EDITAIS 16/05/2015
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6Sábado - 16 de Maio de 2015Edição 1.223
Editais
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTAPREFEITURA DO MUNICÍPIO
EDITAL 049/2015ProcEsso sELETIvo sImPLIfIcADo – EDITAL Nº 008/2015
O SR. PEDRO SERGIO KRONEIS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais, com amparo na Lei 745/2011, no Edital 008/2015 e 036/2015 e na Portaria 050/2015;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de profissionais para atuar nos estabelecimentos Municipais;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 745/2011;
CONSIDERANDO o Processo Seletivo Simplificado realizado para selecionar profissionais, realizado nos termos do Edital nº
008/2015;
CONSIDERANDO o Ofício 06/2015 da Secretaria Municipal de Urbanismo, Obras e Viação;
CONSIDERANDO que a candidata classificada na 27ª posição já foi convocada nos termos do Edital nº 40/2015 e nomeada
nos termos da Portaria nº 074/2015, por se enquadrar nas vagas destinadas ao candidatos afrodescentes preconizada nos
termos do item 5.2 do Edital de abertura nº 08/2015;
RESOLVE:
I – CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados e classificados no processo seletivo simplificado conforme
ordem de classificação, a fim de proceder-se à contratação temporária de excepcional interesse público, para prestação de
serviços ao Município.
CARGO: OPERÁRIO
CANDIDATOS APROVADOS NA CLASSIFICAÇÃO GERAL
Nº Ordem Nome Doc. Identidade
25º Amilton Luiz da Silva 7.689.612-7
26º Gerson Rodrigues dos Santos 8.243.984-6
28º Thiago José Simão 10.619.266-9
II – Os candidatos deverão comparecer a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município, no período de 18 a 22 de
Maio do ano de 2.015, pessoalmente, munidos dos documentos exigidos nos termos do item 3 e 8.1 do Edital 008/2015, sob
pena de perder o direito a contratação.
III – A vigência do contrato obedecerá o disposto no item 8.1.4 do Edital 008/2015.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
São José da Boa Vista – PR, 16 de Maio de 2015
PEDro sErgIo KroNEIsPrEfEITo Do muNIcíPIo
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOSESTADO DO PARANÁ
TErmo DE coNvENIo 001/2015
Pelo presente instrumento, o Município de Siqueira Campos, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno,
com sede na Rua Marechal Deodoro, 1837, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Fabiano Lopes Bueno, brasileiro,
casado, identificado civilmente através do documento de identidade RG. 4.657.066-9/PR e do CPF. 855.416.729-53, de ora
em diante denominado CONCEDENTE e Lar do Menor Siqueirense, inscrito no CNPJ 78.595.311/0001-38, com sede na Rua
São Vicente, nº 95, Boa Vista, Siqueira Campos/PR, neste ato representado pelo Presidente, Senhor João Carlos Planet do
Amaral, identificado civilmente através do documento de identidade RG. 2.745.312-1/SP e do CPF 011.114.938-04, doravante
denominado CONVENENTE, com base na Lei Municipal 1.042/2015, tem justo e combinado entre si, celebrar o presente Termo
de Transferência, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Transferência Voluntária tem por objeto o repasse financeiro ao Lar do Menor Siqueirense, no valor de
R$ 196.236,90 (cento e noventa e seis mil, duzentos e trinta e seis reais e noventa centavos), por ano, cujos recursos deverão
ser destinados ao custeio da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE
I – Repassar a Entidade recursos financeiros no valor de R$ 196.236,90 (cento e noventa e seis mil, duzentos e trinta e seis
reais e noventa centavos), em 12 parcelas iguais de R$ 16.353,07 (dezesseis mil, trezentos e cinqüenta e três reais e sete
centavos);
II – Acompanhar e supervisionar os resultados;
III – Examinar as prestações de contas relativas ao objeto do presente instrumento na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
I – Apresentar Certidões Negativas de Tributos Federais, Estaduais e Municipais, regularidade do FGTS, Certidão Negativa do
INSS, Certidão Liberatória do Tribunal de Contas e Negativa de Débitos Trabalhistas;
II – Apresentar prestação de contas bimestral, através do Sistema Integrado de Transferências do Tribunal de Contas do Estado
do Paraná;
III – Comprovar a aplicação do valor a ser recebido nos fins a que se destinam;
IV – Propiciar os meios e as condições necessárias para que o CONCEDENTE e os órgão de Controle Municipal possam
acompanhar e fiscalizar a execução do objeto deste Instrumento;
V – Arquivar na entidade os documentos relativos à prestação de contas on line, pelo prazo de 10 (dez) anos.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo terá vigência até 30 de abril de 2016.
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
Este termo poderá ser modificado por meio de Termo Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que não haja mudança
do objeto, devendo para tanto a CONVENENTE apresentar justificativa.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO
Os recursos financeiros destinados ao custeio do repasse correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
11.002.08.243.0081.6.004.3.3.50.43.00.00.00 – Auxílio ao Lar do Menor – Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Ado-
lescente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO
É prerrogativa tanto do CONCEDENTE como da CONVENENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle e fisca-
lização sobre a execução, mediante a supervisão e acompanhamento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento,
bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a
ocorrer, através da criação da Unidade Gestora de Convênio de ambos.
CLÁUSULA OITAVA – DA RENUNCIA E DA RESCISÃO
Este Instrumento poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo e rescindido de pleno direito, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente, por inadimplemento
de quaisquer de suas cláusulas ou condições ou pela superveniência de norma legal ou de fato que o torne material ou for-
malmente inexecutável, imputando-se às partes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha tido
vigência e creditando-lhe os benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁUSULA NONA
Constitui motivo para rescisão deste instrumento a inexecução total ou parcial de qualquer de suas cláusulas e condições ou
pela superveniência de norma legal ou evento que o torne material ou formalmente inexeqüível.
CLÁUSULA DECIMA – DO FORO
Elegem as partes o Foro de Siqueira Campos/PR para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Instrumento
que não possam ser resolvidas administrativamente.
E, por estarem plenamente de acordo, firmam o presente Instrumento na presença das testemunhas abaixo indicadas, em duas
vias de igual teor e forma, obrigando-se ao fiel cumprimento de suas disposições.
Siqueira Campos, 04 de maio de 2015.
fAbIANo LoPEs buENoPrEfEITo muNIcIPAL
João cArLos PLANET Do AmArALPrEsIDENTE
Testemunhas:
gustavo Henrique ferreira ronivaldo José Estevãorg. 10.266.315-2/Pr rg. 8.350.856-6/Pr
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTAESTADO DO PARANÁ
AvIso DE HomoLogAÇão rEf.: PrEgão PrEsENcIAL DE Nº 25/2015
OBJETO: “Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada na área de gestão de resíduos,
para transporte e destinação final de resíduos sólidos rejeitos de coleta seletiva, Classe II-A”
Face ao contido no Resultado do Processo, homologo o presente procedimento licitatório à proponente: TERRA NORTE EN-
GENHARIA AMBIENTAL LTDA, no valor total de R$ 40.698,00 (Quarenta mil seiscentos e noventa e oito reais).
São José da Boa Vista-Pr, em 15 de maio de 2015.
PEDro sérgIo KroNéIsPrEfEITo muNIcIPAL
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTAESTADO DO PARANÁ
AvIso DE HomoLogAÇão rEf.: PrEgão PrEsENcIAL DE Nº 26/2015
OBJETO: “Aquisição de equipamentos odontológicos (autoclave) para Secretaria Municipal de Saúde”
Face ao contido no Resultado do Processo, homologo o presente procedimento licitatório à proponente: JARAGUÁ MERCAN-
TIL LTDA ME, no valor total de R$ 7.000,00 (Sete mil reais).
São José da Boa Vista-Pr, em 15 de maio de 2015.
