Aviso de Licitação Pregão Presencial N° 108/2011/Edital de Pregão Presencial – Nº 108/2011
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Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
EDITAL (2ª chamada)
Nº 008/2018
PREGÃO PRESENCIAL
Nº 007/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO
Nº 2017/021207
SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO,
A PEDIDO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
TRANSITO - DEMUT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPERUNA/RJ.
DATA: 15/03/2018
HORA: 13h
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EDITAL Nº 008/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
EXCLUSIVO PARA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA E
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – MEI/ME/EPP
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO Nº 2017/021207
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, A PEDIDO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPERUNA/RJ.
DATA DA SESSÃO: 15/03/2018.
HORA: 13:00h.
LOCAL: Sala de Reuniões da COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES,
PREGÕES E CONTRATOS – Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente
Costa e Silva – Itaperuna-RJ
1. DO PREÂMBULO:
1.1. O Município de Itaperuna-RJ, com endereço na Rua Izabel Vieira Martins, nº
131, Bairro Presidente Costa e Silva, torna público e para conhecimento dos
interessados em geral, que na Sala de Sessões de Licitações, situada no endereço acima, será realizada licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018,
NO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, para
a execução do (s) objeto (s) abaixo descrito (s). A Licitação será regida pelo artigo 16, §
1.º da Lei Complementar Municipal nº 513 de 22 de novembro de 2010, com as
alterações da Lei Complementar Municipal nº 605 de 09 de outubro de 2013 que será
regida pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, com as alterações da Lei nº 8.883 de
08 de junho de 1994, Lei Complementar nº 123, em conformidade com o artigo 48
inciso I da Lei Complementar 147 de 7 de agosto de 2014, de 14 de dezembro de 2006
e pelos Decretos Municipais nº 155 de 06 de junho de 2006 e nº 1.452 de 17 de
novembro de 2009, e demais cláusulas e condições constantes deste Edital.
1.2. Os Documentos exigidos na presente licitação deverão ser distribuídos
OBRIGATORIAMENTE em 02 (dois) ENVELOPES DISTINTOS, da seguinte forma:
1.2.1. ENVELOPE “A” – PROPOSTA COMERCIAL;
1.2.2. ENVELOPE “B” – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO.
1.3. Os envelopes deverão ser entregues separados, lacrados, até às 10h (dez horas)
horas do dia 22/02/2018, no endereço acima, ou no mesmo local e hora, no primeiro
dia útil subsequente, na hipótese de não haver expediente na data marcada para realização desta licitação, com identificação externa do seu conteúdo, da seguinte
forma:
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1.3.1. Tipo do Envelope (Proposta ou Documentação para Habilitação);
1.3.2. Número do Edital e Modalidade da Licitação;
1.3.3. Nome (Razão Social) e CNPJ da Empresa;
1.3.4. Data e Hora da Licitação.
Do lado externo do envelope:
Envelope “A” (PROPOSTA DE PREÇO) Edital nº 008/2018
Pregão Presencial nº 007/2018
Razão Social da Empresa
CNPJ
Data e Hora da Sessão: 15/03/2018 às 13h (dez horas)
Envelope “B” (HABILITAÇÃO)
Edital nº 008/2018
Pregão Presencial nº 007/2018
Razão Social da Empresa CNPJ
Data e Hora da Sessão:15/03/2018 às 13h (dez horas)
1.4. Separado e por fora dos envelopes de proposta de preço e habilitação, deverá ser
apresentada em 01 (uma) via do seguinte documento:
1.4.1. Declaração de enquadramento de microempreendedor individual – MEI,
microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP, informando que
ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos
enumerados no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº123/2006 e posteriores
alterações (ANEXO VI).
1.4.2. Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
1.5. Integram este Edital, independentemente de transcrição:
1.5.1. Anexo I - Formulário Padronizado de Proposta;
1.5.2. Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços;
1.5.3. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
1.5.4. Anexo IV - Modelo de declaração padronizada informando o
cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da
Constituição Federal;
1.5.5. Anexo V - Modelo de Declaração de pleno atendimento aos Requisitos de Habilitação;
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1.5.6. Anexo VI - Modelo de declaração para microempreendedor individual – MEI, microepresa - ME e empresa de pequeno porte – EPP
que ostenta essa condição e de que não se enquadra em nenhuma das
hipóteses enumeradas no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº
123/2006;
1.5.7. Anexo VII – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo e de inexistência de punição por inexecução total ou
parcial do contrato;
1.5.8. Anexo VIII – Modelo de declaração informando que tem
conhecimento do termo de referência e das demais condições de execução do contrato, reconhecendo ser perfeitamente viável o
cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas;
1.5.9. Anexo IX – Termo de Referência.
1.5.10. Anexo X – Planilha do Preço Médio estimado.
2. DO OBJETO:
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha mais vantajosa para o REGISTRO DE
PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, A PEDIDO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO -
DEMUT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, cujos itens se
encontram especificados e descritos no modelo de proposta de preço (ANEXO I), com
estrita observância de todas as exigências, prazos, especificações e condições gerais e
especiais contidas no ato convocatório.
2.2. O registro de preços será formalizado por intermédio da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, nas condições previstas no edital.
3. DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS:
3.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, sendo, portanto, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, especialmente as situações elencadas na alínea
“d” do inciso II do artigo 65 do referido diploma legal.
3.2. Comprovado que os preços de mercado tornaram-se superiores aos registrados, o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, poderá ser liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidades.
3.3. Comprovado que os preços inicialmente registrados tornaram-se superiores aos
praticados no mercado, o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ convocará o fornecedor
visando à negociação para redução e consequente alteração da Ata de Registro de Preços.
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4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
4.1. O registro de preços será cancelado quando:
4.1.1. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
4.1.2. O fornecedor não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido
no edital, sem justificativa aceitável;
4.1.3. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de
este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
4.1.4. Houver razões de interesse público supervenientes, devidamente
justificadas;
4.1.5. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou
qualificação exigida no edital;
4.1.6. O fornecedor, mediante requerimento, comprovar a impossibilidade
de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, pela ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de caso fortuito ou força maior devidamente
comprovado.
4.2. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo do EXMº SR° PREFEITO,
por intermédio de processo administrativo.
5. DA ADESÃO
5.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado deste certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador.
5.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da
ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
5.4. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
5.5. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira
aquisição ou contratação por órgão participante da ata.
5.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar
a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de
vigência da ata de registro de preços.
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6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
6.1. Poderão participar do certame as empresas cuja finalidade social abranja o objeto
da licitação e que atenderem às exigências contidas no edital e seus anexos, além das disposições legais.
6.1.1. A participação nesta licitação é restrita aos
Microempreendedores Individuais - MEI, Microempresas – ME e
Empresas de Pequeno Porte – EPP, conforme instituído no artigo 48
inciso I da Lei Complementar 147: “deverá realizar processo licitatório destinado exclusivamente à participação de microempresas
e empresas de pequeno porte nos itens de contratação cujo valor total
seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais)”.
6.1.2. Entende-se por Microempresas – ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP aptas a participar do certame aquelas definidas na Lei
Complementar nº 123/06 e que não se enquadram em nenhuma das
situações previstas no §4º do artigo 3º do referido diploma legal.
6.1.3. Entende-se por Microempreendedores Individuais aptos a
participar do certame aqueles definidos na Lei Complementar nº128/08.
6.1.4. Os Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as
Empresas de Pequenos Porte doravante serão designadas
respectivamente por MEI/ME/EPP.
6.1.5. O Microempreendedores Individuais, as Microempresas e as
Empresas de Pequenos Porte deverão entregar fora dos envelopes a
declaração de enquadramento de MEI/ME/EPP.
6.2. Não será admitida a participar dessa licitação a empresa:
6.2.1. Suspensa do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE
ITAPERUNA/RJ;
6.2.2. A declarada inidônea vigente à penalidade imposta pela
Administração Pública;
6.2.3. Sob regime de falência e concordata;
6.2.4. O autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
6.2.5. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela
elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto
seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por
cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou
subcontratado;
6.2.6. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou
responsável pela licitação.
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7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1. No dia, hora e local designados para recebimento dos envelopes, cada licitante
far-se-á representar por seu titular ou pessoa devidamente credenciada e somente estes poderão atuar na formulação de propostas e na prática dos demais atos
inerentes ao certame. No ato da Sessão Pública serão efetivadas as devidas
comprovações quanto à existência dos necessários poderes para representação ou
credenciamento através da apresentação dos documentos, em original ou cópia
autenticada, conforme abaixo:
7.1.1. Se a licitante se fizer representar por seu PROPRIETÁRIO, SÓCIO
GERENTE OU SÓCIO ADMINISTRADOR, deverá este, para que se
promovam as devidas averiguações quanto à administração e gerência da
sociedade, apresentar:
7.1.1.1. Carteira de Identidade ou documento equivalente, na forma
da lei (com fotografia);
7.1.1.2. Registro no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS,
em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
7.1.1.3. Registro no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, em
se tratando de sociedade simples;
7.1.1.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor,
devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
7.1.1.4.1. Caso os responsáveis não constem no contrato social,
documento que indique a responsabilidade pela administração;
7.1.1.5. No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e
ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro
na Junta Comercial pertinente ou publicação prevista na Lei Federal nº
6.404/76 e suas alterações;
7.1.1.6. Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras;
7.1.1.7. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual –
CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.com.br, no caso de microempreendedor individual – MI.
