EDITAL COLTEC/UFMG/PRONATEC Nº 096/2014 PROCESSO …€¦ · edital coltec/ufmg/pronatec nº...
Transcript of EDITAL COLTEC/UFMG/PRONATEC Nº 096/2014 PROCESSO …€¦ · edital coltec/ufmg/pronatec nº...
EDITAL COLTEC/UFMG/PRONATEC Nº 096/2014
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE BOLSISTAS NO PROGRAMA
NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO –
PRONATEC/COLTEC/UFMG – BELO HORIZONTE, GRANDE BH E
INTERIOR.
A Coordenadora Geral do PRONATEC COLTEC-UFMG, no uso das atribuições que lhe foram
conferidos pela Portaria nº 042/2014, torna público que entre os dias 21 a 28 de agosto de
2014 estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado, com cadastro
de reserva, para exercer as funções vinculadas aos cursos aprovados pelo MEC, no âmbito das
bolsas formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. A presente chamada pública tem como objetivo selecionar profissionais para atuação nas
unidades do PRONATEC/COLTEC/UFMG, de acordo com a relação constante no ANEXO I deste
edital.
1.2. Os profissionais selecionados por este instrumento desenvolverão suas atividades no
âmbito dos cursos do PRONATEC, oferecidos pelo COLTEC/UFMG, caso haja demanda suficiente
para formação de turmas, dentro dos dias e horários disponibilizados conforme calendário
escolar.
1.3. A seleção dos candidatos obedecerá à lista de classificação final. Os selecionados serão
convocados por e-mail, conforme a demanda do COLTEC/PRONATEC.
1.3.1. A convocação poderá ser realizada a qualquer tempo, durante o período de andamento
dos cursos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início das atividades, sendo sua
recusa ou ausência de manifestação o motivo para a imediata chamada do próximo
classificado.
1.4. O processo seletivo se dará através das etapas abaixo descritas:
1ª etapa: Análise Quantitativa – Eliminatória e classificatória;
2ª etapa: Análise Qualitativa – Eliminatória e classificatória;
3ª etapa: Prova Específica – Eliminatória e classificatória, para as funções indicadas no ANEXO II
1.4.1. As funções que exigirem a prova específica estão discriminadas no ANEXO II, com a
respectiva indicação do conteúdo avaliativo.
2. DO PROGRAMA
O PRONATEC instituído pela Lei n.º 12.513/2011, tem como objetivo expandir, interiorizar e
democratizar a oferta de cursos técnicos e profissionais de nível médio, e de cursos de
formação inicial e continuada para trabalhadores. Esta ação intensifica a expansão da Rede
Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
3.1. Poderão concorrer às vagas ofertadas no presente instrumento, servidores públicos
federais, estaduais e municipais; e/ou público em geral.
3.1.1. O vínculo exigido para cada uma das vagas ofertadas está descrito no ANEXO I.
3.2. Possuir a formação mínima exigida, conforme ANEXO II, para exercer as funções descritas
no ANEXO I deste Edital.
3.3. O candidato poderá se inscrever para mais de uma das vagas presente neste edital. Para
tanto, deverá preencher um formulário de inscrição para cada umas das vagas pretendidas.
4. DAS ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES: (de acordo com o Art. 13, III a VI da RESOLUÇÃO CD/FNDE
Nº 04 de 16 de março de 2012)
4.1 Das atribuições do Professor:
a) planejar as aulas e atividades didáticas e ministrá-las aos beneficiados pela bolsa formação;
b) adequar à oferta dos cursos às necessidades específicas do público-alvo;
c) alimentar o sistema de gestão do PRONATEC com os dados de frequência e desempenho
acadêmico dos estudantes;
d) promover a assinatura das atas de presenças dos alunos durante as aulas e entregá-las ao
coordenador adjunto para arquivamento;
e) adequar conteúdos, materiais didáticos, mídias e bibliografia às necessidades dos
estudantes participantes da oferta, justificando formalmente as adequações ao coordenador
adjunto;
f) propiciar espaço de acolhimento e debate com os estudantes;
g) avaliar o desempenho dos estudantes;
h) participar dos encontros de coordenação, promovidos pelos coordenadores geral e adjunto.
4.2. Das atribuições do Apoio às atividades Acadêmicas e Administrativas:
a. apoiar a gestão acadêmica e administrativa das turmas;
b. acompanhar e subsidiar a atuação dos professores;
c. auxiliar os professores no registro da frequência e do desempenho acadêmico dos
estudantes no SISTEC;
d. participar dos encontros de coordenação;
e. realizar a matrícula dos estudantes, a emissão de certificados e a organização de
pagamentos dos bolsistas, entre outras atividades administrativas e de secretaria determinadas
pelos coordenadores geral e adjunto;
f. prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo; e
g. prestar serviços de atendimento e apoio acadêmico às pessoas com deficiência
h. Participar dos eventos, palestras, seminários e outros quando definidos pela Coordenação
Geral;
i. desenvolver outras atividades necessárias ao perfeito desenvolvimento de suas funções no
PRONATEC;
j. Informar à Coordenação Geral qualquer alteração em seu cargo efetivo, carga horária ou
outra condição funcional que possa interferir na execução de suas funções no PRONATEC.
