Edital alunos Conselhos de Saúde
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Rio de Janeiro, 29 de agosto de 2012
Curso Nacional de Qualificação de Conselhos de Saúde
-QUALI CONSELHOS-
PROCESSO SELETIVO DE ALUNOS – REGRAS DE PARTICIPAÇÃO
A Escola Nacional de Saúde Pública Sérgio Arouca da Fundação Oswaldo Cruz – ENSP/FIOCRUZ, em parceria com as
instituições componentes do Trabalho em Rede de Escolas e Centros Formadores em Saúde Pública, tornam
públicas, por meio deste instrumento, as regras de participação para o preenchimento de vagas de alunos para o
Curso Nacional de Qualificação de Conselhos de Saúde – QUALI CONSELHOS, curso livre, em âmbito nacional, com
momentos presenciais e a distância.
1 – DO OBJETO
A seleção de alunos para o curso livre – Curso Nacional de Qualificação de Conselhos de Saúde – QUALI CONSELHOS,
com carga horária de 116 horas, sendo 80 horas realizadas a distância e 36 horas de forma presencial. O curso tem
como objetivo orientar a prática técnico-política dos conselhos de saúde no Brasil, por meio da qualificação de seus
conselheiros nos seguintes temas: participação social e democracia, gestão e financiamento, intersetorialidade e
redes.
2 – DO PÚBLICO ALVO, REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO E DEFINIÇÃO DOS CONSELHOS CONTEMPLADOS
2.1 PÚBLICO ALVO E REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
Estão aptos a se inscreverem os conselheiros municipais e estaduais de saúde que preencherem os seguintes
requisitos:
a) Estar no exercício da função de conselheiro de saúde;
b) Ser indicado pelo respectivo Conselho de Saúde, conforme modelo apresentado no Anexo 1 do presente
edital;
c) Possuir endereço eletrônico (e-mail) e conhecimentos básicos para manusear computadores, aplicativos e
recursos de conectividade à Internet;
d) Ter disponibilidade de carga horária de 10 horas semanais para desempenhar as atividades do curso.
A indicação dos conselheiros deverá ainda respeitar a proporcionalidade legal existente entre os segmentos do
conselho (usuários, gestores, trabalhadores e prestadores), assim como a proporcionalidade existente no segmento
de usuários, de forma a garantir a equidade de representação.
2.2 DEFINIÇÃO DOS CONSELHOS
A definição dos conselhos de saúde com prerrogativa de indicação dos respectivos conselheiros será realizada no
âmbito de cada estado e deverá atender aos seguintes critérios:
a) A proporcionalidade do número de conselhos por região e estado;
b) A adesão ao Programa de Inclusão Digital de Conselhos Municipais de Saúde do Ministério da Saúde – PID;
c) A presença de conexão de internet banda larga e kits de televisão instalados no conselho;
d) A participação nos processos político-institucionais do SUS, em especial a realização das etapas municipais
e/ou estaduais da 14ª CNS;
e) O cumprimento das disposições da Lei 8.142/90 e da Resolução CNS 453/12;
f) A adesão ao Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde – SIACS, estando o município ou
estado, minimamente, na fase de inserção de informações no sistema;
3 – DA SELEÇÃO
O processo seletivo se efetuará de modo descentralizado, por Estado, em duas etapas.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 29 de agosto a 02 de outubro de 2012 3.1 DO ENVIO DE DOCUMENTOS
3.1.1 Cada candidato deverá encaminhar, via Correios, toda a documentação exigida no item 3.3, preferencialmente
por SEDEX c/ AR (Aviso de Recebimento) ou CARTA REGISTRADA, conforme sua opção, para o endereço da
instituição do estado para o qual está concorrendo, de acordo com o Anexo II, no período de 29 de agosto a 02 de
outubro de 2012, conforme o exemplo abaixo:
Nome da Instituição CURSO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE CONSELHOS DE SAÚDE –
QUALI CONSELHOS Seleção de Alunos
AOS CUIDADOS DE: XXXXXX ENDEREÇO XXXXXX Nome do Município - UF
CEP XXXXXX
3.1.2 Para comprovar a postagem no prazo determinado acima, o candidato deverá requerer aos Correios, o
Comprovante de Postagem e encaminhá-lo no mesmo envelope, junto com os demais documentos exigidos no
subitem 3.3 deste Edital. Para isso, o candidato deverá comparecer na Agência ou posto dos Correios com o
envelope ainda aberto e somente lacrá-lo após incluir o comprovante de postagem junto com os demais
documentos.
