o mesmo será divulgado segundo os procedimentos legais; 07.06. Ocorrendo desistência expressa de recurso ou se decididos os

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mesmos ou transcorrido o prazo sem interposição, a Comissão Permanente de Licitações encaminhará o processo administrativo à autoridade competente, para homologação e, a seu critério, para adjudicação e convocação oportuna da adjudicatária para firmar o Contrato. 07.07. Ocorrido o prazo de validade da Proposta, sem convocação para contratação, fica a Proponente vencedora liberada dos compromissos assumidos. 07.08. Efetuado o julgamento, a Comissão Permanente de Licitações procederá à classificação final, dando conhecimento do resultado aos participantes, diretamente, se presentes os prepostos dos licitantes no ato em que foi adotada a decisão ou mediante publicação na imprensa oficial.

VIII - DO VALOR MÍNIMO DE OFERTA

8.01. O valor estimado para outorga da concessão do uso do bem municipal será de R$ 309,00 (trezentos e nove reais), conforme média efetuada ante os laudos de avaliação para locação anexos, tendo como código da receita:

Descrição: Outras Receitas de Aluguéis 1311.99.01.00

Ficha 21

IX. DO CONTRATO 9.01 A licitante declarada vencedora terá o prazo de 03 (três) dias após a notificação para assinatura do contrato, após o que, não comparecendo, será considerada desclassificada e punida com multa de 20% (vinte por cento) do valor global da Proposta, calculado tomando-se como base o valor mensal ofertado e o período inicial de vigência, qual seja, doze meses, sendo convocada a seguir as demais, na mesma ordem de classificação. 9.02. Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante do contrato.

X. DA RESCISÃO CONTRATUAL

10.01. A Contratante poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII e XVII, e 79 da Lei no. 8.666/93 e suas alterações posteriores, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização ou retenção de benfeitorias, sem prejuízo das

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penalidades pertinentes.

XI. DAS PENALIDADES 11.01. O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas

acarretará a aplicação, a juízo da Contratante, das seguintes sanções, independente do cancelamento da nota de empenho:

a) Advertência b) Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do aluguel pago à

Administração;

c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da Prefeitura e impedimento de contratar com a Administração Pública;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.

e) Retrocessão imediata do imóvel ao Município, sem direito a qualquer

indenização ou retenção de benfeitorias, independente de notificação judicial ou extrajudicial.

XII. DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1. Caberá impugnação ao presente Edital, nos termos do artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Os recursos administrativos contra atos da Comissão Permanente de Licitações poderão ser interpostos nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

XIII. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.01. O Poder Executivo Municipal será o responsável pelo planejamento das ações necessárias à outorga da concessão onerosa de direito real de uso do imóvel público situado nas dependências do Centro Esportivo Comunitário Eraldo Cesar Vanalli Polez, localizado no Distrito de Guarapiranga, Município de Ribeirão Bonito, na Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua do Comércio, para fins de funcionamento de lanchonete e restaurante, pelo período de 12

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(doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a terceiros interessados. 13.02 Fica estabelecido que a simples apresentação da proposta pelo licitante implicará na aceitação incondicional de todos os itens do presente Edital, não aceitando a Comissão Permanente de Licitações qualquer justificativa para o não cumprimento do mesmo. 13.03 Durante toda a execução da contratação, a empresa licitante deverá manter-se em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 13.04 Os preços propostos poderão ser reajustados de acordo com o índice IPCA/IBGE, ou outro que venha substituí-lo.

13.05 A Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP poderá rejeitar as propostas em caso de não preenchimento correto das condições e especificações constantes nesse Edital, podendo ainda revogar a licitação, anulá-la, adquirir no todo ou em parte o objeto licitado. 13.06 As dúvidas e os casos omissos serão solucionados pela Comissão Permanente de Licitações, com base nas disposições da Lei 8.666/93 e posteriores alterações. 13.07 Fica eleito o Foro da Comarca de Ribeirão Bonito-SP, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Edital. 13.08 Quaisquer outras informações ou esclarecimentos serão prestados pela Comissão Permanente de Licitações, situada na Praça dos Três Poderes, s/nº, Centro, Ribeirão Bonito-SP, de segunda a sexta-feira, das 08:00h às 17:00h, ou através do telefone (16) 3355-9900 ou 3355-9903. 13.09 Para conhecimento do público expede-se o presente Edital de Concorrência Pública, que é publicado em Jornal de circulação municipal e regional e no Diário Oficial do Estado, bem como encontra-se disponível para consulta e retirada no site www.ribeiraobonito.sp.gov.br, no link licitações.

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Ribeirão Bonito-SP, 13 de setembro de 2016.

