Edital 010-2015-Daes-prae-ufrr Vale Moradia e Vale Refeio Pnaes
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MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E EXTENSÃO – PRAE
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
DIVISÃO DE MORADIA E RESTAURANTE UNIVERSITÁRIOS
1 Publicado no mural dia 09.03.2015
EDITAL N.º 10/2015.1–DAES/PRAE/UFRR-AUXÍLIOS VALE-MORADIA E VALE-
REFEIÇÃO.
09 de março de 2015.
A Diretora de Assuntos Estudantis, da Universidade Federal de Roraima-
DAES/PRAE/UFRR, no uso de suas atribuições legais e fundamentada pelo Decreto
n.º 7.234, de 19 de julho de 2010, que dispõe sobre o Programa Nacional de
Assistência Estudantil – PNAES, e pela Resolução n.º 022/2012-CUni, que dispõe
sobre o Programa PROAUXÍLIOS, torna público o presente edital de abertura de
inscrições do processo seletivo para concessão de auxílio Vale-Moradia e Vale-
Refeição – PNAES/2015.1.
1. DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente edital tem por objeto a concessão dos auxílios Vale-Moradia e Vale-
Refeição, com recursos provenientes do Programa Nacional de Assistência Estudantil -
PNAES, a discente regularmente matriculado em curso de graduação presencial da
UFRR e em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
1.2. Os auxílios Vale-Moradia e Vale-Refeição integram ações de caráter social dentro
da UFRR, para viabilizar a igualdade de oportunidades, contribuir para a melhoria do
desempenho acadêmico e agir, preventivamente, nas situações de repetência e evasão
decorrentes da insuficiência de condições financeiras.
1.3. Vale-Moradia: disponibilizado na forma de crédito mensal ao discente beneficiário,
cujos pais ou responsáveis não residam em municípios onde se situam campi da
UFRR, para pagamento de aluguel no Município de Boa Vista-RR.
1.3.1 o valor a ser pago para o Vale-Moradia fica condicionado ao valor estipulado no
contrato de locação do imóvel apresentado no ato da inscrição, não passível de
reajuste pela UFRR.
1.4. Vale-Refeição: disponibilizado na forma de crédito mensal, via ordem bancária ou
depósito em conta corrente do discente beneficiado ou responsável, no caso de menor
idade, a ser utilizado para complementação alimentar de discente residente em
residência universitária nos campi da UFRR, beneficiado por vale moradia ou residente
em domicílios alugados, casas estudantis e similares, desde que os pais ou
responsáveis não residam na sede dos municípios onde se situam os campi da UFRR.
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2. DO OBJETO E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Serão ofertados 40 (quarenta) auxílios para cada modalidade. O Vale-Moradia
será disponibilizado no valor máximo de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, e o Vale-
Refeição no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) mensais.
2.2. No ato da inscrição, o candidato deve escolher em qual modalidade de auxílio
pretende concorrer, conforme consta na ficha de inscrição, anexo I deste edital.
2.3. Os valores referentes a cada auxílio serão depositados em conta corrente do
discente beneficiário até o décimo quinto dia útil de cada mês, conforme disponibilidade
orçamentária.
2.4. Os auxílios terão duração de abril a dezembro de 2015, podendo ser prorrogado
nos meses de janeiro e fevereiro de 2016, conforme disponibilidade orçamentária da
UFRR e cumprimento dos requisitos exigidos para recebimento dos auxílios.
2.5. Para concorrer aos auxílios objeto deste edital, o discente deverá atender
aos seguintes critérios:
a) estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial da UFRR,
semestre 2015.1, e não ter concluído outro curso de graduação, nem ser provável
formando no semestre 2015.1;
b) estar cursando, pelo menos, as disciplinas ofertadas para o respectivo período letivo;
c) não ter domicílio próprio, nem pais ou responsáveis que residam no município de
Boa Vista-RR;
d) aprovação em, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) das disciplinas
cursadas no semestre 2014.2, para discentes veteranos;
e) não solicitaram trancamento de matrícula no semestre 2014.2 e 2015.1, para
discentes veteranos;
f) não tiver sofrido sanção ou penalidade e não esteja em cumprimento de sanção ou
penalidade disciplinar, que impeça o direito aos auxílios;
g) não possuir pendências, quando couber, com a Receita Federal, PRPPG/UFRR,
PROEG/UFRR, PRAE/UFRR, Bibliotecas da UFRR, Serviço Militar, Justiça Eleitoral, ou
cuja matrícula na UFRR esteja irregular por quaisquer motivos;
2.6. Serão contemplados prioritariamente discentes oriundos da rede pública de
educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio,
cuja família tenha o maior número de dependentes.