7.1.2. Caso seja designado OUTRO REPRESENTANTE, este deverá estar
devidamente credenciado, sendo imprescindível, para que o
credenciamento seja aceito, a apresentação dos seguintes documentos:
5.1.2.1. Carteira de Identidade ou documento equivalente, na forma
da lei (com fotografia);
7.1.2.2. Procuração ou Carta de Credenciamento (ANEXO III),
firmada pelo representante legal da licitante, nos termos do seu Ato Constitutivo, Estatuto, Contrato Social ou outro documento
equivalente, na forma da lei;
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7.1.2.3. Ato Constitutivo, Contrato Social, Estatuto ou outro
documento equivalente, na forma da lei, visando a comprovação da
condição do titular para delegar poderes ao representante credenciado.
7.2. Os documentos relativos ao Credenciamento deverão ser apresentados ao (à)
Pregoeiro (a) no momento do início da sessão.
7.3. Ficam as licitantes cientes de que somente participarão da fase de lances
verbais aquelas que se encontrarem devidamente credenciadas nos termos dos subitens anteriores. As licitantes que decidirem pelo envio dos envelopes, sem
que se efetive o devido credenciamento, somente participarão do certame com
os preços constantes no Envelope de Proposta.
7.4. Nenhuma pessoa natural, ainda que munida de procuração ou credencial, poderá representar mais de uma empresa no certame, sob pena de exclusão sumária dos
representados. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante
credenciado.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS:
8.1. O Envelope “A”, contendo os documentos relativos à Proposta de Preços, deverá
conter o seguinte:
8.1.1. Proposta Formulário Padronizado de Proposta, nos moldes do
ANEXO I, contendo ainda:
8.1.1.1. Descrição detalhada do (s) objeto (s) licitado (o), não sendo
aceita a expressão “e demais descrições conforme edital” ou outras
análogas;
8.1.1.2. Indicação da Marca do (s) objeto (s) do (s) lote (s);
8.1.1.3. Preço unitário do (s) item (ns) em real (R$), em algarismos;
8.1.1.4. Preço total do (s) item (ns) em real (R$), em algarismos;
8.1.1.5. Preço total da Proposta em real (R$), em algarismos e por extenso.
8.2. A Planilha de Quantitativos e Preços Unitários é parte integrante do ANEXO I do
presente Edital, sendo imprescindível sua apresentação, devendo ser preenchido os
demais dados. Contudo, a licitante que desejar reproduzir as informações constantes do Formulário Padronizado de Proposta poderá assim fazer, desde que não altere e/ou
descaracterize a substância do Formulário padrão, podendo ser datilografado por
qualquer processo eletrônico, ou mesmo preenchido por caneta esferográfica,
preferencialmente em papel timbrado da licitante, sem cotações alternativas (opções),
emendas, rasuras ou entrelinhas, constando a assinatura do representante legal da
licitante e o carimbo da mesma.
8.3. Os preços, expressos em moeda corrente nacional, deverão sem apresentados em
algarismos e/ou por extenso, conforme SUBITEM 7.1.1. acima, prevalecendo o
extenso em caso de divergência, devendo ser computado neste valor todos os tributos,
tarifas e despesas de qualquer natureza incidentes sobre o (s) objeto (s) licitado (s);
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8.4. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas
especificações exigidas neste Edital.
8.5. Para fins do disposto no SUBITEM 10.2.2.1. deste Edital, a licitante deverá
indicar o CNPJ do estabelecimento (matriz/filial) que emitirá a Nota Fiscal no
Formulário Padronizado de Proposta (ANEXO I).
8.6. Serão aceitas Propostas cujos valores não ultrapassem as 02 (duas) casas
decimais;
8.7. O prazo de validade da proposta comercial será de 60 (sessenta) dias;
8.8. Serão DESCLASSIFICADAS as propostas de preços que, após a finalização da
rodada de lances, se situarem acima do valor unitário estimado para a presente licitação e fixado na Planilha do Preço Médio estimado ou considerada
manifestadamente inexequível, nos termos do disposto no artigo 48, §1º da Lei
Federal nº8.666/1993.
8.9. A ausência da indicação da MARCA do produto cotado implica em
desclassificação do item constante da proposta de preço.
9. DO PROCEDIMENTO PARA O JULGAMENTO DO CERTAME LICITATÓRIO:
9.1. A sessão Pública observará a seguinte ordem:
9.1.1. Credenciamento;
9.1.2. Recebimento da declaração de pleno atendimento aos requisitos de
habilitação e eventual declaração de enquadramento de
microempreendedor individual – MEI, microempresa – ME ou empresa de
pequeno porte – EPP, informando que ostentam essa condição e de que não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no §4º do artigo 3º
da Lei Complementar nº123/2006.
9.1.3. Recebimento dos Envelopes;
9.1.4. Abertura do Envelope “A” – Proposta de Preços;
9.1.5. Oferta de Lances Verbais;
9.1.6. Abertura do Envelope “B” – Documentos de Habilitação da (s)
licitante (s) vencedora (s) da Fase de Lances Verbais.
9.2. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo do edital para o início da sessão
de julgamento, o PREGOEIRO declarará aberta a sessão para o processamento da
licitação, iniciando-se os trabalhos com o credenciamento dos interessados.
9.3. Após os respectivos credenciamentos, os licitantes entregarão ao PREGOEIRO as eventuais declarações de microempreendedor individual – MEI, microempresas –
ME ou empresas de pequeno porte - EPP informando que ostenta essa condição e
que não se enquadra em nenhuma das hipóteses enumeradas no §4º do artigo 3º da
Lei Complementar nº123/2006 e, ainda, a declaração de pleno atendimento aos
requisitos de habilitação, bem como os 02 (dois) envelopes distintos e lacrados referentes à proposta de preço (Envelope “A”) e os documentos de habilitação
(Envelope “B”).
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9.3.1. Após o dia e hora designados para o início da sessão de julgamento,
não será aceita a entrada de novos participantes e nenhum outro envelope
será recebido, tampouco será permitida a sua troca.
9.4. A AUSÊNCIA DA APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESAS – ME OU
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP E DECLARAÇÃO DE PLENO
ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO INVIABILIZARÁ A
PARTICIPAÇÃO DA EMPRESA NO CERTAME LICITATÓRIO, IMPOSSIBILITANDO O RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE “A”) E OS
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE “B”).
9.5. Inicialmente, os representantes credenciados pelos licitantes, desde que
presentes, serão convidados a rubricar as declarações, documentos e os dois envelopes devidamente lacrados e fechados. E após, os envelopes contendo as
propostas de preços (Envelope “A”) serão abertos pelo PREGOEIRO.
9.6. Os envelopes (Envelope “B”) contendo a documentação referente à habilitação
serão conservados intactos sob a guarda do PREGOEIRO durante o julgamento
referente às propostas de preços apresentadas.
9.7. O PREGOEIRO procederá á análise das propostas apresentadas, desclassificando
as desconformes e incompatíveis que alterem, descaracterizem ou desatendam às
especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem as elaboradas em
desacordo com os termos do edital e seus anexos ou que contrariem as normas legais vigentes.
9.8. O PREGOEIRO procederá à devida correção da proposta que apresentar erros
aritméticos, de adição, subtração, multiplicação ou divisão, mantendo-se sempre o
preço unitário ofertado e a quantidade indicada.
9.8.1. O licitante que não aceitar as correções porventura realizadas terá
sua proposta desclassificada.
9.9. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances verbais, com
observância aos seguintes critérios:
9.9.1. As propostas de menor preço unitário, para o objeto definido no
edital e seus anexos e os que apresentarem preços até 10% (dez por cento)
superiores àquele, ou ainda, os autores das 03 (três) melhores ofertas.
9.10. O PREGOEIRO convidará individualmente os representantes legais ou credenciados dos licitantes cujas propostas foram selecionadas para formular lances
verbais de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os
demais em ordem decrescente de valor.
9.11. Ocorrendo absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, o
desempate será realizado por meio de sorteio para definir a ordem de oferta de lances.
9.12. A oferta de lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a
palavra ao representante do licitante.
9.13. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, sendo vedadas ofertas com vistas ao empate.
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9.14. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo PREGOEIRO,
implicará na exclusão do licitante das rodadas posteriores de ofertas, ficando sua
última proposta registrada para classificação, no final da etapa competitiva.
9.15. O representante ou credenciado do licitante, não poderá, sem autorização
expressa do PREGOEIRO, se ausentar da sessão de processamento do PREGÃO.
9.15.1. A ausência do representante ou credenciado do licitante durante a
sessão de processamento do PREGÃO implicará na desistência da prática
de atos futuros, inclusive do recurso.
9.15.2. Os atos praticados, inclusive a apresentação da proposta escrita e
os lances ofertados anteriores a ausência do representante legal ou
credenciado do licitante durante a sessão de processamento do PREGÃO,
continuarão válidos.
9.16. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o licitante
que descumprir sua proposta às penalidades previstas no edital.
9.17. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, convocados pelo
PREGOEIRO, todos os licitantes manifestarem desinteresse em apresentar novos lances verbais.
9.18. Em caso de somente houver apresentação de proposta de preços escrita, não
ocorrendo oferta de lances, e, ainda, ocorrer empate, far-se-á sorteio na mesma sessão
de processamento do PREGÃO para definir o 1º (primeiro) classificado.
9.19. O licitante que não ofertar lance verbal não será excluído da etapa de
julgamento e classificação final, sendo considerado o preço ofertado na proposta
escrita.
9.20. Encerrada a fase competitiva do PREGÃO, as ofertas, verbais e escritas, para o objeto definido no edital e seus anexos, serão ordenadas, respeitando-se o critério de
menor preço. Após, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do menor preço
ofertado, decidindo motivadamente a respeito.
9.21. Caso o menor preço não seja ofertado por um MEI/ME/EPP, será
assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.
9.21.1. Entende-se por empate as situações em que as propostas
apresentadas pelos microempreendedores individuais, microempresas
e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de melhor preço.