5. DAS UNIDADES, DA CARGA HORÁRIA E DO NÚMERO DE VAGAS
5.1. As unidades onde serão desenvolvidas as atividades dos bolsistas selecionados, bem como
a respectiva carga horária e número de vagas para seleção constam do ANEXO I.
5.2. Os candidatos selecionados desenvolverão suas atividades nas unidades do
PRONATEC/COLTEC/UFMG indicadas, observado o disposto no item 6.2 sobre os casos dos
candidatos classificados no cadastro de reserva.
5.3. A carga horária semanal de dedicação ao programa para profissionais que não pertencem
ao quadro de servidores ativos e inativos das instituições da Rede Federal de EPCT ficará
limitada a até 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a até 16
horas (de 60 minutos) semanais.
5.4. A carga horária indicada acima poderá ser cumprida na totalidade ou parcialmente,
dependendo do calendário escolar e das especificidades do curso/área; havendo variação de
acordo com as necessidades do programa.
5.5. É vedado o acúmulo, por um mesmo profissional, de bolsas de diferentes atribuições,
excetuando-se a de professor, sendo de 20 horas semanais a carga horária máxima em
atividades vinculadas à Bolsa-Formação, nos termos do art. 14, § 5º da Resolução n.º
004/2012.
5.6. No caso de bolsista servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou de
outra rede pública, a bolsa só poderá ser concedida mediante autorização do setor de recursos
humanos da instituição à qual o servidor for vinculado.
5.7. No caso de bolsista servidor da Rede Federal ou de outra rede pública, a bolsa ficará
limitada a um máximo de 20 horas semanais, salvo a função de professor, que ficará limitada a
16 horas (de 60 minutos) semanais.
5.8. Na função de professor da Bolsa-Formação, o servidor ativo da carreira do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico (EBTT) só poderá atuar e receber bolsa no limite da mesma carga horária
regular em que desempenha em sala de aula na instituição.
6. DO CADASTRO DE RESERVA
6.1. Os candidatos classificados fora do limite de vagas constarão de CADASTRO DE RESERVA e
poderão ser convocados, obedecendo à rigorosa ordem de classificação, desde que dentro do
prazo de validade deste edital.
6.2. Os candidatos classificados no cadastro de reserva poderão ser convocados para vagas
novas em cursos e unidades do PRONATEC/COLTEC distintas daquelas constantes do ANEXO I,
para atuar em uma função com as mesmas características da vaga concorrida. Neste caso,
serão respeitados a formação acadêmica e o perfil profissional exigido para o desempenho da
função; e também, rigorosamente, a ordem de classificação.
7. DA SELEÇÃO
7.1. O processo seletivo se dará através das etapas descritas no item 1.4 deste edital e
observará o seguinte procedimento:
7.1.2. - 1ª etapa: Análise Quantitativa – Fase Eliminatória e classificatória:
Será realizada através de análise curricular. Serão estabelecidos os seguintes critérios
quantitativos de seleção, valorados em até 50 (cinqüenta) pontos para a função de professor e
20 (vinte) pontos para as demais funções, assim distribuídos:
a) ELEMENTAR: o cumprimento dos requisitos mínimos exigidos para a vaga é obrigatório e não será pontuado;
b) COMPLEMENTAR: serão acrescidos pontos, numa escala variável de 01 a 10, de acordo com o nível alcançado nos quesitos: - Titulação; - Experiência Profissional/Técnica na área de formação, em função correlata; - Experiência em Docência (nos casos da função de professor); como descrito a seguir:
CR
ITÉR
IOS
ELEM
ENTA
RES
Ensino Fundamental;
Ensino Médio;
Formação Técnica OU
Formação acadêmica – Graduação em andamento ou
concluída.
REQUISITOS
MÍNIMOS
Não pontuados
CR
ITÉR
IOS
C
OM
PLE
MEN
TAR
ES
TITULAÇÃO:
Pós- graduação Lato Sensu em andamento
Pós- graduação Lato Sensu concluído
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado em andamento
Pós-graduação Stricto Sensu Mestrado concluído
Pós-graduação Stricto Sensu Doutorado em andamento
Pós-graduação Stricto Sensu Doutorado concluído
01 ponto
02 pontos
04 pontos
06 pontos
08 pontos
10 pontos
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/TÉCNICA NA ÁREA DE
FORMAÇÃO EM FUNÇÃO CORRELATA:
Até de 6 meses de experiência........................................
