Edição N° 547 Sexta-feira - 08 de Julho de 2016 Vitória/ES...08/07/2016 Sexta-feira DOM/ES -...
Transcript of Edição N° 547 Sexta-feira - 08 de Julho de 2016 Vitória/ES...08/07/2016 Sexta-feira DOM/ES -...
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537
[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Sexta-feira - 08 de Julho de 2016Edição N° 547 Vitória/ES
Sumário
AMUNES
Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo
Consórcios Intermunicipais
Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do
Itauninhas ES
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região
Noroeste do ES
Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte
do ES
Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região
Sudoeste Serrana do ES
Cim Polinorte - Consórcio Público da Região
Polinorte do ES .......................................... 2
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo
Sul do ES
CISABES - Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico do ES
Consórcio Público COINTER
Consórcio Público CONDOESTE
Consórcio Público CONORTE
Consórcio Público Rio Guandu
Municípios
Afonso Cláudio ........................................... 3
Água Doce do Norte
Águia Branca
Alegre
Alfredo Chaves
Alto Rio Novo ............................................. 5
Anchieta .................................................... 6
Apiacá
Aracruz ...................................................... 7
Atílio Vivácqua
Baixo Guandu
Barra de São Francisco
Boa Esperança ........................................... 17
Bom Jesus do Norte
Brejetuba
Cachoeiro de Itapemirim
Cariacica
Conceição do Castelo .................................. 29
Colatina ..................................................... 27
Conceição da Barra
Conceição do Castelo
Divino de São Lourenço
Domingos Martins ...................................... 30
Dores do Rio Preto
Ecoporanga
Fundão
Governador Lindenberg
Guaçuí
Guarapari .................................................. 30
Ibatiba
Ibiraçu ...................................................... 32
Ibitirama
Iconha
Irupi
Itaguaçu
Itapemirim
Itarana
Iúna
Jaguaré
Jerônimo Monteiro
João Neiva
Laranja da Terra
Linhares
Mantenópolis
Marataízes
Marechal Floriano ....................................... 33
Marilândia
Mimoso do Sul
Montanha
Mucurici
Muniz Freire
Muqui
Nova Venécia
Pancas
Pedro Canário
Pinheiros
Piúma
Ponto Belo
Presidente Kennedy .................................... 33
Rio Bananal
Rio Novo do Sul
Santa Leopoldina
Santa Maria de Jetibá
Santa Teresa .............................................. 40
São Domingos do Norte .............................. 54
São Gabriel da Palha................................... 55
São José do Calçado ................................... 71
São Mateus
São Roque do Canaã .................................. 74
Serra ......................................................... 75
Sooretama
Vargem Alta
Venda Nova do Imigrante
Viana......................................................... 77
Vila Pavão
Vila Valério
Vila Velha
Vitória
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 2
Consórcios Intermunicipais
Cim Polinorte - ConsórCio PúbliCo da região Polinorte do es
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 033/2015 DE INEXIGIBI-LIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 53925
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 033/2015 DE INEXIGIBILIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na coleta, realização e distribuição de exames de Análises Clínicas, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.
Aos sete (07) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis às oito horas, reuniram-se a Comissão Permanente de Licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 09 – P de 26/02/2016, formada pelas Sras. Danielle Mesquiati de Oliveira (Presidente), Denise Ferreira de Araújo (Membro) e Angela Mª Tintori Polezeli (Membro), para proceder abertura e julgamento dos envelopes devidamente protocolados conforme abaixo.
EMPRESAS Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES
LABORATÓRIO LINHARES DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA EPP 905/2016 01/07/2016
Solicitação de inclusão de procedimento no contrato de empresa homologada em 23/06/2016.
DILAB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ME 903/2016 01/07/2016Solicitação de inclusão de procedimento no contrato de empresa homologada em 23/06/2016.
LABORATORIO DE ANÁLISE CLINICAS PASTEUR LTDA 904/216 01/07/2016
Solicitação de inclusão de procedimento no contrato de empresa homologada em 23/06/2016.
ACSAMPAIO DIAGNOSTICOS LTDA ME 907/2016 04/07/2016Solicitação de inclusão de procedimento no contrato de empresa homologada em 23/06/2016.
LAVOISIER ANÁLISES CLINICAS LTDA ME 913/2016 05/07/2016Solicitação de inclusão de procedimento no contrato de empresa homologada em 23/06/2016.
Fica Deferido o pedido de Inclusão de procedimento das seguintes Empresas: LAVOISIER ANÁLISES CLINICAS LTDA ME; ACSAMPAIO DIAGNOSTICOS LTDA ME; DILAB ANÁLISES CLÍNICAS LTDA ME; LABORATORIO DE ANÁLISE CLINICAS PAS-TEUR LTDA e LABORATÓRIO LINHARES DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA EPP, no Chamamento Público nº 001/2015. Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.
Aracruz/ES, 07 de julho de 2016.
Danielle Mesquiati de Oliveira
Presidente
Angela Mª Tintori Polezeli Denise Ferreira de Araújo
Membro CPL Membro CPL
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 3
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 034/2015 DE INEXIGIBI-LIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO
Publicação Nº 53924
ATA DE ABERTURA E JULGAMENTO DOS ENVELOPES REFERENTE AO PROCESSO Nº 034/2015 DE INEXIGIBI-LIDADE - CHAMAMENTO PÚBLICO
Objeto: Credenciamento de pessoas jurídicas para prestarem, de forma complementar, os serviços na área de saúde, consubstanciados na realização de consultas médicas e exames especializados, por profissionais habilitados nas respecti-vas áreas, conforme delineados nos Apêndices deste edital, visando atender as necessidades dos municípios consorciados ao CIM Polinorte.
Aos sete (07) dias do mês de julho do ano de dois mil e dezesseis, precisamente às nove horas e trinta minutos, reuni-ram-se a Comissão Permanente de Licitação do CIM Polinorte, nomeados pela Portaria Nº. 09 – P de 26/02/2016, formada pelas Sras. Danielle Mesquiati de Oliveira (Presidente), Denise Ferreira de Araújo (Membro) e Angela Mª Tintori Polezeli (Membro), para proceder abertura e julgamento dos envelopes devidamente protocolados conforme abaixo.
EMPRESA Nº PROTOCOLO DATA PROTOCOLO OBSERVAÇÕES
CMTL Clinica de Medicina do Traba-lho de Linhares LTDA EPP 911/2016 04/07/2016 Atendeu todos os requisitos exigidos no edital
(Clínico Geral e Medico do Trabalho).
INCARDIOPED INSTITUTO DE CAR-DIOLOGIA E PEDIATRIA DE COLATI-NA LTDA ME
827/2016 23/06/2016 Solicitação de inclusão de procedimento no con-trato de empresa homologada em 08/06/2015.
Fica Deferido o pedido de Credenciamento da seguinte Empresa: CMTL Clinica de Medicina do Trabalho de Linhares LTDA EPP. E a inclusão de procedimento ao contrato firmado com a Empresa INCARDIOPED INSTITUTO DE CARDIO-LOGIA E PEDIATRIA DE COLATINA LTDA ME. Nada mais havendo a tratar deu por encerrada a sessão.
Aracruz/ES, 07 de julho de 2016.
Danielle Mesquiati de Oliveira
Presidente da CPL
Angela Mª T. Polezeli Denise Ferreira de Araújo
Membro CPL Membro CPL
Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 028 E 035-2016
Publicação Nº 54043
Aviso de Homologação
Pregão Presencial Nº 028/2016 - Proc Nº 003630/2016
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor da empresa
M.G DE OLIVEIRA MILHORATO ME, inscrita no CNPJ nº 02.396.150/0001-91, no valor total de R$ 60.748,25 (sessenta mil, setecentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos).
Afonso Cláudio/ES, em 07 de julho de 2016.
Maria Lúcia Martinuzo Bassi
Gestora/Secretária Municipal de Assistência Social
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 4
Aviso de Homologação
Pregão Presencial Nº 035/2016 - Proc Nº 004872/2016
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/06, HOMOLOGO o Pregão Presencial em epígrafe, em favor das empresas ILUMINERGI MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ nº 06.222.659/0001-79, nos lotes 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 no valor total de R$ 213.900,00 (duzentos e treze mil, novecentos reais) e LACCHENG ENGENHARIA LTDA, inscrita no CMPJ sob nº 09.110.878/0001-54, nos lotes 1 e 2 no valor de R$ 177.000,00 (cento e setenta e sete mil reais).
Afonso Cláudio/ES, em 07 de julho de 2016.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO 019-2016 SAUDE Publicação Nº 53900
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 019/2016
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláu-dio, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Procura-doria do Município de Afonso Cláudio, constante da Soli-citação nº 038/016, protocolizado sob o n° 005558/2016 conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa na NL FARMÁCIA LTDA - ME , no valor global de R$ 777,60 (setecentos e setenta e sete reais e sessenta centavos ), para despesas com aquisição de produtos lác-teos para o menor acamadi , baixo peso e alterações em exames bioquímicos , KAYLAN DOS SANTOS GONÇALVES, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação nº 019/2016, cons-tante do Processo nº ° 005558/2016, para realização da Contratação.
Dotação Orçamentária: 10.01.10.301.0045.2.090.33903200000.12010000 – Recurso Proprio – Saúde
Afonso Cláudio, ES, 05 de julho de 2016
Nayara Benfica Pires Puziol
Secretária Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO 020-2016 SAUDE Publicação Nº 53903
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 020/2016
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláu-dio, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Procura-doria do Município de Afonso Cláudio, constante da Soli-citação nº 037/016, protocolizado sob o n° 005557/2016 conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa na NILSON DIDIMO MOREIRA EPP , no valor global de R$ 489,00 (quatrocentos e oitenta e nove reais), para despesas com aquisição de equipamento /monitor destinado a Farmárcia Básica Municipal tendo em vista a necessidade do mesmo , pois somente 03 (três) encontram-se funcionando devido a grande demanda no atendimento aos nossos Munícipes, através da Secretaria Municipal de Saúde.
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação nº 020/2016, cons-tante do Processo nº ° 005557/2016, para realização da Contratação.
Dotação Orçamentária: 10.01.10.303.0048.2.112.44905200000.12030000 – Recurso do SUS
Afonso Cláudio, ES, 05 de julho de 2016
Nayara Benfica Pires Puziol
Secretária Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO 021-2016 SAÚDE Publicação Nº 53905
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 021/2016
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Afonso Cláu-dio, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, bem como no parecer da Procura-doria do Município de Afonso Cláudio, constante da Soli-citação nº 036/016, protocolizado sob o n° 005491/2016 conclui pela DISPENSA DE LICITAÇÃO para a contrata-ção da empresa na ELSON F. COSTA COMERCIAL ME , no valor global de R$ 1.680,00 (mil seissentos e oitenta reais), para despesas com mão de obra (visita técnica e deslocamento) para análise depeças a serem substituídos em caráter emergencial da processadora de filmes da sala de Raio X da Unidade de Saúde “Hilton Lopes Vieira “ atra-vés da Secretaria Municipal de Saúde.
Ratifico o ato de Dispensa de Licitação nº 021/2016, cons-tante do Processo nº ° 005491/2016, para realização da Contratação.
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 5
Dotação Orçamentária: 10.01.10.301.0045.2.090.339039
00000.120100000– Recurso do Proprios – Saúde
Afonso Cláudio, ES, 05 de julho de 2016
Nayara Benfica Pires Puziol
Secretária Municipal de Saúde
LEI Nº 2.163 DE 2016 DENOMINA ESCOLA MATA FRIAPublicação Nº 53906
Lei nº 2.162/2016
DENOMINA ESCOLA NA SEDE DO DISTRITO DE MATA FRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO;
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica denominada de FRANZ CARLOS JOÃO LEMKE, a Escola Municipal popularmente conhecida por “Escola Francisco Correia”, situada na sede do Distrito de Mata Fria, município de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único – Com o disposto no “caput” deste arti-go fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a providenciar a identificação do nome com a denominação dada, assim descrita: Escola Municipal “FRANZ CARLOS JOÃO LEMKE”.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Afonso Cláudio/ES, 07 de julho de 2016.
WILSON BERGER COSTA
PREFEITO MUNICIPAL
GILDA DO ROSÁRIO ZANELATO BELIZÁRIO
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
Alto Rio Novo
Prefeitura
PP 040/2016 - MANUTENÇÃO DE VEÍCULOSPublicação Nº 54026
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO RIO NOVO/ES.
Processo Administrativo de Licitação 002214/2016, Pregão Presencial para Registro de Preços 040/2016. O Município de Alto Rio Novo/ES torna público a abertura de licitação cujo objeto é contratação de empresa especializada para prestação de serviços para a manutenção preventiva e corretiva da frota dos veículos (automóveis, caminhões, ônibus e micro-ôni-bus) pertencentes ao Município de Alto Rio Novo, com fornecimento de peças e acessórios genuínos ou originais, com ga-rantia de fábrica. Entrega dos envelopes até o dia 21/07/2016 às 13h00min. Abertura dos envelopes será dia 21/07/2016, a partir das 13h00min. O Edital poderá ser consultado e obtido cópia a partir desta data de 12h00min às 18h00min (se-gunda a quinta-feira) e de 07h00min as 12h00min(sexta-feira), na sede da Prefeitura à Rua Paulo Martins, 266, Bairro Santa Bárbara, Alto Rio Novo/ES, pelo site http://www.altorionovo.es.gov.br/ ou ainda, mediante solicitação por e-mail [email protected]. Demais informações no telefone (27) 3746-1744.
07/07/2016
Daniela Moschen Ribeiro
Presidente CPL
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 6
Anchieta
Prefeitura
ANUNCIO DE COTAÇÃOPublicação Nº 54024
ANUNCIO DE COTAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessados que se encon-tra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Administração, estimativa de preço (cotação):
ITEM 1: AQUISIÇÃO DE MATERIAL ODONTOLÓGICO.
ITEM 2: SERVIÇO DE INTERNAÇÃO PARA DEPEN-DENTES QUÍMICOS ADULTOS E ADOLESCENTES DO SEXO MASCULINO.
Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação
Encaminhar propostas: [email protected]
Dúvidas: Coordenadoria de Compras – (28) 3536-3257/ 3272
Raissa Rigoni Zuqui
Coordenadora de Compras
AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 032/2016Publicação Nº 54048
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 032/2016
Processo n.º 1.7817/2015
O Município de Anchieta/ES, por meio da sua Pregoei-ra, torna público a realização de Licitação, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE MEDALHA, TROFÉU E TAÇA com parti-cipação EXCLUSIVA de microempresa ou empresa de pequeno porte. Conforme as Leis 10.520/02, 8.666/93 e Decreto Municipal no 1.790/2005. O Edital poderá ser adquirido através de solicitação ao e-mail [email protected] e [email protected] mediante o envio dos dados da empresa interessada e no site da Prefeitura www.anchieta.es.gov.br. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:15h do dia 21/07/2016. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:15h do dia 21/07/2016.
Anchieta, 07 de Julho de 2016.
LAURINETE XAVIER VIEIRA
2º PREGOEIRA - PMA
AVISO DE SUSPENSÃO TP 002/2016Publicação Nº 54066
AVISO DE SUSPENSÃO
TOMADA DE PREÇO
002/2016
Processo n.º 27342/2015
O Município de Anchieta, através da Comissão Especial de Licitação, torna pública a SUSPENSÃO da licitação em referência. Cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE IMPLANTAÇÃO DE ABASTECIMENTO E TRATAMENTO DE ÁGUA NA LOCALIDADE DE ITAPEROROMA BAIXA NO MUNICÍPIO DE ANCHIETA-ES. A retomada da sessão pública e demais atos administrativos será informada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente.
Anchieta, 07 de Julho de 2016.
Lilian Lorencini
Membro da Comissão Especial de Licitação
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 7
Aracruz
Prefeitura
DECRETO Nº 31340Publicação Nº 53946
DECRETO Nº. 31.340, DE 01/07/2016.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DA EDUCAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº: 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E PORTARIA Nº 13.493 DE 18/11/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tem-po determinado das Senhoras constantes do Quadro para Contratação anexo, nos respectivos cargos, salários, carga horária e períodos, para atender as escolas deste Muni-cípio, classificadas no Processo Seletivo Simplificado SE-MED - Edital nº 03/2015, conforme Memorando GRH nº 1203/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ACÁCIA GLECI DO AMARAL TEIXEIRA
Secretária de Educação
DECRETO Nº 31341Publicação Nº 53943
DECRETO Nº. 31.341, DE 01/07/2016.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DE-TERMINADO PARA ATENDER A SECRETARIA DE DESEN-VOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO E DÁ OUTRAS PROVI-DÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994/07 E SUAS ALTERAÇÓES E PELA LEI Nº 3.954, DE 20/07/2015.DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado da Senhora JAIANE LOUREIRO DA SILVA, no cargo de Assistente Social, carga horária de 30h, salário
de R$ 1.824,08 e período de 06/07/2016 a 06/07/2017, com exercício na Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, classificação 32ª, no Processo Seletivo Sim-plificado SEMDS 01/2015, conforme Memorando/GRH Nº 1204/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
MARIA DE FÁTIMA FURTADO NUNES
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
DECRETO Nº 31346Publicação Nº 53941
DECRETO Nº 31.346, DE 01/07/2016.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº 2.994, DE 15/02/2007.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a rescindir o contrato de trabalho, a pedido, do Senhor abaixo descrito:
NOME MATR. CARGO A PARTIR EXERCÍ-CIO PROCESSO
Luiz Carlos da Silva 26349 Supervisor de
Segurança 01/07/16 SEMAD 8196/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 8
DECRETO Nº 31347Publicação Nº 53945
DECRETO Nº. 31.347, DE 04/07/2016.
RETIFICA DECRETO Nº 31.280, DE 21/06/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NA LEI Nº: 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES E PORTARIA Nº 13.493 DE 18/11/2015.
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado no Decreto nº 31.280, de 21.06.2016, que autoriza a proceder a contratação por tempo determi-nado do Senhor CLEBER JOSÉ DO ROSÁRIO REGINALDO, no cargo Professor de Ensino Fundamental – Anos Iniciais, salário de R$ 2.224,47, carga horária 25 horas, para aten-der as escolas deste Município, colocação 152ª no Pro-cesso Seletivo Simplificado SEMED - Edital nº 02/2015, conforme Memorando GRH nº 1.209/2016.
ONDE SE LÊ:
PORÍODO25/06/2016 a 30/12/2016
LEIA-SE:
PORÍODO25/06/2016 a 22/12/2016
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ACÁCIA GLECI DO AMARAL TEIXEIRA
Secretária de Educação
DECRETO Nº 31348Publicação Nº 53950
DECRETO Nº 31.348, DE 04/07/2016.
CONCEDE A SERVIDORA DO MAGISTÉRIO A GRATIFICA-ÇÃO DE TITULAÇÃO DE MESTRADO PELA CONCLUSÃO DO CURSO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ITEM II DO ARTIGO 36 DA LEI Nº 3.356, DE 20/10/2010.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secreta-ria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a conceder o adicional de 10% (dez
por cento), sobre o vencimento da Servidora LIDIANE DE LIMA SOUZA MILAGRES, Matrícula nº 27419, Cargo Pro-fessor, Nível II, referente a conclusão do Curso de Mestrado em Gestão Social, Educação e Desenvolvimento Regional, conforme documento contido no Processo nº 1123/2016, a partir de 21/01/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos no dia 21/01/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 04 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ACÁCIA GLECI DO AMARAL TEIXEIRA
Secretária de Educação
DECRETO Nº 31353Publicação Nº 53963
DECRETO Nº 31.353, DE 05/07/2016.
AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, N° 3.295, DE 07/04/2010, E SUAS ALTERAÇÕES, N.º 3.922, DE 18/06/2015, E SUA ALTERAÇÃO E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 31.228, DE 07/06/2016.
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constantes do Quadro de Contratação anexo, no período, nas funções, carga horária e respectivos salários, com exercício na Secretaria de Saúde – SEMSA, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 02/2016, conforme Memorando GRH nº 1220/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 05 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA
Secretário de Saúde
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 9
DECRETO Nº 31356Publicação Nº 53944
DECRETO Nº 31.356, DE 06/07/2016.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO, A PEDIDO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado, a pedido, o Senhor BRUNO REBU-ZZI BASTOS, Matrícula 23300, do Cargo em Comissão de Coordenador de Infraestrutura – Secretaria de Turismo e Cultura do Município de Aracruz - SEMTUR, Símbolo CC10, a partir de 14/08/2015, conforme Processo nº 9490/2016.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 14/08/2015.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31357Publicação Nº 53939
DECRETO Nº 31.357, DE 06/07/2016.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS NºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a nomeação do Servidor ITAMAR CAMARGOS DE FREITAS, Matrícula 28636, do Cargo em Comissão de Assessor de Gerenciamento de Projetos – Gabinete do Prefeito – GAP, Símbolo CC6, a partir de 01/07/2016.
Art. 2º Fica nomeado o Servidor ITAMAR CAMARGOS DE FREITAS, Matrícula 28636, para exercer o Cargo em Co-missão de Assessor de Gerenciamento de Projetos – Se-cretaria de Transportes e Serviços Urbanos – SETRANS, Símbolo CC6, a partir de 01/07/2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31358Publicação Nº 53948
DECRETO Nº 31.358, DE 06/07/2016.
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DAS LEIS NºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014.
DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a nomeação da Servidora CAMILA GUASTI, Matrícula 26874, do Cargo em Comissão de Su-pervisor de Área – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz - SETRANS, Símbolo CC12, a partir de 06/07/2016.
Art. 2º Fica nomeado a Servidora CAMILA GUASTI, Matrí-cula 26874, para exercer o Cargo em Comissão de Coor-denadora de Almoxarifado Central – Secretaria de Supri-mentos do Município de Aracruz - SEMSU, Símbolo CC10, a partir de 06/07/2016.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 31359Publicação Nº 53949
DECRETO Nº 31.359, DE 06/07/2016.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E COM FULCRO NO ART. 6º, INCISOS I,II,III E IV E ART.7º DA EC 41/2003.
DECRETA:
Art. 1º Fica concedido a Servidora SINAIR ALVES LOPES, Matrícula 561, que exerce o Cargo de AJUDANTE DE SERVIÇO PÚBLICO, Nível I, Padrão “K”, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS NA INTEGRALIDADE, os quais serão pagos através do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ – IPASMA, conforme Processo nº. 2016.04.40922P.
Parágrafo único. A Servidora acima mencionada conta com 30 (trinta) anos, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de Tempo de Contribuição.
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 10
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/07/2016.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 31.325/2016.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
EDITALPublicação Nº 54042
Aracruz/ES, 07 de julho de 2016.
Antônio Eugênio Cunha
Secretário de Desenvolvimento Econômico
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 11
JULGAMENTO DE RECURSO DA CP 001/2016Publicação Nº 54027
JULGAMENTO DE RECURSO
C.P. N.º 01/2016
Processo nº 9.217/2016 – J. SIMON CONSTRUÇÕES EIRELE ME – Negado Provimento.
Processo nº 9.224/2016 – TRÊS PONTÔES TRER. E CONSTRUÇÕES EPP – Negado Provimento.
Processo nº 9.265/2016 – ENGEVIL ENGENHARIA EPP – Negado Provimento.
Aracruz/ES, 07 de Julho de 2016.
Idelblandes Zamperlini - Pres. CPL
PORTARIA Nº 13834Publicação Nº 53951
PORTARIA Nº 13.834, DE 01/07/2016.
CONCEDE LICENÇA PARA CONCORRER A CARGO ELETIVO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART.158 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898/2006.
RESOLVE:
Art.1º Conceder ao Servidor abaixo descrito, o período de 02/07/2016 até o 5º dia seguinte ao da eleição, de Licença para concorrer a cargo eletivo:
NOME MATRÍCULA CARGO PROCESSOOsvanio Celio Toffolli 6194 Professor 9485/16
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13835Publicação Nº 53965
PORTARIA Nº 13.835, DE 06/07/2016.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍ-RITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI Nº 2.898, DE 31/03/2006.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Licença por motivo de tratamento de saú-de em pessoa da Família, às Servidoras abaixo descritas:
Nome Matr. Período(s) Processo
Evanilda Ramos 3005 19/06/16 a 08/07/16 9369/2016
Teresinha Luzia Coser Gongo 3096 20/06/16 a
22/06/16 9093/2016
Maria Aparecida Nicolau Tintore 3039 16/06/16 a
14/08/16 8689/2016
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos as datas constantes no Artigo Primeiro.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13836Publicação Nº 53972
PORTARIA Nº 13.836, DE 06/07/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.202 DA LEI Nº 2.898, DE 31 DE MARÇO DE 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Proces-so Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 13.048, de 09/12/2014, a instauração de Processo Admi-nistrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes no Processo nº 9117/2016.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administra-tivo Disciplinar, terá o prazo de 60 (SESSENTA) dias, para instaurar o processo e elaborar o relatório final, a contar da data da notificação do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 12
PORTARIA Nº 13837Publicação Nº 53971
PORTARIA Nº 13.837, DE 06/07/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.202 DA LEI Nº 2.898, DE 31 DE MARÇO DE 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Proces-so Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 13.048, de 09/12/2014, a instauração de Processo Admi-nistrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes no Processo nº 9118/2016.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administra-tivo Disciplinar, terá o prazo de 60 (SESSENTA) dias, para instaurar o processo e elaborar o relatório final, a contar da data da notificação do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 13838Publicação Nº 53964
PORTARIA Nº 13.838, DE 06/07/2016.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ES-PÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.202 DA LEI Nº 2.898, DE 31 DE MARÇO DE 2006.
RESOLVE:
Art. 1º Determinar à Comissão Permanente de Proces-so Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 13.048, de 09/12/2014, a instauração de Processo Admi-nistrativo Disciplinar para apurar os fatos constantes no Processo nº 9116/2016.
Art. 2º A Comissão Permanente de Processo Administra-tivo Disciplinar, terá o prazo de 60 (SESSENTA) dias, para instaurar o processo e elaborar o relatório final, a contar da data da notificação do servidor.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-cação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 06 de Julho de 2016.
MARCELO DE SOUZA COELHO
Prefeito Municipal
RESUMO CONTRATO 135/2016Publicação Nº 53907
RESUMO DO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 135/2016
Processo nº 7.764/2016
Contratante: Município de Aracruz, representado pelo Secretário de Suprimentos.
Contratada: STUDIO COMERCIO ATACADISTA DE PRO-DUTOS DE INFORMÁTICA LTDA.
Objeto: Adesão da Secretaria de Suprimentos a Ata de Registro de Preços 08/2015, de objeto aquisição de Es-tações de trabalho (Desktop Básico, Desktop Avançado), computadores portáteis (Notebook), e itens adicionais (Placa de Vídeo Offboard, Memória Ram de 08 Gb e Bolsas transporte notebook).