9.22. Havendo empate na forma do subitem anterior, serão adotados os
seguintes procedimentos:
9.22.1. O microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificado será convocado para
apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos
após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
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9.22.2. Não ocorrendo apresentação de proposta na forma do subitem
anterior, serão convocados os licitantes remanescentes que
porventura se enquadrem na condição de microempreendedor
individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, respeitando-se a ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.22.3. Havendo equivalência dos valores apresentados pelos
microempreendedores individual, microempresas e empresas de
pequeno porte, será realizado sorteio entre eles para que se
identifique aquele que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.23. Na hipótese de não viabilizar a contratação de acordo com os
procedimentos estabelecidos nos subitens anteriores, o objeto licitado será
adjudicado em favor da proposta vencedora do certame.
9.24. Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope de habilitação
(Envelope “B”) contendo os documentos de habilitação do licitante que a tiver
formulado, quando será verificado o atendimento das condições habilitatórias, com
base na documentação apresentada.
9.25. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos no edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
9.26. O PREGOEIRO inabilitará o licitante cuja documentação relacionada no
SUBITEM 10.2. esteja com prazo de validade vencido e que não satisfizer às
exigências do ato convocatório, respeitando o SUBITEM 10.2.2.8.1.
9.27. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades na documentação
referente à habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do
PREGÃO, inclusive mediante substituição e apresentação de documentos ou
verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informação.
9.27.1. A verificação será certificada pelo PREGOEIRO e deverão ser
anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio
eletrônico ou por qualquer outro recurso hábil.
9.27.2. O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, bem como o PREGOEIRO não
se responsabiliza pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os
documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
9.28. Caso o licitante classificado em 1º (primeiro) lugar não atenda às condições de
habilitação exigidas no ato convocatório, o PREGOEIRO adotará o mesmo procedimento para o 2º (segundo) colocado e assim sucessivamente até que se possa
declarar uma proponente vencedora que atenda todas as exigências fixadas no edital.
9.29. O PREGOEIRO poderá negociar com o licitante que ofertou o menor valor com
vistas à redução de preço.
9.30. O julgamento do certame licitatório será realizado em tantas sessões públicas
quantas forem necessárias para o completo exame das propostas de preços e dos
documentos, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada
pelos licitantes presentes e pelo PREGOEIRO.
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9.31. É facultada ao PREGOEIRO ou a autoridade superior, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a
instrução do processo vedada à inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originalmente da proposta.
9.32. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no presente edital
e vantagem baseada em propostas dos demais licitantes.
9.33. No julgamento do PREGÃO, o PREGOEIRO levará em consideração os critérios
objetivos definidos no edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela legislação.
9.34. Após a abertura do envelope de proposta de preço (Envelope “A”) não caberá
desistência de participação na licitação, nem retratação ou desistência de lances
após o registro pelo PREGOEIRO, sujeitando o licitante às sanções administrativas previstas no edital, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pelo PREGOEIRO.
9.35. Da sessão pública do processamento do PREGÃO, será lavrada ata
circunstanciada, na qual serão registrados os atos do procedimento e as ocorrências
relevantes e que ao final, será assinada pelo PREGOEIRO.
9.36. O PREGOEIRO, no interesse do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, poderá
relevar omissões e falhas formais observadas na documentação e propostas de preços,
desde que não contrariem as normas legais e não comprometam a lisura do
procedimento licitatório.
9.37. As normas disciplinadoras desse certame serão interpretadas em favor da
ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e
desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da
contratação.
9.38. Os envelopes com a documentação referente à documentação (Envelope “B”) dos
licitantes que não apresentaram o menor preço, ficarão à disposição para retirada
pelas empresas junto à COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕES E
CONTRATOS, pelo prazo de 07 (sete) dias contados da data da homologação.
9.38.1. Decorrido o prazo indicado no subitem anterior, os envelopes com a documentação inclusa, serão fragmentados, sem prévio aviso da
COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS.
9.39. Os casos omissos serão decididos pelo PREGOEIRO.
9.40. As comunicações e intimações de todas as decisões relativas ao certame
licitatório serão realizadas diretamente aos representantes legais dos licitantes
presentes à sessão de julgamento. Caso, não seja viável a comunicação e intimação de
todos os licitantes, as decisões serão enviadas para os e-mails indicados pelas
empresas participantes nas propostas de preços.
9.41. Os licitantes que participarem do certame licitatório, se obrigam a
acompanhar as publicações referentes ao julgamento da licitação no sítio
www.itaperuna.rj.gov.br (Portal da Transparência), para fins de intimação dos
atos praticados.
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10. DA HABILITAÇÃO:
10.1. Para habilitação no presente Pregão Presencial, serão exigidos os documentos
descritos a seguir, que poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou por servidor da Administração
Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial, mediante apresentação do
documento original.
10.2. O ENVELOPE “B”, contendo os Documentos de Habilitação das licitantes,
deverá conter:
10.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1.1. Registro no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS
MERCANTIS, em se tratando de empresário individual ou sociedade empresária;
10.2.1.2. Registro no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, em
se tratando de sociedade simples;
10.2.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais
responsáveis pela administração;
10.2.1.3.1. Caso os responsáveis não constem no contrato social,
documento que indique a responsabilidade pela administração;
10.2.1.4. No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembleia
geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e
ao mandato dos atuais administradores, evidenciando o devido registro
na Junta Comercial pertinente ou publicação prevista na Lei Federal nº
6.404/76 e suas alterações;
10.2.1.5. Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no
País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, no caso de empresas ou sociedades estrangeiras.
10.2.1.6. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível em http://www.portaldoempreendedor.com.br, no
caso de microempreendedor individual – MI.
10.2.1.7. Os documentos relacionados referentes à Habilitação Jurídica
(SUBITEM 10.2.1.) não precisarão constar do Envelope “B” (Habilitação) se tiverem sido apresentados por ocasião do
CREDENCIAMENTO no PREGÃO.
10.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
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10.2.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e União,
mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em vigor,
expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão
equivalente, na forma da lei;
10.2.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual,
mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, em vigor,
expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda da sede do licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
10.2.2.3.1. Conforme exigência da RESOLUÇÃO CONJUNTA
PGE/SER n° 033, de 24 de novembro de 2004, a CERTIDÃO
NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA E A CERTIDÃO NEGATIVA DE ICMS OU A CERTIDÃO PARA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS DO ESTADO
DO RIO DE JANEIRO somente terá validade quando apresentadas
em conjunto.”
10.2.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal,
mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, em vigor,
expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede do licitante, ou
outra certidão equivalente, na forma da lei;
10.2.2.4.1. Caso a CND Municipal exija o comprovante de
pagamento ou revalidação da mesma, este deverá acompanhar a
CND;
10.2.2.5. Prova de regularidade relativa à Previdência Social,
mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, em vigor,
expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da
Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão
equivalente, na forma da lei;
10.2.2.6. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço), em vigor, expedida pela Caixa Econômica
Federal, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
10.2.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a
Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme exigido pela Lei nº 12.440/11,
ou outra equivalente, tal como certidão positiva com efeito de negativa,
na forma da Lei.
10.2.2.8. O microempreendedor individual - MEI, microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP deverá apresentar os
documentos de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que
apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária do certame,
nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº123/2006;
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10.2.2.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da
regularidade fiscal e trabalhista exigida no edital, será
assegurado ao microempreendedor individual - MEI,
microempresa – ME ou empresa de pequeno porte - EPP, adjudicatária do certame, o prazo de 05 (cinco) dias úteis,
contados do momento em que for declarada a vencedora,
prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE
ITAPERUNA/RJ, para a regularização da documentação,
pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.2.2.8.2. A falta de regularização da documentação no prazo
previsto no edital implicará a decadência do direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da
Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ convocar os licitantes
remanescentes para celebrar a contratação, na ordem de
classificação, ou revogar a licitação.
10.2.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA:
10.2.3.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA OU
RECUPERAÇÃO JUDICIAL, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica há menos de 90 (noventa) dias da data da licitação, exceto quando
dela constar o prazo de validade.
10.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
10.2.4.1. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO para o
exercício vigente, com comprovante de pagamento da taxa de
revalidação, conforme o caso.
10.2.5. DOS DEMAIS DOCUMENTOS:
10.2.5.1. Declaração informando o cumprimento do disposto no inciso
XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, expressando não
empregar menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (ANEXO IV);
10.2.5.2. Declaração que inexistem fatos impeditivos para participar no
certame licitatório referente ao presente edital, em especial, no que se
refere à suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, ter sido declarada inidônea vigente à penalidade
imposta pela Administração Pública, encontrar-se sob regime de
falência e concordata, ser o autor do projeto, básico ou executivo,
pessoa física ou jurídica, ser empresa, isoladamente ou em consórcio,
responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o
autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado e ainda, ser servidor ou dirigente
de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. E ainda,
que inexiste em nome da licitante, punição por inexecução total ou
parcial de contrato com a Administração Pública, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal. (ANEXO VII);
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10.2.5.3. Declaração informando que tem conhecimento do termo de
referência e das demais condições de execução do contrato,
reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual
das obrigações assumidas (ANEXO VIII.
10.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou através de impresso informatizado obtido via internet ou, ainda, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da
Administração Municipal ou publicação em órgão da imprensa oficial.
10.4. As autenticações dos documentos apresentados através de FOTOCÓPIA poderão
ser realizadas pelo PREGOEIRO, por ocasião da abertura dos envelopes de
habilitação, desde que acompanhados dos documentos originais que comprovem a
conformidade da cópia produzida.
10.4.1. Os documentos originais serão devolvidos ao representante do licitante após a respectiva conferência e verificação.
10.5. O documento que não informa a sua validade deverá ser expedido no prazo
máximo de 03 (três) meses anteriores à data designada para o início da sessão de
julgamento e entrega dos envelopes estipulada no edital.
