Edição N° 170 Segunda-feira - 05 de Janeiro de 2015 Vitória/ES · 2015. 1. 5. · 05/01/2015...
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Segunda-feira - 05 de Janeiro de 2015Edição N° 170 Vitória/ES
SumárioAssociaçõesAMUNES
Consórcios IntermunicipaisCim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ESCim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ESCim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ESCim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ESCim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ESCISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ESConsórcio Público Rio Guandu
MunicípiosAfonso Cláudio ..................................................................................... 2Água Doce do Norte ............................................................................. 4Águia BrancaAlegreAlfredo ChavesAlto Rio NovoAnchietaApiacáAracruz ................................................................................................ 4Atílio VivácquaBaixo GuanduBarra de São FranciscoBoa EsperançaBom Jesus do NorteBrejetubaCachoeiro de ItapemirimCariacicaCastelo ................................................................................................ 7Colatina ............................................................................................. 11Conceição da BarraConceição do CasteloDivino de São LourençoDomingos Martins .............................................................................. 14Dores do Rio PretoEcoporangaFundãoGovernador LindenbergGuaçuíGuarapariIbatibaIbiraçuIbitiramaIconha
IrupiItaguaçuItapemirimItaranaIúnaJaguaréJerônimo MonteiroJoão NeivaLaranja da TerraLinharesMantenópolisMarataízesMarechal FlorianoMarilândiaMimoso do SulMontanhaMucuriciMuniz FreireMuquiNova VenéciaPancasPedro CanárioPinheirosPiúmaPonto BeloPresidente KennedyRio BananalRio Novo do SulSanta LeopoldinaSanta Maria de JetibáSanta TeresaSão Domingos do NorteSão Gabriel da Palha........................................................................... 14São José do CalçadoSão MateusSão Roque do Canaã .......................................................................... 47Serra ................................................................................................. 49SooretamaVargem AltaVenda Nova do Imigrante ................................................................... 59VianaVila PavãoVila ValérioVila VelhaVitória
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localizada na Sede do Distrito de Serra Pelada, neste mu-nicípio.
Valor global estimado: R$ 265.674,11 (duzentos e ses-senta e cinco mil, seiscentos e setenta e quatro reais e onze centavos).
Vigência: 12 (doze) meses e sua execução 08 (oito) me-ses, contados da ordem de serviços.
Dotação Orçamentária: 1101.2060100292.123 44905100000 – Ficha 00413 – Fonte 10000000 – Recur-sos Ordinários
Data de assinatura: 31 de dezembro de 2014.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal
CONTRATOS 116 E 117-2014 - PP 092-2014Publicação Nº 6829
Aviso de homologação do Pregão Presencial 092/2014
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 8.666/93, HOMOLOGO a Tomada de Preço em epígrafe, em favor da empresa Sul Serrana Construtora Ltda Me, com o valor global de R$ 5.809,00 (cinco mil, oitocentos e nove reais).
Afonso Cláudio, ES, em 19 de dezembro de 2014.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal
Resumo do Contrato nº 116/2014
Processo: 010887/2014
Pregão Presencial: 092/2014
Contratante: Município de Afonso Cláudio
Contratada: Jose Tadeu Lamas & Cia Ltda -EPP
Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas e material permanente para premiação da Campanha “A nota que faz a Diferença”, 6ª edição, conforme Decreto Municipal nº 173/2014 e Lei nº 1819/2009, em atendimento ao Setor do NAC (Núcleo de Atendimento ao Contribuinte), através da Secretaria Municipal de Finanças.
Valor global estimado: R$ 2.568,00 (dois mil, quinhen-tos e sessenta e oito reais)
Vigência: 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária: 0801.0412300182.058 33903100000 – Ficha: 0265 – Fonte:10000000 – Recur-sos Ordinários
Data de assinatura: 19 de dezembro de 2014.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal
Resumo do Contrato nº 117/2014
Processo: 010887/2014
Pregão Presencial: 092/2014
Contratante: Município de Afonso Cláudio
Contratada: Maria Lucimar do Carmo Zulcão & Cia Ltda Me
Objeto: Aquisição de equipamentos agrícolas e material permanente para premiação da Campanha “A nota que faz a Diferença”, 6ª edição, conforme Decreto Municipal
Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA E RESCISÃO DE CONTRATO - EMPRESA CONTINENTAL SERVIÇOS E PEÇAS
Publicação Nº 6830
Aviso do Termo de Rescisão nº 025/2014
O Município de Afonso Cláudio, através da Pregoeira Ofi-cial e Equipe de Apoio, torna público a rescisão da Ata de Registro de Preços e Termo de Compromisso de Forneci-mento nº 068/2014, com a empresa Continental Servi-ços e Peças Eireli, CNPJ nº 16.667.303/0001-00 assina-do em 31 de dezembro de 2014.
Elilda Maria Bissoli
Pregoeira Oficial
Aviso de Suspensão Temporária
O Município de Afonso Cláudio, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 27.165.562/0001-41, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, nos termos da decisão proferida no Processo Administrati-vo de nº 009704/2014, oriundo do Pregão Presencial nº 030/2014, após o devido processo legal e respeitado o direito ao contraditório e à ampla defesa, torna público a Sansão Administrativa aplicada à empresa Continental Serviços e Peças Eireli, CNPJ nº 16.667.303/0001-00 do tipo “suspensão temporária de participação em Licita-ção e impedimento de contratar com o Município de Afon-so Cláudio, pelo prazo de 02 (dois) anos”, conforme art. 87, inciso III da Lei nº 8.666/93 e alterações.
Afonso Cláudio, 31 de dezembro de 2014.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal
CONTRATO 118-2014 - TP 018-214Publicação Nº 6828
Aviso de homologação da Tomada de Preço nº018/2014
Tendo o processo licitatório obedecido os trâmites legais e principalmente as regras da Lei 8.666/93, HOMOLOGO a Tomada de Preço em epígrafe, em favor da empresa Sul Serrana Construtora Ltda Me, com o valor global de R$ 265.674,11 (duzentos e sessenta e cinco mil, seis-centos e setenta e quatro reais e onze centavos).
Afonso Cláudio, ES, em 12 de dezembro de 2014.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal
Resumo do Contrato nº 118/2014
Processo: 008455/2014
Tomada de Preços: 018/2014
Contratante: Município de Afonso Cláudio
Contratada: Sul Serrana Construtora Ltda -Me
Objeto: Contratação de empresa especializada para exe-cução de obras de reforma e adequação de prédio para instalação da agroindústria de processamento de frutas,
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em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Afonso Cláudio, ES, em 31 de dezembro de 2014.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Nayara Benfica Pires
Secretária Municipal de Saúde
Contratante
JORGE PIANZOLI & IRMAO LTDA.
ALVINO PIANZOLI FILHO
Contratada
TERMO ADITIVO 001-14 REFERENTE AO CONTRATO Nº 027-14
Publicação Nº 6597
TERMO ADITIVO Nº 001
Termo de aditamento ao Contrato nº 000027/2014, que entre si celebram o Município de Afonso Cláudio, ES, e a empresa JORGE PIANZOLI & IRMAO LTDA..
PREÂMBULO
Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000027/2014, de acordo com Oficio nº 012022/2014, da Secretaria Municipal de Administração , protocolizado sob o nº 012022/2014, em conformidade com o que dispõe Pregão Presencial nº003/2014, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado o Município de Afonso Cláudio, Estado de Espírito Santo, pessoa ju-rídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.165.562/0001-41, com sede estabelecida na Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Wilson Berger Costa, brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF sob o nº 674.760.907-72 e RG nº 434.581-ES, resi-dente e domiciliado na Rua Azulina de Souza Manso, 203, 2º andar - Bairro João Duarte Manso, adiante denomina-do simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado a empresa JORGE PIANZOLI & IRMAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.874.385/0001-89, com sede na Avenida Marfiza De Barros Leite, 471 - Cam-po Vinte - Afonso Cláudio - ES - CEP: 29600000, neste ato representada pelo Sr. ALVINO PIANZOLI FILHO, por-tador do CPF nº 086.491.837-27 e da Carteira de Identi-dade nº 1494564-ES, adiante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento, que se regerá pelas seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a pror-rogação do contrato acima mencionado pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01 de janeiro de 2015, com vencimento previsto para o dia 01 de março de 2015,
1.2 - Fica determinado que a presente prorrogação terá o valor global de R$ 290.633,00 (duzentos e noventa mil e seissentos e trinta e três reais), para atender as Secreta-rias: Obras R$ 199.400 (cento e noventa e nove mil e qua-trocentos reais) , Educação R$ 28.213,00 (vinte e oito mil e duzentos e treze reais) , Cultura e Turismo R$ 8.024,00 (oito mil e vinte quatro reais), Planejamento R$ 930,00
nº 173/2014 e Lei nº 1819/2009, em atendimento ao Setor do NAC (Núcleo de Atendimento ao Contribuinte), através da Secretaria Municipal de Finanças.
Valor global estimado: R$ 3.241,00 (três mil, duzentos e quarenta e um reais)
Vigência: 12 (doze) meses.
Dotação Orçamentária: 0801.0412300182.058 33903100000 – Ficha: 0265 – Fonte:10000000 – Recur-sos Ordinários
Data de assinatura: 19 de dezembro de 2014.
Wilson Berger Costa
Prefeito Municipal
TERMO ADITIVO 001-14 REFERENTE AO CONTRATO Nº 002-14
Publicação Nº 6593
TERMO ADITIVO Nº 001
Termo de Aditamento ao Contrato nº 000002/2014, que entre si celebram o Fundo Municipal de Saú-de do Município de Afonso Cláudio, ES, e a empresa JORGE PIANZOLI & IRMAO LTDA..
PREÂMBULO
Pelo presente Termo de Aditamento ao Contrato nº 000002/2014, de acordo com Oficio nº 0704/2014, da Secretaria Municipal de Saúde, protocolizado sob o nº 012119/2014, em conformidade com o que dispõe o Pre-gão Presencial nº 004/2014, de acordo com o parecer da Douta Procuradoria e a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, de um lado O FUNDO MUNICI-PAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁU-DIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 13.966.711/0001-67, com sede à Praça da Independência, 341, Centro, nesta cidade, neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Nayara Benfica Pires, brasileira, solteira, enfermeira, portadora do CPF sob o nº 103.339.027-50 e RG nº 1.968.394-ES, residente e domiciliado na Rua Galdino Leite, 35, Bairro Constantino Delpupo, nesta cidade, adiante denomina-do simplesmente CONTRATANTE ou PREFEITURA, e, de outro lado, a empresa JORGE PIANZOLI & IRMAO LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 01.874.385/0001-89, com sede na Avenida Marfiza De Barros Leite, 471 - Cam-po Vinte - Afonso Cláudio - ES - CEP: 29600000, neste ato representada pelo Sr. ALVINO PIANZOLI FILHO, Inscrito no CPF sob o nº 086.491.837-27, portador da Carteira de Identidade nº 1494564-ES, adiante denomi-nada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo de Aditamento, que se regerá pelas se-guintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente termo aditivo tem por objetivo a pror-rogação do contrato acima mencionado pelo período de 60 (sessenta) dias, contados a partir de 01 de janeiro de 2014, com vencimento previsto para o dia 01 de março de 2014.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente
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EXTRATO DO CONTRATO 234/2014 Publicação Nº 6805
EXTRATO DO CONTRATO 234/2014
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
CONTRATADO: C & R Projetos e Construções LTDA
OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a con-tratação de uma empresa de Construção Civil para a pavi-mentação da Rua Guilherme Soares, sede do Município de Água Doce do Norte, ES.
VIGÊNCIA: O prazo para execução da obra fica fixado em 90 (noventa) dias, contado a partir da emissão da “Or-dem de Serviço” expedida pelo Contratante, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, podendo ser prorrogado, a critério da administração;
VALOR: Pela execução da obra prevista na Cláusula Pri-meira, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 50.996,39 (cinquenta mil, novecentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), DOTAÇÃO ORÇAMEN-TÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão em conformidade com Lei Orçamentária Anual 074/2013, de 26/11/2013.
ASSINATURA: 31 de dezembro de 2014.
JAILTON SOARES RIBEIROMUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES
CONTRATANTE
Aracruz
Prefeitura
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2014Publicação Nº 6798
RESUMO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 140/2014 (MENOR PREÇO)PREGÃO PRESENCIAL nº 102/2014.PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.005/2014.FORNECEDOR: PLACART MÍDIA EXTERIOR LTDA ME.ENDEREÇO DO FORNECEDOR: Av. Venâncio Flores, N° 2223, Loja B, Bairro Vila Nova, Aracruz/ES, CEP: 29.194-584.VIGÊNCIA DA ATA: 12 meses a contar da data da publi-cação da respectiva Ata.UNIDADE REQUISITANTE: Secretaria de Educação.
Item Material Un. Quant. Preço Unitário
01
Confecção de banner, impressão di-gital e instalação, lona 380, acaba-mento de bastão e ponteira parte inferior e superior.
M2 250 R$ 19,80
02
Confecção de faixa em lona 380, com impressão digital e instalação, com ilhóes, m².
M2 350 R$ 15,00
03
Contratação de empresa especia-lizada para produção, impressão e veiculação, 100% impressão digital de outdoors.
UN 70 R$ 400,00
Aracruz/ES, 30 de Dezembro de 2014.
Acácia Gleci do Amaral
Secretária de Educação
(novencentos e trinta reais), Agricultura R$ 42.620,00 ( quarenta e dois mil e sessentos e vinte reais), Meio Am-binete R$ 4.190,00 ( quatro mil e cento e noventa reais) , Finanças R$ 2.480,00 (dois mil e quatrocentos e oitenta reais) e Gabinete do Prefeito R$ 4.776,00(quatro mil e setecentos e setenta e seis reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1 - Permanecem em vigor as demais cláusulas do Con-trato original, que não foram alteradas pelo presente.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, ES, em 31 de de-zembro de 2014.
MUNICÍPIO DE AFONSO CLÁUDIOWILSON BERGER COSTAPrefeito MunicipalContratante
JORGE PIANZOLI & IRMAO LTDA.ALVINO PIANZOLI FILHOContratada
Água Doce do Norte
Prefeitura
EXTRATO DO CONTRATO 233/2014 Publicação Nº 6803
EXTRATO DO CONTRATO 233/2014
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, ES.
CONTRATADO: C & R Projetos e Construções LTDA
OBJETO: O presente Instrumento tem por objeto a con-tratação de uma empresa de Construção Civil para a re-forma parcial da EEEF “Maria Vargas”, Distrito de Santo Agostinho, Água Doce do Norte, ES.
VIGÊNCIA: O prazo para execução da obra fica fixado em 04 (quatro) meses, contado a partir da emissão da “Or-dem de Serviço” expedida pelo Contratante, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento, podendo ser prorrogado, a critério da administração;
VALOR: Pela execução da obra prevista na Cláusula Pri-meira, o Contratante pagará à Contratada o valor de R$ 97.544,47 (noventa e sete mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e quarenta e sete centavos),
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes deste contrato correrão em conformidade com Lei Orça-mentária Anual 074/2013, de 26/11/2013.
ASSINATURA: 30 de dezembro de 2014.
JAILTON SOARES RIBEIRO
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE - ES
CONTRATANTE
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ERRATA CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA ASSOCIAÇÃO BENEDITINA
Publicação Nº 6858
AVISO DE ERRATA
Com relação ao Resumo do Convênio de Cooperação Fi-nanceira nº 045/2014 no Diário dos Municípios - AMUNES (Protocolo 6779) do dia 31/12/2014.
ONDE SE LÊ:
Resumo do Convênio de Cooperação Financeira nº 045/2014
LÊIA-SE:
Resumo do Convênio de Cooperação Financeira nº 046/2014
Aracruz, 31 de Dezembro de 2014.
Naciene Luzia Modenesi Vicente
Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho
REPUBLICAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA - ESPAÇO FÍSICO - SEMDS
Publicação Nº 6817
CHAMADA PÚBLICA – LOCAÇÃO DE ESPAÇO FISICO
A Prefeitura Municipal de Aracruz, por meio da Secreta-ria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público aos interessados, a necessidade de locação de es-paço, nas mediações do Centro de Aracruz, para funcionar a SEDE ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA por um perío-do de 12 (doze) meses, com as seguintes características:
• Edificação com área de no mínimo 350 m², conten-do: espaço físico interno com no mínimo 10 (dez) salas, que atenderá os serviços socioassistenciais e administra-tivos da Secretaria.
• 01 Sanitário com adaptações para portadores de de-ficiência, para atendimento aos usuários (essa adaptação poderá ser futura, desde que assumida pelo proprietário em declaração).
• 01 Sanitário masculino e feminino para atendimento aos funcionários;• 01 Cozinha;• 01 área de serviço;• Instalações elétricas Bivolt;· Instalações para ar condicionado janela/split;· Acessibilidade para cadeirantes;· Pontos de telefone;· Pontos de internet.