Valor: R$ 960.218,00 (novecentos e sessenta mil duzen-tos e dezoito reais).
Prazo: O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, po-dendo ser prorrogado, desde que plenamente justificado, atendendo o interesse e conveniência da Administração, obedecido ao disposto no artigo 57 da Lei 8.666/93.
Os materiais deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar do recebimento da Auto-rização de Fornecimento pela Contratada.
Data da assinatura: 01/07/2016
Aracruz, 07 de Julho de 2016
André Coelho Silva
Secretário de Suprimentos
TERMO ADITIVO CONTRATUALPublicação Nº 54074
8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 173/2013
Processo nº 5.232/2013.
Contratante: Município de Aracruz, representado pelo Secretário de Saúde.
Contratada: MASTER LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA ME.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO: Constitui objeto do presente aditivo o acréscimo contratual (quantitativo de veículos) sendo 01 (um)- fiat strada - locação de caminhonete tipo pick-up, cabine dupla, capac. 04passageiros, motorização min 1.4, flex, ar condicionado,trava elétrica, direção hidráulica, sem motorista, com seguro total e demais encargos necessários à execução das atividades diárias da prefeitura. Cláusula Segunda: do Valor: Fica acrescido ao Contrato Originário o valor de R$7.006,72 (sete mil, seis reais e setenta e dois centavos), referente ao acréscimo quantitativo do veículo descritos na cláusula primeira, perfazendo um valor mensal de R$1.751,68 (um mil, setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos). Cláusula Terceira da Dotação – Código Reduzido: 299: Recurso :1.203.000-
Da Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes do Contrato Originário, bem como os demais aditivos, ratificados em todos os seus termos, desde que não contrariem o conteúdo do presente aditivo.
Data da assinatura: 05 de julho/2016 -
Anderson de Paula Santos Pereira
Secretário Municpal de de Saúde
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 13
ANEXO DO DECRETO Nº 31340 Publicação Nº 53947
QU
AD
RO
PA
RA
CO
NT
RA
TA
ÇÃ
O
CO
LO
CA
ÇÃ
ON
OM
EC
AR
GO
PE
RÍO
DO
CA
RG
A H
OR
ÁR
IAS
AL
ÁR
IO
61
ªM
AR
INE
TE
LU
ZIA
LE
CH
IA
UX
ILIA
R D
E B
IBIL
IOT
EC
A0
6/0
7/2
01
6 A
22
/12
/20
16
30
HR
$ 1
.01
6,4
0
18
6ª
SO
NIA
MA
RIA
DE
LA
ET
AS
SIS
TE
NT
E D
E T
UR
NO
06
/07
/20
16
A 2
2/1
2/2
01
63
0 H
R$
1.0
16
,43
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 14
ANEXO DO DECRETO Nº 31346Publicação Nº 53942
QU
AD
RO
PA
RA
CO
NT
RA
TA
ÇÃ
O
CO
LO
CA
ÇÃ
ON
OM
EC
AR
GO
PE
RÍO
DO
CA
RG
A H
OR
ÁR
IAS
AL
ÁR
IO
321ª
LE
IDIA
NA
AL
VE
S C
EC
AT
OC
UID
AD
OR
07/0
7/2
016 A
22/1
2/2
016
30 H
R$ 7
82,4
6
324ª
CA
MIL
A F
ER
RE
IRA
SO
EIR
O C
AR
OL
INO
CU
IDA
DO
R07/0
7/2
016 A
22/1
2/2
016
30 H
R$ 7
82,4
6
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 15
serviço autônomo de Água e esgoto de araCruz
AVISO DE SUSPENSÃO DA TP 006/2016Publicação Nº 53894
AVISO DE SUSPENSÃO DA TOMADA DE PREÇOS 006/2016
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria SAAE-ARA 014/2016, torna público para o conhecimento dos interessados, que DECIDE SUSPENDER por tempo indeterminado a Tomada de Preços 006/2016, para análise do PROCESSO.
Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]
VICTOR MATHEUS BONIFÁCIO ALVES
Presidente
EXTRATO PUBLICAÇÃO PEDRA DA ONÇA EIRELLI - PROCESSO N° 74 DE 2016
Publicação Nº 53917
EXTRATO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 008/2016, APLICAÇÃO SANÇÃO DE AD-VERTÊNCIA E RESCISÃO DO CONTRATO 0042/2016
Processo n° 0074/2016
Contratante: Serviço Autônomo de Água e Esgoto Aracruz-ES.
Contratada: Pedra da Onça Locações EIRELLI
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto, torna público o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preço N° 008/2016, a Aplicação da Sanção de ADVERTÊNCIA e RESCISÃO do Contrato de N° 0042/2016.
O cancelamento da Ata de Registro de Preço foi realizado com fulcro no Artigo 21, Inciso II do Decreto Federal n° 7.892 de 23/01/2013; aplicação da Sanção de Advertência conforme prevista no Artigo 87, Inciso I da Lei Federal 8.666/93 e rescisão com base na Cláusula 8.2, item 26 do Contrato de n° 0042/2016.
Em obediência ao Parágrafo Único, do artigo 78, da Lei 8.666/93 os atos estão plenamente motivados e observou as garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
Jader Mutzig Bruna
Diretor Geral interino do SAAE
Decreto N° 31.241/2016
PORTARIA SAAE-ARA 0124/2016Publicação Nº 54028
PORTARIA SAAE-ARA-124/2016
Dispõe sobre pagamento do adicional de insalubridade a servidor.
O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 31.241 de 13 de junho de 2016 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER ao servidor DIRLAN DO ESPIRITO SANTO VIEIRA, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, GRAU MÁXIMO 40%, RISCO BIOLÓGICO, conforme levantamento qualitativo/quantitativo dos riscos ambientais, individualizados por função, nas atividades do SAAE, com base no LTCAT – “Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho” com fundamento legal nas Normas regulamentadoras da Portaria 3.214 de 08 de junho de 1978 c/c com o artigo 118 da Lei 2898/06 (Estatuto dos Servidores Municipais) a partir de 01/07/2016.
Art. 2º O servidor executará serviços de operação e manuseio de mangote do caminhão torpedo, limpeza de elevatórias, descarregamento do caminhão torpedo, limpeza de UASB, limpeza e desobstrução de redes e ramais de esgoto e outras atividades afins, com exposição a agente biológico.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Aracruz-ES, 06 de julho de 2016.
JADER MUTZIG BRUNA
Diretor Geral Interino do SAAE
Decreto 31.241/2016
PORTARIA SAAE-ARA 0125/2016Publicação Nº 54029
PORTARIA SAAE-ARA-125/2016
Dispõe sobre designação de servidores para comporem a Comissão de Avaliação de Desempenho de servidor efeti-vo em estágio probatório do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz.
O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 31.241 de 13 de junho de 2016; de acordo com as Leis nºs 3.943 de 13/07/2015 e 3.939 de 07/07/2015 e Decretos nºs 17.383/2007 e 27.594/2014;
RESOLVE:
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 16
Art. 1º Designar os servidores: Wamilda Caldeira Silva, Maria Aparecida Sfalsin Sarmenghi, Kennedy Ribeiro da Silva e Daiane Realli Almeida, para comporem a CAD - Comissão de Avaliação de Desempenho, para fins de avaliação do estágio probatório da servidora Lorena da Costa Silva, Técnico em Segurança do Trabalho, Nível I, Classe A, Carreira IV, admitida em 01/07/2016, conforme determina o artigo 22 do decreto n. 17.383 de 05/10/2007.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.
Aracruz-ES, 06 de julho de 2016.
JADER MUTZIG BRUNA
Diretor Geral Interino do SAAE
Decreto 31.241/2016
PORTARIA SAAE-ARA 0126/2016Publicação Nº 54030
PORTARIA SAAE-ARA-126/2016
Concede licença a servidor para concorrer a cargo eletivo.
O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 31.241 de 13 de junho de 2016 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz e nos termos do art. 158 e seus parágrafos da lei 2.898/2006,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder ao servidor abaixo descrito, o período 04/07/2016 até o 5º dia seguinte ao da eleição, de licença para concorrer a cargo eletivo:
NOME MATRÍCULA CARGO PROCESSO
José Antônio da Silva Correia
108Operador de
ETAE469/2016
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua pu-blicação.
Aracruz-ES, 06 de julho de 2016.
JADER MUTZIG BRUNA
Diretor Geral Interino do SAAE
Decreto 31.241/2016
PORTARIA SAAE-ARA 0127/2016Publicação Nº 54031
PORTARIA SAAE-ARA-127/2016
Dispõe sobre substituição de Gerência em período de li-cença por acidente em serviço.
O Diretor Geral Interino do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 31.241 de 13 de junho de 2016 e de acordo com a Lei nº 3.943/2015 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR a servidora efetiva abaixo para res-ponder pela função gratificada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, em substituição do titular Luciano Eugênio Matheuzzi, por motivo de licença por aci-dente em serviço.
NOME/ MATRÍCULA CARGO FUNÇAO
GRATIFICADA
Daiane Realli Almeida / 180
Técnico de Edificações
Gerente da Divisão de Expansão e Desenvol-
vimento Técnico
Art. 2º Esta portaria tem efeito retroativo a 04 de julho de 2016.
Aracruz-ES, 06 de julho de 2016.
JADER MUTZIG BRUNA
Diretor Geral Interino do SAAE
Decreto 31.241/2016
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 17
Boa Esperança
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL N° 002 E 003 / 2016 - FMS
Publicação Nº 53937
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, no cumprimento da Lei 8.666/93 e Leis Complementares, torna público, aos interessados que realizará o seguinte processo licitatório:
- Pregão Presencial Exclusivo para ME e EPP nº 002/2016
Objeto: Aquisição de material de consumo e equipamentos destinados a atender o Programa Saúde da Família e Equipes de Saúde Bucal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Data de abertura: 20/07/2016.
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
- Pregão Presencial Para Registro de Preços nº 003/2016
Objeto: Futura e eventual aquisição de materiais de consumo (tiras de glicemia), mediante Sistema de Registro de Preços, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde.
Data de abertura: 21/07/2016.
Credenciamento: 08h:30min às 09h:00min
Abertura da Sessão: 09h:10min
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, no horário de 8:00h às 11:00h e 13:00h as 16:00h, através do telefone 27 3768 6531, site www.boaesperanca.es.gov.br ou e-mail: [email protected]
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
EXTRATO DE CONTRATO Nº 024/2016 Publicação Nº 53980
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 024/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: ALESSANDRA GUERRA DE OLIVEIRA.
OBJETO:
O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra, 21, lote 004, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 025/2016Publicação Nº 53983
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 025/2016COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.COMODATÁRIO: ANTÔNIO GOMES FIGUEIREDO.
OBJETO:1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra, 21, lote 001, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 18
EXTRATO DE CONTRATO Nº 026/2016Publicação Nº 53984
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 026/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: ASSIS TEIXEIRA DE MORAES.
OBJETO:
O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 08, lote 004, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 027/2016 Publicação Nº 53986
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 027/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: CLEIDIMARA DA SILVA SOUZA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 22, lote 003, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 028/2016Publicação Nº 53987
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 028/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: CORDIOLINA ALVES SILVA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 08, lote 006, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 029/2016Publicação Nº 53989
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 029/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: DELCIDE DE JESUS SOUZA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 22, lote 006, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 19
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 030/2016Publicação Nº 53990
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 030/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: ELESANDRA ROSA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 10, lote 008, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 031/2016Publicação Nº 53992
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 031/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: ELIANE FEITOZA DA SILVA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 09, lote 008, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 032/2016Publicação Nº 53993
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 032/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: JEANE SOUZA SANTOS.
COMODATÁRIO: EDSON SANTOS.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 03, lote 008, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 20
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 033/2016Publicação Nº 53994
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 033/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIO: JOÃO BATISTA RIBEIRO DA SILVA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 21, lote 005, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 034/2016Publicação Nº 53995
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 034/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: JOCILENE DA SILVA.
COMODATÁRIO: JUAREZ BARROSO DE OLIVEIRA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 08, lote 005, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 035/2016Publicação Nº 53996
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 035/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: IVANY FERRAZ DE OLIVEIRA.
COMODATÁRIO: JORGE DOS SANTOS.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 22, lote 007, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 21
EXTRATO DE CONTRATO Nº 036/2016Publicação Nº 53998
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 036/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: JULIANA ARRUDA DA SILVA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Projetada, s/nº, quadra 21, lote 008, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 037/2016Publicação Nº 53999
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 037/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: LEONICIA DOS SANTOS.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 21, lote 009, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2016Publicação Nº 54000
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 038/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: LUCILEIDE FERREIRA RODRIGUES.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Projetada, s/nº, quadra 21, lote 006, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2016Publicação Nº 54001
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 039/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: MARIA APARECIDA GOMES DA SIL-VA.
COMODATÁRIO: LUIZ SANTOS DA SILVA.
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 22
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Projetada, s/nº, quadra 22, lote 004, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2016Publicação Nº 54004
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 040/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: MARIA DA GLORIA VITORINO.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Projetada, s/nº, quadra 21, lote 003, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 041/2016Publicação Nº 54005
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 041/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: MARIA DA GRAÇAS DOS REIS MEL.
COMODATÁRIO: VALDEI FERREIRA DA SILVA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Projetada, s/nº, quadra 21, lote 007, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 042/2016Publicação Nº 54006
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 042/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: MARÍLIA DOS SANTOS MACHADO.
COMODATÁRIO: JOSÉ CARLOS GONÇALVES DOS ANJOS.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Projetada, s/nº, quadra 08, lote
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 23
002, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 043/2016Publicação Nº 54007
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 043/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: REGINA MARIA VITOR.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Projetada, s/nº, quadra 22, lote 002, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 044/2016Publicação Nº 54008
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 044/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: MARIA APARECIDA GONÇALVES.
COMODATÁRIO: RENATO LIMA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Projetada, s/nº, quadra 08, lote 001, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 045/2016Publicação Nº 54009
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 045/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: ROSILENE MARTINS FERREIRA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Projetada, s/nº, quadra 08, lote 007, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 24
modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 046/2016Publicação Nº 54010
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 046/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: ROZILDA MARTINS FERREIRA.
COMODATÁRIO: JOÃO BATISTA DA MACENA NETO.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 08, lote 008, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 047/2016Publicação Nº 54011
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 047/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: TATIANE NUNES BATISTA.
COMODATÁRIO: JOÃO BATISTA GADEIA.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 21, lote 002, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva, junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº 048/2016Publicação Nº 54012
EXTRATO DE CONTRATO DE COMODATO Nº 048/2016
COMODANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
COMODATÁRIA: ULIANA MARTINS ZANOL.
OBJETO:
1.1. O Comodante, na qualidade de proprietário de um imóvel, situado na Rua Projetada, s/nº, quadra 22, lote 005, bairro Vila Tavares, Boa Esperança/ES.
VIGÊNCIA:
2.1. A duração do presente Contrato será por prazo de 10 (dez) anos, podendo o Comodante rescindi-lo caso o Co-modatário não cumpra suas obrigações contratuais previs-tas, comunicando-se para isto, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
2.2. Cumprida integralmente todas as exigências deste contrato o comodatário poderá requerer a posse definitiva,
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 25
junto a Prefeitura Municipal de Boa Esperança.
PROCESSO Nº 3.108/2016.
DATA DE ASSINATURA: 06/07/2016.
Boa Esperança/ES, 07 de julho de 2016.
Inez Gaigher Milanese Vidal
Gestora do Fundo Municipal
EXTRATO DO 2º ADITIVO CONTRATO 008/2014 - SAÚDE
Publicação Nº 53928
EXTRATO DO 2º ADITIVO CONTRATO Nº 008/2014
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊN-CIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA.
CONTRATADA: RENILDO OLIOSI.
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, a locação de 01 (um) imóvel comercial, contendo 03 (três) cômodos, sendo 01 (um) banheiro social, 01 (uma) área de serviços, e 01 (uma) sala dividida em 02 (duas) salas em MDF, com área total constituída de 130 m² (cento e trinta metros quadrados), situado na Rua Diomedes Costa, Centro, 461, nesta Cidade de Boa Esperança, em atendimento a Se-cretaria Municipal de Saúde, para acomodar a Farmácia Básica Municipal, buscando o melhor acesso, qualidade no atendimento e tratamento humanizado.
DATA DE ASSINATURA: 24/06/2016.
VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do Contrato de Locação nº 008/2014 de 01 de julho de 2016 a 30 de junho de 2017, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93.
PROCESSO: nº 2.329/2016.
Boa Esperança/ES, 01 de abril 2016.
Marcos Fernando Alves
Gestor Municipal do Fundo
Castelo
Prefeitura
ABERTURA DE PRAZO TP 07Publicação Nº 53919
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que referente a Tomada de Preço nº 007/16 cujo objetivo é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços na elaboração de Projeto de Extensão de Rede Elétrica com iluminação Pública para melhoramento da iluminação, foi aberto prazo de 05 (cinco) dias uteis, para apresentação de recursos, haja vista ausência de empresas participantes.
Castelo-ES, 07/07/2016.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO TP 08Publicação Nº 53902
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que, fará realizar o seguinte processo licitatório:
Tomada de Preço 008/16 - Prorrogado
Objeto: contratação de empresa para execução de obra de construção de Quadra Poliesportiva da Bateia, Zona Rural, neste Município de Castelo, contrato de REPASSE Nº 762998/2011/ME/MESPORTES/CAIXA
Data de abertura: 26/07 /16
Horário: 7:30 horas.
Fornecimento do edital: Site www.castelo.es.gov.br link Licitações. Informações pelo telefone (28) 3542-8514.
Castelo-ES, 07/07/16
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 26
REPUBLIQUE-SE DECRETO 14.819 DE 01 DE JULHO DE 2016
Publicação Nº 53952
DECRETO Nº 14.819, DE 01 DE JULHO DE 2016.
TORNA SEM EFEITO DECRETO Nº 13.169, DE 22 DE ABRIL DE 2014, QUE COLOCA FUNCIONÁRIO A DISPOSIÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e Considerando o que consta nio processo nº 07318/2016, de 28 de junho de 2016.
D E C R E T A:
Art. 1º Torna sem efeito, o Decreto nº 13.169, de 22 de abril de 2014, que coloca o servidor EMÍLIO BARROS DUARTE, ocupante do cargo efetivo de Bioquímico, conforme Decreto de nomeação nº 2.391 de 22 de julho de 1994, com ônus para o Município de Castelo, à disposição da Santa Casa Castelense.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO, 01 de julho de 2016.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal
mjda/semad/2016.
RESULTADO PP 028/16 FMS DESERTOPublicação Nº 53920
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o Pregão Presencial nº 028/2016, cujo objetivo é a futura aquisição de medicamento – Haloperidol Decanoato 70,52 mg, ampola – para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, foi DESERTO.
Castelo-ES, 07/07/2016.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
RESULTADO PP081/16 DESERTOPublicação Nº 53918
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o Pregão Presencial nº 081/2016, cujo objetivo é a aquisição de gêneros alimentícios para atender os seguintes setores da Secretaria Municipal de Assistência Social: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS e o Serviços e Acolhimentos Institucional para crianças e Adolescentes Willis César Pedruzzi, foi DESERTO.
Castelo-ES, 07/07/2016.
Felipe Siqueira Pires
Pregoeiro
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 27
Colatina
Prefeitura
ATA N.° 065/2016Publicação Nº 54013
Extrato de ARP n.º 0065/2016.
CONTRATADA: CHRISTIAN MARIANO BATISTA.
OBJETO: Formalização de Registro de Preços para a con-tratação de empresa especializada no fornecimento de pi-poca, algodão doce e cama elástica e aquisição de picolés e afins, destinados aos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, conforme pro-cesso administrativo nº 004531/2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados da data posterior à de sua publicação no Diário Oficial do Es-tado do Espírito Santo, vedada a sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: R$128.837,34
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orça-mentárias da Secretaria requisitantes e serão especifica-das ao tempo da emissão da Ordem de Fornecimento.
DATA DA ASSINATURA: 23 de junho de 2016.
Leonardo Deptulski
Prefeito
CONTRATO N.° 049/2016Publicação Nº 54014
Extrato de Contrato de Empreitada por Preço Unitá-rio nº 049/2016.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: COLMED - COLATINA MEDICINA LTDA.
OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de exames de ultrassonografia para assistência à população, conforme processo administrativo nº 008893/2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, contados a partir da data do recebimento da ordem inicial dos serviços.
VALOR GLOBAL: R$93.967,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 60011030100382161 - Elemento de despesa: 339039 - Ficha: 164 - FR: 12030000202 e 12010000001.
DATA DA ASSINATURA: 24 de Junho de 2016.
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
CONTRATO N.° 050/2016Publicação Nº 54015
Extrato de Contrato de Empreitada por Preço Unitá-rio nº 050/2016.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO ESPIRITO SANTO LTDA - ME.
OBJETO: Credenciamento de empresas especializadas para a prestação de exames de ultrassonografia para assistência à população, conforme processo administrativo nº 008893/2016.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 05 (cinco) meses, contados a partir da data do recebimento da ordem inicial dos serviços.
VALOR GLOBAL: R$115.097,00
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 60011030100382161 - Elemento de despesa: 339039 - Ficha: 164 - FR: 12030000202 e 12010000001.
DATA DA ASSINATURA: 24 de Junho de 2016.
Leonardo Deptulski
Prefeito Municipal
EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 051/2016
Publicação Nº 53932
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público o EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº. 051/2016, cujo objeto da presente licitação é a aquisição de EPI e álcool etílico. As empresas vencedoras da fase de Lance foram PAJUFE COMERCIO DISTRIBUIDOR LTDA ME nos lotes 3 , 7 , 8 , 9 , 10 e 15 no valor total de R$ 10.763,50, PROTEVILE EQUIPAMENTOS LTDA - ME/MEE nos lotes 1 , 2 , 5 , 6 , 11 , 13 e 14 no valor total de R$ 8.915,00 e R.A COUTINHO EIRELI ME nos lotes 4 , 12 e 16 no valor total de R$ 10.674,80.
Colatina-ES, 07 de julho de 2016.
Thiago Valentim Stelzer
Secretário Municipal de Administração
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 28
EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 063/2016
Publicação Nº 53959
EXTRATO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 063/2016
O MUNICÍPIO DE COLATINA torna público que restou DESERTO o Pregão Presencial em epígrafe, cujo objeto é contratação de empresa especializada para o fornecimento de areia média lavada.
Colatina - ES, 07/07/2016
THABATA CALIARI SOUTO
Pregoeira Municipal
LEI 6.325/2016Publicação Nº 53967
LEI Nº 6.325, DE 06 DE JULHO DE 2016 .
Denomina “Rua José Vanderlei da Cruz”, bairro Carlos Germano Naumann :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominada “Rua José Vanderlei da Cruz”, a atual via pública que inicia na Rua Marcemira do Carlos Martins e termina na Rua Onofre Manoel Batista, no Bairro Carlos Germano Naumann.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2016.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 06 de julho de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.326/2016Publicação Nº 53968
LEI Nº 6.326, DE 06 DE JULHO DE 2016 .
Proíbe a fabricação, a comercialização, distribuição e o uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás propanobutano, envasado em tubo de aerossol, no Município de Colatina e dá outras providências :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica proibida, no município de Colatina, a fabricação, a comercialização, a distribuição e o uso, a qualquer título, de buzina de pressão à base de gás propanobutano envasado em tubo de aerossol.
Artigo 2º - As infrações ao artigo 1º ficam sujeitas as seguintes sanções administrativas:
I - Advertência por escrito;
II – Suspensão das atividades do estabelecimento por até trinta dias;
III – Cassação da licença de funcionamento.
Parágrafo primeiro – Todos os recipientes encontrados serão apreendidos e inutilizados.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - O Poder Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias, regulamentará a presente Lei.
Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2016.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 06 de julho de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 29
LEI 6.327/2016Publicação Nº 53969
LEI Nº 6.327, DE 06 DE JULHO DE 2016 .
Denominam ruas no bairro Antônio Damiani :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam denominadas as seguintes vias públicas no Bairro Antonio Damiani:
1 - RUA CEREJEIRA - que inicia na Av. Messias Massariol e termina na Travessa da Raposa;
2 - RUA CEDRO - que inicia na Av. Messias Massariol e termina na Travessa da Raposa;
3 - RUA SUCUPIRA - que inicia na Av. Messias Massariol e termina na Travessa da Raposa;
4 - RUA ANGICO – inicia na Rua Sucupira e termina no Bairro São Miguel, e
5 - TRAVESSA DA RAPOSA - inicia na Av. Messias Massariol e termina no Bairro São Miguel.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2016.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 06 de julho de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.328/2016Publicação Nº 53970
LEI Nº 6.328, DE 06 DE JULHO DE 2016 .
Denomina Beco Jair Augusto de Oliveira, bairro Santo Antônio :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado Beco Jair Augusto de Oliveira, que inicia na Escadaria Alcina Pereira Moraes e termina na inscrição municipal nº 01.04.167.0309.001, no bairro Santo Antônio.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 06 de julho de 2016.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 06 de julho de 2016.
Secretário Municipal de Gabinete.
Conceição do Castelo
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL (SRP) 030-2016Publicação Nº 53966
Exclusiva para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, ou Equiparadas
Pregão Presencial nº 30/2016
O Município de Conceição do Castelo- ES, torna público que até às 13h:15min do dia 25 de julho 2016, receberá no setor de protocolos os envelopes para participação no PP
0030/2016, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE AR MEDICINAL COMPRIMIDO E OXIGENIO MEDICINAL NA FORMA DE REABASTECIMENTO DE CILINDROS. Inf.Email:licitacao@ conceicaodocastelo.es.gov.br. Tel (28) 3547 1599, Edital no site: http:www.conceicaodocastelo.es.gov.br
Ana Elena Dalvi Timoteo
Pregoeira
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 30
Domingos Martins
Prefeitura
CONVITE N° 013/2016 E PREGÃO N° 040/2016Publicação Nº 53954
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA
Convite nº 013/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para execução de obras de pavimentação em Ponto Alto e Tijuco Preto. Vencedor: KMA ENGENHARIA E CONSULTORIA EIRELI - ME.
Domingos Martins – ES, 07 de julho de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA
Pregão Presencial nº 040/2016
Objeto: Contratação de empresa, para execução de serviços de recuperação de estradas vicinais integrantes da infraestrutura viária do perímetro rural do Município de
Domingos Martins. Vencedor: TEFAC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME.