3.1.3 A data final de postagem da documentação é 02 de outubro de 2012 e o Comprovante de Postagem valerá
como comprovação do cumprimento do prazo para o envio dos documentos.
3.1.4 As instituições estaduais não se responsabilizarão pelas correspondências que, embora postadas dentro do
prazo de inscrição, não sejam recepcionadas no prazo de até 15 (quinze) dias após a data final de postagem da
documentação.
3.2 - DA INSCRIÇÃO ON-LINE 3.2.1 Cada candidato também deverá efetivar seu pedido de inscrição via internet, no mesmo período de envio da
documentação, ou seja, de 29 de agosto a 02 de outubro de 2012, por meio do preenchimento da ficha de inscrição
disponível no endereço eletrônico abaixo, fazendo a opção do Estado para o qual está concorrendo:
Endereço eletrônico da ficha de inscrição:
http://inscricao.ead.fiocruz.br/245
3.2.2 A mensagem “Pedido de inscrição realizado com sucesso” deverá ser impressa pelo candidato imediatamente
após o preenchimento da respectiva ficha de pedido de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato
a obtenção desse documento comprobatório.
3.2.3 O comprovante impresso do pedido de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado
quando for necessário.
OBS: É de exclusiva responsabilidade do candidato o preenchimento das informações cadastrais no ato do pedido
de inscrição, sob as penas de lei.
3.2.4 É vedado o pedido de inscrição condicional, extemporâneo, pela via postal, através de fax ou ainda via correio
eletrônico (e-mail). É considerado pedido de inscrição extemporâneo o efetuado fora do prazo estabelecido neste
edital para as inscrições.
3.2.5 As instituições estaduais e a EAD/ENSP/FIOCRUZ não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via
Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de
dados.
3.2.6 Para efetuar o pedido de inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato.
3.2.7 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo em qualquer agência do Banco do Brasil, da CEF, dos
Correios ou na Receita Federal, em tempo hábil, isto é, de forma que consiga obter o respectivo número antes do
término do período de inscrição.
3.2.8 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que usar o CPF de
terceiro para realizar a sua inscrição.
OBS.: O candidato somente será considerado efetivamente inscrito para participar do presente processo seletivo
após ter efetuado ambos os procedimentos: inscrição on line bem sucedida e postagem dos documentos exigidos.
Para tal, os documentos devem ter sido recebidos no endereço apresentado no Anexo 3, sendo que, tanto a
inscrição on line quanto a postagem da documentação devem ser efetuadas rigorosamente dentro do prazo
estabelecido. Antes de efetuar a postagem da documentação e o pedido de inscrição on-line, o candidato deverá
conhecer todas as regras aqui previstas e certificar-se de que preencherá todos os requisitos exigidos.
3.3 DOS DOCUMENTOS PARA A INSCRIÇÃO: Os documentos requeridos para a inscrição dos alunos são os seguintes:
I - Fotocópia da carteira de identidade em que conste o campo naturalidade (frente e verso autenticados); II - Fotocópia autenticada do CPF;
III - Carta de Indicação emitida pelo respectivo conselho de saúde (ANEXO 1).