3. DA REALIZAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
3.1. As inscrições acontecerão no período de 16 a 25/03/2015, na Divisão de
Moradia e Restaurante Universitários – DMRU/PRAE, sala 408-B, bloco IV, das
08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min.
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3.2. Documentação a ser entregue pelo candidato no ato da inscrição:
3.2.1. ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo solicitante, anexo I
deste edital (constar por fora do envelope);
3.2.2. questionário socioeconômico devidamente preenchido e assinado pelo
solicitante, anexo II deste edital;
3.2.3. cópia da Carteira de Identidade;
3.2.4. cópia do CPF;
3.2.5 caso o discente seja bolsista da UFRR, deverá apresentar declaração do setor
responsável ou supervisor da bolsa, com indicação do valor da bolsa, horário e setor de
atuação.
3.2.6. cópia do comprovante de renda atualizado do beneficiário.
3.2.7. cópia do título de eleitor, juntamente com comprovantes da última votação ou
certidão da justiça eleitoral;
3.2.8. cópia do certificado de reservista para candidatos do sexo masculino;
3.2.9. histórico escolar atualizado devidamente assinado pelo DERCA;
3.2.10. fila eletrônica referente ao semestre 2015.1, devidamente assinada pelo
DERCA;
3.2.11. cópia dos dois últimos comprovantes de residência atualizados do discente
(conta de água, energia ou telefone), que, caso não esteja no nome do residente, este
deverá anexar declaração de residência expedida pelo titular da respectiva conta;
3.2.12. cópia dos dois últimos comprovantes de residência atualizados da família do
discente (conta de água, energia ou telefone);
3.2.13. cópia do contrato de aluguel em nome do discente juntamente com dois
últimos comprovantes de pagamento;
3.3.1. Para candidatos ingressantes no semestre 2015.1, ficam dispensados os
documentos dos itens 3.2.9 e 3.2.10, sendo necessária a apresentação de declaração
de matrícula emitida pelo Departamento de Registro e Controle Acadêmico – DERCA.
3.3.2. Para comprovação dos itens de avaliação socioeconômica, o discente
deverá apresentar a seguinte documentação atualizada referente aos
rendimentos e despesas do grupo familiar (maiores de 18 anos):
3.3.2.1. se profissional, comprovante de vínculo empregatício contracheque,
demonstrativo de pagamento ou declaração do empregador;
3.3.2.2. se aposentados e pensionistas, demonstrativo de proventos, contracheque ou
declaração expedida pelo INSS;
3.3.2.3. comprovante de participação em programas sociais federais, estaduais ou
municipais;
3.3.2.4. declaração para autônomos – diarista, vendedor ambulante, costureira, pedreiro
e outros (Formulário disponível na DMRU/PRAE e anexo a este edital).
3.3.2.5. cópia do comprovante de duas últimas contas de água, luz e telefone.
3.3.2.6. cópia da certidão de nascimento, dos menores de 18 anos.
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3.4. Caso haja situação diferenciada no grupo familiar do candidato, o mesmo poderá
relatá-la por meio de carta explicativa que deverá ser juntada à documentação.
3.4.1 A documentação deverá ser entregue em envelope lacrado, devidamente
identificado com nome completo, curso, matrícula, telefone e e-mail do discente.
3.5. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou entrega posterior
de documentos complementares à realização da inscrição.
3.6. Inscrição com documentação preenchida de forma incompleta será indeferida.
3.7. As informações prestadas nos formulários e questionários são de inteira
responsabilidade do candidato.
4. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
4.1. São critérios de avaliação:
4.1.1. renda familiar (somatório de todos os rendimentos das pessoas físicas que
compõem o núcleo familiar);
4.1.2. profissão/ocupação e nível de escolaridade do(s) mantenedor (es) ou cônjuge;
4.1.3. grupo familiar (o número de membros declarados no formulário socioeconômico
e comprovados mediante documentação);
4.1.4. local de moradia do acadêmico e dos pais ou responsáveis, bem como a
distância da localidade de residência dos pais ou responsáveis em relação ao
município de Boa Vista-RR;
4.1.5. despesas da família com aluguel ou financiamento da casa própria, com pessoas
com deficiência, com doença crônica ou degenerativa, entre outras situações;
4.2. A Comissão de Avaliação poderá realizar visita domiciliar ao candidato e pais ou
responsáveis;
4.3. Serão contemplados prioritariamente discentes oriundos da rede pública de
educação básica ou com renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio,
bem como aqueles que já residem em domicílios alugados, casas estudantis e
similares.
5. DO PROCESSO SELETIVO
5.1. O processo seletivo para os auxílios Vale-Moradia e Vale-Refeição, regidos por
este edital, será realizado por Comissão Avaliadora especialmente constituída e
nomeada pela Pró-Reitora de Assuntos Estudantis e Extensão – PRAE.
5.2. A seleção dar-se-á por meio de análise da documentação e do Formulário
Socioeconômico, devidamente preenchido e com os respectivos documentos
comprobatórios, e, a critério da Comissão, poderão ser realizadas visitas domiciliares.
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6. DO RESULTADO FINAL E TERMO DE COMPROMISSO
6.1. O resultado final será divulgado no dia 20/04/2015, no site da PRAE (prae.ufrr.br) e
no mural do Bloco IV.
6.2. Os acadêmicos selecionados deverão comparecer, obrigatoriamente, no período
de 22/04/2015 e 24/04/2015, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às
17h30min, na DMRU/PRAE, sala 408-B, bloco IV, para assinatura do Termo de
Compromisso.
6.3. Será considerado desistente o discente selecionado que não comparecer para
assinatura do Termo de Compromisso no prazo estabelecido, sendo convocado o
próximo candidato da lista, respeitada a ordem de classificação.
6.4. Será excluído do processo seletivo o acadêmico que:
6.4.1. não cumprir as condições deste edital;
6.4.2. não comprovar as declarações prestadas nos formulários;
6.4.3. não atender aos prazos estabelecidos pelas convocações;
6.4.4. prestar declaração ou informação falsa, incompleta ou inexata quanto a sua
condição acadêmica e socioeconômica.
7. DOS RECURSOS
7.1 Da inscrição e do resultado do processo seletivo caberá recurso no prazo de 02
(dois) dias úteis, a contar da divulgação.
7.2. O recurso será interposto junto à DMRU/PRAE, preenchendo-se o Formulário para
Interposição de Recurso, anexo III, das 08h30minh às 11h30minh e das 14h30minh às
17h30minh.
7.3. O candidato deverá se identificar, sendo claro, consistente e objetivo em seu pleito,
recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
7.4 Se do exame do recurso resultar em alteração do resultado, essa alteração valerá
para todos os acadêmicos, independentemente de terem recorrido.
7.5 Todos os recursos serão analisados pela Comissão Avaliadora.
7.6. A resposta ao recurso será disponibilizada na secretaria da DMRU/PRAE, sala
408-B.
7.7. Não serão aceitos recursos via postal, via fax, por e-mail, ou ainda, fora do prazo.
8. DOS DEVERES DOS BENEFICIÁRIOS
8.1. Cumprir com as suas atividades didáticas.
8.2. Comunicar à DMRU/PRAE mudança nos dados cadastrais, acadêmicos ou na
situação socioeconômica.
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8.3. Apresentar, à DMRU/PRAE, original e cópia do contrato de aluguel referente a seu
endereço domiciliar atual.
8.4. Apresentar mensalmente à DMRU/PRAE, até o 15º (décimo quinto) dia útil, original
e cópia do comprovante de pagamento do aluguel.