Acima de 6 meses a 1 ano de experiência........................
Acima de 1 ano a 2 anos de experiência..........................
Acima de 2 anos a 4 anos de experiência.........................
Acima de 4 anos a 6 anos de experiência.........................
Superior a 6 anos de experiência.....................................
01 ponto
02 pontos
04 pontos
06 pontos
08 pontos
10 pontos
EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NO ENSINO MÉDIO
(apenas para professores):
Até 1 ano de experiência.................................................
Acima de 1 anos a 2 anos de experiência.........................
Acima de 2 anos a 4 anos de experiência.........................
Acima de 4 anos a 6 anos de experiência.........................
Acima de 6 anos a 8 anos de experiência.........................
Superior a 8 anos de experiência.....................................
01 ponto
02 pontos
04 pontos
06 pontos
08 pontos
10 pontos
EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NO ENSINO TÉCNICO
(apenas para professores):
Até 6 meses de experiência..............................................
Acima de 6 meses a 1 ano de experiência........................
Acima de 1 ano a 3 anos de experiência..........................
Acima de 3 anos a 5 anos de experiência.........................
Superior a 5 anos de experiência.....................................
02 pontos
04 pontos
06 pontos
08 pontos
10 pontos
EXPERIÊNCIA EM DOCÊNCIA NA GRADUAÇÃO (apenas
para professores):
Até 2 anos de experiência................................................
Acima de 2 anos a 4 anos de experiência.........................
Acima de 4 anos a 6 anos de experiência.........................
Acima de 6 anos a 8 anos de experiência.........................
Acima de 8 anos a 10 anos de experiência.......................
Superior a 10 anos de experiência...................................
01 ponto
02 pontos
04 pontos
06 pontos
08 pontos
10 pontos
7.1.2.1. As exigências mínimas de formação acadêmica devem ser cumpridas para que o
candidato seja submetido aos critérios de avaliação acima descritos. Caso não seja comprovada
o atendimento às exigências mínimas o candidato será desclassificado.
7.1.2.2. Os candidatos classificados para a 2ª etapa terão seu nome divulgado no Extrato de
publicação do resultado da primeira etapa, disponibilizado no endereço eletrônico
http://www.pronatec.coltec.ufmg.br/pronatec/index.php/editais/91-resultados-de-editais
7.1.3. - 2 ª etapa: Análise Qualitativa – Eliminatória e classificatória;
7.1.3.1. Nesta etapa será realizada a verificação dos documentos entregues e a análise
qualitativa dos dados, onde todos os quesitos analisados serão valorados.
7.1.3.2. Todas as informações prestadas pelo candidato no Formulário de Inscrição deverão
ser comprovadas através de documentos, tais como:
-Diplomas, atestados de prestação de serviços, carteira de trabalho (página de identificação e
vinculo), contratos, declaração, entre outros.
7.1.3.2.1. Os documentos que comprovem as informações prestadas no Formulário de
Inscrição deverão ser entregues impreterivelmente no dia e horário agendado para
entrevista, quando presencial. Além destes, são obrigatórios à entrega dos documentos
pessoais (CI, CPF, Comprovante de Endereço (últimos três meses), Comprovante de
cumprimento das obrigações eleitorais), ficando precluso o direito de entregá-los em outra
data. No caso de Servidor Público a Declaração de Vínculo deve ser apresentada também
nesta oportunidade.
7.1.3.2.1.1 Além de todos os documentos, o candidato deverá comparecer para a segunda
etapa de entrevistas, se presencial, de posse do e-mail que confirma sua inscrição neste
processo seletivo, sendo desclassificado caso não apresente tal comprovante.
7.1.3.2.2. Apenas para vagas em unidades do Interior, a entrevista poderá ser à distância.
Somente nestes casos, ou seja, quanto não houver entrevista presencial, os candidatos
classificados na primeira etapa, deverão enviar todos os documentos por sedex, em até 3 (três)
dias úteis após a divulgação dos resultados, para o seguinte endereço:
Avenida Antônio Carlos, número 6.627, Campus UFMG, COLTEC, Sala 208, Bairro Pampulha,
Belo Horizonte/MG, Cep: 31.270-901 , constando no envelope: PRONATEC/COLTEC, o Número
do Edital e o Nome da Vaga inscrita.
7.1.3.2.3. Os candidatos poderão entregar os documentos em cópias autenticadas em cartório
ou em cópias simples, acompanhados do original para conferência.
7.1.3.2.4. A não entrega ou envio dos documentos ou sua inadequação face às informações
constantes do currículo implicará na perda da pontuação alcançada com a Análise Curricular.
7.1.3.2.5. O candidato se responsabiliza civil, administrativa e criminalmente por todas as
informações prestadas.