Os interessados deverão protocolar a proposta, acompa-nhada da seguinte documentação:
1- Documentos pessoais do proprietário (CPF,ü Iden-tidade, Comprovante de Residência). 2- Documentos do imóvel (escritura e inscrição imo-biliária). 3- Proposta de preço de aluguelü feita pelo proprie-tário, contendo descrição do imóvel (quantidade de am-biente). 4- 03 (três) avaliações feitas por corretores imobiliá-rios, descrevendo todo o imóvel e o valor da locação. 5- Cópia da planta do imóvel (caso tenha).
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PE N° 009, 010, 011/2015
Publicação Nº 6831
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Eletrônico SRP nº 009/15
Objeto: Aquisição de materiais hospitalares para atender as Unidades Básicas de Saúde e a Comissão de Benefícios.
Abertura das propostas: às 13h00min do dia 19/01/2015.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 19/01/2015.
Pregão Eletrônico SRP nº 010/15
Objeto: Aquisição de materiais elétricos para atender as Unidades Básicas de Saúde.
Abertura das propostas: às 13h00min do dia 20/01/2015.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 20/01/2015.
Pregão Eletrônico SRP nº 011/15
Objeto: Aquisição de equipamentos de informática.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 19/01/2015.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 19/01/2015.
Editais: disponibilizados nos Sites PMA: www.aracruz.es.gov.br e Banco do Brasil: www.licitacoes-e.com.br
Email: [email protected]
Aracruz, 31 de Dezembro de 2014.
CONTRATO N° 269/2014Publicação Nº 6859
RESUMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 269/2014
Processo nº 17.366/2014
Contratante: Município de Aracruz, representado pelo Secretário de Turismo e Cultura.
Contratada: MULTSHOW PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA-ME.
Objeto: Contratação da empresa MULTSHOW PRODU-ÇÕES E EVENTOS LTDA-ME, para a promoção de 02 (dois) shows da banda “TRIO CHAPAHALLS”, na Programação do “VERÃO E CARNAVAL 2015” deste município. Prazo: Os shows serão realizados durante a programação do “Ve-rão e Carnaval 2015” na orla de Barra do Sahy no dia 03/01/2015 e no Distrito de Santa Cruz no dia 14/02/2015 com duração mínima de 2hs (duas horas) cada show.
Valor: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
Data da assinatura: 31/12/2014.
Aracruz/ES, 31 de Dezembro de 2014.
Helder Tabosa Delfino
Secretário de Turismo e Cultura
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Serviço autônomo de Água e eSgoto de aracruz
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL 060-2014
Publicação Nº 6862
AVISO DE PRORROGAÇÃO DA REABERTURA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 060/2014
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio da Pregoeira SAAE, conforme Portaria SAAE-ARA-010/2014, torna público para o conhecimento dos interessados, que PRORROGA a REABERTURA do Pregão Supracitado. O Edital completo encontra-se disponível no site do SAAE: www.saaeara.com.br.
Maiores informações poderão ser obtidas através do te-lefone (27)3256-9429 ou no e-mail: [email protected].
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PREGÃO PRESENCIAL 060/2014
REABERTURA: 12/01/2015
OBJETO: Aquisição de Equipamentos de Proteção Individual – EPI’s.
CREDENCIAMENTO: 13h00min
PROPOSTAS: 13h30min
WAMILDA CALDEIRA SILVA
Pregoeira
CONTRATO Nº 01/2015Publicação Nº 6843
Processo Nº 219/2014- Pregão Presencial Nº 63/2014
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: Auto Posto Bela Vista LTDA
OBJETO: Aquisição de combustíveis- Gasolina Aditivada e/ou Comum, Óleo Diesel BS500 e S10 para o exercício de 2015.
Valor Global: R$ 228.487,00 Vigência: 31/12/2015
Robson Lopes Fracalossi
Diretor Geral do SAAE
CONTRATO Nº 02/2015Publicação Nº 6844
Processo Nº 219/2014- Pregão Presencial Nº 63/2014
CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES
CONTRATADA: Vescovi & Bitti LTDA
OBJETO: Aquisição de combustíveis- Gasolina Aditivada e/ou Comum, Óleo Diesel BS500 para atender os veículos pertencentes a frota do SAAE da Orla do município de Aracruz no exercício de 2015.
Valor Global: R$ 31.000,00 Vigência: 31/12/2015
Robson Lopes Fracalossi
Diretor Geral do SAAE
6- Comprovante de endereço do imóvel.
É imprescindível que o local esteja em perfeitas condições de uso.
O protocolo deverá ser feito com toda documentação ci-tada acima, no Setor de Protocolo da Prefeitura situado a Rua Padre Luiz Parenzi, 710, Centro - Aracruz/ES, o qual deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho para análise, até dia 15/01/2015.
A análise e avaliação do imóvel será realizada pela equi-pe técnica desta Secretaria e a Comissão Permanente de Avaliação de Imóvel da PMA.
Aracruz, 31 de dezembro de 2014.
NACIENE LUZIA MODENESI VICENTE
SECRETÁRIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRA-BALHO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 13/2014Publicação Nº 6836
1º TERMO ADITIVO CONTRATUAL
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº. 013/2014 PROCESSO Nº 16.048/2014
Partes: Município de Aracruz - ES, representado pela Se-cretária de Educação e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE.
Objeto: Prorrogar o prazo estipulado na Cláusula Terceira do Convênio supramencionado, por mais 12 (doze) me-ses, contados a partir do seu vencimento em 01/01/2015.
Data da Assinatura: 30/12/2014
Aracruz/ES, 31 de Dezembro de 2014
Acácia Gleci do Amaral Teixeira
Secretária de Educação
TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 261/2012Publicação Nº 6840
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 261/2012 PROCESSO Nº 13.776/2011
Partes: Município de Aracruz - ES, representado pela Secretária de Educação e a empresa CUCO COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.
Objeto: 1.1. Prorrogar o prazo estipulado na Cláusu-la Primeira do 4º Termo Aditivo por mais 31 (trinta e um) dias, contados a partir do seu vencimento, ou seja, 31/12/2014.
2.1. Ficam ratificadas as demais cláusulas constantes do Contrato Originário e dos 1º, 2º, 3º e 4º Aditivos Contra-tuais, desde que não contraírem o que ficou convenciona-do no presente Termo.
Data da Assinatura: 15/12/2014
Aracruz/ES, 31 de Dezembro de 2014
Acácia Gleci do Amaral Teixeira
Secretária de Educação
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Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da locação do presente contrato será de 02 (dois) meses, iniciando-se na data de 31 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, podendo ser rescindido por qualquer das partes com aviso mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor mensal da locação é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), que o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. O valor total do contrato, caso não haja rescisão, será de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais).
CLÁUSULA QUARTA: Os recursos para a cobertura dos encargos decorrentes do presente termo, correção à con-ta da dotação 010001082440033-2093, Elemento Despe-sa 33903600000, Fonte de Recurso 33990000, Ficha 458.
CLÁUSULA QUINTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, com seus efeitos retroagindo a data de 31 de outubro de 2014.
Castelo/ES, 31 de dezembro de 2014.
JAIR FERRAÇO JÚNIORPrefeitura Municipal de Castelo
Contratante
1º TERMO DE ADITIVO CONTRATO Nº 01.002536/2014 - JOSÉ VALDIR MARQUES CREVELARI
Publicação Nº 6854
CONTRATO Nº.: 01.002536/2014. PROCESSO Nº.: 013801/2014 CONTRATANTE: O Município de Castelo. CONTRATADO: José Valdir Marques Crevelari.SECRETARIA: SEMAS.OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel, localizado na Rua Adalton Santos, n° 245, Frente Niteroi, no mu-nicípio de Castelo, Estado do Espírito Santo, que será cedido à família da Sra. Lúcia Pereira da Silva Rodrigues. Tudo de acordo com o Processo Admi-nistrativo nº. 002536/2014, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da locação do presente contrato será de 02 (dois) meses e 02 (dois) dias, ini-ciando-se na data de 28 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, podendo ser rescindido por qualquer das partes com aviso mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor mensal da locação é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), que o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. O valor total do contrato, caso não haja rescisão, será de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA: Os recursos para a cobertura dos encargos decorrentes do presente termo, correção à con-ta da dotação 010001082440033.2093, Elemento Despe-sa 33903600000, Fonte de Recurso 33990000, Ficha 458.
CLÁUSULA QUINTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, com seus efeitos retroagindo a data de 28 de outubro de 2014.
Castelo/ES, 31 de dezembro de 2014.
JAIR FERRAÇO JÚNIORPrefeitura Municipal de Castelo
Contratante
PROCESSOS Nº 247; 249; 248 E 255/2014Publicação Nº 6838
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor das empresas. 01) Expresso Aracruz Ltda e Cordial Transporte e Turismo Ltda, com base no artigo 25 CAPUT da Lei 8.666/93 e suas alterações, re-ferente fornecimento de vale transporte para os servido-res do SAAE para o exercício de 2015. O processo é de nº.000249/2014.
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – ART. 24, INCISO VIII DA LEI 8666/93 E SUAS ALTERAÇÕES.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO- DETRAN ES referente aos pagamentos de Licenciamento Anual, Seguro DPVAT e postagem de CRLV para o ano de 2015. O processo é de nº 000247/2014.
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor da empresa Espírito Santo Centrais Elétricas S/A, com base, no artigo 24, Inciso XXII da Lei 8.666/93 e suas alterações, referente fornecimento de energia elétrica na sede e distritos para o exercício de 2015. O processo é de n°. 248/2014.
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O Diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, torna público que reconhece a DISPENSA DE LICITAÇÃO em favor do Departamento de Imprensa Oficial, com base no artigo 25 CAPUT da Lei 8.666/93 e suas alterações, referente a publicações em impren-sa oficial do estado a qual a lei exige. O processo é de nº.000255/2014.
Robson Lopes Fracalossi
Diretor Geral do SAAE
Castelo
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 01.008888/2014 - JOSÉ NATAL CESCHIM
Publicação Nº 6852
CONTRATO Nº.: 01.008888/2014.
PROCESSO Nº.: 014154/2014
CONTRATANTE: O Município de Castelo.
CONTRATADO: José Natal Ceschim.
SECRETARIA: SEMAS.
OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel residencial, localizado na Rua Pedro Cola, nº 202, Bairro Inde-pendência, Município de Castelo, Estado do Espírito Santo, que será cedido à família da Sra. Maria das Graças Alves Pereira. Tudo de acordo com o Pro-cesso Administrativo nº. 008888/2014, oriundo da
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CLÁUSULA TERCEIRA: O valor mensal da locação é de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais), que o LOCATÁRIO pagará ao LOCADOR até o dia 10 do mês subsequente ao vencido. O valor total do contrato, caso não haja rescisão, será de R$ 868,00 (oitocentos e sessenta e oito reais).
CLÁUSULA QUARTA: Os recursos para a cobertura dos encargos decorrentes do presente termo, correção à con-ta da dotação 010001.0824400332.093, Elemento Des-pesa 33903600000, Ficha 458.
CLÁUSULA QUINTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, com seus efeitos retroagindo a data de 28 de outubro de 2014.
Castelo/ES, 31 de dezembro de 2014.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeitura Municipal de Castelo
Contratante
ADITIVO PP 157/2014Publicação Nº 6799
RESUMO DO 1º ADITIVO
PP 157/2014
Contrato n° 1.13858/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.
Contratada: Hort Frut Castelo Ltda.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para atender os usuários pertencentes do Centro de Referência Espe-cializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Refe-rência Social (CRAS) e o Serviço de Acolhimento Institu-cional para Crianças e Adolescente “Willis César Pedruzzi” para suprir as necessidades das unidades para o restante do ano de 2014.
Prazo: 31/03/2015.
Castelo-ES, 29/12/2014.
Jair Ferraço JúniorPrefeito Municipal
DECRETO 13.642Publicação Nº 6813
DECRETO N° 13.642, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014.
FIXA PRAZO PARA RECOLHIMENTO DA TAXA DE PU-BLICIDADE AO EXERCÍCIO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribui-ção que lhe confere o Art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo, e tendo em vista o disposto no Art. 347 da Lei n° 2.357 de 28 de dezembro de 2005,
DECRETA:
Art. 1° - O prazo para pagamento da TAXA DE PUBLICI-DADE ANUAL será o dia 23 de fevereiro de 2015.
Art. 2º - Para pagamento diário ou mensal da referida taxa os carnês deverão ser solicitados ao Departamento
1º TERMO DE ADITIVO CONTRATO Nº 01.008889/2014 - JAIME MACHADO ALVES
Publicação Nº 6855
CONTRATO Nº.: 01.008889/2014.
PROCESSO Nº.: 013693/2014
CONTRATANTE: O Município de Castelo.
CONTRATADO: Jaime Machado Alves.
SECRETARIA: SEMAS.
OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel residencial, localizado na Rua Áureo Machado, nº. 145, Bairro Santo Andrezinho, na cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, que será cedido a família da Sr ª. Ana Lúcia Machado. Tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 008889/2014, oriundo da Secre-taria Municipal de Assistência Social.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da locação do presente contrato será de 02 (dois) meses e 06 (seis) dias, ini-ciando-se na data de 24 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, podendo ser rescindido por qualquer das partes com aviso mínimo de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA TERCEIRA: O valor mensal da locação é de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), que o LO-CATÁRIO pagará ao LOCADOR até o dia 10 do mês sub-sequente ao vencido. O valor total do contrato, caso não haja rescisão, será de R$ 990,00 (novecentos e noventa reais).
CLÁUSULA QUARTA: Os recursos para a cobertura dos encargos decorrentes do presente termo, correção à con-ta da dotação 010001082440033.2093, Elemento Despe-sa 33903600000, Fonte de Recurso 33990000, Ficha 458.
CLÁUSULA QUINTA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, com seus efeitos retroagindo a data de 24 de outubro de 2014.
Castelo/ES, 31 de dezembro de 2014.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeitura Municipal de Castelo
Contratante
1º TERMO DE ADITIVO CONTRATO Nº 01.008985/2014 - TEREZINHA DE OLIVEIRA BINDACO
Publicação Nº 6851
CONTRATO Nº.: 01.008985/2014.
PROCESSO Nº.: 013802/2014
CONTRATANTE: O Município de Castelo.
CONTRATADO: Terezinha de Oliveira Bindaco.
SECRETARIA: SEMAS.
OBJETO: Locação de 01 (um) imóvel residencial, lo-calizado na Rua Gilson Cordeiro da Silva (Beco do Bindaco), nº. 41, fundos, Bairro Niterói, na cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, que será cedido à família do Sr. José do Carmo Pereira. Tudo de acor-do com o Processo Administrativo nº.008985/2014, oriundo da Secretaria Municipal de Assistência So-cial.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo da locação do presente contrato será de 02 (dois) meses e 02 (dois) dias, ini-ciando-se na data de 28 de outubro de 2014 até 31 de dezembro de 2014, podendo ser rescindido por qualquer das partes com aviso mínimo de 30 (trinta) dias.
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LEI 3.532Publicação Nº 6801
LEI Nº 3.532, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2014.
Dispõe sobre pagamento de abono aos Profissionais da Educação Pública Municipal, vinculado à Secretaria Muni-cipal da Educação - SEME.
O PREFEITO DO MU7NICÍPIO DE CASTELO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Munici-pal aprovou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1º Os Profissionais da Educação Pública Municipal terão direito ao pagamento de 01 (um) abono, em parcela única no valor compreendido entre R$ 500,00 (Quinhen-tos Reais) à R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais), não incorporá-vel à remuneração a qualquer título e sob qualquer pre-texto ou condição.
§ 1º O abono de que trata o “caput” não integrará os ven-cimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.
§ 2º O abono mencionado no “caput” será devido aos professores ativos efetivos e contratados por designação temporária, com contrato vigente, bem como todos os profissionais que recebem seus vencimentos decorrentes de recursos do FUNDEB, também efetivos e contratados por designação temporária, com contrato vigente.
Art. 2º O abono previsto no artigo 1º desta Lei não inte-grará a base de cálculo da remuneração, para concessão do auxílio-alimentação, em nenhuma hipótese.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias pró-prias, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Castelo, ES,31 de dezembro de 2014.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal
RESULTADO DE RECURSO TP 011/14 E CONVOCAÇÃOPublicação Nº 6800
RESULTADO DE RECURSO TOMADA DE PREÇO Nº 011/2014
A Prefeitura Municipal de Castelo, torna público que o re-curso apresentado pela empresa ZANÃO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, referente a Tomada de Preço nº 011/2014, cujo objetivo é a contratação de empresa especializada para executar obra de drenagem e pavimentação em blocos pré-moldados Tipo PAVI-S em via urbana do Bairro Santa Bárbara, neste Município de Castelo – ES, foi pelo IMPROVIMENTO, conforme parecer anexo aos autos.