WILSON FORTE JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

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MINUTA DE CONTRATO

O MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO BONITO, inscrito no CNPJ sob nº 45.355.914/0001-03, representado neste ato, pelo Prefeito Municipal, o Sr.

............, brasileiro, casado, portador do RG nº ......... SSP/SP e CPF nº .........., residente e domiciliado na .........., nº ........, .... nesta cidade de Ribeirão Bonito

– SP, denominada CONTRATANTE, e de outro lado a Empresa .........., estabelecida na Rua ......., n° ..... na cidade de ........., inscrita no CNPJ sob n°

......., neste ato representada pelo Sr. ........., portador do RG nº ........ e CPF nº

......., residente na cidade de ........, na ......., nº ......, ., denominada

CONTRATADA, Contrato este, que obedecerá às seguintes cláusulas ou condições que mutuamente se obrigam.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A CONTRATADA possui a concessão onerosa de direito real de uso do imóvel público situado nas dependências do Centro Esportivo Comunitário Eraldo Cesar Vanalli Polez, localizado no Distrito de Guarapiranga, Município de Ribeirão Bonito, na Rua Rui Barbosa, esquina com a Rua do Comércio, para fins de funcionamento de lanchonete e restaurante, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, a terceiros interessados. O objeto da presente contratação é a prestação dos seguintes serviços: a) comercialização cotidiana de alimentos como: refeições, sucos, lanches,

café, biscoitos, frutas, salgados assados, iogurtes, doces, refrigerantes e cerveja em lata, ficando proibida a comercialização de qualquer outro tipo de bebida alcoólica, bem como proibida a realização da fritura de salgados nas dependências da lanchonete e restaurante.

b) manutenção da limpeza do espaço destinado à lanchonete, deixando-o

sempre em perfeitas condições, no tocante à higiene e conservação do local;

c) disponibilizar os equipamentos inerentes às atividades da lanchonete,

estando estes bem como qualquer outro tipo de mobiliário destinado ao seu

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funcionamento, em perfeito estado de conservação quando não for possível o emprego de equipamentos novos sujeitos, de qualquer forma, à análise da Vigilância Sanitária, constatando que os mesmos se encontram em perfeitas condições de funcionalidade e higiene.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO

As condições para a execução do OBJETO do presente encontram-se descritas no Edital de Concorrência Pública nº ........, em consonância com a

PROPOSTA DA CONTRATADA, que fica fazendo parte integrante do presente contrato.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS SERVIÇOS

A CONTRATADA obriga-se a repassar a CONTRATANTE o valor anual de R$ ......... (........), divididos em 12 (doze) parcelas iguais de R$ ............ mensais, pela outorga da concessão administrativa de uso de bem municipal. O pagamento será efetuado junto ao Setor de Arrecadação da Prefeitura Municipal, onde será emitido recibo, devendo a Empresa vencedora comprovar neste ato, o pagamento das demais despesas, como água e força atinentes à lanchonete, juntando respectivos comprovantes ao pagamento da concessão de uso. Parágrafo único: A Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito poderá, a qualquer

tempo, exigir da CONTRATADA a apresentação de todo e qualquer documento para fiscalizar a execução do objeto contratual.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA

Este contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos legais.

CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES

O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas acarretará a

aplicação, a juízo do Poder CONTRATANTE, das seguintes sanções: a) Advertência;

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b) Multa, equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do aluguel pago à

Administração; c) Suspensão temporária do direito de participar em licitação da Prefeitura e

impedimento de contratar com a Administração Pública; d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração

Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição. e) Retrocessão imediata do imóvel sem direito a qualquer indenização,

independente de notificação judicial ou extrajudicial.

CLÁUSULA SEXTA– DA LEGISLAÇÃO

Esta Concorrência Pública é regulamentada pela Lei Orgânica Municipal, artigo 8º, inciso X e Lei Federal nº 8.666/93 devidamente atualizadas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO REAJUSTE

Os valores dispostos na Cláusula Terceira serão reajustados, observado o índice IPCA/IBGE, após 12 (doze) meses de vigência do presente contrato.

CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Manter durante a execução do presente contrato todas as condições exigidas para a pactuação do mesmo, conforme artigo 55 da Lei Federal n° 8.666/93 com alterações posteriores. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE, quanto à execução deste contrato; Todo e qualquer dano causado a terceiros será de responsabilidade única e

exclusiva da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito-SP; Administrar as atividades referentes à lanchonete e restaurante; Disponibilizar os equipamentos inerentes às atividades da lanchonete e restaurante; Funcionar nos dias e horários comerciais;

Praça dos Três Poderes S/Nº - Centro – CEP 13580-000

Fone/Fax: (16) 3355.9900 CNPJ 45.355.914/0001-03

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Regulamentar o estabelecimento comercial de acordo com o disposto na legislação Federal, Estadual e Municipal, em função do tipo de atividade desenvolvida, bem como às normas básicas da Vigilância Sanitária. A operação e exploração da atividade proposta será de inteira

responsabilidade da CONTRATADA, cabendo-lhe todas as obrigações inerentes aos serviços, inclusive pessoal, luz, água, bem como taxas e impostos que incidam ou venham a incidir sobre a atividade desenvolvida.