Domingos Martins – ES, 07 de julho de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito
PUBLICAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 035-2016
Publicação Nº 53938
Publicação resumo de Contrato de Compra e Vendas:
035/16/ MACONSIL MATERIAL DE CONSTRUÇÃO SIMON LTDA / 24/06/2016/ Aquisição de areia lavada destinada a parquinhos e áreas de recreação das Unidades Escolares que atendem aos alunos da Rede Municipal de ensino da Educação Infantil, conforme proposta contida no Pregão n.º 0020/2016 / Valor: R$21.325,00 /Prazo: 12 meses./ Fundamentação Legal: Fundamentação Legal: Pregão nº 0000020/2016.
Domingos Martins-ES, 07 de julho de 2016.
Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal
Guarapari
Prefeitura
COPELE - RESULTADO PE 054/16Publicação Nº 54067
RESULTADO FINAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
A Prefeitura Municipal de Guarapari torna público, de acordo com as disposições da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 838/2013 de 06/05/2013, publicado em 08/05/13 e regido pela Lei Federal nº. 8.666/93, e suas alterações, o resultado do:
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 054/2016
PROCESSO Nº. 3508/2016
OBJETO: aquisição de Material De Consumo/ suporte de madeira tratada, para atender as necessidades da Secretária Municipal de Fiscalização - SEMFIS, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo I do Edital.
LOTE ÚNICO - ENGECOSTA COMERCIO E SERVICOS LTDA - EPP. R$ 16.250,00 (dezesseis mil e duzentos e cinquenta reais).
Larissa Amorim
Pregoeira Eletrônico Oficial
PMG
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 31
DECRETO Nº. 300/2016Publicação Nº 54078
Decreto nº. 330/2016 - NOMEIA PREGOEIRA, PREGO-EIRA SUBSTITUTA E EQUIPE DE APOIO. Revoga o Decreto Municipal Nº. 149/2016.
Decreto nº. 177/2016 - TORNA SEM EFEITO a Porta-ria/GAB nº. 353/2015, que autorizou a servidora RE-NATA RETORE MORENO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO E CONTÁBIL - TAC, na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, para atuar em regime de tempo integral, a partir do dia 1º/07/2016.
DECRETO Nº. 322/2016 Publicação Nº 54065
Decreto nº. 322/2016 - EXONERA, “a pedido”, a se-nhora PATRICIA HELENA MINASSA do cargo de provi-mento efetivo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO E CON-TÁBIL, na função de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Cidada-nia – SETAC.
O Município de Guarapari, representado pelo Prefei-to Municipal, torna público que o Processo Administrati-vo Disciplinar, movido contra a servidora Diana Mocelin Cardoso, Portaria/Gab nº. 151/2014, Processo Adminis-trativo nº. 11248/2013, após ser apreciado pela Comissão Processante, teve a seguinte conclusão: “... pelo não in-diciamento da acusada, opinando pela sua INOCÊNCIA e pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos”.
Orly Gomes da Silva
Prefeito Municipal
SEMSA - ABERTURA PE N° 069/2016Publicação Nº 53921
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 069/16
PROCESSO Nº.7700/2016
A Prefeitura Municipal de Guarapari, Estado do Espírito Santo, torna público que fará realizar licitação na modalidade “Pregão Eletrônico”, tipo menor preço “por lote”, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO DE RAÇÃO PARA CANINOS, FELINOS E EQUINOS, para atendimento das necessidades da Secretária Municipal de
Saúde - SEMSA, conforme lotes devidamente relacionados no anexo I do Edital de Pregão Eletrônico nº. 069/2016. Editais exclusivamente através do site www.licitacoes-e.com.br (Banco do Brasil).
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até as 08h00min do dia 18/07/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 08h30 do dia 19/07/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 09h00 do dia 19/07/2016.
Guarapari, 07 de Julho de 2016.
Vinicius Luiz Perez Pacheco
Pregoeiro Eletrônico Oficial
SEMSA - DISPENSA POR JUSTIFICATIVAPublicação Nº 54017
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFI-CATIVA
O Município de Guarapari/ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a aquisição por dispensa de licitação por justificativa de medicamentos para atender aos pacientes, em cumprimento dos processos judiciais nº. 0010716-73.2013.8.08.0021, 0004362-95.2014.8.08.0021, 0002571-28.2013.8.08.0021, 0006055-17.2014.8.08.0021, 0000603-94.2012.8.08.0021, 021.12.000299-9 e 0000552-78.2015.8.08.0021, das empresas LFO Farmácia Eireli-ME, no valor de R$ 1.547,28 (hum mil, quinhentos e quarenta e sete reais e vinte e oito centavos), Oliveira e Feitosa Ltda-ME, no valor de R$ 15.147,52 (quinze mil, cento e quarenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) e Vila Comercial Ltda, no valor de 1.536,00 (hum mil, quinhentos e trinta e seis reais), totalizando um valor de R$ 18.230,80 (dezoito mil, duzentos e trinta reais e oitenta centavos), de acordo com o art. 24, incisos IV e V da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA por meio do processo nº 11922/2016.
Guarapari/ES, 07 de julho de 2016.
ORLY GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Câmara muniCiPal
CONVITE AUDIENCIA PUBLICAPublicação Nº 54076
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARAPARI
Convi te
A Câmara Municipal de Guarapari/ES, por meio de seu Presidente e demais Vereadores, tem a hon-ra de convidar Vossa Senhoria para participar da
Audiência Pública para discutir sobre o Novo Plano Diretor Municipal – PDM a realizar-se no dia 11 de Julho de 2016, 2ª feira, às 19:00 horas, no Plenário Ewerson de Abreu Sodré, sede desta Casa de Leis.
José Wander le i As to r i
Presidente da Câmara Municipal de Guarapari
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 32
Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 003/ 2016
Publicação Nº 53940
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA
Nº. 003/2016
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRI-CULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Ibiraçu - ES, através da Presidente da Comissão de Chamada Pú-blica, torna público que realizará a Chamada Pública, no dia 09/08/2016, às 14:00h. Os interessados terão que protocolar os envelopes no protocolo geral até às 13:30 horas do mesmo dia, ocorrerá a abertura dos envelo-pes na referida secretaria, cujo objeto é aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para
o programa de Alimentação Escolar da rede munici-pal de ensino, no período compreendido entre a data de assinatura do contrato até 31/12/2016, conforme descrito no Anexo I e II do Edital e demais especificações, conforme Lei 11.947/09, Resolução FNDE/CD/Nº 26/13 e Resolução FNDE/CD/Nº4/15. Demais informações pelo telefone (27) 3257-0569. O Edital e seus anexos estão disponíveis no site da prefeitura: http://www.ibiracu.es.gov.br/ e poderão ser solicitados através do e-mail: [email protected], ou diretamente na sede da Secretaria de Edu-cação, na Av. João Alves da Motta Junior, 109 – Centro – Ibiraçu. Horário de atendimento ao público de 07h às 17h.
Ibiraçu/ES, 07 de Julho de 2016.
MÍRIAN LOUREIRO GOMES
Presidente da Comissão
Câmara muniCiPal
RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N; 003/2016
Publicação Nº 54072
AVISO DE RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2016
A Câmara Municipal de Ibiraçu, por intermédio de sua Pregoeira e de acordo com as Leis nº 10.520/2002 e 8.666/93, vem tornar público o resultado do Pregão Presencial nº 003/2016, que tem como objeto a aquisição de 09 (nove) estantes em aço, com reforço tipo ômega e reforço em “x” nas laterais, com capacidade, no mínimo. De 100 kg e 04 estantes em aço, com reforço tipo ômega e reforço em “x” nas laterais, com capacidade, no mínimo de 50 kg, conforme especificações constantes do Edital PP n.º003/2016 e processo administrativo n.º 213/2015.
Empresa vencedora dos itens 01 e 02, do lote único: PC MIX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES EIRELI - EPP, CNPJ N.º 05.560.720/0001-25Valor do item 01: R$ 4.365,00 (quatro mil, trezentos e sessenta e cinco reais).Valor do Lote 02: R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).Valor Total dos Lotes 01 e 02: R$ 5.565,00 (cinco mil, quinhentos e sessenta e cinco reais).
Ibiraçu-ES, 07 de julho de 2016.
Rosileia Cometti Bizerra
Pregoeira
serviço autônomo de Água e esgoto de ibiraçu
PREGÃO PRESENCIAL 5/2016Publicação Nº 53962
Pregão Presencial: 5/2016
Processo: 48/2016
Objeto: Contratação de empresa especializada para pres-tação serviços de locação de veículo automotor com ma-nutenção e seguro, atendendo às necessidades do Saae de Ibiraçu.
Data de Abertura: 20/07/2016
Credenciamento: 12h30min
Abertura da Sessão: 13h
Local: Rua Daniel Comboni, sn, Centro, Ibiraçu/ES (escri-
tório do SAAE)
Contato para informações adicionais: (27) 3257-1250
ou 3257-1400
e-mail: [email protected]
O Edital poderá ser retirado pelo site www.saaeibira-
cu.com.br/licitacoes.
Ibiraçu/ES, 8 de julho de 2016.
Ágda Krist Cometti
Pregoeira Oficial do SAAE de Ibiraçu
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 33
Marechal Floriano
Prefeitura
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO Nº 006/2016Publicação Nº 54068
MARECHAL FLORIANO - RESULTADO DA TOMADA DE PRE-ÇOS Nº 006/2016
O Município de Marechal Floriano/ES, através da Comissão Permanente de Licitações, comunica aos interessados o resultado da TP N° 006/2016.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para exe-cução de passeio, meio fio, drenagem, compactação de pavimento poliedrico, sinalização horizontal e vertical nas Ruas João Domingos Lorenzoni, Silvio Rogério Lemke, Pau-lo Lovatti e Alberto Henrique Luiz Raach, no Bairro Santa Rita, Marechal Floriano.
EMPRESA VENCEDORA: MGP CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO: R$ 372.401,36 (tre-zentos e setenta e dois mil quatrocentos e um reais e trin-ta e seis centavos).
Marechal Floriano/ES, 07 de julho de 2016.
JACKSON BURINI
Presidente CPL
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016Publicação Nº 54070
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2016
O Município de Marechal Floriano/ES, através do Pregoeiro, comunica aos interessados o resultado do PP N° 024/2016.
OBJETO: Aquisição de laminas, dentes, parafusos, porcas, calço e chapas para manutenção das maquinas.
VENCEDORES: INTERNACIONAL AUTOPEÇAS EIRELI-ME nos lotes 9, 12, 13, 15 e 17 no valor total de R$ 22.948,60 (vinte e dois mil novecentos e quarenta e oito reais e sessenta centavos), TRACVEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA - ME nos lotes 2, 4 e 5 no valor total de R$ 1.348,00 (um mil trezentos e quarenta e oito reais) e TRATORPEL PEÇAS PARA TRATORES LTDA - EPP nos lotes 1, 3, 6, 7, 8, 10, 11, 14, 16, 18 e 19 no valor total de R$ 5.110,00 (cinco mil cento e dez reais).
VALOR TOTAL LICITADO: R$ 29.406,60 (vinte e nove mil trezentos e quatrocentos e seis reais e sessenta centavos).
Marechal Floriano/ES, 07 de Julho de 2016.
Dorival Kuster
Pregoeiro Municipal
Presidente Kennedy
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLI-CA Nº 011/2016 E AVISO DE RESULTADO FINAL DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 007/2016
Publicação Nº 53975
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 011/2016
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comis-são Permanente de Licitação, torna público aos interessa-dos que está disponível o Edital da Concorrência Pública em epígrafe, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA DOS GINÁSIOS POLIESPORTIVOS DAS COMUNIDADES DE JAQUEIRA, SANTO EDUARDO, SÃO SALVADOR E SÃO PAULO, MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY, com abertura prevista para o dia 16/08/2016 às 09:30 horas.
O edital estará disponível no site www.presidentekennedy.es.gov.br ou no setor de licitação, 3° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11 horas e 12:30 às 16 horas.
AVISO DE RESULTADO FINAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA
Nº 007/2016
O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comis-são Permanente de Licitação, torna público o resultado fi-nal da Concorrência Pública em epígrafe, sendo a empresa JORDÃO CONSTRUÇÕES LTDA EPP declarada vencedora do certame com o valor de R$ 1.381.750,06 (um milhão, tre-zentos e oitenta e um mil, setecentos e cinquenta reais e seis centavos). Deste modo, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de recursos.
Presidente Kennedy/ES, 07/07/2016.
Bruno Roberto de Carvalho
Presidente da CPL
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 34
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 54021
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 012524/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Rita das Neves Silva Romão 08605543760. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de Show Musical com Samuel Ramos e Banda, para apresentação nas Festividades da Comunidade de Leonel, Zona Rural, neste Município, no dia 08 de Julho de 2016, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Presidente Kennedy - ES, 07 de julho de 2016.
Zenildo da Rosa Porto
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 012523/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Carlos Magno Dorcelino de Aquino 16447103747. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de Show Musical com Os Garotos Capixabas, para apresentação nas Festividades da Comunidade de Leonel, Zona Rural, neste Município, no dia 09 de Julho de 2016, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Presidente Kennedy - ES, 07 de julho de 2016.
Zenildo da Rosa Porto
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 012624/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: A N Produções Ltda - ME. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de Show Musical com a Banda Musical Prateado, para apresentação nas Festividades da Comunidade de Leonel, Zona Rural, neste Município, no dia 08 de Julho de 2016, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Presidente Kennedy - ES, 07 de julho de 2016.
Zenildo da Rosa Porto
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 013079/2016.
Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empresa: Roberta Aparecida Burguês - ME. A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de Show Musical com a Banda Gang Brasil, para apresentação nas Festividades da Comunidade de Leonel, Zona Rural, neste Município, no dia 09 de Julho de 2016, no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
Presidente Kennedy - ES, 07 de julho de 2016.
Zenildo da Rosa Porto
Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
P. E. 26/2016Publicação Nº 53923
PREGÃO ELETRÔNICO0026/2016
PROCESSO Nº 020658/2015
O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico”, tipo menor preço para contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de nove conjuntos de aparelho de ar condicionado para caminhões, a fim de atender a secretaria municipal de obras. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 27/07/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 27/07/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 27/07/2016.
Presidente Kennedy, 07/07/2016
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
P.E. 26, 21 E P.P. 02/2016Publicação Nº 53922
PREGÃO PRESENCIAL 02/2016
AVISO DE ABERTURA DE ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
A Pregoeira Oficial do município de Presidente Kennedy, comunica aos interessados que fará abertura do envelope de HABILITAÇÃO da empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS EIRELI ME, haja vista que a empresa CONVÊNCIOS CARD ADMINISTRADORA E DITORA LTDA não cumpriu com as totais exigências do edital na Cláusula 10, subitens 10.2 e 10.3 do Termo de Referência,
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 35
referente ao Pregão Presencial 02/2016 que objetiva a contratação de empresa especializada em fornecimento e gerenciamento de auxílio-alimentação, através de cartão eletrônico/magnético com senha, destinados a aquisição de gêneros alimentícios para os servidores ativos do fundo municipal de saúde de Presidente Kennedy. Assim sendo, a abertura da sessão pública está prevista para o dia 12/07/2016 às 09:30 horas, no setor de licitação, 3º andar, desta Prefeitura.
Presidente Kennedy, 07/07/2016
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
PREGÃO ELETRÔNICO SRP
0021/2016
PROCESSO Nº 816/2016
O Município de Presidente Kennedy-ES, através da pregoeira oficial, torna público aos interessados que fará realizar licitação na modalidade “pregão eletrônico” SRP, tipo menor preço para contratação exclusiva de microempresa ou empresa de pequeno porte para aquisição de gêneros alimentícios (padaria) para atender aos diversos setores da secretaria municipal de assistêncial social. O edital estará disponível nos sites www.presidentekennedy.es.gov.br e www.bllcompras.org.br ou no setor de licitação, 1° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11h e 12:30 às 16h.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até às 08h00min do dia 26/07/2016.
ABERTURA DAS PROPOSTAS às 09h00min do dia 26/07/2016.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS às 10h00min do dia 26/07/2016.
Presidente Kennedy, 06/07/2016
Selma Henriques de Souza
Pregoeira
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Publicação Nº 53953
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.° Ademilson Máximo de Oliveira, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 109.422.527-
48, no valor de R$ 674,12 (Seiscentos e setenta e quatro reais e doze centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE MAIO A JUNHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 30/05/2016 A 29/06/2016 , de um imóvel localizado na Rua Projetada, s/n°, Residencial Baiense , centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 04 de julho de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr°. Edmar Couto Calhei-ra, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 494.060.197-87, no valor de R$362,53 (Trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e três centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JUNHO A JULHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 08/06/2016 A 29/06/2016 do corrente ano, de um imóvel localizado na Rua Presidente Willian dos Santos Borges, n° 142, centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 04 de julho de 2016
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 36
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.° Edmar Couto Calheira, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 494.060.197-87, no valor de R$ 148,48 (Cento e quarenta e oito reais e quarenta e oito centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JUNHO A JUNHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 08/06/2016 a 16/06/2016 , de um imóvel localizado na Rua Presidente Willian dos Santos Borges, nº 142, Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 05 de Julho de 2016.
Ricardo Vasconcelos CordeiroSecretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.º Edmar Couto Calheira, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 494.060.197-87, no valor de R$ 1094,89 (Um mil e noventa e quatro reais e oitenta e nove centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE MAIO A JULHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 03/05/2016 A 04/07/2016 , de um imóvel localizado na Comunidade de Campo Novo , s/n°, centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 04 de Julho de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com o Sr.° Evaldo Gonçalves de Souza, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 620.706.307-49, no valor de R$ 566,96 (Quinhentos e sessenta e seis reais e noventa e seis centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE MAIO A JULHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 27/05/2016 a 01/07/2016 , de um imóvel localizado na Comunidade de Cancelas, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 04 de julho de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Evanys da Silva, Bra-sileira, inscrito no CPF sob o nº 001.725.647-00, no valor de R$ 838,59 (Oitocentos e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE ABRIL A JUNHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 17/04/2016 A 29/06/2016 , de um imóvel localizado na Rua José Costa-longa, nº 263, Centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 04 de Julho de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 37
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Evanys da Sil-va, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 001.725.647-00, no valor de R$ 1.866,70 (Um mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE MARÇO A JUNHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 01/03/2016 A 29/06/2016 , de um imóvel localizado na Rua José Costalonga, n° 263 , centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 04 de julho de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Fabiana Nasci-mento de oliveira Moraes, Brasileira, inscrito no CPF sob o nº 098.474.817-25, no valor de R$ 465,18 (Quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezoito centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE JUNHO A JULHO, JUS-TIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 10/06/2016 A 09/07/2016 , de um imóvel localizado na Rua Atila Vivacqua , n°304, centro, Presiden-te Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 04 de Julho de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Helena Luiza Almeida Viana, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 043.631.587-43, no valor de R$ 654,40 (Seiscentos e cinquenta e quatro reais e quarenta centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE MARÇO A JUNHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 10/03/2016 a 01/05/2016 , de um imóvel localizado na Comunidade de Campo Novo, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 04 de julho de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exa-rado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECONHEÇO a dívida contraída com o Sr.° João Carlos Baiense, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 069.049.547-10, no valor de R$ 769,56 (Setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos), referente ao pagamen-to de aluguel do MÊS DE MAIO A JUNHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 06/05/2016 A 24/06/2016 , de um imóvel localizado na Rua Olímpio Figueiredo Viana, s/n°, centro, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 38
NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 05 de julho de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer exarado pela Procuradoria Geral do Município do Município, RECO-NHEÇO a dívida contraída com a Sr.ª Ziza da Rosa Porto, Brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 077.481.457-84, no
valor de R$ 1.397,06 (Um mil trezentos e noventa e sete reais e seis centavos), referente ao pagamento de aluguel do MÊS DE ABRIL A JULHO, JUSTIFICADA POR ATRASO NO TRÂMITES PROCESSUAL NOS SETORES, de 22/04/2016 A 01/07/2016 , de um imóvel localizado na Rua Olimpio Pin-to Campos Figueiredo, Presidente Kennedy/ES.
Autorizo, em consequência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria do orça-mento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64.
Registro, ainda, que tal instrumento deve ser publicado na forma da lei vigente neste Município.
Presidente Kennedy, 04 de julho de 2016.
Ricardo Vasconcelos Cordeiro
Secretário Municipal de Assistência Social
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 39
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 40
Santa Teresa
Prefeitura
AVISO PP 091/2016Publicação Nº 53904
AVISO DE LICITAÇÃO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP E EQUIPARADAS
PREGÃO PRESENCIAL N°091/2016
OBJETO: contratação de serviço para manutenção da escavadeira hidráulica 312 D da SMAD e manutenção da bomba injetora do caminhão poli guindaste da SMOI, com fornecimento de materiais.
ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 21/07/2016.
LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.
Contato para informações adicionais:
Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.
O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICI-PIO DE SANTA TERESA.
Site: www.santateresa.es.gov.br
E-mail:[email protected]
Santa Teresa,07 de julho de 2016
Iliani Totola knupp
Pregoeira Oficial –
PMST
EDITAL/SMSA/ Nº.001/2016. CHAMAMENTOPublicação Nº 53901
EDITAL/SMSA/Nº 001/2016
CHAMAMENTO
O Secretário Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que as Empresas interessadas em oferecer proposta comercial de serviços de Licença de Uso de Software de Sistemas para Gestão Pública encaminhem o orçamento a esta Secretaria, em nome do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES, no prazo de 05 (cinco) dias, através do endereço Rua Darly Nerty Vervloet, 446, Santa Teresa – ES ou pelo e-mail [email protected].
Deverá constar na proposta o valor global para 12 (doze) meses, o carimbo de CNPJ, o prazo de vigência de no míni-mo 60 (sessenta) dias, assinatura do responsável, endere-ço da Empresa e os softwares relacionados abaixo:
· Sistema integrado de contabilidade pública;
· Sistema integrado de compras, licitações e contratos;
· Sistema integrado de recursos humanos e folha de paga-mento;
· Sistema integrado de almoxarifado;
· Sistema integrado de patrimônio;
Secretaria Municipal de Saúde do Município de Santa Tere-sa, Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 2016.
HENRIQUE LUIS FOLLADOR
Secretário Municipal de Saúde
LEI 2649/2016Publicação Nº 54016
LEI Nº 2.649/2016
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A AQUISIÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ad-quirir o imóvel declarado de utilidade pública para fins de desapropriação, pelo Decreto nº 169/2016, na importância de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), que será utilizado para a instalação de um campo de futebol na Comunidade de Tabocas, neste Município.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei se-rão pagas com recursos provenientes da conta da dotação orçamentária e financeira:
Recurso Orçamentário: 007007.2781200021.007.44906100000
Fonte: 1000
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 41
PORTARIA CGAB Nº 177/2016 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOPublicação Nº 53899
PORTARIA/CGAB Nº 177/2016
DESIGNA SERVIDOR PARA FISCALIZAR CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES,
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor abaixo relacionado para ser fiscal de Contratos firmados pela Municipalidade:
I – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS À AFERIÇÃO DE TACÓGRAFOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, PARA OS VEÍCULOS QUE REALIZAM O TRANSPORTE ESCOLAR:
a) SMED: Edimar Dantas Luiz – Proc.: 6.881/2016.
Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregulari-dades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 05 de julho de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 07-07-16Publicação Nº 53955
RESUMO DO SEXTO TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 031/2012
CONTRATANTE: Município de Santa Teresa–ES.
CONTRATADA: Cooperativa dos Agentes Ambientais de Santa Teresa - COOPAAST.
DO OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência contratual, inicialmente pactuado entre as partes, para 01 de julho de 2016 até 30 de abril de 2017.
DO VALOR: R$ 94.120,00 (noventa e quatro mil, cento e vinte reais).
DOTAÇÃO: 011011.1812200012.001.33903900000 – Fonte: 1000.
PROCESSO: 6581/2016
Santa Teresa, 30 de junho de 2016.