Castelo-ES, 31/12/2014.
de Receita e Tributação.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 30 de dezembro de 2014.
JAIR FERRAÇO JUNIORPrefeito Municipal
DECRETO 13.646Publicação Nº 6839
DECRETO N° 13.646, DE 31 DE DEZEMBRO 2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CASTELO NO ESTA-DO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Artigo 53, XXVI, da Lei Orgânica do Mu-nicípio, e:
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal 3.532, de 31 de dezembro de 2014;
CONSIDERANDO a necessária separação da remuneração dos profissionais beneficiados pelo abono que está inse-rido nesta lei, conforme critérios e parâmetros estabe-lecidos pela Lei Federal 11.494 de 20 de junho de 2007 (FUNDEB);
Que, nestes termos:
DECRETA
Art. 1.º Ficam estabelecidos os seguintes valores devidos a título de abono aos Profissionais da Educação Pública Municipal, na forma da Lei 3.532 de 31 de dezembro de 2014:
I – R$ 1.357,00 (Mil trezentos e cinquenta e sete Reais), para os profissionais do magistério que estejam atuan-do diretamente junto à Secretaria Municipal de Educação, cujos seus vencimentos são decorrentes de recursos do FUNDEB;
II – R$ 500,00 (Quinhentos Reais), para os profissionais da educação pública municipal que estejam atuando dire-tamente junto à Secretaria Municipal de Educação, cujos seus vencimentos são decorrentes de recursos do FUN-DEB;
Parágrafo único: O benefício descrito no inciso I será considerado por vínculo, com carga horária semanal de 25 horas.
Art. 2.º Este decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Castelo, ES; 31 de dezembro de 2014.
JAIR FERRAÇO JÚNIOR
Prefeito Municipal
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RESUMO ADITIVO PP 151/2014 2 NOVO SABORPublicação Nº 6834
RESUMO DO 1º ADITIVOPP 151/2014
Contrato n° 2.12352/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.
Contratada: Comercial e Padaria Novo Sabor Ltda ME.
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de lanches, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social até dezembro de 2014.
Prazo: 31/03/2015.
Castelo-ES, 29/12/2014.
Jair Ferraço JúniorPrefeito Municipal
RESUMO ADITIVO PP 158/2014Publicação Nº 6820
RESUMO DO 1º ADITIVOPP 158/2014
Contrato n° 1.13859/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.
Contratada: Hort Frut Castelo Ltda.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para atender os usuários pertencentes do Centro de Referência Espe-cializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Refe-rência Social (CRAS) e o Serviço de Acolhimento Institu-cional para Crianças e Adolescente “Willis César Pedruzzi” para suprir as necessidades das unidades para o restante do ano de 2014.
Prazo: 31/03/2015.
Castelo-ES, 29/12/2014.
Jair Ferraço JúniorPrefeito Municipal
RESUMO DO PP 159/2014 HORTPublicação Nº 6824
RESUMO DO 1º ADITIVOPP 159/2014
Contrato n° 1.13857/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.
Contratada: Hort Frut Castelo Ltda.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para atender os usuários pertencentes do Centro de Referência Espe-cializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Refe-rência Social (CRAS) e o Serviço de Acolhimento Institu-cional para Crianças e Adolescente “Willis César Pedruzzi” para suprir as necessidades das unidades para o restante do ano de 2014.
Prazo: 31/03/2015.
Castelo-ES, 29/12/2014.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal
Jair Ferraço Junior
Prefeito Municipal
CONVOCAÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação de Castelo, convo-ca as empresas ZANÃO CONSTRUÇÕES LTDA – ME, A. F. CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA-ME, ITALO EN-GENHARIA DE CONSTRUÇÕES, TECNOLOGIA E GE-OTÉCNICA LTDA, PRESTOCERTO CONSTRUTORA E COMÉRCIO LTDA EPP, SAN MARCO CONSTRUTORA LTDA-ME, PILLARES INCORPORADORA LTDA, BUSA-TO & BUSATO CONSTRUTORA LTDA E LSJ CONSTRU-TORA LTDA, para a abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas no dia 08/01/2015, as 08:30 horas.
Informações pelo telefone (28) 3542-8514/8520.
Castelo-ES, 31/12/2014.
Felipe Siqueira Pires
Presidente da CPL
RESUMO ADITIVO PP 142/2014Publicação Nº 6841
RESUMO DO 1º ADITIVOPP 142/2014
Contrato n° 1.11272/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.
Contratada: Maria Aparecida Martins Moreira-ME.
Objeto: aquisição de 27 (vinte e sete) botijas de gás de cozinha (somente o líquido) vasilhame de 13 Kg para uso na Secretaria Municipal de Assistência Social, Casa de Apoio, CREAS, Bolsa Família e CRAS.
Prazo: 31/03/2015.
Castelo-ES, 29/12/2014.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal
RESUMO ADITIVO PP 151/2014 2 AMIGOSPublicação Nº 6833
RESUMO DO 1º ADITIVO
PP 151/2014
Contrato n° 1.12352/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.
Contratada: Padaria & Confeitaria Dois Amigos Ltda ME.
Objeto: contratação de empresa para fornecimento de lanches, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social até dezembro de 2014.
Prazo: 31/03/2015.
Castelo-ES, 29/12/2014.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal
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LEI 6.146/2014Publicação Nº 6804
LEI Nº 6.146, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 .
Dá nome a Unidade Básica de Saúde, do Bairro Vila Real, neste Município :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica denominada Unidade de Saúde “MARIA DA PENHA ELIAS MIGUEL”, a US localizada no Bairro Vila real, nesta cidade.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de de-zembro de 2014.
________________________ Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.147/2014Publicação Nº 6806
LEI Nº 6.147, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 .
Denomina Estrada Antônio Eugênio Rosa no Distrito de Itapina :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Passa a denominar “ESTRADA ANTONIO EU-GENIO ROSA”, na atual estrada que inicia na Rodovia Isi-doro Binda até a Rua Dr. José Farah, no Distrito de Itapina.
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de de-zembro de 2014.
________________________ Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.148/2014Publicação Nº 6807
LEI Nº 6.148, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 .
Denominam ruas e praça no Distrito de Paul de
RESUMO DO PP 159/2014 JOCIMARPublicação Nº 6826
RESUMO DO 1º ADITIVO
PP 159/2014
Contrato n° 2.13857/2014.
Contratante: Prefeitura Municipal de Castelo.
Contratada: Hort Frut Castelo Ltda.
Objeto: aquisição de gêneros alimentícios, para atender os usuários pertencentes do Centro de Referência Espe-cializado de Assistência Social (CREAS), Centro de Refe-rência Social (CRAS) e o Serviço de Acolhimento Institu-cional para Crianças e Adolescente “Willis César Pedruzzi” para suprir as necessidades das unidades para o restante do ano de 2014.
Prazo: 31/03/2015.
Castelo-ES, 29/12/2014.
Jair Ferraço Júnior
Prefeito Municipal
Colatina
Prefeitura
LEI 6.145/2014Publicação Nº 6802
LEI Nº 6.145, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 .
Dá nome a praça no Morro Azul, Bairro Carlos Ger-mano Naumann :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica denominada “PRAÇA DAS HOMENA-GENS”, situada no encontro das Ruas Sebastião Gonçal-ves Dias e Ellen Mansur localizada no Morro Azul, Bairro Carlos Germano Naumann, Município de Colatina/ES.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de de-zembro de 2014.
________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
Secretário Municipal de Gabinete.
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Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.150/2014Publicação Nº 6809
LEI Nº 6.150, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 .
Dá nome a Unidade de Saúde no Bairro Vicente So-ella, neste Município :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica denominada “NESTOR FERREIRA”, a Unidade de Saúde localizada no Bairro Vicente Soella, no Município de Colatina.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de de-zembro de 2014.
________________________ Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.151/2014Publicação Nº 6810
LEI Nº 6.151, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 .
Denomina Avenida no Bairro Gordiano Guimarães :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica denominada “Avenida Sebastião Nu-nes”, a via pública existente na altura do Bairro Gordiano Guimarães, que tem início no Km 23 da Rodovia Gether Lopes de Farias e termino na mesma, após a antiga ponte sobre o Rio Pancas.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de de-zembro de 2014.
________________________ Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
Secretário Municipal de Gabinete.
Graça Aranha :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam denominadas as seguintes vias públicas e praça localizadas no Distrito de Paul de Graça Aranha:
1 - RUA REGINALDO DE SOUZA a atual via pública que inicia na Rua Padre Antônio Volkers e termina na proprie-dade de Jair Catelan;
2 - RUA PADRE JOSÉ DE SOUZA BRASIL a atual via pública que inicia na Rua Silvio Loss e termina no Cemi-tério;
3 - RUA PADRE ANTONIO VOLKERS a atual via pública que inicia na Rua Agostinha Comério Berger e termina na Rua Santa Luzia;
4 - RUA LUCIA DAS CANDEIAS PICOLI a atual via pú-blica que inicia na Rua José Picoli e termina no Campo Society;
5 - RUA JOÃO IZAIAS DE SOUZA a atual via pública que inicia na Rua José Schimitd Berger e termina no Cór-rego Paul de Graça Aranha;
6 - RUA ARMINDO DONDONI a atual via pública que inicia na Rua José Schimitd Berger e termina no Córrego Paul de Graça Aranha; e
7 - PRAÇA DO IPÊ que inicia na Rua Santa Luzia e ter-mina na Rua Silvio Loss.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de de-zembro de 2014.
________________________ Prefeito MunicipalRegistrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.149/2014Publicação Nº 6808
LEI Nº 6.149, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 .
Dá nome a Unidade de Saúde no Bairro Jardim Pla-nalto, neste Município :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica denominada Unidade de Saúde ALCE-NIR JACOB MALTA “Palitó”, a US2 localizada na Praça Vitória Régia, no Bairro Jardim Planalto, no Município de Colatina.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de de-zembro de 2014.
________________________ Prefeito Municipal
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§ 2º - O servidor suplente somente assumirá como mem-bro titular caso o servidor a ser avaliado seja membro titular da referida Comissão ou na existência de algum outro impedimento que justifique a substituição.
Artigo 27 - Caberá à Comissão de Desempenho Funcio-nal devidamente instituída:
I - coordenar e promover a avaliação de merecimento dos servidores, a ser realizada com base nos fatores constan-tes do Boletim de Merecimento, através de testes especí-ficos em cada área e ainda a frequência bienal do servidor, objetivando a aplicação do instituto da progressão;II - coordenar e promover a avaliação dos servidores em estágio probatório.
Artigo 28 - A Comissão de Desempenho Funcional, para os fins do inciso I do artigo 27 desta Lei, terão suas de-mais normas de organização e funcionamento regulamen-tadas em Portaria a ser baixada pelo Presidente da Câma-ra Municipal de Colatina, sendo que a mesma se reunirá, anualmente no mês de março, a fim de coordenar a apu-ração do merecimento dos serviços habilitados ao Prêmio de Desempenho, conforme dispositivos constantes nesta Lei.
Artigo 29 – A Comissão de Desempenho Funcional, para os fins do inciso II do artigo 27 desta Lei, realizará a avaliação dos servidores em estágio probatório semes-tralmente, sendo a avaliação do primeiro semestre, no primeiro dia útil de junho de cada ano, e a avaliação do segundo semestre, no primeiro dia útil de dezembro, sen-do suas demais normas de organização e funcionamento regulamentadas em Portaria a ser baixada pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 3º - Fica revogado o art. 30 da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011.Artigo 4º - A descrição sintética da função gratificada de Chefe de Serviços de Patrimônio e Almoxarifado incluída no Anexo VII da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 através da Lei Municipal nº 6.081, de 13 de Maio de 2014 passará a vigorar nos termos do Anexo I do pre-sente instrumento legal.Artigo 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial no que se refere à forma de avaliação dos servi-dores em estágio probatório da Câmara Municipal de Co-latina.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de de-zembro de 2014.
________________________ Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.152/2014Publicação Nº 6811
LEI Nº 6.152, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 .
Dá nome a Unidade de Saúde Antônio Francisco da Silva “Bacurau”, no Bairro Operário :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica denominada Unidade de Saúde Antônio Francisco da Silva “Bacurau”, a Unidade de Saúde lo-calizada na Rua Paulo Resende, s/n, Bairro Operário, nes-ta cidade de Colatina/ES.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi-cação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de de-zembro de 2014.
________________________ Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipalde Colatina, em 30 de dezembro de 2014.
Secretário Municipal de Gabinete.
LEI 6.153/2014Publicação Nº 6812
LEI Nº 6.153, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014 . Dispõe sobre a alteração da redação dos artigos 8º, caput; 26; 27; 28; 29; sobre a revogação do artigo 30 e sobre a alteração da descrição sintética da fun-ção gratificada de Chefe de Serviços de Patrimônio e Almoxarifado tudo referente a Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º – O caput do art. 8º da Lei Municipal nº 5.752 de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com a seguin-te redação:Artigo 8º - Para efeitos desta Lei são adotados os seguin-tes conceitos:Artigo 2º - Os artigos 26, 27, 28, 29 da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de Agosto de 2011 passará a vigorar com as seguintes redações:
Artigo 26 - A Comissão de Desempenho Funcional será instituída pelo Presidente da Câmara Municipal de Cola-tina através de Portaria e será composta por 03 (três) servidores titulares e (01) um servidor suplente, sendo que todos deverão ter, no mínimo três anos de exercício na Câmara Municipal de Colatina.
§ 1º - Os trabalhos das Comissões serão realizados com a presença de todos os seus membros titulares, sendo presidida pelo servidor indicado pelos membros desta Co-missão.
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
01 EXONERA SERVIDORPublicação Nº 6911
DECRETO Nº 01, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
EXONERA SERVIDORA
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - EXONERAR a Senhora LUCIANA ARIELLA ZANO-TELLI, matrícula 5030, do Cargo Comissionado de Coor-denador de Proteção Social, Padrão CC-2,da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento So-cial e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha a partir de 02/01/2015.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
01 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6889
PORTARIA Nº 01/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora SIMONY GRONER MAYER, Matrícula 2953, Agente de Serviços de Saúde, Carreira III, Classe “D” referente ao período de 02/06/2013 a 01/06/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por motivo de licença médica, as
Domingos Martins
Prefeitura
DE PESSOAL Nº 943/2014Publicação Nº 6861
DECRETO DE PESSOAL N° 943/2014
DESIGNA A SERVIDORA CLAUDINHA BERMUDES PARA REPRESENTAR A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS JUNTO AO DEPARTAMEN-TO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESPÍRITO SANTO – DETRAN.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espí-rito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando o disposto no art. 68, inciso VIII da Lei Municipal n° 1.078/1990;
- considerando a Instrução de Serviços nº 04 de 24 de fevereiro de 2011, emitida pelo Diretor Geral do DETRAN/ES, mais especificamente no que rege seu artigo 6º e 7º.
D E C R E T A :
Art. 1° Designa a servidora Claudinha Bermudes – Geren-te de Patrimônio da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos portadora do RG nº 1.704.089-ES, CPF 088.823.077-00, para representar a Prefeitura Mu-nicipal de Domingos Martins, inscrita no CNPJ sob o nº 27.150.556/0001-10 junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo - DETRAN – ES, a partir de 5 de janeiro de 2015.
Art. 2° Esta designação tem como objetivo específico a regularização de documentação de veículos de proprie-dade da Prefeitura Municipal de Domingos Martins – ES.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua as-sinatura.
Registre-se, Publique-se e Cumpre-se.
Domingos Martins – ES, 31 de dezembro de 2014.
LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHA
Prefeito
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02 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6891
PORTARIA Nº 02/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor GERSON RO-DRIGUES DOS SANTOS, Matrícula 155, Auxiliar Adminis-trativo, Carreira III, Classe “K” referente ao período de 01/08/2013 a 31/07/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por motivo de licença médica, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
03 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6892
PORTARIA Nº 03/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora IRACE-MA DEPAIVA, Matrícula 175, Professor A MAPA, Nível I, Referência “2” referente ao período de 01/10/2013 a 30/09/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por motivo licença médica, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
02 NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 6912
DECRETO Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
NOMEIA SERVIDOR
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art. 1º - NOMEAR o Senhor GETÚLIO DE ANDRADE LOU-REIRO, para exercer o cargo Comissionado de Coordena-dor Municipal de Proteção e Defesa Civil, Padrão CC-1 A, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha a partir de 02/01/2015.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação.
Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
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05 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6895
PORTARIA Nº 05/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora AURISTELA MOURA CARVALHO, Matrícula 3420, Técinico(a) de Enfer-magem, Carreira VII, Classe “C” referente ao período de 02/06/2013 a 01/06/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por motivo de licença médica, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
06 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6896
PORTARIA Nº 06/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora LUZINE-TE GOZER DOS SANTOS, Matrícula 295, Servente, Car-reira 1, Classe “I” referente ao período de 11/04/2014 a 10/04/20015 que seriam gozadas a partir de 02 de ja-neiro 2015, por motivo de licença médica, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
04 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6894
PORTARIA Nº 04 /2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora ORMIR CRISTINA GUIMARÃES GLAZAR, Matrícula 386, Professor A MAPA, Nível II, Referência “12” referente ao período de 01/01/2014 a 31/12/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por licença médica, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
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Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor ROBERTO MORANDI, Matrícula 405, Auxiliar de Enfermagem, Car-reira III, Classe “M” referente ao período de 02/08/2013 a 01/08/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por motivo de licença médica, as quais serão goza-das em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
09 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6899
PORTARIA Nº 09/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora HILDA MARIA MARTINS BRUNORO, Matrícula 166, Professor A MAPA, Nível II, Referência “11” referente ao período de 07/06/2013 a 06/06/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por motivo de licença médica, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZARSecretário Municipal de Administração Interino
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGASPrefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZARSecretário Municipal de Administração Interino
07 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6897
PORTARIA Nº 07/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora DANGIE-LE ALVES LIBARDI, Matrícula 2994, Auxiliar de Educação Infantil, Carreira IV, Classe “D” referente ao período de 02/06/2013 a 01/06/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por motivo de licença médica, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
08 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6898
PORTARIA Nº 08/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Educação
Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]
PORTARIA Nº 1.090/2014 Dispõe sobre o Calendário Escolar do Ano Letivo de
2015 para a Educação Básica nas Unidades Escolares na Rede Municipal de Ensino.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei 9394/96 e o Regimento Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino de São Gabriel da Palha,
R E S O L V E
Art. 1º - O Calendário Escolar para o ano letivo de 2015 nas Escolas Públicas Municipais e Municipalizadas terá um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos e carga horária de 800 (oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar.
PARAGRAFO ÚNICO: Consideram-se efetivo trabalho escolar os dias em que forem desenvolvidas atividades regulares de sala de aula ou outras programações pedagógicas, palnejadas pela Escola, desde que contem com a frequência controlada dos alunos. Art. 2º - Ficam estabelecidos os seguintes períodos e datas para a composição do Calendário Escolar de 2015:
I. Férias Escolares: 02/01 a 31/01; 13/07 a 19/07 e 24/12 a 31/12/2015. II. Diretrizes Educacionais: 02/02/2015. III. Início das Aulas: 03/02/2015. IV. Planejamento Pedagógico: 27/02; 18/05; 21/07 e 04/09/2015. V. Formação dos Professores do Magistério: 05/06 e 20/07. VI. Estadia Letiva – Alunos da Educação do Campo: às sextas-feiras, quando letivas. VII. Recuperação Paralela: Março e Dezembro. VIII. Conselho de Classe: 15/05; 03/09; 16 e 23/12/2015. IX. Recuperação Trimestral: 19 a 25/05; 08 a 14/09; 07 a 11/12/2015. X. Encerramento do Ano Letivo:
Ensino Fundamental : 22/12/2015 Educação Infantil: 22/12/2015
XI. Recuperação Final: 17 a 22/12/2015. XII. Conselho de Classe e Avaliação Final do Ano Letivo: 23/12/2015.
§ 1º - Os Conselho de Classe, previstos no inciso VIII, compreendem a instância
formalmente instituída na escola com a participação dos diversos segmentos, responsáveis pelo processo coletivo de acompanhamento e avaliação do ensino-aprendizagem, visando à reflexão, adequação e
1.090 DISPÕE SOBRE CALENDÁRIO ESCOLAR DO ANO LETIVO 2015Publicação Nº 6837
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Educação
Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]
proposição de novos rumos para a ação e gestão da aprendizagem, conforme o estabelecido no Regime Comum das Escolas da Rede Municipal de Ensino.
§ 2º - A recuperação paralela, a recuperação trimestral e a recuperação final, obrigatórias
devem ser garantidas aos alunos de baixo rendimento escolar, com os devidos registros nos diários de classe.
§ 3º - Na Estadia Letiva é o período em que o estudante é motivado a partilhar seus
conhecimentos e experiências na família na comunidade e nas instancias de participação social, de pesquisa da realidade e de realização de atividades escolares. A Estadia Letiva, prevista no Calendário Escolar ocorrerá em todas as sextas-feiras, quando letivas, e deverá ser organizada em um único instrumento pedagógico, caderno de acompanhamento específico.
§ 4º - A organização da Estadia Letiva deve acontecer em reunião com a família, juntamente
com a equipe de coordenadores e professores responsáveis pela organização e dinamização das atividades propostas.
§ 5º - É necessário que a família acompanhe e garanta junto com o estudante o planejamento
do funcionamento da estadia letiva, que o estudante utilize o caderno de acompanhamento e realize as atividades que foram organizadas e que os coordenadores e professores coordenem as reuniões de colocação em comum da estadia letiva, além de acompanharem e orientarem os registros do caderno feitos pelos estudantes. Art. 3º - O Calendário Escolar fixado pela Secretaria Municipal de Educação não poderá sofrer alteração por decisão das Unidades Escolares e/ ou não poderá definir reposição de aula de dia letivo não cumprindo por qualquer motivo.
PARÁGRAFO ÚNICO – Excepcionalmente, serão admitidas alterações do Calendário
Escolar desde que encaminhadas e aprovadas previamente pela Secretaria Municipal de Educação no prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis.
Art. 4º – Para o atendimento educacional do ano letivo de 2015 a Escola deverá personalizar o Calendário Escolar, registrando:
I. O horário de funcionamento de cada turno e o período destinado ao recreio; II. A identificação da Escola, os correspondentes atos autorizativos e a assinatura do
Diretor.
Art. 5º – Compete ao Diretor Escolar: I. Assegurar a participação do Conselho de Escola na adequação do Calendário e
no acompanhamento do Ano Letivo de 2015; II. Encaminhar à Superintendência Regional de Educação para a aprovação do
Calendário Escolar; III. Assegurar o cumprimento do Calendário Escolar: os dias letivos, a carga horária
e atividades, na forma aprovada pelo órgão competente.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Educação
Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]
Art. 6º – Cabe à Secretaria Municipal de Educação, sem prejuízo de outras atribuições: I. Supervisionar o cumprimento pleno e as adequações do Calendário Escolar; II. Orientar a Escola na elaboração de alterações do Calendário Escolar, em casos
excepcionais procedendo à sua análise e aprovação. Art. 7º – O não atendimento ao disposto nesta Portaria por parte do Diretor da Unidade Escolar implicará em responsabilidade administrativa. Art. 8º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua piblicação. Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 30 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretario Municipal de Administração – Interino
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Secretaria Municipal de Educação
Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]
CALENDÁRIO ESCOLAR - ANO 2015 EDUCAÇÃO BÁSICA: EDUCAÇÃO INFANTIL
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Total de dias letivos: 0 02 - Diretrizes Educacionais Total de dias letivos: 21 Total de dias letivos: 20
01 - Confraternização Universal 03* - Inicio do ano letivo 20 - Dia da Conscientização contra o Bullying 03 - Paixão de Cristo 02 a 31 - Férias 16 a 18 - Carnaval/Cinzas 25 - Formação dos Profissionais do Magistério 21 - Tiradentes
27 - Planejamento Pedagógico
MAIO JUNHO JULHO AGOSTO D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S D S T Q Q S S
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Total de dias letivos: 17 04 - Corpus Christi 13 a 19 - Férias Total de dias letivos: 20
01 - Dia do Trabalho
05 e 17- Formação dos Profissionais do Magistério 20 - Formação dos Profissionais do Magistério 11 - Dia do Estudante 14 - Dia do Município
21 - Planejamento Pedagógico
28 -Formação dos Profissionais do Magistério
15 - Conselho de Classe
18 - Planejamento Pedagógico
19* - Início do 2° Trimestre
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Página 25
1.095 CONCEDE ADICIONAL NOTURNOPublicação Nº 6846
PORTARIA Nº 1.095/2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Processos Administrativos nº 8156/2014, 8157/2014 e 8161/2014, de 14/11/2014, em que os servidores Terezinha Ardisson, Samuel Eleotério Machado e Ronaldo Scharra da Secretaria Municipal de Saúde, requerem o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índice de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adicional noturno, aos servidores abai-xo relacionados,
NOME MAT CARGO ÍNDICE
RONALDO SCHARRA 4736 MOTORISTA 30%
SAMUEL ELEOTÉRIO MACHADO 420 MOTORISTA 30%
TEREZINHA ARDISSON 4533ASSISTENTE
DE TRANPORTE SANITÁRIO
30%
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será concedido aos servidores da tabela acima citados, nos dias em os servidores não estiverem cumprindo a Es-cala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Mu-nicipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de novembro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
1.094 CONCEDE ADICIONAL NOTURNOPublicação Nº 6845
PORTARIA Nº 1.094/2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8103/2014, de 12/11/2014, em que o servidor Fabrício Carlos Nepomuceno, da Secretaria Municipal de Saúde, requer o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índice de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adicional noturno, ao servidor abaixo relacionado,
NOME MAT CARGO ÍNDICE
FABRÍCIO CARLOS NEPOMUCENO 3050 MOTORISTA 30%
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será concedido ao servidor da tabela acima citado, nos dias em o servidor não estiver cumprindo a Escala de So-breaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Mu-nicipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de novembro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
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Página 26
1.097 CONCEDE ADICIONAL NOTURNOPublicação Nº 6848
PORTARIA Nº 1.097/2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8355/2014, de 21/11/2014, em que a servidora Lucimar Nunes dos Santos, da Secretaria Municipal de Saúde, re-quer o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índice de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adicional noturno, a servidora abaixo relacionado,
NOME MAT CARGO ÍNDICE
LUCIMAR NUNES DOS SANTOS 4716 AGENTE DE SERVI-
ÇOS DE SAÚDE 30%
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será concedido a servidora da tabela acima citada, nos dias em a servidora não estiver cumprindo a Escala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Mu-nicipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
1.096 CONCEDE ADICIONAL NOTURNOPublicação Nº 6847
PORTARIA Nº 1.096/2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO os Processos Administrativos nº 8292/2014, 8293/2014, 8308/2014, de 20/11/2014, em que os servidores Elenice Pacheco Gomes Quintino, Ocymar Correa Neves e Luzinete Gomes dos Santos Cor-rea da Secretaria Municipal de Saúde, requerem o recebi-mento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índice de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adicional noturno, aos servidores abai-xo relacionados,
NOME MAT CARGO ÍNDICE
ELENICE PACHECO GOMES QUINTINO 3259 TÉCNICO(A) DE
ENFERMAGEM 30%
OCYMAR CORREA NEVES 3214 MOTORISTA 30%
LUZINETE GOMES DOS SAN-TOS CORREA 3420 TÉCNICO(A) DE
ENFERMAGEM 30%
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será concedido aos servidores da tabela acima citados, nos dias em os servidores não estiverem cumprindo a Es-cala de Sobreaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Mu-nicipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de novembro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
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Página 27
1.099 DIVULGA RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO
Publicação Nº 6856
PORTARIA Nº 1.099/2014
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 1.810/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Ser-vidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha con-templa em seus artigos 72 a 78 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Ava-liação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 7355/2014, de 14/10/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do Servidor Público Municipal da Secre-taria Municipal do Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família, referente ao biênio 2013/2015, realizado em AGOSTO/2014, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comis-são de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
1.098 CONCEDE ADICIONAL NOTURNOPublicação Nº 6849
PORTARIA Nº 1.098/2014
CONCEDE ADICIONAL NOTURNO
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 8436, de 26/11/2014, em que o servidor Gildázio José Monte Belo, da Secretaria Municipal de Saúde, requer o recebimento de Adicional Noturno,
R E S O L V E:
Art. 1º - CONCEDER Adicional Noturno, correspondente ao índice de 30% (trinta por cento), conforme Art. 170 da Lei nº 718/91, alterada pela Lei Municipal nº 2.393/2013, que regulamenta o adicional noturno, ao servidor abaixo relacionado,
NOME MAT CARGO ÍNDICE
GILDÁZIO JOSÉ MONTE BELO 3053 MOTORISTA 30%
Parágrafo único: O benefício tratado no Artigo 1º, não será concedido ao servidor da tabela acima citado, nos dias em o servidor não estiver cumprindo a Escala de So-breaviso, conforme informação da Secretaria Municipal Saúde.
Art. 2º - O pagamento do Adicional Noturno será feito mediante a apresentação de relatório pela Secretaria Mu-nicipal de Saúde ao Departamento de Recursos Humanos, até o dia 17 (dezessete) de cada mês.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2014.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.099/2014, DE 31/12/2014
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
Nº Servidor Avaliado Cargo Período Avaliado Classe Atual
Percentual Obtido
01 JOSÉ RODRIGO PARTELLI Escriturário 17/08/2013 a 16/08/2014 C 100%
1.100 DIVULGA RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 6857
PORTARIA Nº 1.100/2014
DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚ-BLICO MUNICIPAL
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº 1.810/2008, que “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha”;
CONSIDERANDO que a Lei nº 718/91 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha con-templa em seus artigos 72 a 78 o direito a promoção e/ou progressão;
CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;
CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;
CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 7908/2014, de 05/11/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão da Servidora Pública Municipal da Secreta-ria Municipal do Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família, referente ao biênio 2013/2015, realizado em SETEMBRO/2014, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 31 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
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Página 29
ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.100/2014, DE 31/12/2014
RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – SETEMBRO/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA
Nº Servidora Avaliada Cargo Período Avaliado Classe Atual
Percentual Obtido
01 BÁRBARA COSTA GUERRA Psicóloga 28/09/2013 a 27/09/2014 C 100%
10 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6900
PORTARIA Nº 10/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor EVERALDO PESSI, Matrícula 139, Agente de Arrecadação, Carreira VI, Classe “M” referente ao período de 02/08/2013 a 01/08/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
11 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6901
PORTARIA Nº 11/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor ALDIVINO ANTUNES PINTO, Matrícula 3317, Diretor-Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha, Padrão CC-1B, referente ao período de 02/02/2014 a 31/01/2015 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.
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Página 30
13 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6903
PORTARIA Nº 13/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora ANDRÉIA MARTINELLI PASSOS, Matrícula 33, Agente de Arreca-dação, Carreira VI, Classe “J” referente ao período de 01/08/2013 a 31/07/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
14 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6904
PORTARIA Nº 14/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor JOÃO CI-RINEU SPERANDIO, Matrícula 202, Calceteiro, Carrei-ra IV, Classe “G” referente ao período de 14/12/2013 a 13/12/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas no mês de abril de 2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
12 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6902
PORTARIA Nº 12/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER, 20 (vinte dias) de férias da ser-vidora EDNA LUZIA LIEVORE CASSARO PELISSARI, Matrí-cula 117, Farmacêutico(a), Carreira VIII, Classe M, refe-rente ao período de 18/10/2013 a 17/10/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas 10 (dez) dias, no período de 21 a 30 de janeiro de 2015 e os 20 (vinte dias) restantes em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
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Página 31
16 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6906
PORTARIA Nº 16/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER, 15 (quinze) dias das férias do servidor FRANKS MAURO TARGA FARIA, Matrícula 2971, Assistente Administrativo, Carreira VI, Classe “D” referen-te ao período de 03/06/2013 a 02/06/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais 15 (quinze) dias serão gozadas no período 15 a 29 de janeiro de 2015 e os 15 (quinze) dias restantes, em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
17 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6907
PORTARIA Nº 17/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora VERA RITA TOSE LOPES, Matrícula 4345, Comissionada, no Cargo de Diretora de Departamento, da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao período de 02/01/2014 a 01/01/2015 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
15 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6905
PORTARIA Nº 15/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor ROGERS LU-CIANO BORGO MASSUCATTI, Matrícula 407, Técnico em Contabilidade, Carreira VII, Classe “M” referente ao perí-odo de 08/08/2013 a 07/08/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
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Página 32
19 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6909
PORTARIA Nº 19/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER, 11 (onze) dias das férias do servidor GERALDO MARCHESI, Matrícula 154, Agente Fiscal, Carreira VI, Classe “M” referente ao período de 02/08/2013 a 01/08/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais 19 (dezenove) dias serão gozadas no período 12 a 30 de janeiro de 2015 e os 11 (onze) dias restantes, em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
20 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6910
PORTARIA Nº 20/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias do servidor ARGEU KLI-PPEL, Matrícula 52, Pedreiro, Carreira IV, Classe “M” refe-rente ao período de 06/08/2013 a 05/08/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas no mês de fevereiro de 2015.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
18 SUSPENDE FERIAS DE SERVIDORPublicação Nº 6908
PORTARIA Nº 18/2015
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - SUSPENDER as férias da servidora KATIA GALON, Matrícula 2962, Arquiteto(a) Urbanista, Carrei-ra IX, Classe “D”, referente ao período de 16/06/2013 a 15/06/2014 que seriam gozadas a partir de 02 de janeiro 2015, por imperiosa necessidade do serviço público, as quais serão gozadas em período oportuno.
Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
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Página 33
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
617- NOMEIA COMISSÃO ESPECIALPublicação Nº 6850
DECRETO Nº 617, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.
NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Ofício n° 539/2014 – Recursos Humanos, de 19 de dezembro de 2014,
D E C R E T A:
Art. 1º - NOMEAR uma Comissão Especial composta por: WEDERSON FERREIRA DE PAIVA, BRISSA BIAZATTI, ERME-LINDA GABLER CAZELI, MARLING RODRIGUES GAVA ALVARENGA, RAYANA CRUZ DA SILWA, ROSILENE SALVADOR, para o Fechamento da Folha de Pagamento dos Servidores desta Prefeitura Municipal, na Semana do Natal.
Art. 2º- Será concedida aos servidores gratificação de 05 (cinco) Valor de Referência de São Gabriel da Palha- VRS-GP, pelo desempenho das atividades relacionadas à referida Comissão, de acordo com o artigo 155 da Lei ° 718/91, redação dada pela Lei n° 2.393, de 23/12/2013.
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CEZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
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Página 34
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPÍRITO SANTO 27.174.143/0001-76 DECRETO Nº 0632/2014 – NATUREZA: SUPLEMENTAR
O Prefeito Municipal de SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas através da Lei Nº 2.477/2014.
DECRETA
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014, a importância de R$ 47.300,00 (Quarenta e Sete Mil e Trezentos Reais), nas seguintes dotações:
SUPLEMENTAÇÕES Ficha Código Descrição Fonte Valor
Fonte de Recurso: Suplementação Por Anulação de Outra UG 526 000002000016.2012202472.208
33903000000 Manutenção da Secretaria MATERIAL DE CONSUMO
1000 47.300,00
Total 47.300,00 Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os recursos: Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 47.300,00
ANULAÇÕES Ficha Código Descrição Fonte Valor
Fonte de Recurso: Anulação de Outra UG 156 000002000008.0824100782.068
33903600000 Manutenção e Desenvolvimento de Programas para Terceira Idade OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
1000 1.000,00
157 000002000008.0824100782.068 33903900000
Manutenção e Desenvolvimento de Programas para Terceira Idade OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1000 3.000,00
178 000002000008.0824300812.071 33901400000
Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar DIARIAS – PESSOAL CIVIL
1000 3.000,00
179 000002000008.0824300812.071 33903000000
Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar MATERIAL DE CONSUMO
1000 3.000,00
180 000002000008.0824300812.071 33903600000
Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
1000 1.800,00
181 000002000008.0824300812.071 33903900000
Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1000 2.500,00
188 000002000008.0824400741.134 33903000000
Implantação da Casa dos Conselhos visando facilitar a acessibilidade a população MATERIAL DE CONSUMO
1000 3.000,00
189 000002000008.0824400741.134 33903600000
Implantação da Casa dos Conselhos visando facilitar a acessibilidade a população OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA
1000 3.000,00
190 000002000008.0824400741.134 33903900000
Implantação da Casa dos Conselhos visando facilitar a acessibilidade a população OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – JURIDICA
1000 5.000,00
191 000002000008.0824400741.134 44905200000
Implantação da Casa dos Conselhos visando facilitar a acessibilidade a população EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
1000 2.000,00
205 000002000008.0824400742.082 33903200000
Aquisição de cestas básicas, fraldas geriátrica e infantil e outros matérias MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
1000 17.000,00
210 000002000008.0824400742.305 33903000000
Manutenção da Casa dos Conselhos MATERIAL DE CONSUMO
1000 2.000,00
212 000002000008.0824400742.305 33903900000
Manutenção da Casa dos Conselhos OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURIDICA
1000 1.000,00
Total 47.300,00 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gabriel da Palha – ES, 29 de dezembro de 2014.
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
_________________________________________________ ___________________________________________________ Henrique Zanotelli de Vargas Valdecir Pinto Cesar Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração - Interino
DECRETO Nº 632/2014 – NATUREZA: SUPLEMENTARPublicação Nº 6883
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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ERRATA DA PORTARIA Nº 1.091/2014Publicação Nº 6823
ERRATA
Errata da Portaria nº 1091/2014 publicada no Diário Ofi-cial dos Municípios do Espírito Santo, Edição 169 do dia 31/12/2014.
Onde se lê:
“Desligar do serviço público, por motivo de falecimento, o Trabalhador Braçal, Matrícula 246, Carreira I, Classe “G””
Leia-se:
“Desligar do serviço público, por motivo de falecimento, o servidor JOSÉ PARANHOS DOS SANTOS, Trabalhador Bra-çal, Matrícula 246, Carreira I, Classe “G””
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2014
Publicação Nº 6887
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 074/2014
CONTRATANTE: Município de São Gabriel da Palha-ES
ADJUDICATÁRIA: DIGINET PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA
OBJETO:da presente licitação é a constituição de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, para eventual a aquisição de ser-viços de sonorização e iluminação de pequeno e médio porte, divulgação volante em carro e trio elétrico com o fornecimento de mão de obra, materiais e todos os equi-pamentos essenciais e necessários para atender os even-tos deste município, por um período de 12(doze) meses.
PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA: 12(doze) meses, conta-do do dia posterior da data de sua publicação. É admitida a prorrogação da vigência da Ata, nos termos do art. 57, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, quando a proposta conti-nuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos desta norma.
VALOR TOTAL: R$ 389.000,00
Foram registrados os preços de 06 produtos no presente registro de preços, as especificações referentes constam no processo n.°005717/2014, arquivado na Prefeitura de São Gabriel da Palha – ES a disposição de todos os inte-ressados.
DATA DA ASSINATURA: 02 de janeiro de 2015.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2015/SEMEDPublicação Nº 6890
Ordem de Serviço Nº 01/2015
O Secretário Municipal de Educação da Prefeitura Munici-pal de São Gabriel da Palha-ES, usando de atribuições le-gais e em especial o Art. 168 da Lei municipal nº 718/91, de 16 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a necessidade dos motoristas desta Se-cretaria atender no transporte de alunos;
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento do
Transporte Escolar desta Secretaria;
CONSIDERANDO as viagens realizadas em outros muni-cípios, a serviço desta Secretaria, ultrapassando a carga horária dos funcionários;
CONSIDERANDO que esta Secretaria e as Escolas funcio-nam em horário integral de 7 horas às 18 horas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais capacita-dos no Setor Municipal de Alimentação Escolar – SEMAE, para recebimento e controle de alimentos;
CONSIDERANDO a necessidade de reparos nas edifica-ções das escolas;
CONSIDERANDO o aumento de turmas de Educação In-fantil e a falta de contratação de novas auxiliares de Edu-cação Infantil;
RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar, aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, desta Municipalidade a realizarem serviços extraordinários durante o período de 02/01/2015 a 15/01/2015 para suprirem a demanda de serviços exis-tentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela pre-sente ordem de serviço, serão pagas as horas extras ne-cessárias ao cumprimento do presente objeto.
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na pre-sente data.
Art. 3º - Publique-se no quadro de publicações desta Pre-feitura Municipal.
Art. 4º - Dê ciência aos servidores da Secretaria Municipal de Educação.
São Gabriel da Palha, em 02 de janeiro de 2015.
PORTARIA Nº 02/2015/SEMED - DESIGNA SERVIDOR
Publicação Nº 6888
PORTARIA Nº 02/2015 – SEMED DESIGNA SERVI-DOR
CONSIDERANDO o disposto no Art.67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que o servidor MAXCIANO CARVA-LHO, Matrícula 3508, Cargo: Auxiliar de Secretaria, loca-lizado na Secretaria Municipal de Educação, foi designado pela Portaria Nº 06/2014-SEMED para atuar como Fiscal do Contrato Nº 78/2013, de 04/11/2013, celebrado com a firma DOMINARE CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA-EPP;
CONSIDERANDO que o referido servidor estará de férias no período de 02 a 31 de janeiro de 2015;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Municipal, relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, objeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfei-to desempenho da função,
R E S O L V E
Art. 1.º - DESIGNAR o servidor VITOR BONA MEDICI, Matrícula 4566, Cargo: Almoxarife, localizado na Secre-taria Municipal de Educação, para atuar interinamente como Fiscal do Contrato acima mencionado em cumpri-mento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação, em 02 de janeiro de 2015.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Educação
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 032/2014/SEMSUT - DESIGNA SERVIDOR
Publicação Nº 6893
PORTARIA Nº 032/2014- SEMSUT DESIGNA SERVI-DOR
José Augusto Netto, Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, Nomeado através do Decreto Nº.· 447/2014, de 22 de Setembro de 2014, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Legislação Vigente, e,
CONSIDERANDO o disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha de perfil para o perfei-to desempenho da função,
R E S O L V E:
Art. 1.º - DESIGNAR os servidores JOSÉ VICTAL, Ma-trícula 00252, Cargo: Diretor, localizado na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte e DOUGLAS SARTORI FERRARI, Matrícula 004991, Cargo: Diretor de Departamento, localizado na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para atuarem como Fiscais do Contrato N.º 106/2014, de 25/11/2014, celebrado com ASSOCIA-ÇÃO DE CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, em 30 de Dezembro de 2014.
JOSE AUGUSTO NETTO
Secretário Municipal de Serviços Urbanos e Transporte
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR PINTO CESAR
Secretário Municipal de Administração Interino
PORTARIA Nº 24/2014/SEMED - DESIGNA SERVIDOR
Publicação Nº 6885
PORTARIA Nº 24/2014 – SEMED DESIGNA SERVI-DOR
CONSIDERANDO o disposto no Art.67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93;
CONSIDERANDO que as Secretarias ficam no dever de remeter, mensalmente, ao Chefe do Poder Executivo Mu-nicipal, Relatório de todos os contratos firmados sob sua gestão, indicando seu número, nome do contratado, ob-jeto, valor do contrato e o nome do respectivo Fiscal do Contrato;
CONSIDERANDO que deverá ser designado para Fiscal do Contrato, servidor que disponha para o perfil para o perfeito desempenho da função,
R E S O L V E
Art. 1.º - DESIGNAR o servidor VITOR BONA MEDICI, Matrícula 4566, Cargo: Almoxarife, localizado na Secreta-ria Municipal de Educação, para atuar como Fiscal do Con-trato Nº 111/2014 de 18/12/2014, celebrado com a fir-ma Livraria e Papelaria Joalma LTDA ME, Nº 112/2014 de 18/12/2014, celebrado com a firma Supermercados Tre-vizani LTDA ME, Nº 113/2014 de 18/12/2014, celebrado com a firma J. L. de Andrade Moschen EPP, Nº 114/2014
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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ou estatutária, com o Município, não sendo contudo, des-caracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em Lei, com ônus para o Município e desde que não impliquem rompimento da relação jurídica existente.
§ 3oOs profissionais do Município que estejam, trabalhan-do em outros órgãos, no sistema de permuta ou cedência, não terão direito ao abono.
Art. 2oO abono de que trata esta Lei é de caráter excep-cional, temporário e não servirá de base para calculo para pagamento de gratificação natalina, férias e de qualquer outra vantagem e não incorporado ao salário ou venci-mento dos servidores, para nenhum efeito legal.
§ 1o O Professor que, eventualmente, tenha mais de um vínculo com o Município, fará jus ao pagamento por ma-trícula.
§ 2o O abono corresponderá às horas trabalhadas, mês a mês, do ano correspondente.
Art. 3oSerão regulamentos mediante Decreto os critérios para definição de valores a serem pagos aos beneficiários desta Lei.
Art. 4oAs despesas desta Lei serão suportadas por recur-sos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Edu-cação Básica e de Valorização dos Profissionais da Edu-cação - FUNDEB e do percentual previsto no art. 212, da Constituição Federal.
Art. 5oEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6oRevogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de dezembro de 2014.
HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS
Prefeito Municipal
Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, na data supra.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Secretário Municipal de Administração Interino
de 18/12/2014, celebrado com a firma Comodoro Comer-cial e Nutrição LTDA ME, Nº 115/2014 de 18/12/2014, celebrado com a firma CRR Comércio Varej. de Artigos Esportivos LTDA ME e Nº 116/2014 de 18/12/2014, ce-lebrado com a firma Real Norte Comércio de Alimentos e Serviços LTDA Esportivos LTDA ME, referente à aquisição de materiais didáticos, limpeza e esportivos para as esco-las deste município, em cumprimento ao disposto no Art. 67 e Parágrafos da Lei N.º 8.666/93.
Art. 2.º - É dever do Fiscal do Contrato exercer com total eficiência as funções de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, tendo total responsabilidade pelos resultados, devendo observar o cumprimento, pela contratada, das regras técnicas, científicas ou artísticas previstas no instrumento contratual.
Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de dezembro de 2014.
Art. 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Secretaria Municipal de Educação, em de 30 de dezembro de 2014.
NIVALDO COMETTI
Secretário Municipal de Educação
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
VALDECIR PINTO CÉZAR
Secretário Municipal de Administração - Interino
REPUBLICAÇÃO DA LEI Nº 2.498/2014 - AUTORIZA PAGAMENTO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO QUE SE ENCONTRAM EM EFETIVO EXERCÍCIO
Publicação Nº 6853
Lei n.º 2.498, de 29 de dezembro de 2014.
Autoriza Pagamento de Abono aos Profissionais do Magis-tério da Educação Básica da Rede Municipal de Ensino que se Encontram em Efetivo Exercício.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições:
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1oFica autorizado o pagamento de abono no valor de até R$ 1.000,00 (um mil reais), no exercício de 2014, aos profissionais do magistério.
§ 1o O abono de que trata o “caput” deste artigo, nos termos do parágrafo único do art. 22, da Lei Federal no 11.494, de 20 de junho de 2007, será estendido aos pro-fissionais que oferecem suporte pedagógico direto ao exercício da docência, tais como direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica.
§ 2oPara os fins do disposto nesta Lei, considera-se efetivo exercício a atuação efetiva no desempenho das funções associadas à sua regular vinculação contratual, temporária
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPÍRITO SANTO27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000609/2014
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
0000040 000002000001.0412203492.259
800,00
Remuneração de Pessoal
31901100000 10000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000146 000002000007.0427103632.057
500,00
Contribuição Patronal ao INSS
31901300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0000372 000002000012.1227203752.313
927,00
Contribuição Patronal ao SGP/PREV
31911300000 11010000OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
0000468 000002000014.2678202921.056
81.000,00
Construção, Reabertura, Asfaltamento, Cascalhamento e Melhoria de Estradas
44905100000 16040000OBRAS E INSTALAÇÕES
0000480 000002000015.1527103562.182
800,00
Contribuição Patronal ao INSS
31901300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0000674 000002000020.0427203972.359
300,00
Contribuição Patronal ao SGP/PREV
31911300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 84.327,00 (oitenta e quatro mil trezentos e vinte e sete reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
0000033 000002000001.0412203352.269
300,00
Manutenção da Junta Serviço Militar e TG 01-015
33903600000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0000107 000002000005.0412203112.025
800,00
Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
33900800000 10000000OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
0000357 000002000012.1212201481.137
927,00
Construção da Séde da SEMED
33903900000 11010000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000442 000002000014.1512201812.164
500,00
Manutenção da Secretaria da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano
33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO
0000525 000002000016.2012202472.208
9.000,00
Manutenção da Secretaria
33901400000 10000000DIARIAS - PESSOAL CIVIL
0000528 000002000016.2012202472.208
20.000,00
Manutenção da Secretaria
33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000554 000002000016.2060502311.073
49.200,00
Aquisição de Máquinas, Veículos e Implementos Agrícolas
44905200000 10000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
0000586 000002000017.0412303142.342
800,00
Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo
33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO
0000714 000002000021.1827203812.282
2.800,00
Contribuição Patronal ao SGP/PREV
31911300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
84.327,00TOTAL :
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 17 dezembro de 2014
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Henrique Zanotelli de VargasPrefeito Municipal
Valdecir Pinto CesarSecretário Municipal de Administração - Interino
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002477/2014, DECRETA
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014 a importância de R$ 84.327,00 (oitenta e quatro mil trezentos e vinte esete reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Wagner Taquetti
DECRETO Nº 609/2014 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 6877
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 39
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPÍRITO SANTO13.932.227/0001-17DECRETO Nº 0000613/2014
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
0000272 000002000011.1030101002.096
600,00
Remuneração de Pessoal da Unidade Básica de Saúde
31900500000 12010000OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
0000280 000002000011.1030101002.101
14.000,00
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.
33901400000 12010000DIARIAS - PESSOAL CIVIL
0000281 000002000011.1030101002.101
19.100,00
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde, Valorização e Capacitação de Servidores Públicos.