8.4.1 a não entrega do comprovante no prazo determinado acarretará na suspensão do
pagamento do auxílio moradia no mês subsequente.
8.4.2 a não entrega do comprovante por dois meses consecutivos implicará na perda
dos auxílios.
8.5. apresentar à DMRU/PRAE, histórico escolar referente ao semestre 2015.1, sendo
o mesmo apresentado no término do referido semestre.
8.5.1 a continuidade da concessão dos auxílios para o semestre 2015.2 fica
condicionada à apresentação da fila eletrônica do respectivo semestre, histórico
escolar atualizado e cumprimento dos critérios de renovação estabelecidos neste
edital.
8.6. Quando receber os recursos referentes aos vales moradia e refeição, utilizar e
registrar em documento os valores creditados, para possível prestação de contas,
conforme parágrafo único do Art.70 da Constituição Federal.
8.6.1. caso não utilize os recursos, devolver através da GRU (Guia de Recolhimento da
União) no prazo máximo de 60 dias;
8.6.2. caso não seja realizada a prestação de contas, em nome do beneficiário será
instaurada Tomada de Contas Especiais, na forma da Instrução Normativa TCU nº
71/2012, encaminhado para registro na dívida ativa da união, além de ficar sujeito as
demais penalidades por falta de prestação de contas de recursos públicos.
9. DO DESLIGAMENTO DOS BENEFICIÁRIOS
9.1. O desligamento do discente beneficiário dos auxílios ocorrerá nos seguintes casos:
9.1.1. por solicitação escrita do discente;
9.1.2. em caso de abandono ou conclusão do curso;
9.1.3. quando não tiver aprovação em pelo menos, 75% das disciplinas cursadas em
cada semestre do ano anterior;
9.1.4. quando não tiver frequência obrigatória de 75% em cada disciplina cursada em
cada semestre do ano anterior;
9.1.5. solicitar trancamento de matrícula em um dos dois semestres do ano em curso;
9.1.6. quando houver sofrido sanção ou penalidade que determine a perda do direito a
auxílios;
9.1.7. quando ocorrer mudança na situação socioeconômica que descaracterize a
situação que originou a concessão de auxílio.
9.18. não apresentar documentação e comprovantes necessários à continuidade do
recebimento dos auxílios vale-moradia e vale-refeição.
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10. DA PRORROGAÇÃO DOS AUXÍLIOS
10.1. A vigência do prazo de concessão dos auxílios Vale-Moradia e Vale-Refeição
poderão ser prorrogados por mais 2 (dois) meses após findar o período de vigência do
Termo de Compromisso 2015.2, atendendo aos seguintes critérios:
10.1.1. aprovação pela DMRU/PRAE, da solicitação por escrita e devidamente
justificada do discente beneficiário, o qual deverá apresentá-la no prazo estabelecido
pela DMRU/PRAE;
10.1.2. conforme disponibilidade orçamentária da UFRR.
10.1.3. cumprimento dos requisitos exigidos para recebimento dos auxílios.
11. CRONOGRAMA
Atividade a ser desenvolvida Período
Publicação do edital de seleção 09/03/2015
Período para impugnação do edital 09 e 10/03/2015
Respostas aos Pedidos de Impugnação do Edital 11/03/2015
Período de inscrições (Entrega da Ficha de Inscrição,
documentação e Questionário Socioeconômico)
16 a 25/03/2015
Homologação preliminar das inscrições 31/03/2015
Interposição de recurso da homologação preliminar 01 e 02/04/2015
Homologação final das inscrições 07/04/2015
Período de Seleção 08 a 14/04/2015
Publicação do resultado preliminar 15/04/2015
Interposição de recurso do resultado preliminar 16 e 17/04/2015
Resultado final 20/04/2015
Assinatura do Termo de Compromisso 22 a 24/04/2015
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A DAES/PRAE, por intermédio da Comissão Avaliadora, reserva-se o direito de
resolver os casos omissos e situações não previstas no presente edital.
12.2. A inscrição do candidato neste processo seletivo implicará no conhecimento e
aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital.
12.3. A inveracidade ou omissão de informações acarreta a suspensão do pagamento
dos auxílios, independentemente da época em que for constatada.