A CONTRATADA, sob nenhum pretexto, poderá ceder, vender ou transferir os direitos inerentes ao Contrato a terceiros, sem a prévia aprovação por parte

desta Municipalidade, sendo vedada a locação do imóvel pela CONTRATADA. Comercializar somente os produtos especificados no Edital de licitação; Manter e conservar as instalações da lanchonete e restaurante, bem como a limpeza de instalações de lixeiras de uso público e espaço destinado aos mesmos; Funcionar em dias e horários comerciais, respeitando as regras de higiene estabelecidas pela Vigilância Sanitária, sendo que o licitante vencedor deverá, como critério de funcionamento da lanchonete, providenciar junto à Vigilância Sanitária do Município, cadastro e respectiva licença de funcionamento; Arcar com as despesas de fornecimento de água, energia elétrica, tributos e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre as atividades e sobre a área da lanchonete; Responsabilizar-se pela segurança dos equipamentos eletrônicos bem como de outros bens de natureza econômica existente dentro da lanchonete, inclusive contra fogo e curto-circuito de qualquer natureza, bem como pela conservação dos equipamentos e seus acessórios, manutenção das instalações elétricas e hidráulicas, correndo as suas expensas quaisquer reparos por estragos que o imóvel necessitar, responsabilizando-se pela reparação imediata, em equipamento igual ou similar àquele ali existente. Regulamentar o estabelecimento comercial de acordo com o disposto na legislação Federal, Estadual e Municipal.

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CLÁUSULA NONA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Efetuar fiscalização do serviço objeto desta licitação, aplicando as penalidades aos infratores, Aplicar as penalidades regulamentares e contratuais. Intervir na permissão de uso, nos casos e condições previstos em lei. Extinguir o Contrato nos casos previstos em lei. Zelar pela boa qualidade dos serviços, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, em até 30 (trinta) dias, das providências tomadas.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

A Prefeitura poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77, 78, incisos I a XII, e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, sem que caiba à Contratada direito a qualquer indenização ou retenção de benfeitorias, sem prejuízo das penalidades pertinentes.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CÓDIGO DA RECEITA

Descrição: Outras Receitas de Aluguéis 1311.99.01.00

Ficha 21

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Ribeirão Bonito-SP para dirimir quaisquer controvérsias eventualmente oriundas do presente contrato. E, assim, por estarem justos e contratados lavrou-se o presente instrumento, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e testemunhas instrumentárias. Ribeirão Bonito-SP, ....................

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WLSON FORTE JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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ANEXO II

M O D E L O D E D E C L A R A Ç Ã O

A empresa __________________________,

com sede na______________________, na cidade de___________________, declara sob as penalidades cabíveis:

que todas as informações documentais e técnicas fornecidas são verdadeiras;

que recebeu todas as informações necessárias para participar do certame e concorda com o termos do Edital;

que não foi apenada com declaração de inidoneidade por qualquer ente da Administração Pública.

Por ser expressão da verdade. ........................... aos _____de___________2.016.

Assinatura do responsável

(com firma reconhecida)

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ANEXO III

M O D E L O D E T E R M O D E C O M P R O M I S S O

TERMO DE COMPROMISSO

A empresa __________________________,

com sede na______________________, na cidade

de___________________, assume sob as penalidades cabíveis o presente

Termo de Compromisso em executar o objeto licitado, através da presente

pelos valores e nas condições mencionadas no Edital e na Proposta.

Por ser expressão da verdade. _______________, aos _____de___________2016.

Assinatura do responsável

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ANEXO IV – PROPOSTA COMERCIAL

Concorrência Pública n.º ........... PROPONENTE: __________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________ Cidade: ___________________________________Estado:_______________ Fone: ________________________________Contato:___________________ Responsável:____________________________________________________ RG n.º: ___________________________CPF n.º:_______________________ Valor Mensal: R$_______________(___________________________________________________________________________________________________________). Valor Total (12 Meses): R$____________________(______________________________________________________________________________________________________). TIPO DE NEGÓCIO A SER IMPLANTADO: ____________________________ VALIDADE DA PROPOSTA: ________________________________________ DATA: CARIMBO E ASSINATURA DA PROPONENTE:.........................