3.4 – DAS BANCAS 3.4.1 A documentação do candidato indicado será analisada por uma Banca de Seleção composta em cada estado por representantes indicados pela Coordenação Estadual do Curso de comum acordo com a Coordenação Nacional do QUALI CONSELHOS. 3.4.2 Caberá às Bancas de Seleção nos estados a validação dos documentos apresentados pelos candidatos, nos termos das normas acadêmicas vigentes. 3.4.3 As listagens nominais dos candidatos selecionados pelas Bancas de Seleção Descentralizadas, com seus respectivos CPF, em cada um dos 26 estados e o Distrito Federal, contemplados neste instrumento, juntamente com
os respectivos documentos comprobatórios desses candidatos selecionados, deverão ser postados pelas Coordenações Estaduais do Curso, via SEDEX, até o dia 29 de outubro para a Coordenação de Ensino a Distância - EAD/ENSP/Fiocruz (com a indicação clara do estado do conjunto dos selecionados), no endereço abaixo:
EAD/ENSP/FIOCRUZ
CURSO NACIONAL DE QUALIFICAÇÃO DE CONSELHOS DE SAÚDE –
QUALI CONSELHOS
Caixa Postal 35519 - Cep. 21040-970 - Rio de Janeiro - RJ
4. CRITÉRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO Serão desclassificados pelas Bancas de Seleção os candidatos indicados que não atenderem aos requisitos (subitem
2.2) e à documentação requerida (subitem 3.3) neste instrumento de publicização das regras de participação.
5. DO NÚMERO E DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS 5.1 Serão ofertadas 8.000 vagas, distribuídas entre os 26 Estados do país e o Distrito Federal, conforme quadro
apresentado no ANEXO 2. A distribuição do total de vagas alocadas para cada estado entre os conselhos de saúde
deve observar o limite de vagas do estado e atender aos seguintes critérios:
• Conselho estadual de saúde:
o 12 vagas para cada conselho estadual nos estados da Bahia, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do
Sul e São Paulo;
o 10 vagas para cada conselho estadual nos demais estados.
• Conselhos municipais de saúde:
o 09 a 12 vagas para cada conselho nos municípios das capitais;
o 04 a 08 vagas para cada conselho nos demais municípios;
5.2 Os conselhos de saúde deverão indicar também um quantitativo adicional de candidatos para fins de suplência
no curso, respeitando as disposições de composição dos conselhos definidas na Resolução CNS 453/12, e
observando os seguintes critérios:
o 03 vagas para cada conselho estadual de saúde;
o 03 ou 04 vagas para cada conselho nos municípios das capitais;
o 01 ou 02 vagas para cada conselho nos demais municípios;
5.3 Caso não sejam preenchidas as vagas por estado, as remanescentes serão disponibilizadas para candidatos de
outros estados de forma a assegurarmos a participação de todos os candidatos inscritos até o limite de 8.000 vagas.
6. DOS RESULTADOS DA SELEÇÃO
6.1 A Coordenação Nacional e as Coordenações Estaduais do Curso, por meio das respectivas Bancas de Seleção
responsabilizar-se-ão pela organização da lista dos candidatos SELECIONADOS e por seu envio para publicação pela
EAD/ENSP/FIOCRUZ no site: www.ead.fiocruz.br, a partir de 01 de novembro de 2012.
6.2. O deferimento final da matrícula está condicionado à efetiva participação do candidato selecionado no 1º
Momento Presencial do Curso QUALI CONSELHOS, a ser realizado em cada Estado, estimado para a segunda
quinzena de novembro do presente ano. A confirmação do mesmo, assim como dos locais de realização serão
divulgados, oportunamente, no site www.ead.fiocruz.br.
A incorporação dos suplentes por impossibilidade de participação do candidato selecionado no Curso, somente
ocorrerá se houver tempo hábil para sua participação no Encontro Presencial acima mencionado.
7. DAS ATIVIDADES ACADÊMICAS 7.1 As atividades acadêmicas do curso terão início a partir do 1º Momento Presencial, no qual será divulgado o
calendário de desenvolvimento das unidades de aprendizagem, ao longo da carga horária e duração do curso.
7.2 Os momentos presenciais consistem em um dia inteiro e meio de interação entre facilitadores e alunos, onde
são apresentados os episódios principais da minissérie relacionados a cada uma das quatro unidades de conteúdo. A
partir do conteúdo dos episódios, os facilitadores irão propor atividades de problematização, reflexão, debate e
formulação. Cada turma participará de 3 (três) momentos presenciais nas datas a serem estabelecidas pela
Coordenação do curso, cujas atividades pedagógicas estarão organizadas em torno dos núcleos principais de
conteúdo do curso.