7.1.3.3. Para a 2ª etapa serão definidos, e apresentados antes do início das entrevistas,
critérios/quesitos avaliativos específicos para o perfil de cada uma das vagas ofertadas. Tais
critérios serão quantificados, em 50 (cinqüenta) pontos para a função de professor e 80
(oitenta) pontos para as demais funções, e somados aos pontos obtidos na primeira etapa,
totalizando 100 (cem) pontos.
7.1.3.4. A entrevista presencial será realizada por profissional capacitado na data determinada
no Extrato de publicação do resultado da primeira etapa, disponibilizado no endereço
eletrônico mencionado no item 7.1.2.2.
7.1.3.5. Para cada vaga disponível no presente edital serão convocados para participar da 2ª
etapa os candidatos que alcançarem melhor classificação na 1ª etapa, limitado ao máximo de
10 (dez) candidatos por vaga, observado a ordem de classificação.
7.1.3.6. Havendo mais de 3 (três) bolsas disponíveis para cada vaga, serão convocados para a
2ª etapa no máximo 30 (trinta) candidatos.
7.1.3.7. No caso de aproveitamento inferior a 10% (dez por cento) dos pontos distribuídos na
2ª etapa, o candidato será desclassificado.
7.1.3.8. O candidato cujo perfil profissional não se adequar ao da vaga poderá ser
desclassificado, desde que o supervisor responsável pela segunda etapa de entrevistas o faça
justificativamente, utilizando argumentos e critérios não discriminatórios.
7.1.4. - 3ª etapa: Prova Específica, para as funções indicadas no ANEXO II.
7.1.4.1. Esta etapa é facultativa. Se realizada, a prova específica acontecerá na mesma data
marcada para entrevista, cuja forma e conteúdo também estão descritos no ANEXO II.
7.1.4.2. Serão distribuídos até 20 (vinte) pontos, dos pontos destinados a 2ª etapa, para a
prova específica ou prática.
8. DO ENCARGO E DA REMUNERAÇÃO DA BOLSA
8.1. Os candidatos selecionados receberão bolsas pela participação nas atividades do
PRONATEC/COLTEC/UFMG, em conformidade com o art. 9º da Lei nº 12.513/2011 e art. 15º da
Resolução CD/FNDE nº 04 de 16 de março de 2012.
8.2. A carga horária dedicada, pelos bolsistas, ao PRONATEC/COLTEC/UFMG, deverá ser
comprovada através de documento específico, para fins de análise dos órgãos de controle.
8.3. As atividades exercidas pelos bolsistas no âmbito do PRONATEC/COLTEC/UFMG não
caracterizam vínculo empregatício e os valores recebidos a título de bolsa não se incorporam,
para qualquer efeito, ao vencimento, salário, remuneração ou proventos recebidos, consoante
art. 9º, § 3º da Lei nº 12.513/11.
8.4. Os valores das bolsas obedecerão aos seguintes parâmetros de distribuição da carga
horária semanal dedicada ao PRONATEC e respectivos valores:
FUNÇÃO CARGA HORÁRIA
MÁXIMA SEMANAL
VALOR DA BOLSA
Professor 16 (dezesseis) horas
R$ 50,00 (cinquenta reais)
pela hora de 60 (sessenta)
minutos
Apoio acadêmico e
administrativo 20 (vinte) horas
R$ 18,00 (dezoito reais) pela
hora
8.4.1. Não haverá pagamentos extraordinários, tais como: deslocamento, estadas ou
compensações, além do recurso destinado para execução de atividade fim.
8.5. A divulgação da classificação dos candidatos não caracteriza obrigatoriedade de
contratação para a realização das atribuições da função e consequente recebimento de bolsa.
A contratação dependerá da demanda de alunos nos cursos ofertados.
9. DO PROCEDIMENTO PARA AS INSCRIÇÕES
9.1. A inscrição será realizada exclusivamente no link
http://www.pronatec.coltec.ufmg.br/inscricao no período de 21 a 28 de agosto de 2014. Não
serão aceitos documentos ou formulários impressos.
9.2. O candidato poderá se inscrever para quantas vagas desejar, desde que observadas às
exigências e requisitos de cada uma das vagas pleiteadas, utilizando um formulário para cada
inscrição, conforme mencionado no item 3.3.
9.3. Para efeito deste edital não haverá cobrança de taxa de inscrição.
9.4. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher obrigatoriamente o formulário
eletrônico, incluindo o resumo do currículo no próprio formulário. Será enviada uma
confirmação da inscrição para o e-mail do candidato.
9.5. É vedada a inscrição condicional.
9.6. O PRONATEC/COLTEC não se responsabilizará por inscrições recebidas em desacordo com
os termos deste Edital.