CLAUMIR ANTONIO ZAMPROGNO
PREFEITO MUNICIPAL
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 42
ANEXO I - 1º BIMESTRE 2016 - RREO- REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 53929
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)
ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas
%(b/a) Até o Período (c)Saldo%
(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)
69.972.623,37 69.972.623,37 9.143.284,09 13,07 13,07RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 60.829.339,289.143.284,0968.032.623,37 68.032.623,37 9.143.284,09 13,44 13,44RECEITAS CORRENTES 58.889.339,289.143.284,09
4.843.233,00 4.843.233,00 595.985,88 12,31 12,31RECEITA TRIBUTÁRIA 4.247.247,12595.985,884.277.733,00 4.277.733,00 557.367,81 13,03 13,03Impostos 3.720.365,19557.367,81
565.500,00 565.500,00 38.618,07 6,83 6,83Taxas 526.881,9338.618,07Contribuição De Melhoria
650.000,00 650.000,00 117.178,42 18,03 18,03RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 532.821,58117.178,42Contribuições SociaisContribuições Econômicas
650.000,00 650.000,00 117.178,42 18,03 18,03Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública 532.821,58117.178,42637.003,37 637.003,37 107.633,07 16,90 16,90RECEITA PATRIMONIAL 529.370,30107.633,07
Receitas Imobiliárias637.003,37 637.003,37 107.633,07 16,90 16,90Receitas De Valores Mobiliários 529.370,30107.633,07
Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais
RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias
RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais
RECEITA DE SERVIÇOS61.367.387,00 61.367.387,00 8.247.118,15 13,44 13,44TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 53.120.268,858.247.118,1559.950.387,00 59.950.387,00 8.247.118,15 13,76 13,76Transferências Intergovernamentais 51.703.268,858.247.118,15
Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas
1.417.000,00 1.417.000,00Transferências De Convênios 1.417.000,00Transf. Para O Combate A Fome
535.000,00 535.000,00 75.368,57 14,09 14,09OUTRAS RECEITAS CORRENTES 459.631,4375.368,57Compensação PrevidenciáriaOutras Receitas Correntes
97.500,00 97.500,00 13.840,46 14,20 14,20Multas E Juros De Mora 83.659,5413.840,4632.500,00 32.500,00 19.136,11 58,88 58,88Indenizações E Restituições 13.363,8919.136,11
161.000,00 161.000,00 11.328,81 7,04 7,04Receita Da Dívida Ativa 149.671,1911.328,81Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De
244.000,00 244.000,00 31.063,19 12,73 12,73Receitas Diversas 212.936,8131.063,191.940.000,00 1.940.000,00RECEITAS DE CAPITAL 1.940.000,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas
20.000,00 20.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 20.000,0010.000,00 10.000,00Alienação De Bens Móveis 10.000,0010.000,00 10.000,00Alienação De Bens Imóveis 10.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS1.920.000,00 1.920.000,00TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.920.000,00
20.000,00 20.000,00Transferências Intergovernamentais 20.000,00Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas
1.900.000,00 1.900.000,00Transferências De Convênios 1.900.000,00Transferências Para O Combate A Fome
OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas
RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)69.972.623,37 69.972.623,37 9.143.284,09 13,07 13,07SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 60.829.339,289.143.284,09
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)
Operações de Crédito Internas
Mobiliária
Contratual
Operações de Crédito Externas
Mobiliária
Contratual
69.972.623,37 69.972.623,37 9.143.284,09 13,07 13,07SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 60.829.339,289.143.284,09
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI) 9.143.284,0913,07 13,07
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA 169.527,87 10,18
Superávit Financeiro 169.527,87 10,18
Reabertura de Créditos Adicionais
Despesas LiquidadasDESPESAS
Dotação
(g) = (e - f)
Dotação Despesas
No Período No Período Até Período(h)
Despesas Empenhadas
Até Período(f)
Saldo
(i) = (e - h)
SaldoInicial
(d)Atualizada
(e)Pagas Até oPeriodo (i)
69.972.623,37 16.594.000,05 16.594.000,05 6.798.687,1171.638.176,48DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 6.798.687,1155.044.176,43 64.839.489,37 6.210.117,60
65.045.321,37 14.466.303,23 14.466.303,23 6.445.467,7566.042.283,63DESPESAS CORRENTES 6.445.467,7551.575.980,40 59.596.815,88 5.939.121,47
31.616.300,00 5.397.645,09 5.397.645,09 5.195.993,1031.626.439,20PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 5.195.993,1026.228.794,11 26.430.446,10 5.183.339,14
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA
33.429.021,37 9.068.658,14 9.068.658,14 1.249.474,6534.415.844,43OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.249.474,6525.347.186,29 33.166.369,78 755.782,33
4.427.302,00 2.127.696,82 2.127.696,82 353.219,365.095.892,85DESPESAS DE CAPITAL 353.219,362.968.196,03 4.742.673,49 270.996,13
4.090.602,00 1.907.696,82 1.907.696,82 306.325,114.811.192,85INVESTIMENTOS 306.325,112.903.496,03 4.504.867,74 224.101,88
INVERSÕES FINANCEIRAS
336.700,00 220.000,00 220.000,00 46.894,25284.700,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 46.894,2564.700,00 237.805,75 46.894,25
RESERVA DOS RPPS
RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL
500.000,00 500.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 500.000,00
RESERVA DO RPPS
DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)
69.972.623,37 16.594.000,05 16.594.000,05 6.798.687,1171.638.176,48SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 6.798.687,1155.044.176,43 64.839.489,37 6.210.117,60
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 43
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016
BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Amortização da Dívida Interna
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
6.210.117,6064.839.489,376.798.687,116.798.687,1155.044.176,4316.594.000,0516.594.000,0571.638.176,4869.972.623,37SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 6.798.687,1116.594.000,05
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
Sebastião Luiz SillerContador CRC-ES 7195/O-1
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 29/06/2016 , às 13:31:34
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 44
ANEXO II - 1º BIMESTRE 2016 - RREO- REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 53931
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada (a)
Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas
No Período Até Período No Período Até Período(d)
(b/
Saldo
(c) = (a - b)
Saldo
(e) = (a - d)total b)
%
total d)
%(d/
DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 69.972.623,37 71.638.176,48 16.594.000,05 16.594.000,05 6.798.687,11 6.798.687,11 64.839.489,37100 10055.044.176,43
Legislativa 2.699.000,00 2.699.000,00 623.500,08 623.500,08 389.109,23 389.109,23 2.309.890,773,76 5,722.075.499,92
Ação Legislativa 2.699.000,00 2.699.000,00 623.500,08 623.500,08 389.109,23 389.109,23 2.309.890,773,76 5,722.075.499,92
Administração 8.741.375,17 8.974.178,24 3.217.658,96 3.217.658,96 1.244.094,04 1.244.094,04 7.730.084,2019,4 18,295.756.519,28
Planejamento e Orçamento 477.000,00 469.000,00 91.473,41 91.473,41 75.514,61 75.514,61 393.485,390,55 1,11377.526,59
Administração Geral 5.414.500,00 5.544.333,07 2.075.434,41 2.075.434,41 713.201,13 713.201,13 4.831.131,9412,51 10,493.468.898,66
Administração Financeira 2.651.875,17 2.762.845,17 1.008.215,69 1.008.215,69 413.607,33 413.607,33 2.349.237,846,08 6,081.754.629,48
Controle Interno 178.000,00 178.000,00 42.535,45 42.535,45 41.770,97 41.770,97 136.229,030,26 0,61135.464,55
Defesa Civil 20.000,00 20.000,00 20.000,0020.000,00
Assistência Social 3.440.798,00 3.621.402,23 692.311,80 692.311,80 278.158,95 278.158,95 3.343.243,284,16 4,092.929.090,43
Administração Geral 1.062.090,00 976.415,34 187.931,22 187.931,22 115.383,34 115.383,34 861.032,001,13 1,7788.484,12
Assistência ao Idoso 92.000,00 161.937,10 22.106,34 22.106,34 17.550,01 17.550,01 144.387,090,13 0,26139.830,76
Assitência ao Portador de Deficiência 88.408,00 92.308,00 58.082,40 58.082,40 1.657,90 1.657,90 90.650,100,35 0,0234.225,60
Assistência à Criança e ao Adolescente 789.800,00 817.424,79 109.748,08 109.748,08 63.265,95 63.265,95 754.158,840,66 0,93707.676,71
Assistência Comunitária 1.408.500,00 1.573.317,00 314.443,76 314.443,76 80.301,75 80.301,75 1.493.015,251,89 1,181.258.873,24
Saúde 21.685.500,00 21.685.500,00 2.542.564,80 2.542.564,80 1.285.888,83 1.285.888,83 20.399.611,1715,32 18,9119.142.935,20
Administração Geral 2.920.000,00 2.920.000,00 739.448,24 739.448,24 436.142,00 436.142,00 2.483.858,004,46 6,422.180.551,76
Atenção Básica 4.274.000,00 4.271.890,00 784.905,64 784.905,64 663.696,26 663.696,26 3.608.193,744,73 9,763.486.984,36
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 13.349.500,00 13.351.610,00 880.868,40 880.868,40 112.478,80 112.478,80 13.239.131,205,31 1,6512.470.741,60
Suporte Profilático e Terapêutico 635.000,00 635.000,00 30.300,00 30.300,00 635.000,000,18 604.700,00
Vigilância Sanitária 181.000,00 181.000,00 20.610,78 20.610,78 2.303,23 2.303,23 178.696,770,12 0,03160.389,22
Vigilância Epidemiológica 326.000,00 326.000,00 86.431,74 86.431,74 71.268,54 71.268,54 254.731,460,52 1,05239.568,26
Educação 18.942.950,20 19.186.876,10 4.607.699,65 4.607.699,65 1.982.454,99 1.982.454,99 17.204.421,1127,77 29,1714.579.176,45
Administração Geral 5.597.947,20 5.702.308,10 1.831.292,31 1.831.292,31 237.852,21 237.852,21 5.464.455,8911,04 3,53.871.015,79
Ensino Fundamental 8.184.500,00 8.164.601,00 1.652.152,42 1.652.152,42 951.450,97 951.450,97 7.213.150,039,96 146.512.448,58
Ensino Superior 150.000,00 156.900,00 40.168,68 40.168,68 20.943,97 20.943,97 135.956,030,24 0,31116.731,32
Educação Infantil 3.874.000,00 3.923.719,00 749.173,63 749.173,63 569.635,62 569.635,62 3.354.083,384,51 8,383.174.545,37
Educação de Jovens e Adultos 561.500,00 664.345,00 203.806,30 203.806,30 165.001,59 165.001,59 499.343,411,23 2,43460.538,70
Educação Especial 574.003,00 574.003,00 131.106,31 131.106,31 37.570,63 37.570,63 536.432,370,79 0,55442.896,69
Transporte Rodoviário 1.000,00 1.000,00 1.000,001.000,00
Cultura 2.221.500,00 2.356.790,57 487.171,91 487.171,91 92.309,97 92.309,97 2.264.480,602,93 1,361.869.618,66
Administração Geral 1.490.000,00 1.480.000,00 294.175,77 294.175,77 92.309,97 92.309,97 1.387.690,031,77 1,361.185.824,23
Difulsão Cultural 495.000,00 532.567,63 33.300,00 33.300,00 532.567,630,2 499.267,63
Turismo 236.500,00 344.222,94 159.696,14 159.696,14 344.222,940,96 184.526,80
Urbanismo 6.083.000,00 6.508.166,89 2.567.455,04 2.567.455,04 872.822,99 872.822,99 5.635.343,9015,47 12,843.940.711,85
Administração Geral 6.083.000,00 6.508.166,89 2.567.455,04 2.567.455,04 872.822,99 872.822,99 5.635.343,9015,47 12,843.940.711,85
Habitação 41.000,00 41.000,00 41.000,0041.000,00
Habitação Urbana 41.000,00 41.000,00 41.000,0041.000,00
Saneamento 1.052.000,00 1.051.989,63 387.519,63 387.519,63 151.559,79 151.559,79 900.429,842,34 2,23664.470,00
Saneamento Básico Rural 285.000,00 161.830,00 161.830,00161.830,00
Saneamento Básico Urbano 767.000,00 890.159,63 387.519,63 387.519,63 151.559,79 151.559,79 738.599,842,34 2,23502.640,00
Gestão Ambiental 951.500,00 946.500,00 227.555,69 227.555,69 89.480,18 89.480,18 857.019,821,37 1,32718.944,31
Administração Geral 834.500,00 829.500,00 227.555,69 227.555,69 89.480,18 89.480,18 740.019,821,37 1,32601.944,31
Preservação e Conservação Ambiental 55.000,00 55.000,00 55.000,0055.000,00
Controle Ambiental 62.000,00 62.000,00 62.000,0062.000,00
Agricultura 2.087.000,00 2.082.000,00 428.690,55 428.690,55 165.837,62 165.837,62 1.916.162,382,58 2,441.653.309,45
Administração Geral 1.688.000,00 1.711.800,00 405.095,30 405.095,30 147.776,22 147.776,22 1.564.023,782,44 2,171.306.704,70
Abastecimento 165.000,00 141.404,00 141.404,00141.404,00
Extensão Rural 204.000,00 175.200,00 175.200,00175.200,00
Promoção da Produção Agropecuária 30.000,00 53.596,00 23.595,25 23.595,25 18.061,40 18.061,40 35.534,600,14 0,2730.000,75
Transporte 594.000,00 584.000,00 94.018,42 94.018,42 68.593,12 68.593,12 515.406,880,57 1,01489.981,58
Administração Geral 594.000,00 584.000,00 94.018,42 94.018,42 68.593,12 68.593,12 515.406,880,57 1,01489.981,58
Desporto e Lazer 933.000,00 1.400.772,82 717.853,52 717.853,52 178.377,40 178.377,40 1.222.395,424,33 2,62682.919,30
Desporto Comunitário 933.000,00 1.400.772,82 717.853,52 717.853,52 178.377,40 178.377,40 1.222.395,424,33 2,62682.919,30
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 500.000,00 500.000,00 500.000,00500.000,00
Reserva de Contingência 500.000,00 500.000,00 500.000,00500.000,00
TOTAL (III) = (I + II) 69.972.623,37 71.638.176,48 16.594.000,05 16.594.000,05 6.798.687,11 6.798.687,11 64.839.489,37100 10055.044.176,43
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 29/06/2016 , às 13:22:35
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 45
RE
LA
TÓ
RIO
RE
SUM
IDO
DA
EX
EC
UÇ
ÃO
OR
ÇA
ME
NT
ÁR
IAP
RE
FE
ITU
RA
MU
NIC
IPA
L D
E S
AN
TA
TE
RE
SA
1º B
IME
STR
E D
E 2
016
- JA
NE
IRO
A F
EV
ER
EIR
O D
E 2
016
DE
MO
NST
RA
TIV
O D
A E
XE
CU
ÇÃ
O D
AS
DE
SPE
SAS
PO
R F
UN
ÇÃ
O/S
UB
FU
NÇ
ÃO
OR
ÇA
ME
NT
O F
ISC
AL
E D
E S
EG
UR
IDA
DE
SO
CIA
L
RR
EO
– A
nexo
2 (
LR
F, A
rt. 5
2, in
ciso
II,
alí
nea
“c”)
Em
Rea
is
Cla
umir
Ant
onio
Zam
prog
noP
refe
ito
Mun
icip
alS
ebas
tião
Lui
z S
ille
rC
onta
dor
CR
C-E
S 7
195/
O-1
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 46
ANEXO V - 1º BIMESTRE 2016 - RREO- REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 53933
1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016
DEMONSTRATIVO DO RESULTADO NOMINALORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO – Anexo 5 (LRF, art 53, inciso III)
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Santa Teresa
SALDO
Em 31/12/2015 No Período Anterior No Período(a) (b) (c)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 1.970.146,37 1.970.146,37 1.693.906,13
DEDUÇÕES (II) 26.554.069,68 26.554.069,68 28.995.990,91
Disponibilidade de Caixa Bruta 6.863.723,82 6.863.723,82 7.899.926,55
Demais Haveres Financeiros 24.320.648,17 24.320.648,17 24.363.459,44
(-) Restos a Pagar Processados (Exceto Precatórios) 4.630.302,31 4.630.302,31 3.267.395,08
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) (24.583.923,31) (24.583.923,31) (27.302.084,78)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) (24.583.923,31) (24.583.923,31) (27.302.084,78)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
No Período Até o Período(c-b) (c-a)
RESULTADO NOMINAL
VALOR (2.718.161,47) (2.718.161,47)
VALOR CORRENTEMETA DE RESULTADO NOMINAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO P/ O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
SALDO
Em 31/12/2015 No Período Anterior No Período
REGIME PREVIDENCIÁRIO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA
DÍVIDA CONSOLIDADA PREVIDENCIÁRIA (VII)
Passivo Atuarial
Demais Dívidas
DEDUÇÕES (VIII)
Disponibilidade de Caixa Bruta
Investimentos
Demais Haveres Financeiros
(-) Restos a Pagar Processados
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (IX) = (VII - VIII)
PASSIVOS RECONHECIDOS (X)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA PREVIDENCIÁRIA (XI) = (IX - X)
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 29/06/2016 , às 13:23:15
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
Sebastião Luiz SillerContador CRC-ES 7195/O-1
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 47
ANEXO VIII - 1º BIMESTRE 2016 - RREO- REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 53934
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
RECEITAS DO ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100
1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 4.440.733,004.440.733,00 576.121,90 12,97
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 871.000,00871.000,00 12.135,38 1,39
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 750.000,00750.000,00 818,62 0,11
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 3.000,003.000,00 211,81 7,06
Dívida Ativa do IPTU 78.000,0078.000,00 6.053,67 7,76
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 40.000,0040.000,00 5.051,28 12,63
(–) Deduções da Receita do IPTU
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 630.000,00630.000,00 89.823,46 14,26
Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 630.000,00630.000,00 89.823,46 14,26
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI
Dívida Ativa do ITBI
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI
(–) Deduções da Receita do ITBI
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.453.233,002.453.233,00 402.899,53 16,42
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 2.407.233,002.407.233,00 395.462,20 16,43
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 6.000,006.000,00 4.038,89 67,31
Dívida Ativa do ISS 22.000,0022.000,00 1.916,99 8,71
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 18.000,0018.000,00 1.481,45 8,23
(-) Deduções da Receita do ISS
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 486.500,00486.500,00 71.263,53 14,65
Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 485.500,00485.500,00 71.263,53 14,68
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 500,00500,00
Dívida Ativa do IRRF
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 500,00500,00
(–) Deduções da Receita do IRRF
1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)
Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural
Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR
Dívida Ativa do ITR
Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR
(–) Deduções da Receita do ITR
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 32.868.385,0032.868.385,00 5.342.430,37 16,25
2.1 - Cota-Parte FPM 14.800.000,0014.800.000,00 2.650.771,31 17,91
2.2 - Cota-Parte ICMS 15.350.385,0015.350.385,00 2.509.594,36 16,35
2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 140.000,00140.000,00 22.203,90 15,86
2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 370.000,00370.000,00 79.085,00 21,37
2.5 - Cota-Parte ITR 8.000,008.000,00 1.826,33 22,83
2.6 - Cota-Parte IPVA 2.200.000,002.200.000,00 78.949,47 3,59
2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro
3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 37.309.118,0037.309.118,00 5.918.552,27 15,86
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
% (c) = (b/a)x100
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.450.980,00 246.272,00 16,971.450.980,00
5.1 - Transferências do Salário-Educação 815.000,00 179.416,00 22,01815.000,00
5.2 - Outras Transferências do FNDE 635.980,00 66.856,00 10,51635.980,00
6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 906.000,00906.000,00
7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 10.000,0010.000,00
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 2.366.980,00 246.272,00 10,402.366.980,00
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 6.573.677,006.573.677,00 1.068.498,30 16,2510.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 2.960.000,002.960.000,00 530.154,20 17,9110.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 3.070.077,003.070.077,00 501.918,81 16,3510.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 28.000,0028.000,00 4.440,78 15,8610.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 74.000,0074.000,00 15.813,90 21,3710.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 1.600,001.600,00 365,23 22,8310.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 440.000,00440.000,00 15.805,38 3,59
11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 11.367.000,0011.367.000,00 1.607.094,76 14,1411.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 11.342.000,0011.342.000,00 1.601.955,66 14,1211.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 25.000,0025.000,00 5.139,10 20,56
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 4.768.323,004.768.323,00 533.457,36 11,19[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
PrevisãoInicial
PrevisãoAtualizada
(d)
Despesas Empenhadas
Até o Bimestre(e)
(f) = (e/d)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)DESPESAS DO FUNDEB
%
Despesas Liquidadas
Até o Bimestre(g)
(h) = (g/d)
%
x100x100
6.396.000,006.396.000,00 696.623,00764.827,79 11,96 10,8913 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
2.425.000,002.425.000,00 292.895,67313.944,91 12,95 12,0813.1 - Com Educação Infantil
3.971.000,003.971.000,00 403.727,33450.882,88 11,35 10,1713.2 - Com Ensino Fundamental
5.637.601,005.657.500,00 824.463,591.586.780,13 28,15 14,6214 - OUTRAS DESPESAS
1.446.000,001.446.000,00 276.739,95385.510,59 26,66 19,1414.1 - Com Educação Infantil
4.191.601,004.211.500,00 547.723,641.201.269,54 28,66 13,0714.2 - Com Ensino Fundamental
12.033.601,0012.053.500,00 1.521.086,592.351.607,92 19,54 12,6415 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)
VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB
16.1 - FUNDEB 60%
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 3 E&L Produções de Software LTDA
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 48
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016
16.2 - FUNDEB 40%
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB
17.1 - FUNDEB 60%
17.2 - FUNDEB 40%
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)
VALORINDICADORES DO FUNDEB�����
19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 1.521.086,59
19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 43,35
19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 51,30
19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� 5,35
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM 2015 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 36.684,15
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2016
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
Previsão InicialPrevisão Atualizada
(a)Receitas Realizadas
Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
% (c) = (b/a)x100
15,861.479.638,079.327.279,509.327.279,5022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(a)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre (e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
x100x100
3.871.000,00 3.871.000,00 569.635,62699.455,50 18,07 14,7223 - EDUCAÇÃO INFANTIL
3.871.000,00 3.871.000,00 569.635,62699.455,50 18,07 14,7223.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
23.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
8.182.500,00 8.162.601,00 951.450,971.652.152,42 20,24 11,6624 - ENSINO FUNDAMENTAL
8.182.500,00 8.162.601,00 951.450,971.652.152,42 20,24 11,6624.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB
24.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos
25 - ENSINO MÉDIO
150.000,00 156.900,00 20.943,9740.168,68 25,60 13,3526 - ENSINO SUPERIOR
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
4.243.501,00 4.174.400,00 440.424,431.099.696,12 26,34 10,5528 - OUTRAS
4.058.501,00 3.993.400,00 440.424,431.099.696,12 27,54 11,0328.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB
185.000,00 181.000,0028.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação
16.447.001,00 16.364.901,00 1.982.454,993.491.472,72 21,34 12,1129 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)
ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 533.457,36
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 5.139,10
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g)
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 538.596,46
38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 1.422.914,56
39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 24,04
DotaçãoInicial
DotaçãoAtualizada
(d)
DESPESAS EMPENHADAS
Até oBimestre
(e)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃO PROCESSADOS
(i)
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO
%
(f) = (e/d)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até oBimestre
(g)
%
(h) = (g/d)
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
x100x100
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE
815.200,00815.000,00 443.009,29 54,3441 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
1.743.049,201.680.949,20 409.492,61 23,4943 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
2.558.249,202.495.949,20 852.501,90 33,3244 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA
18.942.950,20 18.923.150,20 1.982.454,994.343.974,62 22,96 10,4845 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)
SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2016RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE
RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 11.797,14
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR
47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2015 36.684,15
48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 1.601.955,66
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.471.642,06
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 5.139,10
51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 172.136,85
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 29/06/2016 , às 13:23:47
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 3 E&L Produções de Software LTDA
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 49
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
Sebastião Luiz SillerContador CRC-ES 7195/O-1
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 3 de 3 E&L Produções de Software LTDA
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 50
ANEXO XII - 1º BIMESTRE 2016 - RREO- REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 53935
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
PREVISÃO INICIAL
(b) (b /a) x 100
PREVISÃOATUALIZADA
(a)%Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
4.445.733,00 4.445.733,00 576.121,90RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 12,96
750.000,00 750.000,00 818,62Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 0,11
630.000,00 630.000,00 89.823,46Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 14,26
2.407.233,00 2.407.233,00 395.462,20Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 16,43
485.500,00 485.500,00 71.263,53Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 14,68
5.000,00 5.000,00Imposto Territorial Rural - ITR
9.500,00 9.500,00 4.250,70Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 44,74
100.000,00 100.000,00 7.970,66Dívida Ativa dos Impostos 7,97
58.500,00 58.500,00 6.532,73Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 11,17
32.868.385,00 32.868.385,00 5.342.430,37RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 16,25
14.800.000,00 14.800.000,00 2.650.771,31Cota-Parte FPM 17,91
8.000,00 8.000,00 1.826,33Cota-Parte ITR 22,83
2.200.000,00 2.200.000,00 78.949,47Cota-Parte IPVA 3,59
15.350.385,00 15.350.385,00 2.509.594,36Cota-Parte ICMS 16,35
370.000,00 370.000,00 79.085,00Cota-Parte IPI - Exportação 21,37
140.000,00 140.000,00 22.203,90Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 15,86
140.000,00 140.000,00 22.203,90Desoneração ICMS (LC 87/96) 15,86
Outras
37.314.118,00 37.314.118,00 5.918.552,27TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 15,86
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL
(c) (d) (d/c) x 100
PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre
RECEITAS REALIZADAS
15.071.699,00 15.071.699,00 1.603.458,11TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 10,64
9.657.699,00 9.657.699,00 1.603.458,11Provenientes da União 16,60
5.414.000,00 5.414.000,00Provenientes dos Estados
Provenientes de Ouutros Municípios
Outras Receitas do SUS
TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)
57.028.868,37 57.028.868,37 8.032.202,38OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 14,08
72.100.567,37 72.100.567,37 9.635.660,49TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 13,36
DOTAÇÃOINICIAL
(e)(g / e)
DOTAÇÃOATUALIZADA %
DESPESASLIQUIDADAS
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(g)
DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)
x100
%
DESPESASEMPENHADAS
Até oBimestre
(f)
Até oBimestre(f / e)
x100
21.457.000,00 1.285.888,8321.452.130,00 5,9911,792.528.594,80DESPESAS CORRENTES
6.630.000,00 1.148.630,426.640.139,20 17,3018,031.197.102,49Pessoal e Encargos Sociais
Juros e Encargos da Dívida
14.827.000,00 137.258,4114.811.990,80 0,938,991.331.492,31Outras Despesas Correntes
228.500,00 233.370,00 5,9913.970,00DESPESAS DE CAPITAL
228.500,00 233.370,00 5,9913.970,00Investimentos
Inversões Financeiras
Amortização da Dívida
21.685.500,00 1.285.888,8321.685.500,00 5,9311,722.542.564,80TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)
DOTAÇÃOINICIAL
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASLIQUIDADAS
Até oBimestre
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
(i)
DESPESASEMPENHADAS
Até oBimestre
(h)
(h/IVf)
% %(h/IVf)
x100x100
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO
DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL
13.547.860,00 13.499.162,00 534.557,51DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 36,65 41,57931.797,35
8.858.860,00 8.821.042,00 534.557,51Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 36,65 41,57931.797,35
Recursos de Operações de Crédito
4.689.000,00 4.678.120,00Outros Recursos
OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE
DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS
DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI
APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
13.547.860,00 13.499.162,00 534.557,51TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 36,65 41,57931.797,35
8.137.640,00 8.186.338,00 1.610.767,45 63,35 751.331,32 58,43TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)
12,69PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E
TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%
(136.451,52)VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))
PARCELACONSIDERADA
NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /
PRESCRITOSINSCRITOS
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA
Inscritos em 2016 8.527,57 8.527,57 2.089.497,33
Inscritos em 2015 185.553,96 185.553,96 1.142,60