Os momentos de conexão consistem nos períodos existentes entre os momentos presenciais. Neles, os
alunos/conselheiros desenvolverão atividades de prática, orientadas e acompanhadas pelo facilitador,
fundamentadas nos temas das unidades de aprendizagem trabalhadas presencialmente.
8 – DOS RECURSOS
8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado do processo seletivo deverá fazê-lo no prazo de 02
(dois) dias úteis subsequentes à data da publicação do resultado.
8.2 Para recorrer, o interessado deverá encaminhar o recurso através de e-mail para o endereço eletrônico
[email protected] (observando o prazo do subitem 8.1), identificando e especificando o curso e o Estado
para o qual concorre, fazendo constar de maneira inequívoca que está recorrendo do resultado publicado. Recursos
inconsistentes ou intempestivos serão preliminarmente indeferidos.
8.3 Todos os recursos serão analisados e a justificativa da alteração do resultado do processo seletivo, se for o caso
de provimento, será divulgado no endereço eletrônico http://www.ead.fiocruz.br. A resposta ao recurso será
remetida para o endereço eletrônico utilizado pelo candidato para a interposição do mesmo.
8.4 Se do exame do recurso resultar alteração do resultado, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
8.5 Não serão aceitos recursos via postal, via fax ou para qualquer outro e-mail que não seja o disponibilizado para
esse fim, ou ainda, fora do prazo.
8.6 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso.
9 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 É de inteira responsabilidade do candidato e do Conselho que o indicou, acompanhar a divulgação de todos os
atos, publicações e comunicados referentes a este processo seletivo público no site www.ead.fiocruz.br.
9.2 São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço ou do
extravio da correspondência antes de recepcionada pelas instituições constantes do Anexo 3.
9.3 Os casos omissos e as situações não previstas serão resolvidos pelo Comitê Gestor do Projeto, composto pela
ENSP/FIOCRUZ, SGEP/DAGEP/CNS e Rede de Escolas.
9.4 A EAD/ENSP/Fiocruz se reserva o direito de fazer alterações neste edital, quando necessário.
10 – DAS INFORMAÇÕES:
Informações adicionais poderão ser obtidas pelo endereço eletrônico [email protected] da Coordenação de
Educação a Distância EAD/ENSP-FIOCRUZ.
Coordenação Nacional do Curso de Qualificação de Conselhos de Saúde – Quali Conselhos xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
ANEXO 1
CARTA DE INDICAÇÃO DO CONSELHEIRO (Modelo)
Declaro que o candidato (nome completo) ___________________________________________, Identidade
no._____________________________, emitida em _______________, órgão ____________________ é integrante
do Conselho (Municipal ou Estadual)____________________ de Saúde do estado
________________________________ na representação do segmento de (Gestores/Prestadores, Trabalhadores ou
Usuários) _____________________________________________________ e representa a entidade
___________________________________________________________.
Declaro, ainda, que ele terá acesso, para a realização das atividades do curso, a um computador com as
configurações necessárias e recursos de conectividade adequados.
Para fins de esclarecimento, afirmo que este conselho de saúde atende aos requisitos estabelecidos para indicação
do conselheiro para o curso, estabelecidos no item 2.2 do texto das Regras de Participação do Nacional do Curso de
Qualificação de Conselhos de Saúde – QUALI CONSELHOS.
O candidato acima está sendo indicado como: ( ) Efetivo
( )Suplente ____ (indicar a ordem do candidato na lista de
suplência).