12.4. O presente edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, em
consequência de impugnações totais ou parciais, em decisão fundamentada, sem que
isso implique em direitos a indenização ou reclamação de qualquer natureza.
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12.5. A DAES/PRAE se reserva o direito de apresentar novo edital, a qualquer tempo,
em caso de impugnação parcial ou total que inviabilize este.
12.6. Esclarecimentos e maiores informações poderão ser obtidos na Divisão de
Moradia e Restaurante Universitários - DMRU/PRAE, Sala 408-B do Bloco IV, no
Campus Paricarana ou através do telefone (95) 3621-3502.
13. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
13.1. É facultado a qualquer participante impugnar o edital, nas seguintes condições:
13.1.1. o pedido de impugnação do edital deverá ser por escrito, no período previsto no
cronograma deste edital, das 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min,
pelo(a) próprio(a) candidato(a) na DAES/PRAE/UFRR, sala 402, bloco IV;
13.1.2. o pedido de impugnação deverá indicar, objetivamente, a ilegalidade,
irregularidade, lacuna ou falta de clareza do item controverso;
13.1.3. o pedido de impugnação será dirigido à Comissão de Avaliação, que julgará e
responderá à impugnação no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas,
considerando as datas previstas no cronograma deste edital;
13.1.4. decairá do direito de impugnar os termos deste edital o pedido que não estiver
de acordo com o estabelecido nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3
Boa Vista/RR, 09 de março de 2015.
Marlucia Silva de Araújo Diretora de Assuntos Estudantis
DAES/PRAE/UFRR
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ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO EDITAL Nº. 10/2015–DAES/PRAE/UFRR- concessão de auxílio Vale-Moradia e Vale-
Refeição – PNAES/2015.1.
1. IDENTIFICAÇÃO
NOME:
DATA DE NASCIMENTO: _____/_____/_____ NATURALIDADE:
ENDEREÇO: BAIRRO:
CIDADE: ESTADO:
TELEFONE FIXO: CELULAR:
E-MAIL:
MUNICÍPIO/ESTADO/PAÍS DE ORIGEM:
2. DOCUMENTOS PESSOAIS
DOCUMENTO IDENTIDADE: CPF:
3. INFORMAÇÕES ACADÊMICAS
GRADUAÇÃO
CURSO: MATRÍCULA: DATA DE INGRESSO/SEMESTRE
ATUAL:
Recebe algum auxílio/bolsa da UFRR? ( ) Não ( ) Sim Qual:
4. AUXÍLIOS REQUERIDOS
( ) Auxílios Vale-Moradia ( ) Vale-Refeição
Declaro serem verdadeiras todas as informações contidas nesse documento e estar ciente de que sou responsável pela conferência e entrega da documentação exigida, e pelo cumprimento dos termos referentes à inscrição no Edital n.º 10/2015–DAES/PRAE/UFRR- concessão de auxílio Vale-Moradia e Vale-Refeição – PNAES/2015.1, caso contrário, concordo que esta inscrição seja INDEFERIDA por documentação incompleta.
ASSINATURA DO CANDIDATO:
LOCAL E DATA:
Boa Vista-RR, _____ de _____________ de 2015.
______________________________________________________________________
(Espaço Reservado para a DMRU/ DAES/PRAE/UFRR) Inscrição recebida no dia _____________/_______________ /2015. Responsável pela inscrição:______________________________________________________________ --------------------------------------------------------------------------------------------- -------------------------------------------
(Comprovante do candidato) auxílios Vale-Moradia e Vale-Refeição – Edital N.º 10/2015. Inscrição recebida no dia _____________/_______________ /2015. Responsável pelo recebimento da inscrição:_________________________________.
N.º Inscrição ______/2015 ___/ ___/ 2015
N.º Inscrição ______/2015
___/ ___/ 2015
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ANEXO II
QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO
EDITAL Nº. 10/2015–DAES/PRAE/UFRR- concessão de auxílio Vale-Moradia e Vale-
Refeição – PNAES/2015.1.
DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO DISCENTE
Nome: ____________________________________________________________________ Endereço: _________________________________________________________________ Bairro: _______________________________________________ CEP.: _______________ Cidade: ___________________________________________ Estado: _________________ Tel. fixo: _____________________________ Tel. Celular: ___________________________ Data de Nascimento: ________________________ Idade: _______ Sexo: ( ) F ( ) M Estado Civil:__________________________ Filhos: ____________ Curso: ___________________________ Matrícula: _______________ Semestre atual:____ Email:________________________________________________________ Concluiu Ensino Médio: ( ) Escola Pública, ( ) Escola Privada, ( ) Escola Privada - bolsista Tem outro curso de graduação: ( ) Sim ( ) Não
IDENTIFICAÇÃO DO GRUPO FAMILIAR DE ORIGEM (pais ou responsáveis, cônjuge)
Nome/ Parentesco:__________________________________________________________ Idade: __________ RG _____________________________ CPF: ____________________ Local de Trabalho: ______________________________ Renda Bruta Mensal: R$________ Endereço (residência): ________________________________ Telefone _______________ Nome/ Parentesco:__________________________________________________________ Idade: __________ RG _________________________ CPF: _______________________ Local de Trabalho: _______________________________ Renda Bruta Mensal: R$_____ Endereço (residência): ________________________________ Telefone _______________ Nome/ Parentesco:__________________________________________________________ Idade: _________________ RG _____________________ CPF: ____________________ Local de Trabalho: ________________________________ Renda Bruta Mensal: R$______ Endereço (residência): ________________________________ Telefone _______________
GRUPO E RENDA FAMILIAR
Declarar o nome das pessoas que compõem o grupo familiar, inclusive crianças (pais ou responsáveis, irmãos, cônjuge).
Nome Idade Parentesco Profissão/ Ativ. Est. Civil Escolaridade* Renda
Requerente
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Nome Idade Parentesco Profissão/ Ativ. Est. Civil Escolaridade* Renda
Outras Rendas (Especificar):
Renda Total Familiar Outras Rendas: Trabalho informal, bolsas e auxílios disponibilizados pela UFRR ou outras instituições, pensão alimentícia,
imóvel alugado, programas sociais do Governo Estadual e Federal.
*Referência de Escolaridade: Não Alfabetizado, Ensino Fundamental Incompleto, Ensino Fundamental Completo, Ensino Médio Incompleto, Ensino Médio Completo, Ensino Superior Incompleto, Ensino Superior Completo.
IMÓVEL OU MORADIA DO GRUPO FAMILIAR (PAIS/RESPONSÁVEIS)
( ) Próprio ( ) Alugado ( ) Cedido ( ) Financiado
Valor do aluguel: R$ Valor da Prestação: R$
IMÓVEL OU MORADIA DO ACADÊMICO
( ) Alugado Valor do aluguel: R$
( ) Casa estudantil ou similar. Especificar:
( ) Cedido. Especificar:
( ) Casa de parentes ou amigos. Especificar:
( ) Outros: Especificar:
Pessoas com as quais o acadêmico residia no município/estado de origem: (nome e parentesco)
Pessoas com as quais o acadêmico reside em Boa Vista/RR: (nome e especificar o vínculo ou parentesco: amigo, cônjuge, ...)