Inscritos em 2014 131.510,90 131.510,90 1.400,00
Inscritos em 2013 1.315,76
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 51
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)
Inscritos em 2012
Inscritos em Exercícios Anteriores a 2012
TOTAL 325.592,43 325.592,43 2.093.355,69
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Saldo Inicial
Despesas custeadas noexercício de referência
(j)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012
Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2012
TOTAL(VIII)
Saldo Inicial
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Despesas custeadas noexercício de referência
(k)Saldo Final (Não Aplicado)
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE
Diferença de Limite Não Cumprido em 2015
Diferença de Limite Não Cumprido em 2014
Diferença de Limite Não Cumprido em 2013
Diferença de Limite Não Cumprido em 2012
Diferença de Limite Não Cumprido em 2011
Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2011
TOTAL(IV)
INSCRITAS EMRESTOS A
PAGAR NÃOPROCESSADOS
DOTAÇÃOINICIAL
(l/total l)
DOTAÇÃOATUALIZADA
DESPESASLIQUIDADAS
Até oPeríodo
(m)
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS
EMPENHADAS
Até oPeríodo
(I)
%
x100
%
(m/total
m)x100
4.274.000,00 4.271.890,00 663.696,26Atenção Básica 51,61784.905,64 30,87
13.349.500,00 13.351.610,00 112.478,80Assistência Hospitalar e Ambulatorial 8,75880.868,40 34,64
635.000,00 635.000,00Suporte Profilático e Terapêutico 30.300,00 1,19
181.000,00 181.000,00 2.303,23Vigilância Sanitária 0,1820.610,78 0,81
326.000,00 326.000,00 71.268,54Vigilância Epidemiológica 5,5486.431,74 3,40
Alimentação e Nutrição
2.920.000,00 2.920.000,00 436.142,00Outras Subfunções 33,92739.448,24 29,08
21.685.500,00 21.685.500,00 1.285.888,83TOTAL 100,002.542.564,80 100,00
Claumir Antônio ZamprognoPrefeito Municipal
Sebastião Luiz SillerContador CRC-ES 7195/O-1
FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Controladoria Interna, Emissão: 29/06/2016 , às 13:24:31
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 52
ANEXO XIV - 1º BIMESTRE 2016 - RREO- REPUBLICAÇÃOPublicação Nº 53936
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS
Previsão Inicial 69.972.623,37Previsão Atualizada 69.972.623,37Receitas Realizadas 9.143.284,09Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)
DESPESASDotação Inicial 69.972.623,37Créditos Adicionais 1.665.553,11Dotação Atualizada 71.638.176,48Despesas Empenhadas 16.594.000,05Despesas Executadas 6.798.687,11
Liquidadas 6.798.687,11Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
Superávit Orçamentário
DESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até BimestreDespesas Empenhadas 16.594.000,05Despesas Executadas 6.798.687,11
Liquidadas 6.798.687,11Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 61.200.564,45
RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social
Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)
LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores
Receitas Previdenciárias Realizadas (IV)Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)
LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO
(a)
% em Relação àMeta (b/a)
ResultadoApurado Até oBimestre (b)
Resultado Nominal (2.718.161,47)Resultado Primário 2.283.858,16
RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO Inscrição
CancelamentoAté o Bimestre
PagamentoAté o
Bimestre
Saldo aPagar
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 4.630.302,31 1.446.277,58 3.184.024,73
Poder Executivo 4.630.302,31 1.446.277,58 3.184.024,73
Poder Legislativo
Poder Juduciário
Ministério Público
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 1.256.476,22 526.959,59 729.516,63
Poder Executivo 1.256.476,22 526.959,59 729.516,63
Poder Legislativo
Poder Judiciário
Ministério Público
TOTAL 5.886.778,53 1.973.237,17 3.913.541,36
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limites Constitucionais Anuais
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 1.422.914,56 25,00 24,04Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 1.521.086,59 60,00 43,35Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB
LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados
RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (3.902.174,28)2.127.696,82
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social
Receitas Previdenciárias (I)
Despesas Previdenciárias (II)
Resultado Previdenciário (III) = (I - II)
Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 20.000,00Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 53
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA
1º BIMESTRE DE 2016 - JANEIRO A FEVEREIRO DE 2016
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL
RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor ApuradoAté o Bimestre
% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício
Limite Constitucional Anual
Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 1.285.888,83 15,00 12,69Liquidadas 1.285.888,83Inscritas em Restos a Pagar Não-processados
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)
Claumir Antonio ZamprognoPrefeito Municipal
Sebastião Luiz SillerContador CRC-ES 7195/O-1
Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 54
São Domingos do Norte
Prefeitura
ADITIVO AO CONTRATO 169/2014Publicação Nº 54023
RESUMO DO SEXTO TERMO ADITIVO DO CONTRA-TO 169/2014. CONTRATANTE: Município de São Do-mingos do Norte. CONTRATADO: Construtora DGF Eireli Epp. OBJETO: O presente termo aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo da execução da obra e da vigência do contrato por mais 120 (cento e vinte) dias, com base no art. 57, §1°, III da Lei n° 8.666/93. VIGENCIA: Fica prorrogado o presente contrato a partir de 31/05/2016 até 27/09/2016. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 1962/2016, São Dom. do Norte/ES, 31 de Maio de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
ADITIVO AO CONTRATO 33/2015Publicação Nº 54036
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO 33/2015. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Alef Graça Rubia. OBJETO: O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 33/2015, por mais 60 (ses-senta) dias, nos termos do art .57, I, da Lei 8.666/93. VI-GÊNCIA: Fica prorrogado o presente contrato a partir de 30/06/2016 até 28/08/2016. VALOR: O valor men-sal é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) perfazendo a um valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). AUTORIZAÇÃO: processo protocolado sob o n° 1966/2016, São Dom. do Norte/ES, 30 de Junho de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
ADITIVO AO CONTRATO 34/2015Publicação Nº 54037
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO 34/2015. CONTRATANTE: Município de São Domin-gos do Norte. CONTRATADA: Edivaldo Soares Queiroz. OBJETO: O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 34/2015, por mais 60 (ses-senta) dias, nos termos do art .57, I, da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o presente contrato a par-tir de 30/06/2016 até 28/08/2016. VALOR: O valor mensal é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) perfazen-do a um valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzen-tos reais). AUTORIZAÇÃO: proceso protocolado sob o n° 1966/2016, São Dom. do Norte/ES, 30 de Junho de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
ADITIVO AO CONTRATO 35/2015Publicação Nº 54038
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO 35/2015. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Jair Fabio Pires de Paula. OBJETO: O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 35/2015, por mais 60 (sessenta) dias, nos termos do art .57, I, da Lei 8.666/93. VIGÊNCIA: Fica prorrogado o presente contrato a par-tir de 30/06/2016 até 28/08/2016. VALOR: O valor mensal é de R$ 1.100,00 (hum mil e cem reais) perfazen-do a um valor global de R$ 2.200,00 (dois mil e duzen-tos reais). AUTORIZAÇÃO: proceso protocolado sob o n° 1966/2016, São Dom. do Norte/ES, 30 de Junho de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
ADITIVO AO CONTRATO 54/2015Publicação Nº 54041
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRA-TO 54/2015. CONTRATANTE: Município de São Domin-gos do Norte. CONTRATADA: Erica Duarte de Novaes. OBJETO: O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 54/2015, por mais 60 (ses-senta) dias, nos termos do art .57, I, da Lei 8.666/93. VI-GÊNCIA: Fica prorrogado o presente contrato a partir de 30/06/2016 até 28/08/2016. VALOR: O valor mensal é de R$ 1.161,60 (hum mil e cento e sessenta e um reais e sessenta centavos) perfazendo a um valor global de R$ 2.323,20 (dois mil e trezentos e vinte e tres reais e vinte centavos). AUTORIZAÇÃO: processo protocolado sob o n° 1966/2016, São Dom. do Norte/ES, 30 de Junho de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
ADITIVO AO CONTRATO 55/2015Publicação Nº 54044
RESUMO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CON-TRATO 55/2015. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Lorrana Salvador. OBJETO: O presente termo de aditivo tem como objeto a prorrogação do contrato nº 55/2015, por mais 60 (ses-senta) dias, nos termos do art .57, I, da Lei 8.666/93. VI-GÊNCIA: Fica prorrogado o presente contrato a partir de 30/06/2016 até 28/08/2016. VALOR: O valor mensal é de R$ 1.162,40 (hum mil e cento e sessenta e dois re-ais e quarenta centavos) perfazendo a um valor global de R$ 2.324,80 (dois mil e trezentos e vinte e quatro reais e oitenta centavos). AUTORIZAÇÃO: processo protocolado sob o n° 1966/2016 , São Dom. do Norte/ES, 30 de Junho de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 55
RESCISÃO DO CONTRATO N° 01/2014Publicação Nº 54025
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO 01/2014. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Maria José Barbosa. OBJE-TO: Fica rescindido o contrato nº 01/2014, cujo objeto é a Locação do imóvel Urbano, situado na Rua Goiânia, nº 53, centro, São Domingos do Norte/ES, no qual foi utili-zado para o funcionamento do Setor da Merenda Escolar desta municipalidade pertencente à Secretaria Municipal
de Educação e Cultura. A rescisão contratual é de forma unilateral com base no art.78, XII c/c o art. 79, I da Lei 8.666/93. AUTORIZAÇÃO: Processo protocolado sob o nº 1434/2016, São Dom. do Norte-ES, 30 de Abril de 2016.
José Geraldo Guidoni
Prefeito Municipal
São Gabriel da Palha
Prefeitura
DECRETO N.º 486-2016 - REGULAMENTAÇÃO RISCO DE ATIVIDADE-MICRO EMPRESA
Publicação Nº 54063
DECRETO N.º 486, DE 7 DE JULHO DE 2016.
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA CLASSIFI-CAÇÃO DE RISCO DA ATIVIDADE PARA A CONCES-
SÃO DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIO OU DEFINITIVO PARA ESTABELECIMENTOS COMER-CIAIS, INDUSTRIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E OUTROS DE QUALQUER NATUREZA, NO MUNICÍ-
PIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA/ES.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha do Estado do Espírito Santo, usan-do de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO, a Lei Municipal 2.550, de 6 de agos-to de 2015, que Regulamenta no Município, o tratamen-to diferenciado e favorecido dispensado à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual de que trata a Lei Complementar Federal n.º 123/2006;
DECRETA:
Grau de Risco e Atividades Econômicas
Art. 1.º - Este Decreto define o grau de risco das ativida-des econômicas realizadas por estabelecimentos comer-ciais, industriais, prestadores de serviços e outros de qual-quer natureza no Município de São Gabriel da Palha/ES.
Art. 2.º - Para fins de concessão de Alvará de Licença de Funcionamento dos estabelecimentos comerciais, indus-triais, prestadores de serviços e outros de qualquer natu-reza e de inscrição fiscal no Cadastro Mobiliário Tributário, o Município adotará a definição de alto grau de risco das atividades econômicas prevista nos anexos I, II, III, e IV do presente decreto.
§ 1.º - No anexo I, constam as atividades econômicas con-
sideradas de alto grau de risco para Licenciamento perante a Secretaria de Meio Ambiente Municipal.
§ 2.º - No anexo II, constam as atividades econômicas consideradas de alto grau de risco para Licenciamento pe-rante a Secretaria de Agricultura Municipal.
§ 3.º - No anexo III, constam as atividades econômicas consideradas de alto grau de risco para Licenciamento pe-rante o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.
§ 4.º - No anexo IV, constam as atividades econômicas consideradas de alto grau de risco para Licenciamento pe-rante o Departamento de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde.§ 5.º - Na hipótese do § 4.º, dependendo da prática empresarial a ser desempenhada e conforme a informação acerca da atividade fornecida ao empresário após a reali-zação de consulta presencial ou eletrônica com esta finali-dade, as atividades econômicas poderão ser consideradas de baixo grau de risco.
Art. 3.º - Quando o grau de risco envolvido na solicitação de licenciamento for classificado como alto, o empresário, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o microempreen-dedor individual observarão o procedimento administra-tivo determinado pelo respectivo órgão competente para comprovação do cumprimento das exigências necessárias à sua obtenção, antes do início de funcionamento.
Parágrafo único: O grau de risco será considerado alto se uma ou mais atividades do estabelecimento forem as-sim classificadas.
Art. 4.º - Exceto nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado alto, o Município emitirá Alva-rá de Funcionamento Provisório, que permitirá o início de operação do estabelecimento imediatamente após o ato de registro.
Art. 5.º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 56
blicação, revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 7 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
ATIVIDADES DE ALTO RISCO - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE MUNICIPAL
DESCRIÇÃO CNAEAbate de aves 1012-1/01Abate de pequenos animais 1012-1/02Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340-5/02
Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores
4731-8/00
Fabricação de abrasivos 2399-1/02Fabricação de aditivos de uso industrial 2093-2/00Fabricação de artefatos de borracha não especifi-cados anteriormente
2219-6/00
Fabricação de artefatos de cordoaria 1353-7/00Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
2229-3/99
Fabricação de artefatos têxteis para uso doméstico 1351-1/00Fabricação de artigos de metal para uso doméstico e pessoal
2593-4/00
Fabricação de elastômeros 2033-9/00Fabricação de esquadrias de metal 2512-8/00Fabricação de estruturas metálicas 2511-0/00Fabricação de laticínios 1052-0/00Fabricação de móveis de outros materiais, exceto madeira e metal
3103-9/00
Fabricação de óleo de milho refinado 1065-1/03Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1042-2/00
Fabricação de outros produtos de metal não espe-cificados anteriormente
2599-3/99
Fabricação de produtos cerâmicos refratários 2341-9/00Fabricação de motores elétricos, peças e acessó-rios
2710-4/03
Fabricação de produtos de trefilados de metal pa-dronizados
2592-6/01
Fabricação de produtos de trefilados de metal, ex-ceto padronizados
2592-6/02
Fabricação de transformadores, indutores, con-versores, sincronizadores e semelhantes, peças e acessórios
2710-4/02
Fabricação de vidro plano e de segurança 2311-7/00Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central
2521-7/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 2071-1/00Frigorífico - abate de bovinos 1011-2/01Frigorífico - abate de bufalinos 1011-2/04Frigorífico - abate de eqüinos 1011-2/02Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 1011-2/03Frigorífico - abate de suínos 1012-1/03Fundição de ferro e aço 2451-2/00Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas 2452-1/00Fabricação de produtos do refino de petróleo 1921-7/00Laboratórios clínicos 8640-2/02Lavanderias 9601-7/01Manutenção e reparação de máquinas e equipa-mentos para a prospecção e extração de petróleo
3314-7/14
Manutenção e reparação de máquinas e equipa-mentos para uso na extração mineral, exceto na extração de petróleo
3314-7/15
Manutenção e reparação de outras máquinas e equipamentos para usos industriais não especifi-cados anteriormente
3314-7/99
Manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos
3311-2/00
Manutenção e reparação de tratores, exceto agrí-colas
3314-7/16
Manutenção e reparação de máquinas para a in-dústria metalúrgica, exceto máquinas-ferramenta
3314-7/18
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2449-1/99
Matadouro - abate de suínos sob contrato 1012-1/04Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados anteriormente
2449-1/99
Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e peças do vestuário
1340-5/99
Preparação do leite 1051-1/00Metalurgia do pó 2532-2/02Preparação de massa de concreto e argamassa para construção
2330-3/05
Produção de artefatos estampados de metal 2532-2/01Produção de forjados de metais não-ferrosos e suas ligas
2531-4/02
Produção de laminados de alumínio 2441-5/02Produção de ânodos para galvanoplastia 2449-1/03Produção de outros tubos de ferro e aço 2439-3/00Produção de tubos de aço com costura 2431-8/00Produção de laminados de zinco 2449-1/02Produção de relaminados, trefilados e perfilados de aço, exceto arames
2424-5/02
Serrarias com desdobramento de madeira 1610-2/01Serrarias sem desdobramento de madeira 1610-2/02Serviços de lanternagem ou funilaria e pintura de veículos automotores
4520-0/02
Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores
4520-0/05
Serviços de tratamento e revestimento em metais 2539-0/02Serviços de confecção de armações metálicas para a construção
2599-3/01
Torrefação e moagem de café 1081-3/02
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 57
ANEXO II
ATIVIDADES DE ALTO RISCO - SECRETARIA DE AGRICULTURA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO CNAEAbate de aves 1012-1/01Abate de pequenos animais 1012-1/02Apicultura 0159-8/01Caça e serviços relacionados 0170-9/00Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/01
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4634-6/99
Comércio varejista de carnes - açougues 4722-9/01Fabricação de laticínios 1052-0/00Fabricação de produtos de carne 1013-9/01Fabricação de conservas de peixes, crustáceos e moluscos
1020-1/02
Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1122-4/99
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1099-6/99
Fabricação de produtos diversos não especifica-dos anteriormente
3299-0/99
Frigorífico - abate de bovinos 1011-2/01Frigorífico - abate de bufalinos 1011-2/04Frigorífico - abate de eqüinos 1011-2/02Frigorífico - abate de ovinos e caprinos 1011-2/03Frigorífico - abate de suínos 1012-1/03Matadouro - abate de reses sob contrato, exceto abate de suínos
1011-2/05
Matadouro - abate de suínos sob contrato 1012-1/04Peixaria 4722-9/02Preparação de subprodutos do abate 1013-9/02Preparação do leite 1051-1/00Preservação de peixes, crustáceos e moluscos 1020-1/01Produção de ovos 0155-5/05
ANEXO III
ATIVIDADES DE ALTO RISCO - SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO CNAERefino e outros tratamentos do sal 0892-4/03Fabricação de conservas de frutas 1031-7/00Fabricação de conservas de palmito 1032-5/01Fabricação de conservas de legumes e outros vegetais, exceto palmito
1032-5/99
Fabricação de óleos vegetais em bruto, exceto óleo de milho
1041-4/00
Fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho
1042-2/00
Fabricação de margarina e outras gorduras ve-getais e de óleos não-comestíveis de animais
1043-1/00
Fabricação de sorvetes e outros gelados comes-tíveis
1053-8/00
Moagem de trigo e fabricação de derivados 1062-7/00Fabricação de óleo de milho em bruto 1065-1/02Fabricação de óleo de milho refinado 1065-1/03Fabricação de açúcar de cana refinado 1072-4/01
Fabricação de açúcar de cereais (dextrose) e de beterraba
1072-4/02
Fabricação de produtos à base de café 1082-1/00Fabricação de produtos de panificação industrial 1091-1/01Fabricação de especiarias, molhos, temperos e condimentos
1095-3/00
Fabricação de alimentos e pratos prontos 1096-1/00Fabricação de pós alimentícios 1099-6/02Fabricação de fermentos e leveduras 1099-6/03Fabricação de gelo comum 1099-6/04Fabricação de adoçantes naturais e artificiais 1099-6/06Fabricação de alimentos dietéticos e comple-mentos alimentares
1099-6/07
Fabricação de outros produtos alimentícios não especificados anteriormente
1099-6/99
Fabricação de águas envasadas 1121-6/00Fabricação de bebidas isotônicas 1122-4/04Fabricação de outras bebidas não-alcoólicas não especificadas anteriormente
1122-4/99
Fabricação de embalagens de papel 1731-1/00Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
1732-0/00
Fabricação de chapas e de embalagens de pa-pelão ondulado
1733-8/00
Fabricação de fraldas descartáveis 1742-7/01Fabricação de absorventes higiênicos 1742-7/02Fabricação de álcool 1931-4/00Fabricação de cloro e álcalis 2011-8/00Fabricação de gases industriais 2014-2/00Fabricação de outros produtos químicos inorgâ-nicos não especificados anteriormente
2019-3/99
Fabricação de produtos químicos orgânicos não especificados anteriormente
2029-1/00
Fabricação de desinfestantes domissanitários 2052-5/00Fabricação de sabões e detergentes sintéticos 2061-4/00Fabricação de produtos de limpeza e polimento 2062-2/00Fabricação de cosméticos, produtos de perfu-maria e de higiene pessoal
2063-1/00
Fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas 2071-1/00Fabricação de aditivos de uso industrial 2093-2/00Fabricação de produtos farmoquímicos 2110-6/00Fabricação de medicamentos alopáticos para uso humano
2121-1/01
Fabricação de medicamentos homeopáticos para uso humano
2121-1/02
Fabricação de medicamentos fitoterápicos para uso humano
2121-1/03
Fabricação de preparações farmacêuticas 2123-8/00Fabricação de artefatos de borracha não especi-ficados anteriormente
2219-6/00
Fabricação de embalagens de material plástico 2222-6/00Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
2229-3/99
Fabricação de embalagens de vidro 2312-5/00Fabricação de artigos de vidro 2319-2/00Fabricação de produtos cerâmicos refratários 2341-9/00Fabricação de produtos cerâmicos não-refratá-rios não especificados anteriormente
2349-4/99
Fabricação de embalagens metálicas 2591-8/00Fabricação de aparelhos eletromédicos e eletro-terapêuticos e equipamentos de irradiação
2660-4/00
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 58
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados anteriormente, peças e acessórios
2829-1/99
Fabricação de bicicletas e triciclos não-motori-zados, peças e acessórios
3092-0/00
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontoló-gico e de laboratório
3250-7/01
Fabricação de mobiliário para uso médico, cirúr-gico, odontológico e de laboratório
3250-7/02
Fabricação de aparelhos e utensílios para corre-ção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda
3250-7/03
Fabricação de aparelhos e utensílios para corre-ção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral, exceto sob encomenda
3250-7/04
Fabricação de materiais para medicina e odon-tologia
3250-7/05
Fabricação de artigos ópticos 3250-7/07Fabricação de artefatos de tecido não tecido para uso odonto-médico-hospitalar
3250-7/08
Fabricação de escovas, pincéis e vassouras 3291-4/00Fabricação de equipamentos e acessórios para segurança pessoal e profissional
3292-2/02
Comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4632-0/03
Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas e derivados
4634-6/01
Comércio atacadista de aves abatidas e deriva-dos
4634-6/02
Comércio atacadista de pescados e frutos do mar
4634-6/03
Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais
4634-6/99
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associa-da
4635-4/03
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada
4639-7/02
Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associa-da
4649-4/09
Comércio atacadista de outros produtos quími-cos e petroquímicos não especificados anterior-mente
4684-2/99
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - hipermercados
4711-3/01
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - supermercados
4711-3/02
Comércio varejista de carnes - açougues 4722-9/01Peixaria 4722-9/02Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas
4771-7/01
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas
4771-7/02
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos
4771-7/03
Restaurantes e similares 5611-2/01Fornecimento de alimentos preparados prepon-derantemente para empresas
5620-1/01
Serviços de alimentação para eventos e recep-ções - bufê
5620-1/02
Fornecimento de alimentos preparados prepon-derantemente para consumo domiciliar
5620-1/04
Desenvolvimento de programas de computador sob encomenda
6201-5/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis
6202-3/00
Desenvolvimento e licenciamento de programas de computador não-customizáveis
6203-1/00
Testes e análises técnicas 7120-1/00Educação infantil - creche 8511-2/00Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
8610-1/01
Atividades de atendimento em pronto-socorro e unidades hospitalares para atendimento a ur-gências
8610-1/02
UTI móvel 8621-6/01Serviços móveis de atendimento a urgências, exceto por UTI móvel
8621-6/02
Atividades de reprodução humana assistida 8630-5/07Serviços de diálise e nefrologia 8640-2/03Serviços de tomografia 8640-2/04Serviços de diagnóstico por imagem com uso de radiação ionizante, exceto tomografia
8640-2/05
Serviços de diagnóstico por imagem sem uso de radiação ionizante, exceto ressonância mag-nética
8640-2/07
Serviços de diagnóstico por métodos ópticos - endoscopia e outros exames análogos
8640-2/09
Serviços de quimioterapia 8640-2/10Serviços de radioterapia 8640-2/11Serviços de hemoterapia 8640-2/12Serviços de bancos de células e tecidos huma-nos
8640-2/14
Atividades de terapia de nutrição enteral e pa-renteral
8650-0/07
Atividades de bancos de leite humano 8690-9/02Clínicas e residências geriátricas 8711-5/01Instituições de longa permanência para idosos 8711-5/02Atividades de fornecimento de infra-estrutura de apoio e assistência a paciente no domicílio
8712-3/00
Laboratórios clínicos 8640-2/02
ANEXO IV
ATIVIDADES DE ALTO RISCO - QUE PODERÃO SER CONSIDERADAS DE BAIXO RISCO, CONFORME O CASO -
SECRETARIA DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL
DESCRIÇÃO CNAEBeneficiamento de arroz 1061-9/01Fabricação de produtos do arroz 1061-9/02Fabricação de farinha de mandioca e derivados 1063-5/00Fabricação de farinha de milho e derivados, ex-ceto óleos de milho
1064-3/00
Fabricação de amidos e féculas de vegetais 1065-1/01
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 59
Moagem e fabricação de produtos de origem ve-getal não especificados anteriormente
1069-4/00
Fabricação de açúcar em bruto 1071-6/00Torrefação e moagem de café 1081-3/02Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria
1091-1/02
Fabricação de biscoitos e bolachas 1092-9/00Fabricação de produtos derivados do cacau e de chocolates
1093-7/01
Fabricação de frutas cristalizadas, balas e seme-lhantes
1093-7/02
Fabricação de massas alimentícias 1094-5/00Fabricação de produtos para infusão (chá, mate, etc.)
1099-6/05
Comércio atacadista de leite e laticínios 4631-1/00Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos
4633-8/01
Comércio atacadista de pães, bolos, biscoitos e similares
4637-1/04
Comércio atacadista de massas alimentícias 4637-1/05Comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anterior-mente
4637-1/99
Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral
4639-7/01
Comércio atacadista de medicamentos e drogas de uso humano
4644-3/01
Comércio atacadista de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de labo-ratórios
4645-1/01
Comércio atacadista de próteses e artigos de or-topedia
4645-1/02
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
4646-0/01
Comércio atacadista de produtos de higiene pes-soal
4646-0/02
Comércio atacadista de produtos de higiene, lim-peza e conservação domiciliar
4649-4/08
Comércio atacadista de máquinas, aparelhos e equipamentos para uso odonto-médico-hospita-lar; partes e peças
4664-8/00
Comércio atacadista de embalagens 4686-9/02Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios
4691-5/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de insumos agropecuários
4692-3/00
Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
4693-1/00
Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns
4712-1/00
Lojas de departamentos ou magazines 4713-0/01Lojas de variedades, exceto lojas de departa-mentos ou magazines
4713-0/02
Padaria e confeitaria com predominância de re-venda
4721-1/02
Comércio varejista de laticínios e frios 4721-1/03Comércio varejista de hortifrutigranjeiros 4724-5/00Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência
4729-6/02
Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente
4729-6/99
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/01
Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interesta-dual e internacional
4930-2/02
Armazéns gerais - emissão de warrant 5211-7/01Depósitos de mercadorias para terceiros, exceto armazéns gerais e guarda-móveis
5211-7/99
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas
5611-2/02
Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 5611-2/03Cantinas - serviços de alimentação privativos 5620-1/03Atividades veterinárias 7500-1/00Atividades de limpeza não especificadas ante-riormente
8129-0/00
Envasamento e empacotamento sob contrato 8292-0/00Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos
8630-5/01
Atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames complementares
8630-5/02
Atividades de atenção ambulatorial não especifi-cadas anteriormente
8630-5/99
Serviços de diagnóstico por registro gráfico - ECG, EEG e outros exames análogos
8640-2/08
Atividades de serviços de complementação diag-nóstica e terapêutica não especificadas anterior-mente
8640-2/99
Lavanderias 9601-7/01Toalheiros 9601-7/03
DECRETO Nº 481/2016- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 54039
DECRETO Nº 481, DE 01 DE JULHO DE 2016.