10.6. Não serão aceitos protocolos de requerimentos ou solicitação de certidões junto
aos órgãos competentes em substituição aos documentos exigidos no presente edital.
10.7. Caso o licitante seja isento de alguma inscrição, contribuição, imposto, taxa ou
tributo, deverá, obrigatoriamente, fazer prova através de certidão devidamente emitida pelo órgão competente informando a respectiva isenção.
10.8. É facultado aos licitantes a substituição dos documentos referentes à
Regularidade Fiscal e Trabalhista pelo CRC - Certificado de Registro Cadastral emitido
pela COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, em vigor, desde que indique a validade documental
exigida no edital. Os documentos exigidos no ato convocatório que não foram
entregues por ocasião do cadastramento ou, se apresentados, estejam com o prazo de
validade vencido na data da sessão de julgamento, deverão obrigatoriamente ser
exibidos e em vigor conjuntamente com o Certificado de Registro Cadastral.
10.9. Os documentos comprobatórios exigidos para habilitação deverão ter validade
na data estabelecida no preâmbulo do edital para o início da sessão de julgamento e
para o recebimento dos envelopes de proposta de preço e de habilitação
(documentação).
10.10. Na ausência de documentos para a habilitação, o PREGOEIRO poderá consultar os sites dos órgãos emissores para a emissão das respectivas certidões,
juntando-se aos autos do processo.
10.11. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos
meios eletrônicos.
10.12. Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do
licitante, observando-se os seguintes critérios:
10.12.1. Se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em
nome da matriz;
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10.12.2. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em
nome da filial;
10.12.3. Se o licitante for matriz e o executor do contrato for a filial, deverão ser apresentados os documentos da matriz e filial.
10.12.4. Serão dispensados de apresentação os documentos da filial,
aqueles que comprovadamente forem emitidos somente em nome da
matriz.
11. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar, IMEDIATA E
MOTIVADAMENTE, a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03
(três) dias para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar as contra-razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista
imediata dos autos.
11.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante quanto ao
resultado do certame, importará preclusão do direito de recurso. Os recursos imotivados ou insubsistentes não serão recebidos.
11.3. As razões e contra-razões dos recursos deverão ser protocolizados no
DEPARTAMENTO DE PROTOCOLO, localizado na RUA IZABEL VIEIRA MARTINS,
131, BAIRRO PRESIDENTE COSTA E SILVA, ITAPERUNA/RJ, na forma e no prazo estabelecido no edital.
12. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
12.1. Será firmada Ata de Registro de Preços com a vencedora que terá suas cláusulas
e condições reguladas pela legislação e cláusulas referidas neste Edital.
12.2. O prazo para assinatura da Ata será de no máximo 05 (cinco) dias, contados da
convocação feita pelo Setor Competente ou pela Secretaria que requereu a licitação.
12.3. A vigência da Ata de Registro de Preços terá início na data de sua
assinatura, encerrando-se após 12(doze) meses, prazo este que, no interesse da Administração, poderá ser prorrogado através do termo aditivo, mantidas as
prerrogativas da Lei nº 8.666/93.
12.4. Na hipótese da vencedora não comparecer para assinar a Ata no prazo
estabelecido no item anterior, o (a) Pregoeiro (a) convocará nova Sessão Pública, onde examinará a qualificação das demais licitantes, sucessivamente, na ordem de
classificação, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. A Licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não
celebrar a Ata de Registro de Preços e/ou retirar a Nota de Empenho, deixar de
entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar
na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar em toda a esfera da Administração Pública,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes
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da punição, sem prejuízo das multas previstas no presente Edital e na Ata de Registro
de Preços.
13.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará
sujeita às penalidades previstas no artigo 87 da Lei nº 8.666/93, garantida a sua
prévia defesa no respectivo processo.
13.2.1. A suspensão temporária prevista no inciso III do artigo 87 da Lei
nº 8.666/93 restringe-se ao órgão ou entidade que aplicou a punição, ao passo que a declaração de inidoneidade prevista no inciso IV do artigo 87
da Lei nº. 8.666/93 impede a contratação em toda a esfera da
Administração Pública.
13.3. O não comparecimento da licitante vencedora para a assinatura da Ata, quando for o caso, no prazo estabelecido no SUBITEM 13.1, caracteriza o descumprimento
total da obrigação assumida com a proposta, ficando sujeita às sanções legais
cabíveis.
13.4. Em caso de atraso na entrega do (s) objeto (s) desta licitação, poderá ser
aplicada à Contratada multa moratória de valor equivalente a até 1% (um por cento) sobre o valor total do material, por dia útil excedente.
13.5. Pela inexecução total ou parcial do objeto licitado, a CONTRATANTE poderá
aplicar à CONTRATADA multa administrativa graduável conforme a gravidade da
infração, não excedendo, em seu total, o equivalente a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
13.6. Se a Contratada não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada
dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os
juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
14. DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO DO (S) OBJETO (S)
DA LICITAÇÃO:
14.1. DO PRAZO DA ENTREGA:
14.1.1. Terá a licitante vencedora do certame que entregar os objetos que lhe forem adjudicados, em até 10 (dez) dias após a solicitação e/ou a
ordem formal emitida pelo Setor responsável ou pela Secretaria que
requereu o certame, que deverá ser feita após a homologação do certame.
12.1.2. O prazo a que se refere o subitem anterior, começará a fluir no dia seguinte ao recebimento pela adjudicatária da ordem.
14.2. DO LOCAL DA ENTREGA DO (S) OBJETO (S) LICITADO (S):
14.2.1. A licitante vencedora deste certame será responsável pela entrega
dos objetos na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE, Itaperuna/RJ.
14.3.2. O (s) objeto (s) deverá (ão) ser (em) entregue (s) de segunda à sexta-
feira, em dias úteis, das 09h às 15h, no local informado acima;
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14.3. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO.
14.3.1. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
14.3.1.1. Provisoriamente nos termos do artigo 73, II, a da Lei
Federal nº8.666/1993, para efeito de posterior verificação da
conformidade do produto com a especificação;
14.3.1.2. Definitivamente nos termos do artigo 73, II, b da Lei Federal
nº8.666/1993, após a verificação da qualidade e quantidade do produto e consequente aceitação.
14.4. A (s) empresa (s) licitante (s) vencedora (s) ficará (ão) obrigada (s) a trocar (em),
às suas expensas, o (s) objeto (s) que vier (em) a ser recusado (s), sendo que o ato do
recebimento não importará a sua aceitação.
14.5. O Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o objeto executado em desacordo
com o contrato.
14.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade
civil pela solidez e segurança do material, nem ética profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AOS TERMOS DO EDITAL:
15.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados por escrito, devidamente CARIMBADOS e ASSINADOS, em até 02 (dois)
dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
15.2. As impugnações aos termos do Edital deverão ser encaminhadas devidamente
CARIMBADAS e ASSINADAS no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores à
data indicada para abertura da licitação.
15.3. Caberá o setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de
esclarecimentos e decidir sobre impugnação ao edital em até 24 horas antes da data e
horário marcados para a realização da sessão de habilitação.
15.4. Não serão prestados esclarecimentos sobre dúvidas de interpretação do edital
por telefone, para evitar-se entendimentos diversos.
15.5. Informações, esclarecimentos e fornecimento de elementos relativos à licitação e
às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento das obrigações do objeto serão prestadas na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE ou pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no horário de
9h (nove horas) às 15h (quinze horas) ou pelo telefone (22) 3811.1050.
15.6. O edital está à disposição dos interessados em participar do certame licitatório,
podendo ser retirado junto à SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, localizada na Rua Izabel Vieira Martins, nº131, Bairro Presidente Costa e Silva,
Itaperuna/RJ.
15.7. Não sendo solicitados informações e esclarecimentos, presumir-se-ão que os
elementos constantes do edital e seus anexos são suficientemente claros e precisos para a participação dos interessados no certame licitatório.
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16. DO VALOR:
16.1. Estima-se o valor total desta licitação em R$ 130.978,90 (cento e trinta mil
novecentos e setenta e oito reais e noventa centavos).
16.2. As propostas cujos valores totais se encontrarem acima do valor total
estimado para esta licitação após a finalização da rodada de lances serão
DESCLASSIFICADAS.
17. DO PAGAMENTO:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Plano de Trabalho: 20.02.04.122.0021.2.006
Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO Fonte: 100 RP
Plano de Trabalho: 20.02.04.122.0021.2.006
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Fonte: 100 RP
17.1. A (s) dotação (ões) informada (s) acima poderá (ão) ser adaptada (s) para atender
o exercício seguinte;
17.2. Pelo fornecimento do (s) objeto (s) deste Edital, uma vez obedecidas às
formalidades legais e contratuais pertinentes, o Contratante pagará à Contratada a importância em até 10 (dez) dias, na medida da entrega do (s) objeto (s) e o
adimplemento de cada parcela da obrigação, através de depósito em conta bancária
indicada, por intermédio da apresentação de fatura emitida pela Contratada em
correspondência ao objeto executado, após os procedimentos legais do empenho e a
entrega das Notas Fiscais devidamente atestadas e processadas, segundo a legislação
vigente. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
17.3. A Contratada deverá apresentar a documentação legalmente exigível para a
cobrança respectiva até o 5º (quinto) dia útil da data final do período de adimplemento
da parcela de obrigação, mediante requerimento dirigido ao Município de
Itaperuna/RJ.
17.4. O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA à
Contratada, uma vez obedecidas as formalidades legais. E se a documentação
apresentar erros, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA devolverá os
documentos equivocados pertinentes à Contratada para fins de substituição.
17.5. Fica vedado à Contratada negociar, efetuar cobrança ou descontar a duplicata
emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente,
cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente ao Contratante.