33903000000 12010000MATERIAL DE CONSUMO
0000291 000002000011.1030101012.104
33.900,00
Remuneração de Pessoal da ESF
31901100000 12030000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000302 000002000011.1030101022.109
147.300,00
Remuneração de Pessoal da PACS
31901100000 12030000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000303 000002000011.1030101022.110
31.500,00
Recolhimento ao INSS da PACS
31901300000 12030000OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0000348 000002000011.1030400962.126
8.050,00
Remuneração de Pessoal da Vigilância
31901100000 12030000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000350 000002000011.1030400962.128
300,00
Recolhimento ao FGTS da Vigilância
31901300000 12010000OBRIGAÇÕES PATRONAIS
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 254.750,00 (duzentos e cinqüenta e quatro mil setecentos e cinqüenta reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
0000297 000002000011.1030101012.107
14.000,00
Manutenção do Programa de Saúde da Família - PSF.
33903900000 12030000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000299 000002000011.1030101012.340
19.900,00
Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde
33903000000 12030000MATERIAL DE CONSUMO
0000300 000002000011.1030101012.340
11.000,00
Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde
33903600000 12030000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0000301 000002000011.1030101012.340
4.000,00
Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária à Saúde
33903900000 12030000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000306 000002000011.1030101022.112
9.000,00
Manutenção do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS
33903000000 12030000MATERIAL DE CONSUMO
0000312 000002000011.1030101042.124
17.450,00
Manutenção dos Serviços de Saúde Bucal e Consultórios.
33903900000 12030000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000314 000002000011.1030101061.032
10.455,00
Aquisição, Construção, Reforma e Ampliação de Imóveis do Fundo Municipal de Saúde.
44905100000 12010000OBRAS E INSTALAÇÕES
0000324 000002000011.1030103832.345
14.000,00
Programa HIPERDIA
33903000000 12030000MATERIAL DE CONSUMO
0000325 000002000011.1030103842.346
10.000,00
Implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
33903000000 12030000MATERIAL DE CONSUMO
0000326 000002000011.1030103842.346
3.300,00
Implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
33903600000 12030000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0000327 000002000011.1030103842.346
10.000,00
Implantação do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador - CEREST
33903900000 12030000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000328 000002000011.1030103842.347
10.150,00
Remuneração de Pessoal do CEREST
31901100000 12030000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000329 000002000011.1030103842.348
42.000,00
Contribuição Patronal ao INSS do CEREST
31901300000 12030000OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0000334 000002000011.1030200252.114
23.545,00
Assistência Médico Hospitalar através de Repasse a Hospitais.
33903900000 12010000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000338 000002000011.1030300942.115
13.000,00
Realização de Exames e Tratamentos Médicos Diversos.
33903900000 12030000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000339 000002000011.1030300942.116 Programa de Tratamento Fora do Município.
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002477/2014, DECRETA
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014 a importância de R$ 254.750,00 (duzentos e cinqüenta e quatro milsetecentos e cinqüenta reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Wagner Taquetti
DECRETO Nº 613/2014 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 6878
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 40
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ESPÍRITO SANTO13.932.227/0001-17DECRETO Nº 0000613/2014
42.000,0033903900000 12030000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000351 000002000011.1030400962.129
950,00
Manutenção das Ações em Vigilância em Saúde.
33901400000 12030000DIARIAS - PESSOAL CIVIL
254.750,00TOTAL :
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 17 dezembro de 2014
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Henrique Zanotelli de VargasPrefeito Municipal
Valdecir Pinto CézarSecretário Municipal de Admnistração - Interino
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Wagner Taquetti
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 41
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHAFUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL ESPÍRITO SANTO14.774.687/0001-27DECRETO Nº 0000619/2014
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
0000150 000002000008.0812203462.271
1.299,00
Remuneração do Pessoal Ativo da Sec. Munic. do Trab. Assist. Desenv. Social e Família
31901100000 10000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000160 000002000008.0824100782.069
7.400,00
Manutenção do Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel - ASILO
44905200000 13990000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
0000182 000002000008.0824300812.071
1.003,00
Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar.
33904800000 10000000OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA
0000231 000002000008.0912200672.272
860,00
Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e Família
44905200000 10000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 10.562,00 (dez mil quinhentos e sessenta e dois reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
0000155 000002000008.0824100782.068
1.299,00
Manutenção e Desenvolvimento de Programas para Terceira Idade
33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO
0000159 000002000008.0824100782.069
7.400,00
Manutenção do Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel - ASILO
33903000000 13990000MATERIAL DE CONSUMO
0000181 000002000008.0824300812.071
1.003,00
Manutenção e Coordenação do Conselho Tutelar.
33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000229 000002000008.0912200672.272
860,00
Manutenção da Sec. Munic. do Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e Família
33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
10.562,00TOTAL :
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES , 22 dezembro de 2014
Henrique Zanotelli de VargasPrefeito Municipal
Valdecir Pinto Cezar Secretário Municipal de Administração - Interino
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002477/2014.
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014 a importância de R$ 10.562,00 (dez mil quinhentos e sessenta e doisreais ), nas seguintes dotações:
DECRETO Nº 0000619/2014 Autorizao pela Lei 0002477/2014
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Wagner Taquetti
DECRETO Nº 619/2014 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 6879
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 42
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHAFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPÍRITO SANTO27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000623/2014
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
0000397 000002000013.1227203432.154
2.735,00
Contribuição Patronal ao INSS - Educação Infantil
31901300000 11020000OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0000412 000002000013.1236101592.158
3.780,00
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental
33903900000 11020000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000417 000002000013.1236103422.159
76.861,00
Remuneração de Pessoal - Ensino Fundamental
31901100000 11020000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000426 000002000013.1236501592.161
19.134,00
Manutenção do setor de Educação Infantil
33903600000 11020000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0000427 000002000013.1236501592.161
2.880,00
Manutenção do setor de Educação Infantil
33903900000 11010000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000430 000002000013.1236503422.162
400,00
Remuneração de Pessoal - Educação Infantil
31900500000 11020000OUTROS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DO RPPS
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 105.790,00 ( cento e cinco mil setecentos e noventa reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
0000394 000002000013.1212801262.152
2.020,00
Capacitação Continuada de Professores
33903600000 11020000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0000395 000002000013.1212801262.152
3.447,00
Capacitação Continuada de Professores
33903900000 11020000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000400 000002000013.1236101302.157
985,00
Informatização, Integração e Manutenção das Escolas Municipais em Rede
33903000000 11020000MATERIAL DE CONSUMO
0000401 000002000013.1236101302.157
2.000,00
Informatização, Integração e Manutenção das Escolas Municipais em Rede
33903600000 11020000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0000402 000002000013.1236101302.157
500,00
Informatização, Integração e Manutenção das Escolas Municipais em Rede
33903900000 11020000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000407 000002000013.1236101522.160
17.935,00
Manutençaõ do Program de Transporte dos Alunos da Educação Básica
33903900000 11020000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000408 000002000013.1236101592.158
10.382,00
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental
33900800000 11020000OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
0000410 000002000013.1236101592.158
18.000,00
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental
33903000000 11020000MATERIAL DE CONSUMO
0000411 000002000013.1236101592.158
26.541,00
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental
33903600000 11020000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0000413 000002000013.1236101592.158
3.200,00
Manutenção do Setor de Ensino Fundamental
44905200000 11020000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
0000423 000002000013.1236501592.161
2.880,00
Manutenção do setor de Educação Infantil
33900800000 11010000OUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
0000429 000002000013.1236501611.140
12.900,00
Aquisição de imóveis - Educação Infantil
44906100000 11020000AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
0000438 000002000013.1239201541.041
5.000,00
Modernizar e Ampliar os Acervos das Bibliotecas Escolares/Salas de Leitura
33903000000 11020000MATERIAL DE CONSUMO
105.790,00TOTAL :
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 23 dezembro de 2014
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002477/2014, DECRETA
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014 a importância de R$ 105.790,00 ( cento e cinco mil setecentos e noventareais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Wagner Taquetti
DECRETO Nº 623/2014 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 6880
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 43
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHAFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPÍRITO SANTO27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000623/2014
Henrique Zanotelli de VargasPrefeito Municipal
Valdecir Pinto CézarSecretário Municipal de Administração - Interino
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Wagner Taquetti
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 44
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHAFUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPÍRITO SANTO27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000624/2014
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
0000396 000002000013.1227103432.153
16.612,00
Contribuição Patronal ao INSS - Ensino Fundamental
31901300000 11030000OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0000417 000002000013.1236103422.159
98.500,00
Remuneração de Pessoal - Ensino Fundamental
31901100000 11030000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 115.112,00 ( cento e quinze mil cento e doze reais )Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 23 dezembro de 2014
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Henrique Zanotelli de VargasPrefeito Municipal
Valdecir Pinto CézarSecretário Municipal de Administração - Interino
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002477/2014, DECRETA
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014 a importância de R$ 115.112,00 ( cento e quinze mil cento e doze reais), nas seguintes dotações:
DECRETO
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DECRETO Nº 624/2014 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 6881
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPÍRITO SANTO27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000626/2014
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
0000065 000002000002.0412203522.012
21.750,00
Remuneração do Pessoal
31901100000 10000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000101 000002000005.0412200182.026
10.730,00
Remuneração do Pessoal
31901100000 10000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000130 000002000007.0412300260.003
500,00
Amortização da Divida e Pgto de juros S/ a Divida
32902100000 10000000JUROS SOBRE A DÍVIDA POR CONTRATO
0000478 000002000015.1512203532.181
25.000,00
Remuneração de Pessoal
31901100000 10000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000531 000002000016.2012203862.209
52.020,00
Remuneração de Pessoal
31901100000 10000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
0000046 000002000001.0427103502.261
7.000,00
Contribuição Patronal - INSS
31901300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0000066 000002000002.0427103542.014
500,00
Contribuição Previdenciária - INSS
31901300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0000089 000002000003.0412403572.018
25.000,00
Remuneração do Pessoal
31901100000 10000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000097 000002000004.0412203592.022
23.000,00
Remuneração do Pessoal
31901100000 10000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000098 000002000004.0427103612.023
7.000,00
Contribuição Patronal ao INSS
31901300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0000118 000002000005.0433100162.044
500,00
Contribuição à CASP/SGP
33904100000 10000000CONTRIBUIÇÕES
0000127 000002000006.0927103892.047
6.000,00
Contribuição Patronal ao INSS
31901300000 10000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS
0000591 000002000017.0412303682.339
26.000,00
Remuneração de Pessoal
31901100000 10000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
0000762 000002000022.2781203722.327
15.000,00
Remuneração de Pessoal
31901100000 10000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
110.000,00TOTAL :
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 23 dezembro de 2014
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Henrique Zanotelli de VargasPrefeito Municipal
Valdecir Pinto CesarSecretário Municipal de Administração - Interino
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002477/2014, DECRETA
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014 a importância de R$ 110.000,00 ( cento e dez mil reais ), nas seguintesdotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Wagner Taquetti
DECRETO Nº 626/2014 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 6882
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESPÍRITO SANTO27.174.143/0001-76DECRETO Nº 0000635/2014
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
0000669 000002000020.0412203982.366
17.190,00
Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Arte
33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 17.190,00 (dezessete mil cento e noventa reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
0000026 000002000001.0412203352.260
700,00
Manutenção do Gabinete do Prefeito
33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000033 000002000001.0412203352.269
400,00
Manutenção da Junta Serviço Militar e TG 01-015
33903600000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
0000061 000002000002.0412203362.011
1.790,00
Manutenção da Secretaria Municipal de Governo e Comunicação
33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000091 000002000004.0412203102.021
800,00
Manutenção da Procuradoria Geral do Município
33901400000 10000000DIARIAS - PESSOAL CIVIL
0000138 000002000007.0412303132.050
4.000,00
Manutenção da Secretaria Municipal de Finanças
33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000541 000002000016.2060802322.268
900,00
Manutenção de Viveiros, Produção e Distribuição de Mudas e Horta Municipal
33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000588 000002000017.0412303142.342
2.700,00
Manutenção da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo
33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000668 000002000020.0412203982.366
500,00
Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Arte
33901400000 10000000DIARIAS - PESSOAL CIVIL
0000671 000002000020.0412203982.366
1.100,00
Manutenção da Secretaria Municipal de Cultura e Arte
33903900000 10000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
0000708 000002000021.1812203922.285
4.300,00
Manutenção da Secretaria de Meio Ambiente
33903000000 10000000MATERIAL DE CONSUMO
17.190,00TOTAL :
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sao Gabriel da Palha - ES, 30 dezembro de 2014
Publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Henrique Zanotelli de VargasPrefeito Municipal
Valdecir Pinto CesarSecretário Municipal de Administração - Interino
O Prefeito Municipal de Sao Gabriel da Palha, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002477/2014, DECRETA
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2014 a importância de R$ 17.190,00 (dezessete mil cento e noventa reais ),nas seguintes dotações:
DECRETO
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: Wagner Taquetti
DECRETO Nº 635/2014 - NATUREZA SUPLEMENTARPublicação Nº 6884
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 47
b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Canaã-ES.
Com fulcro no art. 32, §5º da Lei 8.666/1993, caso os interessados julguem necessário, deverão solicitar có-pia reprográfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deverá solicitar junto ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM (Do-cumento de Arrecadação Municipal), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de R$ 3,15 (três reais e quinze centavos), devendo posteriormente apresentar o comprovante no setor de li-citações.
São Roque do Canaã – ES, 31 de Dezembro de 2014.
ALEXSANDRO FIORENTINI
Pregoeiro Oficial
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0148/2014Publicação Nº 6822
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 148/2014
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através do Pre-goeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de empresa para fornecimento de refeições preparadas, tipo “marmitex”, conforme descrições do Ter-mo de Referência (Anexo I) do edital, em atendimento as Secretarias Municipais de Desenvolvimento Econômico, Obras e Serviços Urbanos e Saúde, sendo que o forne-cimento dar-se-á parceladamente na sede da proponen-te vencedora, que deverá estar localizada dentro de um raio de 3 (três) KM da sede do Município, situada à Rua Lourenço Roldi n°88 – São Roquinho, a qual deverá ser processada e julgada em conformidade com o Decreto Municipal n°1063/2010, de 22 de Janeiro de 2010, Lei Federal n° 10.520/2002 e Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores bem como, e no que couber da Lei Complementar 123/2006, Lei Municipal 567/2009, Lei Municipal 643/2011, Decreto Municipal n° 1.481/2011 e demais normas complementares e disposi-ções do instrumento.
Abertura dos envelopes das propostas e documentações dar-se-ão em sessão pública às 14:30 do dia 15/01/2015.
O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:
a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedoca-naa.es.gov.br.
b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Canaã-ES.
Com fulcro no art. 32, §5º da Lei 8.666/1993, caso os interessados julguem necessário, deverão solicitar có-pia reprográfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deverá solicitar junto ao Núcleo de Atendimento ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM
câmara municiPal
PORTARIA Nº 01/2015Publicação Nº 6886
PORTARIA Nº. 001, DE 02 DE JANEIRO DE 2015.
EXONERA SERVIDOR
O PRESIDENTE da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, usando de atribuições le-gais,
RESOLVE:
Art.1º- EXONERAR, Senhorita JOSIANE APARECIDA MACHADO DA SILVA, do Cargo de Assessor Parlamen-tar, Referência CC-4, do Quadro de Pessoal desta Câmara Municipal de São Gabriel da Palha-ES.
Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, no Diário Oficial dos Municípios.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
EVERALDO JOSE DOS REISPresidente
RICARDO LEANDRO MAURI1º Secretário
São Roque do Canaã
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 0147/2014Publicação Nº 6821
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 147/2014
O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através do Pre-goeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a aquisição de materiais de limpeza e higiene, para aten-dermos as necessidades e o bom desenvolvimento das atividades diárias das escolas de Educação Infantil e do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, no pri-meiro semestre de 2015, em atendimento à Secretaria Municipal de Educação do Município de São Roque do Ca-naã, conforme especificações descritas no anexo I (Termo de Referência) do edital.
Abertura dos envelopes das propostas e documentações dar-se-ão em sessão pública às 08:30 do dia 15/01/2015.
O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:
a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedoca-naa.es.gov.br.
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 48
publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes na Portaria nº 484/2014.
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2014.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 495/2014Publicação Nº 6827
PORTARIA Nº 495/2014
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE OBRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 67, e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 003943/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Moises Antonio Marti-nelli, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para acom-panhar e fiscalizar a execução das obras a seguir:
· drenagem e pavimentação do trecho da Estrada São Bento x São Roquinho (“Via Alternativa”); e
· construção de passeio público e muro de arrimo auxiliar nas Unidades Habitacionais de Interesse Social, no loteamento localizado nas proximidades do Sítio Re-creio, neste município.
Art. 2º - O período de fiscalização será de acordo com os cronogramas que fazem parte do processo supracitado.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as constantes na Portaria nº 487/2014.