NOMEIA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor JOSÉ DOS SANTOS, para exercer, com remuneração, o Cargo Comissionado de Che-fe da Divisão de Controle de Limpeza Pública, Padrão FC-1, da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Trans-portes, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 01 julho de 2016.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 60
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSASecretário Municipal de Administração Interino
DECRETO Nº 482/2016- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 54040
DECRETO Nº 482, DE 01 DE JULHO DE 2016.
NOMEIA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor JOAO BATISTA CAVATI, para exercer, com remuneração, o Cargo Comissionado de Chefe da Divisão de Engenharia e Fiscalização, Padrão FC-1, da Secretaria Municipal Obras e Desenvolvimento Ur-bano, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 01 julho de 2016.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 01 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
DECRETO Nº 483/2016- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 54045
DECRETO Nº 483, DE 07 DE JULHO DE 2016.
NOMEIA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - NOMEAR a Senhora RAYULA THOMES RON-DELLI, Matrícula 4227, para exercer interinamente, com remuneração, o Cargo Comissionado de Coordenadora da Farmácia Básica, da Secretaria Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, de 15 de ju-nho de 2016 a 12 de Dezembro de 2016.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 15 de junho de 2016.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
DECRETO Nº 485/2016- REVOGA DECRETO 323/2015 Publicação Nº 54047
DECRETO Nº 485, DE 07 DE JULHO DE 2016.
REVOGA DECRETO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 61
de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica REVOGADO o Decreto nº 323/2015 de 15 de julho de 2015, que designa o servidor GERALDO MAR-CHESI, Matrícula 154, Agente Fiscal, Carreira VI, Classe “M”, para analisar todos os Projetos de Loteamento do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA N.º 13/2016/SEMED - DESIGNA SERVI-DOR
Publicação Nº 53957
PORTARIA N.º 13/2016 – SEMED DESIGNA SERVI-DOR
SANDRO VAGNO BASTO, Secretário Municipal de Edu-cação da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto n.º 97/2015, de 02 de março de 2015, usando das atribuições legais que lhe confere o Decreto N.º 139/2010, de 31 de março de 2010, do Prefeito Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal, Relatórios de todos os contratos firmados sob sua
gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfei-to desempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR a servidora da Secretaria Munici-pal de Educação, AGNES NOGUEIRA COUTO, Assesso-ra Especial Adjunto, Matricula Nº 4675, como Fiscal do Contrato firmado com a empresa vencedora do certame, Contrato N.º 18/2016, de 10 de junho de 2016, celebrado com a Empresa AL TRANSPORTES E TURISMO LTDA ME, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 4.°- Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Es-tado do Espirito Santo.
Secretaria Municipal de Educação, 06 de junho de 2016.
SANDRO VAGNO BASTO
Secretário Municipal de Educação
PORTARIA Nº 626/2016- DESLIGAMENTO POR APO-SENTADORIA
Publicação Nº 54049
PORTARIA Nº 626/2016
DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO SERVIÇO ATIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, POR MOTIVO DE APOSENTADORIA DA SERVIDORA PÚBLICA IRACEMA DE PAIVA.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESLIGAR do serviço público, por motivo de aposentadoria, a Servidora IRACEMA DE PAIVA, Matrícula 0175, Professora MAPA, Nível I, Referência 4 ,
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 62
pertencente ao Quadro de Pessoal Civil do Município de São Gabriel da Palha, nos termos do Artigo 30, Inciso IV, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.
Art. 2º- O setor de pessoal da Secretaria Municipal de Administração efetivará o desligamento, a partir do dia 07 de julho de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 07 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 627/2016- CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
Publicação Nº 54050
PORTARIA Nº 627/2015 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO AO SERVIDOR DEVANIR CAMPOSTRINI.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONCEDER ao servidor DEVANIR CAMPOS-TRINI, Matrícula 3085, Técnico Agrícola, Carreira VI, Classe “D”, adicional por tempo de serviço, corresponden-te ao 4°(quarto) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 07 de julho de 2016, conforme estabelece o art. 170 e seus parágrafos da Lei nº 718/91 de 16/12/91.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de julho de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino.
PORTARIA Nº 628/2016- DIVULGA RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO
Publicação Nº 54051
PORTARIA Nº 628/2016
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servi-dores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Mu-nicípio de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Funda-ções Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Ava-liação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 2.084/2016, de 05/04/2016,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais “ALZILENE CAMPOSTRINI BREDA, GLAUCE MARIA MARTINS, JUCILEIA MARIA DA SILVA MAURI, KA-TIA PESSI SCHNEIDER e ROSANGELA APARECIDA ARDSON INOCH” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2015/2017, realizado em março/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a data imediatamente posterior ao término do período de avaliação de cada Ser-
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 63
vidor, conforme consta no anexo único.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 07 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 628/2016, DE 07/07/2016.
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MARÇO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidora Avaliada Cargo Período Avaliado Classe Atual Percentual Obtido
01 ALZILENE CAMPOSTRINI BREDA PROFESSOR MAPA 22/03/2015 a 21/03/2016 Ref. 12 100 %
02 GLAUCE MARIA MARTINS PROFESSOR A MAPA 01/03/2015 a 28/02/2016 Ref. 3 98,21 %
03 JUCILEIA MARIA DA SILVA MAURI PROFESSOR MAPA 22/03/2015 a 21/04/2016 Ref. 12 100 %
04 KATIA PESSI SCHNEIDER PROFESSOR MAPA 16/03/2015 a 15/03/2016 Ref. 12 100 %
05 ROSANGELA APARECIDA ARDSON INOCH PROFESSOR MAPA 16/03/2015 a 15/03/2016 Ref. 12 100 %
PORTARIA Nº 629/2016- DIVULGA RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 54053
PORTARIA Nº 629/2016 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 2.472/2016, de 26/04/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, “ANA DE JESUS BARBOSA MAI, EDNA MARIA CETTO, GEOVANE MARQUES STORCH e GIANI BOHRY WILVOCK”, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em abril/2016, conforme Anexo Único desta
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 64
Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data imediatamente posterior ao término do período de avaliação de cada Servidor, conforme consta no anexo único.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 629/2016, DE 07/07/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidores Avaliados Cargo Período AvaliadoClasse
AtualPercentual
Obtido
01 ANA DE JESUS BARBOSA MAI Professor A MAPA 16/04/2015 a 15/04/2016 Ref. 2 82,14%
02 EDNA MARIA CETTO Professor B MAPB 05/04/2015 a 04/04/2016 Ref. 3 100%
03 GEOVANE MARQUES STORCH Professor MAPA 08/04/2015 a 07/04/2016 Ref. 8 94,64%
04 GIANI BOHRY WILVOCK Professor A MAPA 18/04/2015 a 17/04/2016 Ref. 2 94,64%
PORTARIA Nº 630/2016- CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORESPublicação Nº 54056
PORTARIA Nº 630/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
HENRIQUE DE VARGAS ZANOTELLI, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão; CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servi-dores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 65
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 1.920/2016, de 21/03/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Progressão dos Servidores Públicos Municipais, “ANA DE JESUS BARBOSA MAI, EDNA MARIA CETTO, GEOVANE MARQUES STORCH e GIANI BOHRY WILVOCK”, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em abril/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data imediatamente posterior ao término do período de avaliação de cada Servidor, conforme consta no anexo único.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 630/2016, DE 07/07//2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – ABRIL/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Média Avaliações
Classe
AnteriorClasse Atual
01 ANA DE JESUS BARBOSA MAI Professor A MAPA 16/04/2015 a 15/04/2016 91,07% Ref. 2 Ref. 3
02 EDNA MARIA CETTO Professor B MAPB 05/04/2015 a 04/04/2016 100% Ref. 3 Ref. 4
03 GEOVANE MARQUES STORCH Professor MAPA 08/04/2015 a 07/04/2016 94,64% Ref. 8 Ref. 9
04 GIANI BOHRY WILVOCK Professor A MAPA 18/04/2015 a 17/04/2016 94,64% Ref. 2 Ref. 3
PORTARIA Nº 631/2016- DIVULGA RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 54057
PORTARIA Nº 631/2016 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 66
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 1.920/2016, de 31/03/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, “EDNA MI-RANDA LEAL FERRETTI e LALCIONE BARRETO”, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em março/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Co-missão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data imediata-mente posterior ao término do período de avaliação de cada Servidor, conforme consta no anexo único.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 631/2016, DE 07/07/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MARÇO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidores Avaliados Cargo Período AvaliadoClasse
AtualPercentual
Obtido
01 EDNA MIRANDA LEAL FERRETTI Servente 09/03/2015 a 08/03/2016 I 100%02 LALCIONE BARRETO Pedreiro 22/03/2015 a 21/03/2016 I 100%
PORTARIA Nº 632/2016- CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORESPublicação Nº 54058
PORTARIA Nº 632/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
HENRIQUE DE VARGAS ZANOTELLI, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 67
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão; CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servi-dores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 1.920/2016, de 31/03/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Progressão dos Servidores Públicos Municipais, “EDNA MIRANDA LEAL FERRETTI e LALCIONE BARRETO”, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em março/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data imediatamente posterior ao término do período de avaliação de cada Servidor, conforme consta no anexo único.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 632/2016, DE 07/07//2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MARÇO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidores Avaliados Cargo Período AvaliadoMédia Avalia-
ções
Classe
AnteriorClasse Atual
01 EDNA MIRANDA LEAL FERRETTI Servente 09/03/2015 a 08/03/2016 100% I J
02 LALCIONE BARRETO Pedreiro 22/03/2015 a 21/03/2016 100% I J
PORTARIA Nº 633/2016- DIVULGA RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 54061
PORTARIA Nº 633/2016 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 68
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 1.919/2016, de 26/04/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, “DELEID DA FONSECA ABILIO DIAS, MARIA DA PENHA GAVA BUZETTI, MARIA DA PENHA SFALSINI SOARES DA CONCEIÇÃO, MARIA ROSANGELA DA SILVA, NILZA OLIVEIRA MATOS, MIRIA MILCKE VASSOLER, ROSIMAR APARECIDA SABADINI e SELMA REGINA AHNERT DA SILVA”, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em março/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data imediata-mente posterior ao término do período de avaliação de cada Servidor, conforme consta no anexo único.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 633/2016, DE 07/07/2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MARÇO/2016
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidores Avaliados Cargo Período AvaliadoClasse
AtualPercentual
Obtido
01 DELEID DA FONSECA ABILIO DIAS Professor MAPA 07/03/2015 a 06/03/2016 Ref. 9 100%
02 MARIA DA PENHA GAVA BUZETTI Professor MAPA 07/03/2015 a 06/03/2016 Ref. 10 100%
03 MARIA DA PENHA SFALSINI SOARES DA CONCEIÇÃO Professor MAPA 14/03/2015 a 13/03/2016 Ref. 10 100%
04 MARIA ROSANGELA DA SILVA Professor MAPA 07/03/2015 a 06/03/2016 Ref. 10 100%
05 MIRIA MILCKE VASSOLER Professor A MAPA 24/03/2015 a 23/03/2016 Ref. 1 100%
06 NILZA OLIVEIRA MATOS Professor MAPA 07/03/2015 a 06/03/2016 Ref. 8 100%
07 ROSIMAR APARECIDA SABADINI Professor MAPA 12/03/2015 a 11/03/2016 Ref. 8 100%
08 SELMA REGINA AHNERT DA SILVA Professor MAPA 07/03/2015 a 06/03/2016 Ref. 10 100%
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 69
PORTARIA Nº 634/2016- CONCEDE PROGRESSÃO A SERVIDORESPublicação Nº 54062
PORTARIA Nº 634/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
HENRIQUE DE VARGAS ZANOTELLI, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão; CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servi-dores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 1.919/2016, de 31/03/2016.
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER a Progressão dos Servidores Públicos Municipais, “DELEID DA FONSECA ABILIO DIAS, MARIA DA PENHA GAVA BUZETTI, MARIA DA PENHA SFALSINI SOARES DA CONCEIÇÃO, MARIA ROSANGELA DA SIL-VA, NILZA OLIVEIRA MATOS, MIRIA MILCKE VASSOLER, ROSIMAR APARECIDA SABADINI e SELMA REGINA AHNERT DA SILVA”, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em março/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data imediatamente posterior ao término do período de avaliação de cada Servidor, conforme consta no anexo único.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 07 de julho de 2016.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração Interino
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 634/2016, DE 07/07//2016.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – MARÇO/2016
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 70
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidores Avaliados Cargo Período AvaliadoMédia Avalia-
ções
Classe
AnteriorClasse Atual
01 DELEID DA FONSECA ABILIO DIAS Professor MAPA 07/03/2015 a 06/03/2016 99,33% Ref. 9 Ref. 10
02 MARIA DA PENHA GAVA BUZETTI Professor MAPA 07/03/2015 a 06/03/2016 100% Ref. 10 Ref. 11
03 MARIA DA PENHA SFALSINI SOARES DA CONCEIÇÃO Professor MAPA 14/03/2015 a 13/03/2016 100% Ref. 10 Ref.11
04 MARIA ROSANGELA DA SILVA Professor MAPA 07/03/2015 a 06/03/2016 100% Ref. 10 Ref. 11
05 MIRIA MILCKE VASSOLER Professor A MAPA 24/03/2015 a 23/03/2016 100% Ref. 1 Ref. 2
06 NILZA OLIVEIRA MATOS Professor MAPA 07/03/2015 a 06/03/2016 99,5% Ref. 8 Ref. 9
07 ROSIMAR APARECIDA SABADINI Professor MAPA 12/03/2015 a 11/03/2016 100% Ref. 8 Ref. 9
08 SELMA REGINA AHNERT DA SILVA Professor MAPA 07/03/2015 a 06/03/2016 100% Ref. 10 Ref. 11
PREGÃO PRESENCIAL 20/2016Publicação Nº 54018
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2016
DATA DE ABERTURA: 21/07/2016 às 13h.
OBJETO: ATA DE REGISTRO DE PREÇOS de materiais de construção, destinados a: manutenção de pontes, pas-sarelas, bueiros, muros, calçadas, calçadões, praças, par-ques, jardins, pórticos, ruas, avenidas, trincheiras, rede pluvial, galerias, canalização de córregos, abrigos, cemité-rios, construção e reforma de pontes e bueiros, construção de carneiras e tampas de carneiras, por um período de 12 (doze) meses.
O edital poderá ser retirado através do site www.saoga-briel.es.gov.br, demais informações pelo telefone 00 XX 27 3727-1366, ramal 362.
São Gabriel da Palha, em 07/07/2016.
SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS
Pregoeiro Oficial
RESUMO DE CONVÊNIO, REFERENTE O MÊS DE JU-NHO/2016, EM OBEDIÊNCIA AO § ÚNICO, DO ART. 61, DA LEI N.º 8.666/93
Publicação Nº 54046
RESUMO DE CONVÊNIO, REFERENTE O MÊS DE JU-NHO/2016, EM OBEDIÊNCIA AO § ÚNICO, DO ART.
61, DA LEI N.º 8.666/93:
CONVENENTE: Município de São Gabriel da Palha
INTERVENIENTE: Secretaria Municipal de Saúde
CONVENIADA: FUNDAÇÃO HOSPITALAR SOCIAL RURAL DE SÃO GABRIEL
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA N.º 8/2016
1.1 OBJETO: O presente Convênio de Cooperação Finan-ceira tem por objeto integrar a Fundação Hospitalar So-cial Rural de São Gabriel – Hospital Dr. Fernando Serra ao Sistema Único de Saúde – SUS e definir a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde, em caráter hospitalar, ambulatorial, apoio diagnós-tico e terapêutico aos usuários do SUS, de caráter eleti-vo e urgência/emergência, visando à garantia da atenção integral à saúde dos munícipes que integram a região de Saúde na qual a Fundação Hospitalar Social Rural de São Gabriel – Hospital Dr. Fernando Serra está inserida, sem-pre respeitados os limites técnico-financeiros, inclusive de leitos e conforme Plano Operativo Anual - POA previamen-te definido pelas partes.
FONTE DE RECURSO: Transferência da União ao Fundo Municipal de Saúde, pago pelo Bloco de Financiamento da Média e Alta Complexidade – MAC.
VALOR: Parcelas fixas duo decimais de R$ 100.000,00
VIGÊNCIA: 120 dias a contar de 14/6/2016
DATA DA ASSINATURA: 14/06/2016
Secretaria Municipal de Administração, 5 de julho de 2016.
DORY CLAUDIO ROSA
Secretário Municipal de Administração
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 71
instituto de PrevidênCia dos servidores do muniCíPio de são gabriel da Palha
PORTARIA Nº 014/2016Publicação Nº 54022
PORTARIA Nº 014/2016 DISPÕE SOBRE O DESLIGAMENTO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PU-BLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, POR MOTIVO DE FALECIMENTO.
LUCILENA ULIANA BASSETTI, Diretora-Presidente do Ins-tituto de Previdência dos Servidores Públicos do Municí-pio de São Gabriel da Palha-ES, no uso de suas atribui-ções legais conferidas pelo Art. 81 da Lei Municipal n.º 1.638/2006 de 18 de maio de 2006,
R E S O L V E:
Art. 1º - DESLIGAR por motivo de Falecimento, o ser-vidor aposentado, ARGEOMIRO CONRADO DA SILVA, nos termos do art. 9º, da Lei 1.638, de 18 de maio de 2006.
Art. 2º - A Diretoria de Previdência e Atuária efetivará o desligamento a partir do dia 03 de julho de 2016.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos a 03 de julho de 2016.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.
Gabinete da Diretora-Presidente, em 07 de julho de 2016.
LUCILENA ULIANA BASSETTI
Diretora-Presidente
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
São José do Calçado
Prefeitura
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05/2015Publicação Nº 53896
INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 05/2015
“Dispõe sobre alterações no funcionamento dos procedimentos relativos à avaliação de imóveis para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter—vivos de bens imóveis – ITBI – e dá outras providências.”
Versão: 02
Data: 05/07/2016
Alterada em: 12/05/2016
Ato de Aprovação: 5.075 de 05/07/2016
Unidade Responsável: Departamento de Engenharia e Departamento de Tributação.
O Controlador Geral do Município, no uso de suas atribuições legais, em especial ao parágrafo 5° de Lei 1.817/2013 e, considerando:
A necessidade de disciplinar o procedimento para avalia-ção de imóveis para fins de calculo do ITBI;
A necessidade de exercer um maior controle, segurança e impessoalidade na avaliação de imóveis.
RESOLVE:
Art. 1° Instituir as regras pertinentes a avaliação de imó-veis para fins de tributação no que se refere ao Imposto sobre Transmissão Inter-vivos de bens imóveis – ITBI.
Art. 2° A ―Guia de Transmissão de Bens Imóveis emitida pelo Cartório (Serviços Notariais e de Registro) ou Insti-tuição Financeira Oficial para fins de recolhimento do Im-posto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI - deverá ser encaminhada, após devidamente protocolada, em três vias, e formalizado o processo, para o Departamento de Tributa-ção por meio do sistema de protocolo.
§ 1º - O requerente deverá preencher o formulário de informações complementares conforme ANEXO ÚNICO dessa Instrução Normativa;
§ 2º - O referido formulário deverá ser protocolado junto com a Guia de Transmissão de Bens Imóveis
Art. 3° — A referida ―Guia deverá conter as seguintes informa-ções:
I — Nome completo do adquirente e do transmitente, com as devidas assinaturas ou de seus representantes legais, e o número do CPF dos referidos;
II — Número da matrícula do imóvel no Registro Geral de Imóveis da Comarca de São José do Calçado- ES;
III – Outros documentos que forem necessários para a comprovação da transação.
§ 1º – O Departamento de Tributação necessariamente irá confrontar as informações contidas na Guia de Transmissão com aquelas registradas no Sistema de Cadastro Imobiliário do município;
§ 2º – Se houver parte do imóvel a ser transmitido (cons-trução ou terreno) que não foi averbado na Escritura, o
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 72
processo será devolvido ao Setor de Protocolo para que o transmitente regularize junto ao Cartório de Imóveis a tota-lidade do ―bem‖.
§ 3º – Havendo dúvidas, o Departamento de Tributação en-caminhará, ao local, um fiscal de tributos a fim de dirimi-las.
§ 3º - Havendo dúvidas, o Departamento de Engenharia encaminhará, ao local, um profissional habilitado a fim de dirimi-las e prestará a devida informação ao Departamento de Tributação a fim de que o cadastro imobiliário seja atuali-zado se necessário.
§ 4º – As Guias de Transmissão deverão estar assinadas pelo titular do cartório ou por responsável da Instituição Financeira Oficial. Na hipótese de ausência, de qualquer as-sinatura mencionada neste artigo, o processo deverá ser devolvido ao setor de protocolo para comunicação junto ao requerente.
Art. 4º - Após o trâmite no Departamento de Tributação o processo será encaminhado ao avaliador municipal, no-meado por decreto municipal, que deverá ser necessaria-mente Engenheiro Civil registrado no Conselho Regional de Engenharia e Agricultura do Espírito Santo – CREA-ES.
Art. 4º - Após o trâmite no Departamento de Tributação o processo será encaminhado ao avaliador municipal, no-meado por decreto municipal, que deverá ser necessa-riamente Engenheiro Civil ou Arquiteto com registro nos respectivos conselhos das classes (conselho da classe pro-fissional).
Art. 5º - O avaliador se norteará de acordo com a tabela de valores abaixo (referência m²):
TERRENOS
• Setor IV – Valor do terreno variando de R$ 20 (vinte reais) a R$ 50,00 (cinquenta reais);
• Setor III – Valor do terreno variando de R$ 50,00 (cinquenta reais) a R$ 80,00 (oitenta reais);
• Setor II - Valor do terreno variando de R$ 80,00 (oitenta reais) e R$ 110,00 (Cento e dez reais);
• Setor I - Valor do terreno variando de R$ 110,00 (Cento e dez reais) a R$ 150,00 (Cento e cinquenta reais);
• Setor IV – Valor do terreno variando de 01 UFMSJC a 02 UFMSJC;
• Setor III – Valor do terreno variando de 02 UFMSJC a 04 UFMSJC;
• Setor II - Valor do terreno variando de 04 UFMSJC a 05 UFMSJC;
• Setor I - Valor do terreno variando de 05 UFMSJC a 06 UFMSJC.
CONSTRUÇÕES
• Padrão baixo – Valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais);
• Padrão normal – Valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 700,00 (setecentos reais);
• Padrão alto – Valor de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 900,00 (novecentos reais).
• Padrão baixo – Valor de 12 UFMSJC a 20 UFMSJC;
• Padrão normal – Valor de 20 UFMSJC a 30 UFMSJC;
• Padrão alto – Valor de 30 UFMSJC a 40 UFMSJC.
* UFMSJC – Unidade Fiscal do Município de São José do Calçado.
Parágrafo único – Em se tratando de avaliação de terre-no o avaliador observará a Lei Municipal nº 842/1994, em especial ao disposto no art. 11 o qual classifica os setores. No caso de construção observar-se-á a referência do Sin-dicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Espí-rito Santo – SINDUSCON-ES que preconiza os três padrões usados na composição do Custo Unitário Básico – CUB – da construção civil.
§ 1º – Em se tratando de avaliação de terreno o avaliador observará a Lei Municipal nº 842/1994, em especial ao disposto no art. 11 o qual classifica os setores. No caso de construção observar-se-á a referência do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Espírito Santo SINDUSCON-ES que preconiza os três padrões usados na composição do Custo Unitário Básico – CUB – da constru-ção civil.
§ 2º - Caso o valor declarado na Guia de Transmissão seja superior ao valor calculado com base na tabela de valores descrita no art. 5º, considerar-se-á o maior valor.
§ 3º - Nas Guias Especiais emitidas pela Caixa Econômica Federal – CEF – considerar-se-á a avaliação procedida pelo avaliador responsável da mencionada Instituição Financei-ra.
Art. 6º - Após os procedimentos de avaliação a Guia de Transmissão será preenchida com as devidas informações e será emitida uma Anotação de Responsabilidade Técnica – ART. Esta será assinada pelo avaliador e pela autoridade competente ou por quem tenha delegação para tanto.
Art. 7º - Preenchidos os requisitos mencionados no artigo anterior, o avaliador encaminhará o processo ao Gabinete Oficial a fim de dar conhecimento. Caso o requerimento será deferido, a ART deverá ser assinada pelo prefeito (a).
Parágrafo Único - Em caso de deferimento o processo deverá ser encaminhado ao Departamento de Tributação para emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM – visando o recolhimento do tributo (ITBI).
Art. 8º - O interessado poderá requerer uma reavaliação do valor de mercado do imóvel, para fins de ITBI, devendo para isso, abrir novo processo no protocolo desta Adminis-tração Pública Municipal. A solicitação deverá ser assinada pelo adquirente e transmitente, ou seus representantes legais, munidos de documentos de identificação.
Parágrafo Único - Junto ao requerimento de reavaliação deverá ser anexado um laudo técnico de avaliação, elabo-rado por profissional competente, seguido da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (engenheiro).
Parágrafo Único - Junto ao requerimento de reavaliação deverá ser anexado um laudo técnico de avaliação, elabo-rado por profissional competente, seguido da Anotação de Responsabilidade Técnica - ART (engenheiro) e registro de responsabilidade técnica RRT e Arquiteto CAU/BR.
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 73
APROVAÇÃO
O conteúdo desta Instrução Normativa com suas atualiza-ções foi levado ao conhecimento da Senhora Prefeita em 12 de maio de 2016.
Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
São José do Calçado/ES, 05 de julho de 2016.
Liliana Maria Rezende Bullus
Prefeita Municipal
Fausto Viana Barreto
Controlador Interno Municipal Decreto Nº
4.936/2015
Francismar Ferreira de Souza
Chefe do Departamento de Tributação Decreto Nº 4.387/2013
Marco Antônio Torres Matta
Engenheiro Civil Matrícula Municipal n° 1317
CREA: 24012/D-MG
ANEXO ÚNICO
Prefeitura Municipal de São José do Calçado – ES
Formulário de informações para contato
*Nome: *Endereço:
*Telefone para contato: e-mail:
As informações contidas neste relatório têm por finalidade manter em contato esta Administração Pública com o requerente, caso seja necessário.
Obs: Os campos marcados com * deverão ser obrigatoria-mente preenchidos.
DECRETO N.º 5.075/2016Publicação Nº 53897
DECRETO N.º 5.075/2016
“APROVA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 005/2015, VERSÃO 2, Dispõe sobre alterações no funcionamento dos procedimentos relativos à avaliação de imóveis para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter - vivos de bens imóveis – ITBI – e dá outras providências.”