17.6. Fica a licitante ciente que por ocasião do pagamento poderá ser verificada sua situação quanto à regularidade da documentação apresentada para a habilitação no
certame.
17.7. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à
Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia,sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
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Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
17.8. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros
moratórios de0,01667%ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
17.9. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia,sobre o valor da parcela
devida, a título de compensação financeira.
17.10. Entende-se por atraso o prazo que exceder 10 (dez) dias da apresentação da
fatura.
17.11. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título
de compensação financeira.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
18.1. A fiscalização e o recebimento do objeto da licitação caberão ao Departamento
Municipal de Transito DEMUT a quem a empresa vencedora deverá apresentar-se
imediatamente após a assinatura da ata de registro de preços e/ou retirada da
nota de empenho e/ou assinatura do contrato.
18.2. A Contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, as condições
de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas.
18.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os
acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento do material, conforme artigo 65, §1º da Lei Federal nº 8.666/93.
18.4. A Contratada fica obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser
recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva. E
ainda, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas
expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
18.5. A Contratada é responsável pelos ônus, obrigações e encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, bem como as
relativas às legislações civil e criminal. A inadimplência da Contratada com referência
a esses encargos não transferem ao Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
18.6. O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
18.7. A Contratada assume exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da
boa e perfeita execução das obrigações contratadas, sendo a única responsável por
quaisquer danos causados a terceiros e ao Contratante, pelos atos praticados pelos
seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que tenham sido adotadas
medidas preventivas.
18.8. A Contratada é obrigada a respeitar as normas de segurança e medicina do
trabalho previstas na legislação pertinente, bem como adotar todas as providências e
obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no
desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas
dependências de locais do Contratante.
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
18.9. A Contratada é obrigada a indenizar todos os custos financeiros que porventura
venham a ser suportados pelo Contratante por força de sentença judicial que
reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de
autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao Contratante o exercício do direito de
regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
18.10. A execução do objeto licitado obedecerá ao que consta do edital e seus anexos.
18.11. Os quantitativos e valores indicados no termo de referência acostado ao processo administrativo correspondem à média dos praticados no mercado e foram
apurados para efeito de estimar-se o valor do objeto, não vinculando os licitantes, que
poderão adotar outros que respondam pela competitividade e economicidade de sua
proposta, atendidos os fatores e critérios de julgamento estabelecidos no ato
convocatório.
18.12. A adjudicação e a homologação não implicarão direito à contratação.
18.13. O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ poderá revogar ou anular esta licitação, no
todo ou em parte.
18.14. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório
e a ampla defesa.
18.15. Na contagem dos prazos estabelecidos no edital, excluir-se-á o dia do início e
incluir-se-á o do vencimento e considerar-se-ão os dias consecutivos.
18.16. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Administração
Municipal.
18.17. Nos casos de rescisão previstos no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, a
Contratada sofrerá as consequências indicadas no artigo 80 do mesmo diploma legal, sem prejuízo das sanções previstas em lei e no ato convocatório.
18.18. Decairá do direito de impugnar os termos do edital perante a Administração
Municipal o licitante que não o fizer nos termos do artigo 41, §2º da Lei Federal nº
8.666/93.
18.19. A autoridade competente poderá, a qualquer tempo, desclassificar e/ou
inabilitar o licitante, que mediante despacho fundamentado, sem que caiba direito a
indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha
conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da
licitação, que desabone de alguma forma suas condições.
18.20. As comunicações e intimações de todas as decisões relativas ao certame
licitatório serão realizadas diretamente aos representantes legais dos licitantes
presentes à sessão de julgamento. Caso, não seja viável essa forma, as comunicações
e intimações das decisões serão ser realizadas aos licitantes através dos e-mails
indicados nas propostas de preços ou através de publicação no sítio www.itaperuna.rj.gov.br (Portal da Transparência).
18.21. Os licitantes que participarem do certame licitatório, se obrigam a acompanhar
as publicações referentes ao julgamento da licitação no sítio
www.itaperuna.rj.gov.br (Portal da Transparência), para fins de intimação dos atos praticados.
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18.22. O foro da Cidade e Comarca de ITAPERUNA/RJ será o único competente para
dirimir todas e quaisquer dúvidas relativas ao edital, excluído qualquer outro.
Itaperuna-RJ, 02 de março de 2018.
ALEX GOMES QUADRA Secretário Municipal de Governo
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ANEXO – I
(Modelo)
PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL Nº 008/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
*OBS: a presente proposta deverá vir obrigatoriamente dentro do ENVELOPE “A”
(PROPOSTA DE PREÇO).
A empresa abaixo se propõe a executar o objeto do edital, conforme discriminado no
TERMO DE REFERÊNCIA, pelos preços e condições assinalados na presente proposta,
obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE:
CNPJ:_______________________________________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________
CIDADE:_________________________________________________ ESTADO: ____________
E-MAIL:__________________________________________ TELEFONE:______________________
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, A PEDIDO DO DEPARTAMENTO
MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPERUNA/RJ.
ITEM DESCRIÇÃO UNI QUANT MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
1
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-3 DO
CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 30
2
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
UNI
30
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-4A
DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO .
3
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-4B DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 30
4
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 70x50
CM. MODELO CODIGO R-6B COM INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES DO CTB,
COM PARAFUSOS E PORCAS
PARA FIXAÇÃO .
UNI 50
5
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
UNI 30
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-6C
DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO .
6
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-25C DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 15
7
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-25D DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 15
8
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
UNI 30
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-28
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
9
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS
GT(GRAU TÉCNICO
PRISMÁTICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-25
DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 10
10
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-24A
DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 30
11
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
UNI 130
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-1 DO
CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
12
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-25A
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 30
13
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-25B
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 30
14
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
UNI 200
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-18 DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
15
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-6A DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 20
16
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. MODELO CODIGO R-19
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 10
17
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
UNI 3
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-33
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
18
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-6 DO
CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
19
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-14
DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 10
20
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
UNI 10
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
CM. MODELO CODIGO A-15
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
21
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-11
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 10
22
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-33B
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 10
23
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-33A
DO CTB, COM PARAFUSOS E
UNI 25
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
24
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-32B DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 20
25
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-35 DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 20
26
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. MODELO CODIGO A-42A
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 2
27 FORNECIMENTO DE PLACA DE UNI 3
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-2 DO
CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO .
28
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-5A
DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
29
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-5B DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
30
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
UNI 1
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-8B
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
31
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-8A
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 1
32
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-7A
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
33
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
UNI 5
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-24 DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
34
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. MODELO CODIGO A-34
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
35
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. MODELO CODIGO R-15
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 3
36
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
UNI 3
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO R-9 DO
CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
37
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-1a
DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
38
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-1b
DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
39
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
UNI 5
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-2a
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
40
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-2b
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
41
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-3a
DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
42
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
UNI 5
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-3b DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
43
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-4a DO CTB,COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
44
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. MODELO CODIGO A-4b
DO CTB,COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
45
FORNECIMENTO DE PLACA DE
SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
UNI 5
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-5a
DO CTB,COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
46
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER
FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 60X60
CM. MODELO CODIGO A-5b
DO CTB,COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 5
47
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE
REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22,
COM TRATAMENTO ANTI-
FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA
ELETROSTÁTICA PRETA.
PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR
14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA,
TAMANHO DA PLACA 70x50
CM. MODELO CODIGO R-6a
COM INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO
CTB,COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO .
UNI 50
48
PEÇA DE MADEIRA PARA
SUPORTE DE SINALIZAÇÃO
APARELHADA, COM PRISMA
ANTI-ACÚMULO DE ÁGUA EM MADEIRA CERTIFICADA NO
TAMANHO
3,00mX0,065mX0,065m
UNI 500
49 CINTA GALVANIZADA 19MM X
25 MT UNI 80
VALOR GLOBAL
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
DO PRAZO DE ENTREGA
Os produtos serão entregues, em até 10 (dez) dias, contados a partir da nota de
emprenho no local indicado pela Secretaria que requereu a licitação, após a homologação do certame.
VALIDADE DESTA PROPOSTA
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, contados da data de
sua entrega ao PREGOEIRO.
O preço ofertado inclui todas as despesas incidentes, mão-de-obra, ônus e custos
diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer seguros,
impostos, taxas, tributos, encargos sociais, administração, contribuições e
obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal, previdenciária e comercial, contribuições parafiscais, transporte, garantia, bem como as relativas
à legislação civil e demais despesas indispensáveis à perfeita execução do objeto.
Declaramos aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pelo Contratante.
ITAPERUNA/RJ, XXX/XXX/XXXX
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
ANEXO – II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/18
EDITAL Nº 005/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2017/21.207
O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº
28.916.716/0001-52, com sede na Rua Izabel Vieira Martins, nº131, Bairro Presidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ, representado pelo Exmº Sr Prefeito, MARCUS
VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO, portador da carteira de identidade nº 09369866-
0, IFP/RJ, face à classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL
para o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE
PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, A PEDIDO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUT DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
ITAPERUNA/RJ, resolve, registrar os preços apresentados pela empresa XXXXXXXX,
inscrita no CNPJ sob o nº XXXXX, representada por XXXXXXX, portador(a) da
carteira de identidade nº XXX, denominado FORNECEDOR, conforme abaixo:
CLÁSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto da presente ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURO E
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRANSITO, A PEDIDO
DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRANSITO - DEMUT DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ.
ITEM DESCRIÇÃO UNI QUANT MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
XX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXX
XXX
VALOR TOTAL POR EXTENSO
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO
2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, com
início na data da assinatura, prazo este que, no interesse da Administração, poderá
ser prorrogado através do termo aditivo, mantidas as prerrogativas da Lei nº 8.666/9.