Local e Data:
Assinatura
Nome do presidente do Conselho de Saúde
ANEXO 2
QUADRO DE VAGAS POR REGIÃO E ESTADO DO CURSO QUALI CONSELHOS
REGIÃO/ESTADO Vagas
(Titulares)
Centro Oeste 575 Distrito Federal 50 Goias 125 Mato Grosso 200 Mato Grosso do Sul 200 Nordeste 2.950 Alagoas 250 Ceará 475 Maranhão 200 Paraíba 400 Pernambuco 350 Piauí 250 Rio Grande do Norte 350 Sergipe 150 Bahia 525 Norte 700 Acre 75 Amapá 50 Amazonas 150 Pará 150 Rondônia 75 Roraima 50 Tocantins 150 Sudeste 1.925 Espírito Santo 275 Minas Gerais 575 São Paulo 725 Rio de Janeiro 350 Sul 1.850 Paraná 600 Santa Catarina 200 Rio Grande do Sul 1050 BRASIL 8.000
ANEXO 3
Instituições e Locais por Estado para o envio da documentação dos candidatos indicados
ENDEREÇOS PARA POSTAGEM DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA (o candidato deverá endereçar a sua documentação para o mesmo Estado da sua opção na inscrição on-line)
Região Norte
REGIÃO ESTADO CIDADE ESCOLA/CENTRO FORMADOR
ENDEREÇO Coordenadores
NORTE
AC Rio
Branco
Universidade Federal do Acre/Centro de Ciências da Saúde
Campus Universitário - BR 364, Km 04 - Distrito industrial Caixa Postal 500 - CEP: 69915-900 Rio Branco - Acre - PABX: (68) 3901-2500
Andréia Moreira de Andrade
AP Macapá
Universidade Federal Amapá/Faculdade de Enfermagem
Campus Universitário Marco Zero do Equador Rod. Juscelino Kubitschek, KM-02 - Jardim Marco Zero. Macapá/AP - CEP 68.902-280
Liudmila Miyar Otero
AM Manaus
Centro de Pesquisas Leônidas e Maria Deanne (FIOCRUZ)
Rua Teresina, 476 - Adrianópolis - Manaus/AM - CEP: 69.057-070
Kátia Maria Lima
PA Belém
Universidade Estadual do Pará
Trv. Perebebuí, 2623 - Marco - CEP: 66087.670
Cléa Carneiro
RO Porto-Velho
Universidade Federal de Rondônia / Núcleo de Saúde
BR 364 km 9.5 zona rural - Sentido Acre. Porto Velho/RO - CEP 78.900-500
Janne Cavalcante Monteiro
RR Boa
Vista
Universidade Federal de Roraima / Centro de Ciências da Saúde
Av. Capitão Ené Garcez, 2413 - Bairro
Irgelia Palmeira
Aeroporto. Boa Vista/RR - CEP: 69.304-000
TO Palmas
Secretaria de Saúde do Tocantins – SESA
Prédio da Saúde – Ed. Lauro Kinop, 5ºandar anexo1. 104 norte acne 1 conjunto 4 lote 13 Palma/TO - CEP: 77.006-002
Linvalda Rodrigues Henriques de Araújo
Região Nordeste
REGIÃO ESTADO
CIDADE ESCOLA/CENTRO FORMADOR
ENDEREÇO Coordenadores
NORDESTE
AL Maceió
Universidade Federal de Alagoas / Núcleo de Saúde Pública (NUSP)
Campus A.C. Simões S/N, Cidade Universitária. Bairro Tab. Do Martins. Maceió/AL - CEP: 57.036.540 - Prédio do Cesal, bloco C, sala 208
SUELY DO NASCIMENTO SILVA
BA Salvador
Escola Estadual de Saúde Pública Prof. Francisco Peixoto de Magalhães (Bahia)
Rua. Conselheiro Pedro Luís, nº 171, Bairro Rio Vermelho. Salvador/ BA - CEP. 41.950-610
Marcele Carneiro Paim
CE Fortaleza
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo M. Rodrigues
Av. Antônio Justo, nº 3161. Meireles. Fortaleza/CE - CEP 60.165-090
Mabel Mele Sousa
MA São Luís
Universidade Federal do Maranhão / Dept. de Saúde Pública
Rua Barão de Itapary, nº 155, Centro. São Luís/MA - CEP 65.070-020
Maria das Graças de Oliveira Souza Aragão
PB João
Pessoa
Universidade Federal da Paraíba / NESC
Campus Universitário I – Centro de Ciências da Saúde 2º andar, s/n. João Pessoa/PB –
Juliana Sampaio
CEP: 58.059-900
PE Recife
Centro de Pesquisas Aggeu Magalhães (FIOCRUZ)/Departamento de Saúde Coletiva
Av. Professor Moraes Rego, s/n - Campus da UFPE - Cidade Universitária/ Recife-PE - CEP: 50.670-420
Domício Sá
PI Teresina
Universidade Federal do Piauí / NESP
Rua: Campus Universitário Ministro Petrônio Portela, Bairro Ininga, Teresina, Piauí - CEP 64.049-550
Marize Melo dos Santos
RN Natal
Universidade Federal do Rio Grande do Norte/ NESC
Rua: General Gustavo Cordeiro de Farias, S/N Petrópolis Natal/RN CEP: 59.012.570;
Isa Maria Hetzel de Macedo
SE Aracaju
Secretaria de Estado de Saúde de Sergipe / Fundação Estadual de Saúde
Av. Carlos Burlamarqui, nº 514. Centro. Aracajú/SE - CEP: 49.010-660
Flávia Priscila de Souza Tenório
Região Centro Oeste
REGIÃO
ESTADO
CIDADE
ESCOLA/CENTRO FORMADOR
ENDEREÇO
Coordenadores
CENTRO-
OESTE
DF Brasília
Fiocruz Brasília
Avenida L3 Norte. Campus Universitário Darcy Ribeiro, Gleba A. Brasília, DF, Brasil ,CEP: 70910-900.