A Prefeita do Município de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 73, VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal e objetivando a operacionalização do Sistema de Controle Interno do Município, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo,
CONSIDERANDO o pedido formulado pelo Controlador Geral do Município, protocolado nesta Prefeitura sob o nº. 6.076 de 24 de novembro de 2016;
DECRETA:
Art.1º. No âmbito do Poder Executivo Municipal e Legislativo, dispõe sobre alterações no funcionamento dos procedimentos relativos à avaliação de imóveis para fins de cálculo do Imposto sobre Transmissão Inter—vivos de bens imóveis – ITBI – e dá outras providências, reger-se-ão pelo disposto na Instrução Normativa nº. 005/2015, VERSÃO 2, aprovada por este Decreto.
Art. 2°. Os órgãos e entidades da administração indireta, como unidades executoras do Sistema de Controle Interno, sujeitam-se, no que couber, à referida Instrução Normativa.
Art. 3º. Caberá à Unidade de Central Controle Interno - UCCI prestar os esclarecimentos e orientações a respeito da aplicação dos dispositivos deste Decreto.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São José do Calçado, Estado do Espírito Santo, aos cinco (05) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e dezesseis (2016).
LILIANA MARIA REZENDE BULLUS
PREFEITA MUNICIPAL
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 74
São Roque do Canaã
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO - CORREIOSPublicação Nº 53960
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de São Roque do Canaã-ES, baseado no Artigo 24, Inciso VIII da Lei 8666/93 e suas alterações posteriores, comunica Dispensa de Procedimento Licitatório em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Empresa Pública, para a prestação de serviços de entrega dos CARNÊS DE ARRECADAÇÃO DO IPTU 2016.
Vigência: 04/07/2016 a 15/08/2016.
Valor Unitário por Carnê: R$ 1,70 (um real e setenta centavos).
Valor Total: R$ 3.418,70 (três mil quatrocentos e dezoito reais e setenta centavos).
Dotação Orçamentária:
Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
003.001.04.122.0004.2.004.3.3.90.39 – OSTPJ – (F: 021 - FR: 3000) Superávit Financeiro.
Processo Administrativo: 002698/2016.
MARCOS GERALDO GUERRA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA N.º 033/2016Publicação Nº 53961
PORTARIA Nº 033/2016
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA GESTAÇÃO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder, licença gestação à servidora MARIA GABRIELA CASER, por um período de 120 (cento e vinte) dias, com vencimentos sob responsabilidade do INSS.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 05 de julho de 2016.
São Roque do Canaã – ES, 07 de Julho de 2016.
RODRIGO NEGRELLI
Sec. Municipal de Administração e Finanças
RESUMO DO 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 097/2014Publicação Nº 53956
RESUMO DO 8° TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 097/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ – ES.
CONTRATADA: GONZALES ENGENHARIA LTDA EPP.
Objeto/ Vigência: a prorrogação do prazo vigêncial do contrato celebrado sob o nº 097/2014, ficando prorrogado a partir do dia 1° de Julho de 2016 com término em 31 de Julho de 2016.
Processo Administrativo: 002061/2014.
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 75
Serra
Prefeitura
CONTRATO 149/2016Publicação Nº 54064
EXTRATO DE CONTRATO Nº149/2016 PROCESSO Nº 20264/2016
Partes: Município da Serra e a Empresa 2C COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Limpeza de Piscina com manutenção preventiva e Corretiva. Vigência: 12 (doze) meses a partir da assinatura. Dotação orçamentária:
08.244.0230.2.124/3.3.90.39.00.
Data da assinatura: 27 de junho de 2016
Elcimara Rangel Loureiro Alicio
Secretária Municipal Assistência Social
RESOLUÇÕESPublicação Nº 54034
RESOLUÇÃO 18/2016
Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária realizada no dia 06 de Julho de 2016;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas SEADH final da execução das despesas relacionadas na aquisição de 20(vinte) camas de solteiro e 1 ( um) computador no valor de R$ 24.450,00 ( vinte e quatro mil e quatrocentos e cinqüenta reais), sendo que R$ 24.000,00 ( vinte e quatro mil) concedidos pelo Estado e R$ 450,00( quatrocentos e cinqüenta reais) de contrapartida pela Associação Lar da 3ª Idade Coelho Sampaio.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra, 06/07/2016
Silvana Pereira Fadel
Presidente do COMASSE
RESOLUÇÃO 19/2016
Conselho Municipal de Assistência Social da Serra – COMASSE, atendendo ao estabelecido no artigo 22 da Lei n.º 4388 de 13 de agosto de 2015, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária realizada no dia 06 de Julho de 2016;
Resolve:
Art. 1º Aprovar a Prestação de Contas SEADH final da execução das despesas relacionadas na reforma e ampliação do refeitório da instituição no valor total de R$ 70.025,75 ( setenta mil, vinte e cinco reais e setenta e
cinco centavos), sendo que R$ 64.000,00 ( sessenta e quatro mil) concedidos pelo Estado e R$ 6.025,75( seis mil, vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos) de contrapartida pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais da Serra – APAE da Serra.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Serra, 06/07/2016
Silvana Pereira Fadel
Presidente do COMASSE
RESULTADO DE LICITAÇÃO MPE 071/2016; PROCES-SO 20859/2016 - SESA/PMS
Publicação Nº 53898
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.° 071/2016; PROCESSO: 20.589/2016.
LOTE 01
AQUISIÇÃO DE SAIS PARA REIDRATAÇÃO ORAL
ESTRELA PRODUTOS PARA SAUDE – EIRELI - ME
R$ 53.900,00
Serra, 08 de Julho de 2016
Alberto R. Harrigan Neto
Apoio Pregão Eletrônico
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA
RESUMO DE CONVÊNIOPublicação Nº 54032
Resumo do Convênio N.º 036/2016 – SEMAS
Processo Nº 8.526/2016
Partes: Prefeitura Municipal da Serra e a Entidade Não Governamental Núcleo de Desenvolvimento Humano e Econômico da Serra – Estação Conhecimento.
Objeto: O presente convênio tem por objeto o repasse de recursos financeiros a CONVENENTE para realização do projeto “Programa Vale Música” que deverão ser aplicados com despesas de custeio: Material de consumo, outros serviços de terceiros, pessoa física e
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 76
jurídica, pagamentos a pessoas que prestarem serviços ao programa para execução das atividades do Projeto, exatamente conforme descrito no Plano de Trabalho e seus anexos.
Valor: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) que serão transferidos ao CONVENENTE em 03 (três) parcelas sendo: 01 parcela de R$ 167.896,00 (cento e sessenta e sete mil, oitocentos e noventa e seis reais), 01 de R$ 134.552,00 (cento e trinta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e dois reais) e 01 de R$ 147.552,00 (cento e quarenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais).
Dotação Orçamentária –
Unidade Orçamentária 13:03 – Fundo Municipal da Infância e Adolescência.
Função Programática: 08.244.0230.2.130 – Elemento de Despesa – 3.3.50.43.00.
Fonte de Recurso – 1.399.0000.
Vigência: julho 2016 e término em 31 de dezembro 2016, podendo ser prorrogado por igual período, através de Termo de Aditivo.
Foro: do Juízo da Serra, Comarca da Capital, Vara da Fazenda Pública Municipal.
Prefeitura Municipal da Serra/ES, em 07 de julho de 2016.
ELCIMARA RANGEL LOUREIRO ALÍCIO
Secretária Municipal de Assistência Social
SRH 2016Publicação Nº 54019
DÉCIMA SÉTIMA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 008/2015
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Muni-cipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação tempo-rária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestarem interesse em firmar Contrato por Tempo De-terminado, cujas vagas serão preenchidas, conforme Pro-cesso Seletivo Simplificado, Edital Nº. 008/2015, devendo se apresentar na Superintendência de Recursos Humanos - SESA, no período de 06 de julho a 11 de julho de 2016, de 8h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodri-gues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraipe – Serra – ES (antigo Shopping Norte).
Para assinatura do contrato de trabalho será neces-sário apresentar todos os documentos (cópias e ori-ginais) relacionados no Anexo I.
ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
CARGO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – (ACD)
Class. Candidato
46º SANDRA MARIA DOS REIS BARCELOS DOS SANTOS
Serra/ES, 06 de julho de 2016.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELLOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
1. Cadastro de Pessoa Física - CPF
2. Registro Geral - RG
3. PIS/PASEP
4. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
5. Título Eleitoral
6. Registro do Conselho Regional - ES
7. Certificado de Reservista
8. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência - atualizado (se aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou esposa, declaração do proprietário do imó-vel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
14. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.
15. Atestado de que não possui antecedentes criminais.
16. Uma Foto ¾
17. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 77
Viana
Prefeitura
DECRETO N° 141-2016 REGULAMENTA O ACESSO À INFORMAÇÃO
Publicação Nº 54075
DECRETO Nº 141/2016
Regulamenta o acesso à informação prevista na Lei Federal nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011, e revoga o Decreto Municipal nº. 057-S de 14 de outubro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 60, IV, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
CAPITULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o. Este Decreto regulamenta os procedimentos para o acesso à informação e para a classificação de informações sob restrições de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei Federal nº. 12.527/2011, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5o, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal.
Parágrafo único. Subordinam-se ao regime deste Decreto: os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo e Legislativo, como também as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, e demais entidades controladas pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 2o. Aplicam-se as disposições deste Decreto, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas às entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo das prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Art. 3o. Os procedimentos previstos neste Decreto destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:
I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;
II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;
III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;
IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transpa-rência na administração pública;
V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
Art. 4o Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
II - documento: unidade de registro de informações, qual-quer que seja o suporte ou formato;
III - informação sigilosa: aquela submetida temporaria-mente à restrição de acesso público em razão de sua im-prescindibilidade para a segurança da sociedade e do Es-tado;
IV - informação pessoal: aquela relacionada à pessoa natural identificada ou identificável, relativa a intimidade, vida privada, hora e imagem;
V - tratamento da informação: conjunto de ações referen-tes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arqui-vamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destina-ção ou controle da informação;
VI - disponibilidade: qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados;
VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por de-terminado indivíduo, equipamento ou sistema;
VIII - integridade: qualidade da informação não modifica-da, inclusive quanto à origem, trânsito e destino;
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem mo-dificações.
X – informações de Interesse Público – Aquela que seja correlata a estruturação organizacional do Município de Viana, assim, como a que refira ao acesso aos serviços públicos, locais de atendimento ao público, bem como a relação de despesas, repasses e transferências, incluindo-se neste aspecto os procedimentos licitatórios, desapro-priatórios, convênios e contratos administrativos firmados pelo Município de Viana;
XI – informação de Interesse Privado – Aquelas que embo-ra não sejam protegidas pelo interesse público na preser-vação de seu sigilo, reflitam a tutela de interesses particu-lares ou pessoais do contribuinte ou do cidadão a respeito do qual foram requeridas informações;
XII – SIC – Serviço de Informação ao Cidadão – serviço responsável pelo recebimento, processamento e forneci-mento das informações para a transparência ativa e passi-va, podendo ser utilizado via Protocolo Geral do Município de Viana ou via sítio eletrônico www.viana.es.gov.br;
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 78
XIII – tratamento de Informações – conjunto de ações referente a produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle de informação; e
XIV – informação atualizada – informação que reúne os dados mais recentes sobre o tema, de acordo com sua natureza, com os prazos previstos em normas específicas ou conforme a periodicidade estabelecida nos sistemas in-formatizados que organizam;
Art. 5º. A busca e o fornecimento da informação são gra-tuitos, ressalvada a cobrança do valor referente ao custo dos serviços e dos materiais utilizados, tais como reprodu-ção de documentos, mídias digitais e postagem.
Parágrafo Único. Está isento de ressarcir os custos dos serviços e dos materiais utilizados aquele cuja situação econômica não lhe permita fazê-lo sem prejuízo do sus-tento próprio ou da família, declarada nos termos da Lei nº. 7.115, de 29 de agosto de 1983.
CAPÍTULO II
DA TRANSPARÊNCIA ATIVA
Art. 6º É dever dos órgãos e entidades que compõem o Poder Executivo Municipal promover, independente de re-querimento, a divulgação em seus sítios na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produ-zidos ou custodiados.
§ 1º Os órgãos e entidades deverão implementar em seus sítios na internet seção específica para divulgação das in-formações de que trata este artigo.
§ 2º Será disponibilizado nos sítios na internet dos órgãos e entidades, conforme padrão estabelecido, banner na pa-gina inicial, que dará acesso à seção específica de que tra-ta o § 1º deste artigo.
§ 3º Deverão ser divulgadas, na seção específica de que trata o § 1º deste artigo, além das informações previstas na Lei nº. 12.527/2011, os seguintes itens:
I – estrutura organizacional, competências, legislação apli-cáveis, principais cargos e seus ocupantes, endereço e te-lefone das entidades, horários de atendimento ao público;
II – programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e re-sultados e, quando existentes, indicadores de resultado a impacto;
III – repasses ou transferência de recursos financeiros;
IV – execução orçamentária e financeira detalhada;
V – licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;
VI – remuneração bruta e líquida recebida por ocupante de cargo, função e emprego público; e
VII – respostas as perguntas mais frequentes da socieda-de;
§ 4º A divulgação das informações previstas no § 3º deste artigo não exclui outros hipóteses de publicação e divulga-ção de informações previstas em outras legislações.
Art. 7º. Os sítios na internet dos órgãos e entidades deve-rão atender aos seguintes requisitos, entre outros:
I - conter ferramenta de pesquisa de conteúdo que permi-
ta o acesso à informação de forma objetiva, transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão;
II - possibilitar a gravação de relatórios em diversos for-matos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações;
III - possibilitar o acesso automatizado por sistemas ex-ternos em formatos abertos, estruturados e legíveis por máquina;
IV - divulgar em detalhes os formatos utilizados para es-truturação da informação;
V - garantir a autenticidade e a integridade das informa-ções disponíveis para acesso;
VI - manter atualizadas as informações disponíveis para acesso;
VII - indicar local e instruções que permitam ao interes-sado comunicar-se, por via eletrônica ou telefônica, com o órgão ou entidade detentora do sítio; e
VIII - adotar as medidas necessárias para garantir a aces-sibilidade de conteúdo para pessoas com deficiência, nos termos do art. 17 da Lei nº. 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e do art. 9o da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada pelo Decreto Legislativo nº. 186, de 9 de julho de 2008.
CAPÍTULO III
DA TRANSPARÊNCIA PASSIVA
Seção I
Do Serviço de Informação ao Cidadão
Art. 8º O SIC, canal de acesso entre os cidadãos e o Poder Público, é destinado à:
I – atender e orientar ao público quando ao acesso às in-formações relativas transparência passiva;
II – disponibilizar informações em conformidade com a Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011 em meio eletrôni-co;
III – informar sobre tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; e
IV – protocolar requerimento, por meio físico ou virtual, de acesso às informações.
Art. 9º Compete ao SIC:
I – o recebimento do pedido de acesso e, sempre que pos-sível, o fornecimento da informação;
II – o registro de pedido de acesso em sistema eletrônico específico e a entrega de número do protocolo, que conte-rá a data de apresentação do pedido; e
III – o encaminhamento do pedido recebido e registrado à unidade responsável pelo fornecimento da informação, quando couber.
Parágrafo Único. O pedido de acesso à informação pode ser solicitado através do sitio eletrônico clicando no banner da LAI ou via Protocolo Geral onde requerente preencherá formulário próprio, após os dados serão inseridos no siste-ma pelo atendente.
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 79
Seção II
Do Pedido de Acesso à Informação
Art. 10. Qualquer pessoa, natural ou jurídica, poderá formular pedido de acesso à informação.
§ 1º A apresentação do pedido de informação ao Município de Viana e Entidade da Administração Indireta poderá ser realizada pelos seguintes meios:
I – no Protocolo Geral do Município, e do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de Viana – IPREVI; e
II – no sítio eletrônico deste Município www.viana.s.gov.br, do IPREVI - [email protected], clicando no ícone referente à Lei de Acesso à Informação – LAI, e preenchendo o formulário disponível.
Art. 11. O pedido de acesso à informação deve conter:
I – nome do requerente;
II – número de documento de identificação válido;
III – especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida; e
IV – endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.
Art. 12. Não serão atendidos pedidos de acesso à informação:
I – genéricos;
II – desproporcionais ou desarrazoados; e
III – que exijam trabalhos adicionais de análise, interpretação, tratamento ou consolidação de dados e informações, ou serviço de produção.
Parágrafo Único. Na hipótese do inciso III deste artigo, o órgão entidade deverá, caso tenha conhecimento, indicar o local onde se encontram as informações a partir das quais o requerente poderá realizar a interpretação, consolidação ou tratamento de dados.
Art. 13. São vedadas exigências relativas aos motivos do pedido de acesso à informação.
Seção III
Do Procedimento de Acesso à Informação
Art. 14. Recebido o pedido e estando a informação disponível, o acesso será imediato.
§ 1º Caso não seja possível o acesso imediato, o órgão ou entidade deverá, no prazo de até 20 (vinte) dias:
I – enviar a informação ao endereço físico ou eletrônico informado;
II – comunicar data, local e modo para realizar consulta à informação, efetuar reprodução ou obter certidão relativa à informação;
III – comunicar que não possui a informação ou que não tem conhecimento de sua existência;
IV – indicar, caso tenha conhecimento, o órgão ou entidade responsável pela informação ou que a detenha; e
V – indicar as razões negativas, total ou parcial, do acesso.
§ 2º Nas hipóteses em que o pedido de acesso demandar manuseio de grande volume de documentos, ou a movimentação do documento puder comprometer sua regular tramitação, será adotada a medida prevista no inciso II do § 1º deste artigo.
§ 3º Quando a manipulação puder prejudicar a integridade da informação ou do documento, o órgão ou entidade deverá indicar data, local e modo para consulta, ou disponibilizar cópia, com certificação de que confere com o original.
Art. 15. Caso a informação esteja disponível ao público em formato impresso, eletrônico ou em outro meio de acesso universal, o órgão ou entidade deverá orientar o reproduzir a informação.
Parágrafo Único. Na hipótese deste artigo ou órgão ou entidade desobriga-se do fornecimento direto da informação, salvo se o requerente declarar não dispor de meios para consultar, obter ou reproduzir informação.
Art. 16. Quando o fornecimento da informação implicar reprodução de documentos, o órgão ou entidade, observado o prazo de resposta ao pedido, disponibilizará ao requerente Documento de Arrecadação Municipal – DAM ou documento equivalente, para pagamento dos custos dos serviços e dos materiais utilizados.
§ 1º Quando da reprodução do documento deverá ser dez dias, a existência de dados pessoais e dados classificados como sigilosos, observando, em cada caso, a respectiva restrição no acesso.
§ 2º A reprodução dos documentos ocorrerá no prazo de dez dias, contado da comprovação do pagamento pelo requerente ou da entrega da declaração de pobreza por ele firmada, nos termos da Lei nº 7.115, de 1983, ressalvadas hipóteses justificadas em que, devido ao volume ou ao estado dos documentos, a reprodução demande prazo superior.
Art. 17. Negado o pedido de acesso à informação, será enviada ao requerente, no prazo de resposta comunicação contendo:
I – razões da negativa de acesso e seu fundamento legal;
II – possibilidade e prazo de recurso; e
III – possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação da informação, quando for o caso.
§ 1º As razões de negativa de acesso à informação classificada indicarão o fundamento legal da classificação.
§ 2º Os órgãos e entidades disponibilizarão formulário padrão para apresentação de recurso e pedido de desclassificação.
Art. 18. O acesso ao documento preparatório ou informação nele contida, utilizado como fundamento de tomada de decisão ou de ato administrativo, será assegurado a partir da edição do ato ou decisão.
Seção IV
Dos recursos
Art. 19. No caso de indeferimento de acesso a informações ou às razões da negativa do acesso, poderá o interessado interpor recurso administrativo contra a decisão no prazo de 10 (dez) dias a contar da sua ciência.
§ 1º O recurso administrativo deverá ser protocolado no
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 80
Protocolo Geral do Município e será dirigido ao Presidente da Comissão Permanente de Monitoramento, que instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e o encaminhará ao Conselho Recursal.
§ 2º O recurso administrativo será julgado pelo Conselho Recursal, composto por 01 (um) Procurador Municipal, 01 (um) representante da Controladoria Geral do Município e 01 (um) representante da Secretaria de Comunicação, em 20 (vinte) dias, salvo motivo justificado para prorrogação, por igual período.
Art. 20. Negado o acesso à informação pelos órgãos ou entidades do Poder Executivo Municipal, o requerente poderá recorrer à Controladoria Municipal, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:
I - o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;
II - a decisão de negativa de acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido pedido de acesso ou desclassificação;
III - os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos neste Decreto não tiverem sido observados; e
IV - estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Decreto.
§ 1o O recurso previsto neste artigo somente poderá ser dirigido à Controladoria Municipal, depois de submetido à apreciação de pelo menos uma autoridade hierarquicamente superior àquela que exarou a decisão impugnada, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias.
§ 2o Verificada a procedência das razões do recurso, a Controladoria Municipal determinará ao órgão ou entidade que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto neste Decreto.
CAPÍTULO IV
DAS RESTRIÇÕES DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Seção I
Disposições Gerais
Art. 21. Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo único. As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
Art. 22. O disposto neste Decreto não exclui as demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça nem as hipóteses de segredo industrial decorrentes da exploração direta de atividade econômica pelo Estado ou por pessoa física ou entidade privada que tenha qualquer vínculo com o poder público.
Seção II
Da Classificação da Informação quanto ao Grau e Prazos de Sigilo
Art. 23. São passíveis de classificação as informações consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado, cuja divulgação ou acesso irrestrito possam:
I – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociação;
II – prejudicar ou pôr em risco informações fornecidas em caráter sigiloso;
III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira e econômica do Município;
V – pôr em risco a segurança de instituições ou de autoridades municipais e seus familiares; e
VI – comprometer atividades de inteligência, de investigação ou de fiscalização em andamento, relacionadas com prevenção ou repressão de infrações.
Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade e do Município, poderá ser classificada por grau de sigilo em ultra-secreto, secreto ou reservado, conforme abaixo:
I – ultra-secreto: Dados ou informações referentes à integridade do território, às relações internacionais celebradas, a projetos de pesquisa e desenvolvimento cientifico e tecnológico de interesse do município cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano excepcionalmente grave à segurança da sociedade e do município, dentre outros;
II – secreto: São passíveis de classificação como secretos, dentre outros, dados ou informações recentes aos sistemas, programas ou instalações, cujo conhecimento não autorizado possa acarretar dano grave à segurança da sociedade ou do Estado; e
III – reservada: Dados ou informações cuja revelação não-autorizada possa comprometer planos, operações ou objetivos neles previstos ou referidos.
Art. 25. Para a classificação da informação em que grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:
I – a gravidade de risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II – o prazo máximo de classificação em grau de sigilo ou evento que defina seu termo final.
Art. 26. Os prazos máximos de classificação são os seguintes:
I – grau ultassecreto: vinte e cinco anos;
II – grau secreto: quinze anos; e
III – grau reservado: cinco anos.
Parágrafo Único. Poderá ser estabelecida como termo final de restrição de acesso à ocorrência de determinado evento.
Art. 27. As informações que puderem colocar em risco a segurança do Prefeito, Vice-Prefeito e seus cônjuges e filhos (as) serão classificas no grau reservado e ficarão sob sigilo até o término do mandato, em caso de reeleição.
Art. 28. A decisão de classificar a informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada através do envio à Controladoria Geral, através do formato:
I – informação a ser classificada;
II – classificação quanto ao grau de sigilo;
III – indicação quanto ao grau de sigilo, contando em anos, ou do evento que defina o seu termo final;
IV – justificativa para classificação do sigilo, seja por
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 81
legislação especifica; e
V – responsável pela classificação.
Art. 29. Na hipótese de documento que contenha informações classificadas em diferentes graus de sigilo, será atribuído ao documento tratamento de grau de sigilo mais elevado, ficando assegurado o acesso às partes não classificadas por meio de certidão, extrato ou cópia, com ocultação da parte sob sigilo.
Seção III
Da Desclassificação e Reavaliação da Informação Classificada em Grau de Sigilo
Art. 30. A classificação das informações será reavaliada pela Comissão Permanente de Monitoramento, mediante provocação ou de ofício, para classificação ou redução do prazo de sigilo.
Parágrafo Único. Para o cumprimento do dispositivo neste artigo, além do dispositivo Art. 25 deste Decreto, deverá ser observado:
I – o prazo máximo de restrição de acesso à informação, previsto no Art. 26 deste Decreto;
II – a permanência dos motivos/razões da classificação; e
III – a possibilidade de danos ou riscos decorrentes da divulgação ou acesso irrestrito da informação.
Art. 31. Negado o pedido de desclassificação ou reavaliação pela Comissão Permanente de Monitoramento, o requerente poderá apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias, contando da ciência da negativa, ao Presidente da Comissão Permanente de Monitoramento, que instruirá o processo no prazo de 10 (dez) dias e o encaminhará ao Conselho Recursal, que decidirá no prazo de 20 (vinte) dias.
Parágrafo Único. Nos casos em que a autoridade classificadora esteja vinculada a entidade de Administração Indireta, o recuso será apresentado ao dirigente máximo da entidade.
Art. 32. A decisão da desclassificação, reclassificação ou redução do prazo de sigilo de informações classificadas deverá contar das capas dos processos, se houver.
Art. 33. As informações classificadas no grau ultrassecreto ou secreto serão definitivamente preservadas, observados os procedimentos de restrição de acesso enquanto o prazo de classificação.
Art. 34. As informações classificadas como documentos de guarda permanente que forem objeto de desclassificação serão encaminhados ao Arquivo Geral do Município, para fins de organização, preservação e acesso.
Art. 35. As informações de conduta que implique violação dos direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de classificação em qualquer grau de sigilo nem ter seu acesso negado.
Art. 36. Não poderá ser negado acesso as informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais.
Parágrafo Único. O requerente deverá apresentar razões que demonstrem a existência de nexo entre as informações requeridas e o direito que se pretende proteger.
Art. 37. O acesso, a informação e o tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo ficarão restritos a pessoas que tenham necessidades de conhecê-la.
Art. 38. As chefias das unidades Administrativas desta Municipalidade deverão providenciar a divulgação, aos servidores de cada setor, das normas e que observe as medidas e procedimentos de segurança para tratamento de informações classificadas em qualquer grau de sigilo.
Parágrafo Único. A pessoa natural ou entidade privada que, em razão de qualquer vinculo com o Poder Público, executar atividades de tratamento de informações classificadas, adotará as providências necessárias para que seus empregados, prepostos ou representantes observem as medidas e procedimentos de segurança das informações.