2.2. A licitante vencedora deste certame será responsável pela entrega dos objetos na
sede da sede da Prefeitura Municipal de Itaperuna, situada na Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva, Itaperuna/RJ, de forma
parcelada e na medida das necessidades da requerente, em até 10 (dez) dias após a
solicitação e/ou a ordem formal emitida pelo setor responsável ou pela Secretaria que
requereu o certame.
2.2.3. O (s) objeto (s) deverá (ão) ser (em) entregue (s) de segunda à sexta-feira, em
dias úteis, das 09hs às 15hs, no endereço informado acima;
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
CLÁSULA TERCEIRA: DAS SANÇÕES
3.1. O FORNECEDOR ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados,
Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores
mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas quando:
3.1.1. Ensejar retardamento da execução do objeto;
3.1.2. Não mantiver a proposta;
3.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;
3.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
3.1.5. Cometer fraude fiscal.
3.2. O FORNECEDOR, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato,
ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará
sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
3.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
3.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do
valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de
qualquer natureza;
3.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, por prazo não superior a dois anos;
3.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração
Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação.
3.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas
que não acarretem prejuízo ao interesse da execução do fornecimento do objeto
licitado.
3.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à
Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
3.4.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
3.4.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
3.4.3. Rescisão do contrato;
3.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
3.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
3.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em
virtude de atos ilícitos praticados.
3.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada ao FORNECEDOR a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
3.6. Ocorrendo atraso injustificado no fornecimento do material, por culpa do
FORNECEDOR, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil,
sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
3.7. A recusa injustificada do FORNECEDOR em retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento
total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no edital, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 10% (dez por cento) do valor
da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ a convocar o
licitante remanescente.
3.8. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo do FORNECEDOR serão
ressarcidos ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento)
sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
3.9. As multas previstas no ato convocatório não têm caráter compensatório e o seu
pagamento não elide a responsabilidade do FORNECEDOR pelos danos causados ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras
sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
3.10. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar
da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que o
FORNECEDOR tenha junto ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
CLÁSULA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
4.1. Pelo fornecimento do (s) objeto (s) desta Ata, uma vez obedecidas às formalidades legais e contratuais pertinentes, o Contratante pagará à Contratada a importância em
até 10 (dez) dias, na medida da entrega do (s) objeto (s) e o adimplemento de cada
parcela da obrigação, através de depósito em conta bancária indicada, por intermédio
da apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência ao objeto
executado, após os procedimentos legais do empenho e a entrega das Notas Fiscais
devidamente atestadas e processadas, segundo a legislação vigente. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
4.2. A Contratada deverá apresentar a documentação legalmente exigível para a
cobrança respectiva até o 5º (quinto) dia útil da data final do período de adimplemento
da parcela de obrigação, mediante requerimento dirigido ao Município de Itaperuna/RJ.
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
4.3. O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA à
Contratada, uma vez obedecidas as formalidades legais. E se a documentação
apresentar erros, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA devolverá os
documentos equivocados pertinentes à Contratada para fins de substituição.
4.4. Fica vedado à Contratada negociar, efetuar cobrança ou descontar a duplicata
emitida através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente,
cobrança em carteira simples, ou seja, diretamente ao Contratante.
4.6. Fica a licitante ciente que por ocasião do pagamento poderá ser verificada sua
situação quanto à regularidade da documentação apresentada para a habilitação no certame.
4.7. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à
Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia,sobre o valor da parcela
devida, a título de compensação financeira.
4.8. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros
moratórios de0,01667%ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
4.9. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à
Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia,sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
4.10. Entende-se por atraso o prazo que exceder 10 (dez) dias da apresentação da
fatura.
4.11. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título
de compensação financeira.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES.
5.1. O FORNECEDOR é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou
substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se
verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.
5.2. O FORNECEDOR é responsável pelos ônus, obrigações e encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, bem como as
relativas às legislações civil e criminal. A inadimplência do FORNECEDOR com
referência a esses encargos não transferem ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ a
responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.3. O FORNECEDOR é obrigado a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas.
5.4. O FORNECEDOR é obrigado a observar os Regulamentos, Leis, Posturas e os
dispositivos legais vigentes.
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Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
5.5. O MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ não responderá por quaisquer compromissos
assumidos pelo FORNECEDOR com terceiros, ainda que vinculados à execução do
presente contrato.
5.6. O FORNECEDOR assume exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas, sendo a única responsável por
quaisquer danos causados a terceiros e ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, pelos
atos praticados pelos seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que
tenham sido adotadas medidas preventivas.
5.7. O FORNECEDOR é obrigado a indenizar todos os custos financeiros que porventura venham a ser suportados pelo MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ por força
de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como
por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução
do contrato que incorra em dano ou indenização, assegurando ao MUNICÍPIO DE
ITAPERUNA/RJ o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade.
5.8. O FORNECEDOR é obrigado a utilizar equipamentos adequados necessários à
boa execução do contrato, os quais deverão oferecer o máximo de segurança no que se
refere à prevenção de acidentes e danos materiais que possam ocasionar ao
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ ou a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA: DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as
cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou
parcial.
6.2. O FORNECEDOR declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de
inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo MUNICÍPIO DE
ITAPERUNA/RJ, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempenho de suas atividades.
6.3. A existência e a atuação da fiscalização do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ em
nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva do FORNECEDOR quanto à
integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante terceiros, próximas ou remotas.
6.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do MUNICÍPIO
DE ITAPERUNA/RJ especialmente designado, permitida a contratação de terceiros
para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição. O servidor
designado pelo MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ irá exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho do
FORNECEDOR, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou
subordinados.
6.5. O FORNECEDOR deverá manter preposto, aceito pelo MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ para representá-lo na execução do contrato.
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Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
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CLÁUSULA SÉTIMA: DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
7.1. Esta ata está vinculada ao EDITAL 008/2018, PREGÃO PRESENCIAL
007/2018, bem como a proposta apresentada pelo FORNECEDOR,
independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
CLÁUSULA OITAVA: DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
8.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, sendo, portanto, assegurada a manutenção
do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº
8.666/93 e alterações posteriores, especialmente as situações elencadas na alínea d do inciso II do artigo 65 do referido diploma legal.
8.2. Comprovado que os preços de mercado tornaram-se superiores aos registrados, o
FORNECEDOR, mediante requerimento devidamente comprovado, poderá ser liberado
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades.
8.3. Comprovado que os preços inicialmente registrados tornaram-se superiores aos
praticados no mercado, o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ convocará o
FORNECEDOR visando à negociação para redução e consequente alteração da Ata de
Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA: DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
9.1. O registro de preços será cancelado quando:
9.1.1. O FORNECEDOR descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.1.2. O FORNECEDOR não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido no
edital, sem justificativa aceitável;
9.1.3. O FORNECEDOR não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado;
9.1.4. Houver razões de interesse público supervenientes, devidamente justificadas;
9.1.5. O FORNECEDOR perder qualquer condição de habilitação ou qualificação
exigida no edital;
9.1.6. O FORNECEDOR, mediante requerimento, comprovar a impossibilidade de
cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, pela ocorrência de fato
superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de
caso fortuito ou força maior devidamente comprovado.
9.2. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo da Exmº Sr° PREFEITO,
por intermédio de processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ADESÃO
10.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços,
durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da
Administração Pública que não tenha participado deste certame licitatório, mediante
anuência do órgão gerenciador.
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Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
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10.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente
da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da
ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
10.3. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou
entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens deste instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e
órgãos participantes.
10.4. O órgão gerenciador somente poderá autorizar adesão à ata após a primeira
aquisição ou contratação por órgão participante da ata.
CLÁUSULA DECIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos termos da Lei Federal
nº 8.666/93.
11.2. A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Direta, Indireta e Fundacional, que não tenha participado do presente certame licitatório, mediante prévia consulta.
Itaperuna/RJ, ........../........../2018.
_________________________________________ MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ
_________________________________________
FORNERCEDOR
_______________________________ TESTEMUNHA:
CPF:
_______________________________
TESTEMUNHA: CPF:
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ANEXO - III
(Modelo)
CREDENCIAMENTO
EDITAL Nº 008/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº
XXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado pelo(s) (diretores ou sócios),
XXXXXXXXXXXXXXX (nome), portador da carteira de identidade
XXXXXXXXXXXX, através da presente credencial, nomeia e constitui, para fins de representação junto ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ – EDITAL 005/2018, o (a)
XXXXXXXXXXXXXXX (nome), portador da carteira de identidade
XXXXXXXXXXXX, com amplos poderes de decisão, podendo, para tanto, praticar
todos os atos necessários pertinentes a esta modalidade de licitação, bem como
assinar propostas, examinar e visar documentos dos demais licitantes, assinar atas,
deliberar, concordar, transigir, impugnar, prestar esclarecimentos, receber notificações e informações, declarar a intenção ou renunciar ao direito de interpor
recursos e, ainda, assinar termos de contratos e praticar todos os demais atos que se
fizerem necessários para o fiel cumprimento deste mandato.
ITAPERUNA/RJ, XXX/XXX/XXXX
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
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ANEXO - IV (Modelo)
DECLARAÇÃO – REGULARIDADE SOCIAL
EDITAL Nº 008/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº
XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara, para fins do disposto no inciso V do artigo 27
da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que é cumpridora da
norma constitucional que proíbe o trabalho noturno, perigosos e insalubre a menores
de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na
condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
Outrossim, declara ainda ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo,
do dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo
a ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
ITAPERUNA/RJ, ........../........../..........
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
ANEXO - V (Modelo)
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
EDITAL Nº 008/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
Pela presente, a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, CNPJ nº XXXXXXXXXXXX,
DECLARA, sob as penas da Lei e em cumprimento ao disposto no art. 4º, inciso VII da
Lei nº 10.520/02, que CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO definidos no Edital da licitação do PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018.