PEDro sérgIo KroNéIsPrEfEITo muNIcIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOSESTADO DO PARANÁ
PorTArIA 046/2015FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
com fundamento no art. 71, inciso VI da Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Artigo 1º – Nomear ALOIZIO JOSE CZAR, RG. 1.559.254-0/PR para o cargo de Chefe da Política Habitacional Urbana e Rural,
de provimento em comissão.
Artigo 2º - Nomear LUIZ HENRIQUE GERMANO, RG. 1.473.449-0/PR para o cargo de Diretor de Fazenda.
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Siqueira Campos, 14 de maio de 2015.
fAbIANo LoPEs buENoPrEfEITo muNIcIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS
1º TERMO DE PRORROGAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 95/2014, REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 30/2014. CONTRATANTE: Município de Siqueira campos CONTRATADA: Manoel Lozano Bonilha EPP OBJETO: Prorrogação de vigência de contrato em 12 (doze) meses, ficam ratificadas as demais cláusulas.
Siqueira Campos, 06 de maio de 2015. FABIANO LOPES BUENO
PREFEITO MUNICIPAL
Sábado - 16 de Maio de 2015Edição 1.2237
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
EDITAL 01/2015
DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DO EDITAL DO PROCESSO DE ESCOLHA DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO
DE SIQUEIRA CAMPOS.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Siqueira Campos – PR - CMDCA, no uso de
suas atribuições, conforme preconiza a Lei Federal nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente, as Resoluções nºs
152/2012 e 170/2014, ambas expedidas pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, e
a Lei Municipal nº. 83/2006, TORNA PÚBLICO o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o
quatriênio 2016/2019, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é regido por este Edital, aprovado pelo Conselho Muni-
cipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Siqueira Campos – PR.
1.1.1. A Comissão Especial Eleitoral designada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta
paritariamente dentre os membros do aludido Conselho, conforme Resolução nº 001/2015, é a responsável por toda a condu-
ção do processo de escolha.
1.2. O processo destina-se à escolha de 05 (cinco) membros titulares e seus respectivos suplentes, para composição
do Conselho Tutelar do município de Siqueira Campos - PR, para o mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução,
mediante novo processo de escolha.
1.4. Das atribuições do Conselho Tutelar:
1.4.1. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo
cumprimento dos direitos da Criança e do Adolescente, cumprindo as atribuições previstas nos arts. 18-B, par. único , 90, §3º,
inciso II, 95, 131, 136, 191 e 194, todos da Lei nº 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.
1.5. Da Remuneração:
1.5.1. O membro do Conselho Tutelar, no regular exercício de suas atribuições, faz jus ao recebimento pecuniário mensal no
valor de R$ 1.010,90 (um mil e dez reais e noventa centavos) reajustáveis na forma da lei.
1.5.2. Se o servidor municipal for eleito para o Conselho Tutelar, poderá optar entre o valor da remuneração do cargo de
Conselheiro ou o valor de seus vencimentos incorporados, ficando-lhe garantidos:
I. O retorno ao cargo, emprego ou função que exercia, assim que findo o seu mandato;
II. A contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
1.6. Do Horário de funcionamento do Conselho Tutelar e exercício da função:
1.6.1. Os membros do Conselho Tutelar exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva, durante o horário pre-
visto na Lei Municipal nº 35/97 para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento em regime de plantão/sobreaviso,
assim como da realização de outras diligência e tarefas inerentes ao órgão.
1.6.2. O exercício da função de membro do Conselho Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o muni-
cípio.
2. DOS REQUISITOS PARA A CANDIDATURA:
2.1. O cidadão que desejar candidatar-se à função de membro do Conselho Tutelar deverá atender as seguintes condições:
I – ser pessoa de reconhecida idoneidade moral, comprovada por folhas e certidões de antecedentes cíveis e criminais expe-
didas pela Justiça Estadual;
II - ter idade igual ou superior a vinte e um anos;
III - residir no município, sendo que a comprovação será realizada por meio da apresentação de conta de água, luz ou telefone
fixo ou título de eleitor;
IV - comprovar, por meio da apresentação de Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso emitido por
entidade oficial de ensino, ter concluído o ensino médio, até o dia da posse;
V - estar no gozo de seus direitos políticos, comprovados pela apresentação do título de eleitor e comprovante de votação da
última eleição ou certidão fornecida pela Justiça Eleitoral, constando estar em dia com as obrigações eleitorais;
VI - apresentar quitação com as obrigações militares (no caso de candidato do sexo masculino);
VII - não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos cinco anos, em decla-
ração firmada pelo candidato.
VIII - comprovar experiência de atuação em atividades ligadas à promoção, defesa e atendimento dos Direitos da criança e do
adolescente, em declaração firmada pelo candidato, por meio de formulário próprio, em que conste a atividade desenvolvida,
o tomador do serviço (pessoa física ou jurídica) e o período de atuação, conforme modelo disponibilizado pelo CMDCA. Para
efeito deste Edital, considera-se como experiência as atividades desenvolvidas por:
a) Professores, especialistas em educação (pedagogos), diretores e coordenadores de escola, bibliotecários e auxi-
liares de secretaria etc.;
b) Profissionais do Programa Estratégia Saúde da Família, auxiliares de enfermagem etc.;
c) Profissionais da assistência social, como assistentes sociais, psicólogos, educadores sociais e outros que atuam
em Projetos, Programas e Serviços voltados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias;
d) Empregados ou voluntários de entidades não-governamentais que atuam no atendimento de crianças e adoles-
centes e na defesa dos direitos desse segmento, como por exemplo, Pastoral da Criança, Pastoral da Juventude, Igrejas,
Associações de Bairros etc.;
IX - não exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na Administração direta e indireta federal, estadual
e municipal;
X - estar no pleno gozo das aptidões física e mental (avaliação com psicólogo da prefeitura) para o exercício do cargo de
conselheiro tutelar;
XI – noções básicas de informática;
XII – carteira nacional de habilitação e caso não possua será firmado termo de compromisso para apresentação dentro do
prazo de 180 dias a contar da posse do candidato;
3. DO PROCESSO DE ESCOLHA:
3.1. O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar observará o calendário a ser publicado em 15 dias a contar
desse presente Edital.
3.2. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar editais especí-
ficos no Diário Oficial ou meio equivalente, bem como nos demais locais indicados neste Edital, para cada uma das fases do
processo de escolha de membros do Conselho Tutelar, dispondo sobre:
a) Inscrições e entrega de documentos;
b) Relação de candidatos inscritos;
c) Relação preliminar dos candidatos considerados habilitados, após a análise dos documentos;
d) Relação definitiva dos candidatos considerados habilitados, após o julgamento de eventuais impugnações;
e) Dia e locais de votação;
f) Resultado preliminar do pleito, logo após o encerramento da apuração;
g) Resultado final do pleito, após o julgamento de eventuais impugnações; e
h) Termo de Posse.
4. DA INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS:
4.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do processo de escolha, tais como
se acham definidas neste Edital, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento;
4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos para a investidura na função de membro do Conselho Tutelar.
4.3. As inscrições ficarão abertas no período de 06 de abril à 29 de maio de 2015 de segunda a sexta feira exceto em feriados
no horário das 8 as 11:30 e da 13:00 as 17:00 hs.
4.4. As inscrições serão realizadas no Departamento Social (antiga prefeitura) localizado na Rua Pernambuco nº 1219,
Siqueira Campos Pr:
4.5. No ato de inscrição o candidato, pessoalmente ou por meio de procuração, deverá:
a) preencher requerimento, em modelo próprio que lhe será fornecido no local, no qual declare atender as condições
exigidas para inscrição e se submeter às normas deste Edital;
b) apresentar original e fotocópia de documento de identidade de valor legal no qual conste filiação, retrato e assi-
natura;
c) apresentar os documentos exigidos no item 2.1 deste Edital;
d) em relação ao item 2.1, número I, a critério da Comissão Especial Eleitoral, a comprovação da idoneidade moral,
no âmbito pessoal, familiar e profissional, poderá ser complementada por meio de informações coletadas junto a pessoas e
instituições da comunidade local;
4.6. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição;
4.7. A qualquer tempo poder-se-á anular as inscrições, as provas e/ou nomeação do candidato, caso se verifique qualquer
falsidade nas declarações e/ ou qualquer irregularidade nas provas e/ou documentos apresentados;
4.8. É inelegível e está impedido de se inscrever no processo de escolha unificado o candidato que:
a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo até o dia 10 de janeiro de 2013;
b) que tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.