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VEÍCULOS DA FAMÍLIA (inclusive do discente)
Nome do Proprietário Utilidade do veículo Marca Modelo Ano
Passeio Trabalho
MEIO DE TRANSPORTE UTILIZADO PELO DISCENTE
( ) Carro ( ) Moto ( ) Bicicleta ( ) Ônibus coletivo ( ) lotação ( ) outros. Especificar:
PESSOAS QUE ESTUDAM EM OUTRAS ESCOLAS, ou CURSO (PAGOS)
Nome Escola Valor da Parcela
CONDIÇÕES DE SAÚDE
Há algum familiar ou outro dependente que está em tratamento médico? __________ Faz uso contínuo de medicamento? _________ Valor da despesa com saúde: ______________
Nome Tipo de Doença Despesa Mensal R$
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Há pessoa com deficiência na família*? ____ *Tipo de deficiência Física, Mental, Sensorial (auditiva, visual), Múltipla (Conforme Decreto 3.298/99)
Nome Tipo de Deficiência Despesa Mensal R$
DESPESAS MENSAIS
Despesas declaradas e comprovadas (xerox) Valor R$ Despesas declaradas Valor R$
Água Celular
Luz Internet
Imposto de Renda Transporte
IPTU Outro tipo de despesa
Aluguel
Educação (ensino privado)
Financiamento casa
Financiamento transporte
Saúde
Telefone fixo
Total R$ R$
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
PRÓ-REITORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS E EXTENSÃO – PRAE
DIRETORIA DE ASSUNTOS ESTUDANTIS
DIVISÃO DE MORADIA E RESTAURANTE UNIVERSITÁRIOS
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NÃO DEIXE DE PREENCHER O ESPAÇO SEGUINTE
As informações descritas a seguir relatarão os motivos que justificarão a solicitação dos auxílios, sendo, portanto, imprescindíveis para a conclusão do estudo socioeconômico.
DESCREVA DE MANEIRA CLARA, DETALHADA E LEGÍVEL INFORMAÇÕES AINDA NÃO DECLARADAS ANTERIORMENE, QUE POSSIBILITEM ESCLARECER MELHOR A SUA
SITUAÇÃO SOCIOECONÔMICA E DE SUA FAMÍLIA, COM ÊNFASE NA SUA SITUAÇÃO DE RESIDÊNCIA ATUAL.
DECLARAÇÃO Declaro serem verdadeiras todas as informações contidas nesse documento e estar ciente de que sou responsável pela conferência e entrega da documentação exigida, e pelo cumprimento dos termos referentes à inscrição no Edital n.º 10/2015–DAES/PRAE/UFRR- concessão de auxílio Vale-Moradia e Vale-Refeição – PNAES/2015.1.
Boa Vista-RR, ____ de ___________________ de 2015.
______________________________________________________________
Assinatura do acadêmico
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ANEXO III
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EDITAL Nº. 10/2015–DAES/PRAE/UFRR- concessão de auxílio Vale-Moradia e Vale-Refeição – PNAES/2015.1.
Nome do candidato:
N.° de Inscrição:
CPF:
Curso de graduação:
N.º de Matrícula:
Interposição de recurso contra ___________________________________________________ ______________________________________________________________________, objeto do Edital N.° ________________, de ____/____/2015. Justificativa do candidato – Razões da solicitação do recurso (Preencher em letra de forma) ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________ ___________________________________________________________________________
Boa Vista, ____ de _____________ de 2015.
_____________________________ Assinatura do Candidato
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FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EDITAL Nº. 10/2015 -
DAES/PRAE/UFRR- concessão de auxílio Vale-Moradia e ValeRefeição – PNAES/2015.1.
(Comprovante do Candidato)
Nome do candidato:
N.° de Inscrição:
CPF:
N.º de Matrícula: Curso de graduação:
Objeto do recurso:
Data:____/____/2015. Responsável pelo recebimento:
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RENDA DO AUTÔNOMO E/OU INFORMAL
EDITAL Nº. 10/2015–DAES/PRAE/UFRR- concessão de auxílio Vale-Moradia e Vale-
Refeição – PNAES/2015.1.
Eu,__________________________________________________________________,
RG.N.°_________________,CPF.N.º____________________________, residente à
_____________________________________________________________________,
bairro__________________________, cidade/estado________________________,
contato ( ) ______________________________ declaro para os devidos fins de
apresentação à UFRR e com anuência das duas testemunhas abaixo qualificadas e
assinadas que possuo os rendimentos mensais bruto de aproximadamente R$
______________ referente ao trabalho de _________________________________.
Pelo presente documento declaro, ainda, serem completas e verdadeiras as
informações acima expostas, estando ciente das penalidades no Código Penal
Brasileiro, Artigos 171 e 299.
Boa Vista/RR, ____ de __________ de 2015.
________________________________________________ Assinatura do Declarante
____________________________ __________________________
Assinatura da 1ª Testemunha Assinatura da 2ª Testemunha CPF: __________________ CPF: ___________________ (anexar cópia do CPF) (anexar cópia do CPF)