Local, XX/XX/XXXX.
ITAPERUNA/RJ, ........../........../..........
______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
ANEXO – VI
(Modelo)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI, MICROEMPRESA - ME OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP.
EDITAL Nº 008/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXXXXXXXX declara que é XXXXXXXXXXXXXXXX (microempreendedor individual, microempresa
ou empresa de pequeno porte) e que cumpre os requisitos legais para efeito de
qualificação como MEI, ME ou EPP e, ainda, que não se enquadra em nenhuma das
hipóteses elencadas no §4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando
apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 do referido diploma legal ou da Lei Complementar nº 128/08, não havendo, portanto, fato impeditivo de
participação no certame licitatório referente ao EDITAL 008/2018.
ITAPERUNA/RJ, ........../........../..........
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
ANEXO - VII (Modelo)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE INEXISTÊNCIA DE
PUNIÇÃO POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONSTRATO COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS ÂMBITOS FEDERAL, ESTADUAL OU MUNICIPAL:
EDITAL Nº 008/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
*OBS: a presente declaração deverá vir obrigatoriamente dentro do ENVELOPE
“B” (HABILITAÇÃO).
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº
XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara que inexistem fatos impeditivos para participar
no certame licitatório referente ao EDITAL 008/2018, em especial, no que se refere
à suspensão do direito de licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, ter sido declarada inidônea vigente à penalidade imposta pela Administração Pública,
encontrar-se sob regime de falência e concordata, ser o autor do projeto, básico ou
executivo, pessoa física ou jurídica, ser empresa, isoladamente ou em consórcio,
responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do
projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado e
ainda, ser servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela
licitação.
Declara ainda, que inexiste em nome do licitante, punição por inexecução total
ou parcial de contrato com a Administração Pública, nos âmbitos Federal,
Estadual e Municipal. Outrossim, declara ser conhecedora de que a violação, a qualquer tempo, do
dispositivo legal mencionado, implica na rescisão de futuro contrato administrativo a
ser celebrado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
ITAPERUNA/RJ, ........../........../..........
______________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
ANEXO - VIII
(Modelo)
DECLARAÇÃO INFORMANDO QUE TEM CONHECIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DAS DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
RECONHECENDO SER PERFEITAMENTE VIÁVEL O CUMPRIMENTO INTEGRAL E
PONTUAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS.
EDITAL Nº 008/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2018
*OBS: a presente declaração deverá vir obrigatoriamente dentro do ENVELOPE
“B” (HABILITAÇÃO).
A empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com endereço
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº
XXXXXXXXXXXXXXXXX, declara que tem conhecimento do termo de referência e
das demais condições de execução do contrato, objeto do EDITAL 008/2018,
reconhecendo ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
ITAPERUNA/RJ, ........../........../..........
______________________________________ Assinatura do representante legal da empresa
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
ANEXO IX
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE PLACAS DE TRANSITO
ITEM UNIDADE DESCRIÇÃO QUANTITATIVO
1 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA
60X60 CM. MODELO CODIGO R-3 DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO . 30
2 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA
60X60 CM. MODELO CODIGO R-4A DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO . 30
3 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA
60X60 CM. MODELO CODIGO R-4B DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO . 30
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
4 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA
70x50 CM. MODELO CODIGO R-6B COM
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO . 50
5 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT
(GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA
60X60 CM. MODELO CODIGO R-6C DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO . 30
6 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA
E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA
60X60 CM. MODELO CODIGO R-25C DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO . 15
7 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-25D DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 15
8 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM 30
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-28 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO.
9 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT(GRAU TÉCNICO
PRISMÁTICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. MODELO CODIGO A-25 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 10
10 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-24A DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 30
11 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-1 DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 30
12 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-25A DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 30
13 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU 30
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-25B DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO.
14 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-18 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 200
15 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-6A DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 20
16 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-19 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 10
17 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. MODELO CODIGO R-33 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 3
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
18 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-6 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
19 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-14 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 10
20 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-15 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 10
21 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-11 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 10
22 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. 20
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
MODELO CODIGO A-33B DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO.
23 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. MODELO CODIGO A-33A DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 25
24 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-32B DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 20
25 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-35 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 20
26 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-42A DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 2
27 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO 3
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-2 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO.
28 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-5A DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
29 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-5B DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
30 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-8B DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 1
31 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. MODELO CODIGO R-8A DO CTB, COM
PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 1
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
32 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-7A DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
33 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-24 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
34 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-34 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
35 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO R-15 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 3
36 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. 3
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
MODELO CODIGO R-9 DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO.
37 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. MODELO CODIGO A-1a DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
38 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-1b DO CTB, COM PARAFUSOS E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
39 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-2a DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO.
5
40 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-2b DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
41 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO 5
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-3a DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO.
42 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-3b DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
43 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-4a DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
44 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-4b DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
45 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM. MODELO CODIGO A-5a DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
46 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO
TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU
TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA, PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 60X60 CM.
MODELO CODIGO A-5b DO CTB, COM PARAFUSOS
E PORCAS PARA FIXAÇÃO. 5
47 UND
FORNECIMENTO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO TOTALMENTE REFLETIVA EM CHAPA DE AÇO
FORJADO A FRIO CHAPA 22, COM TRATAMENTO
ANTI-FERRUGEM E PRIMER FOSFATIZANTE, E
ACABAMENTO EM PINTURA ELETROSTÁTICA
PRETA. PELÍCULA REFLETIVAS GT (GRAU TÉCNICO ABNT:NBR 14.644: 2013 TIPO
I),SIMBOLOGIA,PICTOGRAMA E LEGENDAS EM
PELÍCULA, TAMANHO DA PLACA 70x50 CM.
MODELO CODIGO R-6a COM INFORMAÇÕES
COMPLEMENTARES DO CTB, COM PARAFUSOS E
PORCAS PARA FIXAÇÃO. 50
48 UND
PEÇA DE MADEIRA PARA SUPORTE DE SINALIZAÇÃO APARELHADA, COM PRISMA ANTI-
ACÚMULO DE ÁGUA EM MADEIRA CERTIFICADA
NO TAMANHO 3,00mX0,065mX0,065m 500
49 UND CINTA GALVANIZADA 19MM X 25 MT 80
2 – DO CONTROLE E DA ALTERAÇÃO DE PREÇOS
Os preços serão fixos e irreajustáveis, sendo, portanto, assegurada a manutenção do
equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/93 e
alterações posteriores, especialmente as situações elencadas na alínea d do inciso
II do artigo 65 do referido diploma legal.
Comprovado que os preços de mercado tornaram-se superiores aos registrados, o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, poderá ser liberado do
compromisso assumido, sem aplicação de penalidades.
Comprovado que os preços inicialmente registrados tornaram-se superiores aos
praticados no mercado, o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ convocará o fornecedor visando à negociação.
3 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
O registro de preços será cancelado quando:
1. O fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
2. O fornecedor não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido no edital, sem
justificativa aceitável;
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
3. O fornecedor não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar
superior àqueles praticados no mercado;
4. Houver razões de interesse público supervenientes, devidamente justificadas;
5. O fornecedor perder qualquer condição de habilitação ou qualificação exigida no
edital;
6. O fornecedor, mediante requerimento, comprovar a impossibilidade de cumprir as
exigências da Ata de Registro de Preços, pela ocorrência de fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou
força maior devidamente comprovado.
O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas, assegurados o
contraditório e a ampla defesa, será formalizado por termo da Exmº Sr° PREFEITO, por intermédio de processo administrativo.
4 – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
( X ) SIM
( ) NÃO
5 – JUSTIFICATIVA: NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
Tal solicitação se faz necessária, para o fornecimento de materiais que serão utilizados nas instalações e manutenção de placas de sinalização vertical, faixas de pedestres e
ondulações transversais.
6 – JUSTIFICATIVA: NECESSIDADE DO QUANTITATIVO
As quantidades indicadas se justificam pelo levantamento feito com base nas placas e faixas existentes no município, mais a demanda oriunda de processos, solicitando a
instalação dos mesmos, com uma margem de erro de 20% (vinte por cento) para mais.
7 – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E PARA O FORNECIMENTO
A Adjudicatária deverá dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias assinar a ata de
registro de preços e retirar a nota de empenho após a convocação realizada pelo
MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ.
O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
O prazo para o fornecimento é de 10 (dez) dias, contados a partir da emissão da nota
de empenho, prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e
previamente autorizada pela autoridade competente, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/93 e alterações posteriores.
O fornecimento deverá ser realizado na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE.
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
8 – DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇO
Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do VALOR UNITÁRIO
ESTIMADO, desclassificando-se as propostas com preços que excedam esse limite estabelecido ou sejam inexequíveis, assim considerado, aqueles que não venham a ter
demonstrado sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos
dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade
são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
No caso de suspeição quanto à exequibilidade da proposta de preço, será fixada pelo PREGOEIRO, prazo não inferior a 48h (quarenta e oito horas), para que o licitante
comprove a viabilidade de seus preços, comparativamente praticados no mercado.
9 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
O critério de julgamento é o de MENOR PREÇO UNITÁRIO, sendo a adjudicação
realizada por item, não se admitindo proposta com preços irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços de insumos e salários de mercado acrescidos dos
respectivos encargos.