4.9. A relação nominal dos candidatos, cuja inscrição for deferida, será afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara
de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e
dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, com cópia
para o Ministério Público.
5. DA ELEIÇÃO:
5.1. Da reunião que autoriza a campanha eleitoral
5.1.1. Em reunião própria, a Comissão Especial Eleitoral deverá dar conhecimento formal das regras do processo eleitoral
aos candidatos habilitados, que firmarão compromisso de respeitá-las, bem como reforçar as disposições deste Edital, no
que diz respeito notadamente:
a) aos votantes (quem são, documentos necessários etc.);
b) às regras da campanha (proibições, penalidades etc.);
c) à votação (mesários, presidentes de mesa, fiscais, prazos para recurso etc.);
d) à apresentação e aprovação do modelo de cédula a ser utilizado;
e) à definição de como o candidato deseja ser identificado na cédula (nome, codinome ou apelido etc.);
f) à definição do número de cada candidato;
g) aos critérios de desempate;
h) aos impedimentos de servir no mesmo Conselho, nos termos do artigo 140, da Lei nº 8.069/90;
i) à data da posse.
5.1.2. A reunião será realizada independentemente do número de candidatos presentes.
5.1.3. O candidato que não comparecer à reunião acordará tacitamente com as decisões tomadas pela Comissão Especial
Eleitoral e pelos demais candidatos presentes.
5.1.4. A reunião deverá ser lavrada em ata, constando a assinatura de todos os presentes.
5.1.5. No primeiro dia útil após a reunião, será divulgada a lista definitiva dos candidatos habilitados, constando nome com-
pleto de cada um, com indicação do respectivo número e do nome, codinome ou apelido que será utilizado na cédula de vo-
tação, sendo publicada no Diário Oficial do Município e afixada no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores,
na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de
Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.
6.2. Da Candidatura:
6.2.1. A candidatura é individual e sem vinculação a partido político, grupo religioso ou econômico.
6.2.2. É vedada a formação de chapas de candidato ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candi-
datura individual do interessado.
6.3. Dos Votantes:
a) Poderão votar todos os cidadãos maiores de 16 (dezesseis) anos inscritos como eleitores no município;
b) Para o exercício do voto, o cidadão deverá apresentar-se no local de votação munido de quaisquer desses docu-
mentos: título de eleitor, documento oficial de identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
c) Cada eleitor deverá votar em apenas 01(um) candidato;
d) Não será permitido o voto por procuração.
6.4. Da Campanha Eleitoral:
a) A campanha eleitoral terá início no dia em que for publicada a lista referida no item 5.1.5 deste Edital.
b) Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto a eleitores, por meio de debates, entrevistas e
distribuição de panfletos;
c) É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou particular;
d) As instituições (escola, Câmara de Vereadores, CRAS, rádio, igrejas etc.) que tenham interesse em promover
debates com os candidatos deverão formalizar convite a todos aqueles que estiverem aptos a concorrer ao cargo de membro
do Conselho Tutelar.
e) Os debates deverão ter regulamento próprio devendo ser apresentado pelos organizadores a todos os partici-
pantes e ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de
antecedência;
f) Os debates só ocorrerão com a presença de, no mínimo, 02 (dois) candidatos e serão supervisionados pelo
CMDCA;
g) Os debates previstos deverão proporcionar oportunidades iguais aos candidatos nas suas exposições e respos-
tas;
h) Os candidatos convidados para debates e entrevistas deverão dar ciência do teor deste Edital aos organizadores;
i) Caberá ao candidato fiscalizar a veiculação da sua campanha em estrita obediência a este Edital.
6.4.1. Das Proibições:
a) É vedada a propaganda, ainda que gratuita, por meio dos veículos de comunicação em geral (jornal, rádio ou
televisão), faixas, outdoors, placas, camisas, bonés e outros meios não previstos neste Edital;
b) É vedado receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive
por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
b.1) entidade ou governo estrangeiro;
b.2) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
b.3) concessionário ou permissionário de serviço público;
b.4) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição
legal;
b.5) entidade de utilidade pública;
Editais
Sábado - 16 de Maio de 2015Edição 1.2238
b.6) entidade de classe ou sindical;
b.7) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
b.8) entidades beneficentes e religiosas;
b.9) entidades esportivas;
b.10) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
b.11) organizações da sociedade civil de interesse público.
c) É vedada a vinculação do nome de ocupantes de cargos eletivos (Vereadores, Prefeitos, Deputados etc) ao
candidato;
d) É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes;
e) É proibido aos candidatos promoverem as suas campanhas antes da publicação da lista definitiva das candidatu-
ras, prevista no item 7.1.5;
f) É vedado ao membro do Conselho Tutelar em atividade promover sua campanha ou de terceiros durante o exer-
cício da sua jornada de trabalho;
g) É vedado aos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promover campanha
para qualquer candidato;
h) É vedado o transporte de eleitores no dia da eleição, salvo se promovido pelo Poder Público e garantido o livre
acesso aos eleitores em geral;
i) Não será permitido qualquer tipo de propaganda no dia da eleição, em qualquer local público ou aberto ao público,
sendo que a aglomeração de pessoas portando instrumentos de propaganda caracteriza manifestação coletiva, com ou sem
utilização de veículos;
j) É vedado ao candidato doar, oferecer, promover ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer
natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas.
6.4.2. Das Penalidades:
a) O candidato que não observar os termos deste Edital poderá ter a sua candidatura impugnada pela Comissão
Especial Eleitoral;
b) As denúncias relativas ao descumprimento das regras da campanha eleitoral deverão ser formalizadas, indicando
necessariamente os elementos probatórios, junto à referida Comissão Especial Eleitoral e poderão ser apresentadas pelo
candidato que se julgue prejudicado ou por qualquer cidadão, no prazo máximo de 02 (dois) dias do fato.
b.1) O prazo será computado excluindo o dia da concretização do fato e incluindo o dia do vencimento.
b.2) Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de
semana.
c) Será penalizado com o cancelamento do registro da candidatura ou a perda do mandato o candidato que fizer uso
de estrutura pública para realização de campanha ou propaganda;
d) A propaganda irreal, insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes será analisada pela Comis-
são Especial Eleitoral que, entendendo-a irregular, determinará a sua imediata suspensão.
6.5. Da votação:
6.5.1. A votação ocorrerá no dia 04/10/2015, em local e horário definidos por edital da Comissão Especial Eleitoral, a ser
amplamente divulgado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Ve-
readores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos
Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.
6.5.2. A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposi-
ções das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Paraná.
6.5.3. Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a
membro do Conselho Tutelar.
a) Somente poderão votar os cidadãos que apresentarem quaisquer dos seguintes documentos: titulo de eleitor,
Documento de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação;
b) Após a identificação, o votante assinará a lista de presença e procederá a votação;
c) O votante que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;
d) Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar 01 (um) fiscal e 01 (um) suplente para o acompanhamento do proces-
so de votação e apuração;
e) O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à Comissão Especial Eleitoral com antecedência mínima de
48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação;
f) No dia da votação o fiscal deverá estar identificado com crachá.
6.5.4. Será utilizado no processo o voto com cédula ou eletrônico.
6.5.5. Será considerado inválido o voto:
a) cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;
b) cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
c) cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;
d) em branco;
e) que tiver o sigilo violado.
6.6. Da mesa de votação
6.6.1. As mesas de votação serão compostas por membros do CMDCA e/ou servidores municipais, devidamente cadastra-
dos.