9.7. Não serão aceitos documentos em desconformidade com o previsto neste instrumento.
10. DA COMISSÃO JULGADORA E SELEÇÃO
10.1. A Comissão Julgadora, indicada pela Coordenadora Geral do Programa Nacional de
Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (PRONATEC) – COLTEC - UFMG, realizará a análise
documental com base nos critérios de seleção e nos requisitos deste edital.
10.2. Os currículos serão selecionados, obedecendo aos critérios da tabela de pontuação,
previstos no item 7.1.2.
10.5. A Comissão Julgadora lavrará ata de cada uma de suas reuniões e encaminhará o
resultado final para a divulgação no portal do PRONATEC/COLTEC/UFMG.
11. DA CLASSIFICAÇÃO
11.1. A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente de pontuação obtida pelo
candidato a partir dos critérios estabelecidos neste edital.
11.1.1. Não haverá publicação das notas individuais dos candidatos.
11.3. Em caso de empate, serão observados sucessivamente os seguintes critérios:
a) Maior tempo de experiência profissional e docente;
b) Maior idade;
c) Maior titulação na área objeto do curso PRONATEC;
12. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
12.1. Os resultados finais serão publicados até o dia 22 de setembro de 2014 no endereço
eletrônico do PRONATEC/COLTEC/UFMG.
12.2. O Candidato que desejar interpor recurso contestando o resultado da etapa poderá fazê-
lo em até 24 (vinte e quatro horas) contadas a partir da divulgação do resultado, protocolando
recurso na Área Administrativa do PRONATEC/COLTEC/UFMG, Campus Pampulha – sala 208.
12.3. Os recursos serão analisados e os resultados publicados em até 03(três) dias úteis após o
protocolo das razões recursais.
12.4. Serão inadmitidos os recursos interpostos fora do prazo definido neste edital.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Área administrativa do PRONATEC/COLTEC/UFMG solicitará após a publicação do
resultado final a apresentação dos seguintes documentos:
a) Comprovação de dados bancários contendo banco/agência/conta corrente, não podendo ser
conta poupança nem conta conjunta;
b) No caso de candidato servidor ativo ou inativo do quadro permanente da Rede Federal ou
de outra rede pública, deverá apresentar Autorização, Declaração de Disponibilidade ou
documento equivalente do setor de recursos humanos da instituição à qual for vinculado,
devidamente assinado e expedido há no máximo 30(trinta) dias.
b.1)Ressalte-se que no caso no candidato a função de PROFESSOR que seja servidor ativo da
carreira do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) o documento deverá conter
expressamente a carga horária regular em que desempenha em sala de aula na instituição.
13.2. Caso o selecionado não apresente os documentos solicitados no prazo de 02 (dois) dias
úteis, após a convocação, o mesmo será considerado desistente.
13.3. A inexatidão ou irregularidade de informações, ainda que constatadas posteriormente,
eliminará o candidato do processo seletivo, declarando-se nulos todos os atos delas
decorrentes.
13.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das resoluções e leis disponíveis na
página http://pronatec.mec.gov.br/institucional/base-legal que compõem a base legal do
PRONATEC e o compromisso de cumpri-las.
13.5. Cabe unicamente ao candidato a responsabilidade de acompanhar a publicação dos
resultados das etapas de avaliação no portal do PRONATEC/COLTEC/UFMG.
13.6. O prazo de vigência deste edital é de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual
período, através de instrumento próprio que será publicado no site
http://www.pronatec.coltec.ufmg.br/pronatec.
13.8. Os bolsistas estarão sujeitos à avaliação pedagógica e institucional realizada pelos órgãos
competentes, sendo o seu resultado fator determinante para a permanência, podendo o termo
de concessão da bolsa ser cancelado, caso a produtividade e qualidade não estejam atendendo
os critérios do programa.
13.9. As ações do PRONATEC, também serão monitoradas pelo Ministério da Educação por
meio do acompanhamento e análise de indicadores e dos registros no Sistema Nacional de
Informações da Educação Profissional e Tecnológica – SISTEC, ou na forma presencial, por
diligência in loco.
13.10. Todos os candidatos aprovados deverão assinar o Termo de Concessão de Bolsa para
que tenham direito ao recebimento da bolsa.
13.11. A admissão será imediata, não sendo facultado ao candidato selecionado o direito a
postergá-la.
14. DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela
Coordenação Geral do PRONATEC/COLTEC/UFMG.