Maria Fabiana Damásio Passos
GO Goiânia
Superintendência de Educação em Saúde e Trabalho para o SUS/ Escola de Saúde Pública de Goiás
Rua 26, S/n. Setor Santo Antônio – Goiania – GO CEP 7467509
Meire Incarnação Ribeiro Soares
MT Cuiabá
Escola de Saúde Pública do Estado do Mato Grosso
Av. Adauto Botelho, 552. Coxipo. Cuiabá/MT – CEP 78.085-200
Marta Maciel Metello Mansur Bumlai
MS Campo Grande
Escola de Saúde Pública do Mato Grosso do Sul
Av. Senador Filinto Müller, 1480, Vila Ipiranga. Campo Grande/MS - CEP: 79.074-460
Marleide Aparecida Fernandes
Região Sudeste
REGIÂO ESTADO CIDADE ESCOLA/CENTRO FORMADOR
ENDEREÇO Coordenadores
SUDESTE
ES Vitória
Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo / Núcleo de Educação e Formação em Saúde
Av.Marechal Mascanheras de Moraes, 2025, 2º Andar, Bento Ferreira, Vitória-ES | Cep: 29.050-625
Bela Feiman S. Silva
MG Belo
Horizonte
Escola de Saúde Pública de Minas Gerais
Av. Augusto de Lima, 2061, Barro Preto – Belo Horizonte MG, CEP: 30.190-002
Gislene Aparecida Lacerda
RJ
Rio de Janeiro
Universidade Federal do Rio de Janeiro - Instituto de Estudos de Saúde Coletiva
INSTITUTO DE ESTUDOS EM SAUDE COLETIVA- LABEAD UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO PRAÇA JORGE MACHADO MOREIRA NUMERO 100 CIDADE UNIVERSITARIA ILHA DO FUNDÃO CEP 21944970
Clayre Maria Bomfim Lopes
SP São
Paulo
Centro de Formação de Recursos Humanos para o SUS
R. Dona Inácia Uchoa, 574 - Vila Mariana - São Paulo, 04110-021
Otilia Simões Janeiro Gonçalves
Região Sul
REGIÃO ESTADO CIDADE ESCOLA/CENTRO FORMADOR
ENDEREÇO Coordenadores
SUL
PR Curitiba
Escola de Saúde Pública do Paraná
Rua Piquirí, 170 – 1º andar, Rebouças – Curitiba - PR CEP: 80.230-140
Célia Regina Rodrigues Gil
SC Florianópolis
Escola de Saúde Pública de Santa Catarina
Rua: Esteves Junior, 390, térreo, Centro. Florianópolis/SC - CEP. 88.015-130
Silvia Terezinha Müller
RS Porto Alegre
Escola de Saúde Pública do Rio Grande do Sul
Av. Ipiranga, 6311 Térreo. Partenon. Porto Alegre/RS - CEP. 90.610-001
MÁRCIO MARIATH BELLOC
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