6.6.2. Não poderá compor a mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes: marido e mulher, ascendentes e descen-
dentes (avós, pais, filhos, netos...), sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto
ou madrasta e enteado.
6.6.3. Compete à cada mesa de votação:
a) Solucionar, imediatamente, dificuldade ou dúvida que ocorra durante a votação;
b) Lavrar a ata de votação, anotando eventuais ocorrências;
c) Realizar a apuração dos votos, lavrando a ata específica;
d) Remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Especial Eleitoral.
6.7. Da apuração e da proclamação dos eleitos:
a) Concluída a votação e a contagem dos votos de cada seção, os membros da mesa deverão lavrar a Ata de Vota-
ção e Apuração, extraindo o respectivo Boletim de Urna e, em seguida, encaminhá-los, sob a responsabilidade do Presidente
da Mesa, ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral.
b) A Comissão Especial Eleitoral, de posse de todos os Boletins de Urna, fará a contagem final dos votos e, em
seguida, afixará, no local onde ocorreu a apuração final, o resultado da contagem final dos votos.
c) O processo de apuração ocorrerá sob supervisão do CMDCA.
d) O resultado final da eleição deverá ser publicado oficialmente no Diário Oficial do Município, e afixado no mural da
Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede
Pública Municipal, abrindo prazo para interposição de recursos, conforme item 9.2 deste Edital.
e) Os 05 (cinco) primeiros candidatos mais votados serão considerados eleitos e serão nomeados e empossados
como membros do Conselho Tutelar titulares, ficando todos os seguintes, observada a ordem decrescente de votação, como
suplentes.
I. Na hipótese de empate na votação, será considerado eleito o candidato que tiver maior idade.
7. DOS IMPEDIMENTOS:
7.1. São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou
parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
7.2. Estende-se o impedimento do membro do Conselho Tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do
Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude na Comarca.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Será admitido recurso quanto:
a) ao deferimento e indeferimento da inscrição do candidato;
b) à eleição dos candidatos;
c) ao resultado final.
8.2. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias após a concretização do evento que lhes disser respeito (pu-
blicação do indeferimento da inscrição, aplicação da avaliação psicológica, publicação do resultado da avaliação psicológica,
eleição dos candidatos, publicação do resultado final).
8.2.1. O prazo será computado excluindo o dia da concretização do evento e incluindo o dia do vencimento.
8.2.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de
semana.
8.3. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 8.1. deste Edital, devidamente fundamen-
tado, sendo desconsiderado recurso de igual teor.
8.4. Os recursos deverão ser entregues no endereço descrito no item 4.4.
8.5. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito.
8.6. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado.
8.7. Os candidatos deverão enviar o recurso em 02 (duas) vias (original e 01 cópia). Os recursos deverão ser digitados.
8.8. Cabe à Comissão Especial Eleitoral decidir, com a devida fundamentação, sobre os recursos no prazo de 02 (dois) dias.
8.8.1. O prazo será computado excluindo o dia do recebimento do recurso e incluindo o dia do vencimento.
8.8.2. Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil subsequente se o vencimento cair em feriado ou em finais de
semana.
8.8.3. Da decisão da Comissão, caberá recurso ao Plenário do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
que decidirá, com a devida fundamentação, em igual prazo.
8.8.4. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio de divulgação na sede da Prefeitura
Municipal e na sede do Conselho Tutelar descrito no item 4.4 e ficarão disponibilizados durante todo o período da realização
do processo de escolha.
9. DA HOMOLOGAÇÃO, DIPLOMAÇÃO, NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO:
9.1. Decididos os eventuais recursos, a Comissão Especial Eleitoral deverá divulgar o resultado final do processo de escolha
com a respectiva homologação do CMDCA, no prazo de 02 (dois) dias.
9.2. Após a homologação do processo de escolha, o CMDCA deverá diplomar os candidatos eleitos e suplentes, no prazo
de 03 (três) dias.
9.3. Após a diplomação, o CMDCA terá 48 (quarenta e oito) horas para comunicar o Prefeito Municipal da referida diplomação.
9.4. O Prefeito Municipal, após a comunicação da diplomação, deverá nomear os 05 (cinco) candidatos mais bem votados,
ficando todos os demais, observada a ordem decrescente de votação, como suplentes.
9.5. Caberá ao Prefeito Municipal dar posse aos membros do Conselho Tutelar eleitos em 10 de janeiro de 2016, data em
que se encerra o mandato dos membros do Conselho Tutelar em exercício.
9.5.1. A convocação dos membros do Conselho Tutelar eleitos para a posse será realizada por meio de edital, a ser publicado
nos locais indicados no item 8.8.4 deste Edital, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
9.5.2. Os candidatos também serão pessoalmente convocados por ofício, a ser entregue no endereço informado, quando do
preenchimento da inscrição.
9.5.3. A remessa do ofício tem caráter meramente supletivo.
9.5.4. O dia, a hora e o local da posse dos membros do Conselho Tutelar eleitos serão divulgados junto à comunidade local,
afixando o convite no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do Conselho Tutelar e dos Centros
de Referência de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal, com antecedência
mínima de 10 (dez) dias.
9.6. O candidato eleito que desejar renunciar a sua vaga no Conselho Tutelar deverá manifestar, por escrito, sua decisão
ao CMDCA.
9.7. O candidato eleito que, por qualquer motivo, manifestar a inviabilidade de tomar posse e entrar em exercício, nesse
momento, poderá requerer a sua dispensa junto ao CMDCA, por escrito, sendo automaticamente reclassificado como último
suplente.
9.8. O candidato eleito que não for localizado pelo CMDCA automaticamente será reclassificado como último suplente.
9.9. Se na data da posse o candidato estiver impedido de assumir as funções em razão do cumprimento de obrigações ou do
gozo de direitos decorrentes da sua relação de trabalho anterior, ou ainda na hipótese de comprovada prescrição médica, a
sua entrada em exercício será postergada para o primeiro dia útil subsequente ao término do impedimento.
9.10. No momento da posse, o escolhido assinará documento no qual conste declaração de que não exerce atividade in-
compatível com o exercício da função de membro do Conselho Tutelar e ciência de seus direitos e deveres, observadas as
vedações constitucionais.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1. O processo de escolha para os membros do Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes
devidamente habilitados.
10.2. Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o CMDCA poderá suspender o trâmite do processo
de escolha e reabrir o prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos membros
do Conselho Tutelar ao término do mandato em curso.
10.3. Em qualquer caso o CMDCA envidará esforços para que o número de candidatos seja o maior possível, de modo a
ampliar as opções de escolha pelos eleitores e obter um número maior de suplentes.
10.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será comunicada em ato complementar ao Edital a ser
publicado no Diário Oficial do Município e afixado no mural da Prefeitura Municipal, da Câmara de Vereadores, na sede do
Conselho Tutelar, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e dos Centros de Referência
de Assistência Social (CRAS), Postos de Saúde e Escolas da Rede Pública Municipal.
10.5. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação de todos os atos e resultados referentes
a este processo de escolha.
10.6. A atualização do endereço para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser feita, median-
te protocolo, no endereço descrito 4.4.
10.7. Os documentos apresentados pelo candidato durante todo o processo poderão, a qualquer tempo, ser objeto de
conferência e fiscalização da veracidade do seu teor por parte da Comissão Especial Eleitoral, e no caso de constatação de
irregularidade ou falsidade, a inscrição será cancelada independentemente da fase em que se encontre, comunicando o fato
ao Ministério Público para as providências legais.
10.8. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, com a devida
fundamentação, pela Comissão Especial Eleitoral.
10.9. Todas as decisões da Comissão Especial Eleitoral ou do Plenário do CMDCA serão devidamente fundamentadas.
10.10. Todo o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a fiscalização do Ministério Público,
o qual terá ciência de todos os atos praticados pela Comissão Especial Eleitoral, para garantir a fiel execução da Lei e deste
Edital.
10.11. Os membros do Conselho Tutelar eleitos como titulares e os seus suplentes, no primeiro mês de exercício funcional,
submeter-se-ão a estudos sobre a legislação específica, as atribuições do cargo e aos treinamentos práticos necessários,
promovidos por uma comissão ou instituição pública ou privada, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos
da Criança e do Adolescente e da Secretaria à qual está vinculado.
10.12. Este edital entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrario.
cELINA DA cosTA couTINHoPrEsIDENTE Do cmDcA
Editais
Sábado - 16 de Maio de 2015Edição 1.2239 Editais
SÃO JOSÉ DA BOA VISTA
Prefeitura do Município
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 48/2015 O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando a Lei nº 745/2011, torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para o cargo de Enfermeiro, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital. 1 Das Disposições Preliminares 1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar junto à Administração Municipal exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território Municipal, mediante Contrato Temporário, regido pelas normas de direito administrativo. 1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova Objetiva, conforme disposto neste Edital. 1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital, assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento. 1.4 Cronograma: Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases: 1.4.1 Inscrições Das 09h00 de 01/06/2015 até as
16:30h de 12/06/2015 Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail
1.4.2 Divulgação da homologação das inscrições
16/06/2015 www.saojosedaboavista.pr.gov.br
1.4.3 Prova objetiva 21/06/2015 – início: 09:00hrs Local: Escola Municipal Francisco Abílio Lopes, Rua João Leopoldino de Souza, 250, Bairro Alphaville II, São José da Boa Vista-PR.
1.4.4 Divulgação do gabarito provisório 22/06/2015 www.saojosedaboavista.pr.gov
1.4.5 Recursos Das 09h00 de 23/06/2015 até as 16h30 de 24/06/2015 Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail
1.4.6 Gabarito definitivo e classificação provisória
26/06/2015 www.saojosedaboavista.pr.gov.br
1.4.7 Recursos Das 09h00 de 29/06/2015 até as 16h30 de 30/06/2015 Local: Setor de RH da Prefeitura Municipal ou via e-mail
1.4.8 Resultado final do processo seletivo e homologação
03/07/2015 www.saojosedaboavista.pr.gov.br
1.5 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à
PREFEITURA DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTAESTADO DO PARANÁ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL 48/2015
O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, e considerando a Lei nº 745/2011, torna público o presente Edital, que estabelece instruções destinadas à realização
deste Processo Seletivo Simplificado – PSS, visando compor Cadastro de Reserva para contratações temporárias para o cargo de
Enfermeiro, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1 Das Disposições Preliminares
1.1 O Processo Seletivo Simplificado – PSS é destinado a selecionar profissionais para atuar junto à Administração Municipal
exclusivamente para atender à necessidade de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o Território
Municipal, mediante Contrato Temporário, regido pelas normas de direito administrativo.
1.2 Este Processo Seletivo Simplificado consistirá em Prova Objetiva, conforme disposto neste Edital.
1.3 Antes de inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado o candidato deve observar, atentamente, as prescrições deste Edital,
assim como os requisitos e condições sobre os quais não poderá alegar desconhecimento.
1.4 Cronograma: Este Processo Seletivo Simplificado será composto das seguintes fases:
1.5 A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua contratação. A inclusão no Cadastro
de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de convocação e contratação, ficando reservado à Administração o direito de
proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecendo rigorosamente à ordem
de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Edital, conforme subitem 10.8.
1.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos referentes a este Processo Seletivo
Simplificado por meio dos endereços eletrônicos www.saojosedaboavista.pr.gov.br ou diretamente no edital da Prefeitura Municipal
ou no Diário Oficial do Município.
1.7 Cabe à Administração Municipal definir em quais setores/locais/atividades há necessidade dos profissionais a serem contrata-
dos nos termos desse edital, para atendimento de programas e projetos, bem como para prestação de serviços junto ao Hospital
Municipal São José, autarquia municipal integrante da Administração Indireta.
1.8 Será admitida a impugnação deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data de sua publicação, por escrito e pro-
tocolada na sede da Prefeitura Municipal, até as 16:30h do 5.º (quinto) dia útil após a publicação, dirigido à Comissão do Processo
Seletivo Simplificado-PSS Enfermeiro 2015.
1.8.1 Cabe ao interessado informar especificamente o(s) item(s) objeto de impugnação, bem como a respectiva motivação.
1.8.2 A impugnação poderá ainda ser enviada via e-mail para o endereço eletrônico da Prefeitura do Município <saojosedaboavis-
[email protected]> até as 23hr59min do 5º (quinto) dia útil após a publicação do edital, devendo constar do assunto do e-mail os
seguintes dizeres: “IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 48/2015-PSS ENFERMEIRO 2015”.
1.8.3 No caso da impugnação ser enviada no endereço eletrônico, as razões da impugnação deve vir no corpo do e-mail, sem
anexos, contendo nome, sobrenome, RG e CPF, endereço completo com CEP e telefone do subscritor.
1.8.4 É vedado o anonimato, sob pena de não conhecimento da impugnação.
2 Do Cargo
2.1. Função: ENFERMEIRO
2.1.2. Vagas: Cadastro de reserva
2.1.3. Requisitos obrigatórios: Ensino Superior Completo em Enfermagem e Registro no Conselho Regional de Enfermagem.
2.1.4. Remuneração mensal: R$ 1.922,76 (vencimento base + adicional insalubridade), conforme Lei nº 570/2003 e Lei nº 571/2003.
2.1.5. Jornada de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
2.1.6. Local de trabalho: Município de São José da Boa Vista, em todo território municipal, a critério da Administração, inclusive junto
ao Hospital Municipal São José.
2.1.7. Atribuições específicas da função: todas aquelas inerentes ao cargo conforme dispuser a legislação federal, estadual e mu-
nicipal, notadamente a Lei municipal nº 570/2003.
2.1.8. Prazo de contratação: 12 meses rescindível e prorrogável.
3 Dos requisitos para contratação
3.1. Ser brasileiro nato, ou naturalizado, ou português amparado pela reciprocidade de direitos advindos da legislação específica;
3.2. Estar em dia com as obrigações militares (se do sexo masculino);
3.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.4. Ter idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
3.5. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função, constatado por Atestado Médico;
3.6. Não ter sido aposentado por invalidez ou que esteja recebendo auxílio-doença;
3.7. Não ter sofrido, no exercício da função ou do cargo público, penalidade incompatível com a contratação;
3.8. Apresentar os documentos necessários e compatíveis com o exercício da função, por ocasião da contratação;
3.9. Cumprir as determinações deste edital;
3.10. Encontrar-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;
3.11. Atender os requisitos específicos existentes na legislação federal, estadual e municipal.
4 DAS INSCRIÇÕES:
4.1. Taxa de inscrição: 1 (uma) Unidade Fiscal do Município atualmente correspondendo a R$ 35,77 (trinta e cinco Reais e setenta
e sete centavos) em conformidade com o Decreto nº 86/2015.
4.1.1. Aos que se declararem economicamente hipossuficientes, deverão firmar declaração neste sentido, sendo que serão isentos
da taxa respectiva, nos termos da Lei nº 7.115/1983.
4.1.2. O candidato deverá dirigir-se ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista, sito à Rua
Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, no horário de atendimento das 09:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas, no
período de inscrições compreendido do dia 01 ao dia 12 de junho de 2015, requerendo a ficha de inscrição para o processo seletivo.
4.1.3. Após preenchimento da ficha de inscrição, o candidato deverá entregar conjuntamente no setor de Recursos Humanos da
Prefeitura, para efetivação da sua inscrição, original e cópias dos seguintes documentos:
I – Carteira de Identidade;
II – Cadastro de Pessoa Física – CPF
III – Comprovante de recolhimento da Taxa de Inscrição, ressalvados os isentos nos termos do item 4.1.1;
4.1.4 Será excluído do Processo Seletivo, a qualquer tempo, o candidato que, na inscrição, informar dados incorretos ou falsos,
sem prejuízo de eventuais sanções civis e criminais.