15. CRONOGRAMA
ATIVIDADE PERÍODO LOCAL
Inscrição dos candidatos De 21 a 28 de agosto de 2014 http://www.pronatec.coltec.ufmg.br
/inscricao
Publicação do Extrato de
Resultados 1ª Etapa
Resultado Parcial da Seleção
A partir de 01 de setembro de
2014
http://www.pronatec.coltec.ufmg.br
/pronatec
Publicação do Extrato de
Resultados 2ª Etapa
Resultado Final da seleção
Até 22 de setembro de 2014 http://www.pronatec.coltec.ufmg.br
/pronatec
Interposição de Recursos 24 horas após divulgação
resultado
Secretaria Geral Pronatec- COLTEC-
Sala 208
Resultado Final Pós Recurso
3 dias após a interposição do
recurso, caso haja.
http://www.pronatec.coltec.ufmg.br
/pronatec
Belo Horizonte, 20 de agosto de 2014.
Carmen Maria De Caro Martins
COORDENADORA GERAL DO PRONATEC/COLTEC/UFMG
ANEXO I
CÓDIGO DA VAGA
TIPO DE EDITAL UNIDADE CURSO FUNÇÃO QUANT.
DE VAGAS
CARGA HORÁRIA PREVISTA
HORÁRIO DE TRABALHO
VAGAS BELO HORIZONTE E GRANDE BH
SAB 01 Chamada Externa - Público em Geral
Belo Horizonte Técnico em Saúde
Bucal Professor 1 06h/semana Noturno
SAB 02 Chamada Externa - Público em Geral
Belo Horizonte Técnico em Saúde Bucal
Professor 1 03h/semana Noturno
PRD 01 Chamada Externa - Público em Geral
Belo Horizonte Técnico em Prótese Dentária
Professor 1 09h/semana Noturno
COR 01 Chamada Externa - Público em Geral
Belo Horizonte Técnico em
Conservação e Restauro
Professor 1 4h/semana Matutino
AGR 01 Chamada Externa - Público em Geral
Pedro Leopoldo Técnico em
Agropecuária Professor 1 8h/semana
Matutino, Vespertino
AGR 02 Chamada Externa - Público em Geral
Pedro Leopoldo Técnico em
Agropecuária Professor 1 8h/semana
Matutino, Vespertino
AGR 03 Chamada Externa - Público em Geral
Pedro Leopoldo Técnico em
Agropecuária Professor 1 4h/semana Matutino
AGR 04 Chamada Externa - Público em Geral
Pedro Leopoldo Técnico em
Agropecuária Professor 1 8h/semana Matutino
AGR 05 Chamada Externa - Público em Geral
Pedro Leopoldo Técnico em
Agropecuária Professor 1 8h/semana
Matutino, Vespertino
CTA 01 Chamada Externa - Público em Geral
Betim Técnico em
Controle Ambiental Professor 1 6h/semana Noturno
CTA 02 Chamada Externa - Público em Geral
Betim Técnico em
Controle Ambiental Professor 1 4h/semana Noturno
EDI 01 Chamada Externa - Público em Geral
Belo Horizonte,
Vespasiano e
Ribeirão das Neves Técnico em Edificações
Professor 3 16h/semana
Matutino,
Vespertino e
Noturno
EDI 02 Chamada Externa - Público em Geral
Belo Horizonte Técnico em Edificações
Professor 1 16h/semana
Matutino,
Vespertino e
Noturno
VAGAS INTERIOR
AGR 06 Chamada Externa - Público em Geral
Carrancas/MG Técnico em
Agropecuária Professor 1 4h/semana
Matutino, Vespertino,
Noturno
ELE 01 Chamada Externa - Público em Geral
Leopoldina/MG Técnico em
Eletrotécnica
Apoio às Atividades Administrativas e
Acadêmicas 1 20/semana Noturno
ANEXO II
CÓDIGO DA VAGA
ÁREA DE ATUAÇÃO OU
MÓDULO
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES - PERFIL PROFISSIOGRÁFICO
FORMAÇÃO TITULAÇÃO CONHECIMENTOS
ESPECÍFICOS
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E
DOCENTE PROVA
VAGAS BELO HORIZONTE E GRANDE BH
SAB 01
Anatomia de cabeça e
pescoço e anatomia bucal
Aulas teóricas e praticas de anatomia interna e externa bucal
e de cabeça e pescoço; Experiência em condução de
grupos; Experiência em fixação de
conteúdo; Profissional com prática em
ensino; Com conhecimento para
confecção de material para o conteúdo;
Proatividade, experiência; Manter postura adequada às
atribuições do cargo na sala de aula e na aula prática; Fazer
Planejamento de curso, planejamento de aula e
cronograma. Escrita de texto(s) para material
didático; Postura adequada em sala de
aula; Facilidade de comunicação; Habilidade em trabalhar em
grupo; Flexibilidade frente a
dificuldades de infraestrutura do local de aula;
Conhecimento técnico condizente com o tema da
Atividade. Experiência em confecção de
material didático. Clareza na comunicação verbal. Comando de grupo e equipe. Experiência em ministrar aulas
práticas.
Graduação Completa em Odontologia
Indiferente
Anatomia interna e externa bucal e de cabeça e pescoço.
Experiência em condução de grupos.
Experiência em fixação de conteúdo.
Profissional com prática em ensino.
Experiência em diagnóstico e associação
de conteúdos para pessoal auxiliar.
Desejável experiência
Profissional/Técnica em função
correlata, Desejável experiência
docente no Ensino médio , Desejável
experiência docente no Ensino
Técnico
Não
SAB 02 MKT Pessoal e Secretariado
Profissional com prática em ensino;
Experiência em Serviço público e particular;
Com conhecimento para confecção de material para o
conteúdo; Proatividade, experiência na
área. Escrever apostila para a
Atividade; Manter postura adequada às
atribuições do cargo na sala de aula e na aula prática;
Fazer Planejamento de curso,
Graduação completa em Odontologia.
Pós Graduação em Saúde Coletiva
Gestão de Material Processo de trabalho no
SUS. Gestão e administração do processo trabalho e
marketing Prontuário Odontológico.
Fluxograma de Atendimento.
Acolhimento particular e SUS.
Trabalho em equipe. Marketing pessoal e
empresarial. Fundamentos da
Desejável experiência
Profissional/Técnica em função
correlata, Desejável experiência
docente no Ensino Técnico
Não
planejamento de aula e cronograma.
Facilidade de comunicação; Habilidade em trabalhar em
grupo; Flexibilidade frente a
dificuldades de infraestrutura do local de aula;
Conhecimento técnico condizente com o tema da
atividade.
administração. Administração de
recursos materiais. Arquivo. Gestão da
Qualidade e financeira. Competência Profissional.
Lei 11.889. Marketing pessoal.
Secretariado.
PRD 01 Anatomia dental e
Ceroplastia
Profissional com prática em ensino.
Experiência em aulas práticas e teóricas.
Experiência em escultura dental. Com conhecimento para
confecção de material para o conteúdo.
Proatividade, experiencia. Escrever apostila para a
Atividade; Manter postura adequada às
atribuições do cargo na sala de aula e na aula prática
Fazer Planejamento de curso, planejamento de aula e
cronograma. Postura adequada em sala de
aula; Facilidade de comunicação; Habilidade em trabalhar em
grupo; Flexibilidade frente a
dificuldades de infraestrutura do local de aula;
Conhecimento técnico condizente com o tema da
Atividade; Clareza na comunicação verbal.
Comando de grupo e equipe. Experiência em ministrar aulas
práticas.
Graduação Completa em Odontologia ou Técnico em Prótese
dentária
Indiferente
Anatomia dentária: arquitetura dental
permanente e decídua. Embriologia e
desenvolvimento; Escultura dental.
Escultura progressiva, no tamanho natural, em
blocos de cera, escultura de núcleos, elementos metálicos de próteses,
elementos unitários, ptr e ppr. aulas praticas de
enceramento. Pratica em enceramento.
Desejável experiência
Profissional/Técnica em função
correlata, Desejável experiência
docente no Ensino Técnico
Não
COR 01
Área de química e deterioração
de bens culturais
móveis- todo o curso
O candidato deve ter: -Boa dicção e desenvoltura na
fala. -Domínio da explanação do conteúdo a ser lecionado.
-Ter participado de projeto próprio (T.C.C.) ou de terceiros
( ateliês, oficinas, etc) na área do conteúdo a ser lecionado.
Graduação completa em
na área de Conservação e Restauro, ou
em outro Superior
completo e especialização
ou Técnico em
Conservação e Restauro.
Indiferente
- Causas de deterioração de bens culturais móveis
- Constituição de bens culturais móveis
- Qímica na restauração - Preservação de bens
culturais móveis
Indiferente quanto a Experiência Profissional
Não
AGR 01 Irrigação
O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com
clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e
estar apto a cumprir com as
Graduação Completa em Agronomia ou
Técnico em Agropecuária.
Indiferente
O candidato deve dominar os
conhecimentos relativos às técnicas e princípios básicos da Irrigação e
Desejável experiência
Profissional/Técnica em função correlata
Não
obrigações legais previstas para o cargo de professor no
PRONATEC.
Drenagem aplicadas à agropecuária.
AGR 02 Silvicultura
O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com
clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e
estar apto a cumprir com as obrigações legais previstas para
o cargo de professor no PRONATEC.
Graduação Completa em Agronomia ou
Técnico em Agropecuária.
Indiferente
Identificação florestal, florestamento de
exóticos e reflorestamento,
cubagem de madeira.
Desejável experiência
Profissional/Técnica em função correlata
Não
AGR 03 Paisagismo
O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com
clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e
estar apto a cumprir com as obrigações legais previstas para
o cargo de professor no PRONATEC.