Gabinete do Prefeito, 31 de Dezembro de 2014.
MARCOS GERALDO GUERRA
Prefeito Municipal
(Documento de Arrecadação Municipal), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de R$ 5,18 (cinco reais e dezoito centavos), de-vendo posteriormente apresentar o comprovante no setor de licitações.
São Roque do Canaã – ES, 31 de Dezembro de 2014.
ALEXSANDRO FIORENTINI
Pregoeiro Oficial
ERRATA PUBLICAÇÃO DIA 31/12/2014 Publicação Nº 6835
ERRATA
Na publicação do DOM-ES, edição do dia 31/12/2014, edi-ção nº 169, página 54 – DISPENSA DE LICITAÇÃO 2015.
ONDE SE LÊ: em favor da MITRA DIOCESANA DE COLATINA – PARÓQUIA DE SÃO ROQUE para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso X da Lei 8666/93 e suas alterações.;
LEIA-SE: em favor da MITRA DIOCESANA DE COLATINA – PARÓQUIA DE SÃO ROQUE para o período de 02/01/2015 a 31/12/2015, com fulcro no art. 24, inciso II da Lei 8666/93 e suas alterações.
Marcos Geraldo Guerra
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 494/2014Publicação Nº 6825
PORTARIA Nº 494/2014
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE OBRAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na lei 8.666/93, em seu artigo 67, e
Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 002510/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Moises Antonio Martinelli, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para acompanhar e fiscalizar a execução das obras que serão realizadas de acordo com o processo administrativo nº 002510/2014, neste Município.
Art. 2º - O período de fiscalização será de acordo com o cronograma de cada obra, que será anexado ao processo posteriormente.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 49
LEI 4289Publicação Nº 6864
LEI 4.289
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DA RODOVIA QUE LIGA O BAIRRO ELDORADO AO BAIRRO NOVA CA-RAPINA I.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica denominado Rodovia Maria Amanda San-tos Lopes a estrada que liga o Bairro Eldorado ao Bairro de Nova Carapina I.
Art. 2°. Fica a cargo da Secretaria competente do Poder Executivo s responsabilidade pela confecção das placas relativa à denominação de que se trata o artigo anterior.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogado-se as disposições em contrario.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 3.623/2014 - PL nº 160/2014
LEI 4292Publicação Nº 6865
LEI 4.292
INSTITUI O PROGRAMA DE RESERVA DE VAGAS, PARA AFRO-DESCENDENTES, EM CONCURSOS PÚ-BLICOS PARA PROVIMENTOS DE CARGO NA CIDADE DA SERRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1°. A Prefeitura Municipal da Serra reservará para os Afro-descendentes 30% (trinta por cento) das vagas oferecidas em todos os seus concursos para provimento de vagas nos quadros de carreira.
Art. 2°. O Poder Público baixará em noventa dias após a publicação desta Lei, decreto regulamentando as condi-ções de inscrição, formas de apuração de resultados, clas-sificação e escolhas de vagas pelos profissionais referidos no artigo anterior.
Art. 3°. As despesas com a execução desta Lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suple-mentadas se necessário.
Serra
Prefeitura
RESULTADO MPE316/2014Publicação Nº 6757
RESULTADO DE LICITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICÍPIO DE SERRA/ES, através da Pregoeira torna publico o resultado da licitação referente ao (SRP) PREGÃO ELETRONICO Nº 316/2014, processo nº 70094/2014-SEMAS destinado Registro de Preços visando futura e eventual aquisição de material de limpeza, con-forme segue:
Lote I– V&M IND. COMÉRCIO LTDA EPP, Valor R$ 29.926,54.
Lote II– A&C COMERCIAL HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA ME, Valor R$ 31.886,81.
Lote III - V&M IND. COMÉRCIO LTDA EPP, Valor R$ 49.997,28.
Lote IV – VILA VITÓRIA MERCANTIL DO BRASIL LTDA – Valor R$ 8.570,46.
Lote V – RFL COMERCIAL LTDA – Valor R$ 15.675,88.
Lote VI - V&M IND. COMÉRCIO LTDA EPP, Valor R$ 27.886,60.
Lote VII – HB COMERCIAL EIRELLI ME – Valor R$ 18.660,64.
Serra, 30 de dezembro de 2014.
Elizabeth Rebonato Potratz
Pregoeira Oficial/SEAD
câmara municiPal
COMISSÃO PROCESSANTEPublicação Nº 6818
O Presidente da Câmara Municipal da Serra, Carlos Au-gusto Lorenzoni, faz saber que foi deliberado em reunião no dia 29 de dezembro de 2014, pelos Vereadores mem-bros ficando assim constituída a Comissão Processante:
Presidente: Ricardo Ferreira da Fonseca;
Relator: Gideão Enrique Svensson;
Vogal: José Raimundo Bessa.
Serra, 29 de dezembro de 2014.
Carlos Augusto Lorenzoni
Presidente
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 50
Proc. nº. 4.430/2014 - PL nº 197/2014
LEI 4298Publicação Nº 6867
LEI 4.298
DISPÕE SOBRE O TRÁFEGO E UTILIZAÇÃO DAS CI-CLOVIAS E CICLO FAIXAS NO ÂMBITO DO MUNICÍ-PIO DA SERRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1° A presente Lei visa regulamentar o tráfego e a uti-lização nas Ciclovias e Ciclo Faixas do Município da Serra.
Parágrafo único - Entende-se por Ciclovia e ciclo faixa o disposto na Lei Municipal nº 3.820, de 11 de janeiro de 2012, especialmente no Art.196 e incisos “I”e “II” da sub-seção II- do Projeto Cicloviário.
Art. 2° são vedados nas ciclovias e ciclo faixas:
I - O estacionamento e o tráfego de veículos motorizados, bem como qualquer obstrução ao trânsito de bicicletas efetivado por tais veículos;
II - A sua utilização por veículos tracionados por animais;
III - A utilização e tráfego de pedestres;
IV - Estabelecimento de obstrução de qualquer sorte que impossibilite a sua utilização, quando não houver prévia licença de uso.
Art. 3° A inobservância das vedações estabelecidas nesta Lei sujeita o infrator, às seguintes penalidades:
I - Advertência oral ou escrita;
II - Multa a ser arbitrada por Decreto Municipal;
III - Remoção da obstrução de qualquer sorte, na forma da Lei.
§ 1º- A aplicação das penalidades será graduada segundo a natureza e a gravidade da infração e, de suas conse-qüências para a mobilidade no sistema ciclo viário;
§ 2º- Os recursos oriundos das multas deverão ser desti-nados a programas de educação no trânsito, objetivando respeito aos ciclistas e, ainda, para a melhoria da sinaliza-ção, para a manutenção e a implantação de novas Ciclo-vias e/ou Ciclo faixas.
Art. 4° O Poder Público promovera programas educativos, dirigidos a orientar e conscientizar motoristas, pedestres e ciclistas quanto ao uso da bicicleta, em especial sobre a
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 1.847/2013 - PL nº 67/2013
LEI 4297Publicação Nº 6866
LEI 4.297
INSTITUI O PROGRAMA CÂMARA NAS ESCOLAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1° Fica instituído o Programa Câmara nas Escolas, a ser implantado nos estabelecimentos de ensino funda-mental da rede pública municipal.
Art. 2° O programa de que se trata esta Lei tem por fi-nalidade conscientizar crianças e jovens sobre o papel, a importância do Poder Legislativo e sobre a necessidade de escolher, com critério, seus representantes, por intermé-dio e um ciclo de palestras que visam:
I- levar ao conhecimento das crianças e jovens a impor-tância das funções legislativa, fiscalizadora e deliberativa exercidas no âmbito do Legislativo Municipal;
II- enfatizar a importância da função fiscalizadora do Le-gislativo;
III- difundir a noção de que a representatividade política fundamenta o sistema democrático;
IV- destacar o papel do vereador como elo entre a so-ciedade e o governo para o estabelecimento da agenda política e adoção de políticas públicas;
V- desenvolver o conceito de cidadania;
VI- discutir a importância do voto nas sociedades demo-cráticas.
Art. 3° O programa de que se trata esta Lei deverá ser desenvolvido pela Câmara Municipal da Serra, em colabo-ração com a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 51
LEI 4301Publicação Nº 6869
LEI 4.301
DISPÕE SOBRE A ATENÇÃO ESPECIAL AO IDOSO COM 60 (SESSENTA) ANOS OU MAIS, EM SITUAÇÃO DE VULNERA-BILIDADE OU RISCO SOCIAL, SEMIDEPENDENTE, OBJE-TIVANDO PROPORCIONAR-LHE ACOLHIMENTO, ABRIGO DIURNO, CUIDADOS, PROTEÇÃO E CONVIVÊNCIA ADE-QUADOS A SUAS NECESSIDADES, MEDIANTE A CELE-BRAÇÃO DE CONVÊNIOS COM O ESTADO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º O Município concederá atenção especial ao idoso na forma desta lei, objetivando proporcionar-lhe acolhi-mento, abrigo diurno, cuidados, proteção e convivência adequados a suas necessidades.
Parágrafo único – A atenção especial de que trata o “caput” compreenderá os seguintes requisitos:
1 – atendimento às pessoas idosas com 60 (sessenta) anos ou mais, em situação de vulnerabilidade ou risco social, sem dependentes, para a realização de atividades da vida diária, cujas famílias não tenham condições de prover esses cuidados durante o dia ou parte dele, devido saírem para trabalhar ou estudar;
2 – prevenção do isolamento e institucionalização da pes-soa idosa, promovendo o fortalecimento dos vínculos fa-miliares;
3 - fortalecimento da rede de proteção e defesa dos direi-tos das pessoas idosas, inserindo o “Centro Dia” como um componente da atenção integral à população idosa.
Artigo 2º - O disposto nesta lei dar-se-á mediante:
I – a instalação de locais apropriados para a convivência diurna de idosos que correspondam às hipóteses do pará-grafo único, item 01, do artigo 1º, onde poderão receber abrigo, alimentação, cuidados específicos e realizar ativi-dades diversas.
II – a celebração de convênios entre o Estado previa-mente cadastrados, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros destinados à realização de obras em imóveis próprios, bem como a aquisição de equipamentos e materiais de natureza permanente visando à implanta-ção dos “centros-dia” de que trata esta lei.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 5.417/2013 - PL nº 203/2013
sua utilização no tráfego com segurança no sistema ciclo viário do Município.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 7.853/2013 - PL nº 319/2013
LEI 4299Publicação Nº 6868
LEI 4.299
DISPÕE A OBRIGATORIEDADE DE COMUNICAR AOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO E CONSELHOS LIGADOS AO TEMA,OS CASOS DE ABUSO E MAUS TRATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1° As unidades hospitalares, clínicas, ambulatórios, centros de saúde, casas de idosos, asilos, casa de repouso e similares, do Município da Serra, ficam obrigadas a co-municar ao conselho do Idoso e a autoridade policial (De-legacia de Proteção ao Idoso ou Similar) os casos suspei-tos e/ou confirmados de abusos e maus tratos aos idosos.
§1° Considera-se idosos, para os efeitos desta Lei, as pessoas com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos.
§2° A comunicação prevista no caput do artigo primei-ro deve acontecer independente de posterior desenvolvi-mento de processos civis ou criminais contra os responsá-veis pela situação.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei em 30 dias após a sua publicação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-sembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 2.215/2014 - PL nº 96/2014
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 52
LEI 4313Publicação Nº 6871
LEI 4.313
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DA SERRA, A FEIRA DO LIVRO, LEITURA E LITERATURA, E DÁ OUTRAS PRO-VIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito do Município da Serra, a Feira do Livro, Leitura e Literatura, a ser realizada, bia-nualmente, no mês de outubro, dentro da Semana Muni-cipal De Conservação do Livro e do Material Didático no Município da Serra, criado através da Lei nº 3718, de 10 de maio de 2011.
Art. 2º - São objetivos da Feira do Livro, Leitura e Lite-ratura:
I – Formar um Município leitor, dinamizando a democrati-zação do acesso ao livro e seu uso mais amplo, como meio de difusão da cultura e transmissão do conhecimento;
II – Estimular a circulação do livro no Município e na re-gião;
III – Garantir às pessoas com necessidades especiais oportunidades de acessar livros e outros suportes de lei-tura;
IV – Estimular o hábito da leitura entre os munícipes, vi-sando à diversidade cultural, de gênero e de etnia;
V – Promover o acesso do público ao livro, à leitura e à literatura;
VI – Realizar palestras, oficinas, leituras compartilhadas, saraus, bate-papos com autores, talk-shows e espetácu-los teatrais;
VII – Incentivar a produção literária da Serra, através de concursos com premiações e certificados, para todas as faixas etárias participantes.
Art. 3º - No período de realização da Feira do Livro, Lei-tura e Literatura, deverá a Prefeitura Municipal da Serra implementar a Política Municipal para as Bibliotecas, cujo objetivo é estimular a construção do leitor em todas as escolas de educação infantil e de ensino fundamental do Município, de modo a fazer com que crianças, adolescen-tes, jovens e adultos desenvolvam o prazer de ler textos literários, dentro e fora das escolas, favorecendo o acesso ao conhecimento e aos bens culturais da humanidade.
Art. 4º - A cada biênio, será constituída uma Comissão entre as secretarias, que será responsável pela organiza-ção e funcionamento da Feira do Livro, Leitura e Literatu-ra, bem como pelo estabelecimento de seu regulamento, sendo a mesma composta por 14 (quatorze) representan-tes, na seguinte conformidade:
I – 04 (quatro) representantes da Secretaria de Educação;
LEI 4312Publicação Nº 6870
LEI 4.312
PROÍBE A COBRANÇA POR PROVA DE SEGUNDA CHAMA-DA, FINAIS OU EQUIVALENTES PELOS ESTABELECIMEN-TOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO DA SERRA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica proibida a cobrança, pelos estabelecimen-tos de ensino sediados no Município da Serra, por provas de segunda chamada, provas finais ou equivalentes, não podendo os estudantes serem impedidos de fazer provas, testes, exames ou outras formas de avaliação, por falta de pagamento prévio, seja especifico para estas despesas ou para mensalidades em geral.
Art. 2º. A proibição a que se refere essa Lei estende-se às instituições de Ensino Superior e não se aplica a concur-sos públicos, vestibulares ou provas destinadas ao acesso inicial a determinado curso, bem como ao ingresso em Escolas, Colégios e Faculdades, incluindo os exames de habilidade específica exigidos para ingresso em determi-nados cursos técnicos e superiores.
Art. 3º. A violação à está Lei obrigará ao estabelecimento infrator que devolva ao estudante, o dobro do respectivo valor cobrado abusivamente.
Art. 4º. As despesas decorrentes da implementação do previsto em Lei correrão por conta de dotações orçamen-tárias próprias, suplementadas as necessárias.
Art. 5°. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, designando órgão res-ponsável pela fiscalização e aplicação da penalidade caso ocorra descumprimento desta Lei.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 5.310/2014 - PL nº 228/2014
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 53
LEI 4314Publicação Nº 6872
LEI 4.314
INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MU-NICÍPIO DA SERRA, O DIA MUNICIPAL SEM CARRO E O DIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE COLETIVO, E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica instituído o “Dia Municipal Sem Carro” e o “Dia Municipal do Transporte Coletivo”, que serão realiza-dos, anualmente, no dia 22 de setembro.
§ 1º - O Dia Municipal Sem Carro e o Dia Municipal do Transporte Coletivo passarão a constar do calendário Ofi-cial do Município da Serra.
§ 2º - A adesão ao não-uso de carros e ao uso do trans-porte coletivo nesta data é voluntário.
Art. 2º - Ao longo de todo o ano e destacadamente no dia oficial, o Poder Executivo poderá envidar esforços para promover atividades educativas e a realização de campa-nhas e programas para obter adeptos ao não-uso de car-ros e ao mesmo tempo conscientizar o pedestre em todo município serrano.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI PRESIDENTE
Proc. nº. 4.666/2014 - PL nº 203/2014
LEI 4315Publicação Nº 6873
LEI 4.315
DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS QUE COMERCIALIZAM MOVEIS E ELETRODOMÉSTICOS NO MUNICÍPIO DA SERRA, A INSTALAR OS PRODUTOS CO-MERCIALIZADOS, NAS RESIDÊNCIAS DE PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
II – 04 (quatro) representantes da Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
III – 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvi-mento Social;
IV – 01 (um) representante da Coordenadoria de Comu-nicação;
V – 01 (um) representante da Guarda Civil Municipal;
VI – 01 (um) representante da Secretaria de Obras;
VII – 01 (um) representante da Câmara Setorial de Lite-ratura do Conselho Municipal de Cultura da Serra;
VIII – 01 (um) Vereador da Câmara Municipal da Serra.