4.1.5 O candidato receberá no ato de inscrição um comprovante que deverá ser apresentado em todos os atos e fases do presente
processo seletivo, sob pena de eliminação.
4.1.5.1 O candidato que efetuar a inscrição através do endereço eletrônico conforme item 4.2 abaixo, fará uso do comprovante
de recolhimento da taxa de inscrição como comprovante de inscrição para ser apresentado em todas as fases e atos do processo
seletivo.
4.1.6 O candidato será responsável pelas informações que constarem no Comprovante de Inscrição, arcando com as consequên-
cias em relação a eventuais erros, fraudes ou omissões.
4.1.7 O candidato deverá informar na ficha de inscrição um endereço eletrônico ao qual serão enviadas as comunicações de
caráter meramente informativo, não eximindo o candidato da responsabilidade pelo acompanhamento das publicações oficiais e
demais atos publicados na página da prefeitura na internet.
4.2 O candidato poderá requerer sua inscrição através do endereço eletrônico da Prefeitura do Município, enviando comunicação
eletrônica para [email protected] até as 16hr30min do dia 11/06/2015, devendo constar no assunto do e-mail os
seguintes dizeres: “INSCRIÇÃO PSS ENFERMEIRO”, requerendo no corpo da mensagem a inscrição no PSS e informando o
NOME COMPLETO, Nº DO RG e CPF, CARGO PRETENDIDO e ENDEREÇO COMPLETO.
4.2.1 Requerendo a inscrição conforme item 4.2, o candidato receberá a ficha de inscrição e a guia de recolhimento da taxa de
inscrição, via e-mail em documentos eletrônicos formato .pdf no anexo da mensagem, sendo que deverá providenciar seu pre-
enchimento, assinatura, recolhimento da taxa e digitalização, para ser encaminhada através do mesmo endereço eletrônico da
Prefeitura juntamente com as cópias dos documentos exigidos no item 4.1.3.
4.2.2 O candidato terá até as 23hr59min do dia 12/06/2015 para encaminhar via e-mail a ficha de inscrição, o comprovante de
recolhimento da taxa de inscrição e os documentos exigidos, sob pena de indeferimento da inscrição.
4.2.3. A Prefeitura do Município não se responsabiliza pela eventual falha na comunicação eletrônica decorrente da instabilidade
dos serviços de internet, bem como outros incidentes que acarretem o não envio ou recebimento de mensagens eletrônicas entre
a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicação está sendo adequadamente eficiente
e efetiva.
5 Da Reserva de Vagas Temporárias
5.1 Pessoa com Deficiência
5.1.1 Fica assegurado, à pessoa com deficiência, o direito de inscrever-se no Processo Seletivo para cargo cujas atribuições
sejam compatíveis com a sua deficiência.
5.1.2 Considerando o Decreto Estadual n.º 7116, de 28/01/2013, ficará reservado aos candidatos com deficiência o percentual de
5% (cinco por cento) das vagas temporárias que venham a surgir durante a vigência deste processo seletivo.
5.1.2.1 A cada 19 (dezenove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato
portador de deficiência será convocado, perfazendo a equivalência aos 5% (cinco por cento) assegurados no presente processo
seletivo.
5.1.3 Para fazer jus à reserva de vagas de que trata o subitem 5.1.2, o candidato deverá assinalar, no ato da inscrição, a opção
Pessoa com Deficiência e, no momento da convocação para eventual contratação, apresentar, às suas expensas, Laudo Médico,
emitido por especialista, atestando causa da deficiência e compatibilidade com as atribuições da função pretendida.
5.1.3.1 No Laudo Médico, emitido por especialista da área de sua deficiência, nos últimos 90 (noventa) dias anteriores à contra-
tação, deve constar:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência;
b) código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças – CID;
c) limitações funcionais;
d) cargo/função para o qual é candidato;
e) se existe ou não compatibilidade com as atribuições do cargo/função pretendidos;
f) data de expedição, assinatura e carimbo com o número do CRM (Conselho Regional de Medicina) do médico, especialista na
área da deficiência, que emitiu o Laudo, de forma legível.
5.1.3.2 Após ser contratado para assumir vagas, não será permitida solicitação de amparo especial ou intervenção de terceiros
para auxiliar o candidato portador de deficiência no exercício das atribuições inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo
candidato, com as quais não poderá alegar incompatibilidade.
5.1.3.3 O candidato que apresentar Laudo Médico que ateste incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função será
excluído do Processo.
5.1.3.4 Quando atestada a compatibilidade por Laudo Médico e, no decorrer do contrato, o candidato declarar-se impossibilitado
de exercer as atribuições da função, o mesmo terá seu contrato rescindido.
5.1.4 Além do Laudo Médico, o candidato deverá se submeter ao exame clínico da Junta Médica do Município, no momento da
Contratação, a fim de homologar o laudo médico apresentado nos termos do item 5.1.3.1.
5.1.5 Não serão consideradas como deficiência as disfunções visuais e auditivas passíveis de correção através do uso de lentes
ou aparelhos específicos.
5.1.6 O candidato que se inscrever como Pessoa com Deficiência concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também
às vagas de ampla concorrência.
5.1.7 Na inexistência de candidatos inscritos e habilitados para assumir as vagas temporárias destinadas às Pessoas com Defici-
ência, essas vagas serão direcionadas aos demais candidatos, observada a lista universal de classificação.
5.2 Afrodescendente
5.2.1 Ao candidato afrodescendente, amparado pela Lei Estadual nº 14.274, de 24/12/2003, são reservados 10% (dez por cento)
das vagas temporárias, devendo o candidato observar, no ato da inscrição, além das condições gerais estabelecidas neste Edital,
também as condições especiais previstas neste subitem, para que possa fazer uso das prerrogativas disciplinadas em lei e neste
Edital.
5.2.2 Para efeitos do previsto neste Edital, considera-se afrodescendente aquele que assim se declarar expressamente, no ato
da inscrição, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça etnia negra, conforme o disposto no art. 4º da Lei Estadual nº
14.274/03.
5.2.2.1 A cada 9 (nove) candidatos convocados da lista universal, 1 (um) candidato da lista de inscritos como candidato afrodes-
cendente será convocado, perfazendo a equivalência aos 10% (dez por cento) assegurados pela lei.
5.2.3 O candidato afrodescendente participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que
concerne às exigências estabelecidas neste Edital, conforme previsto no art.2º da Lei Estadual nº 14.274/03.
5.3 Disposições gerais quanto à reserva de vagas:
5.3.1 Detectada falsidade nas declarações prestadas pelo candidato, sujeitar-se-á o mesmo à anulação da inscrição no processo
seletivo e de todos os efeitos daí decorrentes, e, se já contratado, à pena de rescisão contratual, assegurada em qualquer hipótese
a ampla defesa e contraditório.
5.3.2 O candidato que se inscrever como afrodescendente concorrerá, além das vagas reservadas por força de lei, também às
vagas de ampla concorrência.
5.3.3 Na hipótese de não existirem candidatos inscritos para as vagas temporárias reservadas aos afrodescendentes, as vagas
respectivas e remanescentes serão destinadas aos demais candidatos aprovados na lista universal, observada a ordem geral de
classificação.
5.3.4 As informações gerais acerca do presente Edital também são pertinentes às pessoas com deficiência e candidatos afrodes-
cendentes, objetivando não ferir o princípio de isonomia.
5.3.5 Uma vez escolhida uma das opções de reserva de vagas como Pessoa com Deficiência ou Afrodescendente, todas as
demais inscrições para este Edital serão, obrigatoriamente, para a mesma opção.
5.3.6 O candidato inscrito em qualquer uma das opções de reserva de vagas, estará inscrito automaticamente na função da lista
universal.
6 Dos Critérios de Classificação
Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de pontuação. A pontuação será composta pela nota na prova objetiva.