Graduação Completa em Agronomia ou
Técnico em Agropecuária ou qualquer
outro curso
profissionalizante que
contemple os conhecimento
s de Paisagismo e Floricultura.
Indiferente
O candidato deve dominar os
conhecimentos relativos ao
Paisagismo, Jardinagem e Floricultura e suas
aplicações e características no Brasil.
Desejável experiência
Profissional/Técnica em função correlata
Não
AGR 04 Fruticultura
O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com
clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e
estar apto a cumprir com as obrigações legais previstas para
o cargo de professor no PRONATEC.
Graduação Completa ou
em andamento
em Agronomia ou
Técnico em Agropecuária.
Indiferente
O candidato deve dominar os
conhecimentos relativos à
Fruticultura e à Fruticultura no Brasil.
Desejável experiência
Profissional/Técnica em função correlata
Não
AGR 05 Sanidade Animal
O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com
clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e
estar apto a cumprir com as obrigações legais previstas para
o cargo de professor no PRONATEC.
Graduação Completa em
Medicina Veterinária.
Indiferente
O candidato deve conhecer as principais
doenças que acometem os animais de produção,
sua epidemiologia, prevenção, controle e
tratamento. Conhecer as principais zoonoses ligadas à produção animal no Brasil.
Desejável experiência
Profissional/Técnica em função correlata
Não
CTA 01 Impactos
ambientais
Capacidade de integrar teoria com a prática, no ensino, de forma a promover constante
aprimoramento da prática pedagógica.
Capacidade de promover o ensino de forma
metodologicamente adequada. Conhecimento sobre inter-
relação das ações humanas com o meio ambiente, no que se
refere a utilização de recursos ambientais, e o impacto gerado.
Conhecimento crítico dos principais impactos ambientais no Brasil das perspectivas de
solução.
Formação em áreas
correlatas ao meio
ambiente.
Indiferente Experiência técnica em avaliação e tratamento do impacto ambiental.
Desejável experiência
Profissional/Técnica em função
correlata, Desejável experiência
docente no Ensino Técnico , Desejável
experiência docente no Ensino
Superior
Não
CTA 02 Técnicas
Básicas de Laboratório
Manipular soluções químicas, reagentes, meios de cultura e
outros. Supervisionar as prestações de
serviços executadas pelos auxiliares organizando e
distribuindo tarefas. Analisar e interpretar
informações obtidas de medições, determinações, identificações, definindo
procedimentos técnicos a serem adotados, sob supervisão. Interpretar resultados dos exames, ensaios e testes.
Preparar os equipamentos e aparelhos do laboratório para
utilização. Coletar e ou preparar material,
matéria prima e amostras, testes, análise e outros para subsidiar aulas, pesquisas,
diagnósticos etc. Executar outras tarefas
compatíveis com as exigências para o exercício da função.
Formação técnica em
laboratório ou área
correlata.
Indiferente Experiência em
atividades técnicas de laboratórios.
Desejável experiência
Profissional/Técnica em função
correlata, Desejável experiência
docente no Ensino Técnico , Desejável
experiência docente no Ensino
Superior
Não
EDI 01 Máquinas e
Equipamentos
Experiência em sala de aula; Habilidade de relacionamento com alunos; experiência com
planejamento de curso.
Técnico em edificações e
estradas, Graduação
completa em Engenharias
ou áreas correlatas
Indiferente Não definido
Indiferente quanto a experiência profissional,
Desejável experiência
docente no ensino Técnico
Não
EDI 02 Segurança do
Trabalho
Experiência em sala de aula; Habilidade de relacionamento com alunos; experiência com
planejamento de curso.
Técnico em Segurança do
Trabalho, Graduação
Completa em Engenharias
ou áreas correlatas
Indiferente Não definido
Indiferente quanto a experiência profissional,
Desejável experiência
docente no ensino Técnico
Não
VAGAS INTERIOR
AGR 06
Produção de Animais de
Corte e Processamento de Produtos
Cárneos
O candidato deve ser capaz de elaborar e ministrar as aulas com
clareza, bem como montar um plano de aulas para a disciplina e
estar apto a cumprir com as obrigações legais previstas para
o cargo de professor no PRONATEC.
Graduação completa em
Medicina Veterinária ou
Zootecnia.
Indiferente
O candidato deve ter conhecimentos em
Forragicultura Tropical, Bovinocultura de Corte,
Ovinocultura e Caprinocultura,
Suinocultura, Avicultura e Processamento e
Produtos Cárneos.
Desejável experiência
Profissional/Técnica em função correlata
Não
ELE 01
Acompanhar aluno com dificuldades de audição;
Pessoa calma; Experiência em lidar com surdo
mudo.
Ensino Médio Indiferente
Desejável conhecimento em Libras;
Desejável conhecimento em eletrotécnica,
eletrônica e telecomunicações
Indiferente Não