10 – DA HABILITAÇÃO
Para habilitação na licitação, o licitante deverá apresentar os documentos e as
certidões que comprovem às exigências do artigo 4º, inciso XIII da Lei Federal
nº10.520/02, conforme abaixo:
HABILITAÇÃO JURÍDICA:
1. Carteira de identidade dos sócios;
2. Registro no REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS MERCANTIS, em se tratando de
empresário individual ou sociedade empresária;
3. Registro no REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS, em se tratando de
sociedade simples;
4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, no órgão correspondente, indicando os atuais responsáveis pela administração;
4.1. Caso os responsáveis não constem no contrato social, documento que indique a
responsabilidade pela administração;
5. No caso de sociedades anônimas, cópia da ata da assembléia geral ou da reunião do conselho de administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais
administradores, evidenciando o devido registro na Junta Comercial pertinente ou
publicação prevista na Lei Federal nº6.404/76 e suas alterações;
6. Cópia do decreto de autorização para que se estabeleçam no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, no caso de
empresas ou sociedades estrangeiras.
Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPERUNA Secretaria Municipal de Governo
Rua Izabel Vieira Martins, nº 131, Bairro Presidente Costa e Silva – Itaperuna – RJ – Cep: 28.300-000
Tel.: (22) 3811-1050
7. Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, disponível
em http://www.portaldoempreendedor.com.br, no caso de microempreendedor
individual – MI.
8. Os documentos relacionados referentes à Habilitação Jurídica não precisarão constar do Envelope “B” (Habilitação) se tiverem sido apresentados por ocasião
do credenciamento.
REGULARIDADE FISCAL:
1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, conforme o
caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e União, mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida
Ativa da União, em vigor, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da
Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão equivalente, na
forma da lei;
4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação da Certidão de Regularidade Fiscal, em vigor, expedida pela Secretaria de Estado de
Fazenda da sede do licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação da
Certidão de Regularidade Fiscal, em vigor, expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda da sede do licitante, ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
6. Prova de regularidade relativa à Previdência Social, mediante apresentação da
Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa
da União, em vigor, expedida pela Secretaria da Receita Federal (Ministério da
Fazenda/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional), ou outra certidão equivalente, na forma da lei;
7. Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço),
em vigor, expedida pela Caixa Econômica Federal, ou outra certidão equivalente, na
forma da lei;
O microempreendedor individual - MI, microempresa – ME ou empresa de
pequeno porte - EPP deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal,
mesmo que apresentem alguma restrição, caso seja adjudicatária do certame,
nos termos do artigo 42 da Lei Complementar nº 123/2006;
Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal exigida no
edital, será assegurado ao microempreendedor individual - MI, microempresa –
ME ou empresa de pequeno porte - EPP, adjudicatária deste certame, o prazo de
05 (cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada a vencedora,
prorrogáveis por igual período, a critério do MUNICÍPIO DE ITAPERUNA, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão
de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
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A falta de regularização da documentação no prazo previsto no edital implicará a
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no
artigo 81 da Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao
MUNICÍPIO ITAPERUNA/RJ convocar os licitantes remanescentes para celebrar a
contratação, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
O Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pela COORDENADORIA
GERAL DE LICITAÇÕES, PREGÕES E CONTRATO poderá ser apresentado
opcionalmente pelos licitantes em substituição aos documentos exigidos para
regularidade fiscal.
REGULARIDADE TRABALHISTA:
1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pelo
Tribunal Superior do Trabalho, ou outra certidão equivalente, na forma da lei.
REGULARIDADE SOCIAL:
1. Declaração informando o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal, expressando não empregar menor de dezoito anos em
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de dezesseis anos, salvo a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO E DE
INEXISTÊNCIA DE PUNIÇÃO POR INEXECUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DE CONTRATO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, NOS ÂMBITOS FEDERAL,
ESTADUAL OU MUNICIPAL:
1. Declaração que inexistem fatos impeditivos para participar no certame licitatório
referente ao presente edital, em especial, no que se refere à suspensão do direito de
licitar e contratar com o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, ter sido declarada inidônea vigente à penalidade imposta pela Administração Pública, encontrar-se sob regime de
falência e concordata, ser o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou
jurídica, ser empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do
projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado e ainda, ser servidor ou dirigente
de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação. E ainda, que inexiste
em nome do licitante, punição por inexecução total ou parcial de contrato com a
Administração Pública, nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal.
DECLARAÇÃO INFORMANDO QUE TEM CONHECIMENTO DO TERMO DE REFERÊNCIA E DAS DEMAIS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONRATO,
RECONHECENDO SER PERFEITAMENTEVIÁVEL O CUMPRIMENTO INTEGRAL E
PONTUAL DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS:
1. Declaração informando que tem conhecimento do termo de referência e das demais condições de execução do contrato, reconhecendo ser perfeitamente viável o
cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
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11 – DO PAGAMENTO
Pelo fornecimento do (s) objeto (s) deste Edital, uma vez obedecidas às formalidades
legais e contratuais pertinentes, o Contratante pagará à Contratada a importância em
até 10 (dez) dias, na medida da entrega do (s) objeto (s) e o adimplemento de cada
parcela da obrigação, através de depósito em conta bancária indicada, por intermédio
da apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência ao objeto
executado, após os procedimentos legais do empenho e a entrega das Notas Fiscais devidamente atestadas e processadas, segundo a legislação vigente. O processamento
do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
A Contratada deverá apresentar a documentação legalmente exigível para a cobrança
respectiva até o 5º (quinto) dia útil da data final do período de adimplemento da parcela de obrigação, mediante requerimento dirigido ao Município de Itaperuna/RJ.
O pagamento será efetuado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA à
Contratada, uma vez obedecidas as formalidades legais. E se a documentação
apresentar erros, a SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA devolverá os
documentos equivocados pertinentes à Contratada para fins de substituição.
Fica vedado à Contratada negociar, efetuar cobrança ou descontar a duplicata emitida
através de rede bancária ou com terceiros, permitindo-se, tão somente, cobrança em
carteira simples, ou seja, diretamente ao Contratante.
Fica a licitante ciente que por ocasião do pagamento poderá ser verificada sua
situação quanto à regularidade da documentação apresentada para a habilitação no
certame.
Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à
Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia,sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios
de0,01667%ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à
Contratada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia,sobre o valor da parcela
devida, a título de compensação financeira.
Entende-se por atraso o prazo que exceder 10 (dez) dias da apresentação da fatura.
Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o MUNICÍPIO DE
ITAPERUNA/RJ fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação
financeira.
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12 – DAS SANÇÕES
O licitante ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal
e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela
Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, quando:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a ata de
registro de preços e/ou retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de
contrato;
b) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida no certame; c) Ensejar retardamento da execução do objeto;
d) Não mantiver a proposta;
e) Falhar ou fraudar na execução do contrato;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Cometer fraude fiscal.
A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os
casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes
penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo;
b) Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infração de qualquer
natureza;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com
o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, por prazo não superior a dois anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida
a reabilitação.
A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que
não acarretem prejuízo ao interesse do fornecimento do material.
A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a
Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à
Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
a) Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
b) Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual; c) Rescisão do contrato;
d) Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal
no recolhimento de quaisquer tributos;
e) Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
f) Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude
de atos ilícitos praticados.
As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de
inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo
assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
Ocorrendo atraso injustificado na execução do fornecimento do material, por culpa
da Contratada, ser-lhe-á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil,
sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de
notificação ou interpelação.
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A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar a ata de registro de preços
e/ou retirar a nota de empenho e/ou assinar o contrato no prazo estipulado,
importa inexecução total do contrato, caracterizando descumprimento total da
obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades previstas no presente edital, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor
da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ a convocar o
licitante remanescente, na forma do artigo 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/93.
Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao
MUNICÍPIO DEITAPERUNA/RJ no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor
do contrato, por dia de atraso.
As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a
responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJe, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas
em leie que o contrato seja rescindido unilateralmente.
A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de03 (três) dias a contar da
correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a
Contratadatenha junto ao MUNICÍPIO DE ITAPERUNA/RJ, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
13 – DO LOCAL E HORÁRIO PARA ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À LICITAÇÃO
Informações esclarecimentos e fornecimento de elementos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento das
obrigações do objeto serão prestadas na sede da SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE ou pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no horário de
9h (nove horas) às 15h (quinze horas) ou pelo telefone (22) 3811.1050.
14 - DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações da contratada:
1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou
em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme determina o artigo 69
da Lei Federal nº8.666/93;
2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e
qualificação que lhe forem exigidas;
3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se
fizerem necessárias no fornecimento do material, conforme artigo 65, §1º da Lei
Federal nº8.666/93;
4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva. E ainda, é obrigada a
reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em
parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
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5. Indenizar todos os custos financeiros que porventura venham a ser suportados pelo
Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo
empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em
decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indenização,
assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação
Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas
Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho, bem como adotar todas as providências e
obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas
dependências de locais do Contratante;
7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação
pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços
ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do
Contratante.
8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual
(EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06 aprovada
pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho de 1978;
9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa,
referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades
públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
11. Arcar com todas as despesas decorrentes de eventual execução de trabalhos
em horário extraordinário (diurno, noturno, domingos e feriados);
12. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela
execução do contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e,
também, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou
processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
13. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não
estiverem de acordo com as especificações.
A Contratada é responsável pelos ônus, obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto, bem como as
relativas às legislações civil e criminal. A inadimplência da Contratada com referência
a esses encargos não transferem ao Contratante a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato
O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato.
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A Contratada assume exclusivamente seus riscos e as despesas decorrentes da boa e
perfeita execução das obrigações contratadas, sendo a única responsável por
quaisquer danos causados a terceiros e ao Contratante, pelos atos praticados pelos
seus empregados, prepostos ou subordinados, mesmo que tenham sido adotadas
medidas preventivas.
15 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
O contrato poderá ser alterado nas hipóteses enumeradas na Lei Federal
nº8.666/93, desde que, devidamente justificada por escrito e previamente autorizada
pela autoridade competente.
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ANEXO X
PREÇO MÉDIO ESTIMADO