A nota máxima atribuída será de 20 pontos.
6.1 Da prova objetiva
6.1.1 O processo seletivo será composto de Prova Objetiva, assim distribuída:
- 10 (dez) questões de conhecimentos gerais;
- 10 (dez) questões de conhecimentos específicos.
Sábado - 16 de Maio de 2015Edição 1.22310 Editais
6.1.2. A prova objetiva de múltipla escolha será realizada no dia 21/06/2015, na Escola Municipal Francisco Abílio Lopes, Rua João
Leopoldino de Souza, 250, Bairro Alphaville II, São José da Boa Vista-PR., com início às 09:00 hrs (nove horas), horário de Brasília.
6.1.3. As provas Objetivas terão duração máxima de 3 (três) horas. Caso haja qualquer impedimento para a realização da prova
na data especificada, será feita retificação e divulgada pelos meios previstos neste Edital.
6.1.4. A prova será composta de 20 (vinte) questões com 4 (quatro) alternativas, das quais apenas uma atende às condições da
questão, sendo considerada a correta. Cada questão equivale a 1(um) ponto.
6.1.5. A classificação final será de acordo com o total de pontos obtidos pelo candidato.
6.1.6. A prova objetiva de múltipla escolha será atribuída um valor de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.
6.1.7. O resultado final do certame tem caráter classificatório, sendo eliminado do certame o candidato que não comparecer ou
que zerar na prova objetiva.
6.1.8. Os candidatos somente poderão se retirar do local da prova depois de transcorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início
da mesma, não podendo levar consigo o caderno de prova.
6.1.9. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, que será o único documento
válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder
de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do Caderno de Questões. Não haverá substituição do Cartão de
Respostas por erro do candidato.
6.1.10. Os gabaritos da prova estarão disponíveis no dia seguinte a realização da prova, no seguinte endereço eletrônico: www.
saojosedaboavista.pr.gov.br
6.2 Do conteúdo programático
6.2.1 Conhecimentos gerais:
- Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos verbais e não verbais. Tipologia textual. Significação literal e con-
textual de palavras. Estabelecimento da sequencia lógica de frases, acontecimentos, situações. Coesão e coerência. Ortografia
oficial: emprego de S, SS, Z, Ç, CH, X, J e G. Acentuação gráfica. Emprego do sinal indicativo da crase. Emprego das classes
gramaticais. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Pronome:
emprego, formas de tratamento e colocação. Emprego de tempos e modos verbais.
- Dados históricos, sociais, indicadores socioeconômicos e informações geográficas do Município de São José da Boa Vista.
6.2.2 Conhecimentos específicos:
Enfermagem Geral: Técnicas Básicas – SSVV, higienização, administração de medicamentos, preparação para exames, coleta
de material para exames, cálculo de medicação. Ética Profissional/Legislação: Comportamento Social e de Trabalho, sigilo profis-
sional, direitos e deveres do Enfermeiro, Código de Ética do Profissional Enfermeiro. Enfermagem em Saúde Pública: Programas
de Saúde (mulher, criança, idoso), Doenças Sexualmente Transmissíveis, Noções de epidemiologia, vacinação, doenças de notifi-
cação compulsória, patologias atendidas em saúde pública. Enfermagem Hospitalar: Terminologias, centro cirúrgico, recuperação
pós-anestésica e central de material, esterilização e desinfecção, infecção hospitalar e CCIH. Socorros e Urgência: PCR, choque,
hemorragias, ferimentos, afogamento, sufocamento, acidentes com animais peçonhentos, fraturas e luxações, queimaduras, des-
maio, crise convulsiva e histérica, corpos estranhos, acidentes decorrentes da ação do calor e do frio, politraumatismo. Pediatria:
Crescimento e desenvolvimento, amamentação, berçário e alojamento conjunto, alimentação, patologias mais comuns, assistência
de enfermagem à criança hospitalizada. Atualidades em Enfermagem.
6.3 Dos recursos à prova objetiva
6.3.1 Divulgado o gabarito preliminar da prova objetiva, em data provável constante do cronograma previsto no item 1.4, os can-
didatos poderão interpor, pessoalmente ou por procurador, recurso ao gabarito no período de 23 e 24/06/2015, junto à Divisão de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, sito no edifício da Prefeitura, á Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, São
José da Boa Vista, Paraná, no horário das 09:00 às 11:30hrs e das 13:00 às 16:30 hrs.
6.3.2 Poderá interpor recurso pelo e-mail o candidato que assim o quiser. Para tanto deverá enviar mensagem eletrônica para o
endereço eletrônico da Prefeitura em [email protected] indicando no assunto o seguinte; “RECURSO – PROVA
OBJETIVA – PSS ENFERMEIRO”. As razões do recurso devem vir expostas no corpo da mensagem, sem anexos.
6.3.2.1 A Prefeitura do Município não se responsabiliza pela eventual falha na comunicação eletrônica decorrente da instabilidade
dos serviços de internet, bem como outros incidentes que acarretem o não envio ou recebimento de mensagens eletrônicas entre
a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicação está sendo adequadamente eficiente
e efetiva.
6.3.3 Cada candidato apresentará em uma única peça suas razões recursais, onde indicará as questões impugnadas e os motivos
ensejadores do inconformismo.
6.3.4 Não se admitirá recurso interposto por fax ou outra forma que não a prevista no item 6.3.1 e 6.3.2
6.3.5 Será admitida a interposição de recurso por procurador munido de instrumento de procuração com firma reconhecida.
6.3.6 Julgados os recursos será divulgado o gabarito definitivo e a classificação da prova objetiva, convocando-se os candidatos
aprovados à apresentação dos títulos.
6.4 Prova de títulos
6.4.1 No presente certame não haverá provas de títulos.
7 Do Resultado
7.1 Da Classificação Provisória
7.1.1 A classificação provisória dos candidatos será divulgada no dia 26/06/2015, e consistirá na nota obtida na prova objetiva, por
ordem decrescente de pontos.
7.2 Do Desempate
7.2.1 Havendo igualdade de pontuação, o desempate dar-se-á em favor do candidato que tiver obtido a melhor nota na prova de
conhecimentos específicos;
7.2.2 Persistindo o empate, o desempate entre os candidatos será feito pela maior idade, conforme Artigo 27, parágrafo único, do
Estatuto do Idoso - Lei n.º 10.741, de 01/10/2003.
7.3 Dos Recursos
7.3.1 Serão aceitos Recursos com questionamentos sobre a Classificação Provisória desde que estejam em conformidade com o
disposto nos itens abaixo.
7.3.2 Os recursos serão interpostos no período de 29 a 30/06/2015, junto à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal,
sito à Rua Reinaldo Martins Gonçalves, nº 85, Centro, São José da Boa Vista, Paraná, no horário das 09:00 às 11:30 hrs e das
13:00 às 16:30 hrs.
7.3.3 Poderá interpor recurso pelo e-mail o candidato que assim o quiser. Para tanto deverá enviar mensagem eletrônica para o
endereço eletrônico da Prefeitura em [email protected] indicando no assunto o seguinte; “RECURSO – CLASSI-
FICAÇÃO PROVISÓRIA – PSS ENFERMEIRO”. As razões do recurso devem vir expostas no corpo da mensagem, sem anexos.
7.3.3.1 A Prefeitura do Município não se responsabiliza pela eventual falha na comunicação eletrônica decorrente da instabilidade
dos serviços de internet, bem como outros incidentes que acarretem o não envio ou recebimento de mensagens eletrônicas entre
a Prefeitura e o candidato, cabendo unicamente a este certificar-se de que a comunicação está sendo adequadamente eficiente
e efetiva.
7.3.4 Cada candidato apresentará em uma única peça suas razões recursais, onde indicará as questões impugnadas e os motivos
ensejadores do inconformismo.
7.3.5 Não se admitirá recurso interposto por fax ou outra forma que não a prevista no item 7.3.2 e 7.3.3
7.3.6 Será admitida a interposição de recurso por procurador munido de instrumento de procuração com firma reconhecida.
7.3.7 Julgados os recursos será divulgado o gabarito definitivo e a classificação da prova objetiva, convocando-se os candidatos
aprovados à apresentação dos títulos
7.3.8 Os recursos deverão ser objetivos e vinculados estritamente à questionamentos que possam influir na classificação final e
decorrentes de erros na contagem de pontos da prova de títulos e da somatória deste com a nota da prova objetiva e outras situa-
ções desde que desvinculadas das outras fases do processo seletivo cujo prazo de recurso já tenha decorrido.
7.4 Da Classificação Final
7.4.1 Após a análise conclusiva dos Recursos, a Classificação Final será publicada, no endereço eletrônico www.saojosedaboa-
vista.pr.gov.br.
7.4.2 Não se admitirá recurso fora dos prazos estipulados no cronograma e demais disposições deste edital.
8. Do Regime Especial
8.1 Da Contratação
Os requisitos para contratação estão relacionados abaixo.
8.1.1 Ter sido classificado neste Processo Seletivo Simplificado.
8.1.2 Apresentar a documentação legal comprovando os quesitos registrados na inscrição.
8.1.3 Apresentar os documentos pessoais exigidos para contratação, originais e cópias, às suas expensas, descritos abaixo:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS;
d) comprovante de abertura de conta-corrente no Banco do Brasil, contendo o número da agência e conta;
e) comprovante de endereço atual;
f) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
g) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/
certidoes/quitacao-eleitoral;
h) Atestado de Saúde Ocupacional, atestando que o candidato possui plenas condições de saúde física e mental para desem-
penhar as atribuições do cargo para o qual se inscreveu, emitido por médico registrado no Conselho Regional de Medicina nos
últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação;
i) Declaração de Acúmulo de Cargo;
j) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do Serviço Público Federal, Estadual, Distrital ou Municipal em consequência
de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da
Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento;
k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais e Certidão Negativa de Cartório de Distribuição Cível e Criminal da Comarca de
residência, ambas emitidas nos últimos 30 (trinta) dias anteriores à contratação. Se o resultado da consulta apresentar alguma
ocorrência, inclusive possibilidade de homonímia (nomes iguais), a certidão não será disponibilizada e o interessado deverá obtê-la
diretamente no Setor de Certidões, junto aos distribuidores ou Cartórios criminais e Varas de Execução Penal (se houver) das
cidades nas quais o candidato tenha residido/domiciliado nos últimos 5 (cinco) anos, emitida no máximo nos últimos 180 (cento e
oitenta) dias anteriores à data da contratação;
l) para o candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, além do Atestado de Saúde Ocupacional, deve ser apresentado Laudo
Médico, conforme subitem 5.1.3, comprovando aptidão e compatibilidade com as funções/atribuições do cargo, emitido nos últimos
30 (trinta) dias, anteriores à contratação.
8.1.4 O Contrato de trabalho decorrente do presente processo seletivo simplificado terá vigência de um ano, prorrogável ou res-
cindível a qualquer tempo, e será regido pelas normas de Direito Administrativo constante da legislação própria do funcionalismo
público municipal de São José da Boa Vista.
8.1.5 O candidato, após ser contratado, não poderá solicitar afastamento de função, readaptação de função ou alegar incompati-
bilidade com as atribuições do cargo para o qual foi contratado.
8.2 Da Não Contratação ou Rescisão Contratual
8.2.1 Será vedada a contratação, ou terá o Contrato rescindido, caso contratado, o candidato nas seguintes situações:
a) na inscrição, informar escolaridade que gere pontuação maior que a efetivamente comprovada, observado o subitem 4.1.4;
b) com Contrato em vigor, ou já encerrado a pedido, no mesmo ano letivo, e no qual houve atribuição de aulas ou vagas, através
do Contrato em Regime Especial (PSS), pelo Município de São José da Boa Vista;
c) servidor público vinculado à Administração Direta ou Indireta, que não permita o acúmulo de cargo;
d) com acúmulo ilegal de cargo, emprego ou função pública, exceto os casos permitidos pela Constituição Federal;
e) tenha sofrido algum tipo de condenação criminal em qualquer âmbito judicial, com trânsito em julgado, nos últimos 5 (cinco)
anos;
f) demitido ou exonerado do Serviço Público, após Processo Administrativo, Processo Administrativo Disciplinar nos últimos 2
(dois) anos;
g) rescisão contratual, nos termos do artigo 15, da LC n.º 108/2005 e demais situações previstas nos artigos 279 e 285, da Lei n.º
6174/1970, precedido de Sindicância, nos últimos 2 (dois) anos;
h) 70 (setenta) anos completos, de acordo com a Emenda Constitucional n.º 20, de 16/12/1998, e Emenda Constitucional n.º 41,
de 31/12/2003;
i) aposentado, na condição de readaptado definitivo ou por invalidez, em cargo ou função equivalente à pretendida;
j) não apresentar a documentação exigida no item 8.1.
8.2.2 A rescisão ou a extinção do vínculo em regime especial ocorrerão conforme previsto na Lei nº 571/2003, Lei 570/2003, Lei
745/2011, neste edital e demais disposições regentes da matéria, suplementadas, sendo necessário.
9 Das Disposições Finais
9.1 Não serão fornecidas, por telefone, pessoalmente ou por meio eletrônico, informações que constem neste Edital.
9.2 É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a publicação ou divulgação dos atos concernentes a este
Processo Seletivo Simplificado, divulgados no endereço eletrônico www.saojosedaboavista.pr.gov.br bem como diretamente no
edital da sede da prefeitura e atender aos prazos e condições estipulados nas demais publicações durante o Processo Seletivo.
9.3 É vedado ao candidato contratado em Regime Especial, após a distribuição das vagas, reduzir sua carga horária ou desistir
da vaga para assumir outra.
9.4 Quando acadêmico, o contratado deve apresentar, no início de cada semestre sempre que solicitado pela chefia imediata,
Atestado de Matrícula e Frequência do Curso Superior registrado na inscrição.
9.5 Comprovada, a qualquer tempo, ilegalidade nos documentos apresentados ou declaração falsa ou inexata, o candidato em
fase de avaliação será excluído do Processo Seletivo Simplificado ou, se contratado, terá seu contrato e a ocorrência será comu-
nicada ao Ministério Público.
9.6 As cópias dos documentos apresentados não serão devolvidas, pois serão confiadas ao órgão responsável que, após o término
do processo, e decorridos 05 (cinco) anos, poderão ser incineradas.
9.7 O Processo Seletivo Simplificado, disciplinado por este Edital, terá validade de até dois anos.
9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do processo seletivo simplificado designada, para esse fim, pela Portaria
nº 077/2015 , publicada em 12/05/2015.
São José da Boa Vista-PR; 16 de maio de 2015.
PEDro sérgIo KroNéIsPrEfEITo Do muNIcíPIo
rubENs muNHoZ fILHoPrEsIDENTE DA comIssão DE sELEÇão
fAbíoLA DE cAsTro DANo ALbErgoNImEmbro DA comIssão DE sELEÇão
ALEssANDrA ProENÇA sobrAL PADILHAmEmbro DA comIssão DE sELEÇão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS - PARANÁ Aviso de Licitação – Pregão Presencial nº 31/2015
OBJETO: Aquisição de materiais para a pavimentação asfáltica (Emulsão Asfáltica Catiônica RL), através do convenio n° 758503/2011. PROTOCOLO até as 08h45min do dia 02/06/2015. ABERTURA: 02 de junho de 2015 – Hora: 09h00min. LOCAL DE ABERTURA: Prefeitura Municipal, Rua Marechal Deodoro nº 1837, Centro. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal - Tel: (43) 3571-1122. EDITAL COMPLETO – www.doe.siqueiracampos.pr.gov.br.
Siqueira Campos, 14 de maio de 2015. Miriam de Souza Barbosa Lemes
Pregoeira