Art. 5º - A Feira do Livro, Leitura e Literatura será reali-zada, em local previamente determinado, por decisão da Comissão formada para este fim, de que trata o artigo 4º desta Lei.
Art. 6º - A data de realização da Feira do Livro, Leitura e Literatura deverá ser estabelecida pela Comissão, com antecedência mínima de 06 (seis) meses.
Art. 7º - A seleção das editoras que participarão da Feira do Livro, Leitura e Literatura, bem como do acervo lite-rário, ficará a cargo da Comissão formada para este fim.
Art. 8º - Para implementação da Feira do Livro, Leitura e Literatura, poderá a Prefeitura do Município da Serra esta-belecer parcerias com a iniciativa privada, com entidades públicas ou com instituições integrantes do terceiro setor.
Art. 9º - O Poder Público Municipal prestará apoio institu-cional à Feira do Livro, Leitura e Literatura, disponibilizan-do a infraestrutura necessária à sua realização, respeitada a legislação vigente.
Art. 10 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 11 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi-cação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 4.303/2014 - PL nº 194/2014
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 54
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 3.499/2013 - PL nº 126/2013
LEI 4317Publicação Nº 6875
LEI 4.316
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIO-NAMENTO DE SHOPPINGS CENTERS, CENTROS CO-MERCIAIS E HIPERMERCADOS PARA GESTANTES E PESSOS COM CRIANÇAS DE COLO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDEN-CIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica assegurada a reserva para gestantes du-rante todo o período gestacional e pessoas acompanha-das por crianças de colo com ate 2 anos, de vagas pre-ferenciais nos estacionamentos mantidos por shoppings centers, centros comercias e hipermercados no âmbito do Município da Serra.
§1º- As vagas que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a três por cento do total, no mínimo, duas vagas devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
§2º- a utilização das vagas será feita mediante a utiliza-ção de adesivo de identificação, afixado no veículo, forne-cido pela autoridade de trânsito local.
Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua pu-blicação.
Art.3º- As despesas com a execução da presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua pu-blicação.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 3.499/2013 - PL nº 126/2013
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica obrigado as empresas que comercializam moveis e eletrodomésticos no município da Serra, a ins-talarem ou montarem os produtos comercializados, nas residências de portadores de deficiência que requisitarem a instalação ou montagem dos produtos.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 1.404/2014 - PL nº 61/2014
LEI 4316Publicação Nº 6874
LEI 4.316
DISPÕE SOBRE A RESERVA DE VAGAS DE ESTACIO-NAMENTO DE SHOPPINGS CENTERS, CENTROS CO-MERCIAIS E HIPERMERCADOS PARA GESTANTES E PESSOS COM CRIANÇAS DE COLO, NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DA SERRA, E DÁ OUTRAS PROVIDEN-CIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica assegurada a reserva para gestantes du-rante todo o período gestacional e pessoas acompanha-das por crianças de colo com ate 2 anos, de vagas pre-ferenciais nos estacionamentos mantidos por shoppings centers, centros comercias e hipermercados no âmbito do Município da Serra.
§1º- As vagas que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a três por cento do total, no mínimo, duas vagas devidamente sinalizadas e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
§2º- a utilização das vagas será feita mediante a utiliza-ção de adesivo de identificação, afixado no veículo, forne-cido pela autoridade de trânsito local.
Art. 2º- O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua pu-blicação.
Art.3º- As despesas com a execução da presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua pu-blicação.
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 55
III -...;
IV - De Educação e Juventude;
V - ...;
VI - De Direitos Humanos, do Negro, da Mulher, do Idoso, da Criança e Adolescente;
VII - ....;
VIII - De Turismo, Cultura, Esporte e Ciência e Tecnolo-gia;
IX - ....
X - ....
Art. 2º - Da nova Redação ao Art. 68 e Acrescenta o Art. 70 – C e D, a Resolução Nº. 95 de 29 de outubro de 1986 - Regimento Interno da Câmara Municipal da Serra, com a seguinte redação:
“Art. 68 – Compete à Comissão de Educação e Juventu-de manifestarem-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais e da juventude.
Parágrafo único – A Comissão de Educação e Juventude apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I – da Educação:
I - Concessão de bolsas de estudo;
II - Reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de Educação e Juventude.”
II – de Juventude:
a) acompanhar e fiscalizar programas não governamen-tais relativos aos interesses da juventude;
b) pesquisar e estudar a situação da juventude no Muni-cípio;
c) receber, avaliar e proceder a investigações de denún-cias relativas às ameaças aos interesses da juventude;
d) políticas públicas em defesa da juventude;
e) realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil, na forma deste Regimento;
f) realizar audiências públicas em região do Estado, para subsidiar o processo legislativo;
g) convocar Secretários Municipais para prestar informa-ções sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 136- A. inciso III da Lei Orgânica do Muni-cípio da Serra;
h) convocar dirigentes de órgãos públicos municipais, ci-vis e militares, de autarquia, de empresa pública, socie-dade de economia mista e de fundações instituídas ou mantidas pelo poder público, dentre outras autoridades, para prestar informações ou apresentar esclarecimentos sobre assuntos inerentes às atribuições da Comissão re-querente;
LEI 4320Publicação Nº 6876
LEI 4.320
FICA DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSO-CIAÇÃO MESTRE ÁLVARO ACESSIBILIDADE SOCIAL – MAAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública Municipal a MAAS – Associação Mestre Álvaro Acessibilidade Social, situado na Rua Abaete, nº 04, Bairro Divinopolis, Serra – ES, CEP: 29.177-225.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 de de-zembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 5.224/2014 - PL nº 216/2014
RESOLUÇÃO N°. 226Publicação Nº 6842
RESOLUÇÃO N°. 226, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014
DA NOVA REDAÇÃO O INCISO IV E ACRESCENTA O INCISO X AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 39 E DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 68 E ACRESCENTA O ARTIGO 70 – B, A RESOLUÇÃO Nº 95 DE 29 DE OU-TUBRO DE 1986, REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal da Serra, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga a seguinte Resolução:
Resolve:
Art. 1° - Da nova Redação aos incisos IV, VI e VIII ao Parágrafo Único do Art. 39, da Resolução Nº. 95 de 29 de outubro de 1986 - Regimento Interno da Câmara Munici-pal da Serra, com a seguinte redação:
Art. 39 – ....
Parágrafo Único – ...:
I -...;
II - ...;
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 56
sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, colaborar com entidades governamentais e não governa-mentais que atuem na defesa dos direitos da mulher, fis-calizar e acompanhar programas governamentais relati-vos à proteção dos direitos da mulher; sobre proposições relativas aos interesses da mulher.
a) receber, avaliar e proceder às investigações e denún-cias relativas às ameaças dos interesses e direitos das mulheres;
b) fiscalizar e acompanhar programas governamentais e não governamentais de políticas públicas para as mulhe-res e aos relativos a interesses e direitos da mulher;
c) colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na defesa dos interesses e dos direitos da mulher;
d) trabalhar em conjunto com a Comissão permanente de Direitos Humanos, bem como junto às demais comissões, especialmente quando houver ameaças à violação dos di-reitos da mulher nas diferentes fases da sua vida;
e) pesquisar e estudar a situação das mulheres no muni-cípio da Serra;
f) manifestar-se em proposições relativas aos interesses defesa e direitos das mulheres;
g) assegurar o cumprimento das políticas públicas dispos-tas na “Lei Maria da Penha” e demais legislações vigentes;
h) fiscalizar o poder público na concretização das deter-minações legislativas de amparo à mulher e sua família;
i) propor medidas de amparo às mulheres vítimas de vio-lência doméstica;
j) promover ampla participação dos cidadãos, das orga-nizações não governamentais, do poder público e demais grupos da sociedade nos debates internos desta Comis-são;
k) convocar Secretários Municipais para prestar informa-ções sobre assuntos inerentes às suas atribuições, nos termos do art. 136-A. inciso III, da Lei Orgânica do Muni-cípio da Serra;
l) realizar audiências públicas com entidades organizadas da sociedade civil, na forma deste regimento;
m) mediação sócio institucional com atores importan-tes do Judiciário, do Legislativo e do Executivo como a Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar do Município da Serra, a Secretaria de Segurança Pública, o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher Serrana, a Universidade Federal do Espírito Santo, a Polícia Militar do Estado, a Delegacia Especializada da Mulher, o Ministério Público, a Coordenadoria municipal de Governo, a Comis-são de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Estado, Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres dentre outros;
n) realizar e constituir a frente parlamentar em defesa dos direitos das mulheres no âmbito do Município.
i) receber petições, reclamações, representações ou quei-xa de qualquer pessoa contra ato ou omissão de autorida-de pública, de concessionário de serviço público;
j) acompanhar, junto ao Poder Executivo, a elaboração da proposta orçamentária, bem como a sua posterior execu-ção;
k) apreciar e acompanhar programas de obras, planos municipais, e regionais e setoriais de desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
l) solicitar depoimento de qualquer autoridade ou cida-dão;
m) solicitar o concurso de assessoramento especializado ou a colaboração de servidores habilitados, a fim de exe-cutar trabalho de natureza técnica ou científica, relaciona-do com as suas atribuições e competências;
n) debater, orientar, apoiar e fiscalizar a atuação do poder público municipal no que se refere à elaboração e execu-ção de políticas públicas para a juventude;
o) analisar medidas que visem ao fortalecimento e à am-pliação de programas destinados à juventude;
p) manifestar-se em proposições relativas aos interesses e direitos da juventude.
...
Art. 70 . Compete à Comissão de Defesa dos Direitos Hu-manos do Negro, da Mulher, do Idoso, da Criança e Adolescente: receber denúncias de violações dos Direi-tos Humanos, ocorridos no âmbito do Município da Serra e podendo para tanto ouvir pessoas e entidades, diligenciar a respeito das denúncias e após conclusão, encaminhá-las às autoridades competentes:
I – do Negro:
a) Opinar sobre todas as proposições que digam respeito à igualdade étnico-racial;
b) receber reclamações e denúncias de discriminação e fatos que violem a igualdade étnico-racial, encaminhando-as aos órgãos competentes;
c) emitir Pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção na esfera de sua atribuição e na defesa dos direitos da igualdade étnico-racial;
d) promover iniciativas e campanhas de divulgação das Leis que amparam os direitos da igualdade étnico-racial;
e) “realizar audiências públicas em conjunto com a Socie-dade Civil, Poderes Públicos e Organizações não Governa-mentais, para discutir e buscar soluções dos problemas que atinjam os direitos da igualdade étnico-racial.”
III – da Mulher: manifestar-se sobre sugestões legis-lativas apresentadas por associações e órgãos de classe,
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
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Página 57
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 03 de no-vembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONIPRESIDENTE
JOSÉ MARCOS TONGO DA CONCEIÇÃO1º SECRETÁRIO
Processo nº 2.399/2013 PR 09/2013
LEI 4287Publicação Nº 6863
LEI 4.287
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PRO-MOVER A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INTEGRANTE DO SISTEMA VIÁRIO DO LOTEAMENTO CIVIT II, PARA FINS DE PERMUTA COM OS LOTES L1 E L2 DA QUA-DRA CL2, TOTALIZANDO UMA ÁREA DE 800,00m² (OITOCENTOS METROS QUADRADOS), LOCALIZADA NO LOTEAMENTO CIVIT II, NESTE MUNICÍPIO.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, ESTA-DO DO ESPIRÍTO SANTO, no uso de suas atribuições le-gais conferidas no §§ 1º e 7º do Art. 145 da Lei Orgânica do Município da Serra, promulga a seguinte Lei:
D E C R E T A:
Art 1º Fica desafetada a área de terreno medindo 800,00m² (oitocentos metros quadrados), referente à parte de área integrante do Sistema Viário do Loteamento Civit II, situada na Avenida Central B (atual Avenida Tal-ma Rodrigues Ribeiro), entre as Quadras CL2 e CL3, Bair-ro Civit II, Distrito de Carapina – Serra/ES, matriculada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra sob o nº 7.563, Livro 2, conforme Anexo Único.
Art 2º Fica o Poder Público autorizado a promover a per-muta da área citada no artigo 1º com os Lotes L1 e L2 da Quadra CL2, situados na Avenida Central B (atual Avenida Talma Rodrigues Ribeiro), Loteamento Civit II, com área de 400,00m² (quatrocentos metros quadrados) cada um, totalizando uma área de 800,00m² (oitocentos metros quadrados), matriculados no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, respectivamente, sob os nº 44.988 e 44.989, Livro 2, de propriedade da Superinten-dência dos Projetos de Polarização Industrial – SUPPIN, onerado por promessa de compra e venda para o Restau-rante Rio Grande Ltda.
Art 3º Os lotes L1 e L2 da Quadra CL2 permutados, con-forme artigo 2º, serão incorporados ao Sistema Viário Mu-nicipal e passarão a integrar na Avenida Talma Rodrigues Ribeiro.
Art 4º Considerando que as áreas a serem permutadas possuem a mesma metragem quadrada e a mesma loca-lização na Quadra CL2 do Loteamento Civit II, os custos cartoriais serão divididos igualmente entre o Município e o permutante, promissário comprador, Restaurante Rio Grande Ltda.
Art. 5º A presente permuta será necessária para promo-ver a implantação de melhorias no sistema viário local, com a implantação de uma pista exclusiva para ônibus.
IV – do Idoso:
a) emitir pareceres sobre proposições que digam respeito aos Idosos;
b) solicitar informações ao Prefeito, Secretários Munici-pais, Diretores e às Autarquias, Fundações, Empresas Mu-nicipais e de Economia Mista;
c) Defender e promover os direitos dos idosos na área do Município;
d) Estudar uma de direito e defesa, no âmbito municipal, objetivando prestigiar e valorizar os idosos, em estrita observância ao disposto na legislação federal e estadual vigente;
e) Opinar sobre os critérios de atendimento aos idosos, prestados pelas instituições assistenciais, quanto à utili-zação de recursos financeiros;
f) Estimular estudos, debates, pesquisas, programas edu-cativos e campanhas de conscientização, voltados para a valorização do idoso;
g) Organizar e estimular a mobilização de comunidades de idosos;
h) Promover o desenvolvimento de projetos que objeti-vem a participação dos idosos nos diversos setores de atividade social;
i) conhecer, discutir, propor e encaminhar qualquer outro assunto ou problema pertinente aos idosos no Município;
V – da Criança e Adolescente:
a) assuntos relativos à criança, e adolescente em geral;
b) recebimento, avaliação e investigação de denúncias relativas às ameaças ou violação aos direitos da criança, e do adolescente;
c) fiscalização e acompanhamento de programas e polí-ticas governamentais relativos à criança, ao adolescente;
d) colaboração com entidades não-governamentais que atuem nas temáticas referentes a este inciso, bem como realização de pesquisas, estudos e conferências sobre as matérias de sua competência.
...
Art. 70 – D - Compete à Comissão de Turismo, Cultura, Esporte e Ciência e Tecnologia, manifestar-se nos pro-cessos relacionados ao tema que tramitarem na Câmara Municipal da Serra, bem como, promover palestras, con-ferencias, estudos, debates, propor medidas legislativas e acompanhar relatório das entidades, conselhos e órgãos governamentais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
05/01/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 170
www.diariomunicipal.es.gov.br
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Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões “Flodoaldo Borges Miguel”, 31 dezembro de 2014.
CARLOS AUGUSTO LORENZONI
PRESIDENTE
Proc. nº. 1.983/2014 - PL nº 82/2014
ANEXO ÚNICO
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Venda Nova do Imigrante
Prefeitura
EDITAL 001/2015 DO PROCESSO SELETIVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Publicação Nº 6832
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE VENDA NOVA DO IMIGRAN-TE, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribui-ções legais, torna público o presente Edital, que estabe-lece as instruções para a realização de Processo Seletivo para antender Programa de Estratégia de Saúde da Fami-lia - ESF para cargo de: Agente Comunitário de Agente com cadastro de reserva. Datas de inscrição: 12/01/2015 a 15/01/2015 no horário de 09h às 11h e de 13h ás 15h, local: Secretaria Municipal de Saúde, Av Lorenzo Zando-nadi, 840, Vila Betânea, Venda Nova do Imigrante ES. O edital encontra-se disponível no site www.vendanova.es.gov.br e na Secretaria Municipal de saúde no endereço acima mencionado.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL
HOMOLOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 003 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Publicação Nº 6819
HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2014 DA SE-CRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
O Prefeito Municipal de Venda Nova do Imigrante-ES, no uso das atribuições legais, homologa nos termos do pre-sente edital, dando como cumpridas com mérito todas as exigências legais, bem como atendidos com satisfação os compromissos com os membros da comissão de avaliação do processo seletivo simplificado para contratação tempo-rária de excepcional interesse público, edital nº 003/2014, secretaria municipal de Assistencia Social, declarando en-cerrado os trabalhos e homologado o resultado final.
DALTON PERIM
PREFEITO MUNICIPAL