Seção IV
Da Publicação dos Pedidos do Acesso à Informação
Art. 39. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade publicará anualmente, ate o dia 1º de junho, em sítio na internet:
I – rol das informações desclassificadas nos últimos doze meses;
II – rol das informações classificadas em grau de sigilo, que deverá conter;
a) categoria na qual se enquadra a informação;
b) indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação; e
c) data da produção, data da classificação e prazo de classificação.
III – Relatório, estatístico com a qualidade de pedidos de acesso à informação recebidos, atendidos e indeferidos; e
IV – Informações estatísticas agregadas dos requerentes.
Parágrafo Único. Os órgãos e entidades deverão manter em meio físico as informações previstas no neste artigo, para consulta pública em suas sedes.
CAPÍTULO V
DAS INFORMAÇÕES DE INTERESSE PRIVADO
Art. 40. As informações pessoais relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem detidas pelos órgãos e entidades.
I – terão acesso restrito o agente público legalmente autorizado e a pessoa a que se referirem, independente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da data de sua produção; e
II – poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referirem.
Parágrafo Único. Caso o titular das informações pessoais esteja morto ou ausente, os direitos de que trata este artigo assistem ao cônjuge ou companheiro, aos descendentes ou ascendentes, conforme o dispositivo no Parágrafo único do Art. 20, da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e na Lei nº 9.278, de maio de 1996.
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 82
Art. 41. O tratamento das informações pessoais deve ser feita de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.
Art. 42. O consentimento referido no inciso II do Art. 40 deste artigo não será exigido quando o acesso à informação pessoal for necessário:
I – à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização exclusivamente para o tratamento médico;
II – à realização de estatísticas e pesquisas cientificas de evidente interesse público ou geral previsto em lei, vedada à identificação da pessoa a que a informação se referir;
III – ao cumprimento de decisão judicial;
IV – à defesa de direitos humanos de terceiros; e
V – à proteção do interesse público geral e preponderante.
Art. 43. A restrição de acesso a informações privadas de que se trata o Art. 42, poderá ser invocada:
I – com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades, conduzido pelo Poder Público, em que o titular das informações for parte interessado; e
II – quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.
Art. 44. O dirigente máximo do órgão ou entidade poderá de ofício ou mediante provocação, reconhecer a incidência da hipótese do inciso II do Art. 43 deste Decreto, de forma fundamentada, sobre documentos que tenha produzido ou acumulado, e que estejam sob sua guarda.
§ 1º Para subsidiar a decisão de reconhecimento de que trata este artigo, o órgão ou entidade poderá solicitar as universidades, instituições de pesquisa ou outras entidades com notória experiência em pesquisa historiográfica a emissão de parecer sobre a questão.
§ 2º A decisão de reconhecimento que trata este artigo será precedida de publicação de extrato da informação, com descrição resumida do assunto, origem e período do conjunto de documentos a serem considerados de acesso irrestrito, com antecedência de no mínimo 30 (trinta dias).
§ 3º Após a decisão de reconhecimento que trata o § 2º deste artigo, os documentos serão considerados de acesso irrestrito ao público.
§ 4º Na hipótese de documentos de elevado valor histórico destinados à guarda permanente, caberá ao dirigente máximo pelo Arquivo Geral ou Município, ou à autoridade responsável pelo arquivo do órgão ou entidade pública que os receber, decidir, após seu recolhimento, sobre o reconhecimento, observando o procedimento previsto neste artigo.
Art. 45. O pedido de acesso a informações pessoais observará os procedimentos previstos no Capítulo IV deste Decreto e estará condicionado à comprovação da identidade do requerente.
Parágrafo Único. O pedido de acesso as informações pessoais por terceiros deverá ainda estar acompanhado de:
I – comprovação do consentimento expresso de que trata o inciso II do Art. 42 deste Decreto, por meio de procuração;
II – comprovação das hipóteses previstas no Art. 43 deste Decreto;
III – demonstração do interesse pela recuperação de
fatos históricos de maior relevância, observados os procedimentos previstos no Art. 44 deste Decreto; e
IV – demonstração da necessidade do acesso à informação requerida para a defesa dos direitos humanos ou para a proteção do interesse público e geral preponderante.
Art. 46. O acesso à informação pessoal por terceiros será concedido à assinatura de um termo de responsabilidade, que disporá sobre a finalidade e a destinação que fundamentaram sua autorização, sobre as obrigações a que se submeterá o requerente.
§ 1º A utilização de informações pessoais por terceiros vincula-se à finalidade e à destinação que fundamentarem a autorização do acesso, vedada sua utilização de maneira diversa.
§ 2º Aquele que obtiver acesso às informações pessoais de terceiros será responsabilizado por seu uso indevido, na forma da lei.
CAPITULO VI
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 47. Aplica-se, no que couber, a Lei no 9.507, de 12 de novembro de 1997, em relação à informação de pessoas, natural ou jurídica, constante de registro ou banco de dados de órgãos ou entidades governamentais ou de caráter público:
I – recusar-se a fornecer informações requeridas nos termo deste Decreto, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la indevidamente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa;
II – utilizar indevidamente, subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda, a que tenha acesso ou sobre que tenha conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, emprego ou função pública;
III – agir com dolo ou má-fé na análise dos pedidos de acesso à informação;
IV – divulgar, permitir a divulgação, acessar ou permitir acesso indevido a informação classificada em grau de sigilo ou informação pessoal;
V – impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem;
VI – ocultar da revisão de autoridade superior competente informação classificada em grau de sigilo para beneficio a si ou outrem, ou em prejuízo de terceiros; e
VII – destruir ou subtrair, por quaisquer meio, documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes públicos.
§ 1º Atendido o principio do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, as condutas descritas neste artigo serão consideradas para fins do disposto no Estatuto dos Funcionários do Município de Viana, infrações administrativas, que deverão ser apenadas, segundo os critérios estabelecidos no referido estatuto.
§ 2º Pelas condutas descritas neste Decreto, poderá o agente público responder, também, por improbidade
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 83
administrativa, conforme o disposto nas Leis nº 1.079, de 10 de abril de 1950, e nº 8.429, de 02 de junho de 1992.
Art. 48. A pessoa natural ou entidade privada que detiver informações em virtude de vínculo de qualquer natureza com o Poder Público e praticar conduta prevista no Art. 46, estará sujeita às seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – rescisão do vinculo com o Poder Público;
IV – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a administração pública por prazo não superior a 02 (dois) anos; e
V – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar ou contratar com a administração pública, até que seja provida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§ 1º As sanções previstas nos incisos I, II e IV poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, assegurando o direito de defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias.
§ 2º A multa previsto no inciso II do deste artigo será aplicada sem prejuízo da reparação pelos danos e não poderá ser:
I – inferior a R$ 1.000,00 (mil reais) nem superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), no caso de pessoa natural; e
II – inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) nem superior a 600.000,00 (seiscentos mil reais), no caso de atividade privada.
§ 3º A reabilitação referida no inciso V do deste artigo será autorizada somente quando a pessoa natural ou entidade privada efetivar o ressarcimento ao órgão ou entidade dos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso IV deste artigo.
§ 4º A aplicação da sanção prevista no inciso V deste artigo é de competência exclusiva da autoridade máxima do órgão ou entidade pública.
§ 5º O prazo para apresentação de defesa nas hipóteses previstos neste artigo é de dez dias, contado da ciência do ato.
CAPÍTULO VII
DO MONITORAMENTO E DA APLICAÇÃO DA LEI
Seção I
Da Comissão Permanente de Monitoramento
Art. 49. A comissão permanente de monitoramento será composta por 01 (um) representante de cada secretaria, indicado pelo Secretário Municipal, e órgão da Administração Pública Indireta a qual incumbirá esclarecer dúvidas e quaisquer informações ou documentos como sigilosos e exercer as seguintes atribuições:
I – classificar as informações inerentes a sua gestora e justificar a classificação da informação em casos de recursos para desclassificação;
II – assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetos deste Decreto;
III – avaliar e monitorar a implementação do disposto neste Decreto e apresentar ao dirigente máximo de cada órgão
ou entidade relatório anual sobre o seu cumprimento, encaminhando-o à Controladoria Geral do Município;
IV – recomendar medidas para aperfeiçoar as normas procedimentos necessários à implementação deste Decreto; e
V – orientar as unidades no que se refere ao cumprimento deste Decreto.
Art. 50. A Comissão Permanente de Monitoramento será presidida pelo Controlador Geral do Município.
SEÇÃO II
Das Competências Relativas ao Monitoramento
Art. 51. Compete à Controladoria Geral do Município, observadas as competências dos demais órgãos e entidades as previsões específicas neste Decreto:
I – definir o formulário padrão, disponibilizado em meio físico o eletrônico, que estará à disposição no sítio na internet e no sic dos órgãos e entidades;
II – promover campanha de abrangência municipal de forma á cultura da transparência na administração pública e conscientização sobre o direito fundamental de acesso à informação;
III – promover o treinamento dos agentes públicos e, no que couber, a capacitação das entidades privadas sem fins lucrativos, no que se refere ao desenvolvimento de praticas relacionado à transparência na administração pública; e
IV – monitorar a publicação deste Decreto, especialmente o cumprimento dos prazos e procedimentos.
Art. 52. Compete ao Controlador Geral do Município, o Secretario de Defesa Social, e a Secretaria de Comunicação, observadas as competências dos demais órgãos e entidades e as previsões específicas neste Decreto, por meio de ato conjunto:
I – estabelecer procedimentos, regras e padrões de divulgações de informações ao público, fixando prazo máximo para atualização; e
II – detalhar os procedimentos necessários à busca, estruturação de informações no âmbito do SIC.
Art. 53. A publicação anual que trata o Art. 39 deste decreto terá inicio em junho de 2016.
Art. 54. Aplica-se subsidiariamente a Lei nº 12.527, 18 de novembro de 2011, e seu regulamento.
Art. 55. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto n.º 057-S de 14 de outubro de 2013.
Viana/ES, 13 de junho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
CARLOS ALBERTO PORFIRIO PAZ JUNIOR
CONTROLADOR GERAL
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 84
DECRETO N° 154-2016 APOSENTADORIAPublicação Nº 54020
DECRETO Nº 154/2016
Concede o benefício previdenciário de aposentadoria especial de professor, com proventos integrais, à servidora Lucimar Figueiredo Moreira Antunes.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 60, inciso IV, da Lei Orgânica, em conjunto com o DIRETOR PRESIDENTE E A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE VIANA - IPREVI, no uso da atribuição que lhes confere o artigo 53, inciso V, da Lei Municipal nº 1.595/2001, e de acordo com o que dispõe o artigo 160, inciso I, alínea “e”, da Lei Municipal nº 1.596/2001, o artigo 6º, incisos I, II, III e IV, e artigo 7º, ambos da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c o artigo 19 da Lei nº 1.595, de 28/12/2001, e ainda conforme Processo IPREVI nº 190/2016.
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida à servidora LUCIMAR FIGUEIREDO MOREIRA ANTUNES, ocupante do cargo efetivo de PROFESSOR, matrícula funcional nº 014648-01, aposentadoria especial de professor, com proventos integrais.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 28 de junho de 2015.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL
GABRIEL SANTOS DE ALMEIDA
DIRETOR PRESIDENTE DO IPREVI
CRISTIANE TRANCOSO GRIJÓ
DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO IPREVI - EM EXERCICIO
DECRETO N° 163-2016 APROVA O PARCELAMENTO DO SOLO
Publicação Nº 54073
DECRETO Nº 163/ 2016
Aprova o parcelamento do solo caracterizado como Desmembramento da Área “A.4”, localizada na Rua Carlos Magno Pimentel, s/nº, Bairro Caxias do Sul, neste Munícipio, a requerimento de Vipasa Partici-pações Ltda.
O PREFEITO MUNCIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, em suas atribuições conferidas pelo inciso IV, art.
60, da Lei Orgânica Municipal, considerando disposições da Lei Federal 6766, de 19 de dezembro de 1979, e, da Lei Municipal 2681/14; considerando Processo protocolado sob nº 007432/ 2016, e, considerando Parecer Técnico nº 007/ 2016, do Departamento de Estudos e Coordenação de Projetos, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável;
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o parcelamento do solo caracteri-zado como desmembramento da Área “A.4”, localizada na Rua Carlos Magno Pimentel, s/n, Bairro Caxias do Sul, nes-te Munícipio, a requerimento de Vipasa Participações Ltda, em conformidade com o documento apresentado, devida-mente registrado no Cartório do 1º Ofício de Viana-ES, e planta aprovada pelo Departamento de Estudos e Coorde-nação de Projetos (DECOP).
Art. 2º As confrontações atuais da Área “A.3”, são as se-guintes:
I - frente: com a Rua Carlos Magno Pimentel, em Três seg-mentos de reta, medindo ( 6.80+11.40+7.0) totalizando 25,20m (vinte e cinco metros e vinte decímetros lineares);
II - fundos: para Vipasa Participações Ltda., em dois seg-mentos de reta, medindo (141,27+38,30) totalizando 179,57m (cento e setenta e nove metros e cinquenta e sete decímetros lineares);
III - lado direito: com Domar Indústria e Comércio Ltda. e quem de direito, em dez segmentos de reta, medindo (61,62 + 35,08 + 32,86 + 34,58 + 1,28 + 8,08 + 19,13 + 15,45 + 18,37 + 57,35) totalizando 283,80m (duzentos e oitenta e três metros e oitenta decímetros lineares);
IV - lado esquerdo: Para Vipasa Participações Ltda., em seis segmentos de reta, medindo (51,44+35,35+28,10+34,17+9,91+7,52) totalizando 166,49m (cento e sessenta e seis metros e quarenta e nove decímetros lineares);
V - perímetro: 655,06m (seiscentos e cinquenta e cinco metros e seis decímetros lineares);
VI - área: 20.726,43m² (vinte mil setecentos e vinte e seis metros e quarenta e três decímetros quadrados);
Art. 3º Após o desmembramento passam a configurar as áreas “”A.3”” (REMANESCENTE) e ÁREA “A.4”, da seguinte forma e com as seguintes confrontações:
I - ÁREA “A.3” (REMANESCENTE):
a) frente: com a Rua Carlos Magno Pimentel, em dois seg-mentos de reta, medindo (11,40+7,0) totalizando 18,40m (dezoito metros e quarenta decímetros lineares);
b) fundos: com a Área “A.4” ( a ser desmembrada ) em seis segmentos de reta, medindo (46,84+30,84+36,90+21,82+15,73+17,33) totalizando 169,46m (cento e sessen-ta e nove metros e quarenta e seis decímetros lineares);
c) lado direito: com Vipasa Participações Ltda., em dez segmentos de reta, medindo (45,60+35,08+32,86+34,58+1,28+8,08+19,13+15,45+18,37+57,35) totalizando 267,78m (duzentos e sessenta e sete metros e setenta e oito decímetros lineares);
d) lado esquerdo: com a Área “A.4”, ( a ser desmembrada ) em sete segmentos de reta, medindo (39,89+22.50+15,08+18,22+41,06+12,52+12,66) totalizando 161,93m (cento e sessenta e um metros e noventa e três decíme-tros lineares);
e) perímetro: 617,57 (seiscentos e dezessete metros e cinquenta e sete decímetros lineares);
f) área: 17.282,63m² (dezessete mil, duzentos e oitenta
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 85
e dois metros e sessenta e três decímetros quadrados);
II - ÁREA “A.4”:
a) frente: com a Rua Carlos Magno Pimentel, em um seg-mento de reta, medindo 6,80 (seis metros oitenta decíme-tros lineares);
b) fundos: com Vipasa Participações Ltda., em dois seg-mentos de reta, medindo (38.30+141.27), totalizando 179,57m (cento e setenta e nove metros e cinquenta e sete decímetros lineares);
c) lado direito: com a Área “A.3” (Remanesce) em qua-torze segmentos de reta, medindo (16,01+41,23+30,84+36,90+21,82+15,73+17,33+39,89+22,50+15,08+18,22+41,06+12,52+12,66)), totalizando 341,79 (trezentos e quarenta e um metros e setenta e nove decímetros linea-res);
d) lado esquerdo: com Vipasa Participações Ltda., em seis segmentos de reta, medindo (51,44+35,35+28,10+34,17+9,91+7,52), totalizando 166,49m (cento e sessenta e seis metros e quarenta e nove decímetros lineares);
e) perímetro: 694,65m (seiscentos e noventa e quatro metros e sessenta e cinco decímetros lineares);
f) área: 3.443,80m² (Três mil, quatrocentos e quarenta e três metros e oitenta decímetros quadrados);
Art. 4º No prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da aprovação do projeto de parcelamento de solo caracterizado como desmembramento de área, deve o in-teressado registra-lo em Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade.
Art. 5º A edificação nas áreas resultantes deste desmem-bramento depende de inscrição no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Viana/ES, 07 de Julho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
Prefeito Municipal de Viana
CARLOS HENRIQUE GOMES
Secretário Municipal de Desenvolvimento Sustentável
PORTARIA N° 0739-2016 AVERBAÇÃOPublicação Nº 53997
PORTARIA Nº 0739/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 8415/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 024313-01, do ser-vidor FLAVIO SILVA DIOGO, o período de 01 (um) ano, 01 (um) mês e 20 (vinte) dias, conforme certidão emitida
pelo INSS, para efeito de aposentadoria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 27 de Junho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0740-2016 AVERBAÇÃOPublicação Nº 54002
PORTARIA Nº 0740/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e de acordo com o processo nº 9454/2016.
RESOLVE:
Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 016705-01, do ser-vidor VANETE DOS REIS MACHADO, o período de 09 (nove) anos, 08 (oito) meses e 20 (vinte) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 27 de Junho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 86
PORTARIA N° 0741-2016 MUDANÇA DE NIVELPublicação Nº 53991
PORTARIA Nº 0741/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo arti-go 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, e tendo em vista o que consta no Processo nº 17726/2015.
RESOLVE:
Art. 1° - Conceder na forma do artigo 14 da Lei Municipal de nº 1.436/2009, à servidora VANIA NATALLI PIMEN-TEL FREIRE, promoção mudança de nível passando de MAPA-II para MAPA-III.
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 27 de Junho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0791-2016 EXONERA SERVIDORES - COM CORREÇÃO
Publicação Nº 54079
*PORTARIA Nº 0791/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei 1596/2001, dos Cargos em Comissão, os servidores abaixo relacionados:
Nome Cargo Lotação
ANTONIO DE SOUZA MENDES Encarregado IV SEMSA
ARY CARLOS DE OLI-VEIRA Encarregado IV SEMSA
DANIEL ANDRADE REIS Diretor do Departamento de Almoxarifado SEMED
FRANCISCARLOS SAN-TOS AMORIM
Assessor Técnico III - Su-pervisor de Videomonito-
ramentoSDS
HEBERSON PATRICIO LEITE VITÓRIO
Assessor Técnico IV - Operador de Videomonito-
ramentoSDS
HUDSON BREMENKAMP MIRANDA
Diretor de Departamento de Atenção de Média e
Alta ComplexidadeSEMSA
LETICIA LYRA DE OLI-VEIRA
Assessor Técnico IV - Operador de Videomonito-
ramentoSDS
LIDIANA CHAGAS CAR-DOSO Assessor Técnico IV SEMAD
LINDOMAR MOROZESCH DE OLIVEIRA Assessor Técnico IV SEMED
MARCIO DORNELAS Diretor do Departamento de Esportes SEMESP
MARIA DA CONCEICAO SILVA DE PAULA Encarregado I SEMSA
NILTON DOS SANTOS GRIJÓ
Assessor Técnico IV - Operador de Videomonito-
ramentoSDS
PAULO DE SOUZA PINTO Assessor Técnico IV SEMSA
ROZELI LANGA Encarregado IV SEMED
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 01 de Julho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
*Republicada com Correção
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 87
PORTARIA N° 0795-2016 NOMEIA SERVIDORES - COM CORREÇÃO
Publicação Nº 54080
*PORTARIA Nº 0795/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR nos termos do art. 12, inciso II da Lei nº 1596/2001, para Cargos em Comissão, os servidores abaixo relacionados:
Nome Cargo Lota-ção
Alex Penha VieiraAssessor Técnico III - Chefe de Unidade de
SaúdeSEMSA
Alexandre Gustavo dos Reis Filho Assessor Técnico II SEMAD
Aléxya Silva de Paula Assessor Técnico III SECULT
Aline Balestrero Santos Encarregado IV SEMED
Amanda Vicente da Silva Encarregado III SEMSA
Anderson Brito MendesAssessor Técnico IV -
Operador de Videomoni-toramento
SDS
Anderson Santana Encarregado III SEMSA
Ary Carlos de OliveiraDiretor de Departamento de Atenção de Média e
Alta ComplexidadeSEMSA
Barbara Langa Herbst Encarregado III SEMED
Brenda Mathias da Silva Encarregado III SEMADCarla Stephanny Rodrigues
Vilas Boas Encarregado IV SEMED
Charles Pereira de Souza Assessor Técnico IV SEMED
Clebio BrazAssessor Técnico IV -
Operador de Videomoni-toramento
SDS
Daniel Andrade Reis Assessor Técnico III Gabi-nete
Darcy Silva FilhoAssessor Técnico III - Su-pervisor de Videomonito-
ramentoSDS
Elane das Neves MoreiraAssessor Técnico IV -
Operador de Videomoni-toramento
SDS
Eliame Pereira Assessor Técnico II SEMADEline Godoe Barbosa Gol-
dner Encarregado III SEMAD
Emerson José PimentaAssessor Técnico IV -
Operador de Videomoni-toramento
SDS
Emilene Endlich Klein Diretora de Departamen-to de Contabilidade SEMFI
Erica de Aquino Fernandes Encarregado III Gabi-nete
Geraldo Gadiolli Romualdo Encarregado IV SEMSA
Huarley Alves da Cruz Encarregado II SECOM
Ivan Boone MedeirosAssessor Técnico IV -
Operador de Videomoni-toramento
SDS
João Batista Novaes Ouvidor Municipal Gabi-nete
Josiane dos Santos Coelho Encarregado IV SE-MARC
Keiffer Schmidt Assessor Técnico II Gabi-nete
Keilla Mara Pinto de Souza Encarregado II SEMSA
Kelly Chagas Martins Assessor Técnico III Gabi-nete
Lenilson de Souza Encarregado III SEMSU
Lidiana Chagas Cardoso Assessor Técnico III SEMADMarcelo Henrique de Oli-
veira Encarregado IV SEMED
Marcio Dornelas Diretor do Fundo Munici-pal de Saúde SEMSA
Maria Cistina Chisté Mazza Ramiro de Assis Encarregado IV SEMAD
Maria da Conceição Silva de Paula Assessor Técnico II SEMSA
Mariana de Paula AndradeAssessor Técnico IV -
Operador de Videomoni-toramento
SDS
Marta Gianny Benedito An-drade
Assessor Técnico III - Chefe de Undade de
SaúdeSEMSA
Otavio Pinheiro dos Santos Filho
Assessor Técnico IV - Operador de Videomoni-
toramentoSDS
Paula Soares Mignone Gui-marães Encarregado III SEMFI
Raiane de Oliveira Alexan-dre Encarregado IV SEMAD
Reinaldo dos Santos Mi-randa Assessor Técnico III SEMSA
Rita de Cássia Limeira Encarregado III Gabi-nete
Rosileia Milagre Ramos Assessor Técnico II SEMSA
Rulian Esquincalha Assessor Técnico II SEMAD
Sylas Martins Vieira Assessor Técnico II SECULT
Tatiane Lyra Proscholdt Encarregado III SEMAD
Ubirajara de AlmeidaAssessor Técnico III - Su-pervisor de Videomonito-
ramentoSDS
Valcirlei Estevam Moreira Encarregado III SEMAD
Walace Damaceno NetoAssessor Técnico IV -
Operador de Videomoni-toramento
SDS
Weiverson Almeida Souza Encarregado III SEMSA
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 01 de Julho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 88
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINISecretária Municipal de Administração
*Republicado com Correção
PORTARIA N° 0807-2016 EXONERAR SERVIDORPublicação Nº 53958
PORTARIA Nº 0807/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - EXONERAR, nos termos do art. 55, letra “a”, da Lei 1596/2001, PETALLA HORTENCIA DE FARIAS do cargo em comissão de Encarregado III – CPC - 5, na Se-cretaria Municipal de Administração.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana, 05 de Julho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0808-2016 EXCLUIR SERVIDORPublicação Nº 54052
PORTARIA Nº 0808/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - EXCLUIR o servidor ANANIAS SIMÕES, da Por-taria nº 0164/2016, que foi designado para responder pela função de Coordenador de Turno, na unidade de ensino EMEF Francisco de Assis Pereira, a partir de 06/07/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-
sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 07 de julho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
FABRICIO LACERDA SILLERSECRETÁRIO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO - Em Exercício
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0809-2016 DESIGNAR SERVIDORPublicação Nº 54054
PORTARIA Nº 0809/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - Localizar a servidora ENILZA HELENA DAS NE-VES REICH, na Unidade Escolar EMEF Francisco de Assis Pereira, a partir de 06/07/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 07 de julho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
FABRICIO LACERDA SILLER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Em Exer-cício
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
08/07/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 547
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 89
PORTARIA N° 0810-2016 DESIGNAR SERVIDORPublicação Nº 54055
PORTARIA Nº 0810/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora GILMARA OTTONI PI-NHEIRO DE SOUZA, para responder pela Função de Coordenador de Turno da Unidade Escolar EMEF Francisco de Assis Pereira, a partir de 06/07/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 07 de julho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
FABRICIO LACERDA SILLERSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO -
Em Exercício
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0811-2016 DESIGNAR SERVIDORPublicação Nº 54059
PORTARIA Nº 0811/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora MARINETE DOS ANJOS SOUZA MAXIMINO, para responder pela Direção Escolar da Unidade de Ensino EMEF Constantino José Vieira, em substituição ao servidor Isac Monteiro da Silva afastado por Licença Médica, a partir de 06/07/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 06 de julho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
FABRICIO LACERDA SILLERSECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Em Exercício
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N° 0812-2016 DESIGNAR SERVIDORPublicação Nº 54060
PORTARIA Nº 0812/2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.
RESOLVE:
Art. 1° - Designar a servidora ROBERTA GEANA FER-REIRA DA SILVA, para responder pela Direção Escolar da Unidade de Ensino CMEI Lourdes Maria Carvalho Capdevil-le, em substituição a servidora Marcela Silva de Almeida Cararetto, afastada para Licença a Maternidade, a partir de 06/07/2016.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de assina-tura.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Viana-ES, 07 de julho de 2016.
GILSON DANIEL BATISTA
PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA
FABRICIO LACERDA SILLER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Em Exer-cício)